IFC e UFSC - SC

Notícia:   Prorrogação da validade do Concurso nº 49/2009 do IFC - SC

UFSC - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

IFC - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL

EDITAL Nº 049/DDPP/2009 - CONCURSO PÚBLICO

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC e o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria nº 370/2008 - MPOG, de 04 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 05 de dezembro de 2008, Portaria nº 1.500/2008 - MEC, de 09 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2008 e os termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre IFC e UFSC publicado no DOU de 27 de fevereiro de 2009, objetivando a conjugação de esforços para a transferência da gestão das escolas agrícolas vinculadas à UFSC para o IFC, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público de Provas e Títulos, para o provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, de acordo com a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, para as localidades de exercício abaixo especificadas:

1 - DOS CONCURSOS

1.1 - LOCALIDADE DE EXERCÍCIO: CAMPUS ARAQUARI

1.1.1 Processo: 23080.017254/2009-66

Campo de Conhecimento: Química

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: D I 01

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos Específicos: Licenciatura Plena em Química ou Bacharelado em Química ou Engenharia Química e Título de Mestre em Química ou Engenharia Química, Bioquímica, Engenharia Sanitária ou Ciência e Tecnologia de Alimentos.

1.1.2 Processo: 23080.017248/2009-17

Campo de Conhecimento: Física

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: D I 01

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos Específicos: Licenciatura Plena em Física ou Graduação em Engenharia Mecânica, Engenharia Civil ou Engenharia Elétrica e Título de Mestre em Física ou Engenharias.

1.1.3 Processo: 23080.017258/2009-44

Campo de Conhecimento: Matemática

Número de vagas: 02 (duas)

Classe: D I 01

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos Específicos: Licenciatura Plena em Matemática ou Estatística ou Graduação em Engenharia Civil, Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica e Título de Mestre em Matemática, Matemática Pura, Matemática Aplicada, Modelagem Matemática, Estatística ou Engenharias.

1.1.4 Processo: 23080.017256/2009-55

Campo de Conhecimento: Ciências Sociais

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: D I 01

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos Específicos: Licenciatura Plena em Sociologia ou Graduação em Ciências Sociais ou Ciências Sociais Aplicadas e Título de Mestre em Educação ou Ciências Sociais.

1.1.5 Processo: 23080.017261/2009-68

Campo de Conhecimento: Informática

Número de vagas: 02 (duas)

Classe: D I 01

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos Específicos: Licenciatura Plena em Informática ou Graduação em Ciências da Computação, Informática, Análise de Sistemas, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, Tecnologia em Processamento de Dados, Tecnologia em Informática ou Rede de Computadores e Título de Mestre em Ciências da Computação, Informática, Engenharia da Informação, Engenharia de Computação ou Engenharia de Controle e Automação.

1.1.6 Processo: 23080.017253/2009-11

Campo de Conhecimento: Biologia

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: D I 01

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos Específicos: Licenciatura Plena em Biologia ou Licenciatura Plena em Ciências com Habilitação em Biologia ou Graduação em Biologia e Título de Mestre em Ciências Biológicas ou Aqüicultura.

1.1.7 Processo: 23080.017252/2009-77

Campo de Conhecimento: Produção Vegetal

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: D I 01

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos Específicos: Graduação em Agronomia e Título de Mestre em Agronomia.

1.1.8 Processo: 23080.017251/2009-22

Campo de Conhecimento: Zootecnia, Produção Animal e Nutrição Animal.

Número de vagas: 02 (duas)

Classe: D I 01

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos Específicos: Graduação em Medicina Veterinária, Zootecnia ou Agronomia e Título de Mestre em Medicina Veterinária, Zootecnia ou Agronomia.

1.1.9 Processo: 23080.017259/2009-99

Campo de Conhecimento: Aqüicultura.

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: D I 01

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos Específicos: Graduação em Engenharia de Aqüicultura, Biologia, Oceanografia, Medicina Veterinária, Engenharia Agronômica ou Zootecnia e Título de Mestre na área de Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca.

1.1.10 Processo: 23080.017260/2009-13

Campo de Conhecimento: Medicina Veterinária

Número de vagas: 04 (quatro)

Classe: D I 01

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos Específicos: Graduação em Medicina Veterinária e Título de Mestre em Medicina Veterinária.

1.1.11 Processo: 23080.017255/2009-19

Campo de Conhecimento: Pedagogia

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: D I 01

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos Específicos: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Bacharel em Pedagogia e Título de Mestre em Educação.

1.1.12 Processo: 23080.017961/2009-19

Campo de Conhecimento: Letras: Língua Portuguesa e Língua Inglesa

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: D I 01

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos Específicos: Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa.

1.2 - LOCALIDADE DE EXERCÍCIO: CAMPUS CAMBORIÚ

1.2.1 Processo: 23080.017209/2009-10

Campo de Conhecimento: Tecnologia de Alimentos

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: D I 01

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos Específicos: Graduação em Bioquímica e Especialização na área de Tecnologia de Alimentos, ou Graduação em Nutrição ou Engenharia de Alimentos ou Química (ênfase em alimentos) ou Tecnologia de Alimentos e Especialização na área.

1.2.2 Processo: 23080.017213/2009-70

Campo de Conhecimento: Administração

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: D I 01

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos Específicos: Graduação em Administração e Especialização na área de Administração, Imobiliária ou Educação.

1.2.3 Processo: 23080.017210/2009-36

Campo de Conhecimento: Engenharia Ambiental

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: D I 01

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos Específicos: Graduação em Engenharia Ambiental e Título de Mestre na área ou Graduação em Ciências Biológicas e Titulo de Mestre na área de Engenharia Ambiental.

1.2.4 Processo: 23080.017208/2009-67

Campo de Conhecimento: Engenharia Sanitária

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: D I 01

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos Específicos: Graduação em Engenharia Sanitária e Título de Mestre na área.

1.2.5 Processo: 23080.017202/2009-90

Campo de Conhecimento: Pedagogia

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: D I 01

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos Específicos: Licenciatura Plena em Pedagogia e Especialização na área de Educação de Jovens e Adultos.

1.2.6 Processo: 23080.017203/2009-34

Campo de Conhecimento: Medicina Veterinária

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: D I 01

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos Específicos: Graduação em Medicina Veterinária e Especialização na área.

1.2.7 Processo: 23080.017197/2009-15

Campo de Conhecimento: Química

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: D I 01

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos Específicos: Licenciatura Plena em Química ou Bacharelado em Química ou Engenharia Química ou Farmácia Bioquímica e Título de Mestre em Química ou Engenharia Química ou Educação.

1.2.8 Processo: 23080.017198/2009-60

Campo de Conhecimento: Informática

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: D I 01

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos Específicos: Licenciatura Plena em Informática ou Graduação em Sistemas de Informação, Ciências da Computação, Processamento de Dados, Engenharia da Computação ou Tecnologia de Automação Industrial e Especialização na área de Informática.

1.2.9 Processo: 23080.017201/2009-45

Campo de Conhecimento: Banco de Dados

Número de vagas: 02 (duas)

Classe: D I 01

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos Específicos: Graduação em qualquer área e Título de Mestre em Informática, Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou Engenharias.

1.2.10 Processo: 23080.017212/2009-25

Campo de Conhecimento: Direito

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: D I 01

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos Específicos: Graduação em Direito e Especialização na área.

1.2.11 Processo: 23080.017206/2009-78

Campo de Conhecimento: Física

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: D I 01

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos Específicos: Licenciatura Plena em Física e Especialização na área de Física ou Matemática.

1.2.12 Processo: 23080.017204/2009-09

Campo de Conhecimento: Educação a Distância

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: D I 01

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos Específicos: Graduação em qualquer área e Especialização em Educação a distância, Engenharia de Produção ou Gestão do Conhecimento.

1.2.13 Processo: 23080.017205/2009-23

Campo de Conhecimento: Todas as fases do Complexo Turístico como: Agenciamento, Planejamento Turístico, Hospedagem, Relações Públicas, Gastronomia, Desenvolvimento Turístico e Lazer e Recreação.

Número de vagas: 02 (duas)

Classe: D I 01

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos Específicos: Graduação em Turismo, Turismo e Hospitalidade, Turismo: Gestão Hoteleira, Turismo e Hotelaria ou Comunicação Social ênfase: Relações Públicas e Especialização na área de Turismo ou Relações Públicas.

1.2.14 Processo: 23080.017215/2009-69

Campo de Conhecimento: Matemática

Número de vagas: 02 (duas)

Classe: D I 01

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos Específicos: Licenciatura Plena em Matemática e Título de Mestre na área de Matemática ou Educação (linha de pesquisa correlata com a área).

1.2.15 Processo: 23080.017211/2009-81

Campo de Conhecimento: Biologia Geral

Número de vagas: 01 (uma)

Classe: D I 01

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos Específicos: Licenciatura Plena em Biologia ou Graduação em Biologia e Título de Mestre em Ciências Biológicas, Aqüicultura, Engenharia Ambiental, Oceanografia ou Educação.

2 - DA REMUNERAÇÃO

Vencimento Básico (Classe D I 01, Regime de trabalho DE)

Gratificação Específica de Atividade do Ensino Básico Técnico e Tecnológico/GEDBT

Retribuição por Titulação/RT

Auxílio - Alimentação

Total

R$ 1.728,28

R$ 1.029,36

Especialização R$ 319,64

R$ 126,00

R$ 3.203,31

Mestrado R$ 859,61

R$ 3.743,25

Doutorado R$ 2.973,17

R$ 5.856,81

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período: de 01/07/2009 a 31/07/2009.

3.2 Taxa de Inscrição: R$ 70,00 (setenta reais)

3.3 Dos procedimentos para inscrição:

3.3.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no concurso público. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.3.2 A inscrição será efetuada pela Internet, no site www.ufsc.br, link Concursos, a partir das 10h00min do dia 01/07/2009 até às 20h00min do dia 31/07/2009.

3.3.3 Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador, no Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social da UFSC - localizado no andar térreo, do Prédio da Reitoria, Campus Universitário, e na Secretaria dos Campi de Araquari e Camboriú do IFC - localizadas, respectivamente, Rodovia BR 280 - km 27 - Cx. Postal 21 - CEP 89245-000 - Araquari - SC, Rua Joaquim Garcia, s/n° Caixa Postal n°16 - CEP 88340-000 - Camboriú - Santa Catarina no horário das 14h00min às 18h00min, no período de 01/07/2009 a 31/07/2009 (exceto sábados, domingos e feriados).

3.3.4 Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Acessar o site www.ufsc.br link Concursos, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via internet para a UFSC.

b) Após o envio do Requerimento de Inscrição, imprimir o Boleto Bancário e o Comprovante de Requerimento de Inscrição.

c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 31/07/2009 usando o Boleto Bancário impresso. Este pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de auto-atendimento ou via Internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

d) Entregar até as 1 8h00min do dia 31/07/2009, ou enviar via SEDEX, com data de postagem até o dia 31/07/2009, no Campus ao qual o concurso está vinculado, os seguintes documentos:

- cópia do Comprovante de Requerimento de Inscrição;

- cópia do documento de identidade, cujo número foi informado no Requerimento de Inscrição.

3.3.5 O candidato que não proceder rigorosamente como estabelecido no item 3.3.4 não terá sua inscrição efetivada.

3.4 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição.

3.5 O IFC e a UFSC não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.7 O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção da taxa de inscrição

3.8 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada até o dia 15/07/2009, mediante requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos, indicando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, o número de inscrição, o CPF do candidato e o nome da mãe do candidato.

3.9 Ao fazer o requerimento o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.10 O deferimento ou não da isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia 22/07/2009, por meio de edital que será publicado na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos.

3.11 Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo normal estipulado no item 3.3.4, alínea c deste Edital.

3.12 São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público, que por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

3.13 O IFC e a UFSC responsabilizar-se-ão pela divulgação no site www.ufsc.br, link Concursos, do Manual do Candidato o qual conterá o Edital de Abertura de Inscrições na íntegra, o Programa do Concurso, e a Relação de Endereços dos Campi.

4. - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5° da Lei n° 8.112/90:

a) a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art.12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) a idade mínima de dezoito anos;

e) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) aptidão física e mental.

4.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. Os diplomas exigidos nos requisitos específicos deverão ser apresentados no ato de posse, bem como os comprovantes de revalidação de diploma obtido em instituição estrangeira.

4.3 O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato da posse visto permanente.

5 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O IFC e a UFSC homologarão as inscrições, por meio de Edital, no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis após o encerramento das mesmas, e disponibilizarão no endereço eletrônico: www.ufsc.br, link Concursos.

5.2 Caberá recurso administrativo, dirigido aos Reitores do IFC e da UFSC, da decisão quanto à homologação das inscrições, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação da referida homologação.

6 - DO CRONOGRAMA DAS PROVAS/COMISSÃO EXAMINADORA

6.1 Os Diretores Gerais das localidades de exercício designarão o local, dia e hora para instalação dos trabalhos, cientificando a UFSC até 10 (dez) dias após o término das inscrições.

6.2 A UFSC publicará na Imprensa local, e na Internet no endereço www.ufsc.br, link Concursos, o edital do cronograma de realização das provas, e a composição da Comissão Examinadora, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do Concurso Público.

6.3 A Comissão Examinadora será composta de 03 (três) professores de reconhecida qualificação no campo de conhecimento compreendido no Concurso e de hierarquia igual ou superior ao cargo a ser provido, indicados pela Direção Geral dos Campi de Araquari e Camboriú do IFC, presidida por um deles, devendo ser designado, também da mesma forma, um Professor Suplente.

6.4 Poderão integrar a Comissão Examinadora Professores Visitantes do IFC ou Docentes de outras Instituições de Ensino Superior.

6.5 O Diretor Geral dos Campi de Araquari e Camboriú do IFC, designará um servidor para secretariar a Comissão Examinadora, bem como os que forem indispensáveis para a realização das provas, requisitando-os se necessário.

6.6 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta da data e do local de realização das provas.

7 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

7.1 O concurso público constará de:

a) Prova Escrita eliminatória;

b) Prova Didática;

c) Prova de Títulos;

7.2 A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, única para todos os candidatos, terá a duração de 4 (quatro) horas e versará sobre os temas propostos no programa e constará de questões de múltipla escolha e questões dissertativas. A identificação da prova será o número de inscrição do candidato.

7.2.1 Não será concedida ao candidato, vista da Prova Escrita. Facultar-se-á recurso, que deverá ser dirigido à Comissão Examinadora, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado na Secretaria dos Campi de Araquari e Camboriú do IFC, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da divulgação do resultado.

7.2.2 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no item 7.2.1.

7.3 Os candidatos aprovados na Prova Escrita estarão aptos a participar da Prova Didática, Prova de Títulos.

7.3.1 A Prova Didática, de caráter classificatório com duração de 50 (cinquenta) minutos, versará sobre um tema sorteado do programa, pela Comissão Examinadora, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas da realização da prova de cada candidato, sendo o mesmo chamado para sorteio pela ordem de inscrição.

7.3.2 A Prova Didática não poderá ser assistida pelos demais candidatos.

7.3.3 Não caberá recurso para a Prova Didática.

7.4 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará da avaliação, pela Comissão Examinadora, do Curriculum Vitae do candidato devidamente documentado e organizado de acordo com a seqüência das citações das atividades, conforme quadro a seguir:

TABELA DE VALORAÇÃO DOS TÍTULOS

Grupo I - Títulos Acadêmicos

Pontuação Máxima - 80 pontos

- Especialização em áreas afins

- Mestrado em áreas afins

- Doutorado em áreas afins

10

30

40

Grupo II - Atividades de Ensino

Pontuação Máxima - 15 pontos

- Atividade didática de Magistério.

- Atividade de ensino não regular (cursos, palestras, conferências).

- Participação em bancas examinadoras.

- Exercício de monitoria correlato com a área.

- Cursos realizados não enquadrados nos itens acima.

- Aprovação em concurso público.

- Estágio extracurricular correlato com a área com carga mínima de 40 horas.

2/ano

1/atividade

1/atividade

2/ano

1/atividade

2/concurso

1/atividade

Grupo III - Trabalhos científicos, artísticos e culturais e realizações profissionais no campo de conhecimento

Pontuação Máxima - 5 pontos

- Autoria de livro.

- Trabalhos publicados em anais de congresso ou periódicos credenciados.

- Relatório de pesquisa publicado por Instituições conceituadas.

- Relatórios terminais de pesquisa não enquadrados no item anterior.

- Trabalhos em eventos de natureza técnica ou profissional, sem caráter rotineiro.

5 pontos

até 2 pontos

até 2 pontos

até 2 pontos

até 2 pontos

7.4.1 Na valoração dos títulos do Grupo I - títulos acadêmicos, será considerado um título para cada nível de pós-graduação apresentado.

8. - DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma das provas e no conjunto dos títulos, consignando-as em cédula assinada e colocada em envelope lacrado até a data da apuração.

8.2 Terminadas as provas e os exames dos títulos, a Comissão Examinadora procederá publicamente à apuração das notas para habilitação e classificação dos candidatos.

8.3 Será considerado habilitado o candidato que obtiver, da maioria dos examinadores, notas iguais ou superiores a 7 (sete) em cada prova.

8.4 Para classificação geral, a Comissão Examinadora calculará a média aritmética das médias obtidas pelo candidato em cada prova, relacionando os candidatos em ordem decrescente das médias obtidas.

8.5 Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, serão utilizados os seguintes critérios:

8.5.1. Maior idade.

8.5.2. Maior pontuação na Prova Didática

8.5.3. Persistindo o empate, a Banca Examinadora decidirá, pelo desempate, em tantos escrutínios secretos quantos necessários, não sendo permitido voto em branco.

8.6 De cada reunião da Comissão Examinadora será lavrada uma ata, em que serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas pelos examinadores, podendo ser assinada também pelos candidatos presentes.

9 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.1 O Diretor Geral dos Campi de Araquari e Camboriú do IFC divulgará, em mural, o resultado do Concurso.

10 - DOS RECURSOS

10.1 Caberá recurso consubstanciado ao Diretor Geral dos respectivos Campi de Araquari e Camboriú do IFC, da decisão da Comissão Examinadora, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da publicação dos resultados.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O presente concurso público será regido por este Edital sob a coordenação do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas - DDPP da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social - PRDHS da UFSC em parceria com Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE/UFSC.

11.2 O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial da União, observada a ordem de classificação dos candidatos.

11.3 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme prevê o art. 12 da Portaria MP 450.

11.4 A habilitação do candidato no concurso público não lhe assegura o aproveitamento automático na classe de professor a que concorre, mas, garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser nomeado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

11.5 Não haverá, em hipótese alguma, opção, pelo candidato habilitado, de transferência para o final da relação de classificados publicada no Diário Oficial.

11.6 O candidato habilitado no concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos no item 4 deste Edital.

11.7 A convocação do candidato habilitado para investidura no cargo, dar-se-á por meio de Telegrama, enviado ao endereço fornecido no requerimento de Inscrição. Para tanto, os candidatos deverão manter atualizados seus endereços junto ao IFC e à UFSC.

11.8 O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, permitirá ao IFC e à UFSC excluí-lo do processo de nomeação.

11.9 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública.

11.10 No caso de candidato, na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso, somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar- se-á somente após a opção, pelo candidato, entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

11.11 Não compete à Universidade Federal de Santa Catarina qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens aéreas, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas à participação de candidatos residentes em outras localidades.

11.12 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, expediente do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11.13 Os casos omissos serão resolvidos pelos Reitores do IFC e da UFSC.

Florianópolis, 1º de junho de 2009.

Cláudio Adalberto Koller
Reitor do IFC

Alvaro Toubes Prata
Reitor da UFSC