Câmara de Jacareacanga - PA

Notícia:   Prefeitura e Câmara de Jacareacanga - PA prorrogam inscrições de editais

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA

ESTADO DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N.º 001/2012

O Presidente da Câmara Municipal de Jacareacanga, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas para o quadro de pessoal efetivo de nível médio e nível fundamental completo, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será executado pela FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FADESP com anuência da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA, sob sua total responsabilidade, obedecidas às normas deste Edital.

1.2. O Concurso realizará inscrições na modalidade presencial no Município de Jacareacanga, estado do Pará, e na modalidade Internet (online), obedecidas à data, horários e locais estabelecidos neste Edital.

1.3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 14(quatorze) vagas, ficando as admissões condicionadas à disponibilidade orçamentário-financeira da Câmara Municipal de Jacareacanga, durante o prazo de validade do Concurso Público.

1.4. Os cargos ofertados, o número de vagas, nível de escolaridade exigido para investidura nos cargos, vencimentos básicos, consta do anexo I que faz parte integrante deste Edital.

1.5. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá de exame de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, a ser aplicada no Município de Jacareacanga;

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72.

2.2 Gozar dos direitos políticos, nos termos do § 1.º do artigo 12 da Constituição Federal.

2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2.4 Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data da posse.

2.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.6 Ser aprovado no concurso público e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no anexo I deste edital.

2.7 Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) não ter sido responsável, por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;

c) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992;

2.8 A não-comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos subitens anteriores impedirá a posse do candidato.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 As Pessoas com Deficiências (PcD), aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento para o qual o candidato concorre.

3.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% ficarão reservadas as PcD. A reserva para a primeira vaga inicia a partir da quinta vaga destinada a cada cargo. Para a reserva da segunda vaga em diante, será feito o seguinte cálculo: 5% em cima do número de vagas de cada cargo. Esse valor será arredondado, para o primeiro número inteiro acima, quando for superior ou igual a 1 (um) e a casa decimal resultante for superior a zero.

3.2. Não se aplica o disposto do subitem anterior a Cargos para os quais o número de vagas, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, seja inferior a 05 (cinco).

3.3. As PcD que optarem pela inscrição na modalidade presencial deverão entregar, no período de inscrição e no local relacionado no subitem 8.1 deste Edital, o laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID (Decreto nº 3.298/99). Deverão preencher e assinar formulário próprio fornecido pela organização do concurso, informando se irá necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional para realização das provas objetivas. Solicitações posteriores, nesse sentido, serão indeferidas.

3.4. As PcD que optarem pela inscrição na modalidade Internet(online) deverão, imprimir, preencher e assinar formulário disponível no site da FADESP (www.fadesp.org.br), no período de inscrição relacionado no subitem 10.1 deste Edital, informando se irá necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional para realização das provas objetivas. Deverão anexar a este formulário o laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID (Decreto nº 3.298/99), e, enviá-los pelos correios, através de carta registrada, à Comissão Executora do Concurso de Jacareacanga. - FADESP (Documentos PcD), Rua Augusto Corrêa, s/n, Campus Universitário da UFPA, Guamá, Belém-Pará, CEP 66075-110. Solicitações posteriores, nesse sentido, serão indeferidas.

3.5. As PcD participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, a data, ao horário e ao local de aplicação das provas, e ao critério de corte exigido para todos os demais candidatos.

3.6. As PcD classificados no Concurso Público serão submetidos, antes da posse, à perícia por Junta Médica Oficial do Município de Jacareacanga, que terá decisão definitiva sobre a sua qualificação como deficiente e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo pretendido.

3.7. Após perícia, se favorável, será o candidato nomeado, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial do Município de Jacareacanga, o candidato será eliminado do Concurso Público.

3.8. Na inexistência de candidatos enquadrados nos critérios definidos nos subitens anteriores ou no caso de eliminação desses candidatos, as vagas a eles reservadas serão revertidas para os demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

3.9. As PcD que não declararem essa condição, no período das inscrições, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

3.10. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.11. A publicação do resultado final do Concurso Público terá listas separados, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive as PcD, e outra somente com as PcD.

4.DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS INDIGINAS

4.1. Em acordo a Lei Municipal n° 345 de 20/01/2012, 30% do total de vagas destinadas em cada cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade deste concurso serão reservadas as pessoas de etnia indígena. Não se aplica o disposto deste subitem aos cargos para os quais o número de vagas, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, seja inferior a 05 (cinco).

4.1.1. A reserva para a primeira vaga inicia a partir da quinta vaga destinada a cada cargo. Cargos com 5(cinco) vagas, 1(uma) será reservada aos candidatos de etnia indígena.

4.1.2. A reserva da segunda vaga em diante, será feito o seguinte cálculo: aplicar o percentual de 30% em cima do número de vagas de cada cargo, sendo que este resultado será arredondado para o número inteiro imediatamente menor quando este resultado tiver fração, sempre subtraindo a vaga já reservada para a primeira vaga neste resultado para se ter o número total de vagas reservas em cada cargo do concurso.

4.2. As pessoas de etnia indígena que optarem pela inscrição na modalidade presencial deverão, no local relacionado no subitem 8.1 deste Edital, preencher e assinar formulário próprio fornecido pela organização do concurso, informando que é de etnia indígena e concorrerá as vagas reservadas a estes. Solicitações posteriores, nesse sentido, serão indeferidas.

4.3. As pessoas de etnia indígena que optarem pela inscrição na modalidade Internet(online) deverão, imprimir, preencher e assinar formulário disponível no site da FADESP (www.fadesp.org.br), no período de inscrição relacionado no subitem 10.1 deste Edital, informando se irá concorrer as vagas reservadas a estes, e, enviá-los pelos correios, através de carta registrada, à Comissão Executora do Concurso da Câmara de Jacareacanga. - FADESP (Documento de etnia indígena), Rua Augusto Corrêa, s/n, Campus Universitário da UFPA, Guamá, Belém-Pará, CEP 66075-110. Solicitações posteriores, nesse sentido, serão indeferidas.

4.4. As pessoas de etnia indígena participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, a data, ao horário e ao local de aplicação das provas, e ao critério de corte exigido para todos os demais candidatos.

4.5. As pessoas de etnia indígena classificados no Concurso Público serão submetidos, antes da posse, à perícia por Junta Médica Oficial do Município de Jacareacanga, que terá decisão definitiva sobre a sua condição indígena..

4.6. Após perícia, se favorável, será o candidato nomeado, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial do Município de Jacareacanga, o candidato será eliminado do Concurso Público.

4.7. Na inexistência de candidatos enquadrados nos critérios definidos nos subitens anteriores ou no caso de eliminação desses candidatos, as vagas a eles reservadas serão revertidas para os demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

4.8. As pessoas de etnia indígena que não declararem essa condição, no período das inscrições, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

4.09. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.10. A publicação do resultado final do Concurso Público terá listas separadas, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive os de etnia indígena, e uma separada somente com a classificação entre os de etnia indígena.

5.DOS CANDIDATOS SABADISTA DE RELIGIÕES QUE NÃO PERMITEM FAZER A PROVA NO SÁBADO (SABADISTA) 5.1 O candidato que apresente necessidade de atendimento diferenciado em relação ao horário de aplicação da prova objetiva, por pertencer a uma religião que guardam os sábados, deverá solicitá-lo na seguinte forma: se optar pela inscrição modalidade presencial, por meio de preenchimento de formulário específico disponível no local e período de inscrição presencial que consta No subitem 8.1 deste Edital; se optar pela inscrição modalidade online(internet) deverá imprimir formulário específico no site da FADESP(www.fadesp.org.br) no período das inscrições online(Internet) que consta no subitem 10.1 deste Edital, preencher, assinar e enviar este formulário pelos Correios, através de carta registrada, à Comissão Executora do Concurso da Câmara de Jacareacanga. - FADESP (Documento Sabadista), Rua Augusto Corrêa, s/n, Campus Universitário da UFPA, Guamá, Belém-Pará, CEP 66075-110. Solicitações nesse sentido, posteriores aos períodos de inscrições que constam neste Edital, serão indeferidas. 5.2 Os candidatos que solicitarem horário especial para realização da prova estarão sujeitos às mesmas regras a que estão sujeitos os demais candidatos, bem como às regras especiais ligadas à esta condição. Terão acesso ao local de aplicação da prova objetiva do concurso somente das 13h às 14h, ficando em retiro, em sala previamente destinada a eles, a partir das 14h, até o horário de início da prova, que se iniciará às 18 horas com duração de 4 (quatro) horas.

5.3 O candidato que se recusar a seguir as determinações apresentadas pelos coordenadores do concurso em relação ao horário especial de realização da prova será automaticamente eliminado do concurso.

5.4 O candidato que não solicitar o atendimento especial como previsto no subitem 5.1 deste Edital realizará prova no horário de 14h às 18h.

6. DOS VALORES DAS TAXAS DE INSCRIÇÕES

6.1. O valor da taxa de inscrição será conforme abaixo:

- R$ 40,00 para os cargos cuja escolaridade exigida seja o nível fundamental completo;

- R$ 50,00 para os cargos cuja escolaridade exigida seja o nível médio;

6.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação do certame por conveniência da Administração.

7. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL

7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por cargo para o qual deseja inscrever-se, observada a oferta de vagas do quadro constante do anexo I deste edital. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo para o qual se inscreveu.

7.2. O pagamento da taxa de Inscrição poderá ser efetuado no período de 13 a 17 de fevereiro de 2012 na agência da Loteria da Caixa Econômica Federal, localizada no Município de Jacareacanga - Pará. A guia de pagamento deverá ser retirada e paga no local de pagamento no horário das 8h às 17h(horário local).

7.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

7.4. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

7.5. Não é permitido que o pagamento da taxa de inscrição seja efetuado por meio de cheque bancário.

8. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL

8.1. O candidato, que escolher a Modalidade Presencial de Inscrição, após o pagamento da taxa de inscrição, conforme item 7 deste Edital, deverá dirigir-se no período, hora e local citados abaixo, para retirar e devolver o formulário de inscrição, devidamente preenchido, juntamente com a cópia do documento de identidade e o boleto de pagamento da inscrição, quando receberá o comprovante de entrega do formulário de inscrição no concurso.

- Período: 13 a 17 de fevereiro de 2012

- Horário: 8 às 17h (horário local).

- Local: Câmara Municipal localizada no Município de Jacareacanga.

8.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

8.3. O formulário de inscrição deverá ser preenchido de forma correta, sendo de inteira responsabilidade do candidato às informações nele prestadas, cabendo aos executores do concurso o direito de excluir do concurso aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente à realização do concurso.

8.4. O candidato, que optar pela inscrição presencial, que não devolver o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, juntamente com a cópia do documento de identidade, no período, hora e local citado no subitem 8.1 deste Edital, não estará inscrito no concurso, sendo considerado desistente, não possuindo direito de reaver a taxa de inscrição paga.

9. DA ENTREGA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL

9.1. O cartão de inscrição será entregue ao candidato ou a seu procurador nomeado em procuração simples.

9.2. O cartão de inscrição será entregue, no período, hora e local, conforme abaixo:

- Período: 13 a 16 de março de 2012;

- Horário: 8 às 17h (horário local);

- Local Câmara Municipal localizada no Município de Jacareacanga.

9.3. Para receber o cartão de inscrição o candidato deverá apresentar o comprovante de entrega do formulário de inscrição (cuja cópia foi entregue no ato da inscrição modalidade presencial) e o original do documento de identidade.

9.4. O candidato que ao receber o cartão de inscrição, constatar erro de processamento nos dados pessoais, poderá solicitar a correção, em formulário próprio, no período, hora e locais mencionados no subitem 9.2 deste Edital.

9.5. O candidato que não solicitar a correção dos dados pessoais durante o período, hora e local mencionados anteriormente, não poderá, posteriormente, solicitar a devida correção.

9.6. Os cartões de inscrição corrigidos serão entregues nos dias 23 e 24 de março de 2012, no horário de 8 às 17h, no prédio da Câmara Municipal localizada no Município de Jacareacanga.

10. DA INSCRIÇÃO NA MODALIDADE INTERNET (ON LINE)

10.1. Será admitida a inscrição online (via Internet) no endereço eletrônico www.fadesp.org.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 07 de fevereiro de 2012 até 18 horas do dia 07 de março de 2012.

10.2. A Fadesp não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. O candidato deverá antecipar sua inscrição para evitar problema de última hora.

10.3. O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em qualquer banco, o qual estará disponível no endereço eletrônico www.fadesp.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online (via Internet).

10.4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 07 de março de 2012, dentro do horário bancário da cidade em que o candidato está se inscrevendo.

10.5 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão acatadas.

10.6. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário, a Fadesp.

10.7. Após o acatamento da inscrição, a sua confirmação, com a disponibilização do cartão de inscrição com a lotação do candidato no local em que realizará a prova objetiva, estará disponível no site da Fadesp, no endereço eletrônico www.fadesp.org.br, no período de 13 a 17 de março de 2012.

10.8 A apresentação do original do documento de identidade (com fotografia) será obrigatória no dia de realização das provas. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

10.9 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

10.10 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por cargo para o qual deseja inscrever-se, observada a oferta de vagas do quadro constante do anexo I deste edital. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo para o qual se inscreveu.

10.11. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

10.12. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

10.13. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FADESP do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

10.14. Não é permitido que o pagamento da taxa de inscrição seja efetuado por meio de cheque bancário.

11. DAS PROVAS OBJETIVAS

11.1. As provas objetivas terão a duração de 04 horas e serão aplicadas no dia 24 de março de 2012 (sábado), no turno da tarde, das 14h às 18 (horário local), para todos os Cargos de Nível Fundamental Completo e Nível Médio.

11.2. As provas objetivas do Concurso Público compreenderão avaliação de conhecimentos, através da aplicação de prova objetiva de questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conforme abaixo:

11.2.1. Cargo de Nível Médio

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO/ DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Noções de Informática

05

Conhecimentos Específicos

10

TOTAL

30

11.2.2. Cargos de Nível Fundamental Completo

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO/ DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

15

15

TOTAL

30

11.3. Os conteúdos programáticos das provas objetivas se encontram no Anexo II deste Edital.

11.4. O local de realização das provas objetivas constará no cartão de inscrição do candidato.

11.5. Nos dias das provas o candidato deverá levar caneta esferográfica, tinta preta ou azul.

11.6. Cada questão das provas objetivas valerá 1,00 (um) ponto e será composta de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá no cartão resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

11.7. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

11.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções contidas no cartão resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato. O cartão-resposta só será substituído se for constatada falha de impressão.

11.9. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

11.10. No dia de prova os candidatos deverão comparecer ao local definido com uma hora de antecedência do horário fixado para o seu início, devendo apresentar o cartão de inscrição, juntamente com um original de documento de identidade com fotografia. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

11.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

11.12. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

11.13 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 11.10 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

11.14. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de impressão digital e assinatura em formulário próprio.

11.15. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.16. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, nem utilização de máquinas calculadoras ou similares, de livros, de notas, de impressos ou consulta a qualquer material.

11.17. Não será permitida a entrada e/ou permanência no local do exame de candidatos com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular e etc.). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

11.18. Não haverá sob hipótese alguma:

11.18.1. realização de provas fora da data e horário previamente estabelecido e de segunda chamada;

11.18.2. revisão de provas;

11.18.3. vista de qualquer uma das provas.

11.19. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo no caso de candidato inscrito, segundo o subitem 3.1, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo mesmo.

11.20. Em caráter excepcional serão realizadas provas em hospitais na cidade de Jacareacanga, para o candidato que comprovadamente apresentar atestado fornecido por médico com respectivo CRM e CID - Código Internacional de Doenças, impossibilitando o comparecimento no local definido no cartão de inscrição, junto a Comissão Executora do Concurso Público, na véspera ou até duas horas antes do início das provas.

11.21. O não comparecimento as provas implicará a eliminação automática do candidato.

11.22. Não serão dadas informações por telefone a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e o seu cartão de inscrição.

11.23 O candidato deverá devolver no dia das provas, o cartão-resposta e o boletim de questões, recebidos.

11.24 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

12.1. Todos os candidatos terão seus cartões respostas corrigidos por meio de processamento eletrônico.

12.2. Para aprovação nas provas objetivas, o candidato deverá obter o total de pontos igual ou superior a 40% (quarenta por cento) de acertos do número de questões.

12.3. O candidato que obtiver pontuação total inferior a referida no subitem 12.2 será eliminado do concurso, bem como os faltosos.

13. DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

13.1. A nota final no concurso será à soma das notas obtidas nas provas objetivas.

13.2. Os candidatos serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate do item 14.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1. Em caso de empate, na nota final, terá preferência o candidato que:

a) for mais idoso, desde que tenha idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de conhecimentos específicos, quando for o caso;

c) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de língua portuguesa;

d) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de matemática, quando for o caso;

e)Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de noções de informática, quando for o caso;

f) For mais idoso, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

15.1. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas, resultado das provas objetivas, resultado da Prova de Títulos e do resultado final do Concurso Público.

15.2. A solicitação dos recursos citados no subitem anterior deverá ser interposto em até 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado.

15.3. Admitir-se-á um único recurso para cada questão das provas objetivas, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

15.4. O (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) das provas objetivas será(ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes.

15.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo citado no subitem 15.2, com indicação do nome do candidato, n° do documento de identidade, n° de sua inscrição e assinatura, conforme o modelo constante no Anexo III do presente Edital.

15.6. Todos os recursos deverão ser passados por FAX (91) 4005-7433 à Comissão Executora do Concurso Público, na FADESP, no horário de 9h às 17h.

15.7. O recurso interposto não terá efeito suspensivo e aquele que for interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

15.8. A FADESP é a instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15.9. A decisão do recurso será dada a conhecer, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar a partir do último dia do prazo de recebimento.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fadesp.org.br.

16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público na Central de Atendimento da FADESP, por meio do telefone (91) 4005-7446/7433.

16.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

16.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

16.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 169 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

16.7. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

16.8. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

16.9. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.6 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

16.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

16.11. A identificação especial será exigida, no local de prova, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

16.12. Não serão aplicadas provas em data ou horário diferente dos predeterminados no cartão de inscrição do candidato ou em comunicados, que por ventura, forem fornecidos pela organização do certame.

16.13. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

16.14. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

16.15. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.

16.19. O candidato que se retirar do estabelecimento onde está realizando a prova objetiva não poderá retornar em hipótese alguma.

16.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

16.18. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

16.19. A FADESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

16.20. A FADESP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia das provas.

16.21. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular e máquina fotográfica;

b) no ambiente de provas estiver portando armas;

c) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

d) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos;

e) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas e o boletim de questões;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no concurso público;

m) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital, quando solicitado pela coordenação local do concurso público.

16.22. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas acima implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

16.23. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

16.24. O prazo de validade do Concurso Público é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

16.25. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Jacareacanga, e publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como divulgado no endereço eletrônico www.fadesp.org.br.

16.26. Após o resultado final do concurso público o candidato classificado e aprovado deverá manter atualizado seu endereço perante a Câmara Municipal de Jacareacanga. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

16.27. A FADESP e a Câmara Municipal de Jacareacanga não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas.

16.28. A FADESP e a Câmara Municipal de Jacareacanga não aprovam a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Concurso Público, bem como a Comissão do Concurso Público não aprova, não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer delas.

16.29. Os casos omissos serão resolvidos pela FADESP em conjunto com a Câmara Municipal de Jacareacanga.

16.30. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Jacareacanga (PA), 03 de fevereiro de 2012

Elias Freire Santos
Presidente da Câmara Municipal de Jacareacanga

ANEXO I - CONCURSO PÚBLICO - Edital Nº 001/2012/CMJ

QUADRO DETALHADO DAS VAGAS

CARGO

SÍNTESE DA FUNÇÃO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS

SALÁRIO BASE

N° DE VAGAS

1

ESCREVENTE LEGISLATIVO

Atividade supervisionada com pelo domínio da escrita (português) e4g grande fundamento dos procedimentos legislativos, no tocante aos processo políticos, atuação legislativa.

Médio/Curso de Informática Básica

609,60

01

2

TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS

Atividades supervisionadas de rotinas administrativas na área de administração Públicas municipais ligadas a gestão de pessoas.

Médio-Técnico/curso específico na área

R$ 812,00

01

3

TELEFONISTA

Atividades relacionadas á execução dos trabalhos de recebimentos e realização de ligações telefônicas internas e externas.

Ensino Médio/Curso de Informática Básica

R$ 670,00

01

4

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Atividades supervisionadas de rotinas administrativas em todas as áreas da administração municipal.

Ensino Médio/ Curso de Informática Básica

R$ 700,00

02

5

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

Atividades de natureza repititivas, relativas á condução e conservação de veículos destinados ao trasnporte de passageiros e cargas.

Fundamental Completo/CNH Categ.C

R$ 700,00

01

6

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Atividades de natureza repetitivas, envolvendo trabalhos relacionados ao preparo e distribuição de alimentos, lagavem de louças, limpeza interna do Plenário, Gabinetes, áreas e serviços de limpeza e higiene em geral..

Ensino Fundamental Completo

R$ 606,00

02

7

VIGILANTE

Atividades de natureza repetitivas, envolvendo trabalhos relacionados com a vigilância do Prédio da Câmara Municipal.

Ensino Fundamental/Curso específico de Segurança

R$ 606,00

02

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos.

2. Gêneros e tipos de texto.

3. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; emprego do sinal indicativo da crase.

4. Estrutura e formação de palavras.

5. Classes de palavras, flexão e emprego.

6. Sintaxe: frase e oração; termos da oração.

7. Concordância nominal.

8. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, conotação e denotação, figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

9. Fonética: letra e fonema.

10. Pontuação.

MATEMÁTICA

1. Situações problema, envolvendo operações com números racionais.

2. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades.

3. Razão, proporção, regra de três simples e porcentagem.

4. Situações problema, envolvendo equações e sistema de equações do 1° Grau.

5. Situações problema, envolvendo cálculo de perímetro e área das principais figuras planas com suas respectivas unidades de medida.

6. Situações problema, envolvendo cálculo de perímetro e área de triângulos e retângulos.

7. Raciocínio lógico, compatível com o nível fundamental completo.

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CANDIDATOS)

1. Leitura e interpretação de textos.

2. Gêneros e tipos de texto.

3. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; emprego do sinal indicativo da crase.

4. Estrutura e formação de palavras.

5. Classes de palavras, flexão e emprego.

6. Sintaxe da oração e do período.

7. Concordância nominal e verbal.

8. Regência nominal e verbal.

9. Colocação pronominal.

10. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, conotação e denotação, figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

11. Pontuação.

12. Redação oficial: estrutura e organização de documentos oficiais (requerimento, carta, certidão, atestado, declaração, ofício, memorando, ata de reunião, relatório, etc.) ; expressões de tratamento.

MATEMÁTICA (COMUM A TODOS OS CANDIDATOS)

1. Situações problema, envolvendo equações e sistema de equações do 1° e 2° graus.

2. Razão, proporção, regra de três e porcentagem.

3. Situações problema, envolvendo cálculo de perímetro e área das principais figuras planas com suas respectivas unidades de medida.

4. Raciocínio lógico, compatível com o nível médio.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (COMUM A TODOS OS CANDIDATOS)

1. Conceitos básicos de ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, impressão, Word e Excel.

2. Conceitos básicos de Internet e utilização de ferramentas de navegação: browsers, Internet Explorer, correio eletrônico e busca e pesquisa.

3. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ESCREVENTE LEGISLATIVO

1. Noções de Processo Legislativo.

2. Correspondência Oficial.

3. Redação Oficial.

4. Formas de Tratamento.

5. Expressões e Vocábulos Latinos de uso freqüente nas Comunicações Administrativas Oficiais.

6. Modelos e/ou Documentos utilizados.

7. Cerimonial público.

8. Cuidados com o ambiente de trabalho: Limpeza do local de trabalho. Noções de segurança e higiene do trabalho.

9. Ética e Sigilo Profissional.

TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS

1. Conceito e cenário de empresa pública.

2. Conceito de RH nas Organizações.

3. Papel de RH.

4. Visão sistêmica de RH.

5. Teorias Organizacionais e de Administração.

6. Teorias do Comportamento Humano.

7. Qualidade: Principais Teorias.

8. Estratégias de Treinamento e Desenvolvimento e Processo de Treinamento e Desenvolvimento.

9. Administração de Pessoal.

10. Benefícios.

11. Rotinas de admissão e demissão de empregados.

12. Recrutamento e Seleção de Pessoal.

13. Assistência Social Pública e Privada.

14. O papel do Serviço Social na Empresa.

15. Remuneração.

16. Estrutura de Cargos e Salários.

17. Avaliação de Desempenho.

18. Avaliação por Competências.

19. Segurança e Saúde do Trabalho.

TELEFONISTA

1. Atendimento de telefone: recebimento e transferência de ligações.

2. Realização de ligações locais, interurbanas e internacionais.

3. Operação de PABX e outros equipamentos de comunicação.

4. Rotinas administrativas e de escritório.

5. Utilização de equipamentos (computador, fax, telefone).

5. Legislação da administração pública.

6. Relações humanas na empresa.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1. Legislação da administração pública.

2. Estrutura e funcionamento de um órgão público.

3. Ética profissional e sigilo profissional.

4. Rotinas administrativas e de escritório: utilização de equipamentos

5. Atendimento ao público e comunicação telefônica.

6. Organização e arquivamento de documentos

7. Gestão e planejamento de atividades: melhoria de processos.

8. Redação e correspondência oficial: formas de tratamento.

9. Relações humanas na organização.

ANEXO III - SOLICITAÇÃO

Nome: _______________________________________________________________________________

Número de inscrição: ____________________________________________________________________

Número do Documento de Identidade: _______________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________________________

À Comissão Executora.

Solicito revisão quanto ao:

( ) GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA, QUESTÃO Nº _____

( ) RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

( ) RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

( ) RESULTADO FINAL

Justificativa:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

______________, ____de ______________ de ____

__________________________________________
Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

- Preencher o recurso e enviá-lo por Fax (91) 4005-7433, de acordo com o estabelecido neste edital, subitem 15.6. Usar formulário de recurso individual para cada questão objetiva.

- Apresentar a argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento preliminar do recurso.