CRQ - Conselho Regional de Química - 18ª Região - PI

Notícia:   Prorrogação das Inscrições do Conselho Regional de Química - 18ª Região

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 18ª REGIÃO/ PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 001/ 2010

O Presidente do Conselho Regional de Química - XVIII Região, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará através da FUNDAÇÃO CAJUÍNA, Concurso Público destinado ao provimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal do CRQ-XVIII Região obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas a sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e sua realização ficará a cargo da FUNDAÇÃO CAJUÍNA com sede à Av. Dom Severino n°657, bairro Fátima, Teresina - PI, obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. O certame destina-se a selecionar candidatos para o provimento de vagas existentes no quadro permanente do Conselho Regional de Química - XVIII Região, pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, de acordo com o apresentado no Anexo I deste Edital e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso, que será de 02(dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da homologação do certame.

1.4. Os códigos dos cargos, os pré-requisitos/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital.

1.5. No ato da inscrição, sob pena de ELIMINAÇÃO DO CERTAME, o candidato deve indicar para que cargo e para qual a área que concorre.

1.6. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá a aplicação de prova objetiva para todos os cargos de caráter classificatório e eliminatório com uma pontuação que varia de 0 a 60.

1.7. Será reservado 5%( cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no art.4°, do Decreto Federal n°3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n°5296, de 02 de dezembro de 2004, bem como o que prevê a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37,VIII.

1.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como o cargo ao qual está vinculada a referida vaga.

1.9. Os membros que compõem o Conselho Regional de Química da 18ª Região e funcionários da FUNDAÇÃO CAJUÍNA, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.10. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:

Anexo I - Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição.

Anexo II - Atribuições dos cargos.

Anexo III - Conteúdos Programáticos por cargo.

Anexo IV - Cronograma de Execução do Concurso Público.

Anexo V - Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais.

Anexo VI - Formulário de Recurso para a Prova Objetiva.

II. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira: No caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n°70436, de 18/04/1972;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

f) Atender aos pré-requisitos constantes no anexo I deste Edital no ato da convocação;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo / área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.

h) Não registrar antecedentes criminais comprovados por meio de Certidão negativa expedida pela Justiça Estadual e Federal.

i) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;

j) Não estar incompatibilizado com investidura do cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou inquérito administrativo, na forma da Lei.

l) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração do Conselho Regional de Química - XVIII região/ Piauí.

m) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

n) Para o cargo de Fiscal, o candidato deverá possuir Carteira de Habilitação categoria "B";

o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;

2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo.

2.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1, impedirá a posse do candidato.

III. DA INSCRIÇÃO

3.1. As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br e na forma presencial, na sede da Fundação Cajuína localizada na Avenida Dom Severino, n°657, bairro de Fátima, Teresina - PI.

3.2. Período: 06 de setembro de 2010 a 06 de outubro de 2010.

3.3. Horário: de 08h30min as 11h30min e de 14h30min as 17h30min(Inscrição presencial)

3.4. A FUNDAÇÃO CAJUÍNA não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.5. Após o preenchimento do formulário de inscrição pela Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, devendo ser pago no Posto Pag Contas até 48 horas após a impressão do mesmo, excetuando-se as inscrições feitas nos dias 05 e 06 de outubro de 2010 onde o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até as 17 horas do dia 06 de outubro de 2010.

3.6. A solicitação de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 06 de outubro de 2010 não será aceita.

3.7. As informações prestadas na solicitação da inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNDAÇÃO CAJUÍNA do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta;

3.8.O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público no endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br, na sede da FUNDAÇÃO CAJUÍNA e na Sede do Conselho Regional de Química - XVIII Região/PI.

3.9. Em caso de inscrição presencial o candidato deverá apresentar:

a) Comprovante da taxa de inscrição, a ser paga no posto Pag Contas.

b) Cópia do documento de Identidade expedido pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas e Polícia Militar ou carteiras emitidas por Conselhos ou Ordens, que por Lei Federal, valem como documentos de identificação ou outro documento de identificação, com fotografia;

c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem emendas ou rasuras.

3.9.1. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax e/ou via correio eletrônico.

3.9.2. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.9.3. Serão aceitas inscrições por intermédio de procurador particular, desde que a procuração seja específica para a inscrição, onde deverá indicar o cargo para o qual o candidato irá concorrer estando anexada à Ficha de Inscrição.

3.9.4. A inscrição por terceiros acima mencionada poderá ser feita mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível, de documento de identidade autenticado do candidato e do procurador. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição.

3.9.5. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

3.9.6. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. A FUNDAÇÃO CAJUÍNA dispõe do direito de excluir do concurso o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

3.9.7. Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.

3.9.8. O candidato poderá inscrever-se somente para 1(um) dos cargos previstos no Anexo I deste Edital.

3.9.9. O boleto para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no mesmo local de inscrição juntamente com o formulário a ser preenchido. O pagamento da taxa sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

3.9.10. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.9.11. O pagamento do valor da taxa de inscrição só poderá ser efetuado em dinheiro. Não serão aceitos pagamentos com cheques.

3.9.12. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

3.9.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Entidade Contratante.

3.9.14. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

3.9.15. A partir do dia 16 de outubro de 2010, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CAJUÍNA, os locais e horários para realização das provas.

3.9.16. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos dentro do prazo para interposição de recursos referente às inscrições deferidas.

3.9.17. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados no site: www.fundacaocajuina.org.br

IV. COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONCURSO

4.1. O Concurso Público de Provas, regido por este Edital, será executado pela FUNDAÇÃO CAJUÍNA, sediada à Av. Dom Severino, 657, bairro Fátima, Teresina - PI.

4.1.1. A empresa é responsável pela organização e realização do Concurso Público, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos para cada cargo, de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.

4.1.2. É de competência do Conselho Regional de Química - XVIII Região/PI o necessário apoio administrativo para a realização do certame.

V. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para cada cargo neste Edital, exceto para os cargos que tenham somente uma vaga e, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrem.

5.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória.

5.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art.4º do Decreto Federal nº3298/99, com redação dada pelo Decreto nº5296, de 2004.

5.2.1 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

5.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.° 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

5.3.1. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Laudo Médico original expedido no prazo máximo de 12(doze) meses antes do término das inscrições, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes);

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no anexo IV deste edital

5.4.1. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

5.4.2. O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes.

5.4.3. O não atendimento da alínea "c" cancelará a concessão de tempo adicional.

5.4.4. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.

5.4.5. O candidato portador de necessidade especial que realizar inscrição via internet deverá imprimir cópia da ficha de inscrição juntamente com a documentação descrita no item 5.4 e postar até o dia 06 de outubro de 2010, via SEDEX, ao endereço da Fundação Cajuína - Av. Dom Severino, n°657, bairro de Fátima, CEP 64049-370, sob pena de não ter sua inscrição efetivada.

5.4.5.1. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX, causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portador de necessidade especial e fará com que o candidato participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.5. O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.6. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo para o qual optou a concorrer, e em lista específica para deficientes.

5.7. O candidato portador de necessidade especial, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional designada pelo Conselho Regional de Química - XVIII Região/PI, na forma do disposto no art.43 do Decreto n°3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

5.8. O Conselho Regional de Química - XVIII Região/PI seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

5.9. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da entidade contratante.

5.9.1. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 5.9 que será divulgada no mural da sede do Conselho Regional de Química - XVIII Região/PI bem como no endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br.

5.9.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

5.9.3. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

VI. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas serão aplicadas na cidade de Teresina - PI.

6.2. O presente certame é composto de uma prova objetiva escrita que consta de 50 questões de múltipla escolha com 4 alternativas em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presentes no Anexo III deste Edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

6.3.1. As provas objetivas terão a duração de 3h (três horas) e estão previstas para o dia 24 de outubro de 2010, no horário de 09h as 12h.

6.3.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 1(uma)hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

6.3.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste Edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação e comprovante de pagamento da inscrição.

6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias ou outro documento de identificação com foto conforme elencado no subitem 3.9 alínea "b" para que seja feita a alteração de dados cadastrais.

6.7. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este apresente o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.

6.7.1. Em caso de eventuais erros verificados no dia da realização da prova e que não tenham sido corrigidos em sede de recurso quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente e deverá ser registrada em Ata de Ocorrência de Sala.

6.8. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação.

6.9. Será EXCLUÍDO do concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida 1(uma)hora do início da mesma;

e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

6.10. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

6.11. Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

6.12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.13. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.14. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.

6.15. Mediante eventual necessidade do candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, este será acompanhado por um fiscal.

6.16. A prova objetiva será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

6.17. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo IV deste Edital.

6.18. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

6.19. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

6.20. A FUNDAÇÃO CAJUÍNA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.21. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos contra o resultado do gabarito da prova objetiva.

6.22. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo IV será divulgada no endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br

6.23. A relação das notas da prova objetiva será publicada no endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br em ordem de classificação dos candidatos por cargo.

VII. JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento)
do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

7.2. Será eliminado do Concurso o candidato que não atingir o mínimo de 50% (cinquenta) por cento das questões na prova de conhecimentos específicos.

7.3. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Concurso Público.

7.4. As provas para os cargos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:

CARGO

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

RACIOCÍNIO LÓGICO

5

1

5

INFORMÁTICA

5

1

5

LEGISLAÇÃO

10

1

10

TOTAL

50

 

60

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

RACIOCÍNIO LOGICO

5

1

5

INFORMÁTICA

5

1

5

LEGISLAÇÃO

10

1

10

TOTAL

50

 

60

FISCAL

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

5

1

5

INFORMÁTICA

5

1

5

LEGISLAÇÃO

10

1

10

TOTAL

50

 

60

7.5. Os gabaritos preliminares referentes às provas objetivas serão divulgados em até 72 (horas) após a realização das provas no site da FUNDAÇÃO CAJUÍNA (www.fundacaocajuina.org.br)

VIII. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Será considerado aprovado e classificado no Concurso, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos correspondentes ao conjunto das modalidades da prova escrita objetiva.

b) ter sido classificado até 05 (cinco) vezes o número de vagas determinado para cada cargo apresentado no anexo I deste edital.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

8.3. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei n°10741/2003 (Estatuto do Idoso).

8.4. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

1°- Tenha obtido o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da prova Objetiva;

2°- Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

3°- Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60(sessenta) anos;

IX. DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto:

a) às inscrições indeferidas e deferidas com erro material;

b) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

c) ao resultado final.

9.2. Apenas o próprio candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à prova objetiva em face de erro de formulação de questões e na correção. Para a interposição, deve-se utilizar formulário próprio constante deste Edital - Anexo VI.

9.3. Os recursos deverão ser interpostos em concordância com o cronograma estabelecido em Edital e apresentado no Anexo IV.

9.3.1. Caberá recurso no prazo de 1(um) dia útil após publicação do resultado final, EXCLUSIVAMENTE, para que haja a retificação de eventual erro material.

9.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Os recursos deverão ser protocolados APENAS na sede da Fundação Cajuína.

9.5. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.

9.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 2(duas) vias( original e 1 cópia) digitadas. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo de recurso apresentado no Anexo VI deste Edital.

9.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9.8. A Banca Examinadora do Concurso Público constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

9.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

9.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

9.12. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, tanto quanto aos pedidos que forem deferidos como aos indeferidos.

9.14. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.

9.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da FUNDAÇÃO CAJUÍNA www.fundacaocajuina.org.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7(sete)dias a contar da data de sua divulgação.

X. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado pela FUNDAÇÃO CAJUÍNA no endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br no dia 10 de novembro de 2010.

10.2. O resultado final do Concurso será homologado pelo Presidente do CRQ-XVIII Região, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site da Fundação Cajuína respeitando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados.

XI. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no cargo de sua opção, observada a necessidade do CRQ-XVIII.

11.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

11.3. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será realizada através de Telegrama e o candidato deverá apresentar-se ao CRQ-XVIII na data estabelecida pelo mesmo.

11.4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pelo Conselho Regional de Química - XVIII Região/PI.

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela entidade contratante.

11.5. Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do mesmo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pelo CRQ-XVIII Região/PI, por ocasião da nomeação.

11.5.1. As decisões do Serviço Médico do CRQ-XVIII, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.6. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação da apresentação da documentação.

11.7. Após a nomeação, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura no Cargo especificada neste Edital e outros documentos que o Conselho Regional de Química-XVIII Região/PI julgar necessários conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação Cajuína (www.fundacaocajuina.org.br)

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas e nos Cartões-resposta constituem normas que complementarão o presente Edital.

12.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

12.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

12.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo do Conselho Regional de Química - XVIII Região/PI e serão publicados no Diário Oficial Do Estado, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso pela entidade organizadora do certame.

12.6. Serão publicados no site da Fundação Cajuína e no Diário Oficial da União apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

12.7. Cabe ao CRQ-XVIII Região o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

12.8. Durante o período de validade do concurso, o CRQ-XVIII Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

12.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

12.11. O Conselho Regional de Química-XVIII Região/PI e a FUNDAÇÃO CAJUÍNA, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidão de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos apresentados.

12.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.14. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

12.15. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

12.16. O Conselho Regional de Química-XVIII Região e a FUNDAÇÃO CAJUÍNA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.17. São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários da FUNDAÇÃO CAJUÍNA e seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até 3.º (terceiro) grau.

12.18. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.

Teresina, 20 de agosto de 2010

José Ribeiro dos Santos Júnior
Presidente CRQ-XVIII Região/PI

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CÓDIGOS, CARGOS, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, SALÁRIO E TAXA

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

101

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

01 + * CR

40

ENSINO MÉDIO+ 6 MESES DE EXPERIENCIA EM ÁREA ADMINISTRATIVA

650,00

50,00

102

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

01 + *CR

40

CURSO TÉCNICO EM CONTABILIDADE+ REGULARIDADE NO ÓRGÃO DE CLASSE(CRC)

650,00

50,00

103

FISCAL

01 + *CR

40

GRADUAÇÃO SUPERIOR EM QUÍMICA+ REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE(CRQ)+ HABILITAÇÃO CATEGORIA "B"

800,00

80,00

*CR - CADASTRO DE RESERVA

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Executar serviços diversos de escritório, redação, digitação e conferência de documentos, pareceres e ofícios, entre outros. Pesquisar arquivos, arquivar e revisar processos. Preparar, conferir e dar informações sobre profissionais e empresas. Operar equipamentos eletrônicos e de informática. Prestar atendimento ao público e outra atividades correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Preencher formulários específicos, consultando documentos, listagens e relatórios, discriminando dados e efetuando cálculos, para fins de contabilização. Classificar documentos a serem contabilizados, verificando a exatidão das informações contidas nos mesmos, procedência, natureza e identificando o número da conta onde devem ser lançados, a fim de possibilitar seus registros. Conferir saldo de contas, confrontando-as com o saldo do razão geral e recalculando em caso de divergências, a fim de verificar a compatibilização dos valores. Revisar contas contábeis e balancetes, verificando e comparando os dados com a documentação originária e analisando a classificação contábil. Executar serviços relacionados à autorização e/ou à solicitação de pagamentos e de recebimentos de materiais/prestação de serviços, de acordo com a documentação apresentada. Elaborar demonstrações contábeis mensais e de encerramento de exercício. Calcular impostos em geral. Acompanhar a execução de contratos e convênios sujeitos ao controle contábil e financeiro, examinando processos de pagamento, conferindo seus valores, cláusulas contratuais, cronogramas de desembolso, emitindo comprovantes e contas para liberação de garantia e correção. Elaborar relatórios sobre as atividades contábeis e financeiras do CRQ-XVIII Região fornecendo-os aos órgãos competentes, inclusive aos órgãos externos. Participar da implantação de serviços e da elaboração de normas contábeis. Executar outras atividades correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL

Fiscalizar o exercício profissional na área da Química, vistoriando estabelecimentos comerciais, industriais, de ensino e de pesquisa, órgãos públicos e outras entidades que desenvolvam alguma atividade que exija conhecimentos de Química, realizando as investigações que julgar necessária, bem como o exame de contratos, livros de escrituração, folhas de pagamento, notas fiscais, entre outras. Realizar atividades de fiscalização, na capital e no interior do Estado, sempre que se fizer necessário, a fim de dar cumprimento aos planos de ação fiscal aprovados pela direção do CRQ da XVIII Região. Lavrar o relatório de vistoria a cada visita efetuada, identificando as reações químicas, operações unitárias e práticas operacionais verificadas, bem como os nomes das pessoas envolvidas nestas atividades. Contatar prefeituras, associações e outras entidades, com o objetivo de pesquisar a existência de empresas ainda não cadastradas no CRQ-XVIII Região, bem como checar os casos de empresas que se encontram em local incerto. Recolher e conferir documentação para registro de empresas e profissionais da área química, bem como instruí-los às normas e exigências legais. Recolher as informações necessárias para lavrar infração. Representar o CRQ-XVIII Região perante organizações oficiais, sempre que solicitado. Responder pelo desenvolvimento e execução das atividades de Fiscalização, no âmbito do Conselho. Colaborar na elaboração da programação de visitação de fiscalização, conforme orientação do superior hierárquico. Participar de treinamentos. Colocar em prática as normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho para assegurar o fluxo normal dos trabalhos. Conferir os serviços executados, observando a aplicação dos dispositivos e normas legais. Constatar o ilícito disciplinar, ainda que fora da sede do estabelecimento do infrator. Apresentar semanalmente os relatórios de visitas e despesas realizadas para apreciação do superior imediato. Controlar as ocorrências relacionadas com a fiscalização, digitando dados, para elaboração de relatórios com estatísticas de produção. Cooperar ativamente em eventos do CRQ-XVIII Região. Manter seus superiores informados sobre fatos novos ou anormais observados durante as vistorias que possam ser de interesse do Conselho. Ministrar treinamentos internos relacionados com a fiscalização da profissão. Colaborar com a fiscalização do profissional e de empresas da área da Química. Preparar relatório anual das atividades relativas ao exercício de fiscalização do CRQ-XVIII Região. Dirigir veículo do CRQ­XVIII Região, sempre que necessário, e executar outras atividades correlatas.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO

*LÍNGUA PORTUGUESA: FONÉTICA E FONOLOGIA - Fonemas. Vogais. Consoantes. Semivogais. Alfabeto. Sílaba. Encontros vocálicos. Encontro consonantal. Dígrafo. Separação de sílabas. Ortografia. Uso do "Por que". Ortoépia. Acentuação gráfica. Divisão Silábica. Pontuação. MORFOLOGIA - Estrutura das Palavras. Processos de Formação das Palavras. Flexão nominal e Verbal. Classificação e Emprego das Classes de Palavras da Língua Portuguesa: Substantivo. Artigo. Adjetivo. Numeral. Pronome. Verbo. Verbos auxiliares. Verbos regulares. Verbos irregulares. Verbos defectivos. Locução verbal. Vozes Verbais. Advérbio. Preposição. Conjunção. Interjeição. SINTAXE - Frase. Oração. Período. Predicação verbal. Termos da oração. Classificação das orações e do período. Período simples. Período composto. Concordância nominal. Concordância verbal. Regência nominal. Regência verbal. Sintaxe de Colocação. Emprego da Crase. Colocação dos Pronomes. SEMÂNTICA. FIGURAS DE LINGUAGEM. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

*CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Arquivo e sua documentação: organização de um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados; elaboração de relatórios e registros. Noções de tipos de organização. Noções de estoque. Noções básicas de Estatística. Rotinas de pessoal. Rotinas de Compras. Rotinas administrativas e de escritório. Noções de administração pública. Noções sobre funcionamento de bancos e cartórios. Gestão da qualidade: análise de melhoria de processos. Gerenciamento e gestão de equipes. Ética Profissional e Sigilo Profissional. Uso de equipamentos de escritório. Qualidade no atendimento ao público interno e externo. Comunicação telefônica. Meios de Comunicação. Correspondência empresarial e oficial. Redação Oficial. Formas de Tratamento. Abreviações. Documentos. Agenda.

*RACIOCÍNIO LÓGICO: Compreensão de estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Diagramas Lógicos. Fundamentos de Matemática. Princípios de contagem e probabilidade. Arranjos e Permutações. Combinações.

INFORMÁTICA: Configurações básicas do Windows XP/VISTA. Aplicativos do Pacote Microsoft Office( a partir da versão 2003) Word, Excel, Power Point e Acess. Configuração de impressoras. Noções básicas de Internet e uso de navegadores. Noções básicas de Correio Eletrônico e envio de e-mails.

*LEGISLAÇÃO: Lei n° 2800 de 18/6/56. Resolução Normativa n°01, n°196, n° 219, n°222.

2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE

*LÍNGUA PORTUGUESA: FONÉTICA E FONOLOGIA - Fonemas. Vogais. Consoantes. Semivogais. Alfabeto. Sílaba. Encontros vocálicos. Encontro consonantal. Dígrafo. Separação de sílabas. Ortografia. Uso do "Por que". Ortoépia. Acentuação gráfica. Divisão Silábica. Pontuação. MORFOLOGIA - Estrutura das Palavras. Processos de Formação das Palavras. Flexão nominal e Verbal. Classificação e Emprego das Classes de Palavras da Língua Portuguesa: Substantivo. Artigo. Adjetivo. Numeral. Pronome. Verbo. Verbos auxiliares. Verbos regulares. Verbos irregulares. Verbos defectivos. Locução verbal. Vozes Verbais. Advérbio. Preposição. Conjunção. Interjeição. SINTAXE - Frase. Oração. Período. Predicação verbal. Termos da oração. Classificação das orações e do período. Período simples. Período composto. Concordância nominal. Concordância verbal. Regência nominal. Regência verbal. Sintaxe de Colocação. Emprego da Crase. Colocação dos Pronomes. SEMÂNTICA. FIGURAS DE LINGUAGEM. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

*CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade. Patrimônio: componentes, equação fundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica. Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificadores e mistos. Contas: conceitos, contas de débitos, contas de créditos e saldos. Plano de contas: conceitos, elenco de contas, função e funcionamento das contas. Escrituração: conceitos, lançamentos contábeis, elementos essenciais, fórmulas de lançamentos, livros de escrituração, métodos e processos. Contabilização de operações contábeis diversas: juros, descontos, tributos, aluguéis, folha de pagamento, compras, vendas e provisões, depreciações e baixa de bens. Análise e conciliação contábeis: conceitos, análise de contas, conciliação bancária. Balancete de verificação: conceitos, modelos e técnicas de elaboração. Balanço Patrimonial: conceitos, objetivos, composição. Demonstração de resultado de exercício: conceito, objetivo, composição. Noções de matemática financeira. Noções de finanças. Conceitos básicos de orçamento. Lei n°4320/64.

*RACIOCÍNIO LÓGICO: Compreensão de estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Diagramas Lógicos. Fundamentos de Matemática. Princípios de contagem e probabilidade. Arranjos e Permutações. Combinações.

*INFORMÁTICA: Configurações básicas do Windows XP/VISTA. Aplicativos do Pacote Microsoft Office( a partir da versão 2003) Word, Excel, Power Point e Acess. Configuração de impressoras. Noções básicas de Internet e uso de navegadores. Noções básicas de Correio Eletrônico e envio de e-mails.

*LEGISLAÇÃO: Lei n° 2800 de 18/6/56. Resolução Normativa n°01, n° 186, n°187.

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE FISCAL

*LÍNGUA PORTUGUESA: LÍNGUA E LINGUAGEM: 1.1. Norma culta e variedades linguísticas 1.2. Significação das Palavras. 1.3. Denotação e Conotação. 1.4. Funções da Linguagem. 1.5. Coesão, Coerência e contexto discursivo. 2. ORTOGRAFIA OFICIAL. 3. ACENTUAÇÃO. 4. MORFOSSINTAXE 4.1. Sintaxe do período e da oração. 4.2. Sintaxe da Concordância (Nominal e Verbal). 4.3. Colocação Pronominal. 4.4. Regência Nominal e Verbal. 4.5. Análise Sintática. 4.6. Classes Gramaticais: artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, conjunção, preposição, interjeição e conectivos. 5. INTERPRETAÇÃO DE TEXTO. 6. FIGURAS DE LINGUAGEM. 7. CRASE.

*CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Reações características de hidretos metálicos, ácidos, hidróxidos, óxidos ácidos e óxidos básicos; notação e nomenclatura de componentes pertencentes às funções hidretos, óxido, hidróxido e sal. Equações químicas: balanceamento e uso na representação de reações químicas; massa atômica, mol e massa molar; leis ponderais e volumétricas; cálculos estequiométricos. Soluções e solubilidade; concentração de soluções em g/l, em mol/l e percentuais; cálculos. Reações exotérmicas e endotérmicas; variação de entalpia. Velocidade de reação química; influência da natureza dos reagentes, concentração, temperatura e catalisadores na velocidade de uma reação química: equilíbrio dinâmico em sistemas químicos; princípio de Le Chatelier; constante de equilíbrio de solubilidade. Processos industriais. Balanço de massa e energia. Indústrias Químicas Orgânicas: óleo, gorduras, sabões, detergentes, curtumes, plásticos, tintas e vernizes, alimentos(bebidas não fermentadas - sucos, refrigerantes, água, doces e mel; e bebidas fermentadas - cerveja, vinhos e cachaça). Indústrias Qímicas Inorgânicas: cimento, tratamento de água,(abastecimento público, piscinas e caldeiras), galvanoplastia(decapagem, deposição de metais - Cu, Ni, Cr, e outros), e gases industriais. Laboratório e Controle de Qualidade.

*CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: Política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade sócio - ambiental, segurança e ecologia, bem como suas vinculações históricas.

*INFORMÁTICA: Configurações básicas do Windows XP/VISTA. Aplicativos do Pacote Microsoft Office( a partir da versão 2003) Word, Excel, Power Point e Acess. Configuração de impressoras. Noções básicas de Internet e uso de navegadores. Noções básicas de Correio Eletrônico e envio de e-mails.

*LEGISLAÇÃO: Lei n°2800 de 18/06/56, Decreto n° 85.877 de 07/04/81, Decreto-lei n°5452 de 01/05/43(CLT) - Seção dos Químicos: artigos 325 a 351, Lei n°6839 de 30/10/80, Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n°927 de 11/11/1970 do CFQ), Procedimentos Administrativos, Processuais para apuração de infração ao Código de Ética (Resolução Ordinária n°9593 de 13/07/2000 do CFQ), Resolução Normativa n°29 de 11/11/1971 do CFQ. Resolução Normativa n° 01, 36, 51, 105, 122, 133.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS

ATIVIDADE

DATA

Lançamento do Edital e Publicação

23.08.2010

Divulgação do Edital

23.08.2010 a 06.09.2010

Período de inscrição.

06.09.2010 a 06.10.2010

Divulgação da relação dos candidatos com inscrições deferidas.

11.10.2010

Prazo para interposição de recursos referente às inscrições indeferidas e para correção de eventual erro material.

13 e 14.10.2010

Publicação da relação das inscrições após julgamento dos recursos e divulgação dos locais de aplicação da prova objetiva.

16.10.2010

Aplicação das provas Objetivas.

24.10.2010

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar).

26.10.2010

Interposição de recursos contra os gabaritos da Provas Objetivas.

27 e 28.10.2010

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

08.11.2010

Divulgação do Resultado Oficial do Gabarito das Provas Objetivas

10.11.2010

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas

17.11.2010

Prazo para interposição de recursos, com finalidade única de ser corrigido apenas eventual erro material, como equívoco no nome, somatório de notas ou critério de desempate.

18.11.2010

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

22.11.2010

Publicação do Resultado Final

23.11.2010

Interposição de Recurso contra o resultado final

24.11.2010

Divulgação do resultado final após avaliação dos recursos contra o Resultado Final.

26.11.2010

OBSERVAÇÕES:

A interposição de recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou documentação. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas.

ANEXO V

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

EDITAL Nº. 01 DO CONCURSO PÚBLICO DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA -XVIII REGIÃO/PI PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE:____________________________________

MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU QUE NECESSITAM DE CUIDADOS ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

O(A)candidato(a)_________________________________________________________ ,CPFn.°________________, candidato(a) ao concurso público para provimento de vagas para o cargo de ________________________________ , regido pelo Edital n.° 1 do Concurso Público 1/2010, de 10 de agosto de 2010, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:____________________________________________________________

Código correspondente da (CID):_______________________________________________________________

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo:___________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 6 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e (ou) de tratamento especial.

[_] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

[_] HÁ NECESSIDADE DE PROVA E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

(No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e(ou) o tratamento especial necessário(s)).

1. Necessidades físicas:

[_] sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

[_] sala térrea (dificuldade para locomoção)

[_] sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

[_] maca

[_] mesa para cadeira de rodas

[_] apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras separadas

[_] gravidez de risco

[_] obesidade

[_] limitações físicas

1.2. Auxílio para preenchimento: dificuldade/ impossibilidade de escrever)

[_] da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxílio para leitura (ledor)

[_] dislexia

[_] tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

[_] auxílio na leitura da prova (ledor)

[_] prova em braille e ledor

[_] prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

[_] prova super ampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

[_] intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

[_] leitura labial

__________________, ______ de _________________ de 20_____

______________________
Assinatura do(a) candidato(a)

PARA USO DA FUNDAÇÃO CAJUÍNA

ANEXO VI

CAPA DE RECURSOS - PROVA OBJETIVA

CONCURSO PÚBLICO DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA -XVIII REGIÃO/PI PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE __________________________________

NOME DO CANDIDATO:______________________________________ INSCRIÇÃO Nº:_______________

TELEFONE(S):_________________________________ CPF:_______________________________________

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:_____________________________________________________

CIDADE:_________________________ ESTADO:___________________ CEP:________________________

Solicitação:

À Banca Examinadora da Coordenação Pedagógica:

Solicito revisão do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva, questões ________________________, conforme as especificações inclusas.

_________________, ______ de _________________ de 20___.

___________________
Assinatura do candidato

Instruções

Para a interposição de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva, o candidato deverá:

- Entregar dois conjuntos de recursos, um original e uma cópia.

- Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário "Capa de Recursos", com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo próprio candidato;

b) um formulário "Justificativa de Recurso", devidamente preenchido, exclusivo para cada questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado;

c) em cada formulário "Justificativa de Recurso", deverá constar a indicação do cargo, do número da questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado, da resposta marcada pelo candidato e do gabarito oficial preliminar divulgado pela Fundação Cajuína;

d) em cada formulário "Justificativa de Recurso", apresentação de argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio candidato;

e) nenhum dos formulários "Justificativa de Recurso" poderá ter assinatura ou marca que possa identificar o candidato recorrente;

f) à exceção do campo assinatura do formulário "Capa de Recursos", todos os demais campos dos formulários "Capa de Recursos" e "Justificativa de Recurso" deverão ser digitados, sob pena de não serem respondidos.

- Candidatos que apresentarem, no formulário "Justificativa de Recurso", argumentações e(ou) redações idênticas ou semelhantes não terão esses recursos respondidos.

- Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulários e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao Concurso Público ou nos formulários "Capa de Recursos" e "Justificativa de Recurso".

PARA USO DA FUNDAÇÃO CAJUÍNA

PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO:____________________________ INSCRIÇÃO Nº:_________________________

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE _____________________

DATA DO PROTOCOLO: ____/____/____ HORÁRIO: ______h _____

QUANTIDADE DE PÁGINAS ANEXADAS: _____________________

PARA USO DA FUNDAÇÃO CAJUÍNA

JUSTIFICATIVA DE RECURSO - PROVA OBJETIVA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE _____________________

QUESTÃO Nº:___________

GABARITO DA FUNDAÇÃO CAJUÍNA:_________ RESPOSTA DO CANDIDATO: __________

ARGUMENTAÇÃO DO RECURSO / SOLICITAÇÃO DO CANDIDATO:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

DOCUMENTAÇÃO ANEXADA:

1. _____Quantidade de páginas: ____

2. _____Quantidade de páginas: ____

3. _____Quantidade de páginas: ____

4. _____Quantidade de páginas: ____