Ministério Público - AM

Notícia:   Procuradoria Geral de Justiça - AM abre vagas para Engenheiro Civil e Contador

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS TÉCNICOS - NÍVEL SUPERIOR

A Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas, considerando o que dispõe o art. 37, da Constituição Federal, e o art. 38, da Lei Estadual n.º 2.708/2001, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de profissionais de nível superior, nas áreas técnicas de Contabilidade e Engenharia Civil, mediante as condições aqui estabelecidas.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos, e executado pela Comissão Especial instituída pela Portaria n.º 1.816/2012/PGJ, datada de 23/11/2012.

1.2 O provimento dos cargos de técnicos far-se-á em conformidade com o limite estabelecido na decisão exarada pelo Procurador Geral de Justiça, nos autos do Processo n.º 633654-PGJ, a fim de atender as necessidades urgentes da Instituição, com o cumprimento dos requisitos mínimos exigidos para o desempenho da atividade.

1.3 O processo seletivo simplificado consistirá de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e de Prova de Títulos e Experiência Profissional, de caráter exclusivamente classificatório.

1.4 Os candidatos aprovados e convocados para a assinatura do contrato de trabalho realizarão procedimentos pré-admissionais e exames médicos complementares, em conformidade com a legislação vigente.

1.5 Todos os horários mencionados no presente Edital referem-se ao fuso horário da cidade de Manaus(AM).

1.6 O Edital e todas as comunicações na forma de avisos serão divulgados no endereço eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas: www.mp.am.gov.br.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período: 10 a 21 de dezembro de 2012.

2.2 Horário: 08:00 às 15:00 horas.

2.3 Local: sede da Procuradoria-Geral de Justiça, situada na Av. Coronel Teixeira, n.º 7.995, bairro Nova Esperança, CEP 69.030-480, Manaus - Amazonas.

2.4 Não será aceita solicitação de inscrição, nem de isenção desta, por via postal, fax ou correio eletrônico.

2.5 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.5.1 A taxa de inscrição para este processo seletivo será no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser recolhida mediante depósito bancário em favor do Fundo de Apoio ao Ministério Público do Estado do Amazonas - FAMP, Agência da Caixa Econômica Federal n.º 2980, Conta 61-6.

2.5.2 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.

2.5.3 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Comissão Especial reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, não efetivando a inscrição.

2.5.4 É vedado ao candidato a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

2.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

2.6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.6.2 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa e correta.

2.6.3 O candidato deverá preencher, integralmente, o campo referente ao nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

2.6.4 O candidato declarará, no formulário de inscrição, ter ciência, caso aprovado, de que deverá entregar, por ocasião da convocação para a contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo, conforme disposto no item 10 deste Edital, sob pena de eliminação no certame.

2.7 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.7.1 Será dispensado do pagamento da taxa de inscrição o candidato que demonstrar que perfaz renda mensal de até três salários mínimos e aqueles que se encontrem desempregados, na forma da Lei Estadual n.º 3.088, de 27 de outubro de 2006.

2.7.2 Para obter o direito estabelecido na Lei Estadual n.º 3.088, de 27 de outubro de 2006, o candidato deverá comprovar sua renda mensal ou de sua condição de desempregado, encaminhando os documentos abaixo indicados:

2.7.2.1 Os trabalhadores que estejam regularmente empregados deverão juntar a cópia de seu contracheque ou de documento similar, o qual comprove pagamento para fazer prova de sua renda mensal.

2.7.2.2 Os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a três salários mínimos, deverão fazer prova de sua renda mensal, através de declaração de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe.

2.7.2.3 Os trabalhadores que se encontram desempregados, para poder fruir o direito conferido pela Lei Estadual n.º 3.088/2006, deverão fazer prova de sua condição, anexando, no ato da inscrição, cópia autenticada de sua Carteira de Trabalho ou, não tendo, de Declaração Pessoal de tal situação.

2.7.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, constante do Anexo II deste Edital, no período de 10 a 12 de dezembro de 2012, no horário de 08:00 às 15:00 horas.

2.7.4 O formulário para solicitação de isenção da taxa de inscrição constante do Anexo II pode ser obtido no local de inscrição ou no endereço eletrônico www.mp.am.gov.br.

2.7.5 As informações prestadas no requerimento de isenção de taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, se comprovada sua falsidade, além de acarretar sua eliminação do concurso.

2.7.6 Cada pedido de isenção será analisado e decidido pela Comissão Especial.

2.7.7 A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição deferidos será divulgada no dia 13 de dezembro de 2012, no endereço eletrônico www.mp.am.gov.br.

2.7.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no processo seletivo, comprovar o depósito do valor constante no item 2.5.1 deste Edital, junto à Comissão Especial, até o último dia da inscrição.

2.7.9 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do processo seletivo.

2.8 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO

2.8.1 O formulário de inscrição constante do Anexo I poderá ser obtido no local de inscrição ou no endereço eletrônico www.mp.am.gov.br.

2.8.2 Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo apresentar ainda a seguinte documentação:

a) Original e cópia do Documento de Identidade;

b) Original e cópia do registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas- CPF;

c) Comprovante de ter registro profissional no órgão de classe competente.

d) Declaração de que o candidato não possui contratação com a Administração Direta ou Indireta federal, estadual, distrital ou municipal, bem como de não ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

e) Declaração de que o candidato não possui ou possuiu contrato de prestação de serviços em caráter temporário com a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, nos últimos 12 meses;

f) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição em nome do candidato.

2.9 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.9.1 No ato da inscrição o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72.

b) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se do sexo masculino);

c) ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.9.2 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionais (ausência de documentos probatórios).

2.9.3. A inscrição pode ser feita por procuração simples do interessado, desde que específica para esse fim, devidamente reconhecida em cartório, e acompanhada do documento de identidade original do procurador.

2.9.4 Serão de inteira responsabilidade do interessado, as informações prestadas por seu procurador no ato da inscrição.

2.10 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE):

2.10.1. A participação no processo seletivo como portador de necessidades especiais deverá ser solicitada por ocasião da inscrição mediante requerimento do candidato, constante do Anexo I deste Edital.

2.10.2 Os candidatos amparados pelo Decreto n.º 3.298 de 20 de dezembro de 1999 que pretendam se candidatar no certame, declarando-se pessoa com deficiência, deverão apresentar no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo as limitações que caracterizem, com clareza, e na forma da lei, a situação alegada, bem como a provável causa da deficiência. Ocorrendo dúvida acerca da possibilidade do candidato exercer o cargo para o qual requer sua inscrição, a Comissão deverá ouvir a Junta Médico-Pericial do Estado do Amazonas.

2.10.3 No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia do processo seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições indispensáveis de que necessita para a realização das provas.

2.10.4 Da mesma forma, o candidato que necessite de tempo adicional para se submeter às provas, deverá requerê-lo no ato da inscrição, para o que deve apresentar parecer emitido por especialista na área de sua deficiência.

2.10.5 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.mp.am.gov.br, por ocasião da publicação do local das provas.

2.10.6 A decisão da Comissão que indeferiu pedido de inscrição de candidato na condição de deficiente acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

2.10.7 Identificada a qualquer momento a improcedência da alegada condição de deficiência, o candidato será excluído do certame, sem prejuízo de responder pela prática de ilícito na esfera judicial.

2.10.8 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.10.9 O laudo médico, original ou cópia simples apresentado pelo candidato, terá validade somente para este processo seletivo simplificado e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia.

2.10.10 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado no processo seletivo simplificado e considerado portador de deficiência, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

2.10.11 O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no processo seletivo simplificado, será convocado para submeter-se à perícia médica a ser realizada pela Junta Médico-Pericial do Estado do Amazonas, que verificará sua condição de portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo, nos termos do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

2.10.12 O candidato mencionado no subitem 2.10.11 deste Edital deverá comparecer ao local determinado quando da convocação para a realização da perícia médica, munido de laudo médico original, ou de cópia simples, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.10.13 A inobservância do disposto nos subitens 2.10.11 e 2.10.12 deste Edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

2.10.14 A comprovação pela Junta Médico-Pericial do Estado do Amazonas referida no subitem 2.10.11 deste Edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do processo seletivo simplificado.

2.10.15 As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no processo seletivo simplificado ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

2.10.16 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda e cuidado da criança. A candidata que não levar o acompanhante não fará a prova.

2.10.17 A solicitação de atendimento especial será providenciada segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3 DAS VAGAS/ATRIBUIÇÕES/REMUNERAÇÃO

3.1 Os requisitos, atribuições do cargo, número de vagas e remuneração constam do quadro abaixo:

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: ENGENHARIA CIVIL

REMUNERAÇÃO: R$ 5.797,40

VAGAS: 07 (sete), sendo 01 (uma) destinada ao PNE

REQUISITOS: Diploma de graduação em Engenharia Civil, devidamente reconhecido e registro no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES: atividades relacionadas com trabalhos técnicos visando os serviços de elaboração de projetos, fiscalização e vistorias de obras do Ministério Público ou de obras objeto de inquéritos civis e/ou procedimentos administrativos investigatórios; e particularmente: estudar a viabilidade técnica, elaborar, fiscalizar e coordenar a execução de projetos e construções, ampliações e/ou reformas de prédios; elaborar projeto básico/executivo para as licitações de obras e serviços; executar vistorias técnicas em edificações e outros imóveis destinados ao uso do Ministério Público; fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos, em seus aspectos técnicos, firmados pela instituição na área de construção civil; inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras do Ministério Público, apresentando relatórios sobre o andamento dos mesmos; emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços no âmbito da engenharia civil, inclusive opinando com relação a qualidade (parte técnica) das licitações que tenham como objeto obras e serviços; e elaborar perícias em inquéritos civis e/ou procedimento administrativo instaurado no âmbito do MPE/AM e arbitramento se for o caso; atuar como assistente técnico do Ministério Público em processos judiciais; receber as obras e serviços do Ministério Público apondo seu aprovo; executar outras atividades correlatas e compatíveis com a complexidade de seu cargo.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: CONTABILIDADE

REMUNERAÇÃO: R$ 5.797,40

VAGAS: 04 (quatro)

REQUISITOS: Diploma de graduação em Ciências Contábeis, devidamente reconhecido e registro no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES: realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Contabilidade, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; a atuação em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, bem como em projetos, convênios e programas de interesse da Procuradoria Geral de Justiça, e em conjunto com outras instituições; execução de serviços técnicos administrativos; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

4 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 Data da realização das Provas Objetiva: 06 de janeiro de 2013.

4.2 Horário e local : a serem divulgados no dia 04 de janeiro de 2013, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas e no endereço eletrônico www.mp.am.gov.br.

4.3 Fica sob a responsabilidade do candidato a consulta ao local da prova.

4.4 O candidato se apresentará no local de realização da prova portando o comprovante de inscrição acompanhado de documento de identificação oficial que contenha foto.

5 DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O processo seletivo de que trata este Edital compreenderá duas fases, conforme quadro a seguir:

QUADRO DE PROVAS

FASES

PROVAS/TIPOS

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

PTS

CARÁTER

1

(P1) Objetiva

Conhecimentos Gerais

10

1,00

CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO

Conhecimentos Específicos

40

1,00

2

(P2) Prova de Títulos e Experiência Profissional

-

-

50,00

CLASSIFICATÓRIO

5.2 DAS INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA

5.2.1 O tempo estipulado para a realização da Prova Objetiva, abrangendo os conteúdos gerais e técnicos indicados no Anexo IV deste Edital, incluindo o preenchimento da folha de resposta, é de 3 (três) horas.

5.2.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido em hipótese alguma o uso de lápis, lapiseira/grafite e (ou) borracha durante a realização da prova.

5.2.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto.

5.2.4 Outros documentos ou documentos fora do prazo de validade não serão aceitos como documentos de identidade, bem como documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados e cópias simples.

5.2.5 O candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.2.3 deste Edital, não poderá fazer a prova e será, automaticamente, eliminado do processo seletivo simplificado.

5.2.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.2.7 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

5.2.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.2.9 O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, por fiscal do concurso ou membro da Comissão Especial.

5.2.10 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

5.2.11 A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões, de múltipla escolha, contendo cada uma 4(quatro) alternativas, das quais somente 1 (uma) única resposta será a correta.

5.2.12 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para correção. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.2.13 O candidato é responsável pela devolução da folha de respostas devidamente preenchidas ao final da prova, não podendo em nenhuma hipótese sair da sala de aplicação de prova portando a mesma.

5.2.14 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.

5.2.15 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura para correção.

5.2.16 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que solicitou atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal indicado pela Comissão Especial devidamente treinado.

5.2.17 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.2.18 No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, tablet eletrônico, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pelo Fiscal. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.2.19 Não será permitida a entrada e permanência de candidato no ambiente de prova com arma. O candidato que estiver portando arma deverá se dirigir ao Fiscal do concurso para adoção das providências.

5.2.20 A Comissão Especial recomenda que o candidato não leve, no dia da realização da prova, objeto algum citado nos subitens 5.2.17, 5.2.18 e 5.2.19 deste Edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

5.2.21 Não será admitido, durante a realização da prova, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

5.2.22 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo, por orientação médica, deverá solicitar atendimento especial conforme o subitem 2.10.2 deste Edital.

5.2.23 A Comissão Especial não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, que não estiverem sob a sua guarda, ocorridos durante a aplicação da prova, nem por danos a eles causados.

5.2.24 O controle de horário será efetuado conforme critério definido pela Comissão Especial.

5.2.25 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação da prova após 01 (uma) hora de seu início.

5.2.26 O candidato não poderá retirar-se do local de aplicação da prova levando o caderno de prova, o qual será disponibilizado no primeiro dia útil seguinte ao dia da realização da prova, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, das 08:00 às 15:00 horas, permanecendo nesta condição até o dia 14 de janeiro de 2013.

5.2.27 A inobservância dos subitens 5.2.25 e 5.2.36 deste Edital acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do processo seletivo simplificado.

5.2.28 Terá sua prova anulada, e será automaticamente eliminado do processo seletivo, o candidato que, em qualquer momento do desenvolvimento deste ou durante a aplicação das provas:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo simplificado;

b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando qualquer um dos aparelhos e objetos mencionados nos subitens 5.2.17 e 5.2.18;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado à sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal ou de membro da Comissão Especial;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; ou

l) descumprir este Edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

5.2.29 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.

5.2.30 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

5.2.31 No dia de aplicação da prova, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação da prova e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

5.2.32 O resultado da Prova Objetiva, juntamente com o gabarito, será divulgado no endereço eletrônico www.mp.am.gov.br, no dia 08 de janeiro de 2013.

5.2.33 Os candidatos não classificados na Prova Objetiva serão excluídos do processo seletivo.

5.3 DA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

5.3.1 Os candidatos habilitados para a fase da Prova de Títulos e Experiência Profissional deverão encaminhar à Comissão Especial, no dia 11 de janeiro de 2013, no horário de 08 às 15 horas, o formulário constante do Anexo III deste Edital, acompanhado de 1 (uma) cópia autenticada em cartório de cada título e de cada comprovante declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma, tampouco serão recebidos documentos originais (exceção das certidões ou declarações emitidas pelos empregadores).

5.3.1.1 Os documentos apresentados pelo candidato, após conferidos, serão lacrados em envelope a ser fornecido pela Comissão Especial.

5.3.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas neste Edital.

5.3.3 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos e comprovantes de experiência profissional entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples assinada pelo candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade deste último.

5.3.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega destes na data prevista, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou atrasos do seu representante.

5.3.5 Na Prova de Títulos e Experiência Profissional, somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega à Comissão Especial, observados os limites de pontos do quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Ordem

Título

Pontuação por item

Quantidade máxima de comprovações

Pontuação máxima do item

A

Diploma, devidamente registrado de Doutorado relacionado com a área de atuação a que concorre.

8,00

1

8,00

B

Diploma, devidamente registrado Mestrado relacionado com a área de atuação.

6,00

1

6,00

C

Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas relacionado com a área de atuação a que concorre.

3,00

2

6,00

D

Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de atuação a que concorre.

1,00

5

5,00

E

Textos publicados em periódicos que possuam ISSN

1,00

5

5,00

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

F

Anos completos de exercício da profissão na área da atuação a que concorre.

2,00

10 anos

20,00

TOTAL

 

 

 

50,00

5.3.6 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

5.3.6.1 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição Estadual ou Federal de ensino superior no Brasil.

5.3.6.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como títulos de mestrado e de doutorado.

5.3.7 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, deverá ser apresentado certificado, devidamente registrado, na forma da legislação vigente. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas.

5.3.8 Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização lato sensu, de aperfeiçoamento nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso.

5.3.9 Os diplomas e certificados expedidos no estrangeiro somente serão considerados se contiverem a indispensável revalidação oficial no país, ressalvadas as situações específicas amparadas por Tratados, Convenções ou Acordos internacionais. O candidato estrangeiro deverá apresentar, além dos diplomas legais, comprovante que demonstre a regularidade de sua situação (visto permanente) no país.

5.3.10 Deverão ser informadas pelo candidato as datas de emissão dos documentos, no formulário de entrega da documentação da avaliação curricular de títulos, e experiência profissional pertinentes à comprovação dos requisitos básicos (ver item 3.1) para o cargo a que concorre.

5.3.11 A comprovação de experiência profissional para pontuação na avaliação será feita da forma descrita a seguir:

a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do órgão ou da empresa (conforme subitem 5.3.12), ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente;

b) mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes com firma reconhecida, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) acrescido de declaração emitida pela organização tomadora dos serviços, que informe detalhadamente o período, o serviço realizado quando autônomo e a qualificação da organização tomadora dos serviços;

c) mediante a apresentação de contrato social em que conste claramente a participação do candidato no quadro societário da organização, que deverá necessariamente vir acompanhado de declaração de responsável em que constem claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional;

d) para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou da empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço e declaração constando claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional;

5.3.12 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter o período de início e de término do trabalho realizado.

5.3.13 A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço e que explicite a atuação profissional na sua correspondente área de formação e(ou) em atividade semelhante a área profissional que ele concorre no presente processo seletivo.

5.3.14 Para fins de comprovação de experiência profissional só serão computados os registros ocorridos a partir da data de emissão da documentação comprobatória dos requisitos básicos exigidos no item 3.1.

5.3.15 A avaliação de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório, terá a pontuação máxima de 50,00 (cinquenta) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a este limite.

5.3.16 Cada título será considerado uma única vez.

5.3.17 Os pontos que excederem o valor máximo de cada título, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados para experiência profissional serão desconsiderados.

5.3.18 Após a apuração dos resultados, a Comissão Especial fará a publicação da relação dos candidatos aprovados, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, no dia 14 de janeiro de 2013.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA DOCUMENTAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.1 Não será computado como experiência profissional o tempo de serviço prestado cumulativamente, sendo considerado o de maior pontuação.

6.1.1 Para efeito de contagem de tempo de experiência profissional, será considerado o ano como 360 dias de trabalho, podendo serem somadas as frações de tempo em meses de trinta dias, para acumular-se o tempo em anos de experiência, e efetuar sua contagem, sendo desconsideradas as frações de tempo que não totalizem um ano de experiência.

6.2 Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e(ou) ilegalidade na obtenção de títulos e(ou) de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do processo seletivo.

6.3 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado, se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 A pontuação definitiva de cada candidato na Prova Objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas nesta prova, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão.

7.2 Somente será habilitado para a fase da Prova de Títulos e Experiência Profissional o candidato que obtiver nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos na Prova Objetiva.

7.3 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 7.2 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final obtida na Prova Objetiva, para fins de habilitação à Prova de Títulos e Experiência Profissional.

7.4 A pontuação definitiva de cada candidato na Prova de Títulos e Experiência Profissional será igual a soma dos pontos obtidos em conformidade com as tabelas constantes do subitem 5.3.5.

7.5 A nota final dos candidatos será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva com a pontuação obtida na Prova de Títulos e Experiência Profissional.

7.6 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final do processo seletivo.

7.7 Não há obrigatoriedade de admissão dos candidatos aprovados fora do número de cargos oferecidos.

7.8 Se no ato da convocação do candidato aprovado, por qualquer motivo, este não comparecer na data, no local e no horário informado, será convocado o próximo, por ordem de classificação observado o números de cargos ofertados e o prazo de validade do Processo Seletivo.

8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Em caso de empate na nota final no processo seletivo, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na parte de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

c) obtiver a maior nota na parte de Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva;

d) obtiver a maior nota na Prova de Títulos e Experiência Profissional;

e) possuir o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos na data da inscrição.

f) o candidato mais idoso.

9 DOS RECURSOS

9.1 À Comissão Especial será admitido recurso, sem efeito suspensivo, devidamente fundamentado, contra o indeferimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição, contra o indeferimento de solicitação de necessidade especial para realização da prova, contra o requerimento de vaga como portador de deficiência, contra o gabarito e resultado preliminar da prova objetiva, contra o resultado preliminar da prova de títulos e de experiência profissional, informando as razões pelas quais discorda do resultado divulgado.

9.2 Os recursos poderão ser interpostos no dia útil seguinte ao da divulgação do resultado preliminar de cada evento, observando-se, em qualquer caso, o horário de expediente da Procuradoria Geral de Justiça(8:00 às 15:00 horas).

9.3. A Comissão apresentará o resultado do julgamento dos recursos no dia útil seguinte ao de sua interposição.

9.3.1 Os recursos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

9.4 Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questionamentos diferentes;

b) em cada folha, indicação do item de questionamento, da pontuação requerida pelo candidato e da pontuação divulgada pela Comissão Especial;

c) para cada item de questionamento, argumentação lógica e consistente;

d) preenchimento do formulário próprio para esse fim, fazendo constar numero do edital, nome, assinatura e número de inscrição do candidato, nome do cargo para o qual está concorrendo, endereço e telefone(s) para contato;

e) recurso datilografado ou digitado, rubricado em todas as folhas e assinado, ao final, pelo candidato, sob pena de ser liminarmente indeferido.

9.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

9.6 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

9.7 O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Especial será preliminarmente indeferido.

9.7.1 Não serão apreciados recursos que forem apresentados em desacordo com as especificações contidas neste item.

9.8 O recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiro na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no horário compreendido entre 8:00 e 15:00 horas.

9.9 Não serão apreciados recursos encaminhados via postal, fax e(ou) internet.

10 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do Decreto Nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

10.2 Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.

10.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

10.4 Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

10.5 Possuir os requisitos indicados no Item 3, deste Edital, para o cargo ao qual se candidatou.

10.6 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

10.7 Não ter sofrido, nos últimos cinco anos, no exercício de cargo ou função pública, penalidade incompatível com a contratação temporária para o cargo no qual foi aprovado.

10.8 Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação permitidos.

10.9 Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente processo seletivo simplificado e ser considerado apto, após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.

11. DO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Os candidatos aprovados serão contratados pelo período de seis (seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período de acordo com o art. 4.º, inciso I, da Lei Estadual nº 2.607/2000, e cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, sendo oito horas diárias, podendo ser determinado o cumprimento em regime de plantão a critério do Procurador-Geral de Justiça.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas nos comunicados, neste Edital e em outros atos a serem publicados.

12.2 Para obter informações ou relatar fatos ocorridos referentes ao processo seletivo simplificado, o candidato deverá dirigir-se à Comissão Especial.

12.3 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação e publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas e na internet, no endereço eletrônico www.mp.am.gov.br.

12.4 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone no cadastro realizado junto à Comissão Especial, enquanto estiver participando do processo seletivo simplificado, bem como, se aprovado no processo seletivo simplificado e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

12.5 O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas e divulgado no endereço eletrônico www.mp.am.gov.br.

12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial.

12.7 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

Manaus, 05 de dezembro de 2012.

SILVANA NOBRE DE LIMA CABRAL
Presidente da Comissão

ANEXO II

Eu, _____________________________________, filho de ____________________________ e __________________________, nascido na cidade de ___________________________, em ___________________, identidade n.º _____________________, expedida pelo(a) _____________________, vem requerer a V. Exa. isenção da taxa de inscrição do processo seletivo.

Declaro, sob as penas da lei, para fins de comprovação junto à Comissão Especial, que me enquadro na situação prevista no item 2.10.1 deste Edital.

Documentos apresentados:

(_) Os trabalhadores que estejam regularmente empregados deverão juntar a cópia de seu contracheque ou de documento similar, o qual comprove pagamento para fazer prova de sua renda mensal.

(_) Os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a três salários mínimos, deverão fazer prova de sua renda mensal, através de declaração de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe.

(_) Os trabalhadores que se encontram desempregados, para poder fruir o direito da presente Lei, deverão fazer prova de sua condição, através da juntada, no ato da inscrição, de cópia autenticada de sua Carteira de Trabalho ou, não tendo, da Declaração Pessoal de tal situação.

Manaus, _____/_____/

_________________________
Assinatura do Candidato

Decisão da Comissão Especial

O candidato atende os requisitos impostos. Pelo deferimento.

Manaus, _____/_____/_____

Silvana Nobre de Lima Cabral
Presidente da Comissão Especial

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVAS OBJETIVAS

CONHECIMENTOS GERAIS (Para todos os cargos):

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição da República Federativa do Brasil: organização do Estado, direitos e garantias fundamentais, das Funções Essenciais à Justiça (do Ministério Público).

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios Básicos da Administração Pública, Servidores Públicos e Legislação Estadual Aplicável.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO 1: CONTABILIDADE: 1. CONTABILIDADE PÚBLICA: Sistema patrimonial, financeiro e contábil. 2 AUDITORIA GOVERNAMENTAL: 1 Conceito, evolução. Auditoria interna e externa: papéis. Auditoria governamental segundo a INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions). Auditoria interna segundo o IIA (Institute of Internal Auditors). 2 Governança no setor público: papel e importância. Controles internos segundo o COSO I e o COSO II - ERM (Enterprise Risk Management). 3 Normas internacionais para o exercício profissional da auditoria. Normas da INTOSAI: código de ética e padrões de auditoria. Normas do IIA: independência, proficiência e zelo profissional, desenvolvimento profissional contínuo. 4 Normas Brasileiras de Auditoria: Normas Brasileiras relativas ao Auditor (NBCT). Normas de auditoria do TCU (Portaria-TCU n.º 280/2010). 5 Auditoria de regularidade e auditoria operacional. 6 Instrumentos de fiscalização: auditoria, levantamento, monitoramento, acompanhamento e inspeção. 7 Planejamento de auditoria. Plano de auditoria baseado no risco. Atividades preliminares. Determinação de escopo. Materialidade, risco e relevância. Exame e avaliação do controle interno. Risco inerente, de controle e de detecção. Matriz de Planejamento. Programa de auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Importância da amostragem estatística em auditoria. 8 Execução da auditoria. Técnicas e procedimentos: exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica, exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica. 9 Evidências. Caracterização de achados de auditoria. Matriz de Achados e Matriz de Responsabilização. 10 Comunicação dos resultados: relatórios de auditoria e pareceres. 11 Monitoramento. Supervisão e Controle de Qualidade. 12 Procedimentos em processos de tomadas e prestações de contas da Administração Pública Federal. Peças e conteúdos do processo de contas e do relatório de gestão, conforme disposto na IN n.º 63/2010. 3 ANÁLISE DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: I ANÁLISE DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE EMPRESAS. 1 Estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis de acordo com a Deliberação CVM n.º 539, de 14/3/2008. 2 Diferenças entre contabilidade gerencial e contabilidade financeira. O papel da informação não-financeira no processo gerencial. Balanced Scorecard. Conceitos fundamentais em custos. Custo de oportunidade, custos imputados e custos perdidos. 3 Demonstração Financeira de acordo com os art. 176 a 188 da Lei n.º 6.404/1976 (texto atualizado). 4 Avaliação de investimentos em coligadas e controladas de acordo com os art. 248 a 250 da Lei n.º 6.404/1976 e Instrução CVM n.º 247, de 27/3/1996 (texto consolidado). 5 Análise do retorno sobre o capital empregado: componentes do retorno sobre o capital empregado, retorno sobre o ativo, alavancagem financeira e retorno sobre o patrimônio líquido. 6 Análise da rentabilidade. A equação de DuPont e seus componentes: margem operacional e giro do ativo operacional, análise da formação da margem operacional. Análise da qualidade do lucro líquido. 7 Análise de liquidez: análise do fluxo de caixa, análise do ciclo operacional e análise do ciclo financeiro. Análise do índice de cobertura das despesas financeiras líquidas. 8 Análise horizontal e vertical. Análise de tendências. Grupos de comparação. Limitações da análise por indicadores. II ANÁLISE DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NO SETOR PÚBLICO. 1 Contabilidade pública: campo de aplicação, objeto e objetivos. Título IX da Lei n.º 4.320/1964. Tópicos selecionados da Lei Complementar n.º 101/2000: conceitos de dívida pública e restos a pagar, escrituração e consolidação das contas. 2 Gestão organizacional da contabilidade pública no Brasil: papéis da Secretaria do Tesouro Nacional e dos órgãos setoriais de Contabilidade constantes da Lei n.º 10.180/2001. 3 Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI: conceito, objetivos, usuários e segurança do sistema (princípios e instrumentos). 4 Balanço patrimonial de acordo com a Lei n.º 4.320/1964: estrutura, características dos ativos e passivos e das contas de compensação. 5 Balanço orçamentário de acordo com a Lei n.º 4.320/1964: estrutura, características das receitas e despesas orçamentárias. Interpretação do resultado orçamentário. Relatório resumido da execução orçamentária a que se refere à Lei Complementar n.º 101/2000: estrutura, composição. 6 Demonstração das variações patrimoniais, de acordo com a Lei n.º 4.320/1964: estrutura, características das interferências, mutações, superveniências e insubsistências. Receitas e despesas efetivas e não- efetivas. Interpretação do resultado patrimonial. 7 Balanço financeiro de acordo com a Lei n.º 4.320/1964: estrutura, características das receitas e despesas extra-orçamentárias. Interpretação do resultado financeiro. 8 Relatório de gestão fiscal de acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000: estrutura, composição. 4 PERÍCIA CONTÁBIL: Normas relativas ao perito e à perícia (CFC).

CARGO 2: ENGENHARIA CIVIL: 1 Construção Civil: Planialtimetria; Infraestrutura Territorial; Sistemas, Métodos e Processos de Construção Civil; Edificações; Terraplenagem; Estradas; Tecnologia dos Materiais de Construção Civil; Resistência dos Materiais de Construção Civil; Patologia das Construções; Recuperação das Construções; Equipamentos, Dispositivos e Componentes (Hidro-sanitários, de Gás, de Prevenção e Combate a incêndio); Instalações. 2 Sistemas Estruturais: Estabilidade das Estruturas (Concreto, Metálicas, Madeira, Outros Materiais, Pontes, Grandes Estruturas, Estruturas Especiais), Pré-Moldados. 3 Geotecnia. 4 Transportes: Infra-estrutura Viária (Rodovias, Ferrovias, Metrovias, Aerovias, Hidrovias); Terminais Modais e Multimodais; Sistemas e Métodos Viários; Operação; Tráfego; Serviço de Transporte; Técnica e Economia dos Transportes; Trânsito; Sinalização; Logística. 5 Hidrotecnia: Hidráulica e Hidrologia Aplicada; Sistemas, Métodos e Processos de Aproveitamento Múltiplo de Recursos Hídricos. 6 Saneamento Básico: Hidráulica e Hidrologia Aplicada ao Saneamento; Sistemas, Métodos e Processos de Abastecimento, Tratamento, Reservação e Distribuição de Águas; Sistemas, Métodos e Processos de Saneamento Urbano e Rural. 7 Avaliação de Imóveis Urbanos. 8 Legislação e engenharia legal. 9 Lei nº 8.666/93 e alterações - Licitações e contratos: legislação específica para obras de engenharia civil. 10 Perícia e Elaboração de Relatórios Técnicos, Pareceres e Laudos Periciais. 11 Princípios de planejamento e de orçamento público. 12 Elaboração de orçamentos. 13 Noções de segurança do trabalho, principais NBRs. 14 Informática aplicada à engenharia (AutoCAD).

ANEXO V

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

DEZEMBRO/2012

JANEIRO/2013

Publicação do Edital

10 - 21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Período de Inscrições

10 - 21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

10 - 12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Divulgação das solicitações de isenção de taxa deferidas

13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prazo para recurso (isenção da taxa de inscrição)

Até 17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Divulgação do resultado da avaliação dos recursos (isenção da taxa de inscrição)

18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Divulgação da relação de deferimentos na condições de PNE

 

27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prazo para recurso (PNE's indeferidos)

 

28

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data da divulgação da relação dos inscritos, o local e horário das provas

 

 

04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data da Realização das Provas Objetivas

 

 

 

06

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicação do Resultado das Provas Objetivas

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

Prazo para recurso (Provas Objetivas)

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

 

Publicação do Resultado do Julgamento do recurso

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

Recebimento de documentos para Prova de Títulos

 

 

 

 

 

 

 

11

 

 

 

 

Publicação do Resultado Final

 

 

 

 

 

 

 

 

14

 

 

 

Recurso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15

 

 

Decisão do Recurso com Publicação dos Aprovados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

 

Homologação do Resultado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

Período disponibilizado para retirada dos cadernos de provas

 

 

 

 

08/01/13 - 17/01/13