Prefeitura de Areado - MG

Notícia:   Prorrogadas as inscrições da seleção 005/2011 de Areado - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AREADO

EDITAL N° 005/2011

O Município de Areado, através da Secretaria Municipal de Saúde de Areado, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal; considerando o art.1° da Lei Municipal n°922, de 12 de setembro de 2011; considerando o art.1° da Lei Municipal n°939 de 27 de setembro de 2011, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de profissionais específicos para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área de saúde.

1. DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

1.1 As funções indicadas no anexo V do presente edital são para atendimento às necessidades de interesse público, na Secretaria Municipal de Saúde de Areado/MG.

2. DO OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1 Objetiva-se a contratação de médicos e farmacêutico, cujas funções, requisitos básicos, carga horária semanal de trabalho e número de vagas por função, encontram-se disponíveis no ANEXO I deste Edital.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, podendo ser realizada na seguinte data:

3.2. Período: 14 de novembro a 25 de novembro de 2011.

3.2.1. Horário: Das 12 as 18:00 horas

3.3. Local: Prefeitura Municipal de Areado, situada a Rua Monsenhor Faria (Prédio do cinema), nº 88 - Centro - Areado MG ou através do preenchimento da Ficha de Inscrição disponível no ANEXO II deste edital e enviada para o e-mail pss.saudeareado2011@gmail.com ou por fax (35) 3293 1616, com confirmação do recebimento em ambas as opções de envio.

3.4. As inscrições serão requeridas em ficha de inscrição própria, que deverá ser preenchida com letra legível ou digitalizado, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados. A ficha de inscrição será entregue ao candidato no ato da inscrição e, estará disponível no ANEXO II deste edital.

3.5. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, inelegível ou incorreta implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

3.6. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos, sendo vedada qualquer alteração.

3.7. É vedada inscrição condicional ou por correspondência; contudo, será permitida inscrição por procuração mediante a apresentação do respectivo mandato acompanhado de cópia de identidade do procurador.

3.9. Não serão aceitos inscrição e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido.

3.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão Municipal de Avaliação, do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

3.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas neste edital.

3.12. A aceitação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital. O candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3.13. A inscrição em desacordo com o presente edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo ou a contratação.

3.14. É de inteira obrigação do candidato (a) acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo, os quais serão divulgados através da internet e publicados no quadro de avisos do prédio da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde de Areado (Anexo II).

4. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição deverá ser apresentada cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade;

b) CPF ou CIC;

c) Diploma ou Certificado de Graduação no cargo pelo qual estará concorrendo.

d) Registro profissional no órgão de fiscalização de classe, dentro do prazo de validade.

Parágrafo único: Em casos de inscrição via fax ou e-mail, a cópia da documentação exigida deverá apresentada no dia da realização da prova objetiva.

5. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1 A aceitação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste edital. O candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

5.2. NÃO SERÁ ACEITO EM HIPÓTESE ALGUMA, CARTEIRA PROFISSIONAL DEFINITIVA OU TEMPORÁRIA COM DATA DE VALIDADE VENCIDA.

6. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:

De acordo com o art 3° da Lei Municipal n° 939 de 27 de setembro de 2011, o contrato temporário terá vigência pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por um único período de 12 meses.

7. CARGA HORÁRIA SEMANAL

A carga horária semanal é de 40 (quarenta) horas para Médico e Farmacêutico de PSF.

Para Médico Psiquiatra a carga horária semanal é de 20 (vinte) horas.

8. DOS DIREITOS E DEVERES

Os direitos e deveres serão de acordo com o previsto no art. 153-F da Lei Complementar 005/93.

9. DA PROVA OBJETIVA

A prova será constituída de 30 questões objetivas do tipo múltipla escolha, com o valor de 3,00 pontos cada questão.

As 30 questões estarão divididas em:

I. 10 (dez) questões de conhecimentos do SUS e Saúde Pública/PSF;

II. 20 (vinte) questões de legislação profissional e conhecimentos específicos da área de atuação.

10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Data: 27 de novembro de 2011.

Local: Escola Municipal João Luiz Alves - Praça Henrique Vieira - Areado/MG.

Horário: de 08:00 as 12 horas.

Os candidatos deverão comparecer ao local das provas 15 (quinze) minutos antes da hora marcada, munidos de caneta esferográfica com tinta preta ou azul, lápis e borracha. Somente será autorizado a realizar a prova, o candidato que exibir o protocolo de inscrição e documento de identidade ou documento com foto.

10.1 Das referências bibliográficas para o cargo

As referências bibliográficas para os devidos cargos estão descritas no ANEXO III deste edital.

11. TITULAÇÃO E TEMPO DE EXPERIÊNCIA

O profissional que apresentar e anexar no momento da inscrição o título de especialização ou pós graduação com carga horária igual ou superior a 360 horas na área de Saúde da Família ou Saúde Pública contará com um acréscimo de 05 pontos. Seguindo os critérios:

I. Só terá validade a contagem de 1 (um) título.

II. No momento da inscrição deverá ser entregue junto com a ficha de inscrição uma cópia xérox do título.

III. Na data da realização da prova, o candidato deverá apresentar o título original de especialista para comprovação do mesmo, junto à comissão do processo seletivo.

Para a função de Médico e Farmacêutico do PSF, serão acrescidos até 05 pontos para aqueles que comprovarem experiência na área, seguindo os seguintes critérios.

I. Serão atribuídos 01 (um) ponto por período de 12 meses trabalhados na Saúde da Família;

II. Apresentação de declaração de instituição(ões) que comprove(m) a atuação em Saúde da Família.

Parágrafo único: Para a função de Médico Psiquiatra não será considerado a titulação e tempo de experiência profissional.

12. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS

I. Na divulgação dos resultados preliminares a listagem dos candidatos será em ordem alfabética.

II. A listagem final de classificação dos candidatos aprovados será elaborada em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas duas etapas do Processo Seletivo Simplificado. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, a preferência será, respectivamente, do candidato:

a. com maior pontuação na prova objetiva;

b. com maior idade;

III. Os resultados preliminares e finais serão divulgados conforme cronograma (Anexo III).

13. DA VISTA, REVISÃO E RECURSOS.

Os pedidos de revisão da prova objetiva deverão ser restringidos à pessoa do candidato no prazo estabelecido conforme Anexo III da realização da etapa em questão.

O pedido de revisão e interposição de recursos de uma ou mais questões ou resultado preliminar deverá ser feito em formulário específico constante no Anexo IV deste edital e, protocolizado pessoalmente pelo candidato junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal Areado situado à Rua Monsenhor Faria (Prédio do cinema), nº 88 - Centro - Areado MG, no dia 29 de novembro de 2011 no período das 12:00 as 17:00 horas.

14. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

São requisitos para a contratação no Processo Seletivo Simplificado:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Possuir escolaridades e requisitos básicos exigidos para o cargo conforme exigido no presente edital;

III. Ter na data da contratação a idade mínima de 18 anos;

IV. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V. Estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

VI. Apresentar documentos que comprovem os requisitos específicos para cargo/função, de acordo com o Anexo I.

VII. Apresentar os documentos: Registro Profissional, Carteira de Identidade, CPF, Titulo de Eleitor, Comprovante de residência, Certidão de Nascimento ou casamento, Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, 2 (duas) fotos 3x4.

15. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

I. A aprovação neste Processo seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada ao excepcional interesse e conveniência do Município.

II. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

III. A Comarca de Areado é o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado, ficando eleita para dirimir qualquer questão quanto o presente edital.

IV. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública.

V. A escolha dos setores e áreas de trabalho será feita mediante a ordem de classificação final.

Areado, 11 de novembro de 2011.

Rubens Vinícius Bornelli
Prefeito Municipal

Alessandra Mª. A. Rosseto
Gestora Municipal de Saúde

ANEXO I

INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS/FUNÇÕES OBJETO DO PRESENTE
PROCESSO SELETIVO

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL (R$)

REQUISITO

VAGA

CONTEÚDO

Médico PSF

40 horas

6.500,00

Curso Superior em Medicina em Instituição devidamente reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Profissional competente

04 vagas

Saúde Pública
10 questões
(3,0 pontos cada)

Conhecimentos Específicos + Ética Profissional
20 questões
(3,0 pontos cada)

Médico Psiquiatra

20 horas

2.678,60

Curso Superior em Medicina em Instituição devidamente reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Profissional competente Titulação específica na área de psiquiatra

01 vaga

Saúde Pública
10 questões
(3,0 pontos cada)

Conhecimentos Específicos + Ética Profissional
20 questões
(3,5 pontos cada)

Farmacêutico PSF

40 horas

1.788,83

Curso Superior completo de Farmácia em Instituição devidamente reconhecida pelo MEC e habilitação legal para o exercício da profissão (inscrição no conselho profissional).

01 vaga

Saúde Pública
10 questões
(3,0 pontos cada)

Conhecimentos Específicos + Ética Profissional
20 questões
(3,0 pontos cada)

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato:_________________________________________________

Data de Nascimento: ____ / ____/ _____ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

RG: __________________ Data de Expedição ________ Órgão Expedidor ______

CPF: ______________________________ Nº Conselho de Classe: ____________

Cargo/ Função:

( ) Médico PSF

( ) Médico Psiquiatra

( ) Farmacêutico PSF

Especialização/Pós-Graduação em Saúde Pública ou Saúde da Família:

( ) Não ( ) Sim.

Se sim, qual: _______________________________________________________

Instituição e ano de conclusão: _________________________________________

___________________________, ____/_____________ /____
Local, Data

Assinatura do Candidato ___________________________

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato: ________________________________________________

Cargo/ Função: ( ) Médico PSF ( ) Médico Psiquiatra ( ) Farmacêutico PSF

Especialização/Pós-Graduação em Saúde Pública ou Saúde da Família: ( ) Não ( ) Sim.

Responsável pela inscrição: ____________________________________________

Areado _____/_____/________

Prefeitura Municipal de Areado
Secretaria Municipal de Saúde

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

ATIVIDADE

14/11/2011 a 25/11/2011

12:00 as 18:00 horas

Prefeitura Municipal de Areado
Rua Monsenhor Faria - 88
Centro - Areado/MG

Inscrição dos candidatos

27/11/2011

De 08:00 as 12:00 horas

Escola Municipal João Luiz Alves
Praça Henrique Vieira. -
Centro - Areado/MG

Prova objetiva

28/11/2011

16h

Site: www.areado.mg.gov.br
Paço Municipal
Rua Monsenhor Faria - 88
Centro - Areado/MG

Divulgação do Resultado Parcial do PSS

29/11/2011

13:00 as 17 horas

Setor de Protocolo Prefeitura Municipal de Areado
Rua Monsenhor Faria - 88
Centro - Areado/MG

Interposição de recursos para resultados

30/11/2011

12 horas

Site: www.areado.mg.gov.br
Paço Municipal
Rua Monsenhor Faria - 88
Centro - Areado/MG

Resultado Final

ANEXO IV

SOLICITAÇÃO DE REVISÃO/RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Eu, _________________________________________________ Portador de RG ____________________ candidato ao Cargo de ________________________, venho por meio deste, solicitar a revisão ________________________________________________.
Justificativa:_______________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________

Areado, 29 de novembro de 2011

Assinatura do Solicitante ________________________

Para uso da Comissão de Avaliação
( ) Deferido ( ) Indeferido
Julgamento da Comissão: ___________________________________________________________________

Areado 30 de novembro de 2011.

ANEXO V

DESCRIÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÃO E REFERENCIAS INDICADAS

1. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO MÉDICO DO PSF

I. Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

II. Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, pré-natal, adulto e idoso;

III. Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

IV. Realizar visitas domiciliares aos acamados e àqueles que necessitarem;

V. Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

VI. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

VII. Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de gestantes, hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

VIII. Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

IX. Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

X. Indicar internação hospitalar;

XI. Solicitar exames complementares;

XII. Verificar e atestar óbito.

1.1. Conhecimentos Específicos do Médico do PSF

1. Saúde Pública, Saúde da Família e Vigilância à Saúde.

a. Sistema Único de Saúde: histórico, princípios e diretrizes

b. Modelo assistencial e propostas de organização da atenção básica

c. Atenção Básica e estratégia de Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe

d. Processo saúde-doença das famílias e do coletivo

e. Visita domiciliar no contexto da saúde da família

f. Imunização

g. Vigilância epidemiológica na atenção básica

h. Educação em saúde

i. Noções de bio-segurança

j. Perfil epidemiológico e indicadores de saúde

k. Doenças de Notificação Compulsória

2. Conceitos e fundamentos das clínicas básicas: clínica médica, pediatria, ginecologia/obstetrícia.

3. Noções básicas de urgências/emergências na prática médica

a) Noções básicas de Saúde Mental na Atenção Básica

b) Noções básicas de atenção às vítimas de violência

4. Ética profissional

5. Atenção à saúde da mulher

a. Assistência pré-natal

b. Planejamento familiar

c. Prevenção do câncer ginecológico (colo de útero e mama)

d. Climatério

e. Prevenção e tratamento das Doenças sexualmente Transmissíveis - DST

6. Atenção à saúde da criança

a. Crescimento e desenvolvimento

b. Amamentação / Imunização

c. Diarréias

d. Doenças respiratórias na criança

e. Parasitoses mais freqüentes

f. Doenças infecto-contagiosas mais freqüentes

g. Doenças dermatológicas

7. Atenção à Saúde do Adulto / Clínica Médica

a. Prevenção, controle e tratamento da hipertensão arterial

b. Prevenção, controle e tratamento de Diabetes mellitus

c. Prevenção, controle e tratamento de obesidade

d. Doenças respiratórias

e. Doenças infecto-contagiosas e parasitárias

f. Doenças do trato digestivo

g. Doenças do aparelho urinário

8. Atenção à pessoa idosa

9. Saúde do trabalhador na atenção básica

a. Lesões por Esforços Repetitivos (LER)

b. Distúrbios Osteomusculares

c. Relacionados ao Trabalho (DORT)

2. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO MÉDICO PSIQUIATRA

I. Realizar atendimento na área de psiquiatria;

II. Desempenhar funções de medicina preventiva e curativa na área de psiquiatria;

III. Realizar atendimentos, exames e diagnósticos;

IV. Prescrever a terapêutica, bem como realizar acompanhamento do paciente;

V. Prestar atendimento de urgência à pacientes portadores de alterações mentais e/ou emocionais;

VI. Dar apoio à Rede de Atenção à Saúde Municipal;

VII. Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

3. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO FARMACÊUTICO DO PSF

I. Atuar no Programa Farmácia de Minas;

II. Aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas;

III. Manter registros do estoque de drogas;

IV. Fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia;

V. Conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregue à farmácia;

VI. Realizar a dispensação de medicamentos conforme prescrições médicas;

VII. Ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos;

VIII. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

IX. Administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município;

X. Controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos;

XI. Prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade;

XII. Participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

XIII. Executar tarefas afins.

3. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS INDICADAS

3.1 Conhecimentos de Saúde Pública - Médico e Farmacêutico

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgado em 05 de outubro de 1988. Título VIII - Da Ordem Social, Capítulo II, Seção II - da Saúde, Artigos 196, 197, 198, 199, 200. Brasília, DF, 1988.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Federal Nº. 8080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF, 1990.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Federal N°. 8142 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília, DF, 1990.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria/GM n° 399, de 22 de fevereiro de 2006. Dispõe sobre o pacto firmado entre os gestores do SUS, em suas três dimensões: pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Brasília, 2006.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria/GM n° 648, de 28 de março de 2006. Dispõe sobre a Política Nacional da Atenção Básica

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria/GM n° 687, de 30 de março de 2006. Dispõe sobre a Política de Promoção à Saúde.

3.2 Bibliografia específica para Médico de PSF

Linhas Guias e Manuais da SES de Minas Gerais:

- Atenção à Saúde do Adulto - Hanseníase

- Atenção à Saúde do Adulto - Hipertensão e Diabetes

- Atenção à Saúde do Adulto - HIV / AIDS

- Atenção à Saúde do Adulto - Tuberculose

- Atenção à Saúde do Adolescente

- Atenção à Saúde do Idoso

- Atenção em Saúde Mental

- Atenção à Saúde da Criança

- Atenção à Saúde - Dengue

- Atenção ao Pré-Natal, Parto e Puerpério

- Guia Estadual de Orientações Técnicas das Hepatites Virais - 2007

- Manual do Prontuários de Saúde da Família

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico. Pé-Natal e Puerpério: Atenção qualificada e humanizada. Brasília, 2006. - Código de Ética Profissional - Médico

Obs.: Manuais e Linhas guias disponíveis no site: www.saude.mg.gov.br

3.2 Bibliografia específica para Médico Psiquiatra

Linhas Guias e Manuais da SES de Minas Gerais:

- MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Atenção em Saúde Mental. Belo Horizonte, 2006. Disponíveis www.saude.mg.gov.br

- NUNES FILHO, Eustachio Portella; BUENO, João Romildo; NARDI, Antônio Egídio. Psiquiatria e Saúde Mental. Conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais. Ed. Atheneu.

- DSM.IV - Psiquiatria Geral. Disponível em: www.psiquiatriageral.com.br/dsm4/sub_index.htm.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Secretaria de Atenção à Saúde. Legislação em saúde mental: 1990-2004 / Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Secretaria de Atenção à Saúde. - 5. ed. ampl. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. DAPE. Coordenação Geral de Saúde Mental. Reforma psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil. Documento apresentado à Conferência Regional de Reforma dos Serviços de Saúde Mental: 15 anos depois de Caracas. OPAS. Brasília, novembro de 2005.

- Código de Ética Profissional - Médico

3.4 Bibliografia específica para Farmacêutico de PSF

- LINHA GUIA DO CUIDADO FARMACÊUTICO - REDE FARMÁCIA DE MINAS. Uma estratégia para promover o uso racional de medicamentos e a farmacovigilância no SUS. Belo Horizonte. 2009.

- Rede Farmácia de Minas. Plano Estadual de Estruturação da Rede de Assistência Farmacêutica: Uma estratégia para ampliar o acesso e o uso racional de medicamentos no SUS. Disponível em: ses/politicas_de_saude/farmacia-de-minas-1/rfm/02%20Farmacia_de_Minas _050608.pdf.

- Minas Gerais. Rede Farmácia de Minas: Medicamentos estratégicos 2008. ses/politicas_de_saude/farmacia-de-minas-1/gme/Manual_Med_Estrategicos.pdf

- Manual de Montagem de Processos de Medicamentos de Alto Custo de Minas Gerais.

- RESOLUÇÃO SES N° 1795, DE 11 DE MARÇO DE 2009

- Manual de Preenchimento dos Mapas Mensais de Medicamentos e Insumos

- Minas Gerais. Secretaria de Estado de Saúde. Superintendência de Assistência Farmacêutica. Relação de medicamentos do Estado de Minas Gerais / Secretaria de Estado de Saúde . Superintendência de Assistência Farmacêutica . - Belo Horizonte : 2009.

- Portaria GM Nº 3.237 de 24 de dezembro de 2007

- RDC ANVISA N° 80/06 - Sobre medicamentos fracionados.

- RDC No- 2, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2011 da Anvisa - Dispõe sobre os procedimentos no âmbito da ANVISA para acompanhamento, instrução e análise dos processos de registro e pós-registro, no Brasil, de medicamentos produzidos mediante parcerias público-público ou público-privado e transferência de tecnologia

- RDC 61/2010 - Altera o anexo da RDC nº 44, de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação, e dá outras providências.

- RDC 44/2010 - Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras providências.

- RDC ANVISA N° 44 de 17 de Agosto de 2009 - Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.

- Instrução Normativa N° 09 de 17 de Agosto de 2009 - Dispõe sobre a relação de produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e drogarias.

- Instrução Normativa N° 10 de 17 de Agosto de 2009 - Aprova a relação dos medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço em farmácias e drogarias.

- Literaturas básicas sobre o uso, administração e dispensação de medicamentos na Atenção Básica.

- Código de Ética Profissional - Farmacêutico

Obs.: Manuais e Linhas guias disponíveis no site: www.saude.mg.gov.br