CRATOD - Centro de Ref. de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - SP

Notícia:   Prorrogadas as inscrições para Médico - Clínico Médico no CRATOD - SP

CRATOD - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2012

CATEGORIA: MÉDICO (ESPECIALIDADE: CLÍNICA MÉDICA)

O Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas, Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, visando atender as determinações contidas no Decreto nº 54.682, de 13/08/2009,que regulamenta a Lei Complementar nº 1093, de 16/07/2009, em seu Artigo 2º, inciso II, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, em despacho de 03/09/2009, publicado no D.O.E. de 04/09/2009, objetivando suprir necessidades de pessoal perante a contingência que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço, reclama satisfação imediata e seqüenciada, incompatível com o regime normal de concursos, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação por tempo determinado de 01 (uma) contratação na classe de Médico (Especialidade: Clínica Medica), para o Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas.

1 - O presente Processo Seletivo obedece as regras expressas na Resolução SS nº 135 de 10, publicada a 12/09/2009 e Instrução Normativa - UCRH nº 2 de 23/09/2009.

2 - As inscrições serão realizadas no período de 22/03/2012 a 30/03/2012, das 10 hs as 15 horas, no Serviço de Recursos Humanos do respectivo Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas, sito à rua Prates nº 165,Bom Retiro - São Paulo.

3 - As contratações serão preenchidas em caráter temporário, com base na aludida Lei Complementar, em jornada de 20 (vinte) horas semanais, pelo período de até 12 (doze) meses, ou até que os cargos correspondentes sejam providos, respeitando o limite estabelecido no Padrão de Lotação da respectiva Coordenadoria.

4 - Os vencimentos iniciais referentes à classe de Médico, em Jornada Básica de Trabalho, correspondem à Referência 1, da Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, da Lei Complementar nº 840, de 31/12/97, publicada em 01/01/98.

5 - Serão reservados 5% dos contratos para processo seletivo em questão para pessoas com deficiência nos termos da Lei Complementar nº683 de 18.09.92 e nº 932 de 08.11.02, desde que o número de contratos atinja o percentual aqui estabelecido.

DAS ATIVIDADES

6 - São Atribuições básicas do cargo:

6.1- Trabalho profissional que consiste em efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades a qualquer paciente, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar.

6.1 - Participar de reuniões de equipe;

6.2 - Prestar atendimento com ética, compromisso , responsabilidade e humanização;

6.3 - Poderá ainda ser remanejado conforme necessidade do serviço;

6.4 - Permanecer exclusivamente na Unidade durante o período de plantão.

DAS INSCRIÇÕES:

7 - São requisitos para inscrição:

7.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal;

7.2 - estar em gozo de boa saúde física e mental;

7.3 - não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

7.4 - possuir 18 anos completos;

7.5 - possuir Diploma ou Certificado de Conclusão em Medicina;

7.6 - ter concluído Residência Médica Completa em Programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica em Clínica Médica ou;

7.7 - possuir Título ou Certificado de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) na especialidade para a qual concorre;

7.8 - possuir registro como Médico no Conselho Regional de Medicina - CRM;

7.9 - quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações com o serviço militar;

7.10 - estar quite com a justiça eleitoral;

7.11 - ter boa conduta;

7.12 - não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

8 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, deverá preencher a ficha de inscrição, entregando:

8.1 - Cédula de Identidade - RG ou Carteira de Orgão de Classe e CPF (originais e cópias que serão autenticadas pelo agente responsável pela banca de inscrição, ficando as cópias retidas na unidade) e Currículo, conforme modelo anexo, com documentos comprobatórios;

8.2 - Não haverá devolução dos currículos entregues pelos candidatos.

8.3 - Não serão aceitos os currículos que não atenderem ao modelo especificado no presente edital.

9 - Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos no item 8.

10 - A não comprovação dos documentos constantes do item 7, por ocasião da escolha de vagas, implicará na eliminação do candidato e da anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição no processo seletivo.

10.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

10.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais;

10.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o original, além da cópia do instrumento do mandato a qual ficará retida na Unidade, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes nos itens 8 e 10.

11 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile ou via Internet.

DA ANÁLISE CURRICULAR

12 - O Processo Seletivo Simplificado constará de:

12.1 - Análise Curricular,conforme modelo anexo;

12.2 - A análise curricular terá caráter eliminatório.

DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

13 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na avaliação curricular.

DA ANÁLISE E JULGAMENTO DO CURRÍCULO

14 - Ao currículo serão atribuídos até no máximo 30 (trinta) pontos, na seguinte conformidade:

CURSOS REALIZADOS:

14.1- Doutorado , dentro da especialidade para qual concorre (valor máximo = 4,0 pontos);

14.2- Mestrado, dentro da especialidade para qual concorre (valor máximo = 3,0 pontos);

14.3 - Curso (s) de Especialização dentro da área de atuação para a qual concorre, realizadas nas áreas de Álcool, Tabaco e outras Drogas, diferente daquela certificação solicitada como condição de inscrição: 1,0 ponto por curso - valor máximo = 4,0 pontos);

14.4 - Outros curso (s) referentes à área para qual concorre (1,0 ponto por curso - valor máximo = 4,0 pontos);

14.5 - Atividades docentes na especialidade para qual concorre de no mínimo 100 horas/aula/ano (1,0 ponto por ano - Valor máximo = 3,0 pontos. NOS ÚLTIMOS 05 ANOS);

14.6 - Participação em Congressos, Conferências, Simpósios, Seminários na especialidade para a qual concorre (0,5 ponto por atividade, Valor máximo = 2,0 pontos NOS ÚLTIMOS 05 ANOS);

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

14.7 - Experiência profissional de no mínimo de 01 (um) ano na especialidade para a qual concorre , na seguinte conformidade:

a) no caso de servidores, o atestado ou a declaração pública deverá ser assinado pelo Diretor da Unidade em papel timbrado, da instituição na qual o servidor se encontra atualmente subordinado, com os respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.

b) no caso de não servidores, terá que ser apresentado obrigatoriamente, o atestado ou a declaração assinada pelo responsável legal da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, relacionando todas as atividades desempenhadas ou registro em carteira de trabalho e previdência social;

c) no caso de profissional AUTÔNOMO, o atestado ou a declaração informando o período e a espécie do serviço realizado, que deverá ser assinada pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovante/recibo de prestação de serviços, ou comprovante de pagamento da Previdência Social, ou comprovante de pagamento de ISS ou recibos de pagamento de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço na especialidade para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo.

- 2,0 pontos por ano

Valor máximo = 10,0 pontos

15 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final e a lista para contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

16 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favoravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:

16.1 - escolaridade mais compatível;

16.2 - maior tempo de experiência;

16.3 - maior grau de escolaridade;

16.4 - maiores encargos de família;

16.5 - graduação ou especialidade;

16.6 - maior idade.

17 - Com relação ao item anterior, quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

18 - O prazo de validade improrrogável do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a partir da data de publicação da Classificação Final, ou antes, de findo este prazo, em razão de homologação de Concurso Público para provimento de cargos promovido para a Classe de Médico na especialidade de Clínica Médica para a unidade em questão.

19 - A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

20 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações dos editais referentes às fases do Processo Seletivo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado da Análise Curricular no Diário Oficial do Estado.

22 - Os pedidos de revisão deverão ser entregues a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CTD no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas sito a Rua Prates, 165 - Bom Retiro - SP - Serviço de Recursos Humanos, devidamente fundamentados.

23 - Após a publicação da Classificação Final, a convocação para a escolha dos contratos será feita por Edital publicado no Diário Oficial de Estado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

24 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para escolha de contratos na data estabelecida pela unidade, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subseqüente na ordem da Classificação Final.

25 - O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão de classificação do contratado da Secretaria de Estado da Saúde, em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.

26 - Para maiores informações entrar em contato pelo telefone 3329-4453.

MODELO DE CURRICULUM

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

NOME:

DATA DE NASCIMENTO:

NATURALIDADE: UF:

R.G.:

CIC:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CEP:

TELEFONE/CELULAR:

Nº. DO REGISTRO NO CONSELHO:

2. CURSO DE FORMAÇÃO: (especificar instituição promotora, ano de início e de conclusão)

3. TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO ((especificar instituição promotora, ano de início e de conclusão)

DOUTORADO:

INSTITUIÇÃO/ANO:

MESTRADO

INSTITUIÇÃO/ANO:

4. CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO NA ESPECIALIDADE PARA QUAL CONCORRE NA ÁREA DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS

(1,0 ponto por curso - valor máximo = 4,0 pontos)

5. CURSOS DIVERSOS NA ÁREA PARA QUAL CONCORRE (1,0 ponto por curso - valor máximo= 4,0 PONTOS)

6. ATIVIDADES DOCENTES NA ESPECIALIDADE PARA QUAL CONCORRE DE NO MÍNIMO 100 HORAS/ AULA/ANO (1,0 ponto por ano - Valor máximo = 3,0 pontos. Nos últimos 05 anos)

7. PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SIMPÓSIOS E SEMINÁRIOS - dentro da Especialidade para a qual concorre - 0,5 ponto - no máximo - até 2,0 ponto por documento (NOS ÚLTIMOS 05 ANOS).

8 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.

São Paulo, ___ de _______________________ de 2012

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ASSINATURA

OBS: ANEXAR TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE, PARA FINS DE COMPROVAÇÃO.