Prefeitura de Xique-Xique - BA

Notícia:   Prefeitura de Xique-Xique - BA disponibiliza 435 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 001/2007

EDITAL DE ABERTURA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XIQUE - XIQUE, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital de Abertura das Inscrições, respaldadas no art. 37, II da Constituição Federal, art. 14, caput da Constituição do Estado da Bahia e na Lei Orgânica Municipal, e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO que no período de 25/09 a 03/10/2007, estarão abertas as inscrições para o provimento de cargos públicos do Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de XIQUE - XIQUE.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O referido Concurso será realizado sob a responsabilidade da CONSULTEC - Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda., conforme o Procedimento Administrativo de Contratação n°. 06107, com a supervisão da Comissão do Concurso instituída pela Portaria n.° 004 de 02/08/2007, obedecendo às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios e a íntegra nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de XIQUE - XIQUE e da Secretaria Municipal de Administração e no site www.consultec.com.br O Concurso Público será realizado distintamente, para cada cargo, sendo que as etapas de inscrição e de aplicação das Provas de Conhecimentos serão realizadas na cidade de XIQUE - XIQUE, Estado da Bahia.

2 - DOS CARGOS

2.1.O Concurso destina-se ao provimento dos cargos criados pela Lei n.° 439/96, 679/01, 680/01 e das suas alterações posteriores e dos que vierem a vagar durante o seu prazo de validade.

2.2 Os códigos, pré-requisitos, graus de escolaridade, vagas, vencimentos básicos e carga horária dos Cargos postos em Concurso estão apresentados no Quadro abaixo.

QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO - PROVIMENTO EFETIVO

CARGOS

VAGAS SEDE

VAGAS ZONA RURAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PRÉ - REQUISITOS DE ESCOLARIDADE

VENCIMENTOS

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL de 1ª. a 4ª série

09

134

20

Formação para o Magistério ou Curso Normal Superior

R$ 426,34

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL de 5 a 8ª série de Matemática

07

14

20

Licenciatura Plena em Matemática

R$ 567,03

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL de 5 a 8ª série de LÍNGUA PORTUGUESA

04

18

20

Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa

R$ 567,03

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL de 5 a 8ª série de HISTÓRIA

04

08

20

Licenciatura Plena em História

R$ 567,03

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL de 5 a 8ª série de LÍNGUA INGLESA

04

08

20

Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês

R$ 567,03

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL de 5 a 8ª série de GEOGRAFIA

02

08

20

Licenciatura Plena em Geografia

R$ 567,03

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL de 5 a 8ª série de EDUCAÇÃO FÍSICA

03

08

20

Licenciatura Plena em Educação Física

R$ 567,03

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL de 5 a 8ª série de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

06

12

20

Licenciatura Plena em Ciências Naturais ou Biológicas

R$ 567,03

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL de 5 a 8ª série de EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

03

07

20

Licenciatura Plena em Teatro, Dança, Música, Educação Artística

R$ 567,03

GUARDA ESCOLAR MUNICIPAL

20

10

44

Ensino Fundamental incompleto

R$ 380,00

MOTORISTA

02

x

44

Ensino Fundamental incompleto (e Habilitação categoria C ou D)

R$ 380,00

AGENTE DE TRIBUTOS

02

x

44

Ensino Médio completo

R$ 380,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ( porteiro, merendeira, zelador)

31

103

44

Ensino Fundamental incompleto

R$ 380,00

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

02

x

44

Ensino Médio completo

R$ 380,00

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

06

x

44

Ensino Fundamental completo

R$ 380,00

2.3 - A descrição das atividades de cada Cargo encontra-se detalhada no Anexo III, em caráter exemplificativo e deverá ser determinada pelos regimentos internos de cada Secretaria, podendo ser modificada de oficio para atender ao interesse da Administração Pública Municipal.

2.4 - Às pessoas Portadoras de Deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal nº. 3298 de 20/12/99) desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservado 5% (cinco por cento) das vagas para os cargos postos em Concurso. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previsto no presente Edital.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1.No ato da inscrição, o candidato deverá optar, obrigatoriamente, por um único Cargo e para uma única Localidade, neste caso quando houver oferta de vagas para mais de uma Localidade.

3.2. Para realizar a Inscrição o candidato precisa conhecer todas as normas e regras estabelecidas para o Concurso nos Editais divulgados no Diário Oficial dos Municípios, nos Quadro de Avisos da PREFEITURA e da Secretaria de Administração e no site www.consultec.com.br

3.2.1. A inscrição pode ser realizada em duas Modalidades: Presencial ou Não Presencial

a) A Inscrição Presencial será realizada via terminais de computador, no Posto de Inscrição instalado pela Secretaria Municipal de Administração do Município de XIQUE - XIQUE, situado à Praça Dom Máximo, 384, de terça feira à sábado, no período de 25/09 a 01/10/2007, das 8: 00h às 12:00 h. e das 13:00h às 17:00h.

3.2.2 Procedimentos para realizar a Inscrição Presencial

a) Dirigir-se ao Posto de Inscrição para preencher, através de sistema On-line, com o auxilio do atendente, o Requerimento de Inscrição, disponibilizado no terminal de computador, na página www.consultec.com.br;

b) Imprimir o boleto bancário para pagamento da Taxa de Inscrição em nome da Prefeitura Municipal de XIQUE - XIQUE;

c) Pagar a Taxa de Inscrição de acordo com o valor estabelecido para o cargo pretendido, em qualquer agencia bancária ou Casa Lotérica, no dia do preenchimento do Requerimento de Inscrição;

d) Retornar ao Posto de Inscrição, entregar o boleto bancário pago para ser carimbado pelo Atendente e receber o BIC - Boletim Informativo do Candidato, documento que contém informações orientadoras à realização do Concurso;

d. 1. Ao carimbar o Boleto bancário devidamente autenticado pelo Banco, o Atendente estará confirmando a inscrição feita presencialmente, passando este a ser o Comprovante de Inscrição do candidato.

e) Apresentar cópia autenticada, ou original e copia para autenticação, do documento de Identidade;

f) Apresentar os Títulos conforme exigido na Tabela de Avaliação de Títulos no item 4.2.5, se candidato ao cargo de Professor.

3.2.3.Procedimentos para realizar a Inscrição Não-Presencial

A Inscrição Não Presencial será realizada no período de 25/09 a 03/10/2007, pelo site www.consultec.com.br, durante 24 horas.

a) Acessar o endereço eletrônico da CONSULTEC: www.consultec.com.br, ler o Edital ali publicado e seguir as orientações ali contidas.

b) Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet.

c) Imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação conforme os dados ali constantes.

d) Receber em seguida, por e-mail, a confirmação da inscrição. .

Esclarecimentos:

Para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá registrar o número da sua Cédula de Identidade com a qual terá acesso à sala de Provas.

. Serão aceitos como documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como identidade, e a Carteira de Trabalho, modelo novo. Em qualquer momento de identificação do candidato e conferência de dados, não serão aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de habilitação, carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

3.2.4.O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

3.2.5. Poderá se inscrever para o Cargo de Professor de Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série, o aluno concluinte de curso de Licenciatura desde que esteja matriculado, no mínimo, no penúltimo semestre do curso ou equivalente.

3.2.6. Poderá se inscrever para o Cargo de Professor do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série o aluno concluinte do curso de Formação do Magistério de Nível Médio em 2007, ou que esteja matriculado no penúltimo semestre da Licenciatura em Pedagogia ou do Curso Normal Superior.

3.2.7. O candidato que ao ser convocado para a nomeação, não comprovar a conclusão do Curso exigido como pré - requisito para o Cargo, abdicará, temporariamente, da classificação, a qual será recuperada quando da referida comprovação, ficando o candidato aguardando nova convocação.

3.2.7.1. A comprovação da conclusão do curso, referida no item anterior, será feita quando da convocação para a Posse, mediante apresentação do Diploma de conclusão do curso ou de Declaração da IES ou Escola, ambos no original acompanhados de fotocópia para autenticação pelo representante da Prefeitura.

3.3.No impedimento do candidato, a inscrição Presencial poderá ser feita por Procuração, mediante a apresentação do respectivo instrumento público ou particular, indicando expressamente, além dos seus dados de identificação (endereço e telefone, inclusive) e do seu procurador, fotocópia a identidade do procurador, o nome do cargo ao qual se candidata.

3.3.1. .A Procuração deve ser entregue acompanhada de cópia autenticada do Documento de Identidade do candidato e do seu procurador. Quando o procurador estiver representando mais de um candidato, deverá entregar uma procuração por cada candidato.

3.3.2. Não há necessidade de reconhecimento de firma na Procuração.

3.3.3. O candidato inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as conseqüências de eventuais erros porventura perpetrados, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.3.4. Todos os procedimentos exigidos para o candidato devem ser seguidos pelo Procurador ao realizar a inscrição.

3.3.5. O candidato e/ou seu procurador é o único responsável pelos dados apresentados no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros porventura cometidos, quando do preenchimento do referido Requerimento.

3.4. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, extemporâneas, pendentes de documentação ou em desacordo com as normas do presente Edital.

3.5.Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atendam a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado do Concurso.

3.6. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.

3.7. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e do correto pagamento da taxa de inscrição.

3.7.1. A CONSULTEC reserva-se o direito de indeferir as inscrições

a) que não tenham sido pagas nas formas descritas acima e de acordo com a Modalidade de Inscrição;

b) cujos documentos não tenham sido encaminhados/entregues conforme a orientação deste Edital;

c) cujo Requerimento de Inscrição não esteja com todos os campos corretamente preenchidos.

3.7.2. A CONSULTEC publicará a relação de inscrições deferidas em seu site www.consultec.com.br e nos Quadros de Avisos da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Administração de XIQUE - XIQUE, em data prevista no Anexo I - Cronograma.

3.8 - Taxa de Inscrição

3.8.1. O candidato pagará a taxa de inscrição de acordo com os valores especificados a seguir:

Cargos/Nível de Escolaridade

Valor da Taxa

Cargos de nível Fundamental

R$ - 32,00

Cargos de nível Médio

R$ - 38,00

Cargos de nível Superior

R$ - 45,00

3.8.2. A Taxa de Inscrição, conforme especificada acima, deverá ser paga em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE - XIQUE, por meio de boleto bancário.

3.8.2.1.Não será concedida, sob nenhuma hipótese, a devolução da Taxa de Inscrição, a menos que o Concurso não se realize. Da mesma forma, não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição.

3.8.2.2.Não serão permitidos a realização e o pagamento da Inscrição de forma diferente do determinado no presente Edital, bem como não será permitido ao candidato fazer inscrição em mais de um Cargo ou solicitar alteração de Cargo, depois de concretizada a inscrição.

3.8.2.3. Não será acatada a inscrição cujo pagamento for feito em cheque, por meio de envelope em Caixa Rápido, por depósito em conta, ou por transferência bancária, ficando a inscrição sem efeito.

3.9..Inscrição de Candidatos Portadores de Deficiências

3.9.1 Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.9.1.1. O candidato Portador de Deficiência deverá, ao se inscrever, estar ciente das atribuições do cargo, e de que, caso venha a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.9.1.2 A pessoa portadora de deficiência participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne

I- ao conteúdo das provas

II- à avaliação e aos critérios de aprovação;

III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e

IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.9.1.3. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia da Prova Objetiva deverá registrá-lo no Requerimento de Inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da referida prova.

3.9.1.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da Prova deverá requerê-lo por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. Esta solicitação deverá ser encaminhada à CONSULTEC/Concurso da Prefeitura de XIQUE - XIQUE, pelo fax (071) 3271 9044, no mesmo dia da inscrição, independente da modalidade de inscrição realizada.

3.9.1.5. O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo - lhe reservado o percentual de cinco por cento das vagas destinadas aos cargos postos em Concurso, em face da classificação obtida.

ATENÇÃO! O candidato que não atender aos dispositivos mencionados nos itens 3.9.1.3 e 3.9.1.4 não poderá exigir tratamento diferenciado, e passará a concorrer às vagas com os demais candidatos inscritos.

3.9.1.6 A publicação do Resultado Final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.91.7 O candidato portador de deficiência que for habilitado no Concurso deverá submeter-se a perícia médica, a ser realizada por Junta Medica designada pela Prefeitura Municipal, com vistas à confirmação da eficiência declarada, bem assim à análise da compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo.

3.9.1.8 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de Laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.9.1.9 O candidato considerado não portador de deficiência passará a concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos, anulando - se os efeitos da convocação na lista específica.

3.1.9.10. Os cargos destinados aos portadores de deficiência que não forem providos, seja por falta de candidatos inscritos ou por eliminação no Concurso, serão preenchidos pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.

3.1.9.11 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4. DAS PROVAS

4.1. O Concurso se constituirá das seguintes Provas:

a) Prova de Conhecimentos, constituída de Sub-Provas que abordarão os Conteúdos Programáticos constantes do Anexo II, do Edital.

b) Prova de Títulos para os Cargos de Professor.

4.1.2. A Prova de Conhecimentos será aplicada em XIQUE - XIQUE, no dia 21/10/2007 (domingo), em locais e horário oportunamente divulgados nos Quadros de Aviso da Prefeitura e da Secretaria de Administração, e no site www.consultec.com.br.

4.1.2.1. A Prova de Conhecimentos será constituída por 30 (trinta) questões objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas de respostas, cada, das quais apenas uma é correta. Tem caráter eliminatório, classificando o candidato que atingir as pontuações mínimas estabelecidas como ponto de corte, conforme item 5.3, item a.

4.1.2.2. Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para o Concurso, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da Prova.

4.1.2.3.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência, mínima, de trinta minutos do horário estabelecido para a abertura dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e obrigatoriamente do Documento de Identidade original (o mesmo utilizado para a inscrição).

4.1.2.4.O candidato que não apresentar o documento de identidade não fará a Prova.

4.1.2.5. Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato o uso de boné, chapéu, óculos escuros, celulares, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a carteira escolar, em sacolas plásticas lacradas e fornecidas pela CONSULTEC.

4.1.2.6. Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma.

4.1.2.7. Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das mesmas.

4.1.2.8. Não será admitida durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer escrito.

4.1.2.9. Após resolver as questões da Prova o candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, sendo de sua inteira responsabilidade o seu preenchimento correto.

4.1.2.9.1 .Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.1.2.10. O candidato, ao terminar a Prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Provas e da Folha de Respostas Óptica, e para saída do estabelecimento de aplicação da Prova.

4.1.2.11. A Folha de Respostas é o documento oficial para correção dos resultados marcados pelo candidato, que é o responsável pela sua entrega ao fiscal da sala, após concluir a Prova.

4.1.2.12.A Prova terá duração máxima de quatro (04) horas sendo a permanência mínima de 01h30min (uma hora e trinta minutos) para os candidatos que desejarem levar o Caderno de Provas e de 01 (uma) hora para os que não desejarem levar o Caderno.

4.1.2.13.As questões serão elaboradas de acordo com os conteúdos especificados nos Programas constantes do Anexo II deste Edital, conforme disposto no quadro a seguir.

Quadro de Provas

CARGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE MÍNIMO

SUBPROVAS

N.º QUESTÕES

TOTAL

Professor de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série

Curso de Formação para o Magistério - nível médio/Normal Superior/Licenciatura em Pedagogia

Língua Portuguesa

10

30

Conhecimentos Específicos

20

Professor de Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série:

Matemática
Língua Portuguesa
História
Língua Inglesa
Geografia
Educação Física
Educação Artística
Ciências Biológicas

Nível superior - Curso de Graduação em Licenciatura Plena

Língua Portuguesa

10

30

Conhecimentos Específicos

20

Guarda Escolar Municipal

Ensino Fundamental incompleto

Língua Portuguesa

10

30

 

Conhecimentos Específicos

20

Agente de Tributos

Ensino Médio completo

Língua Portuguesa

10

30

Conhecimentos Específicos

20

Motorista

Ensino Fundamental incompleto

Língua Portuguesa

10

30

Conhecimentos Específicos

20

Auxiliar de Serviços Gerais ((porteiro, merendeira, zelador)

Ensino Fundamental incompleto

Língua Portuguesa

10

30

Conhecimentos Específicos

20

Auxiliar Administrativo

Ensino Fundamental completo

Língua Portuguesa

10

30

Conhecimentos Específicos

20

Assistente Administrativo

Ensino Médio completo

Língua Portuguesa

10

30

Conhecimentos Específicos

20

4.2.. A Prova de Títulos, cuja pontuação total é de 12(doze) pontos, é de caráter classificatório e a ela serão submetidos os candidatos concorrentes aos Cargos de Professor, não eliminados na Prova de Conhecimentos.

4.2.1. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore atingido pelo candidato na Prova de Conhecimentos para o cálculo da Nota Final do mesmo, quando couber.

4.2.1.1 A não-apresentação de títulos não implicará na desclassificação do candidato, sendo atribuído nota zero ao candidato nesta Prova, que terá como Nota Final o resultado obtido na Prova de Conhecimentos.

4.2.2 Os candidatos que se submeterão à Prova de Títulos, nas formas estabelecidas neste Edital, deverão encaminhar os títulos no prazo estabelecido no Cronograma Anexo I, contido neste Edital, não se aceitando entrega em datas posteriores.

4.2.3. Os títulos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas, numerados sequencialmente e discriminados em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, número da identidade, datada e assinada pelo candidato.

4.2.3.1. Os títulos deverão ser colocados em envelope devidamente identificado da seguinte forma: CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE - XIQUE, EDITAL nº 00 1/2007, nome completo do candidato, número de inscrição, cargo do candidato, quantidade de documentos.

4.2.3.1.2. O envelope com os respectivos títulos deve ser entregue no Posto de Inscrição, se Inscrição Presencial ou, se Inscrição Não Presencial, encaminhado via Sedex, para a CAIXA POSTAL nº. 7028 - Agência Pituba - Cep 41 810 971, Salvador/BA, dentro do período compreendido entre os dias 25/09 a 04/10/2007, não sendo aceitos sob qualquer outra forma.

4.2.4. Não serão avaliados os Títulos entregues em forma ou período diferentes do estabelecido nesse Edital.

4.2.5. Somente serão considerados os Títulos a seguir indicados, desde que devidamente relacionados ao Cargo ao qual o candidato está concorrendo, cujas pontuações são as descritas na Tabela abaixo:

TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Títulos/Experiências

Quant. Máxima de Títulos

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Curso de Atualização
Carga horária mínima de 40 horas

3

1,0

3,0

Curso de Aperfeiçoamento Carga horária de 180 horas

1

0,5

0,5

Curso de Especialização, em nível de Pós - Graduação com carga horária mínima de 360 horas e aprovação da Monografia

1

1,5

1,5

Curso de Mestrado com aprovação da Dissertação

1

1,0

1,0

Curso de Doutorado com aprovação da Tese

1

2,0

2,0

Experiência profissional comprovada no Cargo, na Prefeitura de XIQUE - XIQUE

-

1,0 por ano

2,0

Experiência profissional comprovada no cargo em outra Prefeitura, Órgão Estadual/Federal ou Organização

-

0,5 Por ano

2,0

4.2.5.1. Somente serão aceitos documentos de instituições e/ou órgãos específicos, se apresentados em papel timbrado e deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos e à perfeita avaliação do título.

4.2.5.2 Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela acima.

4.2.5.3. Só serão pontuados os títulos referentes à realização de cursos que comprovem Cursos concluídos e que apresentem a carga horária mínima exigida neste Edital

4.2.5.4. Para comprovação de Curso de Mestrado ou Doutorado será considerado o Diploma devidamente registrado, ou Certificado/Declaração de conclusão de curso, desde que expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC.

4.2.5.5. Para comprovação de Curso de Especialização será considerado o Certificado ou Declaração de conclusão do referido Curso, expedidos por Instituição reconhecida ou credenciada pelo MEC, acompanhados do Histórico Escolar respectivo incluindo o julgamento da Monografia.

4.2.5.6. Não serão considerados os Títulos que comprovem participação do candidato enquanto estudante, da mesma forma aqueles referentes às atividades curriculares.

4.2.5.7. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação.

4.2.5.8. Os atestados/certidões/declarações devem estar datados, carimbados e assinados por representante legal.

4.2.5.9. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato.

4.2.5.10. Serão desconsiderados os títulos e documentos apresentados em fotocópia que não foram autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital e não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação, e que forem postados fora do período estabelecido.

4.2.5.11. A prova da experiência profissional será feita, em fotocópias autenticadas, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e/ou de Contrato de Trabalho/ Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração firmada por Órgão Gestor de Pessoal, desde que apresentem os dados de identificação do candidato, as datas de inicio e término do trabalho e especifiquem a função/atividade desempenhada para que se possa analisar a compatibilidade com o cargo ao qual o candidato concorre. Na hipótese de o contrato de trabalho registrado na CTPS ainda estar na sua vigência, deverá ser apresentada uma Declaração que informe esta condição. A Declaração, sendo no original, dispensa autenticação.Todos os documentos devem

a) conter data de inicio e término da atividade;

b) especificar a atividade/função desempenhada pelo candidato;

c) estar em papel timbrado;

d) constar a identificação do candidato;

e) estar legíveis e não apresentar rasuras;

f) estar assinados e com o carimbo respectivo.

4.2.5.11.1. Para efeito de experiência profissional apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional na mesma empresa ou organização. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não serão pontuados.

4.2.5.11.2.Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas

a) sob a forma de estágio, de internato ou equivalente;

b) como monitoria;

c) decorrentes de concessão de bolsa de estudo.

4.2.5.11.3 Para efeito de contagem de experiência profissional, poderão ser somados tempos comprovados em documentos distintos, desde que atendam ao item 4.2.3.11.1. e não sejam concomitantes.

4.2.5.14. Não serão aceitos contra cheques como documento comprobatório de

a) tempo experiência no cargo,

b) qualificação profissional,

c) aprovação em concurso,

d) tempo de contratação.

4.2.5.15. Os Documentos entregues não serão devolvidos, mesmo após a homologação do Resultado do Concurso.

4.2.5.16 Os Títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para o Português por tradutor juramentado e revalidados de acordo com a legislação educacional, no caso de cursos de Graduação e de Pós - Graduação.

4.2.5.17. Após o envio dos Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

5. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

5.1. A Prova de Conhecimentos será corrigida por processo eletrônico, por meio de leitura óptica das Folhas de Respostas.

5.2. Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.

5.3. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que

a) tenha tido resultado nulo em qualquer das subprovas constitutivas da Prova de Conhecimentos;

b) que não tenha atingido o acerto mínimo de 04 (quatro) pontos na Prova de Língua Portuguesa e de 08( oito) pontos na Prova de Conhecimentos Específicos.

5.4. Havendo anulação de questão o valor global da referida Prova será reduzido na quantidade desta.

5.5. O Escore Global se constituirá do somatório dos escores das subprovas da Prova de Conhecimentos.

5.6.Será considerado habilitado o candidato que não tiver sido eliminado, desclassificado ou excluído do Concurso.

5.6.1. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final, em listas especificas por Cargo/Localidade.

5.7.Na divulgação dos resultados serão elaboradas as seguintes Listas, em ordem de classificação e alfabética, por Cargo/Localidade

a) uma lista de todos os candidatos inscritos, em cada Cargo;

b) uma lista com os candidatos inscritos, Portadores de Deficiência, em cada cargo com vagas reservadas.

5.7.1. As listas com o Resultado Final do Concurso serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios, nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Administração e no site www.consultec.com.br.

5.8. O Prefeito do Município de XIQUE - XIQUE se reserva o direito de proceder às contratações de acordo com o número de vagas oferecidas, observadas a necessidade do serviço, sua disponibilidade orçamentária e financeira, respeitadas as disposições contidas neste Edital.

6. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DESEMPATE

6.1. Em caso de igualdade de Nota Final, originando empate na classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente, a serem aplicados quando da convocação para a Posse

a) maior idade;

b) maior escore na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior escore na Prova de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação na Prova de Títulos, quando couber;

e) maior tempo de serviço público prestado ao Município de XIQUE - XIQUE, independente do Cargo;

f) maior tempo de experiência comprovada no Cargo em outra Prefeitura /Órgão/Instituição.

6.1.1. O tempo de serviço, para efeito da realização do desempate, será computado a partir da informação registrada pelo candidato no seu Requerimento de Inscrição.

7. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO

7.1. Será excluído, sumariamente, do Concurso o candidato que:

a) Não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital.

b) Não apresentar os documentos exigidos para a inscrição;

c) Não comparecer nas datas, locais e horários determinados para a realização da Prova de Conhecimentos;

d) Ausentar-se do local de realização de provas sem a autorização do fiscal, bem como cometer incorreção ou descortesia para com quaisquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização de qualquer etapa do Concurso;

e) Não devolver a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada;

f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) Obtiver resultado nulo em qualquer Sub-Prova que constitua a Prova de Conhecimentos;

h) Não atingir a pontuação mínima estabelecida na Prova de Conhecimentos;

i) Deixar de atender a qualquer uma das determinações previstas neste Edital;

j) Se comunicar, durante as provas, com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo;

k) Comprometer a integridade e a tranqüilidade do Concurso durante a aplicação da Prova de Conhecimentos..

8. DOS RECURSOS

8.1. Será admitido Recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados mediante requerimento dirigido à CONSULTEC, protocolado na Secretaria de Administração, com relação ao:

a) Edital de Abertura do Concurso

b) Indeferimento de Inscrições

c) Gabarito da Prova de Conhecimentos

d) Resultado Final

8.2. Os Recursos serão interpostos em prazos publicados no Anexo I - Cronograma.

8.3.O Recurso deverá ser:

a) interposto e protocolado pessoalmente, nos prazos estabelecidos para tal fim;

b) apresentado com capa devidamente identificada com nome do Concurso Público, cargo, nome do candidato, número de inscrição, assinatura e a que evento se refere: ex: Gabarito, Resultado final, etc..;

c) apresentado com argumentação lógica e consistente e em folhas separadas para cada questão, quando referente ao gabarito.

8.4. Serão preliminarmente indeferidos os Recursos inconsistentes, interpostos por correio eletrônico e/ou fax, com formato diferente do exigido neste Edital e apresentados fora do prazo.

8.5. A decisão sobre os Recursos será dada a conhecer publicamente no Quadro de Avisos da Secretaria de Administração, e no site www.consultec.com.br, em data divulgada no Cronograma, Anexo I a este Edital,. devendo o candidato recorrente dar ciência da decisão no próprio documento, disponível onde foi protocolado e na sede da CONSULTEC - Rua Dr. José Peroba, 149, Edif.. Empresarial Eldorado,salas 1301/1302, STIEP/Salvador/Bahia, se o candidato se inscreveu na modalidade Não presencial..

8.6. A CONSULTEC constitui última instância para o Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão Recursos adicionais.

9.DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

9.1. A investidura do candidato no Cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

d) comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

e) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da inscrição;

g) estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso;

h) apresentar o Certificado ou Diploma de conclusão do Curso exigido como pré- requisito de escolaridade para o Cargo ao qual se candidatou. Os referidos documentos só serão aceitos se expedidos por Instituição de Ensino autorizada pela Secretaria de Educação do Estado - SEC (se curso médio) ou Reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC (se curso superior);

i) apresentar atestado médico de aptidão física e mental para o exercício do Cargo, não sendo portador de deficiência incompatível com as atribuições do mesmo;

j) entregar uma foto recente 3X4;

k) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital.

9.2.Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados acima deverão ser entregues pelo candidato até a data da posse, na sua forma original, acompanhados das respectivas fotocópias.

9.3.No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender aos requisitos apresentados acima.

10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

10.1 O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes para cada Cargo/Localidade, conforme a opção feita no ato da inscrição.

10.1.1. Em nenhuma hipótese, haverá possibilidade de troca de opção de Localidade, bem assim de Cargo.

10.1.1.1. Só poderá ser remanejado da Localidade para onde foi nomeado, o servidor que tiver cumprido o Estagio Probatório previsto em legislação específica, desde que haja comprovada existência de vaga.

10.2 .O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos estabelecidos neste Edital., estando o ato de admissão do candidato habilitado e convocado, condicionada à realização prévia de Exame Médico Admissional, feito pelo serviço médico indicado pela Prefeitura do Município de XIQUE - XIQUE.

10.3. Deverão ser comprovados no ato da convocação os Requisitos exigidos no ato da Inscrição e também as condições satisfatórias de saúde física e mental para o exercício do cargo, as quais não poderão ser incompatíveis com as atribuições do cargo, comprovadas por inspeção médica promovida pelo Serviço Médico do Município de XIQUE - XIQUE.

10.4. Os candidatos habilitados no concurso e convocados para os cargos de Professor serão regidos pelo Estatuto e pelo Plano de Carreira e Remuneração contido na Lei n°. 679 de 07 de dezembro de 2001 e suas alterações posteriores, e, subsidiaria e complementarmente pelas disposições contidas no Plano de Cargos e Salários do Município de XIQUE - XIQUE, instituído pela Lei n° 43 9/96, e no Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de XIQUE - XIQUE, instituído pela Lei Municipal n.° 493/07 e suas alterações posteriores

10.5 A primeira convocação para admissão será feita em postos determinados no Edital de Convocação. As demais convocações serão feitas por edital publicado no Quadro de Avisos da Secretaria de Administração e no site www.consultec.com.br. O não atendimento no prazo legal de cinco dias faculta ao Prefeito do Município de XIQUE - XIQUE a convocar o candidato seguinte, excluindo do Concurso aquele que não atender à convocação e não protocolar em tempo hábil o requerimento de desistência temporária.

10.6. Havendo vagas ociosas em algum Cargo na zona urbana ou rural, após a convocação de todos os habilitados para o preenchimento da quantidade de vagas postas em Concurso, a seu critério, a Prefeitura poderá convocar candidatos habilitados no cargo, e ainda não convocados, para preencher aquelas vagas ociosas.

10.6.1. O candidato convocado que aceitar a transferência de zona, abdicará da sua classificação original por meio de declaração expressa. O candidato que não aceitar a transferência permanecerá na sua classificação original.

10.7. A inexatidão das afirmativas ou a constatação de irregularidade nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.8 O candidato habilitado no concurso público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado a Secretaria Municipal de Administração, até o dia útil anterior à data da posse. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e será posicionado em último lugar na lista dos aprovados.

11. DA POSSE

11.1 O candidato habilitado no Concurso Público, quando convocado, somente poderá tomar posse após Inspeção Médica, na qual for julgado apto física e mentalmente, bem como, mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória exigida no item 9.

11.2 A posse do candidato convocado ocorrerá no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.

11.3 Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer no prazo estabelecido acima.

12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura.

12.2. O candidato classificado para as vagas oferecidas será convocado para, no prazo de cinco dias úteis, optar pela vaga/localidade para a qual foi convocado, conforme relação elaborada pela Secretaria de Administração, respeitada a ordem de classificação do candidato, para a escolha.

12.2.1. O candidato que não atender, tempestivamente, à convocação objeto do item acima, perderá o direito à opção pela localidade onde houver vaga.

12.3. O candidato habilitado poderá ser convocado para desenvolver suas atividades nas Unidades Municipais das respectivas Secretarias ou em Unidades conveniadas.

12.4. A inscrição do candidato em qualquer cargo do Concurso, importará conhecimento das presentes instruções e na tácita aceitação das condições estabelecidas para o mesmo, tais como se encontram aqui definidas.

12.5. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado do Concurso.

12.6. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

12.7. O candidato que recusar a nomeação, ou ainda deixar de entrar no exercício de sua função imediatamente após a nomeação, será considerado desistente.

12.8. A eliminação do candidato habilitado, admitido ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso.

12.9. Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas, ou pendentes de documentação, assim como realizadas por via postal, por fax e em desacordo com as normas deste Edital.

12.10. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.

12.11. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a partir da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Prefeito do Município de XIQUE - XIQUE.

12.12. A homologação do Concurso se dará através de ato próprio do Prefeito do Município de XIQUE - XIQUE.

12.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Administração da Prefeitura do Município de XIQUE - XIQUE, ouvidas a Comissão Organizadora do Concurso e a CONSULTEC, e. mediante homologação do Prefeito.

XIQUE - XIQUE, 13 de setembro de 2007.

REINALDO TEIXEIRA BRAGA FILHO
Prefeito do Município de Xique - Xique

ANEXO I

CRONOGRAMA

EVENTOS

Datas

1.

Publicação do Edital de abertura das Inscrições

06/09/2007

2.

Período de Inscrição Presencial

25/09 a 01/10/2007

3.

Período de Inscrição Não Presencial

25/09 a 03/10/2007

4.

Entrega/Encaminhamento de Títulos

25/09 a 04/10/2007

5.

Publicação das Inscrições Deferidas

08/10/2007

6.

Interposição de Recurso das Inscrições Indeferidas

09/10/2007

7.

Publicação e Ciência dos Recursos

16/10/2007

8.

Divulgação dos locais de provas

17/10/2007

9.

Aplicação da Prova de Conhecimentos

21/10/2007

10.

Divulgação dos Gabaritos

22/10/2007

11.

Interposição de Recurso dos Gabaritos

23/10/2007

12.

Publicação e Ciência do Recurso dos Gabaritos

29/10/2007

13.

Publicação do Resultado Final ( Prova de Conhecimentos e Prova de Títulos)

06/11/2007

14.

Interposição de Recurso do Resultado Final

07/11/2007

15.

Ciência do Recurso

14/11/2007

16.

Divulgação do Resultado Final do Concurso após o Recurso

19/11/2007

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (porteiro, merendeira, zelador)

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; conhecimentos lingüísticos; substantivo, artigo, adjetivo, pronome e numeral e suas flexões; verbo e suas flexões; preposições e conjunções; acentuação gráfica e pontuação; sinônimos e antônimos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de organização de tarefas. . Noções de conservação: limpeza de mesas, arquivos, armários, chão, banheiros, etc, materiais e equipamentos de limpeza: Noções de Segurança no Trabalho: acidentes, prevenção, normas de segurança, proteção, equipamentos de proteção, normas básicas de higiene. Resolução de problemas simples da vida cotidiana, envolvendo conhecimentos de adição e subtração de números naturais, relação de ordem e grandeza; dezena e dúzia; medidas de tempo, comprimento e distância: metro e quilômetro; capacidade: litro; massa: quilograma. Assuntos de interesse geral amplamente veiculados pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local rádio, televisão, jornais, e/ou revistas.

CARGOS DE GUARDA ESCOLAR MUNICIPAL E MOTORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

> CARGOS DE, GUARDA ESCOLAR MUNICIPAL E MOTORISTA

Compreensão e interpretação de textos informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos: quadrinhos, tiras, outdoors, propagandas, anúncios etc.. Conhecimentos lingüísticos: o nome, seus modificadores e flexões; o verbo e flexões; elementos circunstanciais. Palavras relacionais: preposição e conjunção. Estrutura e formação de palavras. Oração e seus elementos constituintes. Coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas frasais. Sintaxe de concordância e regência. Semântica. Sinônimos e antônimos. Acentuação gráfica. Pontuação. Figuras de Linguagem. Funções da Linguagem. Coerência e Coesão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

> CARGO DE MOTORISTA

Novo Código Nacional de Trânsito: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, condutores de veículos - deveres e proibições, infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Direção Defensiva. Controle das condições de funcionamento do veículo ( manutenção preventiva, limpeza e conservação, documentação )

> CARGO DE GUARDA ESCOLAR MUNICIPAL

Noções sobre segurança patrimonial. O município e a sua segurança patrimonial. Lei Orgânica do Município de Xique Xique. Procedimentos preventivos e medidas posteriores em caso de roubos. Estatuto da Criança e do Adolescente: medidas e dispositivos legais de proteção à criança e ao adolescente.

CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos: quadrinhos, tiras, outdoors, propagandas, anúncios etc.. Conhecimentos lingüísticos: o nome, seus modificadores e flexões; o verbo e flexões; elementos circunstanciais. Palavras relacionais: preposição e conjunção. Estrutura e formação de palavras. Oração e seus elementos constituintes. Coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas frasais. Sintaxe de concordância e regência. Semântica. Sinônimos e antônimos. Acentuação gráfica. Pontuação. Figuras de Linguagem. Funções da Linguagem. Coerência e Coesão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

> CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Conceitos básicos de informática, os componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas eletrônicas. Conceitos básicos de segurança da informação, sistemas anti-vírus, sistemas de backup. Internet: conceitos básicos e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet: navegação, correio eletrônico, busca e pesquisa. Ferramentas do Windows Explorer; painel de controle; comandos básicos do Word, Excel. Serviço de protocolo e arquivo: tipos de arquivos, acessórios do arquivo, fases do arquivamento: técnicas, sistemas e métodos. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. Expedição de correspondências: registro e encaminhamentos. Recepção: informações, encaminhamentos, atendimento ao público, registro, manuseio e transmissão de informações. Apresentação pessoal. Relacionamentos interpessoal. Comunicação. Ética no exercício profissional.

CARGOS DE AGENTE DE TRIBUTOS e ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos: quadrinhos, tiras, outdoors, propagandas, anúncios etc. Conhecimentos lingüísticos: o nome, seus modificadores e flexões; o verbo e flexões; elementos circunstanciais. Palavras relacionais: preposição e conjunção. Estrutura e formação de palavras. Oração e seus elementos constituintes. Coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas frasais. Sintaxe de concordância e regência. Semântica. Sinônimos e antônimos. Acentuação gráfica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

> AGENTE DE TRIBUTOS

Contabilidade Geral: formas jurídicas das sociedades, incorporações, cisão e fusão; princípios fundamentais de contabilidade; plano de contas; fatos e lançamentos contábeis; principais livros e documentos fiscais, contábeis e societários; apuração do resultado e encerramento do exercício; provisão para o imposto de renda; destinação de lucros; demonstrações contábeis societárias, critério gerais e de avaliação patrimonial e divulgação, notas explicativas, normas contábeis aplicáveis a empresas da iniciativa privada; registro de operações típicas de empresas de serviços. Análise das demonstrações contábeis: conceitos, análise horizontal, vertical, análise por quocientes, avaliação patrimonial e financeira. Contabilidade de Custos: conceito, sistemas de custeio, conceito de margem de contribuição, custos por ordem, custos diretos e indiretos, custos fixos e variáveis.Matemática Financeira: Regra de três simples, percentagens, juros simples e compostos, Taxas de juros: nominal, efetiva, real e equivalente. Taxas de retorno, taxa interna de retorno. Legislação Tributária do Município: conceituação; conteúdo; fontes contribuintes; tributos municipais; isenção; não-incidência; fato gerador; arrecadação e recolhimento dos tributos; responsabilidade solidária; recolhimento de tributos fora do prazo; livros fiscais; documentos fiscais; notificação de lançamento de débito; parcelamento de tributos; decadência e prescrição; restituição e compensação de tributos; infrações à legislação; recursos das decisões administrativas; dívida ativa: inscrição e execução judicial. Conceitos básicos de preservação ambiental. Interpretação do texto de leis, códigos, decretos, portarias e regulamentos. Redação oficial (atas, contratos, pareceres, autos de infração e outros). Conceitos básicos de preservação ambiental.

> ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Noções de arquivologia: informação, documentação, classificação, arquivamento, registros, tramitação de documentos, cadastro, tipos de arquivos, organização e administração de arquivos, técnicas modernas. Administração de material: aquisição, cadastros, registros, controle e movimentação de estoques, armazenamento, transporte, reposição, segurança. Conceitos básicos de informática, os componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Conceitos básicos de editores de texto, de planilhas eletrônicas. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas eletrônicas. Intranet e internet: conceitos básicos e suas ferramentas de acesso.

CARGOS DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE

LÍNGUA PORTUGUESA

> CARGOS DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE

Compreensão e interpretação de textos informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos: quadrinhos, tiras, outdoors, propagandas, anúncios etc. Conhecimentos lingüísticos: o nome, seus modificadores e flexões; o verbo e flexões; elementos circunstanciais. Palavras relacionais: preposição e conjunção. Estrutura e formação de palavras. Oração e seus elementos constituintes. Coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas frasais. Sintaxe de concordância e regência. Semântica. Sinônimos e antônimos. Acentuação gráfica. Pontuação. Figuras de Linguagem. Funções da Linguagem. Coerência e Coesão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

> CARGOS DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE

Conhecimentos de Educação: A função Social da Educação. A Escola como espaço de construção e articulação de saberes e de valores. A questão política do trabalho pedagógico. A metodologia enquanto ato político da prática educativa. As mediações da aprendizagem. Abordagens teórico-metodológicas sobre o planejamento e avaliação da prática pedagógica. Contribuições dos Parâmetros e dos Referenciais Curriculares Nacionais; Autonomia da escola e gestão de ensino. O papel e o compromisso do educador numa sociedade em mudança. As relações sociais na Escola. A relação professor/aluno no processo de aprendizagem. A capacidade de compreender o outro - base da ética, da autonomia e da solidariedade. O trabalho integrado escola - família - comunidade. .A LDB (Lei 9.394/96) e o Plano Nacional da Educação - PNE, Lei 10.172/2001 ( Níveis e Modalidades de Ensino)

Língua Portuguesa: Leitura, escrita e processos de aprendizagem na alfabetização e nas séries iniciais.

Matemática: Resolução de problemas envolvendo conhecimentos de: noções de conjuntos, conjuntos dos números reais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, expressões aritméticas, múltiplos e divisores inteiros). Regra de três, porcentagem, juros simples. Sistema métrico decimal, unidades de medida de tempo. Área de figuras geométricas.

Ciências: Meio ambiente. Problemas ambientais globais. Ecossistemas. O homem como agente transformador do ambiente. Origem e evolução dos seres vivos. Sistemas do ser humano e suas respectivas funções. Programas de saúde: prevenção contra acidentes e doenças infecciosas, vacinação. A matéria e suas manifestações.

História/Geografia/Atualidades: O aluno e os grupos sociais: família, escola e vizinhança. Produção e organização da vida no espaço social: o campo, as relações cidade x campo, o processo industrial. Os recursos naturais. Os elementos culturais da sociedade. Organização sociopolítica e administrativa do Brasil e do Estado da Bahia. Os espaços regionais do estado da Bahia.. O Brasil começa na Bahia: os donos da terra, tribos indígenas de ontem e de hoje, os africanos, o território baiano e seu povoamento. Questões emergenciais do mundo contemporâneo: assuntos de interesse geral nacional ou internacional, ligados a qualquer área do saber humano, - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas.

CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª. a 8ª. SERIE

LÍNGUA PORTUGUESA

> PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, EDUCAÇÃO FÍSICA, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, LÍNGUA INGLESA e CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Compreensão e interpretação de textos literários e/ou informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos: quadrinhos, tiras, outdoors, propagandas, anúncios etc. Mecanismos Lingüísticos: Classes de palavras: estrutura, formação, flexão e emprego no contexto da enunciação. Frase, oração e período. Termos da oração e suas funções morfossintáticas. Relações sintático-semânticas entre as orações de um período. Processo de coordenação e de subordinação. Sintaxe de concordância e de regência. Semântica: sinônimos e antônimos; conotação e denotação; linguagem figurada. Pontuação. Acentuação Gráfica. Crase.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

> PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, EDUCAÇÃO FÍSICA, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA , LÍNGUA INGLESA e CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

A função Social da Educação. A Escola como espaço de construção e articulação de saberes e de valores. A questão política do trabalho pedagógico. A metodologia enquanto ato político da prática educativa. As mediações da aprendizagem. Abordagens teórico-metodológicas sobre o planejamento e avaliação da prática pedagógica. Contribuições dos Parâmetros e dos Referenciais Curriculares Nacionais. Ensino por competência; novas tecnologias da inteligência e da computação na escola: Autonomia da escola e gestão de ensino. O papel e o compromisso do educador numa sociedade em mudança. As relações sociais na Escola. A relação professor/aluno no processo de aprendizagem. A capacidade de compreender o outro - base da ética, da autonomia e da solidariedade. O trabalho integrado escola - família - comunidade. .A LDB (Lei 9.394/96) e o Plano Nacional da Educação - PNE, Lei 10.172/2001 (Níveis e Modalidades de Ensino).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

> PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Textos: verbais e não-verbais; compreensão e interpretação; Conhecimentos lingüísticos: o nome, seus modificadores e flexões; o verbo e flexões; elementos circunstanciais. Palavras relacionais: preposição e conjunção. Estrutura e formação de palavras. Oração e seus elementos constituintes. Coordenação e seu paralelismo de construção. Subordinação e suas relações de dependência e interdependência. Equivalência e transformação de estruturas frasais. Sintaxe de concordância, regência e colocação. Crase. Semântica. Sinônimos e antônimos, homônimos e parônimos; hipônimos e hiperônimos. Acentuação gráfica. Pontuação. Figuras de Linguagem. Funções da Linguagem. Coerência e Coesão.

> PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: conjunto dos números reais e seus subconjuntos; conjunto dos números complexos Álgebra: expressões algébricas; polinômios; sistemas lineares; matrizes e determinantes; funções reais e suas aplicações. Análise combinatória: Binômio de Newton. Tratamento de informação: experimentos aleatórios; espaço amostral, eventos; noções de probabilidade em espaços amostrais finitos; noções de estatística descritiva; distribuição de freqüências; gráficos estatísticos usuais; medidas de posição e de dispersão.

> PROFESSOR DE HISTÓRIA

A História como Ciência: Conceitos de História. Fontes e relações da História com as demais ciências. A diversidade cultural no Antigo Oriente e no Mundo Greco-Romano e o legado cultural dessas civilizações. O Mundo Medieval: origens e desenvolvimento das estruturas econômicas e sociais e políticas. A Igreja e a formação do pensamento no mundo medieval. O mundo islâmico. O mundo muçulmano nos dias atuais. Transição do Feudalismo para o Capitalismo: a crise do século XIV, a expansão marítima européia dos séculos XV e XVI. O Renascimento e a Reforma. O Estado Moderno: colonização e mercantilismo. O Brasil Colonial: as bases econômicas da colonização portuguesa nas terras do Brasil. A estrutura política e administrativa, a sociedade colonial, a crise do Antigo Sistema Colonial. A consolidação do mundo capitalista: a crítica ao Antigo Regime - o Iluminismo e as revoluções burguesas, a Era Napoleônica e sua projeção no Novo Mundo, a Revolução Industrial, a ideologia burguesa e críticas ao capitalismo, expansão da Revolução Industrial e o imperialismo, revoluções liberais e políticas das nacionalidades. O Brasil Imperial e a Primeira República: aspectos sociopolíticos, econômicos e culturais. A Revolução de 1930. O Mundo ocidental no início do século XX até a Primeira Guerra Mundial. O período entre - guerras, no mundo e no Brasil. A Segunda Guerra Mundial. O mundo pós-guerra: bipolaridade e Guerra Fria, descolonização da África e da Ásia, o Brasil pós-Estado Novo: panorama político, econômico, social e cultural do Brasil da década de 40 até a de 90 do século XX. O mundo atual: o fim da Guerra Fria e a crise do socialismo real, questões no Oriente Médio, globalização, neoliberalismo hegemonia norte-americana. A situação dos excluídos. A questão ambiental e o futuro do planeta Terra.

> PROFESSOR DE GEOGRAFIA

A inserção do território brasileiro no processo de produção e organização do espaço geográfico mundial e brasileiro na atualidade. Processo de industrialização e urbanização da edificação do espaço mundial. A especialização da indústria no mundo. A divisão do trabalho e sua influência nas paisagens urbanas. As fases do capitalismo e os diversos momentos da divisão internacional do trabalho. Os recursos naturais do globo terrestre e a questão ambiental. O processo, a apropriação e utilização, conservação e degradação dos grandes conjuntos morfoclimáticos. Os recursos minerais e a escala geológica do tempo. A intervenção do homem na natureza através do processo da industrialização. Recursos naturais - a era dos combustíveis fósseis - carvão mineral. A questão agrária manifestação no campo nos diferentes países - as alterações nas relações de trabalho - os movimentos dos Sem-Terra no Brasil. Aspectos geoeconômicos do Estado da Bahia. A regionalização mundial. Os grandes conjuntos geoeconômicos. O subdesenvolvimento. A geopolítica na atualidade. A reestruturação da ordem mundial. Perspectivas para a organização do espaço mundial - o fenômeno da globalização.

> PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

A Educação Física no contexto escolar e sua contribuição como veículo e objeto de educação, cultura, conscientização social, lazer, saúde e qualidade de vida, através dos seus vários conteúdos, como jogos, esportes, ginástica, danças, ritmo e lutas. O movimento corporal em estreita conexão com o mundo da cultura e da sociedade. O papel pedagógico da Educação Física na constituição dos sujeitos, da sociedade e do mundo.

> PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

O ensino das artes: sua importância, suas linguagens, legislação. Fatos relevantes na história das artes. A história do ensino das artes no Brasil e suas principais tendências metodológicas. Artes visuais: elementos constitutivos, terminologia e técnicas de representação visual bidimensional e tridimensional. Artes cênicas e dança: elementos constitutivos, terminologia e formas de expressão. Música: elementos constitutivos, terminologia e teoria musical. Instrumentos musicais. O processo criativo no ensino das artes. A cultura popular brasileira.

> PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

Leitura e interpretação de textos autênticos da língua inglesa, jornalísticos e literários. Sinônimos

e antônimos, falsos cognatos. Aspectos morfossintáticos. Substantivos: caso, número, gênero, concordância, caso genitivo: Pronomes: classificação, uso, concordância. Adjetivos: classificação, concordância, posição, flexão. Advérbios: classificação, uso, posição na sentença. Conjunções: Classificação, uso. Verbos: modo, aspecto, tempos, vozes. Preposições: uso, classificação, combinações nominais e verbais. Discurso direto e indireto. Sintaxe da sentença simples e complexa

> PROFESSOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Terra e Universo: Sistema Solar, origem da Terra, estrutura e dinâmica dos ecossistemas naturais

e modificados. Interações intra e inter-específicas. O homem como agente transformador do ambiente e os problemas ambientais globais: poluição, efeito estufa, chuva ácida e desmatamento. Vida e Ambiente: origem e evolução dos seres vivos. Classificação e caracterização dos reinos e principais grupos de seres vivos. Ser humano e saúde: conceito e morfologia da célula e tecidos humanos. Sistemas do ser humano e respectivas funções: digestória, respiratória, excretória, circulatória, locomotora, endócrina, nervosa e reprodutora. Alimentos: classificação e importância. Doenças transmitidas pelos alimentos. Doenças infecciosas e parasitárias: prevenção e vacinação. AIDS: princípios da doença e formas de prevenção. Sexo e gravidez na adolescência. Conceitos básicos da hereditariedade. Tecnologia e sociedade: avanços tecnológicos e suas relações com a Física e a Química. Física: eletricidade, máquinas, conceitos básicos de mecânica. Química: estrutura da matéria, substâncias, misturas e combinações. Noções de funções e reações químicas.

ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE CADA CARGO

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

GUARDA ESCOLAR MUNICIPAL

Compreende a realização de atividades de vigilância e de segurança do patrimônio municipal e de bens sob responsabilidade da Prefeitura, conforme detalhamento a seguir:

- proteger bens, serviços e instalações das Escolas do Município, cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas dos superiores; zelar pela segurança de autoridades e de servidores, dando proteção aos professores, funcionários e alunos das Escolas Públicas Municipais; verificar o fechamento de portas, portões e janelas dos estabelecimentos onde estiver atuando; vigiar dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos e outras irregularidades, zelando pela segurança das pessoas e do patrimônio; fiscalizar a entrada e saída de pessoas nos locais sob sua vigilância, de acordo com instruções que lhe sejam dadas; prestar informações, orientar e encaminhar pessoas a repartições municipais; fazer relatório diário sobre os incidentes ocorridos durante o trabalho;

- executar outras atividades correlatas.

MOTORISTA

Dirigir veículos automotores, para transportes de pessoa e materiais, obedecendo a regulamentos de Trânsito e aos da Prefeitura, de acordo com o especificado abaixo: Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos leves de transporte de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria "C" e "D", dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, ates de sua utilização: pneus, água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; auxiliar no embarque e desembarque de passageiros; auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas, realizando os registros devidos; executar outras atribuições afins.

O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sendo facultado ao servidor o direito à folga, no período normal de trabalho, equivalente às horas de serviços prestadas neste período.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executar, sob supervisão, serviços de entrega, limpeza jardinagem, e auxiliar aos ocupantes dos demais cargos na execução de suas tarefas, quando assim designado pelo chefe, conforme detalhado a seguir:

-entregar e buscar correspondências, documentos e materiais diversos, interna ou externamente, de acordo as orientações recebidas; atender a pequenos mandados pessoais, internos e externos, tais como pagamento de contas, entregas de recados, compra de materiais, serviços bancários e outros;afixar, em quadro próprio, avisos comunicando as ordens de serviço, conforme instruções superiores; arrumar material de consumo em armários e prateleiras, de acordo com a orientação superior; fazer pacotes e embrulhos, auxiliar na execução de tarefas simples de escritório; efetuar serviços de limpeza, tais como: limpeza de móveis, pisos, sanitários, janelas e vidros e utensílios de copa e cozinha, mantendo sempre limpo o local de trabalho; preparar e servir café; executar serviços de jardinagem em geral e realizar outras funções correlatas e afins.

O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sendo facultado ao servidor o direito a folga no período normal de trabalho equivalente as horas de serviços prestadas neste período.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Compreende a execução de tarefas de apoio administrativo que envolvam maior grau de complexibilidade e requeiram certa autonomia, conforme o que se segue:

- receber correspondências efetuando encaminhamentos; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes, obter informações e fornecê-las aos interessados; preencher cheques, efetuar pagamentos, atender com cortesia ao público, elaborar boletim de arrecadação, efetuar depósitos bancários, efetuar cadastramento de imóveis e de contribuintes; expedir certidões, declarações, alvarás, documentos de arrecadação municipal e outros; efetuar cálculos de impostos, fazer cobranças de taxas de licença; elaborar o controle diário e o demonstrativo da receita mensal; classificar despesas, fazer lançamentos em fichas, registros, notas fiscais; confeccionar empenhos, ordens de pagamento, anulação e suplementação de verbas, correção, arquivamento e numeração das despesas; elaborar prestação de contas, contratos e processos de licitação; realizar serviços de rotinas de registro e de pagamento de pessoal; escriturar livros e registros de leis, decretos e portarias; operar aparelhos de FAX e PABX; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais, através de terminais eletrônicos; operar máquina calculadora; executar outras tarefas afins e correlatas.

O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sendo facultado ao servidor o direito à folga, no período normal de trabalho, equivalente às horas de serviços prestadas neste período.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Compreende a execução e auxilio de tarefas de apoio administrativo, que envolve menos grau de complexidade, conforme descrito a seguir:.

- atender, com cortesia, pessoas e prestar informações; realizar escrituração de dívidas ativas; arquivar fichas, ofícios e correspondências diversas; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais, através de terminais eletrônicos; realizar cálculos para pagamento do IPTU; realizar consultas a divida ativa; registrar firmas; datilografar correspondências; auxiliar alunos em pesquisas estudantis, controlar empréstimos de livros; catalogar os livros da biblioteca; datilografar atestado de óbito; datilografar ou digitar toda a documentação da escola, tais como: matrícula, mapas, requerimento, ofícios, etc; fazer a distribuição das aulas, controlar a freqüência dos professores e funcionários das escolas; outras tarefas afins e correlatas.

O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sendo facultado ao servidor o direito à folga, no período normal de trabalho, equivalente às horas de serviços prestadas neste período.

AGENTE DE TRIBUTOS

Efetuar registro e controle de dados fiscais, conforme detalhamento a seguir:

- desempenhar atividades relativas às tarefas de execução, lançamento, arrecadação de tributos e rendas municipais, bem como de manutenção de serviços de cadastro fiscal do município; executar tarefas inerentes ao controle e arrecadação de tributos e rendas municipais, através de contato direto com o público, com relativa autonomia na interpretação de atos administrativos; executar tarefas relativas ao processo de revisão de lançamento por iniciativa do contribuinte; executar outras tarefas afins e correlatas.

O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sendo facultado ao servidor o direito à folga, no período normal de trabalho, equivalente às horas de serviços prestadas neste período.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª Série

Ministrar aulas para classes de Educação Infantil e de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, e Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem do educando, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, visando à formação integral do cidadão. Participar do Projeto Educativo da Escola.. Elaborar planos de cursos, de aulas e de atividades. Conceber, realizar analisar e avaliar as situações didáticas, mediando os processos de aprendizagem dos alunos nas diferentes áreas de conhecimento. Propiciar e participar da integração da Escola com a família e a comunidade. Zelar pelo desenvolvimento pessoal dos alunos, considerando aspectos éticos e de convívio social. Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros. Participar de outros eventos propostos pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação, dentre outras atividades correlatas....

PROFESSOR DE - ENSINO FUNDAMENTAL DA 5ª a 8ª Série

Ministrar aulas para classe de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, e promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem do adolescente, visando à formação integral do cidadão. Participar do Projeto Educativo da Escola.. Elaborar planos de cursos, de aulas e de atividades. Conceber, realizar analisar e avaliar as situações didáticas, mediando os processos de aprendizagem dos alunos nas diferentes áreas de conhecimento. Propiciar e participar da integração da Escola com a família e a comunidade. Zelar pelo desenvolvimento pessoal dos alunos, considerando aspectos éticos e de convívio social. Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros. Participar de outros eventos propostos pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação, dentre outras atividades correlatas.

ANEXO IV

DESCRITIVO DAS VAGAS POR LOCALIDADE

REGIÃO DAS ILHAS

ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª A 4ª SÉRIE

LOCALIDADE

PROFESSOR

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Alto do Curralinho

10

Cabeça da Ilha

1

1

Ilha Alto da Esperança

0

1

Ilha da Champrona

1

1

Ilha da Goiabeira

1

0

Ilha da Lama de Baixo

1

1

Ilha da Lama

1

1

Ilha das Caraíbas

2

0

Ilha do Amarracouro

4

2

Ilha do Caburé

1

1

Ilha do Cascalho

1

1

Ilha do Encalho

1

1

Ilha do Francelino

1

1

Ilha do Guaxinim

1

1

Ilha do Juremal

1

1

Ilha do Meio

1

0

Ilha do Mendonça

2

1

Ilha do Miradouro

1

1

Ilha do Paulista

2

1

Ilha do Pestana

1

1

Ilha do Saquinho

2

1

Ilha do Silva

2

2

Ilha dos Tucuns

1

1

Jatobá de Baixo

1

1

 

REGIÃO DE COPIXABA

ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª A 4ª SÉRIE

LOCALIDADE

PROFESSOR

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS

Água Branca

1

0

Água Branca de Baixo

0

1

Água Branca de Cima

0

1

Água Branca do Meio

1

1

Alto da Santa Cruz

1

1

Alto Grande

2

0

Angical

1

1

Angico

1

1

Assoc. do Gado Bravo

1

0

Assoc. do Miradouro

1

1

Barro Branco

1

1

Besouro

2

0

Boca do Saco

1

1

Cabeça do Surubim

1

1

Canto do Gonçalves

1

1

Capão do Martim

2

1

Capão do Saco

2

1

Caraíba Rio

1

1

Copixaba

0

2

Faz Carnaúba

1

1

Faz maria Pereira

1

1

Fazenda Santiago

0

1

Forquilha

1

1

Ilhota

1

1

Jenipapo I

1

1

Juazeiro de Dentro

1

1

Lagoa de Itaparica

1

1

Malhador

1

1

Manaíba

1

1

Marruá I

1

1

Marruá II

1

1

Mata Boi

1

1

Milho Verde

1

1

 

REGIÃO DE COPIXABA

ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª A 4ª SÉRIE

LOCALIDADE

PROFESSOR

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS

Nova Utinga

2

1

Pajeú II

1

1

Paulista

1

1

Pedrinhas

1

0

Pesqueiro

2

1

Porto do Umbuzeiro

2

1

Retiro da Picada

8

5

Soco dos Bois

2

1

Sonhém

1

1

Uringa

2

5

 

REGIÃO DE IGUIRA

ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª A 4ª SÉRIE

LOCALIDADE

PROFESSOR

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Rumo

2

1

Sitio

2

1

Vacaria

1

0

Itapicuru

2

1

Alto do Santana

1

1

Areia Branca

1

1

Ass. Baixa do Cipó

1

1

Curral de Ernestino

1

1

Carneiro

1

1

Vista Nova

1

1

Canto da Pedra

0

1

Porto Franco

0

1

Serra Azul

1

0

Cantinho

1

1

Nova Iguira

14

7

Mato Grosso

2

0

Juremal

0

1

Nova Boa Vista

1

1

Umburanas

1

0

Marreca Velha

4

3

Roçado do Rio Verde

1

1

 

REGIÃO DE IGUIRA

ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª A 4ª SÉRIE

LOCALIDADE

PROFESSOR

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Vicente

0

1

Angico do Rio Verde

1

0

Roçado da Boa Vista

0

1

Estevão

1

1

Boa Vista

9

6

 

SEDE DO MUNICÍPIO

ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª A 4ª SÉRIE

LOCALIDADE

PROFESSOR

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ESCOLAS DA SEDE DO MUNICÍPIO

09

31

 

SEDE E ZONA RURAL

ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª

 

Língua Portuguesa

Matemática

História

Geografia

Ciências Biológicas

Educação Física

Educação Artística

Língua Inglesa

ESCOLAS DA SEDE DO MUNICÍPIO

04

07

04

02

06

03

03

04

POVOADO DE BOA VISTA

04

03

02

02

03

02

02

02

POVOADO DE MARRECA VELHA

02

02

01

01

01

01

0

01

POVOADO DE NOVA IGUIRA

03

02

01

01

02

01

01

01

ILHA DO AMARRACOURO

01

01

01

01

01

01

01

01

POVOADO DE RETIRO DA PICADA

02

02

01

01

01

01

01

01

POVOADO DE UTINGA

03

02

01

01

02

01

01

01

POVOADO DE COPIXABA0302010102010101

 

SEDE E ZONA RURAL

GUARDA ESCOLAR

LOCALIDADE

GUARDA ESCOLAR

ESCOLAS DA SEDE DO MUNICÍPIO

20

POVOADO DE BOA VISTA

2

POVOADO DE MARRECA VELHA

2

POVOADO DE NOVA IGUIRA

2

ILHA DO AMARRACOURO

1

POVOADO DE RETIRO DA PICADA

1

POVOADO DE UTINGA

1

POVOADO DE COPIXABA

1

 

SEDE

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

06

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

02

AGENTE DE TRIBUTOS

02

MOTORISTA

02