Prefeitura de Barra do Rocha - BA

Notícia:   Processo Seletivo Simplificado de Barra do Rocha - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO ROCHA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2007

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO ROCHA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e, de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro de Pessoal deste município. A Relação de Trabalho será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei N. 5452, de 01 de maio de 1943, CLT observadas as disposições constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, Lei Orgânica Municipal, e Lei Municipal n. 498 de 27/04/2006. A responsabilidade pela execução do Processo Seletivo Simplificado será da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda.

1.0 DOS EMPREGOS PÚBLICOS - OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - denominação, carga horária, vagas, salário-base, taxa de inscrição, requisitos, da comissão fiscalizadora e dos reajustes.

1.1 ENSINO FUNDAMENTAL

Cód.

Denominação

C/H

Vagas

Vagas PNE

Salário base.

Taxa de Insc.

Requisitos Especiais

01

Ajudante de Serviços Públicos Pesados - Substituto

40

08

-

380,00

20,00

Alfabetizado.

02

Auxiliar de Serviços Gerais Substituto

40

61

02

380,00

20,00

Ensino fundamental incompleto e conhecimento a atividade.

03

Auxiliar de Eletricidade - Substituto

40

01

-

380,00

20,00

Ensino fundamental incompleto e conhecimento a atividade.

04

Carpinteiro - Substituto

40

01

-

452,00

20,00

Ensino fundamental incompleto e conhecimento a atividade.

05

Gari - Substituto

40

02

-

380,00

20,00

Ensino fundamental incompleto e conhecimento a atividade.

06

Motorista - Substituto

40

05

-

380,00

20,00

Ensino Fundamental completo, CNH "C" ou superior e conhecimento a atividade.

07

Polícia Administrativa - Substituto

40

02

-

380,00

20,00

Ensino fundamental incompleto e conhecimento a atividade.

08

Porteiro

40

02

-

380,00

20,00

Ensino fundamental incompleto e conhecimento a atividade.

1.2 ENSINO MÉDIO

Cód.

Denominação

C/H

Vagas

Vagas PNE

Salário base.

Taxa de Insc.

Requisitos Especiais

09

Agente Arrecadador - Substituto

40

01

-

380,00

30,00

Ensino médio completo, conhecimentos em Informática e a atividade.

10

Agente de Endemias - (Esquistossomose)

40

02

-

380,00

30,00

Ensino médio completo, conhecimentos a atividade.

11

Agente de Endemias - (Laboratorista)

40

01

-

380,00

30,00

Ensino médio completo, conhecimentos básico na atividade laboratorial.

12

Agente da Dengue

40

02

-

380,00

30,00

Ensino médio completo, conhecimentos a atividade.

13

Agente de Vigilância Sanitária

40

01

-

380,00

30,00

Ensino médio incompleto, conhecimentos a atividade.

14

Atendente da Central de Regulação, Consultas e Procedimentos

40

01

-

380,00

30,00

Ensino médio completo, conhecimentos em Informática e na atividade.

15

Atendente de Farmácia Básica

40

02

-

380,00

30,00

Ensino médio completo, conhecimentos em Informática e na atividade.

16

Atendente de Fisioterapia

40

01

-

380,00

30,00

Ensino médio completo, conhecimentos a atividade.

17

Auxiliar de Contabilidade - Substituto

40

01

-

452,00

40,00

Ensino Médio Completo do curso Técnico em Contabilidade, registro no CRC e conhecimentos de informática.

18

Auxiliar de Secretaria - Substituto

40

06

-

452,00

40,00

Ensino médio completo, conhecimentos em Informática e na atividade.

19

Digitador

40

04

-

500,00

40,00

Ensino médio completo, conhecimentos em Informática e na atividade.

20

Técnico em Enfermagem

40

02

-

541,00

40,00

Ensino Médio Completo em Técnico de Enfermagem e registro no COREN definitivo.

1.3 ENSINO SUPERIOR E MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO

CÓD.

Denominação

C/H

Vagas

Vagas PNE*

Salário base.

Taxa de Insc.

Requisitos Especiais

21

Professor Substituto Nível I

20

65

03

380,00

40,00

Ensino superior no curso de licenciatura de graduação plena ou em nível médio, na modalidade Normal.

22

Professor Substituto - Nível III

20

03

-

490,00

40,00

Ensino superior completo na área de Educação.

23

Professor Substituto - Nível III

40

02

-

980,00

40,00

Ensino superior completo na área da Educação

1.4 ENSINO SUPERIOR

CÓD.

Denominação

C/H

Vagas

Vagas PNE*

Salário base.

Taxa de Insc.

Requisitos Especiais

24

Enfermeiro

40

03

-

2.750,00

50,00

Ensino Superior completo em Enfermagem e registro no COREN.

25

Médico

40

02

-

6.300,00

50,00

Ensino Superior completo em Medicina e registro no CRM.

26

Odontólogo

40

02

-

3.600,00

50,00

Ensino Superior completo de Odontologia e registro no CRO.

TOTAL DE VAGAS: 188

* PNE = Portadores de necessidades especiais.

1.5 A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado, indicada pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao Quadro de Servidores Municipais.

1.6 DOS REAJUSTES

Os vencimentos constantes dos quadros acima estarão sujeitos a reajustes na forma da Lei.

2.0 DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas do Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha-BA, Câmara Municipal, jornal de circulação na cidade e pela internet no site www.meritumconsultoria.com.br.

3.0 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital.

3.2 LOCAL PARA INSCRIÇÃO PRESENCIAL: -Praça João Pessoa S/N Prédio do Cred. Bahia.

3.3 O candidato interessado em se inscrever no presente Processo Seletivo Simplificado (inscrição presencial) deverá inicialmente efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição, especificada no item 1.0 deste edital, mediante depósito bancário em favor da MERITUM CONSULTORIA E ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA,, na instituição financeira indicada, mediante apresentação do CPF-MF.

BANCO BRADESCO
Agência: 3533-5Conta Corrente: 7476-4

3.4 PERÍODO: 04/06/2007 a 15/06/2007

3.5 HORÁRIO: de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 8:00 às 17:00 horas.

3.6 INSCRIÇÃO VIA INTERNET: Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.meritumconsultoria.com.br, solicitada entre 00:00h do dia 04/06/2007 até às 23:59:59h do dia 15/06/2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.6.1 A inscrição solicitada via internet, através do preenchimento de requerimento específico, somente será confirmada após o pagamento da taxa, mediante, exclusivamente, depósito bancário (na conta especificada no item 3.3) em nome da Meritum Consultoria e Assessoria, durante o período estabelecido. Este depósito, em hipótese alguma, poderá ser efetuado em terminais de auto-atendimento bancário (Caixa Rápido, Banco 24 horas, etc.).

3.6.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 16/06/2007, no horário de atendimento das agências correios.

3.6.3 A solicitação de inscrição via Internet, cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

3.6.4 O candidato que se inscrever pela Internet deverá enviar cópia da ficha de inscrição e COMPROVANTE ORIGINAL de depósito bancário, via SEDEX, para o endereço Rua Filomena de Oliveira n. 130, Bairro Santo Antônio, Itabuna - BA, CEP 45.600-000,

3.6.5 Os documentos citados no item 3.6.4, deverão chegar ao endereço: Rua Filomena de Oliveira n. 130, Bairro Santo Antônio, Itabuna - BA, CEP 45.600-000, até o dia 18/06/2007 data de homologação das inscrições.

3.6.6 A MERITUM CONSULTORIA E ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA. não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.7 Apresentar no ato da inscrição presencial os seguintes documentos:

a) Documento de identidade (original) ou carteira expedida por órgão ou conselho de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) ou passaporte, na forma da Lei;

b) Apresentar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) para indicação na FICHA DE INSCRIÇÃO.

c) Preencher e assinar o requerimento fornecido no ato da inscrição, inclusive, quando feito pela via internet;

d) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

3.8 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número, antes do término do período de inscrição.

3.9 Terá sua inscrição cancelada e será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que utilizar o CPF e outros documentos de terceiros.

3.10 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras expedidas por órgãos públicos, que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n. 9503 de 23/09/1997.

3.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, há no máximo 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação oficial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.12 Não serão aceitos como documento de identidade: CPF, certidão de nascimento, título eleitoral, de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

3.13 No ato da inscrição, o candidato receberá o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO que, posteriormente, será substituído pelo CARTÃO DE INSCRIÇÃO.

3.14 A ficha de inscrição será processada através de sistema eletrônico de dados.

3.15 Não será admitida a inscrição para mais de um emprego público.

3.16 Em hipótese alguma, será devolvida a taxa de inscrição.

3.17 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal.

3.18 Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato acompanhado de cópias autenticadas do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

3.19 A FICHA DE INSCRIÇÃO deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade exclusivamente deles.

3.20 Feito o recolhimento da taxa, após a data de encerramento das inscrições, não será considerado para efeito de inscrição;

3.21 No caso do pagamento por meio de cheque, somente será aceito, se for do próprio candidato;

3.23 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do emprego público, seja qual for o motivo alegado.

4.0 DA HOMOLOGAÇÃO E DA ENTREGA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

4.1 Da data do enceramento das inscrições até 18/06/2007, será divulgado edital de homologação das inscrições;

4.2 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências do Edital, o Prefeito Municipal homologará as inscrições e publicará os relatórios de candidatos inscritos por emprego público, através de Edital no quadro de avisos desta Prefeitura e no site www.meritumconsultoria.com.br.

4.3 As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital, item 3.6, serão indeferidas por ato do Prefeito Municipal, constando o motivo do indeferimento.

4.4 Se mantida a não-homologação ou/o não-processamento da inscrição, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, não lhe assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

4.5 Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

4.6 A entrega do CARTÃO DE INSCRIÇÃO será feita no mesmo local onde foram realizadas as inscrições, até 21/07/2007.

4.7 Só será admitido acesso aos locais de provas aos candidatos que comparecerem munidos do cartão de inscrição, o qual constará da sala de realização da prova, data e horário, além do documento de identificação oficial (com foto). O candidato deve, após receber, guardar, cuidadosamente, seu cartão de inscrição, pois ele indica, com precisão, dia, horário e local da realização de sua prova, o que será conferido pelos fiscais no momento do seu acesso ao local de provas.

4.8 O candidato que não comparecer no prazo previsto para retirada do cartão, não terá acesso ao local de realização das provas.

5.0 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Fica fixado em 5% (cinco por cento) o percentual de vagas existentes no QUADRO DE VAGAS, item 1 deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais.

5.2 Na hipótese de a aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma) fração, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos), considerá-las nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência; serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

5.3 No caso de não haver candidatos inscritos para as vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, serão elas destinadas aos demais candidatos, respeitada a ordem de classificação.

5.4 A ocupação do total dos empregos referidos no item anterior fica condicionada à aprovação prévia em Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos, de acordo com as aptidões de cada candidato.

5.5 Os pedidos de inscrição de candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à avaliação de uma junta médica, indicada, especialmente, para este fim, que emitirá laudo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição para o emprego público pretendido.

5.6 As pessoas portadoras de necessidades especiais deverão declarar o tipo de incapacidade que apresentar, em campo específico, no formulário de requerimento de inscrição, quando do seu preenchimento.

5.7 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização das provas.

5.8 A publicação final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais; e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

5.9 Os candidatos que não optarem, por ocasião das inscrições, ou dos recursos delas, para reservas de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, não terão direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado.

5.10 Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.0 DOS PROGRAMAS

6.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as Provas Objetivas integram o presente Edital, na forma do Anexo II deste edital.

6.2. Bibliografia: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação.

7.0 DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1 O local, dia e hora das provas escritas estarão contidos no Edital de Convocação para a realização das provas, afixados nos locais das inscrições, no Cartão de Inscrição e no site www.meritumconsultoria.com.br.

7.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá em Provas Objetivas de acordo com o emprego público, de caráter ELIMINATÓRIO, que avaliará o desempenho do candidato no trabalho que executará e de prova de títulos, de caráter classificatório, disciplinada neste edital.

7.3 O Processo Seletivo Simplificado conterá 02 (duas) Etapas distintas e sucessivas, assim constituídas:

a) Primeira Etapa: Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

Somente participarão da Segunda Etapa deste Processo Seletivo Simplificado os candidatos aprovados na Primeira Etapa.

b) Segunda Etapa: Prova de Avaliação de Títulos (para os empregos públicos de nível superior e de saúde), de caráter classificatório.

7.4 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota igual a zero, em um dos conteúdos ou não alcançar 50% (cinqüenta por cento) de acerto do total de questões.

7.5 Será atribuída nota ZERO às questões da prova objetiva que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas e/ou rasuras, às questões que não forem transcritas do caderno de provas para o cartão-resposta, bem como aquelas que não forem assinaladas com caneta esferográfica azul ou preta, no cartão de resposta.

7.6 As questões das provas objetivas serão elaboradas com 05 (cinco) opções sendo: A, B, C, D e E, com base nos conteúdos programáticos, constantes deste edital - anexo II.

7.7 As provas objetivas serão avaliadas, obedecendo aos seguintes valores:

7.7.1 - ENSINO FUNDAMENTAL

Emprego público

Valoração Para Provas Objetivas (0 A 100)
Prova Objetiva Composição E Nº. De Questões Envolvendo Conteúdos:

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

Total de Questões

Valor de Cada Questão

Prova Prática

Ajudante de Serviços Públicos Pesados

10

10

20

-

100

2,5

NÃO

Auxiliar de Serviços Gerais - Substituto

10

10

20

-

100

2,5

NÃO

Auxiliar de Eletricidade - Substituto

10

10

20

-

100

2,5

NÃO

Carpinteiro - Substituto

10

10

20

-

100

2,5

NÃO

Gari - Substituto

10

10

20

-

100

2,5

NÃO

Motorista - Substituto

10

10

10

10

100

2,5

SIM

Polícia Administrativa - Substituto

10

10

10

10

100

2,5

NÃO

Porteiro

10

10

20

-

100

2,5

NÃO

7.7.2 - ENSINO MÉDIO

Emprego público

Valoração Para Provas Objetivas (0 A 100)
Prova Objetiva Composição E Nº. De Questões Envolvendo Conteúdos:

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

Total de Questões

Valor de Cada Questão

Prova Prática

Agente Arrecador - Substituto

10

10

20

-

100

2,5

NÃO

Agente de Endemias - (Esquistossomose)

10

10

20

-

100

2,5

NÃO

Agente de Endemias - (Laboratorista)

10

10

10

10

100

2,5

NÃO

Agente da Dengue

10

10

20

-

100

2,5

NÃO

Agente de Vigilância Sanitária

10

10

20

-

100

2,5

NÃO

Atendente da Central de Regulação, Consultas e Procedimentos

10

10

20

-

100

2,5

NÃO

Atendente de Farmácia Básica

10

10

20

-

100

2,5

NÃO

Atendente de Fisioterapia

10

10

20

-

100

2,5

NÃO

Auxiliar de Contabilidade - Substituto

10

10

10

10

100

2,5

NÃO

Auxiliar de Secretaria - Substituto

10

10

10

10

100

2,5

NÃO

Digitador

10

10

10

10

100

2,5

SIM

Técnico em Enfermagem

10

10

10

10

100

2,5

NÃO

7.7.2 - ENSINO SUPERIOR E MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO

Emprego público

Valoração Para Provas Objetivas (0 A 100)
Prova Objetiva Composição E Nº. De Questões Envolvendo Conteúdos:

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

Total de Questões

Valor de Cada Questão

Prova Prática

Professor Substituto Nível I

10

10

10

10

100

2,5

NÃO

Professor Substituto - Nível III

10

10

10

10

100

2,5

NÃO

7.7.2 - ENSINO SUPERIOR

Emprego público

Valoração Para Provas Objetivas (0 A 100)
Prova Objetiva Composição E Nº. De Questões Envolvendo Conteúdos:

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

Total de Questões

Valor de Cada Questão

Prova Prática

Enfermeiro

10

-

10

20

100

2,5

NÃO

Médico

10

-

10

20

100

2,5

NÃO

Odontólogo

10

-

10

20

100

2,5

NÃO

8.0 DA ELABORAÇÃO E APLICAÇÃO DAS PROVAS

8.1 A prova Objetiva de cada emprego público deste Processo Seletivo Simplificado será elaborada de acordo com as matérias constantes do Quadro do item 7 deste edital, bem assim do Programa constante do Anexo II.

8.2 As questões da prova Objetiva serão elaboradas com base nos programas constantes do Anexo II deste Edital.

8.3 A prova Objetiva terá 40 (quarenta) questões de cinco opções, com apenas uma correta.

8.4. A prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas sendo a permanência mínima de 2 (duas) horas para o candidato que desejarem levar o caderno de Provas e de uma (01) hora para os que não desejarem levar o Caderno de Provas. Os cadernos de Provas não levados serão incinerados.

8.5 Durante a realização da Prova Objetiva não será permitida a comunicação entre os candidatos, a consulta a livros, revistas ou similares e a utilização de máquina calculadora ou aparelhos eletrônicos.

8.6 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas, bem como aos critérios de avaliação.

8.7 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência de 1 (uma) hora, munindo do cartão de Inscrição e do Documento original de Identidade, lápis preto, borracha, caneta esferográfica de tinta azul escura ou preta.

8.8 O documento de Identidade apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação, devendo conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

8.9 Não haverá segunda chamada para as provas. Em hipótese alguma o candidato poderá realizar a prova fora do local, data e horário estabelecido para seu início, dados esses impressos no Cartão de Inscrição.

8.10 Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o seu Cartão-Resposta devidamente preenchido e assinado no campo indicado.

8.11 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização da Prova Objetiva, deverá solicitá-lo via requerimento, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do dia marcado, à Meritum Consultoria e Assessoria Pública Ltda, Rua Filomena Oliveira, 130 - Bairro Santo Antônio - Itabuna-BA.

8.11.1 A solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.11.2 A não solicitação formal de atendimento especial não dará direito à sua concessão no dia da realização das provas. 8.11.3 Haverá entrevista para todos os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado.

9.0 DAS PROVAS DA PRIMEIRA ETAPA

9.1 A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos.

9.2 Será considerado APROVADO o candidato que obtiver aproveitamento nos pontos previstos de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) na Prova Objetiva.

9.3 A prova objetiva será corrigida por processo óptico eletrônico, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o Cartão-Resposta. Não será atribuído ponto às questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma resposta assinalada, ou deixada sem marcação.

9.4 Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erro de preenchimento do candidato. O seu preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, não havendo a possibilidade da ajuda por parte da fiscalização do Processo Seletivo Simplificado. Instruções específicas de preenchimentos corretos estarão na capa frontal do caderno de provas.

9.5 Será considerado FALTOSO o candidato que deixar de assinar a lista de presença e/ou seu CARTÃO-RESPOSTA.

10.0 DA PROVA ESCRITA

10.1 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da prova, sendo os portões de acesso fechados às 08:00h, na presença de três candidatos, mediante lavratura de termo, não sendo admitido, a partir de então, o ingresso de candidatos retardatários. Os candidatos que acessarem o local da prova, no horário previsto, deverão estar munidos do seguinte material:

a) Documento oficial de identificação com foto.

b) Cartão de Inscrição.

c) Lápis preto e caneta esferográfica (azul ou preta) para uso no cartão resposta.

10.2 Não haverá segunda chamada, nem aplicação de prova fora dos locais preestabelecidos.

10.3 O ingresso nos locais de realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido e mediante a apresentação pelo candidato de seu cartão de inscrição e documento de identidade, com valor legal.

10.4 Durante a realização da prova, não será permitida a entrada ou permanência de candidato portando qualquer tipo de arma ou aparelhos eletrônicos e nem qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, assim como a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio do tipo data bank, pager, walkmam, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico deverá depositá-lo na coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento dessa determinação implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

10.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

10.6 O caderno de questões é o espaço em que o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer das folhas, exceto no CARTÃO DE RESPOSTAS.

10.7 O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para a correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do cartão devidamente preenchido e assinado.

10.8 Será permitido aos candidatos anotar no gabarito rascunho, que lhe será fornecido pelo fiscal de sala, as questões anotadas no seu cartão de resposta para conferência do gabarito oficial a ser divulgado no site www.meritumconsultoria.com.br, até 72 horas contadas do término da realização das provas.

10.9 Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, por ato da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda., sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido, utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso;

f) Não devolver integralmente o material recebido;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender à convocação ou qualquer outra orientação da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda ou do Município, durante o período de realização do certame e quando dos atos posteriores à divulgação do resultado, a exemplo de convocação para exame de sanidade física e mental, entrega de documentos prevista neste edital e para admissão dos classificados.

i) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

10.10 Não serão computadas questões não-assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.11 Somente serão permitidos assinalamentos de questões no Cartão de Resposta feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

10.12 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova, após 60 (sessenta) minutos do início.

10.13 É de responsabilidade do candidato entregar o Cartão-Resposta antes de sair da sala de provas. O Caderno de Provas ficará com o Candidato, desde que permaneça 2 (duas) horas na sala de provas.

10.14 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão retirar-se, após a verificação do lacre dos envelopes de provas.

10.15 A realização das provas terá data, horário e local divulgados nos meios de comunicação previstos no item 2 deste edital, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e no site www.meritumconsultoria.com.br.

10.16 O prazo de duração das provas será de quatro horas, contado após a entrega dos cadernos.

10.17 Os cadernos de provas entregues aos candidatos, de que trata o item 10.14, serão retirados de envelopes invioláveis pelo fiscal da sala, na presença dos candidatos, após autorização para inicio dos trabalhos.

11.0 DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

11.1 Serão convocados para as Provas Práticas somente os primeiros colocados de cada emprego público em número equivalente a 2 (duas) vezes o número de vagas oferecidas.

11.2 Prova Prática de Digitação - Somente os candidatos aprovados na prova escrita, serão submetidos à prova de digitação (de acordo com a exigência do emprego público), que constará da digitação de um texto com duração de 10 (dez) minutos cronometrados, e serão considerados os seguintes critérios:

a) Postura do candidato;

b) Desenvoltura com o micro computador;

c) Utilização de ambas as mãos na digitação;

d) Estética do documento (formatação do texto);

e) Os erros gráficos, pontuação e troca de letras e/ou frases;

f) Mínimo de 90 toques por minuto.

g) Será considerado APTO na prova de digitação, o candidato que obtiver no mínimo 90 toques por minuto (média obtida nos 10 minutos de digitação) com o máximo de 10% de erros gráficos.

12.0 DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROVAS DE TRÂNSITO

12.1 Para Motorista, exame de direção em veículo a ser definido pela Banca Examinadora, avaliado por examinador habilitado, resultando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando, dessa forma, a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas da função, conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir:

I - FALTA GRAVE - MENOS 30 PONTOS POR FALTA:

- Deixar de observar e respeitar as placas de sinalização;

- Arrancar o veículo com a porta aberta;

- Uso incorreto do cinto de segurança;

- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova.

II - FALTA MÉDIA - MENOS 20 PONTOS POR FALTA:

- Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Controle incorreto de embreagem;

- Arrancar o veículo sem soltar o freio de mão;

- Avanço sobre o balizamento demarcado, quando da colocação do veículo na vaga e/ou na marcha-ré rente ao meio-fio.

III - FALTA LEVE - MENOS 10 PONTOS POR FALTA:

- Movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; - Manuseio irregular do câmbio;

- Regulagem incorreta dos retrovisores;

- Uso incorreto dos instrumentos do painel.

12.2 A não-execução do teste na totalidade do percurso pré-estabelecido ou falhas como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida de transeuntes ou de passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste, implicará a reprovação do candidato.

12.3 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

12.5 Serão convocados para as Provas Práticas somente os primeiros colocados de cada emprego público em número equivalente a 2 (duas) vezes o número de vagas oferecidas.

13.0 DA SEGUNDA ETAPA - DOS TÍTULOS

13.1 A prova de Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, com participação exclusiva dos candidatos APROVADOS na primeira Etapa, visa a avaliar os títulos nas duas áreas relacionadas com o conteúdo do emprego público escolhido, indicadas no quadro abaixo:

13.2

DISCRIMINAÇÃO DE PONTOS POR ÁREAS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I - Qualidade profissional

20

II - Exercícios de Atividade Profissional

10

Total

30

13.3 Serão considerados Títulos:

a) os documentos que se enquadrem no estabelecido quadro abaixo;

b) os adquiridos após conclusão de curso, publicação de trabalhos e participação em cursos e eventos todas relacionadas com áreas e disciplina/modalidade de ensino, objeto do emprego público pretendido.

DISCRIMINAÇÃO DE PONTOS POR ÁREA

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS POR TÍTULOS

I - pós-graduação

· Título de doutor na área de graduação

25

· Título de mestre na área de educação

15

· Curso de pós-graduação em nível de especialização com no máximo 360 (trezentas e sessentas) horas na disciplina ou segmento/modalidade de ensino para o qual se inscreve

10

II - graduação

· Diploma de conclusão de outro curso superior desde que não seja pré-requisito para inscrição no concurso

05

III - curso de atualização e/ou aperfeiçoamento na área do objeto emprego público pretendido, realizado a partir de janeiro de 2003:

· Curso com carga horária igual ou superior a 120 horas

3

· Curso com carga horária igual ou superior a 80 horas

2

· Curso com carga horária igual ou superior a 60 horas

1

IV - publicações técnico-cientificas:

· Livro técnico

10

· Capitulo de livro técnico

5

· Artigos, resenhas e resumos

2

V - participação em eventos (congressos, jornadas, simpósios, certames, colóquios, seminários) envolvendo tema da disciplina ou segmento/modalidade de ensino objeto do concurso, realizada a partir de 2003:

· participação como conferencista, coordenador, organizador, apresentador de trabalho

3

· participação apenas como ouvinte

1

Notas: (1) A qualidade profissional, considerada como título, refere-se a cursos realizados pelo candidato, publicações de caráter técnico cientificas e participações em eventos na área, disciplina ou segmento/modalidade de ensino relacionada com o emprego público. O enquadramento dos títulos apresentados far-se-á considerando sua relação com o conteúdo ocupacional do emprego público/função para o qual o candidato está inscrito.

EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL

O exercício de atividades profissionais considerado como título é o tempo de serviço prestado pelo candidato na área objeto do emprego público pleiteado prestado a Administração Federal, Estadual, Municipal E/Ou Iniciativa Privada.

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado à administração pública e/ou Iniciativa Privada

2 pontos por ano completo até o limite de 10 pontos

A comprovação do Exercício na Iniciativa privada será feita por meio de entrega de declarações e/ou certidões originais oferecidas pelo poder público. Para comprovação no tempo de serviço na Iniciativa Privada será exigida, obrigatoriamente, cópia autenticada em cartório do registro na Carteira de trabalho (identificação, fotografia e registro no contrato de trabalho)

13.4 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, deverá ser entregue na Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda. (no endereço citado no item 3.6.4 deste edital), no horário de expediente de (08:00 às 18:00 horas) e no prazo previsto neste edital (item 13.1), não sendo aceitos títulos entregues via fax, Internet ou fora do prazo estabelecido.

13.5 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

13.6 Em hipótese alguma, a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos, após a realização do concurso.

14.0 DOS RECURSOS

14.1 É admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) À formulação das questões e seus respectivos quesitos e gabaritos;

c) À opção considerada como certa nas provas objetivas;

d) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo Simplificado. e) À convocação para as provas práticas;

14.2 Os recursos relativos aos itens "8.1" deverão ser interpostos até 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se este no dia seguinte ao da divulgação, por edital, de cada evento.

14.3 Os recursos serão encaminhados à Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda, Rua Filomena de Oliveira n. 130, Bairro Santo Antônio, Itabuna-BA, (Núcleo, de Correção de Provas), na forma do modelo constante do Anexo III do Edital do Processo Seletivo Simplificado.

14.4 Não serão aceitos "Recursos" via correio eletrônico ou telefone, admitindo-se, via fax, através do número (0XX73) 3211-3531, desde que confirme com a entrega do original, no prazo de cinco dias, contados do dia seguinte ao da emissão do fax, sob pena de inadmissibilidade do recurso.

14.5 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando nome do candidato, endereço, identidade, número de inscrição e o emprego público ou especialidade para o qual concorre a questão objeto do recurso e a alegação do candidato, sendo considerados inválidos os recursos que assim não procederem.

14.6 Os recursos de mais de uma questão deverão ser feitos em folhas separadas, por questão, sem o que serão desconsiderados.

14.7 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos.

14.8 Se da análise do recurso resultar em anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial, por força da impugnação, as provas serão recorrigidas, de acordo com o novo gabarito.

15.0 DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

15.1 Os resultados obtidos poderão ser publicados separadamente, por empregos públicos e por local de trabalho, objetivando agilizar os serviços desta Prefeitura.

15.2 Após a correção das provas objetivas (primeira etapa), o Prefeito Municipal fará divulgar os resultados, aprovados e reprovados, em ordem alfabética, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e as notas individuais no site www.meritumconsultoria.com.br.

15.3 As listagens indicarão, por função e número de inscrição, os candidatos aptos a participarem das fases seguintes do Processo Seletivo Simplificado (contagem de títulos) e os candidatos eliminados, com suas respectivas notas.

15.4 Após a contagem dos pontos dos Títulos, o Prefeito Municipal fará publicar o resultado no quadro de avisos da Prefeitura e no site www.meritumconsultoria.com.br.

15.5 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Exmo. Sr Prefeito Municipal, e seu resumo será publicado no Diário Oficial do Estado, ou no jornal de maior circulação do Estado da Bahia e, integralmente, no site www.meritumconsultoria.com.br e no quadro de aviso da Prefeitura.

15.6 Das decisões da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda caberá recurso fundamentado ao Prefeito Municipal de Barra do Rocha-BA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da divulgação oficial dos resultados. As provas e os cartões-resposta serão disponibilizados na Procuradoria Jurídica do Município, até o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, inclusive o de prorrogação, se houver, a fim de que os candidatos possam pedir vista, mediante assinatura de termo e requerer o que for de direito, sendo, após esse prazo, incinerado na presença de prepostos da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda e da Prefeitura, mediante conferência de toda a documentação e lavratura de termos de incineração de provas.

16.0 DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

16.1 Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da admissão, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes:

a) Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, quitação com o serviço militar, CPF, prova de escolaridade e habilitação legal, duas fotos 3x4, declaração de que não ocupa outro emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei, laudo médico, atestado de antecedentes criminais e demais documentos necessários e que forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

16.2 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito em Emprego Público, ficando a concretização desse ato condicionada à observância rigorosa à ordem classificatória, às disposições legais pertinentes, ao prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração e à disponibilidade financeira da Prefeitura.

16.3 A contratação dos candidatos será feita pelo Prefeito Municipal de Barra do Rocha-BA, observada a ordem de classificação final, de acordo com as necessidades da municipalidade, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

16.4 A convocação será feita, através do Boletim Municipal, órgão oficial de divulgação dos atos da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha-BA, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

16.5 Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer na data ao local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Barra do Rocha-BA;

16.6 Por ocasião da contratação, o candidato, sob as penas da Lei, deverá declarar:

a) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

b) Não ser aposentado por invalidez nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

16.7 Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 3.7, sendo que a não-apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

16.8 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não-autenticadas.

16.9 É facultado ao Município de Barra do Rocha-BA, exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

16.10 Na contratação, o candidato será submetido à inspeção de saúde, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

16.11 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao emprego público no qual venha a ser investido.

16.12 Durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá manter o seu endereço atualizado junto à MERITUM CONSULTORIA E ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA., com endereço na rua Filomena de Oliveira, 130, bairro Santo Antônio, CEP 45.600-000, Itabuna-BA., para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível sua localização por faltar ou constar erroneamente a citada atualização.

16.13 No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar o TERMO DE DESISTÊNCIA, sendo excluído do respectivo Processo Seletivo Simplificado.

16.14 Caso haja desistência, a vaga será preenchida pelo Município de Barra do Rocha-BA que promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação.

16.15 Os candidatos classificados até o limite das vagas serão convocados para contratação e, no ato, deverão apresentar documentação que comprove as suas habilitações, assim como os devidos documentos de identificação.

16.16 Caso o Município de Barra do Rocha-BA tenha necessidade de preencher vagas estabelecidas em seu quadro de pessoal já aprovado, promoverá as convocações necessárias, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação.

17.0 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

17.1 No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente:

a) O de idade mais elevada;

b) Casado, viúvo, divorciado ou separado judicialmente;

c) Maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;

d) Sorteio

18.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

18.2 A determinação do local das provas e respectivos horários é atribuição exclusiva da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha-BA.

18.3 Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitas no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha-BA, Câmara Municipal e órgão oficial de divulgação dos atos da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha-BA, e no site www.meritumconsultoria.com.br.

18.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do Processo Seletivo Simplificado nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.

18.5 O candidato poderá ter acesso às Leis que regem este certame, na Prefeitura Municipal de Barra do Rocha-BA.

18.6 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez, por igual período (Inciso III, do art. 37 da Constituição Federal).

18.7 Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para investidura em determinado emprego público público, não se publicará Edital de Processo Seletivo Simplificado para seu provimento, salvo quando esgotado o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado que habilitou o candidato.

18.8 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

18.9 A Prefeitura, através do órgão competente, fornecerá ao candidato a ser admitido todas as instruções necessárias à sua admissão.

18.10 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não-comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da admissão, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

18.11 O Município de Barra do Rocha-BA não se responsabilizará pelo transporte dos servidores nomeados em virtude do presente certame.

18.12 Constitui óbice à participação neste certame o candidato que possua com qualquer membro do quadro societário da empresa contratada a relação de parentesco definida e prevista nos Artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a administração pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pelo Prefeito Municipal e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

18.13 Sem prejuízo das sansões criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito Municipal poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades ou irregularidades provadas.

18.14 A organização, aplicação e correção das provas ficarão a emprego público da MERITUM CONSULTORIA E ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA, registrada no Conselho Regional de Administração sob o nº. 1400.

18.15 Caberá ao Prefeito Municipal de Barra do Rocha-BA, a homologação dos resultados finais.

18.16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Homologação Prefeitura Municipal de Barra do Rocha-BA

Em 28 de maio de 2007

JONATAS VENTURA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CRONOGRAMA DO CONCURSO
Inscrição04/06/2007 a 15/06/2007
Homologação das InscriçõesDe 18/06/2007 a
Entrega dos Cartões no local das inscrições e site www.meritumconsultoria.com.br.19/06/2007 até 21/06/2007
Divulgação do mapa estatístico dos candidatos inscritos por empregos públicos no site www.meritumconsultoria.com.br.Até 24h antes da realização das provas objetivasQ
Divulgação da planilha contendo local e horário de provas no quadro de avisos da prefeitura e site www.meritumconsultoria.com.br Até 24h antes da realização das provas objetivas
Aplicação da Prova Objetiva22/06/2007
Publicação do gabaritoAté 48 horas após a aplicação da prova objetiva
Entrega de recursos contra questões objetivasAté 24h após a publicação do gabarito
Resultados dos recursos gabarito oficialAté dez dias contados do término do prazo para interposição dos recursos
Divulgação dos resultados da prova objetiva exclusivamente no site www.meritumconsultoria.com.br Até vinte dias úteis após a publicação do gabarito final
Entrega de títulos48 horas após publicação do resultado parcial
Divulgação da planilha e do edital de convocação contendo nome do candidato local e horário das provas práticasAté cinco dias após a divulgação dos resultados da prova objetiva
Divulgação da aferição dos títulosAté 5 dias úteis contados após o término do acolhimento para aferição dos títulos
Homologação do resultado final10 a 20 dias após aplicação da prova de títulos

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS

A que se refere o item 6.1 deste Edital

PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODAS OS EMPREGOS PÚBLICOS DE NÍVEL SUPERIOR - MAGISTÉRIO: PROFESSOR NÍVEL III (20 HORAS) E PROFESSOR NÍVEL III (40 HORAS).

Língua Portuguesa: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais; A função do "que" e do "se"; Prosa/poesia/poema; Paródia e paráfrase; Texto literário e não-literário; Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação; Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística; Funções da Linguagem; Figuras de Linguagem; Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras); Emprego dos sinais de pontuação no texto; Acentuação gráfica; Emprego da crase; Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical); Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo); Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise); O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos); Sintaxe de concordância: nominal e verbal; Sintaxe de regência: nominal e verbal; Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundância).

Conhecimentos Gerais da Educação: A Educação na Legislação Brasileira atual; Lei Federal nº 9.394 de 20/1 2/1 996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069 de 13/07/90); Processo de Ensino e Aprendizagem; Relações entre Educação, Escola e Sociedade Bibliografia Pedagogia da Esperança - Paulo Freire - 1a edição. RJ - Editora Paz e Terra 1992; Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire - Editora Paz e Terra, Rio de Janeiro - 18a Edição 1998; Parâmetros Curriculares Nacionais - Ciclos do Ensino Fundamental e Médio, para a disciplina; Novas Competências para Ensinar - Philippe, Perrenoud - Porto Alegre - Artmed 2000; Planejamento do Ensino numa Perspectiva Crítica da Educação. In: Repensando a Didática - Antonia Osima Lopes, 4a ed., Campinas, Papirus, 1990, Teorias Cognitivas da Aprendizagem, Didática, Metodologias Aplicadas à Educação.

Bibliografia: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

PROFESSOR NÍVEL III (20 HORAS) E PROFESSOR NÍVEL III (40 HORAS)

Conhecimento Específico - Avaliação da aprendizagem, conceito da Educação, conceito de Metodologia, Concepções de Educação, Educação e Sociedade, Fundamento de currículos, Metodologia da ação, Noções de Construtivismo, Material didático, Perspectiva Metodológica, Proposta pedagógica. Fundamentação teórica. O papel da escola. Psicologia do desenvolvimento e da atividade. Sociedade brasileira e Educação. Os quatro pilares da educação; As dez competências para ensinar, planejamento, projeto político-pedagógico, currículo, avaliação; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental. Lei de Diretrizes e Bases da Educação n. 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 8.069 Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita; Pensamento e Linguagem - Teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget, Vygotsky e Wallon). A formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância; A interação social e o desenvolvimento da moralidade; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A língua escrita numa perspectiva interacionista; A leitura infantil e produção de textos; A criança enquanto ser em transformação; Planejamento, proposta pedagógica e projetos didáticos; Proposta Pedagógica; Reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da Liberdade; Ação educativa e violência - O diálogo como minimizador da violência - As diferentes manifestações da violência no dia-a-dia da escola. Noções básicas de informática: Windows, Word, Excel, PowerPoint, Internet utilização do email e etc.

PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODAS OS EMPREGOS PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO: PROFESSOR NÍVEL I (20 HORAS).

Língua Portuguesa: Compreensão de textos escritos de natureza literária, técnica e científica - A função do "que" e do "se"; Significação das palavras no contexto lingüístico: polissemia/denotação e conotação - Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística - Funções da Linguagem - Figuras de Linguagem - Ortografia - Divisão silábica (no texto) - Emprego dos sinais de pontuação no texto - Acentuação gráfica - Emprego da crase - Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical) - Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo) - Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise) - O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos) - Sintaxe de concordância: nominal e verbal - Sintaxe de regência: nominal e verbal.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Matemática financeira: juros simples e composto, montante e desconto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e ineqüação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria: seno, co-seno, tangente, co-tangente, relação fundamental; Geometria analítica; Geometria espacial; Geometria plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema monetário nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil e do Município, Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais e Curiosidades;

Conhecimentos Específicos: Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita; Pensamento e Linguagem - Teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget, Vygoteky e Wallon). A formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância; A interação social e o desenvolvimento da moralidade; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A língua escrita numa perspectiva interacionista; A leitura infantil e produção de textos; A criança enquanto ser em transformação; Planejamento, proposta pedagógica e projetos didáticos; Proposta Pedagógica; Reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da Liberdade; Ação educativa e violência - O diálogo como minimizador da violência - As diferentes manifestações da violência no dia-a-dia da escola; Avaliação da aprendizagem; Estatuto da criança e do adolescente; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96); Parâmetros Curriculares do Ensino Fundamental; Temas transversais em Educação; A construção do conhecimento na escola.

Bibliografia: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS EMPREGOS PÚBLICOS DE NÍVEL MÉDIO: AGENTE ARRECARDADOR - SUBSTITUTO; AGENTE DE ENDEMIAS (ESQUITOSSOMOSE); AGENTE DE ENDEMIAS (LABORATORISTA); AGENTE DA DENGUE; AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; ATENDENTE DA CENTRAL DE REGULAÇÃO, CONSULTAS E PROCEDIMENTOS; ATENDENTE DE FARMÁCIA BÁSICA; ATENDENTE DE FISIOTERAPIA, AUXILIAR DE CONTABILIDADE - SUBSTITUTO, AUXILIAR DE SECRETARIA - SUBSTITUTO; DIGITADOR E TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

Língua Portuguesa: Compreensão de textos escritos de natureza literária, técnica e científica - Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição - Significação das palavras no contexto lingüístico: polissemia/denotação e conotação - Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística - Funções da Linguagem - Figuras de Linguagem - Ortografia - Divisão silábica (no texto) - Emprego dos sinais de pontuação no texto - Acentuação gráfica - Emprego da crase - Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical) - Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo) - Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise) - O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos) - Sintaxe de concordância: nominal e verbal - Sintaxe de regência: nominal e verbal.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Matemática financeira: juros simples e composto, montante e desconto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e ineqüação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria: seno, co-seno, tangente, co-tangente, relação fundamental; Geometria analítica; Geometria espacial; Geometria plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema monetário nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais e Curiosidades.

Bibliografia: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

AGENTE DE ENDEMIAS (LABORATORISTA)

Conhecimentos Específicos: Principais aparelhos de laboratório; Microscopia - noções gerais; Noções Básicas de Meios de Cultura e Reagentes; Esterilização e desinfecção; Métodos de coloração e bacteriologia; Morfologia bacteriana; Métodos de pesagem, balança de precisão analítica; Noções básicas de microscopia óptica-microscópio; Vidraçaria e outros materiais de laboratório, reconhecimento, preparo e utilização; Noções de centrifugação - centralizadores; Filtração; Equilíbrios ácido-básico: noções de Ph; Volumetria - preparo de soluções reagentes e outros meios usados em laboratório; Banho Maria, Estufas-Espectrofotômetro; Uso de água em laboratório - Filtração - Destilação - Desmineralização - Destilador - Deionizador; Teorias das Diluições - aplicações práticas; Registro de resultados dos trabalhos e relatórios; Noções básicas sobre tipo sangüíneo; Noções básicas sobre componentes do sangue; Noções gerais sobre as principais técnicas laboratoriais utilizadas em bioquímica do sangue; Urinálise; Noções sobre a biossegurança em laboratório; Noções gerais sobre as principais técnicas laboratoriais utilizadas em micro e parasitas. Noções básicas do Sistema Operacional Windows e editor de texto Microsoft Word.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Conhecimentos Específicos: Contabilidade geral: Conceito e campo de atuação; Escrituração: Métodos, diário, razão e livros auxiliares; Fatos contábeis; Patrimônio e suas variações; Ajustes e levantamento de Demonstrativo Financeiros. Contabilidade Pública: Conceito e campo de atuação; Bens públicos: conceitos e classificação; Orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário; Créditos adicionais: conceito e classificação; Receita e despesas orçamentárias: estágios e classificação; Sistemas de contas: conceito e classificação; Desmonstrativos contábeis: Balanços Orçamentários, Financeiro; Patrimonial e Demonstrativo das variações patrimoniais; Legislação: Lei 8.666/93 - Licitações e Contratos - Lei 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

AUXILIAR DE SECRETARIA SUBSTITUTO E DIGITADOR

Conhecimentos Específicos: Windows XP: componentes da área de trabalho, componentes das janelas, configuração do painel de controle, área de transferência, executando uma aplicação, gerenciamento de arquivos no Windows Explorer, gerenciamento de pastas no Windows Explorer, gerenciamento de lixeira, formatação e cópias de discos, calculadora, bloco de notas, Paint, utilização de ajuda, sistema de menus, atalhos e ícones. Word: Atalho e barra de ferramentas, modos de seleção de texto, formatação de fonte, formatação de parágrafo, inserção de símbolos, figuras, WortArt, arquivos, bordas, marcadores e numeração, tabulação, quebras, textos em colunas, tabelas, modos de visualização, cabeçalho e rodapé, numeração de páginas, mala direta, verificação ortográfica, localização e substituição de texto, impressão, modelos. Excel, PowerPoint, Internet e utilização do email.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos: 1. Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais, higienização, administração de medicamentos via oral e parenteral, cuidados especiais, coleta de material para exame 2. Ética Profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional 3. Introdução as Doenças Transmissíveis: terminologia básica, noções de epideminologia, esterilização e desinfecção, doenças de notificação compulsória, isolamento, infecção hospitalar, vacinas 4. Socorros de Urgência: parada cardio-respiratória, hemorragias, ferimentos superficiais e profundos, desmaio, estado de choque, convulsões, afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras, fraturas e luxações, corpos estranhos, politraumatismo, queimaduras 5. Pediatra: a criança: o crescimento e o desenvolvimento infantil, alimentação, doenças mais comuns, berçários e lactários 6. Centro Cirúrgico: terminologia cirúrgica, cirurgias mais comuns.

PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS EMPREGOS PÚBLICOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: AJUDANTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS PESADOS; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - SUBSTITUTO; AUXILIAR DE ELETRICIDADE - SUBSTITUTO, CARPINTEIRO- SUBSTITUTO, GARI - SUBSTITUTO; MOTORISTA- SUBSTITUTO, POLICIA ADMINISTRATIVA- SUBSTITUTO E PORTEIRO.

Língua Portuguesa: Interpretação de textos de diferentes tipologias textuais - Significação das palavras no contexto - Linguagem e comunicação: Linguagem verbal e não verbal/ Língua oral e língua escrita/Variação lingüística - Ortografia - Divisão silábica - Emprego dos sinais de pontuação no texto - Acentuação gráfica - Concordâncias: nominal e verbo - Emprego de conectivos (pronome, conjunção e preposição).

Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais e Curiosidades.

MOTORISTA

Conhecimentos Específicos:- LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos. PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie em via pública; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular.

POLICIA ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO

Conhecimentos Específicos: Noções de hierarquia; Funções; Noções de segurança; Conhecimento dos utensílios possíveis de utilização; Conhecimento básico da função; Conhecimento e uso de Relógio de Ponto tipo Dimep ou Megatel; Formas de tratamento; Atendimento ao público; Telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil.

ANEXO III, a que se refere o item 14.3 deste Edital
REQUERIMENTO PARA VERIFICAÇÃO DE QUESTÃO

Eu, __________________________________ , brasileiro(a), residente á ________________________ , portador de identidade n° __________________ , inscrito no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha-BA, sob o n° , venho requerer a revisão da(s) questão(ões) nº _______________________________ pelo(s) motivo(s) abaixo relacionados.

___

Erro(s) no enunciado da questão

citar as questões e o(s) erro(s) encontrado(s).

  

 

___

Texto total ou parcial ilegívelnº das questões
  

 

___

Duplicidade de Respostacitar as questões e as respostas
  

 

___

Resposta não existente entre as opções

nº das questões:

 Qual é a resposta correta:

 

___

Resposta não existentenº das questões
  

 

___

Assunto não consta no conteúdo programáticonº das questões
  

Certo de ser atendido, aguardo deferimento.

__________________________, ____ de ________________ de 2007.

Assinatura _____________________________