Procuradoria da República no Município de Caxias - MA

Notícia:   PRM de Caxias - MA abre processo seletivo de estágio

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAXIAS

EDITAL 01/2012

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

Avenida Francisco Castro, 1226, Ponte, Caxias/MA, CEP: 65609-40
fone/fax: (99) 3421.4123/1740

O PROCURADOR DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAXIAS, considerando a necessidade de contratação de estagiários de DIREITO mediante processo seletivo, e visando a adotar regras objetivas que garantam a ampla divulgação do certame, bem como a igualdade de condições entre os candidatos, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e do Regulamento do Programa de Estágio pela Portaria PGR nº 378, de 9 de agosto de 2010, resolve:

Abrir processo seletivo de estagiários, acadêmicos da área de DIREITO, no ano de 2012, para o preenchimento de 1 (UMA) vaga e formação de cadastro reserva para estagiários da PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM CAXIAS, em conformidade com o convênio firmado com a FACULDADE DO VALE DO ITAPECURU-FAI.

REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

I - DA INSCRIÇÃO

1. As inscrições serão realizadas no período de 3 de setembro de 2012 a 14 de setembro de 2012, das 9 às 17 horas, na sede da Procuradoria da República no Município de Caxias, situada na Avenida Francisco Castro, 1226, Ponte, Caxias/MA.

1.1. Só será permitida a inscrição de candidato que esteja cursando a partir do 4º semestre do curso de Direito.

1.2. No momento da inscrição, o candidato deverá apresentar:

- Cópia da Carteira de Identidade acompanhada do original ou cópia autenticada;

- Documento que comprove que o aluno está regulamente matriculado no curso de Direito, indicando o ano ou semestre que está cursando;

- Formulário denominado "Ficha de Inscrição em Seletivo para Estágio", disponível na Secretaria da Faculdade do Vale do Itapecuru;

- 1 (um) kg de alimento não perecível ou 1 (uma) lata de leite em pó.

1.3. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador.

1.4. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição, no presente processo seletivo, para concorrerem às vagas que surgirem no período de validade deste seletivo, na forma do item 24, desde que a deficiência da qual sejam portadoras seja compatível com o exercício da função de estagiário de DIREITO.

1.4.1 A comprovação da deficiência será feita mediante laudo médico, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

1.4.2. O candidato portador de necessidades especiais deverá indicar, no momento da inscrição, a necessidade de condições específicas para a participação no processo seletivo.

1.5. Aos candidatos oriundos das minorias étnico-raciais é assegurado o direito de inscrição, no presente processo seletivo, para concorrerem às vagas que surgirem no período de validade deste seletivo, na forma do item 24.

1.5.1 Para concorrer às vagas mencionadas no item 1.5, o candidato deverá:

a) efetuar sua inscrição, conforme procedimentos definidos neste edital;

b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (Anexo I);

c) comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, devendo este ser utilizado como facilitador para a análise do pleito.

1.5.2 O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

1.6. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos dispositivos legais que o fundamentam, das quais não poderá alegar desconhecimento.

II - DA SELEÇÃO

2. A seleção dos candidatos será efetuada mediante a análise do desempenho destes em uma prova de caráter subjetivo.

3. A prova será composta de 5 (cinco) questões, elaboradas em consonância com o programa constante no Anexo II, valendo cada uma 2 (dois) pontos.

3.1. Serão analisados, como critério de pontuação, o conteúdo jurídico da resposta e o correto uso da língua portuguesa.

4. O candidato será considerado aprovado se a sua nota final for igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

5. A prova será realizada no dia 3 de outubro de 2012, às 8 horas, no Centro de Ensino Médio Aluísio Azevedo, situado na Avenida Francisco Castro, s/n, Ponte, Caxias/MA.

5.1. O tempo para a realização da provas será de 4 (quatro) horas.

5.2. Não será permitida consulta durante a realização das provas. A consulta implicará a desclassificação do candidato.

5.3. Os candidatos deverão comparecer meia hora antes do horário previsto para a prova, munidos de carteira de Identidade e de caneta esferográfica azul ou preta.

6. Ficará automaticamente eliminado o candidato que não se apresentar na hora designada para a realização das provas.

III - DA CLASSIFICAÇÃO

7. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente de sua nota final.

8. Em caso de empate, terá prevalência o candidato que possuir o maior coeficiente de rendimento escolar aferido em histórico escolar atualizado do curso de Direito.

8.1 Caso persista o empate terá preferência o candidato que tiver maior idade.

IV - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9. O resultado provisório do processo seletivo será divulgado nos murais da Procuradoria da República em Caxias e da Faculdade Vale do Itapecuru - FAI, na data provável de 9 de outubro de 2012.

9.1. O prazo para vista de prova e interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, após a data de divulgação do resultado provisório. Em igual prazo o recurso será analisado.

10. O resultado definitivo do processo seletivo será divulgado nos murais da Procuradoria da República em Caxias e da Faculdade Vale do Itapecuru - FAI, na data provável de 17 de outubro de 2012, respeitados os mesmos critérios de desempate indicados no item 8.

VI - DA CONVOCAÇÃO

12. Os candidatos aprovados serão convocados para firmar termo de compromisso de estágio, obedecendo-se à ordem de classificação e ao número de vagas existentes.

13. Havendo candidatos aprovados, estes poderão ser convocados para a contratação no decorrer do período de validade do Processo Seletivo, que será de 1 (um) ano, a contar da divulgação do resultado, à medida que se abrirem novas vagas.

13.1. Nas convocações dos candidatos portadores de necessidades especiais, observar-se-á o disposto no artigo 4.º, § 10, da Portaria PGR/MPU n.º 378/2010.

13.2. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais serão revertidas, no todo ou em parte, aos demais candidatos, se não houver inscrição e/ou contratação de candidato nessa especial situação.

14. Uma vez convocado, o candidatos aprovado que não comparecer para formalizar o termo de compromisso de estágio no prazo de até 3 (três) dias úteis será considerado desistente, caso não apresente, no mesmo prazo, justificativas decorrentes de caso fortuito ou força maior, assim reconhecidas pelo Procurador da República no Município de Caxias, podendo ser convocado/contratado o candidato seguinte da lista, sucessivamente.

14.1. No caso de o candidato, quando convocado, recusar o ingresso imediato, poderá requerer ao Procurador da República no Município de Caxias sua recolocação para o final da lista de aprovados, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a convocação.

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM CAXIAS, a instituição de ensino e o estagiário.

15.2. Documentos a serem apresentados:

a) Declaração de frequência expedida pela Secretaria da instituição de ensino, referente ao semestre cursado pelo aluno (a partir do 4º semestre);

b) Histórico Escolar atualizado;

c) Curriculum Vitae atualizado;

d) Ficha Cadastral, na qual deverá constar uma fotografia 3x4;

e) Declaração para Inclusão

VII - DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO

16. O prazo do estágio é de 1 (um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período, a critério do Procurador da República no Município de Caxias.

17. O estágio será realizado no turno matutino ou vespertino, conforme a necessidade da PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM CAXIAS, com jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.

18. A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Procurador Geral da República, atualmente correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme Portaria PGR/MPU nº 165, de 14 de abril de 2010.

19. O estagiário receberá, também, auxílio-transporte no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia efetivamente estagiado.

20. O estagiário servidor ou empregado público não fará jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte referidos nos itens 18 e 19.

21. Compete ao Ministério Público Federal a escolha da área de atuação do estagiário.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes oriundos das minorias étnico-raciais que fizeram opção na forma do item 1.5. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11º, 21º, 31º e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante oriundo das minorias étnico-raciais.

23. A critério da Procuradoria da República no Município de Caxias, a validade do Processo Seletivo poderá ser prorrogada, uma vez, por um período de 1 (um ano).

24. Os casos omissos serão solucionados pelo Procurador da República no Município de Caxias. Caxias, 16 de agosto de 2012

Caxias, 16 de agosto de 2012

FREDERICK LUSTOSA DE MELO
Procurador da República

ANEXO II

PROGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO

I - Direito Constitucional: Constituição: conceito, objeto e classificações. Aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação das normas constitucionais. Do controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. Ações constitucionais. Princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos deveres individuais e coletivos. Dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Da organização do Estado. Da organização dos poderes. Das funções essenciais à Justiça. Da ordem social.

II - Direito Civil: Lei de introdução ao Código Civil: características e função. Parte geral do Código Civil. Parte especial: obrigações e contratos. Responsabilidade civil.

III - Direito Processual Civil: Noções gerais de Direito Processual. Aplicação da lei processual no tempo e no espaço. Interpretação da lei processual. Princípios constitucionais do processo. Jurisdição: conceito, características, finalidade, princípios e espécies. Competência. Organização judiciária. Conexão e continência. Ministério Público. Funções essenciais à Justiça. Ação. Conceito. Elementos. Condições. Classificação. Processo. Conceito. Natureza jurídica. Classificação. Processo e Procedimento. Formação, suspensão e extinção do processo. Atos processuais: conceito, classificação e forma. Comunicação dos atos processuais: citação e intimação. Prazos processuais. Partes: capacidade processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Denunciação à lide. Chamamento ao processo. Nomeação à autoria. Oposição. Assistência. Procedimento comum ordinário e procedimento sumário. Petição inicial. Requisitos. Indeferimento. Pedido. Cumulação de Pedidos. A resposta do réu. Revelia e seus efeitos. Tutela antecipada. Recursos.

IV - Direito Penal: Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. A lei penal no tempo no espaço. O fato típico e os seus elementos. Relação de causalidade. Culpabilidade. Superveniência de causa independente. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Erro de tipo. Erro de proibição. Erro sobre a pessoa. Coação irresistível e obediência hierárquica. Causas excludentes de ilicitude. Perdão judicial. Impontualidade penal. Concurso de pessoas. Concurso de crimes. Das penas. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Da condenação e da reabilitação. Das medidas de segurança. Das medidas sócio-educativas. Ação Penal Pública e Privada. Extinção da punibilidade. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Transação penal e suspensão condicional do processo.

V - Direito Processual Penal: Do processo em geral: Princípios Constitucionais do Processo Penal. Inquérito Policial. Da Ação Penal: ação penal pública; incondicional; condicional: representação e requisição; titular; denúncia. Ação Penal Privada: exclusiva; subsidiária; queixa; perdão; perempção. Da competência: conflito de competência (arts. 102, I, "o" e 105, I, "d", da CF). Conflitos de atribuições (art. 105, I, "g", da CF). Competência pela prerrogativa de função. Suspeição. Incompatibilidades. Impedimentos. Sujeitos processuais: Juiz penal. Partes. Ministério Público. Acusado. Defensor. Assistentes e Auxiliares da Justiça. Dos Atos processuais. Atos das partes. Atos dos Juízes. Atos dos Auxiliares da Justiça. Comunicações processuais. Citação. Intimação. Notificação. Prazos: contagem. Preclusão. Tempestividade. Lei n.º 8.038, de 28/5/90 - DOU de 29/5/90. 10. "Habeas Corpus". 11. Recursos em Geral.

VI - Direito Administrativo: Conceito, fontes e princípios do Direito Administrativo. Administração Pública: Estrutura Administrativa: conceito; elementos; poderes; organização; órgãos públicos; agentes públicos. Atividades Administrativas: conceito, natureza, fins e princípios básicos. Poderes e deveres do administrador público. Uso e abuso do poder. Poderes Administrativos: Poder vinculado. Poder discricionário. Poder hierárquico. Poder disciplinar. Poder regulamentar. Poder de polícia. Atos administrativos: Conceito e requisitos. Atributos. Classificação. Espécies. Anulação e revogação: efeitos. Organização Administrativa Brasileira: administração direta e indireta. Centralização e descentralização. Licitações (Lei n.º 8.666, de 21/6/93, DOU de 22/6/93): Conceito, princípios, objeto e finalidade. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Procedimentos e fases. Revogação e anulação (fundamentos, iniciativa e efeitos decorrentes). Comissão Permanente de Licitações (constituição e responsabilidade). Contratos administrativos: conceito, características e principais tipos: reajuste de preços: correção monetária: reequilíbrio econômico e financeiro. Servidor Público - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis (Lei n.º 8.112, de 11/12/90 - DOU de 12/12/90 e suas alterações).