USP - Universidade de São Paulo - SP

Notícia:   Reitoria da USP abre vagas para Contador

VICE-REITORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DA USP

EDITAL SELEÇÃO RH 022/2014

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

A Vice-Reitoria Executiva de Administração da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 02 (duas) vagas na carreira de Nível Superior - CONTADOR, e outras que forem surgindo durante a validade deste Edital, dentre as quais 01 (uma) fica reservada à pessoa com deficiência, em atendimento aos preceitos da Lei nº 7.853/89 regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99,para a cidade de São Paulo, e outras que surgirem durante a validade deste Edital.

1. A contratação ocorrerá sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com salário correspondente à tabela da carreira dos servidores técnico-administrativos mais benefícios, em jornada de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, ou misto, sob regime de plantão ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário para o mês de dezembro/2013 é de R$ 6.366,11. O que corresponde ao salário inicial da carreira de Nível Superior S1A.

4. São exigências para o desempenho da Categoria Profissional:

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei.

- Possuir 18 anos completos.

- Curso de graduação completo em Contabilidade, com carga horária mínima fixada pelo MEC.

- Registro no órgão profissional (CRC).

- Língua estrangeira: inglês básico.

- Conhecimento de informática.

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

- Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4.1. O candidato aprovado no concurso público objeto deste Edital será contratado se atender às exigências para o desempenho de suas atribuições no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 14.1., no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5. São atividades gerais da carreira de nível Superior descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

5.1. São atribuições da categoria profissional de CONTADOR:

Sumária:

Administrar as atividades da área contábil, assegurando o cumprimento das exigências legais e regulamentares da contabilidade na área pública. Prestar apoio às áreas de planejamento e de tomada de decisão, sobre recursos físicos e financeiros.

Detalhada:

- Planejar e controlar o desenvolvimento e implantação de projetos financeiros, de interesse da administração geral e da unidade.

- Coordenar os processos de trabalho pertinentes à área, distribuindo as atividades entre os colaboradores da equipe, conforme prioridades estabelecidas.

- Realizar a contabilização de todos os eventos que envolvam transações econômicas e financeiras, utilizando critérios técnicos específicos, para que possam ser agrupados, organizados e registrados adequadamente, conforme legislação vigente.

- Elaborar relatórios parciais e finais, com demonstração de posição contábil da instituição, a qual servirá de base para futuros planejamentos financeiros e orçamentários.

- Prestar orientação aos docentes e funcionários quanto aos procedimentos necessários para utilização de verbas orçamentárias.

- Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas, exceto aquelas de apoio laboratorial.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

6. Das Inscrições

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 23/01/2014 a 14/02/2014, exclusivamente, por meio da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão online da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais), conforme disposto no item 6.3.

6.3. A inscrição deverá ser realizada pela Internet até 17h00 do dia 14/02/2014, mediante acesso ao site: https://uspdigital. usp.br/marteweb link: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Leitura da íntegra do presente Edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

) escolher o campus São Paulo;

) escolher a categoria profissional (função), clicando em Avançar;

) optar pelo presente concurso público objeto do Edital Seleção RH 022/2014;

) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

) preencher todos os campos obrigatórios da ficha;

) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);

) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais) e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

6.3.1. As informações prestadas na ficha de inscrição devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará sua exclusão do concurso público a qualquer momento, ficando também sujeito às penas das leis aplicáveis ao ato ilícito praticado.

6.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste Edital.

6.3.4. O único comprovante de inscrição aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3.5. Não serão aceitas as inscrições cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga pela inscrição feita extemporaneamente.

6.3.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições que não tenham sido recebidas, em decorrência de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7. Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 26/02/2014, informando encontrar-se disponível no site: www.usp.br/drh - "link": Vagas/Funcionários/Editais em andamento, o Comunicado de Confirmação de Inscrição no presente concurso público objeto deste Edital. No Comunicado constarão os nomes dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas ou validadas pela Seção de Pessoal da Unidade/Órgão em conformidade com o disposto nos itens 6.5.

6.3.8. Havendo inscrição de pessoa com deficiência, o Comunicado de Confirmação de Inscrição de Pessoa com Deficiência será divulgada separadamente no mesmo dia e local constantes no item 6.3.7.

6.3.9. Caso seja detectado algum problema na inscrição, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público. O pedido de regularização deverá ser feito por requerimento escrito, acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, a ser entregue na Seção Técnica de Recrutamento e Seleção, situada na Rua do Anfiteatro, 181 - Colmeia - Favo 5 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo, das 09h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira ou do envio de e-mail com o boleto e o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexados, para o endereço eletrônico: rhselecao@usp.br.

6.3.10. Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição apresentados na forma estabelecida no item 6.3.9, um novo Comunicado de Confirmação de Inscrição com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7.

6.3.11. Será de inteira responsabilidade do candidato tomar conhecimento da data, do local e do horário que serão fixados para aplicação das Provas, que serão divulgados por meio do Edital de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, também, em caráter extraoficial, no site referido no item 6.3.7.

6.4. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará sua não efetivação.

6.5. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato e, uma vez realizada a inscrição, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que preencher os requisito do item 7.

7. Do Pedido de Isenção ou Redução da Taxa de Inscrição

7.1. Em regulamentação ao disposto na Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, e a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido, respectivamente, o direito de isenção ou de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o presente Concurso Público.

7.2. Para requerer a isenção ou redução do valor da taxa de inscrição, o candidato deverá:

) Acessar: https://uspdigital.usp.br/marteweb/"link": Concursos Públicos - durante o período de 23/01/2014 a 29/01/2014 e preencher os dados solicitados na ficha de inscrição.

) Selecionar a opção com a condição de Requerimento de Isenção para doador de sangue ou Requerimento para Redução do valor da taxa de inscrição, preencher os dados obrigatórios, imprimir, datar e assinar. Anexar os documentos comprobatórios conforme informações citadas nos itens7.3. ou 7.4. de acordo com a opção entregar pessoalmente ou encaminhar via SEDEX postado impreterivelmente até o dia 29/01/2014 na Seção Técnica de Recrutamento e Seleção, situada na Rua do Anfiteatro, 181 - Colmeia - Favo 5 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo indicando no envelope o número do Edital de Abertura e o tipo do Requerimento.

7.3. Para ter direito a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao doador de sangue, o candidato deverá comprovar a doação de sangue o Órgão ou Entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, em número não inferior a 3 (três) vezes, durante os 12 (doze) meses anteriores ao fim das inscrições. A doação de sangue deverá ter sido realizada em Órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

7.3.1. Para a comprovação da doação de sangue, o candidato deverá anexar o requerimento de solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição (disponível no site no momento da inscrição), acompanhado de cópia simples do comprovante de doação de sangue, emitido em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora.

7.4. Para ter direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição o candidato deverá comprovar cumulativamente:

) Ser estudante regularmente matriculado:

- no ensino fundamental, médio ou equivalente ou - em curso pré-vestibular ou

- em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

) Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou estar desempregado.

7.4.1. Quanto à comprovação da condição de estudante será aceito um dos seguintes documentos:

- Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada;

- Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado ou por entidade de representação estudantil.

7.4.2. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:

- comprovante de renda especificando perceber a remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos através de contracheque, recibo de pagamentos prestados ou declaração do empregador firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ ou extrato de rendimentos fornecidos pelo INSS ou outras fontes, referentes à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;

- comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque cidadão;

7.4.3. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito o seguinte documento:

- declaração de desempregado original, assinada pelo próprio interessado, disponível no site no momento da inscrição.

7.5. O simples preenchimento dos dados necessários para isenção ou redução de taxa de inscrição não garante ao candidato a aplicação do direito.

7.6. Não serão aceitos, após o envio e recebimento do Requerimento para isenção ou redução do valor da taxa de inscrição, acréscimos ou alterações das informações prestadas, bem como documentos enviados via fax, correio eletrônico, ou quaisquer outras formas não especificadas neste Edital.

7.7. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou ainda requerimento apresentado fora do período fixado implicarão na eliminação automática do processo de isenção ou redução do valor da taxa de inscrição.

7.8. As informações prestadas no Requerimento para isenção ou redução do valor da taxa de inscrição e na documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso e/ou anulação do contrato de trabalho, nos termos do disposto no Decreto nº 83.936/79, art.10, § único.

7.9. Serão considerados indeferidos os Requerimentos para isenção ou redução do valor da taxa de inscrição;

- preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);

- que não tenha anexada a documentação exigida nos itens 7.3. e 7.4.deste Edital;

- que não comprove os requisitos previstos nos itens 7.2, 7.3 e 7.4 deste Edital.

7.10. O comunicado do resultado da análise dos requerimentos para isenção ou redução do valor da taxa de inscrição será divulgado oficialmente no site www.usp.br/drh - link: Vagas/Funcionários/Editais em andamento no dia 03/02/2014.

7.11. O candidato poderá interpor recurso por indeferimento do requerimento de isenção ou redução do valor da taxa de inscrição no prazo de dois dias úteis contando a data da divulgação do resultado da análise dos requerimentos.

7.12. O candidato deverá dirigir o recurso à Reitoria - original e cópia - e protocolá-lo pessoalmente ou através de portador na Seção Técnica de Recrutamento e Seleção, situada na Rua do Anfiteatro, 181 - Colmeia - Favo 5 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 17h00min.

7.13. Os recursos que forem apresentados fora do prazo estabelecido no item 7.11, não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

7.14. O candidato beneficiado com a isenção do pagamento terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

7.15. O candidato beneficiado com a redução do valor da taxa de inscrição deverá imprimir o boleto de pagamento, com o valor da taxa reduzido, através do site: https://uspdigital.usp.br/marteweb/ no "link": Concursos Públicos/imprimir boleto, e efetuar o pagamento até a data limite para o encerramento das inscrições.

7.16. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, até a data limite para o encerramento das inscrições, terá sua inscrição excluída do presente concurso.

7.17. É de total responsabilidade do candidato acompanhar todos os processos de inscrição elencados neste item.

7.18. O candidato que tiver o requerimento indeferido e queira participar do Certame, deverá acessar novamente o site: https://uspdigital.usp.br/marteweb/ no "link": Concursos Públicos e imprimir o boleto bancário com valor integral, bem como proceder ao correspondente pagamento da taxa de inscrição até o último dia do período das inscrições, seguindo os parâmetros firmados neste Edital.

8. Dos candidatos com deficiência(s)

8.1. Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, será reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente concurso público, nos termos da Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.

8.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (DJe de 5/5/2009).

8.3. De acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298/99, a Unidade/Órgão responsável pela abertura do concurso público terá a assistência de uma Equipe Multiprofissional que será composta por 6 (seis) servidores, dentre os quais 3 (três) deverão ser profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3 (três) integrantes da carreira objeto do presente certame.

8.4. À referida Equipe Multiprofissional caberá a avaliação, durante o período de experiência, da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada pelo candidato, devendo emitir parecer observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

8.5. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o preenchimento de vaga na categoria profissional de CONTADOR cujas atribuições sejam consideradas compatíveis com a deficiência declarada pelo candidato, em avaliação a ser realizada pela Equipe Multi-profissional durante o período de experiência (itens 8.2 e 8.3).

8.6. Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de inscrição de 23/01/2014 a 14/02/2014 deve o candidato com deficiência apresentar Requerimento disponibilizado no ato do preenchimento da ficha de inscrição, juntamente com laudo médico recente - emitido até dois anos antes do fim das inscrições - que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

8.6.1. O candidato com deficiência que não necessitar de condição especial para a realização da prova, deverá incluir esta informação no Requerimento do item 8.6.

8.6.2. O candidato com deficiência que, no(s) dia(s) de realização da(s) prova(s) do concurso público, necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas e/ou o tempo adicional, através da justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência.

8.7. O Requerimento e informações citados nos itens 8.6, 8.6.1 e 8.6.2., juntamente com laudo médico, devem ser entregues pessoalmente na Seção Técnica de Recrutamento e Seleção, situada na Rua do Anfiteatro, 181 - Colmeia - Favo 5 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 17h00min., de segunda a sexta-feira, ou via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para o referido endereço.

8.8. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 8.7 será considerado como pessoa sem deficiência e participará do concurso público sem direito à reserva legal.

8.9. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 8.6.2 não terá a prova preparada segundo as condições diferenciadas de que necessite.

8.10. Havendo inscrição de pessoa com deficiência, o Comunicado de Confirmação de Inscrição de Pessoa com Deficiência será divulgada separadamente no mesmo dia e local constantes no item 6.3.7.

8.10.1. O(a) candidato(a) com deficiência cujo nome não constar no Comunicado de Confirmação terá o prazo de 2 dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de não concorrer às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência. Para regularização, deverá apresentar requerimento escrito, protocolo de entrega na Unidade/Órgão ou comprovante de postagem do laudo pelos correios, acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de inscrição a serem entregues pessoalmente ou por e-mail, conforme item 6.3.9.

8.11. O atendimento às condições diferenciadas de que trata o item 8.6.2. ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido pela Comissão do Concurso.

8.12. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao horário e ao local de aplicação das provas.

8.13. À Seção de Pessoal da Unidade/Órgão competirá providenciar o levantamento dos locais, tipos de prova e equipamentos especiais necessários ao pleno acesso dos candidatos com deficiência e a efetivação das condições necessárias à realização das provas, bem como eventual colaboração de pessoas especializadas na comunicação ou no auxílio de determinadas deficiências.

8.14. A publicação do resultado final do presente concurso público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

8.15. Não havendo candidatos com deficiência inscritos, aprovados e classificados ou cuja deficiência tenha sido avaliada incompatível com as atribuições da função durante o período de experiência pela Equipe Multiprofissional, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

9. Da Prova

9.1. O concurso público constará da seguinte etapa:

- 1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 50 questões objetivas, sendo: 10 de Contabilidade Pública, 08 de Direito Tributário, 06 de Contabilidade Geral, 04 de Contabilidade de Custos, 10 de Língua Portuguesa, 07 de Direito Administrativo, e 05 de Matemática Financeira, valendo 0,2 pontos cada;

9.2. A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos; acentuação gráfica; pronomes de tratamento e pronomes oblíquos; pontuação: vírgula; concordância nominal e verbal (verbo ser e verbos impessoais).

CONTABILIDADE GERAL:

- Princípios Fundamentais de Contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade pela Resolução CFC n.º 750/93, atualizada pela Resolução CFC n.º 1.282/2010).

- Patrimônio: componentes patrimoniais, ativo, passivo e patrimônio líquido.

- Plano de Contas.

- Escrituração contábil: conceito, métodos e lançamento contábil.

- Teoria das Contas.

- Contas patrimoniais e de resultados.

- Balancetes de verificação: movimentação das contas, apuração de saldos, saldos devedores, saldos credores e apuração de resultados.

- Receitas e despesas: pagamentos, recebimentos e atrasos.

- Tratamento da Depreciação, amortização e exaustão: conceitos, determinação da vida útil, forma de cálculo e registros.

- Demonstrações contábeis - Lei nº 6.404/1976 e suas atualizações.

CONTABILIDADE DE CUSTOS:

- Sistemas de custos, terminologia aplicada à Contabilidade de Custos.

- Classificação de custos; custos diretos, indiretos, fixos e variáveis.

- Distinção entre custos e despesas.

- Operações com mercadorias e serviços.

- Custos indiretos: alocação e determinação da base para alocação.

CONTABILIDADE PÚBLICA;

- Conceito, Objetivo e regime.

- Campo de Aplicação.

- .Legislação Básica(Lei 4.320/64 e Lei 8666/93, alterações posteriores).

- Balanço Geral: estrutura e prazos.

- Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Demonstrações das

- Variações Patrimoniais de acordo com a lei 4.320/64.

- Receita e Despesa Pública: conceito, classificação econômica, Funcional Programática, estágios e Restos a Pagar.

- Receitas e Despesas Orçamentárias e Extra-Orçamentárias.

- Classificação das Receitas e Despesas Públicas segundo finalidade, natureza e agente.

- Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários.

- Lei de Diretrizes Orçamentárias.

- Lei Orçamentária Anual.

- Plano Plurianual.

- Etapas do processo orçamentário.

- Orçamento Programa: Conceitos básicos.

- Movimentação de créditos e mecanismos retificadores do orçamento.

- Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBCT.

- Regime de Adiantamento.

DIREITO ADMINISTRATIVO:

- Administração pública: conceito e princípios; estrutura da administração pública; administração direta e indireta; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; descentralização e desconcentração administrativa; regimes jurídicos.

- Serviço público: conceito, princípios, classificação e modos de prestação; concessão, permissão e autorização de serviço público.

- Bens públicos: classificação e espécies; afetação e desafetação; aquisição e alienação de bens públicos; concessão, permissão e autorização de uso de bens públicos.

- Licitação: conceitos e princípios; obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade; modalidades e procedimentos; anulação e revogação.

- Contratos administrativos: conceitos e características; modalidades; cláusulas exorbitantes; formalização, execução, alteração, inexecução e rescisão dos contratos administrativos; convênios consórcios e ajustes.

- Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação e espécies; extinção; defeitos, desfazimento e preservação dos atos administrativos; discricionariedade e vinculação.

- Processo administrativo: processo e procedimento; modalidades, finalidades e princípios.

- Controle da administração pública: conceito, abrangência e espécies; controle interno e controle externo.

- Poderes administrativos.

- Improbidade administrativa.

DIREITO TRIBUTÁRIO:

- Tributo: conceito, classificação e espécies; princípios jurídicos da tributação; fontes do Direito Tributário; legislação tributária; vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.

- Sistema Tributário Nacional: competência tributária; limitações da competência tributária.

- Obrigação tributária: sujeito ativo e sujeito passivo; fato gerador; base de cálculo; obrigação principal e obrigação acessória; contribuintes; responsabilidade tributária; isenções e imunidades tributárias.

- Crédito tributário: conceito; constituição, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário; garantias e privilégios do crédito tributário.

- Retenções na fonte: Imposto de Renda, Imposto sobre Serviços e Contribuição Previdenciária; pessoas físicas e pessoas jurídicas sujeitas à retenção; alíquotas; obrigações acessórias; fato gerador; base de cálculo; listas de serviços (IR, ISS e Contribuição Previdenciária); serviços sujeitos à retenção; microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

MATEMÁTICA FINANCEIRA:

- Taxa Unitária

- Fator de Capitalização

- Fator de Descapitalização

- Desconto sucessivo

- Acréscimo Sucessivo

- Taxa de Juros: Taxa Proporcional, Taxa Equivalente, Taxa Real, Taxa nominal, Taxa Efetiva.

- Capitalização Simples / Composta: Juros Simples, Juros Compostos, Desconto Simples, Desconto Composto, Desconto Comercial, Desconto racional,

- Fluxo de Caixa.

9.3. Bibliografia sugerida para a Prova.

BECHARA, Evanildo. Gramática Escolar da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2010. 2ª edição ampliada e atualizada pelo novo Acordo Ortográfico.

TUFANO, Douglas. Michaelis - Guia prático da nova ortografia. Melhoramentos: São Paulo, 2009. http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?typePag=novaortografia

Livro Contabilidade Básica, Autor Ricardo J. Ferreira, Editora Ferreira, 7ª Edição.

Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações/Fipecafi, Autor: Sérgio de Iudicibus e outros, Editora: Atlas, 7ª Edição.

Contabilidade Introdutória, Equipe de Professores da FEA USP, Editora Atlas, 11ª Edição.

Lei nº 6.404/1976 e suas atualizações - Dispõe sobre as Sociedades por Ações www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/ L6404consol.htm

Contabilidade de Custos, Silvério das Neves e Paulo E. V. Viceconti, Editora Frase, 7ª Edição

Custos, Autor: Evandir Megliorini, Editora Makron Books, 2001.

Angélico, João. Contabilidade Pública. Editora Atlas. Kohama, Heilio. Contabilidade Pública Teoria e Prática. Editora Atlas.

Piscitelli, Roberto Bocaccio. Contabilidade Pública: uma abordagem da administração financeira pública. Editora Atlas. Normas Brasileiras de Contabilidade: Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBCT´s 16.1 a 16.11 www.portalcfc.org.br/biblioteca/edicoes/

Lei 4320/64 -Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro

para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4320.htm

Lei 101/00- Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

Demais bibliografias que atendam ao conteúdo acima. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Lei 10.320/68- Dispõe sobre os sistemas de controle interno da gestão financeira e orçamentária do Estado. www.governoemrede.sp.gov.br/ead/licitacao2/midiateca/legislacao_estadual_sp/leis/ordinaria/8Lein10320de16dedezembrode1968.pdf

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

BRASIL. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei Nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

BRASIL. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

BRASIL. Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009. Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

SÃO PAULO (município). Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Altera a legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

SÃO PAULO (município). Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012. Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2012.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 3ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 15 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/default.htm www4.planalto.gov.br/legislacao www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/legislacao/index.php?p=3166

CRESPO, Antônio Arnot. (2009) Matemática Financeira Fácil. 14ª ed. São Paulo: Saraiva.

SECURATO, José Roberto. (2008) Cálculo Financeiro das Tesourarias - Bancos e Empresas. 4ª ed. São Paulo: Saint Paul.

Viera Sobrinho, José Dutra - Matemática Financeira - Ed. Atlas - 1997.

Assaf Neto, Alexandre - Matemática Financeira e suas Aplicações - 5ª edição - Ed. Atlas - 2000.

Samanez, Carlos P. - Matemática Financeira: Aplicações à Análise de Investimentos - 2ª edição - Ed. Makron Books - 1999.

9.4. Os conhecimentos de inglês e informática previstos como exigências para o desempenho da função no item 4 do presente Edital serão aferidos durante o período de experiência.

10. Da Prestação da Prova

10.1 A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 3 horas, data e local para realização da prova serão divulgados no dia 11/03/2014 através do Edital de Convocação para a Prova publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação no site indicado no item 10.2.

10.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site www. usp.br/drh - "link": vagas/funcionários/editais em andamento.

10.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

10.4. A prova do concurso público poderá ocorrer em dias úteis ou aos domingos, a critério da administração, e a convocação para a prova será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site: www.usp.br/drh - "link": vagas/ funcionários/editais em andamento).

10.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento oficial original de identificação (no qual conste número de RG e foto recente) juntamente com o boleto e o respectivo comprovante de pagamento.

10.6. A realização da prova só será permitida ao candidato que atender ao disposto no item 10.5 e se apresentar na data, no local e no horário constante do Edital de Convocação para a Prova.

10.7. Não será admitido o ingresso na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da prova determinado no presente Edital e/ou no Edital de Convocação para a Prova.

10.8. O início da prova será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente na sala de prova, respeitada a duração estabelecida nos itens 10.1.

10.9. Ao término da prova, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

10.10. Será excluído do concurso público o candidato que, na prova ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou no Edital de Convocação para a realização da prova, não sendo admitida qualquer tolerância;

- não comparecer na prova, seja qual for o motivo; - desistir no decorrer da prova;

- não apresentar documento que bem o identifique; -ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de prova antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou anotações de qualquer natureza;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, tablets, laptop, calculadora se outros equipamentos similares);

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10.11. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, é obrigatória aos candidatos a devolução do caderno de questões no dia da prova.

10.12. A Prova de Múltipla Escolha ficará disponível durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização no site www.usp.br/drh - "link": vagas/funcionários/editais em andamento.

11. Do julgamento da Prova

11.1. A Prova de Múltipla Escolha será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

11.2. Na Prova de Múltipla Escolha não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

12. Da classificação

12.1. Serão aprovados os candidatos que obtiverem na Prova de Múltipla Escolha nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.

12.2. Caso a nota igual ou superior a 7 (sete) pontos não seja obtida por nenhum candidato na prova do presente concurso público, será publicado Edital de Resultado contendo tal informação.

12.3 Considera-se nota final a nota atribuída à Prova de Múltipla Escolha.

12.4. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente, de acordo com sua nota final.

12.5. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site www.usp.br/drh - "link": vagas/funcionários/ editais em andamento o Edital de Resultado Final/Classificação contendo uma lista geral e outra especial para a pessoa com deficiência, com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

12.6. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior número de acertos nas questões de Contabilidade Pública;

3º maior número de acertos nas questões acertos em Direito Tributário;

4º maior número de acertos nas questões acertos em Contabilidade Geral

5º maior número de acertos nas questões de Contabilidade de Custos;

6º maior número de acertos nas questões acertos em Língua Portuguesa e;

7º maior idade.

13. Dos Recursos

13.1. O candidato poderá apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova durante os dois dias úteis seguintes ao da publicação de cada prova do concurso público.

13.2. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de nota durante os dois dias úteis seguintes ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.3. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de resultado final/classificação, durante os dois dias úteis seguintes ao da publicação do Edital de Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.4. A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar dentro dos prazos estabelecidos nos itens 13.1.,13.2. e 13.3, um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota e/ou um único pedido de revisão de resultado final/ classificação.

13.5. Os recursos e os pedidos de revisão de nota e/ou resultado final/classificação que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 13.1, 13.2. e 13.3, não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

13.6. Não será admitido pedido de revisão de nota e/ou resultado final/classificação, após sua republicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão do Concurso Público- original e cópia - e entregá-lo pessoalmente ou através de portador na Seção Técnica de Recrutamento e Seleção, situada na Rua do Anfiteatro, 181 - Colmeia - Favo 5 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo, das 09h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira.

14. Da validade

14.1. O concurso público terá validade de 01 (um) ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

15. Da Contratação

15.1. Para contratação, deverá o candidato brasileiro nato-comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G.;

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;

- Original e cópia simples, ou cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso de graduação completo em Contabilidade. Quando o documento for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- Registro no Órgão Profissional com habilitação para o exercício da profissão. A apresentação de protocolo deverá estar acompanhada da declaração do Órgão de classe, comprovando a habilitação no exercício da profissão (CRC).

15.2. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

15.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público.

15.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.

15.5. O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte àquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.

15.6. A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USPe, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.

15.7. O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.

15.8. A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico préadmissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

15.9. Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão ao qual pertencia, com a data e o motivo do desligamento e não será contratado, se demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

15.10. Os conhecimentos de Inglês e Informática previstos como exigências para o desempenho da função no item 4 do presente Edital serão aferidos durante o período de experiência.

16. Das Disposições Finais

16.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

16.2. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

16.3. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

16.4. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

16.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.

16.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

16.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.