Prefeitura de Xaxim - SC

Notícia:   Prefeitura de Xaxim - SC abre 56 vagas de até R$ 1.149,34

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2009 - EDITAL Nº 001

Abre Inscrições Para o Concurso Público Destinado a Prover Vagas no Nível e Referência Inicial em Cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Xaxim, Define suas Normas e Dá Outras Providências.

O Prefeito Municipal de Xaxim, Estado de Santa Catarina, Senhor Gilson Luiz Vicenzi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal e art. 82, II, da Lei Orgânica do Município, torna público para o conhecimento dos interessados, que acham-se abertas, no período de 14 de dezembro de 2009 a 08 de janeiro de 2010, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas da classe e nível inicial, em cargos de provimento efetivo constantes do Quadro Permanente de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal, adiante identificados, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e normas de Direito aplicáveis à espécie.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Concurso Público é regrado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal e organizado por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal e constituída de servidores públicos municipais e operacionalizado, exceto as inscrições, pela empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., contratada segundo o resultado do Processo Licitatório nº 084/2009, na modalidade de Pregão nº 017/2009, do tipo presencial.

1.2 - A seleção para os Cargos deste Concurso Público, conforme se estabelece adiante, neste Edital, compreenderá a aferição de conhecimentos através de aplicação de prova escrita, de questões objetivas, aplicadas a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em concurso; e de prova de títulos, exclusiva aos concorrentes dos cargos do Magistério Público Municipal, objetivando a apuração do interesse por especialização, capacitação e atualização para o exercício da docência, ou para o exercício de atividades de apoio e suporte às ações de docência.

1.3 - O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

1.4 - O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, restringindo-se ao número de vagas, conforme consta no quadro do item "2.1.1", deste Edital. Se no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, nos termos do item anterior, houver a necessidade de provimento de outras vagas, nos cargos desta seleção, os aprovados nesta terão preferência sobre aprovados em futuras seleções, no preenchimento das mesmas.

1.5 - Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Municipal nº 1.729, de 26 de dezembro de 1994 e alterações posteriores e da Lei Complementar nº 38/2007, de 1º de junho de 2007, que "Dispõe Sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, e dá Outras Providências" e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 - Este concurso público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas no decorrer do período de validade do Concurso e o quadro abaixo define os cargos, as respectivas vagas, habilitação mínima para a posse, nível de enquadramento na carreira, carga horária semanal e vencimentos iniciais. O candidato concorrerá a uma das vagas, em apenas um dos cargos oferecidos neste Concurso Público.

2.1.1 - Os cargos, as vagas e a habilitação profissional, a jornada semanal de trabalho e o valor do vencimento inicial estão relacionados e detalhados nos quadros seguintes:

CARGOS PÚBLICOS - Concorrência Geral

Identificação dos Cargos (¹)

Nº Vagas

Habilitação Mínima, para a Posse e Exercício dos Cargos.

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$

Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental

11

Graduação em Pedagogia, com habilitação à docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

20,00 h/s

574,68 (²)

02

40,00 h/s

1.149,34 (²)

Professor - Letras/Português

01

Graduação em Letras/Língua Portuguesa, com habilitação à docência no Ensino Fundamental.

30,00 h/s

862,02 (²)

Professor - Letras/Inglês

01

Graduação em Leras/Língua Inglesa, com habilitação à docência no Ensino Fundamental.

20,00 h/s

574,68 (²)

01

30,00 h/s

862,02 (²)

01

40,00 h/s

1.149,34 (²)

Professor - Ensino Religioso

01

Graduação em Religião, com habilitação à docência no Ensino Fundamental.

30,00 h/s

862,02 (²)

Professor Matemática

01

Graduação em Matemática, com habilitação à docência no Ensino Fundamental.

10,00 h/s

287,34 (²)

Professor - Arte

01

Graduação em Arte ou Educação Artística, com habilitação à docência no Ensino Fundamental.

20,00 h/s

574,68 (²)

01

30,00 h/s

862,02 (²)

01

40,00 h/s

1.149,34 (²)

Professor - Educação Infantil

17

Graduação em Pedagogia, com habilitação à docência na Educação Infantil.

20,00 h/s

574,68 (²)

03

40,00 h/s

1.149,34 (²)

Professor - Educação Física - Atuação na Educação Infantil

01

Graduação em Educação Física, com habilitação à docência na Educação Básica e registro no Conselho Regional ou Federal de Educação Física.

30,00 h/s

862,02 (²)

01

40,00 h/s

1.149,34 (²)

Professor - Arte - Atuação na Educação Infantil

01

Graduação em Arte ou Educação Artística, com habilitação à docência na Educação Básica.

30,00 h/s

862,02 (²)

01

40,00 h/s

1.149,34 (²)

Coordenador Pedagógico

02

Graduação em Pedagogia, com habilitação às atividades de suporte pedagógico à docência.

40,00 h/s

1.321,74

Fonoaudiólogo

01

Graduação em Fonoaudiologia e registro junto ao Conselho Regional ou Federal de Fonoaudiologia.

20,00 h/s

938,24

Cozinheira

07

Ensino Fundamental

40,00 h/s

615,72

(¹) As atribuições dos cargos em concurso estão determinadas no ANEXO I deste Edital.

(²) Além do vencimento, compõe a remuneração dos Professores a regência de classe, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o vencimento inicial, para os Professores que atuam nos Centros de Educação Infantil e correspondente a 15% (quinze por cento), do vencimento inicial, para os Professores que atuam em outras unidades de ensino.

2.2 - Das Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais:

2.2.1 - Serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, na proporção de, no mínimo, 5% (cinco por cento), das vagas, exclusivamente, para cargos deste Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadores, obedecidas as disposições do artigo 35 e seguintes da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, conforme quadro seguinte:

CARGOS PÚBLICOS - Portadores de Necessidades Especiais

Identificação dos Cargos (¹)

Nº Vagas

Habilitação Mínima, para a Posse e Exercício dos Cargos.

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$

Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental

01

Graduação em Pedagogia, com habilitação à docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

20,00 h/s

574,68 (²)

Professor - Educação Infantil

02

Graduação em Pedagogia, com habilitação à docência na Educação Infantil.

20,00 h/s

574,68 (²)

Cozinheira

01

Ensino Fundamental

40,00 h/s

615,72

(¹) As atribuições dos cargos em concurso estão determinadas no ANEXO I deste Edital.

(²) Além do vencimento, compõe a remuneração dos Professores a regência de classe, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o vencimento inicial, para os Professores que atuam nos Centros de Educação Infantil e correspondente a 15% (quinze por cento), do vencimento inicial, para os Professores que atuam em outras unidades de ensino.

2.2.2 - O candidato portador de necessidades especiais, que queira concorrer nessa condição, deverá preencher, no Formulário de Inscrição, o campo referente ao tipo de deficiência, devendo, até a data prevista para o término das inscrições, entregar, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O laudo médico deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, no local destinado às inscrições, à pessoa responsável pela coordenação do processo desta fase do Concurso Público, ou ser encaminhado, através dos correios para:

Prefeitura Municipal de Xaxim
A/C Comissão do Concurso Público nº 003/2009
Rua Rui Barbosa, 347 - Centro
89.825-000 - Xaxim/SC.

2.2.2.1 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

2.2.3 - O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

2.2.4 - A opção por preenchimento de vaga em cargos aos quais não foi destinada vaga para portadores de necessidades especiais resultará à Prefeitura Municipal de Xaxim/SC e à empresa contratada para a execução das fases do Concurso Público o direito de considerá-lo como concorrente às vagas destinadas à concorrência geral.

2.2.5 - O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, especialmente na Lei Estadual nº 12.870/2004, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, para fins de aprovação e classificação.

2.2.6 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante do Formulário de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "2.2.5", acima.

2.2.7 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e o cartão-respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio. O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação junto à inscrição, ou no prazo de até 5 (cinco) dias da data determinada à aplicação das provas.

2.2.8 - Nos cargos em que há vagas específicas para portadores de necessidades especiais, na convocação será chamado, em cada cargo, por primeiro o candidato desta condição, se houver, aprovado em primeiro lugar, para na seqüência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.

2.2.9 - Nos cargos em que não há possibilidade de definição do número de vagas exclusiva para portadores de necessidades especiais, aqueles que alcançarem classificação acima da nota mínima, serão convocados:

2.2.9.1 - Na primeira convocação se um dos candidatos desta condição obtiver a melhor classificação geral no Concurso.

2.2.9.2 - Nas demais convocações, no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, se ocorrer vacância ou a abertura de novas vagas para os cargos em seleção, respeitada a ordem geral de classificação, ou não sendo possível esta, convocando-se, por segundo um candidato inscrito na condição de portador de necessidades especial, intercalando-se com os classificados da concorrência geral, até o limite mínimo, estabelecido no item "2.2.1", deste Edital.

2.2.10 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas, pela não aprovação ou pela desatenção à convocação para a posse, ou, ainda, por ser considerado inapto ao exercício das atribuições do cargo, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.11 - Caso o candidato portador de necessidades especiais, que após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, ou pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, inclusive dos requisitos exigidos para a posse, nos termos do item "9.4" e seus subitens, deste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 - O candidato inscrever-se-á somente para um dos cargos estabelecidos nos quadros dos itens "2.1.1" e "2.2.1", deste Edital. A ocorrência de inscrição em mais de um cargo, implicará no indeferimento das duas inscrições e na eliminação sumária do candidato, sem a devolução do valor pago referente à taxa de inscrição.

3.2 - O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento do Formulário de Inscrição, da apresentação dos documentos exigidos, da assinatura do candidato ou de seu representante e do pagamento da taxa de inscrição, cujo valor está estabelecido para cada cargo, nos termos do item "3.3", deste Edital.

3.3 - A taxa de inscrição, conforme os valores que constam no ANEXO III deste Edital, deverá ser paga através de depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, junto a Caixa Econômica Federal, agência nº 1085, conta corrente nº 100-2, operação 006 (conta pública).

3.3.1 - Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a respectiva compensação. A inscrição será confirmada após a verificação da efetiva liquidez da ação de pagamento da taxa, nos termos do item anterior.

3.4 - Não será aceita inscrição via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido, compreendendo de 14 de dezembro de 2009 a 08 de janeiro de 2010. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital, que apresente declarações inverídicas, ou a juntada de documentos falsos, adulterados ou inidôneos.

3.5 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou do seu representante legal, podendo ser excluído do certame aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.6 - Na cidade de Xaxim/SC, junto à Casa da Cultura, sita à Av. Luiz Lunardi, 497, centro, servidor público municipal especialmente designado, coordenará, durante o período estabelecido no item "3.4", acima, o processo de inscrição, recebendo as Fichas de Inscrição, conferindo e autenticando documentos dos candidatos, auxiliando e prestando informações que contribuam para que o maior número de pessoas possam participar desta seleção pública.

3.7 - Para fins de inscrição neste Concurso Público, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.8 - Das Vedações em Participar no Concurso Público:

3.8.1 - É vedada a participação, neste concurso público, de parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para execução operacional do Concurso Público.

3.8.2 - É vedada a participação, neste concurso público, de parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de membros da Comissão de Concurso Público, especialmente constituída e designada para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame público.

3.9 - Dos Requisitos para Inscrição:

São requisitos para inscrição:

3.9.1 - Ser brasileiro nato, ou naturalizado, ou estrangeiro, nos termos estabelecidos no art. 37, I, da Constituição Federal.

3.9.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, provando ter votado nos dois turnos nas últimas eleições, ou ter justificado a ausência. Ou apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que pode ser obtida através da internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

3.9.3 - Preencher o Formulário de Inscrição que obedecerá a forma própria, fornecido aos interessados, com o pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.9.4 - Não estar inadimplente com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino.

3.10 - Do Processo de Inscrição:

3.10.1 - A inscrição será feita pessoalmente pelos candidatos ou representantes legais, junto à Casa da Cultura de Xaxim/SC, nos termos do item "3.6", deste Capítulo, acima.

3.10.2 - No período compreendido de 14 de dezembro a 08 de janeiro de 2010, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Prefeitura Municipal, em repartição adequada e de fácil acesso, junto à Casa da Cultura, localizada à Av. Luiz Lunardi, 497, centro, na cidade de Xaxim/SC, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, preposto da empresa contratada para a coordenação e operacionalização deste Concurso Público, receberá as inscrições e coordenará o processo de inscrição, além de autenticar as cópias de documentos acompanhadas dos originais. A mesma pessoa, orientará e prestará informações aos candidatos e interessados, para que o maior número possível de pessoas, participe deste processo de seleção pública . Não será recebida a inscrição que for apresentada com ausência de documentos necessários, legalmente indispensáveis e elencados as alíneas do item seguinte.

3.10.3 - Para efetuar a inscrição os interessados, por si ou por representante legal, preencherão Formulário de Inscrição, juntando ao mesmo, cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade (ver item 3.7, deste capítulo).

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio www.receita.fazenda.gov.br. O Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação.

e) Duas fotografias recentes, no tamanho 3 x 4 cm.

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais, nos termos estabelecidos no item "2.2.2" e seus subitens.

g) Comprovante do depósito bancário, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.3", deste Edital. A inscrição será cancelada se a operação de depósito não apresentar liquidez ou não seja efetivamente creditada à Prefeitura Municipal de Xaxim/SC.

3.10.4 - Documentos necessários à apuração da prova de títulos, aos concorrentes às vagas de cargos relativos às profissões do Magistério Público Municipal, deverão ser entregues, exclusivamente, no momento da inscrição, juntados ao formulário próprio, no qual se fará a identificação e descrição sucinta dos mesmos.

3.10.5 - As cópias dos documentos listados nos itens "3.10.3" e "3.10.4", deste Edital, deverão ser autenticadas em cartório próprio ou acompanhadas dos respectivos originais, para que sejam autenticadas pela pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrição.

3.10.6 - Preenchido corretamente o Formulário de Inscrição, juntados todos os documentos, minimamente, necessários, inclusive as fotografias e o comprovante do depósito bancário da taxa de inscrição, será emitido ao candidato inscrito o Cartão de Inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas, além de conter orientações minimamente necessárias.

3.11 - Outras Disposições Inerentes às Inscrições:

3.11.1 - Efetuada a inscrição, não haverá a devolução do valor relativo à taxa de inscrição, em hipótese alguma, exceto se houver a decisão administrativa de suspensão do processo, sua revogação ou cancelamento.

3.11.2 - Concluso o processo da inscrição pela entrega do Formulário de Inscrição e dos documentos exigidos, entregue ao interessado o comprovante de inscrição, não poderá o candidato pleitear a alteração de cargo.

3.11.3 - Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos, inclusive daqueles necessários à apuração da prova de títulos. O concorrente à vagas de cargos relacionados às atividades do Magistério Público Municipal, que não apresentar, no ato da inscrição, os documentos que se prestam à apuração da prova de títulos, ser-lhe-á atribuída nota zero nesta prova.

3.12 - Da Homologação das Inscrições:

3.12.1 - As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução das fases do concurso público, sob a supervisão da Comissão do Concurso Público, no prazo de até 3 (três) dias após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através do sítio www.xaxim.sc.gov.br.

3.12.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

3.12.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Xaxim/SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional das fases do Concurso Público no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

Este concurso constará de provas escritas a serem aplicadas a todos os candidatos às vagas dos cargos deste Concurso Público e de provas de títulos, esta, exclusivamente, para os concorrentes à vagas em cargos de profissões relacionadas ao Magistério Público Municipal, ou seja, Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Professor - Letras/Português, Professor - Letras/Inglês, Professor - Ensino Religioso, Professor Matemática, Professor - Arte, Professor - Educação Infantil, Professor - Educação Física - Atuação na Educação Infantil, Professor - Arte - Atuação na Educação Infantil e Coordenador Pedagógico.

4.1 - Da Prova escrita:

4.1.1 - A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo ou de qualquer outra condição.

4.1.2 - A prova escrita será aplicada no dia 24 de janeiro de 2010, das 09h às 12h horas, nas dependências da Escola Básica Municipal Dom Bosco, localizada à Av. Luiz Lunardi, 278, centro, na cidade de Xaxim/SC.

4.1.3 - A prova escrita versará sobre matéria de Língua Portuguesa, matemática (com ênfase à aferição do raciocínio lógico), conhecimentos gerais e atualidades e conhecimentos específicos, abrangendo questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu, considerando a habilitação mínima para o exercício do cargo, cujo conteúdo programático está, minimamente, estabelecido no ANEXO II deste Edital.

4.1.4 - A prova escrita constará de:

a) dez (10) questões de Língua Portuguesa;

b) cinco (5) questões de matemática;

c) cinco (5) questões de conhecimentos gerais e atualidades; e

d) vinte (20) questões de conhecimento específico, conforme exigido pela habilitação mínima e para o exercício das atribuições do cargo.

4.1.5 - A prova escrita, com duração de 03 (três) horas, constituída de 40 (quarenta) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em, no mínimo 4 (quatro) e no máximo 5 (cinco) alternativas, de múltipla escolha, sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartão-respostas. Não haverá questões com alternativas do tipo "Nenhuma das Alternativas Anteriores", ou "N.D.A."

4.1.6 - O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numéricas crescentes observadas as disposições do item "4.1.4" e seus subitens, com divisão clara e acentuada para cada área da prova.

4.1.6 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado na respectiva inscrição.

4.1.7 - As questões da prova escrita serão respondidas em cartão-respostas, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.1.8 - À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), para todos os candidatos, sendo a nota expressa com 2 (dois) decimais, sabendo-se que cada questão corresponderá a 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos cada uma.

4.1.9 - Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartão-respostas, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul. As respostas serão assinaladas, exclusivamente, na forma orientada no próprio cartão-respostas, consideradas como se erradas as que não atenderem à referida orientação.

4.1.10 - O cartão-respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchido com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero).

4.1.11 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado nos item "4.1.2.", com a antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de escrita azul ou preta, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente.

4.1.12 - Para fins de identificação, dos candidatos, serão aceitos documentos já descritos no item "3.7.", deste Edital.

4.1.13 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

4.1.14 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens "4.1.2", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.1.11", "4.1.12" e "4.1.13", acima, será eliminado do processo deste Concurso Público, não participando da prova de títulos, se for o caso.

4.1.15 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores.

4.1.16 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão-respostas, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo constatados erros de impressão.

4.1.17 - O cartão-resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

a) o local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição;

b) as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

c) o local para a assinatura do candidato;

d) o local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) Fiscal(is) de Provas.

4.1.18 - Para cada questão somente uma das alternativas será anotada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, assinalada a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta assinalada. Também será considerada errada a resposta apontada em alternativa que não atenda à forma identificada no próprio cartão-respostas.

4.1.19 - Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo. Antes da entrega, aos candidatos, do caderno de prova e do cartão-respostas, os candidatos depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.1.20 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-respostas e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do concurso.

4.1.21 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início.

4.1.22 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal.

4.1.23 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão-respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) lista(s) de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartãos-respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.1.24 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Concurso Público. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações, as ocorrências havidas e o registro se há cartãos de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidos a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar na ata a identificação do cartão, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinalada a lápis, ou ainda, assinalada em desacordo com as demais orientações, além de outras ocorrências que mereçam destaque, a critério dos subscritores de cada uma das atas.

4.1.25 - No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas e dos cartãos-respostas, lavradas as atas e tomadas outras providências necessárias para findar o processo de aplicação das provas, haverá publicação do gabarito de cada uma delas:

a) na parte externa ou hall de entrada do educandário em que serão aplicadas as provas;

b) na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, através de afixação.

4.1.26 - Até o dia seguinte à realização das provas escritas, haverá a publicação dos gabaritos, também, através da internet, no sítio www.xaxim.sc.gov.br. Também, no dia seguinte à aplicação das provas serão disponibilizados, na Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos, para cada um dos cargos do concurso público, respectivamente.

4.1.27 - Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita (uma para cada cargo em concurso), os cartãos-respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo deste Concurso Público.

4.1.28 - O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a homologação do resultado do Concurso público.

4.1.29 - No prazo de até 6 (seis) dias úteis após a realização das provas escritas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, no endereço www.xaxim.sc.gov.br. A publicação de que trata este item fica condicionada á resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos em face das provas escritas e dos gabaritos.

4.2 - Da prova de títulos:

4.2.1 - A prova de títulos, exclusiva aos concorrentes à vagas dos cargos relacionados ao Magistério Público Municipal, ou seja, Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Professor - Letras/Português, Professor - Letras/Inglês, Professor - Ensino Religioso, Professor - Matemática, Professor - Arte, Professor - Educação Infantil, Professor - Educação Física - Atuação na Educação Infantil, Professor - Arte - Atuação na Educação Infantil e Coordenador Pedagógico, é regrada nos termos dos itens seguintes.

4.2.2 - para apuração da prova de títulos serão considerados os valores gradativos que constam no quadro seguinte:

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursos de atualização e capacitação profissional, exclusivos para a docência na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental, exclusivos para cada habilitação) e nas funções de Suporte Pedagógico (Coordenador Pedagógico, exclusivos para as respectivas atribuições do cargo).

0,25 pontos (vinte e cinco centésimos) para cada 40 (quarenta) horas de curso, exclusivamente, presencial.

01 (um) ponto

0,10 pontos (dez centésimos) para cada 40 (quarenta) horas de curso, exclusivamente, na modalidade à distância.

Especialização, exclusiva para a docência na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental, exclusiva para cada especialidade ou relacionadas à habilitação mínima exigida) e nas funções de Suporte Pedagógico (Coordenador Pedagógico, exclusiva para a especialidade).

0,50 pontos (cinqüenta centésimos, ou meio ponto) ponto cada especialização.

01 (um) ponto

4.2.3 - A nota máxima da prova de títulos, conforme demonstrado no quadro do item anterior, será de 2 (dois) pontos.

4.2.4 - Somente serão aceitos certificados de cursos de capacitação, ou equivalentes, com data de emissão a partir de 01 de janeiro de 2008. Nos certificados deve constar os temas dos cursos e a respectiva carga horária.

4.2.5 - Somente serão considerados para apuração das provas de títulos os diplomas ou certificados de especialização e certificados de cursos de atualização e de capacitação profissional juntados ao Formulário de Inscrição.

4.2.6 - Na apuração do valor dos certificados de atualização e de capacitação profissional, serão considerados todos os certificados, somando-se o número de horas para a apuração das respectivas notas. Na apuração da nota relativa a estes certificados, será considerada, para fins de atribuição de nota, como inteira a fração igual ou superior a 20 (vinte) horas.

4.2.7 - O resultado da Prova de Títulos será publicado juntamente com o resultado da Prova Escrita, no prazo máximo de 6 (seis) dias úteis da aplicação desta última prova. A publicação ocorrerá por afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Xaxim/SC e na internet, no sítio www.xaxim.sc.gov.br.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final, conseqüentemente, o resultado do Concurso, será apurada considerando os seguintes critérios:

5.1 - Para os candidatos às vagas dos cargos de Fonoaudiólogo e de Cozinheira, a nota final corresponderá à nota da Prova Escrita.

5.2 - Para os candidatos às vagas dos cargos relacionados às atividades e atribuições do Magistério Público Municipal, a nota final será a soma da nota da Prova Escrita com a da nota da Prova de Títulos.

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final corresponderá:

6.1.1 - À nota da Prova Escrita, para os concorrentes às vagas dos cargos de Fonoaudiólogo e de Cozinheira.

6.1.2 - Ao resultado da soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos aos concorrentes aos cargos relacionados à profissões do Magistério Público Municipal, ou seja, Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Professor - Letras/Português, Professor - Letras/Inglês, Professor - Ensino Religioso, Professor - Matemática, Professor - Arte, Professor - Educação Infantil, Professor - Educação Física - Atuação na Educação Infantil, Professor - Arte - Atuação na Educação Infantil e Coordenador Pedagógico.

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos desta seleção pública.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação (desempate):

6.3.1 - O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).

6.3.2 - O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução das questões de conhecimentos específicos, na prova escrita.

6.3.3 - O candidato que obtiver melhor nota, na prova escrita.

6.3.4 - O candidato que obtiver melhor nota da prova de títulos.

6.3.5 - Permanecendo, ainda, o empate, será realizado sorteio público, comunicado através de Edital, em sessão pública especialmente convocada para esta finalidade.

6.4 - Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a respectiva Classificação em cada um dos cargos em concurso, somente os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco), sendo considerados aprovados aqueles correspondentes ao número de vagas, em cada um dos cargos em concurso, restando os demais na condição de classificados.

6.4.1 - Os candidatos aprovados e/ou classificados até o numero de vagas em cada um dos cargos deste Concurso Públicos serão nomeados no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação.

6.4.2 - Presente, justificada e fundamentada necessidade, interesse e conveniência da Administração Municipal e vagas a serem preenchidas, poderá, no prazo de validade deste Concurso Público, serem nomeados candidatos classificados, além do número de vagas estabelecido neste Edital, em obediência restrita à ordem de classificação.

6.4.3 - Se no decorrer da validade deste Concurso, a Administração Municipal lançar novo concurso público para provimento de vagas em cargos contemplados nesta seleção, os classificados neste concurso terão direito de preferência sobre os classificados do novo certame.

6.5 - a listagem dos aprovados e classificados será divulgada, em edital próprio, por publicação, através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal, e na internet através do sítio www.xaxim.sc.gov.br, no prazo máximo de até 6 (seis) dias úteis após a realização das Provas Escritas, julgados todos os recursos administrativos interpostos em face das questões da prova escrita, dos gabaritos, ou do resultado da prova de títulos. Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais, estes figurarão na listagem de classificação geral e em listagem exclusiva, nos termos estabelecidos no item "2.2" e seus subitens deste Edital e no item "6.7", a seguir.

6.6 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo de 3 (três) dias, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, observadas as formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.7 - A divulgação dos resultados, sempre por edital com ampla publicidade, se fará por cargo, sendo que para os cargos em que há vagas para portadores de necessidades especiais, haverá divulgação em quadros distintos, um para a concorrência geral e outro para os concorrentes na condição de portadores de necessidades especiais.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste concurso Público.

7.2 - Da realização da prova escrita, suas questões - no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da data da efetiva disponibilização, do caderno de provas, nos termos previstos no item "4.1.26", deste Edital.

7.3 - Dos gabaritos - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.4 - Do Resultado da prova de títulos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de efetiva publicação do respectivo resultado, nos termos do item "4.2.7", deste Edital.

7.5 - Do resultado das provas escritas e da prova de títulos, no prazo de 3 (três) dias da efetiva publicação dos respectivos resultados, nos termos dos itens "4.1.29" e "4.2.9", deste Edital.

7.6 - Do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do respectivo e específico edital no Mural Público da Prefeitura Municipal de Xaxim/SC e na internet, através do sítio www.xaxim.sc.gov.br.

7.7 - Os recursos interpostos em face das provas escritas e dos gabaritos, deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase das provas deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, que serão processados de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas ou dos gabaritos, que apresentem a identificação nominal do candidato recorrente.

7.8 - Os recursos inter postos em face dos resultados do Concurso Público serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso.

7.9 - Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público para análise e manifestação acerca do argüido, no prazo previsto no item "7.12", deste Edital.

7.10 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.11 - Não serão considerados os pedidos de revisão ou recursos interpostos em face das provas, suas questões ou dos gabaritos, que identificarem, nominalmente, o candidato.

7.12 - O resultado do julgamento dos recursos será divulgado e disponibilizado aos recorrentes, em até 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, referente a recursos de qualquer das fases acima mencionadas.

7.13 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a publicação da decisão, nos mesmos prazos previstos no item anterior.

7.14 - Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.15 - Julgado o pedido de revisão ou do recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante, ou recorrente, na Prefeitura Municipal, depois de transcorrido o prazo previsto no item "7.12", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.16 - Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, no sítio www.xaxim.sc.gov.br.

7.17 - Se do julgamento dos recursos providos resultar em alteração do Resultado das Provas Escritas, das Provas de Títulos ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público Municipal e na internet através do sítio www.xaxim.sc.gov.br.

7.18 - Todos os recursos terão efeito suspensivo.

CAPÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO

Findos os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Concurso Público, publicados todos resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO IX

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 - O provimento das vagas dos cargos deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados.

9.2 - A convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados e dos classificados, se for o caso, contratados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Concurso Público.

9.3 - Os candidatos serão nomeados, nos termos do Estatuto dos Servidões Públicos Municipais e convocados para a posse, com obediência absoluta da ordem de classificação.

9.4 - A posse dos candidatos nomeados e convocados fica sujeita:

9.4.1 - A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Xaxim/SC, ou seja:

a) comprovante de habilitação, para o exercício das atribuições do cargo, conforme estabelecido no Capítulo II, seus quadros, itens e subitens, deste Edital e na legislação municipal pertinente;

b) manter todas as condições necessárias e exigidas para a inscrição neste concurso público, além das exigências previstas nas alíneas seguintes;

c) atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, com todos os exames exigidos pela medicina e segurança do trabalho;

d) alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro da Comarca do domicílio do candidato;

e) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei;

f) declaração de bens e fontes de rendas; e

g) cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Xaxim/SC, para os aprovados às vagas dos cargos deste Concurso Público.

9.4.2 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do concurso público do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.5 - Na convocação dos aprovados ou classificados, obedecer-se-á as disposições do item "2.2.8", deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

9.6 - Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal.

9.7 - Caso o candidato não possa assumir o cargo, quando convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

CAPÍTULO X

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO E DO INGRESSO NA CARREIRA

10.1 - Os candidatos habilitados e classificados neste concurso público serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

10.2 - Os admitidos nos cargos deste Concurso, farão carreira, inclusive com progressões esporádicos e conquistadas pelos titulares, nos termos da legislação municipal específica e aplicável em cada caso.

10.3 - Os aprovados e os classificados, se for o caso, serão nomeados e empossados e farão carreira segundo as disposições da legislação local que regulamenta a política de pessoal e a vida funcional dos Servidores Públicos Municipais de Xaxim/SC.

10.4 - Os avanços em carreira ou a obtenção de vantagens e adicionais previstos em Lei, ocorrerão apenas após a conclusão do estagio probatório, exceto os relativos ao serviço extraordinário, serviço noturno, férias e outros especificamente determinados em Lei.

CAPÍTULO XI

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

11.1 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, até o terceiro dia útil que antecede o fim do período destinado às inscrições.

11.2 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.3 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o dia útil que anteceder à data de início das inscrições.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade deste Concurso Público, nos termos estabelecidos no item "1.3", deste Edital, é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

12.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.3 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, enquanto perdurar a validade do Concurso Público. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital, com prazo máximo de 30 (trinta) dias.

12.4 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à investidura, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em concurso e o prazo de validade do Concurso Público.

12.5 - Não haverá novo concurso público para os cargos desta seleção, até que todos os aprovados sejam convocados, até o limite temporal estabelecido para a validade do Concurso Público.

12.6 - A empresa SC Assessoria e Consultoria., coordenará e executará todas as fases do processo deste Concurso Público, inclusive as inscrições, analise destas e a homologação daquelas regulares e o indeferimento das irregulares, executará, também, o processo de aplicação e correção das provas, apuração das provas de títulos, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Concurso Público.

12.7 - As publicações relativas a este Concurso Público, em todas as suas fases, serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através do sítio www.xaxim.sc.gov.br.

12.8 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior. Os resultados de cada uma das fases serão publicados através de Editas que receberão numeração específica.

12.9 - Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Concurso Público, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados. O Candidato impossibilitado ou desinteressado na posse, após regular convocação, poderá solicitar a reclassificação, indo então ao final da lista dos classificados em cada um dos cargos em concurso.

12.10 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Concurso Público, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades insanáveis na prova. As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.11 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final deste Concurso Público, nos termos do item "4.1.28" e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Concurso Público.

12.12 - A Administração Municipal de Xaxim/SC e a empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Concurso Público.

12.13 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "12.6", acima, e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a coordenação deste Concurso Público), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.14 - Informações adicionais podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, junto ao setor de Recursos Humanos, telefone (49) 3353-8200, na Secretaria Municipal de Educação de Xaxim, telefone (49) 3353-4272, ou na empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., telefone (49) 3353-2809.

12.15 - Fica eleito o Foro da Comarca de Xaxim/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Concurso Público, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Xaxim/SC, em 07 de dezembro de 2009.

GILSON LUIZ VICENZI
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Identificação dos Cargos

Atribuições[1]

PROFESSOR

Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental

Professor - Letras/Português

Professor - Letras/Inglês

Professor - Ensino Religioso

Professor - Matemática

Professor - Arte

Professor - Educação Infantil

Professor - Educação Física - Atuação na Educação Infantil

Professor - Arte - Atuação na Educação Infantil.

Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidade metodologias-didáticas; testemunhar idoneidade moral e social, demonstrando maturidade no trabalho com os alunos; seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, comprometendo-se não apenas aceitá-las, mas também integrar a ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos; ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar; executar o trabalho diário de formar a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; elaborar programas, planos de cursos e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da Escola e com a legislação pertinente; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas e conceitos nos prazos fixados; manter com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa; cooperar com os serviços de Orientação Educacional e Supervisão escolar no que lhe competir; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselho de classe, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pela Direção da Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar; zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos; dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; zelar pela conservação, limpeza e o com nome da Escola, bem como a conservação dos bens materiais; advertir, responder e encaminhar aos serviços competentes, casos indisciplina ocorridos; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção e ao Serviço Orientação Educacional; executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinente; desempenhar outras tarefas relativas à docência.

COORDENADOR

PEDAGÓGICO

Planejar o crescimento das demandas escolares de matrículas; planejar a demanda escolar, docente e técnicas administrativas; planejar o atendimento das demandas da rede física de ensino; planejar e integração da escola/comunidade.

FONOAUDIÓLOGO

Realizar consulta ou atendimento individual; promover atendimento a pacientes que demandem programas de atenção, de cuidados intensivos, por equipes multidisciplinares (programa de deficientes auditivos); realizar o acompanhamento médico pós cirúrgico para pacientes com problemas respiratórios - acompanhamento terapêutico; realizar orientação familiar para acompanhamento intensivo do paciente; promover acompanhamento de pacientes que utilizem aparelho auditivo; realizar treinamentos com servidores quanto ao uso de EPI's; realizar as demais tarefas atinentes à função.

COZINHEIRA

Atuar nas mais diversas atividades de cozinheira; preparar e servir alimentos; executar tarefas de limpeza do ambiente, móveis e utensílios; limpar e preparar cereais, vegetais, carnes de variadas espécies para cozimento; auxiliar no preparo de dietas especiais e normais; preparar refeições ligeiras; preparar e servir merendas; proceder à limpeza de utensílios, parelhos e equipamentos; auxiliar no controle de estoque de material e gêneros alimentícios; manter a higiene em locais de trabalho; guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados; fazer o serviço de limpeza em geral; executar outras tarefas afins.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO,

PARA AS PROVAS ESCRITAS

1. Cargos: PROFESSOR (Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Professor - Letras/Português, Professor - Letras/Inglês, Professor - Ensino Religioso, Professor - Matemática, Professor - Arte, Professor - Educação Infantil, Professor - Educação Física - Atuação na Educação Infantil, Professor - Arte - Atuação na Educação Infantil), COORDENADOR PEDAGÓGICO e FONOAUDIÓLOGO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (Considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os Países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio seqüencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Xaxim/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Xaxim/SC, segundo os respectivos cargos. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos e geográficos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PROFESSOR (todas as habilitações e áreas em concurso - Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Professor - Letras/Português, Professor - Letras/Inglês, Professor - Ensino Religioso, Professor - Matemática, Professor - Arte, Professor - Educação Infantil, Professor - Educação Física - Atuação na Educação Infantil, Professor - Arte - Atuação na Educação Infantil: Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007; Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001); conhecimentos inerentes à área de habilitação específica, em cada uma das habilitações e áreas de ensino, que se destina o Concurso Público; projeto político-pedagógico da escola e do órgão municipal de educação; sistema de ensino, inclusive da legislação municipal que trata do Sistema Municipal de Ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação pedagógica; conhecimentos acerca do envolvimento da escola à comunidade e aos pais; profissionalização e valorização do Professor; conhecimentos acerca das normas de proteção e tutela dos direitos das crianças e adolescentes; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Coordenador Pedagógico: Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007; Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001); conhecimentos inerentes às atividades de apoio e de suporte pedagógico, tanto aos docentes, quanto aos membros de direção escolar e de direção do órgão municipal de educação; projeto político-pedagógico, da escola e do órgão municipal de educação; sistema de ensino, inclusive da legislação municipal que trata do Sistema Municipal de Ensino; vantagens da existência de sistema municipal de ensino, na operacionalização das atividades e serviços educacionais, segundo a competência municipal; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação em suporte e apoio às atividades pedagógicas das escolas e do órgão municipal de educação; conhecimentos acerca do envolvimento da escola à comunidade e aos pais; socialização de alunos, na escola e fora dela; profissionalização e valorização dos profissionais da Educação Básica; conhecimentos acerca das normas de proteção e tutela dos direitos das crianças e adolescentes; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

FONOAUDIÓLOGO: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à fonoaudiologia no contexto da educação básica; práticas e técnicas fonoaudiológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil; formas de orientação aos docentes e aos alunos; principais problemas e diagnósticos fonoaudiológicos dos alunos da rede municipal de ensino; necessidades de correção de distúrbios de comunicação dos docentes com os alunos; profilaxia e terapia em fonoaudiologia; importância do profissional de fonoaudiologia nas escolas; ações que previnam as doenças da comunicação; atuação fonoaudiológica nas escolas, bem como a temas ligados à linguagem e interferência no processo de ensino-aprendizagem do aluno; conhecimentos acerca das etapas de desenvolvimento da linguagem; modalidades de linguagem; fonética; fonologia; comunicação oral e correlação da comunicação oral com a comunicação escrita; audição e controle ambiental de ruídos; educação da voz; uso adequado da voz; audiometria; contribuição da fonoaudiologia no processo de alfabetização; tratamento e acompanhamento à pessoas portadoras de deficiências, com orientações a professores e familiares; orientação a educadores, objetivando a correção de desvios fonoaudiológicos de estudantes; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; conhecimentos acerca das normas de proteção e tutela dos direitos das crianças e adolescentes; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

 

1. Cargo: COZINHEIRA.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; classe das palavras; substantivo, adjetivo, artigo, utilização de consoantes e de vogais; flexão soa adjetivos e dos substantivos em gênero, grau e número; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples; operações básicas - adição, subtração, multiplicação e divisão; cálculos simples diversos; equações de 1º grau; cálculo de juros simples; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; cálculo de áreas e volumes, problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais, ambientais e atuais do Município de Xaxim/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Xaxim/SC. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos e geográficos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, especificamente, sobre serviços de copa e cozinha, com ênfase ás atividades de alimentação escolar; preparação de alimentos da merenda escolar; limpeza e manutenção de utensílios utilizados no preparo e na disponibilização das refeições aos alunos, manuseio e operação de fogões e de outros eletrodomésticos, móveis, equipamentos e utensílios utilizados no preparo da alimentação escolar; conhecimentos, mesmo que elementares, acerca do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, do Ministério da Educação e executado pelos Municípios; preparo e forma de servir refeições aos alunos atendidos pelo PNAE; conhecimentos nutricionais de alimentos diversos e sobre os mais adequados ao preparo e à oferta de alimentação escolar aos alunos das escolas municipais, consideradas as respectivas faixas etárias dos alunos; cardápios e importância de orientação de profissional em nutrição; conhecimentos acerca limpeza e higienização interna; limpeza e higienização de ambientes gerais, inclusive de dependências sanitárias e de cozinhas; limpeza de pisos, assoalhos, cerâmicas, forrações e vidraças; limpeza e guarda de mobiliário, louças e outros utensílios afins, copa e cozinha; preparo e forma de servir café, chimarrão, água e outros, a servidores públicos, no ambiente de trabalho, à autoridades e à pessoas em reuniões e eventos nas dependências das escolas da rede municipal de ensino; conhecimentos elementares sobre outras atividades e atribuições da Cozinheira; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

ANEXO III

TABELA DE VALORES DAS INSCRIÇÕES

Cargos

Valor

Professor - Matemática (10,00 h/s)

15,00

Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental ( 20,00 h/s)

30,00

Professor - Letras/Inglês (20,00 h/s)

Professor - Arte (20,00 h/s)

Professor - Educação Infantil (20,00 h/s)

Cozinheira

Professor - Letras/Português (30,00 h/s)

45,00

Professor - Letras/Inglês (30,00 h/s)

Professor - Ensino Religioso (30,00 h/s)

Professor - Arte (30,00 h/s)

Professor - Educação Física - Atuação na Educação Infantil (30,00 h/s)

Professor - Arte - Atuação na Educação Infantil (30,00 h/s)

Fonoaudiólogo (20,00 h/s)

50,00

Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental (40,00 h/s)

60,00

Professor - Letras/Inglês (40,00 h/s)

Professor - Arte (40,00 h/s)

Professor - Educação Infantil (40,00 h/s)

Professor - Educação Física - Atuação na Educação Infantil (40,00 h/s)

Professor - Arte - Atuação na Educação Infantil (40,00 h/s)

Coordenador Pedagógico

65,00

O valor deve ser recolhido através de depósito, em favor da Prefeitura Municipal de Xaxim, na Caixa Econômica Federal, agência nº 1085, conta corrente nº 100-2 op.006 (conta pública).

[1] Conforme consta na Lei Complementar nº 38/2007.