Casa Militar - AM

Notícia:   Realização de Provas de Piloto e Copiloto de Aeronave na Casa Militar do Amazonas

CASA MILITAR

ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL Nº 001, DE 29 DE MARÇO DE 2.010

CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AOS CARGOS DE PILOTO E COPILOTO DE AERONAVES DA CASA MILITAR

O Sr. Secretário de Estado Chefe da Casa Militar no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para admissão no Quadro de Pessoal da Casa Militar do Amazonas, para os cargos de Piloto e Copiloto de aeronaves, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES LEGAIS

- Constituição Federal (art. 37, Incisos I e II). - Constituição Estadual (art. 109, Inciso II).

- Lei Estadual 3.185/07 - Lei específica. - Lei Estadual 3.380/2009 (art. 2º)

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O concurso será regido por este Edital e executado pelo CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM.

2.2 A Casa Militar do Amazonas, dentro da conveniência e da oportunidade administrativa, reserva-se ao direito de admitir o número total dos candidatos classificados até o limite de vagas expresso deste Edital, bem como as que porventura surgirem durante a validade deste Concurso Público, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação.

2.3 O Concurso Público de que trata este Edital consistirá de Prova de conhecimentos gerais e específicos, aferidos por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório a ser realizada na cidade de Manaus-AM;

2.4 O prazo de validade deste Concurso Público será de até dois anos, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação da homologação dos resultados finais.

2.5 O Edital e seus anexos serão disponibilizados no site www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br, para consulta e impressão.

3. DO OBJETIVO

O presente Concurso Público destina-se a selecionar 4 (quatro) candidatos para ocuparem os cargos de Piloto de Aeronaves e 02 (dois) candidatos para ocuparem os cargos de copiloto de Aeronaves da Casa Militar do Amazonas.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS E REMUNERAÇÃO

4.1. Piloto de Aeronaves

4.1.1. Requisito: Diploma de conclusão de Ensino Médio;

4.1.2. Licença de Piloto Comercial;

4.1.3. Certificado de Capacidade física 1ª classe (Piloto de linha aérea Agência Nacional de Aviação civil) em dia;

4.1.4. Curso Teórico (Ground school) do BE-30 feito em escola homologada;

4.1.5. Certificado de Habilitação Técnica - CHT, em nível de comando do BE-30 em dia;

4.1.6. Habilitação IFR em dia;

4.1.7. Experiência comprovada de no mínimo, 3.000 (três mil) horas de voo em avião sendo, no mínimo 1.200 (hum mil e duzentas) horas em comando de BE-30, que poderão ser comprovadas por uma das seguintes formas, conforme IAC3252-121/135-0197;

a) Caderneta individual de voo (CIV), com horas reconhecidas pela DAC;

b) Declaração emitida pela DAC com horas até 31/12/1996 e por operadoras TRP, TPN ou TPX com horas a partir de 01/01/1997.

REMUNERAÇÃO: R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais).

4.2 Copiloto de Aeronaves

4.2.1 Requisito: Diploma de conclusão de Ensino Médio;

4.2.2 Licença de Piloto Comercial;

4.2.3 Certificado de Capacidade Física 1ª Classe (Expedido pela ANAC) em dia;

4.2.4 Curso Teórico (Ground school) do BE-30 feito em escola homologada;

4.2.5 Certificado de habilitação técnica - CHT, em nível de copiloto do BE-30 em dia;

4.2.6 Habilitação IFR em dia;

4.2.7 Experiência comprovada de no mínimo 1.400 (hum mil e quatrocentos) horas de voo em avião sendo, 600 (seiscentas) horas no BE-30, que poderão ser comprovadas por uma das seguintes formas, conforme IAC3252-121/135- 0197;

a) Caderneta Individual de voo (CIV), com horas reconhecidas pelo DAC;

b) Declaração emitida pela DAC com horas até 31/12/1996 e por operadoras TRP, TPN ou TPX com horas a partir de 01/01/1997.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais).

5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, os seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado em concurso público, na forma estabelecida neste edital, seus anexos e suas ratificações;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir a formação exigida para o cargo ao qual concorre, conforme descriminado no item 4 deste edital;

f) Possuir sanidade física e mental atestada por junta médica oficial;

5.2 Exames médicos, diferentes dos especificados, poderão ser solicitados por ocasião do exame medico pré-admissional.

5.3 Todos os requisitos especificados no item 4 deste Edital deverão ser comprovados por meio de documento original juntamente com fotocopia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar.

6 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

6.1 Será admitida a inscrição exclusivamente via INTERNET, no Endereço Eletrônico www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br solicitada no período entre 0 (zero) hora de 22 de abril até as 23h59min do dia 30 de abril de 2010, observado o horário oficial de Manaus.

6.2 A Comissão Organizadora não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

6.3 O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais) para todos os cargos;

6.4 Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br durante o período das inscrições e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

a) Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição e transferir os dados via internet.

b) Imprimir a guia de recolhimento imediatamente após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição, para o pagamento da taxa de inscrição.

6.5 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através da guia de recolhimento, até o dia 03 de maio de 2010, em qualquer agência do BRADESCO, bem como nas Lotéricas.

6.6 O pagamento da taxa de inscrição será obrigatoriamente, por meio de guia de recolhimento específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário.

6.7 A guia de recolhimento pago deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta da Comissão.

6.8 As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição.

6.9 No período de 10 a 12 de maio de 2010 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e se o valor da taxa de inscrição foi devidamente creditado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato até o dia 13 de maio de 2010 com a Comissão Permanente de concursos do CETAM - Avenida Djalma Batista 440ª - Nossa Senhora das Graças, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9h às 17h, para verificar o ocorrido.

6.10 A solicitação de inscrição via internet, cujo pagamento foi efetuado após o dia 03 de maio de 2010, não será aceita.

6.11 O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia de qualquer documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade da informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da Lei.

6.12 A inscrição deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br; nos últimos dias de inscrição.

6.13 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição.

6.14 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a admissão no Curso de Formação.

6.15 A inscrição, no presente concurso público implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e dos demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá, em momento algum, alegar desconhecimento.

6.16 Para efetuar a inscrição é imprescindível informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.17 Ao preencher o formulário de inscrição o candidato deverá indicar o cargo pretendido. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida em hipótese alguma, a sua alteração seja qual for o motivo alegado.

6.18 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende a todas as condições editalícias para participação no concurso, pois a taxa, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

6.19 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido por qualquer motivo, não será efetivada a inscrição correspondente.

6.20 Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas, por via postal ou por fax, email, correspondência ou que não atendam ao estabelecido neste edital.

6.21 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 3.088, de 25 de outubro de 2006.

6.22 O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá no dia 19 de abril de 2010, das 8 horas às 12 horas, entregar, pessoalmente ou por terceiro, no CETAM - Avenida Djalma Batista 440ª - Nossa Senhora das Graças, o requerimento de isenção (duas vias), devidamente digitado e assinado, com os seguintes comprovantes:

a) No caso de empregados que percebam até 3 salários mínimos - com cópia autenticada do contracheque atual ou documento similar;

b) No caso de trabalhadores ambulantes, prestadores de serviço e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a três salários mínimos - declaração original de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe;

c) No caso de desempregados - com cópia autenticada da carteira de trabalho - páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a última página em branco ou declaração pessoal da situação.

6.22.1 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

6.22.2 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópias dos documentos previstos no subitem 6.22 deste edital;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.22 deste edital.

6.22.3 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ ou recurso.

6.22.4 Não serão aceitos pedidos de isenção via postal, fax ou via correio eletrônico.

6.22.5 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CETAM.

6.22.6 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 22 de abril de 2010, no endereço www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br.

6.22.7 Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção de taxa deferidos deverão efetuar a sua inscrição conforme o procedimento do subitem 6.1deste edital, www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br.

6.22.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão fazer o pagamento da taxa de inscrição, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.22.9 O interessado, que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido, estará automaticamente excluído do concurso público.

6.22.10 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

6.23 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CETAM do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

7 DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO

7.1 O cartão de confirmação estará disponível no período de 17 a 19 de maio de 2010, no endereço eletrônico do CETAM www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br; que deverá ser impresso, obrigatoriamente, pelo candidato para fins de comprovação da inscrição.

7.2 No cartão de confirmação serão colocados além dos dados do candidato, cargo pretendido, seu número de inscrição, data, horário, local e sala de realização da prova.

7.3 Caso o candidato alegue divergência entre as informações constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição e as informações prestadas pela internet, o candidato deverá entrar em contato no período citado acima item 7.1 com a Comissão Permanente de concursos do CETAM - Avenida Djalma Batista 440ª - Nossa Senhora das Graças, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9h às 17h.

7.4 O horário das provas referir-se-á ao horário de Manaus/AM.

7.5 O desconhecimento do local da realização da prova implicará na desistência do candidato e sua consequente eliminação do Concurso Público.

8 DA PROVA OBJETIVA

8.1 O concurso consistirá de Prova Objetiva (Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos), de caráter eliminatório e classificatório abrangendo o conteúdo programático disponível site www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br.

8.2 A Prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas e será aplicada no dia 30 de maio de 2010 em local e horário a ser informados no Cartão de Confirmação.

8.3 A prova objetiva constará de 60 (sessenta) questões, de múltipla escolha, contendo alternativas de A a D e uma única resposta correta. As questões serão distribuídas da seguinte forma:

Conhecimentos Básicos: (10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Geografia, 10 questões de Língua Inglesa e 05 questões de Matemática)

Conhecimentos Específicos - 25 questões.

8.4 A nota do candidato na prova objetiva será igual ao número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo.

8.5 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver o índice de acerto inferior a 40% do total das questões propostas na prova objetiva.

8.6 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.6.1 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas.

8.6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado no Cartão de Confirmação para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, e de documento de identidade original.

8.6.3 Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

8.6.4 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade (via original), na forma definida no subitem 8.6.12 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso.

8.6.5 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

8.6.6 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou a permanência no local de prova de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

8.6.7 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas sem autorização do fiscal, após ter assinado a lista de presença.

8.6.8 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos pré-determinados no Cartão de Confirmação ou em edital ou em comunicado.

8.6.9 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à identidade e/ou à assinatura do portador.

8.6.10 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.6.11 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

8.6.12 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.6.13 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso, ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de prova fora do local previsto.

8.6.14 Fica vedado o ingresso no local de provas de pessoas estranhas ao concurso.

8.6.15 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a Folha de Respostas.

8.6.16 O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas. Não serão computadas as questões não marcadas e questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasuras, ainda que legíveis.

8.6.17 Não será permitido que a marcação na Folha de Respostas seja efetuada por outra pessoa, salvo no caso de candidato, quando a necessidade especial não permitir a marcação pelo próprio candidato. Nesse caso o candidato será acompanhado por um fiscal designado pelo coordenador da Comissão de Concursos do CETAM.

8.6.18 É vedado o ingresso nos locais de prova de candidato portando ou fazendo uso de qualquer tipo de armas.

8.6.19 Para segurança dos candidatos e garantia da lisura do certame, o CETAM poderá proceder a coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

8.6.20 Será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendo portando armas ou aparelho eletrônicos tais como bip, telefone celular, gravador, receptor, pager, notebook e/ou equipamento similar bem como óculos escuros, boné, chapéu e gorro;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

e) fizer anotações de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

l) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital, quando solicitado.

8.6.21 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

8.6.22 Só poderá levar o Caderno de Questões o candidato que se retirar nos 30 minutos finais para o término da prova. Saindo antes da sala perderá todos os direitos sobre o caderno.

8.6.23 É de responsabilidade do candidato, ao terminar a prova, entregar ao fiscal a Folha de Respostas preenchida e assinada, sob pena de ter sua Folha de Respostas anulada.

8.6.24 Após o término das provas o candidato deverá deixar imediatamente o recinto das mesmas, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidato que ainda não tenha concluído a prova sob pena de ser excluído do concurso.

8.6.25 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

8.6.26 O candidato deverá seguir as recomendações contidas em seu cartão de respostas e no caderno de questões.

8.6.27 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a liberação do fiscal.

8.6.28 Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

8.6.29 O CETAM não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

8.6.30 No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação e classificação.

8.6.31 Os gabaritos das provas objetivas serão publicados, no máximo, até 24 horas após a realização das mesmas.

8.6.32 O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva será divulgado pela imprensa, estando também à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br;

8.6.33 O candidato que desejar fazer qualquer reclamação quanto à prova e ao gabarito publicado deverá proceder de acordo com a orientação descrita no item 11 do edital.

9. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Será ELIMINADO o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) Deixar de comparecer à prova objetiva;

b) Obtiver o índice de acerto inferior a 50% do total das questões propostas na prova objetiva.

9.2 O candidato eliminado na forma do subitem 9.1 deste edital não terá classificação alguma no presente concurso público.

9.3 A nota final da prova objetiva será igual à soma algébrica das notas obtidas em cada matéria que constitui a prova, cada questão em concordância com o gabarito definitivo corresponderá a 1 (um) ponto;

9.4 Será considerado aprovado o candidato que obtiver o acerto mínimo de 40% do total das questões proposta na prova objetiva.

9.5 A classificação final será feita em ordem decrescente de pontuação, somando-se os pontos obtidos na prova objetiva, seguindo o critério de desempate, conforme o item 10 deste edital.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

1º) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos

2º) obtiver a maior nota na matéria de Língua Portuguesa;

3º) obtiver a maior nota na matéria de Geografia;

4º) Obtiver a maior nota na matéria de Língua Inglesa;

5º) Obtiver a maior nota na matéria de Matemática; e

6º) Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso.

11. DOS RECURSOS

11.1 O prazo para interposição de recurso será de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação dos resultados, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente

11.2 Os recursos devidamente fundamentados, digitados e dirigidos à Comissão Permanente de Concursos do CETAM, deverão ser entregues, em três vias (uma original e duas cópias), pelo candidato ou seu procurador, no horário comercial (das 8h às 12h e das 13h às 17h).

11.3 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

11.4 Quanto a prova objetiva o candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das Provas Objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão. O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Capa única, constando o nome, o cargo, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

b) Folhas separadas para questões diferentes e em cada folha, identificação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão Organizadora;

c) Para cada questão, argumentação lógica e consistente, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;

d) Não deve haver identificação do candidato nas folhas com as questões e argumentações.

11.5 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Concursos do CETAM, que emitirá parecer conclusivo após 72 (setenta e duas) horas seguintes, considerando dias úteis.

11.6 As justificativas das alterações de gabaritos serão divulgadas no site www.cetam.am.gov.br, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão dadas respostas individuais aos candidatos.

11.7 Os pontos correspondentes à anulação de questões da prova objetiva de determinado cargo serão atribuídos a todos os candidatos submetidos à mesma prova.

11.8 Das decisões da Comissão Permanente de Concursos do CETAM não caberá recurso de qualquer natureza e não será concedida revisão de prova, segunda chamada, recontagem de pontos ou vista de prova, seja qual for o motivo alegado.

11.9 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número da sua inscrição, documento de identidade (R. G.), opção do cargo pretendido, endereço, telefone para contato e assinatura.

11.10 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

11.11 Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, bem como interposto por procurador.

11.12 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo do mesmo.

11.13 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos de gabarito oficial definitivo.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 O resultado final do concurso será homologado pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar do Amazonas e publicado no Diário Oficial do Estado.

13. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO:

13.1 Os candidatos serão convocados para a nomeação de acordo com a necessidade da Casa Militar do Amazonas, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação no concurso.

13.2 Será considerado desistente e, consequentemente , eliminado do concurso o candidato que uma vez convocado para nomeação, não comparecer na data, horário e local estabelecidos.

13.3 Quando da apresentação da documentação, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme item 4 deste Edital.

13.4 Após a nomeação, a posse e o exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos da legislação vigente.

13.5 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

13.6 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

13.7 O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para sua posse:

a. certidão de nascimento ou casamento;

b. título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c. certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

d. cédula de Identidade;

e. declaração de bens e rendimentos, atualizada até a data da posse;

f. comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

g. documento de inscrição no PIS ou PASEP;

h. duas fotos 3x4, recentes;

i. comprovante dos pré-requisitos previstos no item 4;

j. declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

k. certidões dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Estadual, emitida pelo sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Amazonas (www.tjam.jus.br) e Justiça Federal emitida pelo sítio eletrônico da Justiça Federal - seccional do Amazonas (www.jfam.jus.br), dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

l. folha de antecedentes da Polícia Civil onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

m. se servidor público, declaração do órgão a que esteja vinculado de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade administrativa, expedida, no máximo, há seis meses;

13.8 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias sem autenticações.

13.9 A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O candidato que não entrar em contato com a COPEC/CETAM no prazo mencionado neste edital deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão.

14.2 Caso os convocados, previstos no item 13.1, não atendam o quantitativo necessário para o preenchimento das vagas previstas no presente Edital, serão convocados a critério da administração, os candidatos subsequentes na lista de classificação do resultado final, observada rigorosamente a ordem de classificação e o prazo de validade deste Concurso Público.

14.3 Os candidatos aprovados no concurso publico e não convocados de imediato comporão cadastro de reserva e, conforme necessidade e conveniência da Casa Militar do Amazonas, serão convocados para realização dos procedimentos pré-admissionais, durante o prazo de vigência da validade do presente Concurso Público.

14.4 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este Concurso Público contidas neste Edital, nos comunicados e em outros a serem, eventualmente, publicados.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público, no site www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br;

14.6 As disposições e instruções contidas no Cartão de Confirmação, nos cadernos de provas e nos materiais do dia da prova constituem normas que passam a integrar o presente Edital;

14.7 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

14.7.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14.7 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

14.8 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à classificação do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado, bem como em jornal de grande circulação no Estado do Amazonas;

14.9 Não serão concedidas vistas ou recontagens de pontos de provas, qualquer que seja a alegação do candidato, face à correção ser procedida por meio de processamento eletrônico.

14.10 Não serão aceitos protocolos de requerimentos para expedição de quaisquer documentos exigidos neste certame.

14.11 Os candidatos aprovados se comprometem a manter atualizados seus endereços junto aos setores competentes da Casa Militar do Amazonas e se responsabilizam por prejuízos decorrentes da não-atualização.

14.12 A Casa Militar do Amazonas e o CETAM/COPEC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14.13 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens alterados;

14.14 Os casos omissos serão decididos pela Comissão organizadora do Concurso da Casa Militar, em consonância com as demais instituições envolvidas.

Manaus, 29 de março de 2010.

CEL QOPM WILSON MARTINS DE ARAÚJO - CEL QOPM
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

ANEXO:

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não-literário; narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna; Norma culta e expressão linguística; Intertextualidade; Conotação e denotação, sentidos próprio e figurado, noções de figuras de linguagem; Semântic2a: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português; Conhecimento e domínio lexical; Vícios de linguagem; Sinônimos, antônimos e parônimos; Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos; Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual; Estilística: figuras de linguagem; Ortografia; Pontuação; Separação de sílabas.

MATEMÁTICA:

Operações com números naturais, fracionários e decimais; sistema métrico decimal: perímetros e áreas de figuras planas; equação do 1º e 2º graus; regra de três simples e composta; porcentagem e juros simples; produtos notáveis e fatoração; funções: domínio e imagem, função do 1º e 2º graus, inequações do 1º e 2º graus; progressões aritméticas e geométricas;

GEOGRAFIA:

I - GEOGRAFIA DO BRASIL - O Espaço Geográfico Brasileiro: Aspectos Físico, Humano e Econômico.

II - GEOGRAFIA DO AMAZONAS - Os Municípios do Estado do Amazonas: área, limites população, altitudes, distância da cidade de Manaus; A distribuição de municípios em microrregiões; Clima e vegetação do Estado do Amazonas; Aspectos econômicos do Estado do Amazonas: Extrativismo (vegetal, animal e mineral); Agricultura; Setor Pecuário; Indústria; A Zona Franca de Manaus. Projetos para a Amazônia: (Projeto SIVAM, Projeto Calha Norte). Ecologia: Impactos ambientais, reservas e parques ecológicos. Transportes do Estado do Amazonas: Rodoviário, aeroviário, fluviais.

INGLÊS TÉCNICO:

Interpretação de textos; gramática; substantivos; artigos; adjetivos; pronomes; verbos; auxiliares modais; advérbios; preposições e conjunções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Plano de voo: regras de voo; regras específicas para o formulário de plano de voo completo; regras específicas para o formulário de plano de voo repetitivo; regras específicas para o formulário de plano de voo simplificado.

Investigação e Prevenção de acidentes Aeronáuticos - responsabilidades dos operadores de aeronaves em caso de acidente e incidente aeronáutico e de ocorrência de solo.

Tráfego Aéreo: regras do ar e serviços de tráfego aéreo; regras de voo visual; regras de voo por instrumentos; serviços de tráfego aéreo; serviços de controle de área; serviço de controle de aproximação; serviço de controle de aeródromo; serviço de informação de voo; serviço de alerta; coordenação; serviço de vigilância de ATS; fraseologia. Sinais de socorro e de emergência; sinais visuais no solo; sinais para manobrar no solo