PREVFOGO/IBAMA - DF

Notícia:   Prevfogo/Ibama - DF oferece 25 vagas e forma cadastro reserva

PREVFOGO/IBAM

EDITAL Nº 01, DE 12 DE JUNHO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO

CHEFE DE BRIGADA, CHEFE DE ESQUADRÃO E BRIGADISTA PARA ATUAREM NA PROTEÇÃO E PREVENÇÃO A INCÊNDIOS FLORESTAIS NOS PARQUES E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, Lei nº. 3.984 de 28 de maio de 2007, art. 3º, inciso XVII, na Resolução nº 168 do TCDF, de 16 de setembro de 2004, bem como o Decreto nº 34.389, de 22 de maio de 2013, publicado no DODF nº 106, de 23 de maio de 2013 e a autorização AD REFERENDUM do Conselho de Política de Recursos Humanos, publicada no DODF nº 117, de 10 de junho de 2013, TORNA PÚBLICA a realização de processo seletivo simplificado, para contratação temporária de Chefe de Brigada, Chefe de Esquadrão e Brigadista para atuarem na Proteção e Prevenção a Incêndios Florestais nos Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal, por um período de até seis meses, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será realizado pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM, regido por este Edital e supervisionado pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA, especificamente durante a realização do Teste de Aptidão Física- TAF e do Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas - THUFA.

1.2. O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para o provimento de vagas para Chefe de Brigada, Chefe de Esquadrão e Brigadista para atuarem na Proteção e Prevenção a Incêndios Florestais nos Parques e Unidades de Conservação no Distrito Federal.

1.3. As fases e etapas referentes ao processo seletivo serão aplicadas no Distrito Federal.

1.4. O processo seletivo consistirá de 02 (duas) etapas.

1.4.1. A primeira etapa será a avaliação de currículo, na qual serão avaliados a formação, a experiência profissional e cursos na área de interesse e pontuados conforme Tabela I. Esta etapa será de caráter classificatório e eliminatório.

1.4.2. A segunda etapa compreenderá dois testes, um Teste de Aptidão Física- TAF e um Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas - THUFA, o qual obedecerá aos critérios discriminados no subitem 5.7.2.1, etapa de caráter classificatório e eliminatório.

1.4.3. A eliminação, inaptidão ou não-recomendação do candidato em qualquer uma das fases ou etapas descritas neste edital, implicará na eliminação deste do certame.

2. DAS VAGAS

2.1. DA VAGA PARA CHEFE DE BRIGADA

2.1.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio ou o antigo 2º grau, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, ter feito o curso de formação para Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais fornecidos pelo IBAMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, Corpo de Bombeiros Militar ou órgãos ambientais estaduais e possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo, carteira B, com expedição superior a 01 (um) ano.

2.1.2. DESCRIÇÃO SUMARIADAS ATRIBUIÇÕES: Representar a brigada junto às instituições locais; executar atividades administrativas referentes à brigada; conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada, quando solicitado; controlar a frequência dos brigadistas; supervisionar a brigada; elaborar os relatórios mensais de atividades da brigada; coletar informações de campo, conforme orientação do IBRAM; compilar informações básicas que servirão para a elaboração de planos operativos de prevenção e combate; acionar a brigada para pronto atendimento a combate a incêndios florestais, conforme definição do IBRAM; definir logística e estratégia dos combates; elaborar Notas Informativas diariamente e repassar para o IBRAM; viabilizar, coordenar e prestar apoio logístico e participar das ações de prevenção e combate aos incêndios florestais; verificação e encaminhamento dos Registros de Incêndios Florestais-RIF ao IBRAM; participar de atividades de capacitações e outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais.

2.1.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.356,00 (hum mil trezentos e cinquenta e seis reais).

2.1.4. BENEFÍCIOS: Auxílio alimentação, auxilio pré-escolar, auxilio transporte (quando couber) e seguro acidente.

2.1.5. NÚMERO DE VAGAS: 01 (uma) vaga mais 3 (três) vagas de cadastro reserva.

2.1.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, em turno definido pelo IBRAM.

2.2. DA VAGA PARA CHEFE DE ESQUADRÃO

2.2.1. REQUISITOS: Ser alfabetizado e ter feito o curso de formação para Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais fornecidos pelo IBAMA, ICMBio, Corpo de Bombeiros Militar ou órgãos ambientais estaduais, possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo, carteira B, com expedição superior a 01 (um) ano.

2.2.2. DESCRIÇÃO SUMARIADAS ATRIBUIÇÕES: coordenar as atividades do esquadrão em campo de acordo com as determinações estabelecidas pelo chefe da brigada; conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada, quando solicitado; preencher os Registros de Incêndios Florestais - RIF; dar manutenção adequada aos veículos utilizados na prevenção e no combate; acionar os esquadrões para pronto atendimento aos combates iniciais a incêndios florestais, seguindo às prioridades estabelecidas no projeto e determinações; substituir o chefe de brigada em campo na sua ausência e quando determinado; participar das ações de prevenção e combate direto e/ou indireto aos incêndios florestais; participar de atividades de capacitações e outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais.

2.2.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.017,00 (Hum mil e dezessete reais).

2.2.4. BENEFÍCIOS: Auxílio alimentação, auxilio pré-escolar, auxilio transporte (quando couber) e seguro acidente.

2.2.5. NÚMERO DE VAGAS: 04 (quatro) vagas e 12 (doze) vagas de cadastro reserva.

2.2.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais em turno definido pelo IBRAM.

2.3. DA VAGA DE BRIGADISTA

2.3.1. REQUISITOS: ser alfabetizado e ter feito o curso de formação de Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais fornecidos pelo IBAMA, ICMBio, Corpo de Bombeiros Militar órgãos ambientais estaduais.

2.3.2. DESCRIÇÃO SUMARIADAS ATIVIDADES: Realizar ações de sensibilização e orientação aproprietários rurais e comunidades vizinhas às unidades de conservação sobre efeitos dos incêndios florestais e sobre alternativas ao uso do fogo na produção agrícola; realizar rondas preventivas; realizar atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais; apoiar queimadas controladas e autorizadas; executar abertura e manutenção de aceiras; efetuar a manutenção de equipamentos e instalações utilizados na prevenção e no combate; realizar atividades para manutenção de condicionamento físico; executar ações de prevenção e combate direto e/ou indireto aos incêndios florestais, seguindo definição do IBRAM; montar acampamento e estrutura de comunicação em combates ampliados, sob orientação do chefe de brigada; participar de atividades de capacitações e outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais.

2.3.3. REMUNERAÇÃO: R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

2.3.4. BENEFÍCIOS: Auxilio Alimentação, auxilio pré-escola, auxilio-transporte (quando couber) e seguro acidente.

2.3.5. NÚMERO DE VAGAS: 20 (vinte) vagas e 60 (sessenta) vagas de cadastro reserva.

2.3.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em horários em turno definido pelo IBRAM.

3. DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1. Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo.

3.2. Ter situação regular perante a Justiça Eleitoral.

3.3. Estar em dia com o Serviço Militar Obrigatório, se do sexo masculino.

3.4. Ter, no mínimo, 18 anos e, no máximo, 54 anos completos, na data da inscrição.

3.5. Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da vaga a qual concorre.

3.6. Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público ou privado, em quaisquer tipos de entidades.

3.7. Apresentar a documentação exigida no ato da inscrição, conforme especificado no item quatro deste edital.

3.8. Não estar aposentado pelo INSS por invalidez.

3.9. Não estar em licença sem vencimentos, decorrente do vínculo com instituição pública.

3.10. Não possuir Sentença Criminal Condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes à vaga.

3.11. Cumprir as determinações deste edital.

3.12. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. O candidato que, por ventura, tenha seus documentos inválidos no momento da contratação, independentemente da aprovação, será automaticamente eliminado deste processo seletivo.

4. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. A INSCRIÇÃO É GRATUITA E PRESENCIAL.

4.2. LOCAL: SEPN 511, Bloco C, Edifício Bittar, térreo, na Diretoria de Gestão de Pessoas do IBRAM.

4.2.1. PERÍODO: 24, 25, 26, 27, 28 de junho de 2013, das 9h às 18h30.

4.3. Documentos necessários para a Inscrição dos candidatos, originais e cópias:

4.3.1. Carteira de Identidade.

4.3.2. Cartão de Identificação do Contribuinte - CPF. Na falta deste, será aceito o Comprovante anual de isento, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou outro documento que possua a numeração, como carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação.

4.3.3. Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Declaração de Quitação do Tribunal Regional Eleitoral, na qual conste o número do título de eleitor.

4.3.4. Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação. Na falta destes, será aceita a Declaração da Junta de Alistamento do Município comprovando a situação regular.

4.3.5. Certidão de Nascimento ou Casamento.

4.3.6. Número de inscrição no PIS /PASEP (somente para aqueles que já possuírem) com data de vinculação.

4.3.7. Comprovante de Residência com o nome do candidato (conta de água, luz, telefone ou telefone fixo).

4.3.8. Atestado Médico indicando que o candidato está apto a realizar atividades de brigadista florestal, com data aio superior a quin70 dias da data de inscrição.

4.3.9. Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicilio do candidato.

4.3.10. Tipo Sanguíneo e Fator RH ou Declaração de próprio punho.

4.3.11. Carteira Nacional de Habilitação, para as vagas de Brigadista Chefe de Esquadrão e Chefe de Brigada.

4.3.12. Certificado de Formação ou Declaração de Conclusão no Curso de Formação de Brigada para a Prevenção e Combate a Incêndios Florestais emitido pelo IBAMA, o ICMBio, Corpo de Bombeiros Militar ou órgãos ambientais estaduais.

4.3.13. Certificado de conclusão de ensino Médio ou do antigo 2º Grau emitido por instituição credenciada junto ao MEC, apenas para os candidatos a Chefe de Brigada.

4.3.14. Currículo devidamente preenchido nos termos do subitem 5.1.2.

4.4. O interessado deverá comparecer ao local na data e horário definidos para a entrega dos documentos, conforme subitem 4.2, sendo a inscrição pessoal e intransferível.

4.5. Somente será aceita a inscrição do candidato que atender a todos os requisitos e apresentar, no ato da inscrição, toda a documentação relacionada no subitem 4.3 regularizada e no prazo de validade.

4.6. Cada candidato só poderá se inscrever para participar do processo de seleção em até duas vagas disponíveis e indicando a vaga que será a 1ª opção e a 2ª opção entre os três cargos disponíveis nesta seleção pública.

5. PROCESSO DE SELEÇÃO.

5.1. 1ª Etapa: Análise de currículos

5.1.1. Somente serão analisados os currículos cuja documentação apresentada no momento da inscrição esteja correta e válida.

5.1.2. O currículo entregue deverá conter:

5.1.2.1. Nome completo do candidato;

5.1.2.2. Telefone de contato;

5.1.2.3. Formação escolar;

5.1.2.4. As ocupações profissionais, incluindo o tempo de trabalho nas Brigadas contratadas do Prevfogo/IBAMA, ICMBio, do Corpo de Bombeiros Militar ou de órgãos ambientais estaduais, discriminando o cargo(s) exercido(s), se houver, apresentando comprovante de trabalho, como cópia do contrato ou atestado emitido pelo órgão contratante;

5.1.2.5. Ações desenvolvidas em combates a incêndios florestais, discriminando os locais onde atuou e os períodos correspondentes, com documentação da Instituição solicitante comprovando a participação;

5.1.2.6. Habilidades que possui no uso de equipamentos agrícolas motorizados e demais habilidades e conhecimentos que o candidato julgar importante e devidamente comprovadas com certificados de cursos realizados.

5.2. Todas as informações apresentadas no currículo devem ser comprovadas.

5.3. O resultado preliminar da primeira etapa de seleção será divulgado na data provável de 05 de julho de 2013 no Diário Oficial do Distrito Federal e na página do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, no endereço www.ibram.df.gov.br.

5.3.1. O prazo para recorrer será de cinco dias úteis após a publicação do resultado preliminar da primeira etapa.

5.4. Os candidatos classificados na 1ª etapa deverão comparecer na data provável de 15 de julho de 2013, em horário e local a serem estabelecidos no edital do resultado final da 1ª etapa, portando carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação originais e trajando calça comprida, blusa de manga comprida e calçado fechado, preferencialmente, botinas, para participação na 2ª Etapa do Processo (TAF e THUFA).

TABELA I

Critérios de Avaliação

1. Curso de formação de brigadas para Prevenção e Combate a INCÊNDIOS FLORESTAIS (mínimo de 40 horas-aula)

05 (cinco) pontos para o primeiro curso, mais 2 (dois) pontos por curso adicional, até o limite de 4 cursos.

2. Cursos e participações em eventos na Área Ambiental, Prevenção e Combate a Incêndios e Primeiros Socorros, Segurança do Trabalho

Pontuação por curso ou evento (mínimo de 16 horas-aula), no máximo de 4 cursos

a) Promovidos por Órgãos Públicos da área ambiental

1 ponto

b) Promovidos por outras Instituições

0,5 ponto

3. Experiência profissional em atividades de INCÊNDIOS FLORESTAIS

Pontuação

Tempo de Contrato

Pontuação por ano

a) Até 6 meses

2 pontos

b) De 6 meses a 1 ano

5 pontos

c) De 1 ano a 1 ano e 6 meses

8 pontos

d) De 1 ano e 6 meses a 2 anos

11

e) Mais de dois anos

15

5.5. Os candidatos serão aprovados na análise de currículos e classificados:

5.5.1. Até a 60ª posição para as vagas de Brigadista para Proteção e Prevenção a Incêndios Florestais nos Parques e Unidades de Conservação;

5.5.2. até a 12ª posição para as vagas de Chefe de Esquadrão;

5.5.3. até a 3ª posição para as vagas de Chefe de Brigada.

5.6. Critérios de desempate: Na ocorrência de empate serão usados os seguintes critérios: 1º critério: Candidato com maior nota no item "Experiência profissional em atividades de INCÊNDIOS FLORESTAIS"; 2º critério: Candidato com maior nota no item "Curso de formação de brigadas para Prevenção e Combate aos INCÊNDIOS FLORESTAIS" e 3º critério: Candidato com maior nota no item "Cursos e participações em eventos na Área Ambiental, Prevenção e Combate a Incêndios e Primeiros Socorros, Segurança do Trabalho", persistindo o empate será dada prioridade ao candidato de maior idade.

5.7. 2ª Etapa: Teste de Aptidão Física (TAF) e o Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas (THUFA)

5.7.1. Os candidatos aprovados na primeira etapa do processo deverão comparecer à segunda etapa de seleção, para o Teste de Aptidão Física (TAF) e Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas (THUFA), apresentando a carteira de identidade ou carteira de habilitação nacional.

5.7.2. Teste de Aptidão Física de caráter classificatório- consistirá. na caminhada coma bomba costal em um percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros com o objetivo de avaliar a resistência física dos candidatos. O percurso será realizado com a bomba costal cheia de água, tendo o peso aproximado de 24 (vinte e quatro) quilogramas. O avaliador cronometrará o teste e anotará o tempo de chegada de cada candidato. O prazo máximo será de 30 (trinta) minutos, não sendo permitido correr, apenas caminhar. O candidato que não completar o percurso no tempo máximo permitido estará desclassificado automaticamente. O candidato deverá trajar calça comprida, camisa e calçado fechado.

5.7.2.1. Critérios de Avaliação:

A pontuação variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, conforme o tempo no qual o candidato percorrerá todo o trajeto. A variação da pontuação obedecerá a seguinte estrutura:

Minutos

Pontuação

Até 15 minutos

10 pontos - pontuação máxima

16 minutos

9,5 pontos

17 minutos

09 pontos

18 minutos

8,5 pontos

19 minutos

08 pontos

20 minutos

7,5 pontos

21 minutos

07 pontos

22 minutos

6,5 pontos

23 minutos

06 pontos

24 minutos

5,5 pontos

25 minutos

05 pontos

26 minutos

4,5 pontos

27 minutos

04 pontos

28 minutos

3,5 pontos

29 minutos

03 pontos

30 minutos

02 pontos

31 minutos ou mais

0 ponto

5.7.2.2. Não será considerada a fração de minutos no tempo para o cômputo dos pontos.

5.7.3. O Teste de Habilidade de Uso de Ferramenta Agrícola- de caráter eliminatório e classificatório - consistirá no uso de enxada para capinar e rastelar uma área de 3 (trás) por 5 (cinco) metros com o objetivo de avaliar a resistência muscular e a habilidade no manuseio da ferramenta agrícola. O candidato deverá trajar calça comprida, camisa de manga comprida e botina ou calçado fechado com resistência adequado ao teste.

5.7.3.1. Critérios de avaliação:

a) Qualidade da capina (grau de limpeza da área capinada): de "0" (zero) a "7" (sete) pontos.

A pontuação será dada conforme a quantidade de área limpa que o candidato deixar na parcela após a capina.

Entende-se por área limpa as áreas em que o solo ficar totalmente exposto. A existência de faixa de vegetação contínua de um lado ao outro da área, após o termino da capina, implicará na desclassificação do candidato.

b) Tempo de realização do teste: de 01 (um) a 03 (trás) pontos, conforme a seguinte regra:

até 12 (doze) minutos: 03 pontos
de 12 (doze) a 14 (catorze) minutos: 2,5 pontos
de 14 (catorze) a 16 (dezesseis) minutos: 2 pontos
de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) minutos: 1,5 pontos
de 18 (dezoito) a 20 (vinte) minutos: 1 ponto

5.7. A classificação final se dará conforme o somatório da nota do currículo (peso 1), do TAF (peso 1) e do THUFA (peso 2). A contratação dos brigadistas obedecerá exclusivamente à classificação final, respeitado o número de vagas para cada um dos cargos.

5.7.1. Na ocorrência de empate no resultado final serão usados os seguintes critérios de desempate: 1º Critério: Candidato com maior nota no item "Experiência profissional em atividades de INCÊNDIOS FLORESTAIS"; 2º Critério: candidato com maior nota no TAF e THUFA, e 3º Critério: Candidato com maior nota no item "Curso de formação de brigadas para Prevenção e Combate aos INCÊNDIOS FLORESTAIS", persistindo o empate será dada prioridade ao candidato de maior idade.

5.8. O resultado preliminar será divulgado na data provável de 19 de julho de 2013 no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico do IBRAM: www.ibram.df.gov.br.

5.8.1. Os candidatos terão cinco dias úteis, a partir da data da publicação para recorrer dos resultados.

5.8.2. O resultado final do concurso será divulgado na data provável de 31 de julho de 2013 e com a convocação para assinatura do contrato temporário no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico do IBRAM: www.ibram.df.gov.br

5.9. Os candidatos classificados dentro do número de vagas do cargo pretendido como 1ª opção serão eliminados obrigatoriamente do cargo pretendido como 2ª opção.

5.9.1. Na hipótese do não preenchimento das vagas do cargo indicado como 2ª opção, os candidatos classificados como cadastro reserva na 2ª opção assumirão as vagas existentes e em aberto do cargo da 1ª opção pretendida.

5.9.2. Na hipótese de ausência de candidatos a Chefe de Brigada, o candidato melhor classificado do cargo de Chefe de Esquadrão assumirá esta vaga, desde que esteja de acordo e cumpra as exigências do cargo.

5.9.3. Na hipótese de falta de candidatos a Chefes de Esquadrão, os candidatos melhores classificados como Brigadista assumirão estas vagas, desde que estejam de acordo e cumpram as exigências do cargo.

6. DA ELIMINAÇÃO

6.1. O candidato será eliminado do processo de seleção quando:

6.1.2. Deixar de apresentar a documentação solicitada no subitem 4.3;

6.13. Faltara qualquer das atividades constantes do processo seletivo simplificado, por quaisquer motivos;

6.1.4. Apresentar-se com sinais de embriaguez e/ou alterações visíveis de comportamento;

6.1.5. Não alcançar os resultados mínimos em qualquer fase do processo de seleção;

6.1.6. Não atender à convocação para preencher a vaga no prazo estabelecido pelo IBRAM, caracterizando desistência por parte do candidato e eliminação sumária do processo seletivo simplificado.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação dos candidatos ficará condicionada à aprovação no Processo Seletivo Simplificado, conforme item 5 deste edital, ao atendimento dos requisitos e condições descritas no item 3 e a apresentação dos documentos exigidos no momento da inscrição, item 4.

7.2. Apresentar documentação que comprove os dados bancários de "Conta-Salário" atualizados no Banco Regional de Brasília - BRB (extrato, saldo ou comprovante de atualização de conta emitido pela agencia bancária) no momento da contratação.

7.3. Apresentar Certidão de Nascimento dos filhos menores (de 0 a 06 anos), para o pagamento de auxilio pré-escolar e declaração do cônjuge que não recebe este tipo de beneficio.

7.4. Observada a necessidade de provimento, o IBRAM procederá, dentro do prazo de validade do processo seletivo simplificado, à contratação mediante assinatura de Contrato Individual de Prestação de Serviços por Prazo Determinado, que será regido pelos preceitos da Lei n.º 4.266, de 11 de dezembro de 2008, pelos Decretos n.º 33.234, de 29 de setembro de 2011 e 33.739, de 28 de junho de 2012. O período de experiência é de 30 (trinta) dias.

7.5. A recusa do candidato em ser lotado nos locais definidos pelo IBRAM caracterizará desistência da contratação. Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de domicilio, todas as despesas ocorrerão às suas expensas, sem nenhum ônus para o IBRAM.

7.6. O não-atendimento à convocação para a contratação no cargo objeto do processo seletivo simplificado, no prazo estabelecido pelo IBRAM, caracterizará desistência por parte do candidato e eliminação sumária do processo seletivo simplificado.

7.7. Durante a vigência do contrato, o candidato que não atender às expectativas do IBRAM, terá rescindido o seu contrato e pagas tão somente as verbas remuneratórias devidas na forma da lei.

7.8. Durante o período de vigência do contrato de trabalho, as atividades do cargo poderão ser desenvolvidas pelo brigadista em localidades diversas de sua lotação.

7.9. Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão da fase de seleção, que se referirem aos procedimentos pré-admissionais, serão afixados no quadro de avisos na Sede do IBRAM.

7.10. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários. O IBRAM não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado ou de difícil acesso, correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razoes diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato e correspondência recebida por terceiros.

7.11. O acompanhamento por parte do candidato, das convocações para admissão, poderá ser feito por meio da publicação no DODF e na página do IBRAM.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O não-atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância de quaisquer normas e determinações referentes ao processo seletivo simplificado implicará na eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas etapas do processo seletivo simplificado.

8.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Distrito Federal.

8.3. O processo seletivo simplificado terá validade de até 06 (seis) meses.

8.4. As despesas decorrentes da participação no processo seletivo simplificado público correm por conta dos candidatos.

WILMAR LACERDA