Prefeitura de Vila Velha - ES

Notícia:   Prefeitura de Vila Velha - ES abre 100 vagas para Agente de Combate às Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/20013/SEMSA PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE)

O Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), torna público o Edital que visa à realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Combate às Endemias por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em consonância com a Lei nº 8.745/1993 e Lei Municipal nº.5.424/2013, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado para a seleção de profissionais ao cargo de Agente de Combate a Endemias dar-se-á por meio da realização de 1 (uma) única etapa, abaixo estabelecida:

1.2 - Etapa - Análise de Títulos - De caráter classificatório.

1.3 - É condição essencial para inscrever-se neste processo o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital de nº. 002/2013, declarando que conhece e concorda plena e integralmente com os termos estabelecidos.

1.4 - As localizações do desempenho das funções indicadas no presente edital são para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde.

2 - DAS VAGAS:

2.1 - Serão ofertadas 100 vagas para Agente de Combate as Endemias.

3 - VENCIMENTO MENSAL

3.1 - R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

3.2 - Vencimento mensal acrescido de 20% de insalubridade conforme legislação vigente.

3.3 - Os agentes de Combate às Endemias aprovados neste edital farão jus à percepção de auxílio-transporte e auxílio-alimentação, conforme legislação vigente.

4 - DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 - Os Agentes de Combate a Endemias cumprirão a jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, respeitando o limite de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser convocados aos finais de semana e feriados.

4.2 - As atribuições do cargo de Agente de Combate as Endemias constam no anexo I deste Edital.

5 - DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DO CONTRATO DE TRABALHO

5.1 - A vigência da contratação por meio do presente Processo Seletivo Simplificado será de 180 (cento e oitenta) dias, após a publicação do resultado final.

6 - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

6.1 - A rescisão do contrato de trabalho poderá ocorrer:

I) A pedido do contratado;

II) Necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa; ou

III) Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

IV)- Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas e demais matérias em legislação vigente;

V) Extinção do Programa Federal que ensejar a contração, ou seja, do Agente de Combate às Endemias - ACE - o outro que venha a substituí-los;

VI) Automaticamente após o término do prazo do contrato previsto neste edital.

VII) A qualquer momento por interesse da Administração Pública ora contratante.

VIII) Quando da homologação do Processo Seletivo Público Para o Cargo de Agente de Combate a Endemias - ACE.

7 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

7.1 - São requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas prevista no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso estrangeiro;

b) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

c) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) Encontrar-se em situação regular junto a Secretaria da Receita Federal e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

e) Não possuir registro de antecedentes criminais;

f) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas;

h) Ter disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais para exercer as atividades.

i) 18 (dezoito) anos completos de idade até a data de inscrição.

j) Possuir Ensino Fundamental completo.

7.2 - A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

7.3 - O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará o seu cancelamento, se verificada a irregularidade a qualquer tempo.

7.4 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

7.5 - O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8 - DAS INSCRIÇÕES

8.1 - As inscrições do processo seletivo serão gratuitas.

8.2 - As Inscrições para o processo seletivo Simplificado serão realizadas no Hall de entrada da Secretaria de Saúde do Município de Vila Velha, ES, localizada à Rua Castelo Branco 1803, Centro - Vila Velha - ES, A partir do dia 11/12/13 até o dia 13/12/13.

8.3 - Os candidatos serão atendidos por ordem de chegada. As inscrições terão início às 08:30 (oito e trinta) horas e se encerrará às 16:00 (dezesseis) horas.

8.5 - Todos os documentos deverão ser entregues no ato da inscrição, não podendo haver omissão de dados solicitados, seguindo a documentação abaixo:

a) Cópia cédula de identidade e do CPF;

b) Cópia Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) Cópia certificado de reservista (sexo masculino);

d) Cópia do Titulo de eleitor (comprovante da última eleição e ou certidão de regularidade);

e) Certidão de antecedentes criminais;

f) Cópia comprovante de residência;

g) Cópia do comprovante de escolaridade;

h) Cópias dos comprovantes dos títulos

8.6 - O candidato que não possuir comprovante de residência em seu nome deverá apresentar uma declaração do proprietário do imóvel ou declarar de próprio punho o endereço de residência.

8.7 - A documentação poderá ser apresentada em cópia simples devidamente acompanhada do original ou autenticada em cartório, ao servidor responsável pelo recebimento dos pedidos de inscrições. Toda a documentação citada no item 8.5 deverá ser acondicionada em envelope tamanho A4 ou ofício que após conferência será lacrado pelo servidor.

8.8 - A declaração dos documentos inseridos que estarão sendo juntados da inscrição será de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como do conteúdo do envelope.

8.9 - A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado previsto neste Edital.

8.10 - A ausência de qualquer documento previsto no item 8.5 acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo.

8.11 - Não se admitirá o envio por fax.

8.12 - Não se admitirá a juntada de quaisquer documentos em fases posteriores à entrega do pedido de inscrição pelo candidato,

8.13 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério da Educação (MEC).

9 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - O Processo seletivo dar-se-á em apenas 01 (uma) etapa, Análise de Títulos.

9.2 - Encerrado o período de inscrições, os documentos entregues pelos candidatos serão submetidos à avaliação, com a finalidade de verificar se o candidato apresenta os requisitos exigidos para o desempenho das funções.

9.3 - Será indeferido o candidato que:

a) Não preencher corretamente ou não prestar as informações corretas no requerimento de Inscrição.

b) Não apresentar no ato da inscrição toda documentação exigida no item 8.5 relativa à função pleiteada.

c) Se inscrever mais de uma vez nesse Processo Seletivo.

10 - DA ANÁLISE DE TÍTULOS:

10.1 - A análise de títulos consistirá na entrega de documentos qualificatórios que deverão seguir os critérios de pontuação conforme anexo II.

10.2 - Os títulos e demais documentos exigidos deverão ser entregues à comissão organizadora, em envelope padrão (modelo A4 ou ofício) juntamente com a ficha de inscrição e ficha de entrega de títulos.

10.3 - Os títulos serão computados no máximo em até 100 pontos.

10.4 - O candidato deverá imprimir as fichas de entrega de títulos (anexo IV) e ficha de inscrição (anexo III) disponível no site da PMVV (www.vilavelha.es.gov.br), preenchê-las e entregá-las durante o período de inscrição.

11 - DO RESULTADO FINAL:

11.1 - O resultado final será a soma da pontuação de títulos.

11.2 - Ocorrendo empate no resultado final, terá como critério de desempate:

I - O candidato que obtiver maior pontuação de títulos de formação do cargo pretendido;

II - O candidato que tiver a maior idade considerando, ano, mês e dia.

11.3 - Após análise de Títulos, será divulgada a relação de candidatos aprovados.

11.3.1 - O resultado final estará disponível no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br) e no quadro de avisos, no térreo da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o término da inscrição.

12 - DOS RECURSOS:

12.1 - O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis contado da divulgação do resultado parcial, no horário de 09:00 as 17:00 horas.

12.2 - O recurso deverá ser interposto por requerimento próprio disponível no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br), endereçado a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013, que determinará o seu processamento. Dele deverá conter o nome do candidato, nº do CPF, cargo pretendido e razões do recurso, conforme disponível no anexo V.

12.3 - O recurso deverá ser conciso e feito de forma respeitosa.

12.4 - O recurso deverá ser protocolado junto a comissão do Processo Seletivo Simplificado, no núcleo de Recursos Humanos, no 2º andar (sala 209), da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), localizado à Rua Castelo Branco 1803, Centro - Vila Velha - ES.

12.5 - Não será admitido recurso de recurso.

12.6 - O resultado do recurso dar-se-á no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após protocolado.

13 - DA CONVOCAÇÃO:

13.1 - Para efeito de posse/contratação, o candidato convocado será submetido a Exames Médicos.

13.2 - O exame médico deverá avaliar a existência de patologias que impeçam o desenvolvimento das atividades, particularmente, problemas respiratórios, de coluna e alergias à exposição ao sol e aptidão física.

13.3 - Caso o candidato classificado convocado não se apresentar para os procedimentos administrativos e admissão, no prazo fixado, será considerado como desistente sendo convocado o candidato classificado em ordem subsequente.

14 - DA CONTRATAÇÃO E POSSE:

14.1 - Os procedimentos para contratação e posse, serão publicados em tempo oportuno pela coordenação de Recursos Humanos no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br).

15 - DA LOTAÇÃO DOS CONTRATADOS:

15.1 - Os candidatos serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde para executar as atividades do cargo a que se inscreveu.

16 - DO REGIME JURÍDICO PARA CONTRATAÇÃO:

16.1 - Contrato temporário por tempo determinado conforme Lei Federal nº 8.745/1993 e Lei Municipal nº.5.424/2013

17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

17.1 - O candidato que faltar com qualquer documento exigido para a inscrição fica automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2013.

17.2 - As avaliação de toda a documentação e pontuação de títulos será realizada pela Comissão designada pela Portaria 715/2013. O resultado final será disponibilizado no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br) e no quadro de avisos, no térreo da Secretaria Municipal de Saúde.

17.3 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais, horários de inscrição, documentos exigidos, pontuação de títulos e resultado final do Processo Seletivo. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados.

17.4 - É condição imprescindível para contratação, à apresentação de laudo de aptidão emitida pela perícia médica de Vila Velha ES.

17.5 - Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Processo Seletivo Simplificado, serão comunicados e/ou publicados no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

17.6 - Casos omissos nesse Edital que requeiram maiores esclarecimentos serão dirimidos pela comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Vila Velha - ES, 29 de Novembro de 2013.

ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTE
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

- Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégicos (PE);

- Realizar a pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e PE, conforme orientação técnica;

- Identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito;

- Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros;

- Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas e inseticidas indicados, conforme orientação técnica;

- Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes atividades executadas;

- Vistoriar depósitos de difícil acesso;

- os casos suspeitos de dengue e outra doenças as unidade de Atenção Primária e Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde,

- Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre as doenças, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção;

- Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe da ESF da sua área;

- Reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primária em Saúde, para trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou deverão ser adotadas para melhorar a situação;

- Comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares;

- Registrar sistematicamente as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais;

- Acompanhar e auxiliar as ações em todas as campanhas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde;

- Realizar ainda quando solicitadas todas as atividades de campo necessárias para o desenvolvimento de outras ações e endemias correlacionadas;

- Emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixas d'água, calhas e telhados;

- Carregar bolsa com equipamentos com peso de até 20 Kg, dentre outras que demandam resistência física, conforme manuais de normas técnicas do Ministério da Saúde para o controle da Dengue.

ANEXO II

Cursos

Pontos

1 - Curso de Graduação

25

2 - Nível Médio

15

3 - Curso de Formação inicial do cargo pretendido com carga horária mínima de 40hs.

30

4 - Cursos com carga horária igual ou superior a 100 horas

20

5 - Cursos com carga horária inferior a 100 horas

10

Observações:

A comprovação da titulação acima dar-se-á mediante a apresentação de 1 (um) título por item da tabela.
Parágrafo único - Os itens 4 e 5 da tabela acima deverão estar vinculados a área da saúde.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ETAPAS

01

INSCRIÇÕES

11/12/13 a 13/12/13

02

RESULTADO PARCIAL DAS INSCRIÇÕES

Em até 10 dias corridos após o término das inscrições

03

RECURSO

Até 2 dias contados a partir da publicação do resultado parcial

04

RESULTADO FINAL

Até 2 dias úteis após recurso protocolado