Fundação Municipal de Saúde de Tubarão - SC

Notícia:   Processo Seletivo para Atendente de Consultório Dentário em Tubarão - SC

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUBARÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 001/2012

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - 2012

O Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Tubarão - SC, no uso de suas atribuições e considerando dispositivos da Lei Municipal nº 2.952/2005, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à Admissão de Pessoal em Caráter Temporário, visando o preenchimento de funções Atendente de Consultório Dentário para Programas da Secretaria da Saúde. Os trabalhos ficam ao encargo da Comissão nomeada através de Portaria. O chamamento dos candidatos selecionados é discricionário da Administração conforme a necessidade do serviço temporário e emergencial.

As inscrições estarão abertas no dia 10 de maio de 2012 (quinta-feira) no Setor de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde, à Rua Altamiro Guimarães, n°864, Bairro Centro, das 08:00 as 12:00 e das 14:00 às 18:00 hs.

O número de vagas e lotação para a função de Atendente de Consultório Dentário está descrito conforme quadro abaixo.

Quantitativo ACD

Unidade

05

CEO

01

São Cristovão

01

Campestre

01

Km 60

01

Morrotes

01

Coordenação de Odontologia

01

SAIS

01

Morro da Caixa

01

COHAB

01

Congonhas

01

Guarda ME

01

CAPS / Lar da Menina

01

Bom Pastor

01

Oficinas I - FUNRURAL

01

Oficinas II - ADRA

01

Revoredo

01

Mato Alto

01

São João I

01

Sertão dos Corrêas

01

Vila Esperança

01

Santo Antônio de Pádua

1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

1.1 Carteira de Identidade Original e Cópia; ou Cópia Autenticada;

1.2 Carteira de Inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO), Original e Cópia; ou Cópia autenticada;

2. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

A Seleção será feita por prova de Títulos e por tempo de Experiência. A pontuação e os documentos ocorrerão conforme tabela abaixo. Os documentos devem ser entregues no ato da inscrição.

Documento a serem entregues no Ato da Inscrição

Pontuação

1 - Comprovante de tempo de serviço na área de saúde Bucal Original e Cópia; ou Cópia Autenticada; Será aceito Carteira de Trabalho e Certidão ou Declaração do Empregador Pessoa Jurídica.

05 pontos por ano de trabalho na área de saúde bucal.

2 - Curso de aperfeiçoamento na área de saúde bucal; Original e Cópia; ou Cópia Autenticada;

01 ponto por curso; (limite máximo de 05 pontos)

3 - Certidões de Nascimento dos filhos até 14 anos (Original e cópia)

Para fins de desempate

3. DA CLASSIFICAÇÃO

O candidato será classificado por ordem decrescente de pontuação conforme definido do item 2.

4. CRITÉRIO DE DESEMPATE:

4.1 Terá preferência o que possuir maior idade;

4.2 Permanecendo o empate, preferir-se-á o que possuir maior número de dependentes até 14 anos.

5. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A listagem classificatória será afixada no dia 15 de maio de 2012 a partir das 17:00 horas na Fundação Municipal de Saúde, à Rua Altamiro Guimarães, n° 864, Centro.

5.2. O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá de o prazo de 17 e 18 de maio 08:00 as 12:00 e das 14:00 às 18:00 hs a contar da data de divulgação do resultado da classificação, para enviar pedido de reconsideração endereçado à Comissão e protocolado na Secretaria Municipal de Saúde. A Comissão terá 02 dias úteis, a partir do recebimento do pedido de reconsideração, para decidir sobre o mesmo.

6. CRITÉRIOS DE ADMISSÃO

Para admissão, os candidatos deverão estar classificados neste processo seletivo e apresentar os seguintes documentos no ato da admissão, sendo chamado conforme a necessidade.

1. CARTEIRA DE IDENTIDADE (XEROX);

2. CARTEIRA DE TRABALHO (ORIGINAL E XEROX PÁGINA DA FOTO);

3. PIS/PASEP (XEROX);

4. CARTEIRA DO CRO (ORIGINAL E XEROX );

5. COMPROVANTE DO PAGAMENTO DA ANUIDADE DE 2012 DO CRO (XEROX);

6. REGISTRO DE CASAMENTO OU NASCIMENTO, SE SOLTEIRO (XEROX);

7. REGISTRO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS (XEROX);

8. CPF(XEROX);

9. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR (XEROX);

10. XEROX TÍTULO ELEITORAL E COMPROVANTE DE QUITAÇÃO ELEITORAL (COMPROVANTE DA ÚLTIMA ELEIÇÃO);

11. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (XEROX);

12. 02 (DUAS) FOTOS 3X4;

13. ATESTADO DE SAÚDE;

14. CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES CRIMINAIS E DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DA JUSTIÇA ESTADUAL (FORUM) E JUSTIÇA FEDERAL.

7. REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

O pessoal admitido mediante o presente Edital será regido por Regime Especial e contrato por prazo determinado, a partir de 01 de junho de 2012, conforme inciso I do art. 8º da Lei nº 2.952, de 28 de dezembro de 2005, podendo ser rescindido antecipadamente, e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, conforme Lei Municipal em vigência. Alterar conforme legislação vigente.

A Contratação dos selecionados estará condicionada a necessidade da Secretaria de Saúde e ao preenchimento das vagas até realização de Concurso Público.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1. O candidato receberá no ato da inscrição um comprovante que será cópia fiel do pedido de inscrição.

8.2. Não será admitida a inscrição por terceiros ou correspondência, admitindo-se, no entanto, por Procuração Pública, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição. Se Procuração Particular deverá conter firma reconhecida do outorgante/ candidato.

8.3. O candidato que no ato da inscrição ou período de seleção prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes inclusive contratações.

8.4. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita de normas do processo seletivo.

8.5. Os candidatos que já exercem ou exerceram atividades na Prefeitura Municipal e no decorrer do exercício de suas funções apresentaram faltas injustificadas ou deixaram a desejar quanto ao desempenho técnico-administrativo, terão sua admissão sujeita a uma avaliação da Comissão.

8.6. O prazo de contratação poderá ser reduzido a qualquer tempo, sem que caiba ao contratado qualquer modalidade de direito, nos casos de problemas de ordem técnica e/ou administrativa causada pelo mesmo, desde que devidamente justificado ou por interveniência de fato administrativo legal superior.

8.7. O processo seletivo não assegura ao candidato o direito de contrato automático para exercer funções na Fundação Municipal de Saúde, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionado a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da Fundação Municipal de Saúde.

8.8. O prazo de validade é de um (01) ano ou até a homologação do Concurso Público, que pode ocorrer antes desse prazo.

8.9. O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Fundação Municipal de Saúde, através da Comissão nomeada pelo Sr. Prefeito.

8.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada para realização desta seleção.

Tubarão, SC, 02 de maio de 2012.

Flávio Geraldo Vieira
Presidente da Fundação Municipal de Saúde