Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Caruaru - PE

Notícia:   Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Caruaru - PE abre vagas de estágio

MINISTÉRIO DA FAZENDA

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 5ª REGIÃO

PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM CARUARU

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL PSFN/CAR Nº. 001, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO DE DIREITO

O PROCURADOR-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM CARUARU - PE, com amparo na Lei 11.788/08, Orientação Normativa SRH nº 7/2008 e nas Portarias PGFN nº 579/2010 e 603/2010, RESOLVE divulgar a abertura de inscrições e estabelecer normas para a realização de concurso destinado a selecionar acadêmicos do Curso de Direito para realizar estágio em suas dependências.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. A seleção destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas existentes e cadastro de reserva para estágio remunerado de Direito, uma para convocação imediata e as demais para convocação a partir de janeiro de 2013, podendo ocorrer antes.

2. O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Comissão presidida pelo Procurador Seccional, da Procuradora da Fazenda Nacional MIRIAN ISMENIA SIMÕES e do Servidor ERALDO DE CARVALHO NERES, obedecidas as normas deste edital e terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado pela Chefia da Unidade em epígrafe, prorrogável por igual período.

3. O Concurso será realizado na cidade de Caruaru - PE.

4. A seleção será constituída das seguintes etapas:

a) Prova objetiva - de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova discursiva - de caráter classificatório.

5. A duração da jornada de atividade em estágio obedecerá aos limites legais estabelecidos, ficando convencionada, inicialmente, a carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

6. A PSFN/Caruaru definirá o turno de estágio, matutino ou vespertino, conforme sua disponibilidade de equipamentos, instalações e conveniência do serviço.

7. A duração do estágio obedecerá ao período mínimo de 1 (um) semestre e o máximo de 4 (quatro) semestres.

8. O estagiário receberá uma bolsa-estágio no valor mensal de R$ 520,00 (quinhentos e vinte Reais) para a jornada de 30 h (trinta horas) semanais, podendo ser reduzida por interesse do estagiário e a critério da Procuradoria para a jornada de 20 (vinte) horas semanais, neste caso com remuneração de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro Reais). Também é facultado à Procuradoria aproveitar o estagiário no Programa de Estágio da PGFN na recuperação do FGTS, com remuneração de até R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta Reais), mais auxílio transporte, o que, se ocorrer, será feito por critérios meritórios definidos pela Chefia da Unidade de estágio.

II - INSCRIÇÕES:

1. O pedido de inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições deste Edital e de seus anexos.

2. As inscrições serão efetuadas de modo presencial, a partir das 8 horas do dia 1º de novembro de 2013 até as 18 horas do dia 13 de novembro de 2013, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição, a ser obtido na PSFN/CRU, situada na Laura Maciel Santos, 23, Maurício de Nassau, Caruaru-PE, ficando disponível o fone 81-3723-6620 para maiores informações (falar com Amanda).

3. Não serão aceitas inscrições extemporâneas.

4. É condição de nomeação ser acadêmico de Direito regularmente matriculado, cursando, no mínimo, o 5º Semestre do referido curso, com mais da metade das cadeiras matriculadas no referido período, situação a ser comprovada mediante apresentação de certidão fornecida pela Instituição de Ensino Superior a que o candidato se encontra vinculado no momento da celebração do Termo de Compromisso de Estágio.

5. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador deverá atender às seguintes condições:

I - entregar uma cópia e apresentar o original de documento de identidade nacional;

II - doar, como contrapartida pela participação no certame, 3 Kg (três quilogramas) de alimento não perecível (exceto sal), os quais terão destinação social.

III - assinar formulário padronizado contendo declaração de que:

a) é aluno regularmente matriculado em curso de direito, e que está ciente de que, para ser contratado como estagiário, precisa comprovar as condições estipuladas do item 4. no momento da convocação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;

b) está ciente de que a utilização, durante a prova, de qualquer fonte de consulta implicará na sua imediata eliminação;

c) aceita as demais regras pertinentes ao concurso.

Parágrafo único. A inscrição por procuração somente será admitida com instrumento subscrito com firma reconhecida em Cartório, nele devendo constar, expressamente, a finalidade específica de inscrição neste concurso.

III - DAS PROVAS:

1. A Prova Objetiva abrangerá conteúdos de Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito Empresarial.

2. A Prova Subjetiva corresponderá a uma peça profissional (Petição) versando sobre qualquer assunto do conteúdo programático constante do Anexo I. A escolha da petição adequada bem como a forma do peticionamento deverá ser feita pelo candidato, devendo levar em consideração a tutela que melhor alcance os objetivos a serem alcançados pela União, conforme a situação-problema, sendo critério de avaliação a utilização correta do vernáculo, com atenção à estética e à forma gramatical correta.

3. Não será permitida consulta de qualquer espécie, em nenhuma das provas. Os dispositivos legais necessários à formulação da peça profissional, se necessários, serão fornecidos no corpo da prova.

4. As provas serão realizadas no dia 17 de novembro de 2013, das 08:00 às 12 horas, na Escola de Referência Arnaldo Assunção, sita à Rua Prudente de Morais, s/n - Salgado, Caruaru - PE, 55020-380.

5. Os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência mínima de 1 hora, munidos de caneta esferográfica preta ou azul, portando original do respectivo documento de identidade.

6. É proibido adentrar no local de provas portando celulares, tablets, computadores portáteis ou quaisquer outros dispositivos que permitam armazenamento ou comunicação eletrônica de dados.

IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

1. Será desclassificado, automaticamente, o candidato que não comparecer ao local no horário de início do teste, ou for flagrado portando fonte de consulta de qualquer espécie, comunicando-se com outros candidatos ou burlando, de qualquer forma, a competitividade do certame, a juízo da Comissão Organizadora.

2. Também será desclassificado o candidato que for surpreendido portando aparelho celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico que possibilite a comunicação ou consulta durante a realização da sua prova, não se responsabilizando, a comissão, pela guarda desses materiais.

3. As provas terão pontuação de 0 (zero) a 10 (dez).

4. Fica estabelecido, para efeitos de eliminação (ponto de corte), o escore mínimo de 30% (trinta por cento) do valor total da prova objetiva.

5. A média final será apurada de forma ponderada entre as notas das duas provas, sendo, o resultado, decorrente da relação entre a soma dos escores relativos de cada uma das provas isoladas, sendo atribuído à prova subjetiva o peso 1,25 e à objetiva o peso 0,75, dividido o resultado por dois.

6. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente de pontuação.

7. Na hipótese de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver a maior nota na prova de Direito Processual Civil;

b) obtiver a maior nota na prova de Direito Tributário;

c) tiver maior idade;

d) estiver cursando o menor período;

8. Persistindo o empate, a classificação será feita por sorteio em dia e horário a serem determinados, para o qual os interessados serão convocados por qualquer meio idôneo de divulgação, sendo facultado o comparecimento dos mesmos.

9. Caso nenhum dos candidatos logre pontuação acima do ponto de corte ou o número de classificados for inferior ao de vagas oferecidas, fica permitido, para fins de estabelecimento da classificação no certame, o afastamento da pontuação eliminatória, tendo em vista a necessidade de preenchimento imediato das vagas ofertadas.

V - DO RESULTADO E DO RECURSO:

1. O resultado provisório do teste seletivo será divulgado mediante edital afixado na PSFN/CRU e divulgado oportunamente no sítio da PGFN na Internet, cujo endereço é: www.pgfn.gov.br; presumindo-se ciente o candidato de sua aprovação a partir da publicação em qualquer um dos meios supracitados, o que ocorrer primeiro.

2. Publicado o resultado, o interessado disporá do prazo de dois dias úteis para apresentar recurso à Comissão de Exame, instruído com as razões da inconformidade, sendo julgado em dois dias, prorrogáveis a critério da Comissão.

3. A decisão da Comissão Examinadora sobre os recursos tempestivamente formulados é irrecorrível.

4. Julgados os recursos ou não os havendo, será publicado Edital de homologação de resultado, contendo o resultado definitivo do concurso do mesmo modo previsto no item 1.

VI - DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. O preenchimento da vaga de estágio obedecerá à ordem de classificação definitiva.

2. É dever do candidato manter atualizados telefones, endereço residencial e endereço eletrônico para contato.

3. A PSFN/Caruaru poderá, a seu exclusivo critério e sem eficácia de notificação, comunicar o resultado por meio eletrônico (para os candidatos que fornecerem endereço no Formulário de Inscrição) e/ou para as Instituições de Ensino.

4. O candidato classificado que, chamado a assumir a vaga, por qualquer motivo, não ocupá-la no prazo máximo de 2 dias úteis, terá seu nome inscrito automaticamente em final de Lista, não cabendo recurso desta decisão.

5. Somente poderão ser contratados os candidatos vinculados a Instituição de Ensino Superior que mantenha com a PSFN/CRU e/ou com o agente de integração contratado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o competente Convênio ou Acordo de Cooperação.

6. As condições do exercício do Estágio restarão consignadas em termo de compromisso de estágio, o qual deverá ser assinado como condição de admissibilidade à vaga.

7. O estágio poderá ser interrompido ou rescindido pela PSFN/CRU a qualquer tempo, conforme disposto no Termo de Compromisso de Estágio.

8. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

9. Na Data da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, o candidato deverá apresentar Currículum Vitae atualizado, sob pena de eliminação do Certame.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. Caruaru-PE, 31 DE Outubro de 2013.

NELSON EDSON DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Procurador-Seccional da Fazenda Nacional em Caruaru
Presidente da Comissão de Concurso

MIRIAN ISMÊNIA SIMÕES
Procuradora da Fazenda Nacional
Membro

ERALDO DE CARVALHO NERES
Membro

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CONSTITUCIONAL

A Constituição: conceito e classificação. Poder Constituinte. Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias individuais: direitos e deveres individuais e coletivos. Ações constitucionais. Direitos sociais e políticos. Controle de constitucionalidade. Organização do Estado: União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Administração Pública. Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Poder Judiciário: estrutura. Competência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais. Funções Essenciais à Justiça. Execução por precatórios nos termos da EC 62/2009.

DIREITO CIVIL/DIREITO EMPRESARIAL

Lei de Introdução ao Código Civil. Parte geral. Das pessoas: naturais e jurídicas. Domicílio. Dos bens (classificação). Bem de família. Dos atos jurídicos. Noções de prescrição e decadência. Dos contratos: princípios e disposições gerais. Direito da empresa: empresário, sociedades (classificação). Responsabilidade dos sócios. Direito de Família: regimes matrimoniais; casamento; união estável.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Princípios processuais. Competência. Das tutelas de Urgência. Dos atos processuais: do tempo e dos prazos processuais. Dos atos das partes. Dos atos do juiz. Dos atos dos auxiliares da justiça. Do lugar dos atos processuais. Dos prazos dos atos processuais. Da comunicação dos atos processuais: das cartas, da citação e da intimação (conceito, forma, requisitos, espécies). Das provas: noções fundamentais. Das sentenças e das decisões: conceito, requisitos, preclusão, coisa julgada. Dos recursos: apelação, agravo (de instrumento e retido) e embargos de declaração (noções fundamentais). Execução. Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80).

DIREITO TRIBUTÁRIO

Conceito de Tributo. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais e limitações ao poder de tributar. Espécies tributárias (classificação). Competência Tributária. Dos impostos e contribuições federais. Interpretação da legislação tributária. Responsabilidade tributária. Crédito tributário: conceito, constituição, suspensão e extinção. Privilégios e garantias. Prescrição e decadência. Administração tributária. Tributos Federais.