Prefeitura de Zortéa - SC

Notícia:   Prefeitura de Zortéa - SC abre vagas para profissionais de níveis Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 002/2014, DE 16 DE JULHO DE 2014

"ABRE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS PARA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS EM CARÁTER PERMANENTE NO QUADRO MUNICIPAL DE ZORTÉA ."

O MUNICÍPIO DE ZORTÉA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Otaviano O. Franceschi, n.º 53, neste ato representado por seu Prefeito Municipal PAULO JOSÉ FRANCESCKI, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve abrir inscrições e estabelecer normas neste edital, de provas para a realização do Concurso Público para a contratação de servidores admitidos em caráter efetivo, para completar o quadro de vagas no âmbito da Administração Municipal.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Georgeo Almeida ME (Aprender.com) inscrita no CNPJ sob o nº 08.195.807/0001-39, com sede em Joaçaba (SC).

1.2. O presente certame destina-se ao provimento dos cargos constantes no Anexo I, parte integrante deste Edital, do Quadro permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período entre 16/07/2014 a 13/08/2014 junto a Sede da Prefeitura do Município de Zortéa, sito a Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 - Centro - Zortéa - SC, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, de acordo com o cronograma constante do Anexo V deste Edital, ficando as inscrições sob responsabilidade de funcionários da Prefeitura Municipal.

2.2. A inscrição neste certame implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3. A inscrição somente será efetuada mediante a apresentação da ficha padronizada devidamente preenchida, a qual estará disponível no site www.aprendersc.com.br e deverá ser apresentada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com poderes específicos para representá-lo, ocasião na qual o candidato, sob as penas da lei, declarará:

2.3.1. Prova de identidade e nacionalidade brasileira (Carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares, Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores e exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação) ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

2.3.3. 02 (duas) fotografias coloridas 3x4 recentes e iguais;

2.3.4. Ser portador de CPF válido;

2.3.5. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado junto ao Banco do Brasil S/A, agência nº 0644-0, na conta nº 38.798-3, em nome da Prefeitura Municipal de Zortéa - SC;

2.3.6. O depósito da taxa de inscrição deverá ser identificado, com o nome do candidato devendo este responsabilizar-se por eventuais custos bancários relativos ao depósito identificado;

2.3.7. Será considerada cancelada automaticamente a inscrição do candidato que efetuar o pagamento/depósito da taxa de inscrição com cheque sem cobertura ou que cometer outra irregularidade que impossibilite o desconto do respectivo cheque ou que fizer agendamento de pagamento sem a devida provisão de fundos.

2.3.8. Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da inscrição.

2.4. O valor da inscrição é conforme o quadro abaixo:

CARGOS

VALOR
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

R$ 30,00

CARGOS DE NÍVEL SUPERIORR$ 50,00

2.5. Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação, habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função descrito no Anexo I, deverão ser apresentados, comprovados e entregues previamente na convocação e posteriormente na posse do cargo.

2.6. O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição automaticamente cancelada a qualquer tempo e, em conseqüência, serão nulos de pleno direito todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7. A inscrição no presente certame não poderá ser feita via postal, por correio eletrônico ou por meio de fac-símile e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido no cronograma de que trata o Anexo V.

2.8. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração Pública.

2.10. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

2.11. O candidato que se enquadrar nos termos da Lei Municipal nº 418/2012 de 07 de março de 2012 ficará isento do pagamento da taxa de inscrição.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Ao candidato portador de necessidade especial é assegurado o direito de se inscrever neste certame, devendo assinalar sua condição especial no item específico do requerimento de inscrição.

3.2. Será reservada vaga para o candidato portador de necessidade especial para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a cinco por cento (5%) das vagas a serem ofertadas, conforme art. 37, VIII, da Constituição Federal, Decreto federal nº 3.298, de 1999 e suas alterações, Decreto federal nº 5.296, de 2004 e suas alterações, Lei estadual nº 12.870, de 2004 e Lei federal nº 7.853, de 1989.

3.3. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas para pessoa com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados neste Concurso Público.

3.4. Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadre nas categorias descritas nos Decretos federais nº 3.298/1999 e suas alterações, nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei estadual nº 12.870/2004 e na Lei federal nº 7.853/1989.

3.5. O candidato com deficiência deverá entregar no ato da inscrição cópia do laudo médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a indicação de que ela não impede o candidato ao exercício das funções do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição deverá ser igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

3.6. O candidato inscrito para a vaga reservada a condição especial que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 3.6, terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

3.7. O candidato com deficiência submeter-se-á, quando da nomeação, à avaliação de equipe multiprofissional - Junta Médica Oficial do Município de Zortéa - conforme Decreto federal nº 3.298/1999 e Decreto federal nº 5.296/2004, que terá a decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e

b) o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo.

3.8. O candidato com deficiência participará deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.9. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

3.10. O candidato que tiver a necessidade de realizar as provas em braile deverá requerer no ato da inscrição.

3.11. O candidato que tiver a necessidade de prova em fonte ampliada deverá requerer no ato da inscrição, apresentando laudo médico para a condição especial e indicando o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28.

3.12. O candidato com deficiência que não requerer e comprovar a condição especial na forma da legislação vigente, não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

3.13. Não será realizado atendimento domiciliar em nenhuma hipótese.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições estabelecidas neste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo V e estarão disponíveis no Mural Público do Centro Administrativo Municipal e na internet, no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br.

4.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste certame serão nomeados em caráter efetivo conforme a necessidade da Administração Municipal, observando-se o limite de vagas existentes para cada cargo.

5.2. A nomeação obedecerá ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

VI - DAS PROVAS

6.1 O certame, objeto deste Edital, constará das seguintes etapas, de acordo com as especificações e disposições deste Edital:

a. Prova Objetiva de Conhecimento e caráter eliminatório/classificatório

Para todos os cargos

6.2. As provas escritas de conhecimento serão realizadas no Grupo Escolar Municipal Horizonte Núcleo I, sito a Rua Dorvalina Guerreiro, nº 250, Bairro Conceição, Zortéa SC.

6.3. Todos os candidatos deverão realizar a prova na mesma data, local e horário, conforme cronograma constante do Anexo V, não podendo ser realizada individualmente ou em data, local e horário que não seja o especificado neste Edital.

6.4. Os portões do local de prova serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - observando-se o horário oficial de Brasília/DF, ou seja, SERÁ FECHADO PONTUALMENTE AS 08:20 HRS, NÃO SENDO MAIS PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS AO LOCAL DAS PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.5. É de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se e informar-se sobre o horário da realização das provas ao cargo que se inscreveu a partir da data da homologação das inscrições até o dia anterior ao da aplicação das provas.

6.6. Os candidatos amparados pela Lei estadual nº 11.225, de 20 de novembro de 1999 e Lei estadual nº 14.607, de 07 de janeiro de 2009 deverão requerer, protocolar e comprovar o que lhe é de direito no ato da inscrição para que o atendimento seja concedido na forma da legislação vigente.

6.7. As provas escritas de conhecimento serão realizadas em etapa única de três horas (3h) de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

6.8. Os candidatos deverão estar no local com antecedência mínima de trinta (30) minutos em relação ao início das provas, portando caneta preta ou azul transparente.

6.9. Para entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar documentos de identificação válidos e com foto.

6.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

6.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.12. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no item 6.9, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.13. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.14. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.13. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do certame.

6.15. Os aparelhos de telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos deverão ser entregues desligados aos fiscais das salas antes do início das provas, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.16. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.17. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após uma hora de seu início.

6.18. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do certame.

6.19. Todos os cartões-respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três (03) últimos candidatos de cada sala, independente do cargo.

6.20. Os três (03) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local, simultaneamente.

6.21. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora dos horários e locais estabelecidos neste Edital;

6.22. Será excluído do certame, por ato da Aprender.com o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

6.23. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial no ato da inscrição para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, caso contrário ficará impossibilitada de realizar as provas.

VII - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

7.1. A prova objetiva de conhecimentos para todos os cargos deste certame incluirá questões de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Matemática e Conhecimentos Específicos (legislação), conforme ementa das disciplinas constantes dos Anexos II e III, parte integrante deste Edital.

7.2. A prova de conhecimento, será objetiva e constará de quarenta (40) questões, com até quatro (4) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta.

7.3. A pontuação de cada disciplina será a seguinte:

7.3.1. Para todos será:

TABELA A

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO TOTAL

Conhecimentos Português

10

0,20

2,00

Conhecimentos Gerais

10

0,20

2,00

Conhecimentos Matemática

05

0,30

1,50

Conhecimentos Específicos

15

0,30

4,50

Total

40

  10,00

7.4. Para realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6. Será atribuída nota zero (0,0) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) Emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) Mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) Espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) Cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor seja diferente do especificado no item 7.4 ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7. A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (um) decimal, sem arredondamento.

7.8. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado conforme cronograma constante no Anexo V no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br e no Mural Público do Centro Administrativo Municipal.

7.9 O caderno de provas estará disponível de forma única e será encaminhado exclusivamente por e-mail para todos os candidatos que assim o requisitarem através do endereço eletrônico www.aprendersc.com.br na opção "Fale Conosco".

7.10. Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala que entregará à comissão para posterior análise.

7.11. O formulário de impugnação de questão estará disponível na sala de prova e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite.

7.12. As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Concurso Público, bem como o Gabarito Oficial definitivo, na ocorrência de recurso julgado procedente.

7.13. Toda questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - PROVA PRÁTICA

8.1. Não Haverá prova prática para os candidatos.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (Cinco) na prova escrita e objetiva.

9.2. A nota final para os cargos avaliados com a prova escrita e objetiva será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

PO = (NaP x 0,2 + NaCG x 0,2 + NaCM x 0,3 + NaCE x 0,3)=MF

MF = PO

Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Português; NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimento Gerais; NaCM: Número de acertos de questões de Matemática; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; MF: Média Final.

9.3. A listagem da classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final apenas para as notas que atingiram média igual ou superior a cinco (5,0).

9.4. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) maior nota na prova de conhecimentos português;

c) maior nota na prova de conhecimentos matemática;

d) maior nota na prova de conhecimentos gerais;

e) o candidato de maior idade.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do Concurso Público que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo V deste Edital.

10.2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) conter nome do candidato, CPF, cargo para o qual se inscreveu e número de inscrição;

b) ser digitado em duas vias e assinadas;

c) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

d) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes.

10.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pelo candidato ou por seu procurador no Centro Administrativo Municipal, cabendo à Comissão Especial do Concurso Público a apreciação juntamente com a equipe técnica da Aprender.com.

10.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, correio eletrônico ou qualquer meio postal, sendo que aqueles intempestivos serão desconsiderados e indeferidos de plano.

10.6. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente.

10.7. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

10.8. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

10.9. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer coletivamente.

10.10. A Comissão Especial do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. O resultado final do certame, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público do Centro Administrativo Municipal, no órgão de publicação oficial do Município de Zortéa e nos endereços eletrônicos www.aprendersc.com.br / www.zortea.sc.gov.br.

XII - DA CHAMADA DOS CANDIDATOS

12.1. A chamada dos candidatos classificados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

12.2. O candidato deverá escolher a vaga existente, na sua totalidade de carga horária, não podendo a mesma ser dividida.

12.3. O candidato que escolher vaga e desistir da mesma irá para o final da lista;

12.4. O candidato que não se apresentar no dia e horário, determinados pela chamada, bem como aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, irá para o final da lista;

12.5. O candidato deverá apresentar-se até o dia seguinte da convocação. Passado o prazo, fica a administração Municipal, autorizada para dar continuidade à convocação, dos demais candidatos, respeitando a seqüência da ordem de classificação.

XIII - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1. Delega-se competência à Aprender.com para:

a) elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas objetivas de conhecimentos;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o certame;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) constituir banca examinadora das provas, conforme a necessidade.

XIV - DO FORO JUDICIAL

14.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao certame de que trata este Edital é o da Comarca de Campos Novos, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de nomeação dos candidatos para a prova correspondente.

15.2. O presente certame e respectivo resultado terá validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período desde que haja interesse público da municipalidade.

15.3. Os candidatos aprovados neste certame serão nomeados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas existentes, conforme a necessidade e conveniência.

15.4. A aprovação no certame não assegura ao candidato o direito à contratação imediata, devendo ocorrer conforme a conveniência do serviço público municipal durante a vigência do certame e de acordo com a necessidade.

15.5. O candidato classificado no presente certame que não quiser ser contratado ou não entregar os documentos exigidos quando convocado será reclassificado para o último lugar dos classificados.

15.6. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela Aprender.com e pela Comissão Especial do Concurso Público designada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

15.7. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Dos cargos / Formação /carga horária/vencimentos.

b) ANEXO II - Do conteúdo programático para todos os cargos.

c) ANEXO III - Do conteúdo programático específico aos cargos.

d) ANEXO IV - Das atribuições dos cargos.

e) ANEXO V - Do cronograma.

15.8. Será publicado o presente Edital para fins de publicidade legal, sendo que o Edital na íntegra estará disponível no Mural Público do Centro Administrativo Municipal e nos endereços eletrônicos www.aprendersc.com.br/ www.zortea.sc.gov.br.

Zortéa - SC, 16 de Julho de 2014.

PAULO JOSÉ FRANCESCKI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS / FORMAÇÃO/ CARGA HORÁRIA / VENCIMENTOS / VAGAS

CARGOS

Carga horária

Escolaridade

Vencimento

Vagas

Farmacêutico

40 hs

Superior completo e registro CRF

2.400,00

1

Técnico de consultório odontológico

40 hs

Ensino médio e curso técnico em saúde com registro no conselho de classe

1.380,00

1

Agente da defesa civil

40 hs

Ensino Médio

1.100,00

1

Técnico Educacional

40 hs

Ensino Médio

1.095,00

1

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL PARA TODOS OS CARGOS
ENSINO MÉDIO / ENSINO SUPERIOR

Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.

Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Teoria dos Conjuntos; Álgebra: seqüências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Regra de três simples e composta. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Juros simples e composto; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; M.D.C (Máximo divisor Comum). M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum). Polinômios. Logaritmos; Radiciação; Exponenciação.

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Zortéa. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Zortéa. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Zortéa.

ANEXO III

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO AOS CARGOS

FARMACÊUTICO: SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Tipos de medicamentos; Acondicionamento de formas farmacêuticas; Farmacocinética (absorção, vias de administração, biodisponibilidade, distribuição, biotransformação e excreção); Farmacodinâmica (interação droga-receptor e transdução do sinal farmacológico, interações medicamentosas, reações diversas); Classificação das formas farmacêuticas; Matérias primas farmacêuticas; Pós, granulados e comprimidos; Tecnologia das formas farmacêuticas revestidas, líquidas, não estéreis e oriundas de vegetais; Esterilização e conservação dos produtos farmacêuticos; Manipulação de produtos farmacêuticos; Política de assistência farmacêutica; Farmácia básica; Medicamentos especiais; Aquisição de medicamentos. Gestão de estoque. Padronização de medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos; Avaliação, preparo e dispensação de nutrição parenteral e medicamentos oncológicos. Comissões hospitalares. Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes ao cargo observando-se a prática do dia-a-dia.

TÉCNICO DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO: Conceitos básicos sobre higiene bucal; Técnicas de agendamento; Preencher e anotar as fichas clínicas; Manutenção do arquivo e do fichário; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; preparar, organizar e proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados (sugador, espelho, sonda, etc...) necessários para o trabalho; instrumentalizar o odontólogo junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico. Aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental; proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico; sob supervisão do odontólogo realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientação de escovação, uso de fio dental, acompanhar e desenvolver o trabalho com a equipe de Saúde da Família no tocante a saúde bucal; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria de Saúde e Bem Estar Social; proceder a limpeza, conservação e manutenção do ambiente de trabalho; executar outras tarefas afins. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

AGENTE DE DEFESA CIVIL: Noções de Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º); Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 11); Da Organização do Estado (Art. 18 a 31; 37 a 41); Da Segurança Pública (Art. 144). Noções de Direito Administrativo: Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios; Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios; Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; Invalidação, anulação e revogação; Prescrição. Noções básicas de primeiros socorros; Prevenção e combate a princípios de incêndio; Noções de segurança no trabalho; Cidadania; Noções de planejamento das ações de defesa civil: Prevenção, preparação, respostas aos desastres e reconstrução; Conceitos, tipos e classificações de desastres; Educação ambiental; Prevenção de acidentes domésticos; Sistemas de informações e avaliações de danos; Montagem e coordenação de abrigos; Lei Federal Nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei Federal Nº 4.898/1965 (Lei do Abuso de Autoridade); Lei Orgânica Municipal. Estatuto do Servidor Público Municipal; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

TÉCNICO EDUCACIONAL: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB n º 9394/96 ; Atendimento e recepção ao público, de ligações telefônicas e de mensagens via fax. Classificação, encaminhamento e despacho de documentos e correspondências. Escrituração Escolar: Matrícula; Diário de Classe; Frequência; Histórico Escolar. Expedição de: - Diplomas. - Certificado de Conclusão de séries e de cursos. Preparação de documentos para Registro no MEC. Preparo de: - Quadros e horários de aula. - Controle de cumprimento de Carga Horária Anual. - Termo de visita. Manutenção de Registros: - Processo de Avaliação e Promoção. - Dados Estatísticos. - Informações Educacionais. Transferência. Adaptação. Grades Curriculares. Normas Gerais de Secretariado; Recebimento e remessa de correspondência oficial. Redação de memorandos, circulares, cartas, comunicados, editais, relatórios, ofícios simples e demais correspondências. Noções de informática. Estatuto do Servidor Público de Zortéa. Lei Orgânica Municipal; Execução de atividades afins, observando-se a prática do dia-a-dia. Atualidades relativas à função

ANEXO IV

Das atribuições dos cargos

FARMACÊUTICO

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais visando atuar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

Auxiliar e/ou supervisionar a aquisição e armazenamento de medicamentos, reagentes e equipamentos, seguindo padrões e normas preestabelecidos, controlando condições de estoque, visando manter o fluxo normal de distribuição de medicamentos aos usuários e/ou serviços, bem como sua qualidade.

Dispensar/distribuir medicamentos, consultando receituário e/ou prontuário do paciente, visando melhorar e/ou recuperar o estado de saúde dos mesmos.

Prestar orientações a usuários e/ou outros profissionais sobre medicamentos, modo de utilizar e processo de obtenção dos mesmos, permitindo que o usuário tenha acesso às informações pertinentes ao seu tratamento, visando melhorar e ampliar a adesão a este. Informar aos profissionais prescritores quando um medicamento foi incluído ou excluído da lista de medicamentos fornecidos pela Secretaria de Saúde, visando promover que os usuários tenham acesso à medicação e que não ocorra à interrupção do tratamento. Realizar atendimento terapêutico, para verificar as condições de vida dos pacientes, fornecer medicação e fortalecer o vínculo do paciente com o tratamento e com o serviço prestado pelo município.

Contribuir com a educação em saúde, em seus segmentos, desenvolvendo estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação, através de reuniões, ordinárias, extraordinárias, comissões, orientações, campanhas, palestras e outros.

Promover pesquisas e desenvolver novas técnicas, objetivando antecipar problemas, providenciar medidas preventivas para contorná-los e propor recursos para otimizar soluções.

Preparar informes e documentos em assuntos de farmácia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres, licitações e outros.

Participar ativamente no processo de padronização de medicamentos e orientação à comissão de licitação sobre características técnicas dos mesmos, visando atender a necessidade da população e a qualidade dos medicamentos, dentro do orçamento previsto. Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, em parceria com outros profissionais, buscando subsídios na bibliografia disponível, visando efetivar a formulação de uma política de Assistência Farmacêutica Municipal e a implantação de ações capazes de promover a melhoria das condições de assistência à saúde.

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

Demais funções relacionadas ao cargo.

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. REQUISITOS PARA O CARGO - Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Farmácia Bioquímica, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão. Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

TÉCNICO DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;

Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos;

Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

Organizar a agenda clínica;

Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Odontologia.

Colaborar com o bem estar dos usuários, preparando-os para consultas e cirurgias, posicionando-os de forma correta, bem como realizando a assepsia da região bucal com substâncias apropriadas.

Prevenir riscos de contaminação, realizando a assepsia do local e da bandeja instrumental, limpando e esterilizando os mesmos, a fim de garantir a ordem para os próximos atendimentos.

Desenvolver ações de orientação e educação em saúde bucal, individual e coletiva, visando à disseminação do conhecimento dos métodos de cuidados e prevenção em higiene e saúde bucal, como escovação, uso do flúor, entre outros.

Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário.

Manipular, sob supervisão do Cirurgião Dentista, substâncias restauradoras, gesso e outras substâncias de uso odontológico.

Zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais odontológicos, bem como observar sua correta utilização.

Portar-se de forma correta em seu trabalho, desenvolvendo as suas atividades de forma organizada, com clareza observando e respeitando as normas do município e os demais colegas, colaborando para manter o ambiente de trabalho limpo e harmonizado. Utilizar os EPIs - Equipamentos de Proteção Individual, disponibilizados pelo município, sempre que a atividade desempenhada exigir, objetivando prevenir-se de possíveis danos a sua saúde;

Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos, bem como utilizando vestimentas e equipamentos adequados ao serviço e ao local de trabalho.

Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

REQUISITOS PARA O CARGO - Formação: Obrigatória Formação Completa em Curso técnico de nível médio em saúde bucal e registro no conselho fiscalizador da profissão. Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

AGENTE DA DEFESA CIVIL

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

Contribuir no desenvolvimento de projetos de mudança cultural, monitoração, alerta e alarme, desenvolvimento científico e tecnológico, desenvolvimento institucional, bem como programas de prevenção e preparação para emergências e desastres, respostas aos desastres e reconstrução, visando o atendimento, a segurança e o bem estar da população.

Contribuir na elaboração ou redigir pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações, vistorias e inspeções e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

Manter atualizado o sistema de informações sobre desastres no município, objetivando uma melhor difusão do conhecimento sobre a realidade municipal no que diz respeito a desastres, bem como implementar os Núcleos de Defesa Civil Municipal, com prioridade para os situados nas regiões de maior risco de desastres naturais (áreas de risco).

Contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação, elaborando projetos de desenvolvimento e ministrando treinamentos, palestras e/ou aulas de aperfeiçoamento, a fim de possibilitar a estruturação de quadros de voluntários altamente capacitados e motivados.

Contribuir na promoção de estudos de riscos de desastres, objetivando o microzoneamento urbano, com vistas à implementação de políticas municipais, de acordo com a legislação vigente, bem como a organização de bancos de dados e de mapas temáticos relacionados com ameaças, vulnerabilidades e riscos, nas áreas de maior incidência de desastres.

Contribuir com a segurança da população em hipóteses de riscos de desastres, definindo recursos institucionais, humanos e materiais necessários junto a órgãos e entidades públicas ou privadas, selecionando órgãos e entidades adequadas para atuarem nas operações de resposta aos desastres e definindo suas atribuições e cadastrando, organizando e mantendo permanentemente atualizado em banco de dados e mapas temáticos a disponibilidade e localização dos recursos, equipamentos, instalações de apoio, entre outros. Contribuir no desenvolvimento de projetos de aparelhamento e apoio logístico, socorro e assistência às populações, reabilitação dos cenários de desastre, entre outros, bem como montar a estrutura física dos Abrigos de Defesa Civil.

Participar e/ou coordenar as atividades de mobilização quando da ocorrência de eventos naturais adversos.

Coordenar as atividades para estruturação de Abrigos de Defesa Civil visando o cumprimento das normas e procedimentos preestabelecidos.

Participar da escala de plantão, estando disponível para atender aos pedidos emergenciais quando for acionado, independente do horário, visando primar pela segurança da população.

Realizar a manutenção do material e equipamento de Defesa Civil, controlando a distribuição e recebimento do mesmo.

Realizar outras atribuições compatíveis com sua área profissional.

Atender ao público/comunidade em geral, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.

Representar, quando designado, a Secretaria Municipal ou o setor em que está lotado.

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

Portar-se de forma correta em seu trabalho, desenvolvendo as suas atividades de forma organizada, com clareza observando e respeitando as normas da Administração e os demais colegas, colaborando para manter o ambiente de trabalho limpo e harmonizado. Utilizar os EPIs - Equipamentos de Proteção Individual, disponibilizados pelo Município, sempre que a atividade desempenhada exigir, objetivando prevenir-se de possíveis danos a sua saúde.

Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos.

Utilizar uniformes, vestimentas e equipamentos adequados ao serviço e ao local de trabalho conforme estabelecido pelo órgão executivo municipal de trânsito.

Cumprir jornada de trabalho estabelecida pelo órgão executivo municipal de trânsito em regime normal ou em regime de escalas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade.

Participar do Curso de Capacitação e Formação Técnica a ser disponibilizado pelo órgão executivo municipal de trânsito.

Conduzir veículo automotor quando designado pelo órgão executivo municipal de trânsito.

REQUISITOS PARA O CARGO - Formação: Obrigatória formação Completa em Ensino Médio. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria "AB". Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

TÉCNICO EDUCACIONAL

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria; Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assessoramento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da: identidade e regularidade da vida escolar do aluno; autenticidade dos documentos escolares: organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções demais documentos; redigir a correspondência que lhe for confiada; rever todo expediente a ser submetido a despacho do Diretor; elaborar relatórios e processos a serem encaminhados a autoridades superiores; apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência adaptação e conclusão de curso; zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria; comunicar a direção toda irregularidade que venha a correr na Secretaria; representar o Diretor em seus impedimentos; receber e fazer registro de livros, folhetos, revistas, periódicos e outros; manter em dia e em ordem os arquivos da Secretaria da unidade Escolar; selecionar, classificar e arquivar documentação; redigir e digitar expedientes; executar trabalhos referentes a registro e controle de serviços contábeis; auxiliar na área de coleta e processamento de dados, utilizando sistemas manuais e mecanizados; atuar, em qualquer caso, nas tarefas administrativas compatíveis com sua área de atuação; participar de pesquisa e/ou trabalhos de natureza técnica sobre a administração geral e específica; assegurar a fidelidade dos dados computados no Sistema de Informatização Escolar, mantendo-o em dia dentro dos prazos estipulados; participar na elaboração de programas para o levantamento, implantação e controle de Processos; conhecer legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho; prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas a assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino - aprendizagem; auxiliar na aquisição e suprimentos de equipamentos, material permanente e de consumo.

REQUISITOS PARA O CARGO - Formação: Habilitação a nível médio na modalidade - 2º grau.

ANEXO V

DO CRONOGRAMA

ATOS

DATAS

Divulgação do Edital

16/07/2014

Publicação Legal do Edital

16/07/2014

Período de Inscrições

16/07 a 13/08/2014

Divulgação da Homologação das Inscrições

14/08/2014

Recursos quanto às Inscrições

14/08 à 15/08/2014

Homologação Final das Inscrições

18/08/2014

Realização da Prova - 08h30min
Grupo Escolar Municipal Horizonte Núcleo I

24/08/2014

Divulgação do Gabarito Provisório

25/08/2014

Recursos quanto ao Gabarito

25/08 a 26/08/2014

Divulgação do Gabarito Oficial

29/08/2014

Divulgação dos Aprovados

29/08/2014

Recursos quanto à Classificação

29/08 a 01/09/2014

Divulgação da Classificação Final do Concurso Público (após recursos)

02/09/2014

Homologação do Resultado Final do Concurso Público

03/09/2014

O cronograma detalhado acima é uma projeção estimada da ordem das etapas do presente certame, estando sujeito à alterações no decorrer do certame, levando-se em conta o número de inscritos e o número de intercorrências intempestivas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios legais de divulgação apresentados pelo presente Edital.