SES - Secretaria de Estado de Saúde - DF

Notícia:   Prorrogadas inscrições para médicos na Secretaria de Saúde - DF

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL NORMATIVO N° 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2012

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, respondendo, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso X do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, tendo em vista o contido no TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA N° 01/2011-MPDFT 1ª e 2ª PROSUS/CEAJUR/SES-DF, considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos, com base nos artigos 37,129 e 130 da Constituição Federal e da Lei Complementar n° 75/93; o CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL (Defensoria Pública do DF), com fulcro na Lei Complementar 80/94, torna pública a contratação por tempo determinado de Profissionais da Carreira Médica, Carreira Assistência Pública à Saúde: Especialista em Perfusão (Nível Superior), Técnico em Saúde - Técnico em Enfermagem e Técnico em Saúde - Técnico de Laboratório - Hematologia e Hemoterapia.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO será regida por este Edital e executada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

1.2. A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO será pelo período 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, tempo necessário para que os aprovados em concurso público para cargo efetivo da SES/DF sejam nomeados, tomem posse, e entrem em exercício.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS BÁSICOS:

2.1

N° da opçãoCargoN° de VagasCarga HoráriaRemuneração)
OPÇÃO 1Médico - Anestesiologia130 vagas20hR$ 7.124,29
OPÇÃO 2Médico - Clínica Médica37 vagas20hR$ 7.124,29
OPÇÃO 3Médico-Medicina Intensiva24 vagas20hR$ 7.124,29
OPÇÃO 04Médico - Neonatologia24 vagas20hR$ 7.124,29
OPÇÃO 5Médico Ortopedia e Traumatologia07 vagas20hR$ 7.124,29
OPÇÃO 6Médico - Pediatria24 vagas20hR$ 7.124,29
OPÇÃO 7Médico -Psiquiatria50 vagas20hR$ 7.124,29
OPÇÃO 8Especialista em Perfusão (Nível Superior)06 vagas20hR$ 2.702,44
OPÇÃO 9Técnico de Laboratório - Hematologia e Hemoterapia12 vagas24hR$ 1.900,00
OPÇÃO 10Técnico de Enfermagem280 vagas24hR$ 1.724,91

2.2 A contratação a que se refere o item anterior poderá ser feita até o limite das vagas oferecidas, de acordo com a necessidade do serviço.

2.3. Será oferecida a opção para 40 (quarenta) horas, no ato da contratação. Nesse caso a remuneração será de:

MédicoR$ 14.248,58;
Especialista em Perfusão (Nível Superior)R$ 5.344,96;
Técnico de Laboratório - Hematologia e HemoterapiaR$ 3.166,66;
Técnico de EnfermagemR$ 2.834,91

2.3 Os requisitos e atribuições de cada cargo/especialidade serão exigidos de acordo com a legislação específica da Secretaria de Estado de Saúde do DF.

2.4. DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.5. REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, registro no Conselho de Classe (CRM), título de Especialista reconhecido pela AMB - Associação Médica Brasileira ou Residência Médica na área de atuação, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.6. DAS ATRIBUIÇÕES DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM: exercer atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem; assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; assistir ao Enfermeiro na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em programas de vigilância epidemiológica; assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, além de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; assistir ao Enfermeiro na execução dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particulammente daqueles prioritários e de alto risco, além dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro; integrar a equipe de saúde.

2.7. REQUISITOS BÁSICOS PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio e de curso de Técnico em Enfermagem, expedidos por instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.

2.8. DAS ATRIBUIÇÕES DE TÉCNICO EM HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA: exercer atividades de nível médio referente à sua atribuição profissional relacionada a execução na área de Hematologia e Hemoterapia; executar atividades de acompanhamento dos pacientes; coletar sangue do doador para fins terapêuticos e laboratoriais, de acordo com os parâmetros técnicos e tecnológicos específicos; informar o doador a respeito das consultas pré e pós-doação; realizar atendimentos primários em caso de intereorrências com o doador; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.9. REQUISITOS BÁSICOS PARA TÉCNICO EM HEMATOLOGIA HEMOTERAPIA: Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio e de curso Técnico de Laboratório - Hematologia e Hemoterapia ou equivalente, ambos expedidos por instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.10. DAS ATRIBUIÇÕES DE ESPECIALISTA EM PERFUSÃO (Nível Superior): Planejamento, organização e execução da substituição das funções cardiocirculatórias e respiratórias, bem como apreservação das funções metabólicas e orgânicas dos pacientes submetidos à cirurgia do coração e grandes vasos, monitorizar os parâmetros fisiológicos vitais e sua adequação; preparar a administração (infusão) de soluções cardioplégicas e rinoplégicas; realizar, interpretar e corrigir os parâmetros laboratoriais durante a circulação extracorpórea; realizar, interpretar e controlar o tempo de coagulação ativada em pacientes heparinizados; prever, requisitar e controlar os materiais e equipamentos utilizados nos procedimentos de circulação extracorpórea; examinar e testar os componentes da máquina coração-pulmão, realizando o controle de sua manutenção preventiva e corretiva, conservando-a permanentemente em condições de uso; administrar os medicamentos necessários ao paciente; exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço; realizar atividades que exijam conhecimentos básicos de informática; executar outras atividades inerentes à área.

2.11 REQUISITOS BÁSICOS PARA ESPECIALISTA EM PERFUSÃO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior na área de saúde e ciências biológicas, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e de certificado ou diploma de curso de especialização ou formação para perfusionista e experiência comprovada de realização de no mínimo 100 (cem) perfusões.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. Os candidatos serão contratados obedecendo o número de vagas disponíveis e os seguintes requisitos básicos:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, conforme § 1° art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se candidatos do sexo masculino, também com as obrigações militares;

d) não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função;

e) comprovar aptidão física e mental para o desempenho das atribuições;

f) apresentar documento oficial e reconhecido por órgão competente, que comprove a condição de exercer a atividade profissional para a qual concorre, bem como o registro no respectivo conselho de classe do Distrito Federal, para aquelas categorias funcionais que tenham o conselho oficialmente reconhecido;

g) não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

h) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;

i) ter idade máxima de 70 anos completos até a data da entrega da documentação com fulcro no Inciso II, § 1°, Art. 40 da Constituição Federal.

3.2. Além da comprovação dos requisitos básicos, o candidato deverá, quando da assinatura do contrato, preencher formulário cadastral e Assinar:

a) declaração de não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função;

b) declaração de não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações previstas na Constituição Federal;

c) declaração de não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

d) contrato de trabalho para preenchimento da vaga objeto da presente contratação.

2 - Apresentar (original e cópia):

a) carteira de identidade;

b) CPF;

c) PIS/PASEP (número e data);

d) título de eleitor (com os dois últimos comprovantes de votação ou certidão de quitação com as obrigações eleitorais emitida pelo TRE - Tribunal Regional Eleitoral);

e) certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino);

f) certidão de casamento e/ou união estável, se for o caso;

g) certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso;

h) comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo);

i) 2 (duas) fotos 3x4;

j) atestado de saúde física e mental para o exercício da função; e

k) comprovante da experiência declarada no currículo apresentado pelo candidato.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos básicos, dos documentos comprobatórios ou das informações prestadas pelo candidato impedirá a contratação do mesmo.

3.4. Após a publicação da relação dos candidatos selecionados, será publicado edital de convocação no Diário Oficial do Distrito Federal e encaminhado correspondência de convocação para os candidatos.

3.4.1. O não comparecimento do candidato no endereço especificado no item 5.1 deste edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, permitirá à SES excluí-lo da presente Contratação, por tratar de contrato de caráter emergencial, visando suprir a necessidade imediata do serviço.

3.5. Os candidatos contratados, que licitamente acumulem cargo/emprego público, respeitarão a carga horária máxima semanal de 60 (sessenta) horas. Caso de desrespeito a esse subitem, o candidato será desclassificado/desligado.

3.6. Os candidatos contratados serão lotados em qualquer unidade de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

3.7. O candidato convocado para a contratação por tempo determinado deverá submeter-se a inspeção médica, nos termos previstos na legislação vigente.

3.8. É proibida a contratação de inativo aposentado por invalidez, de candidato que estiver na condição de ex-servidor demitido, nos termos do art. 206 da lei complementar n.° 840, de 23 de dezembro de 2011, e de servidores da Administração Direta ou Indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação licita de cargos públicos.

3.9. É vedado ao profissional contratado:

a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

c) ser colocado à disposição de qualquer órgão ou entidade;

3.10. A inobservância do disposto no subitem anterior implicará a rescisão do contrato sem pagamento de indenização, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área de atuação, 20% serão reservadas aos candidatos amparados pelo artigo 1° da Lei Distrital N° 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n.° 13.897, de 14 de abril de 1992.

4.1.1 A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições da especialidade do cargo.

4.1.2 Os candidatos aprovados na condição de portadores de deficiência serão contratados para vaga que for múltipla de cinco, observadas as contratações já ocorridas.

4.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples acompanhada do original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência até o último dia de entrega dos currículos.

4.3 O laudo médico (original ou cópia simples acompanhada do original) terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia dessa documentação.

4.3.1 A relação dos candidatos com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br/.

4.4 A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

4.5 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado na seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral por cargo/ área de atuação ou categoria.

4.6 Os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a se submeterem à perícia médica promovida pela SUGETES - Subsecretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/SES-DF, que verificará sua qualificação e seu grau de deficiência, nos termos do artigo 43 do Decreto n° 3.298/99, e suas alterações.

4.6.1 Os candidatos convocados também serão submetidos à avaliação de equipe multidisciplinar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a verificação da compatibilidade ou não da deficiência com o cargo/área de atuação concorrido, nos termos do artigo 2° da Lei Distrital n° 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n° 13.897, de 14 de abril de 1992.

4.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

4.8 A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso obtenha a pontuação necessária, figurará na lista de classificação geral do cargo/ área de atuação ou categoria.

4.10 O candidato com deficiência reprovado na avaliação referida no subitem 4.6.1 será eliminado da contratação por tempo determinado.

4.11 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de atuação.

4.12 O candidato aprovado, portador de deficiência, deverá atender as demais disposições legais pertinentes aos critérios de contratação, conforme legislação específica.

5 DA INSCRIÇÃO (ENTREGA DOS CURRÍCULOS)

5.1. A inscrição será feita somente de forma presencial, com a entrega do Currículo na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, da Diretoria de Planejamento, Desenvolvimento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho e dos Profissionais da Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, situada no SAIN s/n° Parque Rural Estação Biológica, Subsolo, Asa Norte - Brasília/DF, com posterior destinação às bancas examinadoras para avaliação.

5.2 Os interessados deverão entregar currículo até o dia 27/01/2012, informando cargo e especialidade a que concorrem, bem como a carga horária desejada.

5.2.1 Todos os títulos ou experiência declarados no cunículo deverão ser comprovados, com cópia anexa, no ato da entrega.

5.3 PERÍODO DA ENTREGA DOS CURRÍCULOS: 16/01/2012 a 27/01/2012, das 09 às 17h.

5.4 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

5.4.1 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado, digitada ou datilografada, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e CPF. Esses documentos serão retidos.

5.4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

5.4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no ato da entrega do currículo.

6 DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS E COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

6.1 Somente serão aceitos os títulos ou documentos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega dos currículos, observadas as pontuações a seguir:

6.2 Para os cargos de nível superior:

a) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós‑graduação, em nível de Doutorado, acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre 05 (cinco pontos)

b) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós‑graduação, em nível de Mestrado, acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre 03 (três pontos);

c) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós‑graduação, em nível de Especialização (latu sensu), acompanhado de histórico escolar, no cargo/ área específica em que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas 02 (dois pontos);

d) Certificado ou diploma de Titulo de Especialista fornecido pela Sociedade Brasileira da referida especialidade ou Conselho de Classe 01(um ponto);

e) Certificado ou diploma de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Ministério da Saúde e registrado no CRM - Conselho Regional de Medicina 02 (dois pontos);

f) Exercício da função de médico na especialidade pleiteada no âmbito das esferas públicas federal, estadual ou municipal, comprovado por meio de decreto de nomeação e de exoneração ou documento comprobatório equivalente 02 (dois pontos, por ano comprovado);

g) Exercício da função de médico na especialidade pleiteada em instituições/empresas de natureza privada, comprovado por meio de registro na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento comprobatório equivalente 01 (um ponto, por ano comprovado).

6.3 Na especialidade de Técnico em Enfermagem:

a) Certificado de curso na área 02 (dois pontos);

b) registro no conselho de classe 01 (um ponto),

c) Exercício da função pleiteada em instituições/empresas de natureza pública ou privada com atuação hospitalar de alta complexidade ( pronto socorro, unidades de internação, centro cirúrgico), comprovado por meio de registro na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento compmbatório equivalente 02 (dois pontos, por ano comprovado).

d) Exercício da função pleiteada em instituições/empresas de natureza pública ou privada com atuação hospitalar em UTI ( unidade de terapia intensiva), comprovado por meio de registro na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento compmbatório equivalente 03 (três pontos, por ano comprovado).

e) Curso de Qualificação/Atualização na área de enfermagem com carga horária superior a 40 horas 01 ponto por curso,(valor máximo 6 pontos)

f) Tempo de estágio voluntário na SES-DF na área de enfermagem devidamente comprovado pela FEPECS; 1 pontos/semestre completo,( valor máximo 4 pontos).

6.4 Na especialidade de Técnico de Laboratório - Hematologia e Hemoterapia:

a) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e curso Técnico de Laboratório - Hematologia e Hemoterapia ou equivalente 02 (dois pontos); b) exercício da função pleiteada em instituições/empresas de natureza pública ou privada, comprovado por meio de registro na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência social ou documento compmbatório equivalente 02 (dois pontos, por ano comprovado).

6.5 Para o cargo de Especialista em Perfusão (Nível Superior):

a) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior na área de saúde e ciênciabiológica, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação 02 (dois pontos) e de curso de especialização ou formação para perfusionista, mais, experiência comprovada de realização de no mínimo 100 (cem) perfusões 02 (dois pontos).

6.6. O candidato que deixar de comprovar os originais dos títulos ou cópia autenticada em cartório no ato da inscrição ficará sem pontuação.

7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

7.1 A composição da pontuação de cada candidato será feita por meio de soma algébrica simples dos pontos alcançados na comprovação dos títulos apresentados.

8. DOS RECURSOS

8.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado parcial disporá de 03 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado.

8.2. Os recursos contra o resultado parcial deverão ser entregues na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, digitado em duas vias de igual teor.

8.3. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

8.4. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

8.5. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.6. O recurso só poderá ser entregue pessoalmente, não cabendo neste caso entrega por procurador, no horário das 09(nove) horas às 17(dezessete) horas, ininterrupto, na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, localizada no subsolo da sede da SES, situada no SAIN Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte - Brasília/DF.

9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate na pontuação dos candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.

9.2 Caso persista o empate a definição será feita por:

a) maior pontuação nas comprovações de experiência profissional.

b) quem tiver obtido o diploma há mais tempo.

10 DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL NO PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

10.1 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente obtida por meio do somatório dos pontos obtidos.

10.2 No caso de empate na nota final, serão adotados como critério para desempate, os relacionados no item 9 deste Edital.

10.3. O resultado parcial da contratação por tempo determinado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br.

10.4. O resultado final, após análise dos recursos, será homologado pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

11 DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

11.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

11.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

11.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

11.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da contratação, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Contratação por tempo determinado no Diário Oficial do Distrito Federal no endereço eletrônico www.distritofederal.df.gov.br e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br, e, sem prejuízo da remessa de telegrama prevista na Lei n° 1.327/96.

12.2 O candidato que fizer uso de documento falso, comparecer substituindo outro ou utilizar-se de algum artificio ilegal e imoral, além de ser eliminado dessa Contratação estará sujeito às sanções previstas no Código Penal Brasileiro.

12.3 As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização da inscrição para esta Contratação, correrão por conta do candidato.

12.4 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

12.5 O candidato aprovado selecionado, que na data da contratação, estiver impedido, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e consequentemente excluído do rol dos aprovados.

12.6 Durante a vigência do contrato por tempo determinado, a SES/DF se reserva o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes neste edital.

12.7 O candidato poderá obter informações referentes à contratação por tempo determinado na SES/DF, situada no SAIN s/n° Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte - Brasília/DF, ou via Internet, no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br.

12.8 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a cerca do certame.

12.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

12.10 Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, a SES/DF procederá, durante o prazo de vigência da contratação por tempo determinado, quantas convocações forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste edital, e as que vierem a surgir, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no edital de homologação.

12.11 O candidato que cometer falsidade em prova documental será eliminado da Contratação por tempo determinado, mesmo que o edital de Homologação do Resultado Final já tenha sido publicado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

12.12 Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo à ordem de classificação e o número de vagas existentes.

12.13 O direito de ação contra os atos relativos à Contratação por tempo determinado prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do Resultado Final, nos termos da Lei 7.515, de 10 de julho de 1986.

12.14 Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, e não existindo ação pendente, o material inservível será incinerado.

12.15 O candidato selecionado deverá manter atualizado seu endereço residencial junto a SES-DF, enquanto estiver participando da contratação por tempo determinado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

12.16 Todos os editais referentes a esta contratação por tempo determinado serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.

12.17 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, dentro de suas respectivas competências.

ELIAS FERNANDO MIZIARA