Ministério Público - GO

Notícia:   Prova de Tribuna do Concurso para Promotor de Justiça Substituto do MP - GO

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO N° 21/2009-CSMP

EDITAL N° 01/2009

54° CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Goiás, que aprovou o presente edital, na 675a Sessão Ordinária, realizada no dia 09 de novembro de 2009, faz saber que encontram-se abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Goiás.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O ingresso na carreira do Ministério Público dar-se-á no cargo de Promotor de Justiça Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização.

1.2. Será exigida do bacharel em direito, a comprovação de, no mínimo, três anos de atividade jurídica, observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

1.3. O subsídio inicial para o cargo de Promotor de Justiça Substituto é de R$ 18.910,24 (dezoito mil novecentos e dez reais e vinte e quatro centavos).

1.4. As atribuições do cargo, garantias, prerrogativas, deveres e vedações estão enumeradas na Lei Complementar Estadual n° 25/98.

1.5. O concurso de ingresso constituirá na comprovação de requisitos pessoais, investigação moral e social, submissão do candidato às provas preambular, discursivas de respostas fundamentadas, oral e de tribuna, bem como à avaliação psicológica, ao curso de formação para ingresso na carreira do MPGO e apresentação de títulos, na forma descrita neste edital.

1.6. São oferecidas 40 (quarenta) vagas ao cargo inicial da carreira do Ministério Público, mais as que vagarem no transcurso do prazo de validade do concurso.

1.7. O provimento dos cargos será feito de acordo com a conveniência da Administração e a disponibilidade orçamentária e financeira, nos limites e parâmetros estabelecidos na Lei Complementar n° 101/2000.

1.8. Do total das vagas, 5% serão destinadas às pessoas portadoras de deficiência, desde que alcançada, pelo candidato, a pontuação mínima necessária para aprovação em todas as fases do concurso, nos termos do art. 139 da Lei Complementar n.° 25/98, Lei Estadual n° 14.715/04 e art. 6.° da Resolução n° 14 do Conselho Nacional do Ministério Público.

1.9. As provas que integram o concurso serão realizadas na cidade de Goiânia/GO.

1.10. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da homologação, prorrogável por igual período.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1. São requisitos para ingresso na carreira do Ministério Público, dentre outros constantes no regulamento do concurso:

I - ser brasileiro;

II - ter concluído curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;

III - estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;

IV - estar em gozo dos direitos políticos;

V - ser detentor de comprovada idoneidade moral, no âmbito pessoal, profissional e familiar;

VI - apresentar higidez física, atestada por médicos oficiais;

VII - ser aprovado em exames psicológicos, conforme os critérios de avaliação, de reexames e de aprovação definidos neste edital;

VIII - ser aprovado no Curso de Formação para ingresso na carreira do MPGO, ministrado pela Escola Superior do Ministério Público, com no mínimo 500 horas/aulas, nos termos da Resolução n° 020/2009 do Conselho Superior do Ministério Público;

IX - comprovar, no mínimo, três anos de atividade jurídica, na forma definida na Resolução n° 40/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público;

X - ter satisfeito os demais requisitos previstos neste edital e no regulamento do concurso.

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Para efeito deste concurso, nos termos do artigo 1°, § 4° da Lei Estadual n° 14.715/04, pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano.

3.2. Será assegurada ao candidato portador de deficiência a participação no concurso em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, à avaliação e critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.2.1. O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

3.2.2. Na convocação e lotação dos candidatos portadores de deficiência será observado o critério da proporcionalidade. No momento da nomeação serão chamados, alternada e proporcionalmente, os candidatos das duas listas.

3.3. A reserva legal de 5% destinada às pessoas portadoras de deficiência aplica-se também a todas as demais vagas preenchidas além daquelas inicialmente previstas neste edital.

3.4. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.5. Se não houver candidato portador de deficiência aprovado no concurso ou se o número de aprovados for inferior ao total de vagas reservadas, as vagas remanescentes serão providas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem geral de classificação.

3.6. O candidato que não declarar no ato da inscrição preliminar ser portador de deficiência e não requerer condições especiais para se submeter às provas, não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal.

3.7. A Comissão do Concurso adaptará a aplicação das provas de acordo com a deficiência apresentada pelo candidato, observando-se as regras seguintes:

a) O candidato deverá solicitar à Comissão do Concurso, no ato da inscrição preliminar, as condições especiais necessárias para se submeter às provas;

b) O portador de deficiência que, em razão deste estado, necessite de condições especiais, prestará as provas escritas isoladamente, em sala previamente preparada e designada pelo Secretário da Comissão do Concurso;

c) O candidato será assistido por fiscais durante a realização das provas, que lhe prestarão o auxílio necessário, efetuando, se for o caso, a leitura:

c.1) das questões da prova preambular e/ou assinalando, na folha de respostas, a alternativa indicada pelo candidato ou intérprete;

c.2) das questões subjetivas das provas de respostas fundamentadas e/ou transcrevendo, em letra legível, a resposta dada pelo candidato ou intérprete;

c.3) do título, capítulo ou artigo da legislação admitida na fase do certame, por solicitação do candidato ou intérprete.

3.8. O candidato portador de deficiência deverá apresentar por ocasião da inscrição preliminar, obrigatoriamente, na Secretaria da Comissão, além dos documentos mencionados no item 7.4, o atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível de deficiência de que é portador e a CID (Classificação Internacional de Doença).

3.9. A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo de Promotor de Justiça. Como condição para o deferimento da inscrição definitiva, o candidato portador de deficiência deverá ser avaliado pela Junta Médica Oficial do Estado, que emitirá parecer técnico de caráter conclusivo com a discriminação do tipo e do grau da deficiência apurada, atestando por fim a compatibilidade entre a deficiência e o exercício das atividades inerentes à carreira do Ministério Público.

3.10. O parecer técnico mencionado no subitem anterior será apreciado pela Comissão do Concurso e, se desfavorável, ou for o candidato considerado inapto para as funções, a inscrição poderá ser indeferida ou considerada como inscrição de candidato não portador de deficiência.

3.11. A avaliação técnica mencionada no subitem 3.9 não exime o candidato portador de deficiência da obrigação de submeter-se aos exames de saúde pré-admissionais e regulares para o serviço público realizados pela Junta Médica Oficial do Estado de Goiás.

3.12.O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar no Ministério Público do Estado de Goiás não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

4. DA COMISSÃO DO CONCURSO

4.1. A Comissão do Concurso será composta por dois Procuradores de Justiça, dois Promotores de Justiça da mais elevada entrância, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás e seus respectivos suplentes e pelo Procurador-Geral de Justiça, que a presidirá, nos termos do artigo 129, § 3°, da Constituição Federal, art. 15, inciso III, da Lei 8.625/93 e artigo 62 da Lei Complementar n° 25/98, e funcionará no edifício sede da Procuradoria-Geral de Justiça (Rua 23 esquina com Avenida B, quadra 06, lotes 13/24, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-100).

4.2. A Comissão do Concurso deliberará por maioria dos votos de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

4.3. O Presidente da Comissão do Concurso designará os demais componentes de apoio administrativo dentre os servidores do quadro auxiliar do Ministério Público, os quais se integrarão à Comissão do Concurso, todavia, sem direito a voto.

4.4. O Secretário do Concurso será um dos membros do Ministério Público do Estado de Goiás integrante da Comissão e designado pelo Presidente para exercer as funções de coordenação das atividades de realização do Concurso, incumbido do sigilo e da segurança das provas do certame.

4.5. As reuniões e deliberações da Comissão do Concurso constarão de atas lavradas em livro próprio.

4.6. Os membros da Comissão do Concurso reunir-se-ão ordinariamente segundo calendário previamente aprovado.

4.7. Para a elaboração das questões da prova preambular, a Comissão do Concurso designará profissionais do Direito, preferencialmente dos quadros do Ministério Público.

4.8. Para a elaboração das provas discursivas e para as provas orais, a Comissão do Concurso designará uma banca examinadora para cada grupo de disciplinas, composta de três profissionais do Direito, preferencialmente dos quadros do Ministério Público, observados os mesmos impedimentos dos integrantes da Comissão do Concurso, indicando um deles para presidi-la.

4.9. Para a avaliação do Curso de Formação para Ingresso na Carreira, a Comissão do Concurso designará uma Banca Examinadora Especial.

4.10. A falta injustificada do membro titular da Comissão do Concurso importará em sua substituição definitiva pelo respectivo suplente por ato do Presidente.

4.11. É vedada a participação de quem exerce o magistério e/ou a direção em cursos destinados à preparação de candidatos a concursos públicos em comissão de concurso ou em banca examinadora.

4.11.1. A vedação prevista no subitem anterior prevalece por três anos após o encerramento das referidas atividades.

4.12. Não participará da Comissão do Concurso, nem será designado secretário do Concurso e da Comissão, aquele que tiver parentesco até o terceiro grau, inclusive, em linha reta ou colateral, consanguínea ou afim, amizade íntima ou inimizade capital, com qualquer candidato inscrito.

4.13. A vedação constante dos itens 4.11 e 4.12 aplica-se, também, aos agentes administrativos, de coordenação, apoio e todos aqueles que, de alguma forma, integrarem a organização e fiscalização do certame.

4.14. Ao membro da Comissão do Concurso ou da banca examinadora aplicam-se, no que couber, as causas de suspeição e de impedimento previstas nos arts. 134 e 135 do Código de Processo Civil.

4.14.1. O membro da Comissão do Concurso ou da banca examinadora poderá declarar-se suspeito por motivo íntimo, vedada a retratação.

4.15. Na hipótese de faltas e impedimentos dos membros efetivos da Comissão, os suplentes serão convocados para substituí-los.

4.16. Das decisões da Comissão do Concurso caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público em última e definitiva instância, no prazo e na forma de seu Regimento Interno.

4.17.O recurso será protocolizado na Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, localizada no edifício sede da Procuradoria-Geral de Justiça (Rua 23 esquina com Avenida B, quadra 06, lotes 13/24, Jardim Goiás, Goiânia/GO), no prazo de dois dias, iniciado a partir da publicação da decisão a ser impugnada no DOMP. Não serão recebidos recursos interpostos por fax, e-mail ou via postal.

5. DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE JURÍDICA

5.1. Considera-se atividade jurídica aquela desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito:

I - O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n° 8.906, de 4 Julho de 1994), em causas ou questões distintas;

II - O exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;

III - O exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.

5.1.1. Também serão considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós- graduação em Direito reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.

5.1.1.1. Os cursos referidos no item anterior deverão ser presenciais, com toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo no cômputo da atividade jurídica a concomitância de cursos, nem de atividade jurídica de outra natureza.

5.1.1.2. Os cursos lato sensu compreendidos no item 5.1.1 deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 horas-aulas, distribuídas semanalmente.

5.1.1.3. Independente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:

a) Um ano para pós-graduação lato sensu.

b) Dois anos para Mestrado.

c) Três anos para Doutorado.

5.1.1.4. Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.

5.2. A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à comissão do concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada.

5.3. É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.

5.4. A comprovação do período de três anos de atividade jurídica deverá ser feita no ato da inscrição definitiva ao concurso.

5.5. Os casos omissos serão decididos pela comissão de concurso.

6. DAS NORMAS GERAIS

6.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, convenientemente trajado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do cartão de inscrição e documento de identidade original.

6.1.1. Serão considerados documentos de identidade:

a) carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;

b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);

c) passaporte brasileiro;

d) certificado de reservista;

e) carteiras funcionais do Ministério Público;

f) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;

g) carteira de trabalho;

h) carteira nacional de habilitação.

6.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem foto), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.1.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.2. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.1 e seguintes deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

6.3. O candidato não poderá adentrar nem permanecer no recinto das provas com qualquer tipo de equipamento mecânico, eletrônico, de telecomunicações, de informática, e/ou arma branca ou de fogo, devendo entregar o equipamento e/ou arma ao fiscal da sala ou ao membro da Comissão do Concurso.

6.4. O candidato que faltar a qualquer uma das provas ou que não comparecer ao local da prova no horário estipulado será eliminado do certame.

6.5. Terá as provas anuladas e será eliminado do concurso o candidato que, durante sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) for flagrado comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos pela Comissão do Concurso nos termos deste edital;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer espécie ou quaisquer acessórios de chapelaria (boné, chapéu, gorro, etc);

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala ou do recinto das provas sem o acompanhamento do fiscal;

g) portar-se indignamente ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) inserir nas folhas de respostas da prova preambular ou das discursivas de respostas fundamentadas, afora o local reservado para esse fim ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que o possa identificar;

i) descumprir as instruções da Comissão do Concurso ou aquelas contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

6.6. O candidato será automaticamente eliminado do certame, se, a qualquer tempo, ainda que posteriormente à homologação do concurso, for constatada a utilização de qualquer procedimento ilícito para obter aprovação nas provas.

6.7. O deferimento da inscrição definitiva poderá ser revisto pela Comissão do Concurso a qualquer tempo, se for verificada a falsidade de declaração ou documento apresentado pelo candidato.

6.8. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a Comissão do Concurso poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

6.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

6.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

6.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

7. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

7.1. A inscrição preliminar será realizada pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação deste Edital no DOMP, pela internet, durante o período de 10 horas do dia 19 de novembro de 2009 até as 18 horas do dia 18 de dezembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília-DF, exclusivamente via internet, por meio do site da Instituição, www.mp.go.gov.br;

7.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 267,05 (duzentos e sessenta e sete reais e cinco centavos), a ser depositado na conta corrente n° 15828-3, agência 086-8, Banco do Brasil, em nome do Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás - FUNEMP/GO.

7.3. O pagamento da taxa de inscrição far-se-á mediante depósito em dinheiro e com a identificação do candidato como depositante, sendo estes pressupostos para o deferimento da inscrição preliminar.

7.3.1.O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do certame.

7.4. Para fazer a inscrição, o candidato deverá ler atentamente e integralmente o Edital do Concurso, acessar o endereço eletrônico www.mp.go.gov.br durante o período das inscrições, preencher o formulário de inscrição com seus dados pessoais, efetuar o recolhimento da taxa de inscrição e encaminhar pessoalmente ou via postal cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF, além da cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para a Secretaria da Comissão de Concurso, localizada no edifício sede da Procuradoria Geral de Justiça (Rua 23, esquina com avenida B, quadra 06, lotes 13/24, 2° Andar, Sala 203, Jardim Goiás, Goiânia-GO, CEP 74805-100 - Telefones (62) 3243-8258 e 3243-8259), sendo estes pressupostos para o deferimento da inscrição preliminar.

7.5. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax ou correio eletrônico.

7.6. O Ministério Público do Estado de Goiás não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, problemas de operação de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.7. Poderá ser requerida ao Presidente da Comissão do Concurso, até o décimo quinto dia que antecede a data definida para o término das inscrições preliminares, isenção da taxa de inscrição ao interessado que comprove não dispor de condições financeiras para arcar com o respectivo pagamento.

7.7.1.O interessado em pleitear a isenção do pagamento deverá:

a) formalizar sua inscrição, segundo procedimento descrito no subitem 7.1 e seguintes;

b) protocolar, pessoalmente, na Secretaria da Comissão do Concurso, no período estipulado para a inscrição preliminar, o requerimento de isenção (Anexo II deste edital), devidamente preenchido e assinado, instruindo-o com os seguintes documentos:

I - cópia autenticada da carteira de identidade e CPF;

II - cópia autenticada de comprovante de residência atual (conta de água, luz, telefone) e

III - cópia autenticada da declaração anual de isento/2008 perante a Receita Federal.

7.7.2. As informações prestadas no formulário e a documentação apresentada são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

7.7.3. Não será apreciado o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato que:

I - omitir informações e/ou prestá-las inverídicas;

II - fraudar e/ou falsificar documentação;

III - pleitear a isenção sem apresentar cópias dos documentos exigidos;

IV - deixar de observar o local e o prazo estabelecidos no subitem 7.7.1 deste edital.

7.7.4. É vedada, após expirado o prazo de entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

7.7.5. O preenchimento do requerimento e a apresentação da documentação não garantem a concessão da isenção. Cada pedido será analisado e julgado pela Comissão do Concurso.

7.7.6. A relação dos candidatos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição e a dos que tiveram seus pedidos indeferidos será divulgada no site da Instituição www.mp.go.gov.br.

7.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de informar tal condição no formulário de inscrição, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

7.8.1.O tempo total utilizado para amamentação somente implicará em acréscimo na duração fixada para realização das provas até o máximo de 30 (trinta) minutos.

7.8.2. Encerrado o período de inscrições, será publicada lista no DOMP e na internet, no endereço www.mp.go.gov.br, contendo tanto as inscrições validadas como as recusadas, estas últimas com a indicação sucinta do motivo.

8. DAS FASES DO CONCURSO

8.1. O Concurso desenvolver-se-á em três fases, conforme especificado a seguir:

8.1.1. A primeira fase abrangerá as seguintes etapas:

a) inscrição preliminar;

b) prova preambular;

c) provas discursivas de respostas fundamentadas;

d) inscrição definitiva;

e) provas orais;

g) prova de tribuna.

8.1.1.1. As provas preambular, discursivas de respostas fundamentadas e orais serão de caráter eliminatório. A prova de tribuna é de natureza classificatória, segundo critérios especificados neste edital e no respectivo regulamento.

8.1.2. A segunda fase do concurso, de caráter eliminatório, consistirá em:

a) Curso de Formação para ingresso na carreira do MPGO, com duração mínima de 500 horas/aula, a ser ministrado pela Escola Superior do Ministério Público, segundo critérios especificados neste edital e na Resolução n° 020/2009 do Conselho Superior do Ministério Público;

b) Avaliação psicológica aferida durante todo o Curso de Formação para ingresso na carreira do MPGO.

8.1.3. A terceira fase consistirá na avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório.

9. DA PROVA PREAMBULAR

9.1. A prova preambular, de múltipla escolha, será realizada no dia 10 de janeiro de 2010, em horário e local previamente divulgados pela Comissão do Concurso, por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás - DOMP e no site da Instituição, www.mp.go.gov.br e terá como conteúdo de avaliação as seguintes disciplinas, num total de 100 (cem) questões:

a) Direito Penal e Processual Penal (25 questões);

b) Direito Civil e Processual Civil (20 questões);

c) Direito Constitucional, Administrativo, Legislação Orgânica Nacional e Estadual do Ministério Público e Legislação de Organização Judiciária do Estado de Goiás (20 questões);

d) Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (25 questões);

e) Direito Empresarial, Trabalhista, Tributário e Eleitoral, (10 questões);

9.2. A prova preambular terá duração de 5 (cinco) horas, sendo proibida, durante a prova, a consulta a qualquer tipo de material de apoio ou apontamentos, inclusive legislação sem comentários, súmulas e jurisprudência dos tribunais, sob pena eliminação do candidato.

9.3. Cada uma das questões da prova preambular conterá 04 (quatro) alternativas, com somente uma opção correta a ser marcada pelo candidato.

9.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova preambular para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

9.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

9.6. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.7.O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição preliminar e o número de seu documento de identidade.

9.8. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim.

9.9. Considerar-se-ão aprovados para a próxima etapa do concurso (provas discursivas de respostas fundamentadas) os 300 (trezentos) primeiros candidatos classificados com maior pontuação, desde que obtida, na prova preambular, nota de acerto igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) das questões válidas, resguardados os casos de empate na última colocação.

9.10. Após a data de divulgação do resultado final da prova preambular, a Comissão do Concurso disponibilizará no site da Instituição, www.mp.go.gov.br, a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova, à exceção daqueles eliminados na forma do subitem 6.5. deste edital. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos depois da data de publicação do resultado final do concurso público no DOMP.

9.10.1. Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

9.11. O gabarito oficial da prova preambular será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás - DOMP e no site da Instituição, www.mp.go.gov.br.

9.12. Concluída a lista dos candidatos aprovados e classificados na prova preambular, a Comissão do Concurso fará a sua divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás - DOMP e no site da Instituição, www.mp.go.gov.br.

10. DAS PROVAS DISCURSIVAS DE RESPOSTAS FUNDAMENTADAS

10.1. O candidato habilitado na prova preambular será submetido nesta fase a quatro provas discursivas de respostas fundamentadas, que versarão sobre questões teóricas e práticas de acordo com os seguintes grupos de disciplinas:

Grupo 1: Direito Penal e Processual Penal;

Grupo 2: Direito Civil e Processual Civil;

Grupo 3: Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Legislação do Ministério Público;

Grupo 4: Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

10.1.1. As provas discursivas de respostas fundamentadas serão realizadas nos dias 1° de fevereiro de 2010 (Grupo I), 02 de fevereiro de 2010 (Grupo II), 03 de fevereiro de 2010 (Grupo III) e 04 de fevereiro de 2010 (Grupo IV), em horário e locais previamente divulgados pela Comissão do Concurso, por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás - DOMP e no site da Instituição, www.mp.go.gov.br.

10.2. As provas discursivas de respostas fundamentadas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas.

10.3. Nas provas discursivas de respostas fundamentadas não será permitida a utilização de códigos comentados, anotados ou comparados, anotações pessoais, manuscritas ou impressas, súmulas, resoluções dos tribunais, exposição de motivos, transcrições e orientações jurisprudenciais, revistas, livros de doutrina, livros de modelos de petições, dicionários ou qualquer outro material de consulta, abrindo-se exceção à consulta a legislação não comentada, não anotada e não comparada, impressos da internet (somente atualizações dos códigos e leis), códigos, leis de introdução dos códigos, instruções normativas, regimento interno, simples remissão a artigos, simples utilização de marca texto ou traço ou índice e/ou índice remissivo, vedado o exame de súmulas.

10.3.1. O candidato deverá trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampos ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.

10.3.2. O fiscal de sala procederá à avaliação da regularidade do material isolado pelo candidato, decidindo sobre a necessidade, ou não, de ser feita novo isolamento do material referido no item 10.3.

10.4. A duração de cada prova discursiva será de 05 (cinco) horas e será elaborada em papel pautado e rubricado por dois membros da Comissão do Concurso.

10.5. É vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir na folha de respostas, afora o local reservado para esse fim, ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que o possa identificar.

10.6. O caderno de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

10.7. O caderno de texto definitivo não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

10.8. No ato de entrega do caderno de texto definitivo, o encarregado da ordem no local (equipe de fiscalização) destacará e numerará a parte de identificação respectiva, apondo número equivalente na folha de prova correspondente, encerrando-a em sobrecarta opaca com indicativo numérico da turma ou classe de referência.

10.9. A sobrecarta lacrada e rubricada pelos membros da banca examinadora, contendo as etiquetas das provas, ficará sob a guarda da Comissão do Concurso até a sua abertura por ocasião da reunião de identificação das provas.

10.10. As provas discursivas de respostas fundamentadas serão aplicadas e corrigidas pelos componentes das respectivas bancas examinadoras, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), devendo cada examinador lançar a pontuação por questão e, ao final, totalizá-las, por extenso, apondo a nota atribuída a prova e a respectiva rubrica, observada a revisão recíproca.

10.11. Antes de iniciar a correção das provas discursivas cada banca reunir-se-á a fim de definir os critérios básicos para a respectiva avaliação.

10.12. Na correção das provas discursivas de respostas fundamentadas os examinadores levarão em conta, além da resposta à questão jurídica formulada, a capacidade de argumentação do candidato, bem como o uso correto da língua portuguesa.

10.13 Nas provas escritas e orais, a nota do candidato por grupo de disciplinas será calculada pela média das notas atribuídas pelos integrantes da respectiva banca examinadora.

10.14. Finda a correção das provas, a Comissão do Concurso designará data para sessão pública de identificação e divulgação do resultado.

10.15. Não haverá arredondamento de notas ou médias.

10.16. Para ser aprovado e passar à fase seguinte do concurso, o candidato deverá tirar nota mínima de 5.0 (cinco) em cada uma das provas discursivas de respostas fundamentadas dos quatro grupos de disciplinas relacionados no subitem 10.1 deste edital.

10.17. A Comissão do Concurso divulgará a lista dos candidatos aprovados, que será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás - DOMP e no site da Instituição, www.mp.go.gov.br, com discriminação da nota referente a cada grupo de disciplinas e da média geral alcançada.

11. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

11.1. No prazo de dez dias, a contar da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás - DOMP do resultado das provas subjetivas de respostas fundamentadas, os candidatos aprovados e classificados nos termos do subitem 10.15 deverão requerer a inscrição definitiva pessoalmente na Secretaria da Comissão do Concurso, mediante o preenchimento do formulário de requerimento, dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso e disponível no endereço eletrônico da Instituição, www.mp.go.gov.br, anexado à seguinte documentação:

a) uma foto 3x4;

b) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito ou de documento comprobatório de sua colação de grau;

c) certidões e documentos que demonstrem o efetivo exercício de atividade jurídica, de acordo com o item 5 e seguintes deste Edital;

d) caso não seja solteiro, comprovante do estado civil;

e) comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório;

f) cópia autenticada do título de eleitor e dos comprovantes de votação referentes aos dois últimos pleitos ou certidão de quitação expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

g) certidões da Justiça Federal e da Justiça Estadual expedidas pelos Distribuidores Cíveis e Criminais, das Auditorias Militares, bem como dos Cartórios de Registros de Interdições e Tutelas, de Protestos de Títulos e Execuções, das Comarcas em que o candidato tenha tido residência ou domicílio nos últimos cinco anos;

h) Curriculum vitae com histórico escolar e profissional devidamente atualizado, com declaração firmada pelo candidato relacionando os endereços em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

i) declaração firmada pelo candidato na qual conste informação de que nunca foi indiciado em inquérito policial ou processado criminal e administrativamente ou, caso contrário, a notícia específica da ocorrência acompanhada dos esclarecimentos indispensáveis;

j) se candidato inscrito como portador de deficiência, submeter-se à avaliação pela Junta Médica Oficial do Estado prevista no item 3.10.

l) certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmando que não sofreu penalidade grave no exercício da advocacia ou que não está inscrito em seus quadros;

m) certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato for servidor público, afirmando que não sofreu penalidade grave no serviço público;

n) declaração de idoneidade, firmada por dois membros do Ministério Público, da Magistratura, da Procuradoria-Geral do Estado ou da Defensoria Pública.

11.2. A falta de quaisquer dos documentos obrigatórios e da comprovação de exercício de atividade jurídica acarretará o indeferimento da inscrição definitiva do candidato pela Comissão do Concurso.

11.3. Na conversão em caráter definitivo da inscrição, a Corregedoria Geral do Ministério Público poderá promover as diligências que se fizerem necessárias sobre a vida pregressa do candidato, colher elementos informativos junto a quem os possa fornecer, de tudo dando-se posterior conhecimento ao interessado, assegurando-lhe ampla defesa e tramitação reservada.

11.4. Será admitida a remessa do requerimento de inscrição definitiva à Secretaria da Comissão do Concurso, via SEDEX, acompanhado da documentação exigida, sendo utilizado como parâmetro para contagem do prazo a data do protocolo da correspondência na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

11.5. Após parecer do Secretário e julgamento pela Comissão do Concurso, será publicada lista no Diário Oficial do Ministério Público - DOMP e no site da Instituição, www.mp.go.gov.br, com a relação dos candidatos que obtiveram deferimento de suas inscrições definitivas, bem como aquelas que foram indeferidas, com indicação sucinta dos motivos.

12. DAS PROVAS ORAIS

12.1. Os candidatos com inscrição definitiva deferida serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Ministério Público - DOMP, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para se submeterem à prova oral em conformidade com os pontos sorteados para cada disciplina no momento da arguição, os quais terão por objeto os grupos de disciplinas constantes do subitem 10.1 deste edital.

12.1.1. A arguição oral do candidato, por grupo de disciplinas, será pública e feita em conjunto pelos membros da respectiva banca examinadora, em prazo não excedente a 30 (trinta) minutos.

12.2. As provas orais terão caráter eliminatório e serão registradas em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

12.3. As notas de cada examinador serão atribuídas - de 0 (zero) a 10,0 (dez) - em papeletas individuais, encerradas em sobrecarta opaca que, lacrada e rubricada, será entregue ao Presidente da Comissão do Concurso para abertura na sessão de apuração da média das notas atribuídas aos candidatos.

12.4. Considerar-se-á aprovado para a fase seguinte do concurso o candidato que obtiver nota mínima igual a 5.0 (cinco) em cada uma das provas dos quatro grupos de disciplinas relacionados no subitem 10.1 deste edital.

12.5. A Comissão do Concurso divulgará a lista dos candidatos aprovados, que será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás - DOMP e no site de Instituição, www.mp.go.gv.br, informando a nota referente a cada grupo de disciplinas e a média geral alcançada.

12.6. Não haverá arredondamento de notas ou médias.

13. DA PROVA DE TRIBUNA

13.1. A prova de tribuna, a ser realizada em data, horário e local previamente divulgados por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás - DOMP e no site da Instituição, www.mp.go.gov.br, terá por base decisão de pronúncia distribuída, por sorteio, na Secretaria da Comissão do Concurso, com antecedência de 2 (dois) dias.

13.2. A prova terá duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 30 (trinta) minutos.

13.3. O candidato será avaliado pelos componentes da Comissão do Concurso quanto à entonação, correção de linguagem, estilo, convencimento, conteúdo lógico e jurídico, segurança, adequação técnica e desenvoltura, vedada a leitura da tese desenvolvida, sob pena de não receber qualquer pontuação.

13.4. Ao final da sustentação feita pelo candidato, cada um dos componentes da Comissão do Concurso, considerando todos os aspectos constantes do item anterior, atribuirá nota de 0 (zero) a 1,0 (um).

13.4. A prova de tribuna será registrada em gravação de áudio ou por qualquer outro meio e armazenada para posterior e eventual reprodução.

13.5. O resultado da média das notas atribuídas pelos membros da Comissão do Concurso, considerado somente para efeito da nota final de classificação, será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás - DOMP do Estado de Goiás, e no site da Instituição, www.mp.go.gov.br.

14. DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MPGO E DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

14.1. Os candidatos aprovados na primeira fase do concurso público serão convocados, via edital publicado no DOMP, para matrícula no Curso de Formação para ingresso na carreira do MPGO, segundo a ordem de classificação e até o dobro do número de vagas previsto neste edital, ressalvados os casos de empate na última colocação.

14.2. A relação dos candidatos matriculados no Curso de Formação para ingresso na carreira do MPGO, assim como a data, horário e local do início do curso, serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás - DOMP e no site da Instituição, www.mp.go.gov.br.

14.3. Será eliminado do concurso o candidato que:

a) deixar de comparecer ao Curso de Formação para ingresso na carreira do MPGO ou dele se afastar por motivo injustificado nos termos da Resolução n° 020/2009;

b) desatender aos demais requisitos legais, regulamentares e editalícios.

14.4. A critério da Administração, caso algum candidato seja eliminado ou desista do Curso de Formação, e havendo tempo hábil para cumprimento da frequência mínima exigida, de acordo com o disposto na Resolução n° 020/2009, será convocado outro candidato aprovado na primeira etapa do concurso público para cumprir as exigências do Curso de Formação para ingresso na carreira do MPGO, sempre observada a ordem de classificação.

14.5. Eventuais despesas de deslocamento, alimentação, transporte ou estadia para frequência ao Curso de Formação para ingresso na carreira do MPGO correrão por conta do candidato.

14.6.O conteúdo programático das disciplinas ministradas no decorrer do Curso de Formação para ingresso na carreira do MPGO, os critérios de avaliação e a metodologia a ser adotada constam da Resolução n° 020/2009.

14.7. As provas aplicadas no decorrer do Curso de Formação para ingresso na carreira do MPGO versarão exclusivamente sobre as matérias jurídicas constantes dos Módulos I, II, IV e VII do Anexo Único da Resolução n° 020/2009, sendo facultada a avaliação sobre conhecimento da língua portuguesa, de acordo com o conteúdo do Módulo III, do mesmo anexo.

14.8. Para aprovação no Curso de Formação para ingresso na carreira do MPGO, o candidato deverá obter aproveitamento mínimo de 70 % (setenta por cento) e frequência mínima de 90 % (noventa por cento), nos termos da Resolução n° 020/2009.

14.9. Aos candidatos matriculados no Curso de Formação será concedida bolsa de estudos equivalente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do Promotor de Justiça Substituto, conforme previsto no art. 138, § 2°, da Lei Complementar n° 25/98.

14.10. Sendo a remuneração dos servidores públicos disponibilizados para frequentar o Curso de Formação para ingresso na carreira do MPGO inferior ao valor da bolsa de estudos, haverá complementação até o limite estabelecido no item anterior, nos termos do art. 138, § 3° da LC n° 25/98.

14.11. No caso da remuneração ultrapassar o valor da bolsa de estudos, o candidato poderá optar pelo maior valor.

14.12. Havendo desistência do curso, o candidato deverá restituir ao Erário Estadual o montante recebido a título de bolsa de estudos, segundo previsão do art. 138, § 4° da LC n° 25/98, atualizado pelo INPC.

14.13. O candidato, no decorrer do Curso de Formação para ingresso na carreira do MPGO, também será submetido à avaliação psicológica, de caráter eliminatório, para aferição da sua higidez mental, a qual será realizada com o auxílio de equipe multidisciplinar formada por profissionais como psicólogos, psiquiatras ou outros especialistas, sendo igualmente avaliado quanto à conduta mantida no período.

14.14. A realização da avaliação psicológica limitar-se-á à detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo.

14.15. A avaliação consiste na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, mensurando, de forma objetiva e padronizada, as habilidades da personalidade, por meio da análise da capacidade de concentração e atenção, tipo de raciocínio, controle emocional, capacidade de memória, relacionamento interpessoal, capacidade de trabalhar em equipe, na resolução de problemas e de análise e síntese para chefiar equipes.

14.16. Na avaliação psicológica, que será feita a cada quatro módulos do Curso de Formação para ingresso na carreira do MPGO, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.

14.17. Os laudos serão sempre sigilosos e fundamentados. Poderão ser fornecidas cópias aos candidatos, desde que requeridas por escrito.

14.18.O resultado da avaliação psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais, tão somente indica que o candidato desatende aos parâmetros exigidos para o exercício do cargo.

14.19. Os testes ou laudos elaborados por profissionais não credenciados pela Comissão do Concurso serão inadmitidos.

14.20. A banca examinadora deverá ser composta por pelo menos um mestre e dois especialistas com experiência comprovada em avaliação psicológica.

14.21. Os trabalhos desenvolvidos pela banca examinadora serão acompanhados por Técnico em Psicologia do MP-GO, nomeado para esse fim.

14.22. Após divulgação do resultado da avaliação psicológica no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás - DOMP, o candidato poderá interpor recurso para a Comissão do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias.

14.23. Antes de deliberar sobre os recursos interpostos, a Comissão do Concurso ouvirá a equipe multidisciplinar designada para a avaliação, que, no prazo de 02 (dois) dias, oferecerá manifestação escrita reformando ou sustentando a decisão impugnada.

14.24 O resultado final do Curso de Formação para ingresso na carreira do MPGO, bem como da Avaliação Psicológica, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás - DOMP e no site da Instituição, www.mp.go.gov.br.

15. DA PROVA DE TÍTULOS

15.1. A prova de títulos será meramente classificatória, devendo os títulos serem apresentados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado final do Curso de Formação para ingresso na carreira do MPGO e da Avaliação Psicológica no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Goiás - DOMP, na Secretaria da Comissão do Concurso, devidamente encadernados, relacionados descritivamente e apresentados sob índice.

15.2. A Comissão do Concurso reunir-se-á para apreciação dos títulos apresentados pelos candidatos, emitindo os conceitos devidos, com peso variável entre 0 (zero) e 0,3 (três décimos) por título, sendo a pontuação acrescida à nota final do candidato, desde que o somatório daquela não supere 1,0 (um) ponto.

15.3. Os títulos serão comprovados pela apresentação de diploma, certificados ou quaisquer outros documentos oficiais, no original ou por cópia autenticada, devidamente conferidos pelo Secretário da Comissão do Concurso.

15.4. Somente serão considerados os títulos regularmente comprovados, obedecidos os limites de pontos fixados para cada um deles, conforme o quadro a seguir:

Título

Valor de cada título

1

Exercício de cargo de carreira no Ministério Público, pelo tempo seguinte:

 

a) inferior a 1 (um) ano

0,20

b) superior a 1 (um) ano

0,25

c) superior a 2 ( dois ) anos

0,30

2

Exercício de cargo de Juiz de Direito, Delegado de Polícia, Magistério Jurídico ou outra carreira jurídica oficial, pelo tempo seguinte:

 

a) superior a 1 (um) ano e inferior a 2 ( dois ) anos

0,15

b) superior a 2 ( dois ) anos

0,20

3

Aprovação em concurso de provas e títulos para ingresso na carreira do Ministério Público

0,15

4

Aprovação em concurso de provas e títulos, para as carreiras jurídicas do item 2 ( dois)

0,10

5

Aprovação em Exame da Ordem dos Advogados do Brasil

0,10

6

Curso de Pós-Graduação (oficial ou reconhecido):

 

a) especialização em Direito

0,10

b) mestrado em Direito ou área afim

0,15

c) Doutorado em Direito ou área afim

0,20

7

Certificado de conclusão de estágio no Ministério Público do Estado de Goiás

0,10

8

Certificado de conclusão de estágio no Ministério Público de outro Estado ou Federal, cuja duração seja igual ou superior a 1 (um) ano

0,05

16. DA SINDICÂNCIA

16.1. Para a sindicância, a Corregedoria poderá buscar certidões, averiguar bancos de dados oficiais, expedir ofícios solicitando informações a empregadores, órgãos públicos, associações de classe, organizações sociais e de categoria, dentre outras diligências, fixando prazo de resposta.

16.2. Relação identificando os candidatos será encaminhada pela Corregedoria aos membros do Ministério Público, aos integrantes do Poder Judiciário e ao Diretor-Geral da Polícia Civil, a fim de que forneçam as informações pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.

16.3. As informações de cunho negativo obtidas na sindicância terão tramitação reservada e deverão ser comunicadas ao interessado, para, caso queira, se manifeste por escrito no prazo de 02 (dois) dias, facultando-se a juntada de documentos, sendo, em seguida, analisadas pela Corregedoria.

16.3.1. O resultado da sindicância será comunicado à Comissão do Concurso, com indicação fundamentada acerca da comprovação ou não pelo candidato das condições descritas no item 2.1. "V" deste edital, podendo, inclusive, resultar em sua eliminação por ato da Comissão.

17. DA NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO

17.1. A nota final (NF) dos candidatos aprovados será a soma das médias das provas subjetivas de respostas fundamentadas (MPSRF), da média das provas orais (MPO) e da média final das notas obtidas no Curso de Formação para ingresso na carreira do MPGO (MFCFIMPGO), dividindo-se o total por três, acrescendo-se, em seguida, a nota alcançada na prova de tribuna (PT) e os pontos conferidos aos títulos valorados (T), consoante fórmula abaixo: NF = MPSRF + MPO + MFCFIMPGO - 3 + PT +T.

18. DOS RECURSOS

18.1.O candidato poderá recorrer para a Comissão do Concurso contra o resultado das provas no tocante a erro material, conteúdo das questões e das respostas e contra a classificação final.

18.1.1. Os recursos serão interpostos dentro do prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do resultado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás - DOMP e protocolizado na Secretaria da Comissão do Concurso.

18.1.2. Não serão recebidos recursos interpostos por fax, e-mail ou via postal.

18.2. As razões da impugnação deverão ser digitadas em formulário próprio, conforme Anexo III deste Edital, sem qualquer sinal identificador e separadas por questão em relação à prova preambular e por disciplina e questão nas demais fases, sob pena de não conhecimento do recurso.

18.3. No ato da entrega do recurso na Secretaria da Comissão do Concurso, o servidor lançará, à vista do candidato, na petição e em um canhoto de identificação, os números de protocolo correspondentes, os quais serão recolhidos em envelopes separados que serão fechados e lacrados.

18.4. As questões anuladas pela Comissão do Concurso não serão computadas para nenhum efeito.

19. DO JULGAMENTO DO CONCURSO

19.1. O julgamento do Concurso será feito em sessão aberta pela Comissão, depois de calculada a nota final dos candidatos aprovados segundo a fórmula definida no subitem 17.2 deste edital.

19.2. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, resolver-se-á em favor do candidato que tiver obtido, sucessivamente, maior média nas provas discursivas de respostas fundamentadas, nas provas orais e na prova de tribuna. Persistindo o empate, decidir-se-á em favor do candidato mais idoso.

19.3. Concluído o julgamento do certame, a Comissão do Concurso divulgará a lista com a ordem geral de classificação dos candidatos aprovados, publicada no Diário Oficial do Ministério Público - DOMP e no site institucional, www.mp.go.gov.br, encaminhando relatório circunstanciado dos vários atos e fases do Concurso ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação e posterior publicação.

19.4. A Comissão do Concurso divulgará, em separado, a lista de classificação dos candidatos portadores de deficiência porventura aprovados no certame.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. A nomeação dos candidatos obedecerá a ordem geral de classificação.

20.2.O prazo destinado às inscrições preliminar e definitivas bem como as datas estabelecidas para a realização das diversas fases deste concurso poderão sofrer alterações a critério da Comissão do Concurso.

20.3. As autoridades e qualquer cidadão poderão prestar, sigilosamente, informações sobre os candidatos, vedado o anonimato.

20.4. Qualquer pessoa poderá representar ao Presidente da Comissão até a homologação do Concurso, para impugnar a inscrição do candidato, oferecendo ou indicando as respectivas provas, caso em que a Comissão decidirá pela eliminação do impugnado, garantindo-lhe o direito de defesa.

20.5. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso, todos os processos, documentos e provas escritas a ele relativos poderão ser inutilizados, independentemente de qualquer formalidade.

20.6. Os resultados das fases do certame estarão disponíveis no edifício sede do Ministério Público e no site da Instituição, www.mp.go.gov.br.

20.7. Não serão fornecidas informações por telefone a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados oficialmente divulgados.

20.8. A inscrição no concurso implicará o pleno conhecimento e aceitação pelo candidato das normas deste edital, bem como o compromisso de observá-las rigorosamente.

20.9. O candidato interessado não poderá formular mais de um pedido de inscrição neste certame. Caso se verifique dupla inscrição, será considerada apenas a mais recente.

20.10 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à Secretaria da Comissão enquanto estiver participando do concurso, sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da inobservância da atualização.

20.11. Ficam convalidadas todas as inscrições realizadas a partir de 16 de novembro de 2009.

20.12. A republicação desta resolução revoga a publicação constante da edição n. 119 do DOMP, de 13 de novembro de 2009.

20.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, que poderá rever seus próprios atos, de oficio ou por solicitação do interessado, no prazo de 02 (dois) dias.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, aos 17 dias do mês de novembro de 2009.

EDUARDO ABDON MOURA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PRESIDENTE DO CSMP