Prefeitura e Câmara de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT

Notícia:   Prefeitura e Câmara de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT reabrem concurso e processo seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL NORMATIVO - CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado do Mato Grosso, por seu Prefeito Municipal, senhor Anderson Glaucio Andrade, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao que determina o Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal do Brasil, Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais vigentes, torna público que realizará Concurso Público para o preenchimento de vagas de provimento efetivo dos quadros de pessoal da Prefeitura e da Câmara Municipal, regendo-se pelas normas contidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A organização e realização do concurso estão sob a responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto - Faperp.

1.2. A supervisão, acompanhamento e fiscalização do concurso público estão sob responsabilidade da Comissão Organizadora, designada através da Portaria nº. 293/2013, de 01 de outubro de 2013.

1.3. O concurso será realizado no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, exceto no caso de ausência de locais suficientes e/ou adequados para a prestação de provas, situação que ocasionará a realização em outras localidades.

1.4. A Prefeitura e a Faperp não se responsabilizam por despesas de deslocamento, estadia e alimentação para a prestação das provas.

1.5. Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital, serão investidos sob o regime jurídico da Lei Complementar n.º 424/92(Estatuto do Servidor Público Municipal)e alterações, e submetidos ao regime próprio de Previdência Social do Município.

1.6. O concurso terá prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração Municipal, a contar da data de publicação de sua homologação.

1.7. O presente concurso tem a finalidade de prover cargos vagos e os que vagarem ou forem criados no período de validade do concurso e eventual prorrogação.

1.8. A jornada semanal de trabalho para cada cargo é a prevista no quadro do subitem 2.1. e os horários de trabalho serão definidos a critério da Prefeitura Municipal, em função da natureza do cargo, atividades, plantões,escalas,atendendo as necessidades da Administração e o interesse público.

1.9. Os candidatos aprovados e nomeadospara os cargos oferecidos pela Prefeitura Municipal, poderão ser lotados em qualquer das unidades da Prefeitura,em todo o território do município, nas áreas urbanas ou rurais, segundo as necessidades da Administração, respeitado o princípio proibitivo da quebra da ordem de classificação.

2. DOS CARGOS

2.1. Seguem no quadro abaixo informações sobre os cargos, códigos dos cargos, número de vagas, vagas reservadas para pessoascom deficiência, vencimentos, jornada semanal de trabalho e requisitos para ingresso.

QUADRO I- PREFEITURA MUNICIPAL

CÓD.

CARGO

TOTAL DE VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

VENCIMENTOS

JORNADA SEMANAL

REQUISITOS

100

Gari

05

04

01

R$ 711,47

40h

Alfabetizado

101

Lavador de Veículos e Máquinas

01

01

-

102

Serviços Gerais

05

04

01

103

Vigia

05

04

01

104

Merendeira

03

02

01

R$ 711,47

40h

Ensino Fundamental Incompleto

105

Zelador

08

06

02

106

Almoxarife

02

01

01

R$ 813,34

40h

Ensino Fundamental Completo

107

Encanador

02

01

01

R$ 711,47

108

Operador de Roçadeira

02

01

01

R$ 711,47

109

Eletricista Predial

01

01

-

R$ 959,67

40h

110

Motorista de Veículo Pesado

05

04

01

R$ 959,67

40h

Ensino Fundamental Completo e CNH categoria "D"ou superior.

111

Operador de Máquina Tipo Patrol

01

01

-

R$ 1.247,57

40h

Ensino Fundamental Completo, CNH categoria "C"ou superior.

112

Operador de Pá Carregadeira

01

01

-

R$ 959,57

113

Operador de Retro Escavadeira

02

01

01

R$ 959,67

301

Tratorista

03

02

01

R$ 959,67

40h

302

Pedreiro

01

01

-

R$ 959,67

40h

Ensino Fundamental Completo

303

Office Boy

01

01

-

R$ 949,11

40h

Ensino Médio Completo e CNH categoria "A".

114

Arquivista

01

01

-

R$ 949,11

40h

Ensino Médio Completo

115

Técnico em Laboratório

01

01

-

R$ 949,11

40h

Ensino Técnico de Nível Médio Completo e Registro no Órgão de Classe

116

Técnico em Enfermagem (Zona Rural)

08

06

02

R$ 949,11

40h

Ensino Técnico de Nível Médio Completo e Registro no Órgão de Classe

117

Engenheiro Sanitarista

01

01

-

R$ 3.756,25

40h

Graduação Completa na área específica do cargo e Registro da Classe (quando existente).

118

Nutricionista

01

01

-

R$ 3.756,25

40h

119

Fonoaudiólogo

01

01

-

R$ 1.878,12

20h

120

Médico Clínico Geral

02

01

01

R$ 10.046,73

40h

121

Professor de Ciências

01

01

-

R$ 1.175,25

20h

122

Professor de Educação Física

02

01

01

R$ 1.175,25

20h

123

Professor de História

01

01

-

R$ 1.175,25

20h

124

Professor de Matemática

01

01

-

R$ 1.175,25

20h

125

Professor de Pedagogia

01

01

-

R$ 1.175,25

20h

QUADRO II - CÂMARA MUNICIPAL

CÓD.

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

VENCIMENTOS

JORNADA SEMANAL

REQUISITOS

201

Contador

01

01

-

R$ 2.571,84

40h

Diploma de bacharelado em Ciências Contábeis, devidamente registrado e registro no CRC.

202

Motorista de Veículo Leve

01

01

-

R$ 907,08

40h

Ensino Fundamental Completo e CNH categoria "B"ou superior.

203

Operador de Some Audiovisual

01

01

-

R$ 1.109,41

40h

Ensino Médio Completo

2.2. Os vencimentos iniciais constantes do quadro são referentes à data de publicação deste edital.

2.3. As atribuições dos cargos estão relacionadas no Anexo I.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. São requisitos para a investidura no cargo, os quais serão averiguados para a posse:

3.1.1. ser aprovado neste concurso público;

3.1.2. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais;

3.1.3. estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

3.1.5. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.1.6. ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo;

3.1.7. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.8. possuir os pré-requisitos para o exercício do cargo elencados no quadro do Capítulo 2, do presente edital;

3.1.9. Ter idade inferior a 70 anos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação de todas as regras e condições estabelecidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá, em função dos pré-requisitos exigidos no capítulo 2 deste edital - DOS CARGOS, indicar na Ficha de Inscrição o cargo para o qual deseja concorrer.

4.3. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.

4.4. Efetivada a inscrição, não será aceito nenhum tipo de alteração referente ao cargo para o qual o candidato se inscreveu.

4.5. O candidato poderá participar do concurso sob uma única inscrição.

4.6. Eventuais erros de digitação de dados cadastrais, exceto número do CPF, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, recorrendo-se ao fiscal de sala.

4.6.1. Cabe exclusivamente ao candidato as consequências de sua omissão em solicitar correções de seus dados cadastrais.

4.7. Para se inscrever no concurso público, durante o período de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.bre, por meio dos links referentes ao certame, preencher a ficha de inscrição, transmitir os dados pela internet, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento.

4.7.1. As inscrições serão recebidas na internet no período das 08 horas do dia 06/12/2013 até às 22 horas e 59 minutos do dia 02/01/2014 (horário local).

4.7.2. Os candidatos deverão efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição nos valores de R$ 30,00 (trinta reais) para cargos de nível fundamental, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para cargos de nível médio e 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível superior.

4.7.3. Os boletos poderão ser pagos em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas até o dia 03/01/2014. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após essa data, serão indeferidas.

4.7.4. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do boleto bancário.

4.8. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade onde o candidato se encontre, o pagamento deverá ser efetuado antecipadamente.

4.8.1. A Faperp e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.8.2. Para candidatos sem acesso à internet, a Prefeitura disponibilizará, gratuitamente, durante o período de inscrições, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, acesso à internetno Paço Municipal.

4.9. A partir do dia 07/01/2014, o candidato poderá conferir, no sítio da Faperp, a homologação de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada, o candidato deverá entrar em contato com a Faperp para obter esclarecimentos.

4.10. A Faperp disponibilizará plantão de atendimento para esclarecimentos de dúvidas por meio do telefone (17) 3211-1080 ou do endereço eletrônico www.faperp.org.br/chat, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 18 horas (horário de Brasília).

4.11. Não haverá devolução da importância paga, referente a inscrição, salvo na hipótese de anulação do certame. No caso acima referido a devolução será efetuada em até 30 (trinta) dias após a comprovação do fato.

4.12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos citados como seguem:

4.12.1. Doadores regulares de sangue a Banco de Sangue público ou privado, desde que comprovadas por meio de entrega/envio de cópia de documento expedido pela instituição onde realizou a doação, o mínimo de 3 (três) doações antes do lançamento do edital.

4.12.2. Candidatos economicamente hipossuficientes, assim considerados os candidatos comprovadamente desempregados ou impossibilitados de arcar com as despesas da inscrição sem o comprometimento do sustento próprio ou de sua família.

4.12.2.1. Para a comprovação da situação referida no item 4.12.2. é necessário a entrega/envio de cópia reprográfica simples da páginas da foto, qualificação civil e ultimo contrato de trabalho constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar e declaração de próprio punho, sob penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição.

4.13. Os pedidos de isenção, deverão conter formulário de solicitação, dísponivel no endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br, cópia dos documentos de identidade (RG) e CPF e os demais documentos comprobatórios referidos nos itens 4.12.2.1, deverão ser encaminhados via carta registrada com AR (aviso de recebimento) à Faperp situada na Rua Siqueira Campos, n . 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP: 15.014-030, com data de postagem limite até o dia 20/12/2013.

4.14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, caso haja falsidade de documentos e/ou declaração apresentados para obtenção de isenção de pagamento, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4.15. As solicitações serão analisadas e os deferimentos serão divulgados no sítio da Faperp até o dia 02/01/2014.

4.16. Os candidatos que obtiverem o deferimento de sua solicitação estarão efetivamente inscritos no concurso público.

4.17. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção indeferida, caso queiram participar do certame, efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia 03/01/2014.

4.18. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

4.19. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, as substituição ou complementação da documentação.

4.20. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição vai fax ouvia correio eletrônico.

5. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas às pessoas com deficiência, as quais estão inseridas no quadro do subitem 2.1., de acordo com o previsto no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, no Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e demais legislações pertinentes.

5.2. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de vaga cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

5.3. O candidato com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições, com os demais candidatos, inclusive no que se refere a conteúdo das provas, critérios de avaliação, horário e local de aplicação das provas e pontuação mínima exigida para a aprovação.

5.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição e:

5.4.1. Encaminhar, via Sedex com aviso de recebimento (AR) à Faperp situada na Rua Siqueira Campos, n 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP 15014-030, até o dia 02/01/2014, Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, nome do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

5.4.2. O laudo médico apresentado será analisado e os deferimentos e indeferimentos serão divulgados oportunamente.

5.5. Após análise do laudo médico enviado, caso não seja qualificado como portador de deficiência, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer com candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

5.6. Não havendo candidatos com deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas retornarão ao contingente global.

5.7. O laudo médico apresentado terá validade somente para o presente certame e não será devolvido.

5.8. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem ser portadores de deficiências compatíveis com as atribuições do cargo (Anexo I) e obtiverem deferimento de sua inscrição para as vagas reservadas após a análise de Laudo Médico, caso aprovados no certame, serão convocados para perícia médica realizada sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, visando à verificação da qualificação como portador de deficiência e capacidade para o exercício da função.

5.9. O não comparecimento, a não comprovação da deficiência alegada em laudo anteriormente apresentado ou a verificação de incompatibilidade da deficência de que o candidato é portador com as atribuições do cargo objeto de sua inscrição eliminam o candidato do certame.

5.10. Após sua contratação, o candidato não poderá invocar como condição a deficiência comprovada para efeito desta seleção para requerer readaptação de função ou quaisquer outras alterações relativas ao desempenho pleno de suas atribuições.

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

6.1. Candidatos, com deficiência ou não, que necessitem de condições especiais para a realização das provas objetivas, encaminhar, via Sedex com aviso de recebimento (AR) à Faperp situada na Rua Siqueira Campos, n 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto SP, CEP 15014-030, entre os dias 06/12/2013 e 02/01/2014, declarando o tipo de condição especial necessária acompanhado de laudo médico.

6.1.1. Candidatos inscritos à vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão utilizar um único laudo para comprovação de deficiência e solicitação de condição especial para a prestação da prova.

6.1.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.1. do presente edital.

6.2. No caso de lactante não será necessário envio de laudo médico. O tempo utilizado para a amamentação não será compensado no tempo para a realização da prova. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa no local de realização da prova.

6.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.4. Os candidatos que tiverem deferida a solicitação de condições especiais para realização da prova, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação.

6.5. O deferimento das solicitações de condições especiais para realização das provas será divulgado no sítio da Faperp.

7. DAS FASES DE AVALIAÇÃO

7.1. O concurso público será composto das fases que seguem informadas nos quadros abaixo. QUADRO I - PREFEITURA

Cód.

Cargos

Fases

Provas

Conteúdo

Nº. de Questões

Peso

100

Gari

Fase Única: prova objetiva (classificatória e eliminatória)

- Conhecimentos Gerais/ Atualidades
- Português
- Raciocínio Lógico/ Matemática

10
10
10

3,0
4,0
3,0

101

Lavador de Veículos e Máquinas

102

Serviços Gerais

103

Vigia

104

Merendeira

105

Zelador

106

Almoxarife

107

Encanador

1ª Fase: prova objetiva (classificatória e eliminatória)
2ª Fase: prova prática (classificatória e eliminatória)

- Conhecimentos Gerais/ Atualidades
- Português
- Raciocínio Lógico/ Matemática

10
10
10

3,0
4,0
3,0

108

Operador de Roçadeira

109

Eletricista Predial

110

Motorista de Veículo Pesado

111

Operador de Máquina Tipo Patrol

112

Operador de Pá Carregadeira

113

Operador de Retro Escavadeira

301

Tratorista

302

Pedreiro

303

Office Boy

Fase Única: prova objetiva (classificatória e eliminatória)

- Conhecimentos Gerais/ Atualidades

10

2,0

114

Arquivista

- Português

10

2,5

115

Técnico em Laboratório

- Raciocínio Lógico/ Matemática

10

2,5

- Conhecimentos Específicos

10

3,0

116

Técnico em Enfermagem (Zona Rural)

117

Engenheiro Sanitarista

1ª Fase: prova objetiva (classificatória e eliminatória)
2ª Fase: prova de títulos (classificatória)

- Conhecimentos Gerais/ Atualidades

10

2,0

118

Nutricionista

- Português

10

2,0

119

Fonoaudiólogo

- Raciocínio Lógico/ Matemática

10

2,0

- Conhecimentos Específicos

20

2,0

120

Médico Clínico Geral

121

Professor de Ciências

- Apresentação

 

 

122

Professor de Educação Física

123

Professor de História

124

Professor de Matemática

125

Professor de Pedagogia

QUADRO II - CÂMARA

Cód.

Cargos

Fases

Provas

Conteúdo

Nº. de Questões

Peso

201

Contador

1ª Fase: prova objetiva (classificatória e eliminatória)
2ª Fase: prova de títulos (classificatória)

- Conhecimentos Gerais/ Atualidades

10

2,0

- Português

10

2,0

- Raciocínio Lógico/ Matemática

10

2,0

- Conhecimentos Específicos

20

2,0

- Apresentação

 

 

202

Motorista de Veículo Leve

1ª Fase: prova objetiva (classificatória e eliminatória)
2ª Fase: prova prática (classificatória e eliminatória)

- Conhecimentos Gerais/ Atualidades

10

3,0

- Português

10

4,0

- Raciocínio Lógico/ Matemática

10

3,0

203

Operador de Som e Audiovisual

Fase Única: prova objetiva (classificatória e eliminatória)

- Conhecimentos Gerais/ Atualidades

10

2,0

- Português

10

2,5

- Raciocínio Lógico/ Matemática

10

2,5

- Conhecimentos Específicos

10

3,0

7.2. O detalhamento de cada fase, o número de convocados e demais informações seguem nos itens específicos.

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. A prova objetiva visa avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho pleno das atribuições do cargo (Anexo I), tem caráter classificatório e eliminatório e será composta de questões múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada.

8.2. Para os cargos de nível fundamental a prova será composta de 30 (trinta) questões, para os cargos de nível médio ou médio técnico a prova será composta de 40 (quarenta) questões e para os cargos de nível superior a prova será composta de 50 (cinquenta) questões, conforme descrito no quadro do subitem 7.1.

8.3. A prova versará sobre o conteúdo programático que é parte integrante deste Edital (Anexo II) e terá duração de 3h (três horas).

8.4. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.4.1. O total de pontos obtidos na prova objetiva será igual ao resultado da soma do número de acertos em cada um dos conteúdos, multiplicado pelo peso referente a cada conteúdo, conforme informações constantes no quadro do subitem 7.1.

8.5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) em virtude de recurso será(ão) atribuído(s) a todos candidatos presentes à prova, desde que não tenham sido atribuídos anteriormente.

8.6. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9. DAS PROVAS PRÁTICAS

9.1. As provas práticas visam avaliar a capacidade do candidato em desenvolver as atribuições relativas ao cargo pretendido.

9.2. As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e tem caráter classificatório e eliminatório.

9.3. Será considerado habilitado nas provas práticas o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

9.4. Serão convocados para participação nesta fase os candidatos habilitados nas provas objetivas do concurso público, na forma do subitem 8.6 do presente Edital, melhores classificados, conforme orientações que seguem.

CÓD.

CARGO

QUANTIDADE DE CONVOCADOS

107

Encanador

até a 10ª (décima) posição

108

Operador de Roçadeira

até a 10ª (décima) posição

109

Eletricista Predial

até a 5ª (quinta) posição

110

Motorista de Veículo Pesado

até a 25ª (vigésima quinta) posição

111

Operador de Máquina Tipo Patrol

até a 10ª (décima) posição

112

Operador de Pá Carregadeira

até a 10ª (décima) posição

113

Operador de Retro Escavadeira

até a 10ª (décima) posição

301

Tratorista

até a 15ª (décima) posição

302

Pedreiro

até a 5ª (quinta) posição

202Motorista de Veículo Leve (Câmara) até a 5ª (quinta) posição

 9.5. As datas, horários e locais de prestação das provas práticas serão oportunamente divulgados por meio de Edital de Convocação.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. A Prova de títulos tem caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do concurso público os candidatos que não apresentarem títulos.

10.2. Os candidatos aos cargos de nível superior, habilitados na prova objetiva, na forma do subitem 8.6, poderão apresentar títulos.

10.3. A data, horário e local de entrega de títulos serão oportunamente divulgados por meio de Edital de Convocação.

10.4. A entrega dos títulos é de responsabilidade do candidato.

10.5. Será permitida a entrega de títulos por procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação do respectivo mandato, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do procurador.

10.6. No ato da entrega dos títulos, o candidato ou seu procurador, preencherá formulário próprio fornecido pela Faperp, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados.

10.6.1. O formulário será assinado pelo candidato ou seu procurador e pelo responsável pela recepção dos títulos.

10.6.2. As cópias dos títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em cartório ou cópias reprográficas simples acompanhadas dos originais.

10.6.3. Após a entrega dos títulos, não será permitida substituição ou complementação, em qualquer tempo.

10.7. Os títulos não serão recebidos fora da data, horário e locais estabelecidos em Edital de Convocação.

10.8. O recebimento e a avaliação dos títulos são de responsabilidade da Faperp.

10.9. Serão considerados os títulos constantes no quadro a seguir.

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANT. MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Doutor na área do cargo pretendido, obtido até a data de apresentação do título.

Diploma devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente, de curso de pós-graduação sMcb,sersv, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável e data do documento.

5,0

1

5,0

Mestre na área do cargo pretendido, obtido até a data de apresentação do título.

Diploma devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente, de curso de pós-graduação sMcb,sersv, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável e data do documento.

3,0

1

3,0

Curso de Pós-Graduação - Especialização na área do cargo pretendido, com no mínimo 360 horas, concluído até a data de apresentação do título.

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato,sensv, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

1,5

1

1,5

10.10. Os Diplomas e/ou Cerificados obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

10.11. Não serão avaliados títulos não especificados no quadro do item 10.9.

10.12. Os pontos atribuídos aos títulos não são cumulativos, portanto o candidato que possuir mais de um dos títulos considerados deverá apresentar apenas o título que lhe conferir maior pontuação conforme especificado na tabela do item 10.9.

10.13. A pontuação máxima que pode ser obtida na prova de títulos é igual a 5,0 (cinco) pontos.

10.14. Os pontos obtidos na prova de títulos, para efeito de classificação final, serão somados ao total dos pontos obtidos nas provas objetivas.

10.15. Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do concurso público, se verificada falsidade de declaração ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados.

11. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

11.1. O Edital de convocação para as provas objetivas contendo os locais e horários de prestação das provas será publicado, na data provável de 07/01/2014, no Diário Oficial do Município, no mural do Paço Municipal e no sítio da Faperp, www.concursosfaperp.com.br.

11.2. As provas objetivas estão previstas para o dia 12/01/2014.

11.3. As provas práticas e títulos, para os candidatos sujeitos a esta fases, serão objeto de Edital de Convocação Específico a ser oportunamente divulgado.

11.4. Havendo alteração de data, esta será informada na imprensa escrita de Vila Belae no sítio da Faperp, www.concursosfaperp.com.br, constando local, data e horário das provas.

11.5. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, local e horário constantes no Edital de Convocação.

11.5.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade.

11.5.2. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (emitida após a Lei 9.503/97, carteira nova com foto).

11.5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada sem valor de identidade, Certidões de Casamento (mesmo com foto);

11.5.4. Na impossibilidade de apresentação de um dos documentos de identidade elencados no subitem 11.5.2., por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim de ocorrência registrado em órgão policial, com data de expedição de, no máximo, 30 (trinta) dias.

11.5.5. O candidato que se enquadrar na condição estabelecida no item 11.5.4., ou ainda aquele cuja identificação por meio de documento apresente dúvidas, será submetido à identificação digital, coleta de dados e assinaturas em formulário específico, para posterior verificação.

11.5.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

11.5.7. Não será admitido nos locais de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado no Edital de Convocação para a realização das provas.

11.5.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

11.5.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.6. No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos aos candidatos o caderno de questões e a folha definitiva de respostas;

11.6.1. O candidato deverá se acomodar na carteira identificada com seu nome.

11.6.2. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando nenhum dos materiais fornecidos para a realização das provas.

11.6.3. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na folha definitiva de respostas.

11.6.4. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora, agendas eletrônicas, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico.

11.6.5. Depois de preenchida, a folha definitiva de respostas deverá ser entregue ao fiscal da sala;

11.6.6. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), questões emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob o risco de prejuízo ao desempenho do candidato;

11.6.7. O caderno de questões da prova objetiva, por razões de segurança, não poderá ser levado pelo candidato, o mesmo será disponibilizado no endereço www.concursosfaperp.com.br, no primeiro dia útil subsequente a aplicação da prova e ficará à disposição dos candidatos durante o período de recurso contra o gabarito preliminar.

11.7. Será excluído do concurso público o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

11.7.1. se apresentar após o horário estabelecido para a realização das provas;

11.7.2. não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

11.7.3. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

11.7.4. se ausentar da sala e/ou local de prova sem autorização;

11.7.5. se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1h (uma hora);

11.7.6. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

11.7.7. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

11.7.8. lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

11.7.9. não devolver integralmente o material solicitado;

11.7.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Para efeito de classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

12.1.1. tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;

12.1.2. obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

12.1.3. obtiver maior pontuação na prova de Português;

12.1.4. obtiver maior pontuação na prova de Raciocínio Lógico / Matemática;

12.1.5. obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais / Atualidades;

12.1.6. tiver maior idade.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1. A nota final dos candidatos aprovados será a pontuação final obtida nas provas objetivas acrescida dos pontos obtidos nas provas práticas e de títulos,para os cargos sujeitos a estas fases de avaliação.

13.2. Os candidatos habilitados serão classificados, para cada cargo, em ordem decrescente da nota final, em 2 (duas) listas de classificação, sendo uma geral e outra contendo os candidatos inscritos para as vagas reservadas para portadores de deficiências.

13.3. Para os cargos em que não há vagas reservadas para pessoas com deficiência ou na hipótese de ausência de inscrições, haverá lista única para todos os candidatos habilitados.

14. DOS RECURSOS

14.1. Será admitido recurso quanto ao indeferimento de inscrição. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à data de divulgação da listagem contendo as inscrições deferidas e indeferidas.

14.2. Será admitido recurso quanto à formulação das questões e à opção considerada como certa nas provas objetivas. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente à data de divulgação do gabarito preliminar das provas.

14.3. Será admitido recurso quanto ao resultado das provas objetivas, práticas e de títulos. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente às publicações oficiais dos resultados preliminares.

14.4. Será admitido recurso quanto à classificação preliminar. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente às publicações oficiais das classificações.

14.5. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.

14.6. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

14.7. Os recursos apresentados serão julgados em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo de recebimento.

14.8. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br, acessar a "área do candidato", e seguir as instruções ali contidas no link "Recursos".

14.8.1. Os candidatos deverão enviar os recursos mencionados neste Capítulo, com argumentação lógica e consistente, de acordo com as especificações do formulário próprio, disponível no sítio www.concursosfaperp.com.br.

14.8.2. O correto preenchimento do formulário é de total responsabilidade do candidato.

14.8.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

14.8.4. O provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação;

14.8.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos.

15. DA NOMEAÇÃO E POSSE

15.1. Serão nomeados os candidatos aprovados no concurso público, de acordo com a classificação final, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital.

15.1.1. A investidura do candidato aprovado, ocupante de cargos, funções, ou mesmo aposentados no âmbito do serviço público federal, estadual e municipal, fica condicionada ao cumprimento da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, que altera o parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal.

15.1.2. Para a posse, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional que verifique a sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

15.1.3. O candidato aprovado deverá, apresentar comprovantes dos requisitos para a investidura no cargo, elencados no item 3, do presente edital, mediante apresentação de documentos.

15.1.4. Para a posse deverão ser apresentados comprovantes dos pré-requisitos exigidos devidamente reconhecidos pelos órgãos competentes, além de outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários.

15.1.5. As convocações para provimento das vagas serão feitas por publicação no Jornal Oficial do Município,sendo de inteira responsabilidade do candidato interessado o acompanhamento.

15.1.6. O candidato nomeado que deixar de tomar posse ou deixar de entrar em exercício perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nos demais a serem publicados.

16.2. A falsidade de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

16.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação das provas.

16.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim, o resultado final homologado publicado no Jornal Oficial do Município.

16.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado.

16.6. A aprovação do candidato neste concurso público não implicará na obrigatoriedade de sua nomeação, cabendo à Administração Municipal o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital, de acordo com as necessidades, interesse público, disponibilidade financeira e obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal.

16.7. No período entre a prestação das provas objetivas e a homologação do resultado final, o candidato obriga-se a manter atualizados seus dados junto a Faperp. Após a homologação do resultado o candidato aprovado obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais, junto à Prefeitura Municipal, enquanto perdurar a validade do concurso público, sendo que, a não atualização isenta a Administração Municipal de qualquer responsabilidade pela não nomeação devido à impossibilidade de encontrá-lo.

16.8. O resultado final do concurso será homologado pela Administração Municipal e publicado no Jornal Oficial do Município.

16.9. Todos os demais avisos e resultados do concurso público serão divulgados nos murais da Prefeitura e no sítio da Faperp www.concursosfaperp.com.br.

16.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora juntamente com a Faperp.

Vila Bela da SS. Trindade, 28 de novembrode 2013.

ANDERSON GLAUCIO ANDRADE
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS - PREFEITURA

CÓD.

CARGO

ATRIBUIÇÕES

100

Gari

a) Descrição Sintética:Exercer serviços de limpeza publica.
b)Descrição Analítica:Realizar trabalhos de natureza auxiliar nas áreas de limpeza publica, sob supervisão de profissional da respectiva área;Transportar carregar, descarregar, materiais servindo-se das próprias mãos ou utilizando de carrinhos de mãos veículos ou similares;Executar tarefas de capinagem e outras correlatas;

101

Lavador de Veículos e Máquinas

a) Descrição Sintética:Executar atividades de lavagem.
b) Descrição Analítica:Execução das atividades de lavagem, conservação de veículos e máquinas, lubrificação de veículos e máquinas;

102

Serviços Gerais

a) Descrição Sintética:Realizar trabalhos braçais que não exijam alguma especialização.
b) Descrição Analítica:Conduzir equipamentos técnicos no local de trabalho:Executar tarefas gerais, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, máquinas a caldeiras, equipamentos em geral;Confecção e conserto de capas e estofamentos, operar máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, máquinas defabricar telas de arame e similares;Acenderforjas;Auxiliar serviços de jardinagem;Cuidar de árvores frutíferas;ümpar estátuas e monumentos;Vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras;Auxiliar na preparação do asfalto;Manejar instrumentos agrícolas;Executar serviços de lavoura (plantio), colheita, preparo do solo, adubações, pulverização, etc.;Zelar pelo funcionamento e limpeza dos equipamentos utilizados ou em uso;Executar trabalhos auxiliares em qualquer Secretaria do Poder Público Municipal;Executar serviços braçais;Protocolo;Portaria;Copa Cozinha;Executar tarefas de limpeza de rua e nos Próprios Públicos Municipais;Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

103

Vigia

a) Descrição Sintética:Exercer vigilância em logradouros e próprios municipais.
b)Descrição Analítica:Exercer vigilância em locais previamente determinados;Realizar ronda inspeção em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc;Controle a entrada e saída de pessoas de veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações de ingresso;Verificar se as portas, janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;Responder às chamadas telefônicas e anotar recados;Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;Acompanhar funcionários, quando necessário no exercício de suas funções;Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

104

Merendeira

a) Descrição Sintética:Executar trabalhos de preparação, distribuições controle de higiene e qualidade de merenda escolar.
b)Descrição Analítica:Executar serviços de preparação das refeições e lanches para merenda escolar;Zelar pela higiene dos alimentos e do local de preparação e distribuição dos mesmos;Organizar o controle e armazenagem dos víveres sob sua responsabilidade, obedecer rigorosamente o cardápio definido pela Unidade responsável da Educação;Prestar atendimento igualitário da merenda escolar e atenção à criança;Zelar pelo controle e higiene dos equipamentos e utensílios utilizados sem serviços;Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

105

Zelador

a) Descrição Sintética:Zelar por unidades de recreação e escolares manter sempre em bom estado de conservações locais e áreas de lazer de uso público.
b)Descrição Analítica:Zelar unidades de recreação onde se praticam jogos recreativos;Guardar materiais destinados a competições esportivas;Conservar canchas, campos de futebol aparelhos e objetos destinados a recreação pública, fornecer, colocar e recolher materiais utilizados nas práticas esportivas manter controle por escrito de todo o material que está sob sua responsabilidade;Zelar por ambientes escolares, plantando e cuidando de flores e outras plantas;Executar pequenos consertos;Realizar a limpeza de ambientes públicos e mantê-los em perfeito estado de uso;Executar outras tarefas correlatas.

106Almoxarifea) Descrição Sintética:Conhecimentos em almoxarifado.
b)Descrição Analítica:Controle e saída de materiais;Solicitação de materiais, ferramentas e equipamentos;Registro de horas de maquinas, quilometragem de veículos, numero de viagens, distancia de aplicação de materiais de empréstimo, jazidas ou bota-fora, classificação quanto ao tipo de carga (ruim, médio ou boa);Registro e controle de combustível e lubrificantes e graxas;Regras de atendimento em portarias;Noções de preenchimentos de notas fiscais;Noções de estoque, e seus procedimentos de controle;Definições de estoque e mercadorias;Funcionamento de protocolos;Noções de funcionamento de compras;Definições de grupos de materiais, permanentes, consumo, gêneros e similares;Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
107Encanadora) Descrição Sintética: Efetuar e reparar instalações de manutenção hidráulica em geral.
b)Descrição Analítica: Efetuar e reparar instalações de manutenção hidráulica em geral, conforme Projeto, proceder a manutenção, reparo e substituição de peças hidráulicas: Torneiras, Válvulas e Registros Hidráulicos, entre outros, efetuar instalações de peças sanitárias, efetuar e ou orientar a manutenção, conservação e limpeza de reservatórios de água e líquidos em geral, e de gases obsernado condições previamente estabelecidas, conforme normas internas ou estabelecidas pelo fornecedor, executar tarefas afins;Substituir peças hidráulicas danificadas, executar os serviços de acordo com o desenhos, esquemas, especificações e outras informações, marcar os pontos de colocação de tubulação, união ou junção, abrir valetas no solo e rasgos em paredes para introdução de tubos ou partes anexas, executar o corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos, testar as canalizações para assegurar-se da vedação de todo o sistema e repará-lo, caso sejam localizados vazamentos, realizar outros trabalhos na sua área de atuação que forem solicitados pela direção.
108Operador de Roçadeiraa) Descrição Sintética: Executar tarefas básicas e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos.
b) Descrição Analítica: Operar roçadeira, Limpar atuar dentro do pólo urbano e urbano, realizar a manutenção.
109Eletricista Prediala) Descrição Sintética:Artífice de Eletricidade e Eletricista
b)Descrição Analítica:Instalação e consertos de circuitos elétricos em prédios; Montagem, reparo e instalação de disjuntores de baixa tensão, chaves magnéticas e automáticas. Instalação e reparo de linhas de alimentação, recostadas, chaves térmicas, magnéticas, automáticas e manuais; Orçamento de serviços elétricos; Uso e cuidados de ferramentas, aparelhos e equipamentos. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
110Motorista de Veículo Pesadoa) Descrição Sintética: Executar tarefas básicas e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos.
b)Descrição Analítica: Legislação de trânsito;Regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitidas; classificação das vias deveres e proibições; infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação, de acordo com o código Brasileiro de Trânsito; infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; principais crimes e contravenções de trânsito; Sinais sonoros e gestos de Agente de Autoridade de Trânsito; tipos de sinalização; placas de regulamentação, advertência e indicação sinais luminosos;Defeitos simples do motor; procedimento correto para economizar combustível; cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; sistemas de freios defeitos simples do sistema elétrico; Documentação de porte obrigatório;Regras de hierarquias no serviço público municipal;Regras de comportamento no ambiente de trabalho;Transporte de móveis, máquinas, utensílios, semoventes;Exercer tarefas afins e de interesse da municipalidade.
111Operador de Máquina Tipo Patrola) Descrição Sintética: Executar tarefas básicas e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos.
b)Descrição Analítica: Legislação de trânsito;Regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitidas; classificação das vias deveres e proibições; infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação, de acordo com o código Brasileiro de Trânsito; infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; principais crimes e contravenções de trânsito; Sinais sonoros e gestos de Agente de Autoridade de Trânsito; tipos de sinalização; placas de regulamentação, advertência e indicação sinais luminosos;Defeitos simples do motor; procedimento correto para economizar combustível; cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; sistemas de freios defeitos simples do sistema elétrico; Documentação de porte obrigatório;Regras de hierarquias no serviço público municipal;Regras de comportamento no ambiente de trabalho;Transporte de móveis, máquinas, utensílios, semoventes;Exercer tarefas afins e de interesse da municipalidade.
112Operador de Pá Carregadeiraa) Descrição Sintética: Executar tarefas básicas e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos.
b)Descrição Analítica: Legislação de trânsito;Regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitidas; classificação das vias deveres e proibições; infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação, de acordo com o código Brasileiro de Trânsito; infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; principais crimes e contravenções de trânsito; Sinais sonoros e gestos de Agente de Autoridade de Trânsito; tipos de sinalização; placas de regulamentação, advertência e indicação sinais luminosos;Defeitos simples do motor; procedimento correto para economizar combustível; cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; sistemas de freios defeitos simples do sistema elétrico; Documentação de porte obrigatório;Regras de hierarquias no serviço público municipal;Regras de comportamento no ambiente de trabalho;Transporte de móveis, máquinas, utensílios, semoventes;Exercer tarefas afins e de interesse da municipalidade.
113Operador de Retro Escavadeiraa) Descrição Sintética: Executar tarefas básicas e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos.
b)Descrição Analítica: Legislação de trânsito;Regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitidas; classificação das vias deveres e proibições; infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação, de acordo com o código Brasileiro de Trânsito; infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; principais crimes e contravenções de trânsito; Sinais sonoros e gestos de Agente de Autoridade de Trânsito; tipos de sinalização; placas de regulamentação, advertência e indicação sinais luminosos;Defeitos simples do motor; procedimento correto para economizar combustível; cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; sistemas de freios defeitos simples do sistema elétrico; Documentação de porte obrigatório;Regras de hierarquias no serviço público municipal;Regras de comportamento no ambiente de trabalho;Transporte de móveis, máquinas, utensílios, semoventes;Exercer tarefas afins e de interesse da municipalidade.
301Tratoristaa) Descrição Sintética: Executar tarefas básicas e cuidadas com ferramentas, máquinas e equipamentos.
b)Descrição Analítica: O Tratorista tem como função de conduzir e operar tratores diversificados da frota da prefeitura, zelando pela sua conservação.Legislação de trânsito; Regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidades permitidas; classificação das vias; deveres e proibições; infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação, de acordo com o código Brasileiro de Trânsito; infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; principais crimes e contravenções de trânsito; Sinais sonoros e gestos de Agente de Autoridade de Trânsito; tipos de sinalização; placas de regulamentação, advertência e indicação; sinais luminosos; Defeitos simples do motor; procedimento correto para economizar combustível; cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; sistemas de freios; defeitos simples do sistema elétrico; Documentação de porte obrigatório; Regras de hierarquias no serviço público municipal; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; Transporte de móveis, máquinas, utensílios, semoventes; Exercer tarefas afins e de interesse da municipalidade.
302Pedreiroa)Descrição Sintética: Executar serviços de alvenaria em geral.
b)Descrição Analítica:Saber usar com cuidado as ferramentas de trabalho; Executar obras de alvenaria; Realizar assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos e cerâmicas; Executar reparos em paredes, tetos, aberturas, telhados e em rebocos; Montar caixilhos de ferro, arame e solda para construir armação; Aplicar concretos; Ter cuidado com a prevenção de acidentes no trabalho; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
303Office BoyAtender as solicitações das diversas áreas da empresa, relacionadas a recolhimentos e/ou entregas de correspondências internas e externas. Executar serviços externos em geral; Executar serviços bancários. Entregar e retirar documentos junto a repartições públicas federais, estaduais e municipais. Providenciar cópias de documentos via computador e/ouatravés de xerox. Operar equipamentos de escritório (fotocopiadora, telefax, etc). Transmite mensagens orais e escritas. Colaborar na manutenção interna da empresa.
114Arquivistaa) Descrição Sintética:Organizar documentação de arquivos institucionais.
b)Descrição Analítica:Organizar documentação de arquivos institucionais, organizar acervos museólogos, dar acesso à informações, conservar acervos, preparar ações educativas e/ou culturais desenvolver atividades correlatas e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
115Técnico em Laboratórioa)Descrição Sintética:Atividades envolvendo serviços laboratoriais, atendimento ao público, executar serviços de maior complexidade e auxiliar bioquímicos e biomédicos em suas atividades específicas.
b)Descrição Analítica: Realizar atividades envolvendo a execução de serviços de técnico em Laboratório Preparar, esterilizar e desinfeccionar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos segundo normas para a realização de exames. Auxiliar técnicas adequadas na coleta, acondicionamento e transporte de material biológico; Atuar no laboratório auxiliando o Biomédico e Bioquímico, a quem de hierarquicamente Orientar a população em assuntos de sua competência; Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos Realizar a coleta de materiais tais como: sangue, urina, vezes e etc, para realização de exames laboratoriais; Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de Laboratório, verificando nível de estoque para quando for o caso, solicitar ressuprimento; Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
116Técnico em Enfermagem (Zona Rural)a)Descrição Sintética:Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.
b)Descrição Analítica: Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;Orientar a população em assuntos de sua competência;Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, separando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;Auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);Participar de campanhas de vacinação;Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
117Engenheiro Sanitaristaa) Descrição Sintética: Executar e acompanhar atividades destinadas ao planejamento operacional e à implementação.
b)Descrição Analítica: Acompanhar à fiscalização e à construção de edifícios, barragens, diques e outros; a instalação, funcionamento e conservação de redes hidráulicas de distribuição de água e coleta de esgotos, bem como executar outras atividades de natureza similar. Acompanhar a operação de Estações de Tratamento de Águas (Eta's) e de Estações de Tratamento de Esgotos(ETE'S) que tratam águas poluídas e contaminadas
118Nutricionistaa)Descrição Sintética: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário participar de programas de educação nutricional
b)Descrição Analítica: Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos. Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos. 3. Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando eanalisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento. Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética. Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta. Atualizar diariamente as dietas de pacientes, mediante prescrição médica. Preparar listas de compras de produtos utilizados baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente; Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função
119Fonoaudiólogoa) Descrição Sintética:Prestar assistência fonoaudiologica.
b)Descrição Analítica:Prestar assistência fonoaudiológica, para restauração de capacidade de comunicação dos pacientes.Execução de trabalhos relacionados com o individuo, visando a assistência fonoaudiologica a crianças e jovens em estabelecimento de ensino, visando a linguagem oral e escrita, voz e audição, bem como, gerenciando projetos fonoaudiológicos na rede base da saúde, atuando como elemento integrador entre as escolas, secretarias de saúde e a administração municipal.
120Médico Clínico Gerala) Descrição Sintética: Atender a população nas diversas especialidades médica.
b)Descrição Analítica:Efetuar tratamento clínico e cirúrgico, desenvolver e executar ações de Saúde.Examinar pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, diagnosticando registrando e mantendo os prontuários e laudos em dia, orientando e acompanhando a evolução do tratamento e referenciando, quando necessário, a atendimentos mais especializados a nível ambulatorial e/ou hospitalar.Coordenador, supervisionar e orientar as atividades médicas desenvolvidas no seu campo de atuação.Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica.Orientar usuários quanto a medidas preventivas de algumas patologias;Participar de junta médica;Avaliar e homologar licença para tratamento de saúde, licença para acompanhar familiar doente, e readaptação;Homologar atestados;Avaliar casos para repetir homologação do atestado médico apresentado para afastamento;Atender usuário do ambulatório;Efetuar exames físicos, diagnosticar problema de saúde, prescrever medicamentos;Encaminhar usuários para atendimento especializados, prestar atendimento médico de urgência; Resolver casos de pequena complexidade (pequenas cirurgias) como extração de corpo extranho, drenagens simples, suturas simples, etc.; Fazer avaliação médica dos alunos matriculados que alegam incapacidade ou apresentam atestado de incapacidade para a Disciplina de Práticas Desportivas; Participar de campanha preventiva, executar atividades que envolvam a aplicação de conhecimentos e técnicas inerentes à Medicina do Trabalho, tais como:planejamento, coordenação e execução de programas de controle médico em saúde ocupacional que visem ao bem-estar, à preservação e à recuperação de saúde física e mental dos corpos técnico-administrativos, docente e discente da instituição e ao cumprimento da legislação, realizando estudos das influencias que as condições físicas, psíquicas, químicas, e biológicas existentes no ambiente de trabalho possam ter na saúde, no bem-estar e na produtividade;Atuar na área de medicina preventiva e curativa, responsabilizando-se pela realização de exames clínicos ocupacionais, pela assistência imediata em casos de emergências e de acidente de trabalho e por auditorias, consultorias e avaliações em questão que demandem conhecimentos técnicos específicos na área da saúde, de qualidade de vida e de segurança; Executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe.
121Professor de Ciênciasa) Descrição Sintética: Exercer atividades escolares na área de pedagogia com registro no MEC;Planejar, Lecionar etc.
b)Descrição Analítica: Planejar, lecionar, superfissionar, executar e analisar planos de aulas e projetos na área de Pedagogia - Licenciatura Plena na escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos;Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e da comunidade, e, desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino aprendizagem;Atuar no departamento de Educação, analisando e exarando diagnósticos da área de competência; Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
122Professor de Educação Físicaa) Descrição Sintética: Exercer atividades escolares na área de pedagogia com registro no MEC;Planejar, Lecionar etc.
b)Descrição Analítica: Planejar, lecionar, superfissionar, executar e analisar planos de aulas e projetos na área de Pedagogia - Licenciatura Plena na escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos;Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e da comunidade, e, desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino aprendizagem;Atuar no departamento de Educação, analisando e exarando diagnósticos da área de competência; Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
123Professor de Históriaa) Descrição Sintética: Exercer atividades escolares na área de pedagogia com registro no MEC;Planejar, Lecionar etc.
b)Descrição Analítica: Planejar, lecionar, superfissionar, executar e analisar planos de aulas e projetos na área de Pedagogia - Licenciatura Plena na escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos;Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e da comunidade, e, desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino aprendizagem;Atuar no departamento de Educação, analisando e exarando diagnósticos da área de competência; Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
124Professor de Matemáticaa) Descrição Sintética: Exercer atividades escolares na área de pedagogia com registro no MEC;Planejar, Lecionar etc.
b)Descrição Analítica: Planejar, lecionar, superfissionar, executar e analisar planos de aulas e projetos na área de Pedagogia - Licenciatura Plena na escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos;Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e da comunidade, e, desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino aprendizagem;Atuar no departamento de Educação, analisando e exarando diagnósticos da área de competência; Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
125Professor de Pedagogiaa) Descrição Sintética: Exercer atividades escolares na área de pedagogia com registro no MEC;Planejar, Lecionar etc.
b)Descrição Analítica: Planejar, lecionar, superfissionar, executar e analisar planos de aulas e projetos na área de Pedagogia - Licenciatura Plena na escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos;Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e da comunidade, e, desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino aprendizagem;Atuar no departamento de Educação, analisando e exarando diagnósticos da área de competência; Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
201Contador CâmaraPromover a execução de atividades referentes aos serviços de controle e escrituração contábil da Câmara; Analisar escrituração dos livros contábeis; elaborar balancetes e outras demonstrações contábeis, apresentado resultados parciais e totais da situação patrimonial; efetuar a conciliação de contas; examinar o fluxo de caixa; organizar relatórios contábeis, participar da elaboração de programas contábeis; efetuar a programação orçamentária e financeira e proceder ao acompanhamento da execução dos programas realizados; zelar pela aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal; elaborar projeções e análises sobre a capacidade do pagamento e endividamento da Câmara Municipal; prestar assessoria em procedimentos relativos a prestações de contas; controlar retenções de IRRF na fonte pagadora; elaborar atos administrativos. Outras atividades correlatas e demais atos obrigatórios.
202Motorista de Veículo Levea) Descrição Sintética: Executar tarefas básicas e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos.
b)Descrição Analítica:Relações humanas adequadas ao trabalho;Legislação de Trânsito: regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência velocidade permitida; classificação das vias; deveres e proibições; infrações básicas para a apreensão de documento de habilitação, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito; infrações básicas para a cassação do documento de habilitação; principais crimes e contravenções de trânsito. Sinais sonoros e gestos de Agente de Autoridade de Trânsito; tipos de sinalização; placas de regulamentação, advertência e indicação; sinais luminosos;Defeitos simples do motor; procedimento correto para economizar combustível; cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; sistema de freios; defeitos simples do sistema elétrico;Documentação de porte obrigatório;Regras de hierarquias no serviço público municipal;Regras de comportamento no ambiente de trabalho;Exercer tarefas afins e de interesse da municipalidade.
203Operador de Some AudiovisualI- Realizar trabalhos de transmissão, operar e monitor sistemas de sonorização e gravação, editando, remasterizando e restaurando registros sonoros de discos, pendrive, etc.
II -Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados.
III - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
IV -Manter- se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor / departamento.
V - Atuar com montagem de mesas e caixa de som, enquadrando projetor, instalação de microfones, entre outros.
VI - Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou critério de seu superior.
VII - E outras atividades correlatas e demais atos obrigatórios.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PREFEITURA MUNICIPAL

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Conceitos, assuntos e fatos básicos relevantes, nacionais ou internacionais, referentes às ciências em geral, incluindo o interesse de áreas como economia, política, educação, esporte, cultura, arte, literatura, religião, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ecologia, energia, tecnologia, entre outras, privilegiando suas vinculações históricas com as sociedades ou o cotidiano das pessoas.

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICA (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Raciocínio lógico: problemas de raciocínio lógico envolvendo situações do cotidiano e conceitos da Matemática básica. Tratamento da informação: análise e interpretação de dados fornecidos por meio de gráficos e tabelas na perspectiva da Matemática básica. Padrões numéricos e geométricos: exploração de conceitos aritméticos e geométricos elementares; simetrias. Exploração de conceitos da Matemática básica a partir de problemas contextualizados, envolvendo situações do dia a dia. Conteúdo da Matemática básica: conjuntos; razões, proporções e porcentagens; grandezas e medidas; sequências e progressões; funções, equações e inequações; matrizes; problemas elementares de máximos e mínimos; geometria plana, espacial e analítica; análise combinatória; noções básicas de probabilidade e estatística descritiva.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

303 - OFFICE BOY

1. Princípios fundamentais da administração pública (artigo 37 da CF). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm 2. Lei Orgânica do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade. 3. Estatuto do Servidor Público Municipal.

203 - OPERADOR DE SOM E AUDIOVISUAL

1. Mesa de Som, Microfones e Caixas Acústicas: instalações, tipos e funções. 2. Cabos e conexões: funções e utilidades. 3. Isolamento acústico: objetivo. 4. Gravação mono e gravação estéreo: diferenças. 5. Programas de edição digital: processo de edição do sinal de áudio. 6. Características psico-fisiológicas do som: elementos de composição para análise. 7. Inteligibilidade e integridade da mensagem sonora: o processo de operação de áudio. 8. Formatos ou tipos de estúdios para gravação de sinais de áudio.

114 - ARQUIVISTA

1. Arquivos: origem, histórico, função, classificação e princípios; 2. Órgãos de documentação: características dos acervos; 3. Ciclo Vital dos Documentos: Teoria das Três Idades; 4. Classificação dos documentos: princípios, natureza, espécie, gênero, tipologia e suporte físico; 5. Terminologia Arquivística; 6. Noções básicas de preservação e conservação de documentos. 7. Gestão de Documentos: 8. Protocolo: recebimento, classificação, registro, tramitação e expedição de documentos; 9. Produção, utilização e destinação de documentos; 10. Códigos e Planos de Classificação de Documentos e Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos (definições e conceitos); 11. Sistemas e métodos de arquivamento.

115 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO

1. Principais técnicas de coleta de amostras biológicas e preparo de exames laboratoriais. 2. Manipulação, transporte e conservação de amostras biológicas. 3. Normas de biossegurança e tratamento de resíduos dos serviços de saúde. 4. Armazenamento de drogas e reagentes. 5. Técnicas de esterilização e desinfecção. 6. Controle biológico dos processos de esterilização. 7. Operação dos equipamentos básicos de laboratório. 8. Noções de epidemiologia. 9. Fundamentos de: Hematologia, Bioquímica, Microbiologia, Imunologia, Parasitologia, Urinálise, Imunohematologia, Coagulação, Citologia diagnóstica, Anátomo-patologia. 10. Promoção da saúde e segurança no trabalho. 11. Controle de qualidade em análises clínicas. 12. Ética e trabalho.

116 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; 2. Enfermagem médica - cirúrgica; 3. Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; 4. Ações de vigilância epidemiológica e imunização; 5. Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; 6. Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; 7. Enfermagem materno-infantil; 8. Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; 9. Planejamento familiar; 10. Pré-natal, parto e puerpério; 11. Climatério; 12. prevenção do câncer cérvico - uterino; 13. Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; 14. Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; 15. Crescimento e desenvolvimento; 16. Doenças mais frequentes na infância; 17. Principais riscos de saúde na adolescência; 18. Enfermagem em urgência; 19. Primeiros socorros; 20. Assistência de enfermagem ao paciente na UTI; 21. Lei 7.498 de 25/06/1986 e Lei 8.967 de 28/12/1994; 22. COREN-Lei do exercício profissional (Código de ética); 23. Resolução COFEN 311/2007.

117 - ENGENHEIRO SANITARISTA

1. Saneamento: aspectos epidemiológicos; tratamento de água: características da água, balanço de massa, conceitos de tratamento convencional (coagulação, floculação, sedimentação, filtração, desinfecção, fluoração); tratamento e lançamento de efluentes: conceitos básicos de: saneamento e poluição das águas, caracterização dos esgotos, níveis, processos e sistemas de tratamento, princípios de sedimentação, remoção de sólidos sedimentáveis, digestão anaeróbia, remoção de umidade do lodo, fossas sépticas, lodos ativados, aeração prolongada, filtros biológicos, lagoas de estabilização, legislação ambiental e impacto do lançamento de efluentes nos corpos receptores, estudos e concepção de projeto; resíduos sólidos: resíduos sólidos domésticos, de saúde e industriais: conceitos, caracterização, aspectos ambientais e epidemiológicos, geração, métodos de disposição final, tratamento, compostagem e vermicompostagem. 2. Ética Profissional.

118 - NUTRICIONISTA

1. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição. 2. Critérios para planejamento e avaliação de dietas normais: qualitativos, quantitativos e grupos de alimentos. 3. Leis de alimentação. 4. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal. 5. Cálculo de dietas normais. 6. Nutrientes: definição, propriedade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e NDp Ca 1%. 7. Esquemas alternativos de alimentação. 8. Particularização da dieta normal por estado fisiológico da gestante e da nutriz. 9. Mitos, tabus e crenças alimentares. 10. Dietoterapia: princípios básicos. 12. Modificações da dieta normal e padronizações hospitalares. 13. Nutrição materno-infantil: conceito geral de saúde materno infantil: gestação, lactação, recém nascido, aleitamento materno. 14. Técnica Dietética: características físico-químico dos alimentos. 15. Condições sanitárias, higiênicas e métodos de conservação. 16. Critérios para seleção e aquisição de alimentos. 17. Pré-preparo de alimentos. 18. Administração de serviços de alimentação: conceituação e peculiaridade dos vários tipos de serviços de alimentação. 19. Planejamento do serviço de alimentação - compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem, movimentação e controle de gêneros. 20. Métodos e técnicas de higienização da área física, equipamentos e utensílios. 21. Elaboração de cardápios em nível institucional. 22. Taxa resto-ingesta e noções de custo. 23. Lactário - controle bacteriológico. 24. Nutrição em saúde pública: programas educativos - fatores determinantes do estado nutricional de uma população e carências nutricionais. 25. Avaliação nutricional epidemiologia da desnutrição protéico calórica. 26. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. 27. Método direto e indireto para diagnóstico e avaliação do estado nutricional. 28. Ética profissional.

119 - FONOAUDIÓLOGO

1.Conhecimento em Anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). 2. Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. 3. Patologia do Sistema Nervoso Central: 4. Patologia do SNC e suas implicações na comunicação: Encefalopatias não progressivas. Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Distúrbio Psiquiátrico.Lingüística Fonética e fonologia. 5. Desenvolvimento Humano: físico e motor, perceptual e cognitivo. 6. Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos Básicos. 7. Aspectos psico-sociais dos indivíduos considerados excepcionais. 7.1 Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. 8. Audiologia: Avaliação audiológica completa. 9. Linguagem Oral: Desenvolvimento da Linguagem Oral: Contribuições das principais teorias psicolingüísticas: 10. Etapas de aquisição da linguagem: fonéticofonológica; Sintática, Semântica, Pragmática. 11. Linguagem Escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita: 1ª Etapas de aquisição da linguagem escrita. Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Comunicação. 13. Fonoaudiologia em Instituição Educacional: Fonoaudiologia educacional: objetivos, conceitos e papéis. 13.1 A instituição e a equipe multi e interdisciplinar.

120 - MÉDICO CLÍNICO GERAL

Política de Saúde: Lei n.º 8.080/90 e alterações posteriores. Lei n.º 8.142/90 (Sistema Único de Saúde) e alterações posteriores. Constituição Brasileira, do art. 196 ao 200.Portaria GM/MS n.º 2.048, de 03 de Setembro de 2009 - aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Saúde, no que concerne à Saúde do Trabalhador, Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/AIDS e Promoção da Saúde. Pacto pela Saúde e Indicadores de Saúde. Avaliação e tratamentos de doenças cardiovasculares, pulmonares, renais, gastrointestinais, do fígado e sistema bilear, hematológicas, musculoesqueléticas e do tecido conectivo, ósseas e do metabolismo ósseo, neurológicas e psiquiátricas; urgências e emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos; principais problemas médicos relacionados aos Idosos; código de ética médica.

121 - PROFESSOR DE CIÊNCIAS

O conhecimento científico: evolução histórica; Ensino de Ciências: Evolução e contextualização na sociedade brasileira; O ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural; Relação entre os seres vivos e o ambiente: O homem e a sua ação sobre o ambiente; Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; Relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; Caracterização dos grandes grupos animais e vegetais; O Corpo humano como um todo em equilíbrio: Saúde e Orientação Sexual; Desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição; Continuidade das espécies: Evolução; Reprodução; Hereditariedade; Fundamentos teóricos da Química: Conceitos, leis, relações e princípios básicos; Interações e transformações químicas; Fundamentos teóricos da Física: Conceitos, leis, relações e princípios básicos.

122 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Dimensões históricas da Educação Física; 2. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte; Lazer e as interfaces com a Educação Física; 3. Esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; 4. As questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física; 5. Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; 6. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte; 7. As mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; 8. Nutrição e atividade física; 9. Socorros de urgência aplicados à Educação Física; 10. A Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; 11. As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; 1ª Educação Física escolar e cidadania; 13. Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar; 14. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático pedagógica; 15. Crescimento e desenvolvimento motor.

123 - PROFESSOR DE HISTÓRIA

Ensino de História: Saber histórico escolar, Seleção e organização de conteúdos históricos, Metodologias do ensino de História, Trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História; Conhecimento histórico contemporâneo, Saber histórico e historiografia, História e temporalidade; História do Brasil e a construção de identidades, Historiografia brasileira e a História do Brasil, História nacional, regional e local; História brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo, História da América e suas identidades, Lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais; História do mundo Ocidental, Legados culturais da Antiguidade Clássica, Convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval, História africana e suas relações com a Europa e a América, Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista.

124 - PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Conjuntos Numéricos: relações de inclusão, operações e intervalos. Cálculo Algébrico: operações com expressões algébricas, identidades algébricas notáveis, cálculo de potências e radicais, expoentes negativos e fracionários, raiz quadrada. Equações e Inequações: resolução de equações de 1º e 2º graus, estudo do trinômio do 2 grau, relação entre coeficientes e raízes, representação gráfica, desigualdades do 1º e 2º graus, resolução de sistemas de equações e inequações do 1º e 2º graus. Geometria Plana: elementos primitivos: semi-retas, semi-planos, segmentos e ângulos, retas perpendiculares e retas paralelas, triângulos, quadriláteros, circunferência e, disco, segmentos proporcionais: semelhança de polígonos, relações métricas e trigonométricas nos triângulos, retângulos, círculos e polígonos regulares, áreas de polígonos, círculos e figuras regulares. Geometria Espacial: retas e planos no espaço, paralelismo e perpendicularismo, prismas, pirâmides e respectivos troncos, cálculo de áreas e volumes, cilindro, cone e esfera, cálculo de áreas e volumes. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas na reta e no plano, distância entre dois pontos, equação da reta: formas reduzidas, geral segmentária, coeficiente angular, interseção de retas, reta paralelas e perpendiculares, feixes de retas, distância de um ponto a uma reta, área de um triângulo, equação de circunferência, tangentes a uma circunferência, parábola, elipse e hipérbole, equações reduzidas. Funções: gráficos de funções, funções injetoras e sobrejetoras, função composta e função inversa, função do 1º e 2º graus, gráficos, máximo ou mínimo de funções do grau, função exponencial e função logarítmica, logaritmos, equações e inequações exponenciais, equações e inequações logarítmicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, representação gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão. 9-Matemática Financeira: números proporcionais, porcentagem, termos importantes de matemática financeira, juros simples, juros compostos, juros e funções. Números Complexos: representação algébrica, trigonométrica e geométrica dos números complexos, operações com os números complexos na forma algébrica e trigonométrica, potenciação e radiação de números complexos. Polinômios e Equações Algébricas: operações com polinômios, identidade de polinômios, regra de Briot-Ruffini, Teorema de D'alembert, Teorema do Fator, decomposição em fatores de 1 grau, multiplicidade da raiz. Sequências: noções, progressões aritméticas e geométricas. Análise Combinatória: arranjos, permutações,combinações simples e com repetição, Binômio de Newton. Probabilidades: conceito de probabilidade, resultados igualmente prováveis, probabilidade convencional, independência. Matrizes, Determinantes e Sistema Lineares: operações e inversa de uma matriz, propriedade e aplicação do determinante de uma matriz quadrada, sistemas lineares, matriz associada a um sistema, resolução e discussão de um sistema linear. Trigonometria: medida de arcos e ângulos, relação entre arcos, periodicidade, cálculo dos valores em gráfico das funções trigonométricas, transformações trigonométricas, funções inversas circulares, resolução de triângulos retângulos, Lei dos senos, Lei dos cossenos, Teorema de área, Teorema das projeções.

125 - PROFESSOR DE PEDAGOGIA

LEGISLAÇÃO BÁSICA (*) E ORIENTAÇÕES CURRICULARES - Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional atualizada, LDB, Lei 9.394/1996; Lei 10.639/2003- Cultura Afro - Brasileira; PROVA BRASIL; FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica); IDEB (Índice de Desenvolvimento Educacional); ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio); Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio; Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Médio; Orientações Curriculares Nacionais para o Ensino Médio; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. (*) Para fins de estudo, serão objeto de avaliação neste concurso os conteúdos de Legislação Básica atualizados, ou seja, as normas e dispositivos legais citados acima e alterações posteriores.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - Gestão Escolar; Conselho Escolar; Conselho de Classe; Projeto Político-Pedagógico da Escola; Planejamento e Plano escolar/ensino; Formação Continuada; Pedagogia de Projetos; Tipologia dos conteúdos; Concepções do Processo Ensino Aprendizagem; Concepções de Currículo; Tendências Pedagógicas; Interdisciplinaridade e Contextualização; Avaliação do processo ensino aprendizagem.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO, PRÁTICA DOCENTE - Educação e Sociedade. O Papel da Didática na formação do Professor: saberes e competências. Tendências pedagógicas e as abordagens de ensino. Projeto político-pedagógico: planejamento participativo. Planejamento de ensino: tipos e elementos constitutivos. Modalidade e funções da avaliação. Instrumentos de avaliação: elaboração, aplicação e correção. A relação professor-aluno na atual estrutura escolar. Currículo escolar e a construção do conhecimento. Interdisciplinaridade no ensino. Questões atuais de seleção e organização do conhecimento escolar. Métodos de ensino: enfoque teórico e metodológico. O papel da avaliação no sucesso/fracasso escolar e as consequências sociais. O professor e o processo ensino-aprendizagem: a dinâmica da sala de aula.

201 - CONTADOR (CÂMARA)

CONTABILIDADE PÚBLICA. 1. Conceito, objeto e regime. 2. Campo de aplicação. 3. Legislação básica (Lei n 4.320/64 e Decreto n 93.872/86). 4. Receita e despesa pública: conceito, classificação econômica e estágios. 5. Receitas e 28 despesas orçamentárias e extra-orçamentárias: interferências e mutações. 6. Plano de contas da Administração Federal: conceito, estrutura e contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação. 7. Tabela de eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos 8. Balanços financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações, de acordo com a Lei n 4.320/64. 9. Lei n 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10 Lei Complementar n 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Princípios fundamentais da administração pública (artigo 37 da CF). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

ANEXO III

PROVAS PRÁTICAS

107 - Encanador

Aprova consistirá na execução de uma tubulação conforme desenho fornecido. O tempo máximo de duração da prova é de 20 (vinte) minutos.

108 - Operador de Roçadeira

A prova prática consistirá em identificar, especificar, definir o uso de peças e ferramentas e a critério da banca examinadora, fazer atividades no que se refere a roçagem de terreno.

109 -Eletricista Predial

A prova consistirá em teste de identificação e utilização correta de ferramentas e materiais, componentes elétricos e EPIs. Medições de grandezas. O tempo máximo de duração da prova é de 20 (vinte) minutos.

110 - Motoristade Veículo Pesado, 202 - Motorista de Veículo Leve

O teste será composto de condução de veículo, compatível com a CNH exigida, em percurso previamente definido pelo Técnico Avaliador, com tempo de duração máxima de 30 (trinta) minutos. Trechos a serem percorridos e manobras exigidas serão comuns a todos os candidatos.

111 - Operador de Máquina Tipo Patrol, 112 - Operador de Pá-Carregadeira, 113 - Operador de Retro Escavadeira, 301 - Tratorista

O teste será composto de condução de veículo, em percurso previamente definido pelo Técnico Avaliador, além de execução de tarefas de acordo com as características técnicas de cada veículo, com tempo de duração máximo de 30 (trinta) minutos. Trechos a serem percorridos, movimentos e manobras exigidas serão comuns a todos os candidatos.

302 -Pedreiro

Executar um segmento de parede conforme especificações de planta baixa fornecida. O tempo máximo de duração da prova é de 30 (trinta) minutos.