Prefeitura de Capivari do Sul - RS

Notícia:   Prorrogada inscrição de Médico Ginecologista na Prefeitura de Capivari do Sul - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 120, DE 11 DE MARÇO DE 2013

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.

O Prefeito Municipal de Capivari do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a contratação emergencial por prazo determinado de 01(um) Médico Ginecologista junto à Secretaria de Saúde e Assistência Social, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 757, de 30 de outubro de 2012, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 25, de 13 de maio de 2011.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 119 , de 11 de março de 2013.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do municio www.capivaridosul.rs.gov.br, e, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de Títulos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.6 A contratação será pelo prazo determinado de quatro meses podendo ser renovado por igual período e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

2.2 A carga horária será de 20 horas semanais

2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago o vencimento fixado na Lei Municipal nº 757, de 30 de outubro de 2012 em R$ 4.398,99 (quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos).

2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais:

a) Regime de trabalho de 20 horas semanais;

b) Gratificação natalina e férias proporcionais ao término do contrato;

c) Repouso semanal remunerado;

d) Inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários no Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de contratação temporária serão realizadas do dia 18 de março a 22 de março de 2013, no horário das 8:30h às 11:30h e 14:30h as 17:30h, junto à Prefeitura Municipal de Capivari do Sul, situada na Av. Adrião Monteiro, 2330, Centro, Capivari do Sul/RS.

4.2 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos supra indicados, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.2.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato, devidamente preenchida e assinada.

4.2.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto;

4.2.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

4.2.4 Relação de Documentos e Títulos de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

4.3 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos servidores responsáveis pelo protocolo, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

4.4 Registro no CREMERS

4.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante o Protocolo Geral, na Secretaria de Administração, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 Informações sobre os títulos:

6.1.1 Os títulos (diplomas e certificados) devem estar em cópias autenticadas (frente e verso).

6.1.2 Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos ou das experiências profissionais já entregas.

6.1.3 Não serão recebidos títulos ou documentos fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital.

6.1.4 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.

6.1.5 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos. Por esse motivo, o candidato NÃO deve entregar ou encaminhar documentos originais, salvo a condição expressa neste edital.

6.1.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do processo seletivo público.

6.1.7 A não entrega, no prazo devido, da documentação comprobatória dos títulos acarretará em nota zero na prova de títulos, no entanto não elimina o candidato.

6.1.8 Os títulos informados no ato da inscrição e não comprovados na forma e prazos estipulados serão desconsiderados para efeito de nota.

6.1.9 Critérios de julgamento dos Títulos

6.1.10 A pontuação geral não poderá exceder 90 (noventa) pontos.

6.1.11 A experiência profissional deverá ser comprovada através de certidão ou atestado original ou cópia autenticada, fornecido pelo empregador. Na certidão/atestado deverá constar: o nome completo da Empresa e o respectivo logotipo, o número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o nome completo, a função/cargo e o telefone do responsável pela assinatura do documento. Não serão valorados quando apresentados através de cópia simples da carteira de trabalho, súmulas de carta-contrato, nem comprovantes de nomeação ou posse, ou termo de compromisso. Não será pontuada a experiência profissional que for comprovada através de declaração.

6.1.12 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.1.13 Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para encerramento das inscrições.

6.1.14 Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues ou encaminhados, não serão considerados.

6.1.15 Os títulos deverão guardar relação direta com as atribuições da função.

6.1.16 Todo e qualquer certificado de título, em língua estrangeira, somente será aceito, se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal número 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

6.1.17 Os títulos relativos a cursos de Especialização deverão ter carga horária mínima de 360 horas.

6.1.18 Diplomas e certificados devem estar devidamente registrados nos órgãos competentes, não sendo aceitas declarações para substituí-los.

6.1.19 Os documentos comprobatórios dos títulos, sob pena de não serem aceitos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

6.1.20 Nos casos de títulos de Publicação e/ou Atuação Técnico-Científica, a comprovação deverá ocorrer mediante cópia autenticada do(s) artigo(s) e/ou capítulo(s) de livro(s) e/ou livro(s) e/ou certificados, onde conste ano de publicação, editora e o nome do autor. Quanto à participação como pesquisador em projeto de pesquisa ou atividades extracurriculares, a comprovação será através de certidão ou atestado original ou cópia autenticada, fornecido pela Instituição responsável pelo projeto de pesquisa ou atividade extracurricular. Na certidão/atestado deverá constar: o nome completo da Instituição e o respectivo logotipo, o número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o nome completo, a função/cargo e o telefone do responsável pela assinatura do documento.

6.1.21 A comprovação de títulos em participação na área de congressos, seminários, simpósios e eventos, bem como referente à educação continuada, deverá ocorrer mediante cópia autenticada dos certificados correspondentes. Serão considerados apenas os títulos dos últimos 5 (cinco) anos.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalização o máximo de dez pontos.

6.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.4 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:

Função: MÉDICO GINECOLOGISTA

Especificação

Valor unitário (pontos)

Valor máximo (pontos)

FORMAÇÃO ACADÊMICA EM:

Doutorado

20

20

Mestrado

15

15

Residência Médica ou Especialização

10

10

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM:

Ginecologia e Obstetrícia

01 ponto por ano

10

Docência em residências multiprofissional ou ginecologia

02 pontos por ano

10

TÍTULOS/PUBLICAÇÕES

Títulos de Publicação e/ou Atuação Técnico-Científica
Títulos em participação na área de congressos, seminários, simpósios e eventos

01 ponto por título ou publicação

10

7. ANÁLISE DOS TÍTULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos títulos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

9.1.2 maior pontuação obtida com experiência profissional na área específica que irá atuar;

9.1.3 maior pontuação de formação acadêmica;

9.1.4 Sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

11.1.3 Apresentar atestado médico ocupacional (ASO), no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

11.1.4 Ter a formação de Médico Ginecologista, e inscrição no CREMERS.

11.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

12.5 Fazem parte do presente Edital:

Anexo I - R elação de Documentos

Anexo II - R elação de Títulos

Anexo III - Dos Prazos

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIVARI DO SUL, em 11 de março de 2013.

MARCO ANTÔNIO MONTEIRO CARDOSO
Prefeito Municipal

Registre-se.
Publique-se.

Adm. JOSÉ MAURO FRAGA SALERNO
Secretário Municipal de Administração

ANEXO III - DOS PRAZOS

Abertura das Inscrições

5 dias

Publicação dos Inscritos

1 dia

Recurso da não homologação das inscrições

1 dia

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

Julgamento do Recurso pelo Prefeito

1 dia

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

Análise dos currículos / critério de desempate

3 dias

Publicação do resultado preliminar

1 dia

Recurso

1 dia

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate

1 dia

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

TOTAL

18 dias