Procuradoria da República no Município do Rio Grande - RS

Notícia:   Procuradoria da República de Rio Grande - RS anuncia vagas de Estágio

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE

EDITAL

1ª SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - 2011

1°- PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE 2011 PARA FORMAÇÃO DO QUADRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR (ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO), DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE - PRM/RIO GRANDE, RELATIVO AO CURSO DE OCEANOLOGIA.

A EXCELENTÍSSIMA PROCURADORA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE, infraassinada, nos termos da Portaria PGR/MPU n° 378, de 09 de agosto de 2010, alterada pela Portaria PGR/MPF n° 576, de 12 de novembro de 2010, e pela Portaria PGR n° 155, de 30 de março de 2011, resolve abrir o 1° Processo Seletivo Público de 2011 para contratação de estagiários de nível superior, observadas as disposições constantes neste Edital.

INSTRUÇÕES GERAIS

1. O processo seletivo destina-se à formação do quadro reserva de estagiários de nível superior (estágio não-obrigatório), para atender às demandas da Procuradoria da República no Município de Rio Grande - PRM/Rio Grande, para o curso de graduação em Oceanologia.

2. Os pré-requisitos para inscrição neste processo seletivo são:

2.1. Somente poderão integrar o Programa de Estágio os alunos regularmente matriculados em instituições públicas e privadas de ensino superior credenciadas pelo órgão competente e conveniadas com a unidade do Ministério Público da União.

2.2. Ter concluído, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior, a ser comprovado no momento da inscrição, e;

2.3. Não concluir o curso superior no 12 semestre de 2011.

3. As atribuições básicas dos candidatos aprovados neste processo seletivo estarão relacionadas à pretendida formação profissional.

4. Fica reservado, durante o prazo de validade do presente processo seletivo, o equivalente a 10% (dez por cento) das vagas para as pessoas portadoras de deficiência, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atividades de estágio, a serem comprovadas mediante laudo médico original expedido nos últimos 12 meses, e o equivalente a 10% (dez por cento) das vagas existentes para o Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

a) efetuar sua inscrição, conforme o procedimento definido neste edital;

b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (Anexo I);

c) comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, devendo este ser utilizado como facilitador para a análise do pleito.

4.2. O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

4.3. Os candidatos inscritos no Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais deverão preencher todas as condições estabelecidas na Portaria PGR n° 155, de 30/03/2011, as quais constam neste Edital.

4.4. Ficam destinadas as vagas 10á, 20á, 30á e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Etnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, será convocado prioritariamente o candidato com deficiência e, na vaga seguinte, 11ª, 21ª, 31ªá e assim sucessivamente, o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Etnico-Raciais.

4.5. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 4, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

INSCRIÇÃO

5. As inscrições serão realizadas no período de 12 a 25 de maio de 2011, das 09h às 12h e das 14h às 18h, na sede da Procuradoria da República no Município de Rio Grande, localizada na Rua Marechal Floriano Peixoto, 518, Centro, Rio Grande, mediante a entrega de 1 Kg de alimento não perecível, que será doado à Instituição de Caridade, sediada em Rio Grande, que obtiver o maior número de indicações por ocasião das inscrições.

6. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

7. Documentos exigidos para a inscrição:

7.1. Ficha de Inscrição para Seleção ao Estágio (disponível no site www.prrs.mpf.gov.br/home/concursos/estagio/rg/ para preenchimento antecipado), a qual deverá ser entregue preenchida pelo candidato no ato da inscrição.

7.2. Carteira de Identidade (original e cópia simples);

7.3. CPF (original e cópia simples);

7.4. Documento emitido pela Instituição de Ensino constando a carga horária exigida para a conclusão do curso, a carga horária já cumprida pelo estudante com o propósito de comprovar a exigência prevista no item 2.2, bem como a possibilidade de o candidato, se aprovado e eventualmente contratado, estagiar no turno da tarde.

7.5. Histórico Atualizado, ou seja, emitido no 12 semestre de 2011, com o propósito de comprovar o Coeficiente de Rendimento do Curso na forma do previsto no item 8.2, o qual deverá ser autenticado pela Instituição de Ensino.

7.6. Comprovante, emitido pela Instituição de Ensino, de que o candidato esteja devidamente matriculado, indicando as disciplinas em andamento neste semestre ou ano.

7.7. Curriculum Vitae atualizado.

SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8. O processo seletivo será efetuado mediante a aplicação de uma prova escrita, com duração de 03 (três) horas, a todos os candidatos devidamente inscritos, a qual terá caráter eliminatório e classificatório, avaliada em 08 (oito) pontos e, para os candidatos aprovados na referida prova, análise curricular, a qual terá caráter classificatório.

8.1. A prova escrita oferecerá uma questão dissertativa, que deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, acerca de um dos temas listados a seguir, a ser sorteado no início da prova, a qual servirá para aferir, além de conhecimentos gerais relativos ao assunto, conhecimentos da língua portuguesa:

a) Lesividade ambiental da pesca de arrasto;

b) Pesca de agregações reprodutivas e risco de extinção de espécies;

c) Gestão ambiental da atividade pesqueira.

8.1.1. O candidato deverá elaborar a prova escrita em um máximo de 50 (cinquenta) linhas.

8.1.2. Será eliminado na prova escrita o candidato que obtiver nota inferior a 4 (quatro) pontos.

8.1.3. A prova escrita será realizada no dia 30 de maio de 2011 (segunda-feira), tendo início às 14 horas (recomenda-se chegar com antecedência de 30 minutos). Não será permitida a entrada de nenhum candidato após o início da distribuição das provas.

8.1.4. A prova escrita será realizada na sala 114, Pavilhão 4, Campus Carreiros da FURG.

8.1.5. O candidato deverá portar, por ocasião da prova, o documento de identidade que utilizou para efetuar a inscrição, bem como caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

8.1.6. Não será permitida consulta a qualquer material para realização da prova escrita.

8.1.7. O resultado da prova escrita será afixado na recepção do prédio da PRM/Rio Grande e divulgado no endereço eletrônico referido no item 7.1 até o dia 15/06/2011.

8.1.8. O prazo para interposição de recurso, relativo ao resultado da prova escrita, será os 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação de seu resultado, conforme indicado no item 8.1.7.

8.1.9. Eventuais recursos deverão ser interpostos mediante requerimento assinado pelo candidato, com razões anexas (SEM IDENTIFICAÇÃO), a ser protocolizado no prazo fixado no item 8.1.8 e no horário de funcionamento da Procuradoria da República no município de Rio Grande, ou seja, das 9 às 19 horas. Razões identificadas não serão recebidas.

8.2. Os candidatos classificados na prova escrita terão analisados os seus currículos, computando-se o total máximo de 02 (dois) pontos, a ser atingido conforme os seguintes critérios:

a) 2,0 (dois pontos) para os candidatos que tiverem Coeficiente de Rendimento no Curso superior a 9,5 (nove e meio);

b) 1,5 (um ponto e meio) para os candidatos que tiverem Coeficiente de Rendimento no Curso superior a 8,5 (oito e meio), mas inferior a 9,5 (nove e meio);

c) 1,0 (um ponto) para os candidatos que tiverem Coeficiente de Rendimento no Curso superior a 7,5 (sete e meio), mas inferior a 8,5 (oito e meio);

d) 0,5 (meio ponto) para os candidatos que tiverem Coeficiente de Rendimento no Curso superior a 7,0 (sete), mas inferior a 7,5 (sete e meio);

e) 0,0 (zero) para os candidatos que tiverem Coeficiente de Rendimento no Curso inferior a 7,0 (sete);

8.2.1 A comprovação do Coeficiente de Rendimento do Curso deverá ser feita mediante a apresentação de Histórico Atualizado, ou seja, emitido no 12 semestre de 2011. Referido Histórico deverá ser apresentado, obrigatoriamente, por ocasião da inscrição, na forma do item 7.5.

8.2.2. O RESULTADO FINAL, com o cômputo das notas da prova escrita e da análise do currículo, será divulgado até o dia 27/06/2011, com afixação, na recepção do prédio da PRM/Rio Grande, e divulgação no endereço eletrônico mencionado no item 7.1, de relação contendo o número de inscrição dos classificados, por ordem de classificação (somatório das notas obtidas na prova escrita e na análise do currículo).

8.2.3. O prazo para interposição de recurso referente à pontuação da análise do currículo será de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação de seu resultado, conforme indicado no item 8.2.2.

8.2.4. O recurso deverá ser interposto mediante requerimento assinado pelo candidato, com razões anexas, a ser protocolizado no prazo fixado no item 8.2.3.

9. O RESULTADO FINAL será homologado até o dia 01/07/2011, com afixação, na recepção do prédio da PRM/Rio Grande, e divulgação no endereço eletrônico mencionado no item 7.1, de relação contendo o número de inscrição dos classificados, por ordem de classificação.

10. Os candidatos incluídos na relação mencionada no item 9 serão responsáveis por manter atualizados na Procuradoria da República no Município de Rio Grande, no período de validade desta seleção de estagiários, seus e-mail e telefones de contato, a fim de possibilitar eventual chamamento.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

11. Todas as informações pertinentes à seleção, inclusive a nominata dos candidatos classificados, estarão à disposição dos interessados na sede da PRM/Rio Grande ou pelo telefone (53)3293-5800.

12. O processo seletivo terá validade de 6 meses, a contar da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por, no máximo igual período, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Procuradoria da República no Município de Rio Grande.

13. A aprovação não gera o direito à contratação do estagiário, podendo ser realizada ou não, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Procuradoria da República no Município de Rio Grande, observada sempre a disponibilidade de vagas e a ordem de classificação final.

14. A jornada de estágio será de 4 (quatro) horas diárias, no turno da tarde.

15. O candidato que, quando convocado, recusar o ingresso imediato no estágio ou não puder realizá-lo no turno da tarde, será considerado desistente.

16. A bolsa mensal de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República e, na data de publicação deste edital, corresponde a R$ 800,00 (oitocentos reais).

17. A Procuradoria da República no Município de Rio Grande definirá a área de atuação do estagiário contratado.

18. A contratação não gera vínculo empregatício e dar-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, o Estagiário e a Entidade de ensino superior conveniada.

19. A contratação do candidato fica condicionada à existência de Convênio firmado entre a Entidade de Ensino Superior e a Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.

20. Por ocasião da convocação dos estagiários classificados, estes deverão, junto aos demais documentos solicitados, apresentar certidão de antecedentes criminais do Fórum Estadual e da Justiça Federal, do município onde residem e do município de Rio Grande (local da sede da PRM/Rio Grande), se diferente.

21. Informações acerca desta seleção também poderão ser obtidas na página eletrônica referida no item 7.1.

22. Os casos omissos serão resolvidos por Procurador da República lotado na PRM/Rio Grande.

Rio Grande, 06 de maio de 2011

(Assinado no original)
Anelise Becker
Procuradora da República