CRO - Conselho Regional de Odontologia - DF

Notícia:   Prorrogação das inscrições ao Conselho Regional de Odontologia - CRO-DF

CRO-DF - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL Nº 01/2010 DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2010 - CRO-DF

DE 13 DE JULHO DE 2010 - ABERTURA

O Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal - CRO-DF, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do PROCESSO SELETIVO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal do CRO-DF.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.

1.2. A seleção destina-se ao cadastro reserva para o quadro de empregados do CRO-DF, em conformidade com a Tabela do item 1.7. e, ainda, de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, que será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame.

1.3. A seleção para o cargo de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório; Prova Discursiva de caráter classificatório e eliminatório e Prova de Títulos, de caráter classificatório.

1.4. A contratação para as vagas informadas no item 1.7 será feita de acordo com as necessidades e a conveniência do CRO-DF.

1.5. O presente Processo Seletivo servirá para formação de cadastro de reserva, sendo a contratação e o preenchimento de vagas surgidas durante o período de validade referenciado no item 1.2, obedecendo às classificações e aos quantitativos para tal.

1.6. Os requisitos para contratação e as atribuições do cargo estão relacionados no Anexo I.

1.7. Tabela de cargo, cidade de lotação, escolaridade, vagas, jornada de trabalho, salário e taxa de inscrição:

NÍVEL SUPERIOR

Cidade Lotação

Vagas

Jornada Trabalho

Salário Inicial

Taxa de Inscrição

COD.

CARGO

Efetivas

Reservas

300

Fiscal Cirurgião Dentista

Brasília-DF

1

5

20h

R$ 2.498,91

R$ 55,00

O salário inicial tem como base o mês de julho de 2010. Benefícios: vale-transporte, auxílio-refeição, plano de saúde.

Cadastro Reserva: o cadastro de reserva será composto por todos os candidatos classificados em conformidade com as regras previstas neste edital, durante o período de validade do processo seletivo.

1.8. Todas as etapas constantes neste edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições para o Processo Seletivo do CRO-DF poderão ser realizadas em duas modalidades: via internet e presencial.

2.3. Da Inscrição via Internet

2.3.1. Período: das 10h de 14/07/2010 às 12h de 10/09/2010, considerando-se o horário de Brasília.

2.3.2. Site: www.quadrix.org.br

2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.3.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.3.5. O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer estabelecimento da rede bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 10 de setembro de 2010, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).

2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 10 de setembro de 2010.

2.3.7. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.3.8. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item 1.7.

2.3.9. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

2.3.10. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.3.11. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

2.3.12. O candidato inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4. Da Inscrição Presencial

2.4.1. Período: 14/07/2010 a 10/09/2010.

Local e Horário: de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 17h, no INSTITUTO QUADRIX: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, Brasília-DF.

2.4.2. Para inscrever-se na modalidade presencial, o candidato deverá:

a) apresentar-se munido de documento de identidade (original) no ato da inscrição;

b) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e CPF);

c) pagar o valor correspondente à taxa de inscrição, conforme tabela do item 1.7;

d) receber do INSTITUTO QUADRIX comprovante provisório de inscrição.

2.4.3. O pagamento da taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

2.4.4. No caso de pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, acarretando no cancelamento automático da inscrição.

2.4.5. Inscrição por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Processo Seletivo. Não há necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.

2.4.6. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização das provas do Processo Seletivo, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou de sua entrega.

3. DAS NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para realização das provas poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40º, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).

3.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

3.2.1. A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não fará as provas.

3.2.2. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização das provas.

3.2.3. O portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realizar as provas, deverá providenciar esta solicitação por escrito, através do Anexo III deste edital, até a data de término das inscrições, com uma justificativa assinada por médico especialista, e enviar para INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte - CEP 70.763-530 - Brasília-DF, até a data de 10/09/2010.

3.2.3.1. O envio desta solicitação não garante ao candidato a obtenção de tempo adicional. O pedido será deferido ou indeferido pelo INSTITUTO QUADRIX, após criteriosa análise da solicitação.

3.2.4. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.2.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no site www.quadrix.org.br, a partir da data provável de 24/09/2010.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo, no todo ou em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CRO-DF, quer por decisão judicial.

4.1.1. A única hipótese para devolução da taxa de inscrição é a prevista no item 4.1.

4.1.2. Na eventualidade de cancelamento do certame, o CRO-DF e o INSTITUTO QUADRIX não serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

4.2. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

4.3. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os/as candidatos/as amparados/as pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

4.3.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o/a candidato/a que:

a) estiver inscrito/a no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.3.2. A solicitação de isenção poderá ser requerida no período de 14 a 19 de julho de 2010 por meio de formulário específico eletrônico disponível no site www.quadrix.org.br, devendo o candidato obrigatoriamente informar:

a) Número do CPF;

b) Número do CEP de sua residência;

c) Número de Identificação Social-NIS, atribuído pelo CadÚnico;

d) Nome da mãe completo sem abreviaturas;

e) Selecionar e escolher o concurso/cargo pretendido; e

f) bem como declarar-se estar ciente com as normas deste edital.

4.3.2.1. O preenchimento correto dos dados no formulário é de responsabilidade exclusiva do candidato. A constatação de inconsistência ou falta em qualquer dos dados fornecidos pelo candidato poderá acarretar o indeferimento da solicitação.

4.3.2.2. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará pelo não recebimento da solicitação de isenção por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.3. O INSTITUTO QUADRIX consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.3.4. As informações prestadas na solicitação de isenção serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.3.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.3.6. O INSTITUTO QUADRIX consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

4.3.7. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição, o INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável de 06 de agosto de 2010, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão até o dia 10 de setembro de 2010 para emissão do boleto de cobrança e pagamento da taxa de inscrição.

4.3.8. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.3.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 2. deste edital estará automaticamente excluído/a do Processo Seletivo.

4.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo Artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

4.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.7. O candidato deverá efetuar uma ÚNICA inscrição no Processo Seletivo. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

4.8. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.9. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

4.10. O comprovante de inscrição estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a partir de 04 de outubro de 2010, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.10.1. No comprovante de inscrição constarão as informações de Dia, Local e Sala de Prova. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção deste documento. 4.10.2. Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte - CEP 70.763-530 - Brasília-DF, até o dia 08 de outubro de 2010, no horário das 10h às 17h.

4.11. A confirmação de inscrição terá a informação do local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.

4.12. O candidato deve acompanhar a convocação para as provas no site www.quadrix.org.br, na data provável de 04/10/2010.

4.13. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.

4.14. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

4.15. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br.

5. DAS PROVAS

5.1. Será realizada prova objetiva composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta correta, em grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido (Anexo I) e o conteúdo programático (Anexo II), e de acordo com as especificações a seguir:

5.1.1. Nível Superior

DISCIPLINA

Nº Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

10

2

20

Atualidades

10

1

10

Legislação

10

3

30

Conhecimentos Específicos

20

2

40

Total da Prova Objetiva

50

 

100

Prova Discursiva

1

 

10

Prova de Títulos

 

 

10

5.2. Das Provas Discursivas

5.2.1. A Prova Discursiva será aplicada no mesmo dia e horário da Prova Objetiva.

5.2.2. A Prova Discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo-argumentativo, com extensão máxima de 30 (trinta) linhas.

5.2.4. A Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e terá caráter eliminatório e classificatório.

5.2.5. A Prova Discursiva terá o objetivo de avaliar a adequação ao tema, argumentação, coerência, capacidade de expressão na modalidade escrita, o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa e o conhecimento técnico do assunto, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - Conhecimentos Específicos, deste edital. Assim, serão avaliadas em cada questão:

DOMÍNIO DO CONTEÚDO (DC)

Pontos

TEMA / TEXTO (TX) - Serão verificados a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto e obediência ao número de linhas exigidos) e a organização textual.

2,5

ARGUMENTAÇÃO (AR) - Serão verificados a especificação do tema, conhecimento do assunto, seleção de ideias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações, fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição estabelecendo um diálogo contemporâneo.

2,5

COERÊNCIA ARGUMENTATIVA (CA) - Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que dela se tiram ou entre afirmações e as consequências que delas decorrem).

2,5

ELABORAÇÃO CRÍTICA (EC) - Serão verificados a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.

2,5

TOTAL

10,00

DC = TX + AR + CA + EC

FÓRMULA DA PONTUAÇÃO

NPD = DC - [(NE/TL x 3)] onde:
NPD = Nota Prova Discursiva
DC = Domínio do Conteúdo
NE = Número de Erros Ortográficos
TL = Total de Linhas

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A prova objetiva será realizada na cidade de Brasília/DF com data prevista para o dia 10/10/2010, em locais que serão divulgados oportunamente na internet, no site: www.quadrix.org.br.

6.1.1. A data da prova é sujeita à alteração.

6.1.2. A duração da prova objetiva, incluindo a Prova Discursiva será de 4 (quatro) horas.

6.2. Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local constantes na lista afixada no mural do CRO-DF, ou na confirmação de inscrição ou, ainda, no site: www.quadrix.org.br.

6.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade relacionados no item 4.4. e que foi utilizado para sua inscrição no presente Processo Seletivo; e

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

6.5. A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

6.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador. 6.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.9.1. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.9.2. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.11. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

6.11.1. A inclusão de que trata o item 6.11. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

6.11.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.11., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.12. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão-resposta, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão-resposta, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e no cartão-resposta.

6.13. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

6.14. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente no cartão-resposta, serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.15. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

6.16. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.

6.17. Ao terminar a prova antes de decorridos 120 minutos de prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão resposta e o caderno de prova, cedidos para a execução da prova.

6.18. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o caderno de prova, após 2 (duas) horas do início da prova.

6.19. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

6.20. Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão-resposta da prova objetiva.

6.21. A folha de texto definitivo da Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da Prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.

6.22. Não será permitida a consulta a nenhum tipo de material, como livros, apostilas, anotações, códigos ou qualquer outra fonte de dados.

6.23. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 3. deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do INSTITUTO QUADRIX devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

6.24. A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação das Provas Discursivas, de Redação e de Redação Técnica. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

6.25. Será, automaticamente, excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.4. deste Edital;

c) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver o cartão-resposta; e

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

6.26. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da prova.

7.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

7.4. O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo.

8. DA AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

8.1. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos 30 (trinta) primeiros candidatos habilitados e melhor classificados, acrescidos dos candidatos empatados na última classificação considerada para este fim.

8.2. Os candidatos não classificados para efeito de correção da Prova Discursiva, na forma do disposto no subitem 8.1 deste edital, serão automaticamente considerados eliminados, para todos os efeitos.

8.3. Será considerado habilitado na prova discursiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

8.4. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova da Prova Discursiva.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. O INSTITUTO QUADRIX será o responsável pelo recebimento e verificação dos títulos.

9.1.1. A prova de Títulos terá caráter classificatório e consistirá na valorização de cursos, conforme os pontos que constam no item 9.8 do Edital de Abertura nº 01/2010.

9.1.2. Serão analisados e concorrerão a contagem de pontos somente os 30 (trinta) primeiros candidatos habilitados e melhor classificados na prova objetiva e os candidatos empatados na última classificação considerada para este fim, ficando os demais excluídos do Processo Seletivo.

9.1.3. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obtenção de títulos e/ou de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.

9.2. Período para entrega dos documentos da prova de títulos:

9.2.1. O período para entrega dos documentos para a prova de títulos será de 14 de julho a 10 de setembro de 2010.

9.3. Forma de envio dos documentos da prova de títulos:

9.3.1. Os documentos deverão ser encaminhados e postados até o dia 10/09/10, por via postal (AR) ou SEDEX, ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte - CEP 70.763-530 - Brasília-DF.

9.4. Forma de apresentação dos documentos:

9.4.1. Os documentos deverão ser enviados ao local indicado acima, juntamente com 2 (duas) vias preenchidas do Formulário de Protocolo de Entrega da Prova de Títulos, disponível no site: www.quadrix.org.br, e dentro de envelope fechado (tamanho aproximado de 30 cm x 22 cm), devidamente identificado com o nome do Processo Seletivo, nome do candidato e número de inscrição.

9.4.2. O candidato deverá preencher, assinar e enviar o Formulário de Protocolo de Entrega da Prova de Títulos, disponibilizado pelo INSTITUTO QUADRIX, no site www.quadrix.org.br, no qual indicará os títulos e os comprovantes apresentados.

9.4.3. Juntamente com esse formulário o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título e de cada comprovante declarado.

9.4.4. Não serão aceitos documentos originais.

9.5. Não serão considerados:

9.5.1. Documentos apresentados fora do prazo, forma e local estabelecidos neste Edital.

9.5.2. Documentos sem assinatura, ou em desacordo com o disposto neste Edital.

9.5.3. Envelopes contendo as cópias dos documentos, remetidos em desacordo com o disposto no item 9.4.

9.5.4. Cópias que não estejam autenticadas.

9.5.5. Documentos originais.

9.6. Informações sobre os títulos:

9.6.1. Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na prova de títulos, for diferente do nome que consta no cadastro de inscritos do Processo Seletivo nº 01/2010, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de Divórcio ou outro).

9.6.2. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma, tampouco serão recebidos documentos originais.

9.6.3. Uma vez encaminhados os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos fora do prazo. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos apresentados no período de entrega dos títulos.

9.7. Critérios de julgamento dos títulos:

9.7.1. Serão considerados os títulos conforme o item 9.8. deste edital, limitados ao valor máximo de 10 (dez) pontos, sendo desconsiderados os pontos excedentes.

9.7.2. Serão considerados apenas os títulos de cursos concluídos até a data da apresentação dos títulos.

9.7.3. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado e convalidado por instituição de ensino superior brasileira.

9.7.4. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

9.7.5. Não serão considerados para fins de pontuação protocolos dos documentos, devendo todos os documentos serem apresentados em cópias autenticadas em cartório e referentes ao cargo pleiteado.

9.7.6. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

9.7.7. Não serão recebidos documentos originais.

9.7.8. Receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos o candidato que não entregar os títulos no prazo, no local e na forma estipulados nos Itens 9.2., 9.3 e 9.4..

9.7.9. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal e pelo Instituto Quadrix, no que tange à realização deste Processo Seletivo.

9.7.10. Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização Lato Sensu que constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso.

9.7.11. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, será aceita cópia autenticada do diploma devidamente registrado, ou certificado de conclusão do curso, ambos expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhados do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que o candidato foi aprovado e as respectivas menções, e o resultado do julgamento da dissertação ou tese.

9.7.12. Somente serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos relativos à natureza do cargo em que o candidato está concorrendo.

9.8. Da avaliação da Prova de Títulos:

9.8.1. Título de Doutor

TÍTULO DE DOUTOR

Em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído, obtido em curso recomendado pela CAPES na ocasião da obtenção do título, e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

COMPROVAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Diploma devidamente registrado (título de Doutor) ou ata da defesa da tese/dissertação, ou declaração/certificado de conclusão de curso. Qualquer um dos documentos deverá necessariamente estar em papel timbrado da instituição e com nome, cargo/função e assinatura do responsável e acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

5,00 pontos

5,00 pontos

9.8.2. Título de Mestre

TÍTULO DE MESTRE

Em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído, obtido em curso recomendado pela CAPES na ocasião da obtenção do título, e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

COMPROVAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Diploma devidamente registrado (título de Mestre) ou ata da defesa da tese/dissertação, ou declaração/certificado de conclusão de curso. Qualquer um dos documentos deverá necessariamente estar em papel timbrado da instituição e com nome, cargo/função e assinatura do responsável e acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

3,00 pontos

3,00 pontos

9.8.3. Título de Especialização

TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO

Em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluída até a data da apresentação dos títulos.

COMPROVAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Certificado/declaração de conclusão de curso, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, ou documento de mesmo valor legal. O documento deverá necessariamente vir acompanhado do respectivo Histórico Escolar, com período de realização e carga horária mínima de 360h, em papel timbrado da instituição e com nome, cargo/função e assinatura do responsável.

1,00 ponto

2,00 pontos

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

9.2. A pontuação final será:

Pontuação Final = (TPO) + (TPD) + (TPT)

Onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

TPD = Total de pontos da Prova Discursiva

TPT = Total de pontos da Prova de Títulos

10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o parágrafo único, do Artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Persistindo o empate, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final:

a) maior pontuação na prova objetiva;

b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

c) maior pontuação na prova de língua portuguesa;

d) maior pontuação na prova de legislação; e

e) idade maior (para candidatos que ainda não completaram 60 anos).

10.2. Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados e de membros do CRO-DF.

11. DOS RECURSOS

11.1. O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva será afixado no mural do CRO-DF e divulgado na internet, no site www.quadrix.org.br.

11.2. Será admitido recurso ao gabarito oficial preliminar e aos resultados preliminares do Processo Seletivo.

11.3. Os recursos poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar.

11.4. O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos - Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso - que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.

11.5. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes informações essenciais: nome do Processo Seletivo, nome do candidato, identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.

11.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

11.7. Os recursos deverão ser encaminhados, por via SEDEX, ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte - CEP 70.763-530 - Brasília-DF.

11.7.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

11.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido no item 11.7.

11.9. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

11.10. Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.11. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

11.11.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.12. Após a análise de todos os recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do gabarito oficial definitivo.

11.13. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

11.14. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de recurso e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11.15. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO

12.1. São requisitos básicos, a serem apresentados na contratação:

12.1.1. estar devidamente aprovado em todas as fases do Processo Seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

12.1.2. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, Artigo 12 da Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;

12.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

12.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;

12.1.5. se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

12.1.6. apresentar comprovação de escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para o cargo descrito no Anexo I; estar em situação regular junto ao CRO-DF;

12.1.7. apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

12.1.8. estar devidamente habilitado para o cargo; e

12.1.9. cumprir as determinações deste Edital.

12.2. A admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados para o cargo, observadas as necessidades do Sistema CRO-DF.

12.3. Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.

12.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.

12.4. Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.

12.5. Após a realização das provas, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço junto ao CRO-DF responsável pela sua admissão.

12.6. Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no Processo Seletivo.

12.7. O candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de trabalho constante do item 1.7.

12.8. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

12.8.1. A convocação de que trata o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada e o candidato deverá apresentar-se ao CRO-DF correspondente à sua inscrição, nas datas estabelecidas pelo mesmo.

12.9. Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições;

e) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino;

f) Cédula de Identidade - RG ou RNE;

g) 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes com fundo azul;

h) Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;

i) Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC;

j) Declaração Negativa de Acumulação de Emprego Público;

k) Comprovantes de Escolaridade;

l) Comprovante do Registro Definitivo no conselho da categoria, para profissões regulamentadas;

m) Certidão de Nascimento dos filhos; e

n) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver).

12.10. O candidato deverá comparecer em data e horário marcados oportunamente pelo Sistema CRO-DF, implicando o não comparecimento em desistência tácita por parte do candidato.

12.11. Considerado apto para o desempenho do cargo, o candidato será contratado nos moldes previstos na consolidação das Leis trabalhistas.

12.12. O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos, perderá automaticamente o direito a admissão.

12.13. Apesar das vagas existentes para o cargo descrito neste Edital, os candidatos aprovados serão chamados para a investidura no cargo, conforme a necessidade local, sendo que a aprovação do Processo Seletivo não assegura direito à contratação, mas esta quando ocorrer obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.

12.14. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.15. O candidato que não atender a convocação para a admissão no local determinado pelo Sistema CRO-DF, munido de toda a documentação e atendendo aos requisitos, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído do Processo Seletivo, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato poderá obter todas as informações sobre o Processo Seletivo no site www.quadrix.org.br.

13.2. O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo deverá fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte - CEP 70.763-530 - Brasília-DF.

13.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

13.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais também serão divulgados na internet, no site: www.quadrix.org.br.

13.5. A aprovação no Processo Seletivo gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo, o CRO-DF reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

13.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

13.7. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.

13.8. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo CRO-DF, publicado na Imprensa Oficial, divulgado no site do CRO-DF (www.cro-df.com.br) e no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), por um período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.

13.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver participando do processo. Após homologação do Processo Seletivo, o candidato deverá informar a atualização de endereço diretamente no CRO-DF correspondente a sua inscrição. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CRO-DF não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

13.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CRO-DF e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à realização deste Processo Seletivo.

13.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

13.13. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.14. Caberá à presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal - CRO-DF a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

Brasilia-DF, 13 de julho de 2010.

Júlio César
Presidente do CRO-DF

ANEXO I

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação em Odontologia, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo órgão competente e devidamente registrado. Ter inscrição regular em seu respectivo Conselho de Classe.

ATRIBUIÇÕES: realizar visitas de fiscalização na jurisdição do CRO-DF, de acordo com o planejamento elaborado ou fora dele em caso de necessidades urgentes; fazer relatório de visitas e notificação de infrações; prestar orientações aos profissionais de odontologia, aos dirigentes das instituições de saúde pública e/ou privadas, no sentido de aprimorar o atendimento de odontologia à Comunidade, divulgando Leis, Resoluções, Decisões, Código de Ética de Odontologia e outras normas pertinentes ao exercício profissional; orientar e notificar os profissionais de Odontologia a procederem com sua regularização perante o CRO-DF e notificar pessoas no exercício ilegal da profissão, suspendendo a continuidade deste ilícito, dentro do prazo legal; realizar palestras na área de jurisdição do CRO-DF ou fora dela, quando designado pela Chefia da Unidade de Fiscalização, Diretoria do CRO-DF; inspecionar e examinar os locais de trabalhos públicos e privados, onde a odontologia for exercida, com anotação de irregularidades e infrações administrativas verificadas, realizando encaminhamento de denúncias à presidência do CRO-DF, com vistas à deliberação do plenário quanto à instauração dos processos éticos, bem como representações às repartições competentes, conforme o caso; estabelecer contato com os profissionais das várias categorias de pessoal de Odontologia, orientando-os quanto ao atendimento de seus compromissos junto à entidade, auxiliando-o, nos procedimentos de inscrição, franquia, transferência, remissão, cancelamento ou autorização; participar de comissões interdisciplinares, quando necessário ou designado pelo Plenário ou Diretoria do CRO-DF; orientar o encaminhamento de denúncias, receber as mesmas, colhendo informações, visando à sua fundamentação legal, remetendo-as à chefia da Unidade de Fiscalização; orientar profissionais e instituições quanto à CRT (Certidão de Responsabilidade Técnica) e ao RE (Registro de Empresa) junto ao CRO-DF; realizar ato fiscalizatório em instituições de ensino de nível superior de Odontologia, tendo em vista a legislação da área e as normas pertinentes à educação, em consonância com o Conselho Estadual de Educação ou órgão equivalente; elaborar, mensalmente, relatório de suas atividades.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia - classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição, elementos da comunicação e funções da linguagem. OBSERVAÇÃO: Considerando que o acordo ortográfico da língua portuguesa passará a vigorar de forma obrigatória a partir de 01/01/2013 (Decreto 6.583, de 29/09/2008), as questões do presente processo seletivo observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

ATUALIDADES: Assuntos de interesse geral nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais e/ou revistas.

LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 4.324/64, Decreto-regulamentar nº 68.704/71, Lei Federal nº 5.081/66, Lei Federal nº 6.710/79, Decreto-regulamentar nº 87.689/82, CFO-42/2003 (que aprova o Código de Ética Odontológica), Resolução CFO-59/2004 (que aprova o Código de Processo Ético Odontológico) e Resolução CFO-63/2005 (que aprova a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Flúor: mecanismo de ação farmacocinética, uso, tipos, toxocologia. Cariologia: diagnóstico, patologia e desenvolvimento, exame radiográfico, dieta, tratamento preventivo. Cirurgia: procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte, extração ( sem odontossecção e com odontossecção, com alveoloplastia), sutura, biópsia, drenagem, curetagem, técnicas, indicações e contraindicações, conduta pré e pós-operatória Anestesiologia: anatomia, técnicas, soluções, acidentes, riscos e prevenção, indicações e contraindicações, medicação de emergência. Terapêutica e farmacologia: analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos: como, quando e porque receitar, indicação e contraindicação. Química e propriedades, mecanismo de ação, efeitos tóxicos, uso profilático, fatores que modificam o efeito farmacológico, princípios da farmacologia. Psicofarmacologia: antipsicótico e antidepressivos, antiarrítmicos, antianginosos, antihipertensivos, hemostáticos, anticoagulantes. Dentística: preparo de cavidade (tipo túnel, faceta cl, I, II, III, IV, V - amálgamas atípicos),proteção pulpar, materiais restauradores: indicação e contraindicação, tipos e finalidades, manutenção, tratamento preventivo, selante, conduta diante das microatividades e cáries incipientes. Periodontia: epidemiologia dos problemas periodontais, placa bacteriana, etiopatogenia das enfermidades periodontais, classificação e etiologia de doença periodontal, diagnóstico, manifestações agudas, a promoção da saúde em periodontia, o tratamento cirúrgico dos problemas periodontais, o controle da placa, prevenção. Odontopediatria: cariologia, etiologia, etiopatogenia, terapêutica e prevenção, manejo do paciente infantil, traumatismos bucais, dentística em odontopediaria, anestesia em crianças. Semiologia e tratamento das afecções dos tecidos moles bucais. Endodontia: conceitos, topografia da cavidade pulpar e periápice, alterações pulpares e periapicais, tratamento conservador, hidróxido de cálcio, apicificação, reabsorsões, traumatismos, pulpotomias, emergências, cirurgia periapical. Biossegurança no trabalho: técnicas, acondicionamento e esterilização do instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, doenças ocupacionais, antisséptica, desinfetantes, acidentes de trabalho e sua prevenção. AIDS. Saúde Pública: organização dos serviços de saúde no Brasil. SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Modelos de atenção odontológica: Programas coletivos: organização, desenvolvimento, manejo de pacientes, adequação de meio. A odontologia social. Processos agudos: flare up, GUNA, pericoronite, GEHA, etc. Patologia: lesões de mucosa, anomalias ou alterações de desenvolvimento de maxilares, lábios, palato, língua, mucosa, glândulas salivares, dentes, número de dentes. Cistos, tumores, lesões cancerizáveis, processos proliferativos. Emergências no consultório odontológico: síncope, angina, edema, hemorragia, fratura mandibular, luxação da ATM, etc. Diagnóstico, tratamento e prevenção das mal oclusões. Lei Orgânica da Saúde e NOB 1996. Biossegurança em odontologia.

ANEXO III

REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS

Eu, _____________________________________________, CPF nº ______________________, candidato (a) ao cargo de _____________________________________, no Processo Seletivo nº 01/2010 do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal - CRO-DF, venho REQUERER tempo adicional para realização da prova objetiva e discursiva e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva justificativa assinada por médico especialista.

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID): _________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo/justificativa:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Data:___/___/___

_____________________
Assinatura do Candidato(a)