Prefeitura de Mucugê - BA

Notícia:   Prorrogadas inscrições da seleção de Mucugê - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCUGÊ

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2011

O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE MUCUGÊ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, nas Leis Municipais n° 405/2007, 348/2001 e 408/2007 e nas demais leis que regem a espécie, em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do PROCESSO SELETIVO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE EMPREGOS da Prefeitura Municipal de Mucugê, Estado da Bahia, e formação de Cadastro de Reservas, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame. O Processo Seletivo será regido por este Edital e pelos princípios gerais do Direito que regem a matéria. O Processo Seletivo será planejado e executado pela SEPROD - SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS.

1. DAS INSCRIÇÕES

As Inscrições ficarão abertas no período de 14 a 29 de dezembro de 2011, na Secretaria de Assistência Social, s/n, Centro - Mucugê - BA, no horário das 08h00min às 14h00min horas, dias úteis.

1.1 No período das inscrições o candidato deverá (INSCRIÇÃO PRESENCIAL):

1.1.1 Preencher a Ficha de Inscrição corretamente em letra de forma, com nitidez e legibilidade, especialmente quanto ao campo "Código da Opção de Cargo".

Não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

1.1.2 O candidato dirigir-se-á a qualquer agência do Banco do Brasil, e efetuará depósito em dinheiro da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, constante na ficha de inscrição, na Agência n2 0158-9, Conta Corrente 26447-4. Não será aceito depósito efetuado em cheque ou em caixa automático;

1.1.3 Entregar ao Coordenador de Inscrição o original do comprovante de depósito bancário, referente ao valor da Taxa de Inscrição e a fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade, a qual ficará retida no ato da inscrição.

1.1.4 Receber do Coordenador de Inscrição o comprovante de confirmação de sua inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado e o Edital completo;

1.1.5 São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenha preenchido e devolvido a respectiva Ficha no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito;

1.2 INSCRIÇÃO PELA INTERNET

1.2.1 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, ler e aceitar o conteúdo do Edital e transmitir os dados pela Internet.

1.2.2 Imprimir o boleto para o pagamento da taxa de inscrição, pagável em toda a rede bancária, com vencimento até o dia 26 de dezembro de 2011.

1.2.3 Informações complementares referentes à inscrição via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.seprod.com.br;

1.2.4 A SEPROD e a Prefeitura Municipal de Mucugê não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

1.2.5 A partir do dia 20 de janeiro de 2012 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.seprod.com.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram confirmados. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SEPROD pelo número (75) 3422-3042, no horário comercial para verificar o ocorrido.

1.3 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

1.3.1 A taxa de inscrição está classificada de acordo com cargo pleiteado, segundo os valores específicos no quadro abaixo:

Escolaridade conforme Anexo II

Valor da Taxa de Inscrição

Ensino Fundamental

R$ 19,00

Ensino Médio

R$ 15,00

1.3.2 Não serão aceitos inscrições ou comprovantes de pagamento via e-mail, postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea;

1.3.3 Efetuada a Inscrição, em hipótese alguma, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

1.3.4 Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

1.3.5 O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do processo, estabelecidas na legislação e neste Edital.

1.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

1.4.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no Anexo II deste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

1.4.2 Na aplicação do percentual a que se refere o item acima, quando o resultado for fração de um número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número inteiro imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) e, para o número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (cinco décimos).

1.4.3 Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, caso o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número de vagas seja inferior a um (1).

1.4.4 Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto N. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento;

1.4.5 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas pelo artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296 de 2 de dezembro de 2004;

1.4.6 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência declarará, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo deverá ser em original ou cópia autenticada, o qual será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente não estando apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. No caso de inscrição pela internet, o candidato deverá enviar o laudo em original ou cópia autenticada, por SEDEX, postado até o término das inscrições para Rua Marechal Bittencourt, 397 Centro -Alagoinhas Bahia, CEP: 48.010-410. O candidato deficiente deverá solicitar por escrito, caso necessário, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada;

1.4.7 Não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

1.4.8 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

1.4.9 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória;

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial das etapas referentes ao presente Processo Seletivo dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

2.1.1 No quadro de publicações e avisos da Prefeitura Municipal e/ou publicação em Diário Oficial do Município, com na internet no endereço www.tmunicipal.org.br;

2.1.2 Os resultados divulgados no site www.seprod.com.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativo.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O Processo Seletivo será realizado basicamente com os seguintes procedimentos:

3.1.1 Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão;

3.1.2 Cada Prova Objetiva valerá de O (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o peso de acordo com o item 4.2 deste Edital, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas;

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1.1 O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação com foto, não sendo aceitos fotocópias, mesmo que autenticadas, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documento sem validade legal ou sem foto, como certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, sob pena de não poder fazer as provas e ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.1.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.1.3 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.1.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

4.1.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento de identificação original;

4.1.6 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática;

4.1.7 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

4.1.8 Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc., o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata, com a assinatura do próprio candidato e do fiscal.

4.1.9 O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas;

4.1.10 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Processo Seletivo;

4.1.11 Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas óptica são de inteira responsabilidade do candidato. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchida integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

4.1.12 Os fiscais da sala não estarão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova.

4.1.13 No dia de realização das provas nenhum membro da coordenação, estará autorizado a dar informação referente ao conteúdo e/ou os critérios de avaliação bem como da classificação;

4.1.14 Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, players, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos;

4.1.15 A SEPROD não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados;

4.1.16 Ao terminar a prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, Esclarecendo que por razões de segurança, não será permitida a saída da sala no local da prova antes do prazo estabelecido de 01 (uma) hora do início da prova;

4.1.17 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido qualquer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Processo Seletivo;

4.1.18 A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta;

4.1.19 Aos portadores de deficiência, lactantes ou hospitalizados, serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas de acordo com a prévia solicitação no ato da inscrição, cabendo à coordenação do Processo Seletivo o cumprimento das demais condições do Edital;

4.1.20 O Gabarito para conferência dos candidatos será divulgado pela SEPROD através do site www.seprod.com.br até o 29 (segundo) dia útil após a realização das respectivas provas.

€ de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido, o candidato estará sumariamente eliminado do Processo Seletivo, sem direito a recurso ou reclamação posteriormente.

4.2 DAS QUESTÕES

Escolaridade

Disciplina

Questões

Peso

Ensino Fundamental Incompleto 32 questões

Códigos 01 a 20

Português

16

3,125

Matemática

16

Ensino Fundamental Incompleto 32 questões

Códigos 21 a 25

Português

16

2,25

Conhecimentos
Específicos

16

4

Ensino Fundamental completo 32 questões

Códigos 26 a 27

Português

16

2,25

Conhecimentos
Específicos

16

4

Ensino Médio Completo 32 questões

Códigos 28 a 51

Português

16

2,25

Conhecimentos
Específicos

16

4

4.3 DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.3.1 Será desclassificado o candidato que:

4.3.2 Não estiver presente na sala de provas no horário determinado, para o início das provas objetiva de conhecimento;

4.3.3 Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada for incompatível com o desempenho das atribuições do cargo público;

4.3.4 Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

4.3.5 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

4.3.6 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

4.3.7 Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

4.3.8 Tiver procedimento inadequado ou descortês para com os executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

4.3.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

4.3.10 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

4.3.11 Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no cargo;

4.3.12 Obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos na prova aplicada;

4.3.13 Ao candidato que não assinar o cartão-resposta.

4.3.14 Que for encontrado portando aparelho celular em qualquer momento ou lugar enquanto estiver realizando as provas.

5. DA PROVA DE TÍTULOS

5.1. Na forma prevista no art. 1º, §1º, 2º e 3º das Disposições Transitórias da Constituição Federal, aos candidatos que se habilitarem com média mínima de 50 pontos de acertos da prova, será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, tendo a comprovação do tempo de serviço mediante certidão expedida pelo órgão competente, que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada e respectivo período, conforme descrição a seguir:

5.1.1. Mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão, de certidão de tempo de serviço, ambos emitidas pelo setor pessoal ou equivalente, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

5.1.2. A comprovação de experiência profissional de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

5.1.3. Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitor;

5.1.4. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado, obrigatoriamente acompanhados dos contratos de prestação de serviços e/ou Decreto de nomeação.

5.1.5. A prova de títulos será facultada a todos os candidatos de PROFESSOR, mediante apresentação de prova de formação e especialização, somente os indicados a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados:

TÍTULO

Pontos Títulos

Máximo por item

Experiência profissional, no desempenho de atividades correlatas com as desenvolvidas na área de atuação escolhida, em instituição federal, estadual, municipal ou privada.

0,2 ponto por ano.

2,0

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica que concorre.

1 por certificado

1,0

Diploma, devidamente registrado, de Mestrado, relacionado a área específica que concorre.

2 por diploma

2,0

Diploma, devidamente registrado, de Doutorado, relacionado a área específica que concorre.

3 por diploma

3,0

5.2 As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas a nota final, exclusivamente para efeitos de classificação, não como critério de desempate.

5.3 Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

5.4 Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

5.5 A entrega das provas de títulos será no mesmo dia da prova objetiva, designada no cronograma anexo III.

6. DO RECURSO

6.1 Para todas as etapas do Processo Seletivo fica estabelecido o prazo de 48 horas para interposição de recurso a ser protocolado no município de Mucugê, dirigido a SEPROD, acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no quadro de avisos da Prefeitura.

6.2 O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do Processo Seletivo.

6.3 Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado (protocolado) fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.4 Não será reconhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

6.5 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do Processo Seletivo, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo no site www.seprod.com.br.

6.6 O recurso deverá ser:

- apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

- possuir argumentação lógica e consistente;

- interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado;

- entregue em duas vias (original e cópia);

6.7 Acatado recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) à todos os candidatos presentes.

6.8 No caso de impugnação à pontuação da Prova de Títulos, os pontos equivalentes serão atribuídos ao recorrente na proporção prevista no Quadro de Títulos.

6.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.10 A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

7. DO JULGAMENTO E DO PROVIMENTO

7.1. Serão considerados passíveis de convocação os aprovados no Processo Seletivo que tenham sido classificados em ordem decrescente e correspondente ao número das vagas existentes.

7.2. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, desempatar-se-á obedecendo a ordem dos seguintes critérios:

7.2.1. Candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 01/10/2003).

7.2.2. Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos (se houver);

7.2.3. Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa (se houver);

7.2.4. Candidato que já tiver trabalhado e/ou prestado serviço ao Poder Público.

7.3. Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Processo, com a presença dos candidatos empatados, após devidamente notificados para tal.

7.4. A aprovação no Processo Seletivo não cria direito à nomeação imediata, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal.

7.5. Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

7.6. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental, atestada por junta médica previamente designada pela Comissão do Processo Seletivo.

7.7. O candidato ao cargo público objeto desse Processo Seletivo, que aprovado e convocado, não comparecer apresentando toda a documentação necessária à posse, ou ainda, não requerer expressamente o seu deslocamento para o final da relação dos classificados, perderá o direito à sua classificação.

8. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

8.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

8.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 12 da Constituição Federal;

8.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

8.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público avaliado por médico especializado designado pela comissão do Processo Seletivo;

8.5 A comprovação de experiência profissional, quando exigida, dar-se-á por meio de cópia da CTPS ou contrato de trabalho compreendendo o período e função exigida.

8.6 Na primeira fase de convocação, o candidato deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação do Edital de Convocação, os seguintes documentos:

a. Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

b. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

c. Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Anexo II deste Edital.

i. Diploma no caso de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e ser devidamente registrado em conselho de classe específico, se houver.

ii. Certificado de conclusão de Nível Técnico na área de inscrição do candidato, devidamente reconhecido, e devidamente registrado em conselho de classe específico, se houver.

iii. Certificado de conclusão no caso de Ensino Médio ou Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, acompanhados dos respectivos históricos escolares.

d. Declaração de antecedentes criminais;

e. Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo público exigidos neste Edital;

f. Apresentar outros documentos e declarações que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com o Edital de Convocação do candidato;

g. Cumprir as determinações deste Edital.

h. Na segunda fase de convocação, o candidato deverá apresentar:

i. Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 19 Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde ou médicos do trabalho indicados pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa, após análise dos exames, a serem realizados pelo candidato convocado.

j. Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto à Prefeitura Municipal, juntamente com os seguintes exames: Para todos os Cargos, Hemograma completo, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X - Tórax.

k. Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

8.7 Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases, o candidato será nomeado por decreto municipal e terá prazo de até 30(trinta) dias para tomar posse no cargo de provimento temporário.

8.8 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 19 e 29 fase de convocação, perderá automaticamente o direito à investidura no cargo público.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprovar quaisquer dos requisitos solicitados, na data e local que vierem a ser determinados pela Prefeitura Municipal, importará insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação ou classificação e perdas dos direitos decorrentes, e que implicará, automaticamente na eliminação do candidato(a) do Processo Seletivo.

9.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Processo Seletivo, perante a Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

9.3. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Processo Seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

9.4. A Prefeitura Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

9.5. A homologação pública será o único documento comprobatório de classificação do candidato neste Processo Seletivo.

9.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo nos locais indicados no item 02 deste edital.

9.7. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município, serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo constituído pela Prefeitura Municipal, através de Decreto Municipal, assessorada pela SEPROD.

9.8. As lotações apresentadas no ANEXO II- Quadro de Vagas- são parâmetros meramente organizacionais, cabendo à Administração Pública lotar, livremente, o servidor, mediante conveniência e interesse públicos.

9.9. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado o prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal por ato expresso do chefe do Poder Executivo.

9.10. O contrato de trabalho será de 01(um) ano, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 01(um) ano, assim como poderá ser rescindido a qualquer momento de acordo com a necessidade da administração publica

9.11. Candidatos habilitados e não convocados em primeira lista, formarão um cadastro de reserva, cuja admissão ficará condicionada à existência de vaga e ao prazo de validade do Processo Seletivo

9.12. A Prefeitura Municipal e a Seprod se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do Processo Seletivo, assim como não reembolsará as mesmas em hipótese alguma.

9.13. A homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por cargo público, individualmente, ou pelo conjunto de cargos públicos constantes do presente Edital a critério da Prefeitura Municipal de Mucugê - Bahia.

9.14. O cronograma no final deste Edital poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser dada a devida publicidade na forma do item 02 deste Edital.

9.15. Quaisquer informações adicionais sobre o Processo Seletivo serão obtidas na SEPROD pelo telefone (75) 3422-3042.

9.16. A íntegra deste Edital encontra-se fixada nos locais de costumes de publicação dos atos oficiais da Prefeitura e no local da inscrição.

MUCUGÊ - BA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011

FERNANDO AZEVEDO MEDRADO
Prefeita Municipal

ANEXO I - DOS CARGOS E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.1 As sugestões de matérias constantes dos programas deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da prova objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade e a especialização exigida para o cargo.

1.2 Considerando a edição do Decreto Federal n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público COMUNICAR que as novas alterações previstas no Decreto n° 6.583/2008 serão matéria de avaliação nas provas objetivas.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PORTUGUÊS: Interpretação de textos; Ortografia; Pontuação; Acentuação e Separação silábica.

MATEMÁTICA: As quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, multiplicação e divisão); Números pares e ímpares; Dezena e Dúzia; Números decimais; Pesos; Sistema métrico decimal; Unidade de Sistema Monetário Brasileiro; Geometria Plana (Ponto, Reta e Plano). Raciocínio Lógico: Capacidade de interpretar figuras e questões matemáticas.

CARGO 01: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PASSAGEM FUNDA
CARGO 02: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CAMPO ALEGRE
CARGO 03: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FAZ IBICOARA
CARGO 04: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - SÃO JOÃO
CARGO 05: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - RONCADOR
CARGO 06: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - TAQUARA
CARGO 07: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ESPÍRITO SANTO
CARGO 08: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CAMPINAS CARGO
09: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - NOVA MUCUGÊ
Conteúdo Programático:

PORTUGUÊS E MATEMÁTICA

CARGO 10: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/AUXILIAR DE CLASSE - CAMPO ALEGRE
CARGO 11: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/AUXILIAR DE CLASSE - CARAÍBAS
CARGO 12: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/AUXILIAR DE CLASSE - FAZ IBICOARA
CARGO 13: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/AUXILIAR DE CLASSE - RONCADOR
CARGO 14: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/AUXILIAR DE CLASSE - PROCÓPIO PINA
CARGO 15: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/AUXILIAR DE CLASSE
CARGO 16: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SEDE
CARGO 17: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/LIMPEZA - HOSPITAL
CARGO 18: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO - SEDE
CARGO 19: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/AJUDANTE DE PEDREIRO - SEDE
CARGO 20: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Conteúdo Programático: PORTUGUÊS E MATEMÁTICA

CARGO 21: MOTORISTA - SÃO JOÃO
CARGO 22: MOTORISTA - CAMPO ALEGRE
CARGO 23: MOTORISTA - FAZ IBICOARA
CARGO 24: MOTORISTA - SÃO PEDRO
CARGO 25: MOTORISTA
Conteúdo Programático: PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: LEI No 9.503, DE 23/09/97 e demais alterações (Código de Trânsito Brasileiro); Primeiros Socorros; Conceito de Mecânica Básica; Cidadania e Meio Ambiente.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

PORTUGUÊS: Divisão Silábica; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Ortografia; Acentuação; Pontuação; Sinônimos, Antônimos, Parônimos e homônimos; Flexões do Substantivo; Aumentativo e Diminutivo; Classe de Palavras (Advérbio, Substantivo, Adjetivo, Verbo, Preposição, Conjunção, Pronome e numeral); Compreensão de textos e Tipologia textual.

CARGO 26: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICRO ÁREA 01
CARGO 27: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICRO ÁREA 02

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Único de Saúde: ações e programas, Pacto pela Saúde (2006), direito dos usuários da saúde, vigilância em saúde, conselhos de saúde, Farmácia Popular, Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Programa Nacional de Imunização, Atenção Básica. Saúde da Família. Saúde Bucal, Sistema de informação em saúde: SIAB, SINAN, dentre outros; Legislação pertinente: NOB 96, NOAS 2001, Política Nacional de Atenção Básica - PNAB - Portaria n°648/GM/2006, Leis 8080 e 8142. Atribuições e postura profissional do ACS - processos e ferramentas de trabalho, planejamento de ações; Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; Diagnóstico comunitário; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem; medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; Educação em Saúde; conceitos e instrumentos; Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde; Estatuto do Idoso, da Criança e do Adolescente; Visita domiciliar; Estratégia Saúde da Família; Zoonoses. Acidentes com animais peçonhentos. Doenças adquiridas, transmissíveis, viroses, infecções bacterianas- prevenção, orientação, tratamento.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

PORTUGUÊS: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundância). Semântica e Estilística.

CARGO 28: PROFESSOR - SEDE
CARGO 29: PROFESSOR - PASSGAGEM FUNDA
CARGO 30: PROFESSOR - CAMPO ALEGRE
CARGO 31: PROFESSOR - QUEBRA CANGALHA
CARGO 32: PROFESSOR - CARAÍBAS
CARGO 33: PROFESSOR - FAZ IBICOARA
CARGO 34: PROFESSOR - SÃO JOÃO
CARGO 35: PROFESSOR - RONCADOR
CARGO 36: PROFESSOR - TAQUARA
CARGO 37: PROFESSOR - NOVA MUCUGÊ
CARGO 38: PROFESSOR - ESPÍRITO SANTO
CARGO 39: PROFESSOR - CAMPINAS
CARGO 40: PROFESSOR - BREJINHOS
CARGO 41: PROFESSOR - PAIOL
CARGO 42: PROFESSOR - PEDRA GRANDE
CARGO 43: PROFESSOR - ZONA RURAL
CARGO 44: PROFESSOR

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Metodologia da pesquisa pedagógica; Metodologias de ensino; Psicologia da aprendizagem e do desenvolvimento; Educação comparada; PNE - Plano Nacional de Educação - Aprovado pela Lei n° 10.172/2001; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Pedagogia de projeto, Avaliação. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil.

CARGO 45: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF PAIOL
CARGO 46: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF JOÃO CORREIA
CARGO 47: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Doenças transmissíveis; Imunização; Calendário básico de vacinação. Assistência de enfermagem à criança e ao adulto; Tratamento e assistência de enfermagem as patologias dos sistemas cardiovascular, respiratório, endócrino e neurológico. Procedimentos básicos, administração de medicamentos receitados, vias de administração e técnicas. Cuidados de enfermagem aos pacientes acamados e restritos ao leito. Cuidados de enfermagem nas urgências. Lei do exercício profissional da enfermagem.

CARGO 48: AGENTE ADMINISTRATIVO - HOSPITAL
CARGO 49: AGENTE ADMINISTRATIVO - SEDE

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos básicos de administração. Planejamento, direção, organização, execução e controle. Teorias e Abordagens da Administração. Cultura e Desenvolvimento Organizacional. Qualidade e Produtividade. Planejamento estratégico. Administração pública: conceitos, princípios e atos. Liderança, Motivação, Comunicação e Tomada de Decisões na Administração. Eficiência, eficácia e efetividade. Correspondência e redação oficial: conceitos, princípios, modelos e normas gerais. Princípios de Arquivologia. Redação Oficial. Licitações e Contratos: conceitos, princípios, características, fases, lei 8.666 de 21/06/93 e modificações. Conceitos Gerais de Informática e Microinformática: hardware, noções de Sistemas Operacionais (Windows e Linux) e Office. Funcionalidades do Explorer, Painel de Controle e Impressoras, Navegadores da Internet e Correio Eletrônico. Conhecimentos teóricos e práticos de Word, Excel, Adobe Reader e OpenOffice.org 2.0.

CARGO 50: TEC. DE RADIOLOGIA

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Anatomia Radiográfica; Critérios Radiográficos: Fatores Técnicos, Proteção, Posição, Raio Central, Colimação; Conhecimentos da Portaria/MS/SVS n.° 453, de 01 de junho de 1998

CARGO 51: TEC. DE LABORATÓRIO

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Instrumentos (uso e funcionamento); microscópio; espectrofotômetro; balança analítica; centrífuga; Conhecimentos de coleta de material; preparo de vidraria para técnicas; preparo de corantes; preparar Instrumentos (uso e funcionamento); microscópio de soluções; esterilização e desinfecção; preparo de lâminas para observação microscópica. Bacteriologia (Microbiologia): preparação de esfregaços bacteriológicos, preparação de meios de cultura; métodos gerais para o estudo das bactérias; noções de bacteriologia. Parasitologia: preparo de fezes para exame; noções dos ciclos parasitários, identificação de parasitas, conceito de hospedeiro intermediário e definitivo. Sorologia: noções básicas de antígeno/anticorpo; diagnósticos laboratoriais mais comuns (PCR, tipagem sangüínea, fator Rh, VDRL, teste de gravidez); separação de soro e plasma. Bioquímica: dosagens de glicose, triglicérides, colesterol, ácido úrico, uréia; análise de urina. Hematologia: coagulograma, VHS, noções gerais de preparo de lâmina e contagem específica das células sangüíneas, determinação dos índices hematimétricos, noções gerais do processo de coagulação. Eletroforese: noções gerais de funcionamento da cuba eletroforética.

ANEXO II - QUADRO DE VAGAS

CÓD

CARGO / LOCALIDADE

VAGAS

CR

CH

SALÁRIO
BASE

ESCOLARIDADE MÍNIMA

1.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PASSGAGEM FUNDA

01

-

40 hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental Incompleto

2.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CAMPO ALEGRE

01

-

40 hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental Incompleto

3.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FAZ IBICOARA

01

-

40 hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental Incompleto

4.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - SÃO JOÃO

01

-

40 hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental Incompleto

5.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - RONCADOR

02

-

40 hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental Incompleto

6.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-TAQUARA

01

-

40 hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental Incompleto

7.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ESPÍRITO SANTO

01

-

40 hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental Incompleto

8.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CAMPINAS

01

-

40 hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental Incompleto

9.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - NOVA MUCUGÊ

02

-

40 hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental Incompleto

10.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/AUXILIAR DE CLASSE - CAMPO ALEGRE

01

-

40 hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental Incompleto

11.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/AUXILIAR DE CLASSE - CARAÍBAS

01

-

40 hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental Incompleto

12.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/AUXILIAR DE CLASSE - FAZ IBICOARA

01

-

40 hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental Incompleto

13.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/AUXILIAR DE CLASSE - RONCADOR

01

-

40 hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental Incompleto

14.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/AUXILIAR DE CLASSE - PROCÓPIO PINA

01

-

40 hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental Incompleto

15.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/AUXILIAR DE CLASSE

-

05

40 hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental Incompleto

16.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - SEDE

-

10

40 hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental Incompleto

17.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/LIMPEZA - HOSPITAL

04

06

40 hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental Incompleto

18.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/VIGILÃNCIA E FISCALIZAÇÃO - SEDE

10

05

40 hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental Incompleto

19.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/AJUDANTE DE PEDREIRO - SEDE *

15

15

40 hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental Incompleto

20.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS-SEDE *

02

02

40 hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental Incompleto

21.

MOTORISTA - SÃO JOÃO

01

01

40 hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental Incompleto

22.

MOTORISTA - CAMPO ALEGRE

01

01

40 hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental Incompleto

23.

MOTORISTA - FAZ IBICOARA

01

01

40 hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental Incompleto

24.

MOTORISTA - SÃO PEDRO

01

01

40 hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental Incompleto

25.

MOTORISTA - SEDE

02

02

40 hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental Incompleto

26.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICRO ÁREA 01

01

01

40 hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental completo

27.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICRO ÁREA 02

01

01

40 hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental completo

28.

PROFESSOR - SEDE

08

-

20 hs

R$ 593,00

Ensino Médio com Magistério

29.

PROFESSOR - PASSGAGEM FUNDA

01

-

20 hs

R$ 593,00

Ensino Médio com Magistério

30.

PROFESSOR - CAMPO ALEGRE

-

02

20 hs

R$ 593,00

Ensino Médio com Magistério

31.

PROFESSOR - QUEBRA CANGALHA

01

-

20 hs

R$ 593,00

Ensino Médio com Magistério

32.

PROFESSOR - CARAÍBAS

-

02

20 hs

R$ 593,00

Ensino Médio com Magistério

33.

PROFESSOR - FAZ IBICOARA

01

-

20 hs

R$ 593,00

Ensino Médio com Magistério

34.

PROFESSOR - SÃO JOÃO

01

-

20 hs

R$ 593,00

Ensino Médio com Magistério

35.

PROFESSOR - ROCANDOR

01

-

20 hs

R$ 593,00

Ensino Médio com Magistério

36.

PROFESSOR-TAQUARA

01

-

20 hs

R$ 593,00

Ensino Médio com Magistério

37.

PROFESSOR - NOVA MUCUGÊ

02

-

20 hs

R$ 593,00

Ensino Médio com Magistério

38.

PROFESSOR - ESPÍRITO SANTO

01

-

20 hs

R$ 593,00

Ensino Médio com Magistério

39.

PROFESSOR - CAMPINAS

01

-

20 hs

R$ 593,00

Ensino Médio com Magistério

40.

PROFESSOR - BREJINHOS

01

-

20 hs

R$ 593,00

Ensino Médio com Magistério

41.

PROFESSOR - PAIOL

-

05

20 hs

R$ 593,00

Ensino Médio com Magistério

42.

PROFESSOR - PEDRA GRANDE

01

-

20 hs

R$ 593,00

Ensino Médio com Magistério

43.

PROFESSOR - ZONA RURAL

-

02

20 hs

R$ 593,00

Ensino Médio com Magistério

44.

PROFESSOR

-

08

20 hs

R$ 593,00

Ensino Médio com Magistério

45.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF PAIOL

01

-

40 hs

R$ 545,00

Ensino Médio Completo

46.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF JOÃO CORREIA

01

-

40 hs

R$ 545,00

Ensino Médio Completo

47.

TEC ENFERMAGEM

-

03

40 hs

R$ 545,00

Ensino Médio Completo

48.

AGENTE ADMINISTRATIVO - HOSPITAL

01

-

40 hs

R$ 545,00

Ensino Médio Completo

49.

AGENTE ADMINISTRATIVO - SEDE

02

01

40 hs

R$ 545,00

Ensino Médio Completo

50.

TEC. DE RADIOLOGIA

-

01

40 hs

R$ 545,00

Ensino Médio Completo

51.

TEC. DE LABORATÓRIO

-

01

40 hs

R$ 545,00

Ensino Médio Completo

* Experiência Profissional comprovada de 02(dois) anos

ANEXO III - CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

Período de Inscrições dos candidatos

14 a 29 de dezembro de 20111

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local de realização das provas objetivas

20 de janeiro de 2012

Realização da Prova Objetiva

29 de janeiro de 2012

Realização da Prova de Títulos

29 de janeiro de 2012

Resultado da Prova Objetiva

16 de fevereiro de 2012

Resultado Final

27 de fevereiro de 2012