Prefeitura de Vila Pavão - ES

Notícia:   Prefeitura de Vila Pavão - ES abre seleção para três cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº. 01/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Rua Trav. Pavão, 80, 1º Andar - Centro - CEP: 29.843-000
Telefax: (027) 3753-1001 - e-mail: vilapavao@vilapavao.es.gov.br

O Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com anuência e autorização do Prefeito Municipal, faz saber que fará realizar, nos termos da Lei nº 268/2000, de 1o de março de 2000, alterada pela Lei nº 496/2005, de 28 de dezembro de 2005, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para os cargos de CALCETEIRO, PEDREIRO e TRABALHADOR BRAÇAL, em designação temporária, para contrato e/ou cadastro de reserva, em atendimento às necessidades de excepcional interesse público do município de Vila Pavão/ES, especialmente em decorrência da situação de emergência do Município declarada pelo Decreto Municipal nº 560 de 19/12/2013, Decreto Estadual nº 2.924-S de 23/12/2013 e Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil nº 151 de 23/12/2013, de acordo com o que se segue:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O processo seletivo simplificado de candidatos para contratação e/ou cadastro reserva de profissionais para os cargos de calceteiro, pedreiro e trabalhador braçal, junto à da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico será realizado pela Prefeitura Municipal de Vila Pavão, para as atividades de recuperação de estradas, ruas, calçamentos, pontes, bueiros, prédios públicos e afins, em decorrência dos estragos causados pelas chuvas em dezembro de 2013.

1.2. Compreende-se como processo seletivo simplificado: a inscrição, a classificação, a chamada e a contratação dos candidatos.

1.3. O processo seletivo simplificado será realizado por uma Comissão composta de 04 (quatro) membros, instituída por ato do Prefeito Municipal, encarregada da coordenação geral do processo de seleção de que trata este Edital.

1.4. O cronograma para o processo seletivo simplificado é o fixado no Anexo I deste Edital.

1.5. Após a análise final da Comissão a relação dos candidatos classificados será encaminhada ao Prefeito Municipal para homologação.

1.6. Após a homologação do processo seletivo simplificado, havendo vagas ou as que surgirem no decorrer do prazo de validade deste certame, dar-se-á a convocação dos candidatos classificados nos termos desse Edital, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos, após a solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a convocação e posse desses candidatos.

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições do processo seletivo simplificado serão realizadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, localizada na Rua Travessa Pavão, nº 80, Térreo, Vila Pavão/ES, no período de 20 a 24 de janeiro de 2014, no seguinte horário: de 8h00min as 11h00min e de 13h00min as 16h00min.

2.2. As inscrições do processo seletivo simplificado serão feitas por meio do requerimento de inscrição de acordo com o cargo pleiteado, constantes nos Anexos deste Edital, que deverá ser impresso pelo candidato no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Vila Pavão (http://www.vilapavao.es.gov.br) e preenchido com letra legível pelo próprio candidato.

2.3. Deverá ser juntado ao requerimento de inscrição preenchido com letra legível e devidamente assinado pelo candidato as fotocópias dos documentos pessoais exigidos, a comprovação de experiência profissional e de tempo se serviço.

2.4. O requerimento de inscrição e os documentos de que tratam o item anterior deverão ser colocados em envelope identificado (escrever nome completo na parte externa do envelope) e entregue na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, juntamente com o requerimento de inscrição, no endereço e horários indicados no item 2.1.

2.4.1. Será admitida mais de uma inscrição por candidato, em envelopes distintos, nos mesmos termos do item 2.4.

2.4.2. No ato de entrega do envelope pelo candidato, o servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, responsável pelo recebimento, emitirá um protocolo de recebimento.

2.4.3. A Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico não se responsabilizarão pelo preenchimento do requerimento de inscrição, pelos dados informados e pela conferência do preenchimento do requerimento de inscrição, pois o envelope só será recebido se estiver lacrado.

2.4.4. A documentação que se refere o item 2.3 é a exigida nos termos desse Edital:

2.4.4.1. cópia do documento de identificação (CI/RG ou equivalente);

2.4.4.2. cópia do CPF;

2.4.4.3. comprovante de experiência na função pleiteada (declaração, cópia da CTPS ou documento equivalente);

2.4.4.4. comprovação do tempo de serviço;

2.5. Somente será admitida inscrição de candidatos do sexo masculino ante a natureza dos serviços a serem prestados.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo seletivo simplificado será realizado em etapa única, consistente em prova de títulos de caráter classificatório.

3.2. A classificação dos candidatos inscritos no processo seletivo simplificado de que trata o presente Edital, para contratação e cadastro de reserva de servidores em designação temporária, será realizada com base nas informações fornecidas pelo candidato por meio de preenchimento do requerimento de inscrição e realizar-se-á com observância ao tempo de serviço.

3.3. A pontuação referente ao tempo de serviço, para efeito de classificação do candidato, deverá ser apresentada através de documento que comprove atuação na área pleiteada e obedecerá aos seguintes critérios:

3.3.1. no âmbito de atuação pleiteada no Município de Vila Pavão, 0,4 (quatro décimos) por mês trabalhado, considerando os últimos 24 (vinte e quatro) meses.

3.3.2. no âmbito de atuação pleiteada em outros Municípios ou na iniciativa privada, 0,2 (dois décimos) por mês trabalhado, considerando os últimos 24 (vinte e quatro) meses.

3.3.3. para fins de contagem de pontos não será computado tempo de serviço concomitante e/ou paralelo.

3.4. O tempo de serviço será comprovado por meio da fotocópia da carteira de trabalho e/ou declaração da pessoa jurídica, que obrigatoriamente deverá conter o timbre/carimbo de identificação, endereço, telefone, assinatura e carimbo do proprietário/responsável pela emissão da declaração, indicação do cargo e o período trabalhado e/ou declaração de pessoa física, que obrigatoriamente deverá conter a identificação, endereço, telefone e assinatura do declarante, indicação do cargo e o período trabalhado.

3.5. A fração de mês não será considerada para efeitos de pontuação.

3.6. O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo seletivo simplificado.

3.7. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a emissão de Declaração de Tempo de Serviço nos termos desse Edital.

3.8. A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3.9. A listagem de classificação dos candidatos inscritos será divulgada no dia 27 de janeiro de 2013, a partir das 13h00min, no Átrio do Poder Executivo Municipal, na Recepção da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em local visível, devendo estar assinada pelos membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado referente ao presente Edital.

4. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

4.1. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

4.1.1. idade, em observância ao Estatuto do Idoso;

4.1.2. maior tempo de serviço prestado no âmbito da atuação pleiteada.

5. DOS RECURSOS

5.1. O recurso para a revisão de pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato, por escrito, à Comissão, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação da classificação.

5.2. O recurso por indeferimento de inscrição seguirá os mesmos critérios contidos no subitem anterior.

5.3. Os recursos terão efeitos meramente devolutivos, sendo a decisão final da Comissão irrecorrível na instância administrativa.

5.4. A decisão dos recursos pela Comissão será pela maioria dos votos.

5.5. Os recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

6. DAS VAGAS

6.1. A inscrição no processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a vaga, somente a expectativa se ser convocado caso haja necessidade.

6.2. O preenchimento de vagas será feito de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, e no que couber, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 005/2001 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos termos da Lei nº 268/2000, de 1º de março de 2000, alterada pela Lei nº 496/2005, de 28 de dezembro de 2005.

7. DA CHAMADA

7.1. A chamada dos classificados para ocupar as vagas será realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, sob a coordenação da Comissão, no dia 31 de janeiro de 2013, a partir das 9h00min.

7.2. A desistência do candidato classificado se dará ao não comparecimento no dia da chamada, pela assinatura do termo de desistência no momento da chamada, da desistência verbal por telefone, ou ainda se após 03 (três) tentativas por telefone não for possível o contato.

7.2.1. Havendo desistência verbal por telefone e o candidato se recusar ou por qualquer motivo ou impedimento não puder assinar o termo de desistência, a Comissão fará constar a desistência em Declaração, que deverá ser assinada por, pelo menos, 02 (dois) membros da Comissão, especificando o dia e horário da ligação.

7.2.2. Havendo desistência após a frustração de 03 (três) tentativas de contato por telefone, a Comissão fará constar a desistência em Declaração, que deverá ser assinada por, pelo menos, 02 (dois) membros da Comissão, especificando o dia e os horários da ligação.

7.3. O servidor será contratado no regime jurídico vigente no ato da posse.

7.4. São requisitos para a posse:

7.4.1. Nacionalidade Brasileira;

7.4.2. Idade Mínima de 18 anos;

7.4.3. Pleno Gozo dos Direitos Políticos;

7.4.4. Quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

7.4.5. Atestado de sanidade física e mental, comprovado em inspeção médica oficial;

7.4.6. Declaração de acumulação ou não acumulação de cargo nos termos da Lei;

7.4.7. Cópia dos seguintes documentos (CTPS, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Quitação Eleitoral , Carteira de Identidade, Comprovante de Residência, PIS/PASEP, 01 (uma) Foto 3x4, Certidão de Nascimento ou Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

7.4.8. Apresentação de Declaração de Bens;

8. DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

8.1. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos caberá à responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto, no prazo máximo de 03 (três) dias, a partir da ocorrência do fato, com a assinatura do professor dispensado.

8.2. A dispensa do servidor contratado em designação temporária dar-se-á automaticamente, quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou, ainda, a critério da autoridade competente, por conveniência da Administração.

9. DAS IRREGULARIDADES

9.1. As irregularidades constantes no processo de seleção e admissão de servidores em regime de designação temporária, serão objetos de sindicância, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Vila Pavão e sujeitas a penalidades.

10. DO PROVIMENTO

10.1. Os candidatos classificados no processo seletivo poderão ter apenas 01 (um) vínculo, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

11. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

11.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

11.2. O ato de designação em caráter temporário é de competência do Prefeito Municipal.

11.3. Este processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.

11.4. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da escolha das vagas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

11.5. Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 906/2014.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de janeiro do ano de 2014.

ERALDINO JANN TESCH
Prefeito Municipal

IZAÍAS TRESMAN
Secretário Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos

MICHELL VASCONCELOS GOMES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2014

CRONOGRAMA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

Data: 14 de janeiro de 2014.

INSCRIÇÕES

Período: 20 a 24 de janeiro de 2014.

Horário: 8h00min às 11h00min e 13h00min às 16h00min

Local: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

CLASSIFICAÇÃO

Data: 27 de janeiro de 2014.

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

Data: 27 de janeiro de 2014. (a partir das 13h00min)

Local: Átrio da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, Recepção da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos e Recepção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

RECURSO DE REVISÃO

Data: 28 de janeiro de 2014.

JULGAMENTO DOS RECURSOS

Data: 29 de janeiro de 2014.

RESULTADO FINAL

Data: 29 de janeiro de 2014 (a partir das 13h00min)

HOMOLOGAÇÃO

Data: 30 de janeiro de 2014.

CHAMADA

Local: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Data: 31 de janeiro de 2014 Horário: 9h00min

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2014

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS E REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO

Cargo

Requisitos Mínimos para Inscrição

Calceteiro

Ensino Fundamental Incompleto

- saber ler e escrever

Pedreiro

Ensino Fundamental Incompleto

- saber ler e escrever

Trabalhador Braçal

Ensino Fundamental Incompleto

- saber ler e escrever

ANEXO III

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E LOCAL DE TRABALHO

Cargo

Vagas

Carga Horária

Vencimentos

Local de Trabalho

Calceteiro

01

44h/s

R$ 709,58* + Auxílio Alimentação

Trabalho Externo

Pedreiro

01

44h/s

R$ 709,58* + Auxílio Alimentação

Trabalho Externo

Trabalhador Braçal

10

44h/s

R$ 680,00* + Auxílio Alimentação

Trabalho Externo

* Valores sujeitos à alteração em razão do aumento do salário mínimo nacional e/ou revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais.

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2014

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Cargo

Descrição Sumária das Atividades

Calceteiro

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de pavimentos de rua, praças, jardins e obras similares, utilizando blocos de concreto, paralelepípedos e outros materiais similares.

Pedreiro

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se de instruções, desenhos, esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar prédios e instalações.

Trabalhador Braçal

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza rudimentar em que prevaleça o esforço físico.