Prefeitura de Irecê - BA

Notícia:   Prorrogação da Inscrição e retificação para o cargo de Agente de Inclusão Digital

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRECÊ

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES N° 001/2010

ALTERADO PELO EDITAL Nº 02

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EM REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - REDA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRECÊ, ESTADO DA BAHIA, com sede na Praça Teotônio Marques Dourado Filho, 01 - 1.º andar Centro - Irecê/BA TORNA PÚBLICO, mediante as condições estipuladas neste Edital, seus Anexos e demais disposições legais aplicáveis, a abertura do processo seletivo simplificado para contratação por tempo determinado em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA,N° 001/2010 conforme item 1 - Quadro de Vagas, com a execução técnico administrativa da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico- FUNDAÇÃO CEFETBAHIA.

I - Das Disposições Preliminares

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 439 (quatrocentas e trinta e nove) vagas dos cargos de seu quadro de funcionários, o qual será regido pelas disposições deste Edital.

1.2. O Processo Seletivo será realizado sob a supervisão da Comissão Especial para Realização de Processo Seletivo Público, nomeada pela Portaria nº. 146/10 de 23 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial do Município, e executado pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico (Fundação CEFETBAHIA).

O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02(dois) anos, contado da data da respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do seu Prefeito Municipal.

1.3. São requisitos para participar do Processo Seletivo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter o mínimo de 18 anos completos à data de encerramento das inscrições;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

d) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

f) não ter registro de antecedentes criminais, que implique a mudança do "estado penal";

g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

h) declarar que conhece e está de acordo com as exigências deste Edital.

1.4. O Processo Seletivo para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE COZINHA, COZINHEIRO (A), MERENDEIRA, MOTORISTA, VIGILANTE, AGENTE DE INCLUSÃO DIGITAL, MONITOR, EDUCADOR SOCIAL, ORIENTADOR SOCIAL, FACILITADOR DE CAPOEIRA, FACILITADOR DE DANÇA, FACILITADOR DE ESPORTES, FACILITADOR DE MUSICA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, FATURISTA, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, TÉCNICO DE PRÓTESE, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE LABORATÓRIO, TÉCNICO DE RADIOLOGIA, ADVOGADO, PEDAGOGO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE TEATRO, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, BIOQUÍMICO, FARMACÊUTICO, ENFERMEIRO, MÉDICO, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO I, FISIOTERAPEUTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, consistirá de uma única etapa, conforme disposto abaixo:

1.4.1. Etapa Única - Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos abrangendo o programa descrito no ANEXO I, composta por 40 (quarenta) questões objetivas para todos os cargos.

1.4.2. Os pontos serão distribuídos na forma a seguir:

CARGOS

PONTOS

Etapa Única

Total

Todos os CARGOS

80

80

1.5. O candidato aprovado/classificado será convocado através de publicação no Diário Oficial do Município, na medida em que surgirem vagas.

1.5.1. O Ato de admissão do candidato aprovado/classificado e convocado está condicionado à realização prévia do Exame Médico Admissional.

1.5.2. Somente será admitido o candidato aprovado/classificado, que for julgado apto, física e mentalmente, na Avaliação Médica, para o exercício do cargo e apresentar os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos do cargo.

1.5.3. A Prefeitura Municipal de Irecê reserva-se o direito de proceder às contratações de acordo com o número de vagas oferecidas, observadas a necessidade do serviço, sua disponibilidade orçamentária e financeira, respeitadas as disposições contidas neste Edital.

1.5.4. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, cabendo exclusivamente à Prefeitura Municipal de Irecê deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos aprovados / classificados, obedecida a ordem de classificação.

1.5.5. Se o candidato APROVADO/CLASSIFICADO e convocado não comparecer dentro do prazo determinado será convocado o candidato que imediatamente o suceder, ficando aquele outro excluído do Processo Seletivo, conforme item X deste Edital.

II - Dos Cargos, Pré-requisitos, Síntese das Atividades, Vagas, Salários e Taxas de Inscrições.

2.1. Os cargos, os códigos, os pré-requisitos exigidos, as vagas, os salários, as localidades, a competência e síntese das atribuições e os valores das taxas de inscrição são os estabelecidos a seguir:

Cargo:

Auxiliar de Serviços Gerais - 40h semanais

Salário

R$ 510,00

Taxa Inscrição:

R$ 35,00

Descrição: Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar outras atribuições afins.

Pré-requisitos: Ensino Fundamental.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

001 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Programas de Assistência Social

0

8

 

Cargo:

Auxiliar de Serviços Gerais - 40h semanais

Salário

R$ 510,00

Taxa Inscrição:

R$ 35,00

Descrição: Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar outras atribuições afins.

Pré-requisitos: Ensino Fundamental.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

002 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Hospital Regional

1

9

 

Cargo:

Auxiliar de Serviços Gerais - 40h semanais

Salário

R$ 510,00

Taxa Inscrição:

R$ 35,00

Descrição: Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar outras atribuições afins.

Pré-requisitos: Ensino Fundamental.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

003 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PSF e Programas da Saúde Pública

1

24

 

Cargo:

Auxiliar de cozinha - 40h semanais

Salário

R$ 510,00

Taxa Inscrição:

R$ 35,00

Descrição: Executar tarefas auxiliares de cozinha; preparar e servir merendas; proceder à limpeza dos utensílios e locais de trabalho. Limpar e preparar cereais, vegetais e carnes de variadas espécies para cozimento; auxiliar no preparo de dietas especiais e normais; preparar refeições ligeiras; preparar e servir merendas; preparar mesas e ajudar na distribuição das refeições e merendas; proceder à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios; auxiliar no recebimento, conferência e guarda de gêneros alimentícios; manter a higiene dos locais de trabalho; guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados; fazer o serviço de limpeza em geral; executar tarefas afins.

Pré-requisitos: Ensino Fundamental.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

004 - AUXILIAR DE COZINHA - Hospital Regional

0

7

 

Cargo:

Cozinheiro (a) - 40h semanais

Salário

R$ 510,00

Taxa Inscrição:

R$ 35,00

Descrição: Preparar os alimentos, segundo o cardápio estabelecido, evitando escassez ou desperdício; verificar o estado de conservação dos alimentos, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; orientar a distribuição ou, quando necessário, distribuir as refeições preparadas; requisitar material e mantimentos, quando necessário; receber e orientar a armazenagem dos gêneros alimentícios, fazendo cumprir as normas e instruções existentes sobre o assunto, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los; manter limpos os utensílios de cozinha; supervisionar a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha; limpar e arrumar as dependências e instalações que se destinam ao preparo das refeições; executar outras atribuições afins.

Pré-requisitos: Ensino Fundamental.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

005 - COZINHEIRO (A) - Hospital Regional

0

1

 

Cargo:

Merendeira - 40h semanais

Salário

R$ 510,00

Taxa Inscrição:

R$ 35,00

Descrição: Preparar os alimentos, segundo o cardápio estabelecido, evitando escassez ou desperdício; verificar o estado de conservação dos alimentos, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; orientar a distribuição ou, quando necessário, distribuir as refeições preparadas; requisitar material e mantimentos, quando necessário; receber e orientar a armazenagem dos gêneros alimentícios, fazendo cumprir as normas e instruções existentes sobre o assunto, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los; manter limpos os utensílios de cozinha; supervisionar a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha; limpar e arrumar as dependências e instalações que se destinam ao preparo das refeições; desenvolver um atendimento direto e de caráter educativo ao aluno durante as refeições; executar outras atribuições afins.

Pré-requisitos: Ensino Fundamental.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

006 - MERENDEIRA - Programas de Assistência Social

0

2

 

Cargo:

Motorista - 40h semanais

Salário

R$ 510,00

Taxa Inscrição:

R$ 35,00

Descrição: Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos leves de transporte de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria "C", dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; auxiliar no embarque e desembarque de passageiros; auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; executar outras atribuições afins.

Pré-requisitos: Ensino Fundamental e Carteira de habilitação de motorista profissional - Categoria "C".

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

007 - MOTORISTA - Programas de Assistência Social

0

2

 

Cargo:

Vigilante - 40h semanais

Salário

R$ 510,00

Taxa Inscrição:

R$ 35,00

Descrição: Manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, terminal rodoviário, mercados públicos, parques, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam as repartições municipais; percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de mediadas preventivas; fiscalizar a entrada e saída de pessoas de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; vigiar materiais e equipamentos destinados a obras; praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos, áreas municipais de produção agrícola, inclusive solicitando a ajuda policial, quando necessário; comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; executar outras atribuições afins.

Pré-requisitos: Ensino Fundamental.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

008 - VIGILANTE - Hospital Regional

0

8

 

Cargo:

Vigilante - 40h semanais

Salário

R$ 510,00

Taxa Inscrição:

R$ 35,00

Descrição: Manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, terminal rodoviário, mercados públicos, parques, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam as repartições municipais; percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de mediadas preventivas; fiscalizar a entrada e saída de pessoas de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; vigiar materiais e equipamentos destinados a obras; praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos, áreas municipais de produção agrícola, inclusive solicitando a ajuda policial, quando necessário; comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; executar outras atribuições afins.

Pré-requisitos: Ensino Fundamental.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

009 - VIGILANTE - Programas de Assistência Social

0

6

 

Cargo:

Agente de Inclusão Digital - 40h semanais

Salário

R$ 510,00

Taxa Inscrição:

R$ 50,00

Descrição: Monitorar e organizar o uso do espaço; sugerir ao coordenador atividades a serem realizadas pelos usuários; orientar os usuários de acordo com as orientações de cada projeto; orientar os usuários no uso adequado das ferramentas de software livre; participar das atividades de capacitação promovidas pelo município e os projetos conveniados; elaborar relatório técnico das atividades realizadas.

Pré-requisitos: Ensino Médio Completo.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

101 - AGENTE DE INCLUSÃO DIGITAL - Programas de Inclusão Digital

2

35

 

Cargo:

Monitor - 40h semanais

Salário

R$ 600,00

Taxa Inscrição:

R$ 50,00

Descrição: Realizar serviços socioeducativos em núcleos para um coletivo de 30 a 40 crianças / adolescentes até dezesseis anos. As atividades desenvolvidas irão abranger: reforço escolar, recreação e lazer, atividades artísticas e culturais, atividades com as famílias (reuniões bimestrais, palestras, oficinas), assim como, articulação com a rede de garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, além do acompanhamento das ações empreendidas pelo município no enfrentamento do trabalho infantil.

Pré-requisitos: Ensino Médio Completo.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

102 - MONITOR - Programas de Assistência Social

0

7

 

Cargo:

Educador Social - 40h semanais

Salário

R$ 510,00

Taxa Inscrição:

R$ 50,00

Descrição: Executar sob a coordenação de profissional de nível superior, ações de acolhida, atendimento e acompanhamento ao usuário da Assistência Social; implementar as atividades socioeducativas e de convivência; realizar visitas domiciliares, educador social de rua; participar de programas de capacitação e atividades de apoio na área de educador social e executar outras atividades afins.

Pré-requisitos: Ensino Médio Completo.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

103 - EDUCADOR SOCIAL - Programas de Assistência Social

0

2

 

Cargo:

Orientador Social - 20h semanais

Salário

R$ 510,00

Taxa Inscrição:

R$ 50,00

Descrição: Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS ou de técnico da entidade prestadora do Serviço Socioeducativo, e com a participação dos jovens, o planejamento das atividades do Projovem Adolescente; Facilitar o processo de integração do(s) coletivo(s) sob sua responsabilidade; Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do Serviço Socioeducativo de Convívio; Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do Projovem Adolescente; Registrar a frequência diária dos jovens ao Serviço Socioeducativo e encaminhar os dados para o gestor municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estabelecidos; Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar; Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do Projovem Adolescente; Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS, encarregado das articulações interinstitucionais do promovem Adolescente, no território; Participar, juntamente com o técnico da referencia do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens, para as quais for convidado; Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referencia do CRAS; Participar das atividades de capacitação do Projovem Adolescente.

Pré-requisitos: Ensino Médio Completo.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

104 - ORIENTADOR SOCIAL - Programas de Assistência Social

0

7

 

Cargo:

Facilitador de Capoeira - 20h semanais

Salário

R$ 510,00

Taxa Inscrição:

R$ 50,00

Descrição: O Facilitador das Oficinas de Cultura, Esporte e Lazer do Projovem Adolescente deverá inteirar-se dos princípios, objetivos e da dinâmica operacional do Serviço Socioeducativo do Projovem Adolescente, bem como pautar suas Oficinas pelas orientações e referenciar metodológicos das ações socioeducativas apresentados no traçado metodológicos sugerido pelo MDS - Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Os Facilitadores deverão interagir permanentemente com o Orientador Social, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos dos Percursos Socioeducativos no Ciclo I. Os Facilitadores deverão buscar valorizar as diferentes manifestações corporais (jogos, esporte, dança, ginástica, circo, entre outras) de interesse dos jovens do Coletivo. O Coletivo (turma) de Jovens deve ser estimulado pelos Facilitadores a conhecer os serviços públicos, em especial os programas desenvolvidos pelas Secretarias Municipais e Ministérios do Esporte e o da Cultura.

Pré-requisitos: Ensino Médio Completo.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

105 - FACILITADOR DE CAPOEIRA - Programas de Assistência Social

0

1

 

Cargo:

Facilitador de Dança - 20h semanais

Salário

R$ 510,00

Taxa Inscrição:

R$ 50,00

Descrição: O Facilitador das Oficinas de Cultura, Esporte e Lazer do Projovem Adolescente deverá inteirar-se dos princípios, objetivos e da dinâmica operacional do Serviço Socioeducativo do Projovem Adolescente, bem como pautar suas Oficinas pelas orientações e referenciar metodológicos das ações socioeducativas apresentados no traçado metodológicos sugerido pelo MDS - Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Os Facilitadores deverão interagir permanentemente com o Orientador Social, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos dos Percursos Socioeducativos no Ciclo I. Os Facilitadores deverão buscar valorizar as diferentes manifestações corporais (jogos, esporte, dança, ginástica, circo, entre outras) de interesse dos jovens do Coletivo. O Coletivo (turma) de Jovens deve ser estimulado pelos Facilitadores a conhecer os serviços públicos, em especial os programas desenvolvidos pelas Secretarias Municipais e Ministérios do Esporte e o da Cultura.

Pré-requisitos: Ensino Médio Completo.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

106 - FACILITADOR DE DANÇA - Programas de Assistência Social

0

2

 

Cargo:

Facilitador de Esportes - 20h semanais

Salário

R$ 510,00

Taxa Inscrição:

R$ 50,00

Descrição: O Facilitador das Oficinas de Cultura, Esporte e Lazer do Projovem Adolescente deverá inteirar-se dos princípios, objetivos e da dinâmica operacional do Serviço Socioeducativo do Projovem Adolescente, bem como pautar suas Oficinas pelas orientações e referenciar metodológicos das ações socioeducativas apresentados no traçado metodológicos sugerido pelo MDS - Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Os Facilitadores deverão interagir permanentemente com o Orientador Social, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos dos Percursos Socioeducativos no Ciclo I. Os Facilitadores deverão buscar valorizar as diferentes manifestações corporais (jogos, esporte, dança, ginástica, circo, entre outras) de interesse dos jovens do Coletivo. O Coletivo (turma) de Jovens deve ser estimulado pelos Facilitadores a conhecer os serviços públicos, em especial os programas desenvolvidos pelas Secretarias Municipais e Ministérios do Esporte e o da Cultura.

Pré-requisitos: Ensino Médio Completo.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

107 - FACILITADOR DE ESPORTES - Programas de Assistência Social

0

1

 

Cargo:

Facilitador de Música - 20h semanais

Salário

R$ 510,00

Taxa Inscrição:

R$ 50,00

Descrição: O Facilitador das Oficinas de Cultura, Esporte e Lazer do Projovem Adolescente deverá inteirar-se dos princípios, objetivos e da dinâmica operacional do Serviço Socioeducativo do Projovem Adolescente, bem como pautar suas Oficinas pelas orientações e referenciar metodológicos das ações socioeducativas apresentados no traçado metodológicos sugerido pelo MDS - Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Os Facilitadores deverão interagir permanentemente com o Orientador Social, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos dos Percursos Socioeducativos no Ciclo I. Os Facilitadores deverão buscar valorizar as diferentes manifestações corporais (jogos, esporte, dança, ginástica, circo, entre outras) de interesse dos jovens do Coletivo. O Coletivo (turma) de Jovens deve ser estimulado pelos Facilitadores a conhecer os serviços públicos, em especial os programas desenvolvidos pelas Secretarias Municipais e Ministérios do Esporte e o da Cultura.

Pré-requisitos: Ensino Médio Completo.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

108 - FACILITADOR DE MÚSICA - Programas de Assistência Social

0

5

 

Cargo:

Assistente Administrativo - 40h semanais

Salário R$ 510,00

Taxa Inscrição: R$ 50,00

Descrição: Quanto às atividades de apoio administrativo geral: redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão; digitar textos, documentos, tabelas e outros originais; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura; elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos e gráficos em geral; realizar, sob orientação específica, coleta de preços para aquisição de material; orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; controlar estoques de materiais das unidades, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de suprimento dos estoques; preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis residenciais e comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos; averbar e conferir documentos contábeis; fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizar sua correção; auxiliar nos serviços de análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; datilografar ou determinar a datilografia de documentos redigidos e aprovados; atender ao público com atenção e cortesia; executar outras atribuições afins. Quanto às atividades de apoio aos serviços de saúde: receber, registrar e encaminhar doentes e consulentes para atendimento médico, odontológico em ambulatórios, postos de saúde ou hospitais; preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação médica; informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar consultas, quando necessário.

Pré-requisitos: Ensino Médio Completo e noções básicas de informática.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

109 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - Hospital Regional

0

3

 

Cargo:

Assistente Administrativo - 40h semanais

Salário

R$ 510,00

Taxa Inscrição:

R$ 50,00

Descrição: Quanto às atividades de apoio administrativo geral: redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão; digitar textos, documentos, tabelas e outros originais; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura; elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos e gráficos em geral; realizar, sob orientação específica, coleta de preços para aquisição de material; orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; controlar estoques de materiais das unidades, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de suprimento dos estoques; preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis residenciais e comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos; averbar e conferir documentos contábeis; faze-a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizar sua correção; auxiliar nos serviços de análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; datilografar ou determinar a datilografia de documentos redigidos e aprovados; atender ao público com atenção e cortesia; executar outras atribuições afins. Quanto às atividades de apoio aos serviços de saúde: receber, registrar e encaminhar doentes e consulentes para atendimento médico, odontológico em ambulatórios, postos de saúde ou hospitais; preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação médica; informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar consultas, quando necessário;

Pré-requisitos: Ensino Médio Completo e noções básicas de informática.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

110 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - PSF

0

2

 

Cargo:

Auxiliar Administrativo - 40h semanais

Salário

R$ 510,00

Taxa Inscrição:

R$ 50,00

Descrição: Elaborar e manter atualizados fichários e arquivos consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais, através de terminais eletrônicos; operar máquina calculadora; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes, obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas, proceder à conferência dos serviços executados na área de sua competência, executar tarefas auxiliares de almoxarifado, controlar o ponto da turma de trabalhadores, operar máquinas xerográficas bem como zelar pela sua manutenção; receber, registrar e encaminhar, com atenção e cortesia o público ao destino solicitado; receber correspondências efetuando encaminhamentos; executar outras atividades afins.

Pré-requisitos: Ensino Médio Completo.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

111 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - PSF e Programas da Saúde Pública

1

22

 

Cargo:

Auxiliar Administrativo - 40h semanais

Salário

R$ 510,00

Taxa Inscrição:

R$ 50,00

Descrição: Elaborar e manter atualizados fichários e arquivos consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais, através de terminais eletrônicos; operar máquina calculadora; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes, obterem informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas, proceder à conferência dos serviços executados na área de sua competência, executar tarefas auxiliares de almoxarifado, controlar o ponto da turma de trabalhadores, operar máquinas xerográficas bem como zelar pela sua manutenção; receber, registrar e encaminhar, com atenção e cortesia o público ao destino solicitado; receber correspondências efetuando encaminhamentos; executar outras atividades afins.

Pré-requisitos: Ensino Médio Completo.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

112 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - Programas de Assistência Social

0

7

 

Cargo:

Faturista - 40h semanais

Salário

R$ 525,00

Taxa Inscrição:

R$ 50,00

Descrição: Analisar e elaborar relatórios de acompanhamento de contas hospitalares, tendo por base a legislação do SUS e convênios com outras entidades através de legislação e normas técnicas da área de atuação. Fechamento das contas faturadas, geração e emissão de relatórios de exames feitos, patologia de pacientes e especialidades mais frequentes ocorridas na instituição por tipo de convênios para a administração do hospital, fazer comparativos de diárias de pacientes; controlar o teto físico e financeiro do SUS; faturar todas as contas de todos os convênios; ter controle do faturamento do Hospital; enviar e solicitar todos os documentos médicos e administrativos do Hospital; executar outras atividades correlacionadas com as tarefas acima descritas.

Pré-requisitos: Ensino Médio Completo.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

113 - FATURISTA - Hospital Regional

0

2

 

Cargo:

Auxiliar de Consultório Dentário - 40h semanais

Salário

R$ 510,00

Taxa Inscrição:

R$ 50,00

Descrição: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; sob supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.), necessários para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à prevenção do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

Pré-requisitos: Ensino Médio Completo.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

114 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF

1

15

 

Cargo:

Técnico em Prótese - 40h semanais

Salário

R$ 525,00

Taxa Inscrição:

R$ 50,00

Descrição: Planejar o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Prevenir doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionar e reparar próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administrar pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

Pré-requisitos: Curso técnico em Prótese, com registro no órgão fiscalizador profissional.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

115 - TÉCNICO EM PRÓTESE - Programas da Saúde Pública

0

2

 

Cargo:

Técnico em Enfermagem - 36h semanais

Salário

R$ 525,00

Taxa Inscrição:

R$ 50,00

Descrição: Executar tarefas auxiliares de médicos e enfermeiros em suas atividades específicas, atendendo às necessidades de pacientes e doentes. Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; orientar à população em assuntos de sua competência; preparar e esterilizar materiais, instrumentos, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar suprimento, exercer outras atividades afins.

Pré-requisitos: Curso de Técnico em Enfermagem e registro no COREN.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

116 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Hospital Regional

2

28

 

Cargo:

Técnico em Enfermagem - 40h semanais

Salário

R$ 525,00

Taxa Inscrição:

R$ 50,00

Descrição: Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de caso, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de sua competência executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF.

Pré-requisitos: Curso Técnico de Enfermagem, com registro no órgão fiscalizador profissional.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

117 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Programas Saúde Pública / PSF

2

29

 

Cargo:

Técnico em Laboratório - 36h semanais

Salário

R$ 525,00

Taxa Inscrição:

R$ 50,00

Descrição: Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados; manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos; realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar suprimento; executar outras atribuições afins.

Pré-requisitos: Curso de Técnico em Laboratório, acrescido do registro profissional.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

118 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO - Hospital Regional

0

3

 

Cargo:

Técnico em Radiologia - 36h semanais

Salário

R$ 525,00

Taxa Inscrição:

R$ 50,00

Descrição: Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico, e colocá-los no chassi; posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios X, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos; operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada; encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita à revelação do filme; operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; encaminhar a radiografia já revelada ao Médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários; controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário; utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; executar outras atribuições afins.

Pré-requisitos: Curso de Técnico em Radiologia, acrescido da habilitação legal para o exercício da profissão.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

119 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA - Hospital Regional

0

4

 

Cargo:

Advogado - 20h semanais

Salário

R$ 1.500,00

Taxa Inscrição:

R$ 70,00

Descrição: Representar os interesses dos Municípios, zelando pela legalidade de seus atos. Defender cidadãos que não podem arcar com despesas de processo.

Pré-requisitos: Ensino superior completo e Registro no Conselho de Classe Competente.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

201 - ADVOGADO - Programas de Assistência Social

0

2

 

Cargo:

Pedagogo - 40h semanais

Salário

R$ 1.300,00

Taxa Inscrição:

R$ 70,00

Descrição: Propiciar atendimento pedagógico especializado aos educandos com DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM, matriculados nas escolas da rede municipal de ensino, possibilitando avanços no seu processo de ensino e de aprendizagem.

Pré-requisitos: Ensino superior, formação específica na área.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

202 - PEDAGOGO - Programas de Assistência Social

0

4

 

Cargo:

Professor de Educação Física - 20h semanais

Salário

R$ 750,00

Taxa Inscrição:

R$ 70,00

Descrição: Dedica-se à preparação física de educandos jovens e adultos, também à preparação física e mental (individual e coletiva) de atletas e desportivas. Encarrega-se da direção técnica de equipes desportivas. Trabalha para recuperação e a reabilitação psicomotora de atletas. Realiza exames biométricos nas instituições de sino. Interpreta e ensina as técnicas desportivas. Assiste os atletas nas competições esportivas. Organiza, dirige e promove os esportes de sua especialidade. Organiza e planeja associações desportivas, atléticas ou grêmios. Faz pesquisas no campo do esporte. Dedica-se à preparação física de educandos jovens e adultos, também à preparação física e mental (individual e coletiva) de atletas e desportivas. Encarrega-se da direção técnica de equipes desportivas. Trabalha para recuperação e a reabilitação psicomotora de atletas. Realiza exames biométricos nas instituições de ensino. Interpreta e ensina as técnicas desportivas. Assiste os atletas nas competições esportivas. Organiza, dirige e promove os esportes de sua especialidade. Organiza e planeja associações desportivas, atléticas ou grêmios. Faz pesquisas no campo do esporte.

Pré-requisitos: Ensino superior, formação na área especifica e registro no órgão fiscalizador profissional.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

203 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - Programas da Saúde Pública

0

1

 

Cargo:

Professor de Teatro - 20h semanais

Salário

R$ 750,00

Taxa Inscrição:

R$ 70,00

Descrição: Ampliar o bem estar físico e espiritual, através de exercícios e técnicas de arte cênicas, promovendo autoconfiança e autoestima do ser humano.

Pré-requisitos: Ensino superior, formação na área especifica e/ou afim e registro no órgão fiscalizador profissional.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

204 - PROFESSOR DE TEATRO - Programas da Saúde Pública

0

1

 

Cargo:

Assistente Social - 36h semanais

Salário

R$ 1.500,00

Taxa Inscrição:

R$ 70,00

Descrição: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da Sociedade Civil; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; orientar a formação de grupos com objetivo de promover a emancipação dos indivíduos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço Social; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social.

Pré-requisitos: Ensino superior completo em Serviço Social e Registro no respectivo Conselho de Classe.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

205 - ASSISTENTE SOCIAL - Hospital Regional

0

1

 

Cargo:

Assistente Social - 36h semanais

Salário

R$ 1.500,00

Taxa Inscrição:

R$ 70,00

Descrição: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da Sociedade Civil; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; orientar a formação de grupos com objetivo de promover a emancipação dos indivíduos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço Social; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social.

Pré-requisitos: Ensino superior completo, formação em Serviço Social e Registro no respectivo Conselho de Classe.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

206 - ASSISTENTE SOCIAL - Programas de Assistência Social

0

7

 

Cargo:

Psicólogo - 36h semanais

Salário

R$ 1.500,00

Taxa Inscrição: R$ 70,00

Descrição: Aplicar conhecimentos no campo da Psicologia para o planejamento, orientação e execução de atividades nas áreas clínica, educacional, do trabalho e social. Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões desejáveis de comportamento e relacionamento humano; articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades, e de alterações comportamentais; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por alteração ou modificação da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias; receber, orientar e desenvolver projetos de capacitação em serviço para os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; providenciar ou aplicar técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, fundamentado nos conhecimentos científicos; efetuar, com os Especialistas de Educação, estudos voltados para os sistemas de motivação, métodos de capacitação de pessoal, processos de ensino e aprendizagem e diferenças individuais, objetivando uma atuação integrada de orientação endereçada aos profissionais da escola, levando-se em consideração as diretrizes atuais de inclusão caracterizada pelo atendimento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais integrada ao atendimento geral do alunado; identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, utilizando meios apropriados, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino auxiliando-os na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos.

Pré-requisitos: Ensino superior completo em Psicologia e Registro no Conselho de Classe Competente.

Código/ Cargo /Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

207 - PSICOLOGO - Hospital Regional

0

1

 

Cargo:

Psicólogo - 36h semanais

Salário

R$ 1.500,00

Taxa Inscrição:

R$ 70,00

Descrição: Aplicar conhecimentos no campo da Psicologia para o planejamento, orientação e execução de atividades nas áreas clínica, educacional, do trabalho e social. Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões desejáveis de comportamento e relacionamento humano; Articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico; Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades, e de alterações comportamentais; Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por alteração ou modificação da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias; Receber, orientar e desenvolver projetos de capacitação em serviço para os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; Providenciar ou aplicar técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, fundamentado nos conhecimentos científicos; Efetuar, com os Especialistas de Educação, estudos voltados para os sistemas de motivação, métodos de capacitação de pessoal, processos de ensino e aprendizagem e diferenças individuais, objetivando uma atuação integrada de orientação endereçada aos profissionais da escola, levando-se em consideração as diretrizes atuais de inclusão caracterizada pelo atendimento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais integrada ao atendimento geral do alunado; Identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, utilizando meios apropriados, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; Prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino auxiliando-os na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos.

Pré-requisitos: Ensino superior, formação específica na área e Registro no Conselho de Classe Competente.

Código/ Cargo Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

208 - PSICOLOGO - Programas de Assistência Social, Programas da Saúde Pública, Programas Saúde Mental

0

9

 

Cargo:

Bioquímico - 36h semanais

Salário

R$ 1.500,00

Taxa Inscrição:

R$ 70,00

Descrição: Executar tarefas relacionadas com atividades de análises clínicas. Executar tarefas relacionadas com as análises clínicas de substâncias, valendo-se de técnicas específicas; Planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos da Farmácia Bioquímica; Preparar relatórios, documentos e pareceres de sua área de especialidade; Participar de reuniões administrativas e científicas e de equipes multidisciplinares; Coordenar o trabalho de realização de exames laboratoriais; Orientar os técnicos de laboratório em suas funções de coleta, análise clínica, hematológica e imunológica; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

Pré-requisitos: Ensino superior completo e Registro no Conselho de Classe Competente.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

209 - BIOQUÍMICO - Hospital Regional

0

1

 

Cargo:

Bioquímico - 36h semanais

Salário

R$ 1.500,00

Taxa Inscrição:

R$ 70,00

Descrição: Executar tarefas relacionadas com atividades de análises clínicas. Executar tarefas relacionadas com as análises clínicas de substâncias, valendo-se de técnicas específicas; Planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos da Farmácia Bioquímica; Preparar relatórios, documentos e pareceres de sua área de especialidade; Participar de reuniões administrativas e científicas e de equipes multidisciplinares; Coordenar o trabalho de realização de exames laboratoriais; Orientar os técnicos de laboratório em suas funções de coleta, análise clínica, hematológica e imunológica; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

Pré-requisitos: Ensino superior completo e Registro no Conselho de Classe Competente.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

210 - BIOQUÍMICO - Programas da Saúde Pública

0

1

 

Cargo:

Farmacêutico - 36h semanais

Salário

R$ 1.500,00

Taxa Inscrição:

R$ 70,00

Descrição: Atividades que envolvam manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas. Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas; controlar a requisição e guarda de medicamentos; organizar e atualizar fichários de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas; participar de estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas químicas, físico-químicas e físicas; colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e de estudos toxicológicos; manter coleções de culturas microbianas-padrão; analisar os efeitos de substâncias adicionadas aos alimentos; realizar estudos e pesquisas sobre efeitos dos medicamentos; detectar e identificar substâncias tóxicas; efetuar análises clínicas; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas afins.

Pré-requisitos: Ensino superior específico completo em Farmácia e Registro no Conselho de Classe Competente.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

211 - FARMACÊUTICO - Hospital Regional

0

2

 

Cargo:

Farmacêutico - 36h semanais

Salário

R$ 1.500,00

Taxa Inscrição:

R$ 70,00

Descrição: Atividades que envolvam manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas. Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas; controlar a requisição e guarda de medicamentos; organizar e atualizar fichários de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas; participar de estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas químicas, físico-químicas e físicas; colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e de estudos toxicológicos; manter coleções de culturas microbianas-padrão; analisar os efeitos de substâncias adicionadas aos alimentos; realizar estudos e pesquisas sobre efeitos dos medicamentos; detectar e identificar substâncias tóxicas; efetuar análises clínicas; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas afins.

Pré-requisitos: Ensino superior específico completo em Farmácia e Registro no Conselho de Classe Competente.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

212 - FARMACÊUTICO - Programas da Saúde Pública

0

4

 

Cargo:

Enfermeiro - 36h semanais

Salário

R$ 2.200,00

Taxa Inscrição:

R$ 70,00

Descrição: Planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública. Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes; supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Pré-requisitos: Ensino superior completo em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe Competente.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

213 - ENFERMEIRO - Hospital Regional

2

28

 

Cargo:

Enfermeiro - 36h semanais

Salário

R$ 2.200,00

Taxa Inscrição:

R$ 70,00

Descrição: Planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública. Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes; supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Pré-requisitos: Ensino superior completo em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe Competente.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

214 - ENFERMEIRO - Programas da Saúde Pública

0

7

 

Cargo:

Enfermeiro - 40h semanais

Salário

R$ 3.100,00

Taxa Inscrição:

R$ 70,00

Descrição: Coordenar a Equipe; alimentar os sistemas informatizados inerentes; realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; no nível de sua competência executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio. Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criança de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde-ACS e de Técnicos de Enfermagem com vistas ao desempenho de suas funções.

Pré-requisitos: Ensino superior completo em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe Competente.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

215 - ENFERMEIRO - PSF

1

11

 

Cargo:

Médico - 40h semanais

Salário

R$ 7.500,00

Taxa Inscrição:

R$ 70,00

Descrição: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as faces do ciclo de vida, criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família - USF e, quando necessário no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito.

Pré-requisitos: Ensino superior, formação em Medicina e registro no órgão fiscalizador profissional.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

217 - MÉDICO - PSF

1

11

 

Cargo:

Nutricionista - 36h semanais

Salário

R$ 1.500,00

Taxa Inscrição:

R$ 70,00

Descrição: Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura; acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura; planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas; participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional

Pré-requisitos: Ensino superior específico completo em Nutrição e Registro no Conselho de Classe Competente.

Código/ Cargo Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

218 - NUTRICIONISTA - Hospital Regional

0

1

 

Cargo:

Nutricionista - 36h semanais

Salário

R$ 1.500,00

Taxa Inscrição:

R$ 70,00

Descrição: Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura; acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura; planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas; participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional

Pré-requisitos: Ensino superior específico completo em Nutrição e Registro no Conselho de Classe Competente.

Código/ Cargo/ Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

219 - NUTRICIONISTA - Programas da Saúde Pública

0

1

 

Cargo:

Odontólogo I - 40h semanais

Salário

R$ 3.100,00

Taxa Inscrição:

R$ 70,00

Descrição: Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao Dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca; identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento; aplicar anestesias tópicas, ou quaisquer outros tipos, regulamentadas pela CFO, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; promover a saúde bucal quer no âmbito do Posto/Unidade de saúde quer no meio externo, através da participação direta com conferências e palestras sobre os vários aspectos da odontologia, notadamente a preventiva; extrair raízes e dentes, quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador; efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a forma e a função do dente; executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou do tártaro supra e subgengival, utilizando-se de meios ultrassônicos ou manuais; prescrever ou administrar medicamentos, para auxiliar no tratamento; coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados principalmente para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Pré-requisitos: Ensino superior completo em Odontologia e Registro no Conselho de Classe Competente.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

220 - ODONTÓLOGO I - Programas da Saúde Pública

0

3

 

Cargo:

Odontólogo I - 40h semanais

Salário

R$ 3.100,00

Taxa Inscrição:

R$ 70,00

Descrição: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde; realizar o tratamento integral no âmbito da atenção básica para a população adstrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral aliado à atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido na área de saúde bucal do programa.

Pré-requisitos: Ensino superior completo em Odontologia e Registro no Conselho de Classe Competente.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

221 - ODONTÓLOGO I - PSF

1

11

 

Cargo:

Fisioterapeuta - 30h semanais

Salário

R$ 1.500,00

Taxa Inscrição:

R$ 70,00

Descrição: Tratar de lesões, restaurar e conservar a integridade física do paciente. É o profissional que ajuda a restabelecer deficiências musculares, recupera dificuldades motoras que estejam associadas a problemas físicos ou mentais. É quem define que tipo de técnica deve ser aplicada no paciente para a recuperação física dele, seja aplicação de massagens, recursos mecânicos, agentes naturais como água, ar, luz, pressão, entre outros.

Pré-requisitos: Ensino superior específico completo em Fisioterapia e Registro no Conselho de Classe Competente.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

222 - FISIOTERAPEUTA - Hospital Regional

0

3

 

Cargo:

Fisioterapeuta - 30h semanais

Salário

R$ 1.500,00

Taxa Inscrição:

R$ 70,00

Descrição: Tratar de lesões, restaurar e conservar a integridade física do paciente. É o profissional que ajuda a restabelecer deficiências musculares, recupera dificuldades motoras que estejam associadas a problemas físicos ou mentais. É quem define que tipo de técnica deve ser aplicada no paciente para a recuperação física dele, seja aplicação de massagens, recursos mecânicos, agentes naturais como água, ar, luz, pressão, entre outros.

Pré-requisitos: Ensino superior específico completo em Fisioterapia e Registro no Conselho de Classe Competente.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

223 - FISIOTERAPEUTA - Programas da Saúde Pública

0

5

 

Cargo:

Terapeuta Ocupacional - 36h semanais

Salário

R$ 1.500,00

Taxa Inscrição:

R$ 70,00

Descrição: Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional e ortoptia. Habilitam pacientes e clientes; realizam diagnósticos específicos; analisam condições dos pacientes e clientes. Orientam pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avaliam baixa visão; ministram testes e tratamentos ortópticos no paciente. Desenvolvem programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercem atividades técnico-científicas; administram recursos humanos, materiais e financeiros e executam atividades administrativas.

Pré-requisitos: Ensino superior, formação na área especifica e registro no órgão fiscalizador profissional.

Código/ Cargo / Local

Vagas

Deficientes

Não Deficientes

224 - TERAPEUTA OCUPACIONAL - Programas da Saúde Pública

0

1

2.2. Os contratos serão regidos pelo regime jurídico único instituído no município, qual seja estatutário, conforme prevê o parágrafo segundo, do art. 3º, da Lei 872/09.

2.3. O Candidato aprovado ou classificado, de acordo com o disposto no capítulo VII, será contratado pela Prefeitura Municipal de Irecê, para servir na localidade de acordo com a tabela do subitem 2.1.

2.4. Os candidatos aprovados / classificados no Processo Seletivo e convocados serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, através de contrato de trabalho por período experimental de noventa (90) dias (contrato de experiência), após o qual se definirá ou não a sua permanência no Quadro de Pessoal da Prefeitura, em conformidade com as disposições contidas na CLT.

2.5. Os cargos em Seleção são regidos pela Lei Municipal nº 872, de 29 de dezembro de 2009.

2.6. As atribuições, os pré-requisitos e a descrição das atividades dos cargos indicados no presente Edital estão definidos no Plano de Cargos, Salários e Carreiras da Prefeitura Municipal de Irecê.

2.7. Para atender a determinações governamentais ou conveniências administrativas, a Prefeitura Municipal de Irecê poderá alterar o seu Estatuto dos Servidores e a Lei nº 872/09. Todos os parâmetros considerados, para as instruções presentes, se referem aos termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão dos (as) candidatos (as), significará, por parte destes (as), a integral e irrestrita adesão ao novo Estatuto dos Servidores e sua respectiva lei de aprovação.

III - Da Inscrição

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.2. As inscrições serão realizadas no período de 20/09/2010 a 05/10/2010, pela internet no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmi/concurso.asp, podendo o candidato dirigir-se ao local indicado abaixo, de segunda à sexta-feira das 08:00 às 12:00 e das 14:30 às 18:30 h, onde serão disponibilizados computadores para esta finalidade:

LOCAL

Endereço

Tabuleiro Digital - Secretaria Municipal de Educação

Rua Coronel Terencio Dourado, s/n, antigo Projeto Rondon, Irecê-Ba

3.2.1. Nas inscrições via Internet, o candidato deverá:

a) acessar o site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmi/concurso.asp, durante o período de 20/09/2010 a 05/10/2010, imprimir o Edital do Processo Seletivo e seguir as orientações contidas na tela;

b) digitar corretamente os dados cadastrais e a opção do cargo;

b.1) ao preencher o Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior, o candidato indicará, obrigatoriamente, o código/localidade do cargo para o qual deseja concorrer, além de informar, obrigatoriamente, o município onde deseja realizar a prova.

c) imprimir o boleto bancário e conferir os dados nele impressos;

d) pagar a taxa de inscrição no período de 20/09/2010 a 05/10/2010 em qualquer banco vinculado ao Sistema de Compensação Nacional;

e) acessar o site a partir de 72h após o pagamento da taxa de inscrição para imprimir o comprovante de inscrição, contendo a informação referente à sua opção de cargo/localidade, data, horário e município onde realizará a prova.

3.2.1.1. As inscrições via internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida, não serão acatadas;

3.2.1.2. As inscrições efetuadas via internet somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário.

3.3. A Fundação CEFETBAHIA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRECÊ não se responsabilizam por solicitação de inscrições via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a sua não efetivação.

3.5. O pagamento da inscrição nas agências bancárias deverá ser efetuado em espécie, em moeda corrente.

3.6. Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo/localidade, tendo em vista que as provas para todos os cargos se realizarão concomitantemente, no mesmo dia e horário.

3.7. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRECÊ o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incorretos.

3.8. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

3.9. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito bancário.

3.10. Não serão aceitas inscrições pagas, por qualquer motivo, após o encerramento do período de inscrição.

3.11. Efetivada a inscrição, em hipótese alguma serão aceitos pedidos de devolução da importância paga.

3.12. O candidato que se julgar amparado pela Lei Estadual nº 6.339/1991, em cumprimento ao art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, poderá concorrer à vaga reservada a portadores de deficiência, devendo fazer sua opção na Ficha de Inscrição.

3.12.1. O candidato portador de deficiência deverá enviar, exclusivamente via SEDEX, expedido impreterivelmente até 2(dois) dias após a data do encerramento das inscrições, para a Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA, CEP 40.320-050, laudo médico atestando o tipo da deficiência, o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência, especificando se congênita ou adquirida, se temporária ou permanente.

3.12.1.1. O laudo médico só terá validade se emitido até 30 dias antes da data da abertura das inscrições, digitado em papel timbrado, contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contatos, telefone, n° do registro no Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o referido laudo.

3.12.1.2. O candidato que deixar de enviar o laudo médico terá seu pedido para concorrer à vaga de deficiente INDEFERIDO.

3.12.2. Se o laudo médico apresentado não atender ou contemplar todos os requisitos exigidos nos subitens 3.12.1 e 3.12.1.1., o pedido para concorrer à vaga de deficiente será INDEFERIDO.

3.12.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada), a partir do seu recebimento na Fundação CEFETBAHIA, constituirá parte integrante do requerimento de inscrição e, dessa forma, não será devolvido ao candidato.

3.12.4. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e aos critérios de habilitação estabelecidos nos Capítulos V, VI, VII e VIII.

3.12.5 As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência, caso não preenchidas, reverterão aos demais candidatos, observada a ordem de classificação final da localidade de onde foi subtraída.

3.13. Os candidatos que necessitarem de condições especiais, devidamente comprovadas por laudo emitido por especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, deverão solicitá-las à coordenação de seleção da Fundação CEFETBAHIA com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de aplicação da prova, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, cuja decisão será comunicada ao candidato até 2 (dois) dias antes da realização da prova.

3.14. Serão disponibilizados aos candidatos, no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmi/concurso.asp, os Cartões Informativos indicando o local, horário e município onde realizará a prova, o cargo para o qual efetuou a inscrição, e o seu respectivo número.

3.14.1. Somente serão disponibilizados os cartões informativos de inscrição para os candidatos que efetivaram o pagamento de suas taxas de inscrição no período e forma estabelecidos no subitem 3.2.

3.14.2. Caso o cartão do candidato não seja disponibilizado até 10(dez) dias antes da data marcada para a realização da prova, é de inteira responsabilidade do candidato adotar a opção abaixo relacionada:

a) comparecer, até 5 (cinco) dias antes da data de realização da prova, na sede da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador, Bahia, portando o seu comprovante de pagamento para receber o cartão Informativo;

3.14.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de provas.

3.15. As inscrições INDEFERIDAS serão divulgadas no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmi/concurso.asp.

3.16. A qualquer tempo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRECÊ poderá determinar a anulação da inscrição, das provas e da contratação do candidato, desde que verificada qualquer prática infracional, seja de natureza administrativa ou penal.

3.17. A Comissão Especial para Realização de Processo Seletivo Público poderá dispensar do pagamento da taxa de inscrição candidato que, mediante requerimento específico, disponível no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmi/concurso.asp, formulado nos primeiros 5 (cinco) dias que se seguirem à data de início das inscrições, comprove não ter condições de arcar com tal ônus, devendo publicar sua decisão no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmi/concurso.asp, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após o transcurso do quinquídio, sua decisão. Para tanto, a mencionada Comissão valer-se-á, das disposições contidas no Decreto Federal nº 6.593/2008. Dessa decisão, na hipótese de indeferimento do pedido de dispensa, no prazo de 3 (três) dias a contar da publicação retro aludida caberá recurso ao Presidente da Comissão Especial para Realização de Processo Seletivo Público, que decidirá, de maneira irrecorrível, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após o transcurso do tríduo anteriormente mencionado, com publicação no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmi/concurso.asp.

IV - DA PROVA ESCRITA - PRIMEIRA ETAPA

4.1. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por 40 (quarenta) questões objetivas para todos os cargos de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E) para todos os cargos. Serão atribuídos pesos para cada questão, de acordo com a tabela contida no subitem 4.3.

4.2. Os programas das áreas de conhecimentos exigidos para as provas constam do Anexo I deste Edital.

4.3. Quadro de Prova: área de conhecimentos, número de questões com os respectivos pesos e total de pontos:

Para todos os cargos

PROVA

Quantidade de Questões / Peso (Peso)

Total de Questões

Total de Pontos

1

2

3

Questões Objetivas

12

16

12

40

80

4.4. A prova para todos os cargos será aplicada exclusivamente no município de Irecê no dia 28 de novembro de 2010, no turno matutino, sendo certo que qualquer alteração de data, local e/ou turno será especificada oportunamente em Edital publicado no Diário Oficial do Município, no site www.irece.ba.gov.br.

4.4.1. Caso a quantidade de candidatos efetivamente inscritos supere a capacidade da rede de ensino do Município de Irecê, as provas serão realizadas também nos municípios vizinhos a Irecê.

4.5. A prova terá duração de 3h (três horas), com horário de início previsto para as 9h (nove horas), considerado o HORÁRIO LOCAL. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora fixado para o início da sua aplicação, portando documento de identificação e Cartão Informativo de Inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.5.1. Os horários previstos para abertura e fechamento dos portões serão, respectivamente, às 8h e 30min (oito horas e trinta minutos) e às 8h e 50min (oito horas e cinquenta minutos), considerado o HORÁRIO LOCAL. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

4.5.2. O candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com o constante no seu documento de identificação, vedada a aposição de rubrica.

4.5.3. Depois de identificado e instalado em sala de aplicação das provas, o candidato não poderá consultar ou manusear nenhum material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas.

4.5.4. Após o fechamento dos portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo de aplicação da prova, no qual será observado o contido nos subitens 4.22. e 4.23., no que couber.

4.6. Somente será permitido o ingresso à sala de aplicação das provas, do candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de documento de identificação.

4.7. Serão considerados documentos de identificação os expedidos por Secretaria de Segurança Pública, Órgão fiscalizador de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), Ministério Público, Poder Judiciário, carteira de motorista com foto ou por outro órgão público que, por lei federal, valham como identidade, tais como Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4.7.1. Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.7.2. Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e conter, obrigatoriamente, foto e data de nascimento.

4.7.2.1. Caso julgue conveniente, a Fundação CEFETBAHIA poderá encaminhar o candidato ao posto do Instituto de Identificação "Pedro Melo", instalado nas dependências do local da prova, para coleta de impressões digitais, como forma de identificação do candidato presente à prova.

4.8. Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou qualquer outro equipamento eletrônico, telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, BIP, MP3, MP4, walkman, gravador ou similares.

4.8.1. Os pertences pessoais dos candidatos, inclusive telefone celular, deverão ser colocados em locais adequados na própria sala de aplicação das provas e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a Fundação CEFETBAHIA por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

4.8.1.1. Os telefones celulares deverão ser desligados e ter suas baterias retiradas pelo próprio candidato e colocados junto aos seus demais pertences.

4.9. É vedado o ingresso de candidato portando arma, no local de prova, mesmo que possua o respectivo porte.

4.10. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante Protocolo de Abertura, e na presença de, no mínimo, dois candidatos, que deverão assinar esse Protocolo, sendo que, caso haja recusa do(s) candidato(s) em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar isso no Relatório de Ocorrências.

4.11. Somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4.12. Não será permitida a saída de candidatos antes de transcorrida 1(uma) hora do início da prova, por motivo de segurança.

4.13. Os candidatos somente poderão levar o Caderno de Questões na última hora faltante para o término das provas.

4.14. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato, sendo que o seu não comparecimento importará em automática exclusão do Processo Seletivo.

4.15. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, em razão de afastamento do candidato da sala respectiva.

4.16. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário, da cidade e do local predeterminados.

4.17. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas.

4.18. O último candidato a entregar a prova deverá apor sua assinatura em Protocolo de encerramento, sendo que, caso haja recusa do candidato em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar isso no Relatório de Ocorrências.

4.19. Na correção da Folha de Respostas será atribuída nota 0 (zero) à questão marcada com a alternativa incorreta, com mais de uma alternativa assinalada, sem alternativa assinalada ou com emenda ou rasura, ainda que legível a olho nu.

4.20. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas Objetivas por erro do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade proceder ao seu preenchimento em conformidade com as instruções respectivas.

4.21. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

4.22. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de fiscal, ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

c) for surpreendido em comunicação com outras pessoas;

d) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

e) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

f) não devolver a Folha de Respostas Objetivas conforme previsto no subitem 4.17.;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

j) for responsável por falsa identificação pessoal;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer instante do processo seletivo;

l) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;

m) não possuir os pré-requisitos para o cargo almejado, estabelecidos no item 2.1.;

n) deixar de apresentar quaisquer documentos que comprovem o atendimento a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital.

o) for surpreendido consultando ou utilizando livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou qualquer outro equipamento eletrônico, telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, BIP, walkman, MP3, MP4, gravador ou similares;

p) for responsável por deixar seu celular tocar ou vibrar durante a aplicação da prova por descumprir o disposto no subitem 4.8.1.1.;

q) sair da sala de aplicação das provas antes do horário previsto no subitem 4.13. sem devolver o caderno de questões ao fiscal de sala.

4.23. Será considerada falta grave, implicando sua ocorrência na exclusão do candidato, com a anulação da respectiva prova, o comportamento incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

V - DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA

5.1. Da nota da prova, para todos os cargos:

5.1.1. A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma:

a) a nota obtida em cada questão objetiva padronizada (Nop) corresponde ao produto entre a nota obtida em cada questão objetiva (No) e respectivo peso (Pso), sendo representada pela seguinte fórmula matemática: Nop = No x Pso;

b) a nota total obtida nas questões objetivas corresponde ao somatório das notas obtidas em cada questão objetiva padronizada (somatório de Nop).

5.2. Da Habilitação/Inabilitação na ETAPA ÚNICA da prova, para todos os cargos:

5.2.1. Depois de apurada a ETAPA ÚNICA da prova, os candidatos serão relacionados por cargo/localidade, em ordem decrescente de nota total nas questões objetivas (somatório de Nop), e serão HABILITADOS aqueles cuja classificação for inferior ou igual a 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas, conforme subitem 2.1., considerando-se, também, o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (somatório de Nop), igual a 35% (trinta e cinco por cento).

5.2.2. Serão INABILITADOS aqueles candidatos cuja classificação for superior a 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas, conforme subitem 2.1., e aqueles que não obtiverem o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (somatório de Nop), igual a 35% (trinta e cinco por cento).

5.3. Do desempate na Etapa Única da prova, para todos os cargos:

5.3.1. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

a) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3;

b) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2;

c) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1;

VI. DA NOTA FINAL NA PROVA ESCRITA

6.1. Depois do desempate na parte única da prova (para todos os cargos), os candidatos HABILITADOS serão classificados em ordem decrescente de nota na Etapa Única (NgI).

6.1.1. Os candidatos HABILITADOS na parte única da prova terão suas notas na Etapa Única (NgI) correspondente à nota total nas questões objetivas (>Nop), sendo representada pela seguinte fórmula matemática: NgI = >Nop.

VII - DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO PARA RESERVA TÉCNICA E ELIMINAÇÃO NA SELEÇÃO

7.1. Depois de apurada a Etapa Única (para todos os cargos), o candidato HABILITADO será classificado por código/cargo, em ordem decrescente de nota global NG = NgI.

Onde:

NG = Nota Global no Processo Seletivo

NgI = Nota da Etapa Única

7.2. Somente será APROVADO no Processo Seletivo, por cargo/código, o candidato HABILITADO na Etapa Única (para todos os cargos / códigos), cuja classificação for igual ou inferior ao número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.

7.3. Somente será CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA no Processo Seletivo, por cargo/código, o candidato HABILITADO na Etapa Única (para todos os cargos/códigos), cuja classificação for maior do que o número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.

7.4. O candidato que não for APROVADO nem CLASSIFICADO será ELIMINADO.

7.5. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

a) maior número de acertos nas questões de peso 3;

b) maior número de acertos nas questões de peso 2;

c) maior número de acertos nas questões de peso 1.

7.5.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que seja mais idoso.

7.6. Em hipótese alguma haverá convocação de candidatos ELIMINADOS ou EXCLUÍDOS do Processo Seletivo.

7.7. Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.

7.8. Será emitida uma relação única de candidatos, por cargo, CLASSIFICADOS obedecendo à ordem decrescente de nota total nas questões objetivas (>Nop) com a finalidade de suprir as vagas remanescentes nas localidades/códigos do respectivo cargo, observado os critérios de desempate estabelecidos no subitem 7.5 deste Edital.

VIII - DOS RECURSOS

8.1. O gabarito e as questões da prova aplicada, para fins de recursos, estarão disponíveis na sede da Fundação CEFETBAHIA, situada na Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA, CEP 40.320-050, e no endereço eletrônico (site) www.fundacaocefetbahia.org.br/pmi/ProcessoSeletivo.asp, a partir do 2º (segundo) dia útil após a aplicação da prova.

8.2. Qualquer candidato, no prazo de até as 17h do 2º (segundo) dia útil após a publicação do ato de indeferimento do seu pedido de inscrição ou da publicação do gabarito da prova objetiva no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmi/concurso.asp, poderá, fundamentadamente, interpor recurso, que deverá ser julgado em 10 (dez) dias pela Comissão Especial para Realização de Processo Seletivo Público, observando-se as seguintes normas:

a) admitir-se-á um único recurso, por questão objetiva, para cada candidato, relativamente ao gabarito publicado;

b) se do exame dos recursos resultar anulação de questão objetiva, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recurso;

c) não serão admitidos recursos que questionem o mérito de qualquer das questões e/ou os critérios eventualmente utilizados pelos examinadores, para determinar a alternativa considerada correta;

d) cada recurso, digitado e impresso em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, contendo o nome do Processo Seletivo, o cargo para o qual o candidato está concorrendo, bem como o nome, o número de inscrição e assinatura do candidato, deverá:

d.1) versar sobre uma única questão objetiva e ser entregue, tempestivamente, no Protocolo da Fundação CEFETBAHIA, situada na Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA, CEP 40.320-050;

d.2) relacionar os títulos que julga não terem sido considerados adequadamente, com as devidas justificativas.

e) somente serão aceitos os recursos protocolizados, no período das 8h às 17h, na sede da Fundação CEFETBAHIA, situada na Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA, CEP 40.320-050;

f) não serão aceitos recursos encaminhados via telex, fac-símile e/ou e-mail, ou que sejam intempestivos, ou que não atendam às formalidades acima exigidas;

g) se, por força de decisão favorável a eventual recurso, houver modificação do gabarito oficial, com retificação de alternativa(s) considerada(s) correta(s), as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, admitindo-se novo recurso somente da(s) questão(ões) retificada(s), na forma e prazo referidos nos itens anteriores.

IX - DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Irecê, publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmi/concurso.asp.

9.2. Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo, o Prefeito MUNICIPAL DE IRECÊ convocará para avaliação médica os candidatos APROVADOS, por ordem de classificação final e por código/cargo, mediante telegrama e na Internet no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmi/concurso.asp.

9.3. Após a homologação do resultado final e a nomeação por cargo/código dos APROVADOS, o Prefeito MUNICIPAL DE IRECÊ poderá nomear candidatos constantes do cadastro de reserva especificado no subitem 7.8, caso haja vagas remanescentes, respeitados o cargo e a ordem de classificação naquela listagem.

9.3.1. Caso o candidato nomeado nas condições estabelecidas no subitem 9.3 não aceite a nomeação, será automaticamente excluído da listagem especificada no subitem 7.8, permanecendo, entretanto, no CADASTRO DE RESERVA TÉCNICA por cargo/código estabelecido no subitem 7.3, enquanto durar a validade do Processo Seletivo prevista no subitem 1.3.

9.3.2. O candidato nomeado nas condições estabelecidas nos subitem 9.3, ao assumir o cargo, estará automaticamente desvinculado das listas estabelecidas nos subitens 7.8 e 7.3.

X - DA CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICA

10.1. Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo, publicada no Diário Oficial do Município e divulgada nos sites www.irece.ba.gov.br e www.fundacaocefetbahia.org.br/pmi/concurso.asp, a Prefeitura Municipal de Irecê convocará, para se submeterem à avaliação do serviço médico contratado, os candidatos APROVADOS, por ordem de classificação final e por código.

10.2. É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a realização da avaliação médica, em data, horário e condições constantes do Edital de Convocação.

10.2.1. O candidato que deixar de realizar, por qualquer motivo, a avaliação médica na forma estabelecida no subitem 10.2., será considerado desistente e NÃO SERÁ CONTRATADO.

10.2.2. A Prefeitura Municipal de Irecê, respaldada no laudo expedido pelo serviço médico contratado, divulgará o resultado sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a respectiva compatibilidade desta com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

10.2.3. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 10.2.2., perderá o direito de concorrer à vaga reservada a candidatos em tal condição e passará a concorrer igualmente com os demais, observada a ordem de classificação final no cargo, não cabendo recurso desta decisão.

10.2.4. Caso tenha comprovado sua condição de deficiente, mas esta seja considerada pelo serviço médico contratado, incompatível com o exercício das atribuições do cargo ao qual concorre, indicadas no Capítulo 2 deste Edital, o candidato será considerado INAPTO para o cargo pleiteado e, consequentemente, não será contratado.

10.2.5. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

10.2.6. Os candidatos convocados para avaliação médica deverão submeter-se aos exames definidos pela Prefeitura Municipal de Irecê.

XI - DA CONTRATAÇÃO

11.1. Requisitos básicos para contratação:

a) ter sido APROVADO no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter sido considerado APTO pela Junta Médica Oficial;

c) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso desta última, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;

d) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

e) apresentar certidões válidas dos distribuidores das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral;

f) possuir certificado, devidamente registrado, de conclusão de Ensino Médio (antigo 2º grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação - MEC;

g) apresentar, de acordo com os pré-requisitos do respectivo cargo, comprovante original e cópia do diploma / certificado dos respectivos cursos, devidamente registrado no órgão competente.

h) inscrição como profissional habilitado no respectivo Conselho de Classe, quando houver;

i) ter idade mínima de 18 anos, na data de inscrição.

j) não possuir condenações criminais transitadas em julgado.

11.2. Apresentar os documentos indicados a seguir, ou outros que se fizerem necessários à época da posse:

a) Curriculum Vitae;

b) Carteira de Identidade;

c) Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

d) PIS/PASEP;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

f) Título de Eleitor;

g) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (apenas para o sexo masculino);

h) Certidão de Nascimento e ou de Casamento (conforme o respectivo estado civil)

i) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos (se houver) - para os maiores de 21 anos (se houver), deve ser apresentado, também, o histórico escolar;

j) Certidão válida relativa aos assentos funcionais, expedida pelo órgão próprio, no caso do candidato ser servidor púbico;

k) Comprovante de residência com bairro e CEP;

l) Folhas de antecedentes da onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses;

m) Duas fotos atuais.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e aceita as condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.

12.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

12.3. Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo, o candidato aprovado/classificado deverá manter atualizados seu endereço e telefone, junto Prefeitura Municipal de Irecê, arcando com as consequências da inobservância deste dispositivo, aplicado, entretanto, o que dispõe o subitem 12.4. deste Edital.

12.4. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

12.5. Não serão prestadas por telefone informações a respeito de datas, horários e locais de aplicação das provas ou sobre o resultado destas.

12.6. Serão EXCLUÍDOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.

12.7. Todos os editais de convocação, avisos e resultados serão divulgados no site www.irece.ba.gov.br.

12.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no através do Diário Oficial do Município.

12.9. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação na prova do Processo Seletivo.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para Realização de Processo Seletivo Público e, no que couber, pela Prefeitura Municipal de Irecê.

Salvador, 17 de setembro de 2010

José Carlos Dourado das Virgens
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CÓDIGO 001, CÓDIGO 002, CÓDIGO 003), AUXILIAR DE COZINHA (CÓDIGO 004), COZINHEIRO (A) (CÓDIGO 005), MERENDEIRA (CÓDIGO 006), MOTORISTA (CÓDIGO 007), VIGILANTE (CÓDIGO 008, CÓDIGO 009)

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de textos verbais e/ou não verbais, ficcionais e/ou não ficcionais; Ortografia; Acentuação; Divisão silábica; Encontros consonantais e vocálicos; Dígrafos e letras; Pontuação; Formação de palavras; Morfossintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; a estrutura do período, da oração e da frase; Noções de concordância nominal e verbal; Semântica: sinonímia, antonímia; Noções de denotação e conotação.

MATEMÁTICA

Noções de conjuntos; números inteiros; operações fundamentais; problemas envolvendo as operações fundamentais; medidas de comprimento; relações de espaço e tempo; noções de tamanho, distância, posição e forma; noções de peso.

CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGO: AGENTE DE INCLUSÃO DE DIGITAL (CÓDIGO 101), MONITOR (CÓDIGO 102), EDUCADOR SOCIAL (CÓDIGO 103), ORIENTADOR SOCIAL (CÓDIGO 104), FACILITADOR DE CAPOEIRA (CÓDIGO 105), FACILITADOR DE DANÇA (CÓDIGO 106), FACILITADOR DE ESPORTES (CÓDIGO 107), FACILITADOR DE MUSICA (CÓDIGO 108), ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 109, CÓDIGO 110), AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 111, CÓDIGO 112), FATURISTA (CÓDIGO 113), AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (CÓDIGO 114), TÉCNICO DE PRÓTESE (CÓDIGO 115), TÉCNICO DE ENFERMAGEM (CÓDIGO 116, CÓDIGO 117), TÉCNICO DE LABORATÓRIO (CÓDIGO 118), TÉCNICO DE RADIOLOGIA (CÓDIGO 119)

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de textos verbais e/ou não verbais, ficcionais e/ou não ficcionais; Ortografia; Acentuação; Pontuação; Formação de palavras; Morfossintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; a estrutura do período, da oração e da frase (Relações sintático-semânticas dos elementos oracionais); Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Colocação pronominal; Formas de tratamento (usos e adequações); Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência textuais; Semântica: sinonímia, antonímia; Estilística; Denotação e Conotação; Figuras de linguagem; Níveis de linguagem.

MATEMÁTICA

Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1° e 2° Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagem; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1° e 2°graus; Função Modular; Função Exponencial e Logaritima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Polinômios e Equações Algébricas; Gráficos; Funções; Estatística descritiva.

INFORMÁTICA

Conceitos de Internet, Conceitos básicos de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de

busca e pesquisa, transferência de arquivos. Uso da Internet na educação, nos negócios, e em outras áreas. Conceitos de proteção e segurança. Tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas eletrônicas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. Conceitos dos principais sistemas comerciais e outros.

CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ADVOGADO (CÓDIGO 201), PEDAGOGO (CÓDIGO 202), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (CÓDIGO 203), PROFESSOR DE TEATRO (CÓDIGO 204), ASSISTENTE SOCIAL (CÓDIGO 205, CÓDIGO 206), PSICÓLOGO (CÓDIGO 207, CÓDIGO 208), BIOQUÍMICO (CÓDIGO 209, CÓDIGO 210), FARMACÊUTICO (CÓDIGO 211, CÓDIGO 212), ENFERMEIRO (CÓDIGO 213, CÓDIGO 214, CÓDIGO 215), MÉDICO (CÓDIGO 217), NUTRICIONISTA (CÓDIGO 218, CÓDIGO 219), ODONTÓLOGO I (CÓDIGO 220, CÓDIGO 221), FISIOTERAPEUTA (CÓDIGO 222, CÓDIGO 223), TERAPEUTA OCUPACIONAL (CÓDIGO 224)

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de textos de variada tipologia; Ortografia; Acentuação; Pontuação; Formação de palavras; Morfossintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; a estrutura do período, da oração e da frase (Relações sintático-semânticas entre os elementos da oração); Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Colocação pronominal; Formas de tratamento (usos e adequações); Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência textuais; Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia; Estilística; Denotação e Conotação; Figuras de linguagem; Níveis de linguagem.

ATUALIDADES

Noções sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, ecologia, e com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico - geográficas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CÓDIGO 001), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CÓDIGO 002), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CÓDIGO 003)

Conhecimentos Específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13/07/1990), Relações humanas no trabalho. Qualidade no atendimento ao público. Trabalho em equipe. Noções de cidadania. Noções de higiene e limpeza. Conservação, uso e guarda de materiais de limpeza e de produtos alimentícios. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Prevenção e combate a incêndio.

CARGO: AUXILIAR DE COZINHA (CÓDIGO 004)

Conhecimentos Específicos: Noções de higiene pessoal e do ambiente de trabalho; Noções sobre lavagem e organização dos utensílios e equipamentos de cozinha; Noções sobre alimentos e grupos alimentares; Noções sobre o pré-preparo e preparo de alimentos; Noções sobre armazenamento de alimentos e material de higienização; Controle e armazenamento de produtos alimentícios Doenças transmitidas por alimentos.

CARGO: COZINHEIRO (A) (CÓDIGO 005)

Conhecimentos Específicos: Noções sobre higienização no preparo e confecção das receitas; Noções de higiene ambiental (copa e cozinha); Noções sobre alimentos e grupos alimentares; Noções de controle e qualidade dos alimentos; perigos que afetam os alimentos; Noções sobre estocagem de alimentos. Higienização e organização de utensílios; Verificação do prazo de validade dos gêneros alimentícios; Noções sobre pré-preparo e cocção de alimentos; Controle nas etapas do preparo dos alimentos; Controle das refeições servidas; Noções de segurança no trabalho. Doenças transmitidas por alimentos.

CARGO: MERENDEIRA (CÓDIGO 006)

Conhecimentos Específicos: Noções sobre higienização no preparo e confecção das receitas; Noções de higiene ambiental (copa e cozinha); Noções sobre alimentos e grupos alimentares; Noções de controle e qualidade dos alimentos; perigos que afetam os alimentos; Noções sobre estocagem de alimentos. Higienização e organização de utensílios; Verificação do prazo de validades dos gêneros alimentícios; Noções sobre pré-preparo e cocção de alimentos. Distribuição da merenda escolar; Controle das refeições servidas; Noções de segurança no trabalho. Doenças transmitidas por alimentos.

CARGO: MOTORISTA (CÓDIGO 007)

Conhecimentos Específicos: O Sistema Nacional de Trânsito; Normas Gerais de Circulação e Conduta; Sinalização de Trânsito; Classificação das Vias; Classificação dos Veículos; Registro e Licenciamento de veículos; Infrações, penalidades e medidas administrativas; Crimes de Trânsito; Lei nº. 9503/97 - Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções do CONTRAN; Anexo I do código de Transito brasileiro - Conceitos Básicos; Anexo II do código de Transito brasileiro - Sinalização de transito. Manual de Primeiros Socorros - DENATRAN. Manual de Direção Defensiva - DENATRAN. Direção defensiva. Primeiros Socorros, Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de Mecânica Básica de Autos. Conhecimentos sobre os Instrumentos do Painel de Controle. Direção e Operação Veicular.

CARGO: VIGILANTE (CÓDIGO 008), VIGILANTE (CÓDIGO 009)

Conhecimentos Específicos: Estatuto do Idoso (Lei n° 10741, de 01/10/2003). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13/07/1990). Prevenção e combate a incêndio; Segurança Patrimonial. Relações Humanas: princípios de relações interpessoais; hierarquia; disciplina; processos de comunicações; normas de convivência; apresentação pessoal; subordinação. Direitos Humanos: conceito; evolução histórica no mundo; evolução histórico-constitucional no Brasil; direitos e deveres, individuais e coletivos; Lei nº. 9455/97 que trata da tortura.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGO: AGENTE DE INCLUSÃO DE DIGITAL (CÓDIGO 101)

Conhecimentos Específicos: Constituição Federal de 1988. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social - Norma Operacional Básica (NOB/SUAS). Noções sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS NOB/2005. Noções Básicas sobre os Programas PETI, Bolsa Família e PAIF, Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Pro Jovem, Projeto Agente Jovem. Noções sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutrição - SISAN. Programa Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, funcionamento, acompanhamento e avaliação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política Nacional do Idoso. Noções Básicas para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

CARGO: MONITOR (CÓDIGO 102)

Conhecimentos Específicos: Constituição Federal - Artigos 1º ao 17 e Artigos de 193 a 232. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Relações Humanas, Noções gerais de Ética e Cidadania, Lei 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social; Política Nacional de Assistência Social/Norma Operacional do Sistema Único da Assistência Social; Portaria MDS nº 458/2001 - Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; Portaria MDS nº 666/2005 - Integração Programa Bolsa Família e Programa Erradicação do Trabalho Infantil; Decreto Federal nº 3.597/2000 - Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil.

CARGO: EDUCADOR SOCIAL (CÓDIGO 103)

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos Regionais / Culturais do Município de Irecê: Noções de tópicos atuais e/ou relevantes, tais como: política, economia, sociedade, educação, segurança, artes e literatura, cultura, história, geografia, entre outras da realidade municipal de IRECÊ. Ética e Moral; princípios e valores éticos; Ética e Democracia: exercício da cidadania; Ética Pública; Ética no Setor Público. Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conhecimento da PNAS - Política Nacional de Assistência Social e da Política Nacional de Juventude. Noções fundamentais de direitos humanos.

CARGO: ORIENTADOR SOCIAL (CÓDIGO 104)

Conhecimentos Específicos: Constituição Federal de 1988. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Política Nacional de Assistência Social - Norma Operacional Básica (NOB/SUAS). Noções sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS NOB/2005. Noções Básicas sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Pro Jovem, Projeto Agente Jovem. Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Noções fundamentais de direitos humanos.

CARGO: FACILITADOR DE CAPOEIRA (CÓDIGO 105)

Conhecimentos Específicos: Histórico da Capoeira. Movimentos fundamentais da capoeira (ginga, cocorinha, negativa, aú). Divisão dos movimentos ofensivos e defensivos. Movimentos ligados. Seqüência 1ª a 9ª. Jogo de Capoeira. Cintura desprezada (movimento de projeção). Instrumentos musicais. Toques e cânticos. Sistema de avaliação (exame para troca de cordão, batizado). Noções de Maculelê. Noções de puxada de rede e Organização de Grupo Artístico Cultural.

FACILITADOR DE DANÇA (CÓDIGO 106)

Conhecimentos Específicos: História da dança e as Tradições Brasileiras. Utilização da linguagem não-verbal. Desenvolvimento da percepção de si, do outro e do espaço através dos movimentos. Sensibilização e improvisação - reconhecimento da música através do corpo. Comunicação corporal. Anatomia do Movimento. Estudos coreográficos. Danças típicas. Improvisação, criação, registro e repetição de sequências de movimentos.

CARGO: FACILITADOR DE ESPORTES (CÓDIGO 107)

Conhecimentos Específicos: Os esportes no contexto histórico e cultural. Os procedimentos didático-metodológicos do Ensino dos esportes. O lúdico nas aulas de atividade física. O esporte no contexto escolar. As concepções do esporte. O fenômeno esportivo enquanto realidade educacional. A criança e a atividade física: aspectos psicomotores, psicossociais e biológicos. As capacidades motoras nas aulas de educação Física. As atividades rítmicas e expressivas nas aulas de Educação Física. Organização de eventos esportivos; Dimensão Social do esporte. Desportos: Regras, organização de competições e aprendizagem dos principais desportos aplicados na escola. Esportes: individuais e coletivos. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Ginásticas: de manutenção da saúde, aeróbica e musculação; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas.

FACILITADOR DE MÚSICA (CÓDIGO 108)

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos Específicos: História da Música. Elementos da Música: Timbre, Dinâmica, Ritmo, Andamento, Melodia, Forma, Harmonia, Textura, Estilo, Gênero, Caráter. Teoria musical: Leitura e escrita nas claves de sol e de fá. Fórmulas de compasso simples e composto. Regras básicas de grafia musical. Articulação e sinais de repetição; intervalos, elementos de harmonia, escalas; tonalidade; ornamentos, graus tonais e modais; cadências. Representação gráfica utilizada na música popular (cifras). Fisiologia da voz. Música popular brasileira e folclórica.

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 109), ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 110)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal/88, Seção II - da Saúde. Lei Federal n2. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal n2. 8.142, de 28/12/1990. Resolução CNS nº 333, de 04/11/2003. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS nº 687, de 30/03/2006.

Conhecimentos Específicos: Redação Oficial. Protocolo de elaboração e expedição de correspondências e documentos oficiais. Gerenciamento e utilização de Técnicas Secretariais: Planejamento e execução de planos de viagem, reuniões, atendimento ao cliente, agenda. Redação e tradução de documentos em idioma estrangeiro (inglês ou Espanhol). Arquivologia: Legislação Arquivística, arquivos físicos e eletrônicos; sistemas modernos, sistemas alfabéticos e demais sistemas (numérico, mnemônico, geográfico e orgânico); técnicas de arquivo, classificação e controle de arquivo. Planejamento e realização de Eventos. Controle de material de expediente. Relações Humanas e Interpessoais. Conhecimentos em nível avançado do Pacote Office (Word, Excel, Outlook, Power Point e Internet Explorer). Liderança e Trabalho em grupo. Qualidade Total. Poderes Legislativo e Executivo Municipal. Matemática Financeira Básica. Contabilidade Básica. Noções de Estatística.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 111), AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 112)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde. Lei Federal n2. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal n2. 8.142, de 28/12/1990. Resolução CNS nº 333, de 04/11/2003. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS nº 687, de 30/03/2006.

Conhecimentos Específicos: Técnicas Secretariais. Técnicas de organização e manutenção de arquivos e fichários, manuais, eletrônicos e/ou magnéticos. Redação de documentos e correspondências oficiais. Protocolo de recebimento e expedição de documentos e correspondências. Organização de Reuniões. Controle e manutenção de material de expediente. Conhecimentos em nível intermediário do Pacote Office (Word, Excel, Outlook, Power Point e Internet Explorer). Liderança, e Trabalhos de grupo. Relações Interpessoais. Técnicas de Atendimento ao Cliente. Qualidade Total aplicada ao Trabalho. Matemática Financeira básica: juros simples e compostos, taxas, tipos de taxas, descontos e tipos de descontos, Fator de Valor Atual. Noções de Contabilidade Básica: Patrimônio, Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido; Despesas, Receitas, Débito e Crédito, Lançamento Contábil e Balancete. Noções de Qualidade Total.

CARGO: FATURISTA (CÓDIGO 113)

Constituição Federal/88, art. 196 a 200. Lei Federal n2. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal nº 9.386, de 23/09/1999. Lei Federal 11.108, de 07/04/2005. Lei Federal nº 10.424, de 15/04/2002. Lei Federal n2. 8.142, de 28/12/1990. Portaria 2203 de 05/11/1996. Portaria 373, de 27/02/2002. Resolução nº 399, de 22/02/2006. Portaria 2048 de 03/09/2009. Ética Profissional. Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS/2007. Manual Técnico do Sistema de Informação Hospitalar/2007. Sistemas de Informação em Saúde. Noções de Contabilidade Geral. Noções de Contabilidade Pública. Orçamento: classificação de receita orçamentária, classificação de despesa orçamentária. Conhecimentos Básicos de Informática: Windows, Word, Excel, Internet. Fechamento das contas faturadas, geração e emissão de relatórios de exames feitos; patologia de pacientes e especialidades mais frequentes ocorridas na instituição por tipo de convênios para a administração do hospital; Comparativos de diárias de pacientes; Controle de teto físico e financeiro do SUS; Faturamento de contas de todos os convênios; Controle do Faturamento do Hospital; Enviar e solicitação todos os documentos médicos e administrativos do Hospital. Sistemas Operacionais: conceitos básicos; gerência de processos; gerência de memória; gerência de arquivos; Windows: 98 / 2000 / XP. Internet e Intranet: características básicas; WWW; e MAIL; transferência de dados; protocolos; segurança; aplicativos de e-mail e de navegação; características básicas dos servidores. Microsoft Office 2000: Características básicas, manipulação, formatação, importação e exportação de dados, textos e tabelas. Principais processadores de textos e editores de planilhas eletrônicas para Windows (Word, Excel): características básicas; manipulação; formatação; importação e exportação de dados, textos e tabelas. SGBD: conceitos básicos sobre banco de dados; linguagem de manipulação de dados; relacionamentos; diagramas. Tecnologia de Informação: conceitos básicos; segurança da informação; procedimentos para backup. SUS: princípios, diretrizes, normatização; reorganização do serviço de Saúde.

CARGO: AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO (CÓDIGO 114)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde. Lei Federal n2. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal n2. 8.142, de 28/12/1990. Resolução CNS nº 333, de 04/11/2003. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS nº 687, de 30/03/2006.

Conhecimentos Específicos: Funcionamento geral do consultório: atribuições e funções. Relações interpessoais: apresentação pessoal, barreira de proteção. Biossegurança no consultório dentário. Métodos para limitar a propagação de micro-organismos, controle da infecção. Esterilização e desinfecção dos instrumentais e equipamentos: assepsia. Materiais restauradores. Noções sobre doenças virais: hepatite, herpes, AIDS - transmissibilidade, proteção, tipos Instrumentais clínicos, endodônticos, cirúrgicos, dentisteria. Radiografia: tipo de filme, método de revelação, substâncias utilizadas. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde.

CARGO: TÉCNICO EM PRÓTESE (CÓDIGO 115)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde. Lei Federal n2. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal n2. 8.142, de 28/12/1990. Resolução CNS nº 333, de 04/11/2003. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS nº 687, de 30/03/2006.

Conhecimentos Específicos: Métodos de Prevenção à cárie e doença periodontal; Biossegurança em Odontologia; Métodos de confecção e reparo em Prótese Total; Métodos de confecção e reparo em Prótese Parcial Removível; Dentes artificiais para Prótese Total; Oclusão; Ligas metálicas; Administração e gestão em Odontologia; Cariologia; Princípios de estética em Odontologia.

CARGOS: TÉCNICO EM ENFERMAGEM (CÓDIGO 116), TÉCNICO EM ENFERMAGEM (CÓDIGO 117)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde. Lei Federal n2. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal n2. 8.142, de 28/12/1990. Resolução CNS nº 333, de 04/11/2003. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS nº 687, de 30/03/2006.

Conhecimentos Específicos: Legislação do Exercício da Enfermagem: Lei nº 7.498, de 25/06/1986 e Decreto nº 94.406, de 08/06/1987. Código de Ética Profissional: Resolução COFEN nº 311, 08/02/07. Biossegurança nas Ações de Saúde. Doenças Infectocontagiosas e Parasitárias. Educação em Saúde. Enfermagem em Clínica Médica das Afecções: cardiovasculares, endócrinas, gastrointestinais, músculo-esqueléticas, neoplásicas, neurológicas, renais / geniturinárias, respiratórias, reumáticas e tegumentares. Enfermagem em Clínica Cirúrgica: métodos de esterilização e desinfecção; centro cirúrgico; assistência no pré, trans, pós-operatório e nas complicações. Enfermagem em Emergência: politraumatismo, parada cardiorrespiratória, estado de choque, acidente vascular encefálico, infarto agudo do miocárdio, angina do peito, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, queimaduras, hemorragia digestiva, intoxicação e envenenamento e cetoacidose diabética. Enfermagem na Saúde Mental: transtornos psicóticos, neuróticos e sociais (dependência química). Necessidades Humanas Básicas. Noções de Epidemiologia. Preparo, Cálculo e Administração de Medicamentos. Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar. Programa de Saúde da Família. Programa Nacional de Imunização. Programas de Saúde Pública: Enfermagem na Assistência Integral à Saúde da Criança, Adolescente, Mulher, Homem, Adulto e Idoso. Sinais Vitais. Técnica de Coleta de Material para Exames. Técnicas Básicas de Enfermagem.

CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO (CÓDIGO 118)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde. Lei Federal n2. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal n2. 8.142, de 28/12/1990. Resolução CNS nº 333, de 04/11/2003. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS nº 687, de 30/03/2006. ANVISA - RDC N2. 302, de 13 de outubro de 2005. ANVISA RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004.

Conhecimentos Específicos: Principais aparelhos utilizados no laboratório clínico; Microscopia - noções gerais; Noções Básicas de Meios de Cultura e Reagentes; Esterilização e desinfecção; Métodos de coloração em bacteriologia; Morfologia bacteriana; Métodos de pesagem, balança de precisão analítica; Noções básicas em microscopia óptica; Vidraria e outros materiais de laboratório: reconhecimento, preparo e utilização; Noções de centrifugação; Filtração; Equilíbrios ácido-básico: Noções sobre pH; Volumetria - preparo de soluções reagentes e outros meios usados no laboratório clínico; Banho-maria, Estufa; Espectrofotômetro; Uso de água em laboratório - Filtração - Destilação - Desmineralização - Destilador - Deionizador; Teorias das diluições - aplicações práticas; Registro de resultados dos trabalhos e relatórios.

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA (CÓDIGO 119)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde. Lei Federal n2. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal n2. 8.142, de 28/12/1990. Resolução CNS nº 333, de 04/11/2003. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS nº 687, de 30/03/2006.

Conhecimentos Específicos: Radiações: Conceito; Origem; Tipos; Interação; Atenuação; Radioatividade. Formação das radiografias: Componentes do aparelho; Tubo de Rx; Bucky; rade Antidifusora; Chassi; Écran; Filme; Principio de formação de imagem; Revelação; Acessórios. Proteção Radiológica: Física da Radiação. Efeito anódico. Posicionamentos radiográficos em geral. Exames contrastados. Legislação do Sistema Único de Saúde. Legislação de Serviços de Radiodiagnóstico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO: ADVOGADO (CÓDIGO 201)

Conhecimentos Específicos: Direito Administrativo: Administração Pública: Princípios constitucionais explícitos e implícitos da administração pública; Administração direta e indireta. Principais características de cada e regimes jurídicos; O regime das subsidiárias. Ato administrativo: Conceito, Elementos e requisitos; Vícios dos atos administrativos; Classificações, Controle e correção dos atos administrativos; Controle administrativo e jurisdicional; Limites do controle jurisdicional. Procedimento administrativo; Contratos, consórcios e convênios. Licitações e contratos (Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e Lei Estadual nº 9.433/2005); Dispensa e inexigibilidade; Revogação e anulação, hipóteses e efeitos. Contrato administrativo: Espécies; Inexecução e rescisão. Domínio público; Bens públicos: Conceito e características, regime e espécies. Servidores públicos: Regime constitucional e Legislação Estadual aplicável; Regimes jurídicos: servidor estatutário e empregado público; Cargos e funções; Direitos e deveres dos servidores estatutários; Regime e processo disciplinar. Responsabilidade civil do Estado e dos prestadores de serviços públicos; Reparação do dano. Poder de polícia: Conceito, Características, Origem e função; Limites, extensão e controle. Mandado de segurança. Ação popular. Ação civil pública.

Direito Constitucional: Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do presidente da República. Poder Judiciário; Natureza da função jurisdicional; Garantias do Poder Judiciário; Princípio da reserva legal na apreciação de lesão ou ameaça de direito individual; Poder Judiciário estadual. Funções essenciais à Justiça; Ministério Público. Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso.

Direito Civil: Aplicação da lei no tempo e no espaço; interpretação da lei; analogia. Princípios gerais do direito e equidade. Pessoas: Pessoas naturais; Pessoas jurídicas; Domicílio. Bens. Diferentes classes de bens. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Prova. Direito das obrigações: Modalidades das obrigações; Adimplemento e extinção das obrigações; Inadimplemento das obrigações; Responsabilidade civil. Direito de família: Direito pessoal; Casamento, Relações de parentesco; Direito patrimonial Regime de bens entre os cônjuges, Alimentos, Bem de família; União estável; Tutela e curatela. Responsabilidade civil do Estado e do particular.

Direito Processual Civil: Jurisdição: características; poderes; princípios; espécies. Competência: espécies; perpetuação; modificações; continência; prevenção. Incompetência. Conflito de competência. Ação: conceito; Teoria; Condições; Classificação; Elementos; Cumulação de ações. Processos: conceito; Espécies; Procedimento; Princípios; Pressupostos; Formação do Processo; Sujeitos da relação processual. O Juiz. Órgãos auxiliares. Partes. Sujeitos. Capacidade. Representação. Substituto processual. Litisconsórcio e suas espécies. Assistência. Intervenção de terceiros: oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Embargos de terceiros. Petição inicial: pedido. Formas. Causa de pedir. Modificações do pedido. Resposta do Réu: contestação. Defesa de rito e de mérito. Defesa indireta. Execução. Reconvenção. Revelia. Procedimento sumaríssimo: peculiaridades. Atos processuais: formas; Lugar; Tempo; Prazos; Preclusão; Prescrição; Decadência. Teorias das Nulidades. A prova: espécies; Objeto; Ônus; Valoração. Atos do Juiz: sentenças; Estrutura; Requisitos; Classificação; Defeitos; Efeitos; Coisa julgada; A motivação das decisões judiciais. Procedimentos especiais. Mandado de segurança. Ação popular. Ação civil pública. Execução de sentença: definitiva, provisória e liquidação. Processo de execução. Das diversas espécies de execução. Penhora. Avaliação. Arrematação. Incidente. A defesa dos executados. Embargos em geral. Execução fiscal (Lei nº. 6.830/80). Processamento. Recursos: generalidades; Duplo grau; Pressupostos; Recurso extraordinário; Especial; Adesivo; Apelação; Agravo; Embargos de Declaração; Embargos infringentes; Representação e correição. Processo cautelar: estrutura; Espécies; Liminar; Peculiaridades; Execução; Recursos.

Direito Penal: Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Erro de tipo e erro de proibição. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a administração pública e contra a administração da justiça. Abuso de autoridade. Crimes previstos na Lei de Licitações.

Direito Processual Penal: Inquérito policial; notitia criminis. Ação penal: espécies. Jurisdição; competência. Prova. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989). Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Habeas corpus. Júri. Recursos no processo Penal. Legislação: Lei nº 8429/92, nº 8666/93, nº 6830/80, nº 9784/99, nº 10520/2002, Decreto 5.504/2005 e 5.450/2005, Constituição Federal 1988 Art.5º, Art. 37º, Art. 70º e 71º, Art. 145º a 162º, Art. 175º, Código Tributário Nacional Art. 7º, Art. 77º e 78º, Lei Complementar nº 101/00, 116/03, 123/06.

CARGOS: PEDAGOGO (CÓDIGO 202), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (CÓDIGO 203), PROFESSOR DE TEATRO (CÓDIGO 204)

Conhecimentos Específicos: Bases Legais da Educação Brasileira: Constituição da República Federativa do Brasil - Capítulo III, Seção I - da Educação, da Cultura e do Desporto; Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio; Interdisciplinaridade e Transversalidade: ética, saúde, meio ambiente, orientação sexual, pluralidade cultural, cultura étnico-racial trabalho e consumo; Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996; Lei n° 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente - Arts. 53 a 73, 129 a 144; Lei nº 11.645/2008 - História e Cultura Afro-brasileira e Indígena. Aspectos Filosóficos e Sociais da Educação: Tendências e correntes do pensamento educacional brasileiro: pressupostos filosóficos; Função social e política da escola: Relação escola e sociedade. Aspectos Psicológicos da Educação: Concepções e teorias da aprendizagem; A relação desenvolvimento / aprendizagem: diferentes abordagens. Avaliação da aprendizagem: Concepção, funções e implicações pedagógicas. Teorias do currículo: Evolução, história e pressupostos teóricos; Currículo organizado por competências. Planejamento e Projeto na Educação: Planos: da escola, de ensino e de aula; Projeto Político-Pedagógico - caracterização, elaboração e execução. O processo didático pedagógico de ensinar e aprender: A didática como fundamento epistemológico do fazer docente; Processo ensino-aprendizagem.

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL (CÓDIGO 205), ASSISTENTE SOCIAL (CÓDIGO 206)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal de 1988, Seção II - Da Saúde. Lei Federal n2. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal n2. 8.142, de 28/12/1090. Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000. NOAS nº 01/02: Portaria GM/MS nº 373, de 27/02/2002. Controle Social: Resolução CNS nº 333, de 04/11/2003. Pacto pela Saúde: Portaria GM/MS nº 399, de 22/02/2006 e Portaria GM/MS nº 699, de 30/03/2006. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS nº 687, de 30/03/2006. Financiamento da Saúde: Portaria GM/MS nº 204, de 29/01/2007. Políticas Públicas em Saúde e sua Evolução Histórica.

Conhecimentos Específicos: Serviço Social, políticas sociais e mercado de trabalho profissional no Brasil; Questão Social e demandas profissionais; Seguridade Social no Brasil: Organização, princípios e gestão; Avaliação e monitoramento das políticas e programas sociais; Família e políticas sociais no Brasil; Gestão de recursos públicos; Terceiro Setor e movimentos sociais; Legislação do SUAS e do SUS; Metodologias de análise e de intervenção em políticas sociais; Ética profissional e processos de trabalho.

CARGOS: PSICÓLOGO (CÓDIGO 207), PSICÓLOGO (CÓDIGO 208)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal de 1988, Seção II - Da Saúde. Lei Federal n2. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal n2. 8.142, de 28/12/1090. Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000. NOAS nº 01/02: Portaria GM/MS nº 373, de 27/02/2002. Controle Social: Resolução CNS nº 333, de 04/11/2003. Pacto pela Saúde: Portaria GM/MS nº 399, de 22/02/2006 e Portaria GM/MS nº 699, de 30/03/2006. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS nº 687, de 30/03/2006. Financiamento da Saúde: Portaria GM/MS nº 204, de 29/01/2007. Políticas Públicas em Saúde e sua Evolução Histórica.

Conhecimentos Específicos: Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação interpretação de resultados. Técnicas de entrevista. Diagnóstico diferencial. Psicologia do desenvolvimento. Psicopatologia geral. Transtornos da Personalidade. Impacto diagnóstico/processo de adoecimento/ enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. Processo de hospitalização. Psicologia hospitalar. Psicologia da Saúde. Psicossomática. Psiconeuroimunologia. Psicologia institucional. Equipes interdisciplinares: interdisciplinaridade e multidisciplinaridade e transdisciplinaridade em saúde. Interconsulta e estratégias de enfrentamento: coping. Psicoterapia breve. Teorias e técnicas psicológicas: psicanálise/Gestalt Terapia/ Behaviorismo. Clínica infantil: teoria e técnica. Clínica de adolescentes: teoria e técnica. Psicoterapia familiar: teoria e técnica. Psicoterapia de Grupo. Código de Ética Profissional dos Psicólogos. A clínica da terceira idade. Ética e legislação profissional.

CARGOS: BIOQUÍMICO (CÓDIGO 209), BIOQUÍMICO (CÓDIGO 210)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal de 1988, Seção II - Da Saúde. Lei Federal n2. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal n2. 8.142, de 28/12/1090. Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000. NOAS nº 01/02: Portaria GM/MS nº 373, de 27/02/2002. Controle Social: Resolução CNS nº 333, de 04/11/2003. Pacto pela Saúde: Portaria GM/MS nº 399, de 22/02/2006 e Portaria GM/MS nº 699, de 30/03/2006. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS nº 687, de 30/03/2006. Financiamento da Saúde: Portaria GM/MS nº 204, de 29/01/2007. Políticas Públicas em Saúde e sua Evolução Histórica.

Conhecimentos Específicos: Farmacologia: Farmacocinética: Absorção, distribuição e eliminação de fármacos. Farmacodinâmica: Mecanismos de ação de fármacos. Princípios básicos da toxicologia: tratamento de intoxicações. Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo e sistema nervoso central. Autacoides fármacos utilizados no sistema urinário, cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, reprodutor e hematopoiético Quimioterapia: antimicrobiana, antineoplásica e antiparasitária. Vitaminas. Farmacotécnica: Formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica: pós, comprimidos, drágeas e cápsulas. Formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica: emulsões, suspensões e aerossol. Soluções, extratos, tinturas e xaropes. Pomadas, cremes e pastas. Outras formas farmacêuticas: supositórios, colírios e injetáveis. Desenvolvimento farmacêutico: sistema de liberação de fármacos, estabilidade, preservação e aditivos utilizados em medicamentos. Boas Práticas de Fabricação e controle de qualidade na produção de medicamentos. Farmácia hospitalar: Controle de infecções hospitalar; uso racional de antibióticos terapêuticos e profiláticos, técnicas de esterilização e desinfecção. Estrutura organizacional e funções da farmácia hospitalar: seleção, aquisição, armazenamento, manipulação, distribuição e informações sobre medicamentos. Estudo de utilização de medicamentos. Farmácia Clínica. Nutrição Parenteral, Quimioterapia antineoplásica e manipulação de outras misturas intravenosas. Farmacovigilância. Biossegurança: equipamentos de proteção individual e equipamentos de contenção, mapas de risco. . Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Legislação Farmacêutica: Regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Nutrição Parenteral. Medicamentos genéricos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Bioquímica: Fundamentos metodológicos, metabolismo e correlações clínico-patológicas às análises bioquímicas. Microbiologia: Métodos de coloração. Características morfotintoriais das bactérias. Taxonomia e classificação bacteriana. Características, significado clínico e diagnóstico de estafilococos, estreptococos, enterobactérias, bacilos gram-negativos não fermentadores, Neisseria, Haemophilus e micobactérias. Hemocultura. Coprocultura. Urinocultura. Exame microbiológico do liquor. Testes utilizados para identificação bacteriana. Testes de sensibilidade a antimicrobianos. Hematologia: Hemograma e sua interpretação clínica. Alterações patológicas da série eritróide e da série leucocitária. Classificação das anemias. Hemoglobinopatias. Testes diagnósticos e distúrbios da hemostasia. Classificação sanguínea ABO/Rh. Pesquisa de anticorpos irregulares. Teste de Coombs. Prova cruzada. Parasitologia: Morfologia e biologia dos principais protozoários e helmintos de importância médica. Métodos de diagnóstico e identificação de protozoários e helmintos de importância médica. Conceitos de Atenção Farmacêutica.

CARGOS: FARMACÊUTICO (CÓDIGO 211), FARMACÊUTICO (CÓDIGO 212)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal de 1988, Seção II - Da Saúde. Lei Federal n2. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal n2. 8.142, de 28/12/1090. Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000. NOAS nº 01/02: Portaria GM/MS nº 373, de 27/02/2002. Controle Social: Resolução CNS nº 333, de 04/11/2003. Pacto pela Saúde: Portaria GM/MS nº 399, de 22/02/2006 e Portaria GM/MS nº 699, de 30/03/2006. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS nº 687, de 30/03/2006. Financiamento da Saúde: Portaria GM/MS nº 204, de 29/01/2007. Políticas Públicas em Saúde e sua Evolução Histórica.

Conhecimentos Específicos: Farmacologia: Farmacocinética: Absorção, distribuição e eliminação de fármacos. Farmacodinâmica: Mecanismos de ação de fármacos. Princípios básicos da toxicologia: tratamento de intoxicações. Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo e sistema nervoso central. Autacoides. fármacos utilizados no sistema urinário, cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, reprodutor e hematopoéitico. Quimioterapia: antimicrobiana, antineoplásica e antiparasitária. Vitaminas. Farmacotécnica: Formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica: pós, comprimidos, drágeas e cápsulas. Formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica: emulsões, suspensões e aerossol. Soluções, extratos, tinturas e xaropes. Pomadas, cremes e pastas. Outras formas farmacêuticas: supositórios, colírios e injetáveis. Desenvolvimento farmacêutico: sistema de liberação de fármacos, estabilidade, preservação e aditivos utilizados em medicamentos. Boas Práticas de Fabricação e controle de qualidade na produção de medicamentos. Farmácia hospitalar: Controle de infecções hospitalar; uso racional de antibióticos terapêuticos e profiláticos, técnicas de esterilização e desinfecção. Estrutura organizacional e funções da farmácia hospitalar: seleção, aquisição, armazenamento, manipulação, distribuição e informações sobre medicamentos. Estudo de utilização de medicamentos. Farmácia Clínica. Nutrição Parenteral, Quimioterapia antineoplásica e manipulação de outras misturas intravenosas. Farmacovigilância. Biossegurança: equipamentos de proteção individual e equipamentos de contenção, mapas de risco. . Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Legislação Farmacêutica: Regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Nutrição Parenteral. Medicamentos genéricos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Bioquímica: Fundamentos metodológicos, metabolismo e correlações clínico-patológicas às análises bioquímicas. Microbiologia: Métodos de coloração. Características morfotintoriais das bactérias. Taxonomia e classificação bacteriana. Características, significado clínico e diagnóstico de estafilococos, estreptococos, enterobactérias, bacilos gram-negativos não fermentadores, Neisseria, Haemophilus e micobactérias. Hemocultura. Coprocultura. Urinocultura. Exame microbiológico do liquor. Testes utilizados para identificação bacteriana. Testes de sensibilidade a antimicrobianos. Hematologia: Hemograma e sua interpretação clínica. Alterações patológicas da série eritroide e da série leucocitária. Classificação das anemias. Hemoglobinopatias. Testes diagnósticos e distúrbios da hemostasia. Classificação sanguínea ABO/Rh. Pesquisa de anticorpos irregulares. Teste de Coombs. Prova cruzada. Parasitologia: Morfologia e biologia dos principais protozoários e helmintos de importância médica. Métodos de diagnóstico e identificação de protozoários e helmintos de importância médica. Conceitos de Atenção Farmacêutica.

CARGOS: ENFERMEIRO (CÓDIGO 213), ENFERMEIRO (CÓDIGO 214), ENFERMEIRO (CÓDIGO 215)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal de 1988, Seção II - Da Saúde. Lei Federal n2. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal n2. 8.142, de 28/12/1090. Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000. NOAS nº 01/02: Portaria GM/MS nº 373, de 27/02/2002. Controle Social: Resolução CNS nº 333, de 04/11/2003. Pacto pela Saúde: Portaria GM/MS nº 399, de 22/02/2006 e Portaria GM/MS nº 699, de 30/03/2006. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS nº 687, de 30/03/2006. Financiamento da Saúde: Portaria GM/MS nº 204, de 29/01/2007. Políticas Públicas em Saúde e sua Evolução Histórica.

Conhecimentos Específicos: Legislação do Exercício da Enfermagem: Lei nº 7.498, de 25/06/1986 e Decreto nº 94.406, de 08/06/1987. Código de Ética Profissional: Resolução COFEN nº 311, 08/02/07. Administração Aplicada à Enfermagem. Afecções Infectocontagiosas e Parasitárias. Assistência e Visita Domiciliar. Educação em Saúde. Enfermagem em Clínica Médica: fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento, assistência de enfermagem e prevenção das afecções: cardiovasculares, endócrinas/ metabólicas, gastrointestinais, músculo-esqueléticas, neoplásicas, neurológicas, renais/genitourinárias, respiratórias, reumáticas e tegumentares. Enfermagem em Clínica Cirúrgica: métodos de desinfecção e esterilização; centro cirúrgico; assistência no pré, trans, pós-operatório e nas complicações. Enfermagem em Emergência: politraumatismo, parada cardiorrespiratória, estado de choque, acidente vascular encefálico, infarto agudo do miocárdio, angina do peito, edema agudo no pulmão, crise hipertensiva, queimaduras, hemorragia digestiva, intoxicação e envenenamento e cetoacidose diabética. Enfermagem na Saúde Mental: transtornos psicóticos, neuróticos e sociais (dependência química). Fundamentos de Enfermagem. Fundamentos de Epidemiologia, Métodos Epidemiológicos e Indicadores de Saúde. Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde: RDC nº 306, de 07/12/2004. Gestão e Gerência dos Serviços de Saúde e de Enfermagem. Humanização da Assistência. Política Nacional de Medicamentos: Portaria GM/MS nº 3.916, de 30/10/1998. Preparo, Cálculo e Administração de Medicamentos. Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar: Portaria GM/MS nº 2.616, de 12/05/1998. Processo de Enfermagem. Programa de Saúde da Família. Programa Nacional de Imunização. Programas de Saúde Pública: Enfermagem na Assistência Integral à Saúde da Criança, Adolescente, Mulher, Homem, Adulto e Idoso. Qualidade em Serviços de Saúde. Regulação, Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Teorias de Enfermagem. Vigilância à Saúde: Epidemiológica, Saúde do Trabalhador, Sanitária e Ambiental.

MÉDICO (CÓDIGO 217)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal de 1988, Seção II - Da Saúde. Lei Federal n2. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal n2. 8.142, de 28/12/1090. Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000. NOAS nº 01/02: Portaria GM/MS nº 373, de 27/02/2002. Controle Social: Resolução CNS nº 333, de 04/11/2003. Pacto pela Saúde: Portaria GM/MS nº 399, de 22/02/2006 e Portaria GM/MS nº 699, de 30/03/2006. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS nº 687, de 30/03/2006. Financiamento da Saúde: Portaria GM/MS nº 204, de 29/01/2007. Políticas Públicas em Saúde e sua Evolução Histórica.

Conhecimentos Específicos: Ética Médica; Conhecimentos Básicos de Clínica Médica; Conhecimentos Básicos de Clínica Médica: Epidemiologia, Fisiopatologia, Diagnóstico e Clínica, Tratamento e Prevenção das Doenças Cardiovasculares; Doenças Pulmonares; Doenças do Sistema Digestivo; Doenças Renais; Doenças Metabólicas e do Sistema Endócrino; Doenças Hematológicas; Doenças Reumatológicas; Doenças Neurológicas; Doenças Psiquiátricas; Doenças Infecciosas e Transmissíveis; Doenças Dermatológicas; Doenças Imunológicas; Doenças Ginecológicas; Noções de Vigilância Epidemiológica; Doenças Neuropsicopatologias; Particularidades do Sistema Cardiovascular no Idoso; Preenchimento da Declaração de Óbito.

CARGOS: NUTRICIONISTA (CÓDIGO 218), NUTRICIONISTA (CÓDIGO 219)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal de 1988, Seção II - Da Saúde. Lei Federal n2. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal n2. 8.142, de 28/12/1090. Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000. NOAS nº 01/02: Portaria GM/MS nº 373, de 27/02/2002. Controle Social: Resolução CNS nº 333, de 04/11/2003. Pacto pela Saúde: Portaria GM/MS nº 399, de 22/02/2006 e Portaria GM/MS nº 699, de 30/03/2006. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS nº 687, de 30/03/2006. Financiamento da Saúde: Portaria GM/MS nº 204, de 29/01/2007. Políticas Públicas em Saúde e sua Evolução Histórica.

Conhecimentos Específicos: Bases da nutrição humana; Nutrição normal: definição, características e indicações da dieta normal e suas modificações; Noções sobre metabolismo dos macro e micronutrientes (definição, digestão, função e biodisponibilidade); Nutrição e dietética nos ciclos da vida (materno-infantil, pré-escolar, escolar, adolescência, adulto e idoso) e nos estresses fisiológicos nesses ciclos; Avaliação e educação nutricional; Manejo nutricional na Desnutrição Energético Proteica e nas doenças carenciais; Manejo nutricional nas Doenças Crônicas não Transmissíveis; Manejo nutricional nas doenças do aparelho digestório e nos transtornos alimentares; Noções de nutrição funcional; Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN); Programas de vigilância nutricional; Vigilância epidemiológica; Administração de serviços de alimentação e nutrição (gestão e planejamento); Higiene e Controle higiênico-sanitário de Unidades de Alimentação e Nutrição; Produção de alimentos seguros e segurança alimentar; Métodos de conservação; Custos na refeição per capita; Doenças Transmitidas por Alimentos.

CARGOS: ODONTÓLOGO I (CÓDIGO 220), ODONTÓLOGO I (CÓDIGO 221)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal de 1988, Seção II - Da Saúde. Lei Federal n2. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal n2. 8.142, de 28/12/1090. Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000. NOAS nº 01/02: Portaria GM/MS nº 373, de 27/02/2002. Controle Social: Resolução CNS nº 333, de 04/11/2003. Pacto pela Saúde: Portaria GM/MS nº 399, de 22/02/2006 e Portaria GM/MS nº 699, de 30/03/2006. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS nº 687, de 30/03/2006. Financiamento da Saúde: Portaria GM/MS nº 204, de 29/01/2007. Políticas Públicas em Saúde e sua Evolução Histórica.

Conhecimentos Específicos: Odontologia em Saúde Coletiva: níveis de prevenção e aplicação; principais problemas de saúde bucal em saúde pública; epidemiologia da cárie dentária (indicadores e sua utilização); Epidemiologia da doença periodontal (indicadores e sua utilização). Prevenção da Cárie Dentária e outras doenças e agravos em saúde bucal. Semiologia Oral - Exame de cavidade bucal: anammese, exame clínico, exames complementares. Cárie dentária: conceito, diagnóstico, conduta clínica; tratamento conservador da Polpa. Radiologia: técnica operatória, material utilizado e interpretação radiográfica. Indicações e contraindicações em exodontia: técnicas cirúrgicas e complicações, acidentes em exodontia. Anestesia local e de bloqueio regional em odontologia: substâncias usadas, classificação, acidentes e complicações. Etiologia, diagnóstico, prognóstico e tratamento de doenças periodontais. Código de Ética Profissional: aspectos éticos e legais da prática odontológica. Biossegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes.

CARGOS: FISIOTERAPEUTA (CÓDIGO 222), FISIOTERAPEUTA (CÓDIGO 223)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal de 1988, Seção II - Da Saúde. Lei Federal n2. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal n2. 8.142, de 28/12/1090. Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000. NOAS nº 01/02: Portaria GM/MS nº 373, de 27/02/2002. Controle Social: Resolução CNS nº 333, de 04/11/2003. Pacto pela Saúde: Portaria GM/MS nº 399, de 22/02/2006 e Portaria GM/MS nº 699, de 30/03/2006. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS nº 687, de 30/03/2006. Financiamento da Saúde: Portaria GM/MS nº 204, de 29/01/2007. Políticas Públicas em Saúde e sua Evolução Histórica.

Conhecimentos Específicos: Código de ética profissional. Anatomia e Fisiologia do Sistema Respiratório. Métodos de avaliação da Função Respiratória, Anatomia e fisiologia do sistema neurolocomotor. Fisiologia do exercício. Bases científicas do treinamento de força. Controle Motor e Fisioterapia. Plasticidade neural e implicações para a Fisioterapia. Fisioterapia neurofuncional. Fisioterapia dos transtornos músculo-esqueléticos de origem traumática e ortopédica. Princípios e aplicações clínicas da eletroterapia.

CARGOS: TERAPEUTA OCUPACIONAL (CÓDIGO 224)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS Constituição Federal de 1988, Seção II - Da Saúde. Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal nº. 8.142, de 28/12/1090. Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000. NOAS nº 01/02: Portaria GM/MS nº 373, de 27/02/2002. Controle Social: Resolução CNS nº 333, de 04/11/2003. Pacto pela Saúde: Portaria GM/MS nº 399, de 22/02/2006 e Portaria GM/MS nº 699, de 30/03/2006. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS nº 687, de 30/03/2006. Financiamento da Saúde: Portaria GM/MS nº 204, de 29/01/2007. Políticas Públicas em Saúde e sua Evolução Histórica.

Conhecimentos Específicos: Código de Ética Profissional. Conceito de reabilitação e as propostas alternativas de atenção à saúde da população assistida em terapia ocupacional. A problemática da efetivação da cidadania da população assistida em terapia ocupacional, pessoas portadoras de deficiências e portadores de transtorno mental. Os modelos de terapia ocupacional referentes ao atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e/ou sensorial (modelo neurológico e cinesiológico), bem como as abordagens corporais globalizantes. A atuação do terapeuta ocupacional no atendimento a bebê de alto risco e a crianças que apresentam retardo no desenvolvimento neuro-psicomotor. Análise crítica da reabilitação profissional no Brasil. Análise crítica da assistência e da atuação da terapia ocupacional no contexto da assistência às pessoas portadoras de deficiência em nosso país.