Procuradoria da República no Município de Cascavel - PR

Notícia:   Procuradoria da República de Cascavel - PR oferece vagas de Estágio

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL

EDITAL Nº 01/2011 DE 07 DE OUTUBRO DE 2011

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE DIREITO

A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/PR, considerando a necessidade de selecionar e formar cadastro de reserva de estagiários de nível superior, na área de Direito, com fundamento na Lei Federal n² 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Portaria PGR/MPU n° 378, de 09 de agosto de 2010, a fim de adotar regras objetivas que garantam a ampla divulgação e a igualdade de condições entre os interessados,

RESOLVE:

Abrir PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS para a seleção de candidatos ao estágio de nível superior, área de Direito, na Procuradoria da República em Cascavel/PR, observadas as regras constantes desde Edital:

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° - O processo seletivo destina-se à seleção e formação de cadastro de reserva de estagiários de Direito, na Procuradoria da República em Cascavel.

§1° - O estagiário desenvolverá suas atividades na Área Jurídica e, sob orientação de Membro do Ministério Público Federal, promoverá trabalhos de pesquisa doutrinária e jurisprudencial e o exame de autos de processos judiciais e administrativos, auxiliando na elaboração de peças jurídicas.

Art. 2° - O estágio será cumprido em carga horária de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, em horário de funcionamento do órgão, sem prejuízo das atividades discentes.

§1° - O estagiário receberá bolsa de estágio, atualmente correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais), auxilio transporte, no valor de R$ 7,10 (sete reais) por dia efetivamente estagiado e seguro contra acidentes pessoais.

§2° - Será considerada, para efeito de cálculo da remuneração, a frequência mensal do estágio, deduzindo-se do montante da bolsa os dias de faltas não justificadas.

Art. 3° - São incompatíveis com o estágio no Ministério Público Federal o exercício de atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, com a advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe, ou q estágio nessas áreas, bem corno o desempenho de função ou estágio no Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, e nas Polícias Civil e Federal ou estabelecimento prisional estadual ou federal

II - DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º - As inscrições serão realizadas no período de 10 a 21 de outubro de 2011, em dias úteis, das 12h às 18h, na sede da Procuradoria da República em Cascavel, situada na Rua Paraná, 2607, fone 45-3219-7100.

§1° - O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Procurador da República responsável.

§2° - Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, devendo constar expressamente uma cláusula de assunção de responsabilidade do candidato pelas informações prestadas por seu procurador.

Art. 5° - Poderão inscrever-se no processo seletivo os alunos do Curso de Direito das Instituições de Ensino Superior conveniadas (Associação Paranaense de Ensino e Cultura-UNIPAR, União Educacional de Cascavel -UNIVEL, Faculdade Assis Gurgacz - FAG, Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNI OESTE).

§1° Poderão concorrer às vagas de estágio os estudantes que tenham concluído, pelo menos 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

§2° Poderá participar da seleção pública o servidor público integrante das carreiras do Ministério Público da União que declinar interesse em realizar estágio nas unidades do ramo em que estiver lotado. Em caso de convocação, o estagiário servidor ou empregado público não fará jus à bolsa de estágio ou ao auxílio-transporte referidos no §1° do artigo 2°.

Art. 6° - No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o erimento-padrão, disponível no local das inscrições e entregá-lo juntamente os seguintes documentos:

I - certidão ou declaração devidamente assinado e carimbado pela Instituição de Ensino, que comprove estar o candidato regularmente matriculado segundo critérios estabelecidos no artigo 52, acompanhada de histórico escolar recente;

II - Cópia da carteira de identidade autenticada ou acompanhada do original para conferência no ato da inscrição;

§1°- No ato da inscrição, é facultado ao candidato doar 2 (duas) latas de leite em pó, que serão revertidas para entidade(s) filantrópica(s).

III - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Art. 7° - Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no processo para as pessoas portadoras de deficiência.

§1° - Para comprovar a condição de portador de deficiência, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, laudo médico, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 42 e seus incisos do Decreto n°. 2 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações

§2° - A Comissão de Concurso adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas.

§3° - O candidato portador de deficiência que necessitar de recurso especial para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, ao Presidente da Comissão de Concurso, no ato de inscrição.

§4° - Os candidatos com deficiência que forem aprovados no processo seletivo terão sua condição avaliada por Equipe Multiprofissional designada pelo Ministério Público da União, tencionando verificar, por meio de laudo médico, se a deficiência se enquadra na previsão do art. 42 e seus incisos do Decreto n.° 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio.

§5° - Caso seja constatado que q candidato não se enquadra nos termos da legislação supra referida, terá sua inscrição deslocada para a lista geral de candidatos.

§6° - ,Se não houver aprovação de candidatos com deficiência, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS DE MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

Art.8° - Através do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no processo para as pessoas integrantes dessas minorias.

§1° - Para concorrer às cotas referidas no caput, o candidato deverá:

a) efetuar sua inscrição, conforme procedimentos definidos neste edital;

b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção das vagas destinadas às minorias étnico-raciais (anexo l deste edital),

c) comparecer, quando convocado, à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar.

§2° - O candidato que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

Art. 9° - Ficam destinadas as vagas 100, 200, 30a e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no presente processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte (110, 210, 31a e assim sucessivamente), convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

IV - DO CRONOGRAMA

Art. 10° - O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:

DATA

EVENTO

10/10/2010 a 21/10/2011

Inscrições

27/10/11

Realização da 1° e 2° Etapas

28/10/11

Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Objetiva

03 e 04/11/2011

Prazo para recursos da prova objetiva

18/11/11

Resultado Provisório

21/11/11 e 22/11/11

Prazo para recursos da prova subjetiva

23/11/11 a 25/11/11

Apreciação dos Recursos

30/11/11

Resultado Final e Gabarito Definitivo

V - DA SELEÇÃO

Art. 11 - O processo seletivo será constituído de duas etapas de caráter classificatório e eliminatório.

Art. 12 - A primeira etapa compreenderá a realização de prova objetiva, composta de 45 (quarenta e cinco) questões, com valor de 1 (um) ponto cada, sobre conteúdos específicos em Direito (Constitucional, Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal e Administrativo), conforme programa constante do anexo II.

§1° - Classificar-se-ão para a segunda etapa os 30 (trinta) candidatos que obtiverem as maiores notas, sendo todos os candidatos empatados no último grau de classificação admitidos, ainda que ultrapassado o limite aqui previsto.

§2° - Estará automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 18 (dezoito) pontos na primeira etapa.

Art. 13 - A segunda etapa consistirá em prova discursiva integrada por 03 (três) questões subjetivas, com valor de 10 (dez) pontos cada, e 01 (uma) dissertação, com valor de 25 (quinze) pontos, sobre tema pertinente às disciplinas elencadas no artigo anterior, observando-se as normas de português descritas no anexo II.

§1° - Nas questões subjetivas e na dissertação da prova discursiva, serão observados, para efeito de avaliação, além do conhecimento do tema proposto, clareza, objetividade, coerência na exposição de ideias e domínio da linguagem escrita (concordância, regência, ortografia, etc.).

Art. 14 - A primeira e a segunda etapa serão realizadas na mesma oportunidade, na data de 27 de outubro de 2011, das 14:00 h às 18:00 h, na Universidade Paranaense - UNiPAR, sediada na Rua Rui Barbosa, n.° 611, Jd. Cristal, esquina com a Rua Presidente Kennedy, Cascavel (PR).

§1° - Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, acompanhados de documento oficial de identificação com foto.

§2° - Não será admitido o ingresso de candidatos à sala de prova após o horário de início constante do caput, observado o horário oficial de Brasília.

§3° - Será permitida, para a realização das provas, consulta à "legislação seca" desacompanhada de quaisquer anotações ou comentários.

§4° - Não será admitida a comunicação entre os candidatos no momento da realização da prova.

§5° - O candidato que empregar meio fraudulento na realização das provas estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

Art. 15 - A nota final do processo seletivo consistirá no somatório das notas obtidas em cada uma das duas etapas do concurso.

Art. 16 - Serão definitivamente aprovados os candidatos que obtiverem as 10 (dez) maiores notas finais.

§1° Em caso de empate, será considerado melhor classificado o candidato que:

I - apresentar o melhor histórico escolar;

II - obtiver o maior número de pontos na prova discursiva;

III - possuir maior número de semestres cursados;

IV - tiver maior idade.

VI - DOS RECURSOS

Art. 17 - Após a divulgação do gabarito provisório da prova objetiva, o candidato que desejar recorrer terá até o dia 4 (quatro) de novembro de 2011, para protocolar, na Procuradoria da República em Cascavel, das 12 às 18 horas, suas razões.

Art. 18 - Após a análise dos recursos apresentados em relação à prova objetiva e correção da prova subjetiva, será divulgado resultado provisório do processo seletivo, dispondo o candidato de 02 (dois) dias úteis para recorrer da correção da prova discursiva, devendo protocolar suas razões no mesmo horário e local do artigo anterior.

Art. 19 - Será admitida, no período em que for permitida a interposição de recurso, vista da prova, a ser realizada exclusivamente na sede da Procuradoria da República no Paraná, não sendo permitida a extração de cópias do Caderno de Questões.

§1 ° - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, sendo os recursos inconsistentes ou intempestivos indeferidos de plano.

§2° - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos do gabarito definitivo.

Art. 20 - Após a análise dos recursos de que trata o artigo anterior, será divulgado o resultado final definitivo.

VII - DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO

Art. 21 - As convocações ocorrerão de acordo com as vagas que surgirem ou forem criadas dentro do período de validade de concurso, que será de 6 (seis) meses, contado a partir da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado urna única vez, por igual período, a critério do Procurador da República.

§1° - Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e o número de vagas existentes.

§2° - As convocações serão feitas por telefone, e-mail e, se necessário, via postal (por meio de Aviso de Recebimento), sendo responsabilidade do candidato manter atualizado seus dados cadastrais.

§3° - Caso o candidato convocado não compareça para formalizar a contratação no prazo de 3 (três) dias úteis, perderá a preferência à classificação, podendo ser convocado o candidato seguinte.

§4° - O candidato que não puder assumir o estágio em virtude de a vaga existente ser incompatível com o turno em que forem realizadas as atividades discentes será deslocado uma posição abaixo na classificação, com a convocação do candidato seguinte.

§5° - O candidato habilitado que não puder assinar o Termo de Compromisso dentro do prazo estabelecido no item anterior por motivo justificável, mas que manifestar por escrito o interesse em participar do Programa de Estágio do MPF, será reposicionado na lista de classificação a critério do Supervisor de Estágio.

VIII - DAS VAGAS

Art. 22 - Serão oferecidas 2 (duas) vagas para convocação imediata.

§1° - Os demais candidatos aprovados na forma do artigo 14 deste Edital formarão cadastro de reserva e poderão ser convocados na ocorrência de vagas durante a vigência da presente seleção.

IX - DA CONTRATAÇÃO

Art. 23 - A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Ministério Público Federal e o Estagiário, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino.

§1° - Juntamente com o termo de compromisso, deverão ser apresentados seguintes documentos, sem prejuízo de outros que vierem a ser exigidos:

I - Ficha Cadastral, na qual deverá constar uma fotografia 3x4 recente;

II - Declaração para Inclusão;

III - Histórico Escolar;

IV - Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino;

V - Cópia dos seguintes documentos pessoais, que deverão ser conferidas com o original:

a) Carteira de Identidade e CPF;

b) Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais (se maior de 18 anos).

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 - Os resultados das provas e a classificação final serão publicados no mural da Procuradoria da República de Cascavel e no site www.prpr.mof.gov.br/concursos

Art. 25 - Os casos omissos serão solucionados pelos Procuradores da República Supervisores de Estágio.

Cascavel/PR, 07 de outubro de 2011.

CARLOS HENRIQUE MACEDO BARA

Procurador da República

ANEXO 1

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

IDENTIFICAÇÃO

Nome do candidato:

N° da inscrição:

Filiação - nome do pai:

Filiação - nome da mãe:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Carteira de identidade:

CPF:

Curso:

 

DECLARAÇÃO DE AUTORECONHECIMENTO
Declaro que me reconheço como ______________________________________________________ e os motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas para minorias da seleção de estagiários da (unidade do MPU) __________________________________________________________________________ são:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Local e data:

_________,___ de _________ de 20 ___

Assinatura do candidato:

 

Recebido em:

_________,___ de _________ de 20 ___

Recebido por: (assinatura e carimbo)

ANEXO II

DO PROGRAMA PARA EXAME SELETIVO DE ESTÁGIO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Ortografia oficial (incluindo o novo acordo ortográfico).

2. Acentuação gráfica.

3. Flexão nominal e verbal.

4. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

5. Emprego de tempos e modos verbais.

6. Vozes do verbo.

7. Concordância nominal e verbal.

8. Regência nominal e verbal.

9. Ocorrência de crase.

10.Pontuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição: conceito, objeto e classificações.

2. Aplicabilidade das normas constitucionais.

3.Interpretação das normas constitucionais.

4. Do controle de constitucionalidade: sistema brasileiro.

5.Ações constitucionais.

6. Princípios fundamentais.

7. Dos direitos e garantias fundamentais.

8. Dos deveres individuais e coletivos.

9. Dos direitos políticos.

10.Dos partidos políticos.

11. Da organização do Estado.

12. Da organização dos poderes.

DIREITO CIVIL

1. Lei de introdução ao Código Civil: características e função.

2. Parte geral do Código Civil.

3. Parte especial: obrigações e contratos.

4. Responsabilidade civil.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Noções gerais de Direito Processual.

2. Aplicação da lei processual no tempo e no espaço.

3. Interpretação da lei processual.

4. Princípios constitucionais do processo.

5. Jurisdição: conceito, características, finalidade, princípios e espécies.

6. Competência.

7. Organização judiciária.

8. Conexão e continência.

9. Ministério Público.

10. Funções essenciais à Justiça.

11. Ação: conceito, elementos, condições, classificação.

12. Processo: conceito, natureza jurídica, classificação.

13. Processo e Procedimento: formação, suspensão e extinção do processo.

14. Atos processuais: conceito, classificação e forma.

15. Comunicação dos atos processuais: citação e intimação.

16. Prazos processuais.

17. Partes: capacidade processual.

18. Litisconsórcio.

19. Intervenção de terceiros.

20. Denunciação à lide.

21. Chamamento ao processo.

22. Nomeação à autoria.

23. Oposição.

24.Assistência.

25. Procedimento comum ordinário e procedimento sumário.

26. Petição inicial: Requisitos. Indeferimento.

27. Pedido.

28. Cumulação de Pedidos.

29. A resposta do réu.

30. Revelia e seus efeitos.

31. Tutela antecipada.

32. Recursos.

DIREITO PENAL

1. Aplicação da lei penal.

2. Princípios da legalidade e anterioridade.

3. A lei penal no tempo no espaço.

4. O fato típico e os seus elementos.

5. Relação de causalidade.

6. Culpabilidade.

7. Superveniência de causa independente.

8. Crime consumado, tentado e impossível.

9. Desistência voluntária e arrependimento eficaz.

10. Arrependimento posterior.

11. Crime doloso, culposo e preterdoloso.

12. Erro de tipo.

13. Erro de proibição.

14. Erro sobre a pessoa.

15. Coação irresistível e obediência hierárquica.

16. Causas excludentes de ilicitude.

17. Perdão judicial. Impontualidade penal.

18. Concurso de pessoas.

19. Concurso de crimes.

20. Das penas.

21. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional.

22.Da condenação e da reabilitação.

23. Das medidas de segurança.

24. Das medidas sócio-educativas.

25.Ação Penal Pública e Privada.

26. Extinção da punibilidade.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Administração Pública.

2. Estrutura administrativa: conceito, elementos e poderes do Estado.

3.Organização do Estado e da Administração, entidades políticas e administrativas, órgãos e agentes públicos.

4. Atividade administrativa: conceito, natureza e fins, princípios básicos, poderes e deveres do administrador público, q uso e o abuso do poder.

5. Organização administrativa da União.

6.Administração direta e indireta: Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Agências Reguladoras.

7. Poderes Administrativos: Poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia.

8. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies, invalidação.

9. Processo Administrativo. Lei n° 9.784/99.

10. Prescrição, decadência e preclusão.

11. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, procedimentos, anulação e revogação, modalidades.

12. Contratos Administrativos: conceito, características, formalização.

13. Responsabilidade Civil do Estado: responsabilidade objetiva, reparação do dano.

14. Improbidade Administrativa. Lei n° 8.429/92.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo e no espaço; sujeitos da relação processual; inquérito policial.

2. Ação penal: conceito; condições; pressupostos processuais; ação penal pública: titularidade, condições de procedibilidade; denúncia: forma e conteúdo, recebimento e rejeição; ação penal privada: titularidade, queixa, renúncia, perdão, perempção; ação civil.

3. Jurisdição: competência, critérios de determinação e modificação; incompetência: efeitos; das questões e processos incidentes.

4. Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistema de apreciação.

5. Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado, do Defensor, dos Assistentes e dos Auxiliares da Justiça.

6. Das prisões cautelares e da liberdade provisória.

7. Das citações e das intimações: forma, lugar e tempo.

8. Atos das partes, dos Juízes, dos Auxiliares da Justiça e de Terceiros.

9. Dos prazos: características, princípios e contagem.

10. Da sentença: conceito; requisitos; classificação; publicação; intimação; sentença absolutória: providências e feitos; sentença condenatória: fundamento da pena e efeitos; da coisa julgada.

11. Dos Juizados Especiais Criminais (Lei n° 9.099/95 e Lei n° 10.25912001).

12. Das nulidades. Da revisão criminal.

13. Das exceções.

14. Do Habeas Corpus.