Procuradoria da República - MA

Notícia:   Procuradoria da República - MA abre seleção para Estagiários de nível superior

PROCURADORIA DA REPÚBLICA

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL Nº 1 EM 14 DE ABRIL DE 2014.

Processo Seletivo Público para contratação de estagiários de nível superior e formação do cadastro reserva para o Ministério Público Federal Nº Maranhão.

A Procuradora-Chefe da Procuradoria da República no Maranhão torna público o Processo Seletivo para contratação de estagiários de nível superior e formação do cadastro reserva, nos termos deste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O estágio acadêmico e o processo seletivo a que se referem este certame são regulados pelas disposições da Portaria PGR/MPU nº 378, de 9 de agosto de 2010 e suas alterações (Portarias PGR/MPU nº 576, de 12 de novembro de 2010 e PGR/MPU nº 155, de 30 de março de 2011), pelas demais regras da legislação pertinente à formação do quadro de estagiários do Ministério Público da União e ainda pelo presente Edital.

1.2. O processo seletivo destina-se à contratação e formação do cadastro reserva de estagiários para os cursos superiores e unidades do Ministério Público Federal relacionadas no Anexo II.

1.3. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo, aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-raciais.

1.4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá à estrita ordem classificatória obtida no Certame e de acordo com as necessidades das Unidades.

1.5. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do Edital de divulgação do resultado final, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da Comissão de Estágio.

2 - INSCRIÇÕES

2.1. São requisitos para a inscrição:

a) Estar devidamente matriculado em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com o Ministério Público Federal Nº Maranhão (Anexo III).

b) Ter concluído, no período da inscrição, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

2.2. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, realizar inscrição preliminar preenchendo a Ficha de Inscrição para Estágio, disponibilizada no site da PR/MA (www.prma.mpf.gov.br), no período das 08:00 horas do dia 15/04/2014 às 18:00 horas do dia 23/04/2014 (horário de Brasília), considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.

2.2.1. O candidato deverá se inscrever para apenas uma localidade.

2.3. O Ministério Público Federal Nº Maranhão não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.4. Para a confirmação da inscrição, após a inscrição preliminar pela internet, o interessado deverá comparecer no endereço da respectiva unidade para qual pretende concorrer às vagas de estágio, constantes no Anexo I, no período de 22/04/2014 a 25/04/2014, no horário das 14 às 18h (horário local), com o formulário de inscrição impresso e munido dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de matrícula atualizado e expedido pela instituição de ensino conveniada;

d) Documento emitido pela instituição de ensino conveniada comprovando ter concluído 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior. O candidato que não comprovar este requisito, não terá sua inscrição efetivada;

e) Instrumento de mandato, em caso de inscrição feita por procurador. A procuração deve ser assinada pelo procurador e entregue juntamente com cópia do documento de identidade (com foto) do candidato e do procurador, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.3. Os documentos mencionados deverão ser apresentados em original e cópia, para conferência e autenticação por servidor do Órgão.

2.4. A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.5. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, dispondo o Ministério Público Federal do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3 - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E DOS PARTICIPANTES DO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

3.1. As pessoas com deficiência que, no momento da inscrição no certame, declararem tal condição, terão reservadas 10% (dez por cento) das vagas que surgirem no Programa de Estágio.

3.1.1. Nesta hipótese, o interessado deverá anexar, ao formulário de inscrição, laudo médico detalhado, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

3.1.2 Na falta do relatório médico, ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição será processado como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

3.2. O candidato com deficiência poderá requerer, se for o caso, tratamento diferenciado para a realização das provas, indicando as condições de que necessita para realizá-las.

3.3. A solicitação de atendimento diferenciado acima referida será deferida obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado, se for o caso, o indeferimento.

3.4. Serão adotadas as providências que se fizerem necessárias a permitir o acesso aos locais e a aplicação das provas aos candidatos com deficiência, sendo de responsabilidade destes, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Comissão Organizadora do Certame.

3.5. O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos horários, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

3.6. No caso de o candidato necessitar realizar prova em sala especial individualizada, será acompanhado por um fiscal durante a realização das provas, sendo provido meios para evitar a identificação da prova do candidato.

3.7. A pessoa com deficiência executará atividades compatíveis com suas potencialidades e limitações, em ambiente de trabalho adequado, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.8. Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo para as pessoas que se declararem aptas a participar do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

3.9. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-raciais o candidato deverá:

a) efetuar sua inscrição, conforme procedimentos definidos em edital;

b) assinar declaração específica (Anexo IV) de opção para participar da seleção por esse sistema;

c) comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, devendo este ser utilizado como facilitador para a análise do pleito.

3.10. O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

3.11. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do sistema de Cotas para Minorias Étnico-raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11º, 21º, 31º e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-raciais.

3.12. Se não houver aprovação de candidatos com deficiência e de participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-raciais, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.13. Ressalvadas as disposições especiais desta Seção, os candidatos com deficiência e os participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-raciais submeter-se-ão a todas as demais normas de regência do certame.

3.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Estágio.

4 - PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo de seleção ocorrerá em dia único, e consistirá na aplicação de prova objetiva (Tecnologia da Informação e Equivalentes e Biblioteconomia) e objetiva e discursiva (Administração, Comunicação Social - Jornalismo, Direito e Serviço Social), todas de caráter eliminatório e classificatório.

4.2. As provas versarão sobre questões correspondentes às áreas de atribuição do Ministério Público Federal, conforme conteúdo programático constante no Anexo V deste Edital, e seguirão as seguintes disposições:

4.2.1. Prova objetiva (Todas as Áreas):

a) composta de 40 questões de múltipla escolha, devendo o candidato escolher apenas uma dentre quatro alternativas, valendo 1,0 (um) ponto cada questão assinalada corretamente;

b) questões rasuradas ou com mais de uma opção assinalada serão anuladas;

c) o candidato deverá transcrever as respostas da prova para a Folha de Respostas, a qual será o único documento válido para correção;

d) serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não-preenchido; em nenhuma hipótese haverá substituição da referida Folha de Respostas por erro do candidato.

4.2.2. Prova Discursiva

4.2.2.1. Áreas: Administração, Comunicação Social - Jornalismo e Serviço Social

a) composta de 1 questão discursiva, valendo 10 (dez) pontos.

4.2.2.2. Área: Direito

a) composta de 02 (duas) questões discursivas, valendo 5 (cinco) pontos cada;

4.3. O candidato deverá, sob pena de eliminação, colocar seu número de inscrição no caderno de questões, sendo vedado qualquer outro sinal, nome ou assinatura que permita sua identificação; não serão corrigidos os cadernos de questões que não contiverem o número de inscrição do candidato.

4.4. As provas serão realizadas nas datas e locais discriminados abaixo:

Data

Unidade Administrativa

Local

11/05/2014

PR/MA

Pitágoras-FAMA - Avenida São Luís Rei de França, 32 - Turú.

PRM-IMPERATRIZ

UFMA - Campus Universitário de Imperatriz - Rua Urbano Santos, S/N - Centro - Imperatriz/MA.

4.5. O tempo de duração das provas será de 5 (cinco) horas, iniciando-se às 8:30h, com encerramento às 13:30h (horário de Brasília).

4.6. Deverão ser observadas pelos candidatos, sob pena de eliminação, as seguintes regras:

a) Comparecer ao local da prova munido do original de seu documento de identidade ou equivalente com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

b) Os portões e portas de acesso serão fechados às 08:20h (horário de Brasília), mesmo horário de encerramento de acesso às salas de provas onde não for possível o fechamento dos portões e portas de acesso. Após esse horário, nenhum candidato, em qualquer hipótese, será admitido a fazer as provas e nem poderá ingressar no local do exame.

c) O tempo de permanência mínima no local de provas será de 1 (uma) hora do início da realização das provas;

d) Não serão permitidas quaisquer espécies de consultas a livros ou apontamentos ou qualquer outro material de consulta, sob pena de eliminação;

e) Não será permitido entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, mp3, etc.). Caso o candidato traga consigo algum aparelho eletrônico, este deverá ser entregue aos servidores que acompanham o certame e somente serão devolvidos no final das provas.

4.7. Serão considerados como documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Não será aceito como documento de identificação do candidato cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. Não serão considerados como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

4.8. O candidato que não obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis na prova objetiva, será eliminado do certame.

4.10. O candidato que não obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na prova discursiva, bem como não obtiver pontuação mínima por disciplina no mesmo percentual acima, será eliminado do processo seletivo.

4.11. Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50% na prova objetiva, e que, cumulativamente, estejam posicionados na 60ª posição, incluindo-se todos os candidatos eventualmente empatados. Os demais candidatos serão considerados eliminados.

4.12. No caso da prova discursiva que contém duas questões, elas só serão corrigidas na hipótese de as duas questões estarem respondidas. A ausência de resposta a uma das questões eliminará automaticamente o candidato.

4.13. A nota final do processo seletivo consistirá no somatório das notas da prova objetiva e da prova discursiva, sendo considerado habilitado no processo seletivo o candidato que obtiver:

a) nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis na prova objetiva; e

b) nota igual ou superior a 50 % (cinquenta por cento) dos pontos possíveis na prova discursiva.

5. DOS RECURSOS

5.1. Os recursos deverão ser interpostos tempestivamente, pessoalmente ou por procurador constituído, por meio estritamente escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data de divulgação do gabarito preliminar, e entregues na sede da Procuradoria onde concorre às vagas. Será admitido um recurso para cada questão, mediante apresentação do formulário próprio.

5.2. Para recorrer em face dos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar-se dos modelos de formulários dispostos no Anexo VI deste Edital, devendo ser datilografados, digitados ou preenchidos com letra de forma ou legível.

5.3. O recurso deverá ser redigido de forma clara, consistente e objetiva. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

5.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos contra o gabarito definitivo, exceto por erro material.

5.5. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

5.6. Após a divulgação do resultado da prova discursiva, o candidato terá vista da cópia de sua prova no prazo de 2 (dois) dias e, no mesmo prazo, caso desejar, poderá interpor recurso, de acordo com formulário do Anexo VII deste Edital.

5.7. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL

6.1. Para efeito de desempate entre candidatos classificados com igual nota final, terá preferência:

a) o candidato que obtiver maior pontuação na prova discursiva;

b) o candidato que obtiver maior pontuação na prova objetiva;

c) o candidato que estiver matriculado em período/ano mais distante do final do curso;

d) o candidato mais idoso.

6.2. A publicação do resultado do certame será feita em três listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos classificados, inclusive a dos candidatos com deficiência e dos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-raciais, a segunda somente a pontuação dos candidatos com deficiência e a terceira, somente a pontuação dos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-raciais.

6.3. O resultado final do processo seletivo será publicado no endereço eletrônico www.prma.mpf.gov.br.

7. DA INCLUSÃO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO

7.1. Os candidatos aprovados serão convocados para fins de assinatura do termo de compromisso de estágio, respeitada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.

7.2. Havendo candidatos aprovados, estes poderão ser convocados para a contratação no decorrer do período de validade do processo seletivo.

7.3. Uma vez convocado, o candidato aprovado que não comparecer para formalizar o termo de compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, perderá a preferência pela classificação, podendo ser contratado o candidato seguinte da lista, sucessivamente.

7.4. No ato da celebração do termo de compromisso de estágio, o candidato deverá apresentar:

a) foto 3x4;

b) histórico escolar;

c) declaração de matrícula emitida pela instituição;

d) cópia dos seguintes documentos pessoais, que deverão ser conferidos com o original: carteira de identidade, CPF e comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais (se maior de 18 anos);

e) Atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio.

7.5. O estágio terá duração de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, para cada curso.

7.6. O estágio firmado com pessoa com deficiência não se submete ao limite temporal previsto no item 7.5, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso ou colação de grau.

7.7. A jornada semanal do estágio será de 20 (vinte) horas, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias.

7.8. O estudante que ingressar no Programa de Estágio do Ministério Público Federal Nº Maranhão perceberá uma bolsa de estágio.

7.9. Atualmente, o valor da bolsa de estágio é de R$ 800,00 (oitocentos reais) acrescido de R$ 7,00 (sete) reais, a título de auxílio-transporte, por dia útil efetivamente estagiado e independente do percurso.

7.10. Será considerada, para efeito de cálculo da remuneração, a frequência mensal do estágio, deduzindo-se do montante da bolsa os dias de faltas não-justificadas.

7.11. É vedado ao estagiário servidor público, ou empregado público, a percepção de bolsa de estágio auxílio transporte ou quaisquer benefícios diretos e indiretos provenientes do estágio realizado.

7.12. O estagiário servidor ou empregado público deverá cumprir jornada mínima de estágio de 4 (quatro) horas semanais, a serem distribuídas a critério do supervisor, sem prejuízo do cumprimento da jornada normal de trabalho.

7.13. O servidor integrante das carreiras do Ministério Público da União, que declinar interesse em realizar estágio nas unidades do ramo em que for lotado deverá participar da seleção pública.

7.14. É vedado ao estagiário o exercício de qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe.

8. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

8.1. O processo seletivo abordará o conteúdo programático constante no Anexo V deste Edital.

9. DO CRONOGRAMA

9.1. Fica estabelecido que o cronograma está sujeito a alterações, e, caso ocorram, serão divulgadas no site www.prma.mpf.gov.br.

9.2. O cronograma previsto para realização do processo seletivo é o seguinte:

DATA

EVENTO

15 a 23/04/2014

Inscrição preliminar pela internet

22 a 25/04/2014

Confirmação pessoal das inscrições na sede da Procuradoria

11/05/2014

Data da Realização da Prova

12/05/2014

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva

13 e 14/05/2014

Prazo para recurso contra o gabarito da prova objetiva

20/05/2014

Divulgação do gabarito definitivo

23/05/2014

Resultado final da prova objetiva

30/05/2014

Resultado da prova discursiva

02 e 03/06/2014

Prazo para recurso da prova discursiva

11/06/2014

Previsão para divulgação do resultado final do processo seletivo

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo é constituída pelos Exmos. Procuradores da República Drs. Ana Karízia Távora Teixeira Nogueira, Juraci Guimarães Júnior e Thiago Ferreira de Oliveira, e pelos servidores José Luís Rosendo de Sousa, Letícia Régia Castro Borges, Ernandes Ferreira Gaspar e Maria Tereza Calado Batalha. À Comissão compete conduzir a realização da prova, atribuir notas, apreciar recursos eventualmente interpostos e dirimir quaisquer outras dúvidas surgidas no decorrer do processo seletivo.

10.2. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Certame.

CAROLINA DA HORA MESQUITA HÖHN
Procuradora-Chefe
PR/MA

ANEXO I

UNIDADES DO MPF/MA

I - PR-MA:

Procuradoria da República no Maranhão
Endereço: Av. Senador Vitorino Freire, nº 52 - Areinha - São Luís/MA
Telefax: (98) 3213-7138 / 3213-7130 / 3213-7307
E-mail: prma-digep@prma.mpf.gov.br

II - PRM-IMPERATRIZ:

Procuradoria da República no Município de Imperatriz/MA
Endereço: Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 750 - Bairro Bacuri - Imperatriz/MA
Telefax: (99) 3529-7310
E-mail: prmiptz@prma.mpf.gov.br

RELAÇÃO DE CURSOS POR UNIDADE

Curso

Unidade do MPF/MA

PR/MA

PRM/Imperatriz/MA

Administração

x

 

Biblioteconomia

x

 

Comunicação Social - Jornalismo

x

 

Direito

x

x

Serviço Social

x

 

Tecnologia da Informação e Equivalentes

x

 

ANEXO III

INSTITUIÇÕES CONVENIADAS

I - PR/MA:

1 - UFMA - Universidade Federal do Maranhão;

2 - UEMA - Universidade Estadual do Maranhão;

3 - UNDB - Unidade de Ensino Superior Dom Bosco;

4 - UNICEUMA - Centro Universitário do Maranhão;

5 - CEST - Faculdade Santa Terezinha;

6 - FACAM - Faculdade Cândido Mendes;

7 - FACEM - Faculdade do Maranhão;

8 - FAMA - Faculdade Atenas Maranhense

9 - Faculdade Pitágoras e;

10 - Faculdade São Luís - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.

II - PRM-IMPERATRIZ:

1 - FACIMP - Faculdade de Imperatriz

2 - FEST - Faculdade Santa Terezinha

3 - UFMA - Universidade Federal do Maranhão

4 - UNISULMA - Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - NÍVEL SUPERIOR: ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO GERAL:

1 Abordagens da Administração.

2 Processo Administrativo.

3 Planejamento.

3.1 Conceitos.

3.2 Tipos e níveis de planejamento.

4 Funções do administrador.

5 Fluxograma.

6 Departamentalização.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

1 Princípios fundamentais da Administração Pública.

2 Administração Pública.

2.1 Burocrática

2.2 Gerencial

3 Governança, Governabilidade e Accountability.

4 Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

5 Do Ministério Público.

6 Licitação e contratos.

GESTÃO DE PESSOAS:

1 A função do órgão de Gestão de Pessoas: atribuições básicas e objetivos, políticas.

2 Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização.

3 Liderança.

4 Comunicação.

5 Treinamento e Desenvolvimento.

6 Recrutamento e Seleção: técnicas e processo decisório.

7 Avaliação de Desempenho: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens.

8 Desenvolvimento e treinamento de pessoal: levantamento de necessidades, programação, execução e avaliação.

9 Gestão de conflitos.

10 Recursos Humanos na Administração Pública.

11 Clima e cultura organizacional.

12 Competência interpessoal.

13 Motivação.

14 Relações humanas.

15 Gestão por competências.

GESTÃO DE MATERIAIS:

1 Operações de Almoxarifado.

2 Gestão de compras.

3 Gestão de estoques.

II - NÍVEL SUPERIOR: BIBLIOTECONOMIA

1 Introdução à Biblioteconomia e Documentação.

2 Introdução ao controle bibliográfico.

3 Indexação.

4 Classificação.

5 Catalogação.

6 Organização e marketing de Bibliotecas.

7 Formação e desenvolvimento de coleções.

8 Serviço de Referência.

9 Estudo de usuário.

10 Disseminação seletiva da informação.

11 Fontes de Informação Jurídicas.

12 Normas técnicas: Referência (NBR 6023), resumo (NBR 6028).

13 Formato MARC 21.

14 Redes de Bibliotecas do Ministério Público Federal (RBMPF) e Rede Virtual de Bibliotecas Congresso Nacional (RVBI), Bibliotecas digitais: conceitos, definições e requisitos para implementação.

15 Software para construção de bibliotecas digitais: DSPACE.

16 Ética profissional.

III - NÍVEL SUPERIOR: COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO

Língua Portuguesa:

- Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Interpretação de texto. Coesão e Coerência.

Atuação do MPF e suas funções institucionais e constitucionais:

- Legislação Aplicada ao MPU - Ministério Público da União (Constituição Federal, de 1988, e Lei Complementar n.º 75, de 20/5/1993). Perfil constitucional. Conceito. Princípios e funções institucionais. A autonomia funcional, administrativa e financeira. A iniciativa legislativa. A elaboração da proposta orçamentária. Os vários Ministérios Públicos. O Procurador-Geral da República e demais Procuradores-Gerais do MPU: requisitos para a investidura e procedimento de destituição. Funções exclusivas e concorrentes. Membros: ingresso na carreira, promoção, aposentadoria, garantias, prerrogativas e vedação. Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429, de 2/6/1992). Normas sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei n.º 9.784, de 29/1/1999). Conselho Nacional do Ministério Público (Disposições Constitucionais).

IV - NÍVEL SUPERIOR: DIREITO

PROVA OBJETIVA

1. DIREITO CONSTITUCIONAL

1.1. Constituição (conceito, objeto e elementos).

1.2. Controle de constitucionalidade.

1.3. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais.

1.4. Direitos Políticos.

1.5. Organização do Estado. Formas de Estado e de Governo. Divisão Territorial. Repartição de competência. Intervenção.

1.6. Poder Legislativo, Organização. Processo legislativo.

1.7. Poder Executivo. Presidente e Vice-presidente. Atribuições. Responsabilidades.

1.8. Poder Judiciário. Disposições Gerais. Tribunais Superiores. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federal. Tribunais e Juízes dos Estados.

1.9. Ministério Público. Princípios Institucionais. Estrutura orgânica. Garantias. Funções institucionais.

1.10. Princípios de Administração Pública.

1.11. Sistema Tributário Nacional.

1.12. Da Seguridade Social. Da saúde. Da previdência social. Da assistência social.

1.12. Do Meio Ambiente. Princípios do Direito Ambiental. Competências em Direito Ambiental.

1.13. Dos Direitos dos Indígenas.

2. DIREITO ADMINISTRATIVO

2.1. Conceito de Administração Pública sob os aspectos orgânico, formal e material. Administração Pública Direta e Indireta. Princípios da Administração Pública.

2.2. Ato Administrativo. Conceito. Atributos. Elementos. Discricionariedade e vinculação. Espécies. Classificação. Atos administrativos simples, complexos e compostos. Mérito do ato administrativo. Extinção, Revogação e Anulação dos atos administrativos.

2.3. Servidores públicos. Agentes públicos. Cargos, emprego e função. Normas constitucionais. Responsabilidade.

2.4. Processo Administrativo. Modalidades. Princípios. Processo Disciplinar. Sindicância. Recursos administrativos.

2.5. Bens públicos. Classificação.

2.6. Intervenção na Propriedade e Atuação no Domínio Econômico.

2.7. Controle da Administração Pública. Controle administrativo. Controle legislativo.

2.8. Responsabilidade Civil do Estado.

2.9. Contratos Administrativos e Licitação.

2.10. Improbidade Administrativa. Lei nº 8.429/92.

3. DIREITO CIVIL

3.1. Lei de introdução ao Código Civil: característica e função.

3.2. Parte Geral do Código Civil.

3.3. Teoria geral das obrigações. Conceito. Elementos constitutivos e fontes das obrigações. Modalidades. Extinção. Mora. Responsabilidade civil.

3.4. Teoria geral dos contratos. Conceito. Classificação.

4. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

4.1. Princípios do Processo Civil.

4.2. Ação. Conceito. Condições. Elementos. Classificação.

4.3. Procedimento Ordinário.

4.3. Litisconsórcio. Conceito. Litisconsórcio facultativo. Litisconsórcio necessário.

4.4. Intervenção de terceiros. Assistência. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao Processo.

4.5. Ministério Público. Funções e atividades do processo civil.

4.6. Jurisdição. Conceito. Atuação. Princípios. Limites

4.7. Competência. Conceito. Critérios de determinação de competência. Conexão. Continência. Exceção.

4.8. Atos Processuais. Tempo e lugar. Prazos. Nulidades.

4.9. Processo. Formação. Suspensão. Extinção.

4.10. Procedimento ordinário e sumaríssimo.

4.11. Petição inicial. Contestação. Exceção e reconvenção.

4.12. Prova.

4.13. Sentença. Coisa julgada.

4.14. Recurso. Pressuposto gerais. Efeitos. Espécies: Apelação, Agravo de Instrumento e Embargos de Declaração.

4.15. Processo cautelar. Conceito. Pressuposto. Poder Geral de Cautela do Juiz. Procedimento.

4.16. Mandado de segurança. Ação Civil Pública. Ação Popular. Ação de Improbidade Administrativa.

5. DIREITO PENAL

5.1. Aplicação da Lei Penal.

5.2. O fato típico (conduta, dolo e culpa, resultado, relação de causalidade, tipicidade, consumação e tentativa, arrependimento posterior, desistência voluntária e arrependimento eficaz).

5.3. Da antijuridicidade.

5.4. Da culpabilidade.

5.5. Do concurso de pessoas.

5.6. Das penas (espécies, cominação, aplicação, suspensão condicional da pena, livramento condicional, dos efeitos da condenação).

5.7. Das causas de extinção de punibilidade.

5.8. Dos crimes contra a honra.

5.9. Dos crimes contra o patrimônio.

5.10. Dos crimes contra a fé pública.

5.11. Dos crimes contra a administração pública.

6. DIREITO PROCESSUAL PENAL

6.1. Princípios do Processo Penal.

6.2. A Lei Processual no tempo, no espaço e com relação às pessoas (imunidades).

6.3. Inquérito Policial e investigação criminal.

6.4. Ação Penal.

6.5. Juizados Especiais Criminais.

6.6. Competência, em especial voltada à Justiça Federal.

6.7. Prova.

6.8. Prisão (em flagrante, temporária e preventiva).

6.9. Liberdade Provisória (com fiança e sem fiança).

6.10. Citações e intimações.

6.11. Sentença e coisa julgada.

6.12. Processo comum, sumário e dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

6.13. Nulidades.

6.14. Recursos (Teoria Geral, Apelação e Recurso em Sentido Estrito).

6.15. Habeas Corpus.

PROVA DISCURSIVA

7. Prova discursiva, constando de duas questões, na seguinte forma:

7.1. 1 (uma) peça processual cível ou dissertação, abordando tema(s) de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil e/ou Direito Processual Civil;

7.2. 1 (uma) peça processual penal ou dissertação, abrangendo temas de Direito Penal e/ou Direito Processual Penal.

V - NÍVEL SUPERIOR: SERVIÇO SOCIAL

1 Serviço Social na contemporaneidade;

2 Formação profissional;

3 O significado social da profissão na reprodução das relações sociais capitalistas;

4 Projeto Ético-Político do Serviço Social. Lei de Regulamentação da Profissão (Lei Federal Nº 8.662/93), Código de Ética do Assistente Social e as Resoluções do CFESS sobre o trabalho profissional;

5 Processo de trabalho do Serviço Social;

6 Questão social, direitos e a trajetória das políticas sociais no Brasil;

7 Proposta de intervenção em Serviço Social: planos, programas e projetos;

8 Pesquisa em Serviço Social;

9 Serviço Social e interdisciplinaridade;

10 Atuação do Serviço Social no campo Sociojurídico;

11 Direitos Humanos e Direitos Sociais;Princípios, Direitos e Garantias Fundamentais;

12 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

13 Seguridade Social brasileira

14 Política de Saúde; Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8080/90); Sistema Único de Saúde - SUS, Política Nacional de Saúde Mental;

15 Política de Assistência Social; Sistema Único da Assistência Social - SUAS; Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93);

16 Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90);

17 Política Nacional do Idoso (Lei nº. 8.842/94);

18 Política de Educação; Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9394/96);

19 Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

20 Elaboração de relatórios, laudos e pareceres.

VI - NÍVEL SUPERIOR: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E EQUIVALENTES

1 Hardware: organização e arquitetura de computadores; fundamentos de manutenção de hardware;

2 Sistemas Operacionais: funções básicas e componentes; gerência de processos; gerência de memória primária e secundária; sistemas de arquivos; gerenciamento e operação de sistemas operacionais Linux (SuSE e Ubuntu) e Microsoft Windows (XP, 7 e 2003);

3 Desenvolvimento de Software: UML - Unified Modeling Language; conceitos de programação orientada a objetos; linguagens de programação Java e PHP; XML;

4 Bancos de Dados: conceitos de bancos de dados; sistemas de gerenciamento de banco de dados; banco de dados relacional; modelagem de dados; DER - Diagrama Entidade-Relacionamento; SQL - Structured Query Language; uso do MySQL;

5 Redes e Segurança de Informação: arquitetura TCP/IP; protocolos de redes de comunicação; métodos de criptografia e autenticação; arquitetura cliente-servidor, conceitos de internet e intranet.