Prefeitura de Campinas - SP

Notícia:   Processo Seletivo da Prefeitura de Campinas - SP selecionará 465 candidatos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL VI/2007

A Prefeitura Municipal de Campinas torna público que fará realizar, sob a responsabilidade técnica do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul, doravante denominado IMES, Processo Seletivo para contratação emergencial de profissionais para a Secretaria Municipal de Saúde, por prazo determinado, nas condições estabelecidas no presente Edital, com base no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, no artigo 133, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Campinas, nas Leis Municipais nºs 6.652/91, 12.581/06, 12.813/06 e legislação posterior pertinente.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O Processo Seletivo destina-se a selecionar profissionais para contratação emergencial, conforme instruções constantes no presente Edital e seus Anexos.

I - DOS EMPREGOS E DURAÇÃO DO CONTRATO

1. Os empregos e número de vagas serão os estabelecidos na tabela abaixo:

EMPREGOS

Nº EMPREGOS PREVISTOS

Auxiliar de Enfermagem

200

Enfermeiro

150

Motorista de Ambulância

25

Técnico de Farmácia

70

Técnico em Radiologia

20

TOTAL

465

2. A duração do contrato de trabalho será de 01 (hum) ano, prorrogável uma única vez, por igual período.

3. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o exercício das funções solicitadas.

II - DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

1. Os salários serão os constantes do Anexo I do presente Edital.

2. Os benefícios oferecidos pela Prefeitura Municipal de Campinas são:

2.1. Auxílio Refeição:

a) O valor do benefício obedece à tabela abaixo:

Jornada Semanal

Valor do Benefício

Até 19 horas semanais

Sem direito ao beneficio

De 20 a 29 horas semanais

R$ 175,00 (50%)

A partir de 30 horas semanais

R$ 350,00 (100%)

b) O Auxílio Refeição somente é devido no mês seguinte ao da admissão, conforme Ordem de Serviço nº 538/94 e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente.

2.2. Vale Transporte:

a) O Vale Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do Município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% dos vencimentos.

b) A concessão do Vale Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação.

III - DOS REQUISITOS

1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma

do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972.

2. Estar em gozo dos direitos políticos.

3. Haver cumprido as obrigações eleitorais.

4. Haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição para o Processo Seletivo, exceto para os candidatos ao emprego de Motorista de Ambulância, que deverão ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos.

6. Não registrar antecedentes criminais.

7. Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social.

8. Atender integralmente os requisitos e exigências constantes nos Anexos do presente Edital.

9. Não ter sido demitido/exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ainda após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório, sob pena de nulidade do contrato.

10. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da parte especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n°7.492, de 16/06/86 e na Lei n°8.429, de 02/06/92, sob pena de nulidade do contrato.

11. Os requisitos constantes dos itens 01 a 08 deverão ser comprovados através da apresentação de documentação original, juntamente com fotocópias, no ato da contratação, sendo excluído do Processo Seletivo aquele que não os apresentar.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão recebidas no período de 17 de setembro a 05 de outubro de 2007, via Internet através do endereço eletrônico www.caipimes.com.br e no posto de atendimento, cujo local será divulgado oportunamente através dos endereços eletrônicos www.caipimes.com.br e www.campinas.sp.gov.br e também publicado no Diário Oficial do Município, no horário das 9h00min às 15h30 min, de segunda à sexta feira.

2. Para inscrever-se o interessado deverá, no caso de:

Inscrição pela Internet

2.1. Consultar este Edital que será disponibilizado, para fins de inscrição, exclusivamente, no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário com a taxa de inscrição correspondente.

2.2. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via Internet, através de pagamento de ficha de compensação por código de barras.

2.2.1. Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, pagamento em casas lotéricas, supermercados, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, inscrição condicional ou fora do período indicado ou, ainda, por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

2.3. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha de inscrição e pagamento da taxa, no prazo estabelecido.

2.4. A inscrição via Internet, se confirmada, desobriga o candidato de entregar a ficha de inscrição no posto de atendimento credenciado.

2.5. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IMES não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Inscrição no Posto de Atendimento

2.6. O interessado deverá retirar, gratuitamente, no posto de atendimento, o boletim informativo do candidato contendo todas as informações deste Edital e preencher, no próprio posto, com a apresentação de um documento de identificação (RG), a ficha de inscrição para pagamento da taxa, de acordo com a tabela constante do Anexo I.

2.6.1. Este Edital e o boletim informativo do candidato estarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, a partir de 17 de setembro de 2007.

2.7. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e o boleto bancário no próprio posto, entregando a ficha preenchida e mantendo em seu poder, exclusivamente, o boleto bancário para pagamento da taxa, que poderá ser efetuado na rede bancária de compensação (qualquer banco), ou via Internet, através de ficha de compensação por código de barras.

2.7.1. Não será aceita inscrição através de depósito em caixa eletrônico, pagamento em casas lotéricas, supermercados, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, inscrição condicional ou fora do período indicado ou, ainda, por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

Disposições Gerais relativas às Inscrições

3. O candidato que, mesmo tendo preenchido a ficha de inscrição no posto ou através da Internet não efetuar o pagamento da taxa, no prazo previsto, não terá sua inscrição validada e não poderá participar do Processo Seletivo.

4. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após compensação. Caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

5. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

6. A taxa de inscrição não será devolvida.

7. O candidato fará sua inscrição através do código indicativo da opção de emprego, conforme explicitado no Anexo I deste Edital.

8. O candidato não poderá requerer alteração do código referente à opção a que estiver concorrendo, mesmo que, posteriormente, constate erro no registro do código da opção desejada, nem tampouco a devolução da importância paga, a título de taxa de inscrição.

9. Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá optar pelo emprego a que deseja concorrer, admitindo-se uma única opção de emprego, em conformidade com o Anexo I.

9.1. Em caso de mais de uma inscrição, terá validade apenas a última delas, considerando-se, para tanto, as datas e horários das respectivas inscrições.

9.2. Em caso de mais de uma inscrição, não será devolvida a taxa de inscrição não validada.

10. No caso de inscrição por procuração, o procurador deverá apresentar o instrumento de mandado, o seu documento de identidade, se responsabilizando pelo preenchimento da ficha e pagamento da taxa de inscrição.

10.1 Nenhum documento ficará retido no ato da inscrição, exceto a ficha de inscrição preenchida e a procuração, quando for o caso.

11. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou de seu procurador, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de exclusão daquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como daquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Campinas.

12. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos no Anexo I e das exigências contidas no Capitulo III deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos, aquele que não os apresentar na convocação para contratação na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

13. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

14. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.caipimes.com.br, pelo telefone (11) 4224- 4834 e no posto de atendimento aos candidatos.

Inscrição de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais

15. Os candidatos portadores de necessidades especiais, amparados pela legislação vigente, poderão concorrer às vagas especialmente reservadas para esse fim.

16. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão entregar, até o dia 05 de outubro de 2007, no posto de recebimento de inscrições, ou por meio de correspondência do tipo sedex endereçada ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul - IMES, sediado à Avenida Goiás, 3400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - São Paulo - CEP 09550-051, a seguinte documentação:

16.1 Requerimento com a especificação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, ou condição especial, para realização da prova;

16.2 Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

17. Para efeito do estipulado no item 16, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a data do protocolo firmado pelo IMES.

18. O candidato que não atender o estabelecido no item 16 deste capítulo, durante o período de inscrição, não terá sua prova especial preparada e nem será considerado como portador de necessidades especiais para efeito da classificação final.

19. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braille. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

20. Os candidatos deficientes visuais (cegos) deverão identificar sua condição, indicando na ficha de inscrição se desejam realizar a prova com o auxílio de um ledor ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braille.

20.1 Caso deseje realizar a prova em Braille, as respostas também deverão ser transcritas em Braille, devendo o candidato levar, no dia da prova, reglete e punção;

20.2 No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura Municipal de Campinas ou o IMES serem responsabilizados posteriormente por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

21. Quando do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá indicar sua condição no campo apropriado a esta informação, e submeter-se, quando convocado, a perícia médica a ser realizada por profissionais de saúde da Prefeitura Municipal de Campinas.

21.1 A Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais ou não, e o grau de necessidades especiais compatível com o exercício das atividades exigidas;

21.2 Somente serão considerados como portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrarem nas categorias constantes do art. 4º. do Decreto Federal no 3.298/99;

21.3 Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

22. O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, resguardadas as ressalvas na legislação vigente.

23. Os empregos reservados a portadores de necessidades especiais que não forem providos por falta de candidatos, pela não aprovação no Processo Seletivo, por contra-indicação na perícia médica ou por qualquer outro motivo serão preenchidos pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

V - DA ORIENTAÇÃO AO CANDIDATO

1. A prova realizar-se-á exclusivamente no Município de Campinas, em local, data e horário a serem comunicados oportunamente por meio dos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.caipimes.com.br e, subsidiariamente, por cartão de convocação a ser enviado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, além de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.

2. O IMES encaminhará aos candidatos, pelo correio, o cartão de convocação para a Prova Objetiva, em caráter meramente informativo.

2.1 Não serão enviados cartões de convocação para a realização da Avaliação Psicológica, sendo o Edital de Convocação publicado exclusivamente no Diário Oficial do Município de Campinas.

3. Só será permitida a participação na prova do candidato presente na respectiva data, horário e local constante do Edital de Convocação, bem como no cartão de convocação, considerando, neste caso, o disposto no item anterior.

4. Não será aceita a alegação do não recebimento do cartão de convocação como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorreto, devendo o candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Campinas e pelos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.caipimes.com.br a divulgação do respectivo Edital de Convocação.

5. Os eventuais erros de digitação de informações relativas a nome e documento de identidade deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova, aos fiscais de sala.

6. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização da prova.

VI - DO PROCESSO SELETIVO

1. O Processo Seletivo constará de:

1.1 Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório;

1.2. Avaliação Psicológica de caráter eliminatório;

1.3. Prova Prática de caráter eliminatório para os empregos que assim o exigirem;

1.4. Exame Médico pré-admissional de caráter eliminatório.

VII - DA PROVA OBJETIVA

1. A prova objetiva será composta de 50 (cinqüenta) questões do tipo múltipla escolha, divididas por áreas de conhecimento e conforme conteúdo programático constante no Anexo IV deste Edital.

2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3. Cada questão valerá 02 (dois) pontos.

4. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

5. Será considerado aprovado na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

VIII - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição.

1.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

1.2. Não serão aceitas fotocópias dos documentos, ainda que autenticadas.

2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

3. Não será permitida a prestação da prova fora do local, data e horário previamente designados.

4. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada ou vista de prova.

5. A prova objetiva terá correção eletrônica, sendo obrigatória a identificação no campo específico da folha definitiva de respostas.

6. O candidato deverá assinalar suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

7. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha definitiva de respostas por erro do candidato.

9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal seu caderno de questões e a folha definitiva de respostas.

10.1. A folha intermediária de respostas ficará em poder do candidato para posterior conferência do gabarito.

11. Qualquer dúvida relacionada às questões da prova poderá ser registrada em impresso próprio (folha de ocorrência), fornecido pela autoridade competente da sala, no decorrer ou término da prova. Caso o candidato tenha alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação.

12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, o IMES não fornecerá exemplares dos cadernos de questões aos candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

13. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o horário fixado para o início da mesma ou em local diferente do designado;

b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início da prova;

e) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

f) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

g) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante a prova;

h) não devolver integralmente o material recebido;

i) agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização da prova;

j) descumprir qualquer das instruções contidas na prova.

14. A Prova Objetiva terá duração total de 04 (quatro) horas, contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se aí o tempo necessário para transcrição das respostas da folha intermediária para a folha definitiva de respostas.

IX - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. Realizada a Prova Objetiva, aplicar-se-á o critério de nota de corte para habilitar candidatos para realização da Avaliação Psicológica, de acordo com os seguintes parâmetros:

1.1 A nota mínima exigida será de 50 (cinqüenta) pontos obtidos na Prova Objetiva.

1.2.Serão convocados os candidatos habilitados e melhores classificados na Prova Objetiva até as posições discriminadas a seguir:

Para o emprego de Auxiliar de Enfermagem: até a 800ª posição

Para o emprego de Enfermeiro: até a 600ª posição

Para o emprego de Motorista de Ambulância: até a 100ª posição

Para o emprego de Técnico em Farmácia: até a 280ª posição

Para o emprego de Técnico em Radiologia: até a 80ª posição

1.3. Havendo empate nesta última posição todos os candidatos nesta condição serão convocados.

2. A Avaliação Psicológica será aplicada por profissionais credenciados da área de Psicologia.

3. O credenciamento referido no item anterior será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

4. As notas obtidas na Prova Objetiva, em cada opção, serão publicadas por ocasião da convocação dos candidatos habilitados para a realização da Avaliação Psicológica.

4.1. Os demais candidatos, que não obtiverem classificação suficiente para realização da Avaliação Psicológica, estarão excluídos automaticamente do Processo Seletivo.

5. O perfil psicológico, para os empregos oferecidos, é constituído por um conjunto de características de personalidade e inteligência que permita a esse profissional condições de adaptação e possibilidade de desempenho positivo.

5.1. O conjunto de características a serem verificadas na Avaliação Psicológica está embasado na descrição contida no Anexo V deste Edital.

6. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de apto ou inapto.

6.1.Os candidatos considerados inaptos serão excluídos do Processo Seletivo.

6.2. A inaptidão nessa etapa de avaliação significa apenas não adequação ao perfil solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Campinas, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.

7. A relação dos candidatos considerados aptos e inaptos será publicada no Diário Oficial do Município de Campinas, através da utilização dos respectivos números de inscrição.

X - DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição.

1.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

1.2. Não serão aceitas fotocópias dos documentos, ainda que autenticadas.

2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

3. Não será permitida a prestação dessa etapa do Processo Seletivo fora do local, data e horário previamente designados.

4. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada ou vista de documentos considerados sigilosos.

5. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) chegar ao local da avaliação após o horário fixado para o início da mesma;

b) não comparecer à avaliação seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal ou antes do término da avaliação; e) agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização da avaliação.

6. A Avaliação Psicológica terá duração total prevista de 01 (uma) hora, contada a partir de seu efetivo início.

7. A convocação dos candidatos habilitados para a Avaliação Psicológica será realizada, exclusivamente, por publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.

XI - DA PROVA PRÁTICA (EMPREGO - MOTORISTA DE AMBULÂNCIA)

1 - A Prova Prática destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade na execução das tarefas típicas do emprego, de acordo com o Anexo II do presente Edital.

2. Para a realização da Prova Prática do emprego de Motorista de Ambulância serão convocados os candidatos habilitados na Prova Objetiva e considerados aptos na Avaliação Psicológica do referido emprego.

2.1. Havendo empate nesta última posição todos os candidatos nesta condição serão convocados.

3. Os demais candidatos, que não obtiverem classificação suficiente para realização da Prova Prática, estarão excluídos automaticamente do Processo Seletivo.

XII - DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

1. A Prova Prática realizar-se-á exclusivamente no Município de Campinas, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente por meio da publicação dos competentes E ditais de convocação no Diário Oficial do Município de Campinas e cartões informativos que serão encaminhados pelo correio. 1.1. O envio dos cartões tem caráter auxiliar na informação do candidato, não sendo aceita a alegação de não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através dos editais publicados no Diário Oficial do Município de Campinas.

2. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição.

2.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

2.2. O candidato deverá apresentar, ainda, no momento da realização da Prova Prática, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria "D" ou "E" com habilitação em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

2.3. Não serão aceitas fotocópias dos documentos, ainda que autenticadas.

3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

b) não comparecer a prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar os documentos exigidos;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

e) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

XIII - DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA

1. A Prova Prática para o emprego de Motorista de Ambulância terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se eliminado o candidato que nela obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta).

1.1. O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo.

2. A Prova Prática constará de realização de percurso no município de Campinas e avaliará os candidatos com relação aos conceitos de direção defensiva, uso correto do veículo, noções básicas de mecânica e localização dos equipamentos (serviços) de saúde no município.

XIV- DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final do candidato classificado será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva e, no emprego de Motorista de Ambulância, acrescidos dos pontos atribuídos à Prova Prática.

2. Os candidatos aprovados serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final.

3. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem ser portadores de necessidades especiais, se classificados, figurarão na lista geral de classificação e também em listagem à parte, observando-se a respectiva ordem de classificação.

4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o critério de desempate será o maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da respectiva opção de emprego.

5. A classificação final será conhecida através de publicação no Diário Oficial do Município e divulgação nos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.caipimes.com.br.

6. Mantendo-se o empate na classificação final, por ocasião da convocação para preenchimento dos empregos, os critérios de desempate serão:

6.1. Maior número de filhos menores de 18 anos.

6.2. Maior idade.

XV - DOS RECURSOS

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em relação à aplicação da prova, gabarito e à classificação dos aprovados, assim como em relação aos resultados da Prova Prática e da Avaliação Psicológica.

1.1. Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as circunstâncias que os justifiquem, bem como indicar o nome do candidato, número de sua inscrição, documento de identidade (RG), CPF, emprego a que estiver concorrendo, endereço, telefone para contato e assinatura, devendo ser endereçados à Secretaria Municipal de Recursos Humanos;

1.2. Os recursos deverão ser interpostos no dia útil posterior a cada etapa do Processo Seletivo, subseqüente à realização e/ou divulgação da referida etapa;

1.3. Os recursos, devidamente preenchidos, deverão ser entregues no Protocolo Geral, situado no saguão do Paço Municipal, Avenida Anchieta, nº200, Centro, Campinas, no horário de 9h00 às 16h00, mediante apresentação de documento de identidade original do candidato, ou apresentados através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim, que ficará retida. Neste caso, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador;

1.4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou de forma diferente do estipulado neste edital, assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento;

1.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativo ao gabarito divulgado, à formulação ou conteúdo das questões.

2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

3. Não haverá, em hipótese alguma, vista das provas.

4. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos optantes pela respectiva opção de emprego, presentes à prova.

XVI - DA CONTRATAÇÃO

1. A convocação dos classificados para preenchimento dos empregos disponíveis será publicada no Diário Oficial do Município.

2. O candidato classificado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados no Diário Oficial do Município, segundo a listagem de classificação previamente publicada, para reunião de preenchimento de empregos, sob pena de exclusão do Processo Seletivo.

3. Previamente à contratação, o candidato será submetido a exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para o emprego a que se propõe.

3.1. O exame médico pré-admissional será efetuado pela área de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Recursos Humanos;

3.2.Segundo a necessidade, poderão ser solicitados exames complementares para a composição do parecer médico;

3.3. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de apto ou inapto para o emprego pretendido;

3.4. O candidato considerado inapto será excluído do Processo Seletivo;

3.5. A relação dos candidatos considerados aptos e inaptos será publicada no Diário Oficial do Município;

3.6. Será considerado excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) não se apresentar ao exame médico pré-admissional no local e horário estabelecido

b) não retornar para a continuidade da avaliação em caso de retorno solicitado

c) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados

3.7. Para os fins a que se destina só terá validade o exame médico pré-admissional executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato no processo de contratação.

4. Por ocasião da reunião de preenchimento de vagas do emprego público, o candidato receberá a relação dos documentos que deverão ser providenciados para sua contratação e será agendada a data para realização dos exames médicos admissionais.

5. Após publicação do resultado do exame médico em Diário Oficial do Município, e sendo considerado apto, o candidato terá o prazo de 03 (três) dias úteis para agendar o dia do seu comparecimento ao Setor de Registros da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, através dos telefones (19) 2116-0156 ou (19) 2116-0331, para apresentação dos documentos requeridos e contratação. A data da contratação será indicada de acordo com a disponibilidade do Setor de Registros da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

5.1. O candidato apto, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetivar sua contratação, contados a partir do dia posterior a publicação do resultado do exame médico em Diário Oficial do Município.

6. O candidato, após assinatura do contrato, deverá iniciar suas atividades no local de trabalho na data determinada pelo Setor de Registros da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

7. O não cumprimento dos prazos estabelecidos implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Processo Seletivo.

8. Para efeitos de comprovação, só serão válidos os diplomas registrados no órgão competente.

9. No momento da contratação, o candidato deverá assinar uma declaração de acúmulos remunerados (exercício de 02(dois) cargos, empregos ou funções públicas, cumulativamente). Em caso de acumulação de atividades, o candidato deverá apresentar a declaração do horário de trabalho, que não poderá ser concomitante, bem como deverá existir tempo hábil à locomoção, tendo como carga horária máxima 64 (sessenta e quatro) horas semanais. Em caso de concomitância de horário, o candidato deverá optar por um dos empregos.

10. De acordo com a legislação vigente, 5% (cinco por cento) dos empregos existentes serão destinados a portadores de necessidades especiais compatíveis com o exercício das atividades do emprego.

10.1. Para cálculo do número de empregos, nos termos deste item, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos);

XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O resultado final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e também divulgado através dos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.caipimes.com.br

2. Cabe à Prefeitura Municipal de Campinas contratar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos empregos existentes, durante o prazo da validade do Processo Seletivo, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos aprovados.

3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (hum) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e divulgado nos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.caipimes.com.br

5. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IMES se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estada e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo.

6. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Município de Campinas.

7. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas e divulgados nos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.caipimes.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8. Toda menção a horário neste edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

9. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IMES não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

9.1. Endereço não atualizado;

9.2. Endereço de difícil acesso;

9.3. Correspondência devolvida pelo correio por motivo de endereço incorreto e/ou insuficiente do candidato, mudança ou razões semelhantes;

9.4. Correspondência recebida por terceiros.

10. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IMES não se responsabilizam por

10.1. Solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

10.2. Quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

11. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do processo seletivo, não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultado ao IMES a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas .

Campinas, 10 de setembro de 2007

Luiz Verano Freire Pontes
Secretário Municipal de Recursos Humanos

ANEXO I
DOS EMPREGOS, REMUNERAÇÃO E REQUISITOS

CódigoEmpregoRequisitosJornada de TrabalhoValores SalariaisTaxa Inscrição

01

Auxiliar de Enfermagem

Ensino fundamental completo e curso de formação em Auxiliar de Enfermagem e registro profissional no Conselho da Categoria

36 horas semanais

R$ 1.095,75

R$ 40,00

02

Enfermeiro

Graduação em Enfermagem e registro profissional no Conselho da Categoria

36 horas semanais

R$ 2.671,72

R$ 70,00

03

Motorista de Ambulância

Ensino fundamental completo e CNH "D" ou "E" . Curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN

36 horas semanais

R$ 1.095,75

R$ 40,00

04

Técnico em Farmácia

Ensino técnico completo em Farmácia. Curso devidamente reconhecido e autorizado pelo MEC.

36 horas semanais

R$ 1.735,73

R$ 60,00

05

Técnico em Radiologia

Ensino técnico completo em Radiologia e registro profissional no Conselho da Categoria

24 horas semanais

R$ 1.735,73

R$ 60,00

ANEXO II
DAS ESPECIALIDADES E ATRIBUIÇÕES

Cod

Emprego

Atribuição

01

Auxiliar de Enfermagem

Exercer atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem, sob supervisão; participar em nível de execução simples em processos de tratamento; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, efetuar controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; participar de atividades de educação em saúde, auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem na execução destes programas; encaminhar o paciente ao banho ou promover o banho de leito; realizar mudança de cúbito; trocar roupas; realizar procedimentos de suporte avançado de vida; realizar anotações no prontuário; receber, preparar e encaminhar pacientes para a cirurgia; auxiliar em procedimentos cirúrgicos e anestésicos; observar o quadro pós‑operatório; realizar visitas domiciliares; esterilizar ou preparar materiais para
esterilização; acompanhar e transportar pacientes; integrar e participar de reuniões de equipe; atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições. Atuar em equipe multiprofissional; desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

02

Enfermeiro

Desenvolver e implementar ações de educação, prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde individual e coletiva; sistematizar a assistência de enfermagem nas diferentes fases do ciclo vital; identificar e atuar em situações de risco à saúde; supervisionar a equipe de enfermagem; participar da elaboração de protocolos de assistência e atuar em equipe multiprofissional; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários e voluntários; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. Desenvolver ações de vigilância em saúde.

03

Motorista de Ambulância

Dirigir veículo ambulância, observando os cuidados necessários no transporte e acomodação de pacientes; manter as velocidades permitidas observando as regras de trânsito. Dirigir-se ao local chamado; manusear mapas no sentido de encontrar os locais chamados; reconhecer situações de risco e solicitar auxílio à base via rádio, descrevendo de forma clara e precisa a situação no local da ocorrência; executar manobras técnicas que visem a manutenção básica da vida até a chegada da equipe de atendimento completa; auxiliar a equipe médica e de enfermagem no atendimento aos pacientes no local da ocorrência; auxiliar as equipes nas mobilizações e transporte de vítimas; zelar pelo uso adequado e pela limpeza das viaturas, interna e externamente, considerando aspectos básicos de higiene e biossegurança; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

04

Técnico em Farmácia

Atuar sob a supervisão e orientação do farmacêutico, nas farmácias, farmácias de manipulação, farmácias hospitalares, almoxarifados de medicamentos e correlatos. Controlar, armazenar, distribuir, fracionar materiais, medicamentos e correlatos; manipular, controlar e analisar medicamentos; dispensar e fornecer as devidas orientações aos pacientes pautados na ética e legislação vigentes. Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador

05

Técnico em Radiologia

Realizar técnicas de diagnóstico por imagem; realizar todos os exames radiológicos, utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada serviço de saúde (ambulatório, UTI, leitos hospitalares e centro cirúrgico); zelar pela proteção radiológica dos pacientes e acompanhantes; realizar os procedimentos de revelação, avaliar a qualidade da radiografia para garantia do diagnóstico correto; encaminhar as radiografias, identificando os pacientes, para cada setor solicitante; realizar exames de tomografia computadorizada, desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador, executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

ANEXO III
DO TIPO DE PROVA

Cod

Emprego

Tipo de Prova

01

Auxiliar de Enfermagem

50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, sendo 35 (trinta e cinco) de conhecimentos específicos (incluindo Sistema Único de Saúde-SUS), 06 (seis) de Língua Portuguesa (conteúdos relativos ao Ensino Fundamental completo), 06 (seis) de Matemática (conteúdos relativos ao Ensino Fundamental completo) e 03 (três) de conhecimentos gerais sobre a História da Saúde Pública de Campinas.

02

Enfermeiro

50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, sendo 47 (quarenta e sete) de conhecimentos específicos (incluindo 10 (dez) questões de Sistema Único de Saúde-SUS), e 03 (três) de conhecimentos gerais sobre a História da Saúde Pública de Campinas.

03

Motorista de Ambulância

50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, sendo 35 (trinta e cinco) de conhecimentos específicos (incluindo Sistema Único de Saúde-SUS), 06 (seis) de Língua Portuguesa (conteúdos relativos ao Ensino Fundamental completo), 06 (seis) de Matemática (conteúdos relativos ao Ensino Fundamental completo) e 03 (três) de conhecimentos gerais sobre a História da Saúde Pública de Campinas.

04

Técnico em Farmácia

50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, sendo 34 (trinta e quatro) de Conhecimentos Específicos (incluindo 04 (quatro) questões sobre o Sistema Único de Saúde-SUS), 04 (quatro) de Língua Portuguesa (conteúdos relativos ao Ensino Médio completo), 04 (quatro) de Matemática (conteúdos relativos ao Ensino Médio completo), 04 (quatro) de conhecimentos básicos de Informática (Windows, Word, Excel e Internet) e 04 (quatro) de conhecimentos gerais sobre a História da Saúde Pública de Campinas.

05

Técnico em Radiologia

50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, sendo 38 (trinta e oito) de conhecimentos específicos (incluindo 04 (quatro) questões sobre o Sistema Único de Saúde-SUS), 04 (quatro) de Língua Portuguesa (conteúdos relativos ao Ensino Médio completo), 04 (quatro) de Matemática (conteúdos relativos ao Ensino Médio completo) e 04 (quatro) de conhecimentos gerais sobre a História da Saúde Pública de Campinas.

ANEXO IV
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - Auxiliar de Enfermagem

Português:Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Uso e colocação de pronome. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Interpretação de texto.

Matemática: Números inteiros e racionais: leitura e escrita de números, operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro; problemas. Números e grandezas proporcionais: regra de três simples; porcentagem problemas.

Conhecimentos específicos: SUS, Princípios e Diretrizes. Noções de Políticas de Saúde no Brasil. Noções de anatomia e fisiologia humanas. Fundamentos de enfermagem: Técnicas básicas; cálculo e dosagem de medicações. Enfermagem médico-cirúrgica. Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico. Atuação da enfermagem na Central de Material. Noções de desinfecção e esterilização. Métodos de controle, seleção e preparo de material para esterilização. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônico-degenerativas: diabetes, hipertensão arterial, doenças renais, doenças respiratórias. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis. Enfermagem materno-infantil: assistência da enfermagem à saúde da mulher: pré-natal, parto e puerpério; prevenção do câncer-uterino; planejamento familiar; assistência de enfermagem à saúde da criança: cuidados do recém-nascido; aleitamento materno; crescimento e desenvolvimento; doenças mais freqüentes na criança. Noções de vigilância à saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Doenças de notificação compulsória. Assistência de enfermagem em urgências e emergências. Noções de primeiros socorros. Ética e legislação. Visita domiciliária, ações educativas e assistência de enfermagem ao idoso.

02 - Enfermeiro

Conhecimentos Específicos: SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Estratégia de Saúde da Família. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional. Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem. Farmacologia aplicada à enfermagem em situações clínicas e cirúrgicas. Enfermagem em clínica médico-cirúrgica. Assistência de enfermagem nas doenças respiratórias, cardiovasculares, crônicas degenerativas, metabólicas, geniturinárias, musculoesqueléticas e transmissíveis. Assistência de enfermagem ao paciente crítico e semi-crítico, nas urgências e emergências e nos transtornos mentais. Assistência de enfermagem a criança, ao adolescente ao adulto e ao idoso. Aleitamento materno, principais intercorrências na infância e principais riscos de doença na adolescência (DST, AIDS, sexualidade, gravidez, drogadição e violência). Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, planejamento familiar, pré-natal, parto, puerpério e climatério, prevenção do câncer uterino e de mama. Vigilância à saúde: vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador. Imunização e gerenciamento, doenças de notificação compulsória, ações de controle e biossegurança. Administração e gerenciamento no serviço de enfermagem: Lei do Exercício Profissional, deontologia de enfermagem e Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Visita domiciliar, ações educativas. Relação população/serviço de saúde. Relação paciente/profissional. Conhecimento do Estatuto do Idoso.

03 - Motorista de Ambulância

Português: Ortografia oficial; acentuação; divisão silábica; pontuação; gênero (masculino/feminino) e número (singular/plural) dos substantivos e adjetivos; pronomes (emprego, colocação, formas pronominais de tratamento); sinônimos e antônimos; verbos (tempos, modos, vozes); concordância entre adjetivos e substantivos; concordância (nominal e verbal); emprego da crase; termos da oração; interpretação de textos.

Matemática: Números relativos inteiros e racionais (propriedades e operações); as quatro operações com números inteiros e fracionários; múltiplos e divisores (máximo e mínimo divisor comum); expressões numéricas; equações e sistemas de 10 grau; sistema métrico decimal (medidas de comprimento, superfície, volume e de massa); divisões em partes proporcionais; regra de três simples; porcentagem; medidas de tempo; sistema monetário; resolução de situações-problema.

Conhecimentos específicos: SUS, Princípios e Diretrizes. Noções de Políticas de Saúde no Brasil. Educação em Saúde: conceitos básicos. Legislação de trânsito. Direção Defensiva. Uso correto do veículo. Noções básicas de Mecânica. Noções básicas de prontosocorrismo e de biossegurança. Localização dos equipamentos (serviços) de saúde no município de Campinas. Conhecimentos geográficos do município de Campinas.

Prova prática: A Prova Prática constará de realização de percurso na Cidade de Campinas e avaliará os candidatos com relação aos conceitos de direção defensiva, uso correto do veículo, noções básicas de mecânica e localização dos equipamentos (serviços) de saúde no município de Campinas.

04 - Técnico em Farmácia

Português: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Divisão silábica. Pontuação. Porque, por que, por que, porquê; mal/mau; onde/aonde; a cerca de /acerca de; afim/a fim; há/a (preposição)/a (artigo). Adjetivos e substantivos (flexão). Verbos (tempos, modos e vozes). Pronome (emprego e colocação). Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Estrutura e formação das palavras. Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos.

Matemática: Conjunto de números naturais, inteiros, racionais e reais: operações e problemas. Equações de 10 e 20 graus e sistemas: resolução de problemas. Razão e proporção e números proporcionais. Regra de 3 simples e composta. Porcentagem e juro simples e composto. Teoria dos conjuntos. Probabilidade. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro.

Conhecimentos Específicos: SUS, Princípios e Diretrizes. Noções de Políticas de Saúde no Brasil. Noções Básicas de Farmacologia. Lei Federal nº 5991/73. Portaria Federal nº 344/98. Ciclo da Assistência Farmacêutica. Boas Práticas de Armazenamento. Boas Práticas de Dispensação. Boas Práticas de Manipulação. Fracionamento. Controle de Infecção Hospitalar. Farmaco-Vigilância. Padronização de Medicamentos do Município.

05 - Técnico em Radiologia

Português: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Divisão silábica. Pontuação. Porque, por que, por que, porquê; mal/mau; onde/aonde; a cerca de /acerca de; afim/a fim; há/a (preposição)/a (artigo). Adjetivos e substantivos (flexão). Verbos (tempos, modos e vozes). Pronome (emprego e colocação). Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Estrutura e formação das palavras. Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos.

Matemática: Conjunto de números naturais, inteiros, racionais e reais: operações e problemas. Equações de 10 e 20 graus e sistemas: resolução de problemas. Razão e proporção e números proporcionais. Regra de 3 simples e composta. Porcentagem e juro simples e composto. Teoria dos conjuntos. Probabilidade. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro.

Conhecimentos Específicos: SUS, Princípios e Diretrizes. Noções de Políticas de Saúde no Brasil. Código de Ética. Técnicas radiológicas. Noções em Radioterapia. Física na Radiologia. Noções de Tomografia. Mamografia. Exames contrastados. Noções de Enfermagem. Anatomia. Fisiologia.

ANEXO V
Perfil Psicológico

Empregos

Vagas

Características

Auxiliar Enfermagem

200

· Conhecimentos Técnicos

· Capacidade de Interpretação e Síntese

· Facilidade de Comunicação

· Saber Ouvir

· Facilidade de Relacionamento Interpessoal

· Flexibilidade

· Facilidade de Atuação em Equipe Multiprofissional

· Iniciativa

· Ética

· Resolutividade

Motorista Ambulância

25

Técnico Farmácia

70

Técnico Radiologia

20

Enfermeiro

150

· Conhecimentos Técnicos

· Capacidade de Interpretação e Síntese

· Facilidade de Comunicação

· Saber Ouvir

· Facilidade de Relacionamento Interpessoal

· Flexibilidade

· Facilidade de Atuação em Equipe Multiprofissional

· Iniciativa

· Ética

· Resolutividade

· Capacidade de Liderança