Prefeitura de Vista Alegre - RS

Notícia:   Prefeitura de Vista Alegre - RS abre 12 vagas de até R$ 1.895,63

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

EDITAL Nº 001/2012

Avenida Sol da América, 347 - Fone: 55-3730-1020
CEP: 98.415-000
CNPJ: 92.403.583/0001-10

ROBERTO ALBARELLO, Prefeito Municipal de Vista Alegre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal TORNA PÚBLICO que estarão abertas às inscrições para o CONCURSO PUBLICO sob regime estatutário, ao provimento dos cargos, que integram o quadro de vagas da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA; regendo-se das normas contidas no presente Edital e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DOS CARGOS:

O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes cargos:

 

Cargos

N° de Vagas

Escolaridade e Exigências Mínimas

Carga Horária Semanal (horas)

Salário Base Mensal (R$)

Valor Inscrição (R$)

Grupo 01

Agente Administrativo Auxiliar

CR

Ensino Fundamental Completo

40 h

775,48

45,00

Controlador Interno

01

Curso de Nível Superior em uma das seguintes áreas: Ciências Contábeis, Administração, Direito, Economia, Gestão Pública

20h

1.378,64

85,00

Grupo 02

Monitor Educacional

CR

Habilitação específica em curso de nível médio, na modalidade Normal de Magistério

40h

775,48

65,00

Professor

CR

Licenciatura Plena com habilitação em Educação Especial e/ou licenciatura plena na área de pedagogia com especialização na área específica para atuar em classe especial de no mínimo 400 horas

22h

950,15

85,00

Grupo 03

Auxiliar de Saúde Bucal

01

Ensino médio completo com habilitação para o exercício da profissão e Inscrição no Conselho Regional de Odontologia

40h

775,48

65,00

Biólogo

01

Curso de Nível Superior na Área de Biologia com Registro no Órgão de Classe

20h

1.378,64

85,00

Enfermeiro Especializado

CR

Curso de Nível Superior na Área de Enfermagem com Registro no Órgão de Classe

36h

1.895,63

85,00

Nutricionista

CR

Curso de Nível Superior na Área de Nutrição com Registro no Órgão de Classe

10h

689,32

85,00

Grupo 04

Borracheiro

01

Ensino Fundamental Incompleto

40h

551,45

45,00

Mecânico

CR

Ensino Fundamental Completo

44h

1.378,64

45,00

Motorista

CR

2ª Série do Ensino Fundamental e Carteira de Habilitação (CNH) Categoria "D"

44h

896,11

45,00

Operador de Máquinas

CR

3ª Série do Ensino Fundamental e Carteira de Habilitação (CNH) Categoria "C"

44h

1.033,98

45,00

Operário

CR

Alfabetizado

44h

516,99

45,00

Pedreiro

CR

Ensino Fundamental Incompleto

40h

1.033,98

45,00

*CR - cadastro de reserva

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As sínteses das atribuições de cada cargo deste Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No mural da Prefeitura Municipal, situada à Av. Sol da América, n°347, Vista Alegre - RS.

3.2 - Na internet, no site www.premierconcursos.com.br (em caráter meramente informativo).

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas através do acesso ao link específico para este fim, disponibilizado na internet, no site www.premierconcursos.com.br, no período de 09 a 22 de março de 2012, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente até as 18h (dezoito horas) do último dia das inscrições. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela internet, no site www.premierconcursos.com.br. O candidato deverá preencher o formulário, imprimir o boleto e recolher o valor da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso. Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.

4.2.2 - O boleto pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da Prova Escrita, assim como do original do documento de identidade, conforme item 5.1.3.2 deste Edital.

4.2.3 - Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar via SEDEX, atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Comissão de Concurso até o último dia de inscrições, endereçado a Premier Concursos, A/C Banca Examinadora, Avenida Mauá, n° 2011, cj 806, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90.030-080, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.

4.2.4 - As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato deverá se inscrever para apenas um cargo.

4.3.2 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse no cargo.

4.3.3 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.7 do presente Edital.

4.3.4 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.6 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.3.7 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.3.8 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato.

4.3.9 - Como condição para inscrição, o candidato marcará item específico no Formulário de Inscrição, declarando que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 05% (cinco por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas oferecidas, nos termos do art. 37, § 1° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá marcar item específico no formulário de inscrição e a empresa responsável pelo Concurso analisará a viabilidade de atendimento à solicitação. As solicitações de condições especiais serão atendidas, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.4.4 - O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição, de acordo com o disposto no item 4.2.3, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não receberá atendimento especial, não cabendo a interposição de recurso em favor da situação.

4.4.5 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.6 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

A homologação das inscrições será divulgada, conforme o item 3 deste Edital, no dia 30 de março de 2012, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

5 - DAS PROVAS:

Este Concurso Público constará de:

· Provas Escritas (eliminatória) para todos os cargos;

· Prova Prática (eliminatória) para os cargos de Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas e Pedreiro;

· Prova de Títulos (classificatória) para o cargo de Professor.

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova escrita.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

As provas para o Concurso Público Municipal serão realizadas em data, horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre as seguintes disciplinas:

5.1.2.1 - Para os cargos do Grupo 01:

Disciplina

N°Pontos

N° Questões

Língua Portuguesa

20

08

Matemática

10

04

Legislação

20

08

Micro-Informática

10

04

Conhecimentos Específicos

40

16

Total

100 pontos

40 questões

5.1.2.2 - Para os cargos do Grupo 02

Disciplina

N° Pontos

N° Questões

Língua Portuguesa

20

08

Legislação

20

08

Didática

20

08

Conhecimentos Específicos

40

16

Total

100 pontos

40 questões

5.1.2.3 - Para os cargos do Grupo 03

Disciplina

N° Pontos

N° Questões

Língua Portuguesa

20

08

Legislação

30

12

Conhecimentos Específicos

50

20

Total

100 pontos

40 questões

5.1.2.4 - Para os cargos do Grupo 04

Disciplina

N°Pontos

N° Questões

Língua Portuguesa

20

08

Matemática

10

04

Legislação

20

08

Conhecimentos Gerais

10

04

Conhecimentos Específicos

40

16

Total

100 pontos

40 questões

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não será permitido nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos eletrônico, equipamentos de rádio ou similar e uso e/ou porte de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do Concurso Público quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso Público ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.1.3.8 - A duração máxima da prova escrita será de 03 (três) horas, incluindo-se nesse período de tempo as atividades relativas à distribuição dos cadernos de prova e grades de resposta e as orientações e informações que se fizerem necessárias.

5.1.3.9 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.10 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver a grade de respostas e o caderno de provas ao fiscal.

5.1.3.11 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de provas e das grades de resposta.

5.1.3.12 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no verso do comprovante de inscrição, para conferir com o gabarito.

5.1.3.13 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.14 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.15 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.16 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.17 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.2 - Da Prova Prática:

A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos aos cargos de Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas e Pedreiro, de acordo com as instruções abaixo.

5.2.1 - A Prova Prática será realizada em dia, local e horário a serem divulgados no Edital de Homologação do Resultado das Provas Escritas.

5.2.2 - O candidato não poderá alegar que não conhecia o local de realização das provas como justificativa de ausência. O não comparecimento por qualquer motivo será considerado como desistência do candidato, resultando em sua eliminação do Concurso Público.

5.2.3 - O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para a Prova Prática, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário agendado.

5.2.4 - O candidato que se atrasar ou não comparecer até o fechamento dos portões, será considerado excluído do Concurso Público.

5.2.5 - Assinada a lista de presença, o candidato deverá permanecer no local e aguardar a orientação da Comissão do Concurso Público e da Banca Examinadora.

5.2.6 - A prova prática será eliminatória e classificatória, e valerá 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deve obter pelo menos 50 (cinqüenta) pontos para ser aprovado.

5.2.7 - A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova escrita, até a décima colocação. Os candidatos empatados nessa colocação também realizarão as Provas Práticas. Os candidatos da décima primeira colocação (inclusive) em diante estarão automaticamente eliminados do concurso.

5.2.8 - Os candidatos serão convocados por edital para a realização da Prova Prática e no dia da prova os candidatos deverão comparecer portando carteira de habilitação, conforme item 01 deste edital.

5.2.9 - Não será aceito para realizar a prova qualquer tipo de protocolo para substituir a habilitação.

5.2.10 - O candidato não fará a prova sem a CNH, mesmo que apresente explicação ou boletim de ocorrência.

5.2.11 - Será valorizada a capacidade teórico-prática do candidato, que deverá responder a questões e realizar tarefas sob a orientação dos avaliadores.

5.2.12 - Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.2.13 - Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela Banca Examinadora, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

5.2.14 - Os candidatos serão liberados somente após a realização de sua prova. Portanto, os candidatos devem vir preparados para passar até mesmo o dia inteiro no local, sem qualquer tipo de comunicação externa.

5.2.15 - No local da prova prática, não serão permitidos nenhum tipo de consulta, uso de equipamentos eletro­eletrônico, rádio do tipo "walkman" ou similar e telefones celulares.

5.3 - Da Prova de Títulos: será realizada apenas pelos candidatos ao cargo de Professor que forem aprovados na Prova Escrita.

5.3.1 - A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo que serão considerados somente os títulos da área de formação específica ou relacionada ao cargo de Professor.

5.3.2 - Serão pontuados somente os diplomas ou certificados ou atestados que estiverem relacionados ao cargo em que o candidato está concorrendo.

5.3.3 - A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e somente serão avaliados títulos da área de formação do cargo, em que o candidato está concorrendo, conforme os seguintes critérios:

Titulo

Pontos

Máximo de pontos

1 - Cursos específicos

a) Especialização

3,00

15,00

b)Mestrado

5,00

c) Doutorado

7,00

2 - Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos, fóruns e simpósios.

a) de 40 a 100 h

0,50

5,00

b)de 101h a 150h

0,75

c) de 151h ou mais

1,25

Total

-

20,00

Observações:

Referente ao item 1 da tabela acima:

a) Será avaliado apenas um de cada uma das letras (a, b, c) do item 1 da tabela acima. Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma ou certificado. Não serão aceitos atestados de matrícula ou declarações de conclusão do curso. Os cursos serão pontuados apenas mediante a apresentação do diploma ou do certificado de conclusão.

b) O título utilizado para comprovação da escolaridade mínima exigida para inscrição, não será pontuado.

c) Os diplomas ou certificados serão pontuados apenas no item 1 da tabela acima.

Referente ao item 2 da tabela acima:

a) Serão avaliados apenas 02 (dois) títulos para cada uma das letras (a, b, c) do item 2 da tabela acima, sendo considerados válidos somente os títulos datados desde 1°de janeiro de 2005, respeitando o máximo de 5 ,00 (cinco) pontos permitidos para o item. Os títulos deverão ter a seguinte definição: certificado ou atestado.

b) Não serão pontuados certificados ou atestados de atividades, em que o candidato atuou como: estagiário, monitor, na apresentação de trabalhos, na participação em projeto de pesquisa, como palestrante, docente, como organizador ou membro da organização de eventos. Não serão pontuados tempo de serviço, cursos de informática (exceto informática voltada para a educação) e de língua estrangeira.

c) O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas.

d) Os certificados ou atestados do item 2 referentes a cursos EAD, serão pontuados se tiverem o registro de órgãos ou instituições legalmente registrados nos sistemas educacionais.

5.3.4.- Das orientações para a entrega dos títulos:

5.3.4.1 - Data para entrega dos títulos: os candidatos deverão entregar, em dia, local e horário a serem divulgados no Edital de Divulgação da Homologação do Resultado das Provas Escritas, fotocópia dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais para serem autenticados no momento da entrega.

5.3.4.2 - Juntamente com as fotocópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa que recebeu os títulos. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega, e a outra será entregue junto com os títulos.

5.3.4.3 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.

5.3.4.4 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.3.4.5 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.3.4.6 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado a partir das 14 horas do primeiro dia útil subseqüente ao da aplicação das Provas Escritas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - A data de divulgação do resultado da prova escrita será divulgada no edital de homologação final das inscrições.

6.3 - A data de divulgação do resultado da prova prática será divulgada oportunamente, conforme o item 3 deste Edital.

6.4 - A data de divulgação do resultado da prova de títulos será divulgada oportunamente, conforme o item 3 deste Edital.

6.5 - Os resultados das análises dos pedidos de recurso deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo pedido.

6.6 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado, em data e local a serem divulgados posteriormente.

6.7 - Os resultados finais deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, tão logo terminem todos os prazos definidos neste edital.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e às Questões Objetivas, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital e Divulgação do Gabarito Oficial.

7.1.3 - Aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital do Resultado das Provas Escritas.

7.1.4 - Ao Resultado da Prova Prática, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Resultado da Prova Prática.

7.1.5 - Ao Resultado da Prova de Títulos, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Resultado da Prova de Títulos.

7.1.6 - A Divulgação da Classificação Final, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Resultado da Prova de Títulos.

7.2 - Os pedidos de revisão deverão ser dirigidos à Banca Examinadora, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, (utilizar o formulário do Anexo III), contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Concurso Público e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não será aceito pedidos de revisão interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Durante o prazo para pedidos de revisão referente ao item 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão.

7.6 - Somente serão deferidos os pedidos de revisão que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.7 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Serão considerados APROVADOS no Concurso Público, os candidatos que obtiverem:

8.1.1 - para os candidatos aos cargos de Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas e Pedreiro: 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova escrita e 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Prática.

8.1.2 - para os demais cargos: 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Escrita.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1° lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e, nesta ordem, os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Vista Alegre.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a convocação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade do Município de Vista Alegre.

8.4 - A pontuação final dos candidatos:

8.4.1 - Para o cargo de Professor, será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Títulos.

8.4.2 - Para os cargos de Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas e Pedreiro será igual à média ponderada da pontuação obtida na Prova Escrita e na Prova Prática, sendo que a Prova Escrita terá peso 01 (um) e a Prova Prática terá peso 02 (dois).

Equação para cálculo da pontuação final:

Pontuação Final = ((PPE x 1) + (PPP x 2)) / 3

onde: PPE: Pontuação Prova Escrita e PPP: Pontuação Prova Prática.

8.4.3 - Para os demais cargos, será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.° 10.741/03-Estatuto do Idoso, para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 1° do referido estatuto;

b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota na Prova de Legislação;

e) Maior nota na prova de Matemática (quando houver);

f) Maio nota na Prova Prática (quando houver);

g) Maior nota na Prova de Títulos (quando houver);

h) Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Vista Alegre - RS.

10.3 - O candidato aprovado será convocado através de edital, tendo o prazo de 10 (dez) dias para se apresentar, declarando se tem interesse ou não em assumir o respectivo cargo. O candidato nomeado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, contados da publicação do ato de provimento, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período. Caso não ocorra a posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio, solicitar postergação, para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso Público, a novo chamamento.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do Concurso Público.

10.6 - O Concurso Público em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração do Município de Vista Alegre.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1°, do art. 12, da Constituição Federal);

b) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse no cargo;

c) possuir escolaridade mínima exigida no cargo na data da posse;

d) possuir carteira nacional de habilitação - categoria "D" (para o cargo de Motorista) e categoria "C" (para o cargo de Operador de Máquinas), na data da prova prática;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

g) alvará de folha corrida;

h) apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador;

i) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

j) registro no conselho de classe, para os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal, Biólogo, Enfermeiro Especializado e Nutricionista;

k) ser considerado apto pelo Serviço de Inspeção Médica Oficial do Município designado pela administração do Município de Vista Alegre;

I) declaração negativa de acumulação de cargo público;

m) declaração de bens.

10.8 - A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no Concurso Público.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - É vedada aos candidatos a anexação de documentos após os prazos especificados.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Administração do Município de Vista Alegre, em conjunto com a PREMIER Concursos Ltda, empresa responsável pela elaboração do Concurso Público.

11.4 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Concurso Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado.

11.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

Anexo IV - Formulário para entrega de títulos.

Vista Alegre, 09 de março de 2012.

ROBERTO ALBARELLO
Prefeito Municipal

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos administrativos e datilógrafos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributária, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes, obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.

ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

CARGO: CONTROLADOR INTERNO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: promover a sua integração operacional e orientar a expedição dos atos normativos sobre procedimentos de controle; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, respondendo pelo: encaminhamento das prestações de contas anuais - atendimento aos técnicos do controle externo; assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; expedir relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; avaliar, a nível macro, o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos; exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas na Área de Saúde; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em restos a pagar; efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar n° 101/00; efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a redução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto no art. 31, da Lei Complementar n° 101/00; aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar n° 101/00; efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite de gastos totais e de pessoal do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal e do inciso VI, do art. 59, da Lei Complementar n° 101/00; exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar n° 1001/00, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município; executar outras tarefas afins.

CARGO: MONITOR EDUCACIONAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades auxiliares na rede de ensino municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar atividades de apoio ao ensino aprendizado; auxiliar professores em atividades curriculares; desenvolver tarefas de ensino aprendizado na rede de ensino municipal sobre orientação, acompanhamento e coordenação de professores titulares; desenvolver tarefas administrativas nas escolas, secretaria de escola; desenvolver tarefas diárias de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas sob a orientação de profissional da educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças comunicando ao professor qualquer alteração ajudando, quando necessário, a levá-las ao atendimento médico e ambulatorial; orientar os pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da freqüência diária e mensal das crianças; auxiliar o professor no desenvolvimento de tarefas de ensino e reforço de aluno; executar outras tarefas afins.

CARGO: PROFESSOR

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implantar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. Atividades de apoio técnico-administrativo-pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração, coordenação, supervisão, orientação e inspeção escolar, incluindo entre outras as seguintes atribuições: coordenar e elaborar a execução da proposta pedagógica da escola; administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e ou/ rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino.

CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico; instrumentar o Dentista; manipular substâncias restauradoras; auxiliar no atendimento ao paciente; revelar e montar radiografias intra-orais; confeccionar modelos em gesso; selecionar moldeiras; promover isolamento relativo; orientar o paciente sobre higiene oral; realizar bochechos com fluoreto em alunos de estabelecimento de ensino; realizar aplicações tópicas de fluoreto; auxiliar na remoção de indutos e tártaros; controlar o movimento do paciente, bem como prepará-los para o tratamento odontológico; marcar consultas; organizar e manter em dia o arquivo e fichários específicos; fornecer dados para levantamentos estatísticos; executar tarefas afins.

CARGO: ENFERMEIRO ESPECIALIZADO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalho de enfermagem relativos a observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, à aplicação de tratamentos prescritos, bem como a participação de programas voltados para a saúde pública.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, Unidades Sanitárias, ambulatórios e seções próprias; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; ministrar medicamentos prescritos, bem como, cumprir outras determinações médicas; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; preparar o campo operatório e esterilizar o material; orientar o isolamento dos pacientes; supervisionar os serviços de higienização dos pacientes; orientar, coordenar e supervisionar a execução de tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizando o autocuidado e participando da sua alta da instituição de saúde; acompanhar o desenvolvimento de programas de treinamento de recursos humanos para a área de enfermagem, ministrar treinamentos na área de enfermagem; aplicar terapia dentro da área de sua competência, sob controle médico; prestar primeiros socorros; aprazar exames de laboratório, de raio X e outros; aplicar terapia especializada sob o controle médico, promover e participar para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; participar de programas de educação sanitária e de programas de saúde pública em geral; auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; participar de programas de imunização; realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimentos sobre trabalho a ser desenvolvido por equipes auxiliares; realizar consulta de enfermagem a sadios e portadores de doenças prolongadas; promover e controlar o estoque de medicamentos; manter contato com responsáveis por unidades médicas e enfermarias, para promover a integração do serviço de enfermagem com os de assistência médica; participar de inquéritos epedemiológicos; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; realizar e interpretar testes imuno-diagnósticos e auxiliares de diagnósticos; requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde, com vistas à aplicação de medidas preventivas; colher material para exames laboratoriais; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; emitir pareceres em matéria de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares, executar outras tarefas correlatas.

ESPECIAL: Sujeito a serviço externo; dentro do horário previsto, o titular do cargo poderá prestar serviços em mais de uma unidade, bem como ao uso de uniforme e contato com o público.

CARGO: NUTRICIONISTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos relativos a educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação de programas voltados para saúde publica.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores, a caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais); condições habitacionais (características de habitação, equipamentos domésticos, instalações sanitárias), e o consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de preparação), proceder a avaliação técnica da dieta comum das atividades e sugerir medidas para sua melhoria, participar de programas de saúde publica, realizando inquéritos clínicos nutricionais, bioquimico e somatométricos; fazer avaliação dos programas de nutrição e saúde publica; pesquisar informações tecnicas especificas e preparar para a divulgação informações sobre: noções de higiene da alimentação, orientar para melhor aquisição de alimentos, qualitativos e quantitativos, e controle sanitário dos generos adquiridos pela comunidade, participar da elaboração de programas e projetos especificos de nutrição e de assistência alimentar à grupos vulneraveis da população, sugerir a adoção de normas, padroes e metodos de educação e assistencia alimentar, visando a proteção materno-infantil, elaborar cardápios normais e dieterapicos, verificar no prontuariao dos doentes a prescrição da dieta, dados pessoais e resultado de exames de laboratório para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horario da alimentação de cada um, fazer a previsão do consumo dos generos alimenticios e providenciar sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição, inspecionar os generos estocados e propor os metodos e tecnicas mais adequadas a conservação de cada tipode alimento, adotar medidas que assegurem preparação higienica e a perfeita conservação dos alimentos, controlar o custo médio das refeições servidas e o custo total dos serviços de nutrição, orientar serviços de cozinha, copa e refeitórios na correta preparação e apresentação de cardápios, emitir pareceres sobre assuntos de sua competencia, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares, executar outras tarefas correlatas.

Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

CARGO: BIÓLOGO

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar e executar estudos e projetos para subsidiar a proposta da Política Municipal de Meio Ambiente, bem como para subsidiar a formulação das normas, padrões, parâmetros e critérios a serem baixados pelo órgão ambiental; definir, implantar e administrar espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos; informar a população sobre os níveis de poluição, a qualidade do meio ambiente, a presença de substâncias potencialmente nocivas à saúde, no meio ambiente e nos alimentos, bem como os resultados dos monitoramentos e auditorias; incentivar e executar a pesquisa, o desenvolvimento e a capacitação tecnológica para a resolução dos problemas ambientais e promover a informação sobre essas questões; preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do Município e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; proteger e preservar a biodiversidade; proteger, de modo permanente, dentre outros, as encostas íngremes e topos de morros, bem como todas as áreas de preservação permanente, em conformidade com a Lei Federal N°: 4.771, de 15 de setembro de 1965 e a Lei Estadual N°: 9.519, de 21 de janeiro de 1992; controlar e fiscalizar a produção, armazenamento, transporte, comercialização, utilização e destino final de substâncias, bem como o uso de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a qualidade de vida e do meio ambiente; promover a captação de recursos junto a órgãos e entidades públicas e privadas e orientar a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com a proteção, conservação, recuperação, pesquisa e melhoria do meio ambiente; promover medidas administrativas e tomar providências para as medidas judiciais de responsabilidade dos causadores de poluição ou degradação Ambiental; estimular e contribuir para a recuperação da vegetação em áreas urbanas, objetivando especialmente a consecução de índices mínimos de cobertura vegetal; promover periodicamente o inventário de espécies raras endêmicas e ameaçadas de extinção, cuja presença seja registrada no Município, estabelecendo medidas para a sua proteção; incentivar os estabelecimentos rurais a executarem as práticas de conservação do solo e da água, de preservação e reposição das vegetações ciliares e replantio de espécies nativas; promover a educação ambiental em todos os níveis do ensino e a conscientização pública, objetivando capacitar a sociedade para a participação ativa na preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; realizar o planejamento e o zoneamento ambiental, considerando as características regionais e locais, e articular os respectivos planos, programas, projetos e ações, especialmente em áreas ou regiões que exijam tratamento diferenciado para a proteção dos ecossistemas; exigir daquele que utilizar ou explorar recursos naturais a recuperação do meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica determinada pelo órgão público competente, na forma da lei, bem como a recuperação, pelo responsável, da vegetação adequada nas áreas protegidas, sem prejuízo das sanções cabíveis; exigir e aprovar, para instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório, a que se dará publicidade; articular com os órgãos executores da política de saúde do Município, e demais áreas da administração pública municipal, os planos, programas e projetos, de interesse ambiental, tendo em vista sua eficiente integração e coordenação, bem como a adoção de medidas pertinentes, especialmente as de caráter preventivo, no que diz respeito aos impactos dos fatores ambientais sobre a saúde pública, inclusive sobre o ambiente de trabalho; exigir das atividades Efetivas ou potencialmente poluidoras o licenciamento ambiental, a fim de obter ou atualizar o Alvará de Funcionamento, de acordo com a legislação ambiental vigente; promover a sistematização e intercâmbio de informações de interesse ambiental, especialmente para fornecer subsídios à Política Ambiental do Município; auxiliar no controle e fiscalização do meio ambiente relacionado como os respectivos campos de atuação; conhecer a aplicar a legislação ambiental vigente; fiscalizar as fontes efetiva ou potencialmente causadoras de degradação ambiental; promover a educação ambiental; controlar e fiscalizar as atividades utilizadoras de recursos ambientais; executar outras tarefas afins.

CARGO: BORRACHEIRO

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Revisar, calibrar e trocar pneus e câmaras de ar; trocar e consertar pneus leves, médios e pesados, realizando serviços com cola, graxa, lixa e câmara de ar no esmeril; realizar serviços em baixo de caminhões, máquinas, quando necessário; engraxar, lubrificar e zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos, veículos e máquinas utilizados ou em uso; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Especial: O cargo exige prestação de serviço externo e sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção.

CARGO: MECÂNICO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Reparar substituir e ou ajustar peças mecânicas defeituosas, ou desgastadas de veículos máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas e motores movidos a gasolina, a óleo destes ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar motores; preparar conservar e reformar sistemas de comando de freio, de transmissão, de ar comprimido hidráulico, de refrigeração e outros reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças, vistoriar veículos acidentados; prestar socorro mecânico a veículos, com defeitos mecânicos, lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar outras tarefas afins.

Especial: Uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

CARGO: MOTORISTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir veículos automotores destinados a conservação ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água, óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.

ESPECIAL: Sujeito a uso de uniforme e a plantões, viagens e atendimento ao público.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de redes de esgoto, retro escavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavras e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação de máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as coréias transportadoras a pilha e pulmão do conjunto de britagem, executar tarefas afins.

ESPECIAL: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

CARGO: OPERÁRIO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos braçais em geral.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Carregar e descarregar veículos em geral, transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentações em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

ESPECIAL: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual

CARGO: PEDREIRO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos em alvenaria, conserto e outros materiais para construção, reconstrução, reforma e/ou ampliação de obras e edifícios públicos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Trabalhar com instrumentos de nivelamento prumo, construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares. Responsabilizar-se pelo material ocupado, calcular orçamentos e organizar pedidos e materiais, responsabilizar-se por equipes de auxiliares necessárias a execução de atividades próprias do cargo, executar outras tarefas afins.

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico não serão aplicadas neste Concurso Público.

OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação do Edital n° 001/2012.

1 -GRUPO 01

1.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

1.1.1 - PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR:

Programa: Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras. Regras gerais de concordância nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira

1.1.2 - PARA O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO:

Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira

1.2 - PROVA DE MATEMÁTICA

1.2.1 - PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR

Programa: operações, expressões e problemas com números naturais; números fracionários; números decimais; números inteiros; números racionais e números reais. Equação de 1° e 2° graus, com variáveis; razão e proporção; regra de três simples e composta; juros simples e composto; expressões algébricas; máximo divisor comum e mínimo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

Referências Bibliográficas:

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR., José Ruy. A conquista da Matemática: Teoria e Aplicação. 5ª à Ela série. SP, Ed. FTD, 1992.

NAME, M. a Tempo de Matemática. 5' à Ela série Ed. Do Brasil

1.2.2 - PARA O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO

Programa:: operações, expressões e problemas com números naturais; números fracionários; números decimais; números inteiros; números racionais e números reais. Equação de 1° e 2° graus, com variáveis; razão e proporção; regra de três simples e composta; juros simples e composto; expressões algébricas e literais; polinômios; fatoração; frações algébricas; máximo divisor comum e mínimo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

Referências Bibliográficas:

BONGIOVANNI, V; LEITE, O. R. V; LAUREANO, J. L.T. Matemática. Vol. único. 2° Grau. SP, Ed. Ática, 1994.

FACCHINI. Walter. Matemática 2° Grau, Volume único S.P., Ed. Saraiva, 1997.

SOUZA M. H. S. de. e Spinelli, W. Matemática 2° Grau. SP, Ed. Scipione, 1996.Vol. 1 ao 3.

1.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO - PARA TODOS OS CARGOS DO GRUPO 01:

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA - Dos princípios fundamentais; Dos direitos e garantias fundamentais; Da organização do Estado; Da organização dos poderes; Da tributação e do orçamento; Da ordem econômica e financeira e Da ordem social.

VISTA ALEGRE, Regime Jurídico do Município.

VISTA ALEGRE, Lei Orgânica do Município

VISTA ALEGRE, Código Tributário do Município.

1.4 - PROVA DE MICRO-INFORMÁTICA - PARA TODOS OS CARGOS DO GRUPO 01:

Programa: conhecimentos básicos disponíveis em manuais básicos sobre o uso dos softwares Microsoft Windows, Microsoft Word, Microsoft Excel e Internet Explorer.

Referências Bibliográficas

Manuais básicos sobre o uso dos softwares Microsoft Windows, Microsoft Word, Microsoft Excel e Internet Explorer GILSTER, Paul. Como Encontrar Informações na Internet. Editora Makron Books Ltda.

MUELLER, John Paul. Aprenda Windows XP em 21 dias. São Paulo: Pearson Education, 2004.

MORAZ, Eduardo. Curso Passo a Passo Windows Xp Basic - Col. Office. Editora: Terra, 2003

Manuais de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help)

OLIVEIRA, Jair Figueiredo de Sistema de Informação versus Tecnologia da Informação: um impasse empresarial. 1.ed. São Paulo: Erica, 2004

SANTANA, Ozeas Vieira Filho. Introdução à Internet. Editora Senac.

SHELL, Ned. Aprenda Internet em 24 horas. Editora Campus.

SILVA, Mário. Terminologia Básica: Windows XP: Word XP: Excel XP. São Paulo: Érica, 2002.

VELLOSO, F. DE C. Informática: conceitos básicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

1.5 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.5.1 - PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Bibliografia:

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. - 25. Ed., Atualizada Por Eurico Andrade Azevedo, Delcio Balestero Aleixo, Jose Emmanuel Burle Filho. - São Paulo: Malheiros, 2000. 765

P. KASPARY, Adalberto Jose. Redação Oficial: Normas E Modelos. - 13. Ed. - P. Alegre: Edita, 1996.

BRASÍLIA, Emendas Constitucionais N°14, 19, 20, 25 e 29.

BRASÍLIA, Lei n°8666/93 - Lei das Licitações e Con tratos Administrativos.

BRASÍLIA, Lei n° 4320/64 - Contabilidade Pública.

BRASÍLIA" Lei Complementar n°101/00 - Lei de Resp onsabilidade Fiscal

1.5.2 - PARA O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA, Constituição Federal Brasileira de 1988. BRASÍLIA, Emendas Constitucionais N°14, 19, 20, 25 e 29.

BRASÍLIA, Código Tributário Federal.

BRASÍLIA, Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto Federal N°200 de fevereiro de 1967. Decreto Federal N°201 de fevereiro de 1967. Lei Federal N°8.666/93.

Lei Federal N°8.883/94.

Lei Federal N°10.028 de 19/10/2001

2- GRUPO 02

2.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA - PARA TODOS OS CARGOS DO GRUPO 02:

Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira

2.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO - PARA TODOS OS CARGOS DO GRUPO 02: Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II.

BRASÍLIA. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 9394/96.

BRASÍLIA. Lei n° 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASÍLIA. Lei n° 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

VISTA ALEGRE, Lei Orgânica do Município.

VISTA ALEGRE, Regime Jurídico do Município.

2.3 - PROVA DE DIDÁTICA - PARA TODOS OS CARGOS DO GRUPO 02:

Programa: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica.

Bibliografia:

COLL, C. Os conteúdos na reforma: ensino e aprendizagem de conceitos, procedimentos e atitudes. P. A: ARTMED, 1998

DELORS, Jacques. Educação um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

LIBANEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortês

MELCHIOR, M.C. Avaliação pedagógica: função e necessidade. P. A: Mercado Aberto, 3° ed. 2002.

_________ . O sucesso escolar através da avaliação e da recuperação, 1998

_________ . Da avaliação dos saberes à construção de competências. 2a Ed. P. A. Premier, 2008.

MORIM, Edgart . Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez, Brasília: UNESCO, 2001.

PERRENOUD, P. Construir as competências desde a Escola. Porto Alegre : Artmed, 2000.

_________ . Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre : Artmed, 2000.

2.4- PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.4.1 - PARA O CARGO DE MONITOR EDUCACIONAL:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

CAVALCANTI, Antonio Mourão. Drogas: Esse Barato Sai Caro: os caminhos da prevenção. Rio de Janeiro: Record: Rosa dos Tempos, 1997. pág. 19-33 e 109-119.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

_________ . Pedagogia da esperança: um reencontro com a pedagogia do oprimido. S.P: Paz e Terra, 1997.

REDIN, Euclides. O Espaço e o Tempo de Criança: Se der Tempo a Gente Brinca. Porto Alegre: Mediação, 1998, pág. 85 (cadernos Educação Infantil, 6).

VYGOTSKY, Lev Semenovich. A Formação social da mente: o desenvolvimento dos processos psicológicos superiores. São Paulo: Martins Fontes, 5. Ed. 1994.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. 4. ed. S.P.: Scipione, 2008

LEVIN. Esteban. A infância em cena: constituição do sujeito e desenvolvimento psicomotor. Petrópolis: Vozes, 1997.

2.4.2 - PARA O CARGO DE PROFESSOR:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

BECKER, Fernando. Educação e construção do conhecimento. Artmed.

COLL, Cesar (Org.). Des. psicologico e educação. 1. ed. Porto Alegre: Artes Medicas, 1993. 3 V

DOCKRELL, Julie. Crianças com dificuldades de aprendizagem: uma abordagem cognitiva. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

FERNÁNDEZ, Alicia. O saber em jogo: a psicopedagogia propiciando autorias de pensamento. Porto Alegre: ARTMED.2001.

FONSECA, Vitor da. Educação especial. 1. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1987.

, Vitor da. Introdução as dificuldades de aprendizagem. 2. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

PAGNANELII, Nancy Costa; FARAH, Itamar Marcondes. Somos todos iguais? Memnon Edições Científicas.

REGEN, Mina. Uma creche em busca da inclusão. Memnon Edições Científicas.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão, construindo uma sociedade para todos. WVA Editora.

SATOW, Suely Harumi, Paralisado cerebral - construção da identidade na exclusão. Cabral Editora Universitária.

WERNECK, Cláudia. Coleção meu amigo down. WVA Editora.

_________ . Um amigo diferente? WVA Editora.

3- GRUPO 03

3.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA - PARA TODOS OS CARGOS DO GRUPO 03:

Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira

3.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

3.2.1 - PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL:

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

BRASÍLIA Lei n° 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

BRASÍLIA Lei n° 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

RESOLUÇÃO DO CONAMA n°20/86.

RIO GRANDE DO SUL Lei n° 11.520/2000 (Código Estadual do Meio Ambiente).

VISTA ALEGRE, Lei Orgânica do Município.

VISTA ALEGRE, Regime Jurídico do Município.

3.2.2 - PARA O CARGO DE BIÓLOGO

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

BRASÍLIA Lei n° 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

BRASÍLIA Lei n° 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

BRASÍLIA, Lei nº 433/97 - Sistema Nacional de Recursos Hídricos,

RIO GRANDE DO SUL, Lei n10350/94 - Sistema Estadual de Recursos Hídricos.

RIO GRANDE DO SUL Lei n° 11.520/2000 (Código Estadual do Meio Ambiente).

RESOLUÇÃO DO CONAMA n°20/86.

NORMAS e Portarias do Ministério da Saúde para a potabilidade da água para o consumo humano.

VISTA ALEGRE, Lei Orgãnica do Município. VISTA ALEGRE, Regime Jurídico do Município.

3.2.3 - PARA O CARGO DE ENFERMEIRO ESPECIALIZADO:

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

BRASIL. Lei n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990.

BRASIL. Lei n°10.741, de 1°de outubro de 2003

BRASIL. Lei n° 8069 de 13 de julho de 1990.

BRASIL Lei n° 8142/1990 - participação da comunidade na gestão do SUS;

BRASIL Lei n° 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

BRASIL Lei n° 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

VISTA ALEGRE, Lei Orgãnica do Município.

VISTA ALEGRE, Regime Jurídico do Município.

3.2.4 - PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA: Programa: Conhecimento e interpretação da legislação. Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

BRASÍLIA Lei n° 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

BRASÍLIA Lei n° 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

BRASÍLIA . Resolução FNDE/CD n° 32/2006 e anexos. BRASÍLIA , Resolução CFN n° 465/2010.

RIO GRANDE DO SUL Lei n° 11.520/2000 (Código Estadual do Meio Ambiente).

VISTA ALEGRE, Lei Orgãnica do Município. VISTA ALEGRE, Regime Jurídico do Município.

3.3 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

3.3.1 - PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Resolução CFO-185/93 de 26 de abril de 1993. (sobre a ACD).

BRASIL. Resolução n°05/CONAMA de 05 de agosto de 1 993. (sobre resíduos infecciosos).

RIBEIRO, Antônio Inácio. Atendente de consultório dentário. Curitiba : Ed. Maio - Odontex, 2001. 218p.

RIO GRANDE DO SUL. Normas Técnicas e Operacionais da Secretaria da Saúde do Estado do Rio grande do Sul - SSMA, 1997.

www.cfo.org.br

www.anvisa.gov.br

3.3.2 - PARA O CARGO DE BIÓLOGO:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

DREW, David. Processos interativos, Homem - Meio ambiente. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 3a ed. 1994.

SONCINI, Maria I. e CASTILHOS Jr. Biologia. São Paulo: Cortez, 1991.

ODUM, E.P. Ecologia. Guanabara-Koogan, Rio de Janeiro 1995.

WILSON, E.O. (org.). Biodiversidade. Nova Fronteira, Rio de Janeiro 1997.

BRANCO, S.M. Ecossistêmica - Uma abordagem integrada dos Problemas do Meio Ambiente. S. P. Ed. Edgar Blücher 1989.

ESTEVES, F.A. E Fundamentos de Limnologia. Rio, Ed. Interciência. 1988.

PELCZAR, M.; CHAN, E. C. S.; KRIEG, N.R. Microbiologia conceitos e aplicações. Ed. Makron Books, Rio 1996.

CASTRO, A.A. Manual de Saneamento e Proteção Ambiental para Municípios. B. H. Escola de Engenharia da UFMG, 1995.

FUNASA, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Dengue - Manual de Normas Técnicas.

FUNASA, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Controle de Roedores. Brasília: dezembro de 2002.

FUNASA, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Saneamento. 2' Edição. Brasília: 1994,

BRASIL, Lei 9795/99 - estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental.

3.3.3 - PARA O CARGO DE ENFERMEIRO ESPECIALIZADO:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

GAS, Beverly Witter Du. Enfermagem Prática. Rio de Janeiro : Editora Guanabara, 1988 4' ed.

WALDOW, VERA R. et. al. Maneiras de cuidar, maneiras de ensinar a enfermagem entre a escola e a prática profissional. Porto Alegre: ARTEMED, 1995.

ELLIS, Janice R. e Hartley, Célia L. Enfermagem contemporânea - desafios, questões e tendências. Porto Alegre: ARTMED, 2 ED. 1998.

TRAVASSOS, C.; MARTINS, M. Uma revisão sobre os conceitos de acesso e utilização de serviços de saúde. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, Fundação Osvaldo Cruz, v.20, supl. 2. Disponível em: www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2004000800014

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Porto Alegre: COREN. Disponível em www.portalcoren-rs.gov.br/web/resoluca/r240.htm

BRASIL . Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde. www.saude.gov.br

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Números 12 (Obesidade), 13 (Controle dos Cânceres do Colo do Útero e da Mama), 14 (Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica), 15 (Hipertensão Arterial Sistêmica), 16 (Diabetes Mellitus), 17 (Saúde Bucal), 18 (HIV/AIDS, hepatites e outras DST), 19

(Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa), 21 (Vigilância em Saúde), 23 (Saúde da Criança) [disponíveis na Internet] http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caderno_ab.php ].

3.3.4 - PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

CARVALHO, Lúcia Cunha De. A ética dos profissionais da saúde: coletânea de legislação. Rio de Janeiro: Forense, 2000. 513 p

GUIA de nutrição : nutrição clínica no adulto. São Paulo: Manole, 2002-2003.

SILVA JÚNIOR, Eneo Alves da. Manual de controle higiênico-sanitário em alimentos. 5. ed. São Paulo: Varela, 2002. 479 p

LONGO, Elsa N. Manual dietoterápico. Porto Alegre: Artes Médicas, 2. Ed. 2002. 328 p.

KRAUSE e MAHAN, "Alimentos, Nutrição e Dietoterapia", SP, Ed. e Livraria Roca Ltda.

ORNELAS, Lieselotte Hoeschi, "Técnicas Dietética, Seleção e Preparo de Alimentos", Atheneu Ed. SP Ltda.

SETTINERI, Luis Irineu Cibilis, "Nutrição e Atividade Física", Livraria Ateneu RJ, SP.

PORTO, Flávia. Nutrição para quem não conhece nutrição. São Paulo: Varela, 1998.

LEE, Sang. Saúde Novo Estilo de Vida. São Paulo: Casa Publicadora, 1998.

LEDERER, Jean. Enciclopédia Moderna de Higiene Alimentar. São Paulo: Manole, 1991.

4 - GRUPO 04

4.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

4.1.1- PARA O CARGO DE MECÂNICO

Programa - Leitura e interpretação de texto; Morfologia; Ortografia, Pontuação, Acentuação e Crase. Concordância nominal e verbal.

Referências Bibliográficas:

Livros de ensino fundamental até 8ª série.

4.1.2 - PARA OS CARGOS DE BORRACHEIRO E PEDREIRO:

Programa: Interpretação de pequenos textos, separação de sílabas, classes gramaticais e flexões, acentuação, ortografia e pontuação.

Referências Bibliográficas:

Livros de ensino fundamental até 5a série.

4.1.3 - PARA OS CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE MAQUINAS:

Programa: Interpretação de pequenos textos, separação de sílabas, acentuação, ortografia e pontuação. Referências Bibliográficas:

Livros de ensino fundamental de 2a série.

4.1.4 - PARA O CARGO DE OPERÁRIO:

Programa: Interpretação de pequenos textos, classes gramaticais e flexões, acentuação, ortografia e pontuação. Referências Bibliográficas:

Cartilhas de alfabetização.

4.2 - PROVA DE MATEMÁTICA:

4.2.1 - PARA O CARGO DE MECÂNICO

Programa: operações, expressões e problemas com números naturais; números fracionários; números decimais; números inteiros; números racionais e números reais. Equação de 1° e 2° graus, com variáveis; razão e proporção; regra de três simples e composta; juros simples e composto; expressões algébricas; máximo divisor comum e mínimo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

Referências Bibliográficas:

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR., José Ruy. A conquista da Matemática: Teoria e Aplicação. 5ª à 8ª série. SP, Ed. FTD, 1992.

NAME, M. a Tempo de Matemática. 5ª à 8ª série Ed. Do Brasil

4.2.2 - PARA OS CARGOS DE BORRACHEIRO E PEDREIRO:

Programa:: operações, expressões e problemas com números naturais; números fracionários e números decimais; expressões algébricas; máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Referências Bibliográficas:

Livros de 1ª a 5ª série.

4.2.3 - PARA OS CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE MAQUINAS:

Programa: conceitos básicos de número, operações, expressões e problemas com números naturais. Referências Bibliográficas:

Livros de 1ª a 5ª série.

4.2.4 - PARA O CARGO DE OPERÁRIO:

Programa: conceitos básicos de número, operações, e pequenos problemas com números naturais. Referências Bibliográficas:

Livros de 1ª série.

4.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO - PARA TODOS OS CARGOS DO GRUPO 04: Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas

BRASÍLIA, Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II;

VISTA ALEGRE, Regime Jurídico do Município

VISTA ALEGRE, Lei Orgânica do Município

4.4- PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS - PARA TODOS OS CARGOS DO GRUPO 04:

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condigam com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação. Referências Bibliográficas: Revistas, jornais, rádio e televisão

4.5 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

4.5.1 - PARA OS CARGOS DE BORRACHEIRO, MECÂNICO, OPERÁRIO E PEDREIRO:

Programa - Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no anexo 1 deste Edital

4.5.2 - PARA OS CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS:

Programa - Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA Código de Trânsito Brasileiro e da Lei Federal no. 9.503, de 23.09.97.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME: __________________________________________________ N° INSC: ____________________

CARGO: ______________________________________________________________________________

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito

( ) Contra as Questões Objetivas

( ) Contra os Resultados da Prova Escrita

( ) Contra os Resultados da Prova de Títulos

( ) Contra os Resultados da Prova Prática

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
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______________________________________________________________________________________

Vista Alegre, ____ de _______________ de 2012.

______________________________
Assinatura do candidato

______________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME: _______________________________________________________________________

CARGO: PROFESSOR

N° INSC: ____________________________________

Campos preenchidos pelo candidato

Não preencher

TÍTULO DO EVENTO

HORAS

PONTUAÇÃO

OBS.

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

9

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

Total

 

 

Vista Alegre, ____ de _______________ de 2012.

______________________________
Assinatura do candidato

______________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento