Prefeitura de Aracruz - ES

Notícia:   Prorrogadas as inscrições da seleção 001/2011 de Aracruz - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL PMA Nº 01/2011

O Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, faz saber que fará realizar, de acordo com a Lei n.º 2.994 de 15/02/2007 e sua alteração Lei nº 3.374 de 09/12/0010 e do Decreto nº 22.176 de 25/04/2011 e demais legislações pertinentes, o Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, com vistas à contratação temporária de pessoal para atendimento às necessidades de excepcional interesse público deste Município e formação de cadastro de reserva, conforme constante abaixo:

1. DOS CARGOS:

1.1 Para atender a Secretaria Municipal de Educação

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

CARGA HORÁRIA MÁXIMA SEMANAL

PRÉ REQUISITOS ESCOLARIDADE

OUTROS

QTDE VAGAS

QTD VAGAS PNE

SALÁRIO MENSAL (R$)

A01

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Séries Iniciais

25 h

· Licenciatura Plena Completa ou em processo de formação;

ou

· Ensino Médio Completo.

· Formação no Programa Escola Ativa

1

0

888,88
ou
1.551,04

A02

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Séries Iniciais PROEJA

25 h

· Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental;

ou

· Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC.

· Experiência mínima de 6 (seis) meses de docência em EJA.

4

0

1.551,04

A04

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Séries Finais Língua Portuguesa PROEJA

25 h

· Licenciatura plena específica para o cargo pleiteado.

· Experiência mínima de 6 (seis) meses de docência em EJA.

2

0

1.551,04

A05

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Séries Finais Matemática

25 h

· Licenciatura plena específica para o cargo pleiteado.

 

0

0

1.551,04

A06

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Séries Finais Matemática PROEJA

25 h

· Licenciatura plena específica para o cargo pleiteado.

· Experiência mínima de 6 (seis) meses de docência em EJA.

1

0

1.551,04

A08

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Séries Finais Língua Inglesa PROEJA

25 h

· Licenciatura plena específica para o cargo pleiteado.

· Experiência mínima de 6 (seis) meses de docência em EJA.

1

0

1.551,04

A10

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Séries Finais História PROEJA

25 h

· Licenciatura plena específica para o cargo pleiteado.

· Experiência mínima de 6 (seis) meses de docência em EJA.

1

0

1.551,04

A11PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Séries Finais Geografia25 h· Licenciatura plena específica para o cargo pleiteado. 001.551,04
A12PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Séries Finais Geografia PROEJA25 h· Licenciatura plena específica para o cargo pleiteado. · Experiência mínima de 6 (seis) meses de docência em EJA.101.551,04
A14PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Séries Finais Ciências PROEJA25 h· Licenciatura plena específica para o cargo pleiteado. · Experiência mínima de 6 (seis) meses de docência em EJA.001.551,04
A16PROFESSOR Educação Física (para Programas Específicos de natação e futebol de campo)25 h· Licenciatura plena específica para o cargo pleiteado. · Curso nas áreas de natação e futebol de campo.

· Registro no CREFES.

001.551,04
A17PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Educação Física para PROEJA25 h· Licenciatura plena específica para o cargo pleiteado. · Experiência mínima de 6 (seis) meses de docência em EJA.

· Registro no CREFES.

101.551,04
A19PROFESSOR de Educação Infantil25 h· Licenciatura Plena Completa ou em processo de formação;

ou

· Ensino Médio Completo.

· Experiência mínima de 6 (seis) meses de na Educação Infantil.00888,88
ou
1.551,04
A20PROFESSOR de suporte pedagógico25 h· Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção, Gestão Escolar ou Gestão Educacional;

ou

· Especialização em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção, Gestão Escolar ou Gestão Educacional.

· Experiência mínima de 2 (dois) anos de docência em Ensino Fundamental.001.551,04
A21PROFESSOR de suporte pedagógico Educação Infantil25h· Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção, Gestão Escolar ou Gestão Educacional;

· ou

Especialização em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção, Gestão Escolar ou Gestão Educacional.

· Experiência mínima de 2 (dois) anos de docência ou em Suporte Pedagógico da Educação Infantil601551,04
A22PROFESSOR de suporte pedagógico PROEJA25 h· Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção, Gestão Escolar ou Gestão Educacional;

ou

· Especialização em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção, Gestão Escolar ou Gestão Educacional.

· Experiência mínima de 2 (dois) anos de docência

· Experiência mínima de 6 (seis) meses em Suporte Pedagógico EJA.

101.551,04
A23PROFESSOR ESPECIALIZADO EM: Educação Especial na área de deficiência mental25 h· Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental;

ou

· Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC.

· Mínimo de 120 (cento e vinte) horas de curso na área de Educação Especial para o cargo pleiteado.001.551,04
A26INTÉRPRETE DE LIBRAS25 h· Ensino Médio Completo· Curso de formação em interpretação de Libras, com no mínimo 120 (cento e vinte) horas.20888,88
A30AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ASG40 h· Ensino Fundamental Séries Inicias 00636,32
A31MANIPULADOR DE ALI MENTOS30 h· Ensino Fundamental Séries Iniciais. 271360,77
A33AUXILIAR DE PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL APEE30 h· Ensino Médio Completo 10600,13
A35PSICÓLOGO30 h · Graduação em Psicologia· Registro no CRP.501.399,05
A36FONOAUDIÓLOGO30 h · Graduação em Fonoaudiologia.· Registro no CRFa.401.399,05
A38TERAPEUTA OCUPACIONAL30 h· Graduação em Terapia Ocupacional.· Experiência mínima de 1 (um) ano na área da Educação;

e

· Registro no CREFITO.

101.399,05
A39NUTRICIONISTA40 h · Graduação em nutrição.· Registro no CRN.401.865,40
A40MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR30 h· Ensino Fundamental Completo 90566,29
A41ADVOGADO40 h · Graduação em Direito.· Registro na OAB.101.865,40
A42CONTADOR40 h · Graduação em Ciências Contábeis.· Registro no CRC.101.865,40
A44OFICINEIRO DE MÚSICA NA ÁREA DE TECLADO40 h· Ensino Fundamental Completo.· Curso de música, com especialização na área de teclado;

ou

· Certificado de participação em oficina de música, com especialização na área de teclado.

101.192,76
A45OFICINEIRO DE MÚSICA NA ÁREA DE VIOLINO40 h· Ensino Fundamental Completo.· Curso de música, com especialização na área de violino;

ou

· Certificado de participação em oficina de música, com especialização na área de violino.

001.192,76
A46PILOTO MAC40 h · Ensino Fundamental Incompleto.· Possuir a CIR, como Marinheiro Auxiliar de Convés, com experiência mínima de 06 (seis) meses, comprovada.00752,29
A47ALMOXARIFE40 h · Ensino Médio Completo.· Experiência mínima de 6 (meses) na área de almoxarifado.00800,17
A48ENGENHEIRO CIVIL40 h · Graduação em Engenharia Civil.· Registro no CREA;

· Conhecimentos gerais de informática e em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

001.865,40
A51TÉCNICO QUÍMICO20 h · Ensino Médio completo.· Formação técnica ou Superior em Química, concluído ou com no mínimo 50% cursado.10596,38
A52PROFESSOR SUPORTE PEDAGÓGICO Educação Especial30 h· Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção, Gestão Escolar ou Gestão Educacional;

ou

· Especialização em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção, Gestão Escolar ou Gestão Educacional.

· Experiência mínima de 2 (dois) anos de docência;

e

· Experiência mínima de 01 (um) ano em Gestão de Educação Especial.

101.861,25
A53AJUDANTE DE MANUTENÇÃO E REPAROS40 h· Ensino Fundamental Séries Iniciais 50545,00

1.2 Para atender a Secretaria Municipal de Educação Área Indígena

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

CARGA HORÁRIA MÁXIMA SEMANAL

ESCOLARIDADE

PRÉ REQUISITO

QTDE VAGAS

QTD VAGAS PNE

SALÁRIO MENSAL (R$)

B01

PROFESSOR de Educação Infantil ÁREA INDÍGENA

25 h

· Ensino médio Magistério indígena;

ou

· Licenciatura Plena em Pedagogia completa ou em processo de formação;

ou

· Licenciatura Intercultural Indígena completa ou em processo de formação.

· Identificação Indígena emitida pelo Cacique;

e

· Declaração de comprovação de residência;

e

· Ser índio aldeado da comunidade onde o respectivo cargo está sendo pleiteado.

2

0

888,88
ou
1.551,04

B02

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Séries Iniciais ÁREA INDÍGENA

25 h

· Ensino médio Magistério indígena;

ou

· Licenciatura Plena em Pedagogia completa ou em processo de formação;

ou

· Licenciatura Intercultural Indígena completa ou em processo de formação.

· Identificação Indígena emitida pelo Cacique;

e

· Declaração de comprovação de residência;

e

· Ser índio aldeado da comunidade onde o respectivo cargo está sendo pleiteado.

4

0

888,88
ou
1.551,04

B07

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Séries Finais Ciências Naturais ÁREA INDÍGENA

25 h

· Licenciatura plena especifica para o cargo pleiteado ou em processo de formação;

ou

· Graduação em área afim; ou

· Graduação em área afim seguida de complementação pedagógica;

ou

· Licenciatura Intercultural Indígena Completa ou em processo de formação.

· Identificação Indígena

emitida pelo Cacique e ser índio aldeado;

ou

· Se não indígena, aldeado e Declaração de comprovação de residência.

1

0

888,88
ou
1.551,04

B08PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Séries Finais Educação Física ÁREA INDÍGENA25 h· Licenciatura plena especifica para o cargo pleiteado ou em processo de formação;

ou

· Graduação em área afim; ou

· Graduação em área afim seguida de complementação pedagógica;

ou

· Licenciatura Intercultural Indígena Completa ou em processo de formação.

· Identificação Indígena emitida pelo Cacique e ser índio aldeado;

ou

· Se não indígena, aldeado e Declaração de comprovação de residência.

20888,88
ou
1.551,04
B09PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Séries Finais Língua Indígena Tupi ÁREA INDÍGENA25 h· Ensino médio completo acompanhado de capacitação na área de atuação;

ou

· Licenciatura Plena em Pedagogia acompanhada de capacitação na área de atuação;

ou

· Licenciatura Intercultural Indígena Completa ou em processo de formação.

· Identificação Indígena emitida pelo Cacique;

e

· Ser índio aldeado;

e

· Curso de Língua Indígena Tupi.

20888,88
ou
1.551,04
B12AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ASG ÁREA INDÍGENA40 h · Identificação Indígena.20636,32
B13MANIPULADOR DE ALIMENTOS ÁREA INDÍGENA44 h · Identificação Indígena.30529,13
B14AUXILIAR DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL APEI ÁREA INDÍGENA30 h· Ensino Médio completo.· Identificação Indígena.10600,13

1.3 Para atender a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

CARGA HORÁRIA MÁXIMA SEMANAL

ESCOLARIDADE

PRÉ REQUISITO

QTDE VAGAS

QTD VAGAS PNE

SALÁRIO MENSAL (R$)

D01

INSTRUTOR DE ATIVIDADES FÍSICAS

25 h

· Licenciatura Plena em Educação Física;

· Registro Profissional no CREFES Conselho Regional de Educação Física do Espírito Santo.

0

0

1.551,04

D02

OFICINEIRO DE CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS

40 h

· Ensino Fundamental Completo

· Certificado ou declaração de participação em Oficina em Contação de História;

ou

· Certificado ou declaração de curso em Contação de História;

ou

· Certificado ou declaração de Capacitação em Contação de História.

1

0

1.192,76

D03OFICINEIRO DE VIOLÃO40 h· Ensino Fundamental Completo· Certificado ou declaração de participação em Oficina de violão;

ou

· Certificado ou declaração de curso em violão;

ou

· Certificado ou declaração de Capacitação em violão.

101.192,76
D04OFICINEIRO DE CANTO40 h· Ensino Fundamental Completo· Certificado ou declaração de participação em Oficina de canto;

ou

· Certificado ou declaração de curso em canto;

ou

· Certificado ou declaração de Capacitação em canto.

101.192,76

1.4 Para atender a Secretaria Municipal de Recursos Humanos

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

CARGA HORÁRIA MÁXIMA SEMANAL

ESCOLARIDADE

PRÉ REQUISITO

QTDE VAGA

QTD VAGAS PNE

SALÁRIO MENSAL (R$)

E03

ANALISTA DE DEPARTAMENTO PESSOAL

40 h

· Graduação em Administração;

ou

· Graduação em Ciências Contábeis.

· Experiência mínima de 2 anos em rotinas de Departamento Pessoal;

e

· Certificado de Informática nas áreas de Word e Excel.

1

0

1.865,40

E04

GUARDA PATRIMONIAL

44 h

· Ensino Fundamental Completo

· Ter na data da inscrição a idade compreendida entre a mínima de 18 anos e máxima de 56 anos incompletos.

1

0

529,14

E05

TERAPEUTA OCUPACIONAL

30H

· Graduação em terapia ocupacional

· Registro no CREFITO

1

0

1.399,05

1.5 Para atender a Secretaria Municipal de Obras

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

CARGA HORÁRIA MÁXIMA SEMANAL

ESCOLARIDADE

PRÉ REQUISITO

QTDE VAGAS

QTD VAGAS PNE

SALÁRIO MENSAL (R$)

G01

ENGENHEIRO CIVIL

40 h

· Graduação em Engenharia Civil.

· Registro no CREA;

e

· Conhecimentos gerais de informática e em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

2

0

1.865,40

PNE = Portadores de Necessidades Especiais

1.6. A listagem de classificação dos candidatos inscritos para as áreas indígenas será apresentada por localidade onde o cargo está sendo pleiteado.

1.7. Das vagas informadas para os cargos especificados nos códigos B01, B02, B07, B08, B09, B12, B13 e B14, serão distribuídas por aldeia conforme especificado no quadro abaixo:

Código do cargo

Aldeia

nº vagas

B01

Caeira Velha

1

Pau Brasil

1

B02

Caeira Velha

2

Irajá

1

Três Palmeiras

1

B07

Caeira Velha

1

B08

Caeira Velha

2

B09

Caeira Velha

1

Comboios

1

B12

Três Palmeiras

1

Irajá

1

B13

Caeira Velha

2

Três Palmeiras

1

B14

Comboios

1

1.7.1. As vagas específicas dos cargos descritos no item 1.7, somente poderão ser preenchidas por candidatos indígenas residentes nas aldeias onde as mesmas estão disponibilizadas (vagas), sendo indeferida a inscrição cujo candidato for de outra aldeia, com exceção dos cargos B07, B08 e B09, que poderão atuar em outras aldeias indígenas.

1.8. Dos salários informados para os cargos especificados nos códigos A01, A19, B01, B02, B07, B08 e B09, serão pagos de acordo com o nível de escolaridade apresentado pelo candidato, conforme especificado abaixo:

Códigos A01 e A19:

Ensino médio completo R$ 888,88;

Licenciatura Plena em processo de formação R$ 888,88;

Licenciatura Plena completa R$ 1.551,04.

Códigos B01, B02, B07, B08 e B09:

Ensino médio Magistério Indígena R$ 888,88;

Licenciatura Plena em Pedagogia em processo de formação R$ 888,88;

Licenciatura Intercultural Indígena em processo de formação R$ 888,88;

Licenciatura Plena em Pedagogia completa R$ 1.551,04;

Licenciatura Intercultural Indígena completa R$1.551,04.

1.9. Das vagas informadas para os cargos especificados nos códigos A01, A19, A29, A30, A32, A40 e E04, serão distribuídos por localidade, conforme especificado no quadro abaixo:

Código do cargo

Localidade

nº vagas

A01

Nova Esperança (Assentamento/Vila do Riacho)

1

A30

Nova Esperança (Assentamento/Vila do Riacho)

2

A32

Nova Esperança (Assentamento/Vila do Riacho)

1

A40

Baiacu (Santa Rosa)

Biririca (Santa Rosa)

Cachoeirinha (Vila do Riacho)

Guaraná

Jacupemba

Fazenda Laguna (Jacupemba)

José Mambrini (Jacupemba)

1

1

1

1

3

1

1

E04Nova Esperança (Assentamento/Vila do Riacho)

Outras localidades

1

0

1.9.1. Os candidatos dos cargos estabelecidos no item 1.9. deverão identificar, na Ficha de Inscrição, além do cargo e do código do cargo, a localidade para a qual está se candidatando, sendo necessário a apresentação de comprovante de residência na comunidade.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

2.1. DOS CARGOS DE:
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Séries Iniciais A01
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Séries Iniciais PROEJA A02
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Séries Finais Língua Portuguesa PROEJA A04
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Séries Finais Matemática A05
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Séries Finais Matemática PROEJA A06
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Séries Finais Língua Inglesa PROEJA A08
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Séries Finais História PROEJA A10
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Séries Finais Geografia A11
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Séries Finais Geografia PROEJA A12
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Séries Finais Ciências PROEJA A14
PROFESSOR de Educação Física (para Programas Específicos de natação e futebol de campo) A16
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Educação Física para PROEJA A17
PROFESSOR de Educação Infantil A19

· Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

· Colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades extra classe;

· Participar da elaboração da proposta pedagógica e do regimento interno da escola;

· Participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com a proposta pedagógica da escola;

· Planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades desenvolvidas pelo educando;

· Atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem;

· Sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local;

· Contribuir para a elaboração de diagnósticos e estatísticos educacionais;

· Elaborar planos e projetos educacionais;

· Ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e à formação continuada;

· Participar dos conselhos de escola, sendo eleitos pelos seus pares;

· Participar da avaliação institucional e de desempenho profissional;

· Participar de campeonatos, festivais e torneios de acordo com a modalidade específica de sua área.

· Educar e cuidar das crianças sob sua responsabilidade;

· Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.2. DOS CARGOS DE:

PROFESSOR de suporte pedagógico Ensino Fundamental A20
PROFESSOR de suporte pedagógico Educação Infantil A21
PROFESSOR de suporte pedagógico PROEJA A22

· Assessorar e coordenar a organização e funcionamento das instituições de ensino, zelando pela regularidade das ações pedagógicas, administrativas e financeiras;

· Contribuir com o trabalho cotidiano referente às atividades a serem desenvolvidas com a comunidade escolar buscando a construção e reconstrução da proposta pedagógica, auxiliando em sua coordenação, articulação e sistematização;

· Incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola;

· Organizar as reuniões pedagógicas e administrativas;

· Assessorar e acompanhar a proposta pedagógica da escola;

· Acompanhar a aprendizagem dos alunos, registrando o processo pedagógico e contribuindo para o avanço do processo ensino aprendizagem;

· Elaborar o cronograma de trabalho, de acordo com as atividades a serem desenvolvidas pela escola;

· Participar dos conselhos de escola, sendo eleitos pelos seus pares;

· Identificar, com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados;

· Atuar como formador na instituição de ensino com vistas à qualificação do trabalho do professor que exerce a docência e demais profissionais;

· Contribuir com a elaboração e execução de instrumentos e mecanismos de avaliação institucional, desempenho profissional e desempenho discente;

· Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.3. DO CARGO DE PROFESSOR ESPECIALIZADO EM: Educação Especial na área de deficiência mental A23

· Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos;

· Elaborar e executar o plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

· Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;

· Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

· Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

· Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

· Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;

· Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.4. DO CARGO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS A26

· Atuar em salas de aula e eventos ligados ao ensino, para realizar a interpretação por meio da linguagem de sinais; · Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa, atividades didático pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;

· Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua nos momentos das aulas e atividades escolares;

· Participar de atividades extra classe, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como intérprete;

· Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada;

· Participar de atividades não ligadas ao ensino em que se faça necessária a realização de interpretação de linguagem por sinais;

· Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.5. DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ASG A30

· Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que necessário, bem como executar a limpeza das áreas externas, tais como pátios, jardins e quintais;

· Arrumar e manter brinquedos limpos;

· Efetuar atividades auxiliares gerais em laboratórios e unidades de saúde, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios;

· Varrer e lavar calçadas bem como molhar plantas e jardins, segundo orientação recebida;

· Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando os de acordo com as determinações definidas;

· Percorrer as dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

· Preparar e servir café, chá e lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;

· Auxiliar no preparo de refeições, inclusive em unidades de saúde, lavando, selecionando, cortando e distribuindo alimentos, sob supervisão;

· Organizar fila e servir merenda bem como manter limpos os utensílios de copa e cozinha;

· Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

· Lavar e passar roupas simples, observando o estado de conservação das mesmas, procedendo ao controle da entrada e saída das peças, bem como manuseamento de lavadoras, centrífugas, secadoras e outras máquinas da lavanderia;

· Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitados pelo setor;

· Manter arrumado o material sob sua guarda;

· Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.6. DO CARGO DE MANIPULADOR DE ALIMENTOS A31

· Manter-se devidamente uniformizado (avental, jaleco, bota e touca), enquanto estiver na escola;

· Preparar a merenda de acordo com o cardápio elaborado por Nutricionistas;

· Interpretar corretamente as receitas, per cápitas para evitar desperdícios, utilizando a quantidade correta de alimentos;

· Executar a cocção dos alimentos, destinados à alimentação de escolares;

· Degustar os alimentos preparados;

· Fazer café para funcionários da unidade escolar;

· Servir refeições escolares, controlando a quantitativa e qualitativamente;

· Respeitar os alunos tratando os com delicadeza e carinho;

· Proceder a contagem dos números de refeições servidas por intervalo;

· Recolher todos os utensílios utilizados na distribuição da merenda;

· Proceder a retirada dos sacos de lixos utilizados para serviços da cozinha, colocando-os em lixeiras externas da escola;

· Informar a direção sobre queixas ou não aceitação do cardápio do dia;

· Receber gêneros alimentícios e de limpeza, conferindo quantidade e qualidade destes e armazená-los adequadamente etiquetando-os;

· Organizar e controlar o estoque de gêneros alimentícios de merenda da unidade escolar;

· Cuidar do material e equipamento sob sua responsabilidade;

· Notificar a direção sobre quebra ou danos ao material, instalação ou equipamentos da cozinha;

· Informar a direção sobre possíveis falhas ou irregularidades que prejudiquem o bom andamento do serviço;

· Manter bem limpos e organizados os utensílios, equipamentos e o local de preparo e distribuição da alimentação escolar;

· Manter limpos e organizados a cozinha e refeitório e as demais dependências que se relacionem com preparo e distribuição da merenda escolar, editando qualquer acúmulo de sujeira, bem como, aparecimento de insetos e roedores;

· Observar rigorosamente as regras de higiene sempre que estiver no preparo da alimentação escolar;

· Informar ao diretor do estabelecimento de ensino da necessidade de reposição do estoque;

· Respeitar o trabalho dos colegas;

· Ter ética profissional;

· Submeter-se a exames médicos anualmente (exigência da Carteira de Saúde);

· Manter sua higiene pessoal, unhas sem esmalte ou base, não usar adornos (brincos, anéis, cordões, pulseiras, relógios e outros);

· Distribuir a merenda e desjejuns nos horários estipulados.

· Ao receber a remessa, só assinar a papelada após rigorosa conferência (quanto à quantidade e qualidade dos gêneros);

· Comparecer a todas as reuniões e capacitações, quando convocadas;

· Efetuar demais tarefas correlatas a sua função.

2.7. DO CARGO DE AUXILIAR DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL APEE A33

· Cuidar de alunos da rede municipal de educação com necessidades especiais;

· Acolher o aluno na entrada do turno, auxiliando na sua locomoção e acomodação na sala de aula;

· Auxiliar o aluno na alimentação;

· Levar o aluno ao banheiro e auxiliá-lo no uso, quando necessário;

· Realizar ou orientar o aluno na higienização (banho, trocar de fraldas e escovação), quando necessário;

· Ajudar o aluno nas atividades de sala de aula;

· Acompanhar o aluno durante as brincadeiras no pátio;

· Auxiliar o aluno durante a permanência na unidade educacional, proporcionando-lhe um ambiente tranquilo, acolhedor e seguro;

· Acompanhar o aluno depois da aula até que o pai ou responsável venha buscá-lo;

· Observar e cumprir os horários, normas e determinações da Secretaria Municipal de Educação e/ou Direção da Escola;

· Zelar pelo material sob sua responsabilidade;

· Colaborar e participar de atividades propostas pela escola, que venham contribuir para o desenvolvimento do aluno.

· Efetuar demais tarefas correlatas a sua função.

2.8. DO CARGO DE PSICÓLOGO A35

· Estar atento às interrelações que compõem a escola, intervindo quando necessário de forma à facilitar o processo ensino-aprendizagem dos alunos com necessidades educacionais especiais (deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação);

· Construir, juntamente com a equipe escolar, a proposta educativa do aluno PEA, considerando as especificidades de cada educando;

· Construir espaços de reflexão, com todos do contexto escolar, vislumbrando o processo educativo;

· Promover o trabalho de relacionamento interpessoal da equipe pedagógica para que ela seja ainda mais funcional, facilitando a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais NEE;

· Oferecer subsídios à coordenação, professores e toda a equipe escolar buscando soluções institucionais e não apenas pontuais;

· Colaborar com a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais (NEE), orientando a adequação dos espaços escolares, metodologias de ensino, avaliação do desenvolvimento escolar, etc;

· Oferecer aos pais momentos de reflexão proporcionando o reconhecimento da sua importância na participação da vida escolar dos filhos, aproximando com isso, a família da escola;

· Viabilizar projetos institucionais, reuniões, encontros, palestras e atividades que colaborem com o processo de inclusão do aluno com necessidades educacionais especiais (NEE) nas classes comuns;

· Realizar intervenções grupais com os alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

· Orientar as famílias e encaminhá-las a serviços específicos, quando necessário;

· Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.9. DO CARGO DE FONOAUDIÓLOGO A36

· Observar os alunos com necessidades educacionais especiais (NEE) nas salas de aula para definição das melhores estratégias de ensino;

· Colaborar com a elaboração da proposta educativa do aluno (PEA), considerando suas necessidades educativas;

· Estimular o desenvolvimento da linguagem oral e escrita dos alunos com necessidades educacionais especiais (NEE);

· Criar instrumentos de comunicação alternativa;

· Colaborar com a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais (NEE), orientando a adequação dos espaços escolares, metodologias de ensino, avaliação do desenvolvimento escolar;

· Oferecer aos pais momentos de reflexão proporcionando o reconhecimento da sua importância na participação da vida escolar dos filhos, aproximando com isso, a família da escola;

· Elaborar projetos institucionais, reuniões, encontros, palestras e atividades que colaborem com o processo de inclusão do aluno com necessidades educacionais especiais (NEE) nas classes comuns;

· Realizar intervenções grupais com os alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

· Atuar de forma preventiva;

· Identificar possíveis distúrbios;

· Orientar as famílias e encaminhá-las a serviços específicos, quando necessário;

· Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.10. DO CARGO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL A38

· Avaliar as dificuldades apresentadas nas suas relações interpessoais decorrentes de sua disfunção e quando necessário desenvolver e acompanhar ações inclusivas, selecionando métodos, técnicas e recursos apropriados;

· Atuar para que a força de preensão, alcance e coordenação do aluno com necessidade educacional especial (NEE) seja preservada;

· Colaborar com o desenvolvimento global da criança, o mais próximo do normal, favorecendo a proteção e conservação das funções existentes, prevenindo contra a incapacidade e garantindo a recuperação ou a adaptação em diferentes níveis;

· Realizar atividades de estimulação precoce;

· Promover a emancipação e autonomia de pessoas que apresentam, por razões ligadas a problemáticas específicas (físicas, sensoriais, psicológicas, mentais ou sociais), temporária ou definitivamente, dificuldades na inserção à participação na vida social;

· Selecionar atividades que mobilizem e reorganizem as funções mentais do aluno com necessidades educacionais especiais (NEE) através da expressão corporal;

· Orientar a adequação dos espaços escolares, materiais pedagógicos, mobiliários e equipamentos;

· Orientar as famílias e encaminhá-las a serviços específicos, quando necessário.

2.11. DO CARGO DE NUTRICIONISTA A39

· Promover programas de educação alimentar;

· Desenvolver pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação;

· Promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida;

· Promover programas de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar;

· Efetuar testes de aceitabilidade de novos produtos alimentares, conforme exigência da FNDE;

· Apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos;

· Analisar amostras e emitir parecer técnico;

· Executar o controle de número de refeições/dia e enviar para o FNDE;

· Integrar a equipe e participar das Ações do Conselho de Alimentação Escolar (CAE);

· Obedecer as determinações estabelecidas na resolução do CFN Conselho Federal de Nutrição nº 465/2010 de 23/08/2010, capítulo I das atividades técnicas, capítulo II da responsabilidade técnica e do quadro técnico e do capítulo III das disposições gerais;

· Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.12. DO CARGO DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR A40

· Acompanhar os alunos da residência ao transporte, do transporte à escola, da escola ao transporte;

· Manter a ordem dentro do veículo durante a viagem;

· Realizar relatórios com as ocorrências que aconteceram durante a viagem;

· Estabelecer bom relacionamento e parceria com o motorista;

· Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.13. DO CARGO DE ADVOGADO A41

· Assessorar, assistir e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e serviços desenvolvidos nas áreas de fazenda, ação social, educação, saúde, meio ambiente, desenvolvimento econômico entre outras áreas;

· Emitir parecer técnico-jurídico;

· Definir a natureza jurídica da questão apresentada, coletando informações, pesquisando a possibilidade jurídica da questão, interpretando a norma jurídica, escolhendo a estratégia da atuação e expondo as possibilidades de êxito;

· Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, atos administrativos, convênios e termos administrativos bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

· Acompanhar o andamento dos processos em todas as suas fases, para garantir seu trâmite legal até a decisão final;

· Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Prefeitura;

· Estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos;

· Prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;

· Manter contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público e com serventuários da Justiça de todas as instâncias;

· Acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos;

· Participar da elaboração, planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços e benefícios estabelecidos na LOAS e de programas e projetos da Prefeitura que objetivem ações para públicos específicos da sociedade, tais como crianças e adolescentes, idosos, famílias;

· Participar da elaboração das Políticas Sociais do Município;

· Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.14. DO CARGO DE CONTADOR A42

· Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

· Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

· Analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;

· Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

· Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Secretaria Municipal de Educação;

· Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável da Secretaria Municipal de Educação;

· Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável da Secretaria Municipal de Educação;

· Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno da Secretaria Municipal de Educação;

· Analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de recursos repassados a organizações atuantes na área de educação;

· Auxiliar na sistematização e/ou realização das prestações de contas relativas aos recursos recebidos/captados para a educação;

· Proceder a estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço;

· Orientar e acompanhar a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais e federais repassados às escolas municipais;

· Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.15. DOS CARGOS DE:

OFICINEIRO DE MÚSICA NA ÁREA DE TECLADO A44 OFICINEIRO DE MÚSICA NA ÁREA DE VIOLINO A45

· Ministrar aulas de teoria musical e habilitação para o instrumento específico;

· Elaborar e cumprir seu Plano de Trabalho docente;

· Zelar pela aprendizagem dos alunos;

· Cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

· Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;

· Executar e manter atualizados os registros relativos às famílias e a comunidade;

· Participar de apresentações e recital;

· Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.16. DO CARGO DE PILOTO MAC A46

· Conduzir o barco e transportar alunos das comunidades ribeirinhas;

· Abastecer o barco com combustível e cuidar da limpeza geral, possibilitando o transporte dos alunos;

· Cuidar e informar quando da necessidade de manutenção do motor, troca de óleo lubrificante ou qualquer outro tipo de reparo mecânico;

· Cuidar da manutenção física do barco e solicitar reparos quando detectados problemas de vazamentos que possibilitem a inundação do veículo náutico ou que possa ferir ou machucar aos alunos;

· Zelar pela manutenção dos equipamentos de segurança, bem como exigir a utilização dos mesmos por parte dos alunos, inclusive proibindo a utilização do transporte nos casos em que insistirem na não utilização dos equipamentos;

· Observar as condições climáticas como chuva, raios ou ventos que impossibilitem a viagem, aguardando as condições ideais, com segurança para todos;

· Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.17. DO CARGO DE ALMOXARIFE A47

· Assegurar o bom andamento de processos de entrada e saída de materiais, verificando / executando os registros específicos, visando facilitar consultas e a elaboração de inventários;

· Classificar, controlar o uso das disposições físicas dos espaços onde os materiais serão estocados, dispensando atenção especial aos materiais perecíveis ou de certo grau de periculosidade, conforme especificações dos mesmos e normas técnicas vigentes;

· Assegurar o controle rígido do estoque, bem como consumo médio e ponto de compra, calculando demandas futuras, evitando falta de materiais;

· Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados;

· Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

· Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

· Manter-se atualizado em relação as tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor / departamento;

· Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da Secretaria Municipal de Educação;

· Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.18. DO CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL A48

· Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;

· Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;

· Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de Materiais, equipamentos e mão de obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos;

· Preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

· Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

· Elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário;

· Realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando a prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de margens;

· Realizar a análise de bacias hidrográficas consultando plantas cartográficas, efetuando cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, a fim de solucionar e prevenir a ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do Município;

· Realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas;

· Efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis municipais;

· Participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano;

· Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

· Participar dos processos de licitação de obras;

· Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

· Realizar análise, emitindo parecer com relação a estrutura dos prédios escolares;

· Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.19.TÉCNICO QUÍMICO A51

· Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos.

· Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

· Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.20.PROFESSOR DE SUPORTE PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO ESPECIAL A52

· Ter disponibilidade para atuar nos turnos matutino, vespertino e noturno;

· Propor a implementação de políticas públicas que assegurem a inclusão dos alunos com necessidades especiais no ensino regular, assegurando a matrícula, permanência e desenvolvimento desses educandos no contexto escolar;

· Construir o Plano de Ação do Segmento de Educação Especial de acordo com a legislação vigente, atentando para as especificidades do município, das escolas e das comunidades sem ferir os direitos dos alunos com necessidades especiais;

· Colaborar com as escolas da rede municipal de ensino no processo de inclusão das crianças com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

· Auxiliar na elaboração da proposta educativa dos educandos com necessidades especiais, na definição das estratégias de ensino adequadas a cada criança, na elaboração de instrumentos de registros, na adequação de recursos didáticos e pedagógicos;

· Identificar e propor a adaptação de espaços físicos;

· Realizar levantamento de dados, pesquisas e triagens;

· Assessorar os profissionais da equipe multidisciplinar e professores especializados em Educação Especial na elaboração da proposta de trabalho, considerando as especificidades e particularidades das escolas e dos alunos;

· Orientar, direcionar e acompanhar as ações desenvolvidas pelos profissionais da equipe multidisciplinar (psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e assistente social) e professores especializados em Educação Especial no contexto escolar;

· Assessorar e acompanhar a implantação das salas de recursos multifuncionais nas escolas da rede municipal de ensino previamente selecionadas;

· Construir, com as escolas selecionadas, o Plano de Trabalho a ser desenvolvido nas salas de recursos multifuncionais;

· Organizar, planejar e executar formação continuada em serviço para profissionais da equipe multidisciplinar e professores especializados em Educação Especial;

· Orientar as escolas sobre matrícula, adaptações curriculares e processos avaliativos dos alunos com necessidades especiais;

· Realizar visitas as escolas com matrícula de alunos público alvo da educação especial, sempre que necessário e quando solicitado;

· Criar tempos e espaços para que os profissionais da Educação Especial possam planejar, avaliar e redirecionar suas ações e prática pedagógica;

· Realizar o atendimento de pais, responsáveis e/ou familiares de alunos com necessidades especiais, esclarecendo dúvidas e encaminhando-os aos serviços especializados;

· Articular ações intersetoriais, com Ministério Público, Conselho tutelar, Universidades, Instituições Filantrópicas e demais órgãos que se fizerem necessários;

· Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.21. AJUDANTE DE MANUTENÇÃO E REPAROS A53

· Reparar cadeiras e carteiras escolares que apresentarem pequenas avarias;

· Trocar lâmpadas e interruptores quando necessários;

· Fazer pequenas pinturas ou pequenos reparos de alvenaria e carpintaria que forem necessários nas instalações escolares;

· Lavar, varer e fazer pequenos reparos nos pátios, caixas de água, quadras, brinquedos ou equipamentos didáticos externos, nas instalações escolares;

· Capinar e conservar os pátios escolares;

· Desentupir e reparar pias, ralos, vasos sanitários, caixas de gordura e caixas de esgoto nas instalações escolares;

· Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.22. ÁREA INDÍGENA DOS CARGOS DE:
PROFESSOR de Educação Infantil INDÍGENA B01
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Séries Iniciais INDÍGENA B02
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Séries Finais Ciências Naturais INDÍGENA B07
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Séries Finais Educação Física INDÍGENA B08

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Séries Finais Língua Indígena Tupi INDÍGENA B09

· Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

· Colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades extra-classe;

· Participar da elaboração da proposta pedagógica e do regimento interno da escola;

· Participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com a proposta pedagógica da escola;

· Planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades desenvolvidas pelo educando;

· Atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem;

· Sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local;

· Contribuir para a elaboração de diagnósticos e estatísticos educacionais;

· Elaborar planos e projetos educacionais;

· Ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e à formação continuada;

· Participar dos conselhos de escola, sendo eleitos pelos seus pares;

· Participar da avaliação institucional e de desempenho profissional;

· Participar de campeonatos, festivais e torneios de acordo com a modalidade específica de sua área.

· Educar e cuidar das crianças sob sua responsabilidade;

· Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.23. DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS INDÍGENA B12

· Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que necessário, bem como executar a limpeza das áreas externas, tais como pátios, jardins e quintais;

· Arrumar e manter brinquedos limpos;

· Efetuar atividades auxiliares gerais em laboratórios e unidades de saúde, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios;

· Varrer e lavar calçadas bem como molhar plantas e jardins, segundo orientação recebida;

· Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

· Percorrer as dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

· Preparar e servir café, chá e lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;

· Auxiliar no preparo de refeições, inclusive em unidades de saúde, lavando, selecionando, cortando e distribuindo alimentos, sob supervisão;

· Organizar fila e servir merenda bem como manter limpos os utensílios de copa e cozinha;

· Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

· Lavar e passar roupas simples, observando o estado de conservação das mesmas, procedendo ao controle da entrada e saída das peças, bem como manuseamento de lavadoras, centrífugas, secadoras e outras máquinas da lavanderia;

· Realizar serviços de costura e remonte de roupas utilizadas nas unidades de saúde e em creches e escolas;

· Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitados Pelo setor;

· Manter arrumado o material sob sua guarda;

· Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.24. DO CARGO DE MANIPULADOR DE ALIMENTOS INDÍGENA B13

· Manter-se devidamente uniformizado (avental, jaleco, bota e touca), enquanto estiver na escola;

· Preparar a merenda de acordo com o cardápio elaborado por Nutricionistas;

· Interpretar corretamente as receitas, per cápitas para evitar desperdícios, utilizando a quantidade correta de alimentos;

· Executar a cocção dos alimentos, destinados à alimentação de escolares;

· Degustar os alimentos preparados;

· Fazer café para funcionários da unidade escolar;

· Servir refeições escolares, controlando-a quantitativa e qualitativamente;

· Respeitar os alunos tratando-os com delicadeza e carinho;

· Proceder a contagem dos números de refeições servidas por intervalo;

· Recolher todos os utensílios utilizados na distribuição da merenda;

· Proceder a retirada dos sacos de lixos utilizados para serviços da cozinha, colocando-os em lixeiras externas da escola;

· Informar a direção sobre queixas ou não aceitação do cardápio do dia;

· Receber gêneros alimentícios e de limpeza, conferindo quantidade e qualidade destes e armazená-los adequadamente etiquetando-os;

· Organizar e controlar o estoque de gêneros alimentícios de merenda da unidade escolar;

· Cuidar do material e equipamento sob sua responsabilidade;

· Notificar a direção sobre quebra ou danos ao material, instalação ou equipamentos da cozinha;

· Informar a direção sobre possíveis falhas ou irregularidades que prejudiquem o bom andamento do serviço;

· Manter bem limpos e organizados os utensílios, equipamentos e o local de preparo e distribuição da alimentação escolar;

· Manter limpos e organizados a cozinha e refeitório e as demais dependências que se relacionem com preparo e distribuição da merenda escolar, editando qualquer acúmulo de sujeira, bem como, aparecimento de insetos e roedores;

· Observar rigorosamente as regras de higiene sempre que estiver no preparo da alimentação escolar;

· Informar ao diretor do estabelecimento de ensino da necessidade de reposição do estoque;

· Respeitar o trabalho dos colegas;

· Ter ética profissional;

· Submeter-se a exames médicos anualmente (exigência da Carteira de Saúde);

· Manter sua higiene pessoal, unhas sem esmalte ou base, não usar adornos (brincos, anéis, cordões, pulseiras, relógios e outros);

· Distribuir a merenda e desjejuns nos horários estipulados.

· Ao receber a remessa, só assinar a papelada após rigorosa conferência (quanto à quantidade e qualidade dos gêneros);

· Comparecer a todas as reuniões e capacitações, quando convocadas;

· Efetuar demais tarefas correlatas a sua função.

2.25. DO CARGO DE AUXILIAR DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL APEI INDÍGENA B14

· Cuidar de alunos da educação infantil na área indígena;

· Acolher o aluno na entrada do turno;

· Auxiliar o aluno na alimentação;

· Levar o aluno ao banheiro e auxiliá-lo no uso, quando necessário;

· Realizar ou orientar o aluno na higienização (banho, trocar de fraldas e escovação), quando necessário;

· Ajudar o aluno nas atividades de sala de aula;

· Acompanhar o aluno durante as brincadeiras no pátio;

· Auxiliar o aluno durante a permanência na unidade educacional, proporcionando-lhe um ambiente tranqüilo, acolhedor e seguro;

· Acompanhar o aluno depois da aula até que o pai ou responsável venha buscá-lo;

· Observar e cumprir os horários, normas e determinações da Secretaria Municipal de Educação e/ou Direção da Escola;

· Zelar pelo material sob sua responsabilidade;

· Colaborar e participar de atividades propostas pela escola, que venham contribuir para o desenvolvimento do aluno;

· Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.26. DO CARGO DE INSTRUTOR DE ATIVIDADES FÍSICAS D01

· Desenvolver coletivamente atividades físicas na sua área de atuação profissional;

· Estimular e desenvolver potencial criativo de crianças, adolescentes, adultos e idosos aplicando técnicas esportivas e recreativas;

· Executar tarefas técnico-pedagógicas que dão suporte aos projetos desporto e lazer na sua área de atuação profissional, dentre outras atividades correlatas;

· Planejar, executar e avaliar o acompanhamento físico das crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos;

· Atender ao Projeto Esporte Cidadão (em todas as localidades do Município);

· Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.27. DO CARGO DE OFICINEIRO DE CONTAÇÃO DE HISTÓRIA D02

· Trabalhar e desenvolver a arte de contar histórias, resgatando as obras literárias e os contos populares, desenvolvendo os primeiros contatos com as técnicas orais e gestuais de interpretação, difundindo a arte por meio da cultura;

· Avaliar, orientar os alunos e controlar sua frequência;

· Atender a Sede, os distritos, outras localidades e aos Projetos: Base (Sede e Barra do Riacho), PETI (Barra do Riacho, Guaraná, Santa Cruz, Sede e Vila do Riacho), CRAS (Guaraná, Jacupemba e Vila do Riacho), Grupos de 3ª Idade (Barra do Riacho, Coqueiral, Itaparica, Santa Cruz, Santa Rosa, Mambrini) e Centro de Convivência do Idoso (Sede);

· Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.28. DO CARGO DE OFICINEIRO DE VIOLÃO D03

· Trabalhar e desenvolver elementos como a percepção e/ou apreciação musical, o senso rítmico e a capacidade de criação e execução musical;

· Avaliar, orientar os alunos e controlar sua frequência;

· Atender a Sede, os distritos, outras localidades e aos Projetos: Base (Sede e Barra do Riacho), PETI (Barra do Riacho, Guaraná, Santa Cruz, Sede e Vila do Riacho), CRAS (Guaraná, Jacupemba e Vila do Riacho), Grupos de 3ª Idade (Barra do Riacho, Coqueiral, Itaparica, Santa Cruz, Santa Rosa, Mambrini) e Centro de Convivência do Idoso (Sede);

· Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.29. DO CARGO DE OFICINEIRO DE CANTO D04

· Trabalhar e desenvolver elementos como a percepção e/ou apreciação musical, o senso rítmico e a capacidade de criação e execução musical;

· Tem como objetivo também, formar cantores populares com o conhecimento e o domínio de todo o trato vocal, das técnicas de canto, formando como intérprete, desenvolvendo também sua percepção, ritmo, leitura musical e improvisação;

· Avaliar, orientar os alunos e controlar sua frequência. Atender a Sede, os distritos, outras localidades e aos Projetos: Base (Sede e Barra do Riacho), PETI (Barra do Riacho, Guaraná, Santa Cruz, Sede e Vila do Riacho), CRAS (Guaraná, Jacupemba e Vila do Riacho), Grupos de 3ª Idade (Barra do Riacho, Coqueiral, Itaparica, Santa Cruz, Santa Rosa, Mambrini) e Centro de Convivência do Idoso (Sede);

· Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.30. DO CARGO DE ANALISTA DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E03

· Encaminhar os candidatos para a realização dos exames admissionais, consultando o PCMSO, e encaminhando para o perito fazer a avaliação física;

· Receber e conferir os exames admissionais, ASO, documentos pessoais, documentos de PRÉ REQUISITO e documentos necessários a admissão (Decreto, Edital de Processo Seletivo, etc);

· Analisar e conferir as admissões, com entrada dos dados no cadastro do sistema, com a confecção da pasta individual do candidato e arquivo;

· Receber e analisar documentos com informações pertinentes ao setor de admissão, folha de pagamento e apuração de frequência;

· Acompanhar a rotina da apuração do ponto eletrônico / mecânico, confrontando os dados com as escalas, as normas e a legislação vigente;

· Analisar e criticar relatórios provenientes da apuração eletrônica antes da integração com a Folha de Pagamento;

· Verificar periodicamente o banco de dados confrontando as informações referentes às escalas de trabalho, com possíveis atualizações, inclusive confrontando a carga horária mensal com a carga horária realizada;

· Acompanhar as informações provenientes da Seção de Perícia, como: atestados ou afastamentos, inclusive verificando junto à seção se existem faltas / atestados não lançados;

· Analisar e atuar sobre afastamento INSS, IPASMA ou outro tipo, verificando e controlando seus retornos ou, após investigação, suspender pagamento ou até mesmo providenciar demissão por justa causa nos casos de abandono de emprego;

· Confeccionar, analisar e controlar os encargos sociais gerados pela Folha de Pagamento, como INSS, FGTS, RAIS, DIRF e outros necessários;

· Providenciar certidões negativas junto aos órgãos competentes;

· Outras atividades correlatas às rotinas de Departamento de Pessoal.

2.31. DO CARGO DE GUARDA PATRIMONIAL E04

· Proteger os bens patrimoniais;

· Executar rondas diurnas ou noturnas nas dependências de edifícios e áreas adjacentes;

· Verificar se as portas, janelas, portões ou outra via de acesso estão fechados corretamente;

· Examinar as instalações hidráulicas e elétricas e, constatando irregularidades, tomar providências necessárias no sentido de evitar roubos e prevenir outros danos;

· Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, anotando o número dos mesmos;

· Examinar os volumes, para evitar desvios de materiais e outras faltas;

· Atender aos visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados;

· Exercer atividades de segurança escolar;

· Executar quaisquer outras atividades correlatas.

2.32. DO CARGO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL E05

· Prestar assistência terapêutica e recreativa, aplicando métodos e técnicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente;

· Executar atividades técnicas específicas de Terapeuta Ocupacional no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas;

· Planejar e executar trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas;

· Programar as atividades diárias do paciente AVDs, orientando o mesmo na execução dessas atividades;

· Elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação;

· Orientar a família do paciente e a comunidade quanto ás condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social;

· Prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese;

· Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias

· Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

· Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.33. DO CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL G01

· Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;

· Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;

· Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão de obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos;

· Preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

· Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

· Elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário;

· Realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando a prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de margens;

.Realizar a análise de bacias hidrográficas consultando plantas cartográficas, efetuando cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, a fim de solucionar e prevenir a ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do Município;

· Realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas;

· Efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis municipais;

· Participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano;

· Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

· Participar dos processos de licitação de obras;

· Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

· Planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos;

· Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

· Elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à sua área de atuação;

· Realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

· Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

· Participar como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada;

· Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

· Participar da formulação de políticas públicas e de planos de desenvolvimento; Participar de atividades em equipes multidisciplinares;

· Desenvolver atividades em parceria com os vários setores da Prefeitura visando ampliar o acompanhamento dos programas executados pela mesma;

· Gerenciar ações de pesquisa e de desenvolvimento, planejando, organizando e controlando os programas e sua execução bem como avaliando resultados, para assegurar eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados aos usuários;

· Acompanhar a execução de projetos executados por terceiros; Desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho;

· Desenvolver atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais e de pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua execução de acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria dos serviços, redução dos custos e, em consequência obter maior eficiência, efetividade e eficácia dos serviços prestados à população;

· Exercer suas atividades conforme as normas e procedimentos técnicos estabelecidos;

· Utilizar equipamentos de proteção individual no desenvolvimento de suas atribuições bem como orientar os auxiliares na utilização dos mesmos;

· Manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados alcançados;

· Zelar pela qualidade dos serviços prestados, identificando causas de problemas e orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos, para garantir o melhor atendimento aos usuários;

· Participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas pela Prefeitura;

· Prestar assistência técnica, extensão rural e transferência de tecnologia;

· Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

3.1. LOCAL: As inscrições serão entregues na sala de Reunião da Secretaria Municipal de Educação, localizada na PMA (antiga ADM), na Av. Morobá nº 20, Bairro Morobá Aracruz/ES.

3.2. PERÍODO: Dias 09, 10 e 11/05 de 2011.

3.3. HORÁRIO: 08:00 às 17:00 horas.

3.4. REQUISITOS:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

II. Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

III. Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos e máxima de 70 incompletos.

4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1. A FICHA DE INSCRIÇÃO será disponibilizada ao candidato através do site www.aracruz.es.gov.br e na recepção do pólo UAB (antiga Marquesa) no centro de Aracruz/ES, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o seu preenchimento. A apresentação dos documentos exigidos como PRÉ REQUISITO, conforme consta no item 5 deste Edital é obrigatória.

4.1.1 Para os candidatos aos cargos existentes na área indígena será fornecido formulário próprio para a inscrição, FICHA DE INSCRIÇÃO ÁREA INDÍGENA, sendo também disponibilizado no site da PMA, www.aracruz.es.gov.br, devendo ser observadas as informações contidas no item 4.1.

4.1.2. A inscrição será feita em envelope, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma. Não haverá conferência de documentos, no momento da inscrição, apenas a autenticação das cópias entregues para a comprovação do PRÉ REQUISITO e da qualificação profissional, mediante apresentação dos originais, caso as cópias não sejam autenticadas. Após a autenticação das cópias, o envelope deverá ser lacrado pelo candidato e entregue na mesa receptora.

4.1.2.1. O servidor, membro da mesa receptora, não se responsabilizará pela conferência dos documentos entregues no envelopes de inscrição, corretos ou não, cabendo ao candidato esta responsabilidade.

4.1.3. A Ficha de Inscrição deverá ser afixada na parte externa do envelope.

4.2. A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro, desde que o próprio candidato assine a Ficha de Inscrição.

4.2.1. Na impossibilidade da assinatura do candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração, havendo a necessidade de incluir no envelope, procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, devendo a procuração conter poderes específicos para este fim.

4.2.2. O candidato que não preencher corretamente a ficha de inscrição em todos os campos terá automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo ao servidor responsável pelo recebimento das inscrições preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

4.2.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de INDEFERIR SUA CANDIDATURA caso não a preencha de forma completa, correta e legível.

4.2.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.3. Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.

4.4. O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

4.5. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência.

4.6. As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas com a Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Simplificado.

4.7.Somente será permitida a inscrição para um único cargo. O candidato que apresentar duas ou mais inscrições será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.8.O Cargo pleiteado será de acordo com o código informado pelo candidato na ficha de inscrição.

5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ REQUISITOS:

5.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão das informações nela solicitadas.

5.2. Cópia do documento de identidade com foto.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

5.3. Cópia do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR ou CERTIDÃO ou DECLARAÇÃO emitida pela Unidade Escolar, que comprove a escolaridade mínima exigida, reconhecida pelo MEC.

5.4. Cópia do documento que comprove a exigência contida no PRÉ REQUISITO para o cargo, constante do quadro apresentado no item 1, deste edital.

5.5. Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) PRÉ REQUISITO(s).

5.6. Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

6.1. Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser apresentados, no envelope, documentos relacionados à EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos Anexos I e II e nos itens 7 e 8 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

6.2. Para pontuação em EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL será necessária:

· Cópia(s) de comprovante(s) de exercício profissional, indicando o cargo ou função, atendendo as condições especificadas no subitem 8.1 e Anexo I deste Edital;

6.2.1. Não serão pontuados estágio, monitoria, bolsa de estudo ou atividade como voluntário;

6.3. Para pontuação em QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessária:

· Cópia(s) de comprovante(s) de qualificação profissional, conforme especificado no item 9. e seus subitens, considerando o anexo II para a pontuação;

6.4. Compete ao candidato a escolha do(s) documento(s) para fins de pontuação.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

7.1. O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, para todos os cargos com caráter eliminatório e classificatório.

7.2. O Processo Seletivo tem por objetivo:

· Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para comprovação do PRÉ REQUISITO item 5, em observância ao cargo pleiteado no item 1 eliminatório;

· Pontuar os títulos apresentados nos Anexos I e II deste Edital classificatório;

7.3. A avaliação dos documentos de que trata o item 6 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

NA ÁREA PÚBLICA

NA ÁREA PRIVADA

 

18 PONTOS

12 PONTOS

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

70 PONTOS

TOTAL

100 PONTOS

7.4. Cada título será computado uma única vez.

7.5. Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido na tabela dos anexos I e II deste Edital.

8. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

8.1. Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo/função pleiteado, ocorrida após a conclusão do(s) curso(s) exigido(s) como PRÉ REQUISITO para o exercício dos cargos seguindo o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente. Não sendo aceitas, sob hipótese nenhuma, declarações expedidas por qualquer órgão que não tenha sido especificado nesse item.

Em Empresa Privada

Cópia da Carteira de Trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição.

Como Prestador de Serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços e/ou declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo/função.

Como Autônomo

Certidão emitida por órgão competente (Prefeitura Municipal ou INSS), comprovando o tempo de cadastro como autônomo no cargo e área /especialidade que pleiteia o contrato.

8.2. Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

8.3. Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa.

8.4. Quando a nomenclatura do cargo ou função exercida for diferente à da função pleiteada neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas no subitem 8.1, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s).

8.5. A pontuação referente a experiência profissional será de acordo com o anexo I, constante deste Edital.

9. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

9.1. Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados ao cargo ou área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.

9.2. Consideram-se cursos de formação: Curso de Nível Superior, Pós-Graduação Lato Sensu, Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado, que deverão ser apresentados por meio de Certificados (Diploma) ou Declaração da Instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

9.2.1. Declarações de conclusão dos cursos acima, somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de 2005, desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Pós Graduação) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente). Os cursos concluídos anteriormente ao ano de 2005 somente poderão ser comprovados por meio de certificados e diplomas.

9.3. Consideram-se cursos avulsos: capacitações, atualizações, jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas, treinamentos, seminários, conferências e ciclos.

9.4. Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros.

9.4.1. Somente serão pontuados cursos avulsos e eventos realizados a partir de 2005.

9.5. Somente serão considerados cursos/eventos onde o candidato estiver na situação de participante.

9.6. Não serão computados pontos para os:

Cursos exigidos como PRÉ REQUISITO na função pleiteada;

Cursos apresentados no mesmo documento utilizado para comprovar o PRÉ REQUISITO;

Cursos de formação de grau inferior ao apresentado como PRÉ REQUISITO ao exercício do cargo; Cursos/Eventos não concluídos.

9.7. Não será pontuado qualquer tipo de curso/evento onde seja entregue documento de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

9.8. Não será atribuída pontuação aos cursos/eventos sem especificação da carga horária e da identificação do candidato no documento entregue.

9.9. A pontuação referente a qualificação profissional será atribuída de acordo com a tabela referente ao nível de escolaridade exigida para o cargo pleiteado, constante do anexo II deste Edital.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Após o período da análise das inscrições, a Comissão do Processo Seletivo divulgará a listagem dos candidatos indeferidos, que será afixada no quadro de avisos da PMA e também no site da Prefeitura no endereço eletrônico www.aracruz.es.gov.br, bem como período para que o candidato possa questionar a Comissão sobre o seu indeferimento.

10.2. Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

10.3. O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão estes serão retificados em tempo.

10.4. Será indeferida a inscrição do candidato que:

a) Não comprovar os PRÉ REQUISITOS, em conformidade com os itens 1 e 3 deste Edital;

b) Não atender ao subitem 4.2.1., caso a inscrição seja feita através de procuração;

c) Se inscrever mais de uma vez neste Processo Seletivo Simplificado;

d) Não apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida;

e) Apresentar a ficha de inscrição ilegível, com rasuras ou emendas.

11. DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO:

11.1. Após o encerramento da apuração e planilhamento da pontuação, a Comissão do Processo Seletivo divulgará o resultado classificatório, que será afixada no quadro de avisos da PMA e também no site da Prefeitura no endereço eletrônico www.aracruz.es.gov.br, bem como período para que o candidato possa questionar a Comissão sobre a sua classificação.

11.2. Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

11.3. O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão estes serão retificados em tempo.

12. DO RESULTADO FINAL:

12.1. A Comissão do Processo Seletivo divulgará o resultado FINAL, que será afixada no quadro de avisos da PMA, Diário Oficial do ES e também no site da Prefeitura no endereço eletrônico www.aracruz.es.gov.br, bem como o período e local para escolha da localização de trabalho.

13. DA ESCOLHA DA LOCALIZAÇÃO DE TRABALHO:

13.1. A escolha será realizada de acordo com a classificação final, divulgada conforme item 12;

13.2. O candidato terá direito a escolher apenas um local de trabalho, de acordo com as vagas existentes na data da escolha;

13.3. Caso as vagas existentes não sejam compatíveis com as expectativas do candidato e havendo desistência, o mesmo deverá assinar o "Termo de Desistência", sendo imediatamente convocado o candidato subsequente da lista classificatória;

13.4. Terão prioridade, no ato da escolha de localização de trabalho, os candidatos aprovados na lista de classificação final dos portadores de necessidades especiais, de acordo com o subitem 15.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

14.1. A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos Experiência Profissional;

b) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos Qualificação Profissional;

14.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

15. DOS RECURSOS:

15.1. O candidato poderá ingressar com recurso, dirigido à Comissão do Processo Seletivo, no caso de sentir-se prejudicado no que tange às seguintes situações:

I. Edital de Abertura;

II. Homologação das inscrições;

III. Resultado classificatório.

15.2. Os recursos relativos ao inciso I, deverão ser interpostos após a publicação do Edital PMA nº 01/2011. Os procedimentos para que seja questionado sobre qualquer um dos Artigos do Edital, serão divulgados conjuntamente com a publicação do mesmo.

15.2.1. Após análise da discordância alegada pelo requerente, o Município poderá, se for o caso, retificar as informações contidas neste Edital que será republicado.

15.2.2. O requerimento de recurso não obriga este Município a promover qualquer alteração no respectivo Edital.

15.3. Os recursos relativos ao inciso II, deverão ser interpostos após a publicação da listagem de candidatos indeferidos descrito no subitem 10.1. Os procedimentos para que o candidato questione sobre o seu indeferimento serão divulgados conjuntamente com a listagem dos candidatos indeferidos.

15.4. Os recursos relativos ao inciso III, deverão ser interpostos após a publicação da listagem com o resultado classificatório descrito no subitem 11.1. Os procedimentos para que o candidato questione sobre o seu resultado classificatório será divulgado conjuntamente com a listagem do resultado classificatório

15.5. Obrigatoriamente, os recursos referentes aos incisos II e III, deverão ser acompanhados de cópia da ficha de inscrição e de documento de identificação do candidato aceitos neste edital. Somente serão apreciados os recursos devidamente motivados e fundamentados e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.

15.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo que o controle de admissibilidade se dará pela data e hora do respectivo protocolo;

15.7. Das decisões proferidas pela Comissão do Processo Seletivo, não caberá mais recurso administrativo;

15.8. O recurso interposto de qualquer dos incisos desse artigo, não garante alteração do mesmo, entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão do Processo Seletivo, estes serão retificados em tempo.

15.9. Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão do Processo Seletivo.

15.10. Será admitida a entrega de recursos exclusivamente no local indicado pela Comissão. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

16. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

16.1. Em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo, destinadas aos candidatos com deficiência, compatível com a atividade escolhida.

16.1.1. Na hipótese da aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma), se a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), será arredondada para baixo. Considerar-se-ão os arredondamentos, nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência. As vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

16.1.1.1. O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

16.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição:

a) declarar-se com deficiência;

b) comprovar mediante laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 03 (três) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá atestar também a compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades do cargo pretendido.

16.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

16.3.1. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Aracruz no endereço eletrônico www.aracruz.es.gov.br,.

16.4. Os candidatos que se declararem com deficiência se classificados no Processo Seletivo Público, serão convocados para se submeterem à perícia médica, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Aracruz, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, de acordo com o preconizado no Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações.

16.5. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

16.6. A não observância do disposto no subitem 15.2 letra b, deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

16.7. O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica, por não ter sido considerado deficiente, figurará na lista de classificação geral por cargo/formação.

16.8. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se classificados no Processo Seletivo e considerados com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte.

16.9. As vagas definidas neste edital para pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/formação.

17. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS:

17.1. Os candidatos aprovados para os cargos A38, A41, A42, A48, A51, A52, B01, B02, B07, B08, B09, B12, B13, B14, D01, D02, D03, D04, E03, E04, E05 e G01, deverão comparecer no local indicado, no ato da convocação, para iniciar o procedimento de contratação impreterivelmente na data a ser divulgada pela Gerência de Administração de Pessoal, afixada no quadro de avisos da PMA e também no site da Prefeitura, no endereço eletrônico www.aracruz.es.gov.br;

17.1.1. Os candidatos aprovados nos demais cargos deverão, ao atender à convocação conforme item 16.1, se dirigirem ao local indicado, para fazerem a escolha da localização de trabalho; 17.1.2. Os candidatos convocados para a admissão, na data estipulada no item 16.1, terão 03 (três) dias úteis para comparecerem no RH da PMA, sendo após este prazo re-classificado conforme item 16.3 deste edital;

17.1.3. Não será concedido prazo de prorrogação aos candidatos convocados para comparecerem para admissão, no subitem 16.1.1;

17.2. Estará apto a ser contratado, o candidato aprovado que for chamado pela Gerência de Administração de Pessoal e apresentar provas dos itens a seguir:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1˚ do artigo 12 da Constituição Federal.

b) Ter, na data da contratação para o cargo de Guarda Patrimonial, mínimo de 18 (dezoito) anos completos e máximo de 56 anos incompletos e para os demais cargos, 18 (dezoito) anos completos e máximo de 70 anos incompletos ;

c) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

d) Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos (Art. 37, Incisos XVI e XVII da CF);

e) Possuir habilitação, na data da contratação, para o cargo a que concorreu no Processo Seletivo Simplificado;

f) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

g) Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

h) Apresentar o Atestado Médico Ocupacional, devidamente assinado pelo Médico Perito da PMA, estando apto ao trabalho;

i) Haver concluído o grau de escolaridade exigido neste edital para o cargo a que concorreu no Processo Seletivo Simplificado;

j) Apresentar cópia dos documentos listados a seguir: Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor; Comprovante da última votação; Declaração de quitação da Justiça Eleitoral (caso tenha perdido o comprovante da última votação); Cartão do PIS ou PASEP; Certificado de Reservista (sexo masculino); Certidão de Nascimento do(s) filho(s); Carteira de Vacinação do(s) filho(s) de até 13 anos; Declaração de Frequência Escolar do(s) filho(s) de 6 a 13 anos; Certidão de Casamento ou Nascimento; Comprovante de Escolaridade; Carteira de Trabalho (página da foto e da qualificação civil); Comprovante de Residência; Se residência alugada, contrato de locação ou declaração do proprietário; Cartão da Conta Corrente (BANESTES, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BANCO DO BRASIL);

k) Exames Admissionais:

Para o cargo de Professor:

· Hemograma Completo;

· Rx de Coluna Lombar, com preparo;

· Videolaparoscopia de cordas vocais;

· Tipagem Sanguínea.

Para os cargos de Auxiliar de Professor de Educação Especial APEE, Auxiliar de Serviços Gerais ASG E Manipulador de Alimento:

· Hemograma Completo;

· Tipagem Sanguínea;

· Rx Coluna Lombar, com preparo.

Para os demais cargos:

· Hemograma Completo;

· Tipagem Sanguínea.

l) 01(uma) foto 3X4.

m) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos completos;

n) Não receber proventos de aposentadoria oriunda de cargo ou função exercidos na União, nos Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações do Inciso XVI do citado dispositivo constitucional, para os cargos eletivos e os Cargos em Comissão;

o) Ser aprovado no processo seletivo;

p) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da contratação.

17.3. A falta de comprovação de qualquer de um dos requisitos especificados no subitem 3.4 e também daqueles que vierem a ser estabelecidos pela Gerência de Administração de Pessoal na letra "p", impedirá a contratação do candidato.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

18.1. Correrá por conta do candidato a realização dos exames admissionais necessários a sua contratação.

18.2. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante. Na impossibilidade de cumprir o horário determinado, o mesmo será automaticamente eliminado.

18.3. Será automaticamente reclassificado, uma única vez, para o último lugar da classificação geral do Processo Seletivo:

a) O candidato convocado pela Gerência de Administração de Pessoal que não comparecer no prazo estipulado para efetivar sua contratação.

b) O candidato convocado que não apresentar toda a documentação exigida pela Gerência de Administração de Pessoal no Ato da Contratação.

18.4. O profissional contratado, na forma deste edital, terá a qualquer tempo, o seu desempenho avaliado pela sua chefia imediata.

18.5. Nos casos de insuficiência do desempenho das atividades ou de conduta indisciplinar do profissional contratado, apontados pelo superior imediato para a Secretaria Municipal de sua lotação, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação.

18.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

18.7. Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

18.8. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, dos quais, não poderá ser alegado desconhecimento, bem como de todos os atos em que forem expedidos sobre o Processo Seletivo Simplificado.

18.9. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade competente na forma legal prevista.

18.10. Os candidatos aprovados serão localizados e terão exercício nas unidades de trabalho da Prefeitura Municipal de Aracruz ES, inclusive nos distritos.

18.11. A contratação dos candidatos aprovados, na lista de suplência, será feita de acordo com a real necessidade da administração, da disponibilidade orçamentária e obedecerá à rigorosa ordem de classificação.

18.12. A falta de comprovação de requisito para investidura na data da contratação acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado e a anulação de todos os atos a ele referentes, praticados pela Prefeitura Municipal de Aracruz, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo da sanção legal cabível.

18.13. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos à nota dos candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados nos meios de comunicação já citados neste Edital.

18.14. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da autoridade competente, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da inscrição dos candidatos;

c) for responsável pela falsa identificação funcional;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação no processo seletivo;

e) não atender determinações regulamentares da Prefeitura Municipal de Aracruz ES.

18.15. Este Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Aracruz, terá validade de um ano, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município conforme Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal.

18.16. Todos os contratos referentes a este Processo Seletivo, poderão extinguir-se com a realização do Concurso Público Municipal.

18.17. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

18.18. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Aracruz o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

18.19. A Carga Horária de professor será de acordo com a necessidade da Escola, atendendo ao determinado na lei 3374/2010 de 09/12/2010, art. 7º, parágrafo 2º;

18.20. NENHUM CANDIDATO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS INSTRUÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL.

Aracruz/ES, 25 de abril de 2011.

ILZA RODRIGUES SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PAULO ROBERTO BOTTONI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER

RODOLFO REIS ROSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

ADILMER TONON NUNES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS

ANEXO I

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA TODOS OS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE.

DESCRIÇÃO DE TÍTULOS

PONTOS

TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO CARGO PLEITEADO (ÁREA PÚBLICA) 0,3 PONTOS POR MÊS COMPLETO ATÉ O LIMITE DE 05(CINCO) ANOS.

18

TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO CARGO PLEITEADO (OUTRAS ÁREAS) 0,2 PONTOS POR MÊS COMPLETO ATÉ O LIMITE DE 05(CINCO) ANOS.

12

TOTAL

30

ANEXO II

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA O NÍVEL FUNDAMENTAL (SÉRIES INICIAIS E COMPLETO)

DESCRIÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR CURSO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CURSO DE NÍVEL SUPERIOR

25

1

25

CURSO DE NÍVEL MÉDIO

20

1

20

CURSO AVULSO COM DURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS

8

1

8

CURSO AVULSO COM DURAÇÃO DE 20 A 79 HORAS

5

1

5

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL/FORMAÇÃO ESPECÍFICO PARA O CARGO PLEITEADO

3

4

12

TOTAL DE PONTOS

70

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA O NÍVEL MÉDIO COMPLETO

DESCRIÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR CURSO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU

25

1

25

CURSO DE NÍVEL SUPERIOR

20

1

20

CURSO AVULSO COM DURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS

8

1

8

CURSO AVULSO COM DURAÇÃO DE 20 A 79 HORAS

5

1

5

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL/FORMAÇÃO ESPECÍFICO PARA O CARGO PLEITEADO

3

4

12

TOTAL DE PONTOS

70

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA O NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

DESCRIÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR CURSO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

TÍTULO DE DOUTOR

15

1

15

TÍTULO DE MESTRE

13

1

13

CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU ÁREA ESPECIFICA OU AFIM

10

1

10

CURSO AVULSO COM DURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS

6

2

12

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL/FORMAÇÃO ESPECÍFICO PARA O CARGO PLEITEADO

5

4

20

TOTAL DE PONTOS

70