Prefeitura de Vista Gaúcha - RS

Notícia:   Prefeitura de Vista Gaúcha - RS fará Processo Seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 027/2011

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 12/2011

O Prefeito Municipal de Vista Gaúcha (RS), Estado do Rio Grande do Sul, Sr. CLAUDEMIR JOSÉ LOCATELLI, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que realizará Processo Seletivo Público para preenchimento de Empregos Públicos vinculados a área de Saúde do Município de Vista Gaúcha, o qual se regerá pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, EMPREGO PÚBLICO E VAGAS

1.1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente edital de Processo Seletivo Público é disciplinado pelo art. 37, inciso II em combinação com o art. 198, parágrafos 4º, 5º e 6º da Constituição Federal, Lei Municipal n°. 1.717/2009 de 15 de Dezembro de 2009, Lei Municipal n°. 1.742/2010 de 08 de Abril de 2010, Decreto 020/2006, e demais Leis Pertinentes.

1.1.2. O Processo Seletivo Público destina-se a seleção de candidatos às vagas de empregos públicos, vinculados à Saúde do Município de Vista Gaúcha (RS) cuja os contratados desempenharão suas atividades juntos aos programas PACS - Agentes Comunitários de Saúde, e PIM - Primeira Infância Melhor, sob o regime Celetista, os quais serão contratados de acordo com as necessidades e interesses da Administração Municipal, mediante as condições estabelecidas neste edital, legislação municipal e demais regras pertinentes.

1.1.3. A inscrição, no Processo Seletivo Público implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.4. É de responsabilidade do candidato, conhecer a legislação mencionada no item 1.1.1 do edital e demais determinações referente ao Processo Seletivo Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o emprego público por ocasião da admissão se aprovado e convocado.

1.1.5. Os candidatos aprovados e admitidos no decorrer do período de validade do Processo Seletivo Público estarão sujeitos às normas da Consolidação do Trabalho (CLT), nos termos o artigo 198 § 5°, da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal n°.11.350, de 05 de outubro de 2006 e com o art. 3° da Lei Complementar Municipal n°. 1.717/2009 de 15 de dezembro de 2009.

1.1.6. O Processo Seletivo Público será realizado em uma fase e contará, exclusivamente, de prova escrita/objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2 Empregos públicos, vagas e dados inerentes:

Emprego Público

Total de Vagas

Carga Horária

Vencimento R$

Habilitação para a Posse

Agente Comunitário de Saúde

03

40 h

586,50

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar

Agente Visitador do PIM

06

40 h

586,50

Ensino Médio Completo

* Os candidatos aprovados na prova escrita/objetiva, terão que, obrigatoriamente, obter aprovação em Curso de Capacitação1.

1 O Curso de Capacitação será gratuito e, oferecido pelo Município a todos os candidatos aprovados na prova escrita/objetiva.

1.2.1. Os interessados nas vagas do emprego público de Agente Comunitário de Saúde deverão se inscrever, exclusivamente, à vaga da localidade/comunidade/bairro em que reside e pretende atuar, mediante a comprovação de residência na respectiva área de abrangência, nos termos do ANEXO III deste edital.

1.2.1.1. Os interessados nas vagas do emprego público de Agente Visitador do PIM deverão se inscrever a vaga da localidade/comunidade/bairro em que pretende atuar e no momento da inscrição deverão optar por uma área, nos termos do ANEXO IV deste edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo Público somente serão efetuadas pela INTERNET, no período de 19 de setembro a 19 de outubro de 2011.

2.1.1. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br.

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente edital;

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento nas agências do Banco do Brasil.

2.2. Os candidatos sem acesso à internet poderão dispor de equipamento para efetuar sua inscrição no Telecentro Digital Público do Município de Vista Gaúcha (RS).

2.2.1. O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo que o candidato é o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.3. A Prefeitura Municipal de Vista Gaúcha (RS) e o Instituto ICAP não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

2.4. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico www.icap.net.br.

2.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.2. A inscrição somente será confirmada mediante confirmação bancária da quitação do respectivo boleto de pagamento até a data do respectivo vencimento.

2.5. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.1. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile.

2.5.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.6. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita até o último dia de inscrições no Instituto ICAP, e após esse período, na Prefeitura Municipal de Vista Gaúcha (RS) - Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

2.7. O candidato poderá inscrever-se para apenas 01 cargo. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.8. O valor referente o pagamento da inscrição não será restituído.

2.9. O valor da taxa de inscrição será de:

EMPREGO PÚBLICO

VALOR R$

Nível Médio

R$ 50,00 (cinquenta reais)

Nível Fundamental

R$ 30,00 (trinta reais)

2.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.11. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação vigente poderão, nos termos do edital, concorrer às vagas correspondentes a 20% do total ofertadas, nos termos da Lei Municipal nº. 1.217 de 20 de Janeiro de 2003.

3.1.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão concorrer as vagas correspondentes a 20% do total ofertadas, exclusivamente para Empregos Públicos que ofereçam mais de 1 (uma) vaga. Havendo somente 1 (uma) vaga para determinado Emprego Público, esta será disputada em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que os portadores de necessidades especiais não serão privilegiados na admissão.

3.2. Os portadores de necessidades especiais poderão concorrer às vagas contidas nos termos do edital, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.3. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas, no ato da inscrição, indicar no espaço apropriado, constante do Requerimento de Inscrição sua deficiência e as condições especiais de que necessitar para realizar as provas.

3.4. Após a realização da inscrição pela INTERNET o candidato portador de necessidades especiais deverá entregar em um dos postos de atendimento: 1) Sede do Instituto ICAP Rua Duque de Caxias 340, sala 204, Maravilha (SC). Atendimento nos dias úteis, das 08h30min às 11h e das 14h às 17h; ou, 2) Prefeitura Municipal de Vista Gaúcha (RS) - Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, na Avenida 9 de Maio, n°. 1015, Centro do Município de Vista Gaúcha (RS), atendimento nos dias úteis, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, até o último dia de inscrição, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, Laudo médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

3.5. Os candidatos portadores de deficiência aprovados no presente Processo Seletivo Público submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, designada pelo Prefeito Municipal de Vista Gaúcha (RS), conforme Decreto Federal nº. 3.298/99 e Decreto Federal nº. 5.296/04, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência ou não, e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do Emprego Público.

3.6. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida, nessa condição, não será excluído do Processo Seletivo Público, passando, automaticamente, a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.

3.7. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Processo Seletivo Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte;

3.8. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação;

3.9. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.10. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do Emprego Público, não será admitido/contratado e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das inscrições.

4.2. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão publicadas em documento afixado no Mural Público e divulgados no endereço eletrônico da empresa executora do certame www.icap.net.br

5. DAS PROVAS

5.1. As provas do Processo Seletivo Público serão na modalidade escrita/objetiva.

5.1.1. A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos, independente do Emprego Público que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.2. A prova escrita será aplicada no dia 06 de novembro de 2011, com início às 09h e término às 12h, nas dependências da Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo, na Avenida Nove de Maio, n°. 1701, Centro no Município de Vista Gaúcha (RS).

5.3. Para todos os Empregos Públicos a prova escrita/objetiva contará de:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS
(Nota)

Língua Portuguesa

10

0,3

3,00

Matemática

03

0,2

0,60

Estudos Sociais

02

0,2

0,40

Conhecimentos Específicos

15

0,4

6,00

TOTAL

30

-

10,0

5.4. A prova escrita/objetiva para cada Emprego Público, e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 03 (três) horas e será composta de 30 (trinta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 5 (cinco) alternativas: A), B), C), D) e E). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no caderno de questões.

5.5. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova escrita estão publicados no anexo II do presente edital.

5.6. Normas para a realização da prova escrita:

5.6.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, munidos de documento de identificação original (com fotografia).

5.6.1.1. Recomenda-se aos candidatos que tenham consigo no dia da realização da prova o Comprovante de Inscrição, o qual servirá para solucionar qualquer pendência.

5.6.1.2. A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.6.1.3. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado previamente para o seu início, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.6.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.6.3. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Concurso Público.

5.6.4. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.6.5. Para a realização da prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão resposta.

5.6.6. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como ler as instruções relacionadas a marcação das respostas.

5.6.7. As respostas das questões da prova escrita/objetiva deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de questões, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.6.8. O cartão resposta não será substituído por erro do candidato.

5.6.9. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso.

5.6.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta.

5.6.11. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova escrita que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta.

5.6.12. A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

5.6.13. A correção do cartão-resposta será realizada através do processo de leitura óptica.

5.6.14. Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e cartão-resposta.

5.6.15. Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora do seu início.

5.6.16. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.6.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.6.18. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo, e retirarem-se do local, após assinarem, juntamente com os fiscais de sala e um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público, o verso de todos os cartões-respostas, a lista de presença e a Ata, na qual constará as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas rasurados ou com questões não assinaladas, etc.

5.6.19. No dia de realização das prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.6.20. O caderno de questões será publicado no primeiro dia útil após a realização das provas no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5.6.21. A Prefeitura Municipal de Vista Gaúcha (RS) e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.6.22. Será considerado aprovado na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior 4,0 (quatro).

5.7. Materiais permitidos no local de prova:

5.7.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica fabricada com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.7.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala antes do início da prova.

5.7.3. A Prefeitura Municipal de Vista Gaúcha e o Instituto ICAP não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.8. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos.

b) For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

c) Não devolver o caderno de questões.

d) Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

6. DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A média final será obtida através critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos conforme abaixo:

6.1.1. Média final = Número de acertos (0 a 30) multiplicado pelo valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5.3 do edital).

6.2. Serão considerados classificados os candidatos obtiverem a nota final igual ou superior a 4,00 (quatro).

6.3. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará todos os candidatos classificados, por cargo, na ordem decrescente, da(s) nota(s) obtida(s).

6.4. Ocorrendo empate na média final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.5. Para os candidatos não amparados no item anterior, o desempate será conforme abaixo:

6.5.1. Ocorrendo empate na nota final o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior número de acertos nas questões de Português;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

d) Tiver maior número de dependentes.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito provisório será divulgado a partir das 18h do dia 06/11/2011 no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo

8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1. Caberão recursos do indeferimento da inscrição, conteúdo das provas escritas, gabarito provisório e resultado final do Concurso Público, conforme especificação abaixo:

8.1.1. Recurso relativo ao indeferimento da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto neste edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da publicação do aviso da homologação dos inscritos, para a apresentação do respectivo recurso. A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato do certame;

8.1.2. Recurso relativo ao Cartão de Respostas (gabarito provisório) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto á resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no Cartão Resposta (gabarito provisório), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.1.3. Recurso relativo ao resultado final do Concurso Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.1.4. Os recursos devem ser interpostos até as 18 horas do segundo dia útil a partir da divulgação, no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br, sendo que para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http:/www.icap.net.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar o link do Processo Seletivo Público de Vista Gaúcha e clicar em "recursos e requerimentos".

c) Preencher online o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

d) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão.

8.1.5. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido e os inconsistentes não serão providos.

8.1.6. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão apreciados pela Banca Examinadora da empresa executora do Processo Seletivo Público.

8.1.7. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

8.1.8. O resultado do julgamento dos recursos será publicado após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, no site da empresa executora do Processo Seletivo Público www.icap.net.br.

8.1.9. A íntegra da decisão do recurso exarada pela banca examinadora será enviada ao candidato por e-mail ou para outro endereço válido informado no formulário de inscrição.

8.1.10. A questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.1.11. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

8.1.12. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.1.13. A decisão exarada nos recursos pela Banca Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa.

8.1.14. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, nova ata de resultado final será publicada.

9. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1. O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. A convocação dos aprovados e dos classificados se for o caso, e aptos à admissão é estabelecida segundo as necessidades da Administração Municipal.

9.3. A admissão dos candidatos aprovados e convocados ficará sujeita a apresentação, dentre outros, dos seguintes documentos:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos, previstos no item 1.2., e na Legislação Municipal.

b) Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e Profissional.

c) Duas fotos 3x4 recentes e iguais.

d) Cópia autenticada do CPF.

e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral.

f) Comprovação de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino.

g) Certidão de nascimento ou casamento.

h) Certidão de nascimentos dos filhos.

i) Declaração de não acúmulo de Emprego Público.

j) Atestado de boa saúde física e metal, a ser fornecido por médico oficial, que comprove aptidão necessária ao exercício do Emprego Público.

l) Idade mínima de 18 (dezoito) anos.

m) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde e capacitação para o emprego de Agente visitador do PIM, nos termos da legislação municipal pertinente.

9.4. A não apresentação dos documentos acima listados até a data marcada para a admissão implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado.

9.5. O candidato convocado que não possa assumir a vaga, poderá, uma única vez, solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

9.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Vista Gaúcha (RS).

9.7. O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 2 (dois) anos, contado da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

10. CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÃO

Publicação do Edital

13/09/2011

 

Recebimento das inscrições

19/09/2011 A 19/10/2011

Online - site www.icap.net.br.

Resultado da homologação das inscrições

21/10/2011

 

Prazo recursos da homologação das inscrições

24 e 25/10/2011

 

Prova Escrita

06/11/2011

Das 09h às 12h

Divulgação do gabarito provisório da prova escrita/objetiva

06/11/2011

Após as 18 horas site www.icap.net.br

Prazo de recursos do gabarito provisório

07 e 08/11/2011

 

Divulgação do resultado dos recursos do gabarito provisório

10/11/2011

 

Publicação do gabarito definitivo

10/11/2011

 

Divulgação do resultado da classificação final por cargo

16/11/2011

 

Prazo de recurso do resultado de classificação final por cargo

17 e 18/11/2011

 

Publicação do resultado dos recursos da classificação final por cargo

23/11/2011

 

Homologação do resultado de classificação final com os candidatos aprovados por cargo

25/11/2011

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.2. As publicações sobre o Processo Seletivo Público serão afixadas no Mural Público da Prefeitura Municipal, site da empresa executora www.icap.net.br.

11.3. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, é facultada a incineração dos cartões respostas/identificação, salvo determinação administrativa ou judicial em contrário, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os demais registros escritos.

11.4. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Público é o da Comarca de Tenente Portela (RS).

11.5. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, designada pelo Executivo Municipal, em conjunto com a empresa contratada pela realização do mesmo - ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública.

11.6. Fica delegada competência à empresa ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública para: receber, deferir, indeferir e homologar as inscrições; publicar o documento da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas escritas, apreciar os recursos previstos no item 8 deste Edital; apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Processo Seletivo Público.

11.7. É competência do Prefeito Municipal de Vista Gaúcha (RS) a homologação do resultado final do Processo Seletivo Público.

11.8. O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo Público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

11.9. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Atribuições dos Empregos Públicos

Anexo II - Conteúdo Programático

Anexo III - Áreas de atuação ao Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde

Anexo IV - Áreas de atuação ao Emprego Público de Agente Visitador do PIM

Gabinete do Prefeito Municipal de Vista Gaúcha (RS), 15 de setembro de 2011.

CLAUDEMIR JOSÉ LOCATELLI
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

· AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.

Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família; participar de ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

· AGENTE VISITADOR DO PIM

Sintética: Desenvolver e executar atividades com vistas à estimulação e desenvolvimento de crianças, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade sob supervisão competente.

Analítica: Utilizar instrumentos diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar o conjunto de atividades diretamente com as famílias; orientar as famílias com vistas à estimulação do desenvolvimento das crianças; acompanhar a qualidade da realização das ações educativas dirigidas às crianças e o conseguinte resultado obtido; planejar e executar atividades individuais e grupais com as crianças e suas famílias, tudo em consonância com a metodologia específica de que trata o Programa.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

CARGO: AGENTE VISITADOR DO PIM

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

II - MATEMÁTICA:

Potenciação; Radiciação; Regra de Três; Porcentagem; Produtos Notáveis e Fatoração; Equações; Conjuntos; Função 1° Parte; Função Exponencial; Logaritmo; Matrizes; Determinantes; (PA) Progressão Aritmética; (PG) Progressão Geométrica; Fatorial e Número Binomial; Análise Combinatória: Arranjo Simples; Análise Combinatória: Permutação Simples; Combinações Simples; Permutação com Repetição; Probabilidade; Geometria Plana; Ângulos; Triângulos; Paralelas Transversais e Ângulos; Elementos Notáveis de Triângulo; Desigualdades Triangulares; Polígonos; Quadriláteros Notáveis; Circunferência; Arco e Triângulo; (TTR) Teorema do Triângulo Retângulo e (TQR) Teorema do Quadrilátero Inscrito e circunscrito; Paralelas e Transversais; Triângulos Semelhantes; Potência de Ponto; Triângulo Retângulo; Relações Trigonométricas no Triângulo Retângulo; Revisão: Geometria; Teorema dos Senos; Teorema dos Cossenos e Natureza de um Triângulo; Polígonos Regulares; Polígonos Regulares e Circunferência; Áreas das Figuras Planas; Geometria Analítica; O Determinante na Analítica; A Reta no Plano Cartesiano; Paralelismo e Perpendicularismo; Posições Relativas de Duas Retas e Distância de um Ponto a uma Reta; - Circunferência; Geometria Espacial Métrica: Prisma; Prisma Regular; Pirâmide; Secção Transversal: Tronco de Pirâmide; Cilindro de Rotação (ou Revolução); Cone de Rotação (ou Revolução); Esferas, Superfície Esférica, Cunha e Fuso; Trigonometria: Relações Fundamentais e Auxiliares; Adição e Subtração de Arcos; Funções Trigonométricas.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: história, localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Estado do Rio Grande do Sul: história, localização, limites, municípios. Município de Vista Gaúcha: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2010 e 2011 no Brasil. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE VISITADOR DO PIM

Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Cuidados preventivos de saúde; O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. Vigotsky, Piaget. Ética no trabalho; O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 8.069/90 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Decreto Estadual n° 42.199, de 07 de abril de 2003 - Institui o Comitê Estadual para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância. Lei Estadual n°. 12.544 de 03 de julho de 2006 que institui o Programa Primeira Infância Melhor - PIM; Lei nº 8.080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde. Conhecimentos sobre o programa PIM. Atualidades profissionais. Lei nº8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Conhecimentos inerentes ao programa PIM.

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Análise sintática. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

II - MATEMÁTICA:

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1° e 2° graus; Sistemas de equações do 1° e 2° graus; Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Estado do Rio Grande do Sul: localização, limites, municípios. Município de Vista gaúcha: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2010 e 2011 no Brasil. Meio Ambiente.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Programa Saúde da Família (PSF) (PACS). Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Estatuto do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. O trabalho do agente comunitário de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Aleitamento materno. Noções básicas de Dengue. Noções de Vigilância sanitária. Métodos contraceptivos. Competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde. Portaria n° 687 MS/GM, de 30 de março de 2006. Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II).

ANEXO III

ÁREAS DE ATUAÇÃO AO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREA

DESCRIÇÃO

VAGAS

Área 05

Linha Bom Plano, Linha Esquina Lovato, Linha Saltinho do Guarita, Linha Tigre I e Linha Tigre II.

01

Área 06

Linha Tiradentes, Linha Alto União, Linha Crespan, Sede.

01

Área 07

Linha Progresso, Linha Saltinho do Guarita, Linha Lajeado Lereno, Linha Bom Plano.

01

ANEXO IV

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO AGENTE VISITADOR DO PIM

ÁREA

DESCRIÇÃO

VAGAS

Área 01

Cidade

02

Área 02

Linha Alta União, Linha Tiradentes, Linha Canssi, Linha Crespan, Linha Tirloni

01

Área 03

Linha Saltinho, Linha Tigre I, Linha Tigre II, Linha Lajeado Lereno

01

Área 04

Linha Bonita, Linha Saudade da Serra

01

Área 06

Linha Bom Plano, Linha Kennedy, Linha Silva, Linha Carniel, Linha Esquina Lovatto

01