Prefeitura de Votorantim - SP

Notícia:   Prefeitura de Votorantim - SP oferece 10 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 013/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 02/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM/SP, usando de suas atribuições legais, com supervisão da Comissão Especial de Concursos Especialmente nomeada pela Portaria N° 13.101, de 30 de abril de 2010, alterada pela Portaria 13115/10; faz saber que fará realizar, e torna público para todos os interessados, a abertura do Concurso Público destinado ao provimento de vagas para os Cargos constantes no item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, conforme número de vagas e as que vierem a surgir dentro do prazo de validade do presente Concurso.

O Concurso Público será regido pelas disposições legais aplicadas à espécie, em especial pelas Leis Municipais, n° 851/91, 1.090/93 de Votorantim-SP e pelas instruções especiais constantes do presente Edital, bem como as legislações Federal, Estadual e Municipal pertinentes.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade exclusiva da empresa INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., em todas as suas fases, à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato, para esse fim celebrado com a Prefeitura do Município de Votorantim;

1.2. A realização do presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para o preenchimento dos Cargos, atende as finalidades contidas no item 2 do sumo edital;

1.3. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de sua Homologação no Diário Oficial do Município de Votorantim, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Votorantim e disponibilizado na internet no site www.integribrasil.com.br, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que haja interesse público da Prefeitura do Município de Votorantim;

1.4. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Prefeitura do Município de VOTORANTIM, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, respeitada a sua classificação no CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS;

1.5. Os candidatos aprovados, habilitados, classificados e convocados serão contratados na forma da legislação em vigência no município.

2 - DOS CARGOS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, e CARGA HORÁRIA

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de CARGOS vagos, de acordo com o constante do ITEM 2.5 - QUADRO DE CARGOS VAGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regido pelo Regime Estatutário e pela Legislação Municipal pertinente;

2.2 As atividades inerentes aos CARGOS, ora concursados, serão desenvolvidas conforme demanda nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal de Votorantim/SP, visando atender ao restrito interesse público;

2.3 A descrição dos cargos e demais requisitos inerentes aos mesmos encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÕES DAS FUNÇÕES. A indicação do conteúdo das provas encontra-se disposta no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO, que fazem partes integrantes e inseparáveis deste Edital;

2.4 Além do vencimento indicado NO QUADRO DE CARGOS VAGOS, são assegurados também a concessão de outros benefícios previstos em Lei Municipal;

2.5- DO QUADRO DE CARGOS VAGOS: CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Código/Cargo

VAGAS

Requisitos Básicos

Salário Base: Outubro/2010 R$

Carga Horária

Taxa de Inscrição R$

1.01 - OPERADOR DE MÁQUINA CARREGADEIRA; ROLO COMPACTADOR E RETROESCAVADEIRA

02

Ensino Fundamental Completo, CNH Categoria "D" + Conhecimentos Básicos da Função + PROVA PRÁTICA

R$ 927,31

40h

R$ 20,00

1.02 - OPERADOR DE MÁQUINA MOTONIVELADORA E ROLO COMPACTADOR

01

Ensino Fundamental Completo, CNH Categoria "D" + Conhecimentos Básicos da Função + PROVA PRÁTICA

R$ 927,31

40h

R$ 20,00

1.03 - OPERADOR DE TRATOR DE LÂMINA

01

Ensino Fundamental Completo, CNH Categoria "D" + Conhecimentos Básicos da Função + PROVA PRÁTICA

R$ 927,31

40h

R$ 20,00

1.04 - OPERADOR DE ESCAVADEIRA PROFUNDA (POCLAIN)

01

Ensino Fundamental Completo, CNH Categoria "D" + Conhecimentos Básicos da Função + PROVA PRÁTICA

R$ 927,31

40h

R$ 20,00

 

Código/CargoVAGASRequisitos BásicosSalário Base: Outubro/2010 R$Carga HoráriaTaxa de Inscrição R$
3.01 - MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA 04Curso Superior Completo (Graduação) de Medicina, Título de Especialista ou Residência em Pediatria e Registro e Regularidade no CRM R$ 42,02 por hora Mínima 12 horas semanais Máxima de 36 horas semanais (Obs.: sempre subdividida em blocos de plantões de 06 horas)R$ 45,00
3.02 - ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA 01 Curso Superior Completo, (graduação) de serviço social, com o competente registro e Regularidade junto ao CRESS. R$ 184,51 por plantãoPlantão 12x36 R$ 45,00

3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA INGRESSO

3.1 Considerações Gerais:

3.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição exclusivamente por meio eletrônico, e após o pagamento da taxa correspondente ao cargo que deseja concorrer;

3.1.2 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso;

3.1.3 As informações fornecidas no ato da inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei. Aquele que preencher, prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público;

3.1.4 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.8.2.;

3.1.5 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89, são asseguradas o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 São Condições para inscrição:

3.2.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a lei Federal n° 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal n° 70436/72.

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (com foto, e ter até a data do ato da posse a idade de 18 (dezoito) anos completos;

3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição através do boleto bancário emitido no ato da inscrição, no vencimento;

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital;

3.2.5 Possuir até a data do ato de posse os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes e exigidos no presente edital, e descritos no quadro de cargos vagos, e na legislação em vigor;

3.2.6 Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.2.7 Conhecer e estar de acordo com as disposições contidas no presente edital e seus anexos, e estar de acordo com as disposições previstas em lei.

3.3 Requisitos Gerais para Posse:

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da posse;

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista;

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao CARGO;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de cargo público, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não possuir impedimento legal para tomar posse no cargo, pois, uma vez apurada a incompatibilidade, a posse será negada, tornada sem efeito;

3.3.7 Não exercer qualquer cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo Cargo, observado o disposto no artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC N°20/98;

3.3.8 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da posse para o CARGO;

3.3.9 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da internet, no período de 05 a 25 de março de 2011, devendo para tanto, o candidato:

Acessar o site www.integribrasil.com.br; Localizar o "link" correspondente ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 02/2011 DA PREFEITURA DE VOTORANTIM - SP, no item "Inscrições Abertas", clicar sobre o CARGO. Digitar o CPF e Validá-lo posteriormente. Preencher todos os dados solicitados e SALVAR DADOS. Clicar em "Confirmar Inscrição" e gerar o boleto bancário.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.1.1 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao cargo pretendido, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil ou na Rede Bancária, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário;

4.1.2 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil.

4.1.3 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento;

4.1.4 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente;

4.1.5 A INTEGRI BRASIL e a PREFEITURA DE VOTORANTIM / SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.2 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., empresa responsável pelo concurso;

4.3 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição;

4.4 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de Identidade original, com foto;

4.5 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital;

4.6 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento;

4.7 Condições Especiais:

4.7.1 O candidato que desejar concorrer à vaga destinada a portador (a) de deficiência nos termos especificados no Capítulo 5 deste Edital, deverá encaminhar o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência, ao Escritório da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300-220, dentro do período da inscrição;

4.7.2 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300-220 até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

4.7.3 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição, que levar a criança, e não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.8 Decorrido 10 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos www.votorantim.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, se o seu nome consta na lista de inscrições deferidas;

4.8.1 Em caso negativo, o candidato deverá manifestar-se, por escrito, junto a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br; ou via fax pelo telefone (11) 4022.7166; no prazo de dois dias úteis;

4.8.2 Decorrido cinco dias, do prazo estabelecido no ITEM 4.8.1, será divulgado o resultado, nos endereços eletrônicos www.votorantim.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br.

4.9 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como, pelas informações prestadas na inscrição realizada pela Internet.

4.10 Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de cargo;

4.11 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

4.12 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades;

4.13 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social;

4.14 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas nos sites www.votorantim.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

5 - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, sendo que em cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 7.853/89 e no Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, ser-lhes á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes no presente edital por cargo, ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso;

5.2 Serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores a 0,5 (meio);

5.3 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral, e o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n.° 3.298/99 e suas alterações;

5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.5 O candidato com deficiência visual (cego) terá a prova aplicada por monitor especializado disponibilizado pela empresa, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança ficando presente durante toda a realização da prova. Caso contrário, poderá prestar a prova mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, hipótese esta a ser requerida no ato da inscrição;

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

5.7 É condição obstativa à inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao cargo a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa de deficiência;

5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Concurso, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se as consequências legais pertinentes;

5.11 Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas objetivas, e ou práticas nos casos previstos; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

5.13 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;

5.14 Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, A PREFEITURA DE VOTORANTIM, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então o disposto no ITEM 5.1, e ITEM 5.2. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.1 e 5.2;

5.15 Candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente;

5.16 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no presente edital, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios da aprovação, ao dia, horário, e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6 - DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

6.1 DAS PROVAS OBJETIVAS - ESCRITAS

6.1.1 As provas objetivas, para todos os Cargos, estão previstas para serem aplicadas no dia 17 de abril de 2011, ás 08:00 hs (oito horas), na cidade de VOTORANTIM - SP, em local a ser divulgado oportunamente nos termos do item 6.3. Excepcionalmente poderá haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas;

6.1.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição; boleto bancário devidamente autenticado;

c) Documento Original de IDENTIDADE COM FOTO.

6.2 DAS PROVAS PRÁTICAS PROFISSIONAL:

6.2.1 Haverá prova Prática para os candidatos inscritos nos Cargos de Operadores de Máquinas, e estão previstas para serem aplicadas no dia 10 de abril de 2011, às 14:00Hs (QUATORZE HORAS), na cidade de VOTORANTIM - SP, em local a ser divulgado oportunamente nos termos do item 6.3. Excepcionalmente poderá haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas;

6.2.2 Para realização da prova prática o candidato deverá comparecer ao local 30 minutos antes do horário previsto, munido do comprovante de inscrição e documento de IDENTIDADE ORIGINAL;

6.2.3 Para os candidatos que realizarão as provas práticas, será exigido além do documento de identidade, a CNH categoria "D", sem a qual o candidato não poderá executar a prova;

6.2.4 Não haverá segunda chamada, nem será permitida a presença de candidato sem a documentação exigida e/ou fora do horário determinado;

6.2.5 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 6.3.

6.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, através de Edital de Convocação a ser publicado no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.votorantim.sp.gov.br e por afixação nos locais de praxe da Prefeitura do Município de VOTORANTIM;

6.4 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.

7 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - ESCRITA:

7.1 A duração das provas objetivas será de 04 (quatro) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova;

7.2 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada;

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.3 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico;

7.4 A Prefeitura do Município de Votorantim, não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação;

7.5 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas;

7.6 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas;

7.7 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso;

7.8 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do CONCURSO PÚBLICO, bem como não será permitido ao candidato vista de prova;

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

7.9 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído;

7.10 O Gabarito Oficial estará disponível no site www.integribrasil.com.br em até 24 horas da aplicação das respectivas provas, bem como o Caderno de Questões que ficará disponível no site durante o prazo de recurso;

7.11 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova;

7.12 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova para justificativa de sua ausência;

7.13 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público;

7.14 Se no ato da prova, o candidato alegar alguma irregularidade quanto à Listagem e/ou função inscrita, e que por motivo maior não possa ser sanada durante o evento, este realizará a prova, sujeitando-se a análise posterior cabendo a Banca Examinadora e a Comissão Especial do Concurso Público a validação ou cancelamento de sua prova;

7.15 Para as provas Objetivas, não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, e não considerada;

7.16 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas na prova Objetiva serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos;

7.17 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos na prova objetiva, nos moldes deste edital, estará automaticamente eliminado do Concurso Público;

7.18 Não será permitido vista de prova.

8 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PROFISSIONAL:

8.1 A PROVA PRÁTICA será realizada para todos os candidatos inscritos nos Cargos: 1.01 - Operador de Máquina Carregadeira, Rolo Compactador e Retroescavadeira; 1.02 - Operador de Máquina Motoniveladora e Rolo Compactador; 1.03 - Operador de Trator de Lâmina e 1.04 - Operador de Escavadeira Profunda (POCLAIN);

8.2 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, estabelecido em edital de convocação;

8.3 Poderá haver mudança na data e no local previsto dependendo do número de inscritos e a disponibilidade do local para a realização das provas;

8.4 Somente será admitido à realização da Prova Prática o candidato que realizar a prova escrita e ainda que, apresentar a Carteira de Habilitação nas respectivas categorias exigidas no Quadro de Cargos no item 2.5;

8.5 Ao candidato só será permitida a realização da Prova Prática na data, no local e horário previstos neste Edital e confirmados, em Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do Edital.

9. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVAS:

9.1 DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

9.1.1 A prova Objetiva constará de 50 (cinquenta) questões e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, na forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, valendo 2,0 (dois pontos) cada questão;

9.1.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção;

9.1.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos;

9.1.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 40 (quarenta) pontos ou mais na prova escrita;

9.1.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado deste Concurso Público.

9.2 DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS PROFISSIONAL:

9.2.1 A nota obtida na PROVA PRÁTICA PROFISSIONAL terá caráter habilitatório e classificatório, influindo na classificação do candidato e será avaliada na escala de 0(zero) a 100 (cem) pontos, sendo:

I- QUADRO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRATICA PARA OS CARGOS PREVISTOS NO ITEM 8.1, CRITÉRIOS:

a) Desenvoltura e habilidade na livre circulação, até 50 pontos;

b) Domínio do veículo, até 50 pontos.

9.2.2 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática, cuja nota será somada aos pontos obtidos na prova objetiva, para estabelecer a classificação final.

10 DOS TÍTULOS:

10.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, os candidatos de Nível Superior e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no ITEM 2.5 - DOS CARGOS sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 03 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título;

b) 02 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título;

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, limitando-se à apenas 01 título.

10.2 A pontuação máxima relativa aos títulos serão somadas, sendo que um Título não exclui o outro. Eventuais pontos adicionais ao limite de 06 (seis) pontos serão descartados;

10.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado;

c)Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente;

10.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso, servindo tão somente para fins de classificatório. O(s) título(s) entregue(s) não será (ao) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma;

10.5 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos para fins de classificação final, os candidatos aprovados conforme item 9.1.4;

10.6 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA e da Comissão do Concurso;

10.7 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova objetiva. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese;

10.8 Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em: ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos ser apresentados em CÓPIAS REPROGRÁFICAS AUTENTICADAS. Não serão aceitos protocolos dos documentos e ou fac-símile;

10.9 O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO E CONFORMIDADE, DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS, DESTE EDITAL. Também estará disponível no endereço eletrônico: www.integribrasil.com.br

10.10 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;

10.11 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição de possíveis recursos.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO:

11.1 Para os Cargos de Nível Fundamental, a nota final do candidato habilitado no CONCURSO PÚBLICO será igual à Somatória dos pontos obtidos na prova OBJETIVA - ESCRITA, mais a nota obtida na PROVA PRÁTICA PROFISSIONAL;

11.2 Para os Cargos de Nível Superior, a nota final do candidato habilitado no CONCURSO PÚBLICO será igual à Somatória dos pontos obtidos na prova OBJETIVA - ESCRITA, mais a nota obtida na Pontuação por Títulos;

11.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final;

11.4 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver idade maior. Caso persista o empate terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior número de filhos dependentes;

b) Sorteio.

12 - DO RECURSO:

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 (horas) contados, respectivamente: a partir da publicação do Edital; da aplicação das provas; da divulgação dos Gabaritos Oficiais; da pontuação das questões da prova objetiva - escrita; da pontuação da prova prática; da publicação dos resultados das provas; da contagem dos Títulos; e da classificação final desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade;

12.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Concurso Público, podendo ser indeferido em qualquer etapa;

12.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Ser preenchido obrigatoriamente conforme formulário - Anexo III - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO; disponível no site www.integribrasil.com.br;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Capa constando o nome, o número de inscrição, número do RG e a assinatura do candidato e o respectivo Cargo que concorre;

d) Ser entregue em duas vias originais, datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos;

12.5 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de CONCURSO PÚBLICO e protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, durante o horário de expediente, de segunda à sexta;

12.6 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do CONCURSO PÚBLICO decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado;

12.7 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido;

12.8 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de outros item (ns), a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13 - DA ADMISSÃO:

13.1 A admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Votorantim e o limite fixado por lei;

13.2 A aprovação no Concurso Público não gera direito ao exercício, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final;

13.3 A convocação dos candidatos aprovados e habilitados para a atribuição obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, observando-se, o que dispõe as Leis nº 851/91, 1.090/93 do município de Votorantim;

13.4 Por ocasião da convocação que antecede o exercício, os candidatos aprovados e classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para admissão e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos;

13.5 A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato;

13.6 Obedecida à ordem de classificação, para efeito de exercício, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Votorantim - SP, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo que concorre;

13.7 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura de Votorantim, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso;

13.8 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Votorantim.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

14.2 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, a qualquer tempo;

14.3 Será excluído do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.4 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, por editais afixados no quadro de avisos do Paço Municipal; no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM e pela internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.votorantim.sp.gov.br;

14.5 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso Público poderão ser incinerados e/ou enviados a Prefeitura Municipal de Votorantim;

14.6 No que tange ao presente Concurso Público, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão ORGANIZADORA do Concurso Público e pela INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA;

14.7 Para efeito de contagem de prazo, será sempre considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente Concurso Público, no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM;

14.8 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.votorantim.sp.gov.br e ainda publicado no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, bem como afixado em local de costume.

Votorantim/SP, 03 de Março de 2011

CARLOS AUGUSTO PIVETTA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

1.01 - OPERADOR DE MÁQUINA CARREGADEIRA; ROLO COMPACTADOR E RETROESCAVADEIRA

DESCRIÇÃO DO CARGO:

Operar tratores e/ou máquinas pesadas, para o fim que se destinam os serviços a serem realizados; Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas pesadas e as operam. Removem solo e material orgânico "bota-fora", drenam solos e executam construção de aterros. Realizam acabamento em pavimentos e cravam estacas e executar tarefas afins.

1.02 - OPERADOR DE MÁQUINA MOTONIVELADORA E ROLO COMPACTADOR

DESCRIÇÃO DO CARGO:

Operar tratores e/ou máquinas pesadas, para o fim que se destinam os serviços a serem realizados; Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas pesadas e as operam. Removem solo e material orgânico "bota-fora", drenam solos e executam construção de aterros. Realizam acabamento em pavimentos e cravam estacas e executar tarefas afins.

1.03 - OPERADOR DE TRATOR DE LÂMINA

DESCRIÇÃO DO CARGO:

Operar tratores e/ou máquinas pesadas, para o fim que se destinam os serviços a serem realizados; Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas pesadas e as operam. Removem solo e material orgânico "bota-fora", drenam solos e executam construção de aterros. Realizam acabamento em pavimentos e cravam estacas e executar tarefas afins.

1.04 - OPERADOR DE ESCAVADEIRA PROFUNDA (POCLAIN)

DESCRIÇÃO DO CARGO:

Operar tratores e/ou máquinas pesadas, para o fim que se destinam os serviços a serem realizados; Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas pesadas e as operam. Removem solo e material orgânico "bota-fora", drenam solos e executam construção de aterros. Realizam acabamento em pavimentos e cravam estacas e executar tarefas afins.

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

3.01 - MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA

DESCRIÇÃO DO CARGO:

Realiza consultas médicas, emite diagnósticos, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico. Desenvolve atividade de educação em saúde Pública, junto com o paciente e a comunidade. Participa das ações de vigilância em saúde. Executa tarefas afins.

3.02 - ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA

DESCRIÇÃO DO CARGO:

Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos,

pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; · assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

1.05 - OPERADOR DE MÁQUINA CARREGADEIRA; ROLO COMPACTADOR E RETROESCAVADEIRA PORTUGUÊS: 10 QUESTÕES

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; Sílaba: separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Sinônimos e antônimos; Acentuação: acento agudo, circunflexo e grave; Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa;

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Números naturais: representação dos Números Naturais, antecessor e sucessor; Operações: adição, subtração, multiplicação e divisão; Sistemas de Numeração; decimal e horário; Sistema de Numeração Romana;

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO: 30 QUESTÕES

Relações humanas no trabalho descritas nos artigos 167 e 168 da lei N° 1090/93; Notícias nacionais atuais referentes aos temas socioeconômicos - políticos e esportivos, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva. Localidades geográficas e fatos históricos da região; Noções de Prevenção de acidentes, Primeiros socorros e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com O CARGO. Uso adequado de materiais, procedimentos, equipamentos e ferramentas próprias do CARGO. Noções de trânsito; Noções básicas de mecânico diesel; Noções básicas de operação de máquinas; Serviços básicos de manutenção; Equipamentos de proteção, Meio ambiente. Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/1997.(sinalização de trânsito)

1.06 - OPERADOR DE MÁQUINA MOTONIVELADORA E ROLO COMPACTADOR PATROL

PORTUGUÊS: 10 QUESTÕES

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; Sílaba: separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Sinônimos e antônimos; Acentuação: acento agudo, circunflexo e grave; Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa;

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Números naturais: representação dos Números Naturais, antecessor e sucessor; Operações: adição, subtração, multiplicação e divisão; Sistemas de Numeração; decimal e horário; Sistema de Numeração Romana;

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO: 30 QUESTÕES

Relações humanas no trabalho descritas nos artigos 167 e 168 da lei N° 1090/93; Notícias nacionais atuais referentes aos temas socioeconômicos - políticos e esportivos, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva. Localidades geográficas e fatos históricos da região; Noções de Prevenção de acidentes, Primeiros socorros e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com O CARGO. Uso adequado de materiais, procedimentos, equipamentos e ferramentas próprias do CARGO. Noções de trânsito; Noções básicas de mecânico diesel; Noções básicas de operação de máquinas; Serviços básicos de manutenção; Equipamentos de proteção, Meio ambiente. Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/1997. 10 DE ABRIL DE 2011

1.07 - OPERADOR DE TRATOR DE LÂMINA

PORTUGUÊS: 10 QUESTÕES

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; Sílaba: separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Sinônimos e antônimos; Acentuação: acento agudo, circunflexo e grave; Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa;

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Números naturais: representação dos Números Naturais, antecessor e sucessor; Operações: adição, subtração, multiplicação e divisão; Sistemas de Numeração; decimal e horário; Sistema de Numeração Romana;

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO: 30 QUESTÕES

Relações humanas no trabalho descritas nos artigos 167 e 168 da lei N° 1090/93; Notícias nacionais atuais referentes aos temas sócioeconômicos - políticos e esportivos, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva. Localidades geográficas e fatos históricos da região; Noções de Prevenção de acidentes, Primeiros socorros e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com O CARGO. Uso adequado de materiais, procedimentos, equipamentos e ferramentas próprias do CARGO. Noções de trânsito; Noções básicas de mecânico diesel; Noções básicas de operação de máquinas; Serviços básicos de manutenção; Equipamentos de proteção, Meio ambiente. Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/1997.

1.08 - OPERADOR DE ESCAVADEIRA PROFUNDA (POCLAIN)

PORTUGUÊS: 10 QUESTÕES

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; Sílaba: separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Sinônimos e antônimos; Acentuação: acento agudo, circunflexo e grave; Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa;

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Números naturais: representação dos Números Naturais, antecessor e sucessor; Operações: adição, subtração, multiplicação e divisão; Sistemas de Numeração; decimal e horário; Sistema de Numeração Romana;

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO: 30 QUESTÕES

Relações humanas no trabalho descritas nos artigos 167 e 168 da lei N° 1090/93; Notícias nacionais atuais referentes aos temas socioeconômicos - políticos e esportivos, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva. Localidades geográficas e fatos históricos da região; Noções de Prevenção de acidentes, Primeiros socorros e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com O CARGO. Uso adequado de materiais, procedimentos, equipamentos e ferramentas próprias do CARGO. Noções de trânsito; Noções básicas de mecânico diesel; Noções básicas de operação de máquinas; Serviços básicos de manutenção; Equipamentos de proteção, Meio ambiente. Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/1997

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

3.01 - MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA

1 - LEGISLAÇÃO BÁSICA - 05 QUESTÕES

Constituição Federal (art. 196 a 200) - Lei 8080/ 1990 - Lei 8142/ 1990; Emenda Constitucional n° 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br. Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004. ; Epidemiologia & Saúde Roquayol M. Z. Noromar F°. A. 6° Ed., Medsi, 2003. Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde.

2- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 45 QUESTÕES

Tratado de Medicina Interna- CECIL- 23ª edição/ 2009 Ed. Guanabara Koogan; Medicina Interna - Harison - 17ª edição 2008; Atualização Terapêutica - F.Cintra do Prado -2003 Ed. Artes Médicas; Medicina Ambulatorial - condutas médicas na atenção primária. DUNCAN, Bruce B., SCHMIDT, Maria Inês., GIUGLIANI, Elsa R. J.- 3ª edição. Ed.Artmed -2006; Medicina Interna- HARRISON; V Diretrizes Brasileira de Hipertensão Arterial (2006), disponível no site da Sociedade Brasileira de Cardiologia - www.cardiol.br e no site da Sociedade Brasileira de Nefrologia - www.sbn.org.br; III Diretrizes Brasileiras sobre Dislipidemias (2001) site: www.cardiol.br; Consenso Brasileiro sobre Diabetes- diagnóstico e classificação do DM tipo II (2001), disponível no site www.diabetes.org.br;

3.02 - ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA

1 - LEGISLAÇÃO BÁSICA - 25 QUESTÕES

Constituição Federal, Estadual - artigos relacionados à família, infância e adolescência. Noções de Direito: Família e sucessões. Metodologia do Serviço Social. Ética e Política Social. Serviço Social e Família. Serviço Social e interdisciplinidade. Conhecimento detalhado sobre o Estatuto da criança e do Adolescente - ECA (Lei no 8069, de 13 de julho de 1990), abrangendo: linhas de ação, diretrizes e entidades. Medidas de proteção á criança e ao adolescente. Da prática de ato infracional. Das medidas pertinente ao pai ou responsável. Do Conselho Tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros. Do acesso à justiça da infância e da juventude. Dos crimes e das infrações administrativas praticadas contra a criança e o adolescente. Disposições finais e transitórias. Conselho detalhado sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal n°. 8 742, de 7 de dezembro de 1993). Das definições e dos objetivos. Dos princípios e das diretrizes. Da organização e da gestão. Dos benefícios, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social. Do financiamento da Assistência Social. Das disposições gerais e transitórias.

2- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 25 QUESTÕES

MARTINELLI, W.L. et al (org). O uno e o múltiplo nas relações entre as áreas do saber. S. Paulo: Cortez, 2001.

LAURELL, Ana Cristina (org). Estado e Políticas sociais no neoliberalismo. São Paulo: Cortez, 1997.

FÁVERO, E. T. Serviço Social, práticas judiciárias, poder : implantação e implementação do Serviço Social no juizado de menores de São Paulo. São Paulo: Veras, 1999 (Série Núcleo de Pesquisa; 3).

MARTINELLI, M. L. Identidade e alienação. São Paulo; Cortez, 2000.

Revistas: Serviço Social e Sociedade n°s 54, 56, 57, 58, 59, 60, 61,6 2 e 64.

DUPAS, Gilberto. Ética e poder na sociedade de informação. São Paulo: UNESP, 2000.

SEN, Anartya. Sobre ética e economia. São Paulo: Cia. Das Letras, 1999. IAMAMOTO, M. V. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1995.

CARVALHO, M. C. B. (org) Família contemporânea em debate. São Paulo: Educ, 1995.

KALOUSTIAN, S. M. (org) Família Brasileira: a base de tudo. São Paulo, Cortez, 1998.

CASTEL, Robert. As metamorfoses da questão social. Petrópolis: Vozes, 1998.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. Vol. I . São Paulo: Paz e Terra, 2000.

DEMO, P. Cidadania tutelada e cidadania assistida. Campinas/SP: Autores associados, 1995.

DEMO, P. O charme da exclusão. Campinas/SP: Autores associados, 1998.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ATENÇÃO!

a) PREENCHER O FORMULÁRIO - DATILOGRAFADO OU DIGITADO.

b) ENTREGAR ESTE RECURSO EM DUAS VIAS, UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA COM PROTOCOLO.

TIPO DE RECURSO:

( ) CONTRA O EDITAL

( ) CONTRA GABARITO DE PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA RESULTADO DE PROVA DE TÍTULOS

( ) CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL

( ) OUTROS:

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME:

RG:

CARGO:

CÓD.

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:

E-MAIL:

DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto do recurso, suas justificativas, a argumentação da contestação e protocolar junto a Prefeitura Municipal de Votorantim.

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Votorantim /SP, _____ de ________________ de 2011.

Assinatura: ______________________________
CANDIDATO

ANEXO IV - FORMULÁRIO RESUMO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME CANDIDATO: RG:
FUNÇÃO (MENCIONAR COM O CÓDIGO):

FUNÇÃO (MENCIONAR COM O CÓDIGO):

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

REFERENCIA PONTO SOLICITADO

PONTO POR TÍTULO

LIMITE DE PONTOS

TÍTULO

PARA USO DA INTEGRI BRASIL VALIDAÇÃO:

SIM

NÃO

ANOTAÇÕES

3,0

3,0

Doutor na área relacionada à Educação. (Comprovante: Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar).

 

2,0

2,0

Mestre na área relacionada à Educação. (Comprovante: Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar).

 

1,0

1,0

Pós-Graduação (Especialização ou Aperfeiçoamento) na área da Educação, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. (Comprovante: Diploma registrado pelo órgão competente e, quando for o caso, com habilitação devidamente apostilada/anotada, ou comprovante de conclusão do curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar).

 

TOTAL PONTOS: ______ (MÁXIMO DE 06 PONTOS)

OBSERVAÇÕES:

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Processo Seletivo quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

VOTORANTIM, DE DE 2011.

ASSINATURA DO CANDIDATO: ___________________________________________

...........................................................................................................................................................................................

(via do candidato)

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

NOME CANDIDATO: RG:
FUNÇÃO (MENCIONAR COM O CÓDIGO):

Declaro ter recebido os documentos do candidato mencionado acima, para serem avaliados na prova de títulos.

VOTORANTIM, ________ DE _______________________ DE 2011.

ASSINATURA DO ATENDENTE RESPONSÁVEL: ________________________________