Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT

Notícia:   Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT oferece 83 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL NORMATIVO

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2009

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas as inscrições para o concurso público neste Município, destinado ao provimento de cargos vagos e dos que vierem a vagar ou forem criados, no prazo de validade do presente Concurso público. A organização deste concurso ocorrerá sob responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto - Faperp e o mesmo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso destina-se ao provimento de vagas pelo Regime Jurídico Único dos Servidores do Município, Lei n°. 424/92 e alterações posteriores.

2. DOS CARGOS

2.1. Seguem no quadro abaixo informações sobre o código dos cargos, os cargos, os pré-requisitos, o número total de vagas, as vagas reservadas para portadores de deficiências, os salários, a carga horária semanal e o valores das taxas de inscrição para o Concurso Público.

Código do Cargo

Cargo

Pré-Requisitos

N° Total De Vagas

Reserva Portadores de Deficiência

Salário Base (**)

Carga Horária Semanal

Taxa de Inscrição

101

Eletricista - Auto Elétrica

Alfabetizado

01

-

R$ 775,11

40h

R$ 25,00

102

Encanador

Alfabetizado

01

-

R$ 465,00

40h

R$ 25,00

103

Soldador

Alfabetizado

01

-

R$ 465,00

40h

R$ 25,00

104

Lavador - Veículos e Máquinas

Alfabetizado

01

-

R$ 465,00

40h

R$ 25,00

105GariAlfabetizado0601R$ 465,0040hR$ 25,00
106Vigia - Zona RuralAlfabetizado02-R$ 465,0040hR$ 25,00
201TratoristaEnsino Fundamental Incompleto02-R$ 775,1140hR$ 30,00
202Trabalhador BraçalEnsino Fundamental Incompleto03-R$ 465,0040hR$ 30,00
203Merendeira - Zona RuralEnsino Fundamental Incompleto0501R$ 465,0040hR$ 30,00
204Zelador - Zona RuralEnsino Fundamental Incompleto02-R$ 465,0040hR$ 30,00
301MecânicoEnsino Fundamental Completo01-R$ 775,1140hR$ 30,00
302Motorista de Veículo Leve - Zona RuralEnsino Fundamental Completo01-R$ 775,1140hR$ 30,00
303Motorista de Veículo Pesado - Zona RuralEnsino Fundamental Completo0701R$ 775,1140hR$ 30,00
304Operador de Máquina Tipo Patrol - Ponta do AterroEnsino Fundamental Completo01-R$ 1.007,6340hR$ 30,00
305Operador de Pá- carregadeiraEnsino Fundamental Completo01-R$ 775,1140hR$ 30,00
306PedreiroEnsino Fundamental Completo01-R$ 775,1140hR$ 30,00
401Agente AdministrativoEnsino Médio Completo03-R$ 617,1740hR$ 40,00
402ArquivistaEnsino Médio Completo01-R$ 617,1740hR$ 40,00
403Fiscal de TributosEnsino Médio Completo01-R$ 617,1740hR$ 40,00
404Operador de Estação de Tratamento - ETAEnsino Médio Completo01-R$ 617,1740hR$ 40,00
405Técnico em LaboratórioEnsino Médio Completo01-R$ 617,1740hR$ 40,00
501Técnico de Enfermagem - Sede do Município e Zona RuralEnsino Médio Completo Profissionalizante ou Curso Especifico02-R$ 617,0040hR$ 40,00
601Assistente SocialEnsino Superior01-R$ 3.033,8240hR$ 50,00
602Auditor InternoGraduação em Direito, Contabilidade, Administração ou Economia01-R$ 2.500,0040hR$ 50,00
603Dentista - Zona Rural Ensino Superior01-R$ 4.117,7740hR$ 50,00
604Enfermeiro - Zona Rural Ensino Superior01-R$ 3.033,8240hR$ 50,00
605Engenheiro SanitárioEnsino Superior01-R$ 1.516,9120hR$ 50,00
606FonoaudiólogoEnsino Superior01-R$ 1.516,9120hR$ 50,00
607MédicoEnsino Superior03-R$ 8.114,4340hR$ 50,00
608PsicólogoEnsino Superior01-R$ 3.033,8240hR$ 50,00
609Pedagogo - Zona RuralEnsino Superior1702R$ 802,7920hR$ 50,00
610Professor de Matemática - Zona RuralEnsino Superior0501R$ 802,7920hR$ 50,00

(*) As vagas serão preenchidas a critério e de acordo com a conveniência e necessidade da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade e aquelas que porventura vierem a vagar, ou serem criadas, de acordo e dentro dos limites das vagas existentes no Plano de Cargos e Salários e Aditivos, por ordem de classificação, pelo regime Estatutário, nos cargos descritos, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

(**) Salário de Admissão correspondente à data desse edital. Além do salário serão concedidos benefícios.

2.2. A Jornada de trabalho será a descrita no quadro do item 2.1. deste edital, sendo que os horários de trabalho serão definidos a critério da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, em função da natureza do cargo, atividades, plantões, etc.

2.3. Do total de vagas serão reservadas 7 (sete) para portadores de deficiência, de acordo com o previsto no art. 37, VIII da Constituição Federal, Decreto n°. 3298/99, Lei Municipal n°. 214/2001 e demais legislações pertinentes, conforme distribuição na tabela acima.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. São requisitos para a investidura e serão averiguadas no ato da admissão:

3.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais, no caso de estrangeiro;

3.1.2. pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.3. quitação das obrigações eleitorais e militares;

3.1.4. idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.1.5. aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.1.6. o nível de escolaridade ou formação profissional exigido para o exercício do cargo.

3.1.7. não registrar antecedentes criminais.

3.1.8. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por Justa causa ou a bem do serviço público).

3.1.9. possuir os pré-requisitos para o exercício do cargo elencados no quadro do Capítulo 2, item 2.1., do presente edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento das regras e a aceitação de todas as regras e condições estabelecidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá, em função dos pré-requisitos exigidos no Capítulo 2 deste edital - DOS CARGOS, indicar na Ficha de Inscrição o código e o nome do cargo correspondente.

4.3. O preenchimento correto da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato.

4.4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

4.5. Eventuais erros de digitação de dados cadastrais, tais como, nome, número do documento de identidade, sexo e data de nascimento, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos somente no dia da prova objetiva, recorrendo-se ao fiscal de sala.

4.5.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.

4.6. As inscrições para o Concurso Público serão realizadas através da internet.

4.6.1. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.faperp.org.br/vilabela durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, preencher a Ficha de Inscrição, transmitir os dados pela internet, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento.

4.6.2. O período de inscrições é de 21/09/2009 até 09/10/2009.

4.6.3. A Faperp e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de falha técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.6.4. Para candidatos que não tem acesso à internet a Faperp disponibilizará, gratuitamente, durante o período de inscrições, em dias úteis, ponto de acesso e informações, conforme distribuição no quadro abaixo:

NOME

LOCALIZAÇÃO

Lan House Friends

Rua: Pouso Alegre s/n°, Centro, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT. (Em frente ao CIRETRAN)

4.6.5. Os boletos poderão ser pagos em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas, até o dia 13/10/2009.

4.6.6. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do boleto bancário.

4.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade, o candidato deverá pagar o boleto antecipadamente.

4.8. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento dos pagamentos de inscrições não serão aceitas.

4.9. A partir do dia 19/10/2009, o candidato poderá conferir, no site da Faperp e no mural da Prefeitura, se sua inscrição foi homologada. Caso contrário, o candidato deverá entrar em contato através do telefone (17) 3235-9089 ou pelo www.faperp.org.br/chat, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 18 horas (horário de Brasília), para verificar o motivo.

4.10. Não haverá devolução da importância paga, referente a inscrição, salvo no caso de pagamento em duplicidade, fora do prazo estabelecido ou na hipótese de anulação do concurso. Nos casos acima referidos a devolução será efetuada em até 30 (trinta) dias após a comprovação do fato.

4.11. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto citados como seguem:

4.11.1. Doadores regulares de sangue a Banco de Sangue público ou privado, desde que comprovadas por meio de envio de cópia de documento expedido pela instituição onde realizou a doação, o mínimo de 3 (três) doações antes do lançamento do edital nos termos da Lei n°. 7.713 de 11 de setembro de 2002.

4.11.2. Candidatos economicamente hipossuficientes, assim considerados os candidatos comprovadamente desempregados ou impossibilitados de arcar com as despesas da inscrição sem o comprometimento do sustento próprio ou de sua família.

4.11.2.1. Para a comprovação da situação referida no item 4.11.2. é necessário o envio de cópia reprográfica simples da páginas da foto, qualificação civil e última contrato de trabalho constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar e declaração de próprio punho, sob penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição.

4.12. Os pedidos de isenção, contendo formulário de solicitação, disponível no endereço eletrônico www.faperp.org.br/vilabela, cópia dos documentos de identidade (RG) e CPF e os demais documentos comprobatórios referidos nos itens 4.11.1. a 4.11.2.1., deverão ser encaminhados entre os dias 21/09/2009 e 25/09/2009, via carta registrada, à Faperp situada na Rua Siqueira Campos, n°. 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP: 15.014-030, com data de postagem limite até o dia 25/09/2009.

4.13. As solicitações serão analisadas e os deferimentos serão divulgados no site da Faperp até o dia 05/10/2009.

4.14. Os candidatos que obtiverem o deferimento de sua solicitação estão inscritos no concurso público.

4.15. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção indeferida, caso queiram participar do concurso, deverão inscrever-se normalmente até o dia 09/10/2009 e efetuar o pagamento do boleto bancário.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS AS VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Do total de vagas serão reservadas 10% (dez por cento) para portadores de deficiência, de acordo com o previsto no art. 37, VIII da Constituição Federal, Decreto n°. 3298/99, Lei Municipal n°. 214/2001 e demais legislações pertinentes, conforme distribuição na tabela do item 2.1. do presente edital.

5.2. É assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais o direito de se inscrever no concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cuja as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

5.3. O candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições, com os demais candidatos, inclusive no que se refere a conteúdo das provas, critérios de avaliação, horário, local de aplicação das provas e nota mínima exigida para a aprovação.

5.4. O candidato que desejar concorrer as vagas reservadas para portadores de deficiências deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição e:

5.4.1. Encaminhar, via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), à Faperp situada na Rua Siqueira Campos, n°. 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP: 15.014-030, até o dia 09/10/2009, Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, nome do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

5.5. Caso o candidato, após análise do laudo médico enviado, não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer Juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

5.6. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas retornarão ao contingente global.

5.7. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

5.8. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem como portadores de deficiência e obtiverem deferimento de sua inscrição para as vagas reservadas após a análise de Laudo Médico, caso aprovados serão convocados para perícia médica realizada por Junta Médica sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, visando a verificação da qualificação como portador de deficiência e capacidade para o exercício do cargo.

5.9. Após a investidura do candidato, o mesmo não poderá invocar a respectiva deficiência para requerer a concessão de aposentadoria ou readaptação.

6. DAS SOLICITAÇÕES DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1. Os candidatos, portadores de deficiência ou não, que necessitem de condições especiais para a realização da prova, devem enviar, via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), requerimento por escrito a Faperp situada à Rua Siqueira Campos, n°. 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP 15.014-030, até o dia 09/10/2009, declarando o tipo de necessidade especial acompanhado de laudo médico.

6.1.1. Nos casos citados no item 5.4.1., os candidatos poderão utilizar um único laudo para comprovação de deficiência e solicitação de condição especial para a prestação da prova.

6.2. No caso de lactante não será necessário envio de laudo médico. O tempo utilizado para a amamentação não será compensado no tempo para a realização da prova. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

6.3. O atendimento as condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.4. Os candidatos que tiverem deferida a solicitação de condições especiais para realização da prova, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e critérios de aprovação.

6.5. As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgados no site da Faperp.

7. DAS FASES DE AVALIAÇÃO

7.1. O Concurso Público será composto das fases que seguem:

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

PROVA

PESO

ESCOLARIDADE

101
102
103

Eletricista - Auto Elétrica
Encanador
Soldador

1ª Fase

Alfabetizado

- Conhecimentos Gerais

10 questões 3,0
- Português10 questões 4,0
- Matemática10 questões 3,0
2ª Fase
- Prova Prática  
104
105
106
Lavador - Veículos e Máquinas
Gari
Vigia - Zona Rural
1ª FaseAlfabetizado
- Conhecimentos Gerais10 questões3,0
- Português10 questões4,0
- Matemática10 questões3,0
201Tratorista1ª FaseEnsino Fundamental Incompleto
- Conhecimentos Gerais10 questões3,0
- Português10 questões 4,0
- Matemática10 questões3,0
2ª Fase
- Prova Prática  
202
203
204
Trabalhador Braçal
Merendeira - Zona Rural
Zelador - Zona Rural
1ª FaseEnsino Fundamental Incompleto
- Conhecimentos Gerais10 questões3,0
- Português10 questões 4,0
- Matemática10 questões3,0
301
302
303
304
305
306
Mecânico
Motorista de Veículo Leve - Zona Rural
Motorista de Veículo Pesado - Zona Rural
Operador de Máquina Tipo Patrol - Ponta do Aterro
Operador de Pá‑ carregadeira
Pedreiro
1ª FaseEnsino Fundamental Completo
- Conhecimentos Gerais10 questões 3,0
- Português10 questões 4,0
- Matemática10 questões 3,0
2ª Fase
- Prova Prática  
401
402
403
Agente Administrativo
Arquivista
Fiscal de Tributos
1ª FaseEnsino Médio Completo
- Conhecimentos Gerais10 questões2,0
- Português10 questões2,0
- Matemática10 questões2,0
- Conhecimentos Específicos 10 questões4,0
2ª Fase
- Prova Prática  
404
405
Operador de Estação de Tratamento - ETA
Técnico em Laboratório
1ª FaseEnsino Médio Completo
- Conhecimentos Gerais 10 questões2,0
- Português 10 questões2,0
- Matemática 10 questões2,0
- Conhecimentos Específicos 10 questões4,0
501Técnico de Enfermagem - Sede do Município e Zona Rural1ª Fase  Ensino Médio Profissionalizante
- Conhecimentos Gerais10 questões 2,0
- Português10 questões 2,0
- Matemática10 questões 2,0
- Conhecimentos Específicos10 questões 4,0
601
602
603
604
605
606
607
608
609
610
Assistente Social
Auditor Interno
Dentista - Zona Rural
Enfermeiro - Zona Rural
Engenheiro Sanitário
Fonoaudiólogo
Médico
Psicólogo
Pedagogo - Zona Rural
Professor de Matemática - Zona Rural
1ª FaseEnsino Superior
- Português10 questões 2,0
- Matemática10 questões 2,0
- Conhecimentos Gerais10 questões2,0
- Conhecimentos Específicos10 questões4,0
2ª Fase
- Prova de Títulos  

8. PROVAS OBJETIVAS

8.1. As provas objetivas, visando avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho dos cargos, têm caráter eliminatório e classificatório. Serão compostas por questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas cada e versarão sobre o conteúdo programático que faz parte integrante deste Edital (Anexo I), terão duração de 3 (três) horas.

8.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2.1. O total de pontos obtidos na prova objetiva será igual ao resultado da soma dos números de acertos de cada matéria multiplicados pelo peso referente a cada matéria, conforme tabela do item 7.1..

8.3. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) em virtude de recurso será(ão) atribuído(s) a todos candidatos presentes à prova, desde que não tenham sido atribuídos anteriormente.

8.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9. DAS PROVAS PRÁTICAS

9.1. As Provas Práticas visam avaliar a capacidade do candidato de desenvolver as atividades relativas ao cargo pretendido de acordo com as atribuições constantes do Anexo II do presente Edital.

9.2. As Provas Práticas têm caráter exclusivamente eliminatório.

9.3. Serão convocados para esta fase os candidatos aprovados na fase anterior, obedecida a ordem de classificação, para os cargos que seguem abaixo:

Código do Cargo

Cargo

N° Convocados

Aptidões técnicas, práticas exigidas

101

Eletricista - Auto Elétrica

05

Reconhecimento de ferramentas e sua correta utilização. Medições de grandezas, montagem, diagnóstico e localização de defeitos em conjuntos elétricos automotivos.

102

Encanador

05

Reconhecimento de ferramentas e sua correta utilização. Testes de conhecimentos básicos de hidráulica.

103

Soldador

05

Reconhecimento de ferramentas, instrumentos de medição, materiais, máquinas e a correta utilização destes em teste prático.

201

Tratorista

10

Condução de veículo, compatível com a CNH exigida, em percurso previamente definido pelo Avaliador. Trechos e manobras exigidas comum a todos os candidatos.

301

Mecânico

05

Reconhecimento de ferramentas, instrumentos de medição, materiais, máquinas e a correta utilização destes em teste prático.

302

Motorista de Veículo Leve - Zona Rural

05

Condução de veículo, compatível com a CNH exigida, em percurso previamente definido pelo Avaliador. Trechos e manobras exigidas comum a todos os candidatos.

303

Motorista de Veículo Pesado - Zona Rural

15

Condução de veículo, compatível com a CNH exigida, em percurso previamente definido pelo Avaliador. Trechos e manobras exigidas comum a todos os candidatos.

304

Operador de Máquina Tipo Patrol - Ponta do Aterro

05

Condução de veículo, compatível com a CNH exigida, em percurso previamente definido pelo Avaliador. Trechos e manobras exigidas comum a todos os candidatos.

305

Operador de Pá-carregadeira

05

Condução de veículo, compatível com a CNH exigida, em percurso previamente definido pelo Avaliador. Trechos e manobras exigidas comum a todos os candidatos.

306

Pedreiro

05

Reconhecimento de ferramentas e materiais e a correta utilização destes em teste prático.

401

Agente Administrativo

10

Teste práticos de conhecimentos em informática Microsoft Word e Microsoft Excel.

402

Arquivista

05

Teste práticos de conhecimentos em informática Microsoft Word e Microsoft Excel.

403

Fiscal de Tributos

05

Teste práticos de conhecimentos em informática Microsoft Word e Microsoft Excel.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. A Prova de Títulos visa pontuar o candidato melhor preparado, do ponto de vista da formação acadêmica, nas áreas de interesse da Prefeitura Municipal e tem caráter meramente classificatório, portanto não elimina do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos.

10.2. Todos os candidatos concorrentes aos cargos de nível superior poderão apresentar títulos.

10.3. A entrega dos Títulos é de responsabilidade do candidato.

10.4. Será permitida a entrega de Títulos por procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação do respectivo mandato, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do procurador.

10.5. No ato da entrega o candidato ou seu procurador, preencherá formulário próprio fornecido pela Faperp, onde indicará a quantidade de títulos apresentados.

10.5.1. O formulário será assinado pelo candidato em conjunto com o responsável pela recepção.

10.5.2. Os títulos devem ser entregues em cópia autenticada em cartório.

10.5.3. Após a entrega não será permitida a substituição ou complementação, em qualquer tempo, dos títulos apresentados.

10.6. Os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e locais estabelecidos em Edital de Convocação.

10.7. O recebimento e a avaliação dos títulos são de responsabilidade da Faperp.

10.8. Serão considerados os títulos constantes da tabela a seguir:

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR

QUANT. MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Doutor, na área do cargo pretendido obtido até a data de apresentação do título.

Diploma devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente, de curso de pós- graduação stricto-sensu, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

5,0

1

5,0 '

Mestre, na área do cargo pretendido obtido até a data de apresentação do título.

Diploma devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente, de curso de pós- graduação stricto-sensu, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

3,0

1

3,0 '

Curso de Pós-Graduação - Especialização na área do cargo pretendido, cargo pretendido, com no mínimo 360 horas, concluído até a data de apresentação do título.

Certificado ou Declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

1,0

1

1,0

10.9. Os Diplomas e/ou Certificados obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

10.10. Não serão avaliados títulos não especificados na tabela do item 10.8..

10.11. Os pontos atribuídos aos títulos não são cumulativos, portanto o candidato que possuir mais que um dos títulos considerados deverá apresentar apenas o título que lhe conferir maior pontuação conforme especificado na tabela do item 10.8..

10.12. A pontuação máxima que pode ser obtida na Prova de Títulos é igual a 5,0 (cinco) pontos.

10.13. Os pontos obtidos na Prova de Títulos, para efeito de classificação final, serão somados ao total dos pontos obtidos nas Provas Objetivas.

11. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

11.1. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 08/11/2009, na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso.

11.1.1. Somente por motivo de força maior ou no caso da não existência na data de locais suficientes e/ou adequados para a realização das provas, as mesmas poderão ser transferidas para outra localidade, situação em que será feita ampla divulgação do novo local.

11.2. A entrega de títulos, para os candidatos sujeitos a esta fase, está prevista para a mesma data de prestação das provas objetivas e ocorrerá em horário e locais a serem oportunamente divulgados.

11.3. As provas práticas serão objeto de Edital de Convocação Específico oportunamente divulgado.

11.4. Havendo alteração de data, esta será informada, com antecedência, no Mural da Prefeitura, no Diário Oficial do Município e no site da Faperp www.faperp.org.br/vilabela contendo o local, data e horário das provas.

11.5. O local e horário de realização das provas será informado até 07 (sete) dias antes da data de realização das mesmas no Mural da Prefeitura, no Diário Oficial do Município e no site da Faperp www.faperp.org.br/vilabela contendo o local, data e horário das provas.

11.6. A comunicação feita por meio eletrônico não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Município, a publicação do Edital de Convocação para a realização das provas.

11.7. Ao candidato só será permitida a realização das provas das diferentes fases, na data, local e horário constantes no Edital de Convocação.

11.7.1. Somente será admitido para realizar as provas o candidato que estiver munido de documento original de identidade;

11.7.2. Será considerado documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que por Lei Federal tenham valor de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (emitida após à Lei 9.503/97, carteira nova com foto);

11.7.3. Não serão aceitos como documentos de identidade, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada sem valor de identidade., Certidões de Casamento (mesmo com foto);

11.7.4. Na impossibilidade de apresentação de um dos documentos de identidade elencados no item 11.7.2., por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim de ocorrência registrado em órgão policial, com data de expedição de no máximo 30 (trinta) dias.

11.7.5. O candidato que se enquadrar na condição estabelecida no item 11.7.4., ou ainda aqueles cuja a identificação através de documento apresente dúvidas, será submetido à identificação digital, coleta de dados e assinaturas em formulário específico.

11.7.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

11.7.7. Não será admitido nos locais de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado;

11.7.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para Justificar o atraso ou a ausência do candidato;

11.7.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

11.8. No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos aos candidatos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas;

11.8.1. O candidato deverá se acomodar na carteira identificada com seu nome;

11.8.2. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando a Folha Definitiva de Respostas;

11.8.3. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas;

11.8.4. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora, agendas eletrônicas, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico.

11.8.5. Ao terminar seu preenchimento, o candidato entregará ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas;

11.8.6. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), questões emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato;

11.8.7. O Caderno de Questões da prova objetiva será devolvido ao candidato na forma a ser divulgada no momento da prova;

11.9. Será excluído do Concurso Público o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

11.9.1. se apresentar após o horário estabelecido para a realização das provas;

11.9.2. não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

11.9.3. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

11.9.4. se ausentar da sala e/ou local de prova sem autorização;

11.9.5. se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo, que será de 1h30 min (uma hora e trinta minutos);

11.9.6. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

11.9.7. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

11.9.8. lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

11.9.9. não devolver integralmente o material solicitado;

11.9.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

12.1.1. tiver maior idade;

12.1.2. obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

12.1.3. obtiver maior nota na prova Português;

12.1.4. obtiver maior nota na prova de Matemática.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1. A Classificação Final do candidato será a somatória dos pontos obtidos nas provas objetiva acrescida dos pontos obtidos na prova de títulos, para os candidatos sujeitos a esta fase de avaliação.

13.2. Os candidatos habilitados serão classificados, para cada cargo, em ordem decrescente da Classificação Final, em 2 (duas) listas de classificação, sendo uma geral e outra contendo os candidatos inscritos para as vagas reservadas para portadores de deficiências.

14. DOS RECURSOS

14.1. Será admitido recurso quanto à formulação das questões e à opção considerada como certa nas provas objetivas. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil após a data da publicação oficial do gabarito das provas.

14.2. Será admitido recurso quanto ao resultado das provas objetivas, práticas e de títulos. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subseqüente as publicações oficiais dos resultados.

14.3. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.

14.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

14.5. Os recursos apresentados serão Julgados em até 10 (dez) dias, a contar da data de encerramento do prazo de recebimento.

14.6. Os recursos deverão ser encaminhados via Sedex a Faperp, na rua Siqueira Campos, 3718 - Santa Cruz - CEP 15014-030 - São José do Rio Preto - SP.

14.6.1. Os candidatos deverão enviar os recursos mencionados neste Capítulo com as seguintes especificações:

14.6.1.1. identificação, para cada questão; o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado em folha individual, com argumentação lógica e consistente;

14.6.1.2. os recursos deverão estar em formulário próprio, disponível no site www.faperp.org.br/vilabela. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

14.6.2. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados;

14.6.3. O provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação;

14.6.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data da respectiva postagem.

15. DA POSSE

15.1. Serão convocados para posse somente os candidatos aprovados em todas as etapas estabelecidas do Concurso Público, de acordo com a Classificação Final.

15.2. A posse do candidato habilitado, ocupante de empregos, funções ou mesmo aposentados no âmbito do serviço público estadual, municipal e federal, fica condicionada ao cumprimento da Emenda Constitucional n°. 20 - Artigo 37 - Parágrafo 10, de 15/12/98.

15.3. O candidato aprovado não deve registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

15.4. Será contratado o candidato habilitado, que apresentar no seu atestado admissional condição de apto e sem ressalvas.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

16.2. A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

16.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova.

16.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, o resultado final homologado publicado no Diário Oficial do Município.

16.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado.

16.6. A aprovação do candidato neste Concurso Público não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo à Prefeitura o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital.

16.7. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço, Junto a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, enquanto perdurar a validade do Concurso Público, sendo que, a não atualização isenta a Prefeitura de qualquer responsabilidade pela não contratação devido à impossibilidade de encontrá-lo.

16.8. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período a contar da data de sua homologação.

16.9. Todos os avisos e resultados do Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Município, no mural da Prefeitura e também no site www.faperp.org.br/vilabela.

16.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 14 de Setembro de 2009.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO ALFABETIZADO

CARGOS: 101- Eletricista - Auto Elétrica; 102 - Encanador; 103 - Soldador; 104 - Lavador - Veículos e Máquinas; 105 - Gari; 106 - Vigia - Zona Rural

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos básicos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Usos de frases declarativas, negativas, exclamativas e interrogativas. Concordância e regência nominais e verbais. Conjugação verbal. Emprego de pronomes pessoais. Pontuação e acentuação.

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros e fracionários. Sistema de medidas usuais (medidas de comprimento e de massa). Medidas de tempo. Resolução de situações-problema.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: 201 - Tratorista; 202 - Trabalhador Braçal; 203 - Merendeira - Zona Rural; 204 - Zelador - Zona Rural

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos básicos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Sinônimos. Antônimos. Ortografia. Plural e feminino dos substantivos e adjetivos. Emprego dos pronomes pessoais. Verbos. Concordância entre substantivo e adjetivo e entre verbo e substantivo.

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros e fracionários. Sistema de medidas usuais (medidas de comprimento e de massa). Medidas de tempo. Resolução de situações-problema.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: 301 - Mecânico; 302 - Motorista de Veículo Leve - Zona Rural; 303 - Motorista de Veículo Pesado - Zona Rural; 304 - Operador de Máquina Tipo Patrol - Ponta do Aterro; 305 - Operador de Pá-Carregadeira; 306 - Pedreiro

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos básicos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Usos de frases declarativas, negativas, exclamativas e interrogativas. Conotação e denotação. Concordância e regência nominal e verbal. Emprego de pronomes e advérbios. Ortografia, pontuação e acentuação.

MATEMÁTICA: Números naturais e fracionários: operações e propriedades, expressões numéricas, problemas práticos. Média aritmética simples. Razões e proporções, regra de três simples e porcentagem. Múltiplos e divisores de um número natural. Números primos. Equações do 1°. Grau. Unidades de medidas: tempo, ângulo, massa, comprimento, superfície e capacidade (quantidade). Áreas, Volumes. Problemas com figuras geométricas simples. Problemas de raciocínio lógico. Resolução de situações-problema do cotidiano.

ENSINO MÉDIO COMPLETO E MÉDIO PROFISSIONALIZANTE

CARGOS: 401 - Agente Administrativo; 402 - Arquivista; 403 - Fiscal de Tributos; 404 - Operador de Estação de Tratamento - ETA; 405 - Técnico em Laboratório; 501 - Técnico de Enfermagem - Sede do Município e Zona Rural.

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos básicos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Funções da linguagem. Figuras de linguagem. Gêneros discursivos e tipologia textual. Ambigüidade de palavras e de construções. Coordenação e subordinação. Concordância e regência nominais e verbais. Classes de palavras: formas e empregos. Pontuação e acentuação.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais; operações e propriedades. Equações do 1° e 2° grau; aplicações. Sistemas de medida de tempo, sistema métrico decimal e sistema monetário brasileiro. Números e grandezas proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples: Juros, capital, tempo, taxas e montantes. Funções: definição, operações e propriedades, gráficos. Resolução de equações e de inequações. Seqüências, progressões aritmética e geométrica. Análise Combinatória: combinações, arranjos, permutações e cálculo combinatório. Probabilidades. Noções elementares sobre transformações geométricas: translação, reflexão, rotação e homotipia; Problemas envolvendo figuras geométricas. Problemas de raciocínio lógico. Resolução de situações-problema do cotidiano.

ENSINO SUPERIOR

CARGOS: 601 - Assistente Social; 602 - Auditor Interno; 603 - Dentista - Zona Rural; 604 - Enfermeiro - Zona Rural; 605 - Engenheiro Sanitário; 606 - Fonoaudiólogo; 607 - Médico; 608 - Psicólogo; 609 - Pedagogo - Zona Rural; 610 - Professor de Matemática - Zona Rural.

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos básicos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Figuras de linguagem. Gêneros discursivos e tipologia textual. Mecanismos de coerência e coesão textuais. Ambigüidade de palavras e de construções. Coordenação e de subordinação. Concordância e regência nominais e verbais. Classes de palavras: formas e empregos. Processos de formação de palavras. Pontuação e acentuação.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais; operações com conjuntos. Fatoração e números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Operações com números reais, intervalos. Razões e proporções: grandezas diretamente proporcionais; grandezas inversamente proporcionais; porcentagem; regras de três simples e compostas. Equações do 1° e 2° grau e sistemas de equações. Sistemas de medidas. Perímetro e área de figuras planas. Volumes. Probabilidade e análise combinatória. Noções de matemática financeira. Noções de estatística: média, mediana, moda e desvio-padrão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: 403 - FISCAL DE TRIBUTOS

1. Tributos: impostos, contribuições e taxas. 2. Repartição das receitas dos impostos (receitas tributárias) cobradas na União, Estados e Municípios. 3. Capacidade tributária. 4. Competência tributária. 5. Fato gerador. 6. Obrigação principal. 7. Sujeito passivo. 8. Incidência. 9. Valor tributável. 10. Cálculo do imposto. 11. Princípios constitucionais de seletividade, essencialidade e não comutatividade. 12. Princípio da legalidade, da anterioridade e da capacidade contributiva. 13. Legislação: Constituição Federal: Título I. Título II: Capítulo I. Título VI. Título VII: Capítulos I e IV. Código Tributário Nacional (Lei Federal n.° 5.172/66 e suas alterações). Lei orgânica do Município e Código Tributário Municipal.

CARGO: 401- AGENTE ADMINISTRATIVO

1. Princípios básicos de arquivologia e protocolo. 2. Noções de técnicas de secretariar. 3. Noções de relações humanas. 4. Ética no trabalho. 5. Noções de técnicas de atendimento a clientes. 6. Normas patrimoniais e seu gerenciamento. 7. Noções básicas sobre licitações, convênios e contratos administrativos. 8. Noções básicas de administração. 9. Noções de modelos organizacionais: administração direta, autarquias, empresas, fundações, organizações sociais, agências reguladoras. 10. Conhecimento das normas do Estatuto e Plano de Cargos, carreiras e salários dos Servidores Públicos Municipais. 11. Lei Orgânica do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade. 12. Noções sobre empenho.

CARGO: 402 - ARQUIVISTA

1. Arquivos: origem, histórico, função, classificação e princípios; 2. Órgãos de documentação: características dos acervos; 3. Ciclo Vital dos Documentos: Teoria das Três Idades; 4. Classificação dos documentos: princípios, natureza, espécie, gênero, tipologia e suporte físico; 5. Terminologia Arquivística; 6. Noções básicas de preservação e conservação de documentos. 7. Gestão de Documentos: 8. Protocolo: recebimento, classificação, registro, tramitação e expedição de documentos; 9. Produção, utilização e destinação de documentos; 10. Códigos e Planos de Classificação de Documentos e Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos (definições e conceitos); 11. Sistemas e métodos de arquivamento;

CARGO: 404 - OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO - ETA

1. Noções sobre os componentes de um sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário (finalidade e importância); 2. Noções básicas de hidráulica, eletricidade e mecânica; 3. Cálculos aplicados a área de saneamento: determinação de vazão, concentração de solução, diluição e conversão de unidades; 4. Noções de higiene e de segurança (conhecimento em EPIs); 5. Noções de preservação do meio ambiente; 6. Noções de preparo de soluções; 7. Noções de leitura e registro de dados operacionais em sistemas de tratamento (vazão, pressão, temperatura, nível, peso, tensão, volumes etc.); 8. Noções sobre produtos químicos utilizados no tratamento de água e esgotos.

CARGO: 405 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO

1. Principais técnicas de coleta de amostras biológicas e preparo de exames laboratoriais. 2. Manipulação, transporte e conservação de amostras biológicas. 3. Normas de biossegurança e tratamento de resíduos dos serviços de saúde. 4. Armazenamento de drogas e reagentes. 5. Técnicas de esterilização e desinfecção. 6. Controle biológico dos processos de esterilização. 7. Operação dos equipamentos básicos de laboratório. 8. Noções de epidemiologia. 9. Fundamentos de: Hematologia, Bioquímica, Microbiologia, Imunologia, Parasitologia, Urinálise, Imunohematologia, Coagulação, Citologia diagnóstica, Anátomo-patologia. 10. Promoção da saúde e segurança no trabalho. 11. Controle de qualidade em análises clínicas. 12. Ética e trabalho

CARGO: 501 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SEDE DO MUNICÍPIO E ZONA RURAL

1. Introdução à Enfermagem: Fundamentos e técnicas de enfermagem. 2. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e legislação do Exercício Profissional. 3. Programa Nacional de Imunização 4. Desinfecção e Esterilização de materiais. 5. Noções de nutrição e dietética. 6. Assistência de enfermagem nos programas: saúde da criança (puericultura, aleitamento materno, alimentação, higiene, doenças diarréicas e respiratórias, desnutrição, verminoses). 7. Saúde da mulher (pré-natal, puerpério, Planejamento familiar). 8. Saúde do adulto (Hipertensão Arterial e Diabetes). 9. Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST e AIDS). 10. Assistência de enfermagem nas urgências. 11. Noções de administração e vigilância epidemiológica.

CARGO: 601- ASSISTENTE SOCIAL

1. Ética profissional. 2. Noções de Direito: família e sucessões. 3. Metodologia do Serviço Social. 4. Ética. 5. Política Social e Serviço Social. 5. Serviço Social e Família. 6. Serviço Social e interdisciplinaridade. 7. Conhecimento detalhado sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n° 8.069, de 13 de Julho de 1990), abrangendo: linhas de ação, diretrizes e entidades. 8. Medidas de proteção à criança e ao adolescente. 8.1 Da prática de ato infracional. 8.2 Das medidas pertinentes ao pai ou responsável. 8.3 Do Conselho Tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros. 8.4 Do acesso à Justiça da infância e da Juventude. 8.5 Dos crimes e das infrações administrativas praticadas contra a criança e o adolescente. 9. Disposições finais e transitórias. 10. Conselho detalhado sobre a LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS (Lei Federal n° 8.742, de 7 de Dezembro de 1993). 10.1 Das definições e dos objetivos. 10.2 Dos princípios e das diretrizes. 10.3 Da organização e da gestão. 10.4 Dos benefícios, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social. 10.5 Do financiamento da assistência social. 10.6 Das disposições gerais transitórias.

CARGO: 602 - AUDITOR INTERNO

1. Auditoria: conceitos e objetivos. 2. Normas brasileiras para o exercício da auditoria interna: independência; competência profissional; âmbito do trabalho; execução do trabalho e administração do órgão de auditoria interna. 3. Auditoria no setor público. 3.1 Finalidades e objetivos da auditoria governamental. 3.2 Abrangência de atuação. 3.3 Formas e tipos. 4. Normas relativas à execução dos trabalhos. 4.1. Relatórios, pareceres e certificados de auditoria. 4.2. Operacionalidade. 4.3. Objetivos, técnicas e procedimentos de auditoria. 4.4 Planejamento dos trabalhos. 4.5. Programas de auditoria. 4.6. Amostragem estatística em auditoria. 5. Procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis. 6. Normas relativas ao Parecer. 7. Ética profissional e responsabilidade legal. 8. Avaliação dos controles internos. 9. Função da auditoria Interna. 10. Sistemas de controle interno e externo e suas normas constitucionais e legais. 11. Controle Externo da Administração Pública. 12. Noções de Direito Constitucional, Administrativo, Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal e Tributário. 13. Princípios fundamentais da contabilidade. 14. Orçamento e Contabilidade Pública. 15. Finanças Públicas. 16. Responsabilidade fiscal: Lei Complementar Federal n° 101/2000 e Lei Federal n° 10.028/2000.

CARGO: 603 - DENTISTA - ZONA RURAL

1. Exame e Saúde Bucal Coletiva: Promoção de saúde e prevenção das doenças bucais; Educação em saúde. 2. Unidades de medidas: índices. 3. Epidemiologia aplicada. 4. Flúor: mecanismo de ação e métodos de aplicação. 5. Cardiologia: Etiologia; Diagnóstico; Prevenção. 6. Patologia Semiologia e diagnóstico das afecções da boca. 7. Biossegurança: Esterilização, desinfecção, assepsia e anti-sepsia. 8. Normas universais de biossegurança. 9. Acidentes biológicos: meios de prevenção e tratamento. 10. Dentística: Técnicas restauradoras; Materiais forradores e restauradores. 11. Periodontia: Etiologia; Diagnóstico; Prevenção e tratamento. 12. Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial: Avaliação Pré-operatória do Paciente Cirúrgico. 13. Princípios de Cirurgia; Exodontia; Cirurgia de Dentes Inclusos; Radiografias intra e Extra-orais. 14. Atendimento do Paciente Sistemicamente Comprometido. 15. Anestesia Local; Soluções Anestésicas e Vaso Constritores; Complicações em Anestesia Local. 16. Infecções Odontogênicas; Analgésicos e Antiinflamatórios; Antibioticoterapia. 17. Traumatismos dento alveolar: diagnóstico e tratamento. 18. Endodontia: Diagnóstico das Pulpopatias. 19. Instrumentação e obturação dos sistemas de canais radiculares. 20. Ética no serviço público: comportamento profissional; atitudes no serviço; organização do trabalho; prioridade em serviço. 21. Código de Ética Profissional.

CARGO: 604 - ENFERMEIRO - ZONA RURAL

1. Ética e legislação aplicada à enfermagem: Código de deontologia; Entidade de classe. 2. Lei do exercício profissional. 3. Princípios científicos aplicados à Enfermagem: nutrição e hidratação; Eliminações; Higiene e conforto. Soro e repouso; Assepsia; Administração de medicamentos. Curativos e bandagens. 4. Cuidados dispensados ao paciente terminal; Medicação. 5. Enfermagem e Saúde Pública 6. Saneamento básico. 7. Vigilância epidemiológica; Conceito, medidas de controle das doenças transmissíveis; estatísticas vitais (indicadores de saúde). 8. Princípio de Administração no serviço de enfermagem: Planejamento; Organização; Direção; Coordenação; Supervisão e Avaliação. Processo de enfermagem. 9. Enfermagem no controle de infecção hospitalar. Medidas de prevenção; Precauções universais. 10. Clínica médica: assistência de enfermagem a pacientes com afecções nos sistemas; Músculo esquelético. Endócrino; Cardiovascular; Neurológico; Gástrico. Nefrológico; Urológico; Respiratório. Assistência de enfermagem a pacientes psiquiátricos. 11. Assistência de enfermagem a paciente com doenças infecto contagiosas e sexualmente transmissíveis. 12. Enfermagem na clínica cirúrgica: assistência de enfermagem ao paciente no pré, trans e pós-operatório. 13. Central de material; Controle de avaliação dos meios de esterilização físico e químico; Instrumental cirúrgico. 14. Assistência de enfermagem nas emergências médicas; Parada cárdio respiratória; Edema agudo de pulmão; Politrauma; Envenenamento; Queimadura; Choque; Hemorragias. 15. Assistência de enfermagem e pediatria: Crescimento e desenvolvimento; Criança hospitalizada; 16. Necessidades básicas (nutrição, eliminações, higiene e conforto, sono, repouso, recreação). 17. Assistência de Enfermagem nas patologias pediátricas. 18. Estatuto do menor e do adolescente. 19. Enfermagem, ginecologia e obstetrícia: assistência de enfermagem ao recém nascido. 19.1.. Na gestação, com patologia obstetrícia; 19.2. No puerpério.

CARGO: 605 - ENGENHEIRO SANITÁRIO

1. Hidráulica geral. 2. Sistemas urbanos de abastecimento de água: mananciais; ciclo hidrológico; consumo de água; captação de águas subterrâneas e superficiais; adutoras, reservação; redes de distribuição; dimensionamento de blocos de ancoragem. 3. Sistemas urbanos de esgotos: sistemas de esgotamento; características bacteriológicas dos efluentes; emissários; interceptores; coletores; redes de esgotos. 4. Saneamento: conceitos básicos de qualidade da água; tratamento de efluentes de esgotos e águas residuárias. 5. Topografia: aplicação da topografia na construção civil. Noções de eletricidade: sistemas monofásicos e trifásicos; motores de indução e síncronos; tipos de aplicação de transformadores. 6. Noções de mecânica dos solos e fundações. 7. Geologia aplicada a engenharia; classificação e propriedade dos solos; compactação dos solos; compressibilidade dos solos. 8. Especificação de materiais e serviços. 9. Programação de obras. 10. Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), CUB (Custo unitário básico). levantamento de quantidades. 11. Planejamento e cronograma físico-financeiro: PERT-CPM. 12. Acompanhamento de obras. 13. Construção. 14. Organização do canteiro de obras. 14.1 execução de fundações (sapatas, estacas e tubulões). 15. Alvenaria. 16. Estruturas e concreto. 17. Aço e madeira. 18. Coberturas e impermeabilização. 19. Esquadrias. 20. Pisos e revestimentos. 21. Pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia). 22. Fiscalização. 23. Acompanhamento da aplicação de recursos. 24. Controle de materiais. 25. Controle de execução de obras e serviços. 26. Vistoria e elaboração de pareceres. 27. Princípios de Planejamento e de orçamento público. 28. Noções de segurança do trabalho. 29. Noções de irrigação e drenagem.

CARGO: 606 - FONOAUDIÓLOGO

1. Conhecimento em Anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). 2. Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. 3. Patologia do Sistema Nervoso Central: 4. Patologia do SNC e suas implicações na comunicação: Encefalopatias não progressivas. Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Distúrbio Psiquiátrico.Linguística Fonética e fonologia. 5. Desenvolvimento Humano: físico e motor, perceptual e cognitivo. 6. Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos Básicos. 7. Aspectos psico-sociais dos indivíduos considerados excepcionais. 7.1 Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. 8. Audiologia: Avaliação audiológica completa. 9. Linguagem Oral: Desenvolvimento da Linguagem Oral: Contribuições das principais teorias psicolingiiísticas: 10. Etapas de aquisição da linguagem: fonético fonológica; Sintática, Semântica, Pragmática. 11. Linguagem Escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita: 12. Etapas de aquisição da linguagem escrita. Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Comunicação. 13. Fonoaudiologia em Instituição Educacional: Fonoaudiologia educacional: objetivos, conceitos e papéis. 13.1 A instituição e a equipe multi e interdisciplinar.

CARGO: 607 - MÉDICO

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias. Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon. Tumores de cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias, metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acides de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide Juvenil, gota, lúpuseritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias,epilepsia, acidente vascular cerebral, menigites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Políticas de Saúde, Saúde Pública, Sistema Único de Saúde (SUS).

CARGO: 608 - PSICÓLOGO

Código de Ética. A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multiprofissional de saúde. Saúde Mental: conceito de normalidade, produção de sintomas; Características dos estágios do desenvolvimento infantil; Psicopatologia: aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses, psicoses e perversões. Ações psicoterápicas de grupo; Grupos operacionais. Níveis de assistência e sua integração. Terapia Familiar e Sistêmica.

CARGO: 609 - PEDAGOGO - ZONA RURAL

Concepções de educação e escola; Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas; A construção do conhecimento; Processo ensino - aprendizagem: papel do educador, do educando, da sociedade; Avaliação; Educação inclusiva; Concepção de educação infantil e da prática pedagógica nas séries iniciais do ensino fundamental; O processo ensino - aprendizagem; Orientações metodológicas: educação infantil; as diferentes áreas do conhecimento, da 1' à 4a série; alfabetização, leitura e escrita; a criança, o número e os Jogos; visão transversal e interdisciplinar do conhecimento; Articulações entre educação infantil e ensino fundamental;Currículo: Planejamento, seleção e organização dos conteúdos; Planejamento: a realidade escolar; o Planejamento e o projeto pedagógico da escola.

CARGO: 610 - PROFESSOR DE MATEMÁTICA - ZONA RURAL

Números e operações. Resolução de situações-problema. Problemas das equações ou inequações do 1° e 2° graus. Funções do 1° e 2° grau. Interpretação de Gráficos.Funções polinomiais do 1° e do 2° grau. Porcentagem. Juros simples e compostos. Espaço e forma. Sistema de coordenadas cartesianas. Classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais. Ângulos. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Grandezas de medidas: capacidade, tempo, massa, temperatura e as respectivas unidades de medida. Áreas e Volumes. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de freqüência. Média, moda e mediana. Aprender e ensinar Matemática no Ensino Fundamental: o professor e o saber matemático; o aluno e o saber matemático; as relações professor-aluno e aluno-aluno. A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática. Avaliação em Matemática. Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: possibilidades da história da Matemática; Jogos nas aulas de Matemática; o uso das calculadoras.

ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: 101 - ELETRICISTA - AUTO ELÉTRICA

a) Descrição Sintética:

- Executar serviços elétricos de instalação e manutenção de veículos e máquinas.

b) Descrição Analítica:

- Executar trabalhos de manutenção elétrica em veículos ou máquinas pesadas;

- Instalar sistemas elétricos em veículos e máquinas pesadas, como circuito de luz, sinalização de controle de partida e de bateria, efetuando as ligações e testando ser funcionamento;

- Efetuar manutenção elétrica em veículos, reparando circuitos de ignição, consertando ou substituindo fiação, faróis de neblina, fusíveis, chaves de luz alta e baixa, relés de partida, motor de arranque cabos conectores, terminais e lâmpadas, remoinhando, limpando escovas de gerador, aJustando reguladores de voltagem e outros, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, e matérias isolantes;

- AJustar, montar e regular motores elétricos e dínamos, utilizando-se de desenhos, esquemas e especificações técnicas;

- Realizar manutenção em motores, conjuntos elétricos de ventilação, de refrigeração, de aquecimento e outros;

- Realizar serviços de enrolamento em componentes de motores elétricos, utilizando aparelhos de precisão, com amperímetro e multiteste;

- Testar máquinas elétricas, reparadas, verificando funcionamento das mesmas;

- Lubrificar motores de produção de energia elétrica, executando trabalhos de filtragem de óleo de transformadores e disjuntores efetuando a troca de papéis de filtro;

- Controlar aparelhos de medição, regulando-os quando necessário; testar baterias e verificar

- nível d'água e preparar solução ácida para bateria, utilizando equipamento próprio; recondicionar baterias efetuando limpeza do local de trabalho;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização de máquinas, equipamentos utensílios e outros materiais colocados à sua disposição;

- Participar de reuniões e grupos de trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

- Executar a manutenção elétrica preventiva e corretiva de veículos automotores, máquinas

- equipamentos montados sobre chassis, a fim de assegurar o seu adequado funcionamento e utilização.

- Executar serviços de manutenção elétrica preventiva e corretiva em veículos automotores (Automóveis, Motocicleta, caminhões e Máquinas Pesadas).

CARGO: 102 - ENCANADOR

a) Descrição Sintética:

- Efetuar e reparar instalações de manutenção hidráulica em geral.

b) Descrição Analítica:

- Efetuar e reparar instalações de manutenção hidráulica em geral, conforme Projeto, proceder a manutenção, reparo e substituição de peças hidráulicas: Torneiras, Válvulas e Registros Hidráulicos, entre outros, efetuar instalações de peças sanitárias, efetuar e ou orientar a manutenção, conservação e limpeza de reservatórios de água e líquidos em geral, e de gases, observado condições previamente estabelecidas, conforme normas internas ou estabelecidas pelo fornecedor, executar tarefas afins;

- Substituir peças hidráulicas danificadas, executar os serviços de acordo com o desenhos, esquemas, especificações e outras informações, marcar os pontos de colocação de tubulação, união ou Junção, abrir valetas no solo e rasgos em paredes para introdução de tubos ou partes anexas, executar o corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos, testar as canalizações para assegurar-se da vedação de todo o sistema e repará-lo, caso sejam localizados vazamentos, realizar outros trabalhos na sua área de atuação que forem solicitados pela direção da autarquia.

CARGO: 103 - SOLDADOR

a) Descrição Sintética:

- Executar sob supervisão, atribuições relativas à soldas.

b) Descrição Analítica:

- Executar sob supervisão, atribuições relativas à soldas de peças e matérias diversos, selecionando o tipo de solda a ser usada, bem como, outras atribuições de natureza operacional similar de mesmo grau de complexidade;

CARGO: 104 - LAVADOR - VEÍCULOS E MÁQUINAS

a) Descrição Sintética:

- Executar atividades de lavagem.

b) Descrição Analítica:

- Execução das atividades de lavagem, conservação de veículos e máquinas, lubrificação de veículos e máquinas;

CARGO: 105 - GARI

a) Descrição Sintética:

- Exercer serviços de limpeza publica.

b) Descrição Analítica:

- Realizar trabalhos de natureza auxiliar nas áreas de limpeza publica, sob supervisão de profissional da respectiva área ;

- Transportar carregar, descarregar, materiais servindo-se das próprias mãos ou utilizando de carrinhos de mãos veículos ou similares;

- Executar tarefas de capetagem e outras correlatas ;

CARGO: 106 - VIGIA - ZONA RURAL

a) Descrição Sintética:

- Exercer vigilância em logradouros e próprios municipais.

b) Descrição Analítica:

- Exercer vigilância em locais previamente determinados;

- Realizar ronda inspeção em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, Jardins, materiais sob sua guarda, etc.;

- Controle a entrada e saída de pessoas de veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações de ingresso;

- Verificar se as portas, Janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;

- Responder às chamadas telefônicas e anotar recados;

- Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;

- Acompanhar funcionários, quando necessário no exercício de suas funções;

- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: 201 - TRATORISTA

a) Descrição Sintética:

- Executar tarefas básicas e cuidadas com ferramentas, máquinas e equipamentos.

b) Descrição Analítica:

- O Tratorista tem como função de conduzir e operar tratores diversificados da frota da prefeitura, zelando pela sua conservação.

- Legislação de trânsito;

- Regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidades permitidas; classificação das vias; deveres e proibições; infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação, de acordo com o código Brasileiro de Trânsito; infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; principais crimes e contravenções de trânsito;

- Sinais sonoros e gestos de Agente de Autoridade de Trânsito; tipos de sinalização; placas de regulamentação, advertência e indicação; sinais luminosos;

- Defeitos simples do motor; procedimento correto para economizar combustível; cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; sistemas de freios; defeitos simples do sistema elétrico;

- Documentação de porte obrigatório;

- Regras de hierarquias no serviço público municipal;

- Regras de comportamento no ambiente de trabalho;

- Transporte de móveis, máquinas, utensílios, semoventes;

- Exercer tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: 202 - TRABALHADOR BRAÇAL

a) Descrição Sintética:

- Executar serviços diversos relacionados à manutenção.

b) Descrição Analítica:

- Limpeza e conservação predial;

- Carpinagem, recolhimento de lixo;

- Limpeza de rios e córregos;

- Conservação e recuperação de vias;

- Limpeza e desobstrução de galerias e tubulações em geral;

- Auxiliar na realização de alvenarias e pintura;

- Transporte de materiais e executar outras atividades que lhe forem delegados pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

CARGO: 203 - MERENDEIRA - ZONA RURAL

a) Descrição Sintética:

- Executar trabalhos de preparação, distribuições controle de higiene e qualidade de merenda escolar.

b) Descrição Analítica:

- Executar serviços de preparação das refeições e lanches para merenda escolar;

- Zelar pela higiene dos alimentos e do local de preparação e distribuição dos mesmos;

- Organizar o controle e armazenagem dos víveres sob sua responsabilidade, obedecer rigorosamente o cardápio definido pela Unidade responsável da Educação;

- Prestar atendimento igualitário da merenda escolar e atenção à criança;

- Zelar pelo controle e higiene dos equipamentos e utensílios utilizados sem serviços;

- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: 204 - ZELADOR - ZONA RURAL

a) Descrição Sintética:

- Zelar por unidades de recreação e escolares manter sempre em bom estado de conservações locais e áreas de lazer de uso público.

b) Descrição Analítica:

- Zelar unidades de recreação onde se praticam Jogos recreativos;

- Guardar materiais destinados a competições esportivas;

- Conservar canchas, campos de futebol aparelhos e objetos destinados a recreação pública, fornecer, colocar e recolher materiais utilizados nas práticas esportivas manter controle por escrito de todo o material que está sob sua responsabilidade;

- Zelar por ambientes escolares, plantando e cuidando de flores e outras plantas;

- Executar pequenos consertos;

- Realizar a limpeza de ambientes públicos e mantê-los em perfeito estado de uso;

- Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: 301 - MECÂNICO

a) Descrição Sintética:

- Executar tarefas básicas e cuidadas com ferramentas, máquinas e equipamentos.

b) Descrição Analítica:

- Conhecimentos gerais e especifico das técnicas de lubrificação de veículos automotores;

- Manutenção de máquinas, abastecimento, lubrificação e emprego de graxas;

- Sistema de freios: Concerto, troca e recuperação;

- Sistema suspensão: conserto, troca e recuperação;

- Sistema elétrico: conserto, troca e recuperação;

- Sistema de injeção eletrônica;

- Sistema de ventilação, ar condicionado e portas elétricas;

- Sistema de arrefecimento: conserto, troca e recuperação;

- Atualização de tecnologia inerente a profissão de mecânico;

- Regras e hierarquias no serviço público municipal;

- Exercer tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: 302 - MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE - ZONA RURAL

a) Descrição Sintética:

- Executar tarefas básicas e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos.

b) Descrição Analítica:

- Relações humanas adequadas ao trabalho;

- Legislação de Trânsito: regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitida; classificação das vias; deveres

e proibições; infrações básicas para a apreensão de documento de habilitação, de acordo com

o Código Brasileiro de Trânsito; infrações básicas para a cassação do documento de habilitação; principais crimes e contravenções de trânsito.

- Sinais sonoros e gestos de Agente de Autoridade de Trânsito; tipos de sinalização; placas de regulamentação, advertência e indicação; sinais luminosos;

- Defeitos simples do motor; procedimento correto para economizar combustível; cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; sistema de freios; defeitos simples do sistema elétrico;

- Documentação de porte obrigatório;

- Regras de hierarquias no serviço público municipal;

- Regras de comportamento no ambiente de trabalho;

- Exercer tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: 303 - MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO - ZONA RURAL

a) Descrição Sintética:

- Executar tarefas básicas e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos.

b) Descrição Analítica:

- Relações humanas adequadas ao trabalho;

- Legislação de Trânsito: regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitida; classificação das vias; deveres

e proibições; infrações básicas para a apreensão de documento de habilitação, de acordo com

o Código Brasileiro de Trânsito; infrações básicas para a cassação do documento de habilitação; principais crimes e contravenções de trânsito.

- Sinais sonoros e gestos de Agente de Autoridade de Trânsito; tipos de sinalização; placas de regulamentação, advertência e indicação; sinais luminosos;

- Defeitos simples do motor; procedimento correto para economizar combustível; cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; sistema de freios; defeitos simples do sistema elétrico;

- Documentação de porte obrigatório;

- Regras de hierarquias no serviço público municipal;

- Regras de comportamento no ambiente de trabalho;

- Exercer tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: 304 - OPERADOR DE MÁQUINA TIPO PATROL - PONTA NO ATERRO

a) Descrição Sintética:

- Executar tarefas básicas e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos.

b) Descrição Analítica:

- Legislação de trânsito;

- Regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitidas; classificação das vias; deveres e proibições; infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação, de acordo com o código Brasileiro de Trânsito; infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; principais crimes e contravenções de trânsito;

- Sinais sonoros e gestos de Agente de Autoridade de Trânsito; tipos de sinalização; placas de regulamentação, advertência e indicação; sinais luminosos;

- Defeitos simples do motor; procedimento correto para economizar combustível; cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; sistemas de freios; defeitos simples do sistema elétrico;

- Documentação de porte obrigatório;

- Regras de hierarquias no serviço público municipal;

- Regras de comportamento no ambiente de trabalho;

- Transporte de móveis, máquinas, utensílios, semoventes;

- Exercer tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: 305 - OPERADOR DE PÁ-CARREGAREIRA

a) Descrição Sintética:

- Operar máquina Pá - Carregadeira.

b) Descrição Analítica:

- Executar Serviços de terraplenagem, drenagem, movimentação de materiais e outros;

- Manusear Equipamento Específico;

CARGO: 306 - PEDREIRO

a) Descrição Sintética:

- Executar serviços de alvenaria em geral.

b) Descrição Analítica:

- Saber usar com cuidado as ferramentas de trabalho;

- Executar obras de alvenaria;

- Realizar assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos e cerâmicas;

- Executar reparos em paredes, tetos, aberturas, telhados e em rebocos;

- Montar caixilhos de ferro, arame e solda para construir armação;

- Aplicar concretos;

- Ter cuidado com a prevenção de acidentes no trabalho;

- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: 401 - AGENTE ADMINISTRATIVO

a) Descrição Sintética:

- Executar trabalhos que envolvam a interpretação aplicação das leis e normas Administrativas;

- Redigir o expediente administrativo;

- Proceder à aquisição guarda e distribuição de Material.

b) Descrição Analítica:

- Examinar processos;

- Redigir pareceres e informações;

- Redigir expediente administrativo, tais como: memorandos, cartas, ofícios e relatórios;

- Revisar quanto ao aspecto relacional, ordem de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de leis, minutas de decretos e outros;

- Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei;

- Realizar ou orientar coletas de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;

- Efetuar ou orientar o recebimento conferencia, armazenagem, conservação de materiais e outros suprimentos;

- Manter atualizados os registros de estoques;

- Fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais;

- Realizar trabalhos datilográficos e operar computador;

CARGO: 402 - ARQUIVISTA

a) Descrição Sintética:

- Organizar documentação de arquivos institucionais.

b) Descrição Analítica:

- Organizar documentação de arquivos institucionais, organizar acervos museólogos, dar acesso à informações, conservar acervos, preparar ações educativas e/ou culturais, desenvolver atividades correlatas e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: 403 - FISCAL DE TRIBUTOS

a) Descrição Sintética:

- Fiscalizar a venda e comercialização de produtos que tenham relação com a rendas municipais.

b) Descrição Analítica:

- Orientar aos munícipes, esclarecer e fiscalizar o cumprimento das normas municipais relativas aos tributos;

- Fiscalizar o Comércio ambulante e feirante, utilização de ruas, calçadas e logradouros pelos particulares, comerciantes ou não, orientando e arrecadando os tributos e taxas devidas;

- Manter-se conhecedor e atualizado quanto ao Código Tributário do Município e normas complementares.

CARGO: 404 - OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO - ETA

a) Descrição Sintética:

- Executar atribuições de operação em estações de tratamento.

b) Descrição Analítica:

- Executar atribuições de operação em estações de tratamento, acionando equipamentos, controlando o seu funcionamento, efetuando lubrificação, limpeza e desobstrução, efetuar manobras de registros e válvulas, preparar tanques de soluções de produtos químicos, controlando a adição dos mesmos no tratamento de água e esgotos, realizar coletas de águas e esgoto nas estações de tratamento para controle de qualidade do processo, seguindo procedimentos e critérios estabelecidos, visando a continuidade operacional e a obtenção dos padrões de qualidade determinados, bem como, outras atribuições de natureza operacional similar e de mesmo grau de complexidade;

CARGO: 405 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO

a) Descrição Sintética:

- Atividades envolvendo serviços laboratoriais, atendimento ao público, executar serviços de maior complexidade e auxiliar bioquímicos e biomédicos em suas atividades específicas.

b) Descrição Analítica:

- Realizar atividades envolvendo a execução de serviços de técnico em Laboratório

- Preparar, esterilizar e desinfeccionar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo normas para a realização de exames.

- Auxiliar técnicas adequadas na coleta, acondicionamento e transporte de material biológico;

- Atuar no laboratório auxiliando o Biomédico e Bioquímico, a quem de hierarquicamente

- Orientar a população em assuntos de sua competência;

- Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;

- Realizar a coleta de materiais tais como: sangue, urina, vezes e etc., para realização de exames laboratoriais;

- Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);

- Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de Laboratório, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;

- Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

CARGO: 501 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SEDE DO MUNICÍPIO E ZONA RURAL

a) Descrição Sintética:

- Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.

b) Descrição Analítica:

- Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

- Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

- Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;

- Orientar a população em assuntos de sua competência;

- Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

- Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, separando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;

- Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;

- Auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

- Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

- Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);

- Participar de campanhas de vacinação;

- Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;

- Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: 601 - ASSISTENTE SOCIAL

a) Descrição Sintética:

- Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social.

b) Descrição Analítica:

- Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o processo coletivo e a melhoria do comportamento individual;

- Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médio e outros, por meio da análise dos recursos e da carência sócio-econômica dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento;

- Planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra;

- Efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;

- Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistências para possibilitar atendimento dos mesmos;

- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: 602 - AUDITOR INTERNO

a) Descrição Sintética:

- Coordenar no âmbito do Poder Legislativo as atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno, promovendo a interlocução com o Poder Executivo Municipal.

a) Descrição Analítica:

- Promover e observar a correta aplicação da Lei Municipal n.° 774/2007 ou a que vier substituí-la;

- Apoiar as atividades do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

- Assessorar a Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal; Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;

- Medir a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, inclusive expedindo relatórios para tomadas de providências;

- Avaliar o cumprimento das metas previstas no orçamento do Poder Legislativo;

- Exercer o acompanhamento sobre a observância aos limites legais constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão;

- Aferir a destinação de recursos oriundos de alienação de ativos;

- Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal; Manifestar-se, quando solicitado pelos demais órgãos que compõe a estrutura organizacional do Poder Legislativo, especialmente acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa, inexigibilidade e de seus contratos;

- Avaliar e propor a melhoria da gestão da informação e processamentos eletrônicos;

- Alertar formalmente a Presidência da Câmara sobre a ocorrência de qualquer ato ou fato ilegal, ilegítimo ou antieconômicos ou qualquer fato apurado e que resulte em prejuízo ao Erário;

- Revisar e emitir parecer sobre as contas anuais prestadas pelo Poder Legislativo.

CARGO: 603 - DENTISTA - ZONA RURAL

a) Descrição Sintética:

- Exercer Tratamento Odontológico.

b) Descrição Analítica:

- Realizar tratamento odontológico, fazer perecias, fornecer laudos, responder a quesitos e dar outras informações, divulgar e aconselhar cuidados de higiene;

- Planejar, coordenar, executar campanhas de prevenção odontológica, prescrever e administrar medicamentos e o exercício de outras atividades, reconhecidas como do profissional de odontologia.

CARGO: 604 - ENFERMEIRO - ZONA RURAL

a) Descrição Sintética:

- Executar serviços de enfermagem e atendimento de pacientes.

b) Descrição Analítica:

- Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário;

- Proceder a coleta de transformação sangüíneas, efetuando os devidos registros;

- Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados;

- Pesar e medir pacientes;

- Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e ambulação e na alimentação;

- Auxiliar nos cuidados "post-morten", registrar as ocorrências relativas e doentes;

- Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento;

- Preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição;

- Zelar pelo bem estar e segurança dos doentes;

- Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados;

- Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente;

- Auxiliar nos socorros de emergências, desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta de tratamento de pacientes;

- Executar tarefas inerentes ao centro cirúrgicos;

- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: 605 - ENGENHEIRO SANITARISTA

a) Descrição Sintética:

- Executar e acompanhar atividades destinadas ao Planejamento operacional e à implementação.

b) Descrição Analítica:

- Acompanhar à fiscalização e à construção de edifícios, barragens, diques e outros; a instalação, funcionamento e conservação de redes hidráulicas de distribuição de água e coleta de esgotos, bem como executar outras atividades de natureza similar.

- Acompanhar a operação de Estações de Tratamento de Águas (Eta's) e de Estações de Tratamento de Esgotos(ETE'S) que tratam águas poluídas e contaminadas

CARGO: 606 - FONOAUDIÓLOGO

a) Descrição Sintética:

- Prestar assistência fonoaudiologica.

b) Descrição Analítica:

- Prestar assistência fonoaudiológica, para restauração de capacidade de comunicação dos pacientes.

- Execução de trabalhos relacionados com o individuo, visando a assistência fonoaudiologica a crianças e Jovens em estabelecimento de ensino, visando a linguagem oral e escrita, voz e audição, bem como, gerenciando projetos fonoaudiológicos na rede base da saúde, atuando como elemento integrador entre as escolas, secretarias de saúde e a administração municipal.

CARGO: 607 - MÉDICO

a) Descrição Sintética:

- Atender a população nas diversas especialidades médica.

b) Descrição Analítica:

- Efetuar tratamento clínico e cirúrgico, desenvolver e executar ações de Saúde.

- Examinar pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, diagnosticando, registrando e mantendo os prontuários e laudos em dia, orientando e acompanhando a evolução do tratamento e referenciando, quando necessário, a atendimentos mais especializados a nível ambulatorial e/ou hospitalar.

- Coordenador, supervisionar e orientar as atividades médicas desenvolvidas no seu campo de atuação.

- Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica.

- Orientar usuários quanto a medidas preventivas de algumas patologias;

- Participar de Junta médica;

- Avaliar e homologar licença para tratamento de saúde, licença para acompanhar familiar doente, e readaptação;

- Homologar atestados;

- Avaliar casos para repetir homologação do atestado médico apresentado para afastamento;

- Atender usuário do ambulatório;

- Efetuar exames físicos, diagnosticar problema de saúde, prescrever medicamentos;

- Encaminhar usuários para atendimento especializados, prestar atendimento médico de urgência;

- Resolver casos de pequena complexidade (pequenas cirurgias) como extração de corpo estranho, drenagens simples, suturas simples, etc.;

- Fazer avaliação médica dos alunos matriculados que alegam incapacidade ou apresentam atestado de incapacidade para a Disciplina de Práticas Desportivas;

- Participar de campanha preventiva, executar atividades que envolvam a aplicação de conhecimentos e técnicas inerentes à Medicina do Trabalho, tais como:Planejamento, coordenação e execução de programas de controle médico em saúde ocupacional que visem ao bem-estar, à preservação e à recuperação de saúde física e mental dos corpos técnico-administrativos, docente e discente da instituição e ao cumprimento da legislação, realizando estudos das influencias que as condições físicas, psíquicas, químicas, e biológicas existentes no ambiente de trabalho possam ter na saúde, no bem-estar e na produtividade;

- Atuar na área de medicina preventiva e curativa, responsabilizando-se pela realização de exames clínicos ocupacionais, pela assistência imediata em casos de emergências e de acidente de trabalho e por auditorias, consultorias e avaliações em questão que demandem conhecimentos técnicos específicos na área da saúde, de qualidade de vida e de segurança;

- Executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe.

CARGO: 608 - PSICÓLOGO

a) Descrição Sintética:

- Avaliar e proceder aos estudos do mecanismo e comportamentos humanos no que comprometer a saúde do indivíduo.

b) Descrição Analítica:

- Prestar atendimento psicológico, de ordem psicoterapia ou de cunho preventivo, através de sessões individuais e grupais.

- Supervisionar e orientar o trabalho desenvolvido por profissionais da área e de áreas correlatas, visando a adequação de procedimentos.

- Participar de trabalhos de conscientização da comunidade no que diz respeito aos problemas psicológicos.

- Participar dos processos institucionais de gestão de pessoas;

- Desempenhar atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento e avaliação de desempenho pessoal, desenvolver e analisar, diagnosticar e orientar casos na área da saúde, atuar como consultor interno, participar do desenvolvimento organizacional.

- Planejar e desenvolver ações destinadas a otimizar a relações de trabalho, participar do processo de desligamento de funcionário e elaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de desenvolvimento e gestão de pessoais nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Utilizar métodos e técnicas psicológicas com o Objetivo de diagnóstico psicológico, orientação psicopedagógica, realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de Psicologia, supervisão, coordenadora e execução de trabalhos que envolvam assistência psicológica e o exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Pscologia.

CARGO: 609 - PEDAGOGO - ZONA RURAL

a) Descrição Sintética:

- Exercer atividades escolares na área de pedagogia com registro no MEC;

- Planejar, Lecionar etc.

b) Descrição Analítica:

- Planejar, lecionar, superfissionar, executar e analisar planos de aulas e projetos na área de Pedagogia - Licenciatura Plena na escola;

- Zelar pela aprendizagem dos alunos;

- Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao Planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e da comunidade, e, desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino aprendizagem;

- Atuar no departamento de Educação, analisando e exarando diagnósticos da área de competência;

- Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência.

- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade

CARGO: 610 - PROFESSOR DE MATEMÁTICA - ZONA RURAL

a) Descrição Sintética:

- Teoria de conjunto.

b) Descrição Analítica:

- Conjunto numérico;

- Geometria Plana;

- Relações binárias;

- Funções elementares;

- Funções;

- Limites;

- Derivadas e aplicação (integrais. Definidas e indefinidas);

- Técnicas de integração;

- Independência linear;

- Matrizes determinantes e sistemas lineares;

- Seqüências e séries;

- Limite e continuidade de funções reais;

- Probabilidade e estatística;

- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.