Prefeitura de Vista Alegre do Prata - RS

Notícia:   Prefeitura de Vista Alegre do Prata - RS oferece 14 vagas de até R$ 2.000,34

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO PRATA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 002/2009

"ABRE INSCRIÇÕES PARA CONCURSOS PÚBLICOS"

RICARDO BIDESE, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Prata, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal nos cargos de FISCAL, MÉDICO CLINICO GERAL-12/h, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA-4/h, MÉDICO PEDIATRA-4/h, MOTORISTA, OPERÁRIO, OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, SERVENTE/MERENDEIRA, regidos pelas Leis Municipais nº 999/01 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos e suas alterações, nº 1.780/2009 - Plano de Carreira dos Servidores e suas alterações e Decreto nº 65/2009 (Regulamento de Concursos Públicos). A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS BÁSICOS, TAXA DE INSCRIÇÃO e ATRIBUIÇÕES:

1.1-Tabela dos cargos:

Cargos

Escolaridade e outros requisitos do cargo

Vaga(s)

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês Novembro/2009

Taxa de Inscrição

FISCAL

Ensino Médio Completo

01

40h

R$ 977,94

R$ 29,00

MÉDICO CLINICO GERAL-12/h

Nível Superior Completo. Habilitação específica para o exercício da profissão e registro no respectivo conselho da categoria.

Cadastro reserva

12h

R$ 2.000,34

R$ 29,00

MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA-4/h

Nível Superior Completo e habilitação específica para o exercício da profissão, registro no respectivo conselho da categoria.

01

4h

R$ 977,94

R$ 29,00

MÉDICO PEDIATRA-4/h

Nível Superior Completo. Habilitação específica para o exercício da profissão, registro no respectivo conselho da categoria.

01

4h

R$ 977,94

R$ 29,00

MOTORISTA

Ensino Fundamental Incompleto; Carteira Nacional de Habilitação, Categoria D; Cursos específicos de Transporte Escolar, Transporte Coletivo de Passageiros e de Emergência, no mínimo de 50 horas, desde que aceitos pelo DETRAN.

03

40h

R$ 844,59

R$ 29,00

OPERÁRIO Ensino Fundamental Incompleto.0440hR$ 533,43R$ 29,00
OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Ensino Fundamental Incompleto; Habilitação Funcional: Experiência comprovada em trabalhos com Máquinas Rodoviárias, de no mínimo seis meses e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria "C".0340hR$ 977,94R$ 29,00
SERVENTE/MERENDEIRA 5ª serie do Ensino Fundamental e experiência comprovada em trabalhos de cozinha e de limpeza em geral, de no mínimo seis meses.0140HR$ 533,43R$ 29,00

1.2- As atribuições dos cargos e outros requisitos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES:

Período

Horário

Local

De 20 de novembro a 04 de dezembro de 2009.

Das 8h às 11h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Prata, Rua Flores da Cunha , nº. 102

2.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados. O procurador não poderá ser servidor público municipal de Vista Alegre do Prata.

2.2- Requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do Art. 12 da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de18 (dezoito anos) para provimento;

c) Ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, paga junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Prata.

2.3- Condições para inscrição:

2.3.1- O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade com foto, contendo nº do RG e CPF, podendo apresentar:

- RG (Cédula de Identidade Civil) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e Cartão do CPF; ou

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe; ou

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH modelo novo);

b) 02 fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

c) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1 acima;

d) Atestado indicando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência.

2.3.2- O candidato não poderá efetuar sua inscrição em mais de um cargo, em virtude das provas serem realizadas na mesma data e horário para todos os cargos.

2.3.3- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargos e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.3.4- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.3.5- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.3.6- Não serão admitidas inscrições condicionadas, por correspondência, ou qualquer meio eletrônico.

2.3.7- O cartão de identificação deverá ser apresentado, obrigatoriamente, juntamente com documento de identidade no dia e local de realização do concurso.

2.3.8 - Encerrado o horário máximo para inscrições, aqueles que estiverem na fila para o procedimento de inscrição receberão senhas para posterior atendimento, mesmo que após o horário estipulado neste edital. (Só serão atendidos os interessados que estiverem na fila e possuírem a senha)

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.478 de 02 de outubro de 2006.

3.2 - Para os efeitos desta Lei, deficiência é aquela que, comprovadamente, acarreta à pessoa condições físicas, sensoriais ou mentais reduzidas ou de inferioridade, em relação às demais,tanto para a prestação do concurso quanto para o exercício das atribuições do cargo, mas que não a impossibilite para o exercício do respectivo cargo.

3.3- A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo na forma prevista neste artigo, serão previamente atestadas por laudo, expedido por médico oficial do Município, e exigidas como requisito para a inscrição no concurso público.

3.4- Quando houver inscritos ficam-lhes asseguradas 20% (vinte por cento) das vagas então existentes e das futuras, até extinção da validade do concurso, cujo cumprimento obedecerá ao seguinte:

I - a homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, constando em ambas a nota final de aprovação, e classificação ordinal em cada uma das listas;

II - as nomeações obedecerão predominantemente à nota final obtida, independente da lista em que esteja o candidato;

III - em qualquer hipótese será assegurada uma vaga aos deficientes, após 05 (cinco) preenchidas por não deficientes.

3.5- Na hipótese de não haver candidatos inscritos no concurso, ou não lograrem aprovação, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no concurso.

3.6- As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local para a realização das provas.

3.7- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1- DATA, HORÁRIO e LOCAL DA PROVA ESCRITA e PRÁTICA:

Data

Local

Horário de comparecimento no local

Horário de início das provas escritas

19 de dezembro de 2009.

Escola Municipal Giuseppe Tônus, sita a Rua Flores da Cunha, nº 142, Vista Alegre do Prata.

Escrita: 8h
Prática: após o término da escrita

8h30min

5.2- DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA:

5.2.1- O concurso constará de provas ESCRITA para os cargos de FISCAL, MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA e OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, ESCRITA e PRÁTICA para os cargos de MOTORISTA, OPERÁRIO, OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, SERVENTE/MERENDEIRA, com base no programa constante no Anexo I deste Edital.

5.2.2- Para os cargos de FISCAL, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA e OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA:

- A prova escrita, de questões objetivas de múltipla escolha, terá o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de Provas Pontuação Nº de Questões

Peso por Questão

Caráter

Conhecimentos específicos

60 pontos

20

3,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

Legislação

20 pontos

10

2,0 pontos

- Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos no conjunto da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.3- Para os cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:

- A prova escrita, de questões objetivas, de múltipla escolha e a prova prática, terão o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de provas

Pontuação

Nº de questões

Peso por questão

Caráter

Legislação

10 pontos

10

1,0 ponto

 

O conjunto da prova escrita será classificatório.

Português

10 pontos

10

1,0 ponto

Matemática

10 pontos

10

1,0 ponto

Prova Prática

70 pontos

--

--

A prova prática será eliminatória

Da prova eliminatória: a prova prática será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 35,00 (trinta e cinco) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação. A prova escrita será apenas de caráter classificatório.

5.2.4- Para os cargos de OPERÁRIO e SERVENTE/MERENDEIRA:

A prova escrita, de questões objetivas, de múltipla escolha e a prova prática, terão o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de provas

Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Português

20 pontos

20

1,0 ponto

Classificatório

Matemática

10 pontos

10

1,0 ponto

Prova Prática

70 pontos

--

--

Eliminatório

Da prova eliminatória: a prova prática será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 35,00 (trinta e cinco) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação. A prova escrita será apenas de caráter classificatório.

5.3- DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA, OPERÁRIO, OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, SERVENTE/MERENDEIRA:

5.3.1- A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

5.3.2- O teste será aplicado por avaliadores, que anotarão os pontos nas planilhas, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de Abertura.

5.3.3- Para a execução das tarefas todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

5.3.4- A duração da prova prática será determinada pela Banca Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

5.3.5- Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas e apresentar Carteira Nacional de Habilitação para o cargo de Motorista e Operador de Máquinas e Equipamentos, conforme exigência do cargo.

5.3.6 - As provas práticas serão aplicadas nos equipamentos e nas especificações que seguem, podendo haver alterações de equipamentos em casos de comprovada necessidade:

- Motorista: Caminhão Mercedes Benz, ano/modelo 2007/1620. A prova prática consistirá na direção de veículo conforme percurso pré determinado e estacionamento em balizas.

- Operador de Máquina e Equipamentos: A prova prática consistirá em operar as Máquinas: Carregadeira 930 R, ano 1990, marca Caterpillar.

- Operário: conforme as atribuições do cargo.

- Servente/Merendeira: conforme as atribuições do cargo.

5.4- DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.4.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA FISCAL, MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA e OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, e o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA e PRÁTICA para os cargos de MOTORISTA, OPERÁRIO, OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, SERVENTE/MERENDEIRA.

5.4.2- A lista final de classificação das provas dos concursos apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.4.3- Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

-Para os cargos de FISCAL, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA e OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA:

1º - Prova de Conhecimentos específicos;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Legislação.

- Para os cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:

1º - Prova de Prática;

2º - Prova de Legislação;

3º - Prova de Português.

4º - Prova de Matemática.

- Para os cargos de OPERÁRIO e SERVENTE/MERENDEIRA:

1º - Prova de Prática;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

5.4.4- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do cartão de identificação, documento de identidade com foto, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2- São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.3- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e a exatidão dos dados forem comprovadas através da ficha de inscrição e de todos os documentos juntados à mesma.

6.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita e prática. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado para o início das provas, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6- O tempo de duração da prova escrita para os cargos de FISCAL, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA e OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA será de até três horas, e para os cargos de MOTORISTA, OPERÁRIO, OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, SERVENTE/MERENDEIRA, será de até uma hora e trinta minutos.

6.7- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, depois de transcorrido 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

6.8- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I- comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II- consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III- ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;

IV- portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V- praticar quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso;

VI- consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.9- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.10- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.11- Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não houver comparecido ao local de realização das provas até o horário fixado no Edital.

6.12- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

6.13- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas, cartões de respostas e planilhas das provas práticas por todos os candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas e canhotos da prova prática em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas e planilha da prova prática, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

6.14- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA RECURSO:

7.1- O resultado das provas será divulgado em Edital, no qual constará:

a) o número de identificação e nome do candidato;

b) as notas parciais e totais obtidas;

c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.

7.2- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) às inscrições não homologadas;

b) à formulação das questões e gabaritos das provas.

7.3- Os recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento, que deverá ser protocolado, em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Prata, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, e deverá conter:

a) o nome completo e o número de inscrição do candidato;

b) a indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura;

c) as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.4- Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital.

c) que não apresentar letra legível.

7.5- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Prata, durante o período de recursos.

7.6- Se houver a necessidade de alteração de gabarito, antes da divulgação do resultado, em virtude de erro material, será divulgado o novo gabarito, sendo as provas corrigidas de acordo com a alteração efetuada, o que também deverá ser observado para fins de interposição de recursos pelos candidatos.

7.7- Se houver necessidade de alteração de gabarito, após a divulgação do resultado, a questão será anulada.

7.8- Na hipótese de anulação de questões, os pontos a elas correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8- DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargos e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

8.2- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Prata durante a validade do concurso.

8.4- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

8.6- Os candidatos nomeados terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.7- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse, conforme previsto no art. 7º da Lei Municipal nº 999/2001:

I - ser brasileiro;

II - ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV - gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V - ter atendido a outras condições prescritas em lei.

8.8- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- RG - Cédula de Identidade Civil;

- CPF

- Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe para os cargos que exigirem;

- 2 fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

- Título Eleitoral com comprovante da última eleição ou certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

- Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento;

- Atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de conta corrente;

- Alvará de folha corrida - fornecida pelo Fórum;

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os cargos que exigirem;

- Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

- Para o cargo de Servente/Merendeira: Experiência comprovada em trabalhos de cozinha e de limpeza em geral, de no mínimo seis meses.

Para o cargo de Motorista: Carteira Nacional de Habilitação, Categoria D e Cursos específicos de Transporte Escolar, Transporte Coletivo de Passageiros e de Emergência, no mínimo de 50 horas, desde que aceitos pelo DETRAN.

- Para o cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos: Experiência comprovada em trabalhos com Máquinas Rodoviárias, de no mínimo seis meses e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria "C".

8.9- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico, designado pela Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Prata.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações referentes ao processo seletivo em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, nos sites www.vistalegredoprata.com.br e www.lvsconcursos.com.br e, na imprensa local/regional.

9.3- Atendendo razões de ordem técnica, de segurança ao concurso público e de direitos autorais, não serão fornecidas, em qualquer hipótese, cópias das provas aos candidatos ou a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

9.4- Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas.

9.5- O presente concurso é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso público e pela Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Prata, conjuntamente.

9.6- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste processo seletivo, perante o Tribunal de Contas do Estado.

9.7- Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo III- Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV- Cronograma de Eventos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vista Alegre do Prata, 20 de novembro de 2009.

RICARDO BIDESE
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

ANEXO I

CONTEÚDOS DA PROVA PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE FISCAL, MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA e OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação.

* Esclarecimentos referente a prova de Português: O Presidente Luis Inácio Lula da Silva assinou, em 29.09.08, o decreto que estabelece o cronograma para a vigência do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e a nova ortografia passou a vigorar em 01.01.09, porém não de maneira obrigatória. O Brasil tem prazo até 31.12.2012 para se adequar às novas regras. Durante esse período, as duas normas irão coexistir. Sendo assim, as provas serão redigidas na nova ortografia, mas os conteúdos exigidos seguem a ortografia antiga.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas.

2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional.

6. CUNHA. Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ. CONTEÚDOS DA PROVA LEGISLAÇÃO PARA OS CARGOS DE FISCAL, MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA e OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA:

1. Lei Municipal nº 999/2001 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.

2. Lei orgânica do Município de Vista Alegre do Prata e suas alterações: na integra

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da ordem social (art. 193 a 204)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 999/2001.

2. Lei orgânica do Município de Vista Alegre do Prata.

3. Constituição Federal de 1988.

CONTEÚDOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE FISCAL:

LEIS FEDERAIS:

1. LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965: Institui o Código Florestal.

2. LEI 6938 DE 31/08/1981 - DOU 02/09/1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formulação e Aplicação, e dá outras Providências.

* Vide alterações dispostas na Lei Federal nº 10.165 de 27/12/2000, que institui a taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA.

3. LEI Nº 9.605 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

4. LEI Nº 9.985, DE 18 DE JUNHO DE 2000: Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III, e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

5. Lei Federal Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999: Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outra providências: na íntegra.

6. Lei Federal n° 6437/77 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas e dá outras providencias, com atualizações: na íntegra.

DECRETOS FEDERAIS:

1. DECRETO Nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

2. BRASIL - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), Decreto 30691/1952, com atualizações.

RESOLUÇÕES FEDERAIS:

1. RESOLUÇÃO Nº 237, DE 19 DE dezembro DE 1997: Regulamenta aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente

2. RESOLUÇÃO Nº 303, DE 20 DE MARÇO DE 2002: Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.

3. RESOLUÇÃO Nº 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005: Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento,bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.

4. RESOLUÇÃO Nº 369, DE 28 DE MARÇO DE 2006: Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente- APP.

5. RESOLUÇÃO Nº 404, de 11 de novembro de 2008: Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos.

PORTARIA FEDERAL:

1. BRASIL - MINISTÉRIO DA SAÚDE. Estabelece os Procedimentos e Responsabilidade relativos ao controle e vigilância da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade e dá outras providências, Portaria 518/2004.

LEIS ESTADUAIS:

1. LEI Nº 10.330, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994: Dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências.

2. LEI Nº 11.362, DE 29 DE JULHO DE 1999: Introduz modificações na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e dá outras providências.

3. LEI Nº 11.520, DE 03 DE AGOSTO DE 2000: Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

4. Lei Estadual nº 6.503/72 - Dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde pública: na íntegra.

DECRETO ESTADUAIS:

01. Decreto Estadual nº 23.430/74 - Regulamento sobre a Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Pública: na íntegra.

RESOLUÇÕES ESTADUAIS:

1. Resolução CONSEMA n.º 102, de 24 maio de 2005: Dispõe sobre os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

LEIS MUNICIPAIS:

1. Lei Municipal nº 1.1151/2003- Cria o Serviço de Vigilância Sanitária e outras providências: na íntegra

A legislação Federal e Estadual poderá ser encontrada no seguinte endereço: www.sema.rs.gov.br

CONTEÚDOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO CLINICO GERAL:

1. Angiologia: Doença arterial periférica; Insuficiência venosa crônica e varizes; Trombose venosa profunda. 2. Cardiologia: Arritmias cardíacas; Cardiopatia isquêmica; Cardiomiopatias; Crise hipertensiva; Doença isquêmica do miocárdio; Fatores de risco para doenças cardiovasculares; Febre reumática; Hipertensão arterial sistêmica; Hipertensão pulmonar; Insuficiência cardíaca; Pericardiopatias; Semiologia cardíaca; Valvulopatias cardíacas. 3. Doenças do ouvido, nariz e garganta: Amigdalites; Otites; Rinites; Sinusites. 4. Doenças dermatológicas: Dermatoviroses; Dermatites eczematosas; Dermatozoonoses; Farmacodermias; Hanseníase; Infecções da pele e tecido subcutâneo; Leishmaniose; Micoses superficiais; Neoplasia da pele; Pênfigo e penfigóide; Psoríase; Tumores da pele. 5. Doenças oculares: Catarata; Distúrbios da refração; Doenças da pálpebra; Glaucoma; Retinopatias; Síndrome do olho vermelho. 6. Endocrinologia e metabolismo: Complicações agudas e crônicas do diabetes; Diabetes mellitus; Dislipidemias; Doenças da supra-renal; Doenças da paratireóide; Doenças da tireóide; Hiperprolactinemia e prolactinoma; Obesidade; Síndrome metabólica. 7. Gastroenterologia: Acalasia e espasmo esofageano difuso; Apendicite Aguda; Ascite; Câncer de esôfago; Câncer de pâncreas; Câncer gástrico; Cirrose Hepática; Constipação Crônica; Diarréias agudas e crônicas; Dispepsia não-ulcerosa, gastrites e gastropatias; Diverticulose intestinal e diverticulite; Doença calculosa biliar e coledocolitíase; Doença do refluxo gastroesofágico; Doença hemorroidária; Doença hepática alcoólica; Doença ulcerosa péptica; Doenças intestinais inflamatórias idiopáticas; Esteato-hepatite não-alcoólica; Hemorragia digestiva alta e baixa; Hepatites virais agudas e crônicas; Hérnia de hiato esofageano; Hérnias da parede abdominal; Hipertensão porta; Obstrução intestinal; Pancreatite aguda e crônica; Polipose e neoplasia intestinal; Síndrome disabsortiva; Síndrome do intestino irritável; Síndromes isquêmicas intestinais; Tumores do sistema hepatobiliar. 8. Hematologia: Anemias; Distúrbios plaquetários e da coagulação; Hemoglobinopatias; Leucemias agudas e crônicas; Linfomas Hodgkin e não-Hodgkin; Mieloma múltiplo; Síndromes mieloproliferativas. 9. Infectologia: Dengue; Doenças sexualmente transmissíveis; Endocardite infecciosa; Esquistossomose; Febre amarela; Febre tifóide; Infecção das vias aéreas superiores; Infecção pelo HIV em adultos; Influenza e resfriado comum; Leishmaniose visceral; Leptospirose; Malária; Meningites; Mononucleose infecciosa; Parasitoses intestinais; Raiva; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA); Tétano; Toxoplasmose; Tuberculose; Violência sexual. 10. Medicina de urgência: Acidentes ofídicos e aracnídicos; Acidentes biológicos; Atendimento inicial ao politraumatizado; Intoxicações Exógenas; Intoxicação Aguda e Abstinência ao Álcool; Parada Cardiorrespiratória; Queimaduras e tratamento inicial do grande queimado. 11. Medicina preventiva e social: Código de Ética Médica; Estudos epidemiológicos; Imunizações; Indicadores de saúde; Legislação Federal e Estadual do SUS; Prevenção de doenças e agravos à saúde; Programa de Saúde da Família: conceito e características; Saúde do trabalhador; Sistema único de saúde; Vigilância epidemiológica; 12. Nefrologia: Distúrbios da volemia; Distúrbios do equilíbrio ácido-básico; Distúrbios do sódio, do potássio e do magnésio; Glomerulopatias; Infecção do trato urinário; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Interpretação da gasometria arterial; Lesão renal causada por medicamentos e toxinas; Nefropatia diabética; Síndrome nefrítica; Síndrome nefrótica. 13. Neurologia: Cefaléias; Convulsões e epilepsia; Doenças cerebrovasculares; Doença de Parkinson e Mal de Alzheimer; Infecções do SNC; Labirintopatias; 14. Pneumologia: Asma brônquica; Câncer de pulmão; Derrame pleural; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Pneumonia adquirida na comunidade; Pneumopatias intersticiais difusas; Pneumoconiose; Sarcoidose; Síndrome da apnéia obstrutiva do sono; Sinusobronquite; Tromboembolismo pulmonar. 15. Psiquiatria: Depressão; Distúrbios afetivos; Distúrbios do sono; Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Tabagismo; Transtornos alimentares; Transtornos da personalidade; Transtornos de ansiedade, dissociativos e somatoformes; Transtornos mentais orgânicos (delirium, demência); Transtornos mentais relacionados ao uso de substâncias psicoativas. 16. Reumatologia e outros distúrbios osteomusculares: Artrite Reumatóide; Doença osteomuscular relacionada ao trabalho (DORT); Esclerodermia; Espondiloartropatias soronegativas; Fraturas, luxações e lesões ligamentares; Fibromialgia; Gota e outras artropatias por cristais; Lombalgias e ciatalgias; Lúpus eritematoso sistêmico; Osteoartrite e osteoporose; Síndrome do túnel do carpo; Tendinites, tenossinovites, fasciítes e bursites. 17. Urologia: Doenças da próstata; Disfunção erétil; Litíase urinária.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. 2005 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care. Circulation. 2005;112.

2. Bevilacqua F, Bensoussan E, Jansen JM, Spínola F, e cols. Fisiopatologia clínica. 5a.ed. São Paulo: Editora Atheneu, 1998.

3. Blackbook clínica médica / Enio Roberto Pedroso, Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2007.

4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Sistema Único de Saúde (SUS): descentralização / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Reimpressão. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

5. Braunwald, Fauci, Kasper et al. Harrison's principles of internal medicine. 16th ed. McGraw-Hill Companies, 2005.

6. Clínica médica: consulta rápida / organizado por Stephen D. Stefani e Elvino Barros. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

7. Current medical diagnosis & treatment 2002 / editado por Lawrence Tierney, Jr, Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41a.ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

8. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

9. Eugene Braunwald, Anthony Fauci, Dennins Kasper, et al. Harrison: Medicina Interna. 16ª. ed. McGraw-Hill, 2006.

10. French's diagnóstico diferencial em clínica médica / editado por Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming / edição brasileira supervisionada por Antonio Carlos Lopes, Flávio Dantas. 13a.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

11. Goldman, Cecil. Cecil Medicine. 23ª. ed. W.B. Saunders, 2008.

12. Governo do Rio Grande do Sul. Secretaria da Saúde. Conselho Estadual de Saúde. SUS é legal - legislação federal e estadual do SUS. Outubro de 2000.

13. Knobel, Elias. Terapia intensiva cardiologia / Elias Knobel, co-autores José Augusto Marcondes de Souza, Anna Maria Andrei. São Paulo: Editora Atheneu, 2002.

14. Legislação SUS: Lei No. 8080, de 19 de setembro de 1990; Lei No. 8142, de 28 de dezembro de 1990; NOB - SUS 1996; Portaria No. 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.

15. Lee Goldman; Dennis Ausielo. Cecil: tratado de medicina interna. 22ª. ed. Elsevier, 2005.

16. Lopes, Antonio Carlos. Tratado de clínica médica. 1ª. ed. Editora Roca, 2006.

17. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

18. Washington manual de terapêutica clínica / editado por Shubhada N. Ahya, Kellie Flood, Subramanian Paranjothi. 30a.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

CONTEÚDOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO GINECOLOGISTA /OBSTETRA:

1. Anatomia Sistema. Reprodutor Feminino.

2. DST e DIPA.

3. Diagnóstico e Terapêutica em ginecologia.

4. Diagnóstico e Terapêutica em mastologia.

5. Assistência Pré-natal, parto e Puerpério + Pré-natal de alto risco.

6. Endocrinologia Ginecológica.

7. Climatério.

8. Ginecologia Infanto Puberal.

9. Medicina Legal - Exame, diagnóstico e laudo pericial.

10. Cirurgias ginecológicas (indicações), tradicional, vídeo laparoscópica.

11. Pré, trans e pós-operatório.

12. Ginecologia Psicossomática.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. JEFFCOATE - Princípios de Ginecologia.

2. NOVAK - Tratado de Ginecologia

3. SOLVATORE - Ginecologia operatória

4. TELINDE - Ginecologia operatória

5. Hospital de Clínicas de Porto Alegre - Rotinas em Ginecologia e Rotinas em Obstretrícia.

6. REZENDE - Obstretrícia.

7. SALES, VITTIELO, CONCEIÇÃO E CANELLA - Tratado de Assistência Pré-natal.

8. PEIXOTO , Sergio - Pré-natal

9. BRIGGS, FREEMAN, YAFFE - Drogas na gravidez e lactação.

10.PASSOS, Mauro Romero L. - Doenças sexualmente transmissíveis.

11. FAVERO, Flamínio - Medicina Legal.

CONTEÚDOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO PEDIATRA: 1. Neonatologia

- Cuidados com o Recém-nascido na Sala de Parto

- Icterícia Neonatal

- Doenças Respiratórias no RN: Apnéia do Recém-nascido; Displasia Broncopulmonar; Doença da Membrana Hialina; Taquipnéia Transitória; Síndrome de Aspiração de Mecônio

- Malformações Congênitas

- Recém-nascido de Baixo Peso

- Teste do Pezinho e Erros Inatos do Metabolismo

2. Pediatria Clínica

- Doenças das Vias Aéreas Superiores: Faringite e Amigdalite; Hipertrofia de Amígdalas e Adenóides; Laringite, Laringotraqueíte e Epiglotite; Otite; Rinite Alérgica e Sinusite

- Doenças do Aparelho Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica; Insuficiência Cardíaca; Cardiopatias Adquiridas e Congênitas; Sopro Cardíaco

- Doenças do Aparelho Digestivo: Constipação Intestinal; Doença Diarréica Aguda; Doenças Hepáticas, das Vias Biliares e Pancreáticas; Doenças Inflamatórias do Trato Digestivo; Parasitoses Intestinais; Refluxo Gastroesofágico; Síndromes de Má-absorção; Apendicite Aguda

- Doenças do Aparelho Respiratório: Asma Brônquica; Pneumonias, Sibilância do Lactente ("lactente chiador")

- Doenças do Aparelho Urinário: Diagnóstico Diferencial de Hematúria; Enurese; Glomerulonefrite Aguda; Infecção Urinária; Insuficiência Renal Aguda e Crônica; Refluxo Vesicoureteral; Síndrome Nefrítica e Nefrótica

- Doenças Endocrinológicas: Diabetes e Cetoacidose Diabética; Obesidade

- Doenças Hematológicas e Oncológicas: Anemias; Distúrbios de Coagulação; Leucemias; Tumores Sólidos

- Doenças Infecciosas: AIDS; Dengue; Febre Reumática; Infecções Congênitas; Meningite; Mononucleose Infecciosa; Raiva; Tétano; Tuberculose

- Doenças Neurológicas: Cefaléia; Distúrbios convulsivos e Epilepsia; Déficit de Atenção/Hiperatividade; Infecções do Sistema Nervoso Central e Periférico

- Doenças da Pele: Dermatoviroses; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses

- Doenças dos Olhos

- Distúrbios de Crescimento

- Aleitamento Materno

- Antibioticoterapia

- Anafilaxia e Reações Alérgicas

- Desidratação e Terapia de Reidratação Oral

- Desenvolvimento Neuropsicomotor

- Imunizações

- Intoxicações e Envenenamentos

- Nutrição do Lactente, da Criança e do Adolescente

- Prevenção de Saúde Mental e de Acidentes

- Puericultura

- Saúde Bucal

- Uso de Fármacos na Lactação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Adão Machado, Elvino Barros. Antimicrobianos em Pediatria. 1a ed. Artmed, 2005.

2. Blackbook - Pediatria / Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2005.

3. Fabio Ancona Lopes, Dioclécio Campos Júnior, orgs. Tratado de Pediatria - Sociedade Brasileira de Pediatria. Manole, 2006.

4. John P. Cloherty, Ann R. Stark, Eric C. Eichenwald. Manual de Neonatologia. 5ª ed. Guanabara Koogan, 2006.

5. José Paulo Ferreira e Cols. Pediatria - Diagnósticos e Tratamento. Artmed, 2005.

6. Kliegman R, Jenson HB, Behrman RE. Nelson - Tratado de Pediatria. 17ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

7. Kliegman RM, Marcdante KJ, Behrman RE, Jenson HB. Nelson Princípios de Pediatria. 5a ed. Elsevier, 2006.

8. Manual de Normas de Vacinação. 3a ed. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001.

9. Manual de Normas para Controle e Assistência das Infecções Respiratórias Agudas. Brasil: Ministério da Saúde. Brasília, edição atualizada.

10. Murahovski, J. Pediatria: Diagnóstico + Tratamento. Sarvier, 2003.

11. Silvana S. Nader, Denise N. Pereira. Atenção Integral ao Recém-Nascido: guia de supervisão de saúde. Artmed, 2003.

CONTEÚDOS DA PROVA DE LEGISLAÇÃO PARA OS CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:

1. Lei Federal n.º 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alterações posteriores: na íntegra.

2. Resolução do CONTRAN nº 180 de 26 de agosto de 2005, que aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Lei nº. 9.503..

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal nº 9.503/97.

2. Resolução do Contran nº 180/05.

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE MOTORISTA, OPERÁRIO, OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, SERVENTE/MERENDEIRA:

1. Fonologia e fonética:Fonema e letra; Classificação dos fonemas; Sílaba; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Ortografia

2. Morfologia: As classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, verbo.

3. Suplemento ou apêndice: Pontuação

4. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ. Nova Fronteira.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações administrativas. POA. FDRH.

4. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

5. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

6. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

CONTEÚDOS DA PROVA DE MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA, OPERÁRIO, OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, SERVENTE/MERENDEIRA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união e intersecção.

2. Sistema de numeração decimal.

3. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

4. Expressões numéricas e problemas envolvendo números naturais.

5. Divisibilidade.

6. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

7. Números racionais: representação decimal e fracionária.

8. Operações com números racionais escritos nas formas fracionária e decimal.

9. Expressões numéricas e problemas com números racionais nas formas fracionária e decimal.

10. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

11. Moeda nacional: conversão, operações e problemas.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL.

SÍNTESE DOS DEVERES: exercer sob orientação a fiscalização geral com respeito à aplicação da legislação tributária, ambiental, sanitária e relativa a obras e posturas públicas e particulares.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: área ambiental: atuar na prevenção e preservação ambiental; inspecionar estabelecimento e atividades que potencialmente possam interferir no meio ambiente; inspecionar estabelecimentos educacionais, notificando instalações e condições ambientais que interfiram no meio escolar; investigar questões de agressão ao meio ambiente; sugerir medidas para melhorar as condições ambientais; comunicar a quem de direito nos casos de infração que constatar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; lavrar autos de infração por descumprimento da legislação ambiental; participar de atividades educacionais junto à comunidade, relativas ao meio ambiente quando indicado; participar de atividades educacionais junto à comunidade, relativas ao meio ambiente quando indicado; participar na organização de comunidade e realizar tarefas de controle do meio ambiente; fiscalizar os defeitos de estabelecimentos ou outras atividades que possam causar impacto ambiental a média ou longo prazo, não se restringindo aos efeitos imediatos; colaborar com entidades do meio ambiente; participar do controle da poluição, drenagens, higiene e conforto ambiental; executar atividades de fiscalização de fontes poluidoras de água, do ar e do solo; participar de atividades de preservação e ampliação de espécies vegetais e de áreas verdes, bem como atividades referentes à conservação qualitativa e quantitativa de espécies animais típicas da região; elaborar pareceres na respectiva área de atuação; instruir autorizações e licenças previstas na respectiva legislação; lavrar termos e autos administrativos em matéria relacionada ao exercício de suas atribuições; proceder e acompanhar processos administrativos; efetuar verificações e autuações relativas ao cumprimento de convênios com outros órgãos; zelar pela aplicação da legislação ambiental; dirigir veículos da municipalidade, para cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade competente; executar outras tarefas correlatas.

Área sanitária: inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos funcionários; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e sanitários; investigar medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; comunicar a quem de direito os casos de infração que constatar; participar de desenvolvimentos de programas sanitários; participar na organização de comunidades e realizar atividades educativas e de saneamento; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes com o produto e derivados; zelar pela obediência à legislação sanitária; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos; fiscalizar locais de prestação de serviços de saúde ou em que se manuseiem insumos relacionados a ela; lavrar termos e autos específicos em matéria relacionada com o exercício de suas atribuições; proceder e acompanhar processos administrativos; instruir autorizações e licenças na respectiva área de atuação; dirigir veículos da municipalidade, para cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; efetuar autuações e verificações relativas ao cumprimento de convênios com outros órgãos; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais.

b) Outros: o serviço de fiscalização exige atividade externa a qualquer hora do dia ou da noite, bem como poderá determinar viagens.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução: Ensino Médio Completo.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

SÍNTESE DOS DEVERES: prestar assistência médica na área de ginecologia e obstetrícia.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: atender a pacientes que procuram a Unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminha-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; executar outras tarefas semelhantes, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 4 horas semanais.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução: Nível Superior Completo.

c) Habilitação Profissional: Habilitação específica para o exercício da profissão, registro no respectivo conselho da categoria.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA

SÍNTESE DOS DEVERES: prestar assistência médica na área da pediatria.

ATRIBUIÇÕES: atender crianças que necessitem de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; examinar os pacientes internados e em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos, treinamentos e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causas de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros de ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor da saúde; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas nos respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 4 horas semanais.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução: Nível Superior Completo.

c) Habilitação Profissional: Habilitação específica para o exercício da profissão, registro no respectivo conselho da categoria.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL

SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médica cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares, examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria, fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença, preencher e assinar laudos de exames e verificação, fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso, prescrever regimes dietéticos, prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio x, e outros, encaminhar casos especiais a setores especializados, preencher a ficha única individual do paciente, preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego, e executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 12 horas semanais.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução: Nível Superior Completo.

c) Habilitação Profissional: Habilitação específica para o exercício da profissão e registro no respectivo conselho da categoria.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO.

SÍNTESE DOS DEVERES: realizar trabalhos braçais em geral.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: carregar e descarregar veículos em geral, transportar, arrumar, levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros, fazer mudanças, proceder aberturas de valas e efetuar serviços de capina em geral, varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e prédios municipais, proceder a limpeza de oficinas, baias, cachoeiras, depósitos de lixo e detritos orgânicos inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais, cuidar dos sanitários ou em prédios municipais, recolher lixo a domicílio, operando nos caminhões de asseio público, auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral, preparar argamassa, auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais, auxiliar em serviços de abastecimentos de veículos, cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento, aplicar inseticidas e fungicidas, auxiliar em serviços simples de jardinagem, manutenção e conservação do cemitério Municipal, de praças, cuidar de árvores frutíferas, proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas, quebrar e britar pedras, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais.

b) Outras: Sujeito a trabalho desabrigado, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, fins de semana e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.

CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE/MERENDEIRA

SÍNTESE DOS DEVERES: preparar a merenda escolar, a limpeza e conservação em geral.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar, sob orientação da Nutricionista, as tarefas relativas à preparação da merenda escolar, preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios próprios, observando as quantidades determinadas para cada aluno; distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e refeitório; fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc; remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer arrumação em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar e servir café; anotar e transmitir recados; transportar volumes, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução mínima: 5ª serie do Ensino Fundamental.

c) Habilitação Funcional: Experiência comprovada em trabalhos de cozinha e de limpeza em geral, de no mínimo seis meses.

CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA

SÍNTESE DOS DEVERES: dirigir e conservar máquinas, equipamentos rodoviários e veículos do Município.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: dirigir máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas, recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos à garagem quando concluído o serviço do dia, manter máquinas, equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de urgência, zelar pela conservação dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados, providências no abastecimento de combustível, água e lubrificantes, comunicar a seu superior imediato qualquer anormalidade no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; lubrificação de veículos automotores; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais.

b) Outras: horário indeterminado, sujeito ao trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.

c) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação, Categoria D,

d) Provimento do cargo: Cursos específicos de Transporte Escolar, Transporte Coletivo de Passageiros e de Emergência, no mínimo de 50 horas, desde que aceitos pelo DETRAN.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E EQUIPAMENTOS

SÍNTESE DOS DEVERES: operar máquinas rodoviárias, tratores, equipamentos agrícolas e caminhões.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: dirigir veículos pesados, tratores, caminhões; realizar com zelo e perícia aos trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplenagens, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços agrícolas com tratores; executar lavração, subsolagem, silagem, espalhar adubos orgânicos com equipamentos adequados; uso de roçadeira, pulverização, drenagem , plantios, colheitas; operar com espalhadores, ensiladeiras, pulverizadores , ceifadeiras, subsolador, plantadeiras, colheitadeiras; operar com rolo-compressor; dirigir máquinas e proceder ao transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos quando necessários; providenciar o abastecimento de combustível, água, lubrificantes na máquina, trator, equipamento agrícola e caminhão sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza do equipamento sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento do equipamento; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.

c) Habilitação Funcional: Experiência comprovada em trabalhos com Máquinas Rodoviárias, de no mínimo seis meses e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria "C".

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Assinale o tipo de recurso desejado:

( ) Contra Indeferimento de inscrição.

( ) Contra Gabarito Preliminar

( ) Contra Resultado da prova escrita

Razões do recurso - Justificativa do candidato:
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OBS: Este formulário deverá ser preenchido de em duas vias, com letra legível, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ____de _______________ de 2009.

ASSINATURA CANDIDATO _______________________

Assinatura do responsável pelo recebimento _______________________

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 20 de novembro a 04 de dezembro de 2009.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 07 de dezembro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 08,09 e 10 de dezembro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 11 de dezembro.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 19 de dezembro de 2009.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: no dia 21 de dezembro, após às 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 22, 23, 28 de dezembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 04 de janeiro de 2010, após às 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 05 de janeiro, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 9h, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 06 de janeiro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br, após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO: 07, 08 e 11 de janeiro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 14 de janeiro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 15 de janeiro.

SORTEIO PÚBLICO: 18 de janeiro.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 19 de janeiro de 2010.

OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, há qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se opor ou algo a reivindicar em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venha a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.