Prefeitura de Ritápolis - MG

Notícia:   Publicada retificação do concurso de Ritápolis - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE RITÁPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2012

Praça Tiradentes, 340 - Centro - CEP 36335-000
CNPJ: 18.557.553/0001-05 - Tel. (32) 3356-1136
E-mail: pmr@portalvertentes.com.br

"Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ritápolis"

O Prefeito Municipal de Ritápolis, no uso de suas atribuições, através da JCM - Consultoria Municipal Ltda., TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos vagos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, em consonância com as Instruções Normativas n° 05/2007, n° 04/2008 e n° 08/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica Municipal e com as Leis Municipais: 700 de 02/09/1996, 1.023 de 25/01/2005, 1.032 de 23/03/2006, 1.128 de 28/11/2008, 1.156 de 27/10/2009 e Decretos Municipais 1.460 de 03/11/2009 e 1.618 de 02/01/2012, o qual se regerá pelas normas regulamentadas neste edital.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

Todas as datas previstas relativas aos eventos deste concurso público estão descritas no Anexo IV - Cronograma Previsto.

2 - DOS CARGOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES, VENCIMENTOS E VAGAS.

Os cargos, seus respectivos pré-requisitos, vencimentos e número de vagas são os constantes do Anexo I.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

Atribuições descritas no Anexo III.

4 - DO REGIME JURÍDICO, DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA.

4.1 - Regime Jurídico: Estatutário.

4.2 - Carga Horária: de acordo com o especificado no Anexo I.

4.3 - O local de trabalho será nas dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras entidades com as quais o Município de Ritápolis mantém convênio.

5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INVESTIDURA.

5.1 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n°. 70.436 de 18 de abril de 1972 e no art. 12, § 1° da Constituição da República.

5.2 - Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

5.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo masculino.

5.4 - Gozar dos direitos políticos.

5.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.6 - Ter, no ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.7 - Possuir, no ato da posse, os requisitos para o cargo;

5.8 - Condições de saúde física e mental, compatíveis com o cargo, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

6 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

6.1 - As inscrições serão efetuadas via internet, através do site www.jcmconcursos.com.br, no período de 8h do dia 27 de março até às 22 horas do dia 27 de abril de 2012.

6.2 - Estará disponível a qualquer interessado um posto de atendimento para inscrição:

6.2.1 - Local: Sede da Prefeitura Municipal de Ritápolis Praça Tiradentes, 340 - Centro - Ritápolis-MG - CEP: 36335-000.

6.2.2 - Período de 27 de março a 27 de abril de 2012, exceto sábados, domingos e feriados.

6.2.3 - Horário: de 13h às 16h.

6.3 - Para efetivar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa, através de boleto bancário emitido no ato da inscrição, de acordo com os valores estipulados no Anexo I deste Edital.

6.4 - O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente habilitado, os seguintes documentos:

6.4.1 - Requerimento preenchido em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

6.4.2 - CPF

6.4.3 - Documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

6.5 - A inscrição por procuração deverá ser efetuada através de instrumento específico e individual, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

6.6 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. e a Prefeitura Municipal de Ritápolis não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

6.7 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

6.8 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

6.9 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados nos itens 6.1 a 6.4.

6.10 - O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

6.10.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

6.11 - Poderá obter a isenção da taxa de inscrição o candidato que, por limitações financeiras, não possa pagá-la, e para isto deverá:

6.11.1 - Comprovar que está desempregado, e que não exerce nenhum tipo de atividade remunerada, em consonância com a Lei Federal n° 8.112/90 e com a Lei Estadual 13.392/99, apresentando, para tanto, concomitantemente:

I) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com a baixa do último emprego, contendo:

a) página com foto;

b) página com qualificação civil;

c) página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar o registro de saída;

d) primeira página subsequente do contrato de trabalho extinto, em branco.

II) cópia da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário;

III) documento comprobatório do encerramento de atividade legalmente reconhecida como autônoma emitido pelo INSS, onde conste o n° de inscrição previdenciária;

IV) declaração firmada pelo próprio candidato de que não se encontra em gozo de qualquer benefício previdenciário, de que não possua renda de nenhuma natureza, inclusive a proveniente de seguro-desemprego e de que não ocupa nenhum cargo, emprego ou função pública.

6.11.1.1 - As cópias dos documentos acima deverão ser entregues autenticadas ou juntamente com os originais para sua devida autenticação, no local das inscrições.

6.11.2 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2.007.

6.11.2.1 - For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.11.2.2 - A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato contendo:

a) indicação do número de Identidade Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 6.11.2.1, conforme modelo constante do Anexo V;

6.11.2.3 - Haverá consulta ao órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das afirmações prestadas pelo candidato.

6.11.3 - O requerimento de isenção acima mencionado deverá ser protocolado no local das inscrições, sede da Prefeitura Municipal de Ritápolis, situada à Praça Tiradentes, 340, no horário de 13h às 16h, nos dias 27 e 28 de março de 2012.

6.11.4 - A declaração falsa sujeitará ao candidato as sanções legais, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 06 de setembro de 1.979.

6.11.5 - A relação das isenções deferidas e indeferidas será divulgada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico www.jcmconcursos.com.br, a partir do dia 10 de abril de 2012.

6.11.6 - O candidato com isenção concedida estará automaticamente inscrito no presente Concurso.

6.11.7 - O candidato que tiver requerimento de isenção indeferido, caso queira se inscrever, deverá providenciar o recolhimento da mesma, nos termos dos itens 6.1 e 6.2.

6.12 - Não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo.

6.13 - Só ocorrerá a devolução do valor pago referente à taxa de inscrição, nas seguintes hipóteses:

6.13.1 - Cancelamento do concurso.

6.13.2 - For retirado do concurso o cargo em que o candidato foi inscrito.

6.13.3 - Qualquer outra condição inesperada que possa trazer algum prejuízo ao candidato.

6.14 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.15 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. divulgará a lista das inscrições efetivadas, em data fixada no Anexo IV (Cronograma Previsto), sendo da exclusiva responsabilidade do candidato a conferência dos dados nela divulgados.

6.16 - A ficha de inscrição definitiva, contendo, horário e local de realização das provas, deverá ser retirada pelo candidato, no período de 14 a 25 de maio de 2012, através do site www.jcmconcursos.com.br ou na Prefeitura Municipal de Ritápolis, no horário de 13h às 16h.

6.17 - A conferência dos dados da ficha de inscrição definitiva é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7 - DO CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS:

7.1 - As provas serão:

7.1.1 - de múltipla escolha;

7.1.2 - compostas de questões com 5 (cinco) opções cada;

7.1.3 - cada questão terá apenas 1 (uma) opção correta, e;

7.1.4 - elaboradas de acordo com os programas de provas, descritos no Anexo III, parte integrante deste Edital.

7.2 - O conteúdo das provas objetivas, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:

Nível: Alfabetizado

Cargo

Número de Questões e Pesos

Português

Raciocínio Lógico

Total de Questões e Pontos

Auxiliar de Sepultamento*

05 (peso 2)

15 (peso 2)

20 (40 pontos)

Auxiliar Mecânico

05 (peso 5)

15 (peso 5)

20 (100 pontos)

Motorista*

05 (peso 2)

15 (peso 2)

20 (40 pontos)

Operador de Máquinas*

05 (peso 2)

15 (peso 2)

20 (40 pontos)

*A prova objetiva para os cargos de Auxiliar de Sepultamento, Motorista e Operador de Máquinas, terá o valor máximo de 40 pontos que será somada ao valor da prova prática. A prova prática terá o valor máximo de 60 pontos, sendo considerado aprovado a candidato que obtiver o mínimo de 50 pontos na soma das duas provas.

Nível: Ensino Fundamental

Cargo

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Raciocínio Lógico

Conheci- mentos Gerais

Total de Questões e Pontos

Auxiliar de Enfermagem

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Nível: Ensino Médio

Cargo

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Informática

Raciocínio Lógico

Conheci- mentos Gerais

Total de Questões e Pontos

Auxiliar Administrativo

***

10 (Peso 4)

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

40 (100 pontos)

Mecânico*

10 (Peso 2)

10 (Peso 1)

***

10 (Peso 0,5)

10 (Peso 0,5)

40 (40 pontos)

*A prova objetiva para o cargo de Mecânico, terá o valor máximo de 40 pontos que será somada ao valor da prova prática. A prova prática terá o valor máximo de 60 pontos, sendo considerado aprovado a candidato que obtiver o mínimo de 50 pontos na soma das duas provas.

Nível: Superior

Cargo

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Raciocínio Lógico

Conheci- mentos Gerais

Total de Questões e Pontos

Enfermeiro

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Farmacêutico

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Médico Cardiologista

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Médico Clínico Geral

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Médico Ginecologista

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Médico Pediatra

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Médico Plantonista

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Psicólogo

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

8 - DOS PROGRAMAS DE PROVAS

8.1 - Os programas para as provas objetivas são os constantes do Anexo II, parte integrante deste edital.

8.1.1 - As sugestões de estudo, são para simples referência, devendo o candidato observar os conteúdos programáticos.

9 - DAS PROVAS PRÁTICAS

9.1 - Haverá prova prática para o(s) candidato(s) aos cargos de Auxiliar de Sepultamento, Mecânico, Motorista e Operador de Máquinas.

9.2 - As provas práticas serão realizadas no dia 26 de maio de 2012 em local e o horário a ser informado na ficha definitiva de inscrição.

9.3 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

9.4 - Não haverá segunda chamada para a prestação da prova.

9.5 - Avaliar-se-á na prova prática para os cargos de Motorista:

a) capacidade de atenção e percepção em trânsito com fluxo de pedestres;

b) habilidade na condução do veículo;

c) atinência às regras de trânsito.

d) A prova constará de prática de direção, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

9.5.1 - A Prova Prática para os cargos de Motorista será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

a) uma falta grave: 10,0 (dez) pontos negativos;

b) uma falta média: 5,0 (cinco) pontos negativos;

c) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.

9.5.2 - Constituem faltas no exame de direção:

9.5.2.1 - Faltas Graves

a) descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive;

b) entrar na via preferencial sem o devido cuidado;

c) usar a contramão de direção

d) subir na calçada destinada ao trânsito de pedestres ou nela estacionar;

e) deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e indicação;

f) deixar de observar regras de ultrapassagem, de preferência da via ou mudança de direção;

g) exceder a velocidade indicada para a via;

h) perder o controle da direção do veículo em movimento;

i) deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

j) deixar a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

k) fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la;

l) deixar de usar cinto de segurança.

9.5.2.2 - Faltas Médias

a) executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;

c) interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

d) fazer conversão com imperfeição;

e) usar buzina sem necessidade, ou em local proibido;

f) desengrenar o veículo nos declives;

g) colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas;

h) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

i) usar o pedal de embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens;

j) utilizar incorretamente os freios;

k) não colocar o veículo na área balizada em, no máximo três tentativas.

9.5.2.3 - Faltas Leves

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) engrenar as marchas de maneira incorreta;

f) utilizar incorretamente os instrumentos do painel.

9.5.3 - A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falhas praticadas como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem o veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

9.5.4 - Não haverá segunda chamada do Exame de Direção por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

9.5.5 - Para a realização da prova prática para os cargos de Motorista, o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da ficha de inscrição definitiva, documento de identidade e da Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior, a não apresentação dos documentos em original impedirá o candidato de participar da prova, não sendo aceito qualquer outro documento.

9.6 - A Prova Prática para os cargos de Auxiliar de Sepultamento, Mecânico e Operador de Máquinas, será avaliada em função das tarefas propostas, avaliando-se a aptidão ou não do candidato, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional, sendo pontuado positivamente a cada tarefa realizada dentro dos propósitos exigidos neste edital, atribuindo-se o seguinte:

9.6.1 - Auxiliar de Sepultamento:

a) Desenvolvimento na execução de capina (10 pontos)

b) Desenvolvimento na execução de abertura de valas (20 pontos)

c) Desenvolvimento na execução do carregamento de caminhões com materiais fracionados tais como brita, areia ou cascalho usando pá. (20 pontos)

d) Desenvolvimento na execução do transporte de materiais - até 60kg (10 pontos)

9.6.2 - Mecânico:

a) habilidade no manuseio de ferramentas e equipamentos próprios da atividade; (15 pontos)

b) conhecimento de normas de segurança no trabalho; (15 pontos)

c) conhecimento na leitura e interpretação de circuitos elétricos; (15 pontos)

d) habilidade na execução de serviços próprios da atividade. (15 pontos)

9.6.3 - Operador de Máquinas:

a) Conhecimentos de Interpretação dos instrumentos do painel. (7,5 pontos)

b) Conhecimentos sobre alguns eventuais problemas no equipamento. (7,5 pontos)

c) Conhecimentos sobre a manutenção do equipamento. (7,5 pontos)

d) Conhecimentos em segurança de trabalho. (7,5 pontos)

e) Prática na operação do equipamento. (30 pontos)

9.6.3.1 - Para a realização da prova prática para o cargo de Operador de Máquinas, o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da ficha de inscrição definitiva, documento de identidade e da Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" ou superior, a não apresentação dos documentos em original impedirá o candidato de participar da prova, não sendo aceito qualquer outro documento.

9.7 - As Provas Práticas valerão 60 (sessenta) pontos e será somado à nota da prova objetiva, sendo aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos.

9.8 - Não haverá segunda chamada de prova prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

10 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1 - Todos os candidatos serão submetidos às provas objetivas que serão realizadas no dia 27 de maio de 2012. O horário e local serão informados na ficha de inscrição definitiva.

10.2 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

10.3 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

10.4 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado na ficha de inscrição até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição definitiva e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

10.4.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

10.4.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

10.4.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

10.5 - A duração das provas objetivas será de 1h e 30min (uma hora e trinta minutos) para o(s) candidato(s) aos Auxiliar de Sepultamento, Auxiliar Mecânico, Motorista e Operador de Máquinas, devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 30 (trinta) minutos. Para os demais cargos a duração das provas será de 3h (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora).

10.6 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto das provas aplicadas no certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo prazo de:

10.6.1 - 1h (uma hora) para as provas com duração de 1h e 30min (uma hora e trinta minutos)

10.6.2 - 2h (duas horas) para as provas com duração de 3h (três horas)

10.6.3 - A partir das 13h do dia 28 de maio de 2012, na Prefeitura Municipal de Ritápolis, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar de cada prova.

10.6.4 - O candidato que resolver se retirar do local da prova antes do prazo estipulado no item 10.6, deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas).

10.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.

10.7.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

10.7.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha, ou qualquer outra substância para uso corretivo, e em nenhuma hipótese será substituído, devendo ser assinado pelo candidato.

10.7.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória;

10.7.4 - A correção do Cartão-Resposta será feita por processamento eletrônico de leitura ótica.

10.8 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

10.9 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles concluir a prova.

10.10 - SERÁ EXCLUÍDO DO CONCURSO EM QUALQUER FASE O CANDIDATO QUE:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

10.11 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente concurso.

10.12 - É expressamente proibido fumar durante a prova.

11 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

11.1 - Fica assegurado ao candidato portador de deficiência o direito de se inscrever neste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

11.2 - Assegura-se o percentual de 5% do total de cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar ou forem criados no decorrer do prazo de validade deste concurso, referentes a cada denominação/especialidade, calculados em face da classificação obtida.

11.2.1 - Quando, na aplicação do percentual estabelecido neste artigo, deverá ser reservada a 5ª vaga (primeiro número inteiro alcançado com a aplicação da reserva máxima de 20%) e, assim, subsequentemente.

11.2.2 - Não preenchidas as vagas de que trata o item 11.2, serão elas destinadas aos classificados no concurso.

11.2.3 - Respeitado o percentual fixado no item 11.2 deste Edital, durante o prazo de validade do concurso, o candidato deficiente poderá ser convocado para preencher cargo que vier a ser criado, bem como as vagas que surgirem, utilizando para tal a lista de classificação geral.

11.3 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes para cada denominação/especialidade, não ficando restritos a disputarem somente as vagas reservadas.

11.4 - A Publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

11.5 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto n° 3.298 de 20/12/1999.

11.6 - O candidato inscrito como deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar, no local da realização das inscrições presenciais ou enviar, via postal, em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, considerando para este fim a data da postagem, para a sede da JCM - Consultoria Municipal Ltda., com endereço no Largo Marechal Deodoro, n° 06 sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG, Laudo Médico que caracterize o grau e o tipo da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

11.7 - O candidato aprovado que tenha declarado sua deficiência, bem como atendido o item 11.6 será encaminhado a uma junta multidisciplinar, composta a critério da Prefeitura Municipal, para avaliar a compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre.

11.7.1 - A equipe multidisciplinar emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

11.8 - Caso o candidato não observe o previsto no item 11.6, terá sua inscrição indeferida como concorrente à vaga reservada a deficientes, concorrendo o candidato às demais vagas.

12 - DO TRATAMENTO ESPECIAL

12.1 - O candidato portador de deficiência ou necessidades especiais, ainda que momentânea, (exemplo mulher em estado de lactante) que necessitar de aplicação de provas em condições especiais deverá solicitar tal providência no ato de sua inscrição ou à JCM Consultoria Municipal Ltda, através de requerimento motivado que deverá ser enviado para o endereço Largo Marechal Deodoro, nº 06 sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, observada para este fim a data de postagem do requerimento.

12.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá solicitá-lo, nos termos do item anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

13 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS E OBJETIVAS

13.1 - As provas terão o valor de 100 (cem) pontos.

13.2 - Os pontos para os cargos de Auxiliar de Sepultamento, Mecânico, Motorista e Operador de Máquinas, serão distribuídos da seguinte forma:

a) Prova Objetiva: ..... 40 pontos

b) Prova Prática: ...... 60 pontos

13.3 - O resultado da prova objetiva será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 7.2.

13.4 - Considerar-se-á eliminado do Concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos.

13.5 - A correção da prova objetiva (objetiva - múltipla escolha) realizar-se-á por via informatizada, sendo consideradas apenas as respostas transferidas para o cartão de respostas, devendo ser observadas as disposições descritas nos itens 10.8 deste Edital.

14 - DOS TÍTULOS

14.1 - Serão atribuídos pontos por títulos na forma prevista no quadro a seguir:

Cargos

Título

Comprovação

Pontuação

Pont. Máxima

Enfermeiro Farmacêutico Médico Cardiologista Médico Clínico Geral Médico Ginecologista Médico Pediatra Médico Plantonista Psicólogo

(*) Pós-Graduação (Latu Sensu)

(**) Diploma ou Certificado emitido pela Instituição do Ensino Superior, conforme Resoluções do Conselho Nacional de Educação.

2

4

(*) Mestrado

4

8

(*) Doutorado

5

10

(*) Curso de Aperfeiçoamento em Nível de Pós-Graduação compatível com as atribuições do cargo pretendido, diferente do exigido como pré-requisito.

(**) Para efeito de titulação, não será aceito documento comprobatório diverso do exigido neste edital.

14.2 - A avaliação dos títulos terá apenas caráter classificatório, uma vez que a análise dos mesmos só será efetivada, caso o candidato obtenha na prova objetiva o mínimo de 50% (cinquenta) dos pontos.

14.3 - Os Títulos deverão ser protocolados através de fotocópias autenticadas, no período de 27 de março a 04 de maio de 2012, exceto sábados, domingos e feriados, no horário de 13h às 16h, em envelope devidamente identificado com nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, e discriminado os documentos contidos no envelope, que será conferido e posteriormente lacrado e protocolado, na Sede da Prefeitura Municipal de Ritápolis, situada à Praça Tiradentes, 340 - Centro - Ritápolis-MG - CEP: 36335-000.

14.4 - Os documentos apresentados como títulos serão analisados pela JCM - Consultoria Municipal Ltda. e, portanto, a sua apresentação não importará em automática concessão da pontuação fixada neste edital.

15 - DA CLASSIFICAÇÃO

15.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.

15.2 - Se, computados os pontos, houver empate, dar-se-á preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, ao candidato que:

15.2.1 - Computar maior número de acertos nas questões específicas se for o caso, conforme item 7.2.

15.2.2 - Computar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, conforme item 7.2.

15.2.3 - For mais idoso.

15.2.4 - Permanecendo o empate, será realizado um Sorteio público que ocorrerá em sessão pública, que será marcada previamente pela Prefeitura Municipal.

16 - DOS RESULTADOS

16.1 - Os gabaritos serão divulgados no dia 27 de maio de 2012 no local de realização das provas, logo após a conclusão desta fase do Concurso, e no dia 28 de maio de 2012, estarão disponíveis no site www.jcmconcursos.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Ritápolis.

16.2 - A listagem com o resultado estará disponível a partir do dia 05 de junho de 2012, no site www.jcmconcursos.com.br e será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Ritápolis.

17 - DOS RECURSOS

17.1 - Caberá recurso, a ser interposto perante o Prefeito Municipal, contra as disposições contidas neste Edital, no prazo de 3 (três) dias úteis contados de sua publicação.

17.2 - Os candidatos que tiverem o requerimento de isenção indeferido terão a oportunidade de apresentar recurso por escrito, a ser protocolado no local das inscrições no prazo de 03 (três) dias úteis a publicação da lista de isenções concedidas.

17.3 - Caberá recurso, a ser interposto perante a JCM - Consultoria Municipal Ltda., contra a lista dos candidatos inscritos, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua divulgação, em caso de erro ou omissão do nome do candidato ou do cargo pretendido.

17.4 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, a ser interposto perante a JCM - Consultoria Municipal Ltda., contra o gabarito oficial ou qualquer questão da prova, contendo o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua divulgação.

17.5 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, a ser interposto perante o Prefeito Municipal, quanto à classificação final, contendo o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua divulgação.

17.6 - Os recursos previstos nos itens 17.1, 17.2, 17.3, 17.4 e 17.5 deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Ritápolis, no horário das 13h às 16h, sendo admitido o envio via fax (32)3356-1136 com remessa pelo correio, com aviso de recebimento (AR), averiguando-se a tempestividade do ato pela data da postagem e o candidato deverá seguir rigorosamente as seguintes orientações:

17.6.1 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte.

17.6.2 - No recurso deverá conter o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhada de argumentação lógica e consistente, bem como de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes.

17.6.3 - Cada recurso previsto no item 17.4 objetivará exclusivamente a uma única questão de prova.

17.7 - Será indeferido liminarmente o recurso que não atender rigorosamente os itens 17.6, 17.6.1, 17.6.2 e 17.6.3.

17.8 - Após o julgamento dos recursos administrativos ou por decisão judicial, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos ainda que estes não tenham recorrido administrativamente ou ingressar em juízo.

17.9 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

17.10 - Após a divulgação do resultado não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

17.11 - Na ocorrência do disposto nos itens 17.8 e 17.9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

17.12 - Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo, bem como os interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

18 - DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CONCURSO

18.1 - Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao concurso que serão feitas da seguinte forma:

18.1.1 - EDITAL:

18.1.1.1 - De forma resumida no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais).

18.1.1.2 - Em sua íntegra:

a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ritápolis.

b) No local das inscrições.

c) No site www.jcmconcursos.com.br

18.1.2 - OUTROS ATOS PERTINENTES AO CONCURSO: No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ritápolis, na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, e no site www.jcmconcursos.com.br

18.2 - A divulgação referente a este concurso será feita da seguinte forma:

a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ritápolis.

b) Em rádio com audiência regional e local.

c) No site www.jcmconcursos.com.br.

d) Na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais

19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 - Em todas as fases do certame é assegurado o amplo direito de defesa de direitos individuais ou coletivos, assegurado o contraditório e o devido processo legal.

19.2 - O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

19.3 - O presente concurso público destina-se à investidura em cargos de provimento efetivo, vagos, relacionados neste Edital, bem como, para preenchimento de possíveis cargos que forem criados ou vagarem no período de validade estabelecido no item 16.6 deste Edital.

19.4 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Concurso.

19.5 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

19.6 - O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

19.7 - O candidato aprovado no presente concurso e que for nomeado, tornar-se-á estável depois de cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos, no qual deverá obter avaliação de desempenho considerada satisfatória nas funções inerentes ao cargo por ele exercidas.

19.8 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais, implica na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

19.9 - A convocação dos aprovados far-se-á mediante carta com aviso de recebimento ao endereço indicado pelo candidato, sendo de sua integral responsabilidade a manutenção e atualização do endereço fornecido.

19.9.1 - Se o candidato não atender a convocação para a posse dentro do prazo estabelecido, serão tornado sem efeito por ato do Prefeito Municipal, os direitos em função do concurso público.

19.10 - O candidato aprovado ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal, para fins de nomeação e posse:

a) Duas fotografias 3x4 atuais.

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado.

c) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição.

d) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino.

e) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções do Cargo.

f) Cópia do Diploma e ou documento comprobatório da habilitação específica da área para a qual se inscreveu.

g) Cópia do Cartão PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.

h) Cópia do Cartão de CPF e da Carteira de Identidade.

i) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

j) Cópia de comprovante de residência.

k) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de Cargo Público.

l) declaração de bens e valores que constitui seu patrimônio.

19.10.1 - A Prefeitura Municipal ficará automaticamente autorizada a convocar o candidato subseqüente constante da lista de aprovados caso o candidato convocado não apresente a documentação constante do item 19.10 no prazo estipulado.

19.11 - Os candidatos aos cargos para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.

19.12 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

19.13 - O candidato aprovado no limite das vagas oferecidas neste Edital será nomeado no prazo de validade do presente concurso.

19.14 - A Prefeitura Municipal fixará prazo hábil a fim de que os candidatos aprovados para os cargos de Motorista providenciem a regularização do Documento de Habilitação aos termos da legislação vigente, ou seja, deverá constar na CNH a aprovação em cursos especializados conforme a necessidade e determinação da Administração Municipal, bem como a habilitação na avaliação psicológica exigida pelas Resoluções 168 e 169 do CONTRAN para o motorista remunerado.

19.14.1 - A exigência referida neste item não constitui pré-requisito para a posse do candidato aprovado

19.15 - A Prefeitura Municipal, por adotar o regime estatutário, detém poder discricionário para unilateralmente, mediante lei formal, modificar as condições do serviço e a remuneração dos ocupantes de cargos públicos, inclusive a carga horária de trabalho.

19.16 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

19.17 - A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

19.18 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Ritápolis e/ou a JCM - Consultoria Municipal Ltda., por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente concurso.

Prefeitura Municipal de Ritápolis, 26 de janeiro de 2012.

Antônio Ronato de Melo
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CARGOS

Denominação

Nº Vagas

Requisitos Mínimos / Escolaridade

Carga horária Semanal

Venci- Mentos R$

Taxa de Inscrição R$

Ampla Concorrência

Reserva p/ Deficientes

Total

Auxiliar Administrativo

01

-

01

Ensino Médio

40 horas

R$ 682,00

55,00

Auxiliar de Enfermagem

03

-

03

Ensino Fundamental com registro no COREN

40 horas

R$ 583,00

45,00

Auxiliar de Sepultamento

01

-

01

Alfabetizado

40 horas

R$ 545,00

40,00

Auxiliar Mecânico

01

-

01

Alfabetizado

40 horas

R$ 545,00

40,00

Enfermeiro

01

-

01

Ensino Superior com Registro Profissional

40 horas

R$ 1.650,00

80,00

Farmacêutico

01

-

01

Ensino Superior com Registro Profissional

20 horas

R$ 1.650,00

80,00

Mecânico

01

-

01

Ensino Médio e curso técnico em Mecânica

40 horas

R$ 792,00

60,00

Médico Cardiologista

01

-

01

Ensino Superior com Registro Profissional

20 horas

R$ 3.212,00

100,00

Médico Clínico Geral

01

-

01

Ensino Superior com Registro Profissional

20 horas

R$ 3.212,00

100,00

Médico Ginecologista

01

-

01

Ensino Superior com Registro Profissional

20 horas

R$ 3.212,00

100,00

Médico Pediatra

01

-

01

Ensino Superior com Registro Profissional

20 horas

R$ 3.212,00

100,00

Médico Plantonista

02

-

02

Ensino Superior com Registro Profissional

Plantão de 12 horas

R$ 500,00 p/plantão

100,00

Motorista

04

01

05

Alfabetizado e CNH categoria D

40 horas

R$ 583,00

45,00

Operador de Máquinas

01

-

01

Alfabetizado e CNH categoria C ou D

40 horas

R$ 682,00

55,00

Psicólogo

01

-

01

Ensino Superior com Registro Profissional

20 horas

R$ 792,00

60,00

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS

I - Língua Portuguesa - Alfabetizado

Cargos:

Auxiliar de Sepultamento

Auxiliar Mecânico

Motorista

Operador de Máquinas

1. - Leitura e compreensão de texto

- Características do texto narrativo

- Estudo dos elementos do texto: assunto, narrador e personagens.

- Estudo do sentido das palavras: sinônimos e antônimos.

- Relação entre o título e o texto

- Características do diálogo

- Emprego do parágrafo

2. - Ortografia

- Ordem alfabética

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

II - Língua Portuguesa - Ensino Fundamental

Cargo:

Auxiliar de Enfermagem

1. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, ideia central, ideias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Tipos de texto: narração, descrição e dissertação.

- Estilos de texto: técnico, científico e literário.

2. Conhecimentos linguísticos

- Pontuação

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas e orações subordinadas.

- Casos gerais de concordância verbal e concordância nominal.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. Editora Moderna.

- FARACO & MOURA. Gramática. Editora Ática.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

III - Língua Portuguesa - Ensino Médio / Ensino Superior

Cargo:

Auxiliar Administrativo Enfermeiro

Farmacêutico

Mecânico

Médico Cardiologista

Médico Clínico Geral

Médico Ginecologista

Médico Pediatra

Médico Plantonista Psicólogo

1. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, idéia central, idéias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Aspectos do texto dissertativo: ponto-de-vista, argumentos e relações de causa‑conseqüência.

- Estilos de texto: técnico, científico, literário e jornalístico.

- Coesão e coerência textuais.

2. Conhecimentos lingüísticos

- Pontuação

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas, orações subordinadas e períodos simples, compostos e mistos.

- Ordem direta e ordem inversa de sentenças.

- Relações lógico-semânticas entre orações.

- Concordância verbal e nominal.

- Aspectos estilísticos e semânticos relacionados à estruturação de sentenças.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Curso de redação. Vol. 3. Editora Moderna.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. Editora Nacional.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

- VIANA, Antônio Carlos (coord.) e outros. Roteiro de redação: lendo e argumentando. Editora Scipione.

V - Conhecimentos Básicos de Micro-Informática e Word

Cargo:

Auxiliar Administrativo

1. MS-Windows

- Área de Trabalho

- Windows Explorer

- Configuração

2. MS-Word

- Arquivos

- Recursos Básicos

- Formatação da Fonte

- Formatação de Parágrafo

- Recursos Avançados

- Colunas

- Tabelas

- Estilos

- Impressão

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

VI - Raciocínio Lógico - Alfabetizado

Cargos:

Auxiliar de Sepultamento

Auxiliar Mecânico

Motorista

Operador de Máquinas

Visa avaliar processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

VII - Raciocínio Lógico - Ensino Fundamental

Cargos:

Auxiliar de Enfermagem

Visa avaliar processos intelectuais, explorando as operações de análise e integração envolvidas nos processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

VIII - Raciocínio Lógico - Ensino Médio / Ensino Superior

Cargo:

Auxiliar Administrativo

Enfermeiro

Farmacêutico

Mecânico

Médico Cardiologista

Médico Clínico Geral

Médico Ginecologista

Médico Pediatra

Médico Plantonista Psicólogo

Visa avaliar de mostrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento da estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na via prática, com relação aos seguintes pontos: Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

IX - Conhecimentos gerais

Cargo:

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Enfermeiro

Farmacêutico

Mecânico

Médico Cardiologista

Médico Clínico Geral

Médico Ginecologista

Médico Pediatra

Médico Plantonista Psicólogo

1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Título I - Dos Princípios Fundamentais - art. 1° ao 4°.

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - art. 5° ao 17.

Título III - Da Organização do Estado.

Capítulo I - Da organização Político-Administrativa - art. 18 e 19.

Capítulo IV - Dos Municípios - art. 29 ao 31.

Capítulo VII - Da Administração Pública.

Seção I - Disposições Gerais - art. 37 e 38.

Seção II - Dos Servidores Públicos - art. 39 ao 41.

Título IV - Da Organização dos Poderes.

Capítulo I - Do Poder Legislativo.

Seção I - Do Congresso Nacional - art. 44 ao 47.

Seção V - Dos Deputados e dos Senadores - art. 53 ao 56.

Capítulo II - Do Poder Executivo.

Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - art. 76 a 83.

Título VIII - Da Ordem Social.

Capítulo VI - Do Meio Ambiente - art. 225.

Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - art. 226 ao 230.

2. ATUALIDADES SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Constituição da República Federativa do Brasil (Atualizada)

X - Específicos

Cargo:

Auxiliar de Enfermagem

1. Primeiros Socorros.

2. Administração de medicamentos (Métodos, vias, responsabilidades).

3. AIDS - Vírus - Como evitar - Fatores de Risco.

4. SUS - Função do Sistema Único de Saúde; Diretrizes; Objetivos; Normas.

5. Sinais Vitais - Verificação - Termos Técnicos - Tabelas.

6. Métodos de Esterilização.

7. Classificação de artigos e unidades segundo o risco potencial de transmissão de infecções.

8. Sistema Nacional de Imunização - Vacinação; Conservação; Calendário de vacinação (crianças, adolescentes, adultos, idosos).

9. Técnicas básicas de enfermagem.

10. Cuidados de enfermagem com o paciente crítico e terminal.

11. Técnicas de enfermagem e assistência.

12. Noções de farmacologia.

13. Assistência de Enfermagem em Saúde da Criança.

14. Assistência de Enfermagem em Saúde da Mulher.

15. Assistência de Enfermagem à Saúde do Adulto e do Idoso.

16. Atuação de Enfermagem em Saúde Mental.

17. Programas do Ministério da Saúde na Atenção Básica.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- VEIGA. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem 9ª Edição - 2000.

- KOCH. Técnicas Básicas de Enfermagem 17ª Edição - 2000.

- MOURA, Maria Lucia Pimentel de Assis. Enfermagem de Material e Esterilização, SENAC.

- ASPERHEIM, Mary Kaye. Farmacologia para Enfermagem, Editora Guanabara Koogan, 1994.

- POTTER, Patrícia A & PERRY, Anne G. Grande tratado de enfermagem prática - clínica e prática hospitalar. 3ª ed. São Paulo: Livraria Santos Editora, 1998.

- LIMA, Idelmina Lopes de. Manual do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem, Editora AB, 2000.

- Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Assistência em Planejamento Familiar - Manual Técnico. 4 ed. Ministério da Saúde. Brasília. 2002.

- Cadernos da Atenção Básica - HIV, Hepatites e outras DSTs. Cadernos da Atenção Básica n° 18. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

Cargo:

Enfermeiro

01. Teoria das necessidades humanas básicas.

02. Processo de enfermagem.

03. Vigilância epidemiológica das infecções hospitalares.

04. Esterilização, desinfecção e anti-sepsia.

05. Doenças transmissíveis.

06. Conservação de vacinas.

07. Vigilância epidemiológica e Sanitária.

08. Sistema de Imunização Nacional.

09. Assistência de enfermagem à gestante.

10. Assistência de enfermagem a recém-natos.

11. Administração de medicamentos e preparo de soluções.

12. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica.

13. Sistema Único de Saúde - História; Normas; Princípios; Diretrizes; Objetivos; Situação Atual.

14. Politraumatizado

15. Primeiros socorros.

16. Curativo e feridas.

17. Urgência e emergência.

18. Classificação das feridas.

19. Exame físico (semiologia).

20. Consulta e diagnóstico de enfermagem.

21. Cuidados de enfermagem com o paciente crítico e terminal.

22. EPI (equipamentos de proteção individual).

23. Técnicas de enfermagem e assistência.

24. Calendário de vacinação (crianças, adolescentes, adultos, idosos).

25. Administração de enfermagem - Trabalho em Equipe; Liderança; Normas; Rotinas; Regimento Interno; Protocolos; Escala de Trabalho.

26. Enfermagem na: Psiquiatria; IRA (insuficiência renal aguda) e IRC (insuficiência renal crônica: prevenção, cuidados de enfermagem, métodos dialíticos).

27. Saúde Pública / Saúde Coletiva.

28. Ética / Bioética.

29. Clínica médica e fisiopatologia.

30. Noções de farmacologia.

31. História da enfermagem.

32. Noções gerais de exames laboratoriais e diagnósticos.

33. Termos Técnicos.

34. Anotações e relatórios de enfermagem.

35. Procedimentos especializados de enfermagem.

36. Portarias: 72 de 23/01/1992, Ministério da saúde; Lei COREN 7496/86; Portaria 1886 de 18 de dezembro de 1997; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família.

37. Programa da Saúde da Família - Sua história e a Situação Atual.

38. Programas do Ministério da Saúde na Atenção Básica.

39. Assistência de Enfermagem em Saúde da Criança.

40. Assistência de Enfermagem em Saúde da Mulher.

41. Assistência de Enfermagem à Saúde do Adulto.

42. Atuação de Enfermagem em Saúde Mental.

43. Assistência ao Idoso.

44. Fundamentos Epidemiológicos em Saúde Pública.

45. Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB

46. Administração de Enfermagem nos Serviços de Atenção Básica.

47. Atenção Primária no Brasil - História e Atualidades.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Administração e Liderança em Enfermagem: Teoria e Aplicação, Editora: Artmed, ano 2005.

- AME: Administração de Medicamentos na Enfermagem, 2004/2005 - Editora Guanabara Koogan, 2005 edição 05.

- Anamnese e Exame Físico: Avaliação Diagnóstica de Enfermagem no Adulto, Editora Artmed, 2002.

- BISU. Black Book: Pediatria, - Black Book, 2005.

- O Cuidado em Enfermagem Materna, Editora Artmed, 2002.

- CARPERITO, Lynda Juall. Diagnóstico de Enfermagem, Editora Artmed, 2003.

- Enfermagem Básica, Editora Rideel, 2004.

- MOURA, Maria Lucia Pimentel de Assis. Enfermagem de Material e Esterilização, SENAC.

- ARONE, Evanisa Maria; ELISABETE, Marta. Enfermagem em Doenças Transmissíveis, SENAC.

- REICHMANN; AFONSO. Enfermagem Materno Infantil, Editora Reichmann e Afonso, 2002.

- Enfermagem na UTI Neonatal: Assistência ao Recém Nascido, Editora Guanabara Koogan, 2002.

- Enfermagem nos Métodos Dialíticos em UTI, Editora Koogan.

- Enfermagem Psiquiátrica, Editora Reichmann e Afonso, 2002.

- Ética e Bioética em Enfermagem, Editora AB, 2000.

- ASPERHEIM, Mary Kaye. Farmacologia para Enfermagem, Editora Guanabara Koogan, 1994.

- PARADISO, Catherine. Fisiopatologia, Editora Guanabara Koogan, 1998.

- POLER. Fundamentos de Enfermagem: Conceitos, Processos e Prática, Editora Guanabara Koogan, 2005.

- RIZZOTO, Maria Lúcia Frizon. História da Enfermagem e Sua Relação com a Saúde Pública, Editora AB, 1999.

- Manual de Enfermagem: Exames Laboratoriais e Diagnósticos, Editora Guanabara Koogan, 2002.

- PHILLIPS, Lynn Dianne. Manual de Terapia Intrravenosa, Editora Artmed, 2001.

- MARY, Telma Elisa Canaro. Metodologias para a Assistência de Enfermagem, Editora AB, 2001.

- Moshy: Dicionário de Enfermagem, Editora Roca, 2001. - NELTINA, Sandra M.. Prática de Enfermagem, Editora Guanabara, 1998.

- ROGANTE, Maria Marilene. Procedimentos Especializados de Enfermagem, Editora Atheneu, 2000.

- Urgência e Emergência para Enfermagem, Editora Iátria, 2003.

- DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção Primária. 3ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

- STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p.

- Renovação da Atenção Primária em Saúde nas Américas - Documento de Posicionamento da OPAS/OMS. Agosto de 2005.

- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB 01/96. Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006.

- SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica.

- Sistema de Informação da Atenção Básica - Indicadores 2005/2006.

- SIM e SINASC para profissionais do PSF.

- Saúde Brasil 2005: uma análise da situação de saúde. Ministério da Saúde. Brasília - DF, 2005.

- Guia de Vigilância Epidemiológica. 6ed. Ministério da Saúde. 2005.

- Pré-Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada. Ministério da Saúde. Brasília. 2005.

- Cadernos da Atenção Básica - Diabetes Mellitus.

- Cadernos da Atenção Básica n° 16. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

- Cadernos da Atenção Básica - Controle dos Cânceres do Colo Uterino e da Mama.

- Cadernos da Atenção Básica n°13. Ministério da Saúde. Brasília. 2006

- Cadernos da Atenção Básica - HIV, Hepatites e outras DSTs.

- Cadernos da Atenção Básica n° 18. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

- Portaria 597/GM de 8 de abril de 2004. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/GM/GM-597.htm

- Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n°8069 de 13 de julho de 1990.

- Estatuto do Idoso. Lei Federal n°10741 de 1° de outubro de 2003.

- Assistência em Planejamento Familiar - Manual Técnico. 4 ed. Ministério da Saúde. Brasília. 2002.

- Urgências e Emergências Maternas - Guia para diagnóstico e conduta em situações de risco de morte materna. Ministério da Saúde/FEBRASGO. 2ed.

- Goldim JR, Francisconi CF. Bioética e Informação - Informação, Privacidade e Confidencialidade.

- Lei nº 7498 de 25 de junho de 1986.

Cargo:

Farmacêutico

01. Farmacologia clínica e terapêutica.

02. Farmacovigilância.

03. Interações medicamentosas.

04. Equilíbrio ácido-base.

05. Doenças sexualmente transmissíveis.

06. Fármacos e exames laboratoriais.

07. Analgésicos, antipiréticos, antipsicóticos, antidepressivos, antialérgicos, anti­hipertensivos, anti-ácidos, anorexígenos, antiparasitários, antibióticos, anticoagulantes, vitaminas.

08. Noções básicas hematologia, parasitologia, microbiologia.

09. Fármacos na gestação / amamentação.

10. anticoncepcionais e menopausa.

11. Intoxicações por medicamentos.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- LIMA, Darcy Roberto. Manual de Farmacologia Clínica, Terapêutica e Toxicologia, Ed. Medsi.

- KAROLKOVAS, Andrejus. Dicionário Terapêutico Guanabara, Ed. Guanabara Koogan.

- GODMAN e GILMAR. As Bases Farmacológicas da Terapêutica, Ed. Mc Graw Hill.

- NERES, David. Parasitologia Clínica.

- VALLADA, Edgard Pinto. Manual de Técnicas Hematológicas, Ed. Atheneu.

- TRABULSI, Luiz. Microbiologia, Ed. Atheneu.

- NEVES, David. Parasitologia.

- LIMA, Darcy Roberto. Manual de Farmacologia Clínica, Terapêutica e Toxicologia, Ed. Medsi.

- Warren Levinson - Ernest Jawetz. Microbiologia Médica e Imunologia, 4º edição.

- DEF - Dicionário de Especialidades Farmacêuticas 2006/2007, Produção Jornal Brasileiro de Medicina.

Cargo:

Mecânico

1. Mecânica para automóvel:

- Motor.

- Lubrificação.

- Refrigeração.

- Carburação.

- Alimentação.

- Embreagem.

- Caixa de Mudanças.

- Diferencial.

- Freios.

- Suspensão.

- Direção.

- Tração.

- Defeitos no Motor.

- Pneus.

2. Mecânica para diesel:

- O motor diesel.

- Refrigeração do motor.

- Alimentação.

- Embreagem.

- Caixa de Mudanças.

- Diferencial.

- Freios.

- Direção.

- Defeitos no motor.

SUGESTÃO DE ESTUDO:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos

Cargo:

Médico Cardiologista

01. Semiogênese e fisiopatologia dos sintomas das doenças cardíacas.

02. Avaliação da função cardiaca.

03. Insuficiência cardiaca - conceito, etiopatogenia, classificação funcional, fisiopatologia e princípios do tratamento

04. Ressuscitação cardiopulmonar.

05. Fatores de risco coronário - identificação e abordagem terapêutica.

06. Aterosclerose - novos conceito e patogenia.

07. Insuficiência coronária aguda e crônica - conceitos, etiopatogenia, fisiopatologia, classificações, critérios diagnósticos e prognósticos, tratamento clínico e cirúrgico.

08. Infarto agudo do miocárdio - conceito, tipos e classificação, critérios diagnósticos, tratamento e complicações.

09. Doenças da aorta - fisiopatologia, diagnóstico clínico-laboratorial, prognóstico, tratamento. Incluindo aneurismas de aorta

10. Hipertensão arterial sistêmica - conceito, fisiopatologia, classificação, critérios diagnósticos, prognósticos, tratamento farmacológico e não farmacológico.

11. Cardiomiopatias: dilatada, hipertrófica e restritiva - conceitos, classificação, diagnóstico, evolução clínica.

12. Cardiopatia chagásica - diagnóstico, evolução clínica e complicações

13. Doenças do pericárdio - etiopatogenia, fisiopatologia, diagnóstico, complicações.

14. Cor-pulmonale e tromboembolismo pulmonar - etiopatogenia, fisiopatologia, diagnóstico, prognóstico e bases do tratamento.

15. Endocardite infecciosa - conceito, etiopatogenia, fisiopatologia, critérios para diagnósticos, prognósticos, princípios, princípios do tratamento.

16. Febre reumática - conceito, etiopatogenia, fisiopatologia, critérios diagnóstcos, quadro clínico, complicações e prognósticos.

17. Valvulopatias - etiopatogenia, fisiopatologia, diagnóstico clínico laboratorial, prognóstico, tratamento clínico e cirúrgico.

18. Arritimias cardíacas - critérios eletrocardiográficos e eletrofisiológicos, tratamento clínico e cirúrgico, indicações de marcapasso.

19. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas - classificação, fisiopatologia, tratamento.

20. Exames complementares em cardiologia: ECG, RX de Tórax, teste ergométrico, ecocardiografia bidimensional com Doppler, monitorização eletrocardiográfica ambulatorial, monitorização ambulatorial da pressão arterial, cintilografia miocárdica, tomografia computadorizada e cateterismo cardíaco - princípios básicos, principais indicações e análise relacionada aos resultados.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

Cargo:

Médico Clínico Geral

01. Propedêutica cardiológica

02. Insuficiência cardíaca congestiva

03. Valvopatias

04. Febre reumática

05. Arritmias cardíacas

06. Insuficiência respiratória

07. Pneumonias

08. Supurações pulmonares

09. Doenças da Pleura

10. Asma

11. Diabetes mellitus

12. Dislipidemias

13. Erros inatos do metabolismo

14. Glomerulopatias

15. Diarréias agudas

16. Hepatites virais

17. Cirrose

18. Pancreatite

19. Parasitoses intestinais

20. Síndrome de má absorção

21. Hérnia de hiato

22. Abdome agudo

23. Artrite reumatóide

24. Gota

25. Esclerodermia

26. Traumatismo crânio encefálico

27. Distúrbios extra-piramidais

28. Lesão de nervos cranianos

29. Síndrome de compressão medular

30. Síndromes de desmielinização

31. Alcoolismo

32. Hipertensão intracraniana

33. Doenças sexualmente transmissíveis

34. Doenças exantemáticas

35. Neuroviroses

36. Toxoplasmose

37. Caxumba

38. Difteria

39. Cólera

40. Antimicrobianos

41. Imunizações

42. Vigilância epidemiológica

43. Tuberculose

44. Piodermites

45. Hanseníase

46. Dermatoviroses

47. Micoses

48. Psoríase

49. Infecções respiratórias - vias aéreas superiores

50. Rinite alérgica

51. Urticária

52. Choque anafilático

53. Avitaminoses

54. Afogamentos

55. Intoxicação exógena

56. Lesões por eletricidade

57. Plaquetoses

58. Embolia aérea

59. Hematopoiese

60. Acidentes ofídicos

61. Hipotireoidismo e Hipertireoidismo

62. Doença hipertensiva específica dagravidez

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- BENNETT, J.Claude, PLUM, F.(ED.) Cecil: tratado de medicina interna. 20. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997.2v

Cargo:

Médico Ginecologista

1. Anatomia do sistema genital feminino.

2. Assistência pré-natal.

3. Assistência ao parto e puerpério.

4. Hemorragias na gravidez.

5. Síndromes hipertensivas na gravidez.

6. Isoimunização pelo fator Rh.

7. Planejamento familiar.

8. Climatério.

9. Doença inflamatória pélvica.

10. Infecções geniturinárias e doenças sexualmente transmitidas.

11. Amenorréias.

12. Dismenorréia.

13. Hemorragia Uterina Disfuncional.

14. Endocrinologia Ginecológica.

15. Patologias Benignas e Malignas do Aparelho Reprodutor.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- PALO, Giuseppe. Patologia e Tratamento do Trato Genital Inferior. 1.ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2002. 309p.

- CAMARGOS, Aroldo Fernando; MELO, Victor Hugo. Ginecologia Ambulatorial. Belo Horizonte: COOPMED, 2001. 657p.

- BENZECRY, Roberto. Tratado de Obstetrícia FEBRASGO. 1.ed. Rio de Janeiro: REVINTER, 2000. 913p.

- MACHADO, Lucas Vianna. Endocrinologia Ginecológica. 1.ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2000. 178p.

- CORREA, Mario Dias. Noções práticas de obstetrícia. 12. ed. São Paulo: MEDSI, 1999. 797p.

Cargo:

Médico Pediatra

01. Neonatologia:

- Cuidados e exame físico do RN

- Reanimação neonatal Prematuridade

- Icterícia neonatal

- Sepse neonatal

- Distúrbios respiratórios do RN

- Infecções perinatais

- Distúrbios metabólicos do RN

- Colestase neonatal

02. Crescimento e desenvolvimento

03. Aleitamento materno

04. Desnutrição e hipovitaminoses

05. Obesidade

06. Anemias

07. Imunizações

08. Diarréias aguda, crônica e persistente

09. Desidratação e reidratação

10. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos

11. Constipação intestinal

12. Dor abdominal

13. Parasitoses intestinais

14. Refluxo gastro-esofágico

15. Infecções de vias aéreas superiores

16. Bronquiolite

17. Pneumonias

18. Asma brônquica

19. Sepse

20. Hepatites virais

21. Doenças exantemáticas

22. Tuberculose

23. Parotidites

24. Difteria

25. Meningoencefalites

26. Febres hemorrágicas

27. Leishmaniose visceral

28. Toxoplasmose

29. Estreptococcias

30. Infecção pelo HIV

31. Infecções recorrentes

32. Antimicrobianos

33. Infecção do trato urinário

34. Síndrome nefrítica e nefrótica

35. Enurese e disfunção miccional

36. Hipertensão arterial

37. Tumores na infância

38. Dores recorrentes (cefaléia, dor em membros)

39. Cardiopatias congênitas

40. Febre reumática

41. Insuficiência cardíaca

42. Choque

43. Parada cardiorrespiratória

44. Abordagem do coma

45. Afecções cirúrgicas

46. Queimaduras

47. Tratamento de feridas

48. Traumatismo crânio-encefálico

49. Diabetes Mellitus e cetoacidose diabética

50. Distúrbios da glândula tireóide

51. Distúrbios de maturação e diferenciação sexual

52. Crises convulsivas

53. Distúrbio de déficit de atenção e hiperatividade

54. Intoxicações

55. Acidentes por animais peçonhentos

56. Dermatoses comuns da infância

57. Anafilaxia e reações alérgicas

58. Violência infantil

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- MARCONDES, Eduardo. Pediatria básica, 9ª ed. São Paulo: Sarvier, 2002- 2005. 3v

- LEÃO, Ennio. Pediatria Ambulatorial, 4ª ed. Belo Horizonte: COOPMED, 2005.

- TONELLI, Edward. Doenças Infecciosas na Infância e Adolescência, 2ª ed. Belo Horizonte: MEDSI, 2000.

- BEHRMAN, Richard E. Nelson - Tratado de Pediatria, 17ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,2004.

- FILHO, Adebal de Andrade. Toxicologia na prática clínica. Belo Horizonte: Folium,2001.

- SIMÕES e SILVA, Ana Cristina. Manual de urgências em pediatria. Belo Horizonte: MEDSI, 2003.

- CLOHERTY, John P. Manual de Neonatologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia de atuação frente a maus tratos na infância e na adolescência, 2ª ed.Rio de Janeiro, 2001.

Cargo:

Médico Plantonista

01. Propedêutica cardiológica

02. Insuficiência cardíaca congestiva

03. Valvopatias

04. Febre reumática

05. Arritmias cardíacas

06. Insuficiência respiratória

07. Pneumonias

08. Supurações pulmonares

09. Doenças da Pleura

10. Asma

11. Diabetes mellitus

12. Dislipidemias

13. Erros inatos do metabolismo

14. Glomerulopatias

15. Diarréias agudas

16. Hepatites virais

17. Cirrose

18. Pancreatite

19. Parasitoses intestinais

20. Síndrome de má absorção

21. Hérnia de hiato

22. Abdome agudo

23. Artrite reumatóide

24. Gota

25. Esclerodermia

26. Traumatismo crânio encefálico

27. Distúrbios extra-piramidais

28. Lesão de nervos cranianos

29. Síndrome de compressão medular

30. Síndromes de desmielinização

31. Alcoolismo

32. Hipertensão intracraniana

33. Doenças sexualmente transmissíveis

34. Doenças exantemáticas

35. Neuroviroses

36. Toxoplasmose

37. Caxumba

38. Difteria

39. Cólera

40. Antimicrobianos

41. Imunizações

42. Vigilância epidemiológica

43. Tuberculose

44. Piodermites

45. Hanseníase

46. Dermatoviroses

47. Micoses

48. Psoríase

49. Infecções respiratórias - vias aéreas superiores

50. Rinite alérgica

51. Urticária

52. Choque anafilático

53. Avitaminoses

54. Afogamentos

55. Intoxicação exógena

56. Lesões por eletricidade

57. Plaquetoses

58. Embolia aérea

59. Hematopoiese

60. Acidentes ofídicos

61. Hipotireoidismo e Hipertireoidismo

62. Doença hipertensiva específica da gravidez

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- BENNETT, J.Claude, PLUM, F.(ED.) Cecil: tratado de medicina interna. 20. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997.2v

Cargo:

Psicólogo

01. Ética Profissional: campo de atuação, atribuição e responsabilidades do psicólogo.

02. História da Psicologia: principais correntes, influências, contribuições e teóricos.

03. Psicologia do desenvolvimento: desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social nas fases pré-natal, infância e adolescência. Psicomotricidade. Psicologia genética.

04. Teorias da personalidade: principais correntes teóricas e técnicas. Psicodiagnóstico.

05. Aconselhamento e orientação.

06. Psicopatologia: transtornos da consciência, emoção, comportamento motor, pensamento, fala, percepção, memória e inteligência.

07. Psicologia do excepcional: retardo mental, superdotação, transtornos do comportamento, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiências múltiplas.

08. Testes psicológicos: classificação, testes de personalidade, inteligência, aptidão, interesses, psicomotricidade. Aplicação.

09. Psicologia escolar: principais teóricos e suas contribuições. Escola e educação. Psicopedagogia.

10. Teorias da Administração: Teorias e escolas da Administração, Estrutura Organizacional, Tendências atuais na gestão empresarial.

11. Análise da organização: Poder, Cultura organizacional, Comunicação.

12. Psicologia organizacional: Teorias psicológicas aplicadas à organização, O indivíduo nas organizações, Motivação, Liderança.

13. Psicologia Social: Teorias e técnicas grupais, Funcionamento e fases do grupo, Papéis, Comunicação, Conflito.

14. Administração de Recursos Humanos: Políticas e objetivos, Responsabilidades.

15. Recrutamento e seleção de pessoal: Processo, Técnicas de seleção, Entrevista.

16. Descrição e análise de cargos: Desenhos de cargos, Métodos e Fases.

17. Avaliação de desempenho: Métodos.

18. Administração de salários: Avaliação e classificação de cargos, Pesquisa salarial, Políticas salarial, Planos de benefícios.

19. Treinamento e desenvolvimento de RH: Treinamento e desenvolvimento de pessoal, Desenvolvimento organizacional.

20. Higiene e Segurança do trabalho: PCMSO, PPRA.

21. Auditoria de RH

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ADRADOS, Isabel. Teoria e prática do teste de Rorscharch. Petrópolis: Vozes, 5ed.1978.

- ANASTASI, Anne. Testes psicológicos. São Paulo: Epu.1975.

- COLL, César, PALÁCIOS, Jesus e MARCHESI, Álvaro. Desenvolvimento psicológico e educação: Psicologia Evolutiva. Porto Alegre: Artes Médicas.1995.

- HALL, C.S. e LINDZEY, G. Teorias da personalidade. São Paulo: Epu.

- HILGARD, Ernest e ATKINSON, Richard. Introdução à psicologia. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1976.

- KAPLAN, Harold. Compêndio de Psiquiatria. Porto Alegre: Artes Médicas, 7ed. 1997.

- KIRK, Samuel e GALLAGHER, Jamesy. Educação da criança excepcional. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

- LAPLANCHE,J. e PONTALIS. Vocábulo de Psicanálise. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

- MARTINS, Dinah S. Campos. O teste do desenho - como instrumento de diagnóstico de personalidade. Petrópolis: Vozes, 17ed. 1997.

- MEUR, A. e STAES L. Psicomotricidade - educação e reeducação. São Paulo: Manole.

- NOVAES, Maria H. Psicologia Escolar. Petrópolis: Vozes.1978.

- NOVOA, A. As organizações escolares em análise. Lisboa: Publicação Dom Quixote, 2ed. 1995.

- RAPPAPORT, C. Teorias do desenvolvimento. São Paulo: Epu. 1981.

- SCHULTZ, Duane. História da psicologia moderna. São Paulo: Cultrix, 5ed. 1998.

- WADSWORTH, B.J. Inteligência e afetividade da criança na teoria de Jean Piaget. São Paulo: Pioneira. 1992.

- Código de Ética Profissional dos Psicólogos 2000 - CFP.

- AGUIAR, Maria Aparecida Ferreira. Psicologia aplicada à administração: uma introdução à psicologia organizacional. São Paulo: Atlas.1991.

- BUENO, J.H. Manual do selecionador de pessoal. Rio de Janeiro: LCT. 1985.

- CHANLAT, Jean-François. O indivíduo na organização. São Paulo: Atlas. 1996.

- CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. 3 ed. São Paulo: McGraw Hill do Brasil. 1983.

- CHIAVENATO, Idalberto. Recursos humanos - edição compacta. 5 ed. São Paulo: Atlas. 1998.

- FLEURY, MT et al. Cultura e poder nas organizações. São Paulo: Atlas. 1996.

- LAS CASAS, Alexandre Luzzi. Novos rumos da administração. Petrópolis: Vozes. 1999.

- MINICUCCI, Agostinho. Dinâmicas de grupo: teorias e sistemas. 4 ed. São Paulo: Atlas. 1997.

- MINTZBERG, Henry. Criando organizações eficazes: estruturas em cinco configurações. São Paulo: Atlas. 1995.

- PAGÉS, M. et al. O poder das organizações. São Paulo: Atlas. 1987.

- PAGÉS, M. A vida afetiva dos grupos: esboços de uma teoria da relação humana. Petrópolis: Vozes. 1982.

- THOMPSON, James. Dinâmica organizacional: fundamentos sociológicos da teoria administrativa. São Paulo: McGraw Hill do Brasil. 1976.

VERGARA, Sylvia Constant. Gestão de pessoas. São Paulo: Atlas. 1999.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES:

- Atender ao público interno e externo, prestando informações; atender as chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações; redigir ou participar da redação de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes, segundo normas preestabelecidas; marcar entrevistas e reuniões, de acordo com instruções recebidas, transmitir e encaminhar ordens de serviços e avisos; preparar e expedir documentos e correspondências; receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos, segundo normas e códigos preestabelecidos; datilografar documentos redigidos e aprovados, conferir a datilografia e encaminha-los para assinatura; datilografar quadros, tabelas e mapas estatísticos; verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve e preencher ou solicitar preenchimento de requisições; receber material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais não complexos, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos de entrega, fazer as escriturações dos controles de material e manter atualizados os controles de estoque; emitir a relação de estoques para inventário de material; registrar a freqüência do pessoal; fazer anotações nas fichas de ponto e preparar relação de faltas mensais, encaminhando informações à chefia, elaborar; nos prazos regulamentares, a documentação necessária para os recolhimentos relativos aos encargos sociais da Prefeitura; executar tarefas relativas a elaboração da folha de pagamento; organizar arquivos e fichários, manipulando dados e documentos, classificando e protocolando, quando necessário, para possibilitar o controle sistemático de informações, preencher mapas de arrecadação de impostos; auxiliar no levantamento de dados para a elaboração orçamentária; elaborar boletins, conferir dados cadastrais levantados no campo, calcular áreas e executar outras tarefas auxiliares ao cadastro imobiliário; executar outras atividades que lhes forem delegadas pelo Chefe de Departamento ao qual estiver lotado.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES:

- preparar o ambiente de trabalho, mantendo em ordem os materiais, instrumentos e equipamentos para favorecer o perfeito funcionamento do serviço; acompanhar e/ou executar os exames gerais e de rotina, socorros de urgência, administração de terapêutica prescrita e imunização; seguir rigorosamente as prescrições, ordens e instruções, sob contínua supervisão da Enfermeira e dos Médicos; solicitar orientações à Enfermeira e Médicos sempre que dela necessitar; comunicar rotineiramente à Enfermeira e Médicos as necessidades de material, medicamentos e outros; fazer registros das atividades diárias nos formulários elaborados para tais fins; efetuar a esterilização de material e desinfecção da unidade de acordo com as rotinas elaboradas pela Enfermeiras; executar, sob supervisão da Enfermeira, testes ocupacionais; cumprir, em casos de urgência e emergência, especialmente na ausência de outro profissional hierarquicamente habilitado, as normas e rotinas padronizadas; atuar como integrante dos cursos e palestras, assim como dos treinamentos; visitar periodicamente os locais de trabalho a fim de familiarizar-se com as características dos mesmos e os inerentes riscos para a saúde dos trabalhadores, apresentando relatórios; participar da elaboração e execução dos programas de educação em saúde, abrangendo todos os trabalhadores e em todas as oportunidades que se apresentarem; participar como membro ativo da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e na elaboração das SIPATs (Semana Interna de Prevenção de Acidentes) e outros eventos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; manter-se atualizado; executar outras tarefas correlatas.

- CARGO: AUXILIAR DE SEPULTAMENTO

ATRIBUIÇÕES:

- Auxilia o zelador do cemitério nos sepultamentos e atividades correlatas ao sepultados e conservação do cemitério. Conserva a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas etc; lava vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpam recintos e acessórios dos mesmos; executam instalações, reparos de manutenção e serviços de manutenção em dependências de edificações; atende transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações; zela pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços; outras atividades correlatas e determinadas pela Chefia.

CARGO: AUXILIAR MECÂNICO

ATRIBUIÇÕES:

- Auxiliar o mecânico nas seguintes atividades: montar, desmontar, consertar e ajustar motores e partes de veículos e máquinas pesadas; revisar e consertar sistemas de freio, alimentação de combustível, lubrificação, transmissão, direção, suspensão e outros, regular motores, acertando ignição, carburação e o mecanismo de válvulas; substituir e consertar peças avariadas; realizar manutenção preventiva de peças e máquinas; conservar os equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza; manter limpo e arrumado o local de trabalho; orientar os servidores que o auxiliem no exercício de suas atribuições típicas; executar outras tarefas designadas pelo Mecânico ou pelo Chefe do Departamento.

CARGO: ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES:

- Planeja, organiza, executa e avalia os serviços de assistência de enfermagem; presta cuidados de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; participa no planejamento, execução e avaliação de programas em saúde; atua na prevenção e controle de doenças transmissíveis; participa dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde; executa tarefas afins.

CARGO: FARMACÊUTICO

ATRIBUIÇÕES:

- Planejamento e coordenação da execução da Assistência Farmacêutica no Município conforme a Política de Medicamentos;

- promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso;

- assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família;

- selecionar, programar e distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços;

- acompanhar e avaliar a utilização de medicamento e insumos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população;

- subsidiar o gestor, os profissionais da saúde e as Equipes do PSF com informações relacionadas às reações adversas relacionadas aos medicamentos (RAM);

- intervir diretamente com os usuários nos casos específicos, em conformidade com a Equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados á melhoria da qualidade de vida;

- controlar e fornecer receituários especiais para médicos e Unidades Básicas de Saúde do município;

- estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de Profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica;

- treinar e capacitar recursos humanos da Atenção Básica/Saúde da Família para cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêuticas.

CARGO: MECÂNICO

ATRIBUIÇÕES:

- montar, desmontar, consertar e ajustar motores e partes de veículos e máquinas pesadas; revisar e consertar sistemas de freio, alimentação de combustível, lubrificação, transmissão, direção, suspensão e outros; regular motores, acertando ignição, carburação e o mecanismo de válvulas; substituir e consertar peças avariadas; realizar manutenção preventiva de peças e máquinas; conservar os equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza; manter limpo e arrumado o local de trabalho; orientar os servidores que o auxiliem no exercício de suas atribuições típicas; executar outras tarefas designadas pelo Mecânico ou pelo Chefe do Departamento.

CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA

ATRIBUIÇÕES:

- Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva em crianças; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano de crianças, em ambulatórios, escolas, postos de saúde, hospitais ou órgão afins; dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos; descrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva, realizar tratamento especializado; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; preencher fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas em ambulatórios, postos de saúde ou outros estabelecimentos públicos municipais; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar terapêutica; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. Inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

ATRIBUIÇÕES:

- Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal; realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos a sua área de abrangência; desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, servidores e comunidade; participar de programas de vigilância epidemiológica; realizar registros e procedimentos necessários (análise, exame físico); determinar a hipótese diagnosticada; solicitar exames complementares; prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outro; conhecer e atualizar os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviços; organizar, manter e controlar os equipamentos, instrumentos e materiais sob sua guarda e utilização, requisitando sua manutenção preventiva e corretiva; emitir relatórios de suas ações e atividades; responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho; realizar outras tarefas correlatas solicitadas pela Chefia.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA ATRIBUIÇÕES:

- atender a pacientes que procuram a unidade básica de saúde, procedendo exame geral e obstétrico, quando for o caso; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; realizar procedimentos específicos tais como: colposcopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo; encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contra-referencia.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

ATRIBUIÇÕES:

- Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva em crianças; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano de crianças, em ambulatórios, escolas, postos de saúde, hospitais ou órgão afins; dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos; fazer diagnósticos; descrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; realizar tratamento especializado; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção; ficha médica com diagnóstico e tratamento; preencher fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas em ambulatórios, postos de saúde ou outros estabelecimentos públicos municipais; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar terapêutica; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. Inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA

ATRIBUIÇÕES:

- Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal; realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos a sua área de abrangência; desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, servidores e comunidade; participar de programas de vigilância epidemiológica; realizar registros e procedimentos necessários (análise, exame físico); determinar a hipótese diagnosticada; solicitar exames complementares; prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outro; conhecer e atualizar os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviços; organizar, manter e controlar os equipamentos, instrumentos e materiais sob sua guarda e utilização, requisitando sua manutenção preventiva e corretiva; emitir relatórios de suas ações e atividades; responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho; realizar outras tarefas correlatas solicitadas pela Chefia.

CARGO: MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES:

- Conduzir todos os tipos de veículos da municipalidade ou de entidades e órgãos conveniados, tais como caminhões, ônibus, ambulância, carros de passeio, caminhonetes, veículos do gabinete do Prefeito, de transporte escolar, de passeios, observando as normas e regulamentos de trânsito em vigor; coordenar o trabalho de outros motoristas; executar pequenos reparos de mecânica de veículos; substituir peças de reposição; transportar passageiros, pessoas doentes, alunos, professores, autoridades, servidores municipais, materiais de construção, entulhos, areia, cascalho, pedra, outros materiais, conduzindo veículos apropriados para cada caso, dentro do município ou para outras localidades; portar documentos de porte obrigatório enquanto estiver conduzindo algum veículo da municipalidade; conduzir somente veículo para o qual for legalmente habilitado; encaminhar o doente que transportar até o local onde deva ocorrer o atendimento médico, providenciando seu internamento quando for o caso, comunicando os familiares do doente a respeito dos procedimentos efetivados, informando o local do internamento e outros dados disponíveis; observar todas as normas de circulação de veículos e legislação de transito, inclusive fazendo o uso de cinto de segurança; desenvolver velocidade compatível com a via de circulação; estacionar ou parar somente em locais permitidos; ultrapassar com segurança e em locais autorizados; verificar diariamente antes de colocar o veículo em movimento, as condições mecânicas, calibragem de pneus nível de óleo e de combustível, parte elétrica e hidráulica quando for necessário, nível de água na bateria, peças e pneus, adequando o veículo par circulação normal de acordo com a legislação de trânsito; zelar pela observância de todas as normas de higiene, limpeza e segurança no trabalho, cuidando para que os servidores façam uso de equipamento de proteção individual, levando ao conhecimento do superior imediato ou do Prefeito Municipal, qualquer irregularidade a respeito da segurança e higiene no trabalho; realizar outras tarefas correlatas solicitadas pela Chefia.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

ATRIBUIÇÕES:

- Operar máquinas executando trabalhos de terraplanagem, nivelamento de terrenos, remoção de entulhos, colocação de cascalhos, abertura de ruas e estradas, construção de valas para rede de esgotamento pluvial e sanitário, carregamento e descarregamento de materiais e/ou entulhos, lixo; executar outros trabalhos e serviços mediante utilização de máquinas pesadas, manutenção de estradas, extração de cascalhos, areais, terra, pedras e outros materiais; verificar diariamente as condições mecânicas das máquinas pesadas que forem de utilização de seu trabalho, providenciando troca de óleo, abastecimento e lubrificação, verificar condições de pneus, parte elétrica e hidráulica da máquina pesada; executar trabalhos de mecânicos, procedendo aos pequenos reparos, efetuar troca de pneus e reposição de peças; recomendar ao superior imediato ou ao Prefeito a necessidade de submeter à máquina à intervenção de um mecânico; zelar pela observância de todas as normas de higiene, limpeza e segurança no trabalho, cuidando para que os servidores façam uso de equipamento de proteção individual, levando ao conhecimento do superior imediato ou do Prefeito Municipal qualquer irregularidade a respeito da segurança e higiene no trabalho; executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos determinados pelo superior imediato ou pelo Prefeito Municipal, desde que compatíveis com sua formação profissional e/ou área de atuação e/ou conhecimentos.

CARGO: PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES:

- Executar todas as tarefas, atividades, trabalhos, serviços e/ou procedimentos compatíveis com sua formação superior ou profissional, inclusive de especialização; fazer palestras, responder consultas escritas e/ ou orais; atender consultas na sua área; fazer relatórios; dar pareceres; dar sugestões de melhoria dos serviços relacionados com sua área de atuação e competência; cuidar da saúde psicológica preventiva e curativa da população; encaminhar pacientes para internamento hospitalar ou para consultas com especialistas; coordenar, supervisionar, organizar e superintender o trabalho de outros servidores lotados no departamento em que estiver lotado; exercer suas atividades em conformidade com as determinações emanadas dos órgãos normativos superiores; zelar pela observância de todas as normas de higiene, limpeza e segurança no trabalho, cuidando para que os servidores façam uso de equipamentos de proteção individual, levando ao conhecimento do superior imediato ou do Prefeito Municipal qualquer irregularidade a respeito da segurança e higiene no trabalho; executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos determinados pelo superior imediato ou pelo Prefeito Municipal, desde que compatíveis com sua formação profissional e/ou área de atuação e/ou conhecimentos.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

Data

Ocorrência

27 de janeiro 2012

Publicação do Extrato do Edital (Quadro de Avisos da Prefeitura, jornal de Circulação regional e rádios da região)

27 de março a 27 de abril de 2012

Período de inscrições.

Local: www.jcmconcursos.com.br ou Prefeitura Municipal de Ritápolis

Horário: 13h às 16h

27 e 28 de março de 2012

Período para requerimento de isenção da taxa de inscrição.

Local: www.jcmconcursos.com.br ou Prefeitura Municipal de Ritápolis

Horário: 13h às 16h

27 de março a 04 de maio de 2012

Período para entrega de títulos

Local: Prefeitura Municipal de Ritápolis

Horário: 13h às 16h

10 de abril de 2012

Divulgação da relação das isenções de taxa de inscrição deferidas e indeferidas

Local: www.jcmconcursos.com.br, e no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ritápolis

09 de maio de 2012

Divulgação da lista das inscrições efetivadas

Local: www.jcmconcursos.com.br, e no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ritápolis

14 a 25 de maio de 2012

Retirada da Ficha de Inscrição Definitiva

Local: www.jcmconcursos.com.br ou Prefeitura Municipal de Ritápolis

Horário: 13h às 16h

26 de maio de 2012

Aplicação das provas práticas

27 de maio de 2012

Aplicação das provas escritas Divulgação dos Gabaritos

05 de junho de 2012

Divulgação do Resultado

19 de junho de 2012

Divulgação do Resultado Final

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO

Requerimento de isenção da taxa de inscrição: (modelo)

Eu, ____(nome)_______, DECLARO, para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ritápolis, normatizado pelo edital 001/2012, sob as penas da lei, que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n° 6.135, e estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), NIS: _________________

Dados Gerais:

Nome:

Identidade:

CPF:

Cargo (que pretende se inscrever):

Deficiente: Sim ( ) Não ( )

Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )

Nacionalidade

Naturalidade

UF

Filiação: __________________________________________________________________________

Data de Nascimento: ___/___/___

Estado Civil:

Escolaridade:

Endereço: (Rua, Av, Praça)

N°.

Compl.

Bairro:

Cidade

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Telefone Comercial:

Telefone Celular:

E-mail:

- Declaro estar ciente das normas descritas no Edital.

- Este documento representa a expressão da verdade. Todos os dados nele contidos estão corretos, podendo ser comprovados a qualquer tempo, mediante diplomas, certidões, atestados ou declarações.

- Nos termos do Edital, declaro estar ciente de que qualquer omissão ou falsidade, bem como o não atendimento dos prazos e/ou exigências, significará minha exclusão do concurso.

Ritápolis, _____ de _____________________ de 2012.

__________________________________
Assinatura do Requerente