Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   Prefeitura de Vitória - ES abre concurso para Professores e Bibliotecários

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 001/2010 - PMV

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL

O MUNICÍPIO DE VITÓRIA, por meio da Secretaria de Administração (SEMAD), torna pública a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para formação de cadastro de reserva em cargos do Quadro do Magistério e do Quadro Geral, conforme discriminadas no ANEXO I e mediante as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e eventuais alterações, caso existam.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.

1.2. A inscrição do candidato implicará na concordância plena e integral com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet e no Posto de Inscrição, conforme especificado no item 3.

1.5. Todas as informações relacionadas ao presente Concurso Público estarão disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.funcab.org (FUNCAB) e www.vitoria.es.gov.br (PMV).

1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público na imprensa oficial do Município, bem como nos endereços eletrônicos citados no item 1.5.

1.7. Os conteúdos programáticos e as sugestões bibliográficas das Provas Objetiva e Discursiva, conforme ANEXO VI deste Edital e no endereço eletrônico www.funcab.org.

1.8. Os aprovados neste Concurso Público exercerão suas atividades na Secretaria de Educação (SEME), sob o Regime Estatutário.

1.9. O Concurso Público destina-se à formação de cadastro de reserva em cargos do Quadro do Magistério e do Quadro Geral, especificados no ANEXO I deste Edital.

1.10. Os cargos, requisitos, vencimento básico e carga horária constam, também, no ANEXO I deste Edital.

1.11. O Concurso Público será composto de uma única fase, contendo as seguintes etapas:

Etapa I - Prova Objetiva, mediante exame de conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório;

Etapa II - Prova Discursiva, de caráter classificatório e eliminatório;

Etapa III - Prova de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

1.11.1. Para o cargo de Professor de Educação Básica III - Informática Educativa, o Concurso Público será composto de uma única fase, contendo as seguintes etapas:

Etapa I - Prova Objetiva, mediante exame de conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório;

Etapa II - Prova Discursiva, de caráter classificatório e eliminatório;

Etapa III - Prova Prática, de caráter unicamente eliminatório;

Etapa IV - Prova de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

1.11.2. As Provas Objetiva, Discursiva e Prática serão aplicadas no Município de Vitória/ES.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato, para investidura no cargo, deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ser aprovado no Concurso Público;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1.º da Constituição Federal;

c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

d) Estar no gozo de seus direitos políticos;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

g) Possuir Registro Geral de Identidade;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) Possuir e apresentar os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme ANEXO I deste Edital, na data de convocação para posse;

j) Não estar incompatibilizado para provimento em cargo público;

k) Cumprir as determinações deste Edital.

2.2. O candidato que não comprovar os requisitos exigidos para o exercício do cargo terá sua nomeação tornada insubsistente.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

3.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.3. O candidato, ao realizar a sua inscrição, deverá indicar na ficha de inscrição um único código de cargo, dentre os relacionados no ANEXO I deste Edital e concorrerá unicamente àquelas vagas, não sendo admitida posterior alteração dessa opção.

3.4. As inscrições serão realizadas pela Internet ou no Posto de Inscrição, conforme ANEXO III deste Edital, no período de 02/03/2010 a 28/03/2010.

3.5. A taxa de inscrição será de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais).

3.6. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência do Município de Vitória.

3.7. As Provas Objetivas e Discursivas para os cargos de PEB III - Dinamizador de Educação Física 40h e 25h, PEB III - Dinamizador de Educação Artística 40h e 25h, PEB I, PEB II e Bibliotecário serão realizadas no turno da manhã e para os demais cargos de PEB III e PEB IV, no turno da tarde.

3.8. Será facultado ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das Provas Objetivas e Discursivas, devendo ser observado o disposto no subitem 3.7.

3.8.1. O candidato que se inscrever em mais de um cargo, cujas provas forem aplicadas no mesmo turno, terá sua primeira inscrição automaticamente cancelada, não havendo, neste caso, ressarcimento da taxa de inscrição referente à primeira inscrição.

3.9. Inscrição pela Internet

3.9.1. Para se inscrever pela Internet o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.funcab.org, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível a partir das 10 horas do dia 02/03/2010 até às 23:59 do dia 28/03/2010, ininterruptamente, 24 horas por dia, considerando o horário oficial de Brasília.

3.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, devendo atentar para a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição.

3.9.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá ser emitida a 2ª via do boleto no portal www.funcab.org, que terá nova data de vencimento. A data limite de vencimento do boleto será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

3.9.4. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em qualquer agência da rede bancária, casa lotérica ou rede conveniada a banco, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC´s ou similares.

3.9.5. O boleto pago autenticado ou o comprovante de pagamento deverá estar de posse do candidato durante todo o Concurso Público, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

3.9.6. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.funcab.org para consulta e impressão.

3.9.7. Os candidatos poderão confirmar sua inscrição no endereço eletrônico www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

3.9.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o boleto pago.

3.9.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição implicará no cancelamento da mesma.

3.9.10. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do endereço eletrônico www.funcab.org.

3.9.11. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

3.10. Inscrição no Posto de Inscrição

3.10.1. Para os candidatos que não tem acesso à Internet, será disponibilizado, no Posto de Inscrição, relacionado no ANEXO III, microcomputador para viabilizar a efetivação da inscrição.

3.10.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar sua inscrição, podendo contar apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente efetuar a inscrição pelo candidato.

3.10.3. Para efetuar a inscrição o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no subitem 3.9.

3.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 3 deste Edital.

3.12. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNCAB do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

3.13. Os candidatos que possuírem registro no Sistema de Recursos Humanos do Município de Vitória terão seus dados atualizados com base nas informações prestadas no ato de inscrição.

4. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal nº 6.056/2003, regulamentada pelo Decreto n.º 11.837/2004 e na Lei Municipal nº 6.625/2006.

4.2. Os interessados em obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição, de que trata o subitem acima, deverão cumprir os critérios constantes no roteiro abaixo.

4.3. Roteiro para solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição:

4.3.1. Acessar o endereço eletrônico www.funcab.org, impreterivelmente entre os dias 03 e 05/03/2010;

4.3.2. Imprimir, preencher e assinar a ficha de solicitação de isenção da taxa de inscrição;

4.3.2.1. Especificamente para o caso de desempregado: anexar cópia autenticada de carteira de trabalho - páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a primeira página em branco;

4.3.2.2. Especificamente para o caso de empregado que perceba até um salário mínimo: anexar cópias autenticadas de um contracheque emitido nos últimos dois meses antes da inscrição e carteira de trabalho - páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a primeira em aberto;

4.3.2.3. Especificamente para o caso de doador de sangue: anexar certificados (originais ou cópias autenticadas) que o qualifiquem como doador de sangue, emitidos por órgãos competentes e que comprovem pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes do último dia de inscrição;

4.3.3. Anexar cópia simples do Documento Oficial de Identificação com foto.

4.3.3.1. Entregar a documentação acima pessoalmente no Posto de Inscrição, impreterivelmente até o dia 05/03/2010, observando-se o horário de funcionamento do posto. Não haverá prorrogação do período para a entrega.

4.3.4. A relação das isenções deferidas e indeferidas será afixada nos murais da Gerência de Recrutamento, Seleção e Registro da Prefeitura de Vitória, situada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES e da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Arlindo Sodré, 485, Itararé, Vitória/ES e no Posto de Inscrição - ANEXO III, bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br, até 5 (cinco) dias antes do término das inscrições.

4.3.5. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.funcab.org, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento até o dia 29/03/2010, conforme procedimentos descritos neste Edital.

4.3.6. Os candidatos com isenção deferida terão sua inscrição automaticamente efetivada.

4.3.7. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

4.3.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos previstos neste item;

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste item.

4.3.9. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

4.3.10. Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.3.11. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, fax, correio eletrônico ou similar.

4.3.12. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Município de Vitória.

4.3.13. Sendo constatada, a qualquer tempo como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.

4.3.14. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item 3 estará automaticamente excluído do Concurso Público.

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem providas para cada cargo aos candidatos com deficiência cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, na forma da Lei Municipal nº 6.896/2007.

5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos que se declararem com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas que o regem.

5.4. Para concorrer, o candidato deverá, sob as penas da lei, declarar-se com deficiência em campo específico da Ficha de Inscrição.

5.5. Os candidatos que se declararem com deficiência deverão, até o último dia de inscrição, entregar no Posto de Inscrição - ANEXO III, laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, ou encaminhá-lo por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a FUNCAB - Concurso Público - Prefeitura Municipal de Vitória - SEME, Caixa Postal nº 99708 - CEP: 24.020-976 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico concursos@funcab.org ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

5.6. O candidato que se declarar com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº. 3.298/99, devendo solicitá-las por escrito, no ato de sua inscrição.

5.6.1. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 5.6, ficará sujeita ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.7. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem 5.4, ou deixar de entregar/enviar o laudo médico ORIGINAL ou enviá-lo fora do prazo determinado e da forma definida no item 5.5, perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas.

5.8. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNCAB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.9. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.10. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente será divulgada nos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br até 10 (dez) dias antes da realização das provas.

5.11. O candidato disporá de 2 (dois) dias contados a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento, devendo fazê-lo por meio de formulário on-line disponível no endereço eletrônico www.funcab.org ou por fax (21) 2621-0966, até às 18 horas, horário de Brasília. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.12. O candidato tomará ciência do resultado da revisão até 2 (dois) dias antes da realização das provas, por meio dos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br.

6. DA PERÍCIA MULTIDISCIPLINAR DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA

6.1. Os candidatos que se declararem deficientes e forem aprovados na primeira e segunda etapas (Prova Objetiva e Discursiva) e, também, na terceira etapa (Prova Prática), quando se tratar do cargo de Professor de Educação Básica III - Informática Educativa, serão convocados para se submeter à perícia médica multidisciplinar a ser promovida pela Coordenação de Medicina do Trabalho do Município de Vitória, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos da Lei Municipal nº 6.896/2007 e Decreto Municipal nº 13.460/2007.

6.2. A convocação para perícia médica multidisciplinar, que se dará na ocasião da convocação para avaliação de títulos, será divulgada somente no endereço eletrônico do Município de Vitória (www.vitoria.es.gov.br) e publicada na imprensa oficial do Município.

6.3. A não-observância do disposto nos subitens 5.4 e 6.2, a reprovação na perícia médica multidisciplinar ou o não-comparecimento à mesma, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.4. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica multidisciplinar, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

6.5. A relação dos candidatos que forem enquadrados como deficientes nos termos da Lei Municipal 6.896/2007, depois de submetidos à perícia médica multidisciplinar pelo Município de Vitória, será divulgada nos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br.

6.6. O candidato disporá de 2 (dois) dias contados a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do não enquadramento, devendo fazê-lo por meio de requerimento protocolizado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, situado na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.7. O candidato submetido à perícia médica multidisciplinar para comprovação de deficiência deverá proceder à entrega de títulos para avaliação (terceira ou quarta etapa, conforme o caso) nas mesmas datas e procedimentos estabelecidos aos demais candidatos.

6.8. O candidato reprovado na perícia médica multidisciplinar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo não terá sua avaliação de títulos efetuada e será eliminado do concurso.

6.9. O candidato reprovado na perícia médica multidisciplinar por não ter sido considerado deficiente figurará na lista de classificação geral, desde que tenha obtido a classificação necessária. Nessa hipótese, permanecerá no concurso e os títulos apresentados serão avaliados.

6.10. Os candidatos com deficiência aprovados na perícia médica multidisciplinar terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

6.11. No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica multidisciplinar ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas a serem reservadas aos deficientes, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos aprovados sem deficiência, observada a ordem de classificação.

7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS AFRO-DESCENDENTES

7.1. Ao candidato afro-descendente que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Municipal nº 6.225/2004, regulamentada pelo Decreto nº 13.249/2007, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, com reserva de 30% (trinta por cento) das vagas, para cada cargo, que vierem a serem providas durante a validade do concurso.

7.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá especificar na ficha de inscrição a sua condição.

7.3. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser afro-descendente, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

7.4. O candidato que se declarar afro-descendente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

7.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem sua condição de afro-descendente, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista específica e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

7.6. As vagas a serem reservadas pela Lei Municipal nº 6.225/2004 ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrições no Concurso Público ou aprovação de candidatos afro-descendentes.

7.7. Na caracterização do afro-descendente observar-se-á os critérios adotados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Manual de Orientação da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2006.

7.7.1. Nos termos do subitem anterior, consideram-se afro-descendentes as pessoas de raça ou cor:

a) preta, para a pessoa que assim se identificar;

b) parda, para a pessoa que assim se identificar ou que se declarar como cabocla, cafuza, mameluca ou qualquer outra mestiça de preto com pessoa de outra raça ou cor.

7.8. A comprovação da identidade de afro-descendência far-se-á quando o candidato for convocado para nomeação mediante a apresentação da seguinte documentação:

a) cópia autenticada de documento oficial onde conste especificada sua raça ou cor; ou

b) cópia autenticada de documento oficial de parente ascendente por consanguinidade até o 3º grau no qual conste a indicação da raça ou cor, juntamente com um documento oficial da pessoa comprovando o parentesco.

7.8.1. Inexistindo a indicação da raça ou cor em documento oficial, o candidato deverá ser encaminhado para a Comissão Especial de Avaliação de Ingresso de Afro-descendentes, que procederá a comprovação de afro-descendência do candidato.

7.9. O candidato aprovado no Concurso Público que convocado para nomeação não comparecer no prazo de 15 (quinze) dias da data da publicação do Edital de convocação, prorrogável por igual período a critério da Administração, ou não comprovar através de documentos ou não receber parecer conclusivo favorável da Comissão Especial de Avaliação de Ingresso de Afro-descendentes sobre a sua condição de afro-descendente, nos termos do subitem 7.7, será excluído da listagem específica, permanecendo somente na listagem geral de classificação, estabelecida no subitem 7.5.

7.10. O candidato que apresentar documentação falsa ou declaração inverídica, sem excluir as possíveis sanções penais e cíveis, se já no exercício do cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas aludidas no subitem 7.1, sofrerá a pena disciplinar de demissão.

7.11. No caso de não-preenchimento da quota prevista no subitem 7.1, os cargos remanescentes serão revertidos para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

8. DAS PROVAS ESPECIAIS

8.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

8.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.

8.4. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

9. DAS CONVOCAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. O CCI (Cartão de Confirmação de Inscrição) e as informações sobre local e horário de aplicação das provas Objetiva e Discursiva, estarão disponíveis para consulta ou retirada pelos candidatos no Posto de Inscrição - ANEXO III ou no endereço eletrônico www.funcab.org, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de realização das provas Objetiva e Discursiva.

9.1.1 Os locais e o horário de realização das provas serão, também, publicados na imprensa oficial do Município e divulgados nos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br, a partir da data provável de 12/04/2010.

9.1.2. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. Assim sendo, o candidato inscrito deverá obter as informações sobre sua alocação através das formas descritas no item 9.1 e 9.1.1.

9.1.3. Não há necessidade de apresentação do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) para realização das provas, sendo imprescindível, em qualquer hipótese, que o candidato dirija-se ao seu respectivo local de provas de posse do documento oficial de identidade, conforme especificado no item 9.9. e subitem 9.9.1.1.

9.2. As convocações para entrega dos títulos e para a Prova Prática (no caso do Professor de Educação Básica III - Informática Educativa) serão feitas exclusivamente por meio de ato de convocação, a ser publicado na imprensa oficial do Município e divulgado nos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br, e no Posto de Inscrição - ANEXO III.

9.3. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização das provas e pelo comparecimento no horário determinado.

9.4. O horário das provas referir-se-á ao horário de Brasília.

9.5. A provas Objetiva e Discursiva, serão aplicadas juntamente, no dia 18/04/2010, e terão duração total de 4 (quatro) horas, incluindo, nesse tempo, o preenchimento do Cartão-Resposta e a transcrição das respostas discursivas para a Folha de Resposta.

9.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização de provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões. As provas serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário.

9.7. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da prova após o fechamento do portão, mesmo que ainda não se tenha iniciado a prova. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão fechados rigorosamente na hora marcada.

9.8. O candidato deverá comparecer para a realização das provas munido de caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente e portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início.

9.9. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe, entre outros), Certificado de Reservista, Passaporte, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto). Todos os documentos deverão conter foto.

9.9.1. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.9.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

9.9.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

9.10. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.11. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou responsável pelo local, antes do acesso à sala/local de prova.

9.11.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das provas, de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

9.12. Não será permitida, a permanência de acompanhante no local da prova, salvo acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no subitem 8.3 deste Edital, bem como de candidatos quando do término da mesma.

9.13. As provas acontecerão em dia, horário e local indicados nas publicações oficiais e no Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI) do candidato. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às provas. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

9.14. A critério da FUNCAB será realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para investidura nos cargos.

9.15. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que durante a realização de quaisquer das provas:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) for surpreendido em comunicação com outro candidato durante a realização das provas;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

e) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

f) ausentar-se do recinto das provas sem permissão;

g) deixar de assinar listas de presença;

h) não atender às determinações deste Edital;

i) realizar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

j) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 1 (uma) hora do início da mesma;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado) ou de qualquer outra forma;

m) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

n) realizar e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela FUNCAB, na ocasião da realização das provas;

o) e não devolver o Caderno de Questões (se antes do horário determinado no subitem 10.14).

9.16. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

10. DA PROVA OBJETIVA - ETAPA I

10.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, cada uma contendo 5 (cinco) opções de resposta (de A a E), das quais, apenas uma única será correta. Cada questão da Prova Objetiva valerá 2 (dois) pontos.

10.2. A composição da Prova Objetiva (áreas de conhecimento e número de questões) encontra-se especificada no ANEXO II deste Edital.

10.3. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão-Resposta que não poderá ser rasurado, amassado, molhado ou manchado.

10.4. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão-Resposta.

10.5. Será eliminado do presente Concurso Público, o candidato que não obtiver, pelo menos, 60% (sessenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das áreas de conhecimento.

10.6. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido, considerando que a correção será eletrônica.

10.7. A transcrição das alternativas para o Cartão-Resposta e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão-Resposta, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no CCI e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão-Resposta.

10.7.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DA PROVA constante em seu Cartão-Resposta corresponde ao Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção. Valerá para a correção o gabarito indicado na folha de respostas.

10.7.2. Será PROIBIDA a troca de prova por exclusiva solicitação do candidato.

10.8. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

10.9. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas após assinatura da lista de presença e recebimento de seu Cartão e Folha de Resposta até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal.

10.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato.

10.11. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 1 (uma) hora, contados do seu efetivo início.

10.12. Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de bonés ou chapéu de qualquer espécie.

10.13. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da sala de prova de uma só vez.

10.14. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões, se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.

10.15. No dia de realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das mesmas e/ou aos critérios de avaliação.

10.16. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova em seu Caderno de Questões ou Cartão ou Folha de Resposta, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito.

10.17. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão e a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

10.18. O gabarito oficial da Prova Objetiva será afixado nos murais da Gerência de Recrutamento, Seleção e Registro da Prefeitura de Vitória, situada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES e da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Arlindo Sodré, 485, Itararé, Vitória/ES e estará disponível nos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br, no segundo dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas.

10.19. No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá à inclusão do candidato mediante a apresentação do comprovante original de pagamento do boleto bancário, efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão.

10.19.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

10.19.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

11. DA PROVA DISCURSIVA - ETAPA II

11.1. Será aplicada Prova Discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os candidatos, composta de 2 (duas) questões, sendo uma questão relativa à área II e outra relativa à área III, conforme ANEXO II deste Edital.

11.1.1. Serão corrigidas apenas as Provas Discursivas dos candidatos aprovados na Prova Objetiva.

11.1.2. Cada questão da Prova Discursiva valerá 10 (dez) pontos, totalizando no máximo 20 (vinte) pontos.

11.2. Serão aprovados na Prova Discursiva os candidatos que obtiverem, no mínimo, 10 (dez) pontos.

11.3. A Prova Discursiva deverá ser desenvolvida em formulário específico (Folha de Resposta), personalizado. O candidato deverá destacar o canhoto que contém seus dados cadastrais, sendo a Folha de Resposta da Prova Discursiva o único documento válido para correção.

11.4. A Prova Discursiva deverá ser feita com caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente, recebendo nota zero e sendo eliminado do Concurso o candidato que não obedecer ao descrito neste item.

11.5. Para efeito de avaliação da Prova Discursiva, serão considerados os elementos de avaliação descritos no ANEXO IV.

11.6. O resultado da Prova Discursiva será registrado pelo examinador e as notas serão afixadas nos murais da Gerência de Recrutamento, Seleção e Registro da Prefeitura de Vitória, situada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES e da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Arlindo Sodré, 485, Itararé, Vitória/ES e estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br, no dia 22/05/2010.

11.7. As Provas Discursivas corrigidas serão disponibilizadas no portal www.funcab.org, para vista individual.

12. DA PROVA DE TÍTULOS - ETAPA IV (para o cargo de Professor de Educação Básica III - Informática Educativa) e ETAPA III (para os demais cargos)

12.1. Somente serão convocados para essa etapa os candidatos aprovados na Prova Objetiva e na Prova Discursiva.

12.1.1. A relação dos candidatos convocados para a entrega dos títulos será divulgada na data provável de 05/06/2010 (exceto para o cargo de Professor de Educação Básica III - Informática Educativa).

12.1.2. Para o cargo de Professor de Educação Básica III - Informática Educativa, a relação dos candidatos convocados para a entrega dos títulos será na data provável de 16/06/2010, pois esse só entregará títulos após a prova prática.

12.2. O candidato convocado, caso tenha títulos a apresentar, deverá providenciar cópias do(s) mesmo(s), autenticadas em cartório e anexá-los ao formulário próprio para entrega de títulos, disponível no endereço eletrônico www.funcab.org, no qual deverão ser relacionadas. Deverão também anexar declaração de veracidade, conforme modelo a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.funcab.org. Fica reservado à FUNCAB o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

12.3. Os documentos mencionados acima deverão, impreterivelmente, ser entregues no Posto de Atendimento - ANEXO V no período provável de 08 a 09/06/2010 (exceto para o cargo de Professor de Educação Básica III - Informática Educativa) e no período provável de 17 a 18/06/2010, quando se tratar do cargo de Professor de Educação Básica III - Informática Educativa.

12.3.1. Nenhum documento será devolvido ao candidato após sua entrega à FUNCAB.

12.4. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.

12.5. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data do envio do formulário dos Títulos, através do endereço eletrônico www.funcab.org, e que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo - especialidade.

12.6. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

12.7. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão do curso feitas em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso.

12.8. Áreas e total de pontuação máxima considerados para a prova de títulos:

Quadro I - Áreas consideradas para a prova de títulos

ÁREAS

PONTOS

I - Qualificação profissional

80

II - Exercício profissional

20

TOTAL

100

12.8.1. Para pontuação na ÁREA I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL serão considerados os títulos relacionados ao conteúdo ocupacional do cargo para o qual o candidato está inscrito.

12.9. Não será aceito para pontuação na ÁREA I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL os títulos exigidos como requisitos do cargo;

12.9.1. O candidato que possua mais de um curso de graduação ou especialização, que seja compatível com o requisito do cargo, deverá enviar documentação referente a ambos, um para fim de comprovação do requisito e outro para pontuação, referente a ÁREA I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Caso o candidato apresente apenas um título dentre os mencionados, esse será considerado como requisito e não será pontuado na ÁREA I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.

12.9.2. O candidato ao cargo de PEB III - Informática Educativa ou PEB IV - Coordenador de Turno, que apresentar curso superior em licenciatura plena na ÁREA I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL da prova de títulos, deve anexar ao título a ser pontuado, cópia do diploma da licenciatura plena, que será apresentado como o requisito mínimo do cargo.

12.10. Só será permitida a apresentação de, no máximo, 02 (dois) títulos na ÁREA I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. O não atendimento ao limite estabelecido implicará na atribuição de 0 (zero) ponto na categoria, não cabendo recursos desta decisão.

12.11. As comprovações dos títulos far-se-ão mediante fotocópias autenticadas dos respectivos diplomas ou certificados dos cursos e/ou eventos constantes da relação apresentada, não sendo aceitos protocolos.

12.12. Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito do cargo e nem curso não concluído.

12.12.1. Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

12.13. A comprovação de publicação de trabalho científico ocorrerá por meio de cópia da capa, da folha de rosto e do sumário do exemplar do livro, da revista científica e/ou de outro impresso, devidamente registrado no ISBN.

12.14. Os cursos de Especialização Lato Sensu deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico.

12.15. Somente serão pontuados os cursos de Especialização Lato Sensu iniciados após a conclusão do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.

12.16. Somente serão aceitas para fins de pontuação, declarações de conclusão dos cursos de Especialização Lato Sensu se o curso for concluído a partir de 01/01/2008, desde que constem do referido documento o histórico do curso com data de conclusão e aprovação de monografia.

12.17. Os documentos relacionados a este subitem deverão obrigatoriamente enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) Nº 12/83, Nº 03/99, Nº 01/01 ou Nº 01/07.

12.18. Para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o Certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

12.18.1. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

12.19. Somente serão aceitas para fins de pontuação, declarações de conclusão dos cursos Mestrado e Doutorado se o curso for concluído a partir de 01/01/2007, desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

12.20. Não serão computados pontos para os:

- Cursos exigidos como pré-requisito na função pleiteada;

- Cursos técnicos ou bacharelados;

- Cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo;

- Cursos/Eventos não concluídos.

12.21. Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas, treinamentos e ciclos.

12.22. Considera-se participação em eventos: seminários, palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros, entre outros.

12.23. Somente serão considerados cursos/eventos onde o candidato estiver na situação de participante.

12.24. Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

12.25. Não será pontuado qualquer tipo de curso/evento onde seja entregue documento de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do curso/evento, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

12.26. Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação de menor carga horária, de acordo com o Quadro II.

Quadro II - Discriminação de pontos por títulos

Área I - Qualificação Profissional

A qualificação profissional, considerada como título, refere-se a cursos realizados pelo candidato, e publicações de caráter técnico-científica. O enquadramento dos títulos apresentados far-se-á considerando sua relação com o conteúdo ocupacional do cargo para o qual o candidato está inscrito.

Pontos (até o limite de 80 pontos)

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS OBTIDOS POR TÍTULO

1 - Pós-graduação:

Título de Doutor

80

Título de Mestre

70

Certificado de conclusão em nível de especialização Lato Sensu com no mínimo 360 (trezentos sessenta) horas, que não for pré - requisito para inscrição no concurso

50

2 - Graduação:

Diploma de conclusão do curso ou certidão de colação de grau, que não for requisito para o cargo pleiteado

20

3 - Cursos de aperfeiçoamento (como cursista) na área objeto do cargo pretendido:

com carga horária igual ou superior a 180 horas (realizado a partir de 2002)

10

com carga horária igual ou superior a 120 horas (realizado a partir de 2002)

08

com carga horária igual ou superior a 80 horas (realizado a partir de 2002)

05

com carga horária igual ou superior a 30 horas (realizado a partir de 2002)

03

4 - Publicações técnico-científicas:

Livro

30

Capítulo de Livro

10

Artigos, Resenhas e Resumos

05

5 - Apresentação de Trabalhos Acadêmicos:

Palestrante, ou debatedor, ou conferencista ou similar (de temas na área de educação)

03

12.27. Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, para pontuação na ÁREA II - EXERCÍCIO PROFISSIONAL, seguindo o padrão especificado no Quadro III e IV:

Quadro III - Comprovação da Atividade Prestada

Área II - Exercício de Atividades Profissionais

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

Em Empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para a entrega dos títulos.

Como Prestador de Serviço

Cópia do contrato de prestação de serviços E declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

12.28. Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e empresas privadas.

12.29. Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados no item 12.27, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, ou como voluntário ou estagiário.

12.30. Quando a nomenclatura do cargo ou função exercida for diferente a do cargo pleiteado, conforme descrito neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas no subitem 12.27, com declaração expedida por órgão competente, que comprove o tempo de experiência, contendo carimbo do CNPJ da Instituição e da chefia imediata, especificando cargo ou funções correspondentes.

12.31. Para pontuação na ÁREA II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL será necessário: Cópia(s) autenticada(s) ou o original de comprovante de exercício profissional, exceto estágio ou trabalho voluntário, indicando cargo ou funções, devidamente especificado conforme Quadro III deste Edital, prestados a partir de 2000.

12.32. A pontuação referente a ÁREA II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL atenderá ao descrito no Quadro IV deste Edital:

Quadro IV - Discriminação de pontos por títulos

Área II - Exercício de Atividades Profissionais

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS OBTIDOS POR TÍTULO

Tempo de serviço prestado à administração pública e/ou na iniciativa privada no exercício do cargo pretendido

0,5 (meio ponto) por mês completo até o limite de 20 pontos

12.33. O resultado da análise de títulos será divulgado na data provável de 23/06/2010 (exceto para o cargo de Professor de Educação Básica III - Informática Educativa) e na data provável de 24/06/2010, quando se tratar do cargo de Professor de Educação Básica III - Informática Educativa.

12.34. Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados para pontuação da prova de títulos.

13. DA PROVA PRÁTICA - ETAPA III (somente para o cargo de Professor de Educação Básica - Informática Educativa)

13.1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva e na Prova Discursiva serão submetidos à prova prática de informática, que simulará os conhecimentos básicos necessários para atuar como professor de Informática Educacional.

13.1.1. A relação dos candidatos convocados para a prova prática será divulgada na data provável de 05/06/2010.

13.1.2. A prova prática será realizada na data provável de 13/06/2010.

13.2. O sistema operacional utilizado na prova prática será LINUX com interface GNOME;

13.3. A prova prática constará de questões sobre as ferramentas do BrOffice (Writer, Calc e Impress).

13.3.1. O candidato será avaliado também quanto à utilização da ferramenta de acesso a internet.

13.4. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com duração máxima de 20 minutos.

13.5. Serão desclassificados os candidatos que obtiverem nota inferior a 60 (sessenta) pontos;

13.6. Os Critérios para correção da prova prática serão os seguintes:

ÁREA

PONTOS

Linux

Manipulação da Interface gráfica GNOME

05

Criação de Pasta e Subpastas

05

Total

10

BrOffice Writer

Principais recursos

30

Total

30

BrOffice Calc

Principais recursos

20

Total

20

BrOffice Impress

Principais recursos

30

Total

30

Internet

Navegação

10

Total

10

TOTAL GERAL

100

13.7. A pontuação obtida nesta Prova não será considerada na classificação final do candidato, de forma que, ao resultado da Prova Prática, será atribuído o conceito Apto ou Inapto.

13.8. O resultado da Prova Prática será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato.

13.9. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente excluídos do Concurso, os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.

13.10. O resultado da Prova Prática será afixado nos murais da Gerência de Recrutamento, Seleção e Registro da Prefeitura de Vitória, situada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES e da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Arlindo Sodré, 485, Itararé, Vitória/ES e no Posto de Inscrição - ANEXO III, bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br.

13.11. Não será admitido pedido de revisão ou recurso da Prova Prática em ocasião posterior a sua aplicação, devendo todas as considerações serem declaradas imediatamente após a sua realização para o devido parecer da equipe de Coordenação.

14. DOS RECURSOS

14.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das Provas Objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

14.1.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos.

14.1.2. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14.2. O recurso deverá ser:

a) apresentado em formulário específico disponível no endereço eletrônico www.funcab.org, sendo necessário, o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida;

b) preenchido, obrigatoriamente, todos os campos do formulário, com a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;

c) encaminhado até 2 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do gabarito, via formulário on-line disponível no endereço eletrônico www.funcab.org, até às 18 horas, horário de Brasília.

14.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas Objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

14.4. Da nota da Prova Discursiva e dos Títulos, será aceito pedido de revisão, cabendo à Banca Examinadora, exclusivamente, a sua reavaliação.

14.5. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo para o qual concorre e ser encaminhado à FUNCAB, no primeiro dia útil contado a partir da divulgação das respectivas notas, via formulário on-line disponível no endereço eletrônico www.funcab.org ou por fax (21) 2621-0966, até às 18 horas, horário de Brasília.

14.6. Será indeferido o recurso e/ou o pedido de revisão feito fora do prazo estipulado e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item.

14.7. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no endereço eletrônico www.funcab.org, nas datas prováveis de 15/05/2010, quando se tratar do resultado dos recursos da Prova Objetiva; 05/06/2010, se tratando do resultado da revisão da nota da Prova Discursiva e 30/06/2010, se tratando do resultado da revisão dos títulos.

14.8. A decisão proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível.

15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

15.1. A nota final do Concurso Público será a nota final da Prova Objetiva somada à nota da Prova Discursiva, ambas com peso 3 (três) e somada à nota obtida na Prova de Títulos, com peso 1 (um), aplicando-se a seguinte fórmula:

NF = ((NPO+NPDx3)+(NPTx1)) / 4

Onde:

NF = Nota Final;

NPO = Nota da Prova Objetiva com valores de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos;

NPD = Nota da Prova Discursiva com valores de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos

NPT = Nota da Prova de Títulos com valores de 0 (zero) a 100(cem) pontos; 3 = peso da Prova Objetiva e Discursiva;

1 = peso da Prova de Títulos.

15.2. A Classificação dar-se-á de acordo com a ordem decrescente das notas finais.

15.2.1. No caso de igualdade de pontuação na classificação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) atendimento ao parágrafo único, do art. 27, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), em que fica assegurada a preferência aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) obtiver maior nota na Prova Discursiva;

c) obtiver na Prova Objetiva, o maior número de pontos na área 3;

c) obtiver na Prova Objetiva, maior número de pontos na área 2;

d) e tiver mais idade.

15.3. O resultado final será divulgado na data provável de 30/06/2010.

16. DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS HABILITADOS

16.1. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em três listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos aprovados e classificados, inclusive a dos candidatos com deficiência e Afro-descendentes, a segunda, somente a classificação dos candidatos com deficiência aprovados e a terceira, somente dos candidatos declarados Afro-descendentes.

16.2. Os candidatos aprovados serão nomeados e convocados para posse, de acordo com a necessidade do Município, através de publicação na imprensa oficial do Município e pelo site www.vitoria.es.gov.br.

16.2.1. Os candidatos nomeados serão submetidos a Exame Médico Oficial, de caráter eliminatório. Os exames serão planejados e executados pelo Município de Vitória. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

16.3. O não pronunciamento do candidato convocado para posse, no prazo de trinta dias, contados a partir da publicação na imprensa oficial do Município, permitirá ao Município de Vitória, que o convocou, excluí-lo do Concurso Público.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A homologação do Concurso Público é da competência do Município de Vitória.

17.2. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do endereço eletrônico www.funcab.org ou por meio do telefone (21) 2621-0966.

17.2.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

17.3. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

17.4. É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CANDIDATO O ACOMPANHAMENTO DE TODAS AS PUBLICAÇÕES E DE TODOS OS ATOS REFERENTES A ESTE CONCURSO PÚBLICO DURANTE O PERÍODO DE VALIDADE DO EDITAL.

17.5. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até a homologação de resultado final do Concurso Público e, após, na Prefeitura Municipal de Vitória, caso não tenha sido eliminado do certame. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

17.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Concurso Público de Provas e Títulos, valendo, para esse fim, a homologação divulgada em jornais de circulação, Internet e imprensa oficial do Município.

17.7. A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos.

17.8. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

17.9. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas.

17.10. Não caberá à FUNCAB nem ao Município de Vitória, nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante as provas e no decorrer de todo o Concurso Público.

17.11. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato. 17.12. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público e da FUNCAB.

17.13. A FUNCAB e o Município de Vitória reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

Vitória, 23 de fevereiro de 2010.

João Carlos Coser
Prefeito Municipal

Valdir Massucatti
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

CÓDIGO

CARGO

REQUISITO

VENCIMENTO BASE

CARGA HORÁRIA

LOCAL

VAGAS

S01

Professor de Educação Básica III Educação Artística

Licenciatura Plena em Educação Artística Ou Artes Visuais

R$ 1.441,65

25 horas

EMEFs

CR*

S02

Professor de Educação Básica III Música

Licenciatura Plena em Música

R$ 1.441,65

25 horas

EMEFs

CR*

S03

Professor de Educação Básica III Língua Inglesa

Licenciatura Plena em Letras Habilitação: Inglês

R$ 1.441,65

25 horas

EMEFs

CR*

S04

Professor de Educação Básica III Dinamizador de Artes (âmbito de atuação Educação Infantil)

Licenciatura Plena em Educação Artística Ou Artes Visuais Ou Artes Cênicas Ou Música Ou Dança

R$ 2.306,64

40 horas

CMEIs

CR*

S05

Professor de Educação Básica III Dinamizador de Artes (âmbito de atuação Educação Infantil)

Licenciatura Plena em Educação Artística Ou Artes Visuais Ou Artes Cênicas Ou Música Ou Dança

R$ 1.441,65

25 horas

CMEIs

CR*

S06

Professor de Educação Básica III Dinamizador de Educação Física (âmbito de atuação Educação Infantil)

Licenciatura Plena em Educação Física

R$ 2.306,64

40 horas

CMEIs

CR*

S07

Professor de Educação Básica III Dinamizador de Educação Física (âmbito de atuação Educação Infantil)

Licenciatura Plena em Educação Física

R$ 1.441,65

25 horas

CMEIs

CR*

S08

Professor de Educação Básica III Informática Educativa

Habilitação de grau superior em curso de licenciatura plena na área do magistério, acrescida de curso de, no mínimo 80 (oitenta) horas em Tecnologia de Informação e Comunicação, com ênfase em tecnologias educacionais

R$ 1.441,65

25 horas

EMEFs

CR*

S09

Professor de Educação Básica IV Coordenador de Turno

Licenciatura Plena, na área do magistério

R$ 2.306,64

40 horas

EMEFs

CR*

S10

Professor de Educação Básica IV Coordenador de Turno

Licenciatura plena, na área do magistério

R$ 1.441,65

25 horas

EMEFs

CR*

S11

Bibliotecário

Curso Superior de Biblioteconomia com registro no CRB/ES

R$ 2.036,96

40 horas

EMEFs

CR*

S12

Professor de Educação Básica I

Licenciatura plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil e/ou Pré-Escola OU
Normal Superior com Habilitação em Educação Infantil OU
Curso superior completo - Licenciatura Plena em Pedagogia e especialização em Educação Infantil OU
Normal Superior e especialização em Educação Infantil

R$ 1.441,65

25 horas

CMEIs

CR*

S13

Professor de Educação Básica II

Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação para as séries iniciais do Ensino Fundamental OU
Normal Superior com habilitação para as séries iniciais do Ensino Fundamental

R$ 1.441,65

25 horas

EMEFs

CR*

S14

Professor de Educação Básica IV em Função Pedagógica

Licenciatura plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar ou Orientação Educacional ouAdministração Escolar ou Inspeção Escolar ou Gestão Escolar Ou
Licenciatura plena em Pedagogia com curso de formação de Especialista em nível de pós graduação Lato Sensu/Especialização em Educação, ou em Supervisão Escolar ou Orientação Educacional ou Administração Escolar ou Inspeção Escolar ou Gestão Escolar

R$ 1.441,65

25 horas

EMEFs
e CMEIs

CR*

S15

Professor de Educação Básica III Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física

R$ 1.441,65

25 horas

EMEFs

CR*

S16

Professor de Educação Básica III Língua Portuguesa

Licenciatura Plena em Letras - Habilitação: Português

R$ 1.441,65

25 horas

EMEFs

CR*

S17

Professor de Educação Básica III Matemática

Licenciatura Plena em Matemática

R$ 1.441,65

25 horas

EMEFs

CR*

S18

Professor de Educação Básica III Geografia

Licenciatura Plena em Geografia

R$ 1.441,65

25 horas

EMEFs

CR*

S19

Professor de Educação Básica III História

Licenciatura Plena em História

R$ 1.441,65

25 horas

EMEFs

CR*

S20

Professor de Educação Básica III Ciências Biológicas

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

R$ 1.441,65

25 horas

EMEFs

CR*

S21

Professor de Educação Básica III Língua Espanhola

Licenciatura Plena em Letras - Habilitação: Espanhol

R$ 1.441,65

25 horas

EMEFs

CR*

* CR = cadastro de reserva

ANEXO II - QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

ÁREA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

I

Língua Portuguesa (para todos os cargos)

10

II

Políticas e organização da Educação Básica
Legislação
Didática e Currículo
Tecnologias Educacionais

25

III

Conhecimentos Específicos de cada cargo

25

TOTAL DE QUESTÕES OBJETIVAS

60

ANEXO III - POSTO DE INSCRIÇÃO

LOCAL

FUNCIONAMENTO

Rua Dr. João dos Santos Neves, S/N, Parque Moscoso, Vitória/ES (em frente ao Cais do Porto)

Segunda à sexta-feira (exceto feriados). Das 9 horas às 17 horas.

ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

CRITÉRIOS

ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

PONTOS

1) Aspectos formais

Linguagem (grau de formalidade; adequação à situação comunicativa); Pontuação; Ortografia (acentuação gráfica, hífen, emprego de letras, divisão silábica); Concordância; Regência; Flexão verbal e nominal.

1,5

2) Aspectos textuais

Estruturação dos parágrafos (unidade lógica e coerência das ideias).

1,5

3) Aspectos técnicos

Demonstração de conhecimento relativo ao assunto específicos tratado na questão. Concisão e clareza das ideias (redundância e circularidade).

7

ANEXO V - POSTO DE ATENDIMENTO

LOCAL

FUNCIONAMENTO

Rua Dr. João dos Santos Neves, S/N
Parque Moscoso - Vitória/ES (em frente ao Cais do Porto)

ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ESTADUAL
AV. Vitória, s/n - Forte São João - Vitória/ES

Segunda à sexta-feira (exceto feriados).
Das 9 horas às 17 horas.

ANEXO VI - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ÁREA I - LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODOS OS CARGOS):

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Novo acordo ortográfico;

- Relação oralidade/escrita na produção de gêneros textuais escritos;

- Variedade Linguística: a língua padrão no universo das linguagens.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. FARACO, Carlos Alberto; TEZZA, Cristóvão. Oficina de texto. Editora Vozes, 2003.

2. BECHARA, E. Moderna Gramática Portuguesa: atualizada pelo novo acordo ortográfico. Editora Nova Fronteira, 2009.

ÁREA II - POLÍTICAS E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA; LEGISLAÇÃO; DIDÁTICA E CURRÍCULO E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS (PARA TODOS OS CARGOS):

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- A história do software livre/conceito;

- O papel social da avaliação;

- A avaliação em uma perspectiva sócio-histórica;

- O cotidiano escolar (ensino, trabalho, currículo e formação de professores);

- Ensino fundamental de 09 anos: aspectos legais, princípios metodológicos;

- Educação de jovens e adultos: aspectos legais;

- Princípios norteadores e marcos legais do atendimento a Educação Especial;

- Diversidade étnico racial e cultural na educação escolar;

- Aspectos históricos e filosóficos da educação no Brasil;

- Educação Ambiental em uma perspectiva intercultural e interdisciplinar;

- Educação, cidadania e ética.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. ESTEBAN, Maria Tereza. O que sabe quem erra? Reflexões sobre avaliação e fracasso escolar. Rio de Janeiro: DPA Editora. 2002.

2. MEC. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: 2009. Disponível no site da SECAD/MEC: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ensifund9anobasefinal.pdf

3. FERRAÇO, Carlos Eduardo. (Org.) Cotidiano escolar, formação de professores (as) e currículo. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2008.

4. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9394/96. Brasília - 1996. Com atualização de emendas e outras.

5. Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de 2000 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais de EJA. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB012000.pdf

6. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA. Secretaria de Educação. Educação Infantil: um outro olhar. Gerência de educação Infantil. Vitória: Multiplicidade, 2006. Disponível em: www.vitoria.es.gov.br/arquivos/20100218educacaoinfantildoc.pdf

7. SAVIANI, D. História das Ideias Pedagógicas no Brasil. Campinas, São Paulo: Autores Associados, 2007.

8. BRASIL. Ministério da Educação. Orientações e Ações para Educação das Relações Étnico-raciais. Brasília SECAD, 2006. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=13788%3Adiversidade-etnico-racial&catid=194%3Asecad-educacao-continuada&Itemid=913

9. SILVEIRA, A. da S. Software livre: a luta pela liberdade do conhecimento. Editora: Fundação Perseu Abramo.

10. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf

11. GENTILI, P.; ALENCAR, C. Educar na esperança em tempos de desencanto. Petrópolis: Vozes, 2003.

12. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA. Secretaria de Educação. Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental. Vitória, 2004. Disponível em: www.vitoria.es.gov.br/seme.php?pagina=diretensinofundamental

13. LIBÂNEO, J. C. Organização e gestão da escola: teoria e prática. Goiânia: Alternativa, 2004.

14. BRASIL. Ministério da Educação. Vamos cuidar do Brasil: conceitos e práticas em educação ambiental na escola. Disponível no site da SECAD/MEC: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/publicacao3.pdf

ÁREA III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA CARGO

CARGO: PEB III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (CÓDIGO S01)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- A arte-educação em uma perspectiva multicultural;

- A criança, a infância, a autoria e a arte;

- As múltiplas linguagens no ensino da arte;

- O Museu e o Patrimônio artístico-arquitetônico-cultural no ensino da arte;

- Novas perspectivas metodológicas para o ensino da arte.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. MASON, Raquel. Por uma arte-educação multicultural. Campinas: Mercado de Letras, 2001.

2. MARTINS, M.; PICOSQUE, G.; GUERRA, M. T. Didática do ensino de artes: a língua do mundo, poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: Cortez, 2001.

3. OSTETTO, L. E.; LEITE. M.I. Arte, infância e formação de professores: autoria e transgressão. Campinas: Papirus, 2004.

4. OSTETTO, L. E.(Org.). Museu, educação e cultura: encontro de crianças e professores com a arte. Campinas: Papirus, 2005.

CARGO: PEB III - MÚSICA (CÓDIGO S02)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Elementos da música: estrutura básica do discurso musical;

- História da música ocidental;

- O ensino da música em contextos formais e não formais;

- Diversidade cultural no ensino da música;

- A avaliação em educação musical.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. SWANWICK, Keith. Ensinando música musicalmente. Trad. Alda Oliveira e Cristina Tourinho. São Paulo, Moderna, 2003.

2. FONTERRADA, Marisa T. O. De tramas e fios: um ensaio sobre música e educação. São Paulo: UNESP, 2005.

3. BENNET, R. Uma breve história da música. 3. ed. Rio de Janeiro Zahar, 1986.

4. MARTINS, R. Educação Musical: conceitos e preconceitos. 1. ed. Rio de Janeiro: Fundação Nacional de Arte - FUNARTE, 1985. v. 1. p. 49.

5. SOUZA, Jusamara. Educação musical e práticas sociais. Revista da ABEM, Porto Alegre, V. 10, 7-11, mar. 2004. Disponível em: www.abemeducacaomusical.org.br

6. Brasil. Ministério da Educação. Lei 11769 de 18 de agosto de 2008. Estabelece o ensino de música na Educação Básica. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2007-2010/2008/Lei/L11769.htm

CARGO: PEB III - LÍNGUA INGLESA (CÓDIGO S03)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Estratégias, recursos e materiais didáticos nas práticas docentes de Inglês;

- Relação entre as concepções teóricas e as propostas curriculares para o ensino de Inglês; - A interdisciplinaridade e a interculturalidade nas práticas docentes de Inglês;

- A forma, o uso e o significado: o sistema e a estrutura gramatical, classificação e formação de palavras, ortografia, pontuação, as relações de sentido e seus componentes, conectivos, o contexto de negociação de significados, as variações linguísticas.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. BROWN.H.D. Teaching by principles: an interactive approach to language pedagogy. Englefields Cliffs: Prentice Hall, 1994.

2. Hewings Martin. Advanced Grammar in Use: a self-study reference and practice book for advanced learners of English. Cambridge: Cambridge University Pres., 1999.

3. LEFFA, V. (ORG). Professor de língua estrangeira: construindo a profissão. Pelotas: Educat, 2001.

4. Marcia, MAA. Investigações discursivas na pós-modernidade: uma análise das relações de poder-saber do discurso político educacional de língua estrangeira. Campinas: Mercado de Letras. 2003.

5. PENNYCOOK, A. English in the world-the world in the English. In J.W. Tollefeson (ed). Power and Inequality Language Education. Cambridge: Cambridge University Press, 1995. 6.Spratt Mary. English for the Teacher: A language development course. Cambridge: Cambridge University Press, 1994.

CARGOS: PEB III - DINAMIZADOR DE ARTES - EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 E 25 HORAS (CÓDIGOS S04 E S05)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- A arte-educação em uma perspectiva multicultural;

- A criança, a infância, a autoria e a arte;

- As múltiplas linguagens no ensino da arte;

- O Museu e o Patrimônio artístico-cultural no ensino da arte;

- Novas perspectivas metodológicas para o ensino de artes;

- O ensino da música em contextos formais e não formais: histórica e pressupostos metodológicos.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. MASON, Raquel. Por uma arte-educação multicultural. Campinas:Mercado de Letras, 2001.

2. MARTINS, M.; PICOSQUE, G.; GUERRA, M. T. Didática do ensino de artes: a língua do mundo, poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: Cortez, 2001.

3. OSTETTO, L. E.; LEITE. M.I. Arte, infância e formação de professores: autoria e transgressão. Campinas: Papirus, 2004.

4. OSTETTO, L. E.(Org.). Museu, educação e cultura: encontro de crianças e professores com a arte. Campinas: Papirus, 2005.

5. KRAMER, S; BAZÍLIO, L. C. Infância, Educação e Direitos Humanos. São Paulo: Cortez, 2008.

6. FONTERRADA, Marisa T. O. De tramas e fios: um ensaio sobre música e educação. São Paulo: UNESP, 2005.

7. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA. Secretaria de Educação. Educação Infantil: um outro olhar. Gerência de educação Infantil. Vitória: Multiplicidade, 2006. Disponível em: www.vitoria.es.gov.br/arquivos/20100218educacaoinfantildoc.pdf

8. FRELLER, Cintia Copit; FERRARI, Marian Ávila de Lima e Dias; SEKKEL, Marie Claire (Org.). Educação Inclusiva: percursos na educação infantil. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2008.

CARGOS: PEB III - DINAMIZADOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 E 25 HORAS (CÓDIGOS S06 E S07)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Educação Física e o direito de brincar como uma necessidade básica da criança;

- O movimentar-se humano na Educação Infantil: a criança como sujeito social, histórico e cultural;

- Especificidade da Educação Física na Educação Infantil;

- Seleção, organização, sistematização e avaliação dos conteúdos da Educação Física na Educação Infantil como elementos construídos historicamente.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. BRACHT, Valter. Educação física & ciência: cenas de um casamento (in)feliz. 3ª. ed. Ijuí/RS: UNIJUÍ, 2007. v. 1. p.159.

2. BRACHT, Valter. A constituição das teorias pedagógicas da educação física. Caderno CEDES, Campinas, v. 19, n. 48,ago. 1999. Disponível em: www.scielo.br/scielo.php?script=sciarttext&pid=S0101-32621999000100005

3. KUNZ, Elenor. Didática da Educação Física II. 3a. ed. Ijuí, RS: Editora Unijui, 2005. v. 01. p.160.

4. SOUSA, Eustáquia S. de; ALTMANN, Helena. Meninos e meninas: expectativas corporais e implicações na educação física escolar. Caderno CEDES, Campinas, v. 19, n. 48, ago. 1999. Disponível em: www.scielo.br/pdf/ccedes/v19n48/v1948a04.pdf

5. KRAMER, S; BAZÍLIO, L. C. Infância, Educação e Direitos Humanos. São Paulo: Cortez, 2008.

6. AYOUB, Eliana. Reflexões sobre a Educação Física na Educação Infantil. Revista Paulista de Educação Física, São Paulo, v. 4, n. 4, p. 56-30, 2001.

7. SAYÃO, Deborah Thomé. Corpo e movimento: notas para problematizar algumas questões relacionadas à educação infantil e à educação física. Revista Brasileira de Ciências do Esporte, Campinas/SP, v. 23, n. 2, p. 55-68, 2002.

8. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA. Secretaria de Educação. Educação Infantil: um outro olhar. Gerência de educação Infantil. Vitória: Multiplicidade, 2006. Disponível em www.vitoria.es.gov.br/arquivos/20100218educacaoinfantildoc.pdf

9. FRELLER, Cintia Copit; FERRARI, Marian Ávila de Lima e Dias; SEKKEL, Marie Claire (Org.). Educação Inclusiva: percursos na educação infantil. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2008.

CARGO: PEB III - INFORMÁTICA EDUCATIVA (CÓDIGO S08)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- A história do software livre: conceito e desenvolvimento;

- O impacto que o uso do software livre traz para a educação;

- Redes de colaboração;

- Tecnologias da educação e informação (TIC) na prática pedagógica;

- Ambientes de Aprendizagem Virtual;

- Internet e Educação;

- Ferramentas e uso do Writer, Calc e do Impress.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. PRETTO, N.L.; SILVEIRA, S. A. da. (Org.). Além das redes de colaboração: internet, diversidade cultural e tecnologias do poder. Editora: EDUFBA.

2. AMADEU, S.; ALENCAR, A. F. de. (Org.). Software livre, cultura hacker e ecossistema da colaboração. Editora: Paulo Freire.

3. PRETTO, N. L. Uma escola sem/com futuro: Educação e multimídia. Editora: PAPIRUS / IBPEX.

4. SANTOS, N.; CAMPOS, F. C. A. (Org.). Cooperação e Aprendizagem On-line. Editora: Dp&a.

5. PAIS, L. C. Educação escolar e as tecnologias da informática. Editora: Autêntica.

6. COSTA. E. A. BrOffice.org - da Teoria à Prática. Editora: Brasport.

7. TAJRA, Sanmya Feitosa. Informática na Educação. São Paulo, Editora Érica, 2007.

CARGO: PEB IV - COORDENADOR DE TURNO - 40 E 25 HORAS (CÓDIGOS S09 E S10)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Ensino fundamental de nove anos: aspectos Legais;

- Importância da elaboração e articulação do Projeto Político Pedagógico na Escola; - Concepção de sujeito e de educação como ação cultural;

- A instituição escolar como espaço sociocultural;

- Questões emergentes na teoria e práticas educacionais como processos culturais (Tecnologia e informação, religião, etnias, juventude e infância).

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. FREIRE, Paulo. Educação como prática de liberdade. São Paulo: Paz e Terra, 1966.

2. BRASIL. Ministério da Educação. Resolução nº 3 de agosto de 2005. Define normas nacionais para a ampliação do ensino fundamental de nove anos de duração. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rceb00305.pdf

3. BRASIL. Ministério da Educação. Lei 11.114 de 16 de maio de 2005. www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2004-2006/2005/Lei/L11114.htm

4. VEIGA, I. P. A. Projeto Político Pedagógico da Escola. 24ª ed., Editora Papirus, 2008.

5. DAYRELL, Juarez. Múltiplos olhares sobre educação e cultura. Editora UFMG, 1996.

CARGO: BIBLIOTECÁRIO (CÓDIGO S11)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Avaliação da qualidade das informações encontradas em impressos e Internet;

- Mecanismos de busca de informação que atendam as necessidades educacionais;

- Conhecimento quanto ao seu funcionamento, seus sistemas de acesso, de indexação e de arquivamento, as opções que facilitam, otimizam e focalizam a busca nas bases de dados, no caso dos portais;

- A função pedagógica da biblioteca no processo de aprendizagem de habilidades informacionais na escola;

- Ferramentas do BrOffice (Whiter, Calc e Impress).

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. COSTA. E. A. BrOffice.org - da Teoria à Prática. Editora: Brasport.

2. CAMPELO, B. S. et al. A biblioteca escolar: temas para uma prática pedagógica. Belo Horizonte: Autêntica, 2002.

3. KUHLTHAU, C. Como usar a biblioteca na escola: um programa de atividades para o ensino fundamental. Belo Horizonte: Autêntica, 2002.

4. SANTOS, Gildenir Carolino. Manual de organização de referências e citações bibliográficas para documentos impressos e eletrônicos. Campinas: Autores Associados, 2000.

5. Diretrizes da IFLA/UNESCO para biblioteca escolar. Disponível em: http://archive.ifla.org/VII/s11/pubs/SchoolLibraryGuidelines-ptBR.pdf

6. FRAGOSO, Graça Maria. Biblioteca e escola: uma atividade interdisciplinar. Belo Horizonte: Le, 1994.

7. SIMÃO, Maria Antonieta Rodrigues; NEVES, Iara Conceição Bitencout.; SCHERCHER, Eroni Kern. Ativando a biblioteca escolar: recursos visuais para implementar a interação biblioteca-usuário. Porto Alegre: Sagra-DC Luzzatto, 1993. p. 67.

8. TOMAÉL, M.I. (Org.); VALENTIM, M.L.P. (Org.). Avaliação de fontes de informação na Internet. Londrina: EDUEL, 2004. p.155.

CARGO: PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL (CÓDIGO S12)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Concepção de infância e de educação infantil;

- Organização do espaço-tempo na educação infantil: espaço, tempo, planejamento, rotina, proposta curricular;

- Núcleos conceituais (alfabetização, violência, avaliação, brincar);

- Apropriação da linguagem oral e escrita na educação infantil numa perspectiva histórico-cultural;

- A criança e o direito à apropriação do conhecimento.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. GONTIJO. C.M.M. A Escrita Infantil. São Paulo: Cortez, 2008.

2. BARBOSA, M.C.S. Por Amor e Por Força: rotinas na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006.

3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA. Secretaria de Educação. Educação Infantil: um outro olhar. Gerência de educação Infantil. Vitória: Multiplicidade, 2006. Disponível em: www.vitoria.es.gov.br/arquivos/20100218educacaoinfantildoc.pdf

4. KRAMER, S; BAZÍLIO, L. C. Infância, Educação e Direitos Humanos. São Paulo: Cortez, 2008.

5. REDIN, E.; MÜLLER, F.; REDIN, M. M. (Orgs.). Infâncias: cidades e escolas amigas das crianças. Porto Alegre: Mediação, 2007.

6. FARIA, A. L. G. De (Org.). O coletivo infantil em creches e pré-escolas: fatores e saberes. São Paulo: Cortez, 2007.

7. FRELLER, Cintia Copit; FERRARI, Marian Ávila de Lima e Dias; SEKKEL, Marie Claire (Org.). Educação Inclusiva: percursos na educação infantil. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2008.

CARGO: PEB II - SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (CÓDIGO S13) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- A criança e a infância;

- Estratégias, recursos e materiais didáticos para o ensino de Geografia e História nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

- Leitura escrita e resolução de problemas matemáticos;

- Apropriação da linguagem oral e escrita nos anos do Ensino Fundamental numa perspectiva histórico-cultural;

- A relação entre conhecimentos linguísticos e alfabetização.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. GONTIJO, Claudia Maria Mendes. A escrita infantil . Cortez, 2008.

2. CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetização e Linguística. Série Pensamento e Ação no Magistério. Editora Scipione, 2001.

3. SMOLE, Kátia S. Ler, escrever e resolver problemas. Editora Artmed, 2001.

4. PENTEADO, H. D. Metodologia do ensino de história e geografia. São Paulo: Cortez, 1994.

5. CAVALCANTI, Lana de S. Geografia, escola e construção do conhecimento. Campinas: Papirus, 1998.

6. KRAMER, S.; BAZÍLIO, L. C. Infância, educação e direitos humanos. São Paulo: Cortez, 2008.

7. CONTI, R. F. A construção do Espírito Santo: história e geografia para o ensino fundamental. Vitória, Formar Gráfica e Editora, 2005.

8. GIRARDI, G. Geografia do Espírito Santo. São Paulo: FTD, 2008

CARGO: PEB IV - FUNÇÃO PEDAGÓGICA (CÓDIGO S14)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Ensino fundamental de nove anos: aspectos legais;

- Concepções de currículo;

- Importância da elaboração e articulação do Projeto Político Pedagógico na Escola; - Concepção de infância e princípios pedagógicos;

- Relação da didática com o currículo, com o Projeto Pedagógico, com os espaços tempos, com a gestão e com a formação de professores.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. CASTRO, Amélia Domingues de; CARVALHO, Anna Maria Pessoa de. (Orgs.). Ensinar a Ensinar: Didática para a Escola Fundamental e Média. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002. p. 107-124.

2. BRASIL. Ministério da Educação. Resolução nº 3 de agosto de 2005. Define normas nacionais para a ampliação do ensino fundamental de nove anos de duração. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rceb00305.pdf

3. BRASIL. Ministério da Educação. Lei 11.114 de 16 de maio de 2005. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2004-2006/2005/Lei/L11114.htm

4. SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. Belo Horizonte: Autêntica. 1999.

5. VEIGA, I. P. A. Projeto Político Pedagógico da Escola. 24ª ed., Editora Papirus.

6. KRAMER, S.; BAZÍLIO, L. C. Infância, educação e direitos humanos. São Paulo: Cortez, 2008.

CARGO: PEB III - EDUCAÇÃO FÍSICA (CODÍGO S15)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Educação Física e cultura corporal de movimento: fundamentos para intervenção pedagógica;

- Desenvolvimento de processos de aprendizagem-ensino com base na perspectiva da cultura corporal de movimento;

- Educação Física e construção da identidade: especificidade da Educação Física no ensino fundamental;

- Seleção, organização, sistematização e avaliação dos conteúdos da Educação Física no ensino fundamental como elementos construídos historicamente;

- O movimentar-se humano no ensino fundamental: a criança, o adolescente e o jovem como sujeitos sociais; históricos e culturais.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. BRACHT, Valter. Educação física & ciência: cenas de um casamento (in)feliz. 3ª. ed. Ijuí/RS: UNIJUÍ, 2007. v. 1. p.159.

2. BRACHT, Valter. A constituição das teorias pedagógicas da educação física. Caderno CEDES, Campinas, v. 19, n. 48, ago. 1999. Disponível em: www.scielo.br/scielo.php?script=sciarttext&pid=S0101-32621999000100005

3. KUNZ, Elenor. Didática da Educação Física II. 3a.. ed. Ijuí, RS: Editora Unijui, 2005. v. 01. p. 160.

4. KUNZ, Elenor. Transformação didático-pedagógica do Esporte. 7. ed. Ijui: Unijui, 2006. v. 3000. p. 160.

5. SOUSA, Eustáquia S. de; ALTMANN, Helena. Meninos e meninas: expectativas corporais e implicações na educação física escolar. Caderno CEDES, Campinas, v. 19, n. 48, ago. 1999. Disponível em: www.scielo.br/pdf/ccedes/v19n48/v1948a04.pdf

CARGO: PEB III - LÍNGUA PORTUGUESA (CÓDIGO S16)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Gêneros do discurso: primários e secundários;

- Estratégias de leitura;

- A produção de texto na sala de aula e na escola;

- A língua e suas implicações na construção do discurso;

- Novo acordo ortográfico.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. GERALDI. João Wanderley. (Org.) O texto na sala de aula. 4 ed. São Paulo:Ática, 2006a.

2. BAKHTIN, M . Os gêneros do Discurso. In: Estética da criação verbal . São Paulo: Martins Fontes, 2003.

3. BAKHTIN, M . O problema do texto na linguística, na filologia e em outras ciências humanas. In: Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

4. KOCH, Ingedore Villaça. Ler e compreender os sentidos do texto. Editora Contexto.

5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa - novo acordo ortográfico. São Paulo: IBEP, 2009.

CARGO: PEB III - MATEMÁTICA (CÓDIGO S17)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Linguagem matemática;

- Resolução de problemas;

- Diferentes metodologias na educação matemática;

- Ensino de matemática e avaliação.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. D'AMBROSIO, Ubiratan. Da realidade à ação: reflexões sobre Educação Matemática. Campinas: UNICAMP, 1986.

2. BICUDO, Maria Aparecida V. Pesquisa em Educação Matemática: concepções e perspectivas. São Paulo: UNESP, 1999.

3. NACARATO, A. M.; PAIVA, M. A. V.(org). A formação do professor que ensina matemática: perspectivas e pesquisas. Belo Horizonte: Autentica, 2006.

4. NACARATO, A. M.; LOPES, C. E.(org). Escritas e leitura na educação matemática. Belo Horizonte: Autentica, 2005.

5. SANTOS, V. M. P. dos. Avaliação de aprendizagem e raciocínio em matemática: métodos alternativos. Rio de Janeiro: Projeto Fundão, 1995.

CARGO: PEB III - GEOGRAFIA (CÓDIGO S18)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Estratégias, recursos e materiais didáticos nas práticas docentes de Geografia;

- Relação entre as concepções teóricas e as propostas curriculares para a Geografia escolar; - A Cartografia e a Geografia escolar;

- A interdisciplinaridade e a interculturalidade nas práticas docentes de Geografia;

- O ensino-aprendizagem dos procedimentos, conceitos e categorias da Geografia em uma perspectiva sócio-histórica;

- Geografia do Espírito Santo.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. PONTUSCHKA, Nidia Nacib, OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino (org). Geografia em perspectiva. São Paulo: Contexto, 2002.

2. CARLOS, Ana Fani Alessandri (Org.). A Geografia em sala de aula. São Paulo: Contexto, 1999.

3. CAVALCANTI, Lana de Souza. Geografia e prática de ensino. Goiâna: Editora Alternativa, 2002

4. OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino. Para onde vai o ensino de geografia? São Paulo: Contexto, 1989.

5. GIRARDI, G. Geografia do Espírito Santo. São Paulo: FTD, 2008

6. CONTI. R.F. A Construção do Espírito Santo: História e Geografia para o Ensino Fundamental. Vitória, Formar Gráfica e Editora, 2005.

CARGO: PEB III - HISTÓRIA (CÓDIGO S19)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Transformações historiográficas e a realização do ensino da História;

- Aspectos que marcaram o ensino de História no Brasil do Império aos dias atuais: conteúdos, organização curricular e métodos de ensino;

- O uso de diferentes métodos e linguagens no Ensino de História: livro didático, pintura, cultura material, patrimônio cultural e arquitetônico, cinema, fotografia e museus;

- A pesquisa histórica como princípio norteador do ensino de História;

- História do Espírito Santo.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. CABRINI, Conceição. et al. Ensino de História. São Paulo: EDUC, 2000.

2. KARNAL, Leandro (Org.). História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas. São Paulo: Contexto, 2004.

3. BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. Ensino de história: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2004.

4. BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. O saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 2008.

5. SIMÕES, Regina Helena S.; FRANCO, Sebastião P.; SALIM, Maria Alayde Alcântara (Orgs.). Ensino de história, seus sujeitos e suas práticas. Vitória: GM Gráfica e Editora, 2006.

6. CONTI, R. F. A construção do Espírito Santo: história e geografia para o ensino fundamental. Vitória, Formar Gráfica e Editora, 2005.

CARGO: PEB III - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (CÓDIGO S20)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Representações da natureza e a educação pela mídia;

- História das ciências como metodologia de ensino;

- Concepções de política curricular e o ensino de ciências;

- O ensino de ciências no mundo contemporâneo;

- A relação e ensino das ciências e a educação ambiental.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. NARDI, R. (org.) Questões atuais no Ensino de Ciências. São Paulo: Escritas, 1999.

2. AMARAL, M. B. (Tele)natureza e a construção do natural: um olhar sobre imagens de natureza na publicidade. In: OLIVEIRA, D. L. de (org) Ciência e Cultura nas salas de aula - Cadernos de Educação Básica, vol.2, Porto Alegre: Mediação. p. 83-96, 1997.

3. BIZZO, N. M. V. História da ciência e ensino: onde terminam os paralelos possíveis? Em Aberto, Brasília, n. 55, jul/set., 1992. p. 29-35.

4. COSTA, M. V. (org.) O currículo nos limiares do contemporâneo. Rio de Janeiro: DP&A, 1998.

CARGO: PEB III - LÍNGUA ESPANHOLA (CÓDIGO S21)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Situação atual do espanhol no Brasil;

- Atenção às semelhanças e a diferenças dos usos entre o espanhol e o português; - Implicações pedagógicas do parentesco linguístico do espanhol e do português;

- Gêneros discursivos: primários e secundários;

- O ensino-aprendizagem de espanhol no Brasil;

- A teoria e a prática no ensino de línguas estrangeiras;

- A relação linguística entre os falantes de português e espanhol no contexto da América do Sul.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. SEDYCLAS. João. O ensino do espanhol no Brasil: passado, presente e futuro. 1 ed. São Paulo. Parábola, 2005.

2. MORENO, CONCHA; ERES FERNANDEZ, GRETEL. Gramática Contrastiva del espaiol para brasileiios. 1. ed. SGEL, S. A, 2007.

3. Vicente Masip. Gramática española para brasileños (Tomo I). MORFOSINTAXIS. Barcelona: Difusión, 1999.

4. BAKHTIN, M. Os gêneros do discurso. In: Estética da Criação Verbal. São Paulo: Martins fontes, 2003.

5. BRUNO, F. C. (org.) Ensino Aprendizagem de línguas estrangeiras: reflexão e prática. São. Carlos/SP, Claraluz, 2005.

6. CELADA, M. T.; RODRIGUES, F.S. C. "El español en Brasil: actualidad y memoria". Publicado no site do Real Instituto Elcano de Estudios Internacionales y Estratégicos. Sección "Lengua y Cultura", 2004. Disponível em: www.realinstitutoelcano.org/zonasanalisis.asp?zona=12&version=1&publicado=1

7. CELADA, M. T. Uma língua singularmente estrangeira: o espanhol para o brasileiro. Tese de Doutorado. IEL/Unicamp, Departamento de Linguística, Campinas, SP, Brasil, 2002. Disponível em: www.ffl.ch.usp.br/dlm/espanhol/docente/teresa.html