Procuradoria Regional da República da 4ª Região - RS

Notícia:   PRR da 4ª Região prorroga inscrições de seletiva para credenciamento de estagiários

PGR - PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 02

PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO RESERVA PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO NA ÁREA DE DIREITO

Edital CGP/SEST/PRR4 nº 02, de 12 de agosto de 2014.

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO NA ÁREA DE DIREITO DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO, instituída pela Portaria PRR4 nº 67, de 9 de setembro de 2004 e alterada pelas Portarias PRR4 nº 28, de 29 de janeiro de 2010, PRR4 n.º 82, de 19 de maio de 2010, PRR4 n.º 98, de 06 de outubro de 2011, PRR4 n.º 45 de 14 de fevereiro de 2013 e PRR4 n.º 126 de 22 de julho de 2013, com base no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR/MPU nº 378, de 09 de agosto de 2010, atualizada, faz saber que estão abertas as inscrições para o segundo processo seletivo para estágio não- obrigatório em 2014 visando à formação de cadastro reserva para a contratação de estagiários de nível superior para a área de Direito.

1 - DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

1.1. Para a participação do processo seletivo o interessado deverá, no ato da inscrição, atender aos seguintes requisitos:

a) estar matriculado e efetivamente frequentando as aulas no Curso de Ciências Jurídicas e Sociais ou Direito em uma das seguintes instituições de ensino: FACENSA, FACULDADE DOM BOSCO, FACULDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - UNIFIN, FADERGS, FARGS, FEEVALE, FMP, IBGEN, IPA, PUCRS, RITTER DOS REIS, SÃO JUDAS TADEU, UFRGS, ULBRA, UNILASALLE e UNISINOS, em turno que não coincida com o horário do estágio.

b) ter concluído, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1. Os interessados deverão, inicialmente, acessar o site www.prr4.mpf.mp.br no menu 'Serviços - Estágios' e realizar o preenchimento do PRÉ-CADASTRO. Saliente-se que o preenchimento do pré-cadastro não configura a inscrição do candidato no processo seletivo, sendo INDISPENSÁVEL o posterior comparecimento nas dependências da PRR4, conforme determinado no subitem a seguir (2.2).

2.2. Após a efetivação do pré-cadastro o candidato deverá comparecer à Rua Sete de Setembro, nº 1133, Bairro Centro, em Porto Alegre/RS, andar térreo, na recepção, no período de 18/08/2014 (segunda-feira) a 12/09/2014 (sexta-feira), no horário das 11h às 15h , munido da seguinte documentação:

a) original e cópia de documento oficial de identidade; e

b) documento emitido pela instituição de ensino que comprove a conclusão de, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso. Tal comprovação deverá constar de forma clara e inequívoca no documento apresentado, sem a necessidade de contagem manual, por parte da Comissão de Inscrição da PRR4, das horas ou créditos já concluídos pelo interessado. A apresentação deste documento é obrigatória e independe do semestre no qual o estudante esteja formalmente matriculado; e,

c) comprovação de portador de deficiência, se for o caso, a qual deverá ser feita mediante laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições neste processo seletivo, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

2.2.1 Durante as inscrições é facultada a entrega de 01 (um) kg de alimento não perecível, que será destinado para fins sociais.

2.3. Para o candidato participar da seleção pelo Sistema de Cotas para as Minorias Étnicos-Raciais, além dos documentos arrolados no subitem 2.2, conforme previsto no art. 4º, § 12 e seguintes da Portaria PGR nº 378, de 09/08/2010, atualizada, faz-se necessário:

a) apresentar assinada a declaração específica de opção para participar da seleção por esse Sistema (Anexo I);

b) comparecer a entrevista pessoal, quando convocado, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, devendo este ser utilizado como facilitador para a análise do pleito.

2.3.1 O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

2.4. Após a verificação da conformidade do pré-cadastro e da documentação apresentada, será efetivada a inscrição do interessado, sendo-lhe fornecido, no ato, o comprovante de inscrição. Saliente-se que o comprovante de inscrição deverá ser apresentado no dia de realização da prova.

2.5. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Presidente da Comissão Especial de Estágio da Área de Direito da Procuradoria Regional da República da 4ª Região.

2.6. Serão aceitas inscrições por procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma. Saliente-se que deverão ser apresentados os documentos exigidos no subitem 2.2 deste edital, e, caso o candidato participe da seleção pelo Sistema de Cotas para as Minorias Étnicos-Raciais, também deverá atender ao subitem 2.3. Na hipótese de inscrição por procuração pelo Sistema de Cotas, a entrevista será obrigatória.

2.7. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas para portadores de necessidades especiais e 10% (dez por cento) das vagas para os participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

2.7.1. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte, 11º, 21º, 31º e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

2.8. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá declará-lo no pré-cadastro, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência.

2.9. A homologação das inscrições se dará em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo das inscrições. Saliente-se que a homologação das inscrições deverá ser acompanhada pelo candidato através do site da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (www.prr4.mpf.mp.br).

2.10 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com seu consequente desligamento do processo seletivo, caso as mesmas não sejam verdadeiras.

2.11 Os candidatos inscritos no Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais deverão preencher todas as condições estabelecidas neste Edital.

3 - DA SELEÇÃO, DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO

3.1. DA SELEÇÃO

3.1.1. O processo seletivo constará de uma prova com 20 (vinte) questões objetivas e 01 (uma) questão dissertativa, aplicada a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas.

3.2. DA PROVA

3.2.1. A prova constará de 12 (doze) questões objetivas, valendo 0,25 pontos cada uma, totalizando 3,00 pontos; e de 02 (duas) questões dissertativas, valendo 3,5 pontos cada uma. As questões serão assim distribuídas:

a) 03 (três) questões objetivas de direito processual penal - programa: inquérito policial; ação penal; jurisdição e competência no processo penal; sentença no processo penal; nulidades no processo penal e recursos no processo penal.

b) 03 (três) questões objetivas de Direito Penal - programa: teoria da lei penal; teoria do crime; teoria finalista da ação; culpabilidade; concurso de pessoas; erro jurídico-penal; extinção da punibilidade; crimes contra o patrimônio (arts. 155 a 183 do CP); crime de moeda falsa (art. 289 do CP); crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 327 do CP); crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90); e lei de drogas (Lei nº 11.343/06).

c) 03 (três) questões objetivas de Direito Constitucional - programa: princípios fundamentais: arts. 1º a 4º; direitos e garantias fundamentais: arts. 5º e 12 a 17; princípios da Administração Pública: arts. 37 e 38; Poder Legislativo: arts. 44 a 56; Poder Executivo: arts. 76 a 88; Poder Judiciário e Ministério Público: arts. 92 a 110 e 127 a 130-A.

d) 03 (três) questões objetivas de Direito Processual Civil - programa: dos princípios do processo civil; da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação; partes e procuradores: capacidade processual e postulatória; deveres e substituição das partes e procuradores; competência em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência; da formação, suspensão e extinção do processo; dos atos processuais; dos prazos processuais; litisconsórcio e assistência; da intervenção de terceiros; da tutela antecipada; da sentença e da coisa julgada; da teoria geral dos recursos; do ministério público; da ação popular; da ação civil pública; do mandado de segurança; ação rescisória; das nulidades no processo civil.

e) 01 (uma) questão dissertativa sobre Direito Constitucional, a qual abordará um dos seguintes temas: controle de constitucionalidade; princípios constitucionais da Administração Publica; funções essenciais da Justiça: Ministério Público; direitos e garantias fundamentais; e princípios fundamentais. Na questão dissertativa, juntamente com os conhecimentos específicos, serão avaliados os conhecimentos da língua portuguesa.

f) 01 (uma) questão dissertativa sobre conhecimentos gerais, em que, igualmente serão avaliados os conhecimentos em língua portuguesa.

3.2.1.1. Nas questões dissertativas o candidato deverá dissertar sobre o tema proposto utilizando-se no mínimo de 20 linhas e no máximo 40 linhas para cada questão. Em ambas serão também avaliadas:

a) a capacidade argumentativa;

b) a capacidade de estruturar o texto.

3.2.1.1. Não será permitido qualquer tipo de consulta.

3.2.2. A data, hora e local de realização da prova serão divulgados no site www.prr4.mpf.mp.bre no mural do edifício-sede da PRR4, localizado na Rua Sete de Setembro, nº 1133, térreo, Bairro Centro, em Porto Alegre/RS. A data provável da divulgação da data da prova é 26 /09/2014 .

3.2.3. Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova 01 (uma) hora antes do início do certame, portando comprovante de inscrição, documento de identidade e caneta.

3.2.4. O tempo de realização da prova será de 03 (três) horas, sendo que as portas serão fechadas, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova.

3.2.5. O horário limite para acesso às dependências do local da prova será considerado quando da chegada do candidato junto à mesa de identificação. O horário de chegada do candidato em outras dependências, tais como, portaria, elevadores, escadarias, corredores, etc. não será considerado para efeitos de atendimento do subitem 3.2.4.

3.2.6. O candidato receberá sua Folha de Respostas, a qual deverá ser assinada e ter seus dados conferidos.

3.2.7. Ao final da prova, o candidato deverá entregar a folha de respostas ao fiscal de sala, que destacará a parte da folha de respostas em que constam os dados pessoais do candidato e respectiva assinatura, para que seja acondicionadas em separado as respostas e a identificação do candidato.

3.2.8. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

3.2.9. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas depois de ter decorrido uma hora do seu início. Será permitido ao candidato levar o caderno de questões após transcorridas três horas de prova.

3.2.10. Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução das provas;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando a Folha de Respostas ou Caderno de Questões;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

3.2.11. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, a Folha de Respostas devidamente assinada.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. Somente serão considerados aprovados aqueles candidatos que tenham alcançado nota mínima de 5,00 pontos, somadas as notas das questões objetivas e a nota da questão dissertativa.

4.2. Será eliminado o candidato que não alcançar nota mínima de 1,5 pontos nas questões objetivas e de 3,5 pontos somadas as notas das questões dissertativas.

4.3. Somente será corrigida a questão dissertativa da prova dos candidatos que alcançarem a nota mínima nas questões objetivas, conforme definido no subitem anterior.

4.4. Caso haja empate na classificação final de dois ou mais candidatos, serão considerados na classificação, pela ordem, seguintes critérios:

a) maior percentual de carga horária ou dos créditos do curso concluídos, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado;

b) maior idade, considerando dia, mês e ano.

4.5. O resultado da classificação final será publicado no mural da Procuradoria Regional da República da 4ª Região e na página da internet (www.prr4.mpf.mp.br) na data provável de 15/10/2014.

5 - DA CONTRATAÇÃO

5.1. A aprovação não gera o direito à contratação do estagiário, podendo ser realizada ou não, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, observada sempre a disponibilidade de vagas. A convocação, total ou parcial, dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classificação. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com assinatura do Termo de Compromisso de Estágio não obrigatório, firmado entre a Procuradoria Regional da República da 4ª Região, o Estagiário e a entidade de ensino superior conveniada.

5.2. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas será a unidade responsável pela convocação dos candidatos aprovados neste processo seletivo, que será feita por meio de mensagem de correio eletrônico conforme e-mail constante do formulário de inscrição, assim como pela publicação no site www.prr4.mpf.mp.br - menu 'Serviços - Estágios'.

5.3. Documentos a serem apresentados no momento do ingresso:

a) 01 (uma) fotografia 3x4;

b) Histórico escolar;

c) Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino;

d) Curriculum Vitae para avaliação do histórico escolar com vistas à verificação para o desempenho das atividades de estagiário;

e) Laudo atestando a condição de portador de necessidade especial, se for o caso;

f) Original e cópia dos seguintes documentos pessoais: documento de identidade, CPF e comprovante de quitação com as obrigações militares (homens) e eleitorais (se maior de 18 anos);

g) dados bancários (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal).

5.4. Caso o candidato não tenha interesse em assumir a vaga no momento em que for convocado, ser-lhe-á facultado requerer, por uma única vez, à Comissão Especial de Estágio da Área de Direito da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, reposicionamento para o final da lista de aprovados. Salienta-se que o requerimento acima referido deverá ser entregue, em duas vias, em até, no máximo, 2 (dois) dias úteis após a convocação. Caso não seja entregue o requerimento no prazo estipulado, o candidato será automaticamente excluído da lista de classificação dos aprovados por desistência.

5.5. O candidato convocado, conforme previsto no subitem 5.2, deverá apresentar-se com a documentação indicada no ofício de convocação na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da PRR4 nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à data da convocação. Após transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.

5.6. No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

5.7. O candidato que atender à convocação, comprometer-se-á a iniciar o estágio na data informada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

5.8. No ato do ingresso não será possível escolher a área de atuação (criminal, cível ou eleitoral). Não haverá movimentação de área antes do período de seis meses, salvo quando plenamente justificado, e obedecido o interesse da administração.

5.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.

6 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de divulgação da homologação do resultado na Internet, no endereço www.prr4.mpf.mp.br e no quadro de aviso localizado no andar térreo da sede da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Comissão Especial de Estágio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A inscrição do candidato implica aceitação das normas da presente seleção contidas nos comunicados (cartazes), neste Edital e no Regulamento do Programa de Estágio do MPF.

7.2. Serão admitidos recursos quando devidamente fundamentados, os quais deverão ser entregues, no prazo de 1 (um) dia útil no caso de recursos relativos às inscrições e de 2 (dois) dias úteis no caso de recursos relativos às provas. O prazo será contado a partir da data de divulgação do ato.

7.2.1. Os recursos deverão ser entregues, no Setor de Protocolo da PRR4ª Região, localizado à Rua Sete de Setembro, 1133, térreo, bairro Centro, em Porto Alegre/RS, no horário das 10h às 19h, de segunda a sexta-feira

7.2.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Estágio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região e conter, no mínimo, os seguintes dados: nome completo do candidato, número de inscrição e número do documento de identidade. O prazo para julgamento dos recursos será de 5 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento do prazo constante do subitem 7.2.

7.3. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, nos turnos da manhã ou da tarde, sem prejuízo das atividades discentes.

7.4. O candidato informará no ato da inscrição sobre a disponibilidade de turno para estágio.

7.5. No ofício de convocação para apresentação dos documentos para celebração do termo de estágio constará o turno da vaga de estágio para a qual o candidato está sendo convocado.

7.6. O estudante fará jus à bolsa de estágio mensal, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais); ao auxílio-transporte fixado em R$ 7,00 (sete reais), por dia efetivamente estagiado; a seguro contra acidentes pessoais e à obtenção de Declaração de Realização de Estágio, ao final do estágio.

7.7. O candidato a estágio que for servidor ou empregado público não faz jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte.

7.8. O estágio terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos. O prazo referido se aplica ao estágio realizado no Ministério Público da União.

7.9. Compete à PRR4ª a escolha da área de atuação do estagiário.

7.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo site da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (www.prr4.mpf.mp.br) o andamento do processo seletivo de forma a conhecer e atender o cumprimento dos prazos indicados neste edital e nas demais publicações referentes a esta seleção.

7.11. Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido à Comissão Especial de Estágio da Área de direito da PRR4ª.

MARCUS VINÍCIUS AGUIAR MACEDO
PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA
COORDENADOR DA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO NA ÁREA DE DIREITO DA PRR DA 4ª REGIÃO