Procuradoria da República em Jales - SP

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PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM JALES

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N° 01/2010

6° PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NA ÁREA DE DIREITO

A Coordenadoria de Estágio da Procuradoria da República no Município de Jales faz saber que estão abertas as inscrições do processo seletivo para estágio na área de Direito, no período de 18/10/2010 a 10/11/2010, segundo as disposições que passa a estabelecer:

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas de Estagiário na área de Direito, bem como daquelas que surgirem ou forem criadas durante o seu prazo de validade, previsto neste Edital.

Art. 2°. O conteúdo programático consta do Anexo I deste Edital.

Parágrafo único. Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

II. DO ESTÁGIO

Art. 3º. A função de estagiário na área de Direito compreende o desenvolvimento de atividades de apoio, em diferentes graus de complexidade, como estudos, pesquisas e análises de doutrina e jurisprudência, ao setor jurídico da Procuradoria da República no Município de Jales.

Art. 4º. O estágio terá a duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 02 (dois) anos.

Art. 5º. O desligamento do estágio ocorrerá:

I. automaticamente, ao término do prazo acordado;

II. a pedido do estagiário;

III. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por 8 (oito) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias intercalados, no período de 1 (um) mês;

IV. pela conclusão do curso, caracterizado pela colação de grau para estudantes de nível superior;

V. a qualquer tempo, a critério da Administração;

VI. pelo descumprimento, por parte do estagiário, das condições do Termo de Compromisso assinado, inclusive no caso de sua prorrogação;

VII. por baixo rendimento, caracterizado pela obtenção de nota inferior a 36 pontos nas avaliações de desempenho a que for submetido;

VIII. por conduta incompatível com a exigida pelo Ministério Público da União;

IX. por reprovação em mais da metade dos créditos disciplinares do último semestre ou período escolar concluído;

X. na hipótese de mudança ou interrupção de curso ou, ainda, em decorrência de transferência para instituição de ensino não conveniada.

XI. com a posse em cargo efetivo ou a nomeação em cargo em comissão ou, ainda, com a assinatura do contrato de trabalho, se, durante a vigência do estágio, tornar-se servidor público ou empregado público.

Art. 6°. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, sendo de 04 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira, em horário a ser estabelecido pela Coordenadoria de Estágio, e será exercida na Procuradoria da República no Município de Jales, atualmente situada à Rua dos Pinheiros, 1.803 - Vila Pinheiro, em Jales-SP.

Parágrafo Único. A carga horária da jornada de atividade em estágio poderá ser expandida, nos termos da legislação vigente e conforme interesse do Ministério Público Federal e do estagiário.

Art. 7°. O Estágio não cria vínculo empregatício, de qualquer natureza, com o Ministério Público Federal, e o candidato aprovado assinará Termo de Compromisso com a interveniência da Instituição de Ensino Superior.

Art. 8°. O Termo de Compromisso poderá ser rescindido após o decurso de um terço do prazo de duração do contrato, se o rendimento do estagiário for insatisfatório.

Art. 9°. O estagiário receberá bolsa de estágio mensal, atualmente no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), e auxílio-transporte no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia efetivamente estagiado.

III. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO

Art. 10. Poderão participar do processo de seleção de estagiários somente os acadêmicos regularmente matriculados no curso de Direito das instituições de ensino superior conveniadas com a Procuradoria da República no Estado de São Paulo, relacionadas abaixo:

I. Universidade Camilo Castelo Branco - Unicastelo, Campus VII, Fernandópolis/SP;

II. Centro Universitário de Votuporanga - Unifev, Votuporanga/SP;

III. Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul - Funec, Santa Fé do Sul/SP.

IV. Centro Universitário Toledo - Unitoledo, Araçatuba/SP

V. Unisalesiano Araçatuba, Araçatuba/SP

Art. 11. Poderão concorrer ao processo seletivo os alunos do curso de Direito que tenham concluído pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária ou dos créditos do seu curso, exceto os que estejam encerrando, na data da publicação deste edital, o último semestre ou os créditos finais do curso, nos termos do artigo 5º, inciso IV, do presente Edital.

Parágrafo Único. A comprovação dos requisitos constantes do caput se fará por meio de declaração emitida pela instituição de ensino.

Art. 12. Por ocasião da convocação para inclusão no Programa de Estágio, o candidato aprovado no processo seletivo deverá apresentar comprovante de quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais, bem como atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio, sob pena de exclusão do processo seletivo.

IV. DAS INSCRIÇÕES

Art. 13. Para efetuar sua inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão preencher e assinar a ficha de inscrição e a declaração de que não possui antecedentes criminais, que estarão disponíveis via internet, no endereço eletrônico da Procuradoria da República no Município de Jales (www.prsp.mpf.gov.br/prmjales/concursos/estagiario) e entregá-las na Secretaria de Cursos de sua instituição de ensino superior conveniada, juntamente com:

I. xerox, acompanhado da via original, da Cédula de Identidade;

II. doação de alimentos, se o caso, nos termos do § 2º deste artigo.

§ 1°. As fichas de inscrição serão recebidas no período de 18/10/2010 a 10/11/2010, nos dias úteis, nos horários de funcionamento das Secretarias de Cursos das instituições de ensino superior conveniadas, referidas nos incisos do artigo 10.

§ 2°. Não será exigido para a inscrição o pagamento de qualquer taxa. Solicita-se, no entanto, o fornecimento, no ato de inscrição, de 2kg (dois quilos) de alimentos não-perecíveis (exceto sal), que serão revertidos para uma entidade de fins filantrópicos.

§ 3°. A análise de currículos e históricos escolares, de caráter classificatório, será efetuada somente em relação aos candidatos habilitados na prova escrita.

Art. 14. O candidato que deixar de apresentar os documentos relacionados no artigo anterior não efetuará sua inscrição.

V. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Art. 15. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição para as vagas deste processo seletivo, desde que sua especial condição seja compatível com a função a ser exercida.

Art. 16. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas para estagiário de direito aos candidatos portadores de necessidades especiais, sendo assim destinadas a 10ª, 20ª, 30ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, salvo se já restar preenchido o percentual estabelecido.

Art. 17. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função é obstativa à inscrição no processo seletivo.

Parágrafo único. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes à função de estagiário de Direito o uso habitual de material tecnológico.

Art. 18. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298/99 e suas alterações.

Art. 19. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação e desempate, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

Art. 20. O candidato deverá preencher e assinar declaração disponível via internet, (www.prsp.mpf.gov.br/prmjales/concursos/estagiario) no ato da inscrição, afirmando ser portador de necessidade especial, especificando sua condição e declarando, ainda, estar ciente das atribuições da função e de que, no caso de vir a exercê-la, estará sujeito à avaliação de desempenho

§ 1°. No período das inscrições, o candidato deverá entregar, ou encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), na Procuradoria da República no Município de Jales, situada na Rua dos Pinheiros, 1.803 - Vila Pinheiro, em Jales-SP, CEP 15704-070, Laudo Médico original (ou cópia autenticada) e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual é portador, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e constando expressamente que a condição especial se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

§ 2°. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e número do telefone.

§ 3°. O candidato portador de necessidade especial que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nesta Seção perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no artigo 16.

§ 4º. Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização da prova, deve protocolar requerimento nesse sentido até 03 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no § 1º deste artigo e parecer favorável da Equipe Multiprofissional designada pelo Ministério Público da União.

§ 5º. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

Art. 21. Serão adotadas todas as providências de forma a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais aos locais de realização das provas, sendo de inteira responsabilidade daqueles, entretanto, trazer, para seu uso, os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo Ministério Público Federal.

Art. 22. A publicação do resultado da primeira fase e do resultado final do concurso será feita em duas listas: a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais; e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

Art. 23. O candidato portador de necessidade especial, se aprovado e classificado no processo seletivo, poderá ser submetido à avaliação por Equipe Multiprofissional designada pelo Ministério Público da União, tencionando verificar se sua condição se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto 3.298/99 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a necessidade especial de que é portador e as atividades do estágio.

Art. 24. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais serão revertidas, no todo ou em parte, aos demais candidatos, se não houver inscrição e/ou aprovação de candidatos naquela especial situação, ou ainda se o número de aprovados não atingir o limite a eles reservado.

VI. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

Art. 25. O processo seletivo constituir-se-á de duas fases, sendo a primeira, dividida em duas partes, de caráter eliminatório (prova escrita objetiva e dissertativa), e a segunda de caráter classificatório (avaliação curricular).

Art. 26. A prova objetiva da primeira fase versará sobre Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil e Direito Processual Civil, de acordo com o programa constante do Anexo I deste Edital, e consistirá em 25 (vinte e cinco) questões objetivas, as quais serão apresentadas na forma de teste com 4 (quatro) alternativas, sendo o valor de 4,0 (quatro) pontos para cada questão, perfazendo o total de 100 (cem) pontos. A prova dissertativa, de acordo com os padrões da norma culta, por sua vez, será composta por 3 (três) questões, versando sobre temas pertinentes às disciplinas de Direito Penal, Direito Processual Penal ou Direito Constitucional, no valor total de 100 (cem) pontos.

§ 1°. O candidato que não obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na primeira parte da prova escrita (questões objetivas) será automaticamente excluído.

§ 2°. Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta), na primeira parte da prova escrita.

§ 3°. A segunda parte da prova escrita (questões dissertativas) também será eliminatória, sendo automaticamente excluído o candidato que não obtiver nota mínima igual a 60 (sessenta).

§ 4°. Será atribuída nota ZERO às questões da segunda parte da prova (dissertativa) nos seguintes casos:

a) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

b) estiver em branco;

c) apresentar letra ilegível;

d) fugir ao tema proposto;

e) não atingir a extensão mínima indicada para a questão;

f) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso).

§ 5º. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova dissertativa pela banca examinadora.

Art. 27. A classificação dos habilitados para a segunda fase do processo seletivo (avaliação curricular) dar-se-á pela média aritmética das notas obtidas nas duas partes da prova escrita, em ordem decrescente, divulgada mediante listagem afixada na sede da Procuradoria da República no Município de Jales, situada na Rua dos Pinheiros, 1.803 - Vila Pinheiro, em Jales-SP, e também disponibilizada no sítio da Procuradoria da República no Município de Jales, na internet e no endereço eletrônico (www.prsp.mpf.gov.br/prmjales/concursos/estagiario).

Art. 28. A segunda fase consistirá em avaliação curricular e será classificatória.

Art. 29. Serão convocados para a segunda fase todos os candidatos habilitados na prova escrita, ocasião em que cada candidato deverá apresentar:

I. Curriculum vitae atualizado, com a seguinte estrutura:

a) Dados pessoais;

b) Dados acadêmicos;

c) Outros cursos realizados na área jurídica;

d) Experiência anterior em estágios jurídicos;

e) Experiência anterior em outros estágios que não jurídicos;

f) Experiência profissional;

g) Idiomas;

h) Outros dados que julgar relevantes.

II. Original ou cópia autenticada do histórico escolar completo e atualizado, com as notas de todos os anos do curso.

III. Duas fotos 3 x 4 iguais e recentes.

Art. 30. A entrega dos documentos para a segunda fase, descritos no artigo anterior, será feita pessoalmente pelo candidato, na sede da Procuradoria da República no Município de Jales, situada na Rua dos Pinheiros, 1.803 - Vila Pinheiro, em Jales-SP, em data a ser oportunamente designada.

Art. 31. Na ocasião da entrega dos documentos para a segunda fase será realizada entrevista pessoal com os candidatos, onde cada um terá oportunidade de comentar sobre as experiências acadêmicas e profissionais constantes em seu currículo.

Parágrafo único. O candidato que não comparecer na entrevista, ou que deixar de apresentar quaisquer dos documentos descritos no artigo 28, será automaticamente excluído do processo seletivo.

Art. 32. A classificação final dos candidatos dar-se-á pela média aritmética das notas obtidas nas duas fases do processo seletivo (prova escrita e avaliação curricular), em ordem decrescente, divulgada mediante listagem afixada na sede da Procuradoria da República no Município de Jales, situada na Rua dos Pinheiros, 1.803 - Vila Pinheiro, em Jales-SP, e também disponibilizada no sítio da Procuradoria da República no Município de Jales, na internet e no endereço eletrônico (www.prsp.mpf.gov.br/prmjales/concursos/estagiario).

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

Art. 33. A prova escrita será realizada no dia 20/11/2010, com início às 09h00min. e término às 12h00min., no Centro Universitário de Jales - UNIJALES, situado na Av. Francisco Jalles, nº 1.851, Centro, Jales/SP. O candidato deverá comparecer ao local de provas com no mínimo 30 minutos de antecedência, munido da documento de identidade, caneta azul ou preta, lápis e borracha.

Art. 34. Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, livros, códigos, manuais, textos, legislação, jurisprudências, impressos ou quaisquer anotações.

Art. 35. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.

Art. 36. Será ainda excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer à prova ou à entrevista pessoal, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar, por ocasião da realização da prova ou entrevista pessoal, documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

e) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de quaisquer dos recursos mencionados no artigo 34;

f) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pelo Ministério Público Federal no dia da prova;

h) ausentar-se da sala de prova levando a Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte, e

m) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos coordenadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

Parágrafo Único. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados na alínea "f" deverá desligar o aparelho antes do início da prova.

Art. 37. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de Questões juntamente com a Folha de Respostas.

Art. 38. A prova terá a duração máxima de 03 (três) horas, devendo os dois últimos candidatos permanecerem na sala de exame para a lacração dos envelopes de prova.

VIII. DOS RECURSOS

Art. 39. Será concedida vista da prova de seleção ao candidato que a requerer por escrito, na prazo de 03 (três) dias úteis da data da publicação do resultado da primeira fase, facultando-se a interposição de recurso escrito, o qual deverá ser apresentado conforme modelo constante do Anexo II deste Edital e protocolado na Procuradoria da República no Município de Jales, situada na Rua dos Pinheiros, 1.803 - Vila Pinheiro, em Jales-SP.

IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40. Os candidatos aprovados serão convocados pela ordem de classificação final, conforme o número de vagas existentes. Uma vez convocado, o candidato que não comparecer para formalizar a contratação no prazo de 05 (cinco) dias úteis perderá a preferência pela classificação. Nesse caso, assim como no caso de desistência durante o decurso do estágio, poderá ser contratado outro candidato, respeitada a ordem de classificação.

Art. 41. É de inteira responsabilidade de cada candidato acompanhar a divulgação de todos os resultados e convocações pertinentes a este Edital.

Art.42. O candidato aprovado que recusar o estágio à época de sua primeira convocação poderá ser novamente convocado, desde que todos os candidatos habilitados já tenham sido chamados.

Art. 43. O concurso terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação do resultado, prorrogável por igual período a critério da Coordenadoria de Estágio.

Art. 44. Eventuais dúvidas sobre situações aqui não previstas serão dirimidas pela Coordenadoria de Estágio da Procuradoria da República no Município de Jales.

Jales, 11 de outubro de 2010.

THIAGO LACERDA NOBRE
Procurador da República

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição: Conceito. Classificação. Tipos.

2. Aplicabilidade das normas constitucionais.

3. Poder Constituinte. Conceito. Finalidade. Titularidade. Espécies.

4. Direito de Nacionalidade. Direitos de cidadania: direitos políticos.

5. CF 88: Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e Deveres individuais e coletivos. Direitos Sociais.

6. Administração Pública e Servidores Públicos: Princípios Constitucionais.

7. Controle de constitucionalidade. Sistema Brasileiro.

8. Ministério Público. Sua posição na CF/88.

9. Poder Legislativo: o Congresso Nacional e suas atribuições: a Câmara dos Deputados; o Senado Federal; o processo legislativo; a fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

10. poder Executivo: o Presidente e o Vice-Presidente da República; atribuições e responsabilidade do Presidente da República.

11. Poder Judiciário: disposições gerais; o Supremo Tribunal Federal; o Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes dos Estados.

DIREITO PENAL

Aplicação da Lei Penal. Princípio da Legalidade. Aplicação da Lei Penal no tempo, no espaço e em relação a pessoas que exercem determinadas funções.

Teoria Geral do Crime: Conceito de Crime. Caracteres do Crime sob o aspecto formal. Sujeitos do crime. Da capacidade Penal.

Teoria Geral do Crime: Do fato típico. Da conduta. Do resultado. Da Relação de Causalidade. Da tipicidade. Tipo Doloso. Tipo culposo. Tipo preterdoloso. Do erro de tipo. Do crime consumado. Da tentativa. Do arrependimento posterior. Do crime impossível.

Teoria Geral do Crime: Da antijuridicidade. Das causas de exclusão da antijuridicidade: Da legítima defesa. Do estado de necessidade. Do estrito cumprimento do dever legal. Do exercício regular de direito.

Do concurso de agentes.

Da culpabilidade. Da imputabilidade. Da potencial consciência da ilicitude. Da exigibilidade de conduta diversa. Das causas de exclusão da culpabilidade.

Da Sanção Penal: Das penas privativas de liberdade, restritivas de direito e de multa. Das medidas de segurança. Da cominação e aplicação da pena. Do concurso de crimes. Da suspensão condicional da execução da pena ("sursis"). Do livramento condicional. Dos efeitos civis da sentença penal. Da reabilitação.

Da prescrição

Dos crimes contra a fauna.

Dos crimes previdenciários.

Dos crimes contra a Administração Pública.

Dos crimes hediondos e tóxicos.

Dos crimes contra a fé pública.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Princípios do Processo Penal.

2. Aplicação do Direito Processual Penal: A lei processual no tempo. A lei processual no espaço. A lei penal em relação às pessoas.

3. Inquérito Policial.

4. Ação penal: Ação penal pública incondicionada. Ação penal pública condicionada. Ação penal privada. Denúncia e queixa.

5. Jurisdição e competência.

6. Das provas. Exame do corpo de delito e perícias em geral. Interrogatório do acusado. Confissão. Ofendido. Prova testemunhal. Reconhecimento de pessoas e coisas. Acareação. Documentos. Indícios. Busca e apreensão.

DIREITO CIVIL

1. Da Lei de Introdução ao Código Civil.

2. Das pessoas.

3. Dos bens.

4. Dos fatos jurídicos: Dos atos jurídicos. Dos defeitos do negócio jurídicos. Do erro ou ignorância. Do dolo. Da coação. Da lesão. Da fraude contra credores. Da invalidade do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da Decadência. Da Prova.

5. Dos contratos: Disposições gerais. Das várias espécies do contrato. Da compra e venda. Da doação. Do comodato. Do mútuo.

6. Do direito das coisas: Da posse. Da propriedade: Da propriedade em geral. Da propriedade imóvel. Da aquisição e perda da propriedade imóvel: Da usucapião. Da tradição. Do condomínio. Da propriedade resolúvel. Das servidões. Do usufruto. Da hipoteca. Do penhor.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Jurisdição: Princípios fundamentais. Espécies de Jurisdição: Jurisdição contenciosa. Jurisdição voluntária.

2. Ação: Conceito. Elementos. Condições. Classificação. Concurso e cumulação de ações.

3. Do processo: Conceito. Objeto. Tipos. Natureza jurídica. Relação jurídica processual. Pressupostos processuais. Princípios gerais do processo.

4. Competência: Critérios de determinação da competência. Competência absoluta e competência relativa. Prevenção. Conexão. Continência. Prorrogação da competência. Perpetuação da jurisdição.

5. Ação Civil Pública. Direitos e Interesses Difusos e Coletivos.

6. Ações Coletivas. Interesses e direitos individuais homogêneos.

7. Ministério Público no Processo Civil.

ANEXO II

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO

Concurso: 6º PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NA ÁREA DE DIREITO

Candidato: _______________________________________________________________________________

N° do documento de Identidade: ______________________________________________________________

Instituição de Ensino Superior: ________________________________________________________________

N° da Questão: ________________________

Fundamentação e argumentação lógica:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Data:_______ /_____/_____

Assinatura: ________________

ANEXO III

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

18/10/2010

Abertura das inscrições

10/11/2010

Encerramento das inscrições

20/11/2010

Data prevista para aplicação da Prova Escrita

30/11/2010

Data prevista para divulgação do resultado da 1ª fase