Prefeitura de Virmond - PR

Notícia:   Prefeitura de Virmond - PR oferece 49 vagas de até R$ 6.700,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS - EDITAL Nº 001/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND, Estado do Paraná, com sede na Av. XV de Novembro, 608 - Centro, TORNA PÚBLICO que realizará, na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e conforme o Decreto Municipal n° 113/2009, publicado no dia 18/08/2009, CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos do seu quadro de Emprego Público, constituindo a regulamentação do Concurso o presente Edital e as instruções que o integram:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da empresa vencedora da Tomada de Preços nº 08/2009, J. R. Krutsch Oliveira & Cia. Ltda. (KVG Consultoria) e será regido pelas normas do presente Edital.

1.2 - O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade de 02 (dois) anos a partir da data de sua homologação, que será publicada na Imprensa Oficial do Município, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.3 - O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Prefeitura Municipal de Virmond, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua ordem de classificação no Concurso.

1.4 - Os candidatos aprovados em todas as fases e, nomeados, estarão sujeitos ao regime jurídico da CLT de acordo com a Lei Municipal n◦ 016/2009 de 07 de julho de 2009.

2 - DOS CARGOS E DAS VAGAS:

2.1 - O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas no nível inicial de cargos do Quadro de Emprego Público da Prefeitura Municipal de Virmond, de acordo com o constante no item 2.3, das vagas atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso.

2.2 - As vagas destinam-se a candidatos que possuam a escolaridade mínima exigida, indicadas e detalhadas neste Edital.

2.3.1 - QUADRO DE VAGAS:

CARGOS

Nº VAGAS

Portadores de Deficiência

CARGA HORÁRIA

PRÉ-REQUISITOS

SALÁRIO INICIAL

Enfermeiro PSF

02

-

40hs

Graduação completa em Enfermagem e registro no COREN.

R$ 2.350,00

Enfermeiro PSF

02

-

20hs

Graduação completa em Enfermagem e registro no COREN

R$ 1.200,00

Médico Ginecologista Obstetra PSF

02

-

20hs

Graduação em Medicina com Especialização concluída em Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM

R$ 3.350,00

Médico Pediatra PSF

02

-

20hs

Graduação em Medicina com Especialização concluída em Pediatria e Registro no CRM

R$ 3.350,00

Médico Clínico Geral PSF

02

-

40hs

Graduação em Medicina e Registro no CRM

R$ 6.700,00

Médico Clínico Geral PSF

02

-

20hs

Graduação em Medicina e Registro no CRM

R$ 3.350,00

Cirurgião Dentista PSF

02

-

40hs

Graduação em Odontologia e registro no CRO

R$ 2.500,00

Cirurgião Dentista PSF

02

-

20hs

Graduação em Odontologia e registro no CRO

R$ 1.250,00

Fisioterapeuta PSF/ PSB

01

-

40hs

Graduação em Fisioterapia e registro no conselho respectivo

R$ 2.500,00

Técnico em Enfermagem PSF

04

-

40hs

Curso Técnico de nível médio em Enfermagem com Registro no COREN

R$ 700,00

Técnico em Enfermagem PSF

04

1

20hs

Curso Técnico de nível médio em Enfermagem com Registro no COREN

R$ 400,00

Auxiliar de Consultório Dentário - PSB

02

-

40hs

Ensino Médio Completo

R$ 600,00

Auxiliar de Consultório Dentário - PSB

02

-

20hs

Ensino Médio Completo

R$ 350,00

Agente Comunitário de Saúde - PSF

18

2

40hs

Ensino Fundamental incompleto (qualquer série)

R$ 465,00

Motorista PSF/ PSB

02

-

40hs

Ensino Fundamental incompleto (qualquer série) e Carteira de Habilitação Categoria "D"

R$ 560,00

2.4 - Serão reservadas vagas aos candidatos portadores de deficiência, na proporção de 5% (cinco por cento) para as categorias cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade de que sejam portadores, conforme quadro de vagas, do item 2.3.1.

2.5 - No universo das vagas existentes para cada cargo, haverá o respeito pela proporção adequada para o chamamento dos portadores de deficiência e os demais candidatos. Desta forma, a regra a ser aplicada buscará proporcionalizar razoavelmente a convocação dos dois tipos de candidatos, sem violar o direito ou causar discriminação.

2.6 - O candidato portador de deficiência deverá declarar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, bem como se necessitará de condição especial para submeter-se à prova, anexando laudo médico pericial que comprove a sua deficiência e se a mesma é compatível com o exercício do cargo.

2.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar sua condição e não anexar o laudo médico comprobatório, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

2.8 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

2.9 - O candidato portador de deficiência poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos deficientes, se houver, fazendo a sua opção no formulário de inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

2.10 - O candidato portador de deficiência submeter-se-á, se aprovado, antes da posse, à avaliação médica oficial que terá decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais; e

b) o grau de necessidade, capacidade ou não para o exercício do cargo pretendido, de acordo com as atribuições do cargo.

2.11 - Caso a equipe multiprofissional, mediante a análise e exame médico do candidato aprovado, não reconheça a qualificação e a compatibilidade de que trata o item anterior, o candidato será eliminado do concurso.

2.12 - O candidato portador de deficiência participará em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao: conteúdo, avaliação, duração, horário, local de aplicação das provas e nota mínima exigida para classificação.

2.13 - Se no cargo concorrido, houver vagas reservadas aos portadores de deficiência e, as mesmas não forem preenchidas, estas reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.14 - A publicação do resultado final do concurso, caso haja vagas reservadas aos portadores de deficiência, será feita em duas listas contendo, na primeira, a classificação de todos os candidatos e, na segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência.

2.15 - A Comissão responsável pela realização do concurso terá assistência de Equipe Multiprofissional da contratada composta de profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências a que os portadores declararem no ato da inscrição do concurso, além de profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, representantes da contratante.

2.16 - A equipe multiprofissional deverá emitir parecer observando:

I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

2.17 - A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições dos cargos e a deficiência dos candidatos, com o intuito de possibilitar maiores informações à equipe responsável e contribuir para as avaliações de desempenho dos candidatos durante o tempo do seu estágio probatório.

2.18 - A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.19 - As atribuições dos cargos ora ofertados para o concurso público constam no Anexo II, parte integrante deste edital.

3 - DOS VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

3.1 - A remuneração mensal de que trata o quadro 2.3.1 refere-se aos valores praticados até o mês de Agosto de 2009 na Prefeitura Municipal de Virmond, bem como estão referenciados no quadro de vagas a respectiva jornada semanal de trabalho e a escolaridade mínima exigida em cada um dos cargos, objeto deste Concurso Público, pelo que cada candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - O nível de escolaridade exigido no quadro 2.3.1 deverá ser comprovado quando da nomeação do candidato e da posse, ficando este sujeito às penalidades cabíveis e à perda de sua classificação, em caso de falsidade ou de término de formação escolar após o período exigido.

4 - DA INSCRIÇÃO E TABELA DE VALORES DAS TAXAS:

4.1 - Os interessados em se candidatar às vagas, poderão visualizar o conteúdo do Edital para escolha do cargo na homepage www.kvg.com.br, (link: concursos abertos) ou no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Virmond sito à Av. XV de Novembro, 608 - Centro Tel.: (42) 3618-1122, devendo os candidatos, primeiramente, entre o período de 20 de Agosto a 31 de Agosto de 2009, efetuar depósito bancário (solicitando que conste o nome do candidato), bem como solicitar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição (com autenticação mecânica) o qual deverá ser recolhido em qualquer agência do Banco SICREDI Agência 0727 Conta Corrente n. 27.291-4 - nome da Prefeitura Municipal de Virmond conforme tabela de valores das taxas, de acordo com o cargo escolhido:

CARGOS

VALOR DA INSCRIÇÃO

Enfermeiro

R$ 60,00

Fisioterapeuta

R$ 60,00

Médico Ginecologista Obstetra

R$ 80,00

Médico Pediatra

R$ 80,00

Médico Clínico Geral

R$ 80,00

Cirurgião Dentista

R$ 80,00

Técnico em Enfermagem

R$ 50,00

Auxiliar de Consultório Dentário

R$ 40,00

Agente Comunitário de Saúde

R$ 30,00

Motorista

R$ 30,00

4.2 - Após o candidato efetuar o depósito bancário (com a identificação do candidato), deverá comparecer, nos horários compreendidos entre: 08:00hs às 11:00hs ou das 13:00hs às 16h00hs nas dependências da Prefeitura Municipal de Virmond, onde haverá uma equipe para atendimento e orientações quanto ao correto preenchimento da Ficha de Inscrição a qual poderá, para uma melhor comodidade e rapidez, ser preenchida por sistema informatizado, via Internet, seguindo a homepage: www.kvg.com.br no item Concursos Abertos - MUNICÍPIO DE VIRMOND - Ficha de Inscrição, formato Word, a qual deverá ser impressa no padrão normal em uma via para ser entregue junto à Equipe de Inscrição do Concurso, MUNIDOS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, recolhido por meio de depósito bancário (constando o nome do candidato) de acordo com o item 4.1 deste edital;

b) Duas fotos 3 X 4 recentes (não há a necessidade de serem datadas);

c) Fotocópia de documento de identidade - RG * (frente e verso na mesma face)

* OBS: Serão considerados documentos de identidade válidos: as carteiras e/ou cédulas de identidade (R.G.) expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Cédula de Identidade para Estrangeiros (dentro do prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Passaporte ou Carteira de Trabalho.

5 - DA INVESTIDURA PARA O CARGO NO ATO DA POSSE:

5.1 - Além da aprovação no concurso, na forma estabelecida neste Edital, a investidura para o cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, §1.o do Art. 12 e Decreto n.º 70.436 de 18/04/72). Ao estrangeiro naturalizado é exigida a revalidação e a possibilidade do exercício de sua profissão no país;

b) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

c) apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

e) Carteira de Reservista (para o sexo masculino) - original e fotocópia.

f) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão a fim de comprovar a não acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela constituição;

g) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei 6745/85, no Parágrafo Único da Lei Federal n° 8112/90 e nas correspondentes, constantes da Legislação dos Estados e dos Municípios; em caso de ex­servidor público, apresentar declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público por justa causa;

h) comprovação do nível de escolaridade exigido nos termos deste edital, o qual deve ter sido concluído na data da nomeação (entregar fotocópia autenticada do histórico escolar juntamente com a certidão de conclusão ou diploma);

i) comprovação de aptidão de saúde física e mental de capacidade laboral, através de laudos médicos e exames laboratoriais, necessários para o exercício do cargo;

j) declaração negativa de não registrar antecedentes criminais - Estadual e Federal (atestado de antecedentes), achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

k) Certidão de Casamento, se houver, ou outro documento que comprove seu estado civil;

l) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos - original e fotocópia.

m) 02 (duas) fotografias recentes e datadas, tamanho 3 X 4.

n) Cópia da carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos - original e fotocópia.

o) Carteira Nacional de Habilitação, conforme a atribuição e a categoria exigida para o cargo.

p) Comprovação de Registro na entidade ou órgão de classe para o cargo de nível superior - (podendo ser protocolo de solicitação de registro, com comprovação do pagamento da taxa e da anuidade, mesmo que parcelada).

q) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, solicitados pela Prefeitura, à época da posse.

5.2 - A não apresentação dos documentos exigidos para a investidura do cargo impedirá a formalização do ato de posse.

5.3 - Os documentos comprobatórios dos requisitos de escolaridade estabelecidos no Edital e dos demais requisitos constantes para a investidura no cargo deverão ser apresentados pelo candidato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do chamamento dos aprovados para a tomada de posse, segundo as necessidades da Prefeitura, desconsiderando para contagem dos dias a data de publicação.

5.4 - Os documentos comprobatórios de escolaridade - diplomas registrados ou certidões de conclusão acompanhados do histórico escolar e/ou certificados de comprovação de conclusão de curso exigido no edital devem referir-se somente a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

5.4.1 - Os diplomas e certificados obtidos em instituições estrangeiras terão que estar devidamente convalidados no Brasil e, dependendo do caso, em Instituições reconhecidas pelo MEC.

5.5 - A investidura no cargo e seu exercício sujeitam-se às normas estabelecidas no item 1.4 do presente Edital.

6 - DOS MOTIVOS DE INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO:

6.1 - As declarações com informações falsas, preenchidas pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos, incompleto, ou inexato determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

6.2 - Serão indeferidas as inscrições de candidatos que forem cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau civil ou por adoção, da equipe contratada para a realização do concurso ou da equipe designada pelo Prefeito Municipal para atuar como membro da Comissão Especial de Concurso Público.

6.3 - Serão indeferidas as inscrições via FAX, com documentação incompleta e/ou de ex-servidores exonerados por justa causa do serviço público.

6.4 - Em nenhuma hipótese será permitida a juntada de documentos ou aditamentos após o encerramento das inscrições.

6.5 - O candidato que tiver sua inscrição INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências estabelecidas neste Edital e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, após a divulgação da relação dos candidatos devidamente inscritos.

7 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: LOCAIS E HORÁRIOS:

7.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sendo que a homologação do deferimento das inscrições será publicada na homepage www.kvg.com.br, na imprensa oficial do município no dia 11 de Setembro de 2009 e serão afixadas no quadro mural da Prefeitura Municipal de Virmond, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

7.2 - O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, a assinatura do candidato ou de seu representante legal no requerimento de inscrição, a entrega de toda documentação solicitada no item 4.2 e a comprovação do depósito da taxa de inscrição, segundo o valor da taxa de cada cargo.

7.3 - Será permitida a inscrição por pessoa credenciada pelo candidato, necessitando de procuração particular com firma reconhecida, para representá-lo.

7.4 - A cada candidato só será permitido concorrer a 1 (um) cargo específico, considerando-se válida a inscrição mais recente, em caso de duplicidade de inscrição.

7.5 - Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância depositada ou alteração do cargo, objeto da inscrição do candidato, numa mesma inscrição. Em caso de opção por mudança de cargo, este deverá fazê-lo por meio de uma nova inscrição e um novo depósito bancário da taxa.

7.6 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário (com identificação do candidato no comprovante) em favor do MUNICÍPIO DE VIRMOND - BANCO SICREDI - Agência 0727 - Conta Corrente 27.291 -4

7.7 - Não serão aceitas inscrições conjuntas num mesmo comprovante de depósito, por via postal, fax-símile, condicional ou fora do período estabelecido. Será cancelada a inscrição, pela Comissão Especial de Concurso, se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.

7.8 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, podendo o MUNICÍPIO DE VIRMOND excluir do Concurso Público aquele que a efetivar com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

7.9 - A inscrição poderá ser feita somente no local descrito no item 4 - DA INSCRIÇÃO E TABELA DE VALORES DAS TAXAS, deste Edital.

O candidato ou seu representante legal deverá proceder da seguinte maneira:

a) Ler e aceitar os Termos do Edital, Atribuições dos Cargos e Conteúdo Programático das Disciplinas com as orientações disponíveis, que regerão o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Virmond.

b) Preencher corretamente todos os campos da Ficha de Inscrição: nome, sexo, data de nascimento, número da Cédula de Identidade (RG), endereço completo, telefone, e-mail (se possuir), cargo pretendido no concurso, se é portador de alguma deficiência (anexando laudo médico comprobatório) e se possui necessidade de recurso especial para realização da prova; se é cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, de algum membro designado para o concurso público, além de datar e assinar.

c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de depósito bancário até o dia 31 de Agosto de 2009 até as 16:00 horas, quando do fechamento das inscrições pela equipe organizadora nas dependências da Prefeitura Municipal de Virmond.

d) É obrigatório o preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição. O não preenchimento do campo do cargo implicará no indeferimento do pedido de inscrição; pois esse procedimento possui caráter eliminatório.

e) O candidato que necessitar de prova especial (ampliada ou outra condição de que necessite ou de local especial) deverá requerer durante o período de inscrição, por escrito, comprovando com laudo médico sua necessidade, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, anexando-o à Ficha de Inscrição e solicitando, em caso de necessidade, o tamanho de letra para a confecção de prova ampliada.

f) O candidato que não registrar o pedido de que trata o item anterior, anexando laudo médico comprobatório, no momento em que efetuar sua inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terá a sua solicitação atendida.

g) É obrigatória a assinatura, na ficha de inscrição, onde o candidato declara que não é cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, até o segundo grau civil ou por adoção de algum servidor público designado como membro da Comissão Especial do Concurso, bem como de algum integrante da equipe responsável da empresa contratada para a realização do concurso, sob pena do candidato ficar sujeito às penalidades legais, caso haja a declaração com informações falsas, determinando, imediatamente, o cancelamento de sua inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

8 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

8.1 - Se houver portador de deficiência inscrito no Concurso, este participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

8.1.1 - Caso houver candidatos que se declararem "portadores de deficiência física" ou demais candidatos que tiverem necessidades especiais devido a acidentes dos membros inferiores (perna engessada) e, caso o prédio onde forem aplicadas as provas possuir mais de um andar, os mesmo serão convocados a realizarem suas provas no andar térreo, a fim de possibilitar maior conforto e facilitar o acesso aos candidatos.

8.2 - No que concerne ao horário para realização da prova e preenchimento do cartão-resposta por portador de deficiência, haverá exceção, segundo o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Art. 40, parágrafo segundo, quando o candidato, portador de deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização das provas requerer, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido para as inscrições deste edital, um tempo maior para a realização da prova e preenchimento do cartão-resposta.

8.3 - O candidato ou seu representante legal é o responsável pela conferência dos dados da confirmação de inscrição.

8.4 - A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições DEFERIDAS para o concurso, bem como os locais destinados para a realização das provas, a data e o horário para aplicação das provas objetivas do Concurso Público serão divulgados oportunamente na imprensa oficial do município, na homepage www.kvg.com.br, e no Quadro Mural da Prefeitura no dia 11 de Setembro de 2009.

8.5 - É da responsabilidade de cada candidato informar-se do local, data e do horário de aplicação das provas, bem como dos documentos que deverá levar para entrar na sala de aplicação das provas.

9 - DAS ETAPAS DO CONCURSO:

9.1 - O Concurso Público, objeto deste Edital, constará, conforme o cargo, de etapas de caráter classificatório e/ou eliminatório:

9.1.1 - Prova Objetiva, para todos os cargos, de caráter classificatório e eliminatório;

9.1.2 - Prova Prática somente para os 10 (dez) primeiros candidatos classificados no cargo de: MOTORISTA, a qual será de caráter classificatório e eliminatório.

9.2 - DA PROVA OBJETIVA - PARA TODOS OS CARGOS:

9.2.1 - A Prova Objetiva está prevista para o dia 20 de Setembro de 2009 , em horário e local a serem divulgados pela imprensa oficial do município, na homepage www.kvg.com.br e no Quadro Mural da Prefeitura no dia 11 de Setembro de 2009, com o intuito de maior divulgação.

9.2.2 - É de responsabilidade do candidato ou seu representante legal, informar-se sobre o horário e o local de realização da Prova Objetiva em um dos locais ou impressos informados no item 9.2.1.

9.2.3 - A Prova Objetiva terá duração de 03 (três) horas, e será composta de 30 questões objetivas de múltipla escolha, subdivididas em alternativas de resposta, sendo que dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada.

9.2.4 - A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais para os cargos de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Cirurgião Dentista, Médico Ginecologista Obstetra, Médico Pediatra, Médico Clinico Geral, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário, Agente Comunitário de Saúde, constará de:

- 10 (dez) questões de Língua Portuguesa,

- 05 (cinco) questões de Matemática,

- 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais, Regionais e Atualidades,

9.2.5 - A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais para o cargo de Motorista, constará de:

- 10 (dez) questões de Língua Portuguesa,

- 05 (cinco) questões de Matemática,

- 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais, Regionais e Atualidades,

9.2.6 - As Provas Objetivas de Conhecimentos Específicos para todos os cargos constarão de 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação do cargo escolhido pelo candidato e abrangerão o Conteúdo Programático especificado no Anexo I deste Edital, de acordo com as atribuições do cargo ofertado.

9.2.7 - Os gabaritos das provas Objetivas estarão afixados no Quadro Mural da Prefeitura Municipal e na homepage www.kvg.com.br no dia 21 de Setembro de 2009.

10 - DA DOCUMENTAÇÃO, DO ACESSO E DO MATERIAL UTILIZADO NA PROVA OBJETIVA:

10.1 - Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido do comprovante de Inscrição e do documento de identidade original apresentado na ocasião da inscrição. (ver documentos aceitos conforme item 4.2 alínea a*).

10.2 - Não serão aceitos como documento de identidade para fins de participação e entrada no Concurso: CPF, por não conter a foto do candidato e demais documentos que seguem, por serem destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial, Protocolos de segunda via, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

10.3 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

10.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica comum com tinta azul ou preta, lápis e borracha.

10.5 - O acesso ao local de provas será disponibilizado com 1 (uma) hora de antecedência do horário estabelecido para a realização das provas.

10.6 - Os portões de acesso aos locais de prova serão fechados rigorosamente no horário publicado para a aplicação das provas objetivas na imprensa oficial, no Quadro Mural da Prefeitura e na homepage da KVG Consultoria (www.kvg.com.br), conforme Item 8.4.

10.7 - Não será admitido, sob qualquer hipótese, adentrar ao local da prova (objetiva ou prática) o candidato que se apresentar após o horário determinado.

10.8 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.9 - Para realização da prova objetiva o candidato receberá um caderno de questões e um cartão-resposta. É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Cartão-resposta de acordo com as orientações, não podendo o mesmo ser substituído, em caso de marcação errada ou rasura.

10.10 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou cartão-resposta).

10.11 - Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.12 - Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões marcadas com (x), apagadas ou rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelo leitor ótico como erro, prejudicando o desempenho do candidato e anulando a questão.

10.13 - Durante a realização da prova objetiva é vedada à consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou relógios que possuam estas funções ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, os quais a Comissão orienta para que não sejam levados ao local de provas, sob pena de eliminação do candidato se utilizado durante a prova do Concurso Público. Em caso de real necessidade, exigir-se-á que o candidato desligue o telefone celular ao adentrar a sala de aplicação de prova e o entregue ao aplicador para etiquetá-lo com o seu nome, ou deixe-o embaixo da cadeira, no local onde estará realizando sua prova, nunca em cima de sua mesa.

10.14 - Em caso de real necessidade de o candidato ir ao banheiro durante a realização das provas, este será acompanhado por um fiscal até a porta de entrada do banheiro, sendo que não poderá levar seu telefone celular em nenhuma hipótese. Em caso de observada a utilização de aparelhos eletrônicos, mesmo nas instalações dos sanitários, o candidato será automaticamente desclassificado do concurso.

10.15 - O candidato não poderá sair da sala de prova antes de transcorridas 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do seu início, mesmo que termine a prova e preencha o cartão- resposta antes deste prazo.

10.16 - A Prefeitura Municipal de Virmond e a empresa J. R. Krutsch Oliveira & Cia. Ltda. (KVG Consultoria) não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas (objetivas ou práticas).

11 - DA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

11.1 - A nota da prova objetiva, para todos os cargos, variará de 0 (zero) a 10,0 (dez) sendo o valor de cada questão de Conhecimentos Gerais: 0,3 (três décimos de inteiro) para cada questão correta e cada questão de Conhecimentos Específicos: 0,4 (quatro décimos de inteiro).

11.2 - Serão considerados classificados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero).

11.3 - Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

11.4 - Será atribuída nota 0 (zero) à(s) questão (ões) da prova objetiva que:

a) assinalada (s) no cartão-resposta que não corresponda (m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público;

b) assinalada (s) no cartão de resposta que contenha (m) emenda (s), rasura(s), questão(ões) apagada(s) e marcadas numa outra alternativa, ainda que legível (is);

c) que contenha (m) mais de uma opção assinalada no cartão de resposta;

d) que não estiver (em) assinalada (s) no cartão- resposta (em branco);

e) cuja (s) resposta (s) for (em) preenchida (s) fora das especificações dos cartões - resposta, ou seja, preenchidas com caneta não esferográfica, a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão- resposta.

11.5 - Na hipótese de anulação de questão (ões) da prova objetiva pela Comissão do Concurso por erro de digitação ou deferimentos de recursos interpostos, desde que muito bem fundamentados e aceitos pelos responsáveis técnicos pelas provas e pela Comissão Especial do Concurso, a(s) mesma(s) será (ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente, contabilizada para todos os candidatos.

12 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PROVA OBJETIVA:

12.1 - Em caso de empate na prova Objetiva, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) for o mais idoso, segundo o Art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, o qual designa:

"o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos do cargo;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais.

13 - DO RESULTADO PARCIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA:

13.1 - A relação dos candidatos classificados para a realização da Prova Prática para o cargo de MOTORISTA, será divulgada no dia 06 de Outubro de 2009 e estará disponível na homepage www.kvg.com.br, no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Virmond e na imprensa oficial do Município.

13.2 - Os 10 (dez) primeiros candidatos classificados na prova objetiva de MOTORISTA que conseguirem a média mínima de 5,0 (cinco) ou mais, serão submetidos a uma Prova Prática e classificados, segundo critérios preestabelecidos, por um avaliador especializado na área, de acordo com as exigências específicas e as atribuições do cargo.

13.3 - É da responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado de classificação dos candidatos selecionados para a Prova Prática, bem como a data de realização da prova prática, conforme item 13.1 do presente Edital.

13.4 - O não comparecimento em local e horário designado para a realização da prova prática, implicará na automática eliminação do candidato.

14 - DA CLASSIFICAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA:

14.1 - Serão considerados classificados para a prova prática somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) na prova objetiva, e que, após o desempate, se houver, ficarem entre os 10 (dez) primeiros classificados.

14.2 - A nota da prova prática, para todos os cargos, será de caráter classificatório, e variará de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

15 - DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO:

15.1 - Será eliminado do concurso o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas;

b) não comparecer na prova objetiva ou na prova prática, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital para a realização da prova;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal de corredor;

e) utilizar-se de quaisquer aparelhos eletrônicos ao adentrar nos sanitários, tendo reconhecimento do fato pelo fiscal que o acompanhou;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de uma hora e trinta minutos;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de telefones celulares, calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos durante a aplicação das provas;

h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente todo o material solicitado pelo aplicador;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, sendo convidado a se retirar da sala de provas e a assinar uma ficha de Registro de Ocorrência na Coordenação do Local, a qual deverá ser assinada por 3 (três) testemunhas constantes na sala de provas, além do aplicador da sala, do Coordenador e do candidato excluído do concurso pelo motivo referido.

l) apresentar declaração falsa de "cidadão carente", identificada a qualquer tempo pela Comissão Especial do Concurso ou demais Autoridades Locais, sendo amparado ao cidadão o direito à plena defesa.

16 - DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PARA O CARGO QUE TIVER PROVA PRÁTICA:

16.1 - Para o cargo com prova prática: a nota final dos candidatos classificados, por cargo, será em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais, de que trata este Edital, e será calculada pela seguinte fórmula:

16.2 - A Média Final (MF) será calculada através da nota na Prova Objetiva (PO), acrescida da nota na Prova Prática (PP).

Fórmula: MF = PO + PP

16.3 - Em caso de empate, em qualquer das classificações, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) for o mais idoso, segundo o Art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, o qual designa que:

"o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

b) obtiver maior nota na prova Prática;

c) obtiver maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Gerais.

17 - DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PARA OS DEMAIS CARGOS:

17.1 - A nota final dos candidatos classificados por cargo será divulgada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais, de que trata este Edital, sendo calculada da seguinte forma:

MF = Média Final da Prova Objetiva

17.2 - Os candidatos que não obtiverem a média mínima exigida serão eliminados do processo de classificação.

17.3 - Em caso de empate na classificação de cada cargo terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) for o mais idoso, segundo o Art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, o qual designa que:

"o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos do cargo;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais.

17.4 - O Resultado Final do Concurso Público, para todos os cargos, está previsto para o dia 16 de Outubro de 2009 e será divulgado na imprensa oficial utilizada pelo município de Virmond, afixado no Quadro Mural da Prefeitura e divulgado na homepage da empresa KVG Consultoria (www.kvg.com.br).

18 - DOS RECURSOS:

18.1. Será admitido recurso quanto:

a) AO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES - o prazo para interposição de recurso para este fim será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação da homologação das inscrições deferidas para o concurso, considerando, para contagem, o 1º dia útil subseqüente, devendo ser entregue junto ao protocolo da Prefeitura Municipal no horário de seu atendimento, das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h, segundo modelo constante na homepage www.kvg.com.br, os quais deverão ser apresentados por escrito constando os seguintes dados:

· nome completo,

· número de inscrição,

· cargo pretendido,

· data,

· assinatura,

· nº de telefone,

· reclamação e justificativas com as devidas alegações e,

· comprovação de provas cabíveis;

b) ÀS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS E AOS GABARITOS DIVULGADOS - ao conteúdo e elaboração das questões objetivas e aos gabaritos divulgados de acordo com o resultado das provas objetivas - deverão ser interpostos até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da etapa, por escrito, e encaminhados à Comissão Especial do Concurso, os quais deverão constar os seguintes dados do candidato:

· nome completo,

· número de inscrição,

· cargo pretendido,

· data,

· assinatura,

· número de telefone,

· reclamação e justificativas com as devidas alegações e,

· comprovação de provas cabíveis;

c) AO RESULTADO DA PROVA PRÁTICA DO CARGO DE MOTORISTA - deverão ser interpostos até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da segunda etapa da prova, entregue por escrito, à Comissão Especial do Concurso, sendo que nele deverão constar os seguintes dados do candidato:

· nome completo,

· número de inscrição,

· cargo pretendido,

· data,

· assinatura,

· número de telefone,

· reclamação e justificativas com as devidas alegações e,

· comprovação de provas cabíveis;

d) À HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL - deverá ser interposto junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Virmond, no horário de seu atendimento, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado Final, considerando, para contagem, o 1º dia útil subseqüente.

18.2 - Os recursos relativos ao conteúdo e à elaboração das questões da Prova Objetiva poderão ser apresentados à Coordenação Local de Aplicação das Provas, no mesmo dia de realização da prova objetiva, até 30 (trinta) minutos após o encerramento da mesma na sala da Coordenação, conforme modelo a ser entregue pelo Coordenador ou Auxiliar da Coordenação, podendo ser preenchido em manuscrito pelo candidato ou pelo ledor (em caso de necessidade de portador de deficiência visual total), assinado pelo candidato, com data e hora de preenchimento, devendo ser entregue para a Coordenação Local, o qual será analisado juntamente com os demais recursos interpostos.

18.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

18.4 - Não serão examinados recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, via e­mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

18.5 - Os recursos interpostos em desacordo com as especificações e formatações exigidas no modelo disponibilizado não serão avaliados pela Comissão Especial do Concurso.

18.6 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido no Concurso Público, endereço completo para correspondência e telefone para contato.

18.7 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo observada para cômputo de prazo a data de recebimento do respectivo protocolo na Prefeitura Municipal de Virmond.

18.8 - Após análise criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Responsável pelo Concurso Público dará seu parecer final.

18.9 - A Comissão Responsável pelo Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

18.10 - Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de julgamento do recurso analisado pela Comissão Especial do Concurso, da correção e da avaliação das provas.

19 - DA NOMEAÇÃO:

19.1 - Os candidatos aprovados neste Concurso Público deverão aguardar, a critério da autoridade competente, nomeação em caráter de provimento efetivo, atendendo o limite de vagas oferecidas.

19.2 - Os candidatos classificados serão nomeados obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação decrescente dos cargos classificados neste Concurso Público.

19.3 - A classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

19.4 - A decisão de nomeação é de competência do Prefeito Municipal de Virmond, pautado nos Princípios de Interesse e Conveniência da Administração Pública, observado os critérios para a investidura no cargo dispostos no item 5 deste Edital.

20 - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA:

20.1 - Fica delegada competência da empresa J. R. Krutsch Oliveira & Cia. Ltda. (KVG Consultoria), para:

a. elaborar, coordenar a aplicação, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas;

b. elaborar, coordenar a aplicação, julgar, corrigir e avaliar as provas práticas;

c. analisar e julgar os recursos interpostos deste Edital, com o aval do Departamento Jurídico da Prefeitura e aval dos membros da Comissão Especial do Concurso;

d. enviar à Prefeitura, tempestivamente, os resultados de todas as etapas do concurso para a devida divulgação na imprensa oficial.

21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

21.1 - Ao Prefeito Municipal caberá a homologação do Resultado Final do Concurso Público, que será publicado, no Quadro Mural da Prefeitura, na Imprensa Oficial do Município.

21.2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

21.3 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefones para contato, após publicação do resultado final e durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, mediante requerimento escrito, junto ao setor de protocolo da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura Municipal informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização de endereço.

21.4 - O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

21.5 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através de publicação na Imprensa Oficial do Município, na homepage www.kvg.com.br e no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Virmond.

21.6 - Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pelo Presidente da Comissão Especial do Concurso nomeado para este fim e pela Comissão Responsável pelo Concurso, da KVG Consultoria.

22 - DO FORO JUDICIAL:

22.1 - Fica eleito o foro do Município de Cantagalo - Paraná, para dirimir qualquer questão relacionada com este Concurso Público de Provas e Títulos.

Virmond / PR, 18 de Agosto de 2009.

Lenita Orzechovski Mierzva
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipio de Virmond

Lucimar Lazarin
Presidente
Comissão Especial de Concurso Público

Claiton José de Oliveira
Departamento Jurídico
Prefeitura Municipal de Virmond

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Para os cargos com exigência de Nível Fundamental Incompleto:

LÍNGUA PORTUGUESA

Análise textual. Morfologia: flexões do substantivo: gênero (feminino e masculino) e número (singular e plural). Os adjetivos. Flexões verbais: pessoa, número, tempo e modo. Fonética: separação de sílabas, sílaba tônica e identificação do número de letras na palavra. Sintaxe: identificação de sujeito e predicado. Sujeito: Sujeito simples e composto. Acentuação gráfica e ortografia.

MATEMÁTICA

Conjuntos: finito, infinito, unitário e vazio. Sistema de numeração decimal: contagem, números ordinais, unidade, dezenas, centenas e milhares. Números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Medida de tempo: ano, mês, dia, hora, minuto e segundo.

CONHECIMENTOS GERAIS, REGIONAIS E ATUALIDADES

Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política atual, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, bem como aspectos regionais e locais do município de Virmond.

Para os cargos com exigência de Ensino Médio Completo:

LÍNGUA PORTUGUESA

Análise textual. Morfologia: flexões do substantivo: gênero (feminino e masculino) e número (singular e plural). Os adjetivos. Flexões verbais: pessoa, número, tempo e modo. Fonética: separação de sílabas, sílaba tônica e identificação do número de letras na palavra. Sintaxe: identificação de sujeito e predicado. Sujeito simples e composto. Acentuação gráfica e ortografia.

MATEMÁTICA

Conjuntos: finito, infinito, unitário e vazio. Sistema de numeração decimal: contagem, números ordinais, unidade, dezenas, centenas e milhares. Números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Medida de tempo: ano, mês, dia, hora, minuto e segundo.

CONHECIMENTOS GERAIS, REGIONAIS E ATUALIDADES

Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política atual, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, bem como aspectos regionais e locais do município de Virmond.

Para os cargos com exigência de Nível Superior:

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Estruturação do parágrafo: elementos coesivos e argumentativos. Acentuação gráfica: monossílabos, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, ditongos e hiatos. Morfossintaxe: estrutura, formação, classe e emprego de palavras. Sinais de pontuação: emprego da vírgula. Semântica: denotação e conotação, polissemia sintaxe de concordância: concordância verbal e concordância nominal; sintaxe de regência: regência verbal e regência nominal.

MATEMÁTICA
Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação. Números racionais: forma fracionária, e decimal. Grandezas proporcionais: regra de três simples. Porcentagem e juros simples. Equações do 1° grau. Equações do 2° grau. Função do 2º grau.
CONHECIMENTOS GERAIS, REGIONAIS E ATUALIDADES
Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política atual, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, bem como aspectos regionais e locais do município de Virmond.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS:

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CARGO DE MOTORISTA:

Legislação de trânsito: Código Nacional de Trânsito: Normas gerais de circulação e conduta; Do cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; das Infrações; Dos crimes de trânsito; Direção defensiva; Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Primeiros Socorros; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento;Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico. As principais noções de condução. A navegação aplicada à direção: ambiente, trajetória e velocidade. Antecipação ou decisão. Observação do ambiente. Prioridades da observação. Qualidade da informação. Decisão. Prioridades nos obstáculos. Trajetória. Alinhamento. Velocidade. Distâncias e medidas de segurança. Seqüências de curvas. Operação de veículos de emergência. Transporte de feridos. Manutenção de veículos de emergência. Frenagens: em reta; em curvas. Manobras: marcha à ré; saídas em subida. Dirigindo à noite. Dirigindo na chuva. Baliza. Buracos. Conversões. Tráfego em vias expressas.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Fundamentos de Enfermagem: Noções básicas de saúde e doença, ações de enfermagem com relação à aferição de sinais vitais, realização de curativo, cuidado com a higiene, conforto e segurança ao paciente, preparo do paciente para exames, organização da unidade do paciente, administração de medicamentos por via oral, venosa, intramuscular, sub cutânea, ocular, nasal, retal, otológica. Biossegurança. Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de enfermagem a pacientes portadores de afecção cardiovascular, respiratória, digestiva, endócrina, renal, neurológica e hematológica. Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico no pré, trans e pós- operatório. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de enfermagem a pacientes em situação de urgência. Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo vital (gestante, parturiente e puerpério), no parto normal e de risco e ao recém nascido normal e de risco. Assistência à criança nas fases de lactente, pré-escolar, escolar e adolescente no seu desenvolvimento. Enfermagem em Saúde Pública: Noções de epidemiologia, cadeia epidemiológica, vigilância epidemiológica, indicadores de saúde, atenção primária em saúde. Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-parasitárias, crônico degenerativas e processo de reabilitação. Programa Nacional de Imunização. Programa de Assistência à Saúde da Mulher, Criança e do Trabalhador. Enfermagem em Saúde Mental: Integração da assistência de enfermagem às novas políticas públicas de atenção à saúde mental da criança e adulto.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CARGO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:
Atribuições do Atendente de Consultório Odontológico; O atendente de consultório odontológico e a equipe de saúde bucal; Noções básicas referentes à assistência em Saúde Bucal (individual e coletiva) e seus objetivos; Noções de Biossegurança; Equipamentos de proteção individual; Produtos químicos; Imunização; Limpeza, desinfecção e esterilização de material; Manuseio da comunicação na assistência em odontologia (no telefone, na sala de espera, entre outros); Controle de infecção, doenças infecto-contagiosas; Política da Saúde: Saúde Pública, epidemiologia, história natural e prevenção de doenças; Noções básicas de informática.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
Noções elementares referente a assistência à saúde do adulto (problemas respiratórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertensão arterial. Noções elementares referente a assistência à saúde da mulher,(pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, planejamento familiar,). Noções elementares referente a assistência à saúde da criança e do adolescente. Noções elementares referente a Saneamento Básico. Sistema a único de Saúde - SUS - princípios e diretrizes. Noções elementares referente ao processo saúde e doença. Equipe de saúde. Programa de Saúde da Família - estratégia de reorientação do modelo assistencial - Princípios e diretrizes (equipe mínima, territorialização). O exercício da atividade profissional de Agente Comunitário de Saúde. Lei nº 10.507/2002, Decreto nº 3.189/1999 e a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde). Normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família. Noções elementares referente às Doenças Sexualmente Transmissíveis, tipos, forma de contágio e prevenção. Visita Domiciliar (características e objetivos). SIAB - Sistema de Informação da Atenção da Atenção Básica - Fichas A, B, C, D, SSA2, PMA2. O Cadastramento das Famílias e o Acompanhamento a Gestante, Hipertenso,Diabético. Noções referente à Doenças de Notificação Compulsória. Noções elementares referente o acompanhamento ao paciente com tuberculose e hanseníase. Noções elementares referente à Saúde Bucal.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CARGO DE ENFERMEIRO(A):
Administração de medicamentos: métodos e vias de administração; assistência de enfermagem clínico-cirúrgica: funções do enfermeiro(a) nos exames complementares: anamnese, exame físico, posições, sinais e sintomas, complicações, cuidados de enfermagem; assistência de enfermagem materno-infantil: desenvolvimento e aspectos psicológicos da gravidez, gravidez de alto risco e baixo risco, acompanhamento do pré- natal; assistência de enfermagem em pediatria: desidratação e desnutrição, doenças respiratórias problemas dermatológicos e neurológicos; assistência de enfermagem na saúde mental: desenvolvimento psicológico, distúrbios psicológicos, abuso de drogas e álcool; métodos de esterilização e desinfecção; assistência de enfermagem em saúde pública: no programa nacional de imunizações, no programa de DST e AIDS, no programa de hipertensão, no programa de diabete, no programa do adolescente, no programa de pneumologia sanitária, no programa de assistência integral à saúde da mulher, no programa de hanseníase e tuberculose.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA:
Conhecimento da legislação que regulamenta a profissão; Conhecimento da Ética Profissional; Anatomia do Sistema Neuro músculo esquelético, cardiovascular; respiratório; Física aplicada à fisioterapia: mecânica, calor, eletricidade, vibrações de ondas, luz, água; Biofísica aplicada à fisioterapia: ação de agentes físicos sobre o organismo; aplicação dos conhecimentos básicos de biofísica em cinesioterapia, termoterapia, eletroterapia, hidroterapia e fitoterapia; Fisiologia aplicada à fisioterapia: Neurofisiologia; fisiologia do exercício físico; Cinesteologia aplicada à fisioterapia: princípios gerais da biomecânica; análises dos movimentos articulados; Fisioterapia geral: Eletroterapia, fitoterapia, termoterapia, hidroterapia, medroterapia, cinesioterapia; Recursos e técnica de utilização; Órtese, prótese e aparelhagem de auxílio, primeiros socorros, conceitos, tipos, técnicas de treinamentos; Ações preventivas junto à comunidade; o papel do profissional inserido na equipe de saúde familiar; Importância do agente comunitário de saúde na otimização da consulta médica; As várias formas de massagens; rítmicos: conceitos e objetivos; Distúrbios ortopédicos tais como fraturas e afecções articulares; Distúrbios circulatórios e do coração tais como baixa ou alta pressão; Avanços no tratamento da Hérnia de disco lombar. Legislação sobre saúde pública.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CARGO DE MÉDICO PEDIATRA:
Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamnese, no diagnóstico e na orientação; Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados com o RN normal e de baixo peso, principais características e patologia mais comuns do RN normal e do prematuro, desconforto respiratório, distúrbios metabólicos; Atenção: integral à criança em idade escolar; assistência individual e ações coletivas na escola e na creche; Adolescência: principais necessidades e problemas de saúde; Crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente: normalidade e distúrbios mais comuns; Alimentação: aleitamento materno, necessidades nutricionais e higiene alimentar da criança e do adolescente; Imunizações; Diarréia aguda e crônica: aspectos epidemiológicos, etiologia, diagnóstico e tratamento; Terapia de rehidratação oral; Doenças respiratórias: aspectos epidemiológicos, principais afecções da criança e do adolescente; diagnóstico e terapêutica. Propostas de intervenção na morbimortalidade; Acidente: principais características da morbidade e mortalidade, diagnóstico e tratamento dos acidentes mais freqüentes na infância e adolescência; Distrofias: desnutrição, desvitaminoses, anemias carenciais; Aspectos sociais, Diagnósticos e tratamento; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico; Parasitoses intestinais: aspectos epidemiológicos, diagnóstico, tratamento e prevenção; Doenças infectocontagiosas próprias da infância; AIDS na infância, Diagnóstico, formas clínicas e condutas terapêuticas; Problemas oftalmológicos mais comuns na infância; Tuberculose: aspectos epidemiológicos, manifestações clínicas, diagnóstico e terapêuticas; Infecções do Trato urinário, Glomerulonefrite Aguda e Síndrome Nefrótica; Insuficiência Cardíaca Congestiva, Cardiopatias Congênitas, Endocardites, Miocardites e Pericardites; Choque; Hipotireoidismo Congênito; Hipotireoidismo Congênito, Diabetes Melittus; Anemias Hemolíticas, Congulopatias e Púrpuras; Diagnóstico precoce das neoplasias mais comuns da infância; Convulsões, meningites encefalites; Artrites e Artralgias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e adolescência; Dores recorrentes: cefaléia, dor abdominal e dor em membros; Adenomegalias e hepatomegalias: principais etiologias e diagnósticos diferenciais na infância e adolescência; Patologias cirúrgicas mais comuns da criança e adolescência; Dermatopatias mais freqüentes na criança e adolescência; Problemas dermatológicos; Problemas ortopédicos mais comuns na infância e adolescência; A criança vítima de maus tratos, Aspectos psicossociais, Diagnóstico e condutas; TCE; Intoxicação exógena; Declaração de Nascido Vivo.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL:
Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamnese, no diagnóstico e na orientação; Dor Fisiopatologia; Dor Torácica; Dor Abdominal; Cefaléias; Dor Lombar e Cervical; Distúrbios da Regulação Térmica; Calafrios e Febre; Dores Musculares, Espamos, Cãibras e Fraqueza Muscular; Tosse e Hemoptise; Dispnéia e Edema Pulmonar; Edema; Cianose, Hipoxia e Policitemia; Hipertensão Arterial; Síndrome de Choque; Colapso e Morte Cardiovascular Súbita; Insuficiência Cardíaca; Insuficiência Coronária; Bradiarritmias; Taquiarritmias; Cateterismo e Angiografia Cardíaco; Febre Reumática; Endocardite Infecciosa; Micardiopatias e Miocardites; Infarto Agudo do Miocárdio; Cor Pulmonale; Parada Cardio-respiratória; Disfasia; Constipação Diarréia e Distúrbios da Função Ano Retal; Aumento e Perda de Peso; Hematêmese Melena; Hepatite Aguda e Crônica; Ictericia e Hpatomegalia; Cirrose; Distensão Abdominal e Ascite; Coledocolitiase; Doenças do Pâncreas; Líquidos e Eletrolitos; Acidose e Alcalose; Anemias; Hemorragia e Trombose; Biologia do Envelhecimento; Problema de Saúde do Idoso; Diagnóstico e Manuseio das Afecções Mais Comuns da Pessoa Idosa; Avaliação e Diagnóstico das Doenças Infecciosas; Diarréia Infecciosa Aguda e Intoxicação Alimentar; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Síndrome de Angustia Respiratória do Adulto; Estado de Mal Asmático; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Tromboembolismo Pulmonar; Ventilação Mecânica; Insuficiência Renal Aguda; Insuficiência Renal Crônica; Glomerulopatias; Obstrução das Vias Urinárias; Lupus Eritematos Sistêmico; Artrite Reumatóide; Vasculites; Doença Articular Degenerativa; Artrite Infecciosa; Distúrbios da Coagulação; Diabetes Mellitus; Doenças da Tireóide; Acidose Lático; Doenças Vasculares Cerebrais; Traumatismo Cranioencefálico e Raquimedular; Viroses do Sistema Nervoso Central: Meningites e Encefalites; Coma; Doenças Ocupacionais; Acidentes do Trabalho; Neoplasias; Moléstias Infecciosas; Carências Nutricionais.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CARGO DE MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRÍCIA:
Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético. Abordagem clínica à ginecologia; Anatomia; Função Ovariana; Fenômenos cíclicos e menstruação; Concepção; Gravidez e modificações gravídicas; Função mamária e seus distúrbios; Anomalias e deformações dos sistemas urogenitais; Intersexualidade e assexualidade; Aborto; Tumores Trofoblásticos; Prolapso genital; Infecções pélvicas; Endometriose; Tumores (vulva, vagina, útero, ovário) benignos e malignos; Amenorréias; Dismenorréias; Metrorrogias; Secreção vaginal e vulvovaginites; Condilomatose; Esterilidade e subfertilidade; Terapêutica hormonal; Climatério e menopausa. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CARGO DE CIRURGIÃO-DENTISTA:
Semiologia: Processos de diagnóstico; Radiologia: Física das radiações, filmes, processamento, anatomia radiográfica e aspectos radiográficos dos cistos e tumores, técnicas radiográficas, interpretação radiográfica. Patologia oral: Aspectos gerais. Cirurgias orais menores: Exodontias, dentes inclusos, apicetomias e cirurgias préprotéticas. Prótese total e parcial removível: Noções básicas. Periodontia: Anatomia e fisiologia do periodonto; Exame, diagnóstico e prognóstico; Princípios básicos de oclusão. Dentística: Restaurações metálicas; restaurações plásticas: diretas e indiretas (inlay e onlay com resinas compostas); restaurações cerâmicas e do tipo Inlay/Onlay; Plano de tratamento e condutas terapêuticas integradas; Limite cervical das restaurações; Noções de oclusão e ajuste oclusal em dentística; Materiais dentários em dentística; Endodontia: Topografia da câmara pulpar; Alterações da polpa dental e do periápice; Tempos operatórios do tratamento dos canais radiculares; Diagnóstico e prognóstico; Diagnóstico e tratamento das emergências em odontologia; Diagnóstico e pronto atendimento das emergências médicas em consultório odontológico (ABC da ressuscitação cardiorrespiratória); Biossegurança: Aspectos de interesse em odontologia; Anestesiologia: Técnicas, soluções anestésicas (farmacologia, indicações e contraindicações), complicações; Terapêutica e Farmacologia: Analgésicos, antiinflamatórios não esteróides, antimicrobianos; Uso profilático dos antibióticos; Controle da ansiedade em odontologia (ansiolíticos); Saúde Coletiva: Promoção de saúde; Epidemiologia dos problemas bucais; Índices e indicadores; Prevenção, diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais; Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal; Política de saúde; Odontopediatria: Crescimento e Desenvolvimento. Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança; Cariologia; Prevenção das Doenças Cárie e periodontal; Tratamento Restaurador das Lesões de Cárie; Terapia Endodôntica em Decíduos; Traumatismo; Cárie dentária na criança e no adolescente; Métodos mecânicos e quimioterápicos de higiene bucal; Deontologia e Ética Odontológica; Materiais Dentários: Estrutura Dental; Materiais Restauradores Plásticos Diretos; Adesivos Dentinários; Cimentos e Bases Protetoras; Materiais para Moldagem; Resinas Acrílicas; Materiais para higiene bucal e prevenção; Materiais Clareadores.

ANEXO II:

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS/ ATRIBUIÇÕES DO CARGO E FUNÇÕES/ CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

Motorista PSF/ PSB 40 h

ATRIBUIÇÕES DO CARGO E FUNÇÕES:

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS MEMBROS DA EQUIPE DO PSF/PSB:

a) Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;

b) Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta;

c) Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;

d) Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de
vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida;

e) Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito;

f) Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;

g) Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica;

h) Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra refência para os casos de maios complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;

i) Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista;

j) Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde;

k) Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados;

l) Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais;

m) Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde;

n) Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MOTORISTA PSF/ PSB:

O Motorista PSF/ PSB tem como atribuições dirigir veículos automotores de transporte de até dez (10) passageiros ou de cargas até 3,5 toneladas, ambulância, gabinetes odontológicos e reboques de pequeno porte; fazer abastecimento, limpeza, lubrificações; verificar sistemas de arrefecimento, elétrico, pressão de pneus. Executar pequenos reparos de emergência e cumprir ordens de serviços; Executar atribuições inerentes a função de motorista, seguindo as ordens diretas dos coordenadores das equipes do PSF, em consonância com as normas do Código de Transito Brasileiro e legislação pertinente; Requisitar e controlar o consumo ou uso de materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, encaminhando os pedidos em tempo hábil e definindo a quantidade do material a ser utilizado; Zelar pelos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho; Executar outras atividades similares por demandas da chefia imediata; Outras tarefas para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato.

Técnico em Enfermagem PSF 40 h e PSF 20 h

ATRIBUIÇÕES DO CARGO E FUNÇÕES:

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS MEMBROS DA EQUIPE DO PSF:

a) Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;

b) Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta;

c) Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;

d) Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida;

e) Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito;

f) Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;

g) Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica;

h) Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra refência para os casos de maios complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;

i) Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista;

j) Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde;

k) Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados;

l) Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais;

m) Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde;

n) Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF:

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Atribuições específicas do cargo na atuação em equipes do PSF - Programa de Saúde da Família: Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Orientar os Auxiliares de Enfermagem na preparação do usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF e preparar os pacientes, se necessário; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF.

Auxiliar de Consultório Dentário PSB 40 h e PSB 20 h

ATRIBUIÇÕES DO CARGO E FUNÇÕES:

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS MEMBROS DA EQUIPE DO PSB:

a) Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;

b) Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta;

c) Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;

d) Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida;

e) Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito;

f) Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;

g) Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica;

h) Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-refência para os casos de maios complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;

i) Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista;

j) Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde;

k) Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados;

l) Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais;

m) Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho local de saúde e no conselho Municipal de Saúde;

n) Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PSB:

O Auxiliar de Consultório Dentário, na atuação em equipe de PSF/PSB, tem como atribuições: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; Realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental sob a supervisão do cirurgião dentista ou do THD (Técnico em Higiene Dental); Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho; Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD (Técnico em Higiene Dental) durante a realização de procedimentos clínicos(trabalho a quatro mão); Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

Agente Comunitário de Saúde

ATRIBUIÇÕES DO CARGO E FUNÇÕES:

Realiza atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor local do SUS (Secretaria Municipal de Saúde). Quanto às atribuições básicas desse profissional, elas estão previstas no subitem 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1 997, do Ministro de Estado da Saúde, a saber: realização do cadastramento das famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente; da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das micro-áreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação; seguimento do pré-natal; sinais e sintomas de risco na gestação; nutrição; incentivo e preparo para o aleitamento materno; preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém nascido; cuidados no puerpério; monitoramento dos recém nascidos e das puérperas; realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; incentivo a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais

Enfermeiro(a) PSF 40 h e PSF 20 h

ATRIBUIÇÕES DO CARGO E FUNÇÕES:

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS MEMBROS DA EQUIPE DO PSF:

a) Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;

b) Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta;

c) Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;

d) Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida;

e) Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito;

f) Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;

g) Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica;

h) Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-refência para os casos de maios complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;

i) Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista;

j) Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde;

k) Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados;

l) Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais;

m) Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho local de saúde e no conselho Municipal de Saúde;

n) Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ENFERMEIRO PSF:

O Enfermeiro tem como atribuições exercer, privativamente, a direção de órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, a chefia de serviço e de unidade de enfermagem; a organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; o planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; a consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; como integrante da equipe de saúde, participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participar da elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde e outros serviços e atribuições relacionados à profissão conforme a Lei atribui ao exercício legal da profissão. Quanto às atribuições básicas desse profissional, atuante em equipes de PSF, estão previstas no subitem 8.15 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde, as seguintes atribuições: planejar e coordenar a capacitação e educação permanente dos ACS, executando-a com participação dos demais membros da equipe de profissionais do serviço local de saúde; coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente o trabalho dos ACS; reorganizar e readequar, se necessário, o mapeamento das áreas de implantação do programa após a seleção dos ACS, de acordo com a dispersão demográfica de cada área e respeitando o parâmetro do número máximo de famílias por ACS; 8.15.4. coordenar e acompanhar a realização do cadastramento das famílias; realizar, com demais profissionais da unidade básica de saúde, o diagnóstico demográfico e a definição do perfil sócio econômico da comunidade, a identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, a descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, a realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da área de abrangência dos ACS sob sua responsabilidade; coordenar a identificação das micro-áreas de risco para priorização das ações dos ACS; coordenar a programação das visitas domiciliares a serem realizadas pelos ACS, realizando acompanhamento e supervisão periódicas; coordenar a atualização das fichas de cadastramento das famílias; coordenar e supervisionar a vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco; executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica na unidade básica de saúde, no domicílio e na comunidade; participar do processo de capacitação e educação permanente técnica e gerencial junto às coordenações regional e estadual do programa; consolidar, analisar e divulgar mensalmente os dados gerados pelo sistema de informação do programa; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho da unidade básica de saúde, considerando a análise das informações geradas pelos ACS; definir, juntamente com a equipe da unidade básica de saúde, as ações e atribuições prioritárias dos ACS para enfrentamento dos problemas identificados; alimentar o fluxo do sistema de informação aos níveis regional e estadual, nos prazos estipulados; tomar as medidas necessárias, junto a secretaria municipal de saúde e conselho municipal de saúde, quando da necessidade de substituição de um ACS; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.

Fisioterapeuta PSF/ PSB 40 h

ATRIBUIÇÕES DO CARGO E FUNÇÕES:

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS MEMBROS DA EQUIPE DO PSF/PSB:

a) Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;

b) Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta;

c) Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;

d) Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida;

e) Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito;

f) Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;

g) Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica;

h) Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-refência para os casos de maios complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;

i) Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista;

j) Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde;

k) Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados;

l) Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais;

m) Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho local de saúde e no conselho Municipal de Saúde;

n) Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA PSF/PSB:

O Fisioterapeuta tem como atribuições o desempenho de atividades na SMS, consistentes de aplicação de métodos e técnicas terapêuticas e recreacional visando restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física e motriz do paciente; prestar assessoramento técnico na órbita de sua especialidade e supervisionar profissionais ou estagiários em atividades e trabalhos técnicos correlatos à sua profissão, nos termos do Decreto-lei nº 938, de 13.10.69. Segundo a Portaria n. 1065/ de 04 de Julho de 2005, passa a integrar, como membro da equipe, na Modalidade: Reabilitação, o Núcleo de Atenção Integral na Saúde da Família com as seguintes atribuições: Facilitar, por meio de seu atendimento, a independência e a participação social das pessoas com deficiência frente à diversidade de condições e às necessidades presentes no cotidiano atuando, ativamente, na inclusão social, centrada na comunidade e na participação efetiva desta, adquirindo a capacidade de mudar seu entorno ou enfrentá-lo; Realizar assistência fisioterapêutica individual e coletiva nas áreas de saúde da criança e do adolescente; da mulher; do adulto; do idoso e atividades de educação para a saúde junto à comunidade.

Médico Pediatra - PSF 20 h
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E FUNÇÕES:

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS MEMBROS DA EQUIPE DO PSF:

a) Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;

b) Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta;

c) Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;

d) Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida;

e) Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito;

f) Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;

g) Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica;

h) Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-refência para os casos de maios complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;

i) Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista;

j) Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde;

k) Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados;

l) Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais;

m) Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho local de saúde e no conselho Municipal de Saúde;

n) Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO PEDIATRA PSF:

O Médico Pediatra tem como atribuições o exercício do ato médico que se define resumidamente em promover a saúde, prevenir ocorrência de enfermidades e realizar profilaxia; prevenir a evolução das enfermidades, diagnosticar, aplicar terapias (prevenção secundária); executar a prevenção de invalidez e reabilitação de enfermos (prevenção terciária), conforme detalhado em Resoluções do CRM e no Decreto Federal n° 20.931, de 11.01.1932, bem como, executar todas as tarefas, atribuições e diretrizes do SUS na modalidade de programa ou do pacto de saúde determinada para o Município. Atribuições específicas do Médico Pediatra no PSF - Programa de Saúde da Família: Realizar consultas clinicas de pediatria aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos pediátricos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica em pediatria à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, de acordo com a sua área de atuação; Realizar o pronto atendimento médico pediátrico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias pediátricas ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito.

Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica, na sua especialidade médica. Executar outras tarefas correlatas com o cargo colaborando para o permanente aprimoramento da prestação do serviço de saúde pública.

Médico Clinico Geral PSF 40 h e PSF 20 h

ATRIBUIÇÕES DO CARGO E FUNÇÕES:

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS MEMBROS DA EQUIPE DO PSF:

o) Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;

p) Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta;

q) Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;

r) Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida;

s) Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito;

t) Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;

u) Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica;

v) Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;

w) Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista;

x) Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde;

y) Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados;

z) Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais;

aa) Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho local de saúde e no conselho Municipal de Saúde;

bb) Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO PSF:

O Médico Clínico Geral tem como atribuições o exercício do ato médico que se define resumidamente em promover a saúde, prevenir ocorrência de enfermidades e realizar profilaxia; prevenir a evolução das enfermidades, diagnosticar, aplicar terapias (prevenção secundária); executar a prevenção de invalidez e reabilitação de enfermos (prevenção terciária), conforme detalhado em Resoluções do CRM e no Decreto Federal n° 20.931, de 11.01.1932, bem como, executar todas as tarefas, atribuições e diretrizes do SUS na modalidade de programa ou do pacto de saúde determinada para o Município. Atribuições específicas do Médico Clínico Geral no PSF - Programa de Saúde da Família: Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, etc.; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito.

Médico Ginecologista/ Obstetrícia PSF 20 h

ATRIBUIÇÕES DO CARGO E FUNÇÕES:

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS MEMBROS DA EQUIPE DO PSF:

a) Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;

b) Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta;

c) Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;

d) Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida;

e) Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito;

f) Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;

g) Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica;

h) Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra refência para os casos de maios complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;

i) Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista;

j) Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde;

k) Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados;

l) Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais;

m) Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho local de saúde e no conselho Municipal de Saúde;

n) Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRÍCIA PSF:

Realizar consultas clínicas de ginecologia e obstetrícia aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas de ginecologia e obstetrícia e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas em sua área de atuação; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito.

Cirurgião-Dentista PSF 40 h e PSF 20 h

ATRIBUIÇÕES DO CARGO E FUNÇÕES:

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS MEMBROS DA EQUIPE DO PSF:

a) Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;

b) Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta;

c) Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;

d) Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida;

e) Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito;

f) Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;

g) Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica;

h) Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra refência para os casos de maios complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;

i) Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista;

j) Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde;

k) Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados;

l) Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais;

m) Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho local de saúde e no conselho Municipal de Saúde;

n) Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CIRURGIÃO-DENTISTA PSF:

O Cirurgião Dentista/ Odontólogo tem como atribuições praticar todos os atos pertinentes à odontologia, prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas; atestar, no setor de sua especialidade, atestados mórbidos da saúde; proceder à perícia odontológica administrativamente ou para fins judiciais, mediante requisição de autoridade competente; aplicar anestesia local e truncular; empregar a analgesia e hipnose, quando habilitado; gerenciar a manutenção de laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas ao serviço público criado; prescrever e aplicar medicação de urgência e auxiliar como perito-odontológico, nos casos de necropsia requisitada, tudo nos termos da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 e de seu regulamento. Atribuições específicas do cirurgião-dentista no PSF - Programa de Saúde da Família: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexo a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.