Prefeitura de Volta Redonda - RJ

Notícia:   Prefeitura de Volta Redonda - RJ abre 253 vagas para Docentes e Secretários

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONCURSO PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 003/2012-SMA

O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento dos cargos de Docente II e de Secretária Escolar nos quadros da Secretaria Municipal de Educação, sob o regime estatutário, nos termos do presente Edital.

1. DO CONCURSO

1.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, a ser realizado sob a responsabilidade da FEVRE- Fundação Educacional de Volta Redonda, nos termos do Decreto N.° 7.919, visa ao preenchimento das vagas de Docente II e de Secretária Escolar existentes nos quadros da Secretaria Municipal de Educação, bem como as que surgirem ou forem criadas dentro do prazo de validade do concurso e de sua prorrogação por igual período, a contar da data de sua homologação.

2. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS

Código do Cargo

Cargos

Vagas

Habilitação

Jornada de Trabalho

Vencimento

DOC- 012

DOCENTE II (Educação Infantil, Ensino Fundamental do 1°. ao 5°. ano e anos iniciais da EJA)

232

Curso Normal de Nível Médio, ou Curso Normal Superior ou Curso de Pedagogia com habilitação para o magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

25h/ aulas semanais

R$ 684,20

SCE-009

SECRETÁRIA ESCOLAR

21

*Ensino Médio completo e curso de qualificação em Secretaria Escolar, ou

*Técnico em Secretário Escolar ou

*Curso de Pedagogia com Habilitação em Administração Escolar.

195 horas mensais

R$ 684,20

2.1. No vencimento do DOCENTE II, demonstrado no quadro acima, não estão contidas as vantagens específicas do magistério, previstas na Lei Municipal N°. 3.250/95, nem a gratificação do FUNDEB - Lei Municipal N.° 4.851/2011.

2.2. A Remuneração do Docente II e da Secretária Escolar será composta pela soma do vencimento, gratificação social, gratificação de nível superior, 5% (cinco por cento) de referência a cada 730 dias de efetivo exercício e 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço, a cada três anos de efetivo exercício nos termos da legislação vigente.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. DOCENTE II

Ministrar aulas do 1.° ao 5.° ano do Ensino Fundamental, Educação Infantil e anos iniciais da Educação de Jovens e Adultos (EJA) segundo o Calendário Escolar definido pela Secretaria Municipal de Educação e exercer as atividades estabelecidas pelo Regimento Escolar.

3.2. SECRETÁRIA ESCOLAR

­ Executar tarefas na área administrativa relativa às unidades escolares.

­ Organizar e controlar trabalhos de arquivos e fichário.

­ Digitar trabalhos e efetuar cálculos matemáticos simples, utilizando máquinas de calcular, tabelas de conversão, etc.

­ Efetuar trabalhos de digitação

- Preparar relatórios, mapas, formulários, tabelas, quadros e gráficos tendo como tema atividades escolares.

- Elaborar trabalhos simples de estatística escolar relativos a sua área.

- Controlar a freqüência dos funcionários e professores de sua área e manter contatos com o DRH, para tratar de assuntos ligados a pessoal.

- Supervisionar todos os serviços de escrituração da Unidade Educacional.

- Assinar, juntamente com o Diretor, a documentação a ser expedida.

- Expedir as transferências solicitadas, acompanhadas dos documentos exigidos pela legislação vigente, dentro do prazo legal.

- Receber correspondências e distribuí-las.

- Manter sob sua guarda todos os documentos da documentação escolar.

- Manter atualizado um fichário de professores e alunos da Unidade Educacional.

- Redigir ata de reuniões realizadas pela Direção da Unidade Educacional.

- Elaborar Atas de Resultados Finais e Relatório Anual da Unidade Educacional.

- Efetuar todos os registros escolares em conformidade com as instruções regulamentares.

- Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

4. DOS REQUISITOS

4.1. São considerados requisitos para participar do concurso:

4.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado conforme disposto no Artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

4.3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da investidura no cargo;

4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.5. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

4.6. Possuir a habilitação específica para a vaga a que concorre:

4.7. Conhecer e aceitar as normas estabelecidas neste edital.

4.8. Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, VIA INTERNET, nas formas descritas neste Edital.

5.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.4. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas de cada cargo, divulgado neste edital.

5.5. No caso de dificuldade de acesso à internet, os candidatos poderão realizar suas inscrições no TELECENTRO COMUNITÁRIO, situado à Rua Edson Passos, nº. 97 - Bairro Aterrado, de 2ª a 6ª feira, de 8 h às 17 horas.

5.6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha Eletrônica de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, sujeito às sanções civis e penais cabíveis.

5.7. As informações constantes na Ficha Eletrônica de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se, a Fundação Educacional de Volta Redonda, de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido, fornecido pelo candidato.

5.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de mudança de local de realização da prova ou transferência de inscrições entre pessoas, nem alteração da condição de concorrência ampla para a condição de portador de deficiência;

5.9. A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário. É de responsabilidade do candidato a conferência dos dados constantes do boleto bancário, no ato do pagamento.

5.10. O valor da taxa de inscrição será de:

R$ 35,00 - Docente II

R$ 35,00 - Secretária Escolar

5.11. Os candidatos inscritos para as vagas de DOCENTE II cujo concurso referente ao Edital Nº 002/2011 foi anulado por decisão judicial, estarão automaticamente inscritos neste Concurso, devendo, contudo observar as normas do presente edital.

5.12. Os candidatos a DOCENTE II, inscritos no Concurso anterior, que desejarem cancelar sua inscrição deverão preencher o Formulário de Desistência, disponível no site www.portalvr.com/concursopublico, imprimir e entregar na sede administrativa da FEVRE situada a Rua 154, Nº 783 - 1°. andar, Bairro Laranjal - VR, CEP 27.255.085 para efetivação do cancelamento, no período de 30/03 a 05/04/2012, ou enviar via Sedex para o mesmo endereço.

5.13. O candidato que não entregar o Formulário de Desistência, devidamente preenchido, no prazo estabelecido no item 5.12. deste edital, terá sua inscrição validada, não cabendo reclamação posterior para efeito de ressarcimento do valor pago.

5.14. O candidato que teve sua inscrição validada e não comparecer à Prova Objetiva será considerado faltoso e automaticamente eliminado do concurso.

5.15. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos relativos a este Concurso Público, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas no endereço eletrônico do Município www.portalvr.com/concursopublico, e em jornal de circulação regional.

5.16. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

5.16.1. As inscrições para este concurso serão realizadas através de Ficha Eletrônica que será disponibilizada no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, do dia 28/03/2012 até o dia 13/04/2012

5.16.2. O candidato deverá realizar sua inscrição via internet, acessando o endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, que estará acessível, a partir das 15 horas do dia 28 de março de 2012 às 17h e 30 minutos do dia 13 de abril de 2012;

5.16.3. Preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição, indicando o cargo, confirmar os dados cadastrados e enviar pela Internet.

5.16.4. Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

5.16.5. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora à laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta leitura dos dados e do código de barras.

5.16.6. Uma vez impresso o boleto bancário, o candidato, deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição, em dinheiro, preferencialmente, em qualquer Casa Lotérica, até dia 13/04/2012.

5.16.7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital;

5.16.8. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

5.16.9. A impressão do boleto bancário nos termos do item 5.11.5., ou da segunda via do mesmo, é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Fundação Educacional de Volta Redonda de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição;

5.16.10. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FEVRE, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, pela instituição bancária, sendo automaticamente cancelada a Ficha Eletrônica de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

5.16.11. Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.16.6. não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente;

5.16.12. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para cargos diferentes, ou fora do prazo estabelecido neste edital;

5.16.13. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.16.14. O candidato que fizer o pagamento fora do prazo assume total responsabilidade pela perda do valor pago, não podendo alegar direito de participar da prova.

5.16.15. Os candidatos inscritos no concurso anterior, referente ao Edital N.° 002/2011-SMA, estarão automaticamente inscritos, não necessitando fazer nova inscrição, porém deverão acessar o site do endereço eletrônico, na data prevista no item 5.17.13 deste Edital, para imprimir seu novo comprovante.

5.17. COMPROVANTE E CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.17.1. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário;

5.17.2. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 13 de abril de 2012;

5.17.3. No dia 20/04/2012 será liberada, no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, a listagem de confirmação das inscrições, para que todos os candidatos (inscrições novas e as do concurso anterior) possam verificar a sua inscrição definitiva.

5.17.4. O cabeçalho da listagem de confirmação de inscrição terá o seguinte título: INSCRIÇÕES CONFIRMADAS;

5.17.5. O candidato que pagou a taxa conforme as exigências do Edital (itens 5.16.5. e 5.16.6), mas que na consulta, não encontrar seu nome incluído na listagem mencionada no item (5.17.4.) deverá manifestar-se, formalmente, através de recurso;

5.17.6. O candidato do concurso anterior, que não solicitou o cancelamento da inscrição através do Formulário de Desistência mencionado no item 5.13 deste Edital e não encontrar seu nome na lista de INSCRIÇÕES CONFIRMADAS, deverá, igualmente, manifestar-se através de recurso.

5.17.7. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, subseqüentes à data de divulgação da listagem de confirmação das inscrições (item 5.17.3.) da seguinte forma:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda, situada à Rua 154, n°. 783 - 1° andar - Laranjal - Volta Redonda/RJ-, das 9h às 17 horas;

b) via SEDEX, com custo por conta do candidato, endereçado à FEVRE - Concurso Público - Educação - Rua: 154, n°. 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, para validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 5.17.7. deste Edital;

5.17.8. O recurso deverá ser entregue digitado, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope lacrado tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Fundação Educacional de Volta Redonda - Concurso Público para o Magistério - DOCENTE II

b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO;

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo;

5.17.9. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição. A cópia, assinada pelo recebedor, será devolvida ao candidato;

5.17.10. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, no dia 03 de maio de 2012;

5.17.11. Todo conteúdo do Manual do Candidato, estará disponível no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico.

5.17.12. O candidato que tiver confirmado sua inscrição e desejar dirimir alguma dúvida acerca do Manual do Candidato mencionado no item 5.17.11 deverá comparecer à FEVRE - Rua 154, n°. 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ, trazendo o boleto bancário pago.

5.17.13. A partir do dia 11/05/2012, o candidato deverá entrar no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico para imprimir seu comprovante de inscrição onde constará o dia, hora e local de prova ou, em qualquer impedimento, comparecer à sede administrativa da FEVRE, à rua 154 n° 783 - Laranjal, no térreo.

5.18. INSCRIÇÃO PARA AS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA CONCURSO PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº. 003/2012-SMA

5.18.1. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas de cada cargo, conforme item 5.4.deste Edital;

5.18.2. O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento da síntese das atribuições dos cargos a que deseja concorrer, explícitos no item 3. e subitens deste Edital, antes de realizar sua inscrição. Julgando-se em condições, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas que lhes são reservadas nos termos da Lei Municipal 3.113/94.

5.18.3. Para participar deste Concurso Público, o candidato portador de deficiência deverá obter laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e que não tem doença pregressa que seja incompatível com o cargo a que concorre.

5.18.4. Em cumprimento à Lei Municipal n° 3.113/94, o médico designado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Volta Redonda, deverá atestar, sob pena de responsabilidade, a compatibilidade da deficiência do candidato com o cargo a que pretende concorrer.

5.18.5. Para retirar esse atestado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde (5.18.4), o candidato deverá comparecer à Rua Deputado Geraldo Di Biase, nº. 282, Bairro Aterrado - Saúde do Trabalhador, nos dias 02 ou 03/04 ou 11 ou 12/04/12, das 14 horas às 16 horas, levando consigo o laudo médico mencionado no item 5.18.3 deste edital.

5.18.6. O candidato inscrito como portador de deficiência, de posse do Atestado expedido pelo médico da Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, deverá encaminhá-lo à Fundação Educacional de Volta Redonda, em envelope lacrado com identificação na parte externa, (nome, o cargo a que concorre, a necessidade de atendimento especial, se for o caso) contendo, para efeito de cumprimento às Leis Municipais Nº. 3.113/94 e 3.221/95, os documentos abaixo:

a) Atestado Médico da SMS/VR);

b) Cópia do RG e do CPF;

c) Comprovante de arrimo de família, quando for o caso (para efeito de desempate);

d) Número de dependentes menores de 21 anos que vivam às suas expensas (para desempate);

e) Comprovação de que não possui qualquer fonte de renda (para efeito de desempate);

5.18.7. Toda documentação que acompanha o Atestado Médico deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE Rua 154, nº 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ, até o dia 13/04/2012, de 9h às 17 horas ou enviado via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, endereçado à FEVRE - Concurso Público - Educação - Atestado Médico - Rua: 154, Nº.783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, a postagem deverá atender a data do último dia da inscrição (13/04/2012).

5.18.8. Ao realizar sua inscrição no Formulário Eletrônico, o candidato deverá observar todas as instruções de procedimentos do item 5.16. e seus subitens para não incorrer em erros que o possam prejudicar;

5.18.9. O candidato deverá informar no espaço próprio da Ficha Eletrônica de Inscrição, a deficiência de que é portador, se há necessidade de atendimento especial e que tipo de atendimento seu caso exige;

5.18.10. A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do Atestado Médico a seu destino, quando enviado via sedex;

5.18.11. O candidato portador de deficiência que fizer sua inscrição e não atender as exigências dos itens 5.18.3, 5.18.5 e 5.18.6, 5.18.7, participará do concurso como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal;

5.18.12. Na falta do Atestado médico, ou quando este for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas, neste Edital, aos candidatos portadores de deficiência;

5.18.13. O portador de deficiência que não apresentar, juntamente, com seu Atestado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, os demais documentos exigidos no item 5.18.6. concorrerá às vagas destinadas aos portadores de deficiência, porém não se beneficiará das prerrogativas da Lei Municipal nº. 3.221/95, para o caso de desempate dos pontos da Prova Objetiva;

5.18.14. O Atestado Médico mencionado terá validade somente para este concurso e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Fundação Educacional de Volta Redonda;

5.18.15. O candidato portador de deficiência, que desejar a isenção de taxa, deverá proceder conforme estabelecido no item 5.19.2. deste Edital;

5.18.16. O candidato portador de deficiência participará desse Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao processo de avaliação previsto neste Edital;

5.18.17. Os portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte.

5.18.18. As vagas para os portadores de deficiência que não forem providas, por falta de candidato, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação.

5.18.19. Os candidatos portadores de deficiência inscritos no último concurso, também estarão automaticamente inscritos, devendo, no entanto observar os itens 5.11; 5.12; 5.13; 5.14 e 5.15 deste edital.

5.19. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.19.1. O candidato, de acordo com a Lei 8.112/90, Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007 e Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07.

5.19.2. O candidato interessado em obter isenção da taxa de inscrição deverá imprimir o formulário do Requerimento de Isenção da referida taxa, disponível no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, preenchê-lo, corretamente, observando que, além dos seus dados pessoais (nome, endereço, telefone, CPF, RG ), deverá conter, ainda, o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico, com informação atualizada de acordo com o art. 7º. do Decreto N°. 6.135/07;

5.19.3. Preenchido o formulário do requerimento de isenção, o candidato deverá anexar ao mesmo, a declaração de que atende às condições estabelecidas no art. 4º. do Decreto Nº. 6.135/07 (membro de família de baixa renda) expedida pelo Órgão de Controle da Assistência Social de cada município e enviá-los (declaração e formulário) à Fundação Educacional de Volta Redonda - Setor de Concursos, nos dias 29 ou 30/03/2012, das 9h às 17 horas;

5.19.4. O formulário de isenção deverá ser entregue pelo próprio candidato, ou por terceiro, em envelope tamanho ofício lacrado ou encaminhado por SEDEX ou correspondência registrada com Aviso de Recebimento, para a Fundação Educacional de Volta Redonda - Setor de Concursos - 4º. Andar - Isenção de Taxa - situada à Rua 154, Nº. 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085, valendo como data máxima de postagem o dia 30/03/2012.

5.19.5. O resultado da análise da documentação encaminhada pelo candidato para isenção do pagamento da taxa de inscrição, será divulgado no dia 04/04/2012 pelo endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, a partir das 17 horas.

5.19.6. Os candidatos com isenção concedida em listagem divulgada conforme item 5.19.5. terão, ao lado do seu nome, um código de isenção a ser digitado na Ficha Eletrônica de Inscrição, no ato de seu preenchimento e, automaticamente, aparecerá: CONFIRMADA SUA INSCRIÇÃO.

5.19.7. A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de que tratam os itens 5.19.2. e 5.19.3. ou a apresentação de documentos fora dos padrões e prazos estabelecidos, implicará o indeferimento do pedido de isenção.

5.19.8. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar sua inscrição, acessar o endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico e proceder conforme estabelecido no item 5.16 e seus subitens.

5.19.9. Comprovada a ocorrência de fraude nos documentos e declarações apresentadas pelo candidato interessado, este será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer uma de suas fases;

5.19.10. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Fundação Educacional de Volta Redonda, juntamente com a comissão de concurso, com vistas ao deferimento ou indeferimento, conforme documentação apresentada;

5.19.11. Da decisão pelo indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, não caberá recurso.

6. DAS PROVAS

6.1. As Provas para os cargos de Docente II e Secretária Escolar constarão de 50 questões objetivas, valendo 01 (um) ponto cada conforme especificado no quadro relativo ao item 6.4:

6.2. Os conteúdos da Prova para os candidatos às vagas de Docente II, estarão divididos em 03 partes: Língua Portuguesa (LP),Conhecimentos Pedagógicos (CP) e Conhecimentos Específicos (CE).

6.3. Os conteúdos da Prova para Secretária Escolar, também serão divididos em 03 partes: Língua Portuguesa

(LP), Matemática (M) e Conhecimentos Específicos (CE);

6.4. Quadro das provas:

Cargos

Provas

Conteúdos

Nº de questões

Total de pontos

Mínimo de pontos em cada parte

Mínimo de pontos para provação (total da prova)

Docente II

Objetiva

Língua Portuguesa (Interpretação de Textos e Gramática)

Conhecimentos Pedagógicos (Didática Geral, Legislação, Fundamentos psicológicos e Sociológicos)

Conhecimentos Específicos (Metodologias da Linguagem, Matemática, Geografia, História e Ciências)

10

14

26

10

14

26

04

05

13

25 pontos

Secretária Escolar

Objetiva

*Língua Portuguesa (Interpretação de Textos e Gramática)

*Matemática

*Conhecimentos Específicos

10

10

30

10

10

30

04

04

15

25 pontos

6.5. A Prova Objetiva está prevista para o dia 20/05/2012, às 9 horas, em local a ser informado no comprovante da inscrição.

6.6. A Folha de Resposta será o único documento válido para a correção da Prova. Portanto, deverá ser preenchida com o devido cuidado, pois não haverá substituição.

6.7. O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando caneta esferográfica transparente com carga preta ou azul.

6.8. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário ou local estabelecido.

6.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta do local indicado para realização de sua prova e o comparecimento no horário estabelecido.

6.10. Nenhum candidato entrará no prédio onde serão realizadas as provas, após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, sob qualquer alegação.

6.11. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o candidato que:

a) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção para com qualquer fiscal e seus auxiliares incumbidos da aplicação das provas;

b) utilizar-se de quaisquer fontes de consulta;

c) for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos, com outro candidato ou terceiros;

d) ausentar-se do local da prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

e) deixar de assinar a lista de presença ou a Folha de Respostas;

f) entrar no local de aplicação da prova portando telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação, nem equipamentos que possam causar danos a terceiros.

6.12. Os 03 (três) últimos candidatos, de cada sala, só poderão sair juntos.

6.13. O tempo máximo de duração da Prova Objetiva será de 3(três) horas.

6.14. O candidato, ao terminar a prova, só poderá sair 01 (uma) hora após o início da mesma, deixando com o fiscal a Folha de Respostas e o caderno de questões.

6.15. O caderno de questões somente será liberado após 2 horas (duas) a contar do início da Prova.

6.16. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a FEVRE não se responsabilizará por danos ou extravio de documentos ou objetos dos candidatos.

6.17. O gabarito da Prova estará disponível no site: www.portalvr.com/concursopublico, no dia 21/05/2012, a partir das 17 horas.

6.18. Será considerado aprovado, na Prova Objetiva o candidato que atingir o mínimo de 50 % (cinqüenta por cento) do total de pontos da Prova, observando-se o mínimo de cada parte que a compõe, conforme estabelecido no quadro do item 6.4. deste Edital.

6.19. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão relacionados em ordem decrescente de pontuação, por cargo, de acordo com as inscrições.

6.20. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva deverão entregar seus Títulos para avaliação e pontuação, conforme estabelecido no item 8. deste Edital.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato que se julgar prejudicado terá 02 (dois) dias úteis para recorrer, a contar da divulgação do gabarito da Prova Objetiva.

7.2. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado em provas que acompanharão o requerimento disponível no site www.portalvr.com/concursopublico.

7.3. O Requerimento de Recurso, devidamente preenchido, assinado e colocado na frente do envelope lacrado contendo a documentação comprobatória, deverá ser entregue pelo candidato ou por terceiro, acompanhado do comprovante de pagamento da taxa prevista no item abaixo (7.4.)

7.4. O valor a ser cobrado pela interposição do recurso será correspondente a 20% (vinte por cento) da taxa de inscrição e deverá ser depositado a favor da FEVRE na Caixa Econômica Federal, Banco 104, Agência n°. 197, Conta Corrente n°. 000051-7, código de operação 006.

7.5. O requerimento do recurso deverá ser protocolado na Sede Administrativa da FEVRE, situada à Rua 154, n°. 783 - Bairro Laranjal, de 9 h às 17 h, dentro do prazo previsto no item 7.1. deste Edital não sendo aceitos os recursos postados.

7.6. Serão indeferidos pela Comissão de Concurso, os recursos dos candidatos que não cumprirem os itens acima.

7.7. O recurso julgado procedente acarretará a retificação do Gabarito Oficial divulgado. Nesse caso, o novo Gabarito será divulgado no site www.portalvr.com/concursopublico, juntamente com o Resultado da Prova Objetiva, não cabendo mais nenhum recurso.

7.8. Caso o recurso julgado procedente acarrete anulação de questões, todos os candidatos aos cargos em cujas provas estas questões ocorreram, receberão os pontos relativos às questões anuladas.

7.9. O Resultado da Prova Objetiva, processado após o julgamento dos recursos, será divulgado em ordem decrescente de pontos, no dia 01/06/2012, a partir das 17 horas, com vistas à Prova de Títulos.

8. DOS TÍTULOS (Cursos e/ou experiência profissional)

8.1. A pontuação de Títulos só ocorrerá para os candidatos que tenham atingido o mínimo de 50% (cinquenta por cento) exigidos para aprovação no total da Prova, desde que obtenha a pontuação mínima em cada parte, conforme estabelecido no item 6.4. deste Edital.

8.2. Os Títulos dos candidatos aprovados deverão ser entregues em envelope tamanho ofício, lacrado, com as informações, relativas aos mesmos, registradas na folha própria dos títulos, disponível no site www.portalvr.com/concursopublico, que deverá ser colocada por fora do envelope.

8.3 Os Títulos deverão ser entregues até 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado da Prova Objetiva, na Sede Administrativa da FEVRE, situada à Rua 154, n°. 783 - Bairro Laranjal, de 9 h às 17 horas, Colégio Getúlio Vargas.

8.4. Serão considerados, para avaliação, os Títulos mencionados no quadro abaixo:

Cargo

Documentos

N°. de Pontos

Pontuação Máxima

Docente II

*Experiência Profissional na área que concorre. (Educ. Infantil ao 5°. Ano do Ensino Fundamental e anos iniciais da EJA)

01 ponto por ano trabalhado

04 pontos

*Curso Superior Completo na área educacional diferente da titulação de formação inicial com que concorre. (Até 02 documentos)

02 pontos por Título

04 pontos

*Pós Graduação - Latu Sensu na área da educação. (Até 02 documentos)1,5 pontos por Titulo03 pontos
*Mestrado ou Doutorado em educação.1,5 pontos por Titulo03 pontos
SECRETÁRIA ESCOLAR*Experiência Profissional na área que concorre. (Secretária Escolar)01 ponto por ano trabalhado04 pontos
*Curso de Informática em Word.

* Curso de Informática em Excel.

* Pacote Office (completo)

01 ponto

01 ponto

02 pontos

04 pontos
*Curso Superior na área Administrativa ou Educacional (diferente da titulação de formação inicial com que concorre) (Até 02 documentos)02 pontos por Título04 pontos
**Pós Graduação - Latu Sensu na área educacional ou administrativa (Até 02 documentos)0,5 ponto por Título01 ponto
*Mestrado ou Doutorado em educação ou na área administrativa. (Até 02 documentos)0,5 ponto por Título01 ponto

8.5. Como Experiência profissional, somente será pontuado o documento específico da área a que o candidato concorre, ou seja, da Educação infantil ao 5°. Ano do Ensino Fundamental e anos iniciais da EJA, para os concorrente às vagas de Docente II e de Secretária Escolar para os que concorrem ao cargo de Secretária Escolar. A comprovação deverá ser apresentada da seguinte forma:

8.5.1. Concorrentes às vagas de DOCENTE II:

a) Experiência no serviço público sob o regime estatutário (Da Educação Infantil ao 5°. Ano de Ensino Fundamental e séries iniciais da EJA):

Certidão ou Declaração de Contagem de Tempo de Serviço expedida pelo órgão público onde trabalhou ou trabalha, constando o período de efetivo exercício, assinada pela autoridade competente. (Cópia autenticada sem qualquer tipo de rasura). Não será aceito documento original, nem cópia da cópia autenticada.

b) Experiência no setor privado ou no setor público sob o regime celetista:

Carteira de Trabalho e Previdência Social: fotocópias autenticadas das páginas relativas à identificação e qualificação, contrato de trabalho e as que constam ressalvas ou informações sobre o contrato com início e término, ou Declaração do empregador em papel timbrado da instituição educacional, onde conste o número de registro no MEC ou a autorização do órgão competente, com firma reconhecida em cartório. (Cópia autenticada sem qualquer tipo de rasura, não sendo aceito documento original, nem cópia da cópia autenticada, nem carteira de trabalho sem as respectivas ressalvas).

8.5.2. Concorrentes às vagas de SECRETÁRIA ESCOLAR

a) Experiência no serviço público sob o regime estatutário: (área a que concorre) Certidão ou Declaração de Contagem de Tempo de Serviço expedida pelo órgão público onde trabalhou ou trabalha, constando o período de efetivo exercício, assinada pela autoridade competente. (Cópia autenticada sem qualquer tipo de rasura). Não será aceito documento original, nem cópia da cópia autenticada.

b) Experiência no setor privado ou no setor público sob o regime celetista:

Carteira de Trabalho e Previdência Social: fotocópias autenticadas das páginas relativas à identificação e qualificação, contrato de trabalho e as que constam ressalvas ou informações sobre o contrato com início e término, ou Declaração do empregador em papel timbrado da instituição educacional, onde conste o número de registro no MEC ou a autorização do órgão competente, com firma reconhecida em cartório. (Cópia autenticada sem qualquer tipo de rasura, não sendo aceito documento original, nem cópia da cópia autenticada, nem carteira de trabalho sem as respectivas ressalvas).

8.6. Para os Títulos de Pós-graduação, Latu Sensu, Mestrado ou Doutorado, a comprovação poderá ser feita por meio de Certificado ou cópia legível da Ata de defesa da Monografia, Dissertação ou tese, onde se apareça explícita a informação de conclusão conforme a formação, devidamente, assinada pela autoridade competente. (Cópias legíveis e autenticadas).

8.7. A comprovação os Títulos de graduação far-se-á através de Certificado de Conclusão ou Declaração da Faculdade, devidamente, assinada pela autoridade competente. (Cópias legíveis e autenticadas).

8.8. Para a pontuação dos cursos de informática Word, Excel ou pacote Office completo, a comprovação deverá ser feita através de certificado assinado pelo responsável da escola que ministra esses cursos, devidamente autenticado.

8.9. Ao abrir o envelope, a comissão fará a contagem dos documentos apresentados e, caso não confira com o registro constante do Formulário para Entrega de Títulos, o fato será registrado em Ata, sendo avaliados apenas os documentos constantes do envelope.

8.10. Após a análise dos títulos, os pontos referentes a essa etapa, serão divulgados no site www.portalvr.com/concurso público no dia 20/06/2012, a partir das 17 horas.

8.11. O candidato que se julgar prejudicado na aferição dos Títulos terá 01(um) dia útil, a contar da divulgação do resultado dessa Prova, para requerer a revisão de sua pontuação, através de requerimento, de próprio punho, com a argumentação devida, sem anexar qualquer outro documento além do comprovante de inscrição.

8.12. O requerimento deverá ser entregue na Sede Administrativa da FEVRE, 4° Andar do Colégio Getúlio Vargas, Rua 154, n°. 783, Bairro: Laranjal - Volta Redonda/RJ no período de 9 horas às 17 horas.

8.13. Julgados procedentes os recursos apresentados será processado o novo resultado que, somado aos pontos da Prova Objetiva, determinará o Resultado Final do concurso.

8.14. Ao final dessas duas etapas, os candidatos serão classificados e listados em ordem decrescente de pontos, de acordo com as vagas que concorrem.

8.15. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega de seus Títulos que, somente serão recebidos se o envelope estiver identificado, lacrado e a relação dos documentos registrada no Formulário próprio da Entrega dos Títulos.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado da avaliação dos Títulos somado aos pontos da Prova Objetiva, determinará a classificação dos candidatos no concurso, de acordo com as vagas a que concorrem.

9.2. Processado o Resultado Final, os candidatos serão relacionados em ordem decrescente de pontos, com destaque em negrito para a classificação, de acordo com as vagas de cada cargo.

9.3. O Resultado Final desse Concurso será divulgado dia 28/06/2012, a partir das 17horas, no site da prefeitura www.portalvr.com/concursopublico, por 30 dias, no Jornal Volta Redonda em Destaque e em Jornal de circulação regional.

10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, amparados pelo Artigo 27, parágrafo único da Lei Federal N°. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) terão preferência no 1°. Critério de desempate.

10.2. Havendo empate entre os candidatos amparados pela Lei Federal N°. 10.741/2003 o critério de desempate será o mesmo aplicado aos candidatos dos diversos cargos, dentro da área a que concorre. 10.3. Em caso de empate entre os candidatos observar-se-á o seguinte critério:

10.3.1. Docente II

1. O candidato com maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

2. Maior pontuação em Língua Portuguesa;

3. O candidato com maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos;

4. O candidato que tiver maior idade.

10.3.2. Secretária Escolar

1. O candidato com maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

2. Maior pontuação em Língua Portuguesa;

3. O candidato com maior pontuação nas questões de Matemática;

4. O candidato que tiver maior idade.

10.4. Em caso de empate entre os candidatos portadores de deficiência, o critério de desempate será de acordo com a Lei Municipal n°. 3.221/95 e o estabelecido no artigo 4° da Lei Municipal N°. 3.113/94, ou seja:

1. Ser arrimo de Família comprovado em documento.

2. Maior número de dependentes que vivam exclusivamente às suas expensas até a idade de 21 anos. (comprovado em documento).

3. Não possuir qualquer fonte de renda, incluídas pensões e aposentadorias.

11. DA INVESTIDURA NO CARGO (POSSE)

11.1. Os candidatos classificados, dentro do número de vagas publicadas, serão convocados para sua investidura nas vagas dos cargos aos quais concorrem.

11.2. Antes da investidura nos respectivos cargos, os candidatos classificados, serão submetidos ao exame médico admissional.

11.3. Encaminhado ao exame médico, o candidato terá o prazo máximo de 15 dias para retornar, ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, com o resultado do exame.

11.4. No ato da investidura, o candidato julgado APTO no exame médico admissional, além da documentação legal exigida, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor + comprovante de votação no último pleito eleitoral;

d) Cartão PIS ou PASEP;

e) Certificado de Reservista (homens);

f) Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos ou de qualquer idade, se inválido (Art. 208- L.M.1.931);

h) Diploma ou Declaração de conclusão do curso exigido e da Especialização;

i) 2 retratos 3x4 (recentes);

j) Comprovante de residência atualizado, no nome do candidato;

k) Resultado do Exame Admissional.

11.5. O candidato que não apresentar, no ato da investidura, a documentação exigida será eliminado do concurso e sua vaga oferecida a outro, imediatamente, classificado.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Administração.

12.2. As vagas que surgirem durante o prazo previsto no item anterior serão preenchidas pelos candidatos aprovados, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação.

12.3. Serão considerados estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo a que concorrem os servidores nomeados em virtude de aprovação no concurso público, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal (Inciso III e parágrafo 4°.)

12.4. Será considerado desistente o candidato que não comparecer dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, que será enviada para o endereço informado na ficha de inscrição.

12.5. Será excluído do Concurso, o candidato que fizer declaração falsa ou inexata na ficha de inscrição.

12.6. O candidato será responsável pela atualização e exatidão dos dados constantes de sua ficha de inscrição, principalmente o endereço residencial, durante o prazo de validade do Concurso.

12.7. O candidato que necessitar fazer qualquer alteração nos dados constantes em sua ficha de inscrição (endereço, telefone, etc.), no período de validade do concurso, deverá entregar, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, situado à Rua 1º. De Maio, 106 - Bairro Aterrado, nos dias úteis, em horário de funcionamento, um requerimento especificando as alterações.

12.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação nesse Concurso, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Órgão Oficial do Município - Jornal Volta Redonda em Destaque.

12.9. A inscrição no Concurso implicará plena aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, sobre o qual nenhum candidato poderá alegar desconhecimento, bem como o compromisso de acompanhar todas as publicações relativas ao concurso tais como: comunicados, termo aditivo e informações complementares divulgadas no site da prefeitura www.portalvr.com/concursopublico.

12.10. Os candidatos inscritos no concurso anterior, cujas inscrições estarão validadas para este, estarão sujeitos às normas deste Edital sobre o qual não poderão alegar desconhecimento.

12.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Volta Redonda, 27 de março de 2012

Carlos Macedo Costa
Secretário Municipal de Administração