Prefeitura de Votorantim - SP

Notícia:   Prefeitura de Votorantim - SP oferece vagas para cargos de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL N° 062/2010 - SEED

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2010-SEED

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, Estado de São Paulo, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de Provas e Títulos, que fará realizar através da empresa Integri Brasil Assessoria e Consultoria LTDA, para preenchimento de funções-atividades de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) - e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II (Língua Portuguesa, Matemática, Educação Artística, História, Geografia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação física e Inglês), constantes do presente edital.

O Processo Seletivo será regido pelas disposições legais aplicadas à espécie, em especial pelas Leis Municipais, 851/91 e 1596/01, alteradas pelas Leis 1782/04 e 2107/09 e pelas instruções especiais constantes do presente Edital, com a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo, especialmente nomeada pela Portaria n° 13.101 de 30 de abril de 2010, alterada pela Portaria 13115/10.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A realização do presente Processo Seletivo, para preenchimento das funções na área da Educação, atende às seguintes finalidades e hipóteses:

a. Para preenchimento de funções/atividades dos afastamentos existentes e dos que vierem a surgir no ano letivo de 2011, nos termos das Leis vigentes;

b. As vagas de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I e II - PEB-I e PEB-II, constantes do presente PROCESSO SELETIVO, serão destinadas ao atendimento da demanda existente e das necessidades de casos específicos que vierem a surgir durante o ano letivo de 2011.

1.2. Não há definição do número de vagas. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) constarão do CADASTRO DE RESERVA cujo aproveitamento se fará de acordo com as necessidades da rede municipal de Ensino, dentro do prazo de validade do processo seletivo;

1.3 Para todos os efeitos, a lista final dos classificados no Processo Seletivo, terá validade durante o ano letivo de 2011, mediante a homologação a ser publicada no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, e afixado no quadro de avisos do Paço Municipal;

1.4 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura do Município de VOTORANTIM, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, respeitada a sua classificação no Processo Seletivo;

1.5 Os candidatos aprovados, habilitados, classificados e convocados serão contratados na forma da legislação em vigência no município.

2 - DAS FUNÇÕES, PRÉ-REQUISITOS, REMUNERAÇÃO e CARGA HORÁRIA

Código/Função

Requisitos Básicos

Salário Base: Outubro/2010 R$

Carga Horária

Taxa de Inscrição

1.02 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA

Ser portador de Curso de Graduação com Licenciatura Plena correspondente à habilitação de Língua Portuguesa ao ensino de Educação Básica.

R$ 10,21 por hora/aula

Demanda existente dentro do prazo de validade do processo seletivo

30,00

1.03 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - MATEMÁTICA

Ser portador de Curso de Graduação com Licenciatura Plena correspondente à habilitação de Matemática ao ensino de Educação Básica.

R$ 10,21 por hora/aula

Demanda existente dentro do prazo de validade do processo seletivo

30,00

1.04 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Ser portador de Curso de Graduação com Licenciatura Plena correspondente à habilitação de Educação Artística ao ensino de Educação Básica.

R$ 10,21 por hora/aula

Demanda existente dentro do prazo de validade do processo seletivo

30,00

1.05 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - HISTÓRIA

Ser portador de Curso de Graduação com Licenciatura Plena correspondente à habilitação de História ao ensino de Educação Básica.

R$ 10,21 por hora/aula

Demanda existente dentro do prazo de validade do processo seletivo

30,00

1.06 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - GEOGRAFIA

Ser portador de Curso de Graduação com Licenciatura Plena correspondente à habilitação de Geografia ao ensino de Educação Básica.

R$ 10,21 por hora/aula

Demanda existente dentro do prazo de validade do processo seletivo

30,00

1.07 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

Ser portador de Curso de Graduação com Licenciatura Plena correspondente à habilitação de Ciências Físicas e Biológicas.

R$ 10,21 por hora/aula

Demanda existente dentro do prazo de validade do processo seletivo

30,00

1.08 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - INGLÊS

Ser portador de Curso de Graduação com Licenciatura Plena correspondente à habilitação de Inglês ao ensino de Educação Básica.

R$ 10,21 por hora/aula

Demanda existente dentro do prazo de validade do processo seletivo

30,00

1.09 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Ser portador de Curso de Graduação com Licenciatura Plena correspondente à habilitação de Educação Física ao ensino de Educação Básica.

R$ 10,21 por hora/aula

Demanda existente dentro do prazo de validade do processo seletivo

30,00

3 - DA PROVA, DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

3.1 DAS PROVAS:

a) O Processo Seletivo constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a função, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no ANEXO I COMO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL;

b) As provas objetivas constarão de 50 questões com 04 (quatro) alternativas cada uma para as funções de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I, e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II PEB II, valendo 02 (dois) pontos cada questão;

c) A duração das provas objetivas será de 04 (quatro) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

d) Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% dos pontos obtidos na prova escrita.

3.2 DOS TÍTULOS:

a. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos que forem aprovados com no mínimo 50% na prova objetiva, na forma do item 08 (oito) do presente edital;

b. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido na prova objetiva.

4 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período abaixo indicado, devendo ser realizada SOMENTE VIA INTERNET, da seguinte forma:

4.1 No período de 09/10/2010 a 22/10/2010, devendo para tanto, acessar o site www.integribrasil.com.br, localizar o "link" correspondente ao Edital nº 062/2010, que contém o Processo Seletivo nº 01/2010-SEED, da Prefeitura Municipal de Votorantim; consultar o Edital; escolher a função pretendida; preencher a ficha de inscrição eletrônica e emitir Boleto Bancário,

4.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente à função pretendida, em qualquer agência da Rede Bancária ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário;

4.3 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil.

4.4 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento;

4.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente;

4.6 A INTEGRI BRASIL e a PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.7 Não é necessário o envio de cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei;

4.8 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no quadro de funções - item 2 - constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., empresa responsável pelo Processo Seletivo;

4.9 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição;

4.10 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de Identidade original, com foto;

4.11 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital;

4.12 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.13 Condições Especiais:

4.13.1 O candidato que desejar concorrer à vaga destinada a portador (a) de deficiência nos termos especificados no Capítulo 5 deste Edital, deverá encaminhar o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência, ao Escritório da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300-220, dentro do período da inscrição;

4.13.2 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300-220 - até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

4.13.3 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.14 Decorrido 10 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, nos endereços eletrônicos www.votorantim.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br; ou de segunda a sexta das 8:30 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022-7166;

4.14.1 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s), haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa oficial do município, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas;

4.14.2 O candidato será responsável por qualquer erro; omissão, bem como pelas informações prestadas, na inscrição realizada pela Internet;

4.15 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de função. Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do Processo Seletivo;

4.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

4.17 A Comissão organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades;

4.18 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social;

4.19 Informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas nos sites www.votorantim.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta das 8:30 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022-7166.

5 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida, à base de 5% (cinco por cento) das vagas abertas para a função a qual concorre. Serão desconsideradas as frações inferiores, e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores a 0,5 (meio);

5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.4 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

5.5 É condição obstativa a inscrição no Processo Seletivo, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes à função pretendida, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

5.6 Não obsta à inscrição ou ao exercício da função a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

5.7 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, devendo enviar Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX, a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - CEP 13.300220 - Escritório ITU - SP, até a data do encerramento das inscrições.

5.8 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se as consequências legais pertinentes;

5.9 Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

5.10 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

5.11 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;

5.12 À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Votorantim / SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no item 5.1;

5.13 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6 - DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

6.1 A realização da prova está prevista para o seguinte dia:

6.1.1 - Dia 07/11/2010, para: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II, obedecendo aos seguintes horários:

Das 9:00 às 13:00 horas - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I;

Das 14:00 às 18:00 horas - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II (todas as disciplinas).

6.2 Excepcionalmente poderá, contudo, haver mudanças tanto no local como, na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas;

6.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, através de Edital de Convocação a ser publicado no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e por afixação nos locais de praxe da Prefeitura do Município de VOTORANTIM;

6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a. Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b. Do comprovante de inscrição; boleto bancário

c. Documento Original de IDENTIDADE.

6.5 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.

7 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

b. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada;

c. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

d. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico;

7.3 A Prefeitura do Município de Votorantim, não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação;

7.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas;

7.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas;

7.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso;

7.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a. Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do PROCESSO SELETIVO, bem como não será permitido ao candidato vista de prova;

b. Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

7.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.9 O Gabarito Oficial estará disponível no site www.integribrasil.com.br em até 24 horas da aplicação das respectivas provas, bem como o Caderno de Questões que ficará disponível no site durante o prazo de recurso.

7.10 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.11 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova para justificativa de sua ausência.

7.12 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo.

7.13 Se no ato da prova, o candidato alegar alguma irregularidade quanto a Listagem e/ou função inscrita, e que por motivo maior não possa ser sanada durante o evento, este realizará a prova, sujeitando-se a análise posterior cabendo a Banca Examinadora e a Comissão Especial do Processo Seletivo a validação ou cancelamento de sua prova.

7.14 Para as provas Objetivas, não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, e não considerada.

7.15 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas na prova Objetiva serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.16 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital, para quaisquer das provas aplicadas, estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

7.17 Não será permitido vista de prova.

8 - DOS TÍTULOS

8.1 Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, conforme estabelecido item 3, deste Edital;

8.2 Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da prova. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese;

8.2.1 A entrega dos documentos relativos a Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Processo Seletivo.

8.3 Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em: ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, a função para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em cópias reprográficas autenticadas. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO O FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS EM CONFORMIDADE COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO II DESTE EDITAL. TAMBÉM DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.integribrasil.com.br.

8.3.1 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;

8.3.2 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente;

8.3.3 Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes;

8.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos;

8.5 Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo;

8.6 O(s) título(s) entregue(s) não será(ao) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma;

8.7 A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10,00 (dez) pontos;

8.8 A prova de títulos terá caráter classificatório;

8.9 A escolaridade exigida como requisito para inscrição no Processo Seletivo, não será considerada como Título;

8.10 Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO PONTOS

VALOR MÁXIMO PONTOS

COMPROVANTES

Doutor na área relacionada à Educação.

10,0

10,0

Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

Mestre na área relacionada à Educação.

5,0

5,0

Especialização na área da Educação, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

3,0

3,0

Diploma registrado pelo órgão competente e, quando for o caso, com habilitação devidamente apostilada/anotada, ou comprovante de conclusão do curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

Aperfeiçoamento na área da Educação, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas.

1,0

1,0

Diploma registrado pelo órgão competente ou comprovante de conclusão do curso.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A nota final do candidato habilitado no PROCESSO SELETIVO será igual à Somatória dos pontos obtidos na prova ESCRITA, mais eventuais pontos obtidos na contagem de TÍTULOS;

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final;

9.3 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver idade maior. Caso persista o empate terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a. Tiver maior número de filhos dependentes;

b. Sorteio.

10 - DO RECURSO

10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 (horas) contados, respectivamente: a partir da publicação do Edital; da aplicação das provas; da divulgação dos Gabaritos Oficiais; da pontuação das questões objetivas, da pontuação por títulos e da publicação dos resultados das provas; desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade;

10.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do PROCESSO SELETIVO;

10.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a. Argumentação lógica e consistente;

a. Argumentação lógica e consistente;

b. Capa constando o nome, o número de inscrição, número do RG e a assinatura do candidato;

c. Ser entregue em duas vias originais, datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos;

10.5 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de PROCESSO SELETIVO e protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, durante o horário de expediente, de segunda à sexta;

10.6 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do PROCESSO SELETIVO decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado;

10.7 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

10.8 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11 - DA ADMISSÃO (CONTRATAÇÃO)

11.1 A admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Votorantim e o limite fixado por lei;

11.2 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito ao exercício, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final;

11.2.1 A convocação dos candidatos aprovados e habilitados para a atribuição obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, observando-se, o que dispõe as Leis nº 851/91, 1.090/93 e 1.596/01 alteradas pela Lei 1782/04, e 2107/09 do município de Votorantim;

11.3 Por ocasião da convocação que antecede o exercício, os candidatos aprovados e classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos;

11.3.1 A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato;

11.4 Obedecida à ordem de classificação, para efeito de exercício, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Votorantim - SP, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes à função a que concorre;

11.4.1 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura de Votorantim, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.5 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Votorantim.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

12.2 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do PROCESSO SELETIVO, a qualquer tempo;

12.3 Será excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a. Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b. Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d. Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f. Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i. Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j. Não devolver integralmente o material solicitado;

k. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.4 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este PROCESSO SELETIVO, por editais afixados no quadro de avisos do Paço Municipal; no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM e pela internet no endereço www.integribrasil.com.br;

12.5 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do PROCESSO SELETIVO poderão ser incinerados e/ou enviados a Prefeitura Municipal de Votorantim;

12.6 No que tange ao presente PROCESSO SELETIVO, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão ORGANIZADORA do processo seletivo e pela INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA;

12.7 Para efeito de contagem de prazo, será sempre considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente processo seletivo, no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM;

12.8 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do PROCESSO SELETIVO;

12.9 Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e ainda publicado no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, bem como afixado em local de costume.

Votorantim/SP, 07 de outubro de 2010.

CARLOS AUGUSTO PIVETTA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

PROCESSO SELETIVO 01/2010 - SEED

FUNÇÃO: 1.01 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEBI

LÍNGUA PORTUGUESA: 10 Questões

1. Análise e interpretação de textos, objetivando apreender, entre outros aspectos:

1. tema global e/ou tópico central do parágrafo;

2. argumento principal defendido pelo autor;

3. objetivo, finalidade e intenções do autor;

4. informações veiculadas;

5. diversidade textual e sua função social;

6. características do tipo e do gênero em que se realiza o processo de interlocução na situação comunicativa;

7. marcas da oralidade;

8. marcas linguísticas a partir das quais se pode identificar o autor, o destinatário do texto e o tipo de relações sociais entre eles;

9. fatores de textualidade: coerência e coesão;

10. as relações lógico-discursivas (casualidade, temporalidade, conclusão, concessão, etc.) estabelecidas entre os parágrafos, períodos ou orações;

11. relação do texto com outros textos;

12. sentido conotativo das palavras (figuras de linguagem);

13. o nível formal ou informal da linguagem.

2. Morfossintaxe:

1. processos de formação de palavras;

2. radicais, prefixos e sufixos;

3. colocação pronominal, regência e concordância nominal e verbal;

4. padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação;

5. avaliação da aprendizagem no ensino de Língua portuguesa: a construção de competências e habilidades.

MATEMÁTICA: 10 Questões

1. Números naturais;

2. Sistema de numeração decimal e números racionais;

3. Operações com números naturais e racionais;

4. Espaço e forma: representação geométrica de figuras planas e espaciais simples;

5. Grandezas e medidas;

6. Tratamento de informação:

a) resolução de problemas;

b) geometria experimental ou manipulativa;

c) medidas;

d) estatísticas;

e) probabilidade;

f) raciocínio combinatório;

g) estimativas;

h) arredondamentos;

i) cálculo mental/escrito.

7. Avaliação da aprendizagem da Matemática: construção de competências e

habilidades.

LEGISLAÇÃO BÁSICA: 10 QUESTÕES

1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

2. LEI FEDERAL N° 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

3. LEI FEDERAL N° 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações;

4. LEI FEDERAL N° 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

5. LEI FEDERAL N° 11.274/06; Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos;

6. LEI FEDERAL N° 10.639/03; Estabelece diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-brasileira";

7. LEI MUNICIPAL N° 1596/01 - Estabelece o Estatuto do Magistério Municipal de Votorantim, alterada pela Lei 1782/04 e 2107/2009;

8. LEI MUNICIPAL 1713/03 - Estabelece o Plano Municipal de Educação;

9. PARECER CNE/CEB N° 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental;

10. PARECER CNE/CEB N° 17/01 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 02/01; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Especial;

11. PARECER CNE/CEB N° 20/09 de 11/11/2009 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 05/09 de 17/12/2009; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação infantil;

12. PARECER CNE/CEB N° 11/00 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 01/00; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação de Jovens e Adultos.

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 20 QUESTÕES

1. BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental - volumes de 1 a 10;

2. BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Referencial Curricular Nacional - Vol. 01 ao 03 - Educação Infantil;

3. ALVES, Rubem. Conversas com quem gosta de ensinar. 28. Ed. São Paulo: Cortez;

4. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1997;

5. HOFFMAN, JUSSARA - Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre; Mediação; 2004;

6. MANTOAN, MARIA TERESA EGLER - A integração da pessoa com deficiência - Contribuições para uma reflexão sobre o tema. Editora Memnon;

7. WEISZ, T. As contribuições da psicogênese da língua escrita e algumas reflexões sobre a prática educativa de alfabetização. In: SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. CENP. São Paulo, 1989.

8. ZABALZA, MIGUEL - Qualidade em Educação Infantil.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (Todas as Disciplinas), constantes do item 2.

LEGISLAÇÃO BÁSICA - PARA TODAS AS FUNÇÕES DE PEB II - 20 QUESTÕES.

1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

2. LEI FEDERAL N° 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações;

3. LEI FEDERAL N° 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações;

4. LEI FEDERAL N° 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

5. LEI FEDERAL N° 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos;

6. LEI FEDERAL N° 10.639/03; Estabelece diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-brasileira";

7. LEI MUNICIPAL N° 1596/01 - Estabelece o Estatuto do Magistério Municipal de Votorantim, alterada pela Lei 1782/04;

8. LEI MUNICIPAL N° 1713/03 - Estabelece o Plano Municipal de Educação;

9. PARECER CNE/CEB N° 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental;

10. PARECER CNE/CEB N° 17/01 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 02/01; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Especial.

FUNÇÃO 1.02: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS E ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS; e MORFOSSINTAXE, objetivando apreender, entre outros aspectos: (30 Questões)

1. tema global e/ou tópico central do parágrafo; argumento principal defendido pelo autor;

2. objetivo, finalidade e intenções do autor; informações veiculadas;

3. diversidade textual e sua função social; características do tipo e do gênero em que se realiza o processo de interlocução na situação comunicativa; marcas da oralidade;

4. marcas linguísticas a partir das quais se pode identificar o autor, o destinatário do texto e o tipo de relações sociais entre eles; fatores de textualidade: coerência e coesão;

5. as relações lógico-discursivas (casualidade, temporalidade, conclusão, concessão, etc.) estabelecidas entre os parágrafos, períodos ou orações; relação do texto com outros textos;

6. sentido conotativo das palavras (figuras de linguagem);

7. o nível formal ou informal da linguagem.

8. processos de formação de palavras; radicais, prefixos e sufixos;

9. colocação pronominal, regência e concordância nominal e verbal;

10. padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação;

11. avaliação da aprendizagem no ensino de Língua portuguesa: a construção de competências e habilidades.

12. PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 02 Língua Portuguesa. MEC/SEF, 1997;

13. COSSON, Rildo - Letramento Literário: teoria e prática;

14. FULGÊNCIO, Lúcia e LIBERATO, Yara - Como facilitar a leitura;

15. LOPES, E. Fundamentos da Linguística contemporânea. 2. ed. São Paulo, Cultrix, 1977;

16. HOFFMAN, JUSSARA - Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre; Mediação; 2004.

17. MOISÉS, M. Dicionário de termos literários. 14. Ed. São Paulo, Cultrix, 1999

18. NEVES, Maria Helena de Moura - Que gramática estudar na escola?

FUNÇÃO 1.03: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 30 QUESTÕES

1. Conjuntos: números e operações;

2. Equação e inequação de 1.° e de 2.° graus;

3. Função de 1.° e de 2.° graus;

4. gráfico de funções;

5. Polinômios;

6. Porcentagem;

7. Juros;

8. Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas, mapas;

9. Geometria;

10. Medidas: capacidade, tempo, massa, temperatura;

11. Leitura e interpretação de gráficos e tabelas;

12. Probabilidade;

13. Objetivos e seleção de conteúdos da Matemática no Ensino Fundamental;

14. Aprender e ensinar Matemática no Ensino Fundamental: o professor e o saber matemático;

15. O aluno e o saber matemático;

16. As relações professor-aluno e aluno-aluno;

17. A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática;

18. Avaliação em Matemática;

19. Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: possibilidades da história da Matemática;

20. Jogos nas aulas de Matemática;

21. O uso das calculadoras.

1. PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 03 Matemática MEC/SEF, 1997;

2. IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo. Atual: 1997. Volumes: 1, 5, 9 e 10;

3. CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO DO ENSINO DE MATEMÁTICA CAEM. Jogos e resolução de Problemas. Uma estratégia para o ensino da Matemática. São Paulo: IME/USP., v6, 1996;

4. LOPES, A. J. Explorando o uso da calculadora no ensino de Matemática para jovens e adultos - in Alfabetização e Cidadania n.°6 RAAB, 1998;

5. PARRA, Cecília & SAIZ, Irma. A didática da Matemática, reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

FUNÇÃO 1.04: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 30 QUESTÕES

1. PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 07 Matemática. MEC/SEF, 1997;

2. COLI, Jorge. O que é Arte. São Paulo: Editora Brasiliense, 1994;

3. FERREIRA, Sueli. O ensino das artes: construindo caminhos. Campinas (SP), Papirus, 2001;

4. GOMBRICH, E.H. A história da Arte. 16º ed. Rio de janeiro: LTC, 1999.

FUNÇÃO 1.05: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 30 QUESTÕES

1. PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 06 História MEC/SEF, 1997;

2. FAUSTO, Bonis. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1994;

3. HISTÓRIA DO BRASIL - Colonial; Imperial; Republicano; Atualidades;

4. HISTÓRIA MEDIEVAL E MODERNA; Invasões Bárbaras; Romanização e Barbarização da Europa; Império de Carlos Magno; Cruzadas; Reconquista Ibérica; Expansão Marítima Europeia (Sistema Colonial); Renascimento Urbano, Comercial e Cultural; Mercantilismo Formação dos Estados Nacionais; História Contemporânea - Era das Revoluções (Industrial, Francesa, Russa); Capitalismo Anarquismo e Socialismo; Liberalismo; Imperialismo e partilha da África (Neocolonialismo); I e II Guerras Mundiais; Queda da Bolsa de Valores; Guerra Fria; Globalização (EU, Nafta, Tigres Asiáticos, etc.); Atualidades.

FUNÇÃO 1.06: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 30 QUESTÕES

1. PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 05 Geografia MEC/SEF, 1997;

2. LUCCI, Elian Alabi. Geografia Geral e do Brasil - ensino médio. 1 de. São Paulo: Saraiva, 2003;

3. KIMBLE, George H. T. A Geografia da idade Média; tradução Macia Siqueira de Carvalho.-2.ed. Ver. - Londrina: Eduel, São Paulo: Imprensa Oficial, 2005.

4. ROSS, Jurandir L. Sanches (Org.) Geografia do Brasil.-2.ed. - São Paulo: editora da Universidade de São Paulo,1998.

5. GEOGRAFIA GERAL (Américas, África, Ásia, Europa e Oceania) e Geografia do Brasil:

a) Geografia Física dos Continentes;

b) Geologia, clima, relevo, vegetação, hidrografia, solos.

FUNÇÃO 1.07: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 30 QUESTÕES

1. PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 04 Ciências Naturais MEC/SEF, 1997;

2. HAMBURGER, Ernst W. (org). O desafio de ensinar ciências no século XXI. SP Edusp, 2000;

3. CORSON, W.H. Manual Global de Ecologia. São Paulo: Augustus, 1993.

FUNÇÃO 1.08: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 30 QUESTÕES

1. PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª A 8ª series do Ensino Fundamental: vol. 01 Introdução aos Parâmetros e vol. 09 - Língua Estrangeira MEC/SEF, 1997;

2. DIXON, ROBERT Graded Exercises in English ao Livro Técnico;

3. KINGSBURY, ROY and WILLIAM GUY Advanced English Longman199.

4. GRAMÁTICA DA LÍNGUA INGLESA - Ed Ática 2002.

5. GRAMÁTICA DA LÍNGUA INGLESA - FENAME MEC 1979

6. GRAMÁTICA DA LÍNGUA INGLESA - Ed Ática 2002.

FUNÇÃO 1.09: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 30 QUESTÕES

1. PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA: 1ª a 4ª séries e de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental MEC/SEF, 1998;

2. LEI FEDERAL Nº 10.793/03 - Estabelece a educação física, como componente curricular obrigatório da educação básica;

3. ALARCÃO, ISABEL - Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. Editora Cortez, 2005;

4. BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001;

5. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1997;

6. HOFFMANN, Jussara - Avaliar para promover as setas do caminho. Porto Alegre: mediação, 2004.

ANEXO II - FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO 01/2010 - SEED

Nome do Candidato:

Função:

Nº de Inscrição do Processo Seletivo:

Documento de Identidade:

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Nº de Ordem

Tipo de Título Entregue

Para uso da Integri Brasil (não preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

 

 

Sim

Não

 

 

 

 

Sim

Não

 

 

 

 

Sim

Não

 

 

 

 

Sim

Não

 

 

 

 

Sim

Não

 

 

 

 

Sim

Não

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

Revisado por:

 

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Processo Seletivo quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

Votorantim, ______ de _________________ de 2010

____________________
Assinatura:

PROTOCOLO DE ENTREGA

Nome do Candidato:

Anotações

Função:

 

Documento de Identidade:

 

Quantidade de Documentos:

 

Votorantim /SP, ______ de _________________ de 2010

____________________
Assinatura:

____________________
Atendente Responsável

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