Procuradoria Regional do Trabalho - 2ª Região - SP

Notícia:   PRT - 2ª Região abre 4 vagas de estágio na área de Administração

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL Nº 03 DE 03 DE JUNHO DE 2011

O PROCURADOR-CHEFE EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª Região - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria PGT n.°375, de 18 de setembro de 2009, faz saber a todos os interessados que, em conformidade com a Lei n.° 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Resolução n.° 93, do CSMPT, de 27 de maio de 2010, da Portaria PGR/MPU n. 378, de 9 de agosto de 2010, da Portaria PGR/MPU n. 576, de 12 de novembro de 2010 e da Portaria PGR n. 155, de 30 de março de 2011, realizar-se-á Concurso para Seleção de Estagiários para a área de Administração do Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região/SP, o qual se regerá pelas seguintes disposições:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I - O presente concurso destina-se:

a) ao provimento de 04 (quatro) vagas para preenchimento imediato, para atuação no Edifício Sede da Procuradoria do Trabalho da 2ª Região e

b) à formação de cadastro reserva para as demais vagas que surgirem no decorrer da vigência do concurso.

II - As vagas são destinadas a estudantes de curso superior em Administração ou superior de Tecnologia em Administração e áreas afins, desde que, com duração mínima de 2 (dois) anos.

III - A realização de estágio curricular remunerado na área de ADMINISTRAÇÃO tem por objetivo proporcionar ao estudante experiência prática na linha de formação, constituindo-se em instrumento de integração, de aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.

IV - O estagiário cumprirá jornada de 20 (vinte) horas semanais (quatro horas por dia) dentro do horário de expediente da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, devendo o horário do curso de graduação ser compatível com o horário de estágio, sob pena do indeferimento da admissão para o estágio.

V - O estagiário receberá, obedecida a jornada máxima indicada, a título de bolsa, a importância mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), fixada nos termos da Portaria PGR/MPU n° 165, de 14 de abril de 2010, que poderá ser reajustada periodicamente, a critério exclusivo da Procuradoria Geral da República;

V.A - O estagiário receberá ainda Auxílio Transporte, no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia, pago junto com a bolsa de estágio, em pecúnia, proporcional aos dias efetivamente estagiados.

VI - O estágio terá a duração máxima de 2 (dois) anos, nos termos das normas regulamentadoras citadas neste Edital.

2. REQUISITO

I - Poderão concorrer às vagas de estágio os estudantes que tenham concluído, no momento da inscrição definitiva, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado;

I.A - O comprovante do requisito constante do item anterior far-se-á por meio de documento emitido pela Instituição de Ensino, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital.

3. DAS VAGAS

I - O Concurso destina-se ao provimento de 4 (quatro) vagas, de preenchimento imediato, e demais vagas que surgirem no decorrer da vigência do concurso.

II - Serão reservadas no mínimo 10% (dez por cento) das vagas, existentes, que surgirem, ou que forem criadas, para os candidatos com deficiência, nos termos e definições do Decreto n.° 3.298/1999;

II.A - O número fracionário resultante da aplicação do percentual indicado será arredondado para o número inteiro seguinte;

II.B - O candidato com deficiência deverá declarar tal condição no ato da inscrição preliminar e deverá apresentar, no momento da inscrição definitiva, o Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término da inscrição definitiva, do qual conste expressamente que deficiência se enquadra na previsão do art. 4° e seus incisos do Decreto n° 3.298/1999 e alterações posteriores (Anexo III);

II.C - O candidato com deficiência que não apresentar o laudo médico a que se refere o item anterior passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos;

II.D - O candidato com deficiência poderá, caso necessário, até o prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início das provas, observados os horários de funcionamento da Procuradoria Regional de Trabalho da 2ª Região, requerer tratamento diferenciado para se submeter às provas. Será, contudo, de responsabilidade do candidato nessas condições trazer os equipamentos e materiais de que dependa para a feitura das provas, mediante prévia autorização da Comissão de Concurso.

III - Serão reservadas no mínimo 10% (dez por cento) das vagas existentes, que surgirem, ou que forem criadas, para integrantes de minorias étnico - raciais;

III.A - Para concorrer ao sistema de cotas para minorias étnico-raciais, o candidato deverá:

a) efetuar a inscrição preliminar, optando por participar desse sistema de cotas;

b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (Anexo IV), a ser apresentada no momento da inscrição definitiva; e

c) comparecer à entrevista pessoal designada para o dia 04 DE JULHO DE 2011, com início às 10 (dez) horas e término às 13 (treze) horas, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar.

III.B - O candidato convocado para entrevista pessoal que não comparecer ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos;

III.C - O candidato inscrito nesse sistema de cotas deverá preencher todas as condições estabelecidas, sendo que o comprovante de renda familiar será utilizado como facilitador para análise do requerimento durante a entrevista pessoal.

4. DAS INSCRIÇÕES

I - Poderão inscrever-se no Concurso os alunos pertencentes às instituições de ensino conveniadas com a Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, relacionadas no sítio <www.prt2.mpt.gov.br> e que comprovem, por meio de comprovante emitido pela Instituição de Ensino (conforme modelo do Anexo I), estar regularmente matriculados em curso de Graduação em Administração ou Superior de Tecnologia em Administração e áreas afins, desde que, com duração mínima de 2 (dois) anos, com frequência efetiva e ter cursado pelo menos 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

II - As inscrições preliminares são gratuitas e serão realizadas, exclusivamente via Internet, a partir das 10 (dez) horas do dia 06 DE JUNHO DE 2011, encerrando-se às 17 (dezessete) horas do dia 27 DE JUNHO DE 2011.

III - Os interessados deverão acessar o link correspondente ao Processo Seletivo, para Seleção de Estagiários, no sítio <www.prt2.mpt.gov.br>, e preencher um formulário com seus dados pessoais e acadêmicos.

IV - Não será aceita inscrição condicional.

V - O candidato deverá efetuar a inscrição definitiva, a partir das 10 (dez) horas do dia 06 DE junho DE 2011, encerrando-se às 17 (dezessete) horas do dia 27 DE JUNHO DE 2011, apresentando a DECLARAÇÃO, expedida pela Instituição de Ensino, que comprove o REQUISITO previsto no item 2 deste Edital, conforme constante do Anexo I, à Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, pessoalmente, através de portador ou via correios aos cuidados da Comissão do Concurso de Estagiários, no Edifício sede, localizado na Rua Cubatão, 322, Paraíso, São Paulo, SP, CEP 04013-001 (Próximo ao Metrô Paraíso), das 10(dez) horas às 17 (dezessete) horas;

V.A - O candidato que se inscrever para as vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá também apresentar, no período supra citado, o Laudo Médico, de que trata o inciso IV do artigo 39 do Decreto n° 3.298/99 (Anexo III);

V.B - O candidato que se inscrever para as vagas reservadas para minorias étnico-raciais também deverá apresentar, no mesmo período, declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (Anexo IV).

VI - O candidato que se inscrever para as vagas reservadas para minorias étnico-raciais deverá comparecer à entrevista pessoal designada para o dia 04 DE JULHO DE 2011, com início às 10 (dez) horas e término às 13 (treze) horas, no edifício sede da PRT da 2ª Região, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar. As entrevistas serão realizadas observada a ordem de chegada.

VII - É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os atos da seleção, divulgados no sítio <www.prt2.mpt.gov.br>.

5. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

I - A RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS será divulgada no DIA 29 DE JUNHO DE 2011, no sítio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região <www.prt2.mpt.gov.br>.

6. DO EXAME DE SELEÇÃO

I - A prova terá a duração de 03 (três) horas e versará sobre as matérias elencadas no Anexo II deste edital, sendo vedado qualquer tipo de consulta.

II - A prova será composta por 30 (trinta) questões, sendo 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos e 10 (dez) da Língua Portuguesa.

III - Todas as questões da prova serão objetivas do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C, e D) e uma única resposta correta.

IV - A nota máxima da prova equivalerá a (trinta) 30 pontos, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto.

7. DO DIA E LOCAL DA PROVA

I - A aplicação da prova está prevista para 10 DE JULHO DE 2011, com início às 10 (dez) horas e finalização às 13 (treze) horas, pontualmente.

II - O local da prova de seleção será divulgado no DIA 04 DE JULHO DE 2011, no sítio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região <www.prt2.mpt.gov.br>.

III - No dia da prova, o candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando um documento de identidade original, com foto; lápis, borracha, caneta; e o número de sua inscrição no concurso;

III. A - A partir das 9 (nove) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos, pontualmente, não será permitida a entrada dos candidatos no estabelecimento onde será aplicada a Prova e, às 10 (dez) horas, exatamente, a Prova terá início, sendo vedada a entrada de estudantes nas salas após este horário.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

I - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

II - Somente será considerado aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total das questões da prova.

III - Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior pontuação nas questões enquadradas nos conhecimentos específicos.

IV - Caso o empate permaneça, terá preferência o candidato mais idoso.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

I - As listas de classificação dos candidatos aprovados (geral e especial, conforme Decreto n.° 3.298/99 e Portaria PGR/MPU n. 378/2010) serão afixadas, a partir do terceiro dia útil a contar do primeiro dia posterior à prova, no edifício sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região e nas Procuradorias em Municípios, além de publicação na página da Procuradoria Regional do Trabalho <www.prt2.mpt.com.br>.

10. DOS RECURSOS

I - Do resultado do deferimento das inscrições, bem como do concurso, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias, contados do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação da lista de inscrições deferidas, bem como da lista de classificação dos candidatos aprovados, prorrogando-se para o primeiro dia útil subseqüente caso vença em dia que não haja expediente na Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Os recursos deverão ser protocolados na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, de Segunda à Sexta-feira das 10 (dez) horas às 12 (doze) horas e das 14 (quatorze) às 16 (dezesseis) horas.

11. DA CONVOCAÇÃO

I - Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação e ao número de vagas existentes, após a publicação da decisão dos eventuais recursos interpostos, podendo os demais aprovados ser convocados posteriormente, no decorrer do período de vigência do concurso e na medida em que se abrirem novas vagas.

12. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

I - Somente será admitido no estágio o candidato aprovado no exame de seleção que comprove, na admissão, que continua matriculado no Curso de Graduação e com freqüência efetiva, por meio de apresentação do Histórico Escolar original, emitido pela Instituição de Ensino.

II - A inclusão no Programa de Estágio obedecerá à ordem de classificação final e ocorrerá mediante convocação para a entrega e assinatura dos seguintes documentos:

a) Ficha Cadastral (conforme modelo oficial), acompanhada de uma fotografia 3x4;

b) Termo de Compromisso de Estágio (conforme modelo oficial), do qual constarão as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário;

c) Declaração para Inclusão no Programa (conforme modelo oficial) de que não exerce qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos órgãos de classe;

d) Histórico escolar original atualizado;

e) Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino;

f) Cópias dos seguintes documentos pessoais, que deverão ser conferidas com os respectivos originais:

· Carteira de Identidade e CPF; e

· Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais (se maior de 18 anos);

g) Atestado médico original comprovando a aptidão clínica para realização do estágio.

13. ENDEREÇO DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO:

Edifício Sede: Rua Cubatão, 322, Paraíso, São Paulo, SP, CEP 04013-001.

14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONCURSO

I - O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da divulgação do resultado final desta Seleção Pública.

São Paulo, 03 de junho de 2011

JOÃO EDUARDO DE AMORIM
Procurador-Chefe em exercício

ANEXO I

DECLARAÇÃO

Declaramos que (NOME DO ALUNO) é aluno (a) regularmente matriculado (a) no curso de Direto desta Instituição de Ensino e que, até esta data, já cumpriu mais de 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos exigidos para o curso.

___________________________ (Local), _____/______/2011

_____________________________________________
Assinatura e identificação do responsável

ANEXO II

PROGRAMA DE ESTUDOS PARA A ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO

I - CONHECIMENTOS BÁSICOS - LÍNGUA PORTUGUESA - 10 questões

1. Compreensão e interpretação de textos.

2. Tipologia textual.

3. Ortografia oficial.

4. Acentuação gráfica.

5. Emprego das classes de palavras.

6. Emprego do sinal indicativo de crase.

7. Sintaxe da oração e do período.

8. Pontuação.

9. Concordância nominal e verbal.

10. Regência nominal e verbal.

11. Semântica.

12. Sinônimos, Antônimos e Parônimos.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ADMINISTRAÇÃO - 20 questões

1. Teoria Geral da Administração: Principais Escolas da Administração e suas contribuições teóricas;

2. Processo Organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação.

3.Clima e Cultura Organizacional.

4.Teorias de liderança.

5. Teorias Motivacionais.

6.Noções básicas de Administração Pública: 6.1. Princípios - art. 37 Constituição Federal; 6.2. Licitação: Conceito. Modalidades: concorrência, tomada de preços, convite e pregão. Dispensa e inexigibilidade; 6.3. Noções de Orçamento Público: Conceito. Princípios orçamentários: legalidade, unidade, universalidade, anualidade, exclusividade. Estágios da Despesa: empenho, liquidação e pagamento.

ANEXO III

Relatório médico sobre pessoa com deficiência

Atesto que o(a) Sr(a)(ta). ________________________________________________________ , portador(a) do número de RG ______________________ e do CPF __________________ , é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 42, do Decreto n. 3298 de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto n. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) _______________ .

Descrição da Deficiência:

________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________

Código CID-10:________________

A - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de:

A1 - paraplegia

A2 - paraparesia

A3 - monoplegia

A4 - monoparesia

A5 - tetraplegia

A6 - tetraparesia

A7 - triplegia

A8 - triparesia

A9 - hemiplegia

A10 - hemiparesia

A11 - ostomia

A12 - amputação ou ausência de membro

A13 - paralisia cerebral

A14 - nanismo

A15 - membros com deformidade congênita ou adquirida.

B - Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

C - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico):

B1 - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica

B2 - a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica

B3 - os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°

B4 - ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores

B5 - visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)

D - Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

D1 - comunicação

D2 - cuidado pessoal

D3 - habilidades sociais

D4 - utilização dos recursos da comunidade

D5 - saúde e segurança

D6 - habilidades acadêmicas

D7 - lazer

D8 - trabalho

E - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências;

F - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS). Local e Data:

Nome do médico/CRM:___________________________________________________

Endereço para contato:____________________________________________________

Assinatura e carimbo:______________________________________________________

ANEXO IV

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

IDENTIFICAÇÃO

Nome do candidato

N° da inscrição

Filiação - nome do pai

Filiação - nome da mãe

Naturalidade

Nacionalidade

Carteira de identidade

CPF

Curso

 

DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO

Declaro que me reconheço como ______________________________________________ e os motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas para minorias da seleção de estagiários do Ministério Público do Trabalho em São Paulo / 2ª Região são:

__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

 

Local e data:

__________,____de ________ de 2011

Assinatura do candidato:
Local e data:

__________,____de ________ de 2011

Recebido por: (assinatura e carimbo)