Procuradoria Regional Federal - 3ª Região - SP

Notícia:   PRF da 3ª Região abre 13 vagas e forma cadastro reserva para Estagiários de Direito

PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 3ª REGIÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO DE SELEÇÃO

EDITAL N° 02, DE 18 DE AGOSTO DE 2014

PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 3ª REGIÃO - SP/MS

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO

Também disponível em www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/236952

A PROCURADORIA REGIONAL DA PFE/INSS EM SÃO PAULO, em conjunto com a DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO DA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, unidade da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, torna público o processo de seleção de estudantes de Direito para estágio remunerado, nas condições a seguir assinaladas:

1. QUANTIDADE DE VAGAS

1.1. A Procuradoria Regional da PFE/INSS em São Paulo disponibiliza 13 (treze) vagas, sendo:

a) 11 (onze) com carga horária de 30 (trinta) horas semanais;

b) 2 (duas) com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

1.2. Será também formado cadastro de reserva.

1.3. A Procuradoria Regional da PFE/INSS em São Paulo reserva-se o direito de convocar estudantes em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vaga de estágio. A medida que surgirem vagas no período de validade do processo seletivo (que será de 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses), dar-se-á o preenchimento. O provimento das vagas obedecerá á ordem de classificação dos aprovados.

1.4. A contratação será feita mediante a assinatura de Termo de Compromisso de estágio a ser fornecido pelo Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, em cumprimento ao contrato nº 01/2011, celebrado através do pregão eletrônico nº 0212011, entre INSS e CIEE, ou o que venha a substituí-lo.

2. ESTÁGIO

2.1. Nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estagiário fará jus à percepção de:

a) bolsa no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) e auxílio-transporte de R$ 6,00 (seis reais) diários, limitado a R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) mensais, mediante o cumprimento da carga horária de 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, com duração máxima de quatro semestres; ou

b) bolsa no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais) mensais, e auxílio-transporte de R$ 6,00 (seis reais) diários, limitado a R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) mensais, mediante o cumprimento da carga horária de 20 (vinte) horas semanais, de segunda a sexta-feira, com duração máxima de quatro semestres.

2.2. Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário, previamente autorizada pelo Procurador Federal Responsável pela Divisão de Previdenciário da PRF da 3ª Região.

2.3. O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, entre outros.

2.4. Os valores de bolsa e auxílio-transporte serão custeados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

3. INSCRIÇÃO - REQUISITOS

3.1. São requisitos para a inscrição no processo seletivo:

a) Estar regularmente matriculado em curso de Direito oferecido por entidade de ensino superior reconhecida pelo MEC, conforme declaração do próprio candidato, sob as penas da Lei;

b) Entregar também, no ato da inscrição, o seguinte documento:

*Currículo completo, incluindo telefone e e-mail para contato.

3.2. Período e forma para a inscrição: de 19 de agosto a 29 de agosto de 2014, através de e-mail a ser endereçado a prf3.estagio@agu.gov.br, contendo o nome do candidato, CPF e telefone para contato, no qual deve ser anexado o currículo em formato .doc ou .pdf.

3.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4. PROVA

4.1. A prova, que terá duração de 1 hora, será realizada no dia 01 de setembro de 2014 (segunda-feira), às 14h, no auditório da Escola da AGU, localizado na Rua da Consolação, 1875, 2º andar, Cerqueira César, São Paulo/SP.

4.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência.

4.3. Somente terá acesso ao local de prova o candidato que estiver munido do original de documento oficial de identidade, em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua identificação.

4.4. A prova será constituída de 1 (uma) questão dissertativa, versando sobre princípios de direito constitucional ou tema de atualidades e conhecimentos gerais.

4.5. Serão eliminados os candidatos com nota inferior a 6 (seis), tendo a prova o total de 10 (dez) pontos.

4.6. Na hipótese de empate, dar-se-6 preferência ao candidato que, pela ordem:

a) estiver em semestre mais avançado;

b) for mais velho.

4.7. Não será permitida consulta à legislação, doutrina ou qualquer outro meio, inclusive eletrônico.

4.8. Não será permitido ao estudante retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas.

5. RECURSOS

5.1. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias da divulgação do resultado no site da PRF da 3ª Região, - através do link www.agu.gov.br/prf3, acessando o menu do lado esquerdo "Processo seletivo - Estagiários PFE/INSS" abaixo do grupo "Divisão de Previdenciário".

5.2. Os recursos devem ser dirigidos à Chefe da Divisão de Previdenciário da PRF da 3ª Região em São Paulo através do e-mail prf3.estagio@agu.gov.br, que os julgará, podendo designar outrem para fazê-lo.

6. CONVOCAÇÃO

6.1. A convocação para a contratação será realizada mediante contato telefônico ou e-mail. Serão chamados à contratação imediata os candidatos aprovados, por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas existentes, passando os demais a integrar o cadastro de reserva para admissão, à medida que novas vagas forem surgindo.

6.2. Serão considerados para convocação os telefones e/ou e-mails registrados pelo estudante no currículo, sendo de responsabilidade do estudante manter sempre atualizados os dados cadastrais na PFE/INSS e da Divisão de Previdenciário da PRF da 3ª Região.

6.3. No caso do estudante não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pela PFE/INSS e Divisão de Previdenciário da PRF da 3ª Região, seu nome permanecerá na lista de classificados aguardando o surgimento de nova oportunidade de contratação, e o estudante com classificação imediatamente posterior será convocado.

6.4. Será eliminado do processo seletivo o estudante que se recusar a iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela PFE/INSS e a Divisão de Previdenciário da PRF da 3ª Região.

6.5. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

6.6. 0 estudante que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

6.7. 0 estudante pode requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação. O requerimento deve ser apresentado, pessoalmente, na Divisão de Previdenciário da PRF da 3ª Região.

6.8. Não será fornecido ao estudante comprovante de classificação no processo seletivo.

6.9. No ato da convocação, os candidatos que exercem estágio em entidade pública ou de direito privado deverão realizar sua opção pela exclusividade no estágio da PFE/INSS e Divisão de Previdenciário da PRF da 3ª Região, sob pena de serem desvinculados tão logo o fato chegue ao conhecimento desta.

7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1 O resultado do processo seletivo e o do julgamento dos recursos serão divulgados até 7 (sete) dias após a realização da prova, através de afixação em mural da Divisão de Previdenciário localizado no 6º andar do Prédio da Advocacia-Geral da União em São Paulo e/ou no sítio eletrônico da PRF da 3ª Região em São Paulo www.agu.gov.br/prf3, menu do lado esquerdo "Processo seletivo - Estagiários PFE/INSS" abaixo do grupo "Divisão de Previdenciário".

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Não poderá participar do processo seletivo para estágio na PFE/INSS e Divisão de Previdenciário da PRF da 3ª Região:

a) o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios;

b) o militar da União, dos Estados ou do DF;

c) o titular de mandato eletivo federal, e estadual, distrital ou municipal; e

d) estudante que possua vínculo profissional com advogado ou sociedade de advogados.

8.2. A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a AGU ou o INSS.

8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradora Responsável pela Chefia da Divisão de Previdenciário da PRF da 3ª Região ou por quem ela designar.

São Paulo, 18 de agosto de 2014.

MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Procurador Regional da PFE/INSS em São Paulo

ESTEFANIA MEDEIROS CASTRO
Chefe da Divisão de Previdenciário da PRF da 3ª Região

MICHELLE M. MOLNAR MARINHO DE FREITAS
Chefe do Contencioso da Divisão de Previdenciário da PRF da 3ª Região

RICARDO CARDOSO DA SILVA
Chefe do Contencioso da Divisão de Previdenciário da PRF da 3ª Região