Prefeitura de Potirendaba - SP

Notícia:   Prorrogadas inscrições para Agente Comunitário de Saúde em Potirendaba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO N° 08/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal e Decreto n° 2.448 de 08 de dezembro de 2011 a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas para contratação de pessoal por tempo determinado (durante a vigência do convênio), respeitando as disposições contidas no presente Edital, regido pelas Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT), pela Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006 e demais instruções que fazem parte integrante deste edital, para atender situação de urgência e emergência da administração em razão da não aprovação de candidatos aos cargos, em concurso público no ano de 2010.

11. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo será regido por este edital e compreenderá o exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Mil Consultorias.

1.2 - Os candidatos aprovados no processo seletivo, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados para a realização dos Exames Médicos Admissionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de Potirendaba.

2. NOMENCLATURA- CARGA HORÁRIA- VAGAS- VENCIMENTOS- TAXA DE INSCRIÇÕES-REQUISITO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

Salário Base

Carga Horária

Vagas

Ref.

Escolaridade e Exigência

Taxa (R$)

Agente Comunitário de Saúde

603,54 + abono salarial R$ 70,00

44h/s

07

03

Ensino Fundamental completo e conhecimento das atribuições do emprego

25,00

Agente de Saneamento725,07 + abono salarial R$ 70,0044h/s0106Ensino Fundamental completo e conhecimento das atribuições do emprego25,00
Visitador Domiciliar725,07 + abono salarial R$ 70,0044h/s0306Ensino Fundamental Completo e conhecimentos das atribuições do emprego25,00

3. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO NA FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

3.1 - As inscrições serão efetuadas no período de 19 de dezembro de 2011 a partir das 9h00 minutos até o dia 23 de dezembro de 2011, às 16h00minutos, via internet no site www.milconsultoria.com.br.

3.2- Para realizar a inscrição, o candidato deve acessar o site www.milconsultoria.com.br na Área do Candidato, colocar seu CPF e escolher uma senha (guarde essa senha, pois sempre que entrar no site ela será solicitada) em seguida dique sobre a função "Registrar-se", preencha todos os campos corretamente, depois dique em "Concluir Cadastro" e posteriormente em "Concursos Abertos" para fazer sua inscrição. Na seqüência, gerar o boleto e imprimir. A inscrição somente será considerada efetuada após pagamento integral do valor estampado no boleto.

3.1.1 - A empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda., não será responsável por erros nos dados que o candidato efetuar ou informar, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, porque o candidato assume total responsabilidade sobre toda informação que prestar, conforme legislação em vigor.

3.1.2 - Não serão aceitas inscrições e pagamentos por qualquer outro meio ou sob qualquer alegação ou motivo, que não seja o que estará disponibilizado no site www.milconsultoria.com.br, da empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda.

3.1.3 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

3.1.4 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.1.5 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

3.2 SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO NO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

3.2.1 - Ter sido aprovado na (s) prova (s) do Processo Seletivo e ser considerado apto no (s) Exame (s) Médico (s) Admissional (is).

3.2.2 - Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal. e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública.

3.2.3 - Ter até a data da contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos, estar no gozo de seus direitos políticos e civis e, quando se tratar do sexo masculino, estar quites com o serviço militar, devendo apresentar a sua carteira de reservista.

3.2.4 - O candidato declara estar ciente de que se for aprovado, quando da sua convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes no presente Edital, sob pena de perder o direito à vaga.

3.2.5 - O candidato, quando da sua convocação, deverá comprovar a escolaridade correspondente a função que disputou, mediante apresentação de diploma ou Certificado de Conclusão, fornecido por instituição de ensino oficial ou privada reconhecida pelo Ministério da Educação. Todos os demais documentos pessoais também serão exigidos inclusive o comprovante de ter votado na última eleição.

3.2.6 - O candidato, quando da sua convocação, declara expressamente não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades, empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas, autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público.

3.2.7 - O candidato, quando da sua convocação, também deverá declarar expressamente não ser aposentado do INSS por Invalidez, não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava ou por outros motivos que não seja o de exoneração ou demissão, bem como, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

3.2.8 - O candidato aceita os termos do presente Edital e da legislação específica, ciente de que ao efetuar a sua inscrição, nenhum documento ou comprovante será exigido, devendo apresentá-los somente quando for convocado. Fica ciente também, de que mesmo sendo aprovado na (s) prova (s) e no (s) exame (s) médico (s) admissional (ais), se não comprovar a sua escolaridade, a sua idade mínima de 18 anos, e possuir todos os documentos pessoais em ordem, fotos recentes, será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo, nada mais cabendo alegar, sob qualquer tipo de hipótese ou discussão.

3.2.9 - O candidato também declara estar ciente de que uma vez efetuada a inscrição, feito o pagamento do boleto correspondente, não poderá solicitar alteração de cargo e não haverá devolução da taxa paga, independente de qualquer motivo que seja alegado.

3.2.10 - Toda e qualquer dúvida oriunda do presente Edital será analisada e resolvida pela comissão encarregada da realização do concurso, junto com a empresa J. Alvarez Ferreira & Alvarez Ltda. e a legislação vigente.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1 - Antes de efetuar a sua inscrição, o candidato deve ler o Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2 - A informação prestada na solicitação de inscrição via Internet, são de inteira responsabilidade do candidato e à empresa J. Alvarez Ferreira & Alvarez Ltda. cabe o direito de excluir do Processo Seletivo aquele candidato que não preencher completa e corretamente o formulário disponibilizado no site.

4.3 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.4 - O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso, a critério da Administração Pública Municipal.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 - A homologação das inscrições será divulgada no site www.milconsultoria.com.br no dia 06/01/2012 e também deverá estar afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Potirendaba, localizada na, Estado de São Paulo.

6. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

6.1 - Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei n. ° 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

6.2 - Consideram-se pessoas PNE, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4. ° do Decreto Federal n. ° 3.298/1999.

6.3 - Em obediência ao disposto no Artigo 37 da Constituição Federal, aos parágrafos 1. ° e 2. ° do Decreto Federal 3.298/1999, Lei n. ° 7.853/1989 será reservada o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo.

6.4 - Não havendo candidatos PNE aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.

6.5 - Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n. ° 3.298/1999, particularmente em seu Artigo 40, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no Artigo 40, parágrafos 1. ° e 2. °, deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições ou através de ficha de inscrição especial.

6.6 - O candidato PNE encaminhará via postal, por SEDEX ou Carta, ambos com Aviso de Recebimento - AR, para a empresa J. ÁLVARES FERREIRA & ÁLVARES LTDA. localizada na Rua Américo Miranda n. ° 370 - Jardim das Oliveiras, CEP 16.370-000 - Promissão, Estado de São Paulo; até o último dia de inscrição, a via original ou cópia reprográfica autenticada do Atestado Médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência com a expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação para prova.

6.7 - O candidato PNE deve então, solicitar por escrito, junto com o atestado médico especificado acima, a prova especial, na forma da lei, porque senão solicitá-la no período hábil, a empresa não será responsabilizada pela não aplicação de prova especial.

6.8 - O candidato ao ser convocado para investidura na função pública, deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não seja constatada, mas, deve constar apenas na lista de classificação geral.

6.9 - Após o candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE tomarem posse na função, não poderá usar a sua deficiência para justificar a concessão de readaptação da função ou mesmo para fins de concessão de aposentadoria por invalidez.

7. DAS PROVAS

7.1 - O candidato deve acompanhar pelo site www.milconsultoria.com.br ou pelo Quadro de Avisos na Prefeitura Municipal de Potirendaba, a convocação para as provas, constando-se nele, o dia, a hora, o local, a sala e outras informações. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos quanto ao horário de início da realização das provas. Na identificação do candidato, este será obrigado a apresentar os originais do documento oficial de identidade que foi citado na ficha de inscrição e do boleto devidamente quitado.

7.1.1 - As provas têm duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do gabarito de respostas. O candidato somente poderá se retirar da sala, após 01 (uma) hora do início da prova.

7.2 - As provas objetivas são de caráter eliminatório e compostas de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha dentre 4 (quatro) opções: A, B, C, D e uma única resposta correta, e, cada questão vale 2,5 (dois e meio) pontos, totalizando 100 (cem) pontos. Posteriormente, deve transcrever para a folha de respostas, também conhecida como Gabarito e que contém para cada uma das questões, as opções A, B, C, D preenchendo-se totalmente o campo destinado à letra da resposta que assinalou. Para isto, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material plástico transparente, não se aceitando outras cores e outros tipos de canetas e do seu material de fabricação.

7.2.1 - O candidato assume total responsabilidade pelo cartão Gabarito, conferindo todos os seus dados pessoais, não poderá amassar, dobrar, rasgar, manchar, molhar ou promover qualquer outro tipo de dano ao cartão, sob a pena de ser desclassificado do Processo Seletivo, porque não há segunda via e independente do motivo alegado.

7.2.2 - O candidato, no cartão, deve marcar apenas um dos 04 (quatro) campos que existem para cada questão. Quem deixar de assinalar alguma resposta, marcar a lápis, não preencher completamente o campo destinado à resposta da questão, efetuar qualquer tipo de dano ao cartão, como por exemplo, marcações indevidas, marcações além das bordas dos campos destinados à resposta; impossibilitando a leitura óptica, perderá o (s) ponto (s) da (s) questão (ões) cujo prejuízo será o de menor pontuação na prova e consequentemente, na listagem classificatória.

7.2.3 - Em caso de anulação de alguma questão, por motivos técnicos ou de erro de impressão, por exemplo, questão em duplicidade, impressão com falhas impossibilitando a leitura pelo candidato, esta (s) questão (ões) terá (ão) seu (s) ponto (s) considerado (s) como resposta certa e o (s) ponto (s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos, não havendo prejuízos quanto à pontuação.

7.3 - Não serão permitidas marcações no cartão Gabarito feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE ou a quem tenha sido deferido atendimento especial para este fim, após análise do requerimento solicitando este feito, e nesse caso, será designado um Fiscal da empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. para esse cumprimento.

7.4 - Durante a realização das provas, não serão permitidas consultas bibliográficas, utilização de máquinas calculadoras, relógios com calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, BIP, Walkman, ou qualquer outro tipo de aparelho que permita comunicação. Recomenda-se ao candidato não portá-los.

7.4.1 - Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do (s) Fiscal (is).

7.5 - A empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. recomenda que no dia da realização da prova, o candidato não leve consigo nenhum aparelho supracitado, nem bolsas, jóias, etc. A empresa não se responsabilizará durante a realização da prova, pela guarda e nem por qualquer prejuízo decorrente de roubo, perda, extravio, quebra, panes, ou qualquer outro tipo de dano, em bolsas ou aparelhos eletrônicos que o candidato esteja portando, descumprindo orientações.

7.5.1 - O candidato ao encerrar a prova, se desejar levar uma folha de anotações para conferência das respostas, deve solicitar a mesma ao Fiscal, esta folha não é cópia e nem o cartão Gabarito oficial. Para o Fiscal, na saída, deverá entregar o caderno de questões e o cartão Gabarito.

7.6 - Por razões de segurança e de direitos autorais, a empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. Não fornecerá em hipótese alguma o caderno de questões aos candidatos e interessados, mesmo após o encerramento e homologação do Processo Seletivo. Fica-lhe facultado exibir no seu site, as referidas questões.

8. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES

ENSINO FUNDAMENTAL

Função

Prova Objetiva - Total de 40 questões

Português/Matemática

Específicos/Gerais

Agente Comunitário de Saúde

20

20

Agente de Saneamento

20

20

Visitador Domiciliar

20

20

8.1- A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou médias.

9. DAS NORMAS

9.1- As provas objetivas serão realizadas no dia 15 de Janeiro de 2012, às 09h, em local a ser definido posteriormente, publicado no site www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Potirendaba-SP e na imprensa oficial do município de Potirendaba-SP.

9.2 - É inteira e total responsabilidade dos candidatos, acompanharem a publicação de todos os atos, editais, comunicados, avisos, retificações, etc., referentes a este Processo Seletivo, que serão amplamente divulgados no site www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Potirendaba-SP e na imprensa oficial do município de Potirendaba-SP.

9.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

9.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

9.5- Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo meia hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

110. DO RESULTADO

10.1 - Os gabaritos serão exclusivamente divulgados no site www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Potirendaba-SP e na imprensa oficial do município de Potirendaba, com previsão a partir do dia 15/01/2012.

111. DAS MATÉRIAS

11.1- As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO.

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Acentuação; numeral, artigo; Sinais de Pontuação; Análise e Interpretação de Textos, maiúsculas e minúsculas, vogais e consoantes, Plural, Sinônimos e Antônimos, Substantivos

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, resoluções de problemas envolvendo as quatro operações, Porcentagem; Juros Simples; Sistema Monetário Nacional (Real); números decimais, Unidades de medida e comprimento, formas geométricas.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Social e Meio Ambiente.

Conhecimento Especifico: Processo saúde-doença e seus determinados/condicionantes, Conhecimentos geográficos. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos, interpretação demográfica, conceito de territorização, micro-área e área de abrangência, Indicadores epidemiológicos, técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população, critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais epidemiológicos, Conceito de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva, Estratégia de avaliação em saúde, conceitos, tipos, instrumentos e técnicas,

Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros, sistemas de informação em Saúde, Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros, Promoção da Saúde, conceitos e estratégias, Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfretamento dos problemas, intersetoridade: conceito e dinâmica político-administrativa do Município, Informação, educação e comunicação: conceito, diferenças e interdependência, formas de aprender e ensinar em educação popular, cultura popular e sua relação com os processos educativos, participação e mobilização social, conceitos, fatores facilitadores e/ou dificulta dores da ação coletiva de base popular, lideranças, conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares, Pessoas portadores de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão sócia e direito legais, saúde da criança, Do adolescente do adulto, do idoso e da Mulher, Estatuto da criança, do idoso e do adolescente, noções de ética e cidadania. Visita domiciliar.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1- Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que:

a) Tiver a maior idade completada até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n. ° 10.741 de 1. ° de outubro de 2003, conhecida como o Estatuto do Idoso;

b) Possuir maior número de filhos

c) Obtiver a maior nota na prova objetiva;

12.2 - Todas as provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

113. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA I

13.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

13.2- Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

14. DO RESULTADO FINAL

14.1 Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na provas.

115. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1 - Terminada a avaliação das provas serão divulgadas as notas da classificação final, no site www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Potirendaba-SP e na imprensa oficial do município de Potirendaba-SP

16. DOS RECURSOS

16.1- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado oficial das provas objetivas, disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, iniciando-se a contagem no dia subsequente à divulgação desse resultado, no horário das 09h00min horas do primeiro dia, até as 16h00min horas do segundo dia. Fora deste prazo, já está preliminarmente indeferido. O horário é o de Brasília - DF, considerado horário oficial, não se admitindo nenhum outro por mais privilegiado que possa se apresentar.

16.2 - O candidato em seu recurso deve ser claro, objetivo e consistente em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos, ofensivos à banca, também, serão preliminarmente indeferidos. Os recursos deverão ser encaminhados a Prefeitura Municipal de Potirendaba-SP, Largo Bom Jesus, 990, centro, Potirendaba.

16.3 - O recurso não poderá conter, quaisquer palavras, marcas ou outras formas de sinalização, que possa identificá-lo, sob a pena de ser indeferido.

16.4 - Se durante o exame do recurso resultar em anulação da questão da prova objetiva ou por força de impugnação, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

16.5 - Após análise, a decisão final fica disponível no site www.milconsultoria.com.br, sob a responsabilidade do candidato, ver a resposta. Não haverá nenhuma outra de comunicação, bem como, não caberá novo recurso ou qualquer tipo de questionamento posterior, contra recurso já em andamento, considerado único e sem contra-argumentos.

17. DA CONTRATAÇÃO

17.1 - Após a homologação do resultado final do processo seletivo, a Prefeitura Municipal de Potirendaba, responsabilizar-se-á pela convocação para comprovação dos requisitos e realização dos Exames Médicos Admissionais.

17.2 - A etapa Exames Médicos Admissionais consiste em avaliação da capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atividades e atribuições da função objeto de provimento.

17.3 - É parte integrante da etapa Exames Admissionais a realização de avaliação psicológica por meio de consulta com aplicação de teste de personalidade e entrevista.

17.4 - Estágio probatório para nomeação será exigido a todos os candidatos que vierem a ser admitidos.

118. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e - determinações referentes ao processo seletivo implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no Processo Seletivo.

18.2 A homologação do Processo Seletivo será realizada pela Prefeitura Municipal de - Potirendaba - SP e publicada na imprensa oficial do município de Potirendaba - SP.

18.3 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos, editais e - comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Potirendaba-SP e na imprensa oficial do município de Potirendaba-SP

18.4 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

18.6 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento às - provas no dia e local determinados implicará a eliminação automática do candidato.

18.7 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas. O - candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

18.8 No dia de realização das provas, a J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. poderá submeter os - candidatos ao sistema de detecção de metal.

18.9 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo o - candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

I) impedir a coleta de sua assinatura.

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

18.10 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

18.11 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

18.12 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

18.13 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos - candidatos.

18.14 Os casos omissos serão resolvidos pela J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. em conjunto com a Prefeitura Municipal de Potirendaba, no que se refere à realização do concurso público.

18.15 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do processo seletivo.

18.16 Cabe a Prefeitura Municipal de Potirendaba o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao provimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do processo seletivo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos aprovados.

18.17 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

18.18 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

18.19 A J. ÁLVARES FERREIRA & ÁLVARES LTDA., bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

18.20 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

18.21 Caberá recurso à J. ÁLVARES FERREIRA & ÁLVARES LTDA., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluindo o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

18.22 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

18.23 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

18.24 Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, as folhas de respostas serão digitalizadas e após, incineradas, e mantidas em arquivo eletrônico pelo prazo de 5 (cinco) anos.

18.25 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

18.26 A contratação para os empregos especificados no item "2" deste edital, efetivadas no regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não implicam em estabilidade funcional e se sujeitam ao tempo de cumprimento de convênios firmados pelo município de Potirendaba e órgãos públicos da União e do Estado de São Paulo.

18.27 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Potirendaba e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

18.28 Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

18.29 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da J. ÁLVARES FERREIRA & ÁLVARES LTDA. a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

18.30 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderão, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

18.31 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Potirendaba e J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda.

18.32 A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração

18.33 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

18.34 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

18.35 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Potirendaba, 16 de Dezembro de 2011.

GISLAINE MONTANARI FRANZOTTI
Prefeita Municipal

ANEXO I

EDITAL 01/2011- ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE = Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade.

1- Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

2- Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

3- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

4- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

AGENTE DE SANEAMENTO = Desenvolver trabalhos de educação para a saúde, visitando, fiscalizando e inspecionando estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais e públicos para advertir, multar, apreender produtos, quando necessário, visando preservar a saúde da comunidade..

1. Atende ao público, prestando informação sobre problemas de saúde, sua conservação e preservação;

2. Inicia e acompanha os processos relativos à atuação de Divisão da Vigilância Sanitária;

3. Atende a reclamações de interesse de saúde sujeita à Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiologia;

4. Elabora ou levanta dados estatísticos para detectar áreas problemáticas, para centralizar a atuação da Vigilância Sanitária e Epidemiológica, visando melhorar sua eficiência do trabalho;

5. Notifica proprietários de estabelecimentos comerciais, profissionais liberais de alimentos, médicos, odontológicos e industriais, responsáveis por imóveis e/ou seus ocupantes para sanar irregularidades, através de fichas de notificação de advertência;

6. Lavra auto de infração quando a irregularidade não for sanada após prazo concedido;

7. Lavra termo de intimação e multa caso não seja cumprida a determinação;

8. Orienta a população e proprietários de estabelecimento comerciais, profissionais liberais de alimentos, médicos odontológicos e industriais, sobre o documentos lavrados, quando ao prazo de vencimento, recurso, natureza e conseqüência;

9. Preencha boletins diários dos serviços prestados, relacionando o local, responsável, histórico;

10. Colabora no desenvolvimento de campanhas de saúde publica, promovidas pelo Serviço de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, distribuindo folhetos e ministrando palestras;

11. Colaboram com o órgão de governo no desenvolvimento de campanhas no combate às doenças endêmicas ou epidêmicas, busca ativa, operação limpeza e arrastão;

12. Promove a manutenção das exigências sanitárias pertinentes à coleta, armazenamento e disposição do lixo doméstico, comercial, industrial e hospitalar;

13. Efetua visitas domiciliares para controle do saneamento do meio ambiente;

14. Inspeciona piscinas dos clubes recreativos e residências;

15. Inspeciona salão de beleza, cabeleireiros, barbeiros, etc...

16. Inspeciona quintais e possíveis locais criadouros ou terrenos para detectar e eliminar focos de mosquitos, através de mutirão de limpeza em quintais, retirada de materiais inservíveis das residências;

17. Vistoria os locais de trabalho: oficina, indústrias, etc...

18. Inspeciona granjas, hortas, regiões da zona rural, etc...

19. Executa reuniões e palestras sobre saneamento do meio tanto na sede como na comunidade;

20. Promove o controle de vetores no município;

21. Promove treinamentos para escolares e população em geral visando difundir noções gerais sobre a saúde, saneamento e doenças;

22. Executa a vacinação em animais (gatos, cachorro), durante as campanhas de vacinação anti-rábica, após receber treinamento para tal;

23. Presta informação e dá instrução aos estabelecimentos comerciais, locais de produção, comercialização, distribuição e consumo de gêneros alimentícios ou outros produtos de interesse de saúde;

24. Encaminha usuários dos serviços públicos para outras unidades especializadas, quando houver necessidade (CETESB, DAU, ETC...)

25. Mantêm atualizados os cadastros dos estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais liberais, cujas atividades são abrangidas pela fiscalização e vigilância sanitária;

26. Vistoria as edificações e instalações dos estabelecimentos comerciais, de alimentos, industriais, consultórios farmácias, expedindo alvarás de funcionamento;

27. Detecta problemas emergentes nas edificações e instalações;

28. Orienta os estabelecimentos ou locais de interesse de saúde pública para sua adaptação à legislação sanitária, mantendo-os no comprimento das exigências sanitárias;

29. Fiscaliza as exigências sanitárias quanto às instalações de rede de água, garantindo as demandas, a portabilidade, bem como o perfeito funcionamento dos equipamentos e da rede coletora de esgoto;

30. Efetua coleta de materiais (alimentos, medicamentos e materiais), para analise laboratorial;

31. Verifica documentação do estabelecimento (licença de funcionamento) e do pessoal (atestado de saúde, vestuário adequado e higiene pessoal);

32. Inspeciona estabelecimento comercial, industrial, feiras, mercados, etc...; verificando as condições sanitárias, para garantir a qualidade do produto;

33. Colhe amostra de alimentos, embalagens e medicamentos interditando-os e encaminhando-os para analise sanitária;

34. Lavra auto de infração, expede intimação e aplica penalidade de advertência, quando necessário, visando preservar a saúde da comunidade;

35. Encaminha amostra de fontes naturais como poços, minas, cactólicos, bicas etc... Para analise dos pedidos relacionados com os serviços individuais de abastecimento de água;

36. Receba solicitação de licença de funcionamento para estabelecimentos comerciais e/ou indústrias, consultórios, fazendo registro e protocolos para expedição de respectivo documento;

37. Vistoria a zona rural no que diz respeito ao saneamento, orientando sobre a adução de água potável, destino de dejetos e uso adequado de agrotóxicos, para manter a saúde da população;

38. Dirige os veículos necessários para o desenvolvimento da função sempre que necessário, de forma a garantir o bom andamento do trabalho.

39. Assessora o veterinário e realizar os procedimentos necessários no abate de animais no matadouro municipal;

40. Faz captura de morcegos suspeitos de raiva caídos nas residências,

41. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

VISITADOR DOMICILIAR: Desenvolve trabalho educativo com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas e entrevistas, para preservas a saúde da comunidade.

1- Programa e efetua visitas domiciliares, seguindo preparado e de acordo com a rotina do serviço e as peculiaridades de cada caso, e difundir noções gerais de saúde e saneamento.

2- Elabora boletins de produção e relatórios de visita domiciliar, baseando-se na atividade executadas, para permitir levantamentos estatísticos e comprovação de trabalhos.

3- Executa outras tarefas correlatas pelo superior imediato.

4- Realiza dedetização com bombas especificas, sempre que houver a necessidade;