Prefeitura de Vila Velha - ES

Notícia:   Prefeitura de Vila Velha - ES abre 155 vagas para Guarda-Vidas e Supervisor de Equipe

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A VIOLÊNCIA

EDITAL Nº. 001/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A VIOLÊNCIA

O Município de Vila Velha - ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Prevenção e Combate a Violência, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área desta SEMPREV para os cargos de Supervisor de Equipe de Guarda-vidas e Guarda-vidas com a formação de cadastro de reserva, para atender as necessidades do município de acordo com Lei Municipal Nº. 5457/13 e demais Legislação em vigor, conforme informações abaixo:

1. DOS CARGOS E VAGAS: 1.1

CARGO/FUNÇÃO

REQUISITO MÍNIMO

VAGAS

SALÁRIO BASE

CHS

Guarda-vidas

ENSINO MÉDIO COMPLETO

150+ CR (*)

R$ 1.085,00

40 (**)

Supervisor de Equipe de Guarda-vidas (***)

ENSINO MÉDIO COMPLETO

05 + CR (*)

R$ 1.200,00

40 (**)

Obs.:

(*) Conforme dispõe a legislação, 10% (cinco por cento) das vagas serão priorizadas aos candidatos portadores de deficiência (PD). Haverá formação de Cadastro Reserva (CR) conforme item 5.1.

(**) Os aprovados no Processo Seletivo Simplificado cumprirão carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser cumpridas em regime de escala, plantões noturnos e outros similares, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

(***) Para o cargo de supervisor de equipes de Guarda-Vidas será necessário possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "AB" e Habilitação Náutica expedida pela Capitania dos Portos, os quais deverão ser entregues no momento da inscrição, conforme item 8.12.

2 - DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO DE TRABALHO

2.1 - O Processo Seletivo terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

2.2 - A vigência do contrato de trabalho será de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, uma única vez, após a sua assinatura.

3 - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

3.1 - A rescisão do contrato de trabalho poderá ocorrer:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa do contratado;

b) por conveniência da administração;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

d) por ineficiência no desempenho do cargo, especialmente no que se refere à sua conduta com relação à responsabilidade, pontualidade, assiduidade, disciplina e produtividade no exercício do cargo para o qual foi contratado;

e) em virtude de servidor aprovado em concurso público específico, quando tomar posse para o cargo, salvo quando houver acúmulo de cargo lícito e compatibilidade de horário, conforme legislação vigente.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

4.1 - Fica reservado o percentual de 10%, das vagas para candidatos portadores de necessidades especiais em função compatível com sua aptidão, sendo o candidato obrigado a declarar-se portador de necessidades especiais no ato da inscrição.

4.2 - Para efeitos deste Edital, considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física ou sensorial que gere incapacidade para o desempenho de atividades, dentro de um padrão considerado normal para um ser humano.

4.3 - O candidato que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.4 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) deverá atestar a espécie e o grau ou nível da necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da necessidade.

4.5 - O candidato portador de necessidades especiais deverá comparecer à Perícia Médica do Município de Vila Velha para ratificar o laudo, munido de documento de identidade, e entregá-lo junto com a documentação exigida neste Edital, item 8.12.

4.6 - A apresentação do laudo médico na Perícia deverá ser agendada pelo telefone 3388-4114 ou 3388- 4115, dentro do prazo de três dias após realizada a inscrição.

4.6.1 - O candidato portador de necessidades especiais terá o prazo de 2 dias úteis após periciar o laudo comprobatório para apresenta-lo junto a banca do processo seletivo.

4.7 - O candidato cujo laudo não for ratificado pela perícia será enquadrado na lista de classificação geral.

4.8 - O candidato que não declarar sua condição de portador de necessidades especiais no ato da sua inscrição, não poderá alegar esta condição para reivindicar o privilégio legal neste Processo Seletivo.

4.9 - As vagas não providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4.10 - O candidato portador de necessidades especiais aprovado pela perícia médica que no decorrer do exercício das atividades atribuídas pelo cargo ocupado tiver incompatibilidade das necessidades especiais com as atribuições do cargo terá seu contrato rescindido.

4.11 - O candidato portador de necessidades especiais aprovado terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

5. QUANTO ÀS VAGAS, LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.

5.1 - Serão dispostas para o cargo de Supervisor de Equipe de Guarda-vidas e Guarda-vidas, vagas para preenchimento imediato e formação de cadastro de reserva, item 1.1, para serem utilizadas pelo município quando necessário, de acordo com a Lei Municipal Nº. 5457/13.

5.2 - Os Contratados na forma deste Edital atenderão às necessidades do Município de Vila Velha em conformidade com as atribuições de cada cargo, sendo lotados na Secretaria Municipal de Prevenção e Combate a Violência vedado o desvio de função.

5.2.1 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Prevenção e Combate a Violência.

5.3 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária, conforme legislação específica, cujo cumprimento será definido pela SEMPREV, que poderá ser em regime de escala (plantão) ou diarista conforme necessidade e disponibilidade de vagas ofertadas, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir estes requisitos, o candidato será automaticamente eliminado.

6. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO.

6.1 - São requisitos para inscrição:

A) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

B) ser eleitor e estar regular com a Justiça Eleitoral;

C) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

D) ter 18 (dezoito) anos completos até a data prevista para o término do prazo de inscrição;

E) estar regular junto à Secretaria da Receita Federal, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

F) não possuir registro de antecedentes criminais;

G) possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo para o exercício do cargo ou função, na data da inscrição;

H) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

I) conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com elas.

6.2 - A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará em seu cancelamento.

6.3 - O candidato será responsável por todas as informações prestadas na ficha de inscrição e quaisquer erros ou omissões implicarão em seu cancelamento ou desclassificação.

6.4 - O candidato que prestar declaração falsa será desclassificado e em conseqüência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo, a qualquer momento em que o fato for constatado.

6.5 - Efetuada a inscrição, não será permitida qualquer tipo de alteração, salvo as informações relativas aos dados pessoais (endereço, telefone, e-mail, etc.)

6.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o direito de excluir do processo seletivo aquele que preenchê-la com os dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, mesmo que seja alegado desconhecimento.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1 - O processo seletivo será realizado em 3 (três) etapas, que consistirá em:

1 - Inscrição/ Habilitação: 60 pontos conforme item 8.

2 - Teste de Aptidão Física: 40 pontos conforme item 9.

3 - Curso de Formação: 00 pontos conforme item 10.

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 - As inscrições para o Processo Seletivo serão de natureza classificatória e eliminatória, realizadas entre os dias 18 a 20 de novembro, edifício Central Park, a rua Cabo Aylson Simões, nº 536, 2º andar, sala 204, das 09 as 16 horas, via preenchimento de ficha de inscrição, a ser impressa no Endereço Eletrônico da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br) que deverá ser entregue juntamente com a documentação especificada no item 8.12, em envelope, a ser conferida e lacrada no ato da inscrição.

8.1.1 Nesta etapa será avaliada a condição de habilitação do candidato, por meio de análise da documentação, conforme as exigências dos itens 1.1 e 8.12. Os títulos e experiência profissional serão avaliados conforme os critérios de pontuação descritos no item 12.

8.2 - Será permitida 1 (uma) inscrição por candidato.

8.3 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, sob pena de desclassificação.

8.4 - O formulário estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br).

8.5 - Não serão considerados quaisquer documentos em fase anterior ou posterior ao período de entrega da documentação definidos no item 8.12. O candidato que não apresentar a documentação na data estabelecida será desclassificado imediatamente.

8.5.1 - Caso a documentação esteja incompleta ou com prazos de validade vencidos, o candidato não será considerado habilitado para continuar no processo seletivo.

8.5.2 - A Prova de Avaliação de Títulos, que visa avaliar os títulos do candidato, terá valor máximo de 30 (trinta) pontos e 30 (trinta) pontos no máximo para Experiência Profissional.

8.6 - Não serão aceitos documentos após a entrega e fechamento de envelope de documentação do candidato mesmo dentro do prazo.

8.7 - Fica o candidato responsável pela solicitação do protocolo de entrega dos documentos.

8.8 - A Secretaria Municipal de Prevenção e Combate a Violência (SEMPREV) reserva-se o direito de confirmação dos dados juntos aos órgãos emitentes.

8.9 - A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado previsto neste Edital e poderá ser em cópia autenticada em cartório ou cópia simples devidamente acompanhada do documento original, para verificação do servidor designado pela banca do Processo Seletivo.

8.10 - SERÁ AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADO O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS DISCRIMINADOS, ITEM 8.12, NO ATO DA INSCRIÇÃO.

8.11 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC

8.12 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

A) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

B) Cópia do último comprovante de votação ou certidão expedida pelo cartório eleitoral declarando estar regular com a Justiça Eleitoral;

C) Cópia do Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;

D) Nada Consta de registro de antecedentes criminais;

E) Laudo médico periciado (para os candidatos portadores de necessidades especiais);

F) Comprovante de Escolaridade;

G) Comprovante de Experiência Profissional, (quando houver);

H) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

I) 2 FOTOS 3X4;

j) Cópia da CNH e Habilitação Náutica (para o cargo de supervisores de equipes).

9. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

9.1 - TAF: de caráter eliminatório e classificatório, aplicado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, conforme tabela disponibilizada no Anexo III.

9.1.1 Os candidatos convocados para esta etapa são aqueles classificados entre o número de 03 (três) vezes o número de vagas para o cargo, devendo comparecer no dia, horário e local indicados no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br), sob pena de eliminação do processo seletivo.

9.1.2 É condição para a participação no Teste de Aptidão Física (TAF) a apresentação de Exame Cardiológico com Laudo Médico liberando o candidato a realizar esforço físico, com no máximo 06 (seis) meses de realização.

9.1.3 O candidato deverá comparecer no local, trajando short, camiseta, sunga de praia (para homens), maiô (para mulheres), tênis, bem como, munido de documento de identidade e teste ergométrico com o apto para provas físicas, as quais seguem descritas abaixo.

a) CORRIDA DE 12 MINUTOS: Consiste num exercício para o qual o candidato efetuará um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr, onde a distância percorrida será convertida em pontos, de acordo com o Anexo III.

b) ABDOMINAIS: Será executada sequência de abdominais ininterruptas, sem consideração de tempo, do tipo remador, partindo-se da posição em decúbito dorsal com braços estendidos para trás. O número de repetições atingidas será convertido em pontos, de acordo com o Anexo III.

c) APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO: O exercício será executado sem contagem de tempo e de forma ininterrupta. Para candidatos do sexo masculino, o exercício será feito em 4 apoios e para o sexo feminino em 6 apoios (joelhos apoiados no solo), onde o total de repetições será convertido em pontos de acordo com o Anexo III.

d) BARRA FIXA DINÂMICA: somente para candidatos do sexo masculino, será realizada sem contagem de tempo e sem auxílio de outro meio de elevação que não sejam os braços e com pegada na barra em pronação (palmas das mãos voltadas para frente, dorso das mãos voltado para o rosto), O número de repetições alcançado pelo candidato será convertido em pontos, de acordo com a tabela específica;

e) BARRA ESTÁTICA: somente para candidatos do sexo feminino, consiste na permanência em pegada de pronação (palmas das mãos voltadas para frente, dorso das mãos voltado para o rosto), com o queixo ultrapassando a barra, pelo maior tempo possível, em isometria, sem o auxílio de qualquer outro meio de sustentação que não sejam as mãos. A posição inicial será tomada com auxílio de meios de elevação. O tempo de permanência na posição será convertido em pontos conforme tabela do Anexo III.

f) NATAÇÃO NO MAR 600 metros: consiste num deslocamento contínuo, onde o candidato poderá utilizar qualquer estilo de nado para completar o percurso (não podendo o candidato tocar no chão, segurar nas bóias de orientação/barcos, sob pena de desclassificação), onde o tempo transcorrido será convertido em pontos de acordo com a tabela específica.

9.1.4 Os candidatos deverão comparecer ao local do Teste, com 30 (trinta) minutos de antecedência.

9.1.5 Para a realização da prova o candidato deverá usar somente trajes de banho (sunga de praia para homens, maiô para mulheres), podendo utilizar touca de natação.

9.1.6 O TAF terá caráter eliminatório e adotará como média mínima a nota 7,0 (sete), a qual será obtida pela média aritmética simples da pontuação nas provas acima descritas, sendo que, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) em qualquer uma das provas em questão será automaticamente eliminado do processo seletivo, não participando, inclusive, das demais avaliações físicas.

9.1.7 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

Melhor desempenho na Prova de Natação no Mar (600 metros);

Melhor desempenho na Prova de Corrida 12 min.;

Melhor desempenho na Prova de Barra fixa (ou estática).

10. CURSO DE FORMAÇÃO

10.1 De caráter eliminatório consistirá na realização do CURSO DE GUARDA VIDAS a ser ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo. Somente poderá participar o candidato que for considerado apto na etapa anterior, até o limite das vagas estabelecidas em edital conforme item 1.1, cuja listagem será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br), devendo comparecer no dia, horário e local indicado, sob pena de eliminação do processo seletivo.

10.2.1 O Curso de Guarda vidas será realizado, durante o processo seletivo, conforme conteúdo programático constante no Anexo IV.

10.2.2 O processo avaliativo da presente etapa será realizado conforme previsto no Anexo IV.

10.3 O candidato classificado nas etapas anteriores, mas que não se classificar dentro das vagas disponibilizadas conforme item 1.1, comporá o cadastro de reservas e poderá ser convocado para o curso de formação conforme a necessidade do serviço e conveniência da administração.

10.4 Os candidatos que tenham concluído o curso de formação nos últimos seis meses, nos moldes desse edital e oferecido pelo Corpo de Bombeiros, ficam desobrigados a cumprirem essa etapa.

11. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

11.1 - Em Órgão Público - Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou equivalente, não sendo aceitas, em hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

11.2 - Em empresa privada - Cópia da Carteira de Trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão doa declaração, atestando o termino ou continuidade do contrato.

11.3 - Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função realizada e o período de trabalho, no caso de serviço prestado como autônomo;

11.3.1 - A comprovação por meio de recibo de pagamento de autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação de, no mínimo 01 (um) RPA por mês relativo o qual o candidato pretenda comprovar o seu tempo de serviço.

11.4 - Em hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados, bem como experiência na qualidade de proprietário/sócio da empresa.

12 - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

12.1 - A avaliação consistirá em três quesitos, indicados a seguir:

QUESITO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO60 PONTOS

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

40 PONTOS

CURSO DE FORMAÇÃO

00 PONTOS

TOTAL

100 PONTOS

12.2 - A descrição, a pontuação e as formas de comprovação dos títulos serão:

I - Qualificação Profissional (*)

Titulações (**) Pontos E Capacitações Diversas (***) Pontos

QUESITO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Diploma ou declaração, devidamente registrado, de conclusão de curso de educação física, acompanhado do histórico do curso.12

Certificado de conclusão de curso de Primeiros Socorros, com no mínimo 40 horas, concluído nos últimos 5 anos.

8

Certificado de conclusão de curso de guarda vidas, com no mínimo 60 horas, concluído nos últimos 3 anos.

5

Certificado de conclusão do curso de Direção Defensiva com no mínimo 20 horas

3

Certificado de conclusão de curso de Sistema de Comando em Operação, emitido pela Defesa Civil Estadual, com no mínimo 08 horas.

2

Observações:

(*) Serão desconsiderados os documentos referentes à Qualificação Profissional não especificado na ficha de inscrição, ou aqueles que não atenderem às exigências dispostas neste Edital.

(**) A comprovação dessas titulações dar-se-á mediante a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC e específico a área de inscrição do candidato, não cumulativa.

(***) A comprovação dessas capacitações dar-se-á mediante a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso ou participação específica à área de inscrição do candidato, não cumulativa.

(****) Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito.

(*****) será considerado apenas um titulo de cada quesito.

(******) Os cursos acima pleiteados deverão estar ligados às áreas do cargo pleiteado.

II - Experiência Profissional

Descrição Pontos

Tempo Total de serviço prestado no cargo pleiteado na iniciativa pública e/ou privada, mediante comprovação. 1 (um) ponto por mês completo de serviço prestado no cargo pleiteado, limitando-se a 30 pontos.

12.3 - Na contagem geral da Qualificação e Experiência Profissional apresentada não serão computados os pontos que ultrapassarem ao limite de cada quesito.

12.4 - Os títulos apresentados pelo candidato que excederem ao limite estabelecido no item 12.2, não serão objetos de análise pela Comissão.

12.5 - Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário, assim como o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou emprego público e/ou privado.

12.6 - Para receber a pontuação referente a titulações de capacitações, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária, exceto para Congressos, Seminários, Simpósios, Fóruns e Eventos na área do cargo pleiteado.

12.7 - Para a comprovação de conclusão do curso de graduação, pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado e expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

12.8 - Para qualquer titulação concluída no exterior será aceita apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil reconhecido pelo MEC.

12.9 - Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua Portuguesa por tradutor juramentado.

13 - DO DESEMPATE

13.1 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) o candidato que obtiver o maior número de pontos no Teste de Aptidão Física (TAF);

b) o candidato que obtiver o maior número de pontos no Curso de Guarda vidas;

d) persistindo o empate considerar-se-á o candidato de maior idade.

14 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

14.1 - Os resultados, serão divulgados no site do Município de Vila Velha, (www.vilavelha.es.gov.br)

15 - DOS RECURSOS

15.1 - Os pedidos de recursos dos resultados preliminares de classificação deverão ser realizados no prazo de 24 horas (vinte e quatro horas), a contar do dia da divulgação da classificação, em formulário disponibilizado pelo site do Município de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br). O recurso deverá ser entregue em endereço a ser divulgado no site (www.vilavelha.es.gov.br). O Candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou fora do prazo, serão indeferidos.

15.2 - O prazo para análise e resposta do Recurso será de até 10 (dez) dias, após o término do prazo para recurso do Processo Seletivo, e será divulgado no site do Município de Vila Velha.

15.3 - Não serão aceitos outras formas de recursos, além daquelas especificadas no item 15.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

16. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

16.1 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

16.2 - A lista geral dos candidatos que compõem o cadastro de reserva será disponibilizada no site www.vilavelha.es.gov.br por ordem de classificação.

16.3 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo por meio do site www.vilavelha.es.gov.br, não podendo alegar desconhecimento das publicações e convocações. Não serão fornecidas em hipótese nenhuma, informações por telefone sobre o andamento do certame. Todas as informações necessárias serão disponibilizadas no endereço supracitado.

17 - DA CONVOCAÇÃO

17.1 - A convocação dos candidatos classificados para ocuparem cargos, quando necessário, será publicado no endereço eletrônico www.vilavelha.es.gov.br com demais instruções quanto aos procedimentos para assinatura do contrato de trabalho de acordo com a ordem de classificação.

17.2 - O não comparecimento do candidato convocado implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.

18 - DA CONTRATAÇÃO

18.1 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

18.2 - O candidato convocado pela Secretaria Municipal de Prevenção e Combate a Violência (SEMPREV) deverá apresentar a documentação abaixo relacionada, para fins de assinatura do contrato.

18.2.1 Não será efetivada em hipótese alguma a contratação do candidato que não apresente toda documentação requerida nesse edital.

18.3 - A documentação poderá ser em cópia autenticada em cartório ou cópia simples devidamente acompanhada do documento original, para verificação do servidor designado pelo setor de Recursos Humanos.

A) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

B) Cópia do último comprovante de votação ou certidão expedida pelo cartório eleitoral declarando estar regular com a Justiça Eleitoral;

C) Cópia do Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;

D) Nada Consta de registro de antecedentes criminais;

E) Laudo médico

F) Comprovante de residência;

G) Duas fotos 3x4 recentes;

H) Cópia do PIS/PASEP;

I) Certidão de nascimento ou casamento;

J) Certidão de filhos menores de 21 anos;

K) Número de conta corrente no Banco do Banestes*.

L) Carteira de Trabalho e Previdência Social (pagina inicial e das informações).

M) Comprovante de escolaridade

(*) no caso de o candidato não possuir conta corrente, será gerada pela prefeitura uma conta salário para pagamento de seus vencimentos.

18.4 - A ausência de qualquer documento, declaração falsa ou informação inverídica implicará na desabilitação e exclusão do candidato do Certame.

18.5 - A contratação em caráter temporário, de que trata o Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pelo profissional a ser contratado e a SEMPREV.

18.6 - As datas para assinatura de contrato serão publicadas no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, no momento da convocação.

19. DA REVISÃO, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

19.1 - Findo o prazo a que se refere o item anterior, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação, serão incinerados.

20. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

20.1 - O candidato deverá apresentar o laudo médico no prazo não superior a 08 (oito) dias corridos (exceto, se for comprovada a indisponibilidade de atendimento da perícia médica), a partir da convocação para assinatura de contrato de trabalho.

20.2 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

20.3 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária, turno determinada pela SEMPREV, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir esses requisitos, o mesmo será automaticamente DESCLASSIFICADO.

20.4 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

20.5 - Este Edital será publicado no site www.vilavelha.es.gov.br e no Diário Oficial do Estado e todas as demais publicações oficiais, referentes ao presente processo seletivo simplificado, só serão feitas no site citado anteriormente, não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais. Não serão fornecidas informações por telefone.

20.6 - A aprovação neste processo seletivo público não assegura o candidato à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.

20.7 - É a Comarca de Vila Velha o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

20.8 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Público, observando os princípios e normas que regem a administração pública.

20.9 - Todas as retificações referentes ao presente Edital serão publicados no site do Município de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Vila Velha (ES), de outubro de 2013.

___________________________________
SECRETÁRIA DE PREVENÇÃO E COMBATE A VIOLÊNCIA

__________________________________
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

Cronograma Processo Seletivo Público SEMAD-SEMPREV

EDITAL 001/2013

Período p/Publicação do Edital consolidado.

13 a 18/11/13

1ª etapa - Inscrições, entrega dos títulos e documentos.

18 a 20/11/13

Resultado das inscrições.

20/11/13

Recurso das Inscrições.

21/11/13

Resultados pós-recursos

22/11/13

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

25 e 26/11/13

Resultado do teste

27/11/13

Recursos do teste

28/11/13

Resultados pós-recursos

29/11/13

CURSO DE FORMAÇÃO

Local: a ser divulgado no site da PMVV 2 a 20/12/13

Resultados do curso

23/12/13

Recursos do curso

26/12/13

Resultado pós-recursos

27/12/13

Resultado Final

30/12/13

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS

Supervisor de Equipes de Guarda-Vidas

- Realizar a distribuição dos guarda-vidas nos postos;

- Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos guarda-vidas;

- Fiscalizar o patrulhamento aquático realizado com embarcações náuticas nas áreas de praias, sejam elas marítimas, fluviais ou lacustres e ilhas costeiras;

- Controlar a frequência dos guarda-vidas, remetendo-a diariamente ao seu superior imediato; - Participar de reuniões e elaborar relatórios diários de ocorrências;

- Promover a interlocução entre os guarda-vidas e a Coordenação de Salvamento Aquático, nas situações de anormalidade;

- Desempenhar funções administrativas necessárias à execução de suas atribuições; ou inerentes às suas atribuições;

- Cumprir e fazer cumprir as ordens estabelecidas pelos superiores;

- Comunicar com antecedência, quando por motivo de força maior, se encontrar impedido de comparecer ao setor ou a qualquer ato de serviço;

- Registrar aos seus superiores as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;

- Ter sempre em seu poder os equipamentos necessários para o exercício de sua função, além dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela administração municipal;

- Desempenhar com zelo e com presteza as missões que lhe forem confiadas;

- Zelar pela economia, guarda e conservação dos recursos de caráter material à sua disposição, utilizando-os unicamente para trabalhos de interesse da SEMPREV;

- Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Guarda-Vidas

- Realizar tarefas de vigilância e salvamento nas áreas adjacentes às praias, sejam elas marítimas, fluviais ou lacustres e ilhas costeiras do Município, monitorando permanentemente as áreas de maior acesso e concentração de banhistas;

- Realizar abordagens preventivas, observando e orientando os banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas;

- Desenvolver ações de assistência a banhistas e frequentadores em geral, prestando informações gerais, turísticas e de preservação do meio ambiente;

- Realizar patrulhamento aquático com embarcações náuticas nas áreas de praias, sejam elas marítimas, fluviais ou lacustres e ilhas costeiras;

- Auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que requerido pelo órgão competente e que estiverem em risco: vidas, bens, serviços e instalações municipais e, em outras situações, a critério do Prefeito Municipal, orientado pelo gestor da Secretaria Municipal de Prevenção e Combate à Violência;

- Participar de eventos específicos que necessitem de atenção em relação aos aspectos relacionados à segurança aquática;

- Orientar e regulamentar procedimentos, promover campanhas educativas, interagindo permanentemente com a população local;

- Participar de reuniões e elaborar relatórios;

- Cumprir e fazer cumprir as ordens estabelecidas pelos superiores;

- Comunicar com antecedência, quando por motivo de força maior, se encontrar impedido de comparecer ao setor ou a qualquer ato de serviço;

- Registrar aos seus superiores as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;

- Ter sempre em seu poder os equipamentos necessários para o exercício de sua função, além dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela administração municipal;

- Desempenhar com zelo e com presteza as missões que lhe forem confiadas;

- Zelar pela economia, guarda e conservação dos recursos de caráter material à sua disposição, utilizando-os unicamente para trabalhos de interesse da SEMPREV;

- Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO ESPECÍFICA

MASCULINO

CORRIDA

APOIO

ABDOMINAL

BARRA

NATAÇÃO

NOTA

3000 ou mais

44

56

16

12'00"

10

De 2900 a 2999

42

55

15

12'30"

9,5

De 2800 a 2899

40

54

14

13'00"

9

De 2700 a 2799

38

53

13

13'30"

8,5

De 2600 a 2699

36

52

12

14'00"

8

De 2500 a 2599

34

51

11

14'30"

7,5

De 2400 a 2499

32

50

10

15'00"

7

De 2300 a 2399

30

49

9

15'30"

6,5

De 2200 a 2299

28

48

8

16'00"

6

De 2100 a 2199

26

47

-

16'30"

5,5

De 2000 a 2099

24

46

7

17'00"

5

De 1900 a 1999

22

45

-

17'30"

4,5

De 1800 a 1899

20

44

6

18'00"

4

De 1700 a 1799

18

43

-

18'30"

3,5

De 1600 a 1699

16

42

5

19'00"

3

De 1500 a 1599

14

41

-

19'30"

2,5

De 1400 a 1499

12

40

4

20'00"

2

De 1300 a 1399

10

39

-

20'30"

1,5

De 1200 a 1299

8

38

3

21'00"

1

De 1100 a 1199

6

37

2

21'30"

0,5

Abaixo de 1100

Abaixo de 6

Abaixo de 37

Abaixo de 2

Acima de 21'30"

0

FEMININO

CORRIDA

APOIO

ABDOMINAL

BARRA ESTÁTICA

NATAÇÃO

NOTA

2500 ou mais

42

48

60" ou mais

12'30"

10

De 2400 a 2499

40

47

Entre 56"e 59"

13'00"

9,5

De 2300 a 2399

38

46

55"

13'30"

9

De 2200 a 2299

36

45

Entre 51"e 54"

14'00"

8,5

De 2100 a 2199

34

44

50"

14'30"

8

De 2000 a 2099

32

43

Entre 46"e 49"

15'00"

7,5

De 1900 a 1999

30

42

45"

15'30"

7

De 1800 a 1899

28

41

Entre 41"e 44"

16'00"

6,5

De 1700 a 1799

26

40

40"

16'30"

6

De 1600 a 1699

24

339

Entre 36"e 39"

17'00"

5,5

De 1500 a 1599

22

38

35"

17'30"

5

De 1400 a 1499

20

37

Entre 31"e 34"

18'00"

4,5

De 1300 a 1399

18

36

30"

18'30"

4

De 1200 a 1299

16

35

Entre 26"e 29"

19'00"

3,5

De 1100 a 1199

14

34

25"

19'30"

3

De 1000 a 1099

12

33

Entre 21"e 24"

20'00"

2,5

De 900 a 999

10

32

20"

20'30"

2

De 800 a 899

8

31

Entre 16"e 19"

21'00"

1,5

De 700 a 799

6

30

15"

21'30"

1

De 600 a 699

4

29

Entre 11"e 14"

22'00"

0,5

Abaixo de 600

Abaixo de 4

Abaixo de 29

Abaixo de 11"

Acima de 22'00"

0

O TAF terá caráter eliminatório e adotará como média mínima a nota 7,0 (sete), a qual será obtida pela média aritmética simples da pontuação nas provas acima descritas, sendo que, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) em qualquer uma das provas em questão será automaticamente eliminado do processo seletivo, não participando, inclusive, das demais avaliações físicas.

Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

Melhor desempenho na Prova de Natação no Mar (600 metros);

Melhor desempenho na Prova de Corrida 12 min.;

Melhor desempenho na Prova de Barra fixa (ou estática).

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO DE GUARDA VIDAS

PROGRAMA DE AULA - 1ª SEMANA

Semana

Aquecimento

Aula

Volta a Calma

Carga Horária

Segunda

- Alongamento 15 min;
- Corrida 30 min;
- Alongamento 15 min.

* Natação (1000 metros em 30 minutos);
*Exposição teórica/prática (nado de aproximação - s/ nadadeiras);
* Prática.

30 min.

60 horas/aula
04 horas/aula/dia

Terça

- Alongamento 15 min;
- Corrida 30 min;
- Alongamento 15 min.

* Natação (1000 metros em 30 minutos);
*Exposição teórica/prática (nado lateral - s/ nadadeiras);
* Prática.

30 min.

60 horas/aula
04 horas/aula/dia

Quarta

- Alongamento 15 min;
- Corrida 30 min;
- Alongamento 15 min.

* Natação (1000 metros em 30 minutos);
*Exposição teórica/prática (abordagem - s/ nadadeiras).
Obs.: utilização da técnica do mergulho por sob os pés da vítima;
* Prática;
*Exposição teórica (primeiros socorros ao afogado);
* Prática (primeiros socorros ao afogado c/ 1 socorrista).

30 min.

60 horas/aula
04 horas/aula/dia

Quinta

- Alongamento 15 min;
- Corrida 30 min;
- Alongamento 15 min.

* Natação (1000 metros em 30 minutos);
*Exposição teórica/prática (reboque peito cruzado - s/ nadadeira);
*Prática.
*Prática (primeiros socorros ao afogado c/ 2 socorrista).

30 min.

60 horas/aula
04 horas/aula/dia

Sexta

- Alongamento 15 min;
- Corrida longa 1 hora;
- Alongamento 15 min.

*Exposição teórica/prática (retirada da água e colocação na areia - técnica do arrasto com um e dois socorristas);
* Prática;
* Resgate completo s/ nadadeiras e RCP.

30 min.

60 horas/aula
04 horas/aula/dia

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO DE GUARDA VIDAS

PROGRAMA DE AULA - 2ª SEMANA

Semana

Aquecimento

Aula

Volta a Calma

Carga Horária

Segunda

- Alongamento 15 min;
- Corrida 30 min;
- Alongamento 15 min.

* Natação (1500 metros em 30 minutos);
*Exposição teórica/prática (nado de aproximação - c/ nadadeiras);
*Prática.
*Exposição teórica/prática (nado lateral - c/ nadadeiras);
* Prática.

30 minutos

60 horas/aula
04 horas/aula/dia

Terça

- Alongamento 15 min;
- Corrida 30 min;
- Alongamento 15 min.

* Natação (1500 metros em 30 minutos);
*Exposição teórica/prática (abordagem - c/ nadadeiras).
*Prática.
* Exposição teórica/prática (reboque peito cruzado - c/ nadadeira);
* Prática.

30 minutos

60 horas/aula
04 horas/aula/dia

Quarta

- Alongamento 15 min;
- Corrida 30 min;
- Alongamento 15 min.

* Natação (1500 metros em 30 minutos);
* Resgate completo c/ nadadeiras e RCP.

30 minutos

60 horas/aula
04 horas/aula/dia

Quinta

- Alongamento 15 min;
- Corrida 30 min;
- Alongamento 15 min.

* Natação (1500 metros em 30 minutos);
* Exposição teórica/prática (desvencilhamento).
* Prática

30 minutos

60 horas/aula
04 horas/aula/dia

Sexta

- Alongamento 15 min;
- Corrida longa 1 hora;
- Alongamento 15 min.

* Exposição teórica (acidentes aquáticos).

30 minutos

60 horas/aula
04 horas/aula/dia

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO DE GUARDA VIDAS

REVISÃO GERAL DO CONTEÚDO - 3ª SEMANA

Semana

Aquecimento

Aula

Volta a Calma

Carga Horária

Segunda

- Alongamento 15 min;
- Corrida 30 min;
- Alongamento 15 min.

*Exposição teórica/prática (life belt);
* Prática (life belt).

30 minutos

60 horas/aula
04 horas/aula/dia

Terça

- Alongamento 15 min;
- Corrida 30 min;
- Alongamento 15 min.

* Natação (1500 metros em 30 minutos);
* Prática (life belt).

30 minutos

60 horas/aula
04 horas/aula/dia

Quarta

- Natação prolongada (2500 metros).

* Resgate Completo c/ nadadeira e RCP

30 minutos

60 horas/aula
04 horas/aula/dia

Quinta

- Alongamento 15 min;
- Corrida 30 min;
- Alongamento 15 min.

* Resgate Completo c/ nadadeira e RCP
* Desvencilhamento com olhos vendados

30 minutos

60 horas/aula
04 horas/aula/dia

Sexta

- Alongamento 15 min.

Avaliação, conforme o treinamento desenvolvido:
Resgate Completo c/ nadadeira, utilização de técnicas de RCP e de desvencilhamento.

 

60 horas/aula
04 horas/aula/dia

Observação Importante:

1. O conteúdo programático supra detalhado poderá sofrer alterações no decorrer do processo seletivo simplificado.