Prefeitura de Águas de Lindoia - SP

Notícia:   Prorrogação das Inscrições da Prefeitura de Águas de Lindoia - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDOIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS N ° 01/2010

"O Prefeito do Município da Estância de Águas de Lindoia" - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INTEGRI BRASIL Assessoria e Consultoria Ltda, INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas N° 01/2010; com a supervisão da Comissão Especial de Concursos especialmente nomeada pela Portaria n° 7702 de 17 de Setembro de 2010, aos empregos constantes do item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação que será publicada no JORNAL PANORAMA e D.O.E (Diário Oficial do Estado) pela Internet nos endereços www.aguasdelindoia.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia /SP

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de Águas de Lindoia, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.3 "Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe a Lei nº 1.550, de 31 de maio de 1986, que estabelece nova estrutura para os serviços municipais da Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia" e leis subsequentes.

1.4 Submetem-se ainda à Consolidação das Leis do Trabalho, bem como a legislação - Federal, Estadual e Municipal - pertinente, e às presentes instruções especiais.

2 DOS EMPREGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de empregos atualmente vagos, de acordo com o constante do item 2.5 - QUADRO DE EMPREGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regido pela CLT e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes aos empregos ora concursados serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição das Funções e demais requisitos inerentes aos empregos encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO. A indicação do conteúdo das provas encontra-se disposto no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO; que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 Além da remuneração indicada NO QUADRO DE EMPREGOS é assegurada também:

a) A concessão de Cesta Básica de Alimentos e Vale transporte nos termos da Lei.

b) Outros benefícios previstos em lei.

2.5 DO QUADRO DE EMPREGOS

Código / Empregos

Vagas

Requisitos Básicos

Jornada Semanal

Referência Salarial

Taxa de Inscrição

Ref

Salário Base

1.01 - Operário

10

Ensino Fundamental Incompleto

44 horas

01

R$ 660,00

R$ 20,00

3.01 - Engenheiro Projetista Orçamentista

01

Ensino Superior + Registro no órgão de Classe

40 horas

09

R$ 1.571,00

R$ 40,00

3 CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA ADMISSÃO.

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa correspondente ao emprego que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 4.9.1.

3. 2 Condições para inscrição

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N. ° 70.436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG. (com foto)

3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição.

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 Requisitos Gerais para Admissão

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação.

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao emprego;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não ter sido demitido a bem do serviço público Federal, Estadual ou Municipal;

3.3.7 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.3.8 Não exercer qualquer emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo emprego;

3.3.9 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da contratação para o EMPREGO.

3.3.10 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período abaixo indicado, podendo ser realizada da seguinte forma:

4.1 INSCRIÇÃO PRESENCIAL

De 27 de Setembro a 08 de Outubro de 2010, pessoalmente ou por procuração das 09h00min às 16h00min, de segunda a sexta-feira (exceto sábados, domingos e feriados), diretamente na Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia, localizada a Rua Professora Carolina Froes, 321 - Centro - Águas de Lindoia/SP, munido obrigatoriamente, do (a):

I - RG - cópia (xérox) do documento de identidade com foto.

II - CPF - cópia simples.

III - FICHA DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchida e assinada, fornecida no local de inscrição.

IV - ORIGINAL DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO da taxa de inscrição correspondente ao emprego pretendido, que poderá ser recolhida, via depósito bancário - em favor da INTEGRI BRASIL Assessoria e Consultoria Ltda. - em qualquer agência - inclusive nos caixas eletrônicos - dos seguintes BANCOS:

a) BANCO SANTANDER BANESPA - Agência 0065 - C/C n°. 13-002934-1

b) BANCO DO BRASIL - Agência 0354-9 C/C n°. 41.267-8

4.1.1 A Ficha de Inscrição, fornecida nos locais indicados, deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo Candidato, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros. Declarando ainda que tenha pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital; assumindo ter ciência dos requisitos gerais para investidura.

4.1.2 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não haverá necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade e do C.P.F do candidato e do documento de identidade do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato ou para cada emprego inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

4.1.3 A empresa responsável pelo concurso poderá, excepcionalmente, abrir postos de recebimento no próprio local da inscrição caso verifique a necessidade de agilização dos trabalhos, visando atender ao interesse público.

4.2 INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.2.1 No período de 25 de Setembro a 10 de Outubro de 2010, devendo para tanto:

Acessar o site www.integribrasil.com.br e clicar sobre o link "Inscrições Abertas", localizado no canto esquerdo inferior da página principal. Escolher a cidade que deseja se inscrever e consequentemente clicar sobre o emprego pretendido. Digitar o CPF e Validá-lo posteriormente. Preencher todos os dados solicitados e SALVAR DADOS. Gerar Boleto Bancário, imprimir e efetuar o pagamento da Inscrição, até a data de vencimento estipulado no Boleto, ou no primeiro dia útil subsequente quando recair em final de semana ou feriado.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.2.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao emprego pretendido, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil ou na Rede Bancária, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário.

4.2.3 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

4.2.4 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.2.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.2.6 A INTEGRI BRASIL e a Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.7 Na opção de inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei.

4.3 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., empresa responsável pelo concurso.

4.4 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.5 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (Boleto Bancário) além do documento de Identidade original, com foto.

4.6 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.7 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.8 Condições Especiais:

4.8.1 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300220 - até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8.2 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.9 Decorrido 10 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos www.aguasdelindoia.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e­mail contato@integribrasil.com.br; ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166;

4.9.1 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s), haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.9.2 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura; omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seus procuradores, seja na ficha de inscrição, seja na inscrição realizada pela Internet.

4.10 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego (função). Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.11 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.12 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.13 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

4.14 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas nos sites www.aguasdelindoia.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

5 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiências, dada a natureza do Emprego, que exige aptidão plena do candidato para desempenhá-las, nos termos do artigo 38, inciso II do Decreto Federal nº 3298/99.

6 PRIMEIRA FASE:

6.1.1 DAS PROVAS ESCRITAS:

a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o emprego, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 40 (quarenta) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, valendo 2,5 (dois e meio) cada questão, ficando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 20 (vinte) acertos totalizando 50 (cinquenta) pontos.

c) Para o emprego 1.01 - Operário, as provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, constando de 40 (quarenta) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, valendo 0,5 (meio ponto) cada questão, ficando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 10 (dez) acertos totalizando 5 pontos.

d) A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

6.1.2 O concurso constará de provas objetivas de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e básicos na função.

6.2 SEGUNDA FASE

6.2.1 DA PROVA PRÁTICA: Somente para o emprego: 1.01 - Operário.

a) De caráter eliminatório e classificatório, constará de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas funções, descritas junto à nomenclatura da respectiva função, constante do ANEXO I.

b) Estarão sujeitos à realização da prova prática todos os candidatos inscritos ao emprego descrito no item 6.2.1 - que obrigatoriamente tenham prestado a prova escrita, e que tenha obtido no mínimo 10 (dez) acertos totalizando 05 (cinco) pontos.

6.2.2 A nota obtida na PROVA PRÁTICA terá caráter habilitatório e classificatório, influindo na classificação do candidato e será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.

a) Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 40 (quarenta) pontos na Prova Prática, cuja nota será somada aos pontos obtidos na prova escrita.

b) O candidato não habilitado na prova escrita com a pontuação exigida no item 6.1.1"alínea C" estará automaticamente excluído deste Concurso Público.

7 DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

7.1 A realização da prova escrita está prevista para o dia 07 DE NOVEMBRO DE 2010 no município de Águas de Lindoia / SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.

7.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do item 7.3;

7.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:

a) Publicação no Jornal Panorama

b) Pela internet nos endereços www.aguasdelindoia.sp.gov.br ou www.integribrasil.com.br e ainda;

c) Por afixação na Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia

7.4 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE. (RG com foto)

8 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

8.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.13, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.3 A Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia /SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

8.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala.

8.8 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, ficando desde já estabelecido que:

a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 (dois) dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente.

b) Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

8.9 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

8.10 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 02 (dois) dias após a realização da prova.

9 DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

9.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita, exceto para os empregos constantes no item 6.1.1 "alínea" (c).

9.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

9.6 Não será permitido vista de prova.

10 - DA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

Emprego: 1.01 - Operário

10.1 Somente será permitida a realização da PROVA PRÁTICA na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado no Jornal Panorama, pela Internet nos endereços www.aguasdelindoia.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br e ainda por afixação na Prefeitura de Águas de Lindoia

10.2 - Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

A convocação para a PROVA PRÁTICA incluindo o respectivo programa, local e horário, será feita através de Edital de convocação a ser oportunamente divulgado e publicado na forma do item 10.1 supra aos candidatos aptos e habilitados na conformidade do item 6.2 do Presente Edital,

Não haverá segunda chamada para a Prova Prática, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação.

10.3 Os candidatos deverão comparecer na data, local e no horário previsto com no mínimo 30 minutos de antecedência, munido obrigatoriamente do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, e ainda:

a) DO DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE

11 DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à:

a) Nota obtida na prova OBJETIVA para o emprego de: 3.01 - Engenheiro Projetista Orçamentista.

b) Nota obtida na prova OBJETIVA mais a prova PRÁTICA para o emprego de: 1.01 - Operário.

11.2 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terão preferência, o candidato que tiver mais idade. Permanecendo o empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior número de filhos menores de 18 anos; b) sorteio;

11.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

12 DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente: a partir:

a) Da divulgação do edital de abertura;

b) Do indeferimento e do impedimento das inscrições;

c) Da aplicação das provas;

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Da publicação dos resultados das provas e pontuação por títulos;

f) Da classificação final.

12.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Capa constando o nome, o número de inscrição, nº do RG, o emprego e a assinatura do candidato;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDOIA, nos dias úteis, durante o horário de expediente.

12.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

12.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão (ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13 DA CONTRATAÇÃO

13.1 A contratação para preenchimento do emprego obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

13.2 Por ocasião da convocação para preenchimento será exigido do candidato os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) Entregar também 01 (uma) foto 3 X 4 recente.

c) A Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia poderá solicitar outros documentos que julgar necessários.

13.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de CONTRATAÇÃO.

13.4 A convocação para preenchimento será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta.

13.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica que avaliará em caráter eliminatório a capacidade física e mental do candidato para exercício do emprego escolhido, de acordo com as especificações da função. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

13.6 Por ocasião da contratação os candidatos portadores de deficiência, serão submetidos, à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego especificado neste Edital, devendo apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

13.7 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

13.8 Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital, serão contratados pelo regime CELETISTA.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

14.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

14.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através da imprensa local e demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia /SP.

14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

14.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão disponibilizados para envio à Prefeitura de Águas de Lindoia, e ou se autorizados, serão incinerados.

14.8 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº 7702 de 17 de Setembro de 2010 e pela INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

14.9 Caberá ao Prefeito do Município da Estância de Águas de Lindoia a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, por afixação nos locais de costume da Prefeitura e nas Diretorias Municipais, pela Internet nos endereços www.aguasdelindoia.sp.gov.br; www.integribrasil.com.br e cujo resumo será publicado no Jornal Panorama, bem como poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

Águas de Lindoia, SP, 22 de Setembro de 2010.

MARTINHO ANTÔNIO MARIANO
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDOIA / SP

ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.01 - OPERÁRIO

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Realizam manutenção geral em vias, manejam áreas verdes, tapam buracos, limpam vias permanentes e conservam bueiros e galerias de águas pluviais. Recompõem aterros, controlam atividades de conservação e trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e executar tarefas afins.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: 05 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico

Encontros Vocálicos e Consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Substantivo; Adjetivo; Pronome; Verbos. Termos essenciais da oração; Sentido conotativo e denotativo. Compreensão e Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Regra de três simples; Equações com chaves, colchetes e parênteses sem álgebra; dobro; triplo; quádruplo; múltiplos; adição e subtração com casas decimais; multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS, E BÁSICOS DA FUNÇÃO - 30 QUESTÕES.

Ética e cidadania; relações humanas no trabalho; noções gerais de higiene; prevenção de acidentes, primeiros socorros; notícias sobre os temas socioeconômico; políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva; noções gerais de organização e disciplina; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções básicas de conservação e manutenção. Noções básicas de higiene e limpeza. Utilização de materiais e equipamentos de jardinagem, guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Higiene e Limpeza de galerias, ruas e praças. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais. Noções sobre EPIS.

3.01 - ENGENHEIRO PROJETISTA ORÇAMENTISTA

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Conhecimentos em planejamento urbano; Conhecimentos em uso e ocupação do solo; Conhecimentos em transportes; Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503 de setembro de 1997; Circulação e projetos de engenharia de tráfego urbano; Projeto geométrico: Noções básicas; Semáforos: Noções básicas, Sistemas de controle, Coordenação e defasagem, Segurança em semáforo; Elaboração de cadastro de vias de sinalização; Noções básicas de controle operacional de transporte urbano por ônibus; Elaboração de projetos de sinalização vertical e horizontal; Elaboração e projetos de sinalização semafórica; Elaboração de projetos de sinalização de desvios de tráfego; Interpretação de pesquisa volumétrica, de velocidade, de velocidade e de retardamento, de embarque/ desembarque (com e sem senha) e origem/ destino; Métodos de controle operacional de transporte urbano por ônibus; Cálculo da tarifa de ônibus; Dimensionamento de linhas de ônibus.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA - 10 QUESTÕES - De acordo com o Novo Acordo Ortográfico:

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 30 QUESTÕES.

BRASIL/DENATRAN (1991) "Manual de Projeto de Interseções em Nível Não-semaforizadas em Áreas Urbanas". 2ª. edição. DENATRAN. Brasília, Brasil. [BCE/UnB - localização: AGE, chamada: 625.746(81-201) M294P 2. ed.]

BRASIL/DENATRAN (1992) "Manual de Sinalização de Trânsito". Vols. 1 e 2 DENATRAN. Brasília, Brasil. [BCE/UnB - localização: AGE, chamada: 656.055 M294S]

BRASIL - Lei 9.503 de 23/09/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

BRASIL/DENATRAN (1993) "Guia Prático do Manual de Sinalização de Trânsito". Vols. 1 e 2 DENATRAN. Brasília, Brasil. [BCE/UnB - localização: AGE, chamada: 656.055 G943P]

BRASIL/DENATRAN (1984) "Manual de Semáforos". 2ª edição. DENATRAN. Brasília, Brasil. [BCE/UnB - localização: AGE, chamada: 656.056 M294S 2. ed.]

LEITE, José Geraldo Maderna (1980) "Engenharia de Tráfego". CET. São Paulo, Brasil. [BCE/UnB - localização: AGE, chamada: 656.05 L533E]

SOARES, Luís Ribeiro (1975) "Engenharia de Tráfego". Almeida Neves. Rio de Janeiro, Brasil. [BCE/UnB - localização: AGE, chamada: 656.1 S676E]

VASCONCELLOS, E.A. (1982) "Pesquisa e Levantamentos de Tráfego". Boletim Técnico da CET nº 31. Companhia de Engenharia de Tráfego. São Paulo, Brasil. [BCE/UnB - localização: PER]

Fluxo de Veículos e Capacidade Viária. José Reynaldo A. Setti. Escola de Engenharia de S. Carlos/USP, S.Carlos, 2001.

Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - sinalização de áreas escolares. Ministério da Justiça, Denatran, Brasília, DF, 2.000.