Corpo de Bombeiros - AP

Notícia:   Relação dos aprovados no Concurso do Corpo de Bombeiros Militar - AP

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL N. 001/2010 - CHOC QOCBM

CONCURSO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAL COMPLEMENTAR

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO II

COMUNICADO

Considerando a necessidade de postergar a data de realização das provas objetivas (1ª. Fase) do Concurso Público, bem como o intuito de melhor esclarecer alguns itens do Edital, a SEAD e a FMZ, tornam pública a retificação ao Edital n. 001/2010 - CHOC QOC BM.

Para facilitar a leitura e compreensão do Edital como um todo, optou-se por publicar as retificações já no próprio corpo do Edital, evitando-se assim remissões a itens e uma leitura mais trabalhosa da norma editalícia.

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL N. 001/2010 - CHOC QOCBM

HOMOLOGO A ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador do Estado do Amapá

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão, conforme disposto no Decreto nº 0942, de 06 de abril de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4711, datado de 06 de abril de 2010, faz saber que fará realizar Concurso Público para seleção de candidatos para os Cargos de Oficiais do Quadro Complementar do Corpo de Bombeiros - CBMAP, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, que será regido de acordo com as instruções especiais constantes deste Edital e demais normas aplicáveis.

I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e diplomas legais e regulamentares aplicáveis, sendo que sua coordenação caberá à Comissão Organizadora constituída para este fim.

1.2 O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos, independente de sexo, para admissão aos Cargos de Oficiais do Quadro Complementar do Corpo de Bombeiros - CBMAP, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, da Área de Saúde e Área de Engenharia.

1.3 O Concurso Público de que trata este Edital, constará de 04 (quatro) fases, conforme descritas no Item 5 deste Edital.

1.4 Serão considerados aprovados no Concurso Público os candidatos classificados na 1ª Fase e que forem considerados aptos/recomendados em todas as fases subseqüentes, até o limite de vagas ofertadas neste Edital.

1.5 Os candidatos aprovados no Concurso serão submetidos ao Curso de Habilitação de Oficial Complementar - CHOC, realizado em conjunto com a Academia Integrada de Formação e Aperfeiçoamento - AIFA e a Divisão de Capacitação de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar.

1.6 O Curso de Habilitação de Oficial Complementar terá duração de 06 (seis) meses, tendo caráter de estágio probatório.

1.7 Não haverá reserva de vagas para candidatos na condição de pessoa com deficiência.

1.8 O presente certame será realizado em Macapá e tem como endereço de referência aos candidatos, para que protocolem documentos, requerimentos, recursos, etc., nos termos desta Edital, o Protocolo Geral da SEAD, no Centro Cívico, localizado na Av. Fab, n° 87, em Macapá, CEP 68.900-073, em dias úteis, no horário das 8h30min às 12h e das 14h às 17h30min.

II DO CARGO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS PARA INGRESSO, MATRÍCULA E CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAL COMPLEMENTAR CHOC/BM.

2.1 O quantitativo de vagas, cargos e áreas são os seguintes:

2.1.1 Oficial do Quadro Complementar - Área da Saúde:

-06 vagas para Médicos Clínicos Gerais;

-02 vagas para Cirurgiões-Dentistas;

-10 vagas para Enfermeiros;

-02 vagas para Farmacêuticos;

-02 vagas para Psicólogos;

-02 vagas para Assistentes Sociais;

-02 vagas para Fisioterapeutas;

2.1.2 Oficial do Quadro Complementar - Área de Engenharia:

-02 vagas para Engenheiros Mecânicos;

-02 vagas para Analistas de Sistemas,

2.2 Após aprovação neste certame, o candidato será nomeado 2˚ Tenente Estagiário Bombeiro Militar e matriculado no Curso de Habilitação de Oficial Complementar - CHOC/BM. 2.3 O aproveitamento no CHOC/BM garantirá a promoção do 2˚ Tenente Estagiário a 1˚ Tenente Complementar.

2.4 A remuneração bruta do 2˚ Tenente Estagiário é de R$ 5.335,36 (cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos).

2.5 São atribuições do cargo:

2.5.1 MÉDICO - Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário, além de exercer sua função técnica dentro da área de medicina, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de oficialato, assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à saúde, perícia e nos assuntos referentes a área de medicina.

2.5.2 CIRURGIÃO - DENTISTA - Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário, além de exercer sua função técnica dentro da área de odontologia, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de oficialato, assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à saúde, perícia e nos assuntos referentes à área de odontologia.

2.5.3 ENFERMEIRO - Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário, além de exercer sua função técnica dentro da área de enfermagem, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de oficialato, assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à saúde, perícia e nos assuntos referentes à área de enfermagem.

2.5.4 FISIOTERAPEUTA - Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário, além de exercer sua função técnica dentro da área de fisioterapia, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de oficialato, assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à saúde, perícia e nos assuntos referentes à área de fisioterapia.

2.5.5 FARMACÊUTICO - Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário, além de exercer sua função técnica dentro da área de farmácia, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de oficialato, assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à saúde, perícia e nos assuntos referentes à área de farmácia.

2.5.6 PSICÓLOGO - Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário, além de exercer sua função técnica dentro da área de psicologia, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de oficialato, assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à saúde, perícia e nos assuntos referentes à área de psicologia.

2.5.7 ASSISTENTE SOCIAL - Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário, além de exercer sua função técnica dentro da área de assistência social, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de oficialato, assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à saúde, perícia e nos assuntos referentes à área de assistência social.

2.5.8 ENGENHEIRO MECÂNICO - Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário, além de exercer sua função técnica dentro da área de engenharia mecânica, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de oficialato assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à sua área e perícia técnica.

2.5.9 ANALISTA DE SISTEMA - Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário, além de exercer sua função técnica dentro da área de informática, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de oficialato assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à área de informática.

2.6. São requisitos para investidura em cada cargo:

2.6.1 Este Concurso Público está acessível a todos que satisfaçam às exigências das leis brasileiras.

2.6.2 Para ingresso na carreira militar como 2º Tenente Estagiário BM, mediante matrícula no Curso de Habilitação de Oficial Complementar CHOC/BM, o candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

2.6.2.1 Ser aprovado no presente Concurso Público;

2.6.2.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa. Quando de nacionalidade portuguesa, deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1o do art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n o 70.436, de 18 de abril de 1972;

2.6.2.3 Não ter registros de antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.6.2.4 Possuir conduta ilibada;

2.6.2.5 Estar quite com as obrigações militares e eleitorais, de acordo com as Leis do Serviço Militar e Eleitoral;

2.6.2.6 Não ter sido isentado do serviço militar obrigatório por incapacidade física definitiva ou temporária;

2.6.2.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.6.2.8 Gozar de plena saúde física e mental;

2.6.2.9 Ter concluído o Ensino Superior, comprovado por documentação fornecida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, na área de formação correspondente ao cargo para o qual está concorrendo.

2.6.2.10 Possuir registro no órgão de classe respectivo, quando houver e for necessário ao exercício profissional;

2.6.2.11 Se reservista, ou ter servido a outra Corporação Militar, ter sido licenciado do serviço ativo, a pedido, no mínimo no comportamento "BOM";

2.6.2.12 Não estar respondendo a processo criminal nas esferas estadual e federal;

2.6.2.13 Não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função Bombeiro Militar;

2.6.2.14 Se militar, tiver autorização de seu Comandante, Chefe ou Diretor.

2.6.2.15 Não ocupar cargo ou emprego público, nem receber proventos de aposentadoria de cargo ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

2.6.2.16 Atender e seguir a todas as determinações contidas neste Edital, bem como nos diplomas legais pertinentes.

III DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão efetuadas apenas via internet no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos no período compreendido entre as 10h:00min do dia 20 de julho de 2010 e as 18h00min do dia 12 de agosto de 2010.

3.1.1 A FMZ não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância destes.

3.3 A taxa de inscrição é de R$ 115,00 (cento e quinze reais).

3.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

3.4.1 Acessar o endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos, preencher todos os campos do formulário de solicitação de inscrição e, em seguida, imprimir o Comprovante da Solicitação da Inscrição e o Boleto de Pagamento, que poderá ser pago em qualquer agência bancária, até o dia 13 de agosto de 2010, observado o horário de expediente dos estabelecimentos bancários.

3.5 A inscrição do candidato somente será validada após a confirmação do pagamento da referida taxa pelos agentes arrecadadores.

3.6 Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope, comprovantes de agendamento de pagamento, através de terminais de auto-atendimento, ou cheques não compensados.

3.7 O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição do candidato no Concurso.

3.8 O candidato será responsável por qualquer omissão de informação durante o ato de inscrição.

3.9 O candidato deverá realizar solicitação de inscrição para apenas um dos cargos previstos neste Edital.

3.10 Efetivada a solicitação de inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo pleiteado, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, exceto no caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública.

3.11 O comprovante de inscrição, que indica o local de realização da prova objetiva, estará disponível ao candidato no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos, a partir do dia 20 de setembro de 2010.

3.12 Caso o comprovante de inscrição impresso pelo candidato não indique o local onde fará a prova ou apresente alguma incorreção nos seus dados, deverá comparecer no local e horário previstos no subitem 1.8 deste edital, munido de cópia do comprovante de inscrição, de pagamento e documento de identidade para solicitar as devidas correções.

3.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do comprovante de inscrição, bem como a verificação da exatidão de seus dados em tempo hábil.

3.14 Não haverá qualquer aproveitamento do pagamento da taxa de inscrição neste concurso para qualquer outro certame e nem aproveitamento/transferência do valor pago para outro candidato.

3.15 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.16 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.17 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nos exames ou documentos.

3.18 O candidato que necessitar de atendimento especial à realização das provas, deverá requerê-lo, no ato da solicitação de inscrição, indicando claramente as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99.

3.19 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar esse atendimento especial no ato da solicitação de inscrição, bem como levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.20 A FMZ não disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças.

3.21 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

3.22 As solicitações de atendimento especial serão atendidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto n. 6.593, de 02 de outubro de 2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, ou seja, cuja renda familiar mensal per capita for de até meio salário mínimo ou cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos.

4.2 Também poderá requerer isenção da taxa de inscrição o candidato que estiver enquadrado no que estabelece a Lei Estadual n. 948, de 15 de dezembro de 2005, artigo 5º, § 2, que prevê a gratuidade da inscrição para portadores de deficiência e para os reconhecidamente pobres.

4.3 Poderá ainda requerer isenção da taxa de inscrição o candidato doador de sangue, nos termos da Lei Estadual n. 1.418, de 04 de dezembro de 2009.

4.4 A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento da solicitação de inscrição online e do formulário de requerimento de isenção de taxa, Anexo III deste Edital, ambos disponíveis no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos e sua entrega, juntamente com a prestação das informações e documentos complementares conforme hipóteses previstas nos subitens abaixo, nos dias de 15, 16 e 19 de julho de 2010, no local e horário previstos no subitem 1.8 deste edital.

4.4.1 Candidato que solicitar isenção da taxa na condição de pessoa economicamente hipossuficiente/carente/reconhecidamente pobre, nos termos da lei, deverá apresentar os documentos abaixo listados em duas vias, original e cópia:

4.4.1.1 Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

4.4.1.2 Declaração, do próprio candidato ou de quem ele dependa economicamente, que atenda à condição estabelecida no subitem 4.1 (de que não exerce nenhuma atividade remunerada, ainda que informal, qualquer que seja a denominação empregada ou possui qualquer outra fonte de renda e/ou não apresenta renda familiar superior ao estabelecido no subitem 4.1);

4.4.1.3 Cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com número de série e da página do contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego, comprovando a condição de desempregado e de que não está recebendo seguro-desemprego;

4.4.1.4 Cópia dos três últimos contracheques, ou documento equivalente, que comprove a renda do candidato ou de quem ele dependa economicamente, nos termos do subitem 4.1;

4.4.1.5 Cópia das três últimas contas de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse o consumo mensal de 80 (oitenta) kWh, as quais deverão ter o mesmo endereço do candidato, conforme indicado na ficha de solicitação de inscrição;

4.4.1.6 CPF, documento de identidade e comprovante atualizado (do mês de maio, junho ou julho/2010) de residência (conta de luz, água ou telefone) do candidato e de quem ele dependa economicamente;

4.4.2 Candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência, nos termos do subitem 4.2, deverá apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses imediatamente anteriores a data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como sua provável causa. O atestado ou sua cópia autenticada ficarão retidos juntamente com a solicitação de isenção, não sendo devolvidos ao candidato.

4.4.3 Candidato inscrito na condição de doador de sangue deverá comprovar pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final da inscrição no presente Concurso, através de documento original e uma cópia, conforme subitem 4.4.3.2.

4.4.3.1 Considera-se somente a doação de sangue promovida por órgão oficial, ou por entidade credenciada pela União, Estado ou Município.

4.4.3.2 A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, contendo o número e a data em que foram realizadas as doações.

4.5 As informações prestadas nos pedidos de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, ser eliminado do Concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

4.6 Serão desconsiderados os pedidos de inscrição com isenção de candidatos que:

4.6.1 Omitirem informações e/ou prestarem informações inverídicas;

4.6.2 Fraudarem e/ou falsificarem documentação;

4.6.3 Pleitearem a isenção sem apresentar cópia de todos os documentos indicados neste Edital.

4.7 Não serão admitidos pedidos de isenção de inscrição para candidatos que já estiverem inscritos e com a taxa de inscrição paga, ou ainda, para aqueles que não estejam amparados pela decisão em causa, seja qual for o motivo alegado.

4.8 No período estabelecido no subitem 4.4, os documentos comprobatórios listados nos subitens anteriores, bem como o requerimento de isenção e o comprovante de solicitação de inscrição devidamente preenchidos, deverão ser entregues no local e horário estabelecido no item 1.8 deste Edital, ao responsável pelo recebimento, em duas vias, original e cópia.

4.9 O deferimento de isenção da taxa de inscrição será divulgado através de lista publicada no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos, a partir do dia 30 de julho de 2010.

4.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição, bem como os pedidos de isenção, que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

V DAS FASES DO CONCURSO

5.1 A seleção de que trata este Edital será realizada em quatro fases, quais sejam:

- 1ª Fase - Exame de conhecimentos (prova objetiva), de caráter classificatório e eliminatório;

- 2ª Fase - Exame de capacitação física, com a realização do teste de aptidão física (TAF), de caráter unicamente eliminatório;

- 3ª Fase - Exame médico, de caráter unicamente eliminatório;

- 4ª Fase - Exame documental, concomitantemente à investigação social e da vida pregressa do candidato, que constará da entrega e análise dos documentos exigidos, de caráter unicamente eliminatório;

5.2 O Exame de Conhecimentos (1ª Fase) terá como executora técnico-acadêmica a Fundação Marco Zero (FMZ). O TAF (2ª Fase) e o exame médico (3ª Fase) ficarão a cargo do Corpo de Bombeiros Militar (CMB) e o exame documental, concomitantemente à investigação social e da vida pregressa do candidato (4ª Fase), conjuntamente pela Secretaria de Estado de Administração (SEAD) e CBM. Serão nomeadas pelo Secretário de Estado de Administração as subcomissões compostas de Bombeiros Militares e funcionários civis com formação nas áreas respectivas para a condução das fases mencionadas.

5.3 O Curso de Habilitação de Oficial Complementar - CHOC/BM será realizado pela Divisão de Capacitação de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar - DCRH/DDRH/BM.

5.4 Ocorrendo ausência ou inaptidão de candidato a partir da 2ª Fase, será convocado, de imediato, o candidato remanescente da 1ª Fase melhor classificado, repetindo-se tal prática tantas vezes quantas forem necessárias ao preenchimento total das vagas ofertadas.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS FASES DO CONCURSO

6.1 Todas as fases do Concurso serão realizadas na cidade de Macapá-AP.

6.2 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais não previstos neste Edital terão publicidade nos endereços eletrônicos www.sead.ap.gov.br e www.fmz.org.br/concursos.

6.3 A homologação do Concurso será publicada, além dos endereços eletrônicos descritos no item anterior, no Diário Oficial do Estado - DOE.

6.4 Ao candidato só será permitida a realização dos exames e avaliações relativas às fases do Concurso nas respectivas datas, horários e locais previamente determinados.

6.5 Não haverá segunda chamada ou repetição em qualquer dos exames e avaliações deste Concurso.

6.6 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização dos exames e avaliações como justificativa de sua ausência.

6.7 O não comparecimento a qualquer das fases caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso público.

6.8 Em razão dos resultados obtidos, os candidatos serão considerados ausentes, aptos ou inaptos no TAF e no exame médico.

6.8.1 Os candidatos inaptos no TAF ou no exame médico estarão automaticamente eliminados do Concurso público.

6.8.2 Os candidatos que não apresentarem a documentação exigida neste Edital, ou que forem considerados não recomendados na investigação social e da vida pregressa, serão eliminados do Concurso.

7 DA 1ª. FASE - EXAME DE CONHECIMENTOS

7.1 A prova objetiva será realizada no dia 17 de outubro de 2010, e terá quatro horas de duração, com início às 8h:00min e término às 12h:00min, no local constante no comprovante de inscrição do candidato, sendo vedada a realização em outro local, data ou horário.

7.2 Os portões dos locais de aplicação da prova objetiva serão fechados pontualmente às 8h:00min, não sendo admitido o ingresso de candidatos após tal horário.

7.3 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova objetiva.

7.4 A FMZ e a SEAD se reservam o direito de alterar, no interesse da Administração Pública, o cronograma bem como os locais de realização do Concurso, devendo os candidatos estar atentos a tais determinações, acompanhando sua publicação nos endereços eletrônicos previstos no item 16.2 deste Edital.

7.5 O candidato só poderá retirar-se do local de realização do exame de conhecimento depois de decorrida uma hora e trinta minutos do seu início, ou seja, a partir das 9h30min.

7.6 Somente será admitido nos locais de aplicação da prova objetiva, o candidato que apresentar comprovante de inscrição e documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, bem como a Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com fotografia), na forma da Lei nº. 9.053/97.

7.6.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato, com foto atualizada.

7.6.2 Não serão aceitos protocolos, ou cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, ou quaisquer documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

7.6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da prova documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento original que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias anteriores à data de realização da prova. Tal candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.4 A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.6.5 Não haverá qualquer acréscimo no tempo de realização da prova por conta de identificação especial a que seja submetido o candidato. 7.7 O Exame de Conhecimentos (prova objetiva) constará de uma prova de caráter eliminatório e classificatório, composta de 60 (sessenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com uma única resposta correta dentre as 5 (cinco) alternativas, valendo cada uma 1,0 (um) ponto, distribuídas conforme o quadro abaixo:

Área do conhecimento

Quantidade de questões

Quantidade de pontos

Língua Portuguesa

10

10

Conhecimentos gerais

10

10

Conhecimentos específicos

40

40

Total

60

60

7.8 O Exame de Conhecimentos versará sobre assuntos apresentados no conteúdo programático a ser divulgado a partir do dia 20 de julho de 2010.

7.9 A distribuição dos candidatos no local da prova será feita a critério da Comissão Organizadora do Concurso, conforme a disponibilidade e capacidade dos locais, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.10 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica na cor azul ou preta, documento de identidade original, de acordo com o subitem 7.6 e comprovante de inscrição.

7.11 O candidato, ao realizar o exame de conhecimentos, receberá o Boletim de Questões e o Folha Resposta, sendo vedado o uso de qualquer outra folha para rascunho ou outra finalidade.

7.12 Ao receber o Boletim de Questões e a Folha de Resposta, o candidato deve conferir atentamente se estão completos, impressos de forma legível, sem incorreções e com todas as páginas e questões, bem como conferir se correspondem ao cargo ao qual o candidato se inscreveu. Reclamações posteriores não serão aceitas.

7.13 Cada questão terá uma única resposta correta, dentre as 5 (cinco) alternativas. O candidato deverá assinalar a resposta que julgar correta na Folha Resposta, que será o único documento válido para a correção do Exame de Conhecimentos.

7.14 O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Boletim de Questões e/ou fornecidas através dos responsáveis pela aplicação.

7.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.16 Não serão computadas como corretas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta ou emenda/rasura, ainda que legível.

7.17 O candidato que entregar sua prova antes de 11h30min deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a Folha de Resposta e o Boletim de Questões. A partir desse horário o candidato poderá levar o Boletim de Questões.

7.18 Para fins de simples conferência e instruções gerais, a FMZ publicará o gabarito provisório no site www.fmz.org.br/concursos no dia 10 de outubro de 2010, até 3 (três) horas após o término da prova.

7.19 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado após a análise dos recursos administrativos eventualmente interpostos por candidatos. O gabarito oficial será divulgado nos endereços eletrônicos listados no subitem 16.2.

7.20 Será excluído do Concurso o candidato que:

7.20.1 Apresentar-se após o horário de início estabelecido;

7.20.2 Não apresentar o documento de identidade que bem o identifique;

7.20.3 Ausentar-se da sala de exame sem acompanhamento de um fiscal ou antes de decorrida 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da Prova Objetiva;

7.20.4 For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou se utilizando de qualquer material de consulta, tais como livros, calculadoras, notas ou impressos, não permitidos;

7.20.5 Estiver portando ou fazendo uso de quaisquer tipos de equipamentos eletrônicos ou similares, inclusive telefones celulares;

7.20.6 Estiver portando armas;

7.20.7 Lançar mão de meios ilícitos para a execução do Exame de Conhecimento;

7.20.8 Não devolver o material recebido, conforme previsto neste Edital;

7.20.9 Perturbar de qualquer modo a ordem e o bom andamento do processo;

7.20.10 Não atender às determinações legais da Comissão de Operacionalização do Concurso Público.

7.21 Por medida de segurança, os três últimos candidatos deverão permanecer em cada sala ou local de Exame de Conhecimentos, sendo liberados conjuntamente, somente quando todos tiverem concluído, tendo seus nomes registrados na Ata de Sala pela fiscalização.

7.22 O candidato que não observar o disposto no subitem 7.5, insistindo em sair do local de aplicação de Exame de Conhecimentos deverá assinar Termo desistindo do Concurso, lavrado no local pelo responsável pela aplicação das provas.

7.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

7.24 Não será admitido o porte de telefone celular durante a realização da prova, bem como o uso desse aparelho nos limites físicos da unidade de aplicação das provas.

7.25 Caso o candidato esteja portando equipamentos eletroeletrônicos, como máquinas de calcular, agendas eletrônicas ou similares, BIP, i-Pod, telefone celular, aparelhos de MP3, receptor, gravador etc. deverá deixá-los desligados com os fiscais de sala durante a realização da prova.

7.25.1 As entidades organizadoras e executoras do Concurso não se responsabilizam por eventuais perdas, extravios ou furtos de pertences pessoais dos candidatos ocorridos durante a aplicação das provas.

7.26 Durante a realização das provas, os candidatos não poderão utilizar óculos escuros e chapéus, bonés ou similares.

7.27 Por medida de segurança dos candidatos e do Concurso Público, a FMZ poderá, a seu critério, coletar a impressão digital de todos os candidatos durante a realização da prova.

7.27.1 O candidato que se recusar a coletar a impressão digital, conforme subitem anterior será eliminado do certame e o fato comunicado às autoridades competentes, para que tomem as providências cabíveis.

VIII DO JULGAMENTO DO EXAME DE CONHECIMENTOS

8.1 Considerar-se-á CLASSIFICADO o candidato que obtiver no exame de conhecimentos índice de classificação igual ou superior a 36 (trinta e seis) pontos, correspondente a 60% de acertos do total das questões, e, no mínimo, 1 (um) ponto em cada área do conhecimento.

8.2 Será considerado APROVADO o candidato que alcançar o índice de classificação e estiver posicionado entre o quantitativo de vagas ofertadas por cargo a que concorre.

8.3 O candidato que não obtiver o índice de classificação estipulado no item anterior será desclassificado do Concurso Público, não tendo seu nome e nota divulgados, podendo consultar sua nota individual no acompanhamento do candidato no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos.

8.4 Havendo empate entre candidatos, quanto à nota final, obedecer-se-á, sucessivamente, aos critérios de desempate a seguir:

- 1º. - Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741, de 01 de outubro de 2003);

- 2º- Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

- 3º - Maior nota nas questões de Legislação;

- 4º - Maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

- 5º - O candidato com maior idade, não amparado pelo subitem 1°.

IX DA 2ª FASE - TESTE DE AVALIAÇÃO E APTIDÃO FÍSICA (TAF)

9.1 Serão convocados para a 2ª Fase - TAF, os candidatos aprovados na 1ª Fase, ordenados na forma decrescente da soma da pontuação obtida no Exame de Conhecimentos, até o limite das vagas ofertadas neste Edital, observado o disposto no subitem 5.4.

9.2 O TAF, de presença obrigatória e de caráter unicamente eliminatório, será realizado na Academia Integrada de Formação e Aperfeiçoamento - AIFA, por subcomissão designada para este fim específico, e visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do Bombeiro Militar.

9.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em Convocação que será publicada no endereço eletrônico www.sead.ap.gov.br, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da realização do teste.

9.3.1 O atestado médico deverá indicar o nome completo do candidato, o número de seu documento de identidade, e deverá declarar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o TAF, conforme estabelecido neste Edital, devendo constar ainda, de forma legível, o número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.

9.3.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da realização da 1ª prova do TAF, não sendo aceita a entrega de atestado em outro momento ou de atestado que não atenda ao disposto no subitem anterior.

9.3.3 Não serão aceitos atestados médicos expedidos para fins de trabalho, ou seja, aqueles que comprovam que o candidato goza de saúde física e mental e que não expressem a aptidão para a realização de exercícios físicos.

9.3.4 Caso o candidato não cumpra o previsto no item acima em sua totalidade, não poderá realizar a prova, sendo, por conseqüência, eliminado do concurso.

9.4 O TAF seguirá as prescrições contidas no Decreto nº. 2.511, de 13 de julho de 2009, disponibilizado no endereço eletrônico www.sead.ap.gov.br.

9.5 O aquecimento e a preparação para o teste de aptidão física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

9.6 O candidato será julgado Apto ou Inapto em razão do seu desempenho no TAF. O candidato inapto e o candidato ausente serão eliminados do Concurso Público.

9.7 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada prova será, exclusivamente, a realizada pela banca.

X DA 3ª FASE - EXAME MÉDICO

10.1 Serão convocados para a 3ª fase - Exame Médico, de caráter unicamente eliminatório, os candidatos aptos na 2ª Fase.

10.2 Os candidatos serão submetidos à Junta Médica do Corpo Bombeiros Militar, onde será avaliada a sua condição física com o objetivo de verificar as condições de saúde e constituição física do candidato para o desempenho das tarefas inerentes ao cargo de Bombeiros Militar (BM).

10.3 O Exame de Médico seguirá as prescrições do Decreto nº. 2.511, de 13 de julho de 2009, disponibilizado no site www.sead.ap.gov.br.

10.4 Em razão do resultado do exame médico, o candidato será julgado Apto ou Inapto. O candidato inapto e o candidato ausente serão eliminados do Concurso Público.

10.5 Os candidatos deverão se apresentar para Exame de Médico (2ª fase) munidos dos seguintes exames:

10.5.1 Exame parasitológico de fezes;

10.5.2 Exame de urina - tipo I;

10.5.3 Hemograma VDRL;

10.5.4 Raio X Tórax PA com laudo;

10.5.5 Teste Ergométrico com laudo;

10.5.6 Glicemia de Jejum

10.5.7 Colesterol total e frações;

10.5.8 Triglicerídios;

10.5.9 PCCU e Beta HCG para mulheres;

10.5.10 Uréia;

10.5.11 Creatinina;

10.5.12 Coagulograma I e II;

10.5.13 Laudo Oftalmológico;

10.5.14 Laudo otorrinolaringológico com audiometria;

10.5.15 EEG com Laudo;

10.5.16 Toxicológico (cannabis sativa-maconha e metabólicos do delta 9 THC, cocaína, anfetamínicos e metabólicos) com laudo;

10.5.17 Chagas;

10.5.18 Tipagem sanguíneo e fator RH;

10.5.19 Raio X panorâmico odontológico.

10.5.20 Ácido úrico

10.5.21 Bilirrubinas Totais e Frações

10.5.22 VDRL

10.5.23 Sorologia de HIV 1 E 2

10.6 Em todos os laudos e resultados dos exames, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, o número do seu documento de identidade, sem o qual o exame não será considerado autêntico.

10.7 Se necessário, a Divisão Geral de Perícia Médica do Estado do Amapá (Junta Médica), solicitará exames complementares, para dirimir eventuais dúvidas, em caso da não apresentação dos mesmos acarretará na eliminação do candidato.

10.8 A Divisão Geral de Perícia Médica do Estado do Amapá (Junta Médica), após exame clínico, análise dos testes e dos exames laboratoriais exigidos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato.

10.9 A não apresentação dos exames implicará na eliminação do candidato.

10.10 Demais prescrições sobre o exame médico constam do Anexo III do presente Edital.

XI DA 4ª FASE - EXAME DOCUMENTAL E SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA (INVESTIGAÇÃO SOCIAL)

11.1 Os candidatos aptos na 3ª Fase serão convocados e deverão comparecer para o exame documental, 4ª Fase do Concurso, de caráter unicamente eliminatório, na data de sua convocação, mediante publicação de Edital de convocação no endereço eletrônico da SEAD e Diário Oficial do Estado do Amapá, munidos dos seguintes documentos:

11.1.1 Diploma de Nível Superior [na área de formação correspondente ao cargo para o qual estará concorrendo, emitido por instituição oficial de ensino, com o curso reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente autenticado pelo órgão competente;

11.1.2 Cédula de Identidade, original e cópia;

11.1.3 Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral, original e cópia;

11.1.4 Documento Militar se do sexo masculino, original e cópia;

11.1.5 CPF, original e cópia;

11.1.6 Declaração que comprove a inexistência de vínculo empregatício com a União, Estados e Municípios;

11.1.7 Comprovante de residência atualizado (água, ou luz, ou telefone), original e cópia;

11.1.8 Certidão negativa de antecedentes criminais (original), expedido pela Justiça Estadual e Justiça Federal no Estado do Amapá ou do Estado onde residir o candidato.

11.1.9 Registro no Conselho de Classe respectivo na área de sua habilitação, quando houver.

11.1.10 Análise de Certidão Negativa de antecedentes criminais (original), expedido pela Justiça Estadual e Justiça Federal no Estado do Amapá ou do Estado onde residir o candidato.

11.1.11 Consulta ao banco de dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Ministério da Justiça e ao banco de dados da Secretaria Especial de Desenvolvimento da Defesa Social do Estado do Amapá.

11.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.3 O candidato comparecendo e apresentando a documentação conforme exigido será considerado apto, indicado, portanto, para continuidade no Concurso. De outro modo, sendo considerado inapto ou ausente, o candidato será eliminado.

11.4 A investigação social será realizada, através da análise dos documentos apresentados, de tal forma que identifique condutas inadequadas dos candidatos, impedindo a recomendação de:

11.4.1 Toxicômanos;

11.4.2 Pessoas com antecedentes criminais;

11.4.3 Traficantes;

11.4.4 Alcoólatras;

11.4.5 Procurados pela Justiça;

11.4.6 Ociosos, sem pendor para o serviço policial militar;

11.4.7 Violentos e agressivos;

11.4.8 Possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos, ou não reconhecidos pelo MEC.

11.5 O candidato, em razão do resultado da Investigação Social, será considerado recomendado ou não recomendado. O candidato não recomendado na Investigação Social será eliminado do Concurso Público.

XII DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO

12.1 Será considerado APROVADO no Concurso Público, o candidato classificado no Exame de Conhecimentos, dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, que for considerado apto/recomendado nas demais fases do certame.

12.2 Os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados para a matrícula no CHOC/BM.

XIII DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 Após a conclusão do certame, o Concurso público será homologado por ato do Governador do Estado, com a consequente publicação, no Diário Oficial do Estado, da relação dos candidatos aptos a serem matriculados no CHOC/BM como Oficiais Estagiários.

13.2 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos no Concurso, valendo para tal a divulgação no Diário Oficial do Estado.

XIV DO INGRESSO NO QUADRO

14.1 O ingresso no quadro do Corpo de Bombeiros Militar será condicionado à comprovação das condições estabelecidas no subitem 2.6 deste Edital e à observância das demais disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis aos servidores militares dos Estados.

14.2 A falta de comprovação do requisito para matrícula relativo à escolaridade, até á data do início do CHOC/BM, acarretará a eliminação do candidato no Concurso Público e anulação de todos os atos a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o certame, sem prejuízo da sanção legal cabível.

14.3 O candidato ficará obrigado a manter atualizado seu endereço junto à Secretaria de Estado da Administração - SEAD e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá.

14.4 Da matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Complementares - CHOC:

14.4.1 Para ser matriculado no CHOC, como 2º Tenente Estagiário BM, o candidato, deverá lograr aprovação em todas as fases do Concurso, consoante número de vagas existentes.

14.4.2 A SEAD fará publicar em Diário Oficial do Estado a relação dos candidatos aprovados no certame para fins de matrícula no CHOC como Oficiais Complementares.

14.5 Do Curso de Habilitação de Oficiais Complementares - CHOC:

14.5.1 Os candidatos aprovados neste certame serão convocados para matrícula no Curso Habilitação de Oficiais Complementares, como 2º Tenente Estagiário BM, cuja duração será de 06 (seis) meses.

14.5.2 Será promovido a 1º Tenente BM e incluído no respectivo quadro, de acordo com o Estatuto da PM/AP, Lei Federal 6.652, de 30 de maio de 1979, respeitadas as demais prescrições legais pertinentes, o 2º Tenente Estagiário BM que lograr aproveitamento no CHOC/BM. Os que não obtiverem aproveitamento serão desligados do quadro do Corpo de Bombeiros Militar.

14.5.3 Comprovada qualquer irregularidade, após matrícula no CHOC/BM que, se verificada anteriormente ensejaria a eliminação do então candidato do Concurso Público, de acordo com a previsão deste Edital, será o 2º Tenente Estagiário BM afastado do CHOC e desligado do quadro Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá.

14.5.4 O candidato que matriculado no CHOC/BM não se apresentar no dia, horário e local determinados para o início das atividades curriculares será desligado do Curso, ficando facultada à Comissão a convocação do candidato aprovado remanescente.

14.5.5 A classificação final do CHOC/BM seguirá as normas vigentes na Corporação.

XV DOS RECURSOS

15.1 O candidato poderá recorrer administrativamente, sem efeito suspensivo, ao indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição, do gabarito provisório da prova objetiva, à aplicação das demais etapas e ao resultado do Concurso.

15.2 O candidato que necessitar da cópia do seu cartão resposta para elaborar o recurso relativo à prova objetiva terá o prazo de um dia útil após a publicação do gabarito provisório para solicitar tal cópia diretamente no local e horário estabelecido no item 1.8 deste edital.

15.3 O candidato que solicitou cópia da folha de resposta para elaborar recurso deverá receber a cópia solicitada no prazo de dois dias úteis da sua solicitação diretamente no local e horário estabelecido no item 1.8 deste edital.

15.4 O prazo de dois dias úteis para recorrer, previsto no subitem 15.7, será contado, para o candidato que solicitou cópia da sua Folha de Resposta, a partir do recebimento da cópia, nos termos do subitem anterior.

15.5 No que diz respeito ao resultado da prova objetiva, os recursos serão dirigidos à Presidência da Comissão de Operacionalização do Concurso Público da FMZ, e protocolizados no local e horário estabelecido no item 1.8 deste edital.

15.6 Todos os demais recursos serão dirigidos à Presidente da Comissão do Concurso Público, mediante protocolo na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, (endereço), em dias úteis, no horário das 8h:30min às 12h:00min e das 14h:00min às 17h:30min.

15.7 O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis, contado da data de divulgação de cada etapa/resultado.

15.8 Admitir-se-á, por cada fase referida no subitem 5.1, um único recurso por candidato. Para o recurso da 1ª Fase (prova objetiva), caso o candidato recorra de mais de uma questão da prova, deverá preencher um formulário de recurso (Anexo IV deste Edital) para cada questão da prova, individualmente, devendo fundamentar de forma lógica e consistente o recurso referente a cada questão.

15.9 Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados, com exposição detalhada das razões que o motivaram e impetrados mediante o preenchimento do formulário de recurso (Anexo IV deste Edital), disponibilizado nos endereços eletrônicos da FMZ e da SEAD.

15.10 O formulário de recurso deverá ser devidamente preenchido pelo candidato, conforme as informações nele contidas, bem como assinado por este ou por seu representante legal no local indicado para tal.

15.11 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento dos recursos, recurso de recurso, ou apreciação de recurso interposto fora do prazo determinado.

15.12 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

15.13 A Comissão de Operacionalização do Concurso da FMZ constitui única instância para os recursos da 1ª Fase, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15.14 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

15.15 Não serão aceitos recursos administrativos sobre o gabarito definitivo do exame de conhecimentos, sendo indeferidos.

15.16 Não serão conhecidos os recursos entregues fora do prazo, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, os que não utilizarem o formato do formulário contido no Anexo IV e/ou aqueles que deixarem de atender alguma das determinações contidas neste Edital.

15.17 Havendo alteração de resultado em quaisquer das fases do Concurso Público, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão do Concurso, este resultado deverá ser novamente publicado, com as alterações que se fizerem necessárias.

15.18 Os recursos serão apreciados pela Comissão do Concurso no prazo de quinze dias úteis, contados do recebimento do recurso pelo Protocolo Geral da SEAD.

15.19 A resposta ao recurso administrativo deverá ser retirada pessoalmente pelo candidato, no endereço e horários indicados no subitem 1.8 deste Edital, no prazo máximo de trinta dias úteis.

XVI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A APROVAÇÃO no Concurso Público gera para o candidato o direito à matrícula no CHOC/BM, dentro do seu prazo de validade. Durante o período de validade do Concurso, a SEAD reserva-se ao direito de convocar o número de candidatos que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.sead.ap.gov.br. Os atos, Editais e comunicados referentes à 1ª. Fase serão publicados também no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos.

16.3 Verificada, a qualquer tempo e fase do Concurso, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, eliminar-se-á o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

16.4 O prazo de validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, contado da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por até igual período, segundo a legislação vigente.

16.5 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das fases. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e comunicados a serem divulgados conforme subitens 16.2

16.6 Não haverá divulgação de candidatos não classificados e desclassificados. O candidato poderá consultar o seu posicionamento, de acordo com as instruções previstas, no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos ou, ainda, após a publicação do resultado final, consultar as referidas listagens na sede da SEAD, situada à Avenida FAB, nº 87, Centro Cívico, em Macapá.

16.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos.

16.8 A inscrição do candidato implicará pleno conhecimento e aceitação de todas as normas e disposições contidas neste Edital, bem como nas instruções especiais e demais atos e normas regulamentares, das quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

16.9 Serão tornados nulos todos os atos relativos à inscrição, habilitação ou aprovação, com a conseqüente perda dos direitos deles decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis, quando sejam constatadas irregularidades de documentos e/ou inexatidão de declarações do candidato.

16.10 Será excluído do Concurso, a qualquer momento, o candidato que prestar em qualquer documento, inclusive na ficha de inscrição, declaração falsa ou inexata.

16.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Concurso.

16.12 Todos os documentos entregues pelos candidatos para participar do certame, bem como os Boletins de Questões devolvidos pelos candidatos após a realização da prova objetiva, as Folhas de Resposta e fichas de avaliação das bancas examinadoras constituem propriedade da FMZ e SEAD, podendo lhes dar o destino que julgarem mais adequado após o término do certame.

16.12.1 As Folhas de Resposta utilizadas pelos candidatos serão conservados pela FMZ pelo prazo de 01 (um) ano contado da data de homologação do Concurso. Após tal prazo, serão incinerados.

16.13 O prazo para impugnação do Edital será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua publicação.

16.14 A impugnação será apreciada em 10 (dez) dias, a contar do término do prazo acima.

Macapá-AP, 13 de julho de 2010.

SALDETE MARIA MARTINS COSTA
Secretária de Estado da Administração
Presidente da Comissão.

ANEXO I

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Marque com x a hipótese de isenção na qual se enquadra:

(___) Pessoa com deficiência

(___) Hipossuficiente economicamente

(___) Doador de Sangue

Nome do candidato:

Nº de Inscrição:

CPF:

Nº de Identificação Social - NIS:

Solicito a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição do concurso público supracitado e DECLARO, sob as penas da lei, que preencho os requisitos e condições estabelecidas no regulador do concurso para a isenção de taxa.

Para os efeitos da concessão requerida na condição de pessoa economicamente hipossuficiente, DECLARO, abaixo, a composição da família, bem como a renda mensal de cada um:

Nome

Idade

Parentesco

Atividade

Salário/renda. Mensal (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARO, por fim, estar ciente de que meu pedido de isenção será indeferido caso não esteja anexada a este requerimento cópia autenticada pelo responsável pelo recebimento de todos os documentos que comprovam a hipótese de isenção acima (pessoa com deficiência, economicamente hipossuficiente ou doador de sangue), conforme estabelecido no Edital regulador do certame.

Macapá, _____ de _________________ de 2010.

_________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO II

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

1 Objetivos

1.1 Instituir e orientar o TAF para seleção de candidatos (as) para o ingresso no estágio de formação de oficiais do quadro saúde do Corpo de Bombeiros Militar.

1.2 Que os candidatos convocados nos termos do edital do concurso sejam submetidos aos testes de aptidão física, conforme os padrões aqui estabelecidos, tendo em vista a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as exigências do EAS PM e para desempenhar com eficiência a função de Oficial do Quadro Complementar do CBM.

2. Das Disposições Iniciais

2.1 Os casos de alterações orgânicas (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato (a) de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado será concedido por parte da banca examinadora.

2.2 O candidato (a) deverá comparecer ao local do exame nos dias e horários estipulados na convocação, munido de carteira de identidade original.

2.3 Os trajes e calçados para a realização da prova de aptidão física serão de livre escolha do candidato (a), obedecidas às restrições específicas para cada prova.

2.4 A realização de qualquer exercício preparatório para a prova de aptidão física será de responsabilidade do candidato (a).

3 Descrição dos testes de aptidão física:

3.1 Testes de força para membros superiores e cintura escapular:

3.1.1 Flexão e extensão de cotovelos na barra fixa, obrigatório para homens até 35 (trinta e cinco) anos, inclusive; ou

3.1.2 Flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo (flexão de braço), a partir de 36 (trinta e seis) anos, inclusive.

3.1.3 A partir de trinta e seis anos o candidato pode optar entre o teste de flexão e extensão de cotovelos na barra fixa e o teste flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo.

3.2 Teste de resistência abdominal: abdominal para ambos os sexos.

3.3 Teste de resistência aeróbia: corrida de 12 minutos, para ambos os sexos.

3.4 Teste de deslocamento no meio liquido: natação - 50 metros, para ambos os sexos.

4 Os testes de capacitação física serão realizados em dois dias consecutivos e obedecerão à seqüência prevista nas tabelas "A"e "B" e será aplicado de forma subseqüente e com intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre um teste e outro.

5 A Comissão encarregada pela aplicação do teste de Aptidão física autorizará o candidato (a) que não alcançar o índice mínimo em um ou mais testes a repeti-los, somente uma vez, no momento das provas, antes do inicio do próximo teste, e 10 minutos depois da primeira tentativa, visando melhorar o resultado obtido, com exceção do teste de resistência aeróbica (corrida de 12 minutos) que terá apenas uma tentativa.

6 O candidato (a) que não obtiver o índice mínimo em qualquer um dos testes de aptidão física não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo logo eliminado e, conseqüentemente excluído do processo seletivo. Desta forma não será permitida a permanência do candidato eliminado no local de prova.

7 Características e protocolos de aplicação dos testes de aptidão física:

7.1 Testes de força para membros superiores e cintura escapular:

7.1.1 Flexão e extensão de cotovelos na barra fixa:

7.1.1.1 Principais músculos envolvidos: bíceps braquial, braquial anterior, bráquio radial, deltóide anterior, rombóide, redondo maior, trapézio, latíssimo do dorso e peitoral maior.

7.1.1.2 Protocolo de execução:

Masculino: a barra deve ser instalada a uma altura suficiente para que o candidato, mantendo-se em suspensão com os cotovelos em extensão, não tenha contato entre seus pés e o solo. A pegada deve ser feita em pronação (palmas das mãos voltadas para frente), com a distância de separação entre as mãos semelhantes à distância biacromial (distancia aproximada dos ombros). Após assumir essa posição, o candidato deverá elevar seu corpo através da flexão de seus cotovelos, até que o queixo ultrapasse o nível da barra, retornando em seguida à posição inicial, quando completará um movimento. Tal movimento deverá ser repetido o maior número de vezes possível, sendo computados tão somente aqueles executados corretamente. Os cotovelos devem estar em extensão total para que seja dado início ao movimento de flexão. O teste é dinâmico, não sendo, portanto permitido abandonar-se o implemento entre as repetições a título de repouso. Não será permitido receber qualquer tipo de ajuda física, utilização de luva (s) ou qualquer material para proteção das mãos e apoiar o queixo na barra.

7.1.2 Flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo (flexão de braço);

7.1.2.1 Principais músculos envolvidos: peitoral maior (parte clavicular), peitoral maior, deltóide (parte clavicular), tríceps braquial e ancôneo;

7.1.2.2 Protocolo de execução:

Masculino: com o apoio de frente sobre o solo o candidato se posiciona em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, dedos indicadores paralelos voltados para frente, braço estendido com abertura entre as mãos um pouco maior que largura biacromial (distância aproximada dos ombros), pernas estendidas e unidas e pontas dos pés tocando o solo. À voz de comando "Iniciar o Teste", o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax à aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as pontas dos pés e as palmas das mãos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início à nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato dos joelhos, quadris ou tórax com o solo durante a execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de execuções corretas que o candidato é capaz de executar continuamente, sem limite de tempo;

Feminino: com o apoio de frente sobre o solo a candidata se posiciona em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, dedos indicadores paralelos voltados para frente, braço estendido com abertura entre as mãos um pouco maior que largura biacromial (distância aproximada dos ombros), pernas unidas e pontas dos pés e joelhos tocando o solo. À voz de comando "Iniciar o Teste", a candidata flexionará os cotovelos, levando o tórax à aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos, pontas dos pés e joelhos; devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início à nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato dos quadris ou tórax com o solo durante a execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de execuções corretas que a candidata é capaz de executar continuamente, sem limite de tempo.

7.2 Teste de resistência abdominal: abdominal:

7.2.1 Principais músculos envolvidos: oblíquo externo e interno do abdome, reto do abdome;

7.2.2 Protocolo de execução:

O Candidato deverá tomar a posição deitada em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem-se ao ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice versa).

O Candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam contato com a mão do avaliador e retornar a posição inicial, quando será completada uma repetição. O avaliado não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco e, nem tampouco, retirar os quadris do solo, durante a realização do exercício. A prova será realizada por todos os candidatos de ambos os sexos.

O número de movimentos executados corretamente será o resultado obtido. Não é permitido o repouso entre os movimentos. O objetivo do teste é verificar o número de execuções corretas que o candidato (a) é capaz de executar dentro do limite de 01 (um) minuto.

7.3 Teste de resistência aeróbia: corrida de 12 minutos - teste de Cooper

7.3.1 Principais músculos envolvidos: todos os grandes grupos musculares;

7.3.2 Protocolo de execução:

O candidato (a) deverá percorrer, em uma superfície plana e demarcada, a maior distância possível, em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O início e término do teste será através sinal sonoro. Aos 11 (onze) minutos de corrida será emitido um sinal sonoro para fins de orientação dos candidatos (as). O número de avaliados por bateria deverá ser estabelecido de forma a não causar prejuízo ao desempenho dos mesmos e não dificultar a contagem de voltas dadas. Não será permitido ao candidato (a), uma vez iniciado o teste: abandonar a pista antes de ser liberado pela banca examinadora, se deslocar no sentido progressivo ou regressivo da pista, depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca examinadora; dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

7.4 Teste de deslocamento no meio liquido: natação - 50 metros.

7.4.1 Principais músculos envolvidos: todos os grandes grupos musculares;

7.4.2 Protocolo de execução:

O candidato (a) deverá nadar a distância prevista em nado livre, sem limite de tempo e sem a utilização de qualquer equipamento que possa favorecê-lo, tais como: nadadeiras, palmares, flutuadores etc., podendo ser utilizado óculos, toca e tampão de ouvido. O candidato (a) deverá estar trajando roupa de banho adequada, sunga para o sexo masculino e maiô para o sexo feminino. O candidato (a) poderá optar por iniciar o teste de fora ou dentro da piscina. O candidato (a) não poderá utilizar as raias como auxílio, nem se segurar nas bordas e tão pouco pisar no fundo da piscina a título de descanso ou com o intuito de impulsionar-se. È permitido na virada tocar a borda e impulsionar-se na parede. O teste terá início com um silvo curto de apito e encerrará quando o candidato (a) completar a distância prevista tocando na borda da piscina. O teste deverá ser realizado em uma piscina com extensão de 25 (vinte e cinco) metros, raiada.

8 Das Disposições Gerais e Finais

8.1 Os imprevistos ocorridos durante a prova de aptidão física serão decididos pela banca examinadora.

8.2 A prova de aptidão física deverá ser aplicada por uma banca examinadora, que tenha em sua composição pelo menos um oficial registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

8.3 Nenhum candidato (a) poderá alegar o desconhecimento da presente instrução normativa.

TABELA "A"
MASCULINO

Dia

Grupo Muscular / Capacidade Física

Teste

FAIXA ETÁRIA

Até 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

Acima de 35 anos

1º Dia

Membros Superiores

Barra Fixa

4

3

2

1

Flexão de Braço

0

0

0

16

Resistência Abdominal

Abdominal

34

32

30

28

Deslocamento no meio Líquido

Natação 50 m

Sem tempo

Sem tempo

Sem tempo

Sem tempo

2º Dia

Resistência Aeróbica

Corrida de 12 minutos

2300

2200

2100

2000

TABELA "B"
FEMININO

Dia

Grupo Muscular / Capacidade Física

Teste

FAIXA ETÁRIA

Até 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

Acima de 35 anos

1º Dia

Membros Superiores

Flexão de Braço

20

18

16

14

Resistência Abdominal

Abdominal

22

20

18

16

Deslocamento no meio Líquido

Natação 50 m

Sem tempo

Sem tempo

Sem tempo

Sem tempo

2º Dia

Resistência Aeróbica

Corrida de 12 minutos

1800

1700

1600

1500

Macapá-AP, 13 de julho de 2010.

SALDETE MARIA MARTINS COSTA
Secretária de Estado da Administração
Presidente da Comissão.

ANEXO III

EXAME MÉDICO E ODONTOLÓGICO - CONDIÇÕES INCAPACITANTES

O exame de saúde será realizado por uma Junta Médica nomeada pelo Corpo de Bombeiros, onde serão avaliadas as condições de saúde do candidato. Nos exames médico e odontológico serão avaliados os seguintes requisitos:

1.1 Cabeça e Pescoço

Deformações, perdas externas de substâncias, cicatrizes extensas aderentes ou antiestéticas, contrações musculares anormais, paralisia facial, cisto braquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

1.2 Ouvidos, Audição, Nariz, Laringe e Faringe

Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular, anormalidade do conduto auditivo e tímpano. Infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. Anormalidades estruturais congênitas ou não; sinusites, desvio acentuado do septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações, sequelas de agentes nocivos; Fístulas congênitas e adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes, deficiências na respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório com repercussão clínica. No teste audiométrico serão toleradas perdas de acuidade auditiva até 30 decibéis na frequência da voz falada, ou seja, de 500 a 2000 hertz.

1.3 Cavidade Oral

1.3.1 Será considerado "apto" no exame odontológico o candidato que apresentar:

1.3.1.1 Mínimo de 20 (vinte) dentes hígidos e/ou restaurados de modo que estejam compatíveis com a estética e funcionabilidade e que proporcione a possibilidade de reabilitação dos que possam estar ausentes através de prótese sobre implantes, fixa ou parcial removível;

1.3.1.2 Bateria labial (canino a canino) completa ou reabilitada por prótese sobre implantes, fixa ou parcial removível;

1.3.1.3 Ausência de doenças periodontais que comprometam as estruturas dentaria tais como gengivite (em qualquer grau), periodontite, gengivose, periodontose;

1.3.1.4 Ausência de má formação da face, tais como, fissuras palatinas, fissuras labiais, glossites etc;

1.3.1.5 Ausência de má posicionamento dos ósseos da face, como prognatismo e retrognatismo mandibular;

1.3.1.6 Ausência de processos infecciosos na cavidade oral, como abscesso, cisto, granuloma etc;

1.3.1.7 Ausência de processos tumorais nos ossos da face e nos tecidos moles da cavidade oral, de natureza benigna ou maligna;

1.3.1.8 Ausência de assimetria facial, que comprometa a estética e/ou a funcionalidade;

1.3.1.9 Ausência de manifestações orais de doenças sistêmicas;

1.3.1.10 Ausência de elementos dentários com caries detectáveis clinicamente, com cavitações que envolvam a parte dentinária;

1.3.2 Os candidatos que apresentarem na época do exame odontológico elementos dentários com restaurações provisórias, tratamentos endodônticos (canal) incompletos ou em processo de tratamento, estes elementos serão considerados cariados.

1.3.3 Os candidatos que a época do exame odontológico não apresentarem as condições exigidas acima, serão eliminados do Concurso, não sendo dada outra oportunidade de suprir pendências.

1.3.4 Exame Complementar Odontológico: Radiografia Panorâmica com laudo.

1.4 Olho e Visão

Infecções e processos inflamatórios, (excetuadas conjuntivites agudas e hordéolos); ulcerações e tumores de pálpebras; opacificações; sequelas de traumatismo e queimadura de córnea e conjuntiva, uveítes, glaucomas, doenças congênitas ou adquiridas, (incluindo desvio dos eixos oculares (estrabismo) superior a 10 dioptrias prismáticas); doenças e lesões retinianas; doenças neurológicas que afetem os olhos; dispromatopsiade grau acentuado; pacientes portadores de catarata ou operados de catarata com um sem lente intra-ocular; ceracotone; pacientes submetidos a ceratocomia radial (cirurgia de miopia e astigmatismo). Acuidade visual, com correção abaixo de 20/40. Diminuição de acuidade visual, sem correção, superior de 20/40. Diminuição de acuidade visual, sem correção, superior a 20/50 em ambos os olhos. Tolerada diminuição de acuidade visual, sem correção, atingindo ambos os olhos 20/20, com correção. Tolerada ainda 02 graus esféricos de miopia; 02 graus esféricos de hipermetropia; 02 graus cilíndricos de astigmatismo, desde que apresente visão 20/20 com correção em ambos os olhos.

1.5 Pele e Tecido Celular Subcutâneo

Infecções bacterianas e micóticas crônicas ou recidivantes; micoses extensas; parasitos cutâneos extensos: eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes comprometendo a função; tatuagens: se obscenas ou ofensivas; cicatrizes inestéticas decorrentes de excisão de tatuagens e "nevus" vasculares.

1.6 Pulmões e Paredes Torácicas

Deformidades relevante congênita ou adquirida, da caixa torácica, função respiratória prejudicada; doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior; fístulas e fibroses pulmonar difusa, tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura.

1.7 Sistema Cardiovascular

1.7.1 Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações; arritmias; doenças do pericárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração: Anormalidades de condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clínica; doenças oro-valvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial com taquiesfigmia; doenças venosas arteriais e linfáticas.

1.7.2 O prolapso mitral sem regurgitação através da válvula mitral e sem repercussão hemodinâmica não é incapacitante.

1.8 Abdômen e Trato Intestinal

Anormalidades da parede (ex: hérnia, fístulas) à inspeção ou palpação; visceromegalias; micose profunda, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos.

1.9 Aparelho Gênito Urinário

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina: criptorquidia; o testículo único não é incapacitante, desde que não resulte de criptorquidia de outro testículo; varicocele volumosa e/ou dolorosa. A hipospadia balânica não é incapacitante.

1.10 Aparelho Ósteo-Mio-Articular

Doenças e anormalidades dos ossos e articulações congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; prótese cirúrgica e sequelas de cirurgia; pé plano espástico

1.11 Doenças Metabólicas e Endócrinas

"Diabetes Mellitus" tumores hipotalâmicos e hipofisários, disfunção hipofisária, disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiróide (exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida); tumores da supra-renal e sua disfunção congênitas ou adquiridas: hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo, crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica.

1.12 Sangue e Órgãos hematopoiéticos

Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos. Doenças hemorrágicas.

1.13 Doenças Metabólicas e Endócrinas

Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenações; tremores; paresias e paralisias; atrofias e fraquezas musculares. Histórias de síndrome convulsiva, distúrbios da consciência, distúrbios comportamentais e da personalidade.

1.14 Tumores e Neoplasias

Qualquer tumor maligno, tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cistos sebáceos, lipoma), deverá justificar a sua conclusão.

1.15 Condições Ginecológicas

Neoplasias malignas, cistos ovarianos não-funcionais; lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumor maligno da mama; endométrios comprovados.

2 Causa da Inabilitação

2.1 Face Posterior do Corpo

2.1.1 Rotação Lateral Cervical

2.1.2 Inclinação Lateral Cervical

2.1.3 Dismetria de membros Inferiores

2.1.4 Escápula Alada

2.1.5 Escoliose acentuada

2.1.6 Pé varo acentuado

2.1.7 Geno varo acentuado

2.1.8 Pé valgo acentuado

2.1.9 Pé aduto acentuado

2.1.10 Pé abduto acentuado

2.1.11 Seqüela de trauma

2.2 Face Anterior do Corpo

2.2.1Deformidade torácica importante

2.2.2 Cicatriz de cirurgia abdominal ou torácica extensa

2.2.3 Seqüelas de traumas

2.2.4Lesões de globo ocular significativas

2.3 Perfil do Corpo

2.3.1 Hiperlordose cervical

2.3.2 Cifose importante

2.3.3 Tórax em barril

2.3.4 Hiperlordose lombar

2.3.5 Geno flexo

2.3.6 Geno recurvado acentuado

2.3.7 Pé plano espástico

2.3.8 Pé cavo acentuado

2.4 Outras Restrições

2.4.1 Acromegalia

2.4.2 Varizes de membros inferiores de grau moderado e acentuado

2.4.3 Lesões vasculares e ectoscopia, significativas

2.4.4 Seqüelas neurológicas

2.4.5 Amputação nos membros superiores

2.4.6 Amputação nos membros inferiores

2.4.7 Deformidade e rigidez articular

2.4.8 Calosidade importante em pés

2.4.9 Cicatrizes cirúrgicas ortopédicas recentes em membros.

3 Limites Mínimos de Motilidade:

3.1 Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior:

3.1.1 Ombros: Elevação para diante a 90o. Abdução a 90o.

3.1.2 Cotovelos: Flexão a 100º. Extensão a 15º.

3.1.3 Punho: Alcance total a 15º.

3.1.4 Mão: Supinação/pronação a 90º.

3.1.5 Dedos: Formação de pinça digital.

3.2 Limites Mínimos de Motalidade da Extremidade Inferior:

3.2.1 Coxo-femural: Flexão a 90º. Extensão a 10º.

3.2.2 Joelho: Extensão total. Flexão a 90º.

3.2.3 Tornozelo: Dorsiflexão a 10º. Flexão Plantar a 10º.

3.3 Índices Cardiovasculares

3.3.1 Pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

3.3.1.1 Sistólica: igual ou menor do que 140mmHg.

3.3.1.2 Diastólica: igual ou menor do que 90mmHg.

3.3.2 Pulso arterial medido em repouso: igual ou menor a 100 bat/min.

3.3.3 Encontrada freqüência cardíaca superior a 100 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a freqüência.

3.4 Índices Audiométricos:

3.4.1 Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas sem prótese otofônica em qualquer ouvido, até 35 decibéis, na faixa de 250 Hz 2000 Hz e de 45 decibéis nas demais faixas, se oriundos do meio naval; e perdas de 35 decibéis em todas as frequências, se oriundos do meio civil.

Macapá-AP, 13 de julho de 2010.

SALDETE MARIA MARTINS COSTA
Secretária de Estado da Administração
Presidente da Comissão.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Nome do Candidato: ___________________________________________________________

Nº de Inscrição: ________________ Cargo:_________________________________________

CPF:____________________ Local de Prova: _______________________ Sala:___________

Endereço: ___________________________________________________________________

Fone fixo: _____________ Celular: _______________ e-mail: __________________________

Marque com um X abaixo, especificando a Fase da qual recorre:

(___) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

(___)1ª Fase - Prova Objetiva.

(___) Outras Fases - especificar: __________________________________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Macapá, _______ de _____________ de 2010.

Assinatura do Candidato: __________________________________

Nome do Responsável pelo Recebimento: ____________________________

ATENÇÃO: Para recursos da 1ª Fase (prova objetiva), preencher um formulário para cada questão. Entregar este formulário em duas vias, uma via será devolvida ao candidato, como protocolo.