Prefeitura de Barcarena - PA

Notícia:   Prorrogadas as inscrições do concurso 001/2011 de Barcarena - Pará

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA

ESTADO DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

EDITAL COMPLETO Nº 01/2011, DE 22 DE MARÇO DE 2011

A Prefeitura Municipal de Barcarena/PA, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as legislações Federal, Estadual e Municipal, torna pública a realização do Concurso Público n.o 001/2011, destinado a selecionar candidatos para o provimento efetivo e formação de cadastro reserva nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente Epidemiológico, para preenchimento de vagas dos quadros de carreiras da Prefeitura Municipal de Barcarena, nos termos do disposto nas Leis Complementares nº 19, de 02 de maio de 2005e n.o 034, de 22 de dezembro de 2010 e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso Público é regido por este Edital e executado pela Fundação CETAP, sob supervisão da Comissão do Concurso Público nomeada nos termos do Decreto n.° 769/2010 da Prefeitura Municipal de Barcarena.

1.2 O Concurso Público, regido por este Edital, compreenderá a aplicação de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter Eliminatório e Classificatório, para todos os cargos;

1.3 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada, prioritariamente, no Município de Barcarena/PA, mas poderá ser executada em outra localidade caso haja indisponibilidade de locais suficientes ou adequados para a realização da mesma.

1.4 O horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha observará o horário local de Barcarena/PA, devendo ser expressamente informado no Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, podendo ser realizada em qualquer um dos turnos, manhã e/ou tarde.

1.5 Faz parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO 01 - Conteúdo Programático;

b) ANEXO 02 - Cronograma Completo.

2. DOS CARGOS

2.1 As informações referentes aos requisitos, atribuições, remuneração, jornada de trabalho, micro-área, abrangência e número de vagas dos cargos estão a seguir dispostos:

CARGO 01AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

REQUISITOS

Nível Fundamental Completo;

Residir na Micro-área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação deste Edital.

ATRIBUIÇÕES

O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde - ACS dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, através de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal.

REMUNERAÇÃO

R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) + Insalubridade + Vantagens

JORNADA DE TRABALHO

40 (quarenta) horas semanais

MICROÁREA

ABRANGÊNCIA

VAGAS

Araparí

Furo Laranjeiras

01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.

Ponta de cima01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
CafezalRio Araracuara01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
PSF CastanhalzinhoAlça Viária(Comunidade São João Batista/Km 61)01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
Arienga Estrada01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
Turuí01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
Alça Viária(Comunidade Divino Espírito Santo/Baixo)01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
PSF Vila NovaVila Nova01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
PSF ItupanemaItupanema02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
GuajaraúnaTraquateua/Traquateua baixo/Igarapé cabresto01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
PSF Furo do NazárioComunidade Fé em Deus01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
Piramanha baixo01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
Madre Deus II01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
Piramanha Alto01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
Zita CunhaComunidade Zita Cunha06 (seis) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada ao portador de deficiência.
PACS SedeImobiliária02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
Betânia01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
Centro02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
PACS Vilas IBeira rio/Nª Sª de Nazaré06 (seis) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada ao portador de deficiência.
Águas verdes01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
Novo Paraíso02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
Novo Horizonte05 (cinco) vagas. Haverá 01 (uma) vaga reservada ao portador de deficiência.
Pioneiro03 (três) vagas. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
Murucupí02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
Jardim das palmeiras02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
PACS Vilas IICaripi01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
Bairro Industrial01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
Jardim Cabanos02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
Invasão do cabeludo/Vicente Castro02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
Rua Manuel Paraense/Comunidade Luz Divina03 (três) vagas. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
PACS Ilhas / estradas Arapajó/Furo do abacate/igarapé São Jorge01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
Carmelo/Associação01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
Limeira01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
Tapuá/rio mucuruçá01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
Ilha Grande01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
Acuí01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
Promajó01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
Com. Stª luzia/ adjacências01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
Peteca01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
Cabeceira Grande01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.
PSF TranbiocaUtinga açu01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada ao portador de deficiência.

 

CARGO 02AGENTE EPIDEMIOLÓGICO

REQUISITOS

Nível Fundamental Completo.

ATRIBUIÇÕES

O exercício das atividades de Agente de Combates às Endemias dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e tem como atribuição as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS sob supervisão do gestor municipal.

REMUNERAÇÃO

R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) + Insalubridade

JORNADA DE TRABALHO

30 (trinta) horas semanais.

VAGAS

52 (cinquenta e duas). Haverá 03 (três) vagas reservadas para portador de deficiência.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 O candidato aprovado no presente Concurso Público deverá comprovar, na data da posse, os seguintes requisitos para a investidura no cargo:

a) ser brasileiro nato/naturalizado ou possuir os direitos inerentes a tal nas condições previstas no artigo 12, §1º da Constituição Federal;

b) ter sido considerado apto no curso de formação a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de Barcarena através da Secretaria Municipal de Saúde de Barcarena;

c) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo na data da posse, conforme o item 2 deste Edital;

d) estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais, comprovadas à época da contratação;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser avaliada por uma junta multidisciplinar específica criada pela Prefeitura Municipal de Barcarena durante o processo de investidura do cargo.

h) nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:

h.1) não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

h.2) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego ou função pública;

h.3) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública capitulados no Título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1985 e na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992;

i) apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessárias à época da posse;

j) declarar concordância com todos os termos deste Edital.

3.2 A não-comprovação de qualquer dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a posse do candidato.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

4.1 Antes de efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos citados nos itens 02 e 03 do presente Edital, sob pena de ser impedido de tomar posse no cargo, mesmo que aprovado neste concurso.

4.2 O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 40,00 (quarenta reais).

4.3 O pagamento da importância relativa à Taxa de Inscrição deverá ser efetuado e recolhido através de boleto bancário gerado pelo sistema eletrônico de inscrições, no site www.cetapnet.com.br, o qual deverá ser impresso após a conclusão do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.

4.3.1 As instruções sobre o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição e a geração do boleto bancário estão previstas no item 06 do presente Edital.

4.4 É vedada a transferência do valor pago a título de Taxa de Inscrição para terceiros, para outros cargos ou para outros concursos.

4.5 O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.6 Aos candidatos portadores de deficiência ou de necessidades especiais e aos hipossuficientes será concedida isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, desde que respeitadas às exigências previstas neste Edital.

4.6.1 A isenção do pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser requerida nos termos previstos nos itens 05 e 06 do presente Edital.

5. DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O período das inscrições será entre 10 horas do dia 22 de março de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 04 de maio de 2011, observado o horário local de Barcarena/PA.

5.1.1 O período das inscrições para os candidatos portadores de deficiência ou de necessidades especiais e os hipossuficientes que preencham os requisitos previstos no presente Edital e tenham interesse em requerer a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será entre 10 horas do dia 22 de março de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 25 de março de 2011, observado o horário local de Barcarena/PA.

5.1.2 O período das inscrições para os demais candidatos que não preencham os requisitos para solicitar a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição e/ou não solicitem a referida isenção será entre 10 horas do dia 22 de março de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 04 de maio de 2011, observado o horário local de Barcarena/PA.

5.2 A realização da inscrição e/ou solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição deverá seguir as instruções previstas no item 06 do presente Edital

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, através do endereço eletrônico www.cetapnet.com.br e requeridas no período entre 10 horas do dia 22 de março de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 04 de maio de 2011, observado o horário local de Barcarena/PA.

6.2 A Fundação CETAP e o Município de Barcarena não se responsabilizarão por Formulário Eletrônico de Inscrição não recebido por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.3 O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, confirmar seus dados, gerar e imprimir o boleto bancário, utilizando o Sistema Eletrônico de Inscrições.

6.3.1 As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação CETAP o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o Formulário de forma completa e correta.

6.4 O pagamento da Taxa de Inscrição será efetuado exclusivamente através de boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições.

6.5 O boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições terá vencimento datado para os dois dias subsequentes à data em que foi gerado, exceto os boletos que forem gerados no último dia de inscrição.

6.5.1 Após o vencimento do boleto bancário, o título não poderá ser utilizado para pagamento da inscrição, podendo, porém, ser reimpresso através do Sistema Eletrônico de Inscrições que irá gerar novo boleto com nova data de vencimento, observando as mesmas condições do subitem 6.5.

6.5.2 Boletos gerados no último dia de inscrição, mesmo que reimpressos, terão como data de vencimento o dia 05 de maio de 2011.

6.6 As instruções de pagamento estarão impressas no próprio boleto bancário.

6.7 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá acompanhar a confirmação do pagamento de sua Taxa de Inscrição através do endereço eletrônico www.cetapnet.com.br que disponibilizará ao candidato, em ambiente eletrônico personalizado, as informações fornecidas pelo Banco acerca do recebimento da Taxa de Inscrição.

6.7.1 Em caso de não confirmação do pagamento da Taxa de Inscrição, o candidato deverá informar o erro material à Fundação CETAP, nos termos do item 07 do presente Edital que dispõe a respeito da Confirmação das Inscrições.

6.8 Após o pagamento da Taxa de Inscrição, o candidato deverá manter em segurança o boleto bancário devidamente autenticado, que deverá ser conservado até a data de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.9 As inscrições somente serão acatadas após a verificação do pagamento da Taxa de Inscrição.

6.10 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.10.1 Poderá ser eliminado do concurso o candidato que realizar sua inscrição utilizando CPF de terceiros ou com numeração incorreta.

6.11 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

6.12 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a alteração do cargo escolhido.

6.13 O candidato deverá declarar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6.14 Os candidatos portadores de deficiência/necessidades especiais ou não, que necessitarem de qualquer tipo de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, deverão indicar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) e, ainda, enviar até o dia 25 de março de 2011, impreterivelmente, via SEDEX (com data de postagem até o dia 25 de março de 2011) para a sede da Fundação CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 17 do presente Edital) ou entregar, pessoalmente, no polo de atendimento da Fundação CETAP no Município de Barcarena/PA (ver endereço no item 17 do presente edital), até o dia 25 de março de 2011, no horário de 08 horas às 12 horas, a solicitação de atendimento especial acompanhada de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), todos legíveis e que justifiquem o(s) recurso(s) especial(ais) solicitado(s).

6.14.1 Após este período mencionado no subitem 6.14, a solicitação de atendimento especial será indeferida, salvo nos casos de força maior, que serão apreciados pela Fundação CETAP juntamente com a Comissão do Concurso Público.

6.15 A solicitação de atendimento especial deverá ser enviada ou entregue pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme modelo a seguir:

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA
Nome completo do candidato
CPF do candidato

6.16 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.17 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará no não atendimento da mesma.

6.17.1 O laudo médico valerá somente para este Concurso e não será devolvido, nem mesmo fornecida cópia do mesmo.

6.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de prova.

6.19 A Fundação CETAP não se responsabilizará por solicitação de atendimento especial não recebida por motivos de extravio, bem como outros fatores que impossibilitem o recebimento dos documentos.

6.20 Os candidatos portadores de deficiência/necessidades especiais, que preencham os requisitos da Lei Estadual n° 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, de 4 de julho de 2007, e os hipossuficientes que desejarem a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição neste Concurso Público, deverão indicar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, a opção que solicita a isenção e, ainda, enviar até o dia 25 de março de 2011, impreterivelmente, via SEDEX (com data de postagem até o dia 25 de março de 2011) para a sede da Fundação CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 17 do presente Edital) ou entregar pessoalmente, no pólo de atendimento da Fundação CETAP no Município de Barcarena/PA (ver endereço no item 17 do presente edital), até o dia 25 de maio de 2011, no horário de 08 horas às 12 horas, os documentos listados nos subitens 6.22 ou 6.24 do presente Edital.

6.21 O candidato que solicitar a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ser portador de deficiência/necessidades especiais; e/ou,

b) ser hipossuficiente.

6.22 Os candidatos portadores de deficiência/necessidades especiais, conforme previsão constante na Lei Estadual n° 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, de 4 de julho de 2007, deverão enviar/entregar os seguintes documentos, no local, data e horário previstos no subitem 6.20 do presente Edital:

a) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br;

b) Cópia do Documento de Identidade nos termos do subitem 11.7 do presente Edital;

c) Cópia do cadastro atualizado da Instituição de portadores de deficiência ou de necessidades especiais a qual pertence.

d) Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período das inscrições. O Laudo Médico deverá conter o nome e o documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar que o candidato é Portador de Deficiência.

6.23 O candidato hipossuficiente deverá preencher os seguintes requisitos:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.23.1 Será considerada família de baixa renda aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos, nos termos das alíneas "a" e "b" do iníciso II do art. 4° do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.23.2 Será considerada renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

6.23.2.1 Não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal os rendimentos percebidos dos programas previstos nas alíneas do inciso IV do art. 4° do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.24 Os candidatos hipossuficientes deverão enviar/entregar os seguintes documentos, no local, data e horário previstos no subitem 6.20:

a) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br;

b) Declaração de Comprovação de Renda Familiar devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br, incluindo a renda do candidato;

c) Indicação do Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição previsto na alínea "a" do subitem 6.24 do presente edital;

d) Declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007, devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br;

e) Documento(s) que comprove(m) a renda familiar de todos os membros da família indicados na Declaração de Comprovação de Renda Familiar, incluindo a renda do candidato. Esta comprovação deverá ser realizada por meio do envio/entrega dos seguintes documentos, nos casos de:

e.1) empregados de empresas privadas: cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco;

e.2) servidores públicos: cópia autenticada em cartório de contracheque;

e.3) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia autenticada em cartório de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA) e cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.4) desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas, cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.5) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia autenticada em cartório do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da subalínea "e.2", da alínea "e"do subitem 6.24 do presente edital;

e.6) pensionistas: cópia autenticada em cartório do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora, cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.7) estagiários: cópia autenticada em cartório do Contrato de Estágio; cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

f) cópia do Documento de Identidade do candidato;

g) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

h) cópia autenticada das últimas 03 (três) contas de energia elétrica com o mesmo endereço do candidato conforme indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição, as quais não deverão ultrapassar o consumo mensal de 100 Kwh.

6.24.1 A Declaração de Comprovação de Renda Familiar deve ser preenchida com os dados de todos os membros da família, os quais também deverão ter suas respectivas rendas comprovadas pelos documentos listados na alínea "e" do subitem 6.24 do presente edital.

6.24.2 A Fundação CETAP verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, da isenção.

6.25 Os documentos listados nos subitens 6.22 e 6.24 do presente Edital deverão ser enviados ou entregues pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme modelo a seguir:

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA
Nome completo do candidato
CPF do candidato

6.26 As informações prestadas no Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição e na Declaração de Hipossuficiência Financeira, bem como toda a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá por qualquer falsidade.

6.27 Não será concedida isenção de pagamento de Taxa de Inscrição ao candidato que:

a) omitir informações;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.20 do presente Edital.

6.27.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.28 A entrega da documentação exigida será de responsabilidade exclusiva do candidato, a Fundação CETAP não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada completa ou incompleta da referida documentação.

6.29 Não será permitida, após a entrega do Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, da Declaração de Hipossuficiência Financeira e dos demais documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como, revisão.

6.30 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

6.31 O deferimento do pedido de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição ficará condicionado à comprovação da deficiência, necessidade especial ou hipossuficiência atestadas pelo encaminhamento da documentação especificada nos subitens 6.22 e 6.24 do presente Edital.

6.32 A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da Taxa de Inscrição, a qual estará sujeita à análise por parte da Fundação CETAP nos termos das regras previstas no presente Edital.

6.33 O não-cumprimento das diretrizes previstas sobre a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, a falta ou inconformidade de alguma documentação e/ou informação, ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará no indeferimento do referido pedido.

6.34 No dia 12 de abril de 2011 será divulgada a Relação Preliminar das Solicitações de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição Deferidas e Indeferidas, nos termos do item 15 do presente Edital.

6.35 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição indeferidos poderão interpor recursos dos dias 13 e 14 de abril de 2011 através do Portal de Acompanhamento no endereço eletrônico da Fundação CETAP, os quais serão devidamente analisados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.36 No dia 20 de abril de 2011, após análise dos recursos, será divulgada a Relação Definitiva das Isenções Deferidas e Indeferidas, nos termos do item 15 do presente Edital.

6.37 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição indeferidos nos termos do subitem 6.36 do presente Edital e, ainda, tenham interesse em efetivar a respectiva inscrição no Concurso Público, deverão acessar o Sistema Eletrônico de Inscrições da Fundação CETAP, imprimir a 2a via do boleto bancário, seguindo todos os demais procedimentos descritos no presente edital sobre a inscrição no certame e efetuar o pagamento do boleto bancário da Taxa de Inscrição.

6.38 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição indeferidos e que não efetivarem a sua inscrição através do pagamento do boleto bancário da Taxa de Inscrição dentro do prazo previsto não participarão do concurso.

6.39 As informações prestadas pelo candidato, durante a fase de inscrição, são de sua inteira responsabilidade. A declaração falsa ou inexata dos dados fornecidos pelo candidato poderá gerar cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

6.40 O candidato poderá inscrever-se para concorrer a apenas um cargo.

6.41 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada como oficial apenas a mais recente, considerando a data, hora, minuto e segundo do preenchimento no Sistema Eletrônico de Inscrições.

6.42 O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

6.43 Outras Informações:

a) Só o pagamento da Taxa de Inscrição não significa que o candidato esteja inscrito, estando sujeito à confirmação posterior, quando será publicada a Lista Provisória de Candidatos Inscritos;

b) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

c) Não serão recebidas inscrições por via postal, correio eletrônico, fax-símile, condicional ou extemporânea;

d) Os candidatos concorrerão entre si de acordo com a sua opção de cargo, micro-área e abrangência, definidos em seus respectivos Formulários Eletrônicos de Inscrição.

6.44 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da Taxa de Inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da Taxa de Inscrição.

7. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 A confirmação das inscrições dar-se-á através da Lista Provisória de Candidatos Inscritos a ser publicada nos termos do item 15 do presente Edital no dia 17 de maio de 2011.

7.1.1 Na Lista Provisória de Candidatos Inscritos no Concurso Público será divulgada, em ordem alfabética, as seguintes relações:

a) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas;

b) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência deferidas e indeferidas;

c) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas e indeferidas.

7.2 O ato de Confirmação da Inscrição consiste na verificação, por parte do candidato, de seus dados divulgados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos.

7.3 O candidato deverá recorrer no período de 18 a 20 de maio de 2011, em face das seguintes ocorrências na Lista Provisória de Candidatos Inscritos:

a) ausência do seu nome em qualquer uma das Relações;

b) erro cadastral (nome completo, CPF, data de nascimento e opção de cargo);

c) inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos com inscrições indeferidas;

d) inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência deferidas, em caso de não ser candidato portador de deficiência;

e) não inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência deferidas, em caso de ser candidato portador de deficiência e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente edital;

f) inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato não possuir necessidade de atendimento especial;

g) não inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato possuir necessidade de atendimento especial e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente edital.

7.4 Em quaisquer dos casos previstos no subitem 7.3 do presente Edital, o candidato deverá interpor recurso, nos termos do item 14 do presente Edital, observando o período determinado para a Confirmação das Inscrições.

7.5 O candidato que confirmar a presença de seu nome na Lista Provisória de Candidatos Inscritos e verificar que todos os seus dados encontram-se de forma correta terá sua inscrição confirmada e deverá aguardar a publicação do Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.6 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada para tanto a data de recebimento do recurso interposto via internet.

7.7 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de seus dados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos, a qual passará a ser oficial e imutável àqueles que não interponham qualquer tipo de recurso no prazo previamente estabelecido.

7.7.1 Tornam-se, sem efeito, os recursos interpostos após o período previsto no presente Edital, sendo os mesmos indeferidos sem análise do mérito.

7.8 No dia 27 de maio de 2011, será divulgado, após análise e julgamento dos recursos interpostos nos termos e condições dos itens 07 e 14 do presente Edital, o Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nos termos do item 15 do presente Edital.

7.9 O candidato que verificar, na Lista Provisória de Candidatos Inscritos, quaisquer das ocorrências previstas no subitem 7.3 do presente Edital e não recorrer poderá, dependendo da ocorrência verificada:

a) ser eliminado do concurso quando o seu nome não constar nas Relações Provisórias de candidatos com inscrições deferidas ou ainda constar na Relação Provisória de candidatos com inscrições indeferidas;

b) alterar o erro cadastral (nome completo, CPF, data de nascimento e opção de cargo) na Ata de correção que lhe será disponibilizada no dia da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

d) concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência quando seu nome estiver incluso na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência deferidas, mesmo em caso de não ser candidato portador de deficiência;

e) não concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência quando seu nome não estiver incluso na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência deferidas, em caso de ser candidato portador de deficiência e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente edital;

g) não receber atendimento especial quando seu nome não estiver incluso nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato possuir necessidade de atendimento especial e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente edital.

8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.

8.1 Ao candidato portador de deficiência, que pretende fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições do objeto do cargo pleiteado.

8.2 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.3 Das vagas destinadas ao presente Concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, observadas as disposições pertinentes:

a) A reserva de vagas fixada no percentual de 5% (cinco por cento) será aplicada aos cargos com número de vagas superior a 20 (vinte);

b) nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco) e igual ou inferior a 20 (vinte) será reservada 01 (uma) vaga às pessoas portadoras de deficiência;

c) aos cargos com número de vagas inferior a 5 (cinco) não será aplicada a reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, em razão da impossibilidade de aplicação do percentual máximo fixado na legislação pertinente.

8.4 Na aplicação do percentual a que se refere o item 8.3, quando o resultado for fração de um número inteiro, será arredondado para um número inteiro imediatamente posterior.

8.5 O candidato inscrito como portador de deficiência deverá indicar tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição e, ainda, enviar até o dia 05 de maio de 2011, impreterivelmente, via SEDEX (com data de postagem até o dia 05 de maio de 2011) para a sede da Fundação CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 17 do presente edital) ou entregar pessoalmente, no polo de atendimento da Fundação CETAP no Município de BARCARENA/PA (ver endereço no item 17 do presente edital), o seguinte documento comprobatório: Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, emitido nos últimos doze meses.

8.5.1 A documentação comprobatória da pessoa portadora de deficiência deverá ser enviada (ou entregue pessoalmente) em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme o modelo a seguir:

SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS
PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA
Nome completo do candidato
CPF do candidato

8.6 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição e não enviar via SEDEX ou entregar, pessoalmente, o documento comprobatório tratado no subitem 8.5 do presente Edital, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência e terá indeferido qualquer recurso em favor de sua situação, concorrendo às demais vagas não reservadas às pessoas portadoras de deficiência.

8.7 O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como, não serão fornecidas cópias desse laudo.

8.8 A publicação do Resultado Final do concurso será divulgada através de duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

8.9 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação geral.

8.10 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS E HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

9.1 No dia 27 de maio de 2011 será divulgado, nos termos do item 15 do presente Edital, o Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.2 A Fundação CETAP não enviará telegramas e nem informará por telefone, fax ou e-mail, o local de prova do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo a obrigação de obter esta informação no respectivo edital.

9.3 O candidato que desejar imprimir o seu Cartão de Inscrição, que contém informações a respeito de seu local e horário de prova, poderá fazê-lo utilizando o Portal de Acompanhamento da Fundação CETAP no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

9.3.1 O Cartão de Inscrição contém informações a respeito dos dados cadastrais do candidato assim como o local e horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.3.2 A impressão do Cartão de Inscrição é uma opção do candidato, uma vez que as informações contidas no mesmo serão divulgadas no Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.3.3 Não será cobrada a apresentação do Cartão de Inscrição no dia da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

10. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

10.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 12 de junho de 2011, em local e horário a ser estabelecido por Edital específico, conforme determina o item 9 do presente Edital.

10.1.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá duração máxima de 03h30 (três horas e trinta minutos).

10.2 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos inscritos.

10.3 À Prova Objetiva de Múltipla Escolha será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.4 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 40 (quarenta) questões, conforme a tabela

seguinte:

CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2011 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA 12 / 17

Disciplinas

Quantidades de Questões

Valor de cada Questão

Valor Total

Língua Portuguesa

10

0,25

10,0

Matemática

10

0,25

Legislação

05

0,25

Conhecimentos Específicos

15

0,25

10.5 Para cada questão existirão 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), da qual apenas uma será correta, de acordo com o comando da questão.

10.6 O conteúdo programático de cada disciplina da Prova Objetiva de Múltipla Escolha encontra-se no ANEXO 01 do presente Edital e está disponível no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

10.6.1 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alteração em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação na Prova Objetiva de múltipla Escolha do presente Concurso Público.

10.7 Será considerado APROVADO, na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 6 (seis) pontos na referida prova e obtiver nota que o classifique na proporção de 3:1 (três para um) em relação à quantidade de vagas ofertadas para o cargo a que estiver concorrendo, respeitado o empate na última colocação.

10.8 O candidato que obtiver rendimento inferior a 6 (seis) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou não obtiver nota na referida prova que o classifique na proporção citada no subitem 10.7, será considerado REPROVADO.

10.9 Os candidatos APROVADOS serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota obtida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

10.9.1 Na hipótese de candidatos empatados com a mesma pontuação obtida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, o nome dos mesmos será divulgado, respeitada a ordem alfabética, não sendo ainda, neste momento, aplicados os critérios de desempate previstos, os quais serão utilizados somente para fins de divulgação do Resultado Final.

11. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

11.1 O candidato receberá 01 (um) Caderno de Questões que consistirá na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e 01 (um) Cartão Resposta, onde deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica na cor azul ou preta.

11.1.1 O Cartão Resposta será utilizado para correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

11.2 O candidato deverá respeitar as instruções contidas na capa do Caderno de Questões sob pena de eliminação no Concurso Público.

11.3 A correta utilização do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

11.3.1 Não será fornecido Cartão Resposta substituto ao candidato.

11.4 Não serão computadas questões não respondidas (falta de marcação no Cartão Resposta), nem questões que contenham mais de uma resposta marcada, rasura, emenda, ainda que legível.

11.5 As informações extras acerca da correta utilização do Cartão Resposta estarão impressas no mesmo, devendo ser rigidamente seguidas, sob pena de ser invalidado.

11.6 O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da mesma, munido do seguinte material:

a) Documento oficial de identidade (original);

b) Caneta esferográfica na cor azul ou preta.

11.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (ordem, conselhos, etc.), passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

11.7.1 Para o candidato estrangeiro, nos termos do item 3, subitem 3.1, alínea "c", os documentos válidos serão a Carteira de Estrangeiro ou o passaporte visado.

11.8 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

11.9 Não será aceita cópia (autenticada ou não) do documento de identidade.

11.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.11 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida por este Edital, não poderá fazer a prova e será, automaticamente, eliminado deste Concurso Público.

11.12 No dia da realização da Prova, caso o nome do candidato não conste das listagens oficiais relativas aos locais de prova pré-estabelecidos, a Fundação CETAP poderá proceder a inclusão do referido candidato através do preenchimento de identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, mediante a apresentação do Cartão de Inscrição.

11.12.1 Na hipótese do candidato não apresentar o respectivo Cartão de Inscrição no dia da realização da Prova, o mesmo deverá ser encaminhado até o dia 15 de junho de 2011 à sede da Fundação CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 17 do presente edital), sob pena de improcedência de sua inscrição.

11.12.2 A inclusão de que trata o item 11.12 terá caráter condicional, passível de confirmação pela Fundação CETAP, na fase de correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

11.13 O portão de acesso ao local da prova será fechado, impreterivelmente, no horário de início da Prova, não sendo tolerado atraso, nem a presença de acompanhante nas dependências do local de realização da prova, exceto para os casos de candidatas lactantes, sendo que tal condição deverá ser mencionada previamente a realizadora do certame.

11.14 Em nenhuma hipótese haverá aplicação de prova fora dos locais e horários pré-estabelecidos, salvo nos casos em que for apresentado na sede da Fundação CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 17 do presente edital), no prazo máximo de 48h antes da data prevista para realização da prova, laudo médico legível (original ou cópia autenticada em cartório) comprobatório da impossibilidade do candidato locomover-se ao local da prova.

11.14.1 O referido laudo médico deverá ser entregue na sede da Fundação CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 17 do presente Edital).

11.15 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

11.16 Durante a execução da prova não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista, folheto, dicionário ou qualquer outro material impresso.

11.17 No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas, chapéu, corretivo, óculos escuro, qualquer tipo de relógio ou aparelhos eletrônicos (telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, reprodutor de MP3, rádio, etc).

11.17.1 A Fundação CETAP recomenda que o candidato não leve qualquer dos objetos citados no subitem 11.17 do presente Edital.

11.18 Caso o candidato leve algum dos objetos citados no subitem anterior, este deverá requerer ao Fiscal de Sala embalagem apropriada para a guarda dos mesmos, com exceção de qualquer tipo de arma.

11.18.1 Todos os objetos citados no subitem 11.17 deverão ser guardados devidamente desligados.

11.18.2 Qualquer som emitido pelos objetos citados no subitem 11.17 do presente Edital durante e realização da prova ocasionará a eliminação do candidato do Concurso Público.

11.18.3 O candidato que estiver portando qualquer tipo de arma no local de prova será encaminhado à Coordenação.

11.18.4 O descumprimento das instruções contidas nos subitens 11.18 e 11.18.1 implicará eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

11.19 Quando do término da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, o candidato deverá retirar-se da sala de prova portando sua embalagem com os objetos citados no subitem 11.17.

11.19.1 A Fundação CETAP não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

11.20 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se imediatamente ao Fiscal de Sala.

11.21 Os eventuais erros nos dados pessoais constantes do Cartão Resposta ou na Ata de Presença deverão ser corrigidos na Ata de Correção.

11.22 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e o Cartão Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova, com exceção da embalagem apropriada à guarda dos objetos citados no subitem 11.17.

11.23 Será permitido ao candidato levar consigo o Caderno de Questões desde que nos últimos 30 (trinta) minutos antes do término da Prova.

11.23.1 A anotação do gabarito será permitida, a partir de 60(sessenta) minutos após o início da mesma, devendo ser feita no "Gabarito Pessoal", disponível na última página do Caderno de Questões.

11.24 Todos os candidatos poderão, ainda, ter acesso à imagem digitalizada do Cartão Resposta preenchido por eles durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

11.24.1 A referida imagem ficará disponível até 30 (trinta) dias corridos da data de publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

11.25 O candidato somente poderá ausentar-se da sala de prova após 60 (sessenta) minutos do início da mesma.

11.26 O candidato que se retirar do local de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

11.27 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato da sala de prova.

11.28 Os três últimos candidatos de cada sala de prova só poderão sair juntos.

11.29 A Fundação CETAP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

11.30 A transcrição da "frase mestra" é obrigatória e servirá para identificar o Cartão Resposta do candidato, bem como para possibilitar o Exame Pericial Grafotécnico, quando for o caso.

11.31 Será considerado ELIMINADO do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se ao local de prova após o fechamento do portão, que se dará no horário determinado para início de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, impreterivelmente;

b) não apresentar o documento de identidade exigido, respeitadas as exceções previstas no item 11.10;

c) não seguir, criteriosamente, todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões e do Cartão Resposta;

d) se recusar a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

e) se afastar da sala, após início da mesma, sem o acompanhamento de Fiscal;

f) se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão Resposta;

g) durante a realização da prova, for encontrado em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

h) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos;

i) usar de ofensas ou insultos para com os Coordenadores, Fiscais ou demais pessoas envolvidas na realização do certame, inclusive demais candidatos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e no Cartão Resposta.

l) não permitir ser submetido ao detector de metal;

m) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;

n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

13. DO RESULTADO FINAL

13.1 Será considerado APROVADO no Concurso Público o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 6 (seis) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e obtiver nota que o classifique na proporção de 3:1 (três para um) em relação à quantidade de vagas ofertadas para o cargo a que estiver concorrendo, respeitado o empate na última colocação.

13.1.1 O candidato que obtiver rendimento inferior a 6 (seis) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou não obtiver nota na referida prova que o classifique na proporção citada no subitem 13.1, será considerado REPROVADO no Concurso Público e não terá Nota Final, tendo seu nome e sua nota referente à Prova Objetiva de Múltipla Escolha publicado no Resultado Final como reprovado por critérios de pontuação e classificação.

13.2 Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO no Concurso Público o candidato que obtiver Nota Final suficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo pleiteado neste concurso.

13.2.1 Será considerado APROVADO e NÃO CLASSIFICADO no Concurso Público o candidato APROVADO nos termos do subitem 13.1 do presente Edital com Nota Final insuficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo pleiteado neste concurso.

13.3 Os candidatos APROVADOS e NÃO CLASSIFICADOS formarão o cadastro de reserva.

13.4 Os candidatos APROVADOS serão classificados de acordo com os valores decrescentes da Nota Final.

13.5 A Nota Final de cada candidato APROVADO será igual à Nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha:

13.6 Apurado o total de pontos que compõe a Nota Final, na hipótese de empate entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate na respectiva ordem:

a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior nota na prova de Matemática;

e) obtiver maior nota na prova de Legislação;

f) possuir a maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

13.6.1 No caso da persistência do empate, mesmo depois de aplicado todos os critérios de desempate estabelecidos por este edital, a Fundação CETAP promoverá sorteio público com critérios específicos a serem definidos em edital específico de convocação.

14. DOS RECURSOS

14.1 Caberá recurso contra:

RECURSO PRAZO FORMA
01Relação Preliminar das Isenções Deferidas e Indeferidas 13/04/2011 a 14/04/2011 Internet
02Lista Provisória dos Candidatos Inscritos 18/05/2011 a 20/05/2011 Internet
03Gabarito Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha 13/06/2011 a 15/06/2011 Internet
04Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha 28/06/2011 a 29/06/2011 Internet
06Resultado Final Preliminar 05/07/2011 a 06/07/2011 Internet

14.2 Os candidatos deverão interpor recursos "VIA INTERNET" nos prazos supra informados.

14.2.1 Para interpor recurso "VIA INTERNET", é necessário acessar o endereço eletrônico www.cetapnet.com.br e preencher eletronicamente o Formulário próprio.

14.3 Todos os recursos serão analisados, entretanto, somente serão respondidos e divulgados em documento específico os Recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar se devidamente fundamentados. Os deferimentos/indeferimentos dos demais Recursos interpostos contra as outras fases do certame serão informados através da divulgação dos Resultados Definitivos de cada etapa questionada, quando então o candidato poderá verificar a alteração ou não de sua pontuação, o que indicará o respectivo deferimento/indeferimento do recurso, não havendo qualquer outro tipo de comunicação relacionada ao deferimento ou indeferimento dos recursos.

14.3.2 Em nenhuma hipótese, será encaminhada resposta individual aos candidatos.

14.4 Para recorrer contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, o candidato deverá utilizar Formulário próprio disponível exclusivamente no Portal de Acompanhamento, no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

14.5 Se o exame de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha resultar em anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos que realizaram a respectiva prova, independentemente de terem recorrido.

14.6 Se houver alterações, por força de recursos interpostos, do Gabarito Oficial Preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.7 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo no seu pleito. Recursos inconsistentes ou sem fundamentação serão preliminarmente indeferidos.

14.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso contra o Gabarito Oficial Definitivo.

14.9 Recurso interposto fora do prazo previsto será indeferido.

14.10 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

15. DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

15.1 Os resultados de cada etapa do presente Concurso Público, bem como todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados pelo Município de Barcarena e pela Fundação CETAP, não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro dos termos especificados no item 15 do presente Edital.

15.3 Não serão fornecidas informações através de telefone, fax, correios, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no item 15 do presente Edital.

16. DA NOMEAÇÃO E POSSE

16.1 A nomeação e posse no cargo obedecerão à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, que dependerá da necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da Administração Pública.

16.2 A nomeação dar-se-á em consonância com a legislação em vigor.

16.3 Os candidatos serão convocados através do Diário Oficial do Município de Barcarena.

16.3.1 Não serão realizadas convocações através de telefone, fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no subitem 16.3 do presente Edital.

16.3.2 É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referente à convocação oficial através dos meios disponibilizados pelo Município de Barcarena não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer convocação oficial divulgada dentro dos termos especificados no subitem 16.3 do presente edital.

16.4 Após a nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos itens 02 e 03 do presente edital que estabelece as exigências de cada cargo para efeito de investidura, bem como da legislação pertinente, sendo que a não apresentação de quaisquer deles implicará na revogação do ato de nomeação.

16.4.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, declarações, nem fotocópias não autenticadas.

16.4.2 É facultado ao Município de Barcarena exigir dos candidatos, na posse, além da documentação prevista neste edital e pelo setor de Recursos Humanos, outros documentos que julgar necessário.

16.5 Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação física e psicológica, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

17. DOS ENDEREÇOS CITADOS NESTE EDITAL

17.1 Polo de atendimento da Fundação CETAP no Município de BARCARENA/PA - João Pantoja de Castro, no 306 - Bairro: Centro - Barcarena/Pará. (08h às 12h)

17.2 Fundação CETAP em Belém/PA - Av. Presidente Vargas, nº 158, sala 902, Bairro: Centro - Belém/Pará - CEP: 66.010-000. (Horário de funcionamento: 08h às 12h e das 14h às 17h30 - dias úteis).

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

18.2 O Município de Barcarena e a Fundação CETAP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializados, referentes à preparação de candidatos a este Concurso Público.

18.3 Decorrido 01 (um) ano após a homologação do Resultado Final, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incinerarão das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

18.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital de Retificação ao presente Edital a ser publicado na forma do item 15 do presente edital.

18.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público e/ou pela Fundação CETAP.

18.6 A Comissão do Concurso Público poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, a qualquer tempo, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas em que se submeter.

18.7 O Município de Barcarena e a Fundação CETAP se eximem de qualquer despesa com passagem e hospedagem dos candidatos, em qualquer fase do certame.

18.8 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data da publicação da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.

18.9 Toda documentação comprobatória enviada via SEDEX, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, será considerada como válida quando postada dentro das datas estabelecidas para cada fase.

18.10 Não será fornecido ao candidato, pela Fundação CETAP, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim a homologação do Resultado Final divulgada no Diário Oficial do Município de Barcarena/PA.

18.11 A Prefeitura Municipal de Barcarena e a Fundação CETAP não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para investidura no cargo.

18.12 O foro da Justiça Comum da Comarca de Barcarena/PA é o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do entendimento deste edital e decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente edital e respectivo Concurso Público.

18.13 O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

Barcarena (PA), 22 de março de 2011.

Padre Carlos Alberto Pinto da Silva
Secretário de Saúde do Município de Barcarena

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA/PA
CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2011
EDITAL COMPLETO N.° 001/2011, DE 22 DE MARÇO DE 2011

ANEXO 01 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 40 (quarenta) questões objetivas, sendo:

Disciplinas

Quantidades de Questões

Valor de cada Questão

Valor Total

Língua Portuguesa

10

0,25

10,0

Matemática

10

0,25

Legislação

05

0,25

Conhecimentos Específicos

15

0,25

Os Conteúdos Programáticos de cada Disciplina da Prova Objetiva de Múltipla Escolha são os especificados a seguir:

1) Língua Portuguesa (para TODOS os cargos)

Obs: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto n° 6.583, de 29 de setembro de 2008.

Compreensão de texto. Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Gênero e número dos substantivos. Coletivos. Sintaxe da oração. Concordância. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação.

2) Matemática (para TODOS os cargos)

Conjuntos numéricos. Números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações com conjuntos. Fatoração e números primos: divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Razões e proporções: regras de três simples e composta. Porcentagem e divisão proporcional. Sistemas lineares: equações e inequações. Noções de geometria: retas, ângulos, paralelismo e perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. Teorema de Pitágoras. Sistemas de medidas: tempo, massa, comprimento, área, volume etc. Perímetro e área de figuras planas, volumes de sólidos.

3) Legislação (para TODOS os cargos)

Legislação do SUS: Lei n.° 8080, Portaria n° 648(Atenção Básica), Portaria n.° 687(Promoção à Saúde), Portaria n.° 3252 (Vigilância em Saúde); Lei Federal n.° 11.350 de 05/10/2006 (Regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias).

4) Conhecimentos Específicos

CARGO 01: Agente Comunitário de Saúde

SUS - Princípios e diretrizes. Biossegurança. Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Competências e atribuições do Agente Comunitário de Saúde. O Agente Comunitário de Saúde como agente de mudanças. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. Noções sobre Saúde Bucal. Planejamento familiar. Noções sobre Reprodução Humana. Cuidados básicos ao recém nascido. Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição e Aleitamento Materno. Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência. Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e Desmatamento. Educação em saúde.

CARGO 02: Agente de Endemias

Noções de Biossegurança. Ética e cidadania. Processo Saúde-Doença. Endemia e epidemia (conceitos, classificação, condutas). Sistema de Vigilância Epidemiológica e sua ação no controle de doenças. Doenças transmitidas por vetores. Noções de Saneamento básico. Consciência local e global relativas ao meio ambiente e a sua proteção e melhoria. Relação entre meio ambiente e a realidade cotidiana. Noções de reconhecimento geográfico: tipos de marcações e elaboração de mapas e croquis. Dengue: aspectos clínicos, tipos e respectivos controle. Dengue: teoria do trabalho de campo no combate ao mosquito. Doença de chagas: aspectos clínicos, profilaxia, aspectos técnicos do trabalho de combate do barbeiro Leishamaniose: aspectos clínicos. Leishamaniose: visceral e tegumentar, aspectos técnicos de combate ao vetor e coleta de material. Doenças endêmicas: aspectos clínicos, região endêmicas. Malária: aspectos clínicos epidemiológicos, diagnóstico e medidas de controle.

DESCRIÇÃO2011
01

PERÍODO DAS INSCRIÇÕES

22/03 a 04/05

02

PERÍODO DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU DE NECESSIDADES ESPECIAIS E OS HIPOSSUFICIENTES QUE SOLICITAREM A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

22 a 25/03

03

PERÍODO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS REFERENTES À SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

22 a 25/03

04

RELAÇÃO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS

12/04

05

PERÍODO DE RECURSO CONTRA A RELAÇÃO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS

13 e 14/04

06

RELAÇÃO DEFINITIVA DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS

20/04

07

PERÍODO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

22/03 a 05/05

08

PERÍODO DE ENTREGA DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

22/03 a 05/05

09

LISTA PROVISÓRIA DE CANDIDATOS INSCRITOS

17/05

10

CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

18 a 20/05

11

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DE DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

27/05

12

REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

12/06

13

AFIXAÇÃO DO GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

12/06

14

PERÍODO DE RECURSO CONTRA O GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

13 a 15/06

15

AFIXAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

27/06

16

RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

27/06

17

PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

28 e 29/06

18

RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

04/07

19

RESULTADO FINAL PRELIMINAR

04/07

20

PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO FINAL PRELIMINAR

05 e 06/07

21

RESULTADO FINAL DEFINITIVO

13/07