Prefeitura de Capitólio - MG

Notícia:   Reabertura das inscrições na Prefeitura de Capitólio - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO - Nº 01/2007

A Prefeitura Municipal de CAPITÓLIO faz saber que realizará, através da empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, Concurso Público para provimento de cargos de seu quadro permanente e para criação de cadastro reserva, observado o disposto na Legislação Municipal e na forma determinada neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, salários, valores de inscrições, carga horária, descrição resumida dos cargos, escolaridades e tipos de provas, são os constantes do Anexo I deste Edital. Para os cargos de AUXILIAR DE SAÚDE e AUXILIAR DE ENFERMAGEM a convocação se dará pela Prefeitura Municipal de Capitólio quando do surgimento das vagas durante o prazo de validade deste Concurso.

1.2. Os conteúdos programáticos referentes às provas para os cargos descritos no item anterior serão entregues aos candidatos no ato da inscrição, sendo disponibilizados, ainda, no endereço eletrônico www.magnusauditores.com.br.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir e comprovar, na data da posse, a habilitação exigida para o cargo pretendido.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 NA SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1 Local: Rua Cirilo Gonçalves Machado, 221 - Centro - Capitólio/MG.

4.1.2 Período: 11 a 22/06/2007, exceto sábado, domingo e feriado.

4.1.3 Horário: 09h00min às 17h00min horas.

4.2 VIA INTERNET:

4.2.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.magnusauditores.com.br, solicitada até as 18h00min horas do dia 22/06/2007 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até 25/06/2007.

4.2.2 Ao valor a ser pego pela inscrição feita via Internet será acrescido o valor de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) referente a tarifa de processamento do boleto bancário que poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária até o vencimento. A inscrição efetuada via Internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição através de procedimento a ser informado no ato da inscrição.

4.2.3 O comprovante de inscrição do candidato será enviado pelo endereço de e-mail informado pelo candidato quando da solicitação de inscrição.

4.2.4 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição.

4.2.5 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via Internet, seja qual for o motivo alegado.

4.2.6 Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado.

4.2.7 A Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via Internet constante neste Edital.

4.3. O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis na página do endereço eletrônico www.magnusauditores.com.br, e no prédio da Prefeitura Municipal à disposição dos interessados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.

4.4. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

a) Comprovante de recolhimento do valor da inscrição, em impresso próprio, a ser fornecido no próprio local de inscrição.

b) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.

c) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

4.5. Após apresentação da documentação exigida, o candidato/procurador deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.

4.6. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição.

4.6.1 Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição) serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.6.2 Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

4.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

4.8. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) O valor de inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso;

c) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

d) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

e) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

5 - DAS PROVAS

O processo seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Provas Práticas e Prova de Títulos.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas.

5.1.1 A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão, a exceção dos cargos que farão prova de Aptidão, que será composta por 20 (vinte) questões, com 04 (quatro) opções de resposta cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 05 (cinco) pontos o valor de cada questão.

5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.4 O programa de prova para as questões de múltipla escolha será entregue ao candidato no ato de sua inscrição, sendo disponibilizado, ainda, no endereço eletrônico www.magnusauditores.com.br.

5.2. As Provas Práticas, de caráter eliminatório, serão aplicadas aos candidatos, aprovados nas provas Objetivas de Múltipla Escolha, concorrentes aos cargos: Auxiliar Administrativo, Agente Administrativo, Fiscal de Tributos, Carpinteiro e Operador de Máquinas e constarão de: 

5.2.1 Para os cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AGENTE ADMINISTRATIVO e FISCAL DE TRIBUTOS, teste de digitação, que constará de conhecimentos de informática com análise dos conteúdos Windows e Word, com duração máxima de 10 (dez) minutos.

5.2.2.1 Os critérios de correção e correspondente pontuação serão os seguintes:

a) Acesso ao WORD for Windows.…....................…………....…......…...................até 10 pts

b) Estética................................................................................................................até 30 pts

c) Ortografia e pontuação........................................................................................até 30 pts

d) Impressão............................................................................................................até 20 pts

e) Saída do WORD for Windows..……….………….................................................até 10 pts

5.2.3 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS constará de prática de operação em máquina: Retro Escavadeira, Pá Carregadeira e Patrol, a critério do candidato, ambos avaliados por examinador habilitado, consumado em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho do cargo.

5.2.4 A Prova Prática para o cargo de CARPINTEIRO constará de prática de manuseio de materiais e ferramentas próprias das suas atividades, onde serão observados cuidados com higiene, segurança do trabalho, riscos de acidentes, cuidados e tarefas específicas da atividade, consumando em Laudo de Avaliação Técnica realizado por examinador habilitado, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, quais sejam: confeccionar cercas nos corredores municipais, fazer reparos ou construções em pontes e mata-burros de madeira: executar trabalhos em madeira, confeccionar moveis, esquadrias, portas, portais, janelas, andaimes e outros, promover reparos em peças de madeira, sobretudos nas existentes em edificações e logradouros públicos; confeccionar e pregar madeiras para construções de barracas e outras espécies análogas; executar outras tarefas correlatas.

5.2.5 As Provas Práticas, de caráter eliminatório e classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

5.2.6 As Provas Práticas Somente serão aplicadas aos candidatos que obtiverem aprovação nas provas Objetivas de Múltipla Escolha, em número equivalente a 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas.

5.3. A Prova de Títulos, para todos os cargos, de caráter classificatório, terá seus pontos computados apenas aos candidatos aprovados nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prova Prática, quando houver, obedecendo aos critérios estabelecidos no item 5.3.1.

5.3.1 Curso

5.3.1a Cursos de aperfeiçoamento e treinamento, de curta duração, relacionados ao cargo pretendido pelo candidato, contra apresentação de certificado em cópia autenticada, emitido por empresa idônea, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, 01(um) ponto.

5.3.1b Curso de pós-graduação, com carga horária igual ou superior a 360 horas, em nível de especialização ou aperfeiçoamento na área específica do cargo a que concorre, 03 (três) pontos.

5.3.1c Curso de mestrado na área específica do cargo a que concorre, 04 (quatro) pontos.

5.3.1d Curso de doutorado na área específica do cargo a que concorre, 05 (cinco) pontos.

5.3.1e Serão pontuados apenas 2 (dois) títulos referente ao curso de aperfeiçoamento e treinamento (mínimo de 16 horas), 01 (um) de Pós-Graduação, 01 (um) de Mestrado e 01 (um) de Doutorado

5.3.1f Os títulos comprobatórios dos cursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Capitólio, na Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110, Centro, no horário de expediente, nos dois dias úteis após a divulgação do resultado parcial, não sendo aceitos os que forem entregues fora do prazo estabelecido.

5.3.1g Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso, expedido por instituição de ensino reconhecida oficialmente.

5.3.3 Apenas serão analisados os Títulos dos candidatos aprovados nas provas Objetivas ou Prática, esta quando houver.

5.3.4 A avaliação dos títulos apresentados será feita pela Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de Capitólio.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no município de Capitólio, no dia 12/08/2007, em dois turnos, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

6.1.2 As Provas Práticas, para os cargos previstos no item 5.2 serão realizadas no município de Capitólio, no dia 25/08/2007.

6.1.3 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Capitólio e disponíveis no site: www.magnusauditores.com.br, a partir dos dias 30/07/2007 e 22/08/2007 planilha contendo locais e horários de realização das provas objetivas e práticas, respectivamente.

6.2 O ingresso na sala de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com o documento de Identidade apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.6. Não será permitida a realização das provas portando máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

6.6.1. O candidato que ingressar no local de prova com os equipamentos citados no item 6.6 deverá deixá-los desligados sobre a mesa do fiscal de provas.

6.6.2. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano causado aos aparelhos deixados sobre a mesa do fiscal de provas, nem o município, nem a empresa organizadora do concurso responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.8. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.9. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.10. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.11. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.12. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.13. Não haverá revisão genérica de provas.

6.14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de resposta.

6.15. O candidato somente poderá retirar-se do local de prova depois de decorrido o prazo de 1 (uma) hora de seu início.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha ou Prática, esta quando houver.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha, Prática e Títulos.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) tiver obtido mais pontos na prova específica, quando houver;

b) tiver obtido mais pontos na prova de português;

c) tiver obtido mais pontos na prova de matemática, quando houver;

c) tiver obtido mais pontos na prova de conhecimentos gerais, quando houver;

d) for o mais idoso.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Municipal de Concurso Público:

8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.

8.1.2 Contra os resultados, nos dois dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Capitólio, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal de Concurso Público.

8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

9 - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

9.1. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final por cargo, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Capitólio e durante o prazo de validade do Concurso.

9.2. Os candidatos convocados para admissão deverão se apresentar a Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Capitólio no prazo previsto na convocação, sendo considerados desistentes e perdendo automaticamente o direito à contratação, aqueles que não comparecerem no prazo estipulado.

9.4. Será considerado desistente, perdendo o direito à contratação, o candidato que obstar a efetivação de sua admissão, como por exemplo, deixar de apresentar a documentação necessária ou negar-se a realizar o exame médico-admissional, etc., dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de publicação da convocação, podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.

9.5. Configurada a desistência do candidato à vaga, a Prefeitura Municipal de Capitólio convocará o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, durante o prazo de validade do Concurso.

9.6. Após a homologação do resultado final deste Concurso, será de responsabilidade do candidato aprovado manter seu endereço atualizado junto a Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Capitólio, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

9.6.1. A atualização do endereço deverá ser feita formalmente, por meio de correspondência encaminhada à Prefeitura Municipal de Capitólio - Departamento De Pessoal.

10 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

10.1 - Às pessoas portadores de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o exercício do cargo, na proporção de 3% (três) das vagas totais oferecidas desprezadas as frações conforme detalhado no quadro anexo I deste Edital (artigo n.º 93, Lei n.º 8.213/91)

10.2 - O candidato portador da deficiência deverá declarar, no momento da inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e ficará anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer ás vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

10.3 - O candidato portador de deficiência que, no ato de inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

10.4 - Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, à Comissão Especial do Concurso Público, na ato da inscrição, juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

10.5 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

10.6 - O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

10.7 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais candidatos, com a estrita observância da ordem de classificação.

10.8 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à pontuação mínima exigida e à prova de títulos.

10.9 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

11 - DAS CONTRATAÇÕES

11.1. A assinatura do Contrato de Trabalho será condicionada a:

a) ter o candidato, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos na data da admissão.

b) apresentação dos originais dos seguintes documentos:

- Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, traduzido em APTO, emitido pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Capitólio ou por entidade por ela credenciada, após exame de sanidade física e mental para avaliação das condições físicas e psíquicas do candidato para o exercício do cargo. No caso de INAPTO, o candidato será eliminado;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada;

- Duas fotos 3x4 recentes;

- Atestado de Antecedentes com o "nada consta", fornecido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de Minas Gerais;

- Declaração de bens, em impresso fornecido pela Prefeitura Municipal de Capitólio;

- Declaração, em impresso da Prefeitura Municipal de Capitólio, de que o candidato, com a contratação, não acumulará remuneração de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei;

c) Apresentação do original e cópia autenticada dos seguintes documentos

- Carteira de Identidade;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Título de Eleitor;

- Comprovante de votação da última eleição ou declaração de quitação com a Justiça Eleitoral;

- Comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, caso seja cadastrado;

- Comprovante da escolaridade mínima exigida para o cargo;

- Comprovante de residência atualizado;

- Certidão de Casamento;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 5 (cinco) anos;

- Comprovante de Matrícula Escolar dos filhos maiores de 6 (seis) anos;

- Comprovante de pagamento da última contribuição sindical, se houver;

- Comprovante de registro nos respectivos conselhos de classe.

11.2. A falta de documentação e/ou de comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo tornará sem efeito o ato de convocação do candidato. Neste caso, o candidato será eliminado.

11.3. O candidato selecionado será contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em conformidade com a Constituição Federal, art. 173, § 1º, II.

11.4. Por se tratar de contratação cujo Regime Jurídico é o da CLT inexiste estabilidade no emprego, podendo o contrato ser rescindido nos termos da lei.

11.5. A admissão do candidato deverá ocorrer mediante assinatura de contrato de experiência (art. 443, § 2º, c, e 445, parágrafo único da CLT), período em que a Prefeitura Municipal de Capitólio avaliará para efeito de conversão para o contrato por prazo indeterminado, o desempenho obtido pelo candidato, conforme procedimentos de avaliação adotados pela empresa.

11.6. Os convocados serão contratados com o salário do Padrão Inicial, conforme ANEXO I deste Edital.

11.6.1. Não será caracterizada como redução salarial, na forma da lei, a opção efetivamente exercida por empregado da Prefeitura Municipal de Capitólio que, submetendo-se ao presente Concurso Público, para preenchimento de cargo de salário inferior, for aprovado e convocado, vindo a assumir o novo cargo. Neste caso, deverá, porém, formalizar por escrito a solicitação de rescisão do Contrato de Trabalho para investidura em novo cargo.

11.7. O preenchimento das vagas pelos habilitados no presente Concurso, nas unidades da Prefeitura Municipal de Capitólio, será de critério exclusivo da Administração.

12 - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

12.1 - O Regime Jurídico é o da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, conforme estabelecido na legislação municipal de Capitólio.

12.2 - Local de Trabalho - Sede da Prefeitura Municipal de Capitólio ou outras instalações no território do município. A comprovação do local de residência para os candidatos nomeados para os cargos de Agente Comunitário de Saúde se dará mediante declaração do servidor firmada no ato da posse, pois o Município não disponibilizará transporte para o exercício das funções.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A Comissão Municipal de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados que fará estudo, fornecendo parecer.

13.2. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

13.3. A aprovação no concurso não assegura direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.

13.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.5. A Prefeitura Municipal de Capitólio e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

13.6. Toda informação referente à realização do concurso será fornecida pela Prefeitura Municipal de Capitólio, através da Comissão Municipal de Concurso Público.

13.7. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concurso Público, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Concurso.

13.8. Caberá ao Senhor Prefeito Municipal a homologação do resultado.

13.9. Todas as informações referentes ao concurso serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Capitólio.

Capitólio - MG, 04 de junho de 2007.

JURACY MELO DE REZENDE
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO



D
E

V
A
G
A
S

Nº.

V
A
G
A
S

D
E
F
I
C
I
E
N
T
E
S

SALÁRIO MENSAL R$

VALOR INSCRIÇÃO R$

C
A
R
G
A

H
O
R
Á
R
I
A

S
E
M
A
N
A
L

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

TURNO DA PROVA

Agente Administrativo

04

01

546,83

35,00

40

Segundo grau completo

L. Portuguesa 15

Matemática 15

C. Gerais 10

Prática

DOMINGO

MANHÃ

Agente Comunitário de Saúde

08

-

380,00

25,00

40

Primeiro grau completo, residir na Cidade de Capitólio.

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

DOMINGO

MANHÃ

Agente Comunitário de Saúde para localidades da Serra, Roladouro, Fabrica, Fecho da Serra, Rodrigues e Vargedo.

01

-

380,00

25,00

40

Primeiro grau completo e residir em uma das seguintes localidades: Serra, Roladouro, Fabrica, Fecho da Serra, Rodrigues e Vargedo.

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

DOMINGO

MANHÃ

Agente Comunitário de Saúde para localidades Vista Alegre, Córrego D´Anta , Zagaia, Grotão e Grota Feia.

01

-

380,00

25,00

40

Primeiro grau completo e residir em uma das seguintes localidades: Vista Alegre, Córrego D´Anta , Zagaia, Grotão e Grota Feia.

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

DOMINGO

MANHÃ

Agente Comunitário de Saúde para localidades de Macaúbas, Mata dos Santos, Mata dos Rosas, Cachoeira, Soares e Agua Limpa

01

-

380,00

25,00

40

Primeiro grau completo e residir em uma das seguintes localidades: Macaúbas, Mata dos Santos, Mata dos Rosas , Cachoeira, Soares e Agua Limpa

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

DOMINGO

MANHÃ

Agente Comunitário de Saúde para localidades Socorro, Pari-Velho, Boqueirão, Tropeiros, Miguéis, Onça e Morro Preto.

01

-

380,00

25,00

40

Primeiro grau completo e residir em uma das seguintes localidades: Socorro, Pari-Velho, Boqueirão, Tropeiros, Miguéis, Onça e Morro Preto.

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

DOMINGO

MANHÃ

Agente Comunitário de Saúde para localidades Ambrósio (zona rural), Dique, Funil, Ilha e Pinheiro.

01

-

380,00

25,00

40

Primeiro grau completo e residir em uma das seguintes localidades: Ambrósio (zona rural), Dique, Funil, Ilha e Pinheiro.

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

DOMINGO

MANHÃ

Agente Comunitário de Saúde para localidades de Turvo, Tamborete, Mata Velha e Sábia.

01

-

380,00

25,00

40

Primeiro Grau Completo e residir em uma das seguintes localidades: Turvo, Tamborete, Mata Velha e Sábia.

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

DOMINGO

MANHÃ

Agente de Combate às Endemias

05

 

380,00

25,00

40

Primeiro grau completo

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

DOMINGO

MANHÃ

Agente Sanitário

01

-

546,83

35,00

40

Segundo grau completo curso técnico em vigilância sanitária e saúde ambiental, reconhecido pelo MEC

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

DOMINGO

MANHÃ

Auxiliar Administrativo

04

01

380,00

25,00

40

Primeiro grau completo

L. Portuguesa 15

Matemática 10

C. Gerais 15

Prática

DOMINGO

MANHÃ

 ANEXO I (continuação)

CARGO



D
E

V
A
G
A
S



V
A
G
A
S

D
E
F
I
C
I
E
N
T
E
S

SALÁRIO MENSAL R$

VALOR INSCRIÇÃO R$

C
A
R
G
A

H
O
R
Á
R
I
A

S
E
M
A
N
A
L

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

TURNO DA PROVA

Auxiliar de Creche

07

-

455,00

30,00

40

Primeiro grau completo

L. Portuguesa 15

Matemática 15

C. Gerais 10

DOMINGO

MANHÃ

Atendente de Consultório dentário

02

-

380,00

25,00

40

Primeiro grau completo com curso técnico em atendimento odontológico e registro no CRO

L. Portuguesa 15

Matemática 15

C. Gerais 10

DOMINGO

MANHÃ

Auxiliar de Biblioteca

01

-

429,66

30,00

30

Segundo grau completo

L. Portuguesa 15

Matemática 15

C. Gerais 10

DOMINGO

MANHÃ

Auxiliar de Enfermagem (Item 1.1)

-

-

410,13

30,00

40

Primeiro grau completo mais habilitação e ou autorização no conselho respectivo

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

DOMINGO

MANHÃ

Auxiliar de Saúde (Item 1.1)

-

-

380,00

25,00

40

Primário completo

L. Portuguesa 15

Matemática 15

C. Gerais 10

DOMINGO

MANHÃ

Cantineira

01

-

455,00

30,00

40

Ser alfabetizado

Aptidão 20

DOMINGO

MANHÃ

Carpinteiro

01

-

544,92

35,00

44

Primário incompleto

Aptidão 20

Prática

DOMINGO

MANHÃ

Dentista Social

02

-

1.663,01

85,00

40

Curso superior em odontologia e estar devidamente inscrito no conselho regional de odontologia

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

DOMINGO

MANHÃ

Enfermeiro do Programa de Saúde da Família

01

-

1.663,01

85,00

40

Curso superior de enfermagem e registro no respectivo conselho regional

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

DOMINGO

MANHÃ

Fiscal de tributos

01

-

546,83

35,00

40

Segundo grau completo

L. Portuguesa 15

Matemática 15

C.Gerais 10

Prática

DOMINGO

MANHÃ

Fisioterapeuta

01

-

1.210,87

80,00

20

Curso superior em fisioterapia e estar devidamente inscrito no conselho de fisioterapia

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

DOMINGO

MANHÃ

Medico Cirurgião Geral

01

-

2.140,49

90,00

20

Curso superior em medicina e titulo de especialização em cirurgia geral e registro no conselho regional de medicina CRM

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

DOMINGO

MANHÃ

Medico do Programa de Saúde da Família

01

-

4.843,71

110,00

40

Curso superior em medicina e estar devidamente inscrito no conselho regional de medicina

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

DOMINGO

MANHÃ

ANEXO I (continuação)

CARGO



D
E

V
A
G
A
S



V
A
G
A
S

D
E
F
I
C
I
E
N
T
E
S

SALÁRIO MENSAL R$

VALOR INSCRIÇÃO R$

C
A
R
G
A

H
O
R
Á
R
I
A

S
E
M
A
N
A
L

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

TURNO DA PROVA

Medico Pediatra

01

-

2.140,49

90,00

20

Curso superior em medicina e título de especialização em pediatria e registro no conselho regional de medicina

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

DOMINGO

MANHÃ

Medico Psiquiatra

01

-

2.140,49

90,00

20

Curso superior em medicina e ou titulo de especialização em psiquiatria e registro no conselho regional de medicina CRM

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

DOMINGO

MANHÃ

Medico Clínico Geral

01

-

2.140,49

90,00

20

Curso superior em medicina e registro no conselho regional de medicina

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

DOMINGO

MANHÃ

Operador de Máquinas

01

-

722,71

40,00

44

Primário incompleto e carteira de habilitação categoria "C"

Aptidão

Prática

DOMINGO

MANHÃ

Operário

04

-

380,00

25,00

44

Primário incompleto

Aptidão

DOMINGO

MANHÃ

Professor de Educação artística

01

-

558,53

35,00

24

Habilitação em nível superior com licenciatura plana em artes ou educação artística, reconhecido pelo MEC

L. Portuguesa 15

Didática 10

C. Específicos 15

DOMINGO

MANHÃ

Professor de Educação física

01

-

558,53

35,00

24

Nível superior em educação física e estar devidamente inscrito no conselho respectivo se a legislação federal o exigir

L. Portuguesa 15

Didática 10

C. Específicos 15

DOMINGO

MANHÃ

Psicólogo Educacional

01

-

1.210,87

80,00

20

Curso superior em psicologia, com especialização na área educacional e registro no respectivo conselho regional de psicologia

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

DOMINGO

MANHÃ

ANEXO II

Programas de Provas Objetivas de Múltipla Escolha

CARGO DE NÍVEL ALFABETIZADO

CANTINEIRA.

TESTE DE APTIDÃO: Associação de idéias a partir de imagens propostas.

CARGOS DE NÍVEL PRIMÁRIO INCOMPLETO

CARPINTEIRO, OPERÁRIO, OPERADOR DE MÁQUINA.

TESTE DE APTIDÃO: Associação de idéias a partir de imagens propostas.

CARGO DE NÍVEL PRIMÁRIO COMPLETO

AUXILIAR DE SAÚDE.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Encontro Vocálico; Encontro Consonantal; Sílaba Tônica; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Frase, Tipos de Frase; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Sujeito e Predicado.

MATEMÁTICA: Relógio/Hora. Identificação de abreviatura de sistema de medidas. Identificar partes fracionárias de desenhos. Problemas envolvendo dinheiro. As quatro operações simples (adição, subtração, multiplicação e divisão). Números pares e ímpares. Algarismos romanos. Seqüência numérica.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1ª a 4ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil.

CARGOS DE NÍVEL PRIMEIRO GRAU COMPLETO I

AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE CRECHE, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

MATEMÁTICA: Sistema de medida. Sistema métrico decimal, unidades de comprimento, unidades usuais de tempo. Matemática comercial: Razões e Proporções; Grandezas diretas e inversamente proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples. Problemas com números naturais. Divisibilidade. Potenciação (propriedades). Números negativos (soma, divisão, multiplicação, subtração). Equação. Inequação. Números inteiros. Médias (média aritmética e ponderada). Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Raiz. Fração (classificação, simplificação, operação).

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 5ª a 8ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil. Testes de raciocínio lógico.

CARGOS DE NÍVEL PRIMEIRO GRAU COMPLETO II

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 5ª a 8ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil. Testes de raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Noções básicas de primeiros socorros, higiene e limpeza. Cuidados elementares para com o patrimônio. Utilização de materiais e equipamento de limpeza, a guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Serviços relativos à saúde do indivíduo e da família. Noções básicas de segurança. Relações humanas. Noções básicas de Higiene pessoal. Lei nº 11.350/2006, o Decreto nº 3.189/1999, que fixa as diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde, e a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família. Portaria nº 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde), que estabelece as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da dengue. 

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: -Dengue: Forma de Transmissão da Dengue; Sintomas da Doença; Métodos de Prevenção; Métodos de Combate ao Mosquito: Normas Técnicas; Histórico da Doença; Programa Nacional de Controle da Dengue. Casos confirmados e notificados de Dengue no município. Material de uso diário; Visita domiciliar; Estratificação entomo-epidemiológica do município; Tratamento e cálculo para tratamento; Criadouros; Organização e operação de campo.

- Inseticidas, Temefós (abate) e suas dosagens, manuseio e uso de EPI.

- Conhecimentos básicos sobre: Esquistossomos, Doença de Chagas, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishmaniose, Peste, Calazar, Leptospirose.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Procedimentos básicos da enfermagem. Técnicas, Tipos de Curativos, Administração de Medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais). Medidas de controle das doenças transmissíveis; doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças transmissíveis imunizáveis. Imunização: Conceito, tipos, principais vacinas e soros utilizados (indicação, contra indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Esterilização: conceito, método de esterilização. Assistência de enfermagem à mulher no pré-natal. Assistência de enfermagem à criança: No controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas, no controle das verminoses. Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias: hipertensão arterial, pneumonias, hemorragia digestiva, diabetes mellitus, acidente vascular cerebral, traumatismos (distenção, entorços e fraturas). Primeiros Socorros.

CARGOS DE NÍVEL SEGUNDO GRAU COMPLETO I

AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, FISCAL DE TRIBUTOS.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio. Noções básicas de informática.

CARGO DE NÍVEL SEGUNDO GRAU COMPLETO II

AGENTE SANITÁRIO.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio. Noções básicas de informática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei Estadual 13.317/99 (Atualizada) (Art. 75 a 135) (Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais). Saneamento básico (sistema de abastecimento de água, sistema de esgoto sanitário, resíduos sólidos e limpeza pública). Saneamento ambiental (controle de artrópodes, controle de roedores, higiene dos alimentos). Atenção primária à saúde (conceitos, características, estratégias). Epidemiologia (estrutura epidemiológica, processo saúde e doença. Imunização, vigilância epidemiológica, análise epidemiológica). Saúde da comunidade (conceito, participação popular em saúde). Atuação prática nos serviços de saúde (visita domiciliar, coleta de materiais, educação sanitária). Educação sanitária, abastecimento de água, doenças relacionadas com a água e alimentos (meio de transmissão, agente patogênico, doenças, medida preventiva). Cólera, febre tifóide, leptospirose, hepatite infecciosa, diarréia aguda, salmonelose, giardíase, amebíase, botulismo. Coleta de amostra de água para exame de potabilidade limpeza de reservatório de água. Saúde e saneamento, problema do lixo, vigilância epidemiológica. Combate e prevenção a insetos e similares pelas Normas Técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Noções de higiene social, sanitária e mental (Manual de Saneamento - FUNASA).

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR I

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática.

DIDÁTICA: Ética no Trabalho Docente; Gestão Escolar Participativa; Educação Inclusiva; A Construção do Conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade; Concepções de Educação e Escola; Avaliação; Visão Interdisciplinar e Transversal do Conhecimento; Currículo: os diferentes paradigmas, fundamentos, conceitos e concepções; Currículo, tempos e espaços escolares; Projeto Político Pedagógico: fundamentos, planejamento, implementação, Acompanhamento e avaliação, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem; Organização da Escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Função social da Escola e compromisso social do Educador; Concepções de aprendizagem, correntes teóricas e as práticas pedagógicas na organização curricular.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA: Os elementos básicos da linguagem visual. Relações compositivas e espaço, superfície, volume, forma, ponto, linha, plano, textura, cor, ritmo, movimento e equilíbrio. A arte e a modernidade do impressionismo aos movimentos artísticos contemporâneos. Arte Brasileira barroco e neoclássico e o modernismo e contemporaneidade. Manifestações artísticas do folclore brasileiro. As artes e a comunicação na vida contemporânea. A Arte e educação: tendências no ensino de Arte no Brasil. Fundamentos de ensino da arte. Procedimentos pedagógicos em Arte: conteúdos e materiais e critérios de avaliação. Expressividade e representação da criação infantil e do adolescente. Fundamentos históricos, filosóficos e psico-pedagógicos da Educação Artística; criatividade e processos de criação no ensino escolar da arte; metodologias de ensino da arte na práxis escolar; do lassaiz-faire à Metodologia Triangular; pressupostos e objetivos das artes visuais na escola; elementos de artes visuais: forma, luz, cor, espaço, tempo, textura, movimento, volume; o espaço bi e tridimensional; arte como expressão e comunicação; conteúdo e significado nas obras de arte; pressupostos e objetivos das Artes Cênicas na escola; elementos da linguagem cênica: corpo, voz, movimento, espaço-tempo; teatro na educação escolar; Educação Musical: pressupostos e objetivos da música na escola; cultura popular: fundamentos, conceituação, folclore, manifestações folclóricas. História da arte: conceituações e metodologias de trabalho no ensino escolar; da pré-história à arte contemporânea; Arte brasileira: do período prédescobrimento até a contemporaneidade; arte afro-brasileira e artes populares.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Educação Física no contexto da Educação; Educação Física, esporte e sociedade; História da Educação Física no Brasil; Função social da Educação Física; Papel do professor de Educação Física; Metodologia do ensino da Educação Física; Educação Física e lazer; Corporeidade; Aprendizagem motora; Fisiologia do exercício; Teoria do treinamento esportivo; Psicologia da aprendizagem; Psicologia do esporte; Avaliação em Educação Física.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR II

DENTISTA SOCIAL, ENFERMEIRO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO CLÍNICO GERAL, PSICÓLOGO EDUCACIONAL.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio. Noções básicas de informática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DENTISTA SOCIAL: Biosegurança: controle de infecção no trabalho odontológico, ergonomia doenças ocupacionais. Epidemiologia: conceitos, aspectos biológicos e sociais, investigação epidemiológico, índices epidemiológicos. Modelos de atenção odontológica; a promoção de saúde bucal como estratégia de organização de serviços. Promoção: de saúde bucal: métodos e técnicas; flúor; mecanismo de ação, uso e toxicologia. Cariologia: diagnóstico, patologia e desenvolvimento de cárie dental. Prótese - Prótese total e prótese parcial removível. Semiologia: ficha clínica, métodos e técnicas de exame. Estomatologia: diagnóstico e tratamento das manifestações na cavidade bucal. Cirurgia: procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio portes. Urgências e emergências. Radiologia: técnicas, equipamentos interpretação. Oclusão: princípios, diagnóstico e tratamento. Radioproteção. Anestesiologia: técnicas, soluções anestésicas, prevenção e tratamento de acidentes anestésicos. Terapêutica: mecanismo de ação e uso dos principais grupos farmacológicos na clínica odontológica, pacientes com necessidades especiais. Dentística: princípios gerais, técnicas restauradoras e materiais dentários. Endodontia: conceitos, diagnóstico e tratamento das lesões pulpares, traumatismos. Periodontia: epidemiologia, etiopatogenia das enfermidades periodontais, tratamento. Odontopediatria: diagnóstico e tratamento do paciente infantil; manejo do paciente; crescimento e desenvolvimento, prevenção de maloclusões.

ENFERMEIRO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA: Técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem na atenção integral à mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem na atenção integral à criança. Crescimento e desenvolvimento. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarréicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Assistência de Enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas de patologias: insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial, infarto agudo do miocárdio, asma, pneumonias, hemorragias digestivas, diabetes mellitus, acidentes vascular cerebral. Traumatismos. Imunização. Cadeia de Frio. Doenças Transmissíveis, doenças sexualmente transmissíveis, doenças parasitárias, doenças transmissíveis imunizáveis e não imunizáveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica. Primeiros Socorros. Lei do Exercício profissional.

FISIOTERAPEUTA: FISIOTERAPIA NEUROLÓGICA. Traumatismo Raqui Medular. Traumatismo Crânio Encefálico. Acidente Vascular Cerebral. Síndromes Neurológicas. Encefalopatia Crônica da Infância. Paralisias Centrais e Periféricas. Mielomeningocele. Hidrocefalia. Recursos Fisioterápicos. Técnicas Fisioterápicas de Tratamentos. Orientação Postural. FISIOTERAPIA ORTOPÉDICA. Síndrome de Coluna Vertebral. Patologias Inflamatórias. Patologias Degenerativas. Lesões Traumáticas Fundamentais. Torcicolos Musculares. Alterações das Curvas da Coluna. Luxações Congênitas. Patologias e Reabilitação de membros. Amputações. Linfedemas. Recursos Fisioterápicos. Técnicas de Tratamento Fisioterápicos. Orientação Postural.

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL: Anatomia humana. Fisiologia do aparelho digestivo. Fisiopatologia das doenças abdominais. Clínica cirúrgica. Avaliação do pré e pós operatório. Cirurgia ambulatorial. Abdome agudo. Traumatologia.

MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA: Semiologia (anamnese, exame físico, febre, estado mental, estado nutricional, dor, edema, linfonodos); Dor abdominal; Icterícia; Hipertensão portal; Ascite; Pâncreas; Diarréia; Constipação intestinal; Ciclo cardíaco; Insuficiência cardíaca; Afecções repiratórias agudas e crônicas; Avaliação clínica do fígado; Cefaléias; Hipertensão arterial; Anemias; Antibioticoterapia; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Úlcera péptica; Hepatites; Patologias tireoideanas; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor torácica; Dor lombar ; Ansiedade /Depressão; Asma Brônquica; Tuberculose; Hanseníase; AIDS; Leishmaniose; Patologias do trato urinário; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Doenças do colágeno e do tecido conjuntivo; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias; Tromboembolismo pulmonar; Desidratação e rehidratação; Colestase neonatal; Refluxo gastroesofágico; Doenças exantemáticas; Vacinação; Aleitamento materno.

MÉDICO PEDIATRA: Crescimento e desenvolvimento. Vacinações. Aleitamento materno. Alimentação da criança. Desnutrição. Vitaminas e minerais. Obesidade. Dor abdominal. Diagnóstico diferencial das adenomegalias e das hepatoesplenomeagalias. Cuidados com o recém -nascido. Principais doenças do recém-nascido. A criança com malformação. Erros inatos do metabolismo. Constipação intestinal. Diarréias. Distúrbios hidroeletrolíticos. Parasitose intestinais. Hepatopatias agudas e crônicas. Colestase neonatal. Distúrbios da notilidade do aparelho digestivo. Afecções respiratórias agudas, crônicas e recorrentes. Asmas. Tuberculoses. Donças exatemáticas. Infecções do sistema nervoso central. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Infecções do sistema urinário. Glomerulopatias agudas e crônicas. Síndrome nefrótica. Insuficiência renal aguda e crônica. Cardiopastias congênitas . Febre reumática. Insuficiência cardíaca. Endocardites. Hipertensão arterial. Anemias. Diabetes mellitus. Problemas mais comuns da glândula tireóide. Distúrbios convulsivos Problemas dermatológicos mais comuns.

MÉDICO PSIQUIATRA: Transtornos psiquiátricos na clínica geral, aspectos da relação médico - paciente, abordagem psiquiátrica dos quadros sintomáticos e dos estados demenciais, dependência e uso nociso do álcool, tratamento da dependência da nicotina, transtornos relacionados ao uso de drogas, depressões e transtorno bipolar do humor, esquizofrenia.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão arterial. Diabetes. Parasitoses Intestinais. Esquistossomose. Cefaléias. Febre de origem indeterminada. Diarréias. Úlcera péptica. Hepatite. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Insuficiência cardíaca. Alcoolismo. Doenças sexualmente transmissíveis. Cardipoatia isquêmica. Arritmias cardíacas. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Dor toráxica. Dor lombar. Ansiedade. Asma brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Aids. Leishmaniose. Infecção urinária. Enfermidades bucais. Epilepsia. Febre reumática. Artrites. Acidentes por animais peçonhen­tos. Micoses superficiais. Obesidade. Dislipidemias. Infarto agudo do Miocárdio. Edema agudo do Pulmão. Tromboembolismo Pulmonar. PSICÓLOGO EDUCACIONAL: Conceitos fundamentais da psicologia do desenvolvimento, modelo psicanalítico, piagetiano e da aprendizagem social. Teorias, perspectivas e práticas pedagógicas do Construtivismo. Dimensões e diagnóstico dos problemas de aprendizagem. Teorias psicopedagógicas e diagnóstico psicopedagógico.

ANEXO III

Cronograma do Concurso

DATA

ATIVIDADE

HORÁRIO

LOCAL

11 a 22/06/2007

Inscrições

- Via Internet, horário integral

- Na sede pra PM, de 09 às 17 horas

- Via Internet: www.magnusauditores.com.br

- Na sede da Prefeitura, Rua Cirilo Gonçalves Machado, 221 - Centro - Capitólio/MG.

30/07/2007

Divulgação dos Locais e horários de realização das provas objetivas

Expediente

- Internet: www.magnusauditores.com.br

- Na sede da Prefeitura, Rua Cirilo Gonçalves Machado, 221 - Centro - Capitólio/MG.

12/08/2007

Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

A ser divulgado no dia 30/07

- Internet: www.magnusauditores.com.br

- Na sede da Prefeitura, Rua Cirilo Gonçalves Machado, 221 - Centro - Capitólio/MG.

13/08/2007

Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Após as 14 horas

- Internet: www.magnusauditores.com.br

- Na sede da Prefeitura, Rua Cirilo Gonçalves Machado, 221 - Centro - Capitólio/MG.

14 e 15/08/2007

Prazo para recurso contra gabarito das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Expediente

- Na sede da Prefeitura, Rua Cirilo Gonçalves Machado, 221 - Centro - Capitólio/MG.

22/08/2007

Divulgação do resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha para os cargos que terão provas práticas.

- convocação contendo locais e horários das provas Práticas

Após as 14 horas

- Internet: www.magnusauditores.com.br

- Na sede da Prefeitura, Rua Cirilo Gonçalves Machado, 221 - Centro - Capitólio/MG.

23 e 24/08/2007

- Prazo para recurso contra resultado das Provas Objetivas de Múltipla Escolha para os cargos que terão provas práticas

Expediente

- Na sede da Prefeitura, Rua Cirilo Gonçalves Machado, 221 - Centro - Capitólio/MG.

25/08/2007

 

Provas Práticas

A ser informado no dia 22/08

A ser informado no dia 22/08

04/09/2007

- Divulgação do resultado das provas práticas e pontuação dos demais cargos

- Divulgação de pareceres referente aos recursos contra o gabarito

Após as 14 horas

- Internet: www.magnusauditores.com.br

- Na sede da Prefeitura, Rua Cirilo Gonçalves Machado, 221 - Centro - Capitólio/MG.

05 e 06/09/2007

- Prazo para recurso contra resultado das Provas Práticas e Objetivas de Múltipla Escolha para os cargos que não terão Provas Práticas

- Entrega de documentação referente a títulos

Expediente

- Na sede da Prefeitura, Rua Cirilo Gonçalves Machado, 221 - Centro - Capitólio/MG.

17/09/2007

- Divulgação do resultado da análise da documentação referente a Prova de títulos

- Divulgação de pareceres referente aos recursos contra as Provas Práticas e pontuação dos demais cargos

Após as 14 horas

- Internet: www.magnusauditores.com.br

- Na sede da Prefeitura, Rua Cirilo Gonçalves Machado, 221 - Centro - Capitólio/MG.

18 e 19/09/2007

- Prazo para recurso contra pontuação atribuída aos Títulos

Expediente

- Na sede da Prefeitura, Rua Cirilo Gonçalves Machado, 221 - Centro - Capitólio/MG.

26/09/2007

- Divulgação do resultado classificatório (final).

- Divulgação de pareceres referente aos recursos contra a Prova de Títulos

Após as 14 horas

- Internet: www.magnusauditores.com.br

- Na sede da Prefeitura, Rua Cirilo Gonçalves Machado, 221 - Centro - Capitólio/MG.